PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 22/2017 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 01/2017
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 22/2017 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 01/2017
CONTRATO Nº 49/2017
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE LINDÓIA DO SUL E A EMPRESA TRANSPORTES COLETIVOS ZONTA LTDA, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE PASSES PARA TRANSPORTES DE ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR E TECNICO ATÉ O MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA.
O MUNICÍPIO DE LINDÓIA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx, (XX), inscrita no CNPJ sob o n° 78.510.112/0001-80, representada pelo Prefeito Municipal Senhor Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado, nesta cidade e Município de Lindóia do Sul-SC, inscrito no CPF/CIC sob o nº 000.000.000-00, doravante neste instrumento de Contrato identificado apenas como CONTRATANTE, e a empresa TRANSPORTES COLETIVOS ZONTA LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 76.343.094/0001-63, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, sala 02 centro, na cidade de Concórdia, SC, representada neste ato, pelo seu sócio administrador, Senhor Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 517.867-3 e inscrito no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000 Xxxx 0000, xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 01/2017, e que se regerá pela Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Instrumento de Contrato é o fornecimento de passes de transportes coletivos para alunos que freqüentam ensino superior e cursos técnicos no município de Concórdia – SC.
1.1.1. O quantitativo de passes estipulado é aproximado, sendo, portanto, sujeito a alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. O prazo de execução do serviço objeto deste termo compreende os dias letivos do calendário escolar de 2017.
2.2. O fornecimento dos passes destina-se exclusivamente para alunos universitários e de cursos técnicos matriculados em estabelecimentos de ensino no Município de Concórdia.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O presente Contrato terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 12 (doze) meses até o limite de sessenta meses (art. 57, II, da Lei 8.666/93), mediante prévio termo aditivo a ser firmado.
3.1.1 – Em caso de aditamento do contrato, os valores das propostas serão corrigidos pelo
IGP-DI
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. O valor total do presente Contrato constitui a importância total estimada de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo o valor de R$ 5,00 (cinco reais) por passe.
Item | Quant | Unid | Descrição | Valor Unit | Valor Total |
01 | 8.000 | Unid | Fornecimento de passes de transporte coletivo com saída de Lindóia do Sul até o IFC Concórdia. Horário de Saída 06:15 horas e retorno 17:50. | 5,00 | 40.000,00 |
TOTAL | R$ 40.000,00 |
4.2. A despesa decorrente da execução deste Contrato correrá à Conta da Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2017.
Órgão 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
Unidade 01 – Diretoria de Educação
Proj/Ativ 2015 - Diretoria de Educação – Xxxxxx Xxxxx
47 3.3.90.00.00.00.00.00.0104 aplicações diretas
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal da quantidade dos passes fornecidos, mensalmente, devendo encaminhar à pessoa encarregada na Prefeitura, responsável pela conferência da quantidade de passes.
5.2. A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos passes fornecidos, em até 15 (quinze) dias do fornecimento dos passes, desde que as respectivas notas fiscais tenham sido emitidas e tenham sido devidamente atestadas pelo Encarregado para esta finalidade.
5.3. O valor mensal a ser pago, será o equivalente ao total dos passes fornecidos.
5.4. Os passes que sobrarem em um mês, poderão ser utilizados no mês seguinte.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE E RECOMPOSIÇÃO
6.1. Os preços ora contratados somente sofrerão reajustes após um ano da apresentação da proposta, segundo o IGPDI. Podendo ocorrer a recomposição de preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro, mediante justificativa apresentada em planilhas de custos.
6.2. Para fins de recomposição de preços para manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, os percentuais máximos admissíveis de custos com combustíveis, por quilometro rodado serão os seguintes:
Ônibus – 40%
6.2.1 – Além da apresentação das planilhas de custos, a qual deverá vir assinada pelo proprietário e contador responsável pela empresa, deverá ser apresentada nota fiscal de aquisição não superior a (45) quarenta e cinco dias do aumento, e a nota atual após o aumento, sendo ambas nas mesmas condições de pagamento e mesmo fornecedor.
6.2.2 – Comprovante de publicação em jornais regionais ou na imprensa oficial sobre o aumento dos combustíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estabelecido na Cláusula Quinta, desde que a execução do objeto deste Contrato tenha sido devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Educação da CONTRATANTE.
7.1.2. Fiscalizar os serviços prestados pela CONTRATADA, objeto do presente termo.
7.1.3. Fornecer à CONTRATADA, a relação de alunos a serem transportados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
8.1.1. Executar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados neste Instrumento.
8.1.2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas transportadas.
8.1.3. Responsabilizar-se integralmente por qualquer acidente do qual possam ser vítimas as pessoas transportadas, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
8.1.4. Aceitar, integralmente, a fiscalização a ser adotada pela CONTRATANTE.
8.1.4.1. A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados, e as suas conseqüências e implicações que porventura possam ocorrer.
8.1.5. Os passes fornecidos serão destinados exclusivamente para estudantes residentes no Município de Lindóia do Sul.
8.1.6. Respeitar os horários de saída e retorno dos alunos.
8.1.7. Obedecer, durante todo o período de vigência deste Contrato, todas as exigências constantes no art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A CONTRATANTE executará a fiscalização dos serviços de transporte de alunos, objeto deste Contrato, através da Secretaria de Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
10.2. A rescisão contratual poderá ser:
10.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, e também quando comprovadas denúncias contra a CONTRATADA por maus tratos, discriminação de alunos, bem como, por não transportar alunos sob
alegação da falta de pagamentos, ou ainda de cobrança de tarifas dos estudantes;
10.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 Sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
11.2. Pelo atraso injustificado na execução deste Contrato:
11.2.1. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento), acumulável com as demais sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93;
11.3. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato:
11.3.1. Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida, acumulável com as demais sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93;
11.3.2. Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
11.4. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 11.3.1. e
11.3.2. será o valor inicial deste Contrato, constante da Cláusula Quarta.
11.5. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, conseqüentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
12.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte sem autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Fica designado como Fiscal de Contrato a Srª. Neura Frare Grandi ocupante do car- go de Secretaria de Educação Cultura e Esportes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
15.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão, conforme preceitua o inciso IX, do art. 55, combinado com o art. 77, ambos da Lei nº 8.666/93.
15.2. Os casos omissos ao presente termo, serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Ipumirim, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 04 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Lindóia do Sul, SC, 03 de março de 2017.
Xxxxx Xxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
Lírio Zonta Transportes Coletivos Zonta Ltda
CONTRATADA
Testemunhas:
01. 02
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00