TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES E A EMPRESA AGAPE - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.
CONTRATO NO 18/2021
Processo no 3474/2020 Pregão Presencial no 24/2020
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES E A EMPRESA AGAPE - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.
O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o n˚. 36.350.312/0001-72, neste ato representado pela Prefeita Municipal a Srª. Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileira, casada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa AGAPE - Assessoria e Consultoria Ltda, doravante denominada CONTRATADA, na pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.548.735/0001-80, com sede na cidade de Vitoria/Es, situada á Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxx 000, Xx. Jusmar, Bairro Centro, CEP 29.010-925, neste ato representado pelo seu representante legal o senhor Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, analista de sistemas, residente na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 0000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx/Xx, XXX 00.000-000, portador da C.I n° 8.371.05 SSP ES e CPF n° 000.000.000-00,
nos termos das Leis no 8.666, de 21 de junho de 1993, no 8.883 e Lei Complementar nº 123/2006, de acordo com os termos do Processo de no 3474/2020, parte integrante deste instrumento independente de transcrição juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas Seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - O presente Contrato tem por finalidade a Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Modernização e Gerenciamento Eletrônico de Informações Administrativas produzidas no âmbito do município, visando atender as demandas da Administração, dos órgãos de controle e dos Cidadãos, para o exercício de 2021.
1.2 CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1 - Os serviços serão executados conforme descrição e quantidade constante do Termo de Referência - Anexo I do Pregão Presencial nº 24/2020, por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO;
2.2 - Os serviços serão devidamente atestados pelo setor competente da PMSDN, e executados de acordo com as necessidades da Secretaria solicitante;
2.3- O servidor responsável pelo recebimento poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na execução dos serviços ou até mesmo a nova execução do serviço, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento do aviso pela Secretaria Solicitante, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 e 446 do Código Civil;
2.4 - Deverão ser informados todos os componentes relevantes aos serviços ofertados com seus respectivos códigos do fabricante (marca, fabricante), descrição e quantidades, permitindo assim a identificação clara e objetiva dos mesmos;
2.5 - A CONTRATADA deve substituir dentro do período de garantia e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação da CONTRATANTE, os produtos que venham apresentar falhas, sem ônus para a CONTRATANTE;
2.6 - O descarregamento do (s) produto (s) ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária;
2.7 - O recebimento definitivo do (s) produto (s), não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela execução do Contrato e pelo perfeito estado do (s) produto (s) fornecido (s), cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua efetiva utilização;
2.8 - Se a CONTRATADA se recusar a substituir os produtos reprovados nos testes, também será considerado descumprimento contratual, sujeitando-se esta, à aplicação da penalidade prevista neste Contrato;
2.9 - Os objetos deste contrato só poderão ser realizados mediante ordem de serviço devidamente assinada pelo setor competente;
2.10 - A ordem de compra inicia-se a partir da data da emissão da Nota de Xxxxxxx, que será emitida de acordo com as necessidades da secretaria solicitante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
3.1 - O valor global do Contrato é de R$ 456.500,00 (quatrocentos e cinquenta e seis e quinhentos reais), cujo pagamento será efetuado por demanda e de acordo com os preços consignados na ata do Pregão Presencial nº 24/2020 e Quadro Comparativo de Preços Consolidados;
3.2 - O reajuste de preços não ocorrerá em prazo inferior a um ano, e o índice de reajuste a ser utilizado seja o IGPM;
3.3 - No preço já estão incluídos todos os custos e despesas inerentes à execução do serviço, dentre eles, seguros, transporte, embalagens, impostos e taxas, bem como, demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente, inclusive com a reposição dos produtos;
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência do contrato, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos;
3.5 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no caput acima, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada;
3.6 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento;
3.7 - Não será concedida a revisão quando:
3.7.1 - Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.7.2 - O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva;
3.7.3 - Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.7.4 - A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.8 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município e pela Controladoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
Item | Lote | Especificação | Un. | Quant. | Vr. Un. | Vr. Total |
01 | 01 | Implantação do Portal Oficial do Município | Un | 1,00 | 4.500,00 | 4.500,00 |
02 | 01 | Treinamento Técnico para Operacionalização do Portal Oficial | Tur | 1,00 | 500,00 | 500,00 |
03 | 01 | Licença de uso, Suporte e Hospedagem do Portal Oficial | Mês | 12,00 | 3.000,00 | 36.000,00 |
04 | 02 | Implantação do Sistema (SIGADP) - Sistema Inform. de Gestão Arquivística de documentos e Processos | Um | 1,00 | 11.000,00 | 11.000,00 |
05 | 02 | Treino Tecnico para Operacionalização do Sistema SIGADP | Tur | 3,00 | 1.400,00 | 4.200,00 |
06 | 02 | Licença de uso, Suporte e Hospedagem do Sistema SIGADP | Mês | 12,00 | 5.100,00 | 61.200,00 |
07 | 02 | Operação assistida do sistema SIGADP | Mês | 12,00 | 4.300,00 | 51.600,00 |
08 | 03 | Elaboração de Instrumentos Arquivísticos | Hr | 100,00 | 180,00 | 18.000,00 |
09 | 03 | Organização do Acervo Documental Acumulado | Cx | 400,00 | 36,00 | 15.600,00 |
10 | 03 | Digitalização e Indenixação de Documentos | Pg | 200.000,00 | 0,29 | 58.000,00 |
11 | 03 | Modelagens de Processos: Processo de Baixa Complexidade | Un | 40,00 | 1.500,00 | 60.000,00 |
12 | 03 | Modelagens de Processos: Processo de Media Complexidade | Un | 30,00 | 1.800,00 | 54.000,00 |
13 | 03 | Modelagens de Processos: Processo de Alta Complexidade | Un | 30,00 | 2.300,00 | 69.000,00 |
14 | 03 | Compilação de Atos Normativos | Un | 200,00 | 27,00 | 5.400,00 |
15 | 03 | Emissão de Certificados Digital: Certificado Digital a3 – 03 anos | Un | 30,00 | 150,00 | 4.500,00 |
16 | 03 | Emissão de Certificados Digital: toke usb | Un | 30,00 | 100,00 | 3.000,00 |
Valor Total R$ 456.500,00 |
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - A liquidação se dará em até 30 (trinta) dias mediante apresentação pelo fornecedor da Autorização de execução, assinada pelo setor competente desta Prefeitura, e mediante apresentação das CNDs atualizadas do INSS, FGTS e municipal;
4.2 - Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação;
4.3 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), o (s) mesmo
(s) será (ão) devolvido (s) à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida;
4.4 - O CONTRATANTE descontará da CONTRATADA, em cada pagamento, as importâncias devidas a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sempre que forem exigidas por lei e de acordo com as respectivas tabelas em vigência.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
5.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses após sua assinatura, validade do contrato até 02/02/2022, poderá ser prorrogado, de acordo com o art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 .
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1 - A realização dos serviços deverá ser efetuada conforme o Termo de referência, anexo I, a contar do recebimento da Ordem de execução e cópia da nota de empenho.
6.2 - Os serviços serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação de estarem em conformidade com as especificações do Termo de Referência anexo do Pregão;
6.3 - O recebimento provisório dos serviços não implica a aceitação dos mesmos;
6.4 - Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas no Termo de Referência anexo do Pregão, apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, ficado a CONTRATADA obrigada a substituí-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
6.5 - Somente após a verificação do enquadramento do serviço realizado com as especificações definidas no Termo de Referência - Anexo do Pregão será dado o recebimento definitivo por servidor responsável no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório;
6.6 - O fornecedor deverá entregar o serviço de maneira que seja possível conferir, separadamente, cada um, de forma que facilite a contagem e controle do Setor responsável pelo recebimento;
6.7 - Os serviços ofertados deverão obedecer rigorosamente:
- As normas e especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Pregão;
- Ás normas da ANVISA e INMETRO, conforme especificação e necessidade de cada serviço;
- Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
- Ás prescrições e recomendações dos fabricantes.
6.8 - O produto deverá ser entregue em embalagem original, sem avarias, devendo ser identificado com informações precisas, corretas, claras, em língua portuguesa sobre suas características: qualidade, quantidade, composição, garantia, prazo de validade e origem;
6.9 - Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentadoras de fabricação, distribuição e apresentação;
6.10 - O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue;
6.11 - A Administração poderá solicitar teste (s) do (s) produto (s) junto ao (s) seu
(s) fabricante (s), para verificar a legitimidade do mesmo. Se verificada a inadequação do produto ou sua falsidade, será feita notificação da empresa para que promova a substituição, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. Caso não seja realizada a substituição, a empresa ficará sujeita às penalidades previstas. Se for declarada pelo fabricante a falsidade, independente da substituição, os produtos ficarão retidos, para que se proceda a responsabilidade criminal, prevista no art. 96, da Lei nº 8.666/93;
6.12 - Os testes realizados na fase de entrega não impedirão a realização de testes futuros, quando houver suspeita de que o produto seja falsificado;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
7.1- Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1- As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da seguintes dotações orçamentárias constante no Orçamento para o Exercício de 2021:
Secretaria Municipal de Administração Ficha e Fonte: 601 - 1001
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
9.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
9.1.1 - Xxxxxxxx e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao cumprimento do Contrato;
9.1.2- Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
9.1.3 - Efetuar o pagamento de acordo com o Contrato
9.2 - Constituem obrigações do CONTRATADO:
9.2.1 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como, pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do Contrato, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
9.2.2 - Atende prontamente as orientações exigências do fiscal do Contrato, devidamente designado, inerentes à execução do objeto contratado;
9.2.3 - A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado, devendo reparar ou indenizar quaisquer prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros;
9.2.4 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, quer seja acidente de trabalho na execução dos serviços contratados ou resultante de caso fortuito, mesmo ocorrido em via pública, bem como indenizações que possam vir a ser devidas a seus empregados ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto contratado;
9.2.5- Manter pessoal, em serviço, devidamente identificado e com especial atenção à segurança, higiene e apresentação pessoal;
9.2.6- A CONTRATADA deverá ser responsável pela disponibilização de mão de obra, transporte para execução do objeto contratado;
9.2.7 - Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
9.2.8 - Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 - A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a execução do serviço, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, a saber:
a) multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, nos casos de: não atendimento do prazo de assinatura do contrato; descumprimento do prazo estipulado no edital para a retirada da Ordem de Fornecimento; no atraso quanto ao prazo de entrega dos serviços ou pela recusa em fornecer o objeto desta licitação, calculada pela fórmula M = 0,01 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
b) impedimento do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte por um período de até 2 (anos) anos, no caso de apresentação de declaração ou documento falso;
c) a aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento de licitar ou contratar;
d) caso a empresa vencedora se recuse a assinar o Contrato, a retirar a Ordem de Fornecimento, a fornecer os produtos objeto desta licitação, a atender ao disposto deste Termo de Referência, aplicar-se-á o previsto
no art. 4º, inciso XVI, da Lei n° 10.520/2002, devendo as licitantes remanescentes ser convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
10.2 - Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, ou ainda:
10.2.1 Cometer fraude fiscal;
10.2.2 Apresentar documento falso;
10.2.3 Fizer declaração falsa;
10.2.4 Comportar-se de modo inidôneo;
10.2.5 Não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido;
10.2.6 Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
10.2.7 Não mantiver a proposta;
10.2.8 Para os fins do item 16.2.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90,92,93,94,95 e 97 da Lei nº8.666/93.
10.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
10.4 - Caso a empresa se recuse a retirar a Ordem de Serviço e a executar o (s) serviço (s) adjudicado (s), aplicar-se-á o previsto no item 16.1.a, devendo as licitantes remanescentes serem convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
10.5 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei 8.666/93; § 1º. As sanções previstas nos itens 16.1, 16.2, 16.3, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos;
§ 2º. Todas as sanções previstas neste Edital competem exclusivamente ao Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
10.6 As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
10.7 A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o
local de entrega das razões de defesa.
10.8 O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei 8.666/93.
10.9 Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
10.10 Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença. 10.11 3.3 Aplicar-se-á A contratação, no que couber, o exposto no art. 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento;
11.2 - Constituem motivos para rescisão do Contrato:
I- O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos;
II- O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
III- A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da execução do serviço nos prazos estipulados;
IV- O atraso injustificado na execução do objeto;
V- A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI- A subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII- O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII- O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1º do artigo 67 da Lei 8.666/93;
IX- A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X- A dissolução da sociedade;
XI- A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII- Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII- A ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV- A supressão, por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
11.3 - A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do Contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada assegurado o contraditório e a ampla defesa;
11.4 - A rescisão do Contrato poderá ser:
I- Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIV do item 10.2;
II- Amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração;
III- Judicial, nos termos da legislação;
Parágrafo único: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - A execução deste Contrato será acompanhada por meio do servidor Xxxxxx
P. Xxxxx Xxxxxxxx previamente designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, que deverá atestar o recebimento do (s) produto (s) contratado (s);
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 - Aplica-se à execução deste Contrato, em especial aos casos omissos, os
Princípios Constitucionais inerentes à Administração Pública, da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Espírito Santo e da Lei Orgânica do Município de São Domingos do Norte, além da Lei n.º 8.666/93 com suas respectivas alterações, e, subsidiariamente do Código Civil e demais legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
14.1 - Fazem parte integrante deste Contrato todas as instruções que compõem o Edital de licitação Pregão Presencial nº 24/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca São Domingos do Norte, Espírito Santo, como único competente para dirimir e julgar questões que por xxxxxxx surjam na execução do presente contrato.
Assim, justos e acordados, assinam o presente contrato em (4) quatro vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas signatárias.
São Domingos do Norte - ES, 02 de fevereiro de 2021.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Prefeita Municipal Contratante
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Representante Legal Contratado
Testemunhas:
a)
b)