TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO/PROTETORAS INDEPENDENTES DE ANIMAIS
1. JUSTIFICATIVA
O presente expediente tem como finalidade promover, auxiliar e qualificar o trabalho de protetoras de animais no âmbito do Município de Passo Fundo por meio de credenciamento. Dessa forma, custos relativos aos cuidados dos animais serão alvo do presente contrato entre as protetoras de animais e a Prefeitura de Passo Fundo. Os protetores serão selecionados de acordo com documentação prévia apresentada junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, assim como pela relevância do seu trabalho prestado e frequência das atividades. Serão no máximo 16 (dezesseis) protetores (as) credenciadas com até no máximo 10 (dez) animais albergados.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 - O presente termo de referência tem por objeto a contratação de protetoras (es) individuais para a prestação de serviços de albergamento de animais domésticos de pequeno porte (cães e gatos), vítimas de abandono e/ou maus tratos, com o fornecimento dos cuidados necessários e da alimentação sendo que a estrutura será fornecida pelo protetor (a).
1.2 - Objetiva a contratação dos serviços descritos necessários para dar celeridade ao desempenho das atividades conforme descrito nas atribuições a serem desenvolvidas. Todas as atividades serão realizadas de acordo com técnicas preconizadas e coordenadas pela Coordenadoria do Bem-Estar Animal, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, e conforme o Decreto nº 65/2017.
1.3 -Cada protetor(a) selecionada poderá albergar até 10 (dez) animais, com o compromisso de divulgar e promover a adoção para que haja rotatividade de animais nos locais selecionados.
2. DO PREÇO ESTIMADO
2.1 - O preço estimado para a execução do objeto, preço unitário será de R$ 70,44 (setenta reais e quarenta e quatro centavos) referente à prestação de serviços de albergamento, com o fornecimento dos cuidados necessários, da alimentação e da estrutura adequada.
DESCRIÇÃO | Quant.mensal Estimada | Preço Unitário |
Prestação de serviços de albergamento de animais domésticos de pequeno porte (cães e gatos), vítimas de maus tratos com os cuidados necessários de alimentação e de estrutura adequadas. | Até 160 | R$ 70,44 |
2.2 - Os serviços referentes à tabela, são continuados, com pagamentos mensais, de acordo com a quantidade de animais hospedados.
2.3 - As quantidades estimadas no item 2.1 referem-se aos serviços e procedimentos prestados por todos os credenciados.
2.4 - Os serviços serão prestados na residência das (os) protetoras (es) ou local por elas administrados.
2.5 - A prestação dos serviços pelas credenciadas fica condicionada a prévia e escrita autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAM).
2.6 - A SMAM será responsável pela distribuição dos serviços, que será de acordo com:
a) a demanda existente dos serviços;
b) a capacidade de atendimento ofertada pelo proponente, conforme Requerimento de Credenciamento;
c) rotatividade dos animais diante do albergamento nas residências.
3. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Alimentação
A alimentação deverá ser adequada em condições que garantam a qualidade de vida e bem- estar dos animais, cães e gatos, variando conforme porte e idade.
3.2 Alojamento
Para o bem-estar dos animais, é importante, que eles estejam abrigados em condições que garantam conforto, segurança e livre trânsito, sendo os preceitos básicos para proporcionar o bem-estar do animal.
3.3 – Higiene e manutenção das instalações
3.3.1 - A higiene dos canis e gatis deve ser diária para assegurar um ambiente limpo e sem contaminação, confortável, seguro e saudável para os animais. Para avaliar os animais, as instalações e o ambiente em que vivem deve-se utilizar o instrumento das “cinco liberdades”.
3.3.2 - As cinco liberdades do bem-estar animal são:
a) Livre de sede, fome ou má nutrição.
b) Livre de desconforto.
c) Livre de dor e doenças.
d) Liberdade de se expressarem.
e) Livre de medo e stress.
3.3.3 - Observe os seguintes procedimentos de limpeza:
a) Remoção prévia de resíduos (fezes, ração, entre outros), que deverão ser embalados, acondicionados e destinados à coleta, conforme legislação específica;
b) Desinfecção com produtos adequados.
4 – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Do contratante
4.1.1 - Exigir o exato cumprimento do objeto e das cláusulas contratuais;
4.1.2 - Aplicar à CONTRATADA penalidades, quando for o caso;
4.1.3 - Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
4.1.4 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado;
4.1.5 - Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção;
4.1.6 - Levar os animais para a hospedagem mediante castração;
4.1.7 - Fiscalizar a execução do contrato, por intermédio do secretário da pasta requisitante ou de servidor por ele designado, com o direito de impugnar tudo o que estiver em desacordo com estas instruções e a boa técnica de execução.
4.2 – Da contratada:
4.2.1 - Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
4.2.2 - Manter atualizados junto ao Município, durante a execução do contrato, os dados cadastrais, com endereço completo, telefone e endereço de correio eletrônico (e-mail), MEI, dentre outras informações indispensáveis à comunicação entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, de modo a viabilizar as convocações, intimações e notificações quando se fizerem necessárias;
4.2.3 - Executar o objeto licitado, com boa qualidade, no preço e forma estipulados na proposta, no Edital e seus anexos;
4.2.4 - Não subcontratar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto, ainda que parcial sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível de penalidade, salvo em caso de autorização expressa do CONTRATANTE;
4.2.5 - Disponibilizar os equipamentos e infraestruturas exigidas, materiais e o que mais se fizer necessário para a execução do objeto;
4.2.6 - Respeitar e exigir que em seu domínio se respeite normas sobre segurança higiene;
4.2.7 - Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos recebidos que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos no Edital e seus anexos;
4.2.8 - Verificar condições de saúde dos animais apreendidos, mantendo-os em condições biossanitárias;
4.2.9 - Elaborar ações que visem a adoção responsável dos animais, através de divulgações em redes sociais ou outros veículos visando a rotatividade de animais albergados;
4.2.10 – Fornecer à Coordenadoria do Bem Estar Animal o termo de adoção dos animais doados, ou atestado de óbito, quando for o caso;
4.2.11 - Manter atualizado livro de registro de entrada e saída (óbitos, doações) de animais da albergagem, bem como registro fotográfico dos animais sob sua guarda;
4.2.12 - Além das fotos, deverá constar também, na ficha de cada animal, os seguintes dados obrigatórios:
a) Número da ficha;
b) Número do chip ;
c) Data e local da captura ou admissão do animal;
d) Raça;
e) Sexo;
f) Idade presumida (filhote ou adulto);
g) Tratamento recebido;
h) Data de saída;
i) Motivo da saída e data em que ocorreu (em caso de óbito, apresentar laudo Médico Veterinário e em caso de doação, apresentar termo de adoção).
4.2.13 - Submeter-se a visitas periódicas da equipe técnica da Coordenadoria do Bem- Estar Animal;
4.2.14 - Apresentar, à Coordenadoria do Bem Estar-Animal, relatório mensal, o qual deve conter, no mínimo, as seguintes informações: número de animais albergados, adoções do período, óbitos e entrada de animais, estado de conservação dos canis e demais instalações;
4.2.15 - Alimentar os animais apreendidos adequadamente bem como fornecer água suficiente para a quantidade de animais albergados.
4.2.16 – Albergar animais somente com a anuência da Coordenadoria do Bem Estar Animal;
5 - DA HABILITAÇÃO
5.1 -Comprovante que possui Cadastro de Protetores de Animais junto à SMAM
5.2- Certidões Negativas de Débito
As participantes deverão apresentar Requerimento de Credenciamento, devidamente preenchido, dirigido ao Município de Passo Fundo
6 – DA AVALIAÇÃO
6.1 Estrutura
6.1.1 - A avaliação será em uma escala que vai de pleno a insatisfatório:
Avaliação | Significado |
PLENO | A estrutura apresenta condições capazes de propiciar bem-estar dos animais, representado por adequadas instalações sanitárias e de conforto ao animal. |
SATISFATÓRIO | A infraestrutura apresenta algumas irregularidades que possam provocar lesões ou danos substanciais aos animais; ou que a limpeza pode ser prejudicada pela falta de manutenção efetiva das superfícies. |
INSATISFATÓRIO | A infraestrutura pode apresentar condições capazes de provocar lesão ou dano aos animais; a limpeza efetiva do espaço é dificultada por causa da manutenção pobre. |
7 – DA VISTORIA
7.1 - Após a assinatura do contrato, terá início a fase de vistoria, a fim de verificar a estrutura mínima das contratadas, conforme exigido no item 6 deste Termo de Referência.
7.2 - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente comunicará a data e o horário da vistoria, com antecedência mínima de 02 (dois) dias consecutivos.
7.3 - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, através de equipe designada pelo(a) Secretário(a) da Pasta, emitirá Relatório de Vistoria, certificando se as contratadas atendem aos critérios exigidos no item 6 deste Termo de Referência.
7.4 - Caso a contratada não obtenha avaliação “PLENO” ou “SATISFATÓRIO”, com base nos critérios definidos no subitem 6.1.1 deste termo, será concedido o prazo de 15
(quinze) dias consecutivos, contados da data da notificação, para que a contratada promova as adequações necessárias apontadas no Relatório de Vistoria, sob pena de rescisão contratual.
7.5 - Após o prazo mencionado no subitem 7.4, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente comunicará a data e o horário da nova vistoria, com antecedência mínima de 02 (dois) dias consecutivos.
7.6 - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, através de equipe designada pelo(a) Secretário(a) da Pasta, emitirá Relatório de Vistoria, certificando definitivamente se as contratadas atendem aos critérios exigidos no item 6 deste Termo de Referência.
7.7 - Caso a contratada não promova as adequações apontadas no Relatório de Vistoria será rescindido o contrato, nos termos do Edital e seus anexos.
8 - DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1 – Documentos pessoais – RG, CPF, comprovante de residência e cadastro do MEI.
9- DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Esclarecimentos com relação a eventuais dúvidas deste Termo de Referência poderão ser elucidadas nos dias úteis, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30m às 17h, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na Coordenadoria do Bem Estar Animal, pelo telefone (00) 0000-0000.
Passo Fundo, 01 de abril de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx Secretária do Meio Ambiente
Xxxxx xx Xxxxxxx Secorun Coordenadoria do Bem Estar Animal