Estudo Técnico Preliminar 87/2024
Estudo Técnico Preliminar 87/2024
1. Informações Básicas
Número do processo:
2. Descrição da necessidade
A Contratação se empresa para prestação de serviços é necessária, pois a Secretaria Municipal de Saúde possui 12 Unidades Básicas de Saúde , além do CIS, CEO, CAPS, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, CTA, Laboratório Municipal, que necessitam de constantes reparos e manutenções tanto preventivas como corretivas, para que o imóvel publico e também o locado esteja em condições dignas de trabalho para os servidores e também aos usuários que frequentam estes locais.
A contratação de empresa para a prestação de serviços de mão de obra por hora/funcionário, visa a realização de pequenos reparos, se tornando imprescindível para assegurar a eficácia e a celeridade na manutenção de infraestruturas físicas da Secretaria Municipal de Saúde.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Secretaria Municipal de Saúde Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
Segundo o artigo 29 da Lei de Licitações, o pregão será adotado “sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado". Já o art. 6º, XIII, da mesma lei, define bens e serviços comuns como sendo “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado”. Por tratar-se de serviço comum, que pode ser facilmente descrito, a administração realizará o pregão eletrônico.
A contratada deve:
Prestar os serviços de acordo com as especificações do Edital e demais anexos, sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos; tanto em termos de qualidade, quanto eficiência e celeridade relativa aos serviços executados, de forma que não serão pagos serviços malfeitos (reprovados pela licitação), nem pelo período de ócio ou indolência constatado pelo fiscal no desenvolvimento dos serviços solicitados.
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; inclusive cabendo a contratada a recomposição dos materiais relativos a serviços reprovados pela fiscalização ou seja, arcar com os custos dos materiais perdidos por erro ou negligência da contratada.
O fornecedor responsabilizar-se-á pela qualidade dos serviços prestados, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado; bem como pela presteza e eficiência na realização dos serviços prestados e uso racional dos materiais disponibilizados
Executar os serviços de acordo com as normas técnicas vigentes e em conformidade com o Orçamento e o Edital; Executar os serviços única e exclusivamente nos horários de funcionamento das unidades e/ou excepcionalmente mediante autorização prévia do gestor da unidade onde será realizado o trabalho;
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Apresentar a secretaria solicitante, a quantidade de horas trabalhadas e a quantidade de funcionários que executaram o serviço, através do formulário do controle de horas trabalhadas, emitido pela Secretaria solicitante, assinado pela pessoa responsável da unidade onde foi prestado o serviço;
Manter, conforme orientação da Licitante, todos os controles necessários, bem como fornecer as devidas notas fiscais, nos termos da lei;
Empregar operários devidamente uniformizados e especializados nos serviços a serem executados, em número compatível com a natureza e cronograma da obra;
Deverá ser selecionada a empresa observando se o quadro técnico possui capacidade para a execução dos serviços, verificando os atestados técnicos dos profissionais que ela dispõe, de forma a atenderem os mínimos estabelecido; Serão de inteira responsabilidade da Contratada, as despesas diretas ou indiretas, tais como: transporte, salários, alimentação, diárias, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações civis e outras que porventura for de vida, na execução dos serviços objetos desta licitação, ficando ainda a Licitante isenta de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da Contratada;
Manter, durante toda a vigência do contrato, as obrigações assumidas e a qualificação exigida, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato; Identificar os funcionários autorizados a trabalharem nos serviços contratados, assim como veículos, impedindo que terceiros ingressem no local;
Fornecer e fiscalizar a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs) adequados ao serviço a ser prestado, renovando-os dentro do período de validade e repassando, sempre que solicitado, cópia das respectivas fichas de entrega;
5. Levantamento de Mercado
Para realização da pesquisa de preços, foram seguidos parâmetros, em acordo com o art. 5º do Decreto nº 7/2024, sendo que junto ao painel de preços do Xxxxxxx.xxx.xx não foi possível encontrar serviço semelhante, passando assim a busca a outras contratações, Foram realizados três orçamentos com prestadores da região, conforme tabela:
EMPRESA | VALOR HORA |
A G Prestadora de Serviços LTDA-ME | R$ 72,00 |
Engexan Comércio Projeto e Construções | R$ 80,00 |
Adair Xxxx Xxxxx ME | R$ 75,00 |
O valor médio obtido com os orçamentos, resulta no valor médio da hora foi de R$71,75.
3.000 horas multiplicado por R$71,75 resultará no valor de R$215.250,00
6. Descrição da solução como um todo
A Contratação se empresa para prestação de serviços é necessária, pois a Secretaria Municipal de Saúde possui 12 Unidades Básicas de Saúde , além do CIS, CEO, CAPS, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, CTA, Laboratório Municipal, que necessitam de constantes reparos e manutenções tanto preventivas como corretivas, para que o imóvel publico esteja em condições dignas de trabalho para os servidores e também aos usuários.
Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra por hora/funcionário, totalizando 3.000 (três mil) horas, para a prestação de serviço de pequenos reparos e melhorias, compreendendo:
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Manutenção hidráulica (água e esgoto): troca de pias e torneiras, substituição de vasos sanitários e caixas de descarga, troca de encanamento, conserto de vazamento e falta de água, substituição de válvula, torneira, boia, execução de pequenas redes de água e esgoto e outros serviços correlatos, além de melhorias em redes de drenagem pluvial, inclusive em vias públicas, e substituição e execução de reparos de tubos, bocas de lobo e caixas, entre outros.
Manutenção em alvenaria/carpintaria/acabamentos: conserto e manutenção de portas e janelas, pinturas, conserto de telhados e calhas, limpeza de calhas, instalação de cortinas e quadros, impermeabilização, requadro, conserto de abas, troca de forro, substituição de telhas de barro/fibrocimento/concreto, conserto de cerca/telas, dentre outros serviços relacionados.
Manutenção elétrica: instalação de tomadas, interruptores, fiação, disjuntores, troca de lâmpadas e calhas, instalação de canaletas, revisão da parte elétrica, dentre outros serviços relacionados a manutenção elétrica.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
Tratam-se de 3.000 (três mil) horas/funcionário para a Secretaria Municipal de Saúde para a realização de pequenos reparos,
compreendendo manutenção hidráulica, manutenção em alvenaria/carpintaria/acabamentos, e manutenção elétrica.
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 215.250,00
O valor médio da hora , baseado nos orçamentos foi de R$71,75.
3.000 horas multiplicado por R$71,75 resultará no valor de R$215.250,00
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Não haverá parcelamento visto que se trata de contrato com valor global e que os serviços serão executados conforme ordem de serviço por demanda, tratando-se portanto de solução única, sem parcelamento.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
Tal contratação está contida no item, nº 19 do Plano Anual de Contratações Anual do Municipal de Xanxerê para o exercício de 2024 - Decreto nº04 de 04 de Janeiro de 2024.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
A Secretaria Municipal de Saúde fará parte de um contrato cujas vantagens são:
Poderá solicitar trabalhos de pequenos reparos de maneira célere, melhorando as estruturas físicas; Não precisará arcar com o salário e encargos referentes aos funcionários que prestarão os serviços;
Manterá sempre em dia as manutenções hidráulicas, elétricas e afins de todos os prédios públicos da SMS. Segurança para o Servidor e usuário que estará em um local seguro, pois as manutenções prediais estarão em dia
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13. Providências a serem Adotadas
As providências a serem adotadas são:
Pesquisa de Preços bem fundamentada; Especificações técnicas bem definidas;
Estimativa de quantitativo de horas com base na demanda a ser atendida; Busca de requisitos de contratação que não restrinjam a competição; Acompanhamento e avaliação do serviço prestado através do fiscal de contrato
Alinhamento entre Secretaria de Saúde e empresa contratada para que os serviços sejam bem programados e não excedam os tempos limites de funcionamento.
14. Possíveis Impactos Ambientais
A contratada deverá durante toda a execução contratual, seguir mecanismos de sustentabilidade que estimulem e favoreçam práticas e processos com menor impacto ambiental, implementando ações que reduzam os efeitos, tanto no fornecimento de insumos, quanto na correta destinação dos resíduos sólidos.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Agente de contratação
Assinou eletronicamente em 25/04/2024 às 14:32:55.
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Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Orçamentos.pdf (335.56 KB)