PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2022
(Processos nº. 1593)
“Contratação de empresa especializada para monitoramento e investigação confirmatória em área degradada por RSU, conforme diretriz técnica FEPAM”.
O Prefeito Municipal de Vacaria, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666 de 21/06/93, e suas alterações, Lei nº 10.520 de 17/07/02, Decreto Municipal nº 50 de 12/08/05 e Lei Complementar nº 123/06 de 14/12/06 e suas alterações, torna público, para conhecimento dos interessados que se encontra aberta, licitação, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO por lote, para contratação de empresa especializada para “monitoramento e investigação confirmatória em área degradada por RSU, no Município de Vacaria/RS, conforme diretriz técnica FEPAM”.
Data: 22/03/2022.
Início de recebimento das propostas no sistema eletrônico: 08hs do dia 07/03/2022; Limite para recebimento de propostas no sistema eletrônico: 09hs dia 22/03/2022; Abertura das propostas: 09hs:01min do dia 22/03/2022;
Início da sessão de disputa de preços: 22/03/2022, às 09hs e 02min;
Do tempo de disputa: Será de 10 (dez) minutos, acrescido do tempo aleatório;
A critério do pregoeiro poderá ser aberta a disputa de vários lotes de forma simultânea.
Nesta data e horário, será iniciada a sessão de abertura dos envelopes contendo as propostas, pelo pregoeiro nomeado na portaria nº 08/2022 e sua Comissão de Apoio, observado o horário oficial de Brasília/DF. A critério do pregoeiro poderá ser aberta a disputa de vários lotes de forma simultânea.
O certame será realizado através do aplicativo “Pregão On Line” do Portal Eletrônico do Banrisul SA, conforme Acordo de Cooperação Técnica firmado, pelo seguinte endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As empresas que desejarem participar do referido Pregão devem acessar o referido sítio, necessitando estar credenciadas junto a Seção de Cadastro da CELIC (Central de Licitações/RS), pelo sítio xxx.xxxxx.xx.xxx.xx .
Formalização de consultas: E-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ; Fone/fax: 000-00000000. Endereço Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 915, Centro, XXX 00000-000, cidade de Vacaria/RS.
COMO PARTICIPAR? Deverá ser criado um “LOGIN e SENHA” no site do portal de pregão Banrisul (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) para acessar os editais dos órgãos.
ONDE PARTICIPAR? Com o login e senha criados, deverá ser acessado o site pregaobanrisul, procurar o edital do Município de Vacaria/RS e proceder o anexo da proposta e demais procedimentos do edital e site. A sessão será on line no mesmo site.
E A HABILITAÇÃO? Você deverá providenciar, antes da abertura, o CFE, ou CRC, ou
apresentar, no dia, digitalizada, toda a documentação do edital, caso sagre-se vencedor.
1 DO OBJETO LICITADO E JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA: A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Vacaria possui área degradada por disposição de RSU, conforme licença única nº 2895/21,
necessitando, conforme itens 06 e 07 da licença, manter o monitoramento e ações de remediação, sendo necessário, para isso, o apoio de empresa especializada no assunto.
OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES:
1.1. O presente procedimento licitatório destina-se à contratação de empresa especializada para serviço de “monitoramento e investigação confirmatória em área degradada por RSU, conforme diretriz técnica FEPAM”, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Vacaria/RS, especificado, também, no anexo II (modelo de confecção da proposta) deste edital, conforme descrições mínimas do lote, podendo ser cotado igual ou superior.
1.2. O contratado deverá possuir equipamentos, materiais e pessoal técnico para executar o serviço completo adequado a legislação pertinente e diretrizes FEPAM;
1.3. O descumprimento das cláusulas estabelecidas neste edital acarretará, desclassificação/inabilitação da licitante independente das sanções dispostas no item 14.
2 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Após declaradas vencedoras no sítio pela internet, as participantes/licitantes vencedoras, deverão encaminhar via sistema, no prazo máximo de 02 (DUAS) horas da comunicação do pregoeiro, após encerrada a disputa, a documentação conforme consta na cláusula de HABILITAÇÃO, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do encerramento da sessão que julgou vencedora, através de SEDEX (Setor de Licitações, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx), o conteúdo de HABILITAÇÃO e PROPOSTA, através de 02 (dois) envelopes com as seguintes indicações externas:
No primeiro envelope
Ao Município de Vacaria/RS Setor de Licitações
Pregão Eletrônico n.º 08/2022
Abertura: (dia, mês, ano e horário)
Envelope n.º 01 - PROPOSTA DE PREÇOS (VALORES FINAIS – ASSINADA)
Licitante: (denominação social completa da empresa e n.º do CNPJ) Fone:
E-mail:
No segundo envelope Ao Município de Vacaria Setor de Licitações
Pregão Eletrônico n.º 08/2022
Abertura: (dia, mês, ano e horário)
Envelope n.º 2 – DOCUMENTAÇÃO (EXIGIDA PELO EDITAL ITEM 4)
Licitante: (denominação social completa da empresa e n.º do CNPJ) Fone:
E-mail:
2.1 CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO:
2.1.2. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam credenciados (login e senha) junto ao Portal Pregão Banrisul vide
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e que atendam a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, sendo que o não atendimento de qualquer das condições implicará a inabilitação do licitante ou a desclassificação de sua proposta .
2.1.3. - Não poderão participar deste Pregão: Empresas que se encontrarem em processo de falência, de dissolução ou liquidação, que estejam punidas com suspensão temporária de participar em licitações e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Vacaria; Licitantes tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal; Licitantes cujos objetos sociais não sejam compatíveis com objeto deste Pregão; Não será admitida a participação de empresas em consórcio.
2.1.4. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
2.1.4.1. O não atendimento ao presente item ensejará a desclassificação da proposta no sistema, com automático impedimento da participação na disputa.
2.1.5. A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio eletrônico.
2.1.6. A informação de dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
2.1.7. A simples participação neste pregão implica aceitação de todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes.
2.1.8. Recomenda-se a leitura integral e acurada deste Edital, pois a apresentação de proposta implica aceitação tácita dos seus termos, tendo em vista a decadência do direito de impugnação, não cabendo à licitante alegação de desconhecimento das normas que regem o presente certame e a contratação.
2.1.9. Por ser o Pregão uma modalidade de licitação com características similares à de leilão, em que o calor da competição pode levar a fortes emoções e, em consequência, a redução indiscriminada nos lances ofertados, é prudente que o ofertante tenha, previamente em mente, todos os custos e lucros que possam constituir o lance mínimo real a que se poderá alcançar, pois não serão aceitas desistências posteriores devido a imprudência, ficando os licitantes, nestas condições, sujeitos às penalidades legais e editalícia.
2.2. CREDENCIAMENTO
2.2.1. O credenciamento dos licitantes dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação, e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema obtidos junto à seção de Cadastro da central de compras/Banrisul xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2.1.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.2.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Vacaria/RS, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade do licitante, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão sua.
2.2.4. A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à seção de Cadastro da CELIC, para imediato bloqueio de acesso.
2.2.5. No caso de perda da senha, deverá ser solicitada nova senha na Seção de Cadastro da CELIC.
3 - DA PROPOSTA - Envelope n.º 01
3.1. A licitante é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. A proposta deverá ser encaminhada eletronicamente e posteriormente nos moldes do Anexo II.
3.2. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.3. Nos preços propostos e naqueles que, por ventura, vierem a serem ofertados através de lances, deverão estar inclusos todos os custos necessários ao fornecimento/execução do objeto licitado, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, tarifas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham incidir sobre o mesmo. Será desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
3.4. Até a data e horário previstos no preâmbulo do edital, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta. Após o horário previsto, as ofertas serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. As propostas apresentadas nesta licitação terão prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data da sessão pública do pregão.
3.6. A partir da publicação/divulgação deste edital no sítio informado, poderão ser encaminhadas as propostas dos licitantes interessados. A proposta de preços prevista no edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico especifico, devendo constar preço unitário e total.
3.7. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
3.8. A partir da data e horário previsto no preâmbulo deste edital, poderão ser encaminhadas às propostas de preços, exclusivamente por meio eletrônico, mediante o credenciamento na CELIC e participação no sistema do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx de acordo, também com o anexo II deste edital.
3.9. Deverão preencher campo próprio com a manifestação de que tem pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
DEVERÁ SER ANEXADA OU ESCRITO JUNTO À PROPOSTA:
3.10. Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, sob as penas da lei (vide anexo V).
3.10.1. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias.
3.11. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
3.12. As propostas deverão atender os termos deste edital quanto à descrição do objeto, prazo de entrega e as condições de pagamento. Os Produtos devem estar com as especificações em conformidade com o que foi solicitado.
3.13. As propostas deverão conter preço unitário e total por item licitado, devendo conter de forma expressa na proposta a marca e o prazo de validade. Será aceito apenas duas casas decimais após a vírgula, por exemplo: (R$ 0,78).
3.14. A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se por ventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
3.15. As propostas que não atenderem os termos deste Edital serão
desclassificadas.
3.16. O upload da proposta/documentação no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx será de total responsabilidade do licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta/ documentação anexada seja visível e legível em sua integralidade, sem necessidade de qualquer ação do pregoeiro que não seja abrir e imprimir o arquivo, sob pena de desclassificação.
4. DA HABILITAÇÃO - Envelope n.º 2 (MEDIANTE CFE ou CRC)
4.1. Primeiramente os interessados deverão efetuar credenciamento eletrônico prévio na CELIC. A habilitação no Pregão eletrônico dar-se-á por meio de uma, das três formas abaixo, constantes do item 4.2, encaminhados na forma deste edital.
4.1.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiados pela Lei Complementar 123/06, no que tange a licitações, que quiserem usufruir dos benefícios da referida LC, deverão declarar no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS, a sua condição de beneficiada (o). Caso não o faça, será tratada (o) sem os privilégios da citada LC.
4.1.2. No caso de beneficiada, nos termos da LC 123/2006, que possua alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.
4.2. - Para fins de habilitação, o autor da melhor proposta deverá encaminhar via sistema a habilitação, no prazo máximo de 02 (DUAS) hora da comunicação do
pregoeiro, após encerrada a disputa, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da sessão do pregão, nos moldes do item 02 deste edital, um dos seguintes documentos:
a) Certificado de Fornecedor do Estado do Rio Grande do Sul (CFE, xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), válido, com todos os documentos exigidos válidos e/ou regularizados, acompanhado da qualificação técnica 4.6; OU:
b) Certificado de Registro Cadastral do Município de Vacaria (CRC), válido, com todos os documentos exigidos válidos e/ou regularizados, acompanhado da qualificação técnica 4.6; OU:
c) TODA a documentação escaneada (item 4.3 ao 4.6), não sendo necessário nenhum certificado prévio.
4.2.1. Se algum documento estiver vencido, a licitante poderá providenciar com antecedência junto ao Setor de Licitações (CRC), CELIC (CFE), no mesmo prazo de confecção, as atualizações que se fizerem necessárias no Certificado de Fornecedor/Cadastral ou anexar os documentos atualizados, junto do referido certificado.
Devido a pandemia, será aceito o envio de toda a documentação, sem necessidade de cadastro prévio.
Os Certificados/Habilitação compõem-se dos seguintes documentos:
4.3. Habilitação Jurídica:
I - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor;
a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada, acompanhada das alterações posteriores, caso houver. Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social;
b) Cópia da cédula de identidade dos representantes legais;
II - Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que cumpre com o artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme Xxxxx XXX), assinada por representante legal da empresa;
III - Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA/IMPEDIDA de licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme Xxxxx XX), assinada por representante legal da empresa;
IV – Declaração, caso seja a situação, assinada pelo representante legal da empresa e por xxxxxxxx ou técnico contábil (vide modelo ANEXO I), de que se enquadra como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou demais beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/06 e alterações, no que tange a licitações, e que não está incluída nas vedações constantes do parágrafo 4º do Artigo 3º do referido diploma legal.
4.4. Habilitação Fiscal e Trabalhista:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de pessoas Jurídicas – CNPJ. II - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, em vigor;
III - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor;
IV - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame;
IV.a - A Certidão deverá expressar, de forma clara e objetiva, a situação da licitante em relação à totalidade dos tributos (Mobiliários e Imobiliários) a cargo da Fazenda Municipal. Mesmo no caso de a empresa não possuir imóvel em seu nome, ou seja, isenta de qualquer imposto municipal, deverá ser apresentada certidão emitida pela Fazenda Municipal;
V - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
VI – Prova de Regularidade trabalhista, de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Obs.: As certidões mencionadas I a VI que não expressem o prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias;
4.4.1. A licitante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar n.º 123/06, e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal e ou trabalhista, dispostas nos subitens 4.4.I a 0.0.XX deste edital, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da sessão pública que a declarar detentora da melhor oferta.
a - O prazo citado no subitem 4.4.1 deste edital, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo.
b - O benefício de que trata o subitem 4.4.1 deste edital, não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito da comprovação da regularidade fiscal e ou trabalhista, ainda que possua alguma restrição.
c - A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no subitem 14.2.1,III, deste edital.
4.5. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa jurídica ou de filial, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura do edital;
4.5.2. Capital mínimo OU patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
Obs.: Caso a comprovação se realize pelo capital mínimo, este, por óbvio, deverá estar integralizado e se dará pelo contrato social e/ou última alteração consolidada atualizada. Caso a comprovação se faça pelo patrimônio líquido mínimo, este se dará pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis, do último exercício social já exigível por lei (2020), devidamente registrado, na forma que a lei exige, vedada a substituição por balancete ou balanço provisório.
4.6. HABILITAÇÃO TÉCNICA:
I. Certidão de Registro no CREA, válido, da empresa participante e do responsável técnico da empresa (Profissional de nível superior que a lei atribui função específica para o objeto licitado, com habilitação específica para os serviços ora licitados no objeto do edital) ligado ao objeto da licitação; (Poderá na certidão constar ambos os dados, empresa e responsável).
I.1. Apresentação de prova de vínculo do responsável técnico com a empresa, que poderá se dar através de uma das seguintes formas: I - Carteira Profissional (CTPS), no caso de vínculo empregatício; II - Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário; III – Será admitido, também, contrato de prestação de serviço regido pela legislação civil comum.
II – Atestado da capacitação técnico-profissional, devidamente registrado no conselho pertinente, em nome do responsável técnico da empresa (vide item 4.6I), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato de objeto compatível com o ora licitado, em características, quantidades e prazos, referentes principalmente a execução das parcelas de maior relevância técnica e valor significativo:
a) – Assessoramento/Coordenação técnica em operação de aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos e/ou procedimentos de investigação de áreas contaminadas;
b) – Monitoramento ambiental de águas subterrâneas;
ATENÇÃO: Observações que devem ser cumpridas sob pena de inabilitação:
a - Considera-se compatível o objeto cuja complexidade técnica seja similar ao objeto licitado e sua execução guarde proporcionalidade entre a área executada e o período utilizado para tanto.
b - Os atestados de capacitação técnico-profissional deverão conter (mencionar) obrigatoriamente área, prazo de execução com data (dd/mm/aa), contendo também os seguintes requisitos mínimos: 01 – Nº do Contrato; 02 – ART nº ; 03 – Objeto do contrato; 04
– Empresa Contratada; 05 – Contratante dos serviços; 06 – Proprietário do empreendimento; 07 – Período de execução (início e fim); 08 – Endereço da obra ou serviço; 09 – Descrição das atividades desenvolvidas (devendo ser feita com um nível de detalhamento que permita uma clara identificação do tipo, características, quantitativos principais “mencionar a unidade de medida” e porte dos serviços executados); 10 – Responsável técnico e nº do CREA;
III – Indicação (relação) da equipe técnica mínima, através da apresentação de uma Declaração Formal, sob as penas da lei, mencionando que possui/possuirá disponibilidade de pessoal técnico especializado, adequados e disponíveis para a realização do serviço, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, sendo os seguintes:
a - 01 Químico, ou Engenheiro Químico: Nome, número do Registro no Conselho de Classe;
b - 01 Engenheiro Ambiental, ou Engenheiro Sanitarista: Nome, Número do Registro no Conselho de Classe;
c - 01 Engenheiro Civil: Nome, número do Registro no Conselho de Classe;
III.1 – Apresentação, no ato do contrato vide cláusula 9.9, de prova de vínculo dos profissionais técnicos acima, com a empresa, que poderá se dar através de uma das seguintes formas: I - Carteira Profissional (CTPS), no caso de vínculo empregatício; II - Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário; III – Será admitido, também, contrato de prestação de serviço regido pela legislação civil comum.
Obs.: Com a apresentação da relação do pessoal técnico indicado, entende-se que cada profissional está em disponibilidade e comprometido a participar efetivamente dos trabalhos, caso o objeto da licitação venha a ser contratado com a licitante. Caso a licitante decida trocar/substituir o profissional, este deverá ter idêntica/superior qualificação ao anterior.
IV- Atestado de visita, do responsável técnico da empresa (vide item 4.6, I), ao local dos serviços, que será fornecido pelo Setor Técnico da Prefeitura Municipal de Vacaria até o dia útil anterior à data de abertura da licitação (054-32316523 Xxxxxxx Xxxxxxxxx), OU, devido a pandemia do COVID-19, declaração de conhecimento de informações e condições locais, da empresa licitante, assinada pelo responsável legal e responsável técnico (item 4.6, I) de que tem pleno conhecimento das informações e condições locais em que serão executados os serviços, objeto do edital, aceitando como válida as condições do certame.
Obs. A declaração de conhecimento/atestado de visita se faz necessário para reconhecimento dos locais de execução, verificar as condições dos serviços, quantidades e complexidades, a proporção do mesmo, pontos críticos, pois destinam-se a um local de grande risco e impacto ambiental. Não pode a licitante, após a apresentação da proposta, reivindicar desconhecimento, evitando alegações de ignorância sobre fatos ocultos do objeto da licitação que possam influenciar a formulação da proposta ou execução do serviço.
4.6. Os interessados deverão efetuar credenciamento eletrônico e estar previamente cadastrados na CELIC através do Certificado de Fornecedor do Estado – CFE, xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou CRC.
4.7. Os documentos exigidos nos subitens 4.3 ao 4.5 poderão ser substituídos por um dos seguintes certificados:
a) Certificado de Fornecedor do Estado do Rio Grande do Sul (CFE, xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), válido, com todos os documentos exigidos válidos e/ou regularizados, acompanhado da qualificação técnica 4.6; OU:
b) Certificado de Registro Cadastral do Município de Vacaria (CRC), válido, com todos os documentos exigidos válidos e/ou regularizados, acompanhado da qualificação técnica 4.6; OU:
c) TODA a documentação escaneada (item 4.3 ao 4.6), não sendo necessário nenhum certificado prévio.
4.8. A substituição prevista no item anterior somente será aceita se o Certificado de Fornecedor/Cadastral estiver dentro de seu período de vigência, com todos os documentos exigidos atualizados. Se algum documento estiver vencido, a licitante deverá providenciar com antecedência junto ao Setor de Licitações (CRC), CELIC (CFE), no mesmo prazo de confecção, as atualizações que se fizerem necessárias no Certificado de Fornecedor/Cadastral ou anexar os documentos atualizados, junto do referido certificado.
4.9. - Para o interessado não portador do CFE (Certificado de Fornecedor do Estado), os documentos exigidos nos subitens 4.3 ao 4.5 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral do Município de Vacaria/RS (CRC), devendo encaminhar os documentos, para confecção do certificado, até o terceiro dia útil anterior à data de abertura do certame. Vide, também, item 4.2.1.
4.10. Os documentos deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório oficial competente, ou por servidor da Prefeitura de Vacaria/RS (no caso de CRC). Os documentos expedidos pela Internet deverão ser apresentados com o respectivo endereço eletrônico (link) e/ou código verificador de autenticidade para consulta e confirmação de sua veracidade.
4.11. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo os documentos que valem para ambas.
4.12. Todos os documentos deverão conter data de expedição de até 30 (trinta) dias da abertura do certame, salvo disposição em contrário neste edital.
4.13. As empresas que emitirem declarações, ou utilizarem declarações de outras empresas, como requisitos necessários para as fases de classificação, habilitação e pagamento, ou qualquer outro procedimento do processo licitatório, se responsabilizarão pela autenticidade contida nas mesmas, sob as penas descritas em lei e edital.
5 - DA PARTICIPAÇÃO DAS BENEFICIADAS PELA LC 123/06 E ALTERAÇÕES:
5.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações, as microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiadas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, conforme item 5.1.2 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da sessão pública que a declarar detentora da melhor oferta, prorrogáveis por igual período, uma única vez, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.1.2. O benefício de que trata o subitem 5.1.1 deste edital, não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, ainda que possua alguma restrição.
5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 5.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital, subitem 14.2.1, III, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
5.3. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2.º, da Lei Complementar n.º 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte e demais beneficiadas. Entende-se como empate ficto, aquelas situações em que as
propostas apresentadas pelas licitantes sejam iguais ou superiores em até 05% (cinco por cento) à proposta de menor valor e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma beneficiada.
5.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
5.4.1. A licitante beneficiada pela Lei Complementar nº 123/06, detentora da proposta de menor valor, será convocada para apresentar no prazo de até 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, nova proposta, inferior àquela considerada de menor preço, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
5.4.2. Não ocorrendo a contratação da beneficiada, na forma do subitem 5.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas licitantes beneficiadas que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 6.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 5.3 e 5.4, se existir mais de um licitante com propostas idênticas, será dada preferência aos bens/serviços, pela ordem:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;
d) Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
5.5. Na hipótese da não contratação nos termos anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. Em caso de permanecer o empate será escolhido o vencedor através de sorteio, realizado em ato público, no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Vacaria em dia e horário a ser fixado em ata dando ciência a todos os licitantes.
5.6. O disposto nos subitens 5.3 e 5.4, não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante enquadrada no regime da Lei Complementar n.º 123/06.
5.7. A licitante beneficiada pela LC nº 123/06, mais bem classificada, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.8. A licitante que usufruir dos benefícios de que trata a LC 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, declaração de que se enquadra como beneficiada da referida LC 123/06 e que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da LC 123/2006, nos moldes do anexo I, enviando conforme item 02 deste edital. A declaração não será necessária caso conste em campo específico dos certificados CFE ou CRC.
6 – DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1. A partir do horário previsto no edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, onde o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, classificando aquelas que atendam ao Edital e desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos.
6.1.1. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas.
6.2. Somente poderá participar da rodada de lances, a licitante que anteriormente tenha encaminhado proposta eletrônica de preços.
6.2.1. Os representantes das empresas beneficiadas pela LC nº 123/06, no que tange a licitações, deverão declarar em campo próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que se enquadram nessa categoria. A ausência da declaração naquele momento, quando for um edital exclusivo as beneficiadas, impossibilitará a participação no Pregão.
6.3. Aberta à etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de seu registro e valor.
6.4. O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e somente serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível as licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, retomando o pregoeiro quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinicio após comunicação expressa aos participantes.
6.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.10. Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até 30 minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir pela sua aceitação.
6.11. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.12. A classificação das propostas se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO.
6.13.Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá remeter via sistema, em até 02 (DUAS) hora, cópia do Certificado de Fornecedor do Estado – CFE ou Certificado de Registro Cadastral – CRC, e demais documentos exigidos no instrumento convocatório (item 4.2 deste edital), com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, caso o pregoeiro não dispense, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis (via SEDEX, conforme item 02), contados da data da sessão pública. Os documentos originais deverão ser entregues na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, 915, Centro, Setor de Licitações, Vacaria – RS, XXX 00000-000.
6.14. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Também nesta etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido melhor preço.
6.15. Concluída a etapa de lances, ou negociação quando houver, será aberto prazo, a critério do pregoeiro, para a empresa vencedora realizar o upload da sua proposta final no sistema. A pedido da empresa e por decisão do pregoeiro, tal prazo poderá ser prorrogado.
6.15.1. A proposta deverá atender a todos os requisitos do item 03 do edital.
6.15.2. No caso da proposta não ser aceita, o Pregoeiro convocará a próxima empresa conforme a ordem de classificação da etapa de lances.
6.16. Aceita a proposta, abrir-se-á o prazo para manifestação de intenção de recurso contra a classificação da empresa.
6.17. Não havendo recurso ou não sendo aceita a intenção do mesmo, dar-se-á prosseguimento à fase de habilitação, com a apresentação dos documentos e da proposta final original.
6.18. Satisfeito o atendimento das exigências fixadas neste Instrumento e inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior competente.
7 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
7.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão. E, antes da abertura, solicitar esclarecimentos.
7.1.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. A concessão de
efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
7.1.2. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
7.2. Dos atos do pregão caberá recurso que dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, em formulário específico, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, devendo juntar memoriais relacionados à intenção manifestada no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente.
7.3. O recurso contra decisão do Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
7.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, de intenção de recurso, importará na decadência do direito de recurso, estando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
7.5. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
7.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade competente homologará o resultado da licitação.
7.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.8. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
8 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
8.2. Havendo a interposição de recurso, após o julgamento e seu transito em julgado, a autoridade superior adjudicará e homologará o procedimento licitatório ao licitante vencedor.
9 DA CONTRATAÇÃO
9.1. Esgotados todos os prazos recursais, o Município, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de entrega dos envelopes, convocará a vencedora para assinar o contrato, que deverá firmar a contratação no prazo instituído no subitem 9.1.1 deste edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem
10.2.2.II deste edital.
9.1.1. A licitante vencedora terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato, contados da data de convocação feita, por escrito, pelo Município.
9.2. O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data da assinatura e vigerá até, quando for o caso, o final (garantia, assistência técnica, validade, entrega, serviço, exercício financeiro), podendo ser prorrogado a critério da administração, ou rescindido por
inexecução contratual. Caso o contrato ultrapasse doze meses, o mesmo poderá ser reajustado monetariamente pelo IPCA/FGV do período, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
9.3. Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato (não se eximindo das sanções do edital), será convocada a segunda classificada, sendo examinada a última oferta válida e verificada a aceitabilidade da proposta, sem prejuízo das sanções cabíveis, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. O Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido preço melhor, e, após, procederá à habilitação da licitante detentora da melhor oferta.
9.4. A licitante vencedora, antes da assinatura do contrato, deverá, somente se solicitado pelo Município, prestar a garantia nas modalidades previstas, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, consoante artigo 56, caput, § 1.º, 2.º e 4.º da lei regradora.
9.4.1.Caso a licitante opte pela carta de fiança bancária ou seguro garantia, esta deverá ser apresentada no seu original e terá validade por todo o período de execução do contrato.
9.4.2.Caso a licitante optar pelo depósito em moeda corrente, este deverá avisar o Município por escrito, para que possa fornecer a conta.
9.4.3.A garantia prestada será liberada ou restituída, ao término da vigência do contrato, se não utilizada nas formas do artigo 86, parágrafo 3.º da Lei n.º 8.666/93. Contudo, reverterá a garantia a favor do Município, no caso de rescisão do contrato por culpa exclusiva da licitante vencedora, sem prejuízo da indenização por perdas e danos porventura cabíveis.
0.0.0.Xx a garantia for prestada em moeda corrente nacional, quando devolvida, deverá sofrer atualização monetária. A garantia será liberada após o recebimento definitivo do serviço.
9.5. O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias neste certame em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.6. O Município de Vacaria poderá se utilizar dos benefícios do art. 57 da lei nº 8.666/93, caso tenha interesse.
9.7 – O Município designa como responsável pela fiscalização do contrato/recebimento o Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
9.8. O contrato a ser assinado terá como base a minuta integrante deste edital (Anexo VI, quando a entrega/execução não for única) e/ou prever garantia.
9.9 – Apresentação, no ato de assinatura de contrato, de prova de vínculo dos profissionais técnicos abaixo, com a empresa, que poderá se dar através de uma das seguintes formas: I - Carteira Profissional (CTPS), no caso de vínculo empregatício; II - Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário; III – Será admitido, também, contrato de prestação de serviço regido pela legislação civil comum.
a - 01 Químico, ou Engenheiro Químico: Nome, número e cópia do Registro no Conselho de
Classe;
b - 01 Engenheiro Ambiental, ou Engenheiro Sanitarista: Nome, número e cópia do Registro no Conselho de Classe;
c - 01 Engenheiro Civil: Nome, número e cópia do Registro no Conselho de Classe;
10 – DO RECEBIMENTO / ACEITE DO OBJETO
10.1. O recebimento dos objetos licitados será feito por: Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, diretor da SMOSP do Município de Vacaria os receberá definitivamente, obedecidas às condições especificadas neste edital e seus anexos.
10.2. O período para recebimento definitivo do (s) objeto (s) licitado (s), coincidirá com o prazo estabelecido para pagamento.
10.3. Considerar-se-á adimplido o contrato quando do recebimento definitivo pelo Município de Vacaria do (s) objeto (s) da licitação, na forma do item 10.1 supra.
10.4. Será (ão) rejeitado (s) no todo ou em parte o (s) objeto (s) da licitação, se entregue (s) em desacordo com este edital e contrato cabendo ao contratado todos os ônus decorrentes da rejeição.
10.5. Dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do Recebimento Provisório a área técnica do Município, comprovará o atendimento aos requisitos técnicos e funcionais do produto e os atributos informados pela Contratada na proposta por ela apresentada na licitação de que decorre este contrato. Na hipótese de o bem se apresentar-se em desacordo com as especificações técnicas e funcionais ofertados pela CONTRATADA, ficará facultado ao CONTRATANTE, rejeitá-lo, rescindindo este Contrato e aplicando à contratada as sanções previstas no presente instrumento para o caso de inadimplemento, ou conferido novo prazo para efetivação da entrega nos termos acordados, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades aqui pactuadas.
10.5.1. Uma vez constatado pelo contratante que o bem entregue, quer no prazo inicial, quer nos prazos por ele conferidos, está em conformidade com as especificações definidas no ato convocatório e/ou na proposta da CONTRATADA, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, configurando-se a efetiva entrega do bem ao CONTRATANTE, para todos os fins e efeitos de direito.
10.5.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA, pela reparação, correção, remoção ou substituição, às suas expensas e no prazo assinalado, do bem objeto da presente contratação, se esse apresentar vícios, defeitos ou incorreções.
11. DO PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos serão efetuados em até trinta dias, após cada etapa de execução completa conforme exige a LU 02895/21, devidamente assinado e identificado, com o aceite pela responsável da secretaria: Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, de que o mesmo foi entregue conforme solicitava o edital, dentro das normas ambientais e FEPAM, com preço fixo e sem reajuste.
11.2. Ao emitir a nota fiscal, a empresa deverá fazer constar nos dados, sob pena de retificação: 1 - Município de Vacaria; 2 – Número do edital (Pregão Eletrônico nº 08/2022); 3 - Número do (s) item (s) constantes na ordem sequencial do objeto no anexo II; 4 - A
especificação do (s) item (s); 5 - Número do (s) empenho (s) correspondente (s), sob pena de ter de refazê-la. Atentem para a confecção da Nota fiscal eletrônica, conforme protocolo ICMS 42/09 e alterações. Dúvidas xxx@xxxxx.xx.xxx.xx. A mesma deverá fazer menção, na Nota Fiscal, de Instituição Bancária, Agência e Conta para os créditos oriundos do fornecimento do material.Qualquer dúvida, entrar em contato com o Setor de Pagamentos pelo fone nº (000) 0000 0000 ou, transmiti - lós via e–mail para o endereço eletrônico – xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.3. O valor do presente contrato, não pago na data de vencimento, será corrigido desde então até a data do efetivo pagamento, pela variação do IPCA, ocorrida no período.
11.4. Para fins de adjudicação, homologação e empenho, o preço do lote poderá sofrer, automaticamente, uma pequena variação para menos, resultante da necessidade de ser obtido valor unitário com duas casas decimais, sendo que serão desconsideradas todas as casas posteriores à segunda.
12. DO PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO:
12.1. O prazo de execução e estudos deverá ser: Quanto ao monitoramento, com periodicidade semestral, até o último dia útil dos meses de abril e outubro, contendo a documentação estipulada no item 07 (ações de remediação) da LU 02895/21, ou seja, os procedimentos de investigação deverão ser realizados em até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que justificado e aceito pela SMAMA, não podendo ultrapassar o prazo das diretrizes da FEPAM, acerca da LU 02895/21, sob pena de multa e sanções do item 14.
13. DA FORMA E DO LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO
13.1. O objeto deverá ser executado no aterro do Município, na localidade fazenda pedras brancas, zona rural, Vacaria/RS, devendo haver aviso prévio à Secretaria de Agricultura, antes das execuções, para acompanhamento, no fone (054.32316523), sendo que os estudos deverão ser apresentados na SMAMA, antes do envio dos relatórios, para análise da FEPAM, como forma de juntada ao processo já existente, dentro do prazo estipulado na LU 02895/21.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 – ADVERTÊNCIA
A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
14.1.1. Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para a entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
14.1.2. Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
14.2. MULTA
A entidade poderá aplicar à licitante ou contratada, multa moratória e multa por inexecução contratual:
14.2.1. MULTA MORATÓRIA
A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, entrega/execução em desacordo com o solicitado no objeto ou de prazos estipulados no Edital para os compromissos assumidos.
I - A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia corrido de atraso, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 14.3.1, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
II – A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) pela entrega em desacordo com as exigências do edital, sobre o valor total da NOTA DE EMPENHO, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 14.3.1, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
III – A multa moratória será de 10% (dez por cento), pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, por parte da licitante detentora da melhor proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 14.3.1, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
14.2.2. MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
I - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) sobre a respectiva fatura/contratação, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano.
II – Em caso de inexecução parcial do contrato/fatura a multa será aplicada sobre o valor do respectivo inadimplemento.
III – Além da multa, poderá ser aplicada a cobrança por prejuízos efetivamente sofridos, desde que restarem comprovados através de processo administrativo especial a relação de causalidade.
IV – O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 14.3.1.
14.3. IMPEDIMENTO DE LICITAR
14.3.1. Nos termos do Art. 7º da Lei nº. 10.520/02, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Vacaria, nos casos de:
a) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não manutenção da proposta ou lance verbal;
d) fraude ou falha na execução do contrato.
e) comportamento inidôneo ou cometer fraude fiscal;
14.4. As penalidades previstas neste Edital poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis, sendo facultado a licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas nesta cláusula 14.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
07 – (07.06) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
2.036 – Manutenção da Limpeza Urbana
33903900 – Outros serviços de terceiros PJ 249/2602
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou venha recusar-se a celebrá-lo, injustamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência de sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se a Administração, o direito de independente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar os remanescentes.
16.2. Na convocação dos remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do pregão e o disposto nos itens 6.12, 6.13 e 6.15.1, devendo o (s) convocado (s) apresentar (em) os documentos de habilitação cuja validade tenha-se expirado no prazo transcorrido da data da primeira sessão.
16.3. Somente será considerado habilitado o licitante que houver preenchido os requisitos de habilitação na data da primeira sessão e que apresentar, na segunda sessão, os documentos que porventura estiverem vencidos.
16.4. Os concorrentes remanescentes convocados na forma do subitem 16.2 se obrigam a atender a convocação e a assinar o contrato respectivo, no prazo fixado pelo Município, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis, no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação.
16.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas.
16.6. O Município de Vacaria, na pessoa de sua Pregoeira ou da Autoridade Superior, reserva-se o direito de proceder ao exame das informações e comprovantes, por visitas “in loco” ou por outras medidas adequadas.
16.8. Caso seja necessária à diligência do Pregoeiro para verificação da proposta ou habilitação do licitante, a sessão poderá ser interrompida ou suspensa por ordem do Pregoeiro, que determinará o reinicio dos trabalhos em momento oportuno, após a realização das diligências necessárias.
16.9. É facultado ao Pregoeiro relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação.
16.10. É facultado ainda ao pregoeiro convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas; que uma vez intimados, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
16.11. A administração do Município de Vacaria poderá anular ou revogar, parcialmente ou na sua totalidade este Pregão, observadas as disposições legais pertinentes.
16.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que a eles aplicará as disposições da Lei 10.520/02 e da Lei 8666/93, e disposições subjetivas, se couber, desde que não venha conflitar com a referida legislação.
16.13. Fica desde logo esclarecido, que todos os participantes deste Pregão, pelo simples fato de nele licitarem, sujeitam-se a todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes, comprometendo-se a cumpri-lo fielmente, independentemente de qualquer manifestação escrita ou expressa.
16.14. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão, e desde que não comprometa o interesse do município, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
16.15. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do município e a segurança da contratação.
16.16. 16.18. Por força de separação de conselhos de classes profissionais, caso, por lei, algum conselho diverso do CREA também possua a competência/atribuição para o respectivo objeto do edital, poderá ser apresentado na habilitação técnica os documentos com o respectivo profissional, ficando a cargo do licitante comprovar através da legislação pertinente a sua profissão e a autorização para atender com Conselho Diverso, apresentando o respectivo registro no conselho com a devida responsabilidade técnica, mantendo-se a equipe mínima.
16.17. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.18. Fica eleito o Foro da comarca de Vacaria para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Pregão.
16.19. Fazem parte deste edital:
Anexo I | - | Declaração de Enquadramento para ME e EPP (beneficiada) |
Anexo II | - | Proposta (Paradigma da proposta eletrônica) |
Anexo III | - | Declaração de Cumprimento ao Artigo 7.º, Inciso XXXIII, da CF. |
Anexo IV | - | Declaração de Idoneidade. |
Anexo V | - | Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação |
Anexo VI | - | Minuta de Contrato (Quando não for entrega única). |
16.20. Para maiores informações:
a) Setor de licitações, Edital: (00) 0000-0000, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx;
b) Endereço: Email Setor: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Sede: Xxxxxx Xxxxxxxx, 915, centro, XXX 00.000-000.
Obs.: Informações por telefone, somente no horário de externo, das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
Vacaria 03 de março de 2022.
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
(MODELO)
AO (À) PREGOEIRO (A)
REF. PREGÃO ELETRÔNICO ....../202......
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME E EPP
(BENEFICIADOS PELA LC 123/06 E ALTERAÇÕES)
(Razão Social).............................................................................., por meio de seu
Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que:
a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte (beneficiado);
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º,
§ 4.º, incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
.................................., em ........ de de 2022.
(Assinatura) RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: (procurador juntar procuração ou credenciamento)
CPF:
(Assinatura) NOME (completo, xxxxxxxx ou técnico contábil):
CPF:
Nº DE INSCRIÇÃO CRC:
Ressalva (se houver)..............................................................................
21
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2022
PROPOSTA (Paradigma da Eletrônica – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
RAZÃOSOCIAL: .................................................................................. CNPJ-MF: ................................................................................
FONE/FAX: (...........).............................................. EMAIL: .....................................................................................
LOTE | ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO MÍNIMA DO LOTE | VALOR UNITÁRIO | GLOBAL |
EXECUÇÃO DE SERVIÇO COMPLETO, COMPREENDENDO MATERIAL, TAXAS E MÃO DE OBRA DE ELABORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS PARA ATENDIMENTO DOS ITENS 06 E 07 DA LU 02895/21 FEPAM DO ATERRO DE RSU DE VACARIA/RS | |||||
1 | 01 | 01 | Quanto ao serviço de Monitoramento: 1- deverá ser enviado à FEPAM, com periodicidade semestral, até o último dia útil dos meses de abril e outubro, relatório de monitoramento da água subterrânea, contendo toda a documentação estipulada no item 07 da Diretriz Técnica FEPAM N.º 04/2021 para análise dos seguintes parâmetros: Alumínio, Cádmio, Chumbo, Cobre, Coliformes Termotolerantes, Coliforme Totais, Condutividade Elétrica, Cromo, DBO5, DQO, Ferro, Mercúrio, Níquel, Nitrato, pH, Sólidos Totais, Turbidez e Zinco; 2- deverá ser apresentado a Fepam, com periodicidade semestral, até o último dia útil dos meses de abril e outubro, Relatório Monitoramento Ambiental, acompanhado de levantamento fotográfico e assinado pelo responsável técnico habilitado, com ART, contendo no mínimo os seguintes itens: 2.1 - indicativos de instabilidade geotécnica da(s) célula(s) encerrada(s) (como inclinação de vegetação, convexidade, fissuras e trincas, enrugamento de solo, acúmulo de água, processo erosivos no talude, afundamentos, inchament entre outros aspectos relevantes); 2.2 - situação da cobertura e impermeabilização da(s) célula(s) encerrada(s) e dos acessos às unidades do empreendimento; 2.3 - situação e/ou desobstrução das drenagens pluviais, gás e de lixiviado da(s) célula(s) encerrada(s); 2.4 - situação da(s) lagoa(s) de acúmulo de efluente (impermeabilização, vazamento, cercamento, etc..); 2.5 - situação do cercamento do local, portão de acesso, placa de identificação da FEPAM; 2.6 - situação da via de acesso ao empreendimento, ocorrências e serviços efetuados no período, bem como acidentes verificados e os procedimentos adotados, apresentando as adequações e as reais condições do empreendimento 3- todas as análises realizadas deverão ser efetuadas por laboratório cadastrado junto a FEPAM; | R$ 42.156,94 | R$ 84313,88 |
02 | 01 | Quanto ao serviço de investigação: 1 - considerando as diretrizes da Resolução Conama nº 420/2009, a presente área foi declarada área Suspeita de Contaminaç devendo o empreendedor proceder com os demais procedimentos de investigação de áreas contaminadas conforme Diretr Técnica FEPAM N.º 03/2021; 2- deveráser apresentadoà Fepam, no prazo de 90 (noventa) dias da emissãodestalicença, relatóriotécnico de investigação confirmatória, de acordocomo item 6.2 da Diretriz Técnica FEPAMN.º 03/2021; 3- os formulários referentes à Fase III - Diagnóstico de Áreas Contaminadase Fase IV - Projetoserãosolicitados ao empreen pela FEPAM posteriormente; | R$ 42.156,94 |
DECREMENTO MÍNIMO DOS LANCES R$ 1.000,00
.................................., em ........ de de 2022.
Validade da proposta 60 dias. Validade/Garantia 12 meses.
Declaro que cumpro com os requisitos de habilitação.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
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ANEXO III
(MODELO)
AO (À) PREGOEIRO (A)
REF. PREGÃO ELETRÔNICO ....../202......
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do presente processo licitatório, que, em cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a contar dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
.................................., em ........ de de 2022.
(Assinatura) RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: (procurador juntar procuração ou credenciamento)
CPF:
ANEXO IV
(MODELO)
AO (À) PREGOEIRO (A)
REF. PREGÃO ELETRÔNICO ....../202......
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Razão Social da licitante) , por meio de
seu responsável legal, declara, sob as penas da lei, que não foi considerada INIDÔNEA/IMPEDIDA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei de Licitações e art. 7º da Lei 10.520/02.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
.................................., em ........ de de 2022.
(Assinatura) RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: (procurador juntar procuração ou credenciamento)
CPF:
ANEXO V
(MODELO)
AO (À) PREGOEIRO (A)
REF. PREGÃO ELETRÔNICO ....../202......
DECLARAÇÃO
(Razão Social da licitante) .................................................................... , por
meio de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
.................................., em ........ de de 2022.
(Assinatura) RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: (procurador juntar procuração ou credenciamento)
CPF: