ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 211/ 2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº172/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2021
Pela presente ata de Registro de Preços, são partes, através de seus representantes no final nomeados como gerenciador, o MUNICÍPIO DE CARATINGA, entidade de direito público, CNPJ nº.18.334.268/0001-25, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, XXX: 00.000-000, na cidade de Caratinga (MG), e aqui representada pelo Secretário Municipal de Planejamento e fazenda, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, e, como detentor do preço registrado a empresa CONSTRUTORA ONIX LTDA, inscrita no CNPJ: 08.561.619/0001-87, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx 00 xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX, e aqui apresentada por seu representante legal XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador da RG nº. MG 16.786-014, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, nos termos constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações, adjudicatária do Pregão Presencial n°. 100/2021, Processo Licitatório n°.172/2021, doravante denominada FORNECEDORA, resolvem Registrar os Preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e Lei Federal nº 10.520/02, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
I – OBJETO
1.1 - O objeto desta ata é proceder o Registro de preço para Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de construções, para atender as necessidades do Município de Caratinga.
1.2 – Deverão ser respeitadas as especificações e condições dos produtos contidos no Anexo I desta Ata de Registro de Preços, que dela fica fazendo parte integrante.
II - DOS PREÇOS
2.1 – Os preços a serem pagos à Detentora serão os vigentes na data da
―Requisição/Pedido‖, independentemente da data da entrega dos materiais.
2.2 - Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pelos serviços/produtos objeto desta Ata de Registro de Preços, incluído frete até os locais a serem designados pelo Município.
CONSTRUTORA ONIX LTDA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QUATIDAD E | VALOR UNITÁRIO | VR. TOTAL |
593 | Botina Confeccionado em couro Tam. N°38, N°39, N°40,N°41,N°42,N°43,N°44 Obs: Quantidade Total 500 Pares | BOTMINAS | PAR | 500,00 | 64,0000 | R$ 32.000,00 |
637 | Fita Sinalização Zebrada 70mmx200m | PLASTCOR | UND | 600,00 | 16,8000 | R$ 10.080,00 |
639 | Cone para Sinalização 75cm (Com selo do INMETRO) | EPI | UND | 120,00 | 49,8000 | R$ 5.976,00 |
680 | Zarcão Lata 18 Litros | BEMA | UND | 50,00 | 217,0000 | R$ 10.850,00 |
694 | Tinta esmalte Epóxi Base água 3,600 Cores | ITACRIL | UND | 250,00 | 172,9000 | R$ 43.225,00 |
727 | Tábuas de Pinho 30x3.00 | CASA DA MADEIRA | UND | 1.000,0 0 | 41,8000 | R$ 41.800,00 |
728 | Tábuas de Pinho 25x3.00 | CASA DA MADEIRA | UND | 500,00 | 25,7000 | R$ 12.850,00 |
738 | Bloquete 25x8cm 25mpa | ONIX | UND | 15.000, 00 | 3,6400 | R$ 54.600,00 |
739 | Bloco Concreto 0,10 | ONIX | UND | 5.000,0 0 | 3,1100 | R$ 15.550,00 |
740 | Bloco Concreto 0,15 | ONIX | UND | 10.000, 00 | 3,6100 | R$ 36.100,00 |
741 | Bloco Concreto 0,20 | ONIX | UND | 10.000, 00 | 4,1600 | R$ 41.600,00 |
743 | Tijolo Cerâmico maciço 5x10x20 | CERVIL | UND | 5.000,0 0 | 1,6900 | R$ 8.450,00 |
754 | Ferro CA 3/8 barra de 12,00 metros | BELGO | UND | 1.500,0 0 | 90,3000 | R$ 135.450,00 |
758 | Boca de Lobo (40 x 1 00 x 100 cm) em ferro fundido | BELGO | UND | 45,00 | 1.200,0000 | R$ 54.000,00 |
760 | Calha para Telha galvanizada 25x10x5cm | BELGO | M | 1.500,0 0 | 63,9000 | R$ 95.850,00 |
769 | Meio Fio 11x09x25x80 | ONIX | UND | 4.500,0 0 | 23,4000 | R$ 105.300,00 |
770 | Meio Fio 11x09x30x80 | ONIX | UND | 4.500,0 0 | 26,7000 | R$ 120.150,00 |
788 | Boca de lobo (40x1,00x1,00cm) em ferro fundido (Cota Reserva) | BELGO | UND | 15,00 | 1.200,0000 | R$ 18.000,00 |
790 | Calha para Telha galvanizada 25x10x5cm (Cota Reserva) | BELGO | M | 500,00 | 63,9000 | R$ 31.950,00 |
799 | Meio Fio 11x09x25x80 (Cota Reserva) | ONIX | UND | 1.500,0 0 | 23,4000 | R$ 35.100,00 |
800 | Meio Fio 11x09x30x80 (Cota Reserva) | ONIX | UND | 1.500,0 0 | 26,7000 | R$ 40.050,00 |
VALOR TOTAL | R$ 948.931,00 |
III - REAJUSTES DE PREÇOS
3.1 - Os preços contratados serão reajustáveis, estabelecendo como marco inicial a
―data prevista para apresentação da proposta‖ utilizando-se o índice do IPCA-E, na forma do artigo 40, XI, da Lei 8.666/93:
3.1.1 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Fornecedor Registrado e a retribuição do Município de Caratinga para a justa remuneração dos produtos, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços.
3.1.2 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterado ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes, para mais ou menos, conforme o caso.
3.1.3 - Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo fornecedor Registrado, este deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro da ata de registro de preço, por meio de apresentação de planilha (s) detalhada (s) de custos nas quais constarão a situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão a revisão da Ata de Registro de Preços, bem como documentação correlata (lista de preços, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias primas, etc) que comprovem que o registro dos preços tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
3.1.4 - Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Município de Caratinga, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do Registro de Preços, sem prejuízo da Municipalidade.
3.1.5 - Fica facultado ao Município de Caratinga realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pelo Fornecedor Registrado.
3.1.6 - A eventual autorização da revisão dos preços registrados será concedida após analise técnica e jurídica do Município de Caratinga, porém contemplará as
entregas realizadas a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Município de Caratinga.
3.1.6.1 - Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, o Fornecedor Registrado não poderá suspender o fornecimento/prestação de serviços, e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
3.1.6.2 - O fornecedor Registrado deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços realizados após o protocolo do pedido de revisão.
3.1.6.3 - A planilha de composição de custos deverá ser apresentada juntamente com a proposta.
3.2 – Serão praticados os reajustes aplicados pelo Governo Federal.
IV - VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 meses contados da data de sua assinatura.
V - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1 - O compromisso do fornecimento/prestação de serviços só estará caracterizado após o recebimento da "Requisição/Pedido" ou instrumento equivalente, devidamente precedido do Termo de Contrato, quando cabível, e/ou da competente Nota de Empenho, decorrentes desta Ata de Registro de Preços.
5.2 - Quando cabível a lavratura do Termo de Contrato, a Detentora será convocada para, no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados a partir da data da convocação, assiná-lo, recolhendo, para tanto, os emolumentos devidos e apresentação dos documentos referidos no item 5.5, desde que cumpridas as exigências legais, momento em que lhe será entregue a correspondente Nota de Empenho.
5.3 - Quando desnecessária a lavratura do Termo de Contrato, o prazo para retirada da Nota de Empenho será de 03 (três) dias corridos, contados a partir da convocação da Detentora.
5.4 – O registrado estará sempre condicionado à apresentação dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
a) Certidão de Inexistência de Débito / Regularidade para com a Seguridade Social (CND INSS);
b) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS); c) Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Secretaria Municipal da sede da contratada.
5.5 - A "Requisição/Pedido/Serviços" ou instrumento equivalente, deverá obrigatoriamente conter: data, número do processo, número da Ata de RP, número do Termo de Contrato, quando for o caso, número da Nota de Empenho, tipo e quantidade do material solicitado, valor, local (ais) de entrega, assinatura do responsável pela Unidade Requisitante, data da recepção pela Detentora e assinatura de seu preposto, com a sua identificação e a respectiva dotação orçamentária. Deverá ser juntada cópia do pedido nos processos de requisição e no de liquidação da despesa, observadas as estimativas de consumo apresentadas pelo Secretário.
5.6 - A Detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata.
5.7 – O envio das ordens de fornecimento / serviço serão destinadas ao e-mail informado pelo FORNECEDOR, em conformidade com o item 12.5 desta Ata de Registro de Preços.
5.8 - O(s) Técnico(s) ou Responsável (eis) da Unidade Requisitante da Prefeitura Municipal de Caratinga deverão recusar os produtos que estiverem em desacordo com o pedido, bem como com as especificações constantes desta Ata de R.P, que serão devolvidos e descontados da fatura/nota fiscal, observado o item VII da presente Ata.
5.9 - Corre por conta da detentora qualquer prejuízo causado ao material em decorrência do transporte.
VI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto da ata de registro de preço, em caso de entrega única.
§1° - O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal de venda e dar-se-á até o 20° (vigésimo) dia após a entrega do objeto contratado e a apresentação das respectivas notas fiscais.
§ 2° - A existência deste certame não obriga a Administração de requisitar os produtos objeto dessa contratação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao Detentor do registro preferência em igualdade de condições.
6.1.1 – Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da detentora, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
6.2 - Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a seguinte documentação:
6.2.1 – Cópia da requisição dos serviços;
6.2.2 - 1ª via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura;
6.2.3 - Fatura, no caso de Nota Fiscal;
6.2.4 - Cópia reprográfica da Nota de Xxxxxxx;
6.2.5 - Na hipótese de existir nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá (ão) acompanhar os demais documentos.
6.2.6 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Detentora das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos materiais.
6.2.7 - Por ocasião de cada pagamento, serão efetuadas as retenções cabíveis, nos termos da legislação específica aplicável.
6.2.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N x VP x I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e 1 = Índice de compensação financeira, assim apurado: I — (TX / 100) / 365, sendo TX = percentual do IPCA- IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo Índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido Índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.2.9 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.01.01. | 0412200062.005000. 3.3.90.30 | – Ficha | 02.06.01. | 0812200092.011000. 3.3.90.30 | – Ficha |
4053 | 3734 | ||||
02.02.01. | 0412200062.011000. 3.3.90.30 | – Ficha | 02.06.03. | 0824300092.068000. 3.3.90.30 | – Ficha |
4194 | 4093 | ||||
02.02.02. | 0412200062.020000. 3.3.90.30 | – Ficha | 02.06.03. | 0824400092.256000. 3.3.90.30 | – Ficha |
4055 | 4133 | ||||
02.03.01. | 0412300062.011000. 3.3.90.30 | – Ficha | 02.06.04. | 0824400092.242000. 3.3.90.30 | – Ficha |
3860 | 4010 | ||||
02.03.02. | 0412900062.025000. 3.3.90.30 | – Ficha | 02.06.04. | 0824400092.245000. 3.3.90.30 | – Ficha |
3723 | 3710 | ||||
02.03.04. | 0412200062.028000. 3.3.90.30 | – Ficha | 02.06.05. | 0824400092.238000. 3.3.90.30 | – Ficha |
3924 | 4056 | ||||
02.04.01. | 2012200062.011000. 3.3.90.30 | – Ficha | 02.07.01. | 1012200012.145000. 3.3.90.30 | – Ficha |
3718 | 3730 | ||||
02.05.01. | 0445200062.011000. 3.3.90.30 | – Ficha | 02.07.03. | 1030200012.157000. 3.3.90.30 | – Ficha |
3713 | 4122 | ||||
02.05.02. | 1545200032.092000. 3.3.90.30 | – Ficha | 02.07.03. | 1030200012.158000. 3.3.90.30 | – Ficha |
4067 | 3938 |
02.07.03. | 1030500012.196000. | 3.3.90.30 | – Ficha | 02.05.01. | 0445200062.011000. | 3.3.90.30 | – Ficha |
3742 | 3973 | ||||||
02.08.01. | 1212200052.011000. | 3.3.90.30 | – Ficha | 02.05.02. | 2575200032.096000. | 3.3.90.30 | – Ficha |
3706 | 2279 | ||||||
02.08.06. | 1236100052.142000. | 3.3.90.30 | – Ficha | 02.06.01. | 0812200092.011000. | 3.3.90.30 | – Ficha |
3733 | 3735 | ||||||
02.08.09. | 2781200082.055000. | 3.3.90.30 | – Ficha | 02.06.04. | 0824400092.182000. | 3.3.90.30 | – Ficha |
3708 | 3975 | ||||||
02.08.09. | 2781200082.056000. | 3.3.90.30 | – Ficha | 02.06.05. | 0824400092.238000. | 3.3.90.30 | – Ficha |
3932 | 4201 | ||||||
02.09.01. | 0412200062.011000. | 3.3.90.30 | – Ficha | 02.07.01. | 1012200012.145000. | 3.3.90.30 | – Ficha |
3800 | 3934 | ||||||
02.09.04. | 0618100062.013000. | 3.3.90.30 | – Ficha | 02.07.03. | 1030100012.159000. | 3.3.90.30 | – Ficha |
4113 | 4135 | ||||||
02.09.04. | 0618200062.015000. | 3.3.90.30 | – Ficha | 02.07.03. | 1030200012.157000. | 3.3.90.30 | – Ficha |
4112 | 3978 | ||||||
02.10.01. | 0412200062.011000. | 3.3.90.30 | – Ficha | 02.07.03. | 1030200012.158000. | 3.3.90.30 | – Ficha |
4239 | 3936 | ||||||
02.01.01. | 0412200062.005000. | 3.3.90.30 | – Ficha | 02.07.03. | 1030400012.195000. | 3.3.90.30 | – Ficha |
4091 | 4030 | ||||||
02.02.01. | 0412200062.011000. | 3.3.90.30 | – Ficha | 02.08.01. | 1212200052.011000. | 3.3.90.30 | – Ficha |
4099 | 4058 | ||||||
02.02.02. | 0412200062.020000. | 3.3.90.30 | – Ficha | 02.08.06. | 1236100052.142000. | 3.3.90.30 | – Ficha |
3729 | 3927 | ||||||
02.03.01. | 0412300062.011000. | 3.3.90.30 | – Ficha | 02.08.09. | 2781200082.055000. | 3.3.90.30 | – Ficha |
3861 | 4161 | ||||||
02.03.02. | 0412900062.025000. | 3.3.90.30 | – Ficha | 02.09.01. | 0412200062.011000. | 3.3.90.30 | – Ficha |
3724 | 3801 | ||||||
02.03.04. | 0412200062.028000. | 3.3.90.30 | – Ficha | 02.09.04. | 0618100062.013000. | 3.3.90.30 | – Ficha |
3697 | 4114 | ||||||
02.04.01. | 2012200062.011000. | 3.3.90.30 | – Ficha | 02.09.04. | 0618200062.015000. | 3.3.90.30 | – Ficha |
3965 | 3970 | ||||||
02.05.01. | 0412200062.130000. | 3.3.90.30 | – Ficha | 02.10.01. | 0412200062.011000. | 3.3.90.30 | – Ficha |
3712 | 4087 |
VII - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - A Detentora será responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros.
7.2 - A Detentora deve arcar com os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
7.3 - A Detentora obriga-se a comparecer, sempre que solicitada, à Sede da Administração, em horário por esta estabelecida, a fim de receber instruções ou participar de reuniões, que poderão se realizar em outros locais.
7.4 – A Detentora deverá fornecer todos os dados necessários ao atendimento do disposto na legislação municipal, bem como observar no decorrer das contratações, decorrentes do Registro de Preços, os termos da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
7.5 – A detentora deverá manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame, sob pena do cancelamento da respectiva Ata e aplicação da penalidade prevista na cláusula 9.1.8.
7.6 - Entregar os produtos em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Edital no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos da Ordem de Serviço.
7.6.1 – Caso sejam insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o material rejeitado ser substituído no prazo de 02 (dois) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações previstas neste edital.
VIII - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Intervir no fornecimento/prestação de serviços, nos casos e condições previstos em lei;
b) Zelar pela boa qualidade dos produtos, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
c) Registrar as ocorrências de inexecução da ata de registro de preço por culpa do Fornecedor Registrado para fins de cancelamento da mesma.
d) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no edital;
e) Informar ao Fornecedor o nome do funcionário responsável pela assinatura das autorizações de serviço, pela conferencia e análise do material.
IX – PENALIDADES
9.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ata de Registro de Preços, por ocorrência;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação assumida ou legal, com a possível cancelamento dos preços registrados;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, na hipótese de a Detentora, injustificadamente, desistir da Ata Registro ou der causa a seu cancelamento, bem como nos demais casos de descumprimento, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela Detentora no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.2 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Município e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores desta municipalidade pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
9.3 – As sanções acima expostas, não afastam a aplicação das sanções estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02.
9.4 - As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
X - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, pela Administração, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) - A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e da legislação, notadamente nas hipóteses de inexecução total ou parcial ou rescisão dos ajustes dela decorrentes;
b) - A Detentora não formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) - A Detentora não aceitar reduzir os seus preços registrados na hipótese de tornarem-se superiores aos praticados no mercado;
d) - Por razões de interesse público, devidamente justificado pela Administração.
10.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 10.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
10.2.1 - Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10.2.2 – Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.
XI - AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA E EMISSÃO DO EMPENHO
11.1 – Caberá à Secretaria de Planejamento e Fazenda, o gerenciamento, a administração e o controle do Sistema de Registro de Preços, podendo, portanto, fazer uso desta Ata, conforme Decreto Municipal.
11.2 - A contratação e a emissão de empenho serão autorizadas, caso a caso, pelo titular da Pasta à qual pertencer a Unidade Requisitante, ou pela autoridade por ele delegada, ficando a respectiva autoridade responsável por exercer toda a fiscalização e controle, devendo zelar pelo cumprimento das disposições da presente Ata, e pela estrita observância das demais normas aplicáveis à matéria.
11.3 - O cancelamento total ou parcial do empenho obedecerá à mesma regra.
XII - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, devidamente justificada, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
12.2 - A Detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar a Departamento de Compras e Licitações, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que a precedeu.
12.3 – Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços.
12.4 - A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Municipal, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente aos casos omissos.
12.5 - O fornecedor indica o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx000@xxxxx.xxx para recebimento de intimações, inclusive as decorrentes de processo administrativo disciplinar, ordens de fornecimento/serviço, comunicações, etc., objeto do presente instrumento.
12.5.1 - As intimações serão feitas por meio eletrônico, na forma do subitem item 12.5, considerando-se realizada no dia em que o intimando efetivar a confirmação do recebimento do seu teor;
12.5.2 - Na hipótese de intimações confirmadas em dia não útil, a mesma será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.
12.5.3 – A intimação referida nos itens 12.5.1 e 12.5.2 deverá ser confirmada o recebimento no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
13 - Fica eleito o foro da Comarca de Caratinga/MG, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E por estarem de acordo, xxxxxx-se a presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada pela Detentora da Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Caratinga/MG, 29 de setembro de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | |
MUNICÍPIO DE CARATINGA/MG | CONSTRUTORA ONIX LTDA | |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: