SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
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SETOR DE CONTRATOS E CONVÊNIOS – CONTRATO Nº 0881/2020 – GMS Nº 3146//2020
CONTRATO REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE NUTRIÇÃO, COCÇÃO E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES TRANSPORTADAS PARA ATENDER A DEMANDA DOS PRESÍDIOS, CADEIAS, CARCERAGENS E DELEGACIAS DA POLÍCIA CIVIL DE GESTÃO PLENA DO DEPEN E AS COMPARTILHADAS ENTRE A POLÍCIA CIVIL E O DEPEN PARA A UNIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA DE BANDEIRANTES, QUE ENTRE SI FAZEM ENTRE O ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E A EMPRESA SEPAT MULTI SERVICE LTDA.
PROTOCOLO: 17.085.807-7
CONTRATANTE: O ESTADO DO PARANÁ, através da SECRETARIA DE ESTADO
DA SEGURANÇA PÚBLICA, com sede localizada junto à Rua Deputado Xxxxx xx Xxxxxx, n.º 1.290, Centro Cívico, CEP: 80.530-280, Centro Cívico, Curitiba/PR, inscrito no CNPJ sob n. º 76.416.932/0001-81, neste ato representado pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX - Cel, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 4.697.673-8/SSP/PR, nomeado pelo Decreto nº 5.828, de 30 de setembro de 2020.
CONTRATADA: SEPAT MULTI SERVICE LTDA, CNPJ nº 03.750.757/0001-90, com
sede na Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, número 560, bairro Xxxxx Xxxxxxxxx, CEP: 89203-301, Joinville/SC, neste ato representado por XXXXXXX XXXXXXXXXX, RG n° 2.768.759 SSP/SC e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Senador Xxxxxx Xxxxxxx, número 363 – apto. 601, bairro Centro, CEP: 89201-440, Joinville/SC, e-mail xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, telefone (000) 0000-0000.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Contratação de prestação de serviços continuados de nutrição, cocção e fornecimento de refeições transportadas para atender a demanda dos Presídios, Cadeias, Carceragens e Delegacias da Polícia Civil de gestão plena do DEPEN e as compartilhadas entre a Polícia Civil e o DEPEN, respeitadas as especificações técnicas, quantidades, condições de fornecimento e acordo de níveis de serviço previstos neste Termo de Referência.
LOTE 34 - DELEGACIA DE POLÍCIA DE BANDEIRANTES | |||||
TIPO DE REFEIÇÃO | HORÁRIO DE ENTREGA | QTDE. | VALOR UNITÁRIO | VALOR DIÁRIO | VALOR TOTAL P/365 DIAS |
CAFÉ DA MANHÃ | 05:30 | 95 | 1,91 | 181,45 | 66.229,25 |
ALMOÇO | 11:00 | 95 | 5,29 | 502,55 | 183.430,75 |
JANTA | 17:00 | 95 | 4,94 | 469,30 | 171.294,50 |
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LANCHE NOTURNO | 17:00 | 1 | 1,63 | 1,63 | 594,95 |
TOTAL | 13,77 | 1.154,93 | 421.549,45 |
VALOR TOTAL DIÁRIO | 1.154,93 | R$ 421.549,45 |
VALOR GLOBAL |
CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTO
Este Contrato decorre do Pregão Eletrônico nº 126/2020 - SRP, objeto do processo administrativo n.º 16.231.138-7, com homologação publicada no Diário Oficial do Estado nº 10775, de 22 de setembro de 2020.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E VALOR DO CONTRATO
3.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato:
3.2 O valor total diário é R$ 1.154,93 (hum mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos) e o valor total do Contrato é de R$ 421.549,45 (quatrocentos e vinte e um mil, quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos).
3.3 No preço pactuado estão incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, além dos materiais inerentes à prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE
4.1 A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192/2001, utilizando-se do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
4.1.1 O reajuste deverá ser solicitado pelo Contratado mediante requerimento protocolado até trinta dias antes do fim de cada período de doze meses.
4.2 O reajuste será concedido mediante apostilamento, conforme dispõe o art. 108, § 3º, inc. II da Lei Estadual n.º 15.608.2007.
4.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
4.3.1 Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
4.3.1.1 A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1 A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 5.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 72 do Decreto Estadual n.º 4.993/2016.
5.2 A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 5.3 deste, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos art. 73 e 74 do Decreto Estadual nº 4.993/2016.
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5.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por Portaria do Contratante.
Gestor do contrato: Xxxxxxxxx Xxxxxxx, RG: 6.499.319-4, CPF: 000.000.000-00, cargo/função: agente penitenciário, coordenador regional de Londrina, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx telefone: (000) 00000-0000.
Fiscal do contrato: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, RG: 6.084.079-2, CPF: 021.355.739- 81, cargo/função: agente penitenciário, chefe da Delegacia de Polícia de Bandeirantes, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx telefone: (000) 00000-0000.
5.4 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos serviços prestados, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
CLÁUSULA SEXTA - EXECUÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS
6.1 O serviço terá início em 05 (cinco) dias a contar da vigência conforme Cláusula Oitava.
6.2 Os serviços serão prestados nos locais abaixo, na forma, nos prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência, que integra o presente contrato para todos os fins.
LOTE | UNIDADE | CIDADE | ENDEREÇO |
34 | DP DE BANDEIRANTES | BANDEIRANTES | RUA EDELINA MENEGHEL RANDO, 2729 – CENTRO, BANDEIRANTES – PR 86360-000 |
6.3 Os serviços devem ser recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato no prazo de 01 (um) dia, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações no Termo de Referência e na proposta.
6.3.1 Quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, os serviços poderão ser corrigidos ou refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, às custas do Contratado, e no caso de não serem atendidas as determinações deverão ser rejeitados.
6.3.2 Cabe ao fiscal do Contrato avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
6.4 Nos termos do art. 124 da Lei Estadual n° 15.608/2007, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços de valor até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
6.5 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 01 (um) dia, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.5.1 Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
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CLÁUSULA SÉTIMA - FONTE DE RECURSOS
7.1 A despesa correrá por conta da dotação orçamentária 3917.06.421.13.6383 – Gestão do Sistema Penitenciário, Elemento de Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte 100, 101, 113 e/ou 147.
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA
8.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de 31/12/2020 a 30/12/2021, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, por um ou mais períodos, desde que satisfeitos os requisitos dos artigos 103, inc. II, e 106, parágrafo único, da Lei nº 15.608/2007.
CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido pelo Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços (GMS), destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal (inclusive quanto às Contribuições Previdenciárias), Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS e a certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
9.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação dos serviços ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo regulamento.
9.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
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9.4 Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
9.5 O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
9.6 A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente identificar o mês de prestação do serviço, a quantidade de refeições diárias entregue em cada Unidade Penal contemplada no contrato, o valor unitário por refeição e o valor total do pagamento pretendido.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1 As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste contrato.
10.2 O Contratado obriga-se especialmente a:
10.2.1 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios inerentes à execução do objeto do contrato;
10.2.1.1 Além daqueles inerentes ao serviço, o Contratado deverá, quando exigido, disponibilizar os materiais, equipamentos e peças, conforme especificado no Termo de Referência.
10.2.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.2.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.2.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.2.5 Relacionar os trabalhadores que executarão os serviços na sede do Contratante, além de provê-los conforme as exigências de segurança do trabalho, se for o caso;
10.2.6 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante;
10.2.7 Instruir os trabalhadores que eventualmente executarem os serviços na sede do Contratante quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
10.2.8 Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.2.9 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.2.10 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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10.2.11 Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
10.2.12 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
10.2.13 Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Termo de Referência, nos termos do artigo 21 da Lei Estadual n° 15.608/2007;
10.2.14 Quando o projeto referir-se à obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
10.2.15 Garantir ao Contratante:
a) o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
b) os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e os demais produtos gerados na execução do Contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiras subcontratadas, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do Contratante.
10.2.16 Prestar o serviço obedecendo fielmente às quantidades requisitadas, horários, prazos e localidade estabelecidos e demais obrigações pertinentes;
10.2.17 A (s) contratada (s), para prestação dos serviços referentes aos lotes 1 ao 7, deverão informar e manter atualizado(s) o(s) contatos (número de telefone, e-mail, endereço) do responsável, bem como da Nutricionista para possíveis contatos entre o Gestor do Contrato DEPEN/Nutrição, SESP e representantes da empresa;
10.2.18 A (s) contratada (s), para prestação dos serviços referentes aos lotes 8 ao 38, deverão informar e manter atualizado(s) o(s) contatos (número de telefone, e-mail, endereço) do responsável, bem como da Nutricionista para possíveis contatos entre o Gestor do Contrato /Divisão de Infra Estrutura da Polícia Civil, SESP e representantes da empresa;
10.2.19 Os contatos a que se faz referência no item anterior serão formalizados pelo licitante;
10.2.20 A contratada deverá manter em sua sede mão de obra especializada, pessoal técnico, operacional e administrativo;
10.2.21 No início da vigência do contrato a contratada deverá fornecer colheres de sopa de plástico e canecas de plástico em polipropileno com, no mínimo, 350 ml, em quantidade suficiente para os presos, repondo-as sempre que o estado de conservação não estiver adequado ou sempre que a Direção ou responsável da unidade prisional solicitar, devendo a contratada repor no prazo de 24 horas;
10.2.22 Aceitar, mediante solicitação da Direção do DEPEN, para os lotes 1 ao 7, ou mediante solicitação do Delegado Chefe da Divisão de Infra Estrutura da Polícia Civil, nos casos dos lotes 8 ao 38, que se procedam às mudanças nos dias e horários da prestação de serviços, em virtude de intempéries imprevisíveis, como motins, rebeliões ou outros fatores que alterem a rotina das Unidades Prisionais, As mudanças devem ser comunicadas com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;
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10.2.23 A empresa contratada fornecerá e atualizará regularmente a identificação de todos os seus empregados utilizados na preparação e na entrega das refeições assim como as placas dos referidos veículos, para o gestor do contrato;
10.2.24 Caberá à empresa contratada manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência para situações emergenciais, tais como: falta d’água, energia elétrica/gás, vapor, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a manutenção do atendimento adequado;
10.2.25 Todas as comunicações sobre o desenvolvimento da execução do objeto do presente contrato serão formalizados por escrito, mediante prova de recebimento ou protocolo Dirigido a Direção do DEPEN ou ao Delegado Chefe da Divisão de Infraestrutura da Polícia Civil, conforme o caso;
10.2.26 Os funcionários deverão se submeter às normas de segurança e revista da Unidade Prisional. Caso a conduta não esteja em conformidade com as normas, estes deverão ser substituídos;
10.2.27 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 104 da Lei Estadual nº 15.608, de 2007;
10.2.28 Designar e informar às Unidades Prisionais, nome do funcionário/técnico responsável pelo atendimento às solicitações;
10.2.29 Retirar a ordem de compra, ou documento equivalente, em até 05 (cinco) dias uteis, após ser notificado pelo órgão contratante, sob pena de decadência do direito de contratar e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
10.2.30 Informar à Administração sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato firmado ou na entrega a ser efetuada.
10.2.31 O contratado deverá estar em dia perante a Fazenda Pública, em qualquer esfera da Administração, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), FGTS e Justiça do Trabalho, mantendo esta condição de regularidade durante toda execução do contrato, sob pena de rescisão unilateral do contrato pela Administração Pública;
10.2.32 Em havendo cisão, incorporação ou fusão da empresa contratada, aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à analise, pelo órgão contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado;
10.2.33 Para fins de inquirição a respeito do dispositivo susodito, a empresa que resultar das operações de mercado ali descrita, fica obrigada a apresentar, imediatamente, a documentação comprobatória da sua situação e declaração de que tal alteração não afetará a execução do contrato;
10.2.34 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo com o inciso II do Art. 120 da Lei Estadual nº 15.608/2007;
10.2.35 Permitir, a qualquer tempo, o acesso às suas instalações de representantes do departamento para a realização de vistorias, consultas pesquisas, o mesmo se
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estende aos órgãos de fiscalização (TCU, TCE, Auditoria interna e demais órgãos de controle externo pertencente à administração publica federal ou dos Estados e Municípios, no exercício de suas competências legais);
10.2.36 Permitir a qualquer tempo, a pedido, que os integrantes da Comissão de Recebimento de alimentos e as nutricionistas do Setor de Nutrição do Departamento Penitenciário ou da Polícia Civil tenham, sem agendamento prévio, acesso a todas as dependências dos serviços da contratada, podendo: examinar a qualidade dos gêneros alimentícios, solicitando a substituição de gêneros e/ou alimentos que apresentem condições impróprias ao consumo e verificar a higiene e conservação das dependências, equipamentos, utensílios e veículos utilizados para o transporte das refeições;
10.2.37 Garantir que todo o transporte das refeições para os apenados e servidores seja feito em recipientes isotérmicos e que estejam em conformidade com as exigências contidas na RDC nº 216/2004 - ANVISA ou aquela que vier a substituí-la. Todas as portas do compartimento de carga, depois de carregados, deverão ser lacradas com lacre numérico previamente informado à Direção do Estabelecimento Penal ou Delegado chefe da Unidade Carcerária conforme o caso, diariamente pela contratada;
10.2.38 Garantir que todas as refeições para os presos deverão ser transportadas em recipientes isotérmicos adequados (caixa hot Box com presilhas e borracha de vedação), devidamente higienizados, hermeticamente fechados, sem avarias e sem sujidade;
10.2.39 As refeições (almoço e jantar) deverão ser fornecidas e acondicionadas em embalagens de poliestireno expandido brancas e descartáveis;
Nota 01: As embalagens de poliestireno expandido deverão ser entregue em hot-box com a utilização de separadores de marmita, com a finalidade de preservar a embalagem;
10.2.40 Em cada caixa de armazenamento das marmitas (hot Box) deverá constar informação indicando a quantidade de marmitas, tipo da refeição e cardápio diário;
10.2.41 Em cada caixa de armazenamento das marmitas (hot Box) das refeições dos servidores deverá constar etiqueta identificando o peso de cada tipo de refeição, por exemplo, arroz XX, Kg, feijão XX Kg;
10.2.42 Os Hot Box e as garrafas térmicas que apresentarem avarias (queimados, furados e outros danos) que prejudiquem o acondicionamento deverão ser substituídos;
10.2.43 As quantidades de refeições (marmitas) acondicionadas nos recipientes isotérmicos (hot box) não poderão ultrapassar a sua capacidade máxima;
10.2.44 É obrigatório a identificação dos hot box e das garrafas térmicas com o nome do
Estabelecimento;
10.2.45 A contratada deverá certificar-se que não serão incorporados às refeições (marmitas), objetos estranhos e ilícitos no ambiente penal, tais como celulares, drogas, armas, bebidas alcoólicas, entre outros;
10.2.46 Garantir que as refeições sejam entregues nos horários estipulados com uma tolerância de 15 minutos para mais ou para menos conforme Anexo, com uma temperatura mínima de 60º C para os pratos quentes e os pratos frios entregues em recipientes isotérmicos (hot box) com gelo;
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10.2.47 Estar ciente que não serão custeadas pela contratante, as dietas cujo peso esteja abaixo do mínimo estabelecido (700 gramas) para Unidades Prisionais cuja população é constituído de presos do sexo masculino, de (700 gramas) para Unidades Prisionais de presas do sexo feminino, bem como aquelas que estejam destampadas, quebradas ou virado ou com sujidades e deverão ser repostas desde que solicitadas pelo Estabelecimento à empresa contratada.
10.2.48 Garantir que a salada, destinada aos presos, cuja composição é definida no Anexo, seja embalada individualmente em saco plástico transparente e atóxico, porcionado individualmente ou de acordo com a quantidade de presos por cubículo ou por galeria a granel, conforme a necessidade de cada Estabelecimento, definida pelo gestor do Contrato;
10.2.49 Garantir que a salada, destinada aos servidores, cuja composição é definida no Anexo, seja enviada em saco plástico transparente e atóxico, dentro da cuba com tampa e com gelo dentro do Hot Box diferenciado;
10.2.50 Garantir que será fornecida no almoço 01 (uma) vez por semana, para os presos, e 03 (três) vezes por semana para os servidores, uma unidade de fruta da época, inteira, com casca ou sem casca, embalada, sendo definido pelo gestor do contrato o modo de preparo e forma de servimento. Para os servidores deverá ser servido nas quartas, quintas e sextas-feiras;
10.2.51 Garantir que os pães para o café da manhã dos presos e servidores sejam acondicionados individualmente em embalagens plásticas, transparentes e atóxicas, com indicação de data de fabricação e de validade, utilizando-se recipiente diferenciado para os servidores;
10.2.52 O volume total do café, café com leite e chá, para os presos e servidores, no café da manhã deverá ser transportado e distribuídos acondicionado em garrafas térmicas, tantas quanto forem necessários;
10.2.53 Em datas festivas tais como o Natal, Ano Novo, sexta feira Santa e Páscoa, a contratada deverá fornecer cardápio especial, contendo, por exemplo: carnes assadas (frango, peru, chester pernil, peixes, etc.);
10.2.54 Os funcionários da contratada devem se apresentar dentro do padrão de higiene recomendado pela legislação vigente, utilizando-se de uniformes e equipamentos de proteção individual específico para o desempenho das funções;
10.2.55 Observar que os gêneros alimentícios são qualificados conforme as preparações constantes nos cardápios mensais aprovados pelas nutricionistas do DEPEN para os lotes 1 ao 7, e Polícia Civil para os lotes 8 ao 38;
10.2.56 Em caso de rebeliões ou motins, as refeições servidas no almoço e jantar para servidores deverão ser substituídas por lanches rápidos, a pedido da Direção da Unidade Penal ou Delegado chefe da Unidade Carcerária, devendo a empresa contratada fornecer lanche contendo: 01 (uma) fruta da época (mínimo 100 g), 03 (três) sanduíches de pão de leite (mínimo de 50g cada pão), embalados individualmente, contendo em cada um deles 01 (uma) unidade de hambúrguer (mínimo de 50g), 01 fatia de queijo mussarela (mínimo de 30g) e devendo ser acompanhado com suco ou café com leite na
quantidade de 300ml por servidor, servidos separadamente ou 03 unidades de fatia de pizza ou torta salgadas com pesagem mínima de 100 gramas acompanhadas, 01 (uma) fruta da época ( mínimo 100 gramas) de suco ou café com leite na quantidade de 300 ml por servidor;
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10.2.57 Qualquer alteração no horário de entrega deverá a Unidade solicitar autorização da Direção do DEPEN ou do Chefe da Divisão de Infra Estrutura da Polícia Civil, conforme o caso, com concordância da empresa contratada;
10.2.58 Caberá à empresa contratada a remoção dos restos e sobras de alimentos diariamente.
10.2.59 Quanto as embalagens utilizadas nas refeições (marmitas) serão transportadas em sacos de lixo resistentes ou cordas de sisal, numa frequência mínima de três vezes por semana. Tais resíduos (orgânicos e inorgânicos) deverão ser retirados em veículos próprios para essa finalidade, não se admitindo a utilização dos veículos de transporte das refeições;
10.2.60 As unidades prisionais que contem com até 30 (trinta) presos, será dispensada da obrigação mencionada no item acima
10.2.61 As embalagens (sacos de lixo) e as cordas de sisal serão fornecidas pela Contratada, conforme solicitação do gestor do contrato.
10.2.62 Realizar a disposição final dos resíduos sólidos em local devidamente licenciado para tanto, devendo, ainda, observar as normas legais pertinentes;
10.2.63 Designar uma nutricionista funcionária da empresa para atuar como responsável técnica pela execução do contrato;
10.2.64 Garantir ao Contratante:
a) o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo ao Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
b) os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e os demais produtos gerados na execução do Contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiras subcontratadas, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do Contratante.
Para os lotes pertencentes ao DEPEN (1 ao 7)
10.2.65 No início do contrato a empresa deverá fornecer para os servidores mesas, cadeiras, pratos, talheres e toalhas de mesa de plástico, substituindo-os sempre que o estado de conservação não estiver adequado ao uso;
10.2.66 Nos locais que contem com mais de 10 (dez) servidores, as Contratadas deverão fornecer, no início do contrato, Buffet em balcão de aço inoxidável, com cobertura de vidro ou aço inoxidável, com sistema de banho Maria, além de galheteiros e outros utensílios necessários para o servimento em quantidade suficiente para atender o número de servidores do estabelecimento, substituindo-os sempre que o estado de conservação não estiver adequado ao uso. Nos locais que contem com menos de 10 servidores, as refeições (almoço e jantar) deverão ser fornecidos em marmitas, com cardápio idêntico ao servido no sistema Buffet;
10.2.67 A contratada deverá fornecer semanalmente, em quantidade suficiente para atender o número de servidores da Unidade Prisional, copos descartáveis para aguá e café, guardanapo de papel, temperos (sal, óleo e vinagre) para salada, palito de dente e embalagens de saco plástico atóxico para talheres;
10.2.68 Proceder, em até 24 (vinte e quatro) horas, após ser comunicado pela Direção ou responsável da Unidade Prisional, à substituição dos equipamentos e utensílios considerados impróprios para o uso. O custo referente ao fornecimento dos itens citados no item 8.62, 8.63 e 8.64, ocorrerá a expensas da contratada;
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10.2.69 Efetuar diariamente após o término das atividades, a sanitização do ambiente, materiais e utensílios, com produto sanitizante de comprovada eficiência registrado em órgão oficial;
10.2.70 Manter nas dependências da Unidade atendida o quantitativo mínimo de colaboradores, conforme Anexo, necessários à execução dos serviços estabelecidos pelos respectivos Diretores ou responsáveis pela Unidade Prisional, visando manter o local, os móveis, equipamentos e utensílios em condições apropriadas de uso, no servimento das refeições aos agentes públicos e presos, na limpeza das embalagens, recolhendo as sobras das refeições, ensacando-as, separadamente dos demais resíduos, além de serviços de carga e descarga do caminhão, higienização do refeitório (quando possível) e distribuição das refeições aos agentes públicos e presos.
10.2.71 A Contratada terá a opção de celebrar convênio com Contratante, com a finalidade de atender os quantitativos mínimos estabelecidos no item anterior, visando a contratação de presos remunerados pelas empresas contratadas, nos termos da Lei Estadual 17.140/2012 e do § 2 do artigo 1º da Resolução 008/2014 do Conselho Diretor do Fundo Penitenciário do Paraná CED/DEPEN de 12/12/2014.
10.2.72 Será autorizada a cobrança da parcela destinada ao FUPEN, encargos administrativos, das empresas cooperadas, conforme o número de presos implantados no canteiro de trabalho.
10.2.73 Os encargos administrativos terão seus percentuais decrescidos, quanto maior o número de presos implantados, conforme tabela abaixo:
Presos (média mensal) | Encargos Administrativos (canteiros internos e externos) - % |
01 a 50 | 25 % do salário mínimo; |
51 a 100 | 20 % do salário mínimo; |
101 a 200 | 15 % do salário mínimo; |
201 a 300 | 10 % do salário mínimo; |
Acima de 301 | 5 % do salário mínimo; |
10.2.74 Será computada a média mensal de presos implantados nos canteiros de trabalho, levando-se em consideração o CNPJ da empresa conveniada.
10.2.75 Os presos deverão ser substituídos prontamente nos casos em que suas condutas, segundo avaliação pela Direção ou responsável pelo Estabelecimento, sejam incompatíveis com as normas disciplinares do Estabelecimento, ou nos casos em que sejam agraciados(as) com a progressão de regime, alvará de soltura, transferência, ou outro motivo que resulte em sua ausência;
10.2.76 Fornecer aos presos(as) contemplados no convênio firmado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, uniformes, luvas, máscaras descartáveis e protetores de cabelo, de acordo com a necessidade do serviço a ser executado, cabendo à Comissão de Recebimento de Alimentos, instituída pela Direção do Estabelecimento Penal, fiscalizar e exigir que os presos usem, rigorosamente, o material fornecido;
10.2.77 Caso a contratada opte por realizar os serviços descritos no item 8.1.67 sem a contratação de mão de obra prisional, por intermédio de seus funcionários, estes serão cadastrados previamente e serão acompanhados por agentes;
10.2.78 Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
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10.2.79 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
10.2.80 Atender as solicitações da Contratante quanto a substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no termo de referência;
10.2.81 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a contratada relatar à contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
10.2.82 Disponibilizar em regime de comodato nas unidades da Contratante, para a perfeita execução dos serviços, no(s) local(is) de coleta estabelecido(s), equipamento(s) adequado(s) para depósito dos Resíduos sólidos adequadamente segregados e acondicionados, cabendo à CONTRATADA, ainda, a fim de que os serviços não sofram solução de continuidade, manter equipamentos reserva, para substituir temporariamente os que se encontrarem em manutenção.
10.3 O Contratante obriga-se a:
10.3.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato;
10.3.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.3.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.3.4 Comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
10.3.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
10.3.6 Efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao serviço prestado, no prazo e forma estabelecidos neste Contrato;
10.3.7 Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
10.3.8 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1 A garantia deverá ser prestada no prazo de até 10 (dez) dias após assinatura deste instrumento, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
11.2 A inobservância do prazo do item 11.1 acarretará a aplicação de multa de 0,07% (zero vírgula zero sete por cento) do valor do contrato por dia de atraso até o máximo de 2% (dois por cento).
11.3 O atraso superior a 30 (trinta) dias na apresentação da garantia configura inadimplência total e implica a imediata rescisão do contrato.
11.4 A garantia deverá vigorar até 90 (noventa) dias após o encerramento da vigência do contrato e deverá ser readequada no prazo máximo de 10 (dez) dias sempre que houver revisão de preços, acréscimo ou prorrogação contratual, de forma a preservar a proporcionalidade estabelecida no item 11.1.
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11.5 A garantia poderá ser oferecida em qualquer das modalidades previstas no art. 102 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
11.6 A fiança bancária só será admitida com expressa renúncia do benefício de ordem de que trata o art. 827 do Código Civil.
11.7 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, dentre outros, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento total ou parcial do objeto do contrato, inclusive da mora;
b) prejuízos diretos e indiretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou de dolo, durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante ao Contratado.
11.8 A garantia será devolvida ao final do prazo estipulado no item 11.4, após a verificação, pelo Contratante, de que o contrato tenha sido integralmente cumprido.
11.9 A instauração de processo administrativo em desfavor do Contratado, para apurar falta na execução do contrato, impede a devolução da garantia até a decisão final.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PENALIDADES
12.1 O Contratado que incorra em infrações sujeita-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
12.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser aplicadas ao licitante, ao adjudicatário e ao Contratado, cumulativamente com a multa.
12.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
12.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
12.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar a Ata de Registro de Preços, Contrato, ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
12.6 Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do Contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto
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contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 12.7.
12.7 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do Contrato.
12.8 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) abandonar a execução do Contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
12.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
12.10 O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) recursar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses previstas no item 12.9;
h) cometer fraude fiscal.
12.11 Fora das hipóteses do item 12.12, compete ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades previstas no item 12, mediante prévia autorização da autoridade competente.
12.11.1 Na hipótese do item 12.11, a autoridade máxima do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 12.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
12.12 Cabe ao órgão e/ou entidade contratante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou no instrumento contratual, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências no Sistema GMS.
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12.12.1 Na hipótese do item 12.12, a autoridade máxima do órgão e/ou entidade contratante é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 12.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
12.13 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas na alínea “a”.
12.14 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
12.15 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.16 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos Contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
12.17 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
12.18 Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
12.19 Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta do Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado da garantia do contrato ou do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CASOS DE RESCISÃO
13.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do art. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmente, nos termos da legislação.
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13.2 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
13.3 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
13.4 O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
14.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas no art. 112 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
14.1.1 O Contratado está obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
14.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
14.4 Será admitida a subcontratação parcial do serviço, no percentual de até 30% (trinta por cento) do valor total do objeto referente a cada lote, devidamente autorizado pela CONTRATANTE.
14.4.1 A subcontratação, quando ocorrer, deverá ser de microempresas e empresas de pequeno porte conforme regulado pelo inciso II do art. 48 da LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014;
14.4.2 É vedada a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam participando da licitação ou empresas que tenham um ou mais sócios em comum com a empresa contratante;
14.4.3 A subcontratada deve apresentar os mesmos requisitos de habilitação do Contratado.
14.4.4 A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto;
14.4.5 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do Contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Integram o presente contrato, para todos os fins: o edital da licitação e seus anexos e a proposta apresentada pelo Contratado durante a licitação.
15.2 Este contrato é regido pela Lei Estadual n.º 15.608/2007, pela Lei Federal n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais leis
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estaduais e federais sobre contratos administrativos, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
15.3 O Contratante enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.
15.4 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Curitiba, de de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Cel
DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Resolução nº 065/2018 - SESP
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx SEPAT MULTI SERVICE LTDA
Testemunhas 1 – Nome:
2 – Nome:
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Documento: 08812020SEPATMULTISERVICELTDADEPENLOTE34PE1262020.pdf.
Assinado digitalmente por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em 09/12/2020 15:41. Assinado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx em 09/12/2020 14:39.
Inserido ao protocolo 17.085.807-7 por: Xxxxxxxxx Xxxxxx em: 03/12/2020 11:13.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.