EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Fundo Municipal de Assistência Social de Itabaiana/SE – FMAS, inscrita no CNPJ - MF sob o nº 14.745.480/0001-24, através de sua Secretaria e por intermédio de sua Pregoeira e sua Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 1007, de 15 de Abril de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação do tipo MENOR PREÇO, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020, que tem por objeto a contratação de empresa especializada visando a aquisição e fornecimento parcelado de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para diversos Programas deste Fundo Municipal de Assistência Social de acordo com as prescrições contidas neste edital e respectivos anexos.
DATA DE ABERTURA: 20/01/2020 (vinte de Janeiro de dois mil e vinte), às 08:00h (oito) horas.
DATA DA DISPUTA DE LANCE: 21/01/2020(vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte), às 08:00h (oito) horas.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxxxx – Itabaiana/SE.
1.1. 1.1. A licitação será regida na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, obedecendo integralmente o regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 04, de 02 de janeiro de 2006, Decreto Municipal nº 105/2016 e, ainda, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
1.2. Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO;
XXXXX XXX- MODELO DE DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO IV- MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS;
ANEXO V- MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES ANEXO VI- MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
ANEXO VII – MODELO DE MINUTA DE CONTRATO
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto contratação de empresa especializada visando a aquisição e fornecimento parcelado de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para diversos Programas deste Fundo Municipal de Assistência Social, conforme descrição do anexo I do edital.
2.2. A despesa com a aquisição, de que trata o objeto, está estimada em R$ 598.502,40 (quinhentos e noventa e oito mil quinhentos e dois reais e quarenta centavos)
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas oriundas do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento de 2020 deste Fundo, com dotação suficiente, obedecendo às classificações abaixo:
⮚ 10 - Secretaria de Desenvolvimento Social
⮚ 02 - FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
⮚ 08.244.0006.2.108 – Bloco da Proteção Social Básica
⮚ 3390.30.00 - Material de Consumo
⮚ 3390.30.07 - Gêneros de Alimentação
⮚ Fonte 1311
⮚ 10 - Secretaria de Desenvolvimento Social
⮚ 02 - FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
⮚ 08.244.0006.2.110 – Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
⮚ 3390.30.00 - Material de Consumo
⮚ 3390.30.07 - Gêneros de Alimentação
⮚ Fonte 1311
⮚ 10- Secretaria do Desenvolvimento Social,
⮚ 02 - FMAS Fundo Municipal de Assistência Social
⮚ 08.244.0006.2.114 – Bloco de Gestão do SUAS
⮚ 3390.30.00 - Material de Consumo
⮚ 3390.30.07 - Gêneros de Alimentação
⮚ Fonte 1311
⮚ 10- Secretaria do Desenvolvimento Social,
⮚ 02 - FMAS Fundo Municipal de Assistência Social
⮚ 08.244.0006.2.113 – Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
⮚ 3390.30.00 - Material de Consumo
⮚ 3390.30.07 - Gêneros de Alimentação
⮚ Fonte 1311
⮚ 10 - Secretaria do Desenvolvimento Social
⮚ 02 - FMAS Fundo Municipal de Assistência Social
⮚ 08.244.0006.2.121 - Cofinanciamento Estadual – PSE
⮚ 3390.30.00 - Material de Consumo
⮚ 3390.30.07 - Gêneros de Alimentação
⮚ Fonte 1390
⮚ 10 - Secretaria do Desenvolvimento Social
⮚ 02 - FMAS Fundo Municipal de Assistência Social
⮚ 08.244.0006.2.122 - Cofinanciamento Estadual – PSB
⮚ 3390.30.00 - Material de Consumo
⮚ 3390.30.07 - Gêneros de Alimentação
⮚ Fonte 1390
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Em atendimento aos preceitos do art. 48, inc. I da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, somente poderão participar desta Licitação, em virtude do valor máximo estimado por item não ultrapassar o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), as Microempresas – ME’s e Empresas de Pequeno Porte – EPP’s mediante apresentação da Declaração de que cumpre os requisitos para tratamento favorecido e diferenciado previstos na Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2015, ou através de Certidão emitida pela respectiva Junta Comercial, e expedida a, no máximo, 90 (noventa) dias, atestando a atual situação da empresa.
4.1.1. A licitante que encaminhar os envelopes PROPOSTA e HABILITAÇÃO, e possuam a prerrogativa de Microempresas – ME’s e Empresas de Pequeno Porte – EPP’s devem enviar também a comprovação de ME e EPP mediante apresentação da Declaração de que cumpre os requisitos para tratamento favorecido e diferenciado previstos na Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2015, ou através de Certidão emitida pela respectiva Junta Comercial, e expedida a, no máximo, 90 (noventa) dias, atestando a atual situação da empresa, como também a declaração dos requisitos de habilitação conforme anexo III.
4.2. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório, os interessados que se enquadrem em uma, ou mais, das situações a seguir:
a) empresas em estado de falência, de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem como as que estejam punidas, com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública;
d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.3. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital;
5. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1. A Licitante deverá apresentar-se para credenciamento, junto a Xxxxxxxxx, por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder pela empresa licitante,
devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
5.2. O credenciamento é condição obrigatória para a participação das Licitantes neste Pregão, ou seja, ofertar propostas (lances), bem com praticar todos os demais atos inerentes a este certame, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo II deste Edital;
5.3. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, neste último caso acompanhado de cópia do contrato social vigente da empresa que representa, com poderes para formular ofertas e lances de preços, oferecer recursos e desistir deles e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, procuração ou carta de credenciamento firmada pelo representante legal da empresa, nos termos de seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, documento esse a ser apresentado, visando à comprovação da condição do titular, para delegar poderes ao representante a ser credenciado. É imprescindível que estejam expressos os poderes delegados, inclusive os de firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame e, no caso de ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.4. As Licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, como condição para a participação nesta licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e inciso VI do art. 7° do Decreto Municipal n° 04/2006. A referida declaração deverá ser apresentada juntamente com o documento de credenciamento, fora dos envelopes que contêm os documentos de habilitação e proposta, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo III, deste Edital;
5.5. A Proponente que não trouxer o documento referente ao credenciamento, não terá sua proposta por escrito invalidada, mas não poderá participar das fases de lances. Pode até ser declarada vencedora, desde que nenhum lance verbal supere, em menor preço, a sua proposta por escrito ou que as demais proponentes venham a ser desclassificadas, sucessivamente, na habilitação;
5.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma Licitante;
5.7. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como assistente ao ato público.
5.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, que fizerem uso da prerrogativa descrita nos subitens 8.3.7 a 8.3.7.1.2 deste Edital, deverão apresentar a Pregoeira comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, mediante Certidão emitida pela respectiva Junta Comercial, atestando a atual situação da empresa, conforme Instrução Normativa DREI 36/2017 .
6. DA APRESENTAÇÃO, DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pela Pregoeira, em conformidade com este Edital;
6.2. O representante legal da licitante deverá entregar os Envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”, devidamente lacrados, em papel não transparente e separados;
6.3. O envelope da Proposta de Preços deverá ser apresentado, contendo as seguintes informações:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITABAIANA/SE ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020.
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
6.4. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado, contendo as seguintes informações:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITABAIANA/SE ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020.
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
6.5. Não será admitido o encaminhamento de proposta via fax, postal, por meio eletrônico ou similar;
6.6. Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntadas ou substituições de quaisquer documentos, nem a retificação de preços ou condições;
6.7. O recebimento dos envelopes não conferirá às proponentes qualquer direito contra o Fundo de Assistência Social, observadas as prescrições da legislação específica.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O envelope “1”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
7.1.1. A(s) Proposta(s) de Preços da(s) Licitante(s), redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal da empresa licitante ou por seu preposto, legalmente estabelecido;
7.1.2. Os preços serão apresentados em algarismos, por extenso, cotados em moeda nacional, considerando-se os preços unitários com (03) três casas decimais após a vírgula, e englobarão todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, custos com embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro, instalação, etiquetagem, mão-de-obra, etc., e quaisquer outros necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado;
7.1.3. Razão Social e CNPJ, endereço completo, telefone/fax para contato, nº da conta corrente, agência e respectivo Banco e, se possível, correio eletrônico (e-mail);
7.1.4. Descrição detalhada do objeto da licitação, com as características técnicas, inclusive marca, se for o caso observando- se as especificações contidas no Anexo I, - Termo de Referência;
7.1.5. Preços unitários e totais dos itens e o preço global da proposta, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso;
7.1.6. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos;
7.1.7. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante o período contratado, e deverão trazer inclusos os impostos, taxas, fretes e quaisquer outras despesas, inerentes ao objeto licitado;
7.1.8. Declaração expressa da Licitante, firmada sob as penas das leis, de que não existe qualquer fato impeditivo à sua habilitação, ou à sua contratação com o Poder Público, por atender integralmente as condições exigidas para sua habilitação, nos termos previstos na legislação em vigor e no presente Edital, mediante modelo de declaração constante do Anexo IV – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos.
7.2. A simples participação neste certame implica:
a) a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
b) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, contado da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta. Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de Julgamento;
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO
8.1.1. A Licitante deverá incluir no envelope nº “2”, com o título – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os seguintes documentos em original (desde que esses possam ficar retidos e ser autuados no processo), por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial;
8.1.2. Caso as cópias dos documentos venham acompanhadas dos originais, esses últimos deverão vir fora do envelope de documentação a fim de evitar transtornos e facilitar os trabalhos da Pregoeira.
8.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1. Registro Comercial, no caso de empresário individual;
8.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de Sociedades Anônimas, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
8.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
8.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, ou Municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
8.3.3. Certidão de regularidade de situação para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou pela Secretaria da Receita Federal, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
8.3.4. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
8.3.5. Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda Estadual do respectivo do domicílio ou sede do licitante; e Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda Municipal do respectivo do domicílio ou sede do licitante;
8.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.3.7. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida no caso de virem a ser a(s) adjudicatária(s) deste certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006;
8.3.7.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, no entanto, apresentar os documentos elencados nos subitens 8.3.1 a 8.3.6 deste Edital, mesmo que contenham alguma restrição;
8.3.7.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista exigida neste Edital, será(ão) assegurado(s), à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte adjudicatária(s) deste certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que for(em) declarada(s) à(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.3.7.1.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.3.7.1.1, implicará decadência do direito à(s) contratação(ões), sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar(em) a(s) contratação(ões), ou revogar a licitação.
8.4. DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
8.4.1. Declaração firmada pela Licitante, nos termos do modelo – Anexo V deste Edital, expressando que não possui menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
8.8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.8.1. Alvará de Licença e Funcionamento, fornecido pela Prefeitura do domicílio da licitante e compatível com o objeto desta licitação.
8.8.2 Certificado da Vigilância Sanitária Estadual, ou Municipal se houver de comprovação junto à mesma de instalações compatíveis com o produto que o licitante se propõe a fornecer.
8.9. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
8.9.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou da execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. No caso do documento mencionado neste item não fixar prazo de validade, o mesmo será considerado 30 (trinta) dias da data de sua emissão.
8.10. Os documentos emitidos via Internet, por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações e, em caso deficiência nas informações constantes no documento apresentado, inclusive quanto ao prazo de validade, os mesmos poderão ser obtidos via Internet durante a sessão, para verificação da regularidade. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a Licitante será inabilitada.
8.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos, salvo quando legalmente determinado.
8.12. Promovida a homologação da licitação, esta será devidamente comunicada a todos os licitantes, ficando os documentos das demais empresas interessadas em poder da Pregoeira (sob a guarda da Comissão de Licitação), pelo prazo de até 30 (trinta) dias, findos os quais a documentação deverá ser retirada, sob pena de inutilização.
9. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
9.1. No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados;
9.2. Após a fase de credenciamento das licitantes, a Pregoeira procederá a abertura das Propostas de Preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a consequente divulgação dos preços cotados pelas licitantes classificadas;
9.3. Para fins de julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO, observados os prazos máximos para o fornecimento dos produtos, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital e em seus anexos, bem como a compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado;
9.4. Serão qualificadas pela Pregoeira para ingresso na fase de lances a Licitante que apresentar a proposta de menor preço, em conformidade com o Anexo I, e as demais Licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço por item;
9.5. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas de preços na condição definida no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três), independentemente do valor. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, seja qual for o número de licitantes.
9.6. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio, também, para determinação da ordem de oferta dos lances;
9.7. A Pregoeira convidará, individualmente, as Licitantes qualificadas, na forma dos itens 9.3 a 9.6, a apresentar os lances verbais, a começar pela autora da proposta escrita de maior preço, seguido das demais, em ordem decrescente de valor;
9.8. A Pregoeira poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para redução dos lances, mediante prévia comunicação às Licitantes, concordância destas e expressa menção na Ata da Sessão;
9.9. Somente serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado;
9.10. No tocante aos preços, às propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total do item orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários e por escrito. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
9.11. Será(ão) vencedora(s) aquela(s) que ofertar(em) o menor preço por item;
9.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando, indagadas pela Pregoeira, todas as participantes qualificadas manifestarem desinteresse em apresentar novos lances, ou quando encerrado o prazo estipulado na forma do subitem 9.8;
9.13. Caso não se realizem lances verbais, será verificado pela Pregoeira a conformidade entre a(s) proposta(s) escrita(s) de menor(es) preço(s) e o valor estimado para a contratação, ficando vedada a aceitação de proposta(s) com valor(es) superior(es) ao(s) estimado(s) no Termo de Referência - Anexo I deste Edital, no(s) item(ns) correspondente(s);
9.14. Declarada encerrada a etapa de lances e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor(es), decidindo, motivadamente, a respeito, ficando vedada a aceitação de proposta(s), com valor(es) unitário(s) superior(es) a(os) estimado(s) no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, no(s) item(ns) correspondente(s);
9.15. A Pregoeira poderá negociar com a autora da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço;
9.16. Sendo aceitável(is) a(s) proposta(s) final(is) classificada(s) em primeiro lugar, após negociação com a Pregoeira, será(ão) aberto(s) o(s) envelope(s) contendo a documentação de habilitação da(s) licitante(s) que a(s) tiver(em) formulado, para confirmação das suas condições de habilitação, descritas no item 8 deste edital;
9.17. Se a oferta não for aceitável, ou se a Licitante desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes de menor preço, negociará com a sua autora, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora do(s) lote(s) ofertado(s);
9.18. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais das Licitantes presentes à sessão deste Pregão;
9.19. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes contendo a Documentação, não caberá desclassificar as Licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento;
9.20. O encerramento de quaisquer das sessões, será lavrada Ata de Reunião, para assentamento de fatos relevantes que ocorreram, que deverá ser assinada pela Pregoeira (e Equipe de Apoio, se necessário) e pelos representantes legais e/ou procuradores das Licitantes presentes;
9.21. Toda e qualquer declaração feita pelos representantes legais e/ou procuradores das Licitantes deverá constar em Ata. Não terá validade qualquer reclamação posterior sobre assuntos relacionados com a sessão respectiva que não tiverem registro na referida Ata;
9.22. Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a Licitante será habilitada e declarada vencedora do(s) item(s) ofertado(s);
9.23. Serão exigidas, à(s) licitante(s) vencedora(s), amostras de todos os itens nos quais foi vencedora, para teste de degustação.
9.24. As amostras deverão ser entregues no prazo máximo de 48 h (quarenta e oito horas) da solicitação, em um único pacote, com o carimbo da firma proponente, para efeito de identificação, e, se possível, identificadas individualmente. As amostras não serão devolvidas.
9.25. Serão consideradas inaceitáveis as propostas que:
a) ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais Licitantes;
b) contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação; e
c) serão inaceitáveis, ainda, após prévia análise da Nutricionista deste Fundo, as propostas (itens)/amostras não aprovadas em testes de comparação a serem realizados pelo Nutricionista, através de comissão especialmente designada para tal, mediante relatório fundamentado do referido Setor.
9.26. Caso haja intenção por parte da(s) Xxxxxxxxx(s) de recorrer contra a decisão da Pregoeira, a(s) mesma(s) aguardará(ão) o encerramento das fases de Classificação das Propostas e de verificação dos Documentos de Habilitação das proponentes, de acordo com a ordem de classificação, para que se manifeste contra a decisão da Pregoeira;
9.27. Se todas as propostas forem desclassificadas ou todas as Licitantes inabilitadas, a Pregoeira poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, para apresentação de outras propostas ou nova documentação, escoimadas das causas da desclassificação ou inabilitação;
9.28. Para fins de julgamento das propostas deverão ser considerados os preços referentes ao Anexo I deste Edital.
9.29. Da Margem de Preferência – Nos termos do Decreto Municipal nº 105, de 12 de dezembro de 2016, e, justificadamente, visando à promoção do desenvolvimento econômico no âmbito local e regional, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de dez por cento do melhor preço válido, nos seguintes termos:
9.29.1. Aplica-se o acima disposto nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço;
9.29.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
9.29.3. Na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base no item 9.28.2, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do item 9.28.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.29.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
9.29.5. Nas licitações de bens de natureza divisível em que se estabelecer cota reservada, a prioridade será aplicada apenas na cota reservada para contratação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte;
9.29.6. Para efeitos da aplicação da margem de preferência, considera-se:
9.29.6.1. Âmbito local - sede e limites geográficos deste Município;
9.29.6.2. Âmbito regional - os municípios circunvizinhos, através das microrregiões, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e assim considerados, especificamente: Areia Branca, Campo do Brito, Macambira, Malhador, Moita Bonita, São Domingos, Ribeirópolis, Itaporanga D’Ajuda e Frei Paulo.
10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Ao final da sessão e declarada a Licitante vencedora pela Pregoeira, qualquer Licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, com registro em Ata da síntese das suas razões, desde que munida de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As Licitantes poderão interpor recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.2. A falta de manifestação, imediata e motivada, da Licitante importará a decadência do direito ao recurso, e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira a vencedora e ao encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação;
10.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4. Os recursos e as contra razões interpostos pelas Licitantes deverão ser entregues no setor de licitação deste município, no prazo estabelecido no item 10.1, das 07:00 às 13:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados;
10.5. Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente;
10.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à Licitante vencedora e homologará o procedimento;
10.7. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. DO CONTRATO
11.1. Dos Prazos e condições para assinatura do Contrato
11.1.1. Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, a Licitante adjudicatária terá o prazo de até 03 (três) dias, após convocação, para a assinatura do instrumento Contratual correspondente, conforme Anexo VI - Minuta do Contrato, e a retirada da respectiva Nota de Empenho. A critério da administração, este prazo poderá ser prorrogável, por apenas uma vez, sob pena de decair o direito à contratação.
11.1.2. Se a Licitante adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, bem como apresentar recusa à assinatura do contrato, no prazo fixado, decairá do direito à contratação, ficando sujeita as penalidades previstas no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais;
11.1.3. Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará a Pregoeira que convocará as Licitantes remanescentes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda integralmente ao Edital, sendo a sua autora declarada vencedora e convocada para assinar o Contrato.
11.2. Da vigência do Contrato
11.2.1. O prazo de vigência do contrato será da data da sua assinatura até 31/12/2020 (trinta e um de dezembro de dois mil e vinte), por se tratar de fornecimento, não podendo exceder ao respectivo exercício financeiro, nos termos do art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
11.3. Dos acréscimos ou supressões do Contrato
11.3.1. A critério do CONTRATANTE e em função das necessidades dos produtos, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato.
12. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do presente Contrato será fiscalizada pelo responsável com autoridade para exercer, em nome deste Fundo, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização do fornecimento dos produtos, conforme consta do Anexo VI - Minuta do Contrato.
13. DO PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante apresentação das notas fiscais/faturas do fornecimento, objeto do Contrato. As referidas notas fiscais deverão ser apresentadas no protocolo desta Prefeitura, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) contendo o atesto que os serviços foram executados; Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal e Certidão Negativa de Débitos Estaduais junto à Fazenda Estadual e/ou Municipal, Federal e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
13.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no item 13.1 com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao CONTRATANTE nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
13.3. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente entregues e atestados na forma do item 13.1.
14. DOS REAJUSTES DE PREÇOS
14.1. Os preços dos produtos, objeto do Contrato, permanecerão irreajustáveis durante a vigência contratual;
14.2. Se durante o período contratual ocorrer acréscimo ou redução de valores no objeto do fornecimento a ser contratado, em conformidade com a legislação pertinente, os preços do Contrato serão readequados, a fim de manter o seu equilíbrio econômico-financeiro, devendo a comprovação ser feita pela apresentação ao CONTRATANTE, por parte da CONTRADADA, da razão que autorizou o referido aumento/redução e utilizando-se os mesmos índices/percentuais utilizados/autorizados;
14.3. A CONTRATADA obriga-se a repassar ao CONTRATANTE todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes.
15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art 73, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores;
15.2. Os gêneros alimentícios, objeto desta licitação, serão fornecidos no almoxarifado deste Fundo, de forma parcelada, mediante solicitação deste Fundo Municipal de Assistência Social, e nas quantidades indicadas pela mesma.
15.3. O fornecimento, objeto do Contrato, deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93.
15.4. As quantidades indicadas no Termo de Referência Anexo I são meramente estimativas, podendo ser alteradas, para mais ou para menos, de acordo com as necessidades deste Fundo;
15.5. O fornecimento executado em desacordo com o estipulado neste instrumento e na proposta do adjudicatário será rejeitado, parcial ou totalmente, conforme o caso;
15.6. Caberá aos responsáveis pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Itabaiana/Se, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes aos produtos fornecidos, em pleno acordo com as especificações contidas no Anexo I deste Edital.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Iniciada a sessão do pregão, não cabe desistência das propostas ou lances e a proponente que se recusar a cumprir a obrigação, bem como vier a fazê-lo fora das condições e especificações por ela propostas inicialmente, estará sujeita, de acordo com a gravidade da falta e a critério do Fundo, as seguintes sanções administrativas:
16.1.1. Advertência;
16.1.2. Multa na forma prevista no item 16.2;
16.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração;
16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.2. A multa a que se refere o item anterior será aplicada até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da adjudicação e, no caso de atraso não justificado devidamente, cobrar-se-á 1% (um por cento) por dia, sobre o valor da respectiva Nota de Empenho, o que não impedirá, a critério do Fundo, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 16.1, podendo a multa ser descontada dos pagamentos devidos pelo Fundo, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
16.3. A Licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
16.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da adjudicatária, na forma da lei.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada parta abertura da sessão pública, nos termos da art. 8° do Decreto Municipal nº 04/2006, qualquer pessoa física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão;
17.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital deverá ser protocolada no Setor de Licitação deste Fundo, no horário das 7:00 às 13:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados;
17.1.2. O esclarecimento de dúvidas e informações, sobre o presente Edital, poderão ser requeridas, por escrito, a Pregoeira ou Membros da Equipe de Apoio na Sala da Comissão de Licitação deste Fundo, no horário das 7:00 às 13:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, inclusive, pelos telefones (000) 0000-0000/5607.
17.1.3. A Pregoeira decidirá sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, de acordo com o §1° do art. 8° do Decreto Municipal n° 04/2006;
17.1.4. Caso seja acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
17.2. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
17.3. Caso a adjudicatária não compareça para receber a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos do recebimento do aviso da adjudicação, ou, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular, de que trata o item 8, deste Edital, o Fundo poderá convocar, para substituir a empresa vencedora, as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público;
17.3.1. Os documentos, exigidos para esta Licitação, poderão ser apresentados em original (desde que esses possam ficar retidos e ser autuados no processo), por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Os que forem de emissão da própria proponente deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado da Licitante, registrar o número desta Licitação, estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original a Pregoeira dispensa a autenticação em cartório;
17.4. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
17.5. O resultado do presente certame será divulgado no Quadro de Avisos deste Fundo, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação;
17.6. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação;
17.7. A(s) Licitante(s) vencedora(s) fica(m) obrigada(s) a aceitar, nas mesmas condições os acréscimos ou supressões de até 25% do objeto licitado, nos termos do §1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
17.8. O Edital completo será disponibilizado e retirado gratuitamente (mediante o fornecimento de 1 CD-ROM), na sala da Comissão Permanente de Licitação do Fundo, onde serão prestados todos os esclarecimentos, caso solicitados pelos interessados, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 7:00 às 13:00 horas, na Sede da Licitação, descritos no preâmbulo deste Edital;
17.9. A Pregoeira, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
17.10. É facultada a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste Edital e seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou na documentação de habilitação;
17.11. As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
17.12. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
17.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário;
17.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura;
17.15. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão;
17.16. A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
17.17. Nenhuma indenização será devida às Licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação;
17.18. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação, salvo disposição em contrário;
17.19. A critério da Xxxxxxxxx, o início dos trabalhos poderá ser prorrogado em até 10 (dez) minutos da hora estabelecida neste Pregão;
17.20. Caso a Pregoeira julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação, ou para promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar inicialmente; devendo proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos;
17.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio
17.22. O Fundo reserva-se o direito de:
a) revogar, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, ou anular o procedimento licitatório, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das mesmas;
c) adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data.
17.23. O Fundo poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e rescindir o correspondente Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa:
a) for requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira;
b) a Contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública;
c) em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação.
17.24. Em caso de concordata, o contrato poderá ser mantido, se a Contratada oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas;
18. DO FORO
O Fundo Municipal de Assistência Social de Itabaiana/SE e as licitantes do certame elegem o foro da Cidade de Itabaiana/SE para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Edital.
Itabaiana/SE, 02 de Janeiro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Pregoeira
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada visando a aquisição e fornecimento parcelado de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para diversos Programas deste Fundo Municipal de Assistência Social.
2. DO DETALHAMENTO DOS PRODUTOS
O fornecimento deverá ser efetuado, obrigatoriamente, na forma abaixo:
I) Os gêneros alimentícios, objeto desta licitação, serão fornecidos no almoxarifado deste Fundo, de forma parcelada, mediante solicitação deste Fundo Municipal de Assistência Social, e nas quantidades indicadas pela mesma.
II) O fornecimento, objeto do Contrato, deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93.
III) O prazo de fornecimento será da data de assinatura do Contrato decorrente desta Licitação até 31 (trinta e um) de dezembro de 2020 (dois mil e vinte), por se tratar de fornecimento, não podendo exceder ao respectivo exercício financeiro, nos termos do art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
3. QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. Quantitativos dos produtos e sua especificação:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS | UND | QTD. |
1. | Achocolatado em pó vitaminco – instantâneo, contendo os seguintes ingredientes: Açúcar, soro de leite em pó, maltodextrina, leite em pó integral, farinha micronizada de soja, cacau em pó, amido modificado, gordura vegetal de algodão, sal, mistura de vitaminas e sais minerais (A, C, B1, B6, Niacina, Ferro Quelato e Zinco), emulsificante lecitina de soja, espessante goma guar e aroma artificial baunilha. Contém glúten. Alérgicos: conté leite de vaca e derivados de soja. Acondicionado em embalagem primária em polietileno atóxico (embalagem 1kg), aluminizada, resistente e fechado hermeticamente, com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 06 meses. | Kg | 850 |
2. | Açúcar - cristal branco, sacarose obtida da cana de açúcar; tipo refinado; com aspecto, cor, cheiro próprios; sabor doce; isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais. Acondicionado em embalagem primária em polietileno atóxico transparente (embalagem 1 Kg), com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 06 meses; embalagem secundária: plástico resistente. | Kg | 4000 |
3. | Adoçante líquido dietético (Sacarina Sódica e Ciclamato de Sódio) embalagem de 100 ML. | Und | 60 |
4. | Ameixa em calda inteira, isento de sujidade e materiais estranhos,acondicionado em embalagem de lata com peso drenado de 400g com respectiva informação nutricional /data de validade/ lote | Und | 300 |
5. | Amido de milho produto amiláceo extraído do milho, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isenta de matérias terrosas e parasitas, não podendo está úmidas, fermentados ou rançosos. sob a forma de pó - embalagem de 500 gramas | Und | 80 |
6. | Arroz beneficiado polido – longo fino, tipo I, constituído de grãos inteiros (no mínimo 90%), isento de sujidade e materiais estranhos. Acondicionado em embalagem primária em polietileno atóxico transparente (embalagem de 1 Kg), com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 12 meses, com registro do Ministério de Agricultura. Embalagem secundária: plástico resistente. | Kg | 1000 |
7. | Arroz parboilizado - longo fino, tipo I, constituído de grãos inteiros (no mínimo 90%), sem isento de sujidade e materiais estranhos. Acondicionado em embalagem primária em polietileno atóxico transparente (embalagem de 1 Kg), com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 12 meses, com registro do Ministério de Agricultura. Embalagem secundária: plástico resistente. | Kg | 2200 |
8. | Atum ralado em conserva de óleo comestível peso liquido 170g, com respectiva informação | 800 |
nutricional /data de validade/ lote | Und | ||
9. | Aveia em flocos isento de sujidade e materiais estranhos, acondicionado em caixa de 400gcom respectivas informações nutricional, data de fabricação/validade/lote. | Und | 250 |
10. | Balas mastigáveis sabores variados pct com 600g | Pct | 300 |
11. | Bebida Láctea UHT sabor chocolate acondicionada em embalagem atóxico (embalagem de 200ml). Ingredientes obrigatórios: leite pasteurizado, chocolate . A embalagem deve conter as seguintes informações: peso, data / fabricação/ validade / lote, ingredientes, carimbo de inspeção estadual e federal, procedência, nome e/ou marca e informações nutricionais. Validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega. | Und | 3000 |
12. | Bebida Láctea UHT sabor chocolate acondicionada em embalagem atóxico (embalagem de 1 L). Ingredientes obrigatórios: leite pasteurizado, chocolate . A embalagem deve conter as seguintes informações: peso, data / fabricação/ validade / lote, ingredientes, carimbo de inspeção estadual e federal, procedência, nome e/ou marca e informações nutricionais. Validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega. | L | 500 |
13. | Biscoito doce sem recheio: tipo Maria ou Maizena, elaborado com composição básica farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, sal, açúcar, vitaminas do complexo B e outras substâncias permitidas. O biscoito deverá estar em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais. Não podendo apresentar biscoitos quebradiços em excesso. Acondicionado em embalagem primária em polietileno atóxico transparente (embalagem de 400 g – 3 x 1) com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 08 meses. Embalagem secundária: caixa de papel resistente. | Pct | 2000 |
14. | Biscoito doce com recheio: sabores variados, elaborado com composição básica farinha de trigo, gordura vegetal, sal, açúcar, outras substancias permitidas, o biscoito deverá estar em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais. Não podendo apresentar biscoitos quebradiços em excesso. Acondicionado em embalagem primaria plástico atóxico (peso entre de 130 -150g )e com respectiva informação nutricional, data de fabricação/lote e prazo de validade de no mínimo 08 meses, embalagem secundária caixa de papel resistente. | Pct | 1500 |
15. | Biscoito doce sem recheio: tipo Rosquinha, nos sabores de coco e chocolate ou leite, elaborado com composição básica farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, sal, açúcar, soro do leite e outras substâncias permitidas. Acondicionado em embalagem primária em polietileno atóxico transparente (embalagem de 400g) com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 08 meses. Embalagem secundária: caixa de papel resistente. | Pct | 1200 |
16. | Biscoito salgado: tipo cream craker, elaborado com composição básica farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, sal, açúcar, vitaminas do complexo B e outras substâncias permitidas. O biscoito deverá estar em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais. Não podendo apresentar biscoitos quebradiços em excesso. Acondicionado em embalagem primária em polietileno atóxico transparente (embalagem de 400 g – 3 x 1) com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 08 meses. Embalagem secundária: caixa de papel resistente. | Pct | 2500 |
17. | Café torrado e moído, em pó. Características Técnicas: Café torrado, moído, embalado a vácuo, com 100% de pureza. Não deve apresentar sujidade, umidade, rendimento insatisfatório, misturas e peso insatisfatório, sabor não característico. Acondicionado em embalagem aluminizada (embalagem de 250 g) com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 03 meses. Apresentar Selo de Pureza Associação Brasileira da Indústria do Café - ABIC. Fardo com 40 pacotes. | Pct | 2200 |
18. | Carne bovina magra sem osso , congelado (á-18°C).com aspecto, cor própria sem manchas esverdeada, cheiro e sabor próprio não amolecida e nem pegajosa com ausência de sujidade, parasitas e larvas. Devendo conter no Maximo 10% de gordura, cartilagens e osso.Acondicionado em embalagem primária em plástico atóxico. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência da carne, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. Prazo de Validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. | Kg | 900 |
19. | Carne bovina moída congelado (á-18°C).Acondicionado em embalagem primária em plástico atóxico (embalagem de 500 g). A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência da carne, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. Prazo de Validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. | Kg | 800 |
20. | Charque, carne bovina salgada acurada dissecada (dianteiro), de 1ª qualidade, com baixo teor de gordura. Acondicionada em embalagem primária em polietileno atóxico (embalagem: 500 g). A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência da carne, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. Prazo de Validade: Mínimo de 6 meses. | Pct | 900 |
21. | Chás sabores diversos, caixinhas com 10 saches, que variam de peso de acordo com o sabor do cha, | Und | 100 |
22. | Xxxx e sobrecoxa de frango, congelado (à -18°C). As partes da ave deve ter contornos definidos, firmes e sem manchas, peça lisa e coloração clara, pele aderente e odor característico. Não deve apresentar sujidades. Não poderá conter excesso de gelo. Embalagem: Deve estar intacta. Acondicionada em sacos de polietileno atóxico. Prazo de Validade: mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência da carne, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. | Kg | 1500 |
23. | Colorífico em pó fino - homogêneo, elaborado a partir de urucum, fubá e óleos vegetais; sem adição de sal; com aspecto cor, cheiro e sabor próprio, isento de materiais estranhos. Acondicionado em embalagem primária em polietileno atóxico transparente, resistente e hermeticamente fechado, (embalagem de 100 g) com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 06 meses. Embalagem secundária: plástico resistente. | Pct | 800 |
24. | Condimento misto - com aspecto cor, cheiro e sabor próprio, isento de materiais estranhos. Acondicionado em embalagem primária em polietileno atóxico transparente, resistente e hermeticamente fechado, (embalagem de 100 g) com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 06 meses. Embalagem secundária: plástico resistente. | Pct | 600 |
25. | Coco seco ralado, fino embalado em saco plástico ( 100g) com respectiva imformação nutricional com data de fabricação/ validade/ lote. | Und | 220 |
26. | Chocolate Bombom: a base de wafer com recheio cremoso de castanha de caju e coberto com chocolate, embalagem de peso liq. 1ª 1kg hermeticamente fechada contendo respectiva informação nutricional, data de validade/lote. | Pct | 300 |
27. | Chocolate granulado Açúcar, cacau em pó, emulsificante lecitina de soja e demais ingredientes permitido pela ANVISA, embalagem de peso liq. 1kg hermeticamente fechada contendo respectiva informação nutricional, data de validade/lote | Pct | 30 |
28. | Creme de leite UHT homogenizado com 17% de gordura embalagem com 200g, com respectiva informação nutricional, com data de fabricação/ validade/ lote. | Und | 1000 |
29. | Extrato de tomate - Extrato de tomate simples e concentrado. O extrato de tomate deve ser preparado com frutos maduros, escolhidos, sãos, sem pele e sementes. O produto deve estar isento de fermentações e não indicar processamento defeituoso. Ingredientes: Tomate, sal e açúcar. Acondicionado em embalagem tetra pak de 320 g com caixa de 24 unidades, respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 06 meses. | Und | 1200 |
30. | Ervilha reidratada em conserva ,isento de sujidades e fermentação, acondicionado em embalagem com peso drenado de 200g , com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote e embalagem secundaria caixa de papel resistente | Und | 500 |
31. | Farinha de rosca embalada em saco primário plástico transparente atóxico, com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade. Embalagem de 500g | Kg | 150 |
32. | Farinha de mandioca branca fina, isento de sujidades e parasitas, materiais terrosos e destritos de animais ou vegetais acondicionada em embalagem (de 1 kg )primaria saco plástico atóxico transparente com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade. | Kg | 230 |
33. | Farinha de trigo sem fermento: de 1ª qualidade, enriquecida com ferro e ácido fólico, tipo 1, sem grumos, sem substâncias estranhas macro e microscopicamente visíveis. Acondicionado em embalagem primária em polietileno atóxico transparente (embalagem 1 Kg), com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 06 meses. Embalagem secundária: plástico resistente. | Kg | 2000 |
34. | Farinha de trigo com fermento: de 1ª qualidade, enriquecida com ferro e ácido fólico, tipo 1, sem grumos, sem substâncias estranhas macro e microscopicamente visíveis. Acondicionado em embalagem primária em polietileno atóxico transparente (embalagem 1 Kg), com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 06 meses. Embalagem secundária: plástico resistente. | Kg | 1600 |
35. | Feijão carioca tipo 1 – novo grão inteiro, aspecto brilhoso, liso, isenta de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade. Acondicionado em embalagem | Kg | 1000 |
primária em polietileno atóxico transparente (1 Kg), com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 12 meses, com registro do Ministério de Agricultura. Embalagem secundária: plástico resistente. | |||
36. | Fermento químico emb. 100g. | Und | 300 |
37. | Fermento biológico - seco instantâneo ideal para pizza e pão, embalagem de 500g. | Und | 250 |
38. | Filé de Peito de Frango congelado (à -18°C). devendo ter contornos definidos, firmes e sem manchas, peça lisa e coloração clara, sem osso e cartilagem e odor característico. Não deve apresentar sujidades. Não poderá conter excesso de gelo. Embalagem: Deve estar intacta. Acondicionada em sacos de polietileno atóxico. Prazo de Validade: mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência da carne, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. | Kg | 160 |
39. | Figado bovino congelado (á-18°C).Acondicionado em embalagem primária em plástico atóxico (embalagem de 1 000g). A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência da carne, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. Prazo de Validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. | Kg | 80 |
40. | Flocos de milho pré-cozido, tipo flocão – flocos de milho, pré-cozido, de 1ª qualidade, de cor amarela; com aspecto cor, cheiro e sabor próprios; com ausência de umidade, fermentação, ranço; isento de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionado em embalagem primária em polietileno atóxico (embalagem de 500 g), com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 06 meses. Embalagem secundária: plástico resistente. | Pct | 3000 |
41. | Xxxxxx abatido inteiro, congelado (à -18°C). A ave deve ter contornos definidos, firmes e sem manchas, peça lisa e coloração clara, pele aderente e odor característico. Não deve apresentar sujidades. Não poderá conter excesso de gelo. Embalagem: Deve estar intacta. Acondicionada em sacos de polietileno atóxico. Prazo de Validade: mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência da carne, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. | Kg | 900 |
42. | Goiabada produto contendo goiaba, açúcar e demais ingredientes permitido pela ANVISA, embalagem de 600g , com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade. | Und | 1000 |
43. | Gordura Vegetal para fins culinários - Óleos naturais ricos em ácidos graxos e polinsaturados, embalagem de peso liq. 500g hermeticamente fechada contendo respectiva informação nutricional, data de validade/lote | Und | 60 |
44. | Granulado Colorido, contendo ingredientes permitido pela ANVISA, embalagem de peso 500g hermeticamente fechada contendo respectiva informação nutricional, data de validade/lote | Und | 120 |
45. | Iogurte (sabor ameixa) consistência cremosa, acondicionada embalagem de polietileno atóxico (embalagem de 1 L). Ingredientes obrigatórios: leite pasteurizado. Soro de queijo pasteurizado e desnatado, polpa de frutas, fermento lácteo e estabilizante, A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso data de processamento, data de validade, ingredientes, carimbo de inspeção estadual e federal, procedência, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. Validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega. | L | 1000 |
46. | Iogurte (sabor morango) consistência cremosa, acondicionada embalagem de polietileno atóxico (embalagem de 1 L). Ingredientes obrigatórios: leite pasteurizado. Soro de queijo pasteurizado e desnatado, polpa de frutas, fermento lácteo e estabilizante, A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso data de processamento, data de validade, ingredientes, carimbo de inspeção estadual e federal, procedência, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. Validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega. | L | 1500 |
47. | Leite em Pó integral instantâneo, enriquecido com vitamina A e vitamina D. Acondicionado em embalagem primária atóxica aluminizada (embalagem de 200 g), resistente e fechado hermeticamente, com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 06 meses. | Pct | 3500 |
48. | Leite de côco: natural, concentrado, pasteurizado, homogeneizado, acondicionado em embalagem primária de 500ml com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote e embalagem secundaria caixa de papel resistente. | Und | 600 |
49. | Leite Condensado, com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade,Caixa com 395g | Und | 1500 |
50. | Linguiça calabresa defumada- Acondicionada em embalagem primária em polietileno atóxico. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data | Kg | 600 |
de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência da carne, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. Prazo de Validade: Mínimo de 6 meses. | |||
51. | Macarrão com sêmola de trigo fino - tipo espaguete de semolina ou sêmola, com ovos. Fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas e parasitas. Acondicionado em embalagem primária em polietileno atóxico transparente (embalagem de 500 g) com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 06 meses. Fardo com 10 Kg | Und | 1600 |
52. | Maionese- Molho à base de óleo e ovo, com a forma de uma emulsão, isento de sujidades , acondicionado em embalagem primaria com peso liquido de 250g, com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote e embalagem secundaria caixa de papel resistente | Und | 130 |
53. | Massa para lasanha- Massa alimentícia: tipo seca para lasanha, elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico e demais substancias permitidas, isenta de corante artificiais, sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em embalagem primária seco plástico atóxico Transparente (500g),com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote-embalagem secundária plástico resistente. | Und | 600 |
54. | Margarina vegetal - cremosa, com sal, no mínimo 65% de lipídeos e 0% de gorduras trans, enriquecida de vitaminas; apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares, isenta de ranço e de bolores. Embalagem de 500 g. Acondicionada em embalagem primária em polietileno atóxico, com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação prazo de validade de 06 meses. Caixa com 12 unds. | Und | 3000 |
55. | Mistura a base de amido de milho vitaminado (tipo cremogema) com respectivas informações nutricional, data de fabricação/validade/lote .Embalagem de 200g | Pct | 500 |
56. | Mistura a base de arroz, cereais ou milho vitaminado (tipo mucilon) com respectivas informações nutricional, data de fabricação/validade/lote. Embalagem de 230g | Pct | 600 |
57. | Mistura a base de canela em pó, acondicionados em embalagem primária pote de 40g, com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote e embalagem secundaria caixa resistente. | Pct | 100 |
58. | Milho desolhado: para preparo de mungunzá, contendo 80% de grãos inteiros e no máximo 15% de umidade. Acondicionado em embalagem primária em polietileno atóxico transparente (embalagem de 500 g), com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 06 meses. | Pct | 350 |
59. | Milho verde em conserva isento de sujidades e fermentação, acondicionado em Lata com 200g, peso drenado com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote e embalagem secundaria caixa de papel resistente | Und | 800 |
60. | Milho para pipoca, classe amarelo, tipo 1, contendo 80% de grãos inteiros e no máximo 15% de umidade. Acondicionado em embalagem primária em polietileno atóxico transparente (embalagem de 500 g), com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 06 meses. | Pct | 1000 |
61. | Mostarda -Molho à base de água , vinagre, açúcar, amido , sal, cúrcuma e outros ingredientes permitido pela ANVISA , isento de sujidades , acondicionado em embalagem com peso 200g , com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote e embalagem secundaria caixa de papel resistente | Und | 100 |
62. | Molho pronto para pizza- Molho à base de tomate e outros produtos por processos tecnológico, , isento de sujidades , acondicionado em embalagem de 200g , com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote e embalagem secundaria caixa de papel resistente | Und | 400 |
63. | Ketchup- Simples, concentrado, produto resultante da concentração da polpa de tomate por processos tecnológico, preparado com furtos maduros selecionados sem pele, sem sementes e corantes artificiais, não picante, isento de sujidades , acondicionado em embalagem primaria tipo Tetra Pak de 300g , com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote e embalagem secundaria caixa de papel resistente | Und | 200 |
64. | Óleo comestível refinado de soja - obtido de matéria prima vegetal, isento de substâncias transgênicas à sua composição. Aspecto límpido e isento de impurezas, cor e odor característicos. Acondicionado em garrafas plásticas transparente PET (900ml), com respectiva informação nutricional, lote, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 meses. | Und | 1500 |
65. | Orégano erva aromática desidratada, embalagem de peso liq. 10g hermeticamente fechada contendo respectiva informação nutricional, data de validade/lote emb.. | Und | 200 |
66. | Ovos de galinha branco - tipo grande, fresco, selecionado com embalagem primária atóxica em dúzias e embalagem secundária de papelão atóxica resistente, e não reutilizadas. Produto isento de rachaduras, estufamento, sem sujidades. Casca de ovo limpa, áspera, fosca, odor e aspectos característicos. Embalagem deverá ser tipo pet, estar devidamente rotulada contendo registro nos | Dz | 3000 |
órgãos de inspeção sanitária. Transporte fechado conforme legislação vigente. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 dias no momento da entrega. | |||
67. | Peixe sem espinha , Posta ou filé de Merluza ,em condições de consumo e higiene recomendados, congelado (á-18°C).Acondicionado em embalagem primária em plástico atóxico (embalagem de 1000 g). A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência da carne, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. Prazo de Validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. | Kg | 60 |
68. | Peito de Frango congelado (à -18°C). devendo ter contornos definidos, firmes, cartilagem e sem manchas, peça lisa e coloração clara com odor característico. Não deve apresentar sujidades. Não poderá conter excesso de gelo. Embalagem: Deve estar intacta. Acondicionada em sacos de polietileno atóxico. Prazo de Validade: mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência da carne, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. | Kg | 1500 |
69. | Polpa de fruta (sabores: abacaxi, acerola, xxxx, xxxx, xxxxxx, xxxxxxx, xxxxxxxx) - simples, congelada, obtida de frutas frescas, sãs e maduras com características físicas, químicas e organolépticas do fruto; produto não diluído, não fermentado, obtido de frutos polposos; não deverá conter terra, sujidade, parasitas, fragmentos de insetos e pedaços das partes não comestíveis da fruta e da planta; sem conservador químico. Acondicionada em embalagem primária em polietileno atóxico resistente e transparente, com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade. | Kg | 3400 |
70. | Presunto suíno fatiado acondicionado em embalagem primária de plástico atóxico (emb.01Kg) estar devidamente rotulada contendo registro nos órgãos de inspeção sanitária com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote | Kg | 800 |
71. | Queijo tipo mussarela fatiado origem: leite de vaca; embalagem estar devidamente rotulada contendo registro nos órgãos de inspeção sanitária com dados de identificação, data de fabricação e de validade e numero do lote. | Kg | 1200 |
72. | Queijo Qualho Alimento à base de leite integral e outros ingredientes permitido pela ANVISA, isento de sujidade, acondicionado em embalagem primária 500g em plástico atóxico Transparente , com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote | Kg | 200 |
73. | Queijo parmesão ralado embalagem de 100g. | Pct | 1000 |
74. | Refrigerante pet 2 L , Água gaseíficada, açúcar, cola, cafeína, corante caramelo IV e outros ingredientes permitido pela ANVISA, contendo, embalagem com respectiva informação nutricional, data de fabricação, lote e validade. | Und | 500 |
75. | Refrigerante Pet de 2 litros ,Ingredientes: Água gaseificada, açúcar, extrato de guaraná e outros ingredientes permitido pela ANVISA, contendo, embalagem com respectiva informação nutricional, data de fabricação, lote e validade. | Und | 800 |
76. | Refrigerante Pet 2 litros, Água gasificada, açúcar, suco natural de laranja 10%, aroma artificial e outros ingredientes permitido pela ANVISA, contendo, embalagem com respectiva informação nutricional, data de fabricação, lote e validade. | Und | 800 |
77. | Refrigerante Pet de 2 litros,Água gaseificada, açúcar, suco natural de limão e outros ingredientes permitido pela ANVISA, contendo, embalagem com respectiva informação nutricional, data de fabricação, lote e validade. | Und | 800 |
78. | Salsicha Tipo Hot Dog - produto de emulsão de carnes bovino/suíno com no Maximo 2% de amido, aspecto próprio, não amolecido e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeada, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas Acondicionada em embalagem primária em polietileno atóxico com respectiva informação nutricional, data de fabricação, lote e validade. | Kg | 1000 |
79. | Sal moído, iodado-com granulação uniforme e com cristais brancos, não pegajoso ou empedrado. Acondicionado em embalagem primária em polietileno atóxico transparente (embalagem de 1 kg), com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 06 meses. | Kg | 250 |
80. | Sardinha em óleo comestível ou óleo de soja produto elaborado com sardinhas íntegras, descabeçadas, descamadas, evisceradas e livres de nadadeiras. Acondicionada em embalagem primária: lata com lacre easy peel (dispensa abridor), peso líquido de 125 g, com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 06 meses. Caixa com 50 unds. | Und | 3000 |
81. | Suco pronto a base de frutas isento de sujidade e materiais estranhos, acondicionado em embalagem tetra pak de 200ml, com respectiva informação nutricional, data de | Und | 2500 |
fabricação/validade/lote.(sabores variados) | |||
82. | Tapioca - Goma de tapioca hidratada, produto a base de mandioca isento de sujidade, acondicionado em embalagem primária seco plástico atóxico Transparente (1kg), com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote. | Kg | 50 |
83. | Uva passas - Uva preta desidratada isenta de sujidade embalagem de peso liq. 150g hermeticamente fechada contendo respectiva informação nutricional, data de validade/lote | Und | 100 |
84. | Vinagre de álcool – acidez mínima de 4 %. Acondicionado em embalagem primária em polietileno atóxico transparente (embalagem de 500 ml), com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 06 meses. Caixa com 12 unidades. | Und | 1000 |
85. | Doce de banana açucarado – tipo “nego bom” pacote com 50 unidades | Pct | 1000 |
86 | Pirulito – sabores variados pacotes com 50 unidades | Pct | 1000 |
87 | Mariola – doce de banana 300 gramas | Und | 3000 |
88 | Suco pronto a base de frutas isento de sujidades e materiais estranhos, acondicionado em embalagem tetra pak de 1LITRO, com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote (sabores variados) | Und | 1500 |
89 | Refrigerante em lata – 350 ml, agua gaseificada, açúcar, cola, cafeína, corante caramelo IV e outros ingredientes permitidos pela ANVISA, contendo embalagem com respectiva informação nutricional, data de fabricação, lote e validade. | Und | 1000 |
90 | Refrigerante em lata – 350 ml, agua gaseificada, açúcar, extrato de guaraná, e outros ingredientes permitidos pela ANVISA, contendo embalagem com respectiva informação nutricional, data de fabricação, lote e validade. | Und | 1000 |
91 | Refrigerante em lata – 350 ml, agua gaseificada, açúcar, suco natural de laranja 10%, e outros ingredientes permitidos pela ANVISA, contendo embalagem com respectiva informação nutricional, data de fabricação, lote e validade. | Und | 1000 |
92 | Côco seco in natura | Und | 1000 |
93 | Massa para pastel pronta – massa em rolo 1 Kg | Und | 2000 |
94 | Chantilly 250g | Und | 500 |
95 | Fórmula Infantil indicada para lactantes de 0 a 6 meses. Adicionada de probióticos, contendo proteínas lácteas, óleos vegetais, enriquecida com vitaminas, nucleotídeos, minerais, ferro e outros, oligoelementos, embalagem de 400g, atendendo as recomendações do cordex alimentarius FAO/OMS. Tipo: APTAMIL1 | Und | 60 |
96 | Fórmula Infantil indicada para lactantes de 0 a 6 meses. Adicionada de probióticos, contendo proteínas lácteas, óleos vegetais, enriquecida com vitaminas, nucleotídeos, minerais, ferro e outros, oligoelementos, embalagem de 400g, atendendo as recomendações do cordex alimentarius FAO/OMS. Tipo: APTAMIL2 | Und | 60 |
97 | Fórmula Infantil indicada para lactantes de 0 a 6 meses. Adicionada de probióticos, contendo proteínas lácteas, óleos vegetais, enriquecida com vitaminas, nucleotídeos, minerais, ferro e outros, oligoelementos, embalagem de 400g, atendendo as recomendações do cordex alimentarius FAO/OMS. Tipo: NESTOGÊNO 1 | Und | 60 |
98 | Fórmula Infantil indicada para lactantes de 0 a 6 meses. Adicionada de probióticos, contendo proteínas lácteas, óleos vegetais, enriquecida com vitaminas, nucleotídeos, minerais, ferro e outros, oligoelementos, embalagem de 400g, atendendo as recomendações do cordex alimentarius FAO/OMS. Tipo: NESTOGÊNO 2 | Und | 60 |
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• A CONTRATADA deverá fornecer os produtos descritos no presente Projeto e outros que, porventura, venham a ser fazer necessário durante o decorrer do período;
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Fundo ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
• Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato;
• Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado;
• Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, durante o prazo de vigência da garantia dada, estipulada na proposta da Contratada;
• Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração ou delito, seja qual for, quando praticado por empregado seu e relacionado ao fornecimento dos produtos para o Fundo, sobretudo quando envolver o nome e ou a imagem deste ou de qualquer de seus servidores ou autoridades usuárias;
• Manter, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
• Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
• Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº. 8.666/93;
• Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
• Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos produtos, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
I) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer débito referente à eventual irregularidade, inadimplência ou penalidade;
II) Os preços dos produtos, objeto do Contrato, permanecerão irreajustáveis durante a vigência contratual. No caso de haver prorrogação do Contrato, os preços poderão ser reajustados, de acordo com índices oficiais autorizados pelo órgão regulador; Se durante o período contratual ocorrer aumento de preços no objeto dos produtos a serem fornecidos, em conformidade com a legislação pertinente, os mesmos serão readequados, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, devendo a comprovação ser feita pela apresentação ao CONTRATANTE, por parte da CONTRADADA, da razão que autorizou o referido aumento;
III) O objeto desta licitação poderá ser acrescido ou subtraído, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, mantidas as demais condições iniciais, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar essa condição, quando formalmente proposta pela Secretaria;
Itabaiana/SE, 06 de Janeiro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Pregoeira
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020 ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020
(PROPRIETÁRIO DA EMPRESA, IDENTIDADE E CPF OU NOME E QUALIFICAÇÃO DO SÓCIO-
GERENTE - com poderes para tal) , por este instrumento particular, nomeia e constitui seu bastante procurador
( NOME E QUALIFICAÇÃO DO OUTORGADO, ENDEREÇO, IDENTIDADE E CPF) , com amplos
poderes para representar ( NOME E ENDEREÇO DA EMPRESA E CNPJ) , junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Itabaiana/SE, podendo entregar e receber envelopes contendo os documentos e as propostas, juntar documentos, assinar atos e termos, tomar deliberações, receber ofícios e relatórios de julgamentos, firmar declarações, dar ciência e, especialmente, formular ofertas e lances de preços, enfim, assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato junto a este órgão, relativamente a quaisquer das fases do Pregão Nº 001/2020.
(local e data)
(assinatura do sócio-gerente ou proprietário e carimbo)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ANEXO III
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020
(Razão Social da empresa), com sede na
(endereço completo), inscrita no CNPJ nº
, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, declara que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão Nº 001/2020 do Fundo Municipal de Assistência Social de Itabaiana/SE.
(local e data
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador do licitante)
Observação:
a) a Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa; e
b) esta declaração deverá ser entregue no ato do credenciamento.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020 ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020
A empresa , inscrita no CNPJ , por intermédio do seu representante legal , declara sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório. Declara-se idônea para licitar e contratar com o Poder Público e não se encontra suspensa do direito de licitar ou contratar com as Administrações Federais, Estaduais ou Municipais, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Localidade, de de
( assinatura/carimbo )
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020 ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020
A (nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº
, situada à (endereço completo) , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz - SIM ( ) NÃO ( )
, de de 2020
Representante legal
(carimbo e assinatura do responsável legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
DECLARAÇÃO
A , inscrita no CNPJ nº , situada na por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(ª) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, sob as penas da lei que é Empresa de , e que não se enquadra em nenhumas das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e decreto nº 8.538/2015, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
(data)
(representante legal)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020 ANEXO VI
CONTRATO Nº /2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITABAIANA/SE, E, DO OUTRO, A
EMPRESA 001/2020.
DECORRENTE DO PREGÃO Nº
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ITABAIANA, situado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx nº 784, Xxxxxx Xxxxxxx, nesta Cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe, inscrita no CNPJ sob n° 14.745.480/0001-24 doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Secretária do Desenvolvimento Social, a Sra. Osanir dos Santos Costa com CPF sob o número e a Empresa , localizada na , inscrita no CNPJ sob o nº. , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu , o Sr.
, portador Carteira de Identidade sob o n° e do CPF. sob o n° , têm justo e acordado entre si o presente Contrato de Fornecimento Parcelado, acordo com as disposições regulamentares contidas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Contrato tem por objeto contratação de empresa especializada visando a aquisição e fornecimento parcelado de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para diversos Programas deste Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com as prescrições contidas neste edital e respectivos anexos, para esta Secretaria, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II, da Lei n° 8.666/93).
O fornecimento será executado diretamente pela CONTRATADA, sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, visando à perfeita consecução do objeto e na forma da Cláusula Quinta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93).
Os produtos serão fornecidos pelos preços constantes na proposta da Contratada, perfazendo o presente Contrato um valor total estimado de R$ (_ ).
§1° - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto.
§2° - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Estadual, Federal, Municipal, perante o FGTS – CRF.
§3° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§4° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§5º - Não haverá reajuste de preços durante o período contratado.
§6º - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
§7º - Nestes preços estão incluídos todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
§8° - Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente fornecidos e atestados.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
O presente Contrato terá vigência da data de sua assinatura até 31 (trinta e um) de Dezembro de 2020 (dois mil e vinte), por se tratar de fornecimento, não podendo exceder ao respectivo exercício financeiro, nos termos do art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
Os gêneros alimentícios, objeto deste contrato, serão fornecidos na sede dos referidos Programas, de forma parcelada, mediante solicitação deste Fundo Municipal de Assistência Social, através de sua secretaria e nas quantidades indicadas pela mesma, num prazo máximo de 05 (cinco), contados a partir da solicitação.
Parágrafo Único - O fornecimento deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por serem meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n. ° 8.666/93).
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Itabaiana/SE, conforme classificação orçamentária detalhada abaixo:
⮚ 10 - Secretaria de Desenvolvimento Social
⮚ 02 - FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
⮚ 08.244.0006.2.108 – Bloco da Proteção Social Básica
⮚ 3390.30.00 - Material de Consumo
⮚ 3390.30.07 - Gêneros de Alimentação
⮚ Fonte 1311
⮚ 10 - Secretaria de Desenvolvimento Social
⮚ 02 - FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
⮚ 08.244.0006.2.110 – Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
⮚ 3390.30.00 - Material de Consumo
⮚ 3390.30.07 - Gêneros de Alimentação
⮚ Fonte 1311
⮚ 10- Secretaria do Desenvolvimento Social,
⮚ 02 - FMAS Fundo Municipal de Assistência Social
⮚ 08.244.0006.2.114 – Bloco de Gestão do SUAS
⮚ 3390.30.00 - Material de Consumo
⮚ 3390.30.07 - Gêneros de Alimentação
⮚ Fonte 1311
⮚ 10- Secretaria do Desenvolvimento Social,
⮚ 02 - FMAS Fundo Municipal de Assistência Social
⮚ 08.244.0006.2.113 – Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
⮚ 3390.30.00 - Material de Consumo
⮚ 3390.30.07 - Gêneros de Alimentação
⮚ Fonte 1311
⮚ 10 - Secretaria do Desenvolvimento Social
⮚ 02 - FMAS Fundo Municipal de Assistência Social
⮚ 08.244.0006.2.121 - Cofinanciamento Estadual – PSE
⮚ 3390.30.00 - Material de Consumo
⮚ 3390.30.07 - Gêneros de Alimentação
⮚ Fonte 1390
⮚ 10 - Secretaria do Desenvolvimento Social
⮚ 02 - FMAS Fundo Municipal de Assistência Social
⮚ 08.244.0006.2.122 - Cofinanciamento Estadual – PSB
⮚ 3390.30.00 - Material de Consumo
⮚ 3390.30.07 - Gêneros de Alimentação
⮚ Fonte 1390
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93).
A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Manter, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas.
• Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
• Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à Contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;
• Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Fundo ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
• Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato.
• Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado.
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência.
• Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
• Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº. 8.666/93;
• Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
• Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos produtos, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
CLÁUSULA OITAVA- DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções,
previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I - advertência;
II - multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 30% (trinta por cento), sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
III - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93).
A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº. 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2º do art. 79 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93).
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS
CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos do Pregão Nº 001/2020 que, simultaneamente:
• constam do Processo Administrativo que o originou;
• não contrariem o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93;
III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93).
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93).
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93, fica designado o servidor lotada na Secretaria de _ desta Prefeitura, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2º - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 73, Lei n° 8.666/93)
O objeto deste Contrato será recebido de acordo com o disposto art. 73, II, a e b da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUNTA- DO FORO (Art. 55, §2º, Lei nº. 8.666/93)
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e com tratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Itabaiana/SE, de de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas.
1.
2.