CARTA CONVITE Nº 001/2022
Xxxxxxxx, 03 de janeiro de 2022.
CARTA CONVITE Nº 001/2022
OBJETO: Locação dos bares e comercialização de bebidas e alimentos no Estádio Manoel Barradas Carneiro, também conhecido como “Barradão”, devendo o vencedor da licitação, zelar pelo bom uso, dentro das normas e regulamentação de uso da área de eventos, conforme consta deste documento.
Prezados Senhores,
O ESPORTE CLIJBE VITÓRIA convida a esta empresa (doravante denominada "PROPONENTE"), a apresentar "Proposta Técnica" e "Proposta Comercial" para a execução dos serviços descritos a seguir, de acordo com as condições estabelecidas nesta "Carta- Convite" e em seus anexos.
I - ESCOPO DOS SERVIÇOS E ESPECIFICAÇÕES
1. A descrição dos serviços e as respectivas especificações de pessoal e dos equipamentos, estão detalhadas nos itens seguintes;
2. SERVIÇOS MÍNIMOS A SEREM OFERTADOS:
a) CARDÁPIO: a ser especificado pela Proponente, analisado e validado previamente aos eventos pelo ESPORTE CLUBE VITÓRIA, sendo no mínimo:
i ALIMENTOS OBRIGATÓRIOS: 02 snacks, 01 açaí, 03 sabores de picolés, pipoca salgada/doce, 02 sabores de sorvetes.
ii ALIMENTOS QUENTES: quando possível (de acordo a normatização da vigilância sanitária em função da COVID-19), no mínimo de 03 (três) tipos de pratos quentes, respeitando as normas de manipulação e disponibilização regidas pelo órgãos de Vigilância Sanitária, Segurança Pública e Corpo de Bombeiros; sujeito a auditoria executada por um profissional de nutrição designado pelo ESPORTE CLUBE VITÓRIA, a qualquer tempo do contrato.
b) REFRIGERANTES E ÁGUA MINERAL: sempre disponibilizar no mínimo 3 (três) sabores tipo normal e pelo menos 01 (um) sabor com zero calorias, mais, água mineral com e sem gás;
c) CERVEJAS: disponibilizar no mínimo 01 (uma) cerveja popular e 01 (uma) cerveja premium.
d) BEBIDAS DESTILADAS: disponibilizar no mínimo 01 tipo.
3. Será obrigatório a CONTRATADA conceder desconto de no mínimo de 20% (vinte por cento) ao sócio torcedor do Clube em todas os produtos e bebidas, que será devidamente identificado através da carteira de sócio, em qualquer serviço e ou produto que faça parte desta concessão;
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4. Preço com descontos de no mínimo 10% (dez por cento) em bebidas até 30 minutos antes do início estipulado pelo organizador de cada partida de futebol.
5. Não fazem parte da concessão 02 quiosques de atendimento exclusivo de baianas de acarajé, nem a comercialização conflitante dos alimentos comercializados pelos mesmos (acarajés, abarás, xinxim, vatapás, carurus etc.)
6. A contratação de qualquer atração artística, cultural, musical, deverá ser de comum acordo com o ESPORTE CLUBE VITÓRIA, cabendo ao CONTRATADO as despesas de cachês, ECAD, ISS e todos os impostos cabíveis a referida apresentação artística elou musical.
7. É obrigatório colocar em local visível a placa com os seguintes dizeres: "É EXPRESSAMENTE PROIBIDO SERVIR OU VENDER BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENORES DE 18 ANOS, PORTADORES DE DEFICIÊNCIA MENTAL E PESSOAS JÁ EMBRIAGADAS" - Comissariado da Infância e da Juventude.
8. A qualquer tempo o ESPORTE CLUBE VITÓRIA poderá solicitar esclarecimentos e informações acerca das atividades desenvolvidas pela CONTRATANTE, que deverá atender ao solicitado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis;
9. A carga e descarga de mercadorias, móveis, equipamentos, maquinários e materiais assim como o descarte dos resíduos sólidos e material de reciclagem, terão horários definidos, de acordo com o estabelecido pelo ESPORTE CLUBE VITÓRIA.
10. Os preços praticados pela CONTRADA estarão sujeitos à fiscalização, por parte do ESPORTE CLUBE VITÓRIA sob a pena de rescisão de contrato, se detectado preço abusivo por parte da CONTRATADA;
11. Independente da natureza das benfeitorias quer sejam úteis, necessárias ou voluntárias, expressamente (por escrito) autorizadas pela CONCEDENTE, incorporar- se-ão ao bem objeto do contrato, não tendo a CONCESSIONÁRIA direito a retenção ou indenização por elas.
12. O Proponente deve observar que as bebidas a serem comercializadas nos bares estão condicionadas ao contrato de patrocínio, com cláusula de exclusividade, entre ESPORTE CLUBE VITÓRIA e o patrocinador.
13. É obrigatório a colocação de vendedores avulsos (devidamente uniformizados) dentro do espaço reservado para “cadeiras” e associados do Clube do “Sou Mais Vitória - plano Ouro” e no espaço do “Lounge”. A quantidade de vendedores deve ser proporcional ao público presente previsto pelo Clube, previamente acordado entre as partes.
II - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
1. Não será permitida qualquer alteração no conjunto arquitetônico, urbanístico e paisagístico do local, seja para obra de restauração, ampliação ou de modificação de estrutura ou de área sem a prévia e expressa anuência do ESPORTE CLUBE VITÓRIA.
2. O CONTRATADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
3. A documentação referente a esta licitação deverá ser apresentada no original ou em cópia autenticada;
4. Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros ónus que porventura possam recair sobre a prestação de serviços, objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
5. A manutenção e limpeza de equipamentos e instalações ficam sob a responsabilidade da CONTRATADA, bem como de efetuar o fornecimento de todo material de limpeza
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e higiene necessárias e substituição das peças e componentes avariados, bem como manutenção de toda estrutura em uso.
6. Todas as áreas da estrutura cedida deverão apresentar limpeza e higiene eficientes e adequadas em todas as áreas internas e externas, equipamentos, utensílios e vasilhames;
7. Não será permitida a estocagem de quaisquer tipos de materiais e equipamentos fora das dependências dos bares, quiosques e seus anexos.
8. Será permitida a entrada de veículos na área do “Barradão” para fins de abastecimento ou entrega de equipamentos, no horário definidos em acordo com o ESPORTE CLUBE VITÓRIA.
9. Fica vedado a exposição e fixação de material publicitário de qualquer espécie. Salvo aqueles com autorização expressa do ESPORTE CLUBE VITÓRIA.
10. A CONTRATADA é responsável pela integral conservação da estrutura cedida, devendo devolvê-la, findo o período contratual, no mesmo estado de conservação em que a recebeu. Após a assinatura do contrato, o ESPORTE CLIJBE VITÓRIA, juntamente com a CONTRATADA, realizará vistoria ao estabelecimento e elaborará Termo de Recebimento descrevendo as condições em que se encontram as instalações de bares.
11. Deverá observar rigorosamente a legislação sanitária, a legislação do código de postura do município e a remoção frequente e acondicionamento apropriado de todo lixo, arcando com sua remoção e entrega nos locais destinados à coleta pública;
12. Deverá manter um programa de desinsetização e desratização periódica, e anuída pelo ESPORTE CLUBE VITÓRIA, de acordo com a necessidade local:
13. A contratação de todos os funcionários que irão trabalhar nas áreas concedidas, respondendo pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e securitárias, relativo aos mesmos, nos termos das legislações vigentes, contratando um número de funcionários suficiente para o bom atendimento aos usuários, sem interrupções, observando criteriosamente as condições de limpeza, segurança e higiene pessoal;
14. É responsabilidade da CONTRATADA providenciar Alvará de Funcionamento junto aos órgãos competentes;
15. A CONTRATADA deverá apresentar no prazo de até 15 (quinze) dias da assinatura do Contrato, seguros contra terceiros e de incêndio que atendam a proteção das estruturas cedidas;
16. Observar, na execução dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
17. Acatar toda orientação advinda do ESPORTE CLUBE VITÓRIA com relação ao cumprimento das normas ambientais, desde que lhe seja comunicado formalmente nas ocasiões devidas, não sendo aceitas considerações verbais;
18. Apresentar mensalmente, durante toda a constância da relação contratual, comprovantes de quitação e regularidade dos encargos da seguridade social (INSS e FGTS), juntamente com a relação dos funcionários;
19. A regularidade junto ao INSS e FGTS deverá ser comprovada através de cópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social - (GRPS), do Certificado de Regularidade de Situação - CRS (FCTS) e da Guia de Informações à Previdência Social — (GFIP), acompanhados da folha de pagamento, com a relação dos funcionários da referida empresa e eventuais funcionários contratados exclusivamente para os locais de realização dessa concessão, se for o caso.
20. Na hipótese de a CONTRATADA não comprovarem a regularização da situação junto ao INSS e FGTS serão as mesmas notificadas, sendo-lhe facultado o prazo para apresentação das certidões, sob pena de rescisão dos referidos contratos;
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21. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e produtos para os quiosques, de acordo com o preço de mercado dos produtos, sendo estes acompanhados pelo ESPORTE CLUBE VITÓRIA.
22. Nenhuma modificação nas estruturas cedidas poderá ser feita pela CONTRATADA sem autorização expressa do ESPORTE CLUBE VITÓRIA. Aquele que pretender fazer qualquer modificação deverá requerer por escrito para avaliação prévia e posterior decisão da ESPORTE CLUBE VITÓRIA.
23. Apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e com identificação mediante crachás;
24. Manter à frente dos trabalhos um profissional capacitado, com total poder para representá-la junto ao ESPORTE CLIJBE VITÓRIA em eventuais necessidades;
25. Os móveis e/ou equipamentos (freezers, geladeiras, vitrines, mesas, cadeiras, bilheterias etc.) a serem instaladas no perímetro interno e/ou externo da área a ser licitada deverão ser novos ou em bom estado de conservação. A quantidade e o local para a sua instalação deverão ser aprovados pelo ESPORTE CLUBE VITÓRIA. A contratante poderá forrar ou ornamentar as mesas e cadeiras desde que o layout seja aprovado previamente pelo ESPORTE CLUBE VITÓRIA.
26. Pagar impostos e taxas, que incidam ou venham a incidir sobre as instalações dos bares, salvo disposição expressa em contrário no contrato (água, luz, telefone e outros);
27. É PROIBIDA a venda de qualquer produto: ilícito, fora do prazo de validade, sem nota fiscal que comprove sua origem,
28. É EXPRESSAMENTE PROIBIDO ao contratado manter os bares licitados fechados em horário de funcionamento.
29. Cabe ao CONTRATADO responder por quaisquer acidentes, danos, prejuízos materiais elou pessoais causados ao público (torcedores), ao ESPORTE CLUBE VITÓRIA, a seus funcionários e/ ou terceiros, por dolo, imperícia elou imprudência de seus empregados.
30. A exploração dos serviços e concessão de uso do espaço público OBJETO deste contrato, serão prestados pelo CONTRATADO, com uso de móveis, equipamentos, maquinários e utensílios próprios, material, pessoal e manutenção, e o que mais se fizer necessário;
31. Caberá ao CONTRATADO estar apto a aceitação do sistema de pagamentos seja de cartão de sócios, aplicativos ou quaisquer outros meios de pagamentos disponibilizados ao torcedor e/ou sócio torcedor em parceria com o ESPORTE CLUBE VITÓRIA.
III - OBRIGAÇÕES DO ESPORTE CLUBE VITÓRIA
1. Dar acesso ao Estádio “Barradão” aos funcionários da CONTRATADA devidamente e previamente identificados;
2. Fiscalizar a execução do contrato referente aos serviços que serão prestados pela CONTRATADA;
3. Repassar sempre por escrito à CONTRATADA as notificações e/ou alterações julgadas necessárias para exploração e execução dos serviços bem como qualquer reclamação dos visitantes;
4. O ESPORTE CLUBE VITÓRIA não se responsabiliza por quaisquer mercadorias ou utensílios deixados pela CONTRATADA e qualquer outro dano que vier sofrer;
5. O ESPORTE CLUBE VITÓRIA se reserva no direito de vistoriar o imóvel através do fiscal do contrato, mediante combinação prévia de dia e hora.
6. O ESPORTE CLUBE VITÓRIA terá como prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, para responder toda solicitação, notificação, requerimento da CONTRATADA. Caso não haja resposta no tempo previsto acarretará aceitação tácita do pedido.
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IV - ELABORAÇÃO E ENVIO DE PROPOSTA
1. Esta Carta-Convite contém as condições mínimas para a contratação dos Serviços, as quais deverão ser observadas pela Proponente em sua Proposta. O envio de Proposta implica na aceitação de todos os termos desta Carta Convite.
2. A Proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da Proponente, estar assinada e rubricada em todas as suas páginas por seu (s) representante (s) legal (is) e ser encaminhada à Esporte Clube Vitória identificada, sendo o ENVELOPE 01 para a Proposta Técnica e o ENVELOPE 02 para a Proposta Comercial. Os envelopes devem estar lacrados. A Proposta deverá ter prazo de validade pelo período de 90 (noventa) dias contados a partir da data de seu recebimento.
ENVELOPE 01: A Proposta Técnica, deverá conter:
I. Ato Constitutivo da Empresa (Contrato ou Estatuto Social);
II. Atestados de capacidade técnica, mínimo de 3 (três), emitidos por empresas idóneas, que comprovem que a Proponente executou serviços de características e complexidade semelhantes aos descritos nessa Carta-convite, contendo nos referidos atestados os quantitativos, prazos e a(s) pessoa(s) responsável(is) pela contratação;
III. Especificação detalhada dos equipamentos a serem utilizados no local e nos eventos.
ENVELOPE 2: A Proposta Comercial, atenderá aos seguintes critérios:
V- PREÇO (VALOR A SER PAGO AO ESPORTE CLUBE VITÓRIA)
1. Observado o disposto deste Edital, o critério de julgamento será o de MAIOR VALOR ofertado, tendo como oferta mínima estipulada o valor unitário de R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) por pessoa (adultos e crianças) apurada utilizando o critério do constante no borderô oficial de cada partida de futebol (total geral público no estádio – pagantes e não pagantes).
2. O valor deve ser pago em até 24h (vinte e quatro horas) após o final de cada evento realizado pela Cessionária, observados os encargos definidos para a CONTRATADA, as especificações técnicas, os parâmetros de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Edital.
3. No caso de propostas comerciais apresentadas com o mesmo valor, será adotado como critério de desempate “ranking” que será composto pelos seguintes critérios: Qualificação técnica, instalações propostas e o histórico de eventos já realizados pelas empresas concorrentes.
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4. Exemplo de cálculo do valor a ser pago:
Valor a ser pago ao ESPORTE CLUBE VITÓRIA = total geral de público do estádio x R$ 2,20 =15.000 x R$ 2 ,20 = R$ 33.000,00
5. A empresa Contratada (vencedora desta carta-convite), deverá pagar o valor devido ao ESPORTE CLUBE VITÓRIA, através de depósito/transferência/PIX para conta corrente bancária do Clube, no prazo de até 24 hs do final do evento, utilizando os dados bancários informados a seguir:
Banco: Itaú (341)
Agência: 1576
Conta corrente nº 18.566-2
Pix (Cnpj): 15 217 003/0001-59 VI - PRAZO DA CONCESSÃO:
1. O prazo da concessão será de 02 (dois) anos encerrando-se o contrato no dia 31/12/2023.
2. A continuidade do contrato de cessão estará atrelada a pesquisa de satisfação que será realizada pelo ESPORTE CLUBE VITÓRIA durante a vigência deste contrato, podendo o contrato ser rescindido a qualquer tempo caso o percentual do grid de satisfação com os serviços e/ou produtos seja inferior a 60% (sessenta por cento).
Serão avaliados os seguintes itens:
1- Temperatura das bebidas servidas; 2- Preço dos produtos;
3- Alimentos quentes disponibilizados no cardápio; 4- Atendimento/tempo de espera;
5- Limpeza e instalações.
3. As Propostas e seus anexos deverão ser entregues, estritamente na forma estipulada no item IV.2 desta, até as 17:00 hs do dia 13/01/2022 no seguinte endereço:
ESPORTE CLUBE VITÓRIA
Avenida Arthemio Castro Valente, 01 – Bairro: Canabrava ou Nossa Senhora da Vitória em Salvador (BA).
Mencionar no envelope: Contratação de Serviços – Carta Convite nº 001/2022 A/C da Supervisão de Operações - Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
4. A Proponente deverá certificar-se de todas as condições de trabalho e fatores que possam afetar a execução dos Serviços, devendo agendar visita ao local da prestação do serviço, até o dia 12/01/2022 através do e-mail: “xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx”
As visitas ocorrerão entre os dias 06 a 12/01/2022.
5. O Esporte Clube Vitória desconsiderará qualquer pleito da Proponente que possa resultar em alteração de preços e condições da Proposta, sobretudo se decorrerem:
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a) do desconhecimento dos termos desta Carta-Convite ou das condições para a prestação dos Serviços;
b) da omissão em relação a qualquer atividade, documentos ou informações consideradas necessárias para elaboração da Proposta;
7. Eventuais dúvidas existentes após as informações prestadas nesta Carta Convite, assim como qualquer incorreção e/ou discrepância encontradas nos documentos ou mesmo sugestões, deverão ser apresentadas até 12/01/2022, através do endereço eletrônico “xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx” as quais terão suas respostas divulgadas para todas as proponentes, como forma de garantir acesso isonômico às informações.
8. Para efeito desta concorrência, serão aceitas propostas enviadas no modelo empresarial de operador individual, sendo uma única empresa que seja proprietária dos equipamentos e executora dos serviços;
9. Não serão admitidos consórcios de empresas.
VII - CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS
1. Deverá ser utilizada apenas mão-de-obra, qualificada e habilitada. Todos os equipamentos, ferramentas e utensílios, recursos de tecnologia da informação, de proteção à saúde e materiais de consumo necessários à execução dos Serviços, bem como o transporte e alimentação de seus empregados, serão de responsabilidade da Proponente.
2. A Proponente deve prover todos os treinamentos necessários à execução dos Serviços e/ou acesso às instalações do Esporte Clube Vitória, não cabendo pleitos adicionais após a apresentação da Proposta. Todos os treinamentos necessários deverão estar concluídos antes do início da prestação dos Serviços e serem renovados nos prazos legais ou, se específicos, aqui requeridos.
3. A Proponente será responsável por fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) básicos necessários para a realização dos Serviços, principalmente o uso de máscaras e higienização para proteção contra a COVID-19;
4. A Proponente deverá realizar e apresentar todos os exames médicos necessários de acordo com a atividade específica a ser desenvolvida por cada trabalhador, sendo o obrigatório a apresentação de cartão de vacinação atualizado contra a COVID-19 de todas as pessoas que estejam atuando dentro do Barradão sob sua responsabilidade, inclusive para acesso ao Estádio;
5. A Proponente será responsável pela contratação dos seguros necessários à prestação dos serviços em especial, mas não se limitando, o seguro de vida em grupo e acidente de trabalho (inclusive por morte e invalidez), devendo apresentar a apólice no prazo de até 15 (quinze dias) da assinatura do contrato com o Esporte Clube Vitória.
6. A Proponente será responsável exclusiva por indenizações e/ou reclamações oriundas da execução dos Serviços, assumindo a responsabilidade por defender, pagar, reembolsar e/ou indenizar o Esporte Clube Vitória e/ou terceiros por todas e
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quaisquer perdas e danos em decorrência da não-prestação, negligência, imprudência ou imperícia na prestação dos Serviços.
7. A Proponente será a responsável por todas as obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e securitárias decorrentes da execução dos Serviços.
VIII - ANÁLISE DAS PROPOSTAS
1. Serão consideradas somente a propostas que satisfizerem as condições desta Carta- Convite.
2. No julgamento das propostas serão considerados o preço (valor unitário ofertado); adicionalmente poderão ser considerados as garantias, experiência e capacitação técnica para desenvolvimento dos trabalhos desta carta-convite.
3. O Esporte Clube Vitória reserva-se o direito de a seu exclusivo critério, escolher a proposta que melhor atenda a seus interesses, escolher mais de uma proposta ou anular esta Carta-Convite, no todo ou em parte, não cabendo à Proponente quaisquer direitos, vantagens, reclamações e/ou indenizações sob qualquer título.
4. O Esporte Clube Vitória reserva-se o direito de contratar empresa independente para efetuar avaliação da situação empresarial (financeira, fiscal e legal) da Proponente e considerar tal diagnóstico para efeito de habilitação à presente concorrência.
Atenciosamente,
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro
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