REGULAMENTO JOGOS INTERUNAERP 2023
REGULAMENTO JOGOS INTERUNAERP 2023
TÍTULO I – DAS FINALIDADES E OBJETIVO
Capítulo I
Art. 1º. O presente regulamento estabelece as regras e diretrizes dos Jogos Internos da Universidade de Ribeirão Preto - INTERUNAERP 2023, organizado pelas Atléticas dos Cursos da UNAERP bem como o Núcleo de Esportes, Cultura e Bem-estar desta Universidade.
Art. 2º. As competições do INTERUNAERP 2023 seguirão as regras estabelecidas neste estatuto e sua interpretação bem como análises dos casos omissos serão de inteira responsabilidade da Comissão Organizadora.
Art. 3º. Cabe à Comissão Organizadora do INTERUNAERP 2023 interpretar este regulamento, zelar por sua execução e resolver os casos omissos.
Art. 4º - As Atléticas que participarem do INTERUNAERP 2023 serão conhecedoras deste regulamento e assim submeter-se-ão a todas as consequências que dele possam emanar.
Art. 5º - O objetivo principal do INTERUNAERP é a integração entre as atléticas da Instituição UNAERP em uma competição esportiva que visa a diversão e companheirismo dos times.
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO
Capítulo I – Das Atléticas Participantes
Art. 6º - São participantes do INTERUNAERP as respectivas Associações Atléticas Acadêmicas: A.A.A.R.I – Relações Internacionais; A.A.A.F.U.R – Fisioterapia; A.A.A.C.V.M – Comunicação; A.A.A.M.J – Educação Física; A.A.A.N.C – Direito; A.A.A.E.U.R – Engenharias;
A.A.A.P.U – Psicologia; - A.A.A.J.N - Medicina.; A.A.A.O. - Odonto; - A.A.A.ADM - Administração; Associação atlética acadêmica XXXI De Março Nutricão; Associação atlética acadêmica Xxxx xxxxxxxxxxx - Arquitetura; A.A.A.M.B.S – Farmácia.
Capítulo II – Comissão Organizadora
Art. 7º - A Comissão Organizadora do INTERUNAERP deverá ser composta por no máximo 3 representantes, podendo ser de qualquer cargo, porém, preferência de cargos como: presidente, vice-presidente e diretor esportivo, assim que criada não será possível a alteração de seus membros.
§ 1º – Os representantes participantes da Comissão Organizadora são por obrigação os responsáveis pela organização e execução do INTERUNAERP.
§ 2º – Os representantes da Comissão Organizadora têm as seguintes responsabilidades, podendo a mesma designar pessoal especializado, quando assim julgar necessário e for de aprovação unânime dos membros que a compõem, para bem se desincumbir do desenvolvimento destas responsabilidades:
a) Comparecer às reuniões organizadas para discussão dos assuntos do evento, caso não possam comparecer, podendo enviar um terceiro como representante (desde que presente entre os três membros já pré definidos);
b) Discutir e definir todos os tópicos referentes a ata de reunião predisposta pela Secretária (o) da comissão;
c) Preparar os locais dos jogos da competição todos os dias antes e durante o evento para assegurar e dar boas condições para a prática dos esportes;
d) Organizar e manter organizado todo o processo de policiamento deste presente regulamento durante o evento, seja com equipe designada ou com os próprios organizadores;
e) Organizar e zelar por todo e qualquer material esportivo utilizado durante o evento;
f) Durante o evento estipular os responsáveis para fiscalizar e resolver qualquer problema.
§ 3º - Estas obrigações se iniciam no momento em que a Comissão Organizadora seja definida até a reunião de encerramento do evento.
Capítulo III – Comissão Deliberativa
Art. 8º: A Comissão Deliberativa do INTERUNAERP 2023, será composta por 5 alunos da faculdade, e terá a participação de colaboradores da Universidade.
Art. 9º: Os cargos estabelecidos são: presidente, secretário, comissão esportiva, marketing, comissão de regulamento (anexo 1).
§ 1º – Os representantes participantes da Deliberativa são por obrigação os responsáveis pela organização e execução do INTERUNAERP.
§ 2º – Os representantes da Comissão Deliberativa têm as seguintes responsabilidades, podendo a mesma designar pessoal especializado, quando assim julgar
necessário e for de aprovação unânime dos membros que a compõem, para bem se desincumbir do desenvolvimento destas responsabilidades:
a) Comparecer às reuniões organizadas para discussão dos assuntos do evento.
b) Discutir e definir todos os tópicos referentes a ata de reunião predisposta pela Secretária (o) da comissão;
c) Realizar reuniões de 15 (quinze) em 15 (quinze) dias, mesmo que para confirmar os tópicos já discutidos;
d) Fazer o planejamento da competição com no mínimo 1 mês de antecedência da data de realização do evento;
e) Preparar os locais dos jogos da competição todos os dias antes e durante o evento para assegurar e dar boas condições para a prática dos esportes;
f) Organizar e manter organizado todo o processo de policiamento deste presente regulamento durante o evento, seja com equipe designada ou com os próprios organizadores;
g) Organizar e zelar por todo e qualquer material esportivo utilizado durante o evento;
h) Durante o evento estipular os responsáveis para fiscalizar e resolver qualquer problema.
§ 3º - Estas obrigações se iniciam no momento em que a Comissão Deliberativa seja definida até a reunião de encerramento do evento.
Art. 10º - Dentre os membros da Comissão Deliberativa do INTERUNAERP será nomeado um Presidente, cujas funções são:
a) Estar presente em todas as reuniões da Comissão Organizadora e da Comissão Deliberativa;
b) Mediar todas as informações necessárias com a Instituição UNAERP;
c) Organizar e definir os tópicos a serem discutidos nas reuniões assim como marcar as próprias;
d) Dividir seu espaço na Comissão Deliberativa em prol do Evento e não somente da Atlética da qual participa;
e) Cobrar qualquer Atlética que esteja atrasando ou impedindo de alguma forma o andamento do evento;
f) Delegar as demandas competentes à Comissão Deliberativa.
Art. 11º - Dentre os membros da Comissão Deliberativa do INTERUNAERP será nomeado um Secretário, cujas funções são:
a) Estar presente em todas as reuniões da Comissão Organizadora e da Comissão Deliberativa;
b) Mediar todas as informações necessárias com a Instituição UNAERP;
c) Organizar e definir os tópicos a serem discutidos nas reuniões assim como marcar as próprias;
d) Dividir seu espaço na Comissão Deliberativa em prol do Evento e não somente da Atlética da qual participa;
e) Cobrar qualquer Atlética que esteja atrasando ou impedindo de alguma forma o andamento do evento;
f) Xxxxxx o Presidente em relação aos avisos e demais intercorrências.
Art. 12º - Dentre os membros da Comissão Deliberativa do INTERUNAERP será nomeado uma Comissão de Regulamento, cujas funções são:
a) Estar presente em todas as reuniões da Comissão Organizadora e da Comissão Deliberativa;
b) Mediar todas as informações necessárias com a Instituição UNAERP;
c) Organizar e definir as atualizações do respectivo Regulamento;
d) Cobrar qualquer Atlética que esteja atrasando ou impedindo de alguma forma o andamento do evento;
e) Xxxxxxx as demandas competentes à Comissão Deliberativa.
Art. 13º - Dentre os membros da Comissão Deliberativa do INTERUNAERP será nomeado uma Comissão Esportiva, cujas funções são:
a) Estar presente em todas as reuniões da Comissão Organizadora e da Comissão Deliberativa;
b) Mediar todas as informações necessárias com a Instituição UNAERP;
c) Organizar e definir o regulamento de todos os esportes;
Art. 14º - Dentre os membros da Comissão Deliberativa do INTERUNAERP será nomeado uma Comissão de Marketing, cujas funções são:
a) Apresentar proposta da campanha do ano vigente para os membros da comissão organizadora
b) Coordenar as diretrizes para a criação da campanha do ano vigente
c) Acompanhar o desenvolvimento das peças de comunicação
d) Gestão da produção de conteúdo para as mídias sociais
e) Definir o Cronograma de Postagem – que é dinâmico podendo ocorrer alterações e incrementos de acordo com as necessidades
f) Criação e produção das peças de comunicação para os dias do evento (Tendas, faixas de sinalização, Espaços, Backdrops..)
g) Criação e produção de toda a premiação do evento
h) Intermediação e aprovação no processo de captação de patrocínios
Capítulo IV –Da data e Local dos Jogos
Art. 15º: O INTERUNAERP 2023 será realizado nos dias 22, 23, 24, 29 e 30 de setembro de 2023, no Poliesportivo do Campus da UNAERP em Ribeirão Preto.
TÍTULO II – DAS MODALIDADES
Capítulo I - Das competições
Art. 16º - Os jogos terão início no horário fixado pela Comissão Deliberativa Esportiva, sendo considerada perdedora por não comparecer, observadas as tolerâncias eventuais do regulamento, a Atlética que não se apresentar na quadra ou local no horário previsto.
Art. 17º - Somente a Comissão Deliberativa juntamente com a UNAERP poderá transferir ou atrasar, por conveniência do INTERUNAERP, qualquer jogo, sendo obrigada para tanto comunicar imediatamente as Atléticas participantes, além da eventual arbitragem, dando tempo viável para estas se apresentarem no novo horário em condições de jogar novamente.
Art. 18º - Quaisquer jogos que venham a ser transferidos terão novos horários marcados no mesmo período de disputa da competição em questão.
Art. 19º - A Atlética que abandonar as disputas, impossibilitando seu prosseguimento será expulsa da competição sem possibilidade de retornar;
§ 1º – O curso expulso será automaticamente a última colocada no INTERUNAERP.
§ 2º - Caracterizar-se-á o abandono da competição o não comparecimento de uma das atléticas inscritas nas modalidades pré-determinadas pela mesma.
§ 3º – A Atlética irá arcar com os itens descritos neste presente documento a partir do momento em que assinar o Contrato de Adesão e Compromisso ao evento.
§ 4º - Em caso de abandono do INTERUNAERP, o curso ficará suspenso da competição no ano seguinte.
Art. 20º - Se a disputa de uma modalidade for interrompida por quaisquer distúrbios provocados pela torcida, atletas ou terceiros a disputa deverá ser reiniciada posteriormente com portões fechados, sem torcida, com o mesmo placar encerrada e computado o resultado no momento.
Art. 21º - Caso ocorra W.O. em qualquer modalidade, a Atlética irá perder 10 pontos na pontuação geral e terá como punição o valor de 1 (uma) cesta básica por W.O. ocorrido no evento.
Art. 22º - Caso seja caracterizado um acordo entre dois cursos para realização ou não de uma partida de qualquer que seja a modalidade, sem que este acordo seja apresentado à Comissão Deliberativa, as mesmas serão punidas com W.O., implicando as respectivas punições previstas no regulamento.
§ 1º - No caso previsto acima as colocações na modalidade serão consideradas vagas caso seja a partida final, sendo assim passada para os respectivos times abaixo na tabela final.
§ 2º - Para efeito de pontuação, aos dois perdedores da fase anterior será atribuída à média aritmética da respectiva pontuação.
Capítulo II - Das modalidades esportivas
Art. 23º - O INTERUNAERP 2023 será disputado nas seguintes modalidades coletivas:
1. Basquete Feminino e Masculino.
2. Handebol Feminino e Masculino.
3. Voleibol Feminino e Masculino.
4. Futsal Feminino e Masculino.
5. Vôlei de areia Feminino e Masculino.
6. Beach Tennis Masculino, Feminino e Misto.
7. Futevôlei Masculino, Feminino e Misto.
8. E-Sports: CS GOL.
E nas seguintes modalidades Individuais:
1. Atletismo Feminino e Masculino.
2. Natação Feminino e Masculino.
3. Tênis de quadra Feminino e Masculino.
4. E-Sports: FIFA 2023.
§1º - As regras e especificações de cada modalidade estarão presentes no Anexo 2, presente no final desse Regulamento Geral.
Capítulo III - Da Pontuação
Art. 24º - A pontuação geral do INTERUNAERP será feita através da soma de valores dos pontos correspondentes a colocação de cada Atlética, ou seja:
1º lugar - 18 pontos; 2º lugar - 16 pontos; 3º lugar - 14 pontos; 4º lugar - 12 pontos; 5º lugar - 10 pontos; 6º lugar - 8 pontos; 7º lugar - 6 pontos; 8° lugar - 4 pontos;
9° lugar - 3 pontos;
10° lugar - 2 pontos;
11° lugar - 1 ponto.
❖ A equipe que der W.O. resultará em 10 pontos negativos.
§ 1º - Caso uma partida final não possa ser realizada por motivo de força maior até o último dia da competição, será atribuída aos finalistas que permanecer na competição a média aritmética dos pontos referentes ao primeiro e segundo lugares arredondados para cima, e os perdedores para os finalistas na semifinal realizarão um jogo final com a pontuação de terceiro e quarto lugares.
Art. 25º - Será declarada a vencedora do INTERUNAERP o curso que totalizar o maior número de pontos somados na tabela geral.
§ Único - Em caso de empate na contagem geral, será declarada vencedora a Atlética possuidora de maior número de primeiros lugares. Se persistir o empate, recorrer-se-á às seguintes colocações e assim por diante.
Art. 26º - Não poderá haver empate nas modalidades em disputa no INTERUNAERP. Caso haja empate, deverá ser usado o critério da modalidade.
Art. 27º - É obrigatório o uso de uniforme, sendo a camiseta como principal, não necessitando diretamente dos calções, porém, em modo a manter a homogeneidade do time durante os jogos os calções e meias terão que ser da mesma cor. Todos os uniformes deverão ter números visíveis para a arbitragem. Respeitando a regra de cada modalidade.
TÍTULO IV – PREMIAÇÃO
Capítulo único - Da premiação
Art. 28º - Com medalhas serão premiados 1°, 2° e 3° lugar de cada modalidade e categoria.
Art. 29º - Com troféus serão premiados 1°, 2° e 3° lugar de cada modalidade e categoria e 1°, 2° e 3° Geral.
TÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES E ATLETAS
Capítulo único - Das inscrições
Art. 30º - Só poderão competir no INTERUNAERP os alunos regularmente matriculados nos cursos respectivos à sua Atlética e aos ex-alunos formados no ano anterior ao evento. Sendo no máximo dois ex-alunos por modalidade durante a partida. Serão permitidos apenas 1 atleta "federado" por modalidade.
§ 1º - As Atléticas deverão pedir a seus atletas que se inscrevam pelo link que será disponibilizado, de modo a evitar que existam atletas de fora da faculdade. Tendo validação posterior pelo CIT da UNAERP.
§ 2º - Será obrigatório para todos os atletas entregar aos mesários ao início de cada jogo um documento de identificação pessoal. Ex: CNH, RG (digital ou físico).
§ 3º - Caso um atleta perca seus documentos durante a competição e apresente um Boletim de Ocorrência, ou qualquer outro documento expedido por órgão oficial, comprovando tal fato para disputar uma partida, deverá comparecer à reunião pós evento, para possível conferência do aluno online e discussão do assunto.
§ 4º – As súmulas serão fechadas sendo assim vetada a inscrição de qualquer atleta que não tenha sido feita anteriormente.
§ 5º - O aluno que tiver realizado trancamento de matrícula, não poderá participar da competição.
TÍTULO VI – DA COMPETIÇÃO
Capítulo único - Das disputas.
Art. 31º - O sistema de disputa do INTERUNAERP será em forma de eliminatória simples, exceto natação e atletismo sendo de acordo com o regulamento de suas respectivas modalidades.
Art. 32º - As Atléticas inscritas no INTERUNAERP, obedecerão ao seguinte:
§ 1º – Os cursos que participam pela primeira vez da competição terão o mesmo direito que os demais cursos na confecção das chaves.
§ 2º - O chaveamento será feito à base de sorteio, sendo que as cabeças de chave, caso tenha, serão os finalistas da modalidade do ano anterior.
§ 3º – O sorteio e montagem da tabela será realizada na reunião seguinte a definição das inscrições dos atletas e modalidades por cada atlética;
Art. 33º - A Comissão Organizadora será responsável por dar suporte a qualquer indivíduo que tiver uma dúvida em relação ao evento e deverão portar 1 via deste regulamento para conferência de dados.
Art. 34º - Existe a possibilidade de união entre atléticas desde que haja aprovação da Comissão Deliberativa, devendo ser apresentada até o dia 01/05/2023. Critérios de união de atléticas presente no Anexo 3.
Capítulo II - Das penalidades durante os jogos
Art. 35º - No local do evento, não será permitido o uso de nenhum material que venha a perturbar a ordem durante os jogos, sejam bombas, objetos sonoros.
§ 1º - A punição do desacato dessa ordem será um aviso ao indivíduo e a atlética responsável, e se o problema persistir ocorrerá a expulsão e será analisada a possível subtração de pontos na tabela geral para a atlética caso o problema persista.
§ 2º – A única exceção de objetos sonoros dentro do evento será na abertura onde será utilizada as baterias das atléticas disponíveis para o evento e no último dia de competição, onde será liberado somente 10 instrumentos para a torcida.
Art. 36º - Não será permitido a entrada de torcedores, atletas, ou qualquer indivíduo que participar do evento que portar qualquer tipo de bebida alcóolica, o indivíduo que for pego com qualquer bebida alcoólica dentro do evento será expulso do mesmo e a atlética referente ao indivíduo irá perder 15 pontos na tabela de pontuação geral.
Art. 37º - Os objetos pirotécnicos estão expressamente proibidos dentro do evento em qualquer momento dele.
Art. 38º - Qualquer tumulto que acontecer durante os jogos, ambas as atléticas envolvidas serão punidas com subtração de pontos na tabela geral.
§ Único – Brigas, discussões mais tensas e invasões de quadra serão tratadas como tumulto, podendo ser avaliada pela comissão organizadora a possível expulsão das atléticas envolvidas, da seguinte forma:
● Briga generalizada - 15 pontos subtraídos e desclassificação na modalidade;
● Briga não generalizada - Multa de uma cesta básica para os envolvidos;
● Invasão de quadra atrapalhando o jogo - 4 pontos e uma cesta básica para os envolvidos;
● Invasão de quadra sem atrapalhar o jogo - Multa de uma cesta básica para os envolvidos
● Arremessos de objetos em quadra - Multa de uma cesta básica para os envolvidos
Capítulo III – Dos acidentes e lesões
Art. 39º - Qualquer que seja o acidente e/ou lesão que ocorrer durante os jogos os responsáveis da área deverão contatar a equipe designada especialmente para esses casos pela própria UNAERP imediatamente para a análise da situação.
Art. 40º - Nenhum membro sem a qualificação necessária de qualquer atlética que não seja da área de saúde poderá realizar qual seja a ação de primeiros socorros ao acidentado
(a) deixando os especialistas cuidarem do caso.
Art. 41º - Todos os atletas que irão participar do evento deverão no ato da inscrição apresentar o convênio médico caso tenha, caso não, a instituição saberá para onde encaminhar o acidentado (a).
Art. 42º - Caso ocorra um acidente onde a lesão for muito intensa, o juiz deverá parar o tempo e após a remoção do (a) atleta o jogo voltará a ocorrer normalmente.
Capítulo IV – Das multas
Art. 43º - Toda e qualquer multa que for aplicada a atlética, deverá ser paga 15 dias após o final do INTERUNAERP.
§ Único – Podendo a multa ser paga em dinheiro, sendo no valor de uma cesta
básica.
Art. 44º - Só poderá se inscrever no INTERUNAERP, desde que pague as dívidas retroativas.
Capítulo V – Das restrições
Art. 45º - Critérios para mudança de datas dos jogos:
• Caso nas modalidades coletivas tiver 2 atletas com uma restrição absoluta, onde não existe discussão.
• Nas modalidades individuais, quando 1 atleta possuir uma restrição absoluta.
• Se por ventura, forem restrições relativas, serão discutidas pela comissão responsável.
Art. 46º - Restrições absolutas
• Trabalho, aula, religião e questões de saúde.
• Sendo as questões de saúde necessário a apresentação de atestado.
Art. 47º - Restições Relativas
• Tudo que não se encaixa dentro da relativa
Art. 48º - Assim que apresentado o cronograma, e os horários de jogos, a atlética tem até 15 dias antecedentes a data de início para apontar tais restrições.
TÍTULO VII – DOS REGULAMENTOS DAS MODALIDADES
Capítulo I – Basquete Masculino e feminino
Art. 49º - A modalidade de Basquete será realizada em 4 (quatro) tempos corridos de 10 (dez) minutos cada, com exceção dos 2 minutos finais do último tempo, que serão cronometrados, haverá intervalos de 2 minutos após o primeiro e terceiro quarto e de 5 minutos no final do segundo quarto (final da primeira metade de jogo). No caso de empate ao final da partida, são realizadas prorrogações de 5 minutos até que haja o desempate. O cronômetro somente será pausado, para casos de lesão sendo necessária a retirada do jogador de quadra.
Art. 50º - Cada equipe consistirá de não mais que 12 membros de equipe com direito a jogar, incluindo o capitão, um técnico e no máximo de 8 membros acompanhantes de equipe que podem sentar no banco da equipe, incluindo um máximo de 2 assistentes técnicos, o primeiro assistente técnico deverá ser inscrito na súmula.
Art. 51º - As disputas obedecerão às regras nacionais vigentes da CBB (Confederação Brasileira de Basquete), salvo as especificações anteriores.
Capítulo II – Futsal Masculino e feminino
Art. 52º - A modalidade de futsal será realizada em dois tempos corridos de 20 (vinte) minutos, com exceção dos 2 minutos finais do último tempo, que serão cronometrados, haverá um intervalo de 5 (cinco) minutos de descanso entre os tempos.
Art. 53º - Caso a partida em seu tempo regulamentar termine empatada, haverá uma prorrogação em dois tempos de 05 (cinco) minutos corridos cada sem intervalo. Caso a prorrogação continue empatada, o desempate será estabelecido através da cobrança de pênaltis.
§ 1º - Alternadamente se executarão 03 (três) cobranças de tiro livre direto na marca da penalidade máxima para cada equipe que deverá ser cobrada por três jogadores diferentes, indicados ao árbitro pelo capitão da equipe antes do início dessas
cobranças, dentre os jogadores constantes na súmula da partida e que não tenham sido expulsos. Os goleiros podem ser trocados a qualquer momento durante as cobranças desde que comunicado ao árbitro.
§ 2º - Se depois de cada equipe executar a cobrança dos 03 (três) primeiros e ambas as equipes tenham marcado a mesma quantidade de gols, ou não tenham marcado nenhum, a execução desses tiros deverá continuar até o momento que uma das equipes, executando o mesmo número destas, obtenha vantagem de um gol a mais que a outra.
Art. 54º -Cada Atlética poderá inscrever para a modalidade de Futsal no mínimo 5 (cinco) e no máximo 14 (quatorze) atletas, o uso de caneleira será obrigatório.
Art. 55º -As disputas de futsal obedecerão às regras da Federação Brasileira de Futsal, salvo as especificações anteriores.
Capítulo III – Handebol Masculino e feminino
Art. 56º - A modalidade de handebol será realizada em dois tempos corridos de 25 (vinte e cinco) minutos, com exceção dos 2 minutos finais do último tempo, que serão cronometrados, haverá 10 (cinco) minutos de descanso entre os tempos.
Art. 57º - Em caso de empate será disputada uma prorrogação de dois tempos de 5 (cinco) minutos. Caso a prorrogação termine empatada, a decisão será feita por tiros de 7 (sete) metros.
§ 1º - Serão cobrados 5 (cinco) tiros de 7 (sete) metros alternados por jogadores diferentes. No caso de o empate persistir, serão cobrados tiros de 7 (sete) metros, alternadamente, até que haja o desempate. Esses tiros serão cobrados por qualquer jogador, sem que haja repetição do jogador enquanto não for terminada uma série de 6 (seis) cobranças.
§ 2º - Poderão cobrar os tiros de 07 (sete) metros quaisquer jogadores que estejam inscritos na súmula de jogo e não tenham sido expulsos, desqualificados, ou estivessem excluídos de jogo por dois minutos ao final da prorrogação.
Art. 58º - Cada Atlética poderá inscrever para as provas de Handebol no mínimo 7 e no máximo 14 (quatorze) atletas.
Art. 59º - As disputas de Handebol obedecerão às regras da Federação Brasileira de Handebol, salvo as especificações anteriores.
Capítulo IV – Voleibol Masculino e feminino
Art. 60º - A modalidade de voleibol será realizada em melhor de 03 (três) sets, sendo o 1º (primeiro) e o 2º (segundo) sets disputados em 25 (vinte e cinco) pontos sem vantagem, e o set decisivo disputado em 15 (quinze) pontos corridos sem vantagem.
§ 1º - A partida final será disputada em melhor de 05 (cinco) sets, sendo cada um disputado em 25 (vinte e cinco) pontos corridos e o último será disputado em 15 pontos corridos sem vantagem.
§ 2º - Durante cada set haverá duas paradas técnicas fixas, ocorrendo à primeira no 8º (oitavo) ponto e a segunda no 16º (décimo sexto). Além destes, cada técnico poderá solicitar mais um tempo por set.
Art. 61º - Cada Atlética poderá inscrever para as partidas de Voleibol no mínimo 6 (seis) e no máximo 14 (catorze) atletas, o uso de joelheira ficará a critério de cada atleta.
Art. 62º - As disputas de Voleibol obedecerão às regras da Confederação Brasileira de Voleibol, salvo as especificações anteriores.
Capítulo V – Vôlei de Praia Masculino e feminino
Art. 63º - A modalidade de voleibol de praia será realizada em melhor de 03 (três) sets, sendo que cada set acaba quando uma das duplas atingir 21 pontos, com uma diferença mínima de 2 pontos, no caso do 3º set serão 15 pontos com no mínimo 2 pontos de diferença.
Art. 64º - Cada atlética poderá apresentar até duas duplas, sendo no máximo uma no masculino e uma no feminino.
Art. 65º - Uma equipe é composta exclusivamente por dois jogadores.
Somente os dois jogadores registrados na súmula têm o direito de participar da partida.
Art. 66º - Um dos jogadores é o capitão da equipe, que será indicado na súmula.
Art. 67º - As disputas de Voleibol de Praia obedecerão às regras da Confederação Brasileira de Voleibol, salvo as especificações anteriores.
Capítulo VI – Beach Tennis Masculino, feminino e misto
Art. 68º - As partidas serão disputadas em apenas 1 set (6 games), portanto é necessário vencer no mínimo 6 games para a vitória do confronto, com margem de 2 games. Para ganhar um game é necessário marcar 4 pontos (1º ponto=15, 2º ponto 30, 3º ponto 40 e 4º ponto = game).
Art. 69º - Caso dê empate em 6 a 6, o set será definido por tie-break de 10 pontos, sendo necessário 2 pontos de vantagem para finalizar a disputa.
Art. 70º - Cada atlética poderá apresentar até duas duplas, sendo no máximo uma no masculino, uma no feminino ou duas duplas mistas.
Art. 71º - Uma equipe é composta exclusivamente por dois jogadores.
Art. 72º - Somente os dois jogadores registrados na súmula têm o direito de participar da partida.
Art. 73º - As disputas de Beach Tennis obedecerão às regras da Confederação Brasileira de Tênis, salvo as especificações anteriores.
Capítulo VII – Tênis Masculino e Feminino
Art. 74º - As partidas serão disputadas em apenas 1 set (6 games), portanto é necessário vencer no mínimo 6 games para a vitória do confronto, com margem de 2 games. Para ganhar um game é necessário marcar 4 pontos (1º ponto=15, 2º ponto 30, 3º ponto 40 e 4º ponto = game).
Art. 75º - Caso dê empate em 6 a 6, o set será definido por tie-break de 10 pontos, sendo necessário 2 pontos de vantagem para finalizar a disputa.
Art. 76º - Cada Atlética poderá inscrever no máximo 2 (dois) atletas para as provas de tênis de campo, sendo um no masculino e uma no feminino.
Art. 77º - O atleta que começou a partida, obrigatoriamente, deve finalizar e se acontecer uma lesão, será concedida vitória automática para seu adversário.
Capítulo VIII – Futevôlei Masculino, Feminino e Misto
Art. 78º - A modalidade de futevôlei será realizada em um set único de 18 pontos, com uma diferença mínima de dois pontos.
Art. 79º - Cada atlética poderá apresentar até duas duplas, sendo no máximo uma no masculino, uma no feminino ou duas duplas mistas.
Art. 80º - Uma equipe é composta exclusivamente por dois jogadores.
Somente os dois jogadores registrados na súmula têm o direito de participar da partida.
Art. 81º - As disputas de Futevôlei obedecerão às regras da Confederação Brasileira de Futevôlei, salvo as especificações anteriores.
Capítulo IX – Natação Masculino e Feminino
Art. 82º - As competições de natação do INTERUNAERP terão as seguintes provas:
a) 50 metros livres |
b) 50 metros costas |
c) 50 metros borboleta |
d) 50 metros peito |
e) Revezamento 4x50 metros medley |
f) Revezamento 4X50 metros livres |
Art. 83º - A natação terá um dia de prova, a sequência das provas será decidida pela C.O. Art. 84º - Cada Atlética poderá inscrever no máximo 02 (dois) atleta por prova individual e duas (02) equipes de revezamento. |
Art. 85º - Cada atleta poderá participar de todas as provas individuais e nos revezamentos. |
Art. 86º -A direção técnica da natação fica a cargo da CO ou das pessoas por elas designadas. |
Capítulo X – Atletismo Masculino e Feminino
Art. 87º - As competições no INTERUNAERP deverão constar das seguintes provas:
a) 100 metros rasos
b) 400 metros rasos
c) 1500 metros rasos
d) 5000 metros rasos
e) Revezamento 4X100 metros rasos
Art. 88º -O atletismo terá um dia de prova, a sequência das provas será decidida pela
CO.
Art. 89º - Cada Atlética poderá inscrever no máximo 02 (dois) atletas por prova individual e 02 (duas) equipes de revezamento.
Art. 90º -Cada atleta poderá participar de todas as provas individuais e nos revezamentos.
Art. 91º - A direção técnica do atletismo fica a cargo da CO ou das pessoas por elas designadas.
Ribeirão Preto, 01 de junho de 2023.