TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Aquisição de materiais permanentes, destinados a atender às necessidades da Câmara de Oriximiná, conforme descritos na Planilha do Anexo I: Projeto Básico/Termo de Referência deste Edital.
ORIXIMINÁ - PARÁ
Agosto - 2022
OBJETO
A presente licitação tem como objeto aquisição de materiais permanentes, destinados a atender às necessidades da CÂMARA de Oriximiná, conforme descritos na Planilha do Anexo I: Projeto Básico/Termo de Referência deste Edital.
1. JUSTIFICATIVA
A aquisição de materiais permanentes em geral é necessária para uma melhor prestação do serviço desenvolvido por esta Casa de Leis, dentro de suas atividades internas e externas, para o melhor atendimento ao público do Município de Oriximiná. A aquisição desses materiais irá beneficiar não somente a administração, como também o público. Para que possa de forma rápida e eficiente disponibilizar de forma transparente as informações que atenderão não só a legislação como também a quem tiver interesse na mesma desde que não seja informação sigilosa.
Neste contexto, a presente é de extrema necessidade para a administração pública desenvolver um trabalho de qualidade em tempo hábil que atende os anseios da sociedade e a Legislação vigente.
Desse modo, com a recente aquisição, busca-se assegurar a oferta contínua e eficiente dos serviços da Câmara Municipal de Oriximiná.
2. OBJETIVO
Adquirir material permanentes são necessários à manutenção das atividades desempenhadas por esta Administração visando a plena garantia deveres desta Casa de Leis, bem como dos direitos da sociedade previstos na legislação vigente.
3. SITUAÇÃO ESPERADA AO FINAL DO PROJETO
Espera-se que a aquisição de materiais permanentes, ocorra com as especificações pré-estabelecidas, sejam pautadas no princípio da economicidade para a administração e que possam de fato atender as demandas desta Casa de Leis garantindo a manutenção e continuidade dos serviços prestados à sociedade.
5. VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 O prazo de vigência da contratação será até 31/12/2022, contados a partir da data de assinatura do contrato. Podendo ser prorrogado na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
5.2 O prazo de entrega do objeto licitado será para até 10 (dez) dias, logo após a apresentação da Ordem de Compra emitida pelo Setor de Compras da Câmara Municipal de Oriximiná, considerando o tipo do produto e a sua utilização, e em caso de descumprimento deste prazo a licitante/contratada estará passível de sanções administrativas.
5.3 A entrega dos bens será de forma parcelada, conforme a demanda e rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência, em conformidade com a requisição expedida pelo Setor de Compras da Câmara Municipal de Oriximiná que indicará o item, quantitativo, local de entrega e demais dados necessários.
5.4 Durante o recebimento, o contratante poderá exigir a substituição de qualquer dos bens/materiais que não esteja de acordo com a(s) especificação(ões) do Anexo I, do presente Edital, sem qualquer ônus para a administração pública.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Dotação Orçamentária:
0101.010310003.2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Classificação econômica:
4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente
Elemento de Despesa:
4.4.90.52.30 – Máquinas e equipamentos energéticos 4.4.90.52.34 – Maquinas utensílios e equipamentos diversos 4.4.90.52.35 – Equipamentos de processamento de dados 4.4.90.52.42 – Mobiliário em geral
Fonte de recursos:
Recursos Próprios
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste Termo de Referência;
b) A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
c) A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Termo de Referência;
d) A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
e) Xxxx expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
f) A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos.
g) A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
h) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
i) Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
j) Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
l) Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
m) Cumprir os horários de entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela CONTRATANTE.
n) Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
o) Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
p) Dar plena garantia e qualidade do material, e que este após a entrega, possua a validade mínima de 10 meses, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega em desconformidade com especificado no Edital, caso não seja possível a troca imediata, tudo a encargo da CONTRATADA.
7. Obrigações da Contratante
7.1 Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
7.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
7.3 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
7.4 Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
7.5 Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Referência.
7.6 Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
7.7 Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
7.8 Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
7.9 Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
7.10 Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
7.11 Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
8. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX inscrito no CPF: 000.000.000-00, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado a Câmara Municipal e ao fiscal designado, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá-lo sempre que for necessário.
GESTOR DO CONTRATO:
OBS 1: O gestor do contrato e o fiscal do contrato exercem atividades incompatíveis umas com as outras, especialmente aquelas que envolvam a prática de atos e, posteriormente, a revisão desses mesmos atos, o que pode comprometer a imparcialidade e, por conseguinte, a execução do contrato. A figura do gestor dos contratos é obrigatória.
FISCAL DO CONTRATO:
OBS 1: A fiscalização da execução do contrato deve ser realizada por servidor com conhecimento técnico.
É permitida a contratação de terceiros para assistir o servidor designado para a fiscalização do contrato e subsidiá-lo de informações técnicas.
É aconselhável a indicação do nome do Fiscal do Contrato e a fixação de suas atribuições.
9. PAGAMENTO
9.1 O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.
9.2 Banco: _ , Agência: nº. _ , Conta Corrente: nº
9.3 Considera – se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
9.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais.
9.4.1 Constatando-se a situação de irregularidade da empresa contratada, junto aos sítios eletrônicos oficiais, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.7 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.8 Constatando–se, junto aos sítios eletrônicos oficiais, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.9 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.11 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
9.13 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
9.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.15 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10. Reajuste
10.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
10.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.3 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
10.4 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.5 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.6 O reajuste será realizado por apostilamento.
11. PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
11.2 A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar – se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEFIN poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.4 Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
11.5 O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido pela SEFIN, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
11.6 Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ ou cobrada judicialmente.
11.7 Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
12. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
12.1 O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | GELADEIRA/REFRIGERADOR FROST FREE 310 LITROS Especificação: Acabamento Lateral: Branco Garantia do Produto: 1 ano Classificação Energética: A Frequência: 60 Hz Altura do produto: 171,5 cm Largura do produto: 60 cm Profundidade do produto embalado: 65,7 cm Profundidade com porta aberta: 116,4 cm Profundidade do produto: 61 cm Largura porta aberta: 90° sem puxador 62 cm Profundidade do gabinete sem porta: 54,6 cm Peso do produto: 52 kg Profundidade com porta e sem puxador: 61,8 cm Largura Porta aberta 90° com puxador n/a Cor: Branco Capacidade Líquida do Refrigerador (L): 247 Capacidade Líquida do Freezer (L): 63 Capacidade Total de Armazenamento (L): 310 Capacidade Bruta do Refrigerador (L): 252 Capacidade Bruta do Freezer (L): 63 Capacidade Total Bruta (L): 315 | 1 | UNIDADE | - | - |
2 | FREEZER VERTICAL, 121 LITROS, COR BRANCO - CVU18 - 220 VOLTS Especificação: Especificações: Com 3 Cestos Removíveis Com Porta utilizável Não contém CFC Com Degelo Manual Formato: Vertical Portas: 1 Capacidade bruta: 166 litros Capacidade líquida: 121 litros Alimentação: Voltagem: 220 Volts Classificação energética: A Consumo aproximado de energia: 37 KWh Dimensões: Tamanho (AxLxP): 129,8 x 48,3 x 62 cm Peso: 36 Kg | 1 | UNIDADE | - | - | |
3 | SMART TV LED 43" FULL HD, 2 HDMI, 1 USB, WI-FI, HDR Especificação: SISTEMA OPERACIONAL TIZEN E DOLBY DIGITAL PLUS; Tamanho da tela: 43? Tecnologia do visor: UHD Resolução: 1080p Taxa de atualização: 60 Componentes incluídos: 1 Smart TV - Controle Remoto - Baterias - Manual do Usuário - Cabo de energia Tecnologia de conectividade: Wi-fi Dimensões do item C: 97.9 x 17 x 59.9 centímetros | 1 | UNIDADE | - | - | |
4 | KIT COMPLETO DOBLÔ 20 FLEX AZUL Especificação: Kit Completo destinado à limpeza úmida de pisos que conta com todos os itens necessários para a utilização: 01 unidade - Balde com capacidade para 20 Litros. 01 unidade - Espremedor Lateral que pode ser utilizado com mops convencionais e, também com mops Planos. 01 unidade - Reservatório para água limpa com 8 Litros 01 unidade -Cabo de alumínio extensível com 1,40 m 01 unidade - Garra Euro Plástica 02 unidades - Refis de algodão Crú - 300 gramas 01 unidade Placa Sinalizadora Compact - Piso Molhado | 1 | UNIDADE | - | - | |
5 | FOGÃO 4 BOCAS DE PISO BALI COM FORNO LIMPA FÁCIL, BRANCO – 4080 Especificação: Diferenciais 2 Queimadores. Forno limpa fácil Facilidade na hora de limpar. Botões removíveis: Facilita a limpeza do produto. Puxador de aço super-reforçado para mais segurança. Acendimento Manual Bocas 4. Capacidade do Forno 56 L. Gás GLP. Pressão do Gás 2,8kPa. Potência 9,6 Kw. Classificação Mesa: A / Forno: C. Garantia do Fornecedor 01 ano. | 1 | UNIDADE | - | - | |
6 | LIQUIDIFICADOR 110V, EASY POWER 550W - L-550-W Especificação: Potência 500W. Capacidade Total: 1,5 Litros útil. Resistente a quedas e riscos. Lâminas em inox. 2 velocidades + pulsar. Função autolimpeza. Jarra. BPA Free + Sem Cheiro. Guarda-fio e Porta Plug. | 1 | UNIDADE | - | - | |
7 | LAVADORA DE ALTA PRESSÃO 1400W PARA USO DOMÉSTICO COM MANGUEIRA ALTA PRESSÃO 3 M Especificação: Voltagem 220V. Trava de segurança da pistola de jato. Garantia do Fabricante 1 ano. Altura Do Produto 58 cm. Largura Do Produto 26,5 cm. Profundidade Do Produto 26,5 cm. Peso Do Produto de 5,0 a 6,0kg. Altura Do Produto Embalado de 50 a 70 cm. Largura Do Produto Embalado 32 cm. Peso Do Produto Embalado 6,7kg. Profundidade Do Produto Embalado 27,5 cm. Proteção Térmica Para Motor Sim. Consumo De Energia (KW/H) 1,45kW/h. Frequência 60Hz. Vazão Máxima De Água (L/H) 300. Máx. Temperatura De Entrada Da Água (°C) 40°C. Comprimento Do Cabo Elétrico (M) 5,0m. Enrolador Do Cabo Elétrico Manual. Comprimento Da Mangueira (M) 3,0m. Alcance Total (M) 9,0m. Acessórios Inclusos Mangueira aplicador de detergente bico vario e agulha de limpeza. Compartimento De Acessórios Sim. Alça Para Transporte Sim. Rodas Para Transporte Sim. Pistola Sim. | 1 | UNIDADE | - | - |
8 | FRAGMENTADORA TRITURADOR DE PAPEL COM CAPACIDADE DE TRITURAR 10 FOLHAS-CESTO 20L Especificação: Cor: Preto Capacidade de Folhas: 10 Capacidade do Cesto: 20L Abertura da fenda: 220mm Posições Chave seletora: 3 - Auto/Off/Ver 110V ou Bivolt Nível de segurança: P-4 (Norma DIN 66399) Nível de Ruído: Menor que 70db | 3 | UNIDADE | - | - | |
9 | AR-CONDICIONADO SPLIT HI WALL DUAL INVERTER 12000 BTUS FRIO-220V Especificação: Tecnologia INVERTER. Tipo de Ciclo: Quente/Frio; Características e Funções: Compatível com Assistente Pessoal Desliga as Luzes do Visor Função Dormir Função Timer Suporte à Wi-Fi; Gás Refrigerante R-410A; Tensão / Voltagem: 220V; Consumo Mensal: 22.8kWh | 4 | UNIDADE | - | - | |
10 | AR CONDICIONADO PISO TETO INVERTER 60000 BTUS GREE QUENTE E FRIO 220V MONOFÁSICO Especificação: - Tecnologia INVERTER;- Modelo: GUHD60ND3FO; - Voltagem: 220V Monofásico; - Frequência: 60 Hz; - Potência da Condensadora: 6300W; - Potência da Evaporadora: 250W; - Capacidade: 60.000 BTUs; - Gás Refrigerante: R410a; - Cor Predominante: Branco; - Ciclo: Quente/Frio;- Dimensões da unidade externa (LxAxC): 108,5 x 42,5 x 136,5 cm; - Dimensões da unidade interna (LxAxC): 170 x 70 x 24,5 cm;- Dimensões aprox. da unidade externa/interna (LxAxC): 114,3 x 47,8 x 150,5 cm / 114,3 x 47,8 x 150,5 cm; - Peso líquido da unidade interna/externa: 93 kg / 48 kg; - Peso bruto da unidade interna/externa: 101 kg / 56 kg; - Garantia: 12 Meses | 3 | UNIDADE | - | - | |
11 | CADEIRA FIXA TIPO SECRETÁRIA Especificação: Descrição: 1 Assento e Encosto estofado em espuma Injetada. 2 Recomendado até 120 kg. 3 Pintura Epóxi. 4 Revestimento Tecido J serrano 5 Cor Azul | 4 | UNIDADE | - | - | |
12 | CADEIRA COM RODIZIO TIPO SECRETARIA Especificação: 1 Com giro de deslocamento até 360 graus sem a necessidade de mudança de posição 2 Suporta peso de até 110kg 3 Com Estrutura Giratória 4 O Assento/Encosto confeccionado com Material em Tecido na cor azul Com Densidade de espuma D45 na Largura no assento com 43cm 1cm Com Profundidade Assento (cm): 38cm 1cm Espessura Assento com 4,5cm 1cm Largura Encosto com 36,5cm 1cm Altura Encosto com 28,5cm 1cm Espessura Encosto (cm): 3,5cm 1cm 5 Com Estrutura - Regulagem de Altura a Gás 6 Atura Assento ao solo Mín - Máx com 45cm - 55cm 5cm Largura Total com 57cm 3cm Altura Total com 84,5cm - 91,5cm 3cm Profundidade Total com 57cm 3cm 7 Sem Regulagem de inclinação do encosto 8 Sem Regulagem de altura encosto 9 Com Rodízio 10 Com Braços Reguláveis 11 Com garantia de 90 dias de acordo com O artigo 26 do código de defesa do consumidor. | 9 | UNIDADE | - | - | |
13 | MESA TIPO SECRETARIA COM 2 GAVETAS Especificação: Confeccionada em madeira arvoplac MDP 15 mm - Cor: AZUL - Acabamento em perfil pvc duas abas 16mm PRETO - Gaveteiro com 2 gavetas - Pés em tubo 50 x 30 com pintura epóxi COM PÉS NIVELADORES na Cor PRETO - Medidas: 1,20m de largura x 0,60 de profundidade x 75cm de altura | 5 | UNIDADE | - | - | |
14 | ARMARIO DE AÇO COM 02 PORTAS E 4 PRATELEIRAS Especificação: Características do Produto - Quantidade de prateleiras: 04 - Quantidade de portas: 02 - Chapa das prateleiras: 26 (0,45mm) - Chapa das travas: 20 (0,90mm) - Dimensões | 6 | UNIDADE | - | - |
(ALP/cm): 198 x 90 x 40 - Pintura: Eletrostática / Epóxi - Peso suportado: 30Kg por prateleira | ||||||
15 | NOTEBOOK COMPLETO Especificação: Intel Core I5 da 9ª a 12ª geração, 3,00 a 3,90 GHz, placa de vídeo onboard integrada intel ou superior, memória de 8gb DDR-4 2666MHz ou superior, SSD 512GB, fonte de alimentação, sistema operacional Windows 10 Professional 64 bits original | 12 | UNIDADE | - | - | |
16 | COMPUTADOR COMPLETO Especificação: memória SDRAM 8 GB DDR4 mínimo 2666MHz, família Core I3 da 9ª a 12ª geração, armazenamento 256 GB SSD, Fonte Alimentação mínima ATX 300W de 100 a 240 VAC 50- 60Hz, Unidade de Mídia Óptica DVD± DVD+R DVD-RW, mouse óptico com fio, Teclado AT padrão ABNT-2 com fio, sistema operacional Windows 10 Professional 64 bits original, monitor de no mínimo 21,5 pol. tela LED | 13 | UNIDADE | - | - | |
17 | HD SSD 256 Especificação: Leitura: 550MB/s; GRAVAÇÃO: 500MB/s; SATA | 3 | UNIDADE | - | - | |
18 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL BROTHER DCP-L5652DN LASER 120 V PRETO Especificação: Tipo Laser. Modelo DCP-L5652DN. Tecnologia de impressão Laser Eletrofotográfico. Memória Padrão 512MB. Interfaces de Rede Embutida Ethernet, Hi-Speed USB 2.0. Emulação PCL5e, PCL5c, PCL6 (PCL XL Class3.0), BR-Script 3, IBM Proprinter, Epson FX, PDF versão 1.7, XPS Versão 1.0. Volume Máximo de Ciclo Mensal 50.000 páginas. Duplex Sim. Capacidade da Bandeja de Papel 250 folhas. Capacidade de Saída do Papel 150 folhas. Tamanhos do Papel Até 21,6 x 35,6 cm (Ofício). Ampliação/ Redução 25% ~ 400%. Tamanho do Vidro de Exposição Ofício. Agrupamento de Cópias. Resolução de Cópia (máxima) Até 1200 x 600 dpi. Digitalizado para E-mail, Imagem, OCR, File, FTP, USB, Network Folder (CIFS - Windows® only), E-mail Server, SharePoint®, SSH Server (SFTP), Cloud (Web Connect), Easy Scan to Email. Formatos de Arquivo JPEG, PDF Single-page/Multi-page (PDF seguro, PDF pesquisável, PDF/A), TIFF Single-page/Multi-page, TXT, BMP, DOCX, XML, PPTX, XPS, PNG - Função Digitalização para Arquivo, Imagem, E-mail, OCR, FTP, Servidor SSH (SFTP), USB, SharePoint®, Nuvem (Web Connect), Servidor de E-mail1, Pasta de Rede** (CIFS), Fácil Digitalização para E-mail. Interfaces Padrão Ethernet Gigabit, USB 2.0 de alta velocidade. Velocidade Máxima em Preto (ppm) Até 42 ppm (carta/A4). Fonte de Alimentação: AC 120V 50/60Hz. Garantia de 01 ano. | 2 | UNIDADE | - | - | |
19 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECOTANK L3250, COLORIDA, WIFI, WIRELESS, USB, BIVOLT Especificação: Resolução máxima de impressão: 5.760 x 1.440 dpi; Velocidade de impressão ISO:10 ppm em preto e 5 ppm em cores (A4/carta); Velocidade de impressão: Até 33 ppm em preto e 15 ppm em cores (rascunho, A4/carta); Velocidade de cópia ISO: 7,7 cpm em preto e 3,8 cpm em cores (A4/carta); Tamanho máximo da cópia: A4/carta - 1.200 dpi x 2.400 dpi; Sistemas operacionais: Windows Vista / 7 / 8 / 8.1 /10 ou mais recente (32 bit, 64 bit), Windows Server® 2003 (SP2) ou mais recente, Mac OS X 10.5.8 ou mais recente, Mac OS 11 ou mais recente; Garantia: Até 2 anos com registro do produto; Tintas compatíveis: Epson T544120-AL cor Preta(T544), Epson T544220-AL cor | 12 | UNIDADE | - | - |
Ciano (T544), Epson T544320-AL cor Magenta (T544), Epson T544420-AL cor Amarela (T544) Itens assessórios inclusos: Cabo de alimentação, cabo de USB, CD de instalação. | ||||||
20 | NOBREAK 600VA BIVOLT Especificação: Especificação: Variação de tensão 95 a 145, frequência de 60hz, disjuntor de 10 a, cabo de 1,2 m com plug tripolar de acordo com a norma NBR 14136 fator de potência 0,5 tempo de transferência 10 segundos forma de onda no modo de bateria senoidal retangular quatro tomadas de 10 amperes bateria interna selada chumbo ácido. Tempo de recarga para 100% Capacidade: Aproximadamente 12 horas. 60 minutos de autonomia para equipamentos de segurança ou 30 minutos para equipamentos de informática. Tensão/Capacidade: 12VV 7AH. | 18 | UNIDADE | - | - | |
21 | PEN DRIVE, 64GB, METÁLICO Especificação: Capacidade: 64GB - Taxa de Transmissão de Dados/Gravação: 3MB/s - Taxa de Transmissão de Dados/Leitura: 10MB/s - Conexões: USB 2.0 - Compatibilidade: Mac Os 9.0 e superiores/Windows 98 e superiores | 23 | UNIDADE | - | - | |
22 | PEN DRIVE DE 8GB Especificação: Capacidade: 8GB - Taxa de Transmissão de Dados/Gravação: 3MB/s - Taxa de Transmissão de Dados/Leitura: 10MB/s - Conexões: USB 2.0 a 3.0 - Compatibilidade: Mac Os 9.0 e superiores/Windows 98 e superiores | 10 | UNIDADE | - | - | |
23 | TECLADO PADRÃO COM FIO USB PRETO ABNT2 Especificação: Conexão USB - Plug and Play - Padrão ABNT 2 - 106 teclas - Teclas: Power, Sleep e WakeUp | 6 | UNIDADE | - | - | |
24 | MOUSE USB OPTICO Especificação: Sensor óptico - 3 botões - 1 velocidade - Superfície ABS - 1200 dpi - Cor: Preto - com fio usb | 7 | UNIDADE | - | - | |
25 | WEBCAM FULL HD 1080X1920P 2MP USB PLUG PLAY MICROFONE EMBUTIDO CÂMERA COMPUTADOR Especificação: Webcam Full HD 1080x1920 pixels 2MP Plug and Play. Com o conector USB 2.0. Possui microfone embutido com absorção de som omnidirecional e redução de ruído. A resolução panorâmica de alta definição 1920 x 1080 pixels 2MP. Marca: Lorben Cor: Preto Instalação: Plug and play sem drive Formato de foto: bmp Tipo de sensor: cmos Controle de cintilação: 50Hz Alcance de foco: 20mm Comprimento do cabo usb: aproximadamente 145cm Resolução: Full HD 1920x1080 pixels 2MP Tipo de interface: USB 2.0 Microfone: embutido omnidirecional com redução de ruído Sistemas compatíveis: windows2000/WinXP/Vista/Win7/Win8/Win10/MacOS/Linux/Xbox One. Itens inclusos: 1 Webcam com cabo USB Dimensões do produto: 7x5,07x4,4cm Peso do produto: 0,060kg Tamanho da embalagem: 12,5x10x5cm Peso da embalagem: 0,095kg Código do produto: GT953. | 4 | UNIDADE | - | - |
26 | MONITOR WIDRESCREEN 21,5” – FULL HD TN HDMI VGA - Monitor PC; Tamanho da Tela:21,5"; Tecnologia LED; Formato da Tela Widescreen; Resolução Full HD; Proporção da Tela 16:09; Resolução Máxima 1920x1080; Frequência de Atualização 30-80 KHz /55-75 Hz; Conexões 1 HDMI, 1 VGA, 1 DVI; Posição da Tela Horizontal; Inclinação; Brilho 200 nits;Contraste 1,000:1; Número de Cores 16.7 milhões; Base Removível; Furação Padrão Vesa 100X100mm; Voltagem Bivolt; Consumo Aproximado de Energia Desligado: 0.35W / Descanso: 0.45W / Ligado: 20.5W; Cor Preto; Certificações MPRII; Prazo de Garantia 01 ano (3 meses de garantia legal e mais 9 meses de garantia especial concedida pelo fabricante). Conteúdo da Embalagem 1 Monitor, 1 Cabo de Energia, 1 Cabo VGA, Manualitor Widescreen K222HQLB 21,5" - Full HD TN HDMI VGA. | 04 | UNIDADE | - | - | |
TOTAL: | - | |||||
Valor total da proposta por extenso: | ||||||
13. Declaração do Solicitante
13.1 Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2.1. Do recebimento e aceitação do objeto
a) Os materiais deverão ser entregues mediante requisição emitida pela Câmara Municipal de Oriximiná, de acordo com suas necessidades, podendo esta ser feita via e-mail ou outro meio idôneo que atinja a finalidade. O prazo de entrega será de no máximo 10 (dez) dias corridos a partir da data do recebimento da requisição de compra;
b) A entrega será feita na Secretaria da Câmara Municipal de Oriximiná, situada na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxx – XXX: 00.000-000, em dias úteis das 08:00 às 12:00 horas; exceto os itens abaixo:
c) A carga e a descarga serão por conta do(s) fornecedor (es), sem ônus de frete para o órgão solicitante.
d) Na entrega, os materiais devem estar devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência
e) Para a comprovação do recebimento dos materiais, será confiado a Servidor Sr. XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX inscrito no CPF nº 000.000.000-00, que será o Fiscal do Contrato.
f) Os pagamentos serão efetuados de acordo com os termos do edital e seus consectários, após a entrega do objeto, com certidão expedida pela Câmara Municipal de Oriximiná uma vez observado que os materiais estão em perfeitas condições de uso.
g) Entregar os materiais, nos prazos e condições estabelecidos em sua proposta, quando for o caso;
4.3. Condições de fornecimento
a) A empresa vencedora do item deverá entregar o material que atenda, rigorosamente, as especificações constantes de sua proposta, respeitando o solicitado no edital e neste projeto base;
b) Garantir que os materiais serão fornecidos de acordo com as especificações definidas na proposta, respeitado o estabelecido no edital e isentos de defeitos de fabricação.
c) A proposta deverá conter, especificações detalhadas do objeto proposto, fazendo constar nome do fabricante, procedência do material e demais características técnicas.
4.4. Da garantia
Dar plena garantia e qualidade do material, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega em desconformidade com o especificado no Edital, caso não seja possível a troca imediata, tudo a encargo da CONTRATADA.
4.5. Das obrigações da Contratante x contratada
A CONTRATANTE obrigar-se-á:
a) Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
b) Acompanhar e supervisionar a perfeita execução do objeto contratado, através do Fiscal do Contrato, determinando à CONTRATADA as correções que julgar oportuna, para melhoria do mesmo, na forma da Lei 8.666/93.
A CONTRATADA obrigar-se-á:
a) Executar fielmente o objeto licitado, conforme as especificações, prazos estipulados e exigidos no Edital e/ou neste Projeto Básico/Termo de Referência;
b) Proceder à entrega dos materiais, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência;
c) Dar plena garantia e qualidade do material adquirido/prestado, e que este após a entrega, possua a validade/garantia mínima exigida (se couber), imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega dos mesmos em desconformidade com o especificado no Edital, caso não seja possível a troca, tudo a encargo da CONTRATADA.
d) Providenciar e sanar de forma imediata deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante;
e) Arcar com eventuais prejuízos causados ao processo e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução da proposta;
f) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato;
g) Arcar com todas as despesas como fretes, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva da Contratada.
h) Substituir os produtos quando necessários, sem ônus para a CONTRATANTE.
i) Responder por todos os ônus referentes à entrega dos materiais ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
Comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
j) Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
k) Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos materiais, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
4.6. Gestão e Fiscalização do contrato Gestor do Contrato:
OBS 1: O gestor e o fiscal do contrato exercem atividades incompatíveis umas com as outras, especialmente aquelas que envolvam a prática de atos e, posteriormente, a revisão desses mesmos atos, o que pode comprometer a imparcialidade e, por conseguinte, a execução do contrato
A figura do gestor dos contratos é obrigatória.
A criação da comissão de recebimento de material acima do valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) é uma imposição da lei, uma vez que no recebimento do objeto é que ocorrerá a conferência do material com o descrito no contrato, devendo ser rejeitados os bens em desconformidade com o avençado.
É aconselhável a indicação do nome do Gestor do Contrato e a fixação de suas atribuições
Fiscal do Contrato:
OBS 1: A fiscalização da execução do contrato deve ser realizada por servidor com conhecimento técnico.
É permitida a contratação de terceiros para assistir o servidor designado para a fiscalização do contrato e subsidiá-lo de informações técnicas.
É aconselhável a indicação do nome do Fiscal do Contrato e a fixação de suas atribuições.
4.7. Condições de pagamento
a) O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, até o 20º (vigésimo) dia útil do mês subsequente ao vencido, após a apresentação da nota fiscal ou fatura e depois de atestados pelo setor competente, a quantidade dos materiais fornecidos.
b) Sendo constatadas irregularidades no objeto entregue, o prazo para pagamento será contado a partir da devida correção, quer esta seja efetuada pela substituição imediata do objeto.
c) Em se tratando de notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções, estas serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida, ou seja, devidamente corrigida, ainda que seja por carta de correção.
d) Os pagamentos serão efetuados, por meio de crédito em conta corrente do licitante, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato ou cheque nominal em nome da contratada a ser retirado mediante assinatura em recibo por seu representante legal na Tesouraria da Câmara Municipal de Oriximiná.
5. Requisitos necessários
Informe aqui Exigências de documentos específicos de conhecimento do setor requisitante, relativos à qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, além de outras
6. Critérios de Aceitabilidade da Proposta
Método usado em situações que requerem análises de cunho subjetivo sabor, textura e cheiro. É avaliada no momento de aferição da aceitabilidade da melhor proposta.
O licitante vencedor deverá, quando for o caso será exigida tal analise.
Definir a necessidade de se indicar na proposta o modelo, marca e procedência dos produtos, equipamentos e
materiais.
Apresentar quando lhe for solicitado em qualquer tempo da vigência do Contrato, catálogo dos produtos, equipamentos e materiais.
7. Aprovações
APROVAÇÃO DO SETOR DE FINANÇAS
Carimbo e assinatura Data: / /
ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, como Ordenador de Despesas, para os fins do art. 16, inciso II da LC nº 101 de 04/05/2000, que a presente despesa tem adequação orçamentária, financeira e está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
Carimbo e assinatura Data: / /
SARUBBI:51452502
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:51452502234
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=12889003000107,
234
ou=Presencial, ou=Certificado PF A3, cn=XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:51452502234