CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 0000-0000 / - Fax: (0**46) 0000-0000 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 371/2015, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa KOHL MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, KOHL MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.215.218/0001-40, estabelecida na Xxx XXXX, 000, CEP: 85601290 - centro, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de Prestação de serviços em decorrência da licitação realizada através da Tomada de preços nº 24/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento e instalação de padrões completos para entrada de energia elétrica para prédios públicos do Município, incluindo o material e a mão de obra e serviços de caminhão munck, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 45513 | Padrão completo para entrada de energia elétrica, com entrada aérea e saída aérea, trifásico de 100 ampéres, incluindo a instalação, o fornecimento do material, da mão de obra e o recolhimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. | UN | 10,00 | 1.240,00 | 12.400,00 |
2 | 45514 | Padrão completo para entrada de energia elétrica, com entrada aérea e saída subterrânea, trifásico de 100 ampéres, incluindo a instalação, o fornecimento do material, da mão de obra e o recolhimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. | UN | 10,00 | 1.022,00 | 10.220,00 |
3 | 45515 | Padrão completo para entrada de energia elétrica, com entrada aérea e saída aérea, trifásico de 200 ampéres, incluindo a instalação, o fornecimento do material, da mão de obra e o recolhimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. | UN | 10,00 | 3.074,00 | 30.740,00 |
4 | 45516 | Padrão completo para entrada de energia elétrica, com entrada aérea e saída subterrânea, trifásico de 200 ampéres, incluindo a instalação, o fornecimento do material, da mão de obra e o recolhimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica | UN | 10,00 | 2.600,00 | 26.000,00 |
5 | 45517 | Padrão completo para entrada de energia elétrica, com entrada aérea e saída aérea, trifásico de 150 ampéres, incluindo a instalação, o fornecimento do material, da mão de obra e o recolhimento da ART | UN | 10,00 | 2.498,00 | 24.980,00 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 0000-0000 / - Fax: (0**46) 0000-0000 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
– Anotação de Responsabilidade Técnica. | ||||||
6 | 45518 | Padrão completo para entrada de energia elétrica, com entrada aérea e saída subterrânea, trifásico de 150 ampéres, incluindo a instalação, o fornecimento do material, da mão de obra e o recolhimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. | UN | 10,00 | 2.180,00 | 21.800,00 |
7 | 45519 | Serviço de caminhão Munck (para quando a instalação do padrão para entrada de energia elétrica ocorrer fora do perímetro urbano do Município). | KM | 15.000,00 | 1,80 | 27.000,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços deverão ser executados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao edital nº 024/2015 – Tomada de Preços.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Todo o material aplicado na execução deverá ser de boa qualidade e obedecer às especificações exigidas pela ABNT e deverão ter a ficha técnica aprovada pela COPEL.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A cobrança por quilômetro rodado pela utilização do caminhão munck, somente poderá ser efetuada quando a instalação do padrão para entrada de energia elétrica ocorrer fora do perímetro urbano do Município. Para instalação dentro do perímetro urbano, o custo do caminhão munck já deverá integrar o preço estabelecido pelo fornecimento do padrão.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADO concorda em receber é de R$ 153.140,00 (cento e cinqüenta e três mil, cento e quarenta reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado para execução do objeto do presente contrato será realizado mediante medições dos serviços, no prazo de 10(dez) dias, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os Recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente contrato são provenientes da receita própria do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão realizados na sede do CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA,
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 0000-0000 / - Fax: (0**46) 0000-0000 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos nas contas:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
0270 | 03.002 | 04.122.0403.2.056 | 3.3.90.30.26.00 3.3.90.30.99.01 3.3.90.39.99.99 | 000 |
0300 | 03.002 | 04.122.0403.2.056 | 000 | |
0690 | 05.002 | 23.122.1901.2.054 | 000 | |
0720 | 05.002 | 23.122.1901.2.054 | 000 | |
1300 | 06.005 | 08.244.0801.1.028 | 000 | |
1310 | 06.005 | 08.244.0801.1.028 | 000 | |
1470 | 06.005 | 08.244.0801.2.059 | 000 | |
1520 | 06.005 | 08.244.0801.2.059 | 000 | |
1851 | 07.002 | 12.361.1201.2.043 | 000 | |
1910 | 07.002 | 12.361.1201.2.043 | 000 | |
2160 | 07.002 | 12.365.1201.2.045 | 000 | |
2200 | 07.002 | 12.365.1201.2.045 | 000 | |
2741 | 08.006 | 10.301.1001.1.023 | 000 | |
2753 | 08.006 | 10.301.1001.1.023 | 000 | |
3660 | 09.002 | 20.606.2001.2.027 | 000 | |
3690 | 09.002 | 20.606.2001.2.027 | 000 | |
3750 | 11.001 | 15.122.1502.2.022 | 000 | |
3760 | 11.001 | 15.122.1502.2.022 | 000 | |
3810 | 11.001 | 15.451.1502.1.020 | 000 | |
3820 | 11.001 | 15.451.1502.1.020 | 000 | |
4960 | 14.001 | 27.812.2701.2.012 | 000 | |
4970 | 14.001 | 27.812.2701.2.012 | 000 |
PARÁGRAFO XXXX - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica dos serviços executados no período. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Os serviços deverão ser executados município de Francisco Beltrão – PR., no perímetro urbano e rural, de acordo com as solicitações da Municipalidade.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Prazo de vigência do contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. CLÁUSULA QUINTA – DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA SEXTA – DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES
O valor pelo qual será contratado o objeto não será atualizado até o final do prazo previsto para execução. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 0000-0000 / - Fax: (0**46) 0000-0000 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses;
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Não será admitida a execução pela CONTRATADA, ou ao seu mando, de nenhum serviço além daqueles contratados e previstos no respectivo Edital nº 024/2015 – tomada de preços, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
b) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei nº 8.666/93.
c) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
d) A CONTRATADA fica obrigada a colocar às suas custas, placas indicativas dos serviços, se necessário, e a utilizar de todos os meios lícitos para garantir a integridade física de toda e qualquer pessoa que circule nas proximidades, inclusive dos funcionários que lá laborarem, aos quais a CONTRATADA deve disponibilizar os EPIs (equipamentos de proteção individual), necessários.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
O responsável técnico pelos serviços, indicado pela CONTRATADA é o senhor XXXXXX XXXXXXX XXXX, Técnico em eletrotécnica, inscrito no CREA sob o nº PR-89104/TD, portador do CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Secretário Municipal de Urbanismo, senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da RG nº 17-R/948.522/SC, designado pelo Decreto Municipal nº 199/2015, de 11 de março de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 024/2015 – tomada de preços e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 0000-0000 / - Fax: (0**46) 0000-0000 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 02 de julho de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO CPF Nº 000.000.000-00 | KOHL MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME |
PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADA |
CONTRATANTE | XXXXXXX XXXXXXX XXXX |
CPF Nº 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS:
SAUDI MENSOR | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |