CONTRATANTE (UASG) OBJETO
PREGÃO ELETRÔNICO
010/2024
CONTRATANTE (UASG)
(201201)
OBJETO
Contratação de serviços continuados de fornecimento de computação em nuvem pública, sob demanda, para migrar ambiente atual (AWS), sustentar, hospedar servidores (máquinas virtuais), armazenamento de arquivos, backup, processamento e comunicação de dados incluindo suporte.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
SIGILOSO, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133, de 2021.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 04/10/2024 às 10:00h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço global
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
Sumário
EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 1
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES . 6 7. DA FASE DE JULGAMENTO 10
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 17
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 18
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 20
FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS – SEADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
(Processo Administrativo n°SEI 270.00000024/2024-09.)
Torna-se público que o(a) FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS -
SEADE), por meio do(a) Gerência Administrativa da Diretoria Adjunta Administrativa e Financeira, sediado(a) na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, observando-se as subdivisões subsequentes na forma de itens que compõem este instrumento.
1.1. O objeto da presente licitação é contratação de serviços continuados de fornecimento de computação em nuvem pública, sob demanda, para migrar ambiente atual (AWS), sustentar, hospedar servidores (máquinas virtuais), armazenamento de arquivos, backup, processamento e comunicação de dados incluindo suporte, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2. A licitação será realizada em único item.
2.1. A disciplina deste item 2 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para registro de preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados na subdivisão anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.3. A não observância do disposto na subdivisão anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.4. Nos limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão observadas, caso aplicáveis, as regras de tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, para o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI.
3.5. Em relação às regras aplicáveis à presente licitação concernentes a tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, observa-se que:
3.5.1. A participação é ampla, sendo aplicáveis as regras de tratamento favorecido constantes dos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5.2. Considerando o valor estimado do objeto desta licitação, não se aplicam a ele as regras de tratamento favorecido constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos dos
§§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6. Não poderão disputar esta licitação:
3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) Xxxxx(s);
3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.9. aquele que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
3.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7.1. A vedação de participação de agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante de que trata a subdivisão acima estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.8. O impedimento decorrente de imposição de sanção de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9. No que concerne aos itens 3.6.2 e 3.6.3, equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.10. Não poderão disputar esta licitação sociedades cooperativas, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, e no art. 5º da Lei nº 12.690, de 2012.
3.11. Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.11.1. Será vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada, nos termos do art. 15, inc. IV, da Lei nº 14.133, de 2021..
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.1.1. As disposições deste Edital que tratam especificamente da forma de realização da fase de habilitação são aplicáveis na hipótese em que a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento (caso assim definido no item 4.1), se ausente previsão expressa em sentido diverso. Como exceção a essas disposições, na hipótese em que seja adotado procedimento com fase de habilitação antecedente (caso assim definido no item 4.1), segue-se disciplina específica neste Edital conforme disposições que contêm previsão expressa de aplicação a essa última hipótese.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital, correspondendo ao menor preço ou maior desconto, respectivamente), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.2.1. Caso seja definido no item 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos na subdivisão acima, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto (conforme o critério de julgamento definido no início deste Edital), admitindo-se que a documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira seja substituída pelo registro cadastral no Sicaf, e observado o disposto no inc. III do art. 63 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como que a proposta apresentada compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.2. não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4. O licitante organizado em cooperativa (se admitida a participação de cooperativa no item 3) deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que atenda ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (se admitida a participação de cooperativa no item 3) deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei n.º 14.133, de 2021, excetuada a hipótese de se verificar uma das exceções dos §§ 1º ao 3º do art. 4º supracitado, conforme especificado nos itens 4.5.1 e 4.5.2 subsequentes.
4.5.1. Não se aplica o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na hipótese em que o objeto tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja especificado, quando houver, no item 3.
4.5.2. Não têm direito ao tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas (se admitida a participação de cooperativas) que, no ano-calendário de realização da licitação, tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5.3. Na hipótese de se verificar uma das exceções especificadas no item 4.5.1 ou no item 4.5.2, o licitante deverá assinalar o campo “não”, por não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.5.4. Na hipótese de item para participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item.
4.5.5. Na hipótese de itens em que a participação não seja exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada (se admitida a participação de cooperativa).
4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 a 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.7.1. Caso seja definido no item 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.8.1. Caso seja definido no item 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital, correspondendo ao menor preço ou maior desconto, respectivamente) quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata a subdivisão acima.
4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando definido no início deste Edital o critério de julgamento por menor preço; e
4.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando definido no início deste Edital o critério de julgamento por maior desconto.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário, mensal e totais
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver determinação legal de retenção de tributo, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais que sejam estabelecidos na legislação vigente.
5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
5.6.1. Quando for o caso, e se vier a ser contratado, o licitante na situação descrita na subdivisão acima deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, nos termos do art. 30, caput, inc. II, e § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
5.6.2. Se o Contratado não realizar espontaneamente o requerimento de que trata a subdivisão acima, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que o Contratado seja excluído de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 29, inc. I, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe a documentação que integra este Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
5.9.1. Caso seja definido no início deste Edital o critério de julgamento por maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos na subdivisão acima.
5.10. O descumprimento das regras supramencionadas por parte do Contratado pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal, e do art. 33, inc. X, da Constituição do Estado de São Paulo; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e do Contratado ao pagamento de indenização pelos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.2.1. Caso seja definido no item 4.1 que a fase de habilitação antecede a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital, correspondendo ao menor peço ou maior desconto, respectivamente).
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) sobre o valor total mensal
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, definido no início deste Edital.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata a subdivisão acima, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nas subdivisões anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto na subdivisão acima, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12.2. Encerrado o prazo previsto na subdivisão acima, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.3. No procedimento de que trata a subdivisão anterior, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas nas duas subdivisões anteriores, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nas subdivisões anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital), em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
6.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas na subdivisão acima, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
6.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata a subdivisão acima, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nas subdivisões anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.13.6. Após o reinício previsto na subdivisão acima, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nas subdivisões anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20. Em relação à hipótese de itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20.2. A melhor classificada nos termos da subdivisão acima terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido na subdivisão acima.
6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nas subdivisões anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.20.5. Não se aplica o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na hipótese em que o objeto tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja especificado, quando houver, no item 3.
6.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, os critérios de desempate serão aqueles previstos no caput do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133, de 2021, conforme regulamento;
6.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, nos termos do § 1º do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo;
6.21.2.2. empresas brasileiras;
6.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.21.3. Caso persista o empate após obedecido o disposto no caput e no § 1º do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, o desempate ocorrerá por sorteio, a ser realizado em local, data e horário que serão divulgados por meio de mensagem no sistema, sendo facultada a presença a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto mínimo definido para a contratação (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento estabelecido no início deste Edital), o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante antes de findo o prazo, ou de ofício, a critério do pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio da documentação exigida.
6.23. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e no item 3.6 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. Sicaf;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Ceis, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – Cnep, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
7.1.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
7.1.5. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
7.1.6. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx); e
7.1.7. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
7.2. A consulta ao cadastro CNCIAI será realizada em nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, caput, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023)
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, § 1º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, § 2º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Caso atendidas as condições de participação, prosseguirá a análise da fase de julgamento da proposta classificada em primeiro lugar.
7.4.1. O disposto nos itens 7.4 e 7.6.2 será excepcionado se for definido no item 4.1 que a fase de habilitação antecede a fase de apresentação de propostas e lances, hipótese em que, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação, nos termos do item 8, antes de se realizar a fase de julgamento.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido a microempresas e empresas de pequeno porte, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5 e 4.5 deste Edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos.
7.6.1. Se a proposta vencedora for desclassificada, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.6.2. Encerrada a fase de julgamento, caso se verifique a conformidade da proposta de que trata o item 7.6, o pregoeiro passará à verificação da documentação de habilitação do licitante conforme disposições do item 8.
7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.7.1. contiver vícios insanáveis;
7.7.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital ou em seus Anexos;
7.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação;
7.7.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus Anexos, desde que insanável.
7.8. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral (não definidos como serviços de engenharia), serão considerados indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata a subdivisão acima, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.9.1. Caso seja definido pela documentação que integra este Edital que o regime de execução será contratação por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado.
7.9.2. Caso seja definido pela documentação que integra este Edital que o regime de execução será empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado
7.9.3. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, observado o disposto na subdivisão subsequente.
7.9.3.1. A inexequibilidade, na hipótese de proposta cujo valor seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, só será considerada após diligência do pregoeiro, facultando ao licitante comprovar, no prazo assinalado pela Administração, a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação.
7.9.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
7.10. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra (sejam serviços em geral ou de engenharia), além das disposições acima, deverão ser observados os seguintes preceitos:
7.10.1. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio de planilha de custos e formação de preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme modelo constante de Anexo deste Edital.
7.10.2. A apresentação de valores abaixo dos respectivos custos referentes a itens isolados da planilha de custos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
7.10.3. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre os licitantes, informa-se que foi(ram) utilizado(s) o(s) seguinte(s) acordo(s), dissídio(s) ou convenção(ões) coletiva(s) de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:
7.10.3.1. O(s) sindicato(s) e instrumento(s) coletivo(s) indicado(s) na subdivisão acima não são de utilização obrigatória pelos fornecedores, tendo em vista que a definição do(s) sindicato(s) e instrumento(s) coletivo(s) adequado(s) a cada fornecedor depende do enquadramento sindical a ele aplicável nos termos da legislação vigente. Ao longo da execução contratual, sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas aos quais o Contratado estiver vinculado nos termos da legislação vigente.
a) Esta subdivisão não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra.
7.10.4. É vedado ao licitante incluir na planilha de custos e formação de preços:
a) item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do Contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 135, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 135, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.10.5. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o pregoeiro determinar que o respectivo custo seja excluído da planilha, observando-se o disposto no inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10.6. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da planilha, garantidos ampla defesa e contraditório.
7.10.7. O licitante vencedor deverá indicar os sindicatos, acordo(s) coletivo(s), convenção(ões) coletiva(s) ou sentença(s) normativa(s) que regem a(s) categoria(s) profissional(is) que executará(ão) o serviço e a(s) respectiva(s) data(s)-base(s) e vigência(s), com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
7.10.8. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
7.10.9. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra (sejam serviços em geral ou de engenharia), cuja produtividade seja mensurável e indicada na documentação que integra este Edital, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
7.10.9.1. Caso a produtividade seja diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não esteja contida na faixa referencial de produtividade, mas seja admitida pelo Edital, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade.
7.10.9.2. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
7.10.9.3. Para efeito da subdivisão anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pelo licitante, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
7.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta.
7.12. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços ou outra espécie de planilha elaborada pela Administração conforme documentação anexada a este Edital, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.12.1. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração conforme documentação anexada a este Edital, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, nos termos do disposto no § 5º do art. 56 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
7.13.1. O ajuste de que trata a subdivisão acima se limita ao saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
7.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.15. Caso seja estabelecida a exigência de apresentação de amostra(s) ou de execução de prova de conceito na documentação que integra este Edital como Anexo considerando o objeto da licitação, por ocasião do julgamento das propostas, será exigido do licitante classificado em primeiro lugar a sua realização, conforme procedimento disciplinado na documentação que integra este Edital como Anexo, sob pena de não aceitação da proposta.
7.15.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local, data e horário de realização do procedimento para a avaliação da(s) amostra(s) ou para a execução da prova de conceito (em conformidade com a exigência estabelecida no Edital), cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.15.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.15.3. Caso se trate de exigência de apresentação de amostra(s), se não houver entrega da(s) amostra(s) ou se ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo pregoeiro, ou se houver entrega de amostra(s) fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.15.3.1. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes na documentação que integra este Edital como Anexo.
7.15.4. Caso se trate de exigência de execução de prova de conceito, não será aceita a proposta do licitante que tiver a prova de conceito rejeitada, que não a realizar ou que não a realizar nas condições estabelecidas na documentação que integra este Edital como Anexo.
7.15.4.1. No caso de desclassificação do licitante, o pregoeiro convocará o próximo licitante, obedecida a ordem de classificação, sucessivamente, até que um licitante cumpra os requisitos e funcionalidades previstas na prova de conceito.
8.1. Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados na documentação que constitui Anexo deste Edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.
8.1.2. Nesta licitação, não haverá exigência de que o licitante ateste, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do objeto, ou que tem conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.1.3. Se for permitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio no item 3, para efeito de habilitação técnica, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo, será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado.
8.1.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
8.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.
8.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.5. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.7. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 4º, § 1º, e art. 6º, § 4º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
8.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, caput, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
8.8.1. A não observância do disposto na subdivisão acima poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, parágrafo único, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
8.9. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.9.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.9.2. O disposto nos itens 8.9.1 e 8.13 será excepcionado se for definido no item 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, hipótese em que os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital), observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.3.
8.10. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.10.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra este Edital como Anexo somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.10.2. O disposto no item 8.10 será excepcionado se for definido no item 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, hipótese em que a verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos ocorrerá em relação a todos os licitantes, respeitada a exceção do item 8.10.1.
8.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei nº 14.133, de 2021, art. 64):
8.11.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.11.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.12. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital, observado o prazo definido no item 8.9.1.
8.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao Edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata a subdivisão anterior.
8.15. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, das empresas de pequeno porte e das cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007 (se admitida a participação de cooperativas no item 3) somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, exceto na hipótese em que o objeto tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja especificado, quando houver, no item 3.
8.15.1. Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante habilitado nas condições da subdivisão acima deverá comprovar sua regularização sob pena de decadência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
8.16. Caso seja definido no item 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, quando a fase de habilitação já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.17. A disciplina da adjudicação, da homologação e da contratação (esta última não aplicável a licitações para registro de preços) encontra-se no item 14 deste Edital.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A disciplina deste item 9 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para registro de preços.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. A disciplina deste item 10 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para registro de preços.
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos;
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.4. em exceção ao disposto no item 11.3.3, se for definido no item 4.1 que a fase de habilitação antecede a fase de apresentação de propostas e lances, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados pelo meio eletrônico
xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx .
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante ou Contratado que, com dolo ou culpa:
12.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame, inclusive não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
12.1.5. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
12.1.5.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.5.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.5.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
12.1.5.4. deixar de apresentar amostra, caso exigida na documentação que integra este Edital; ou
12.1.5.5. caso exigida na documentação que integra este Edital, apresentar amostra em desacordo com as especificações do Edital;
12.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.6.1. recusar-se, sem justificativa, a formalizar a contratação ou a ata de registro de preço (caso o item 1 defina licitação para registro de preços) no prazo e condições estabelecidos pela Administração;
12.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
12.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
12.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.10.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.10.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.10.3. caso exigida na documentação que integra este Edital, apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013.
12.2. Com fundamento na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes, adjudicatários e/ou Contratado as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar; e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A sanção de multa será aplicada após regular processo administrativo, e calculada com observância dos seguintes parâmetros:
(1) Multa Moratória de 0,2.% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
a. O atraso superior a 60 (sessenta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do caput do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021.
(2) Multa Compensatória, para as infrações descritas nos subitens 12.1.8 a 12.1.12, de 10% a 30% do valor do Contrato.
(3) Multa Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista no subitem 12.1.3, de 10.% a 30% do valor do Contrato.
(4) Para infração descrita no subitem 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.7.a multa será de 10.% a 30% do valor do Contrato.
(5) Para infrações descritas nos subitens 12.1.4 a 12.1.6, a multa será de 10% a 30% do valor do Contrato.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
12.6 .Antes da aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de advertência será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência da infração administrativa relacionada no item 12.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5,
12.1.6 e 12.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.9. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.8, 12.1.9, 12.1.10, 12.1.11 e 12.1.12, bem como das infrações administrativas previstas nos itens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja extensão e duração observará o prazo previsto no art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
12.10. A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação ou assinar a ata de registro de preços (caso o item 1 defina licitação para registro de preços) no prazo e condições estabelecidos pela Administração, descrita no item 12.1.6.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas (art. 90, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.11. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante, o adjudicatário ou o Contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.12. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.13. Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no art. 166 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.14. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, caberá pedido de reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no art. 167 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.16. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública.
12.17. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, caso exigida na documentação que integra o Edital, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.18. Os atos previstos como infrações administrativas na lei de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
12.19. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, nos termos do art. 160 do referido diploma legal.
12.20. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021).
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo(s) seguinte(s) meio(s): xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
13.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional, e, caso ocorra, será motivada nos autos do processo de licitação.
13.4. A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado na subdivisão subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.4.1. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos do processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema e no(s) sítio(s) eletrônico(s) na Internet xxx.xxxxx.xxx.xx sem informar a identidade do responsável pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
13.6. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
13.7. A ausência de pedido de esclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
14.1. Exaurida a fase recursal, será observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.1.1. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14.2. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, sua formalização ocorrerá mediante a [assinatura de Termo de Contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo.
14.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo adjudicatário para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.2.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no subitem anterior por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do adjudicatário no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
14.2.3.1. Com a finalidade de verificar se o licitante mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no item 7.1 deste Edital.
14.2.3.2. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:
14.2.3.2.1. a apresentação do(s) documento(s) que o adjudicatário, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração da contratação por meio de declaração específica, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo;
14.2.3.2.2. a indicação de gestor encarregado de representar o adjudicatário com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa);
14.2.4. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
14.2.4.1. O contrato será assinado com a utilização do meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.
14.2.4.2. O prazo para assinatura previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
14.2.4.3. Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual.
14.2.5. Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente em consequência de rescisão de contrato celebrado com fundamento nesta licitação, observados os critérios estabelecidos no § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.3. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
14.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.7. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.8. Os casos omissos serão solucionados pelo pregoeiro.
14.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.11. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.11.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
14.11.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, nos termos do inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.12. Caso seja vencedor da licitação, o licitante a ser contratado estará sujeito à assinatura de Termo de Ciência e de Notificação, quando prevista a sua apresentação em ato normativo editado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme a disciplina aplicável.
14.13. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx .
14.14. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
14.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
14.15.1. ANEXO I - Termo de Referência; Anexo I.1 – Estudo Técnico Preliminar;
14.15.2. XXXXX XX – [Minuta de Termo de Contrato]
14.15.3. XXXXX XXX – Modelos(s) referente(s) a planilha de proposta;
14.15.4. ANEXO IV – Modelo(s) de Declaração(ões);
São Paulo, 18 de setembro de 2024
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Adjunto Administrativo e Financeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de Referência 3/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
3/2024 201201-ESP-FUND.SISTEMA ESTADUAL ANAL. DADOS-SEADE
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
13/09/2024 16:56
(v 7.1)
Status
PUBLICADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação/Serviços de TIC
Processo Administrativo
270.00000024/2024-09
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Contratação de serviços continuados de fornecimento de computação em nuvem pública, sob demanda, para migrar ambiente atual (AWS), sustentar, hospedar servidores (máquinas virtuais), armazenamento de arquivos, backup, processamento e comunicação de dados incluindo suporte, conforme detalhados neste Termo de Referência e seus anexos, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER* | UNIDADE | QTDE TOTAL (máximo) |
01 | Máquina Virtual TIPO 1 | 26050 | VM (instância) | 20 |
02 | Máquina Virtual TIPO 2 | 26050 | VM (instância) | 10 |
03 | Armazenamento de dados - Tipo bloco | 26050 | GB | 35.000 |
04 | Armazenamento de dados – Tipo objeto | 26050 | GB | 115.000 |
05 | Transferência de dados - download | 26050 | GB | 10.000 |
06 | Suporte, Sustentação, gerenciamento e operação de recursos em nuvem | 26050 | Por cada VM (instância) ativa | 30 |
07 | Migração de MV's, dados armazenados e serviços (ambiente AWS para novo ambiente) | 26050 | Por cada VM (instância) migrada | 37 |
Por cada GB migrado | 160.000 |
*Código correspondente no ContabilizaSP: 217042.
1.1.1 Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Xxxxxxx.xxx.xx e as disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência.
1.1.2 Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro de 2023.
1.1.3 O objeto desta contratação não se enquadra como serviços de luxo, observando o disposto no Decreto estadual nº 67.985, de 27 de setembro de 2023. 1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar, elaborado nos termos do Decreto estadual nº 68.017, de 11 de outubro de 2023.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 60 meses contados do início efetivo da prestação dos serviços, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.3.1 O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que prove serviços de acesso a infraestrutura que sustenta a publicação de sistemas contínuos, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
Subcontratação
1.5. A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, nos termos do Decreto estadual nº 67.689, de 3 de maio de 2023, conforme detalhamento a seguir:
I) PCA : 2024;
II) Id do item no PCA: 68 ;
III) Classe/Grupo: Grupo 2, classe 235, Serviço 353, item 217042 (BEC) / item 26050 (Xxxxxxx.xxx);
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos:
4.1.1 Os provedores dos serviços em nuvem devem possuir iniciativas que visem minimizar seu impacto ambiental e garantir a conformidade com as regulamentações ambientais.
Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021)
4.2. Na presente contratação não serão indicadas marcas.
Da vedação de contratação de marca ou produto
4.3. Não haverá vedação de marcas ou produtos, sendo aceitas todas as marcar e modelos, desde que atendam completamente os requisitos e especificações mínimas exigidas neste Termo de Referência e anexos.
Da exigência de carta de solidariedade
4.4. Não será exigida.
Garantia da contratação
4.5. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.6. No prazo de convocação para formalização da contratação, e anteriormente à celebração da contratação, o fornecedor deverá prestar garantia, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor do Contratante no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
II - Caução em títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.
III - Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. Será admitida fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
IV - Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados em conformidade com o item subsequente, observada a legislação que rege a matéria. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, o fornecedor vencedor poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados em conformidade com o item subsequente, observada a legislação que rege a matéria.
V - Título de capitalização. Serão admitidos apenas títulos de capitalização conforme a modalidade instrumento de garantia custeados por pagamento único, com resgate pelo valor total, emitidos com observância da legislação que rege a matéria.
4.7. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Vistoria
4.8. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução
5.1. A execução do objeto está mais detalhada no ETP anexo, de maneira sintética deverá seguir a seguinte dinâmica:
5.1.1 Início da execução do objeto: em até 05 (cinco) dias da assinatura do contrato;
5.1.2 Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias, procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
5.1.2.1. Fornecimento sob demanda e como serviços em nuvem de máquinas virtuais tipos 1 e/ou 2;
5.1.2.1.1. Tarifados mensalmente por quantidade e tipo de máquina virtual.
5.1.2.1.2. Máquinas Virtuais deverão ser utilizadas durante a migração.
5.1.2.1.3. Máquinas Virtuais deverão ser criadas e disponibilizadas sob demanda do Seade.
5.1.2.2. Fornecimento de serviços de armazenamento de dados - Tipo Bloco conforme demandado;
5.1.2.2.1. Tarifados mensalmente por volume de dados, em GB, efetivamente armazenados.
5.1.2.2.2. Devidamente alocados e disponibilizados conforme necessidades durante as migrações.
5.1.2.2.3. Alocados e disponibilizados conforme demanda do Seade.
5.1.2.3. Fornecimento de serviços de armazenamento de dados - Tipo objeto conforme demandado;
5.1.2.3.1. Tarifados mensalmente por volume de dados, em GB, efetivamente armazenados.
5.1.2.3.2. Devidamente alocados e disponibilizados conforme necessidades durante as migrações.
5.1.2.3.3. Alocados e disponibilizados conforme demanda do Seade.
5.1.2.4. Fornecimento de serviços de acesso a Internet, conexão segura com Datacenter Seade, entrada e saída (transferência) de dados;
5.1.2.4.1. Somente saída de dados (download) poderá ser tarifado mensalmente.
5.1.2.5. Fornecimento de serviços para Suporte, Sustentação, gerenciamento e operação de recursos em nuvem;
5.1.2.5.1. Tarifados mensalmente, por número de máquinas virtuais (instâncias) ativas.
5.1.2.5.2. Serviços poderão ser prestados pro ativamente, de acordo às necessidades para gerenciamento, monitoramento, manutenção e sustentação do ambiente, ou por solicitação do Seade.
5.1.2.6. Fornecimento dos Serviços para Migração do ambiente Seade em nuvem atualmente na AWS para o novo ambiente fornecido pela contratada;
5.1.2.6.1. Tarifados e cobrados uma única vez, no início da contratação, de acordo ao número de máquinas virtuais e volume de dados efetivamente migrados.
5.1.2.6.2. Máquinas virtuais e/ou volumes de dados migrados sem sucesso não poderão ser cobrados.
5.1.2.6.3. Executado imediatamente após o início da prestação dos serviços, devendo cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos.
5.1.2.6.3. Deverá ser executado de modo a garantir o menos tempo possível de parada do ambiente em produção.
5.1.2.6.4. A total migração deverá ocorrer em até 30 dias corridos a contar a partir da assinatura do contrato.
5.1.3 O Extrato mensal dos serviços consumidos no mês deverão ser entregues pela CONTRATADA à Fundação SEADE a cada 30 (trinta) dias, contados a partir do início dos serviços.
5.13.3.1. Complementar ao extrato mensal, a CONTRATADA deverá emitir, sempre que solicitado pela Fundação SEADE, relatórios gerencias e/ou técnicos referentes aos serviços realizados, sem ônus a contratada.
Local e horário da prestação dos serviços
5.2. Os serviços de suporte técnico serão prestados, quando presenciais, na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, XXX: 05508-000, Butantã, Cidade Universitária - SP. A Superintendência de Tecnologia da Informação - SUTIN será a responsável técnica pelo projeto.
5.3. Quando presenciais, os serviços serão prestados em horário comercial considerado: entre 8h e 18h. Extraordinariamente, se necessário e acordado entre as partes, poderão ser realizados em outros horários. Não haverá fornecimento de infraestrutura local fixa de suporte. Entretanto, para reuniões ou em situações emergenciais que exijam atendimento presencial, o endereço a ser utilizado é o indicado no item 5.2.
5.4. Serviços relacionados a monitoramento, continuidade e sustentação do ambiente deverão ocorrer 24h por dia, todos os dias do ano.
5.5. As solicitações por parte do Seade para implantação, suporte, problemas técnicos, indisponibilidades detectadas, modificações técnicas, questões de segurança, levar ou trazer uma máquina virtual ou modificação de serviços como máquinas virtuais e armazenamentos serão enviadas à Contratada em horário comercial. Extraordinariamente, se necessário e acordado entre as partes, poderão ser realizados em outros horários.
5.6. Os dados deverão ser armazenados e processados em território nacional.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.7. Para efeito de dimensionamento da proposta, é considerado a utilização máxima, mas a bilhetagem, para efeito de remuneração dos serviços contratados será baseada na efetiva utilização dos serviços.
5.8. Para dimensionamento da proposta, considerando as especificações deste Termo de Referência e seus anexos, preencher a tabela abaixo:
Item | Serviços | QTDE máxima prevista | Valor unitário | Valor mensal máximo previsto | Valor anual máximo previsto |
01 | MV Tipo 1 | 20 unidades | |||
02 | MV Tipo 2 | 10 unidades | |||
03 | Armazenamento de dados tipo bloco | 35.000 GB | |||
04 | Armazenamento de dados tipo objeto | 115.000 GB | |||
05 | Transferência de dados tipo download (por mês) | 10.000 GB | |||
06 | Serviços profissionais em ambiente de nuvem | 30 unidades de MV ativa | |||
07 | Migração de máquinas virtuais e dados armazenados | 37 máquinas virtuais (cloud to cloud) | |||
160.000 GB (dados armazenados) | |||||
Valores totais previstos (mensal e anual) > | |||||
Valor máximo previsto (60 meses) > |
5.8.1. Todos os serviços necessários para o total e completo funcionamento da solução ofertada, itens 1 até 7, tais como infraestrutura baseada em Datacenter, em conformidade com as exigências MÍNIMAS, para a prestação dos serviços, incluindo: mão-de-obra, recursos computacionais, equipamentos, cabos, fios, conectores, acessórios, componentes, estrutura de rede de fibra óptica e metálica e montagem das VLAN´s, servidores virtuais, estrutura de proteção de dados, acesso à Internet, endereços IP's, VPN's (nuvem/Datacenter Seade), Zonas de segurança e qualquer outro insumo necessário para implementar e prestar os serviços detalhados neste edital, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, e seus custos contemplados nos custos de fornecimento dos itens de 1 até 7. Para efeito de medição e pagamento, para mensurar os serviços efetivamente prestados, mensalmente, seus respectivos custos e aferição de sua devida prestação de serviços, serão considerados apenas os itens tabela do item 7 (CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO) deste Termo de Referência. Cada item de fornecimento (itens 1 até 7) deve contemplar em seu valor unitário também os itens acessórios a seu funcionamento, tais como os citados: utilização de IPs; utilização de DNS; VPNs; DNS e etc. O critério que a CONTRATADA usará para contabilizar cada valor a ser preenchido na tabela de proposta é de sua responsabilidade. Os pagamentos por serviços fornecidos serão baseados nos valores unitários desta tabela.
5.8.2. Para efeito de medição e pagamento, para mensurar os serviços efetivamente prestados, mensalmente, seus respectivos custos e aferição de sua devida prestação, serão considerados apenas os itens da tabela do item 7 (CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO) deste Termo de Referência. O critério adotado segue o mesmo utilizado no contrato em vigor que será finalizado no dia 18 de outubro de 2024.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.9. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.10.1. Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das seguintes etapas:
5.10.1.1. A CONTRATADA deverá manifestar-se por escrito com antecedência mínima de 180 dias do término contratual, a intenção de não o renovar.
5.10.1.2. A CONTRATADA deverá dispor de meios que proporcionem portabilidade e tornem possível a migração dos serviços prestados para outros provedores de serviços em nuvem ou para outro ambiente definido pela Fundação SEADE.
5.10.1.3. A CONTRATADA deve suportar a conversão do formato Open Virtualization Format (OVF) e outros padrões abertos de virtualização para os padrões utilizados pelo provedor. A conversão de formato também deve ser suportada no sentido inverso, ou seja, dos padrões utilizados pelo provedor para o formato OVF e outros padrões abertos de virtualização.
5.10.1.4. Os serviços deverão possibilitar que as informações e dados da Fundação SEADE estejam disponíveis para transferência de localização em três dias úteis e sem custo adicional para a CONTRATADA.
5.10.1.5. A CONTRATADA terá até 30 (trinta) dias antes do encerramento do contrato para entregar à Fundação SEADE todas as imagens de MV’s, todos os dados e informações da Fundação SEADE que estejam armazenados ou hospedados no ambiente provido pela CONTRATADA, no formato OVF ou outro previamente acordado.
5.10.1.6. A CONTRATADA deverá certificar que todas as imagens de MV’s, dados e informações da Fundação SEADE, hospedados no ambiente provido pela CONTRADATADA serão destruídos, sem possibilidade de recuperação, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do contrato.
5.10.1.7. Durante o período de vigência do contrato, a CONTRATADA, deverá garantir que toda a documentação requerida pela Fundação SEADE para facilitar a migração para outro provedor ou ambiente (incluindo documentação de configuração) será mantida atualiza e será entregue à Fundação SEADE durante o processo de migração para outro provedor ou ambiente.
5.10.1.8. A propriedade dos dados e informações gerados pela Fundação SEADE no ambiente provido pela CONTRATADA, a qualquer momento, durante a vigência, término ou expiração do contrato, será exclusivamente da Fundação SEADE.
5.10.1.9. Toda informação confidencial gerada e/ou manipulada em razão dessa contratação, seja ela armazenada em meio físico, magnético ou eletrônico, deverá ser devolvida, mediante formalização entre as partes, ao término ou rompimento do contrato, ou por solicitação do Fundação SEADE.
5.10.1.10. Caso exigido, o Contratado deverá realizar a transição contratual inclusive com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, ainda, se necessário, capacitar os técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o Seade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O Seade poderá convocar representante da contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato, o Seade poderá convocar o representante da contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o seu preposto, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7. A Contratada deverá manter seu preposto no local da execução do objeto durante o período migração.
6.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da Contratada, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelo(s) respectivo(s) substituto
(s) (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17);
6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II);
6.12. O fiscal técnico realizará, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovará a planilha de medição emitida pela contratada (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, III).
6.13. O fiscal técnico adotará medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, IV).
6.14. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, § 2º);
6.15. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II);
Fiscalização Administrativa
6.16. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, II e III).
6.17. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, IV).
6.18. Sempre que solicitado pelo Contratante, a Contratada deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Gestor do Contrato
6.20. O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso I do art. 2º).
6.21. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, IX).
6.22. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, VII).
6.23. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VIII).
6.24. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VII e parágrafo único).
6.25. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos
de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará a tabela abaixo, para mensurar os serviços efetivamente prestados, mensalmente, seus respectivos custos e aferição de sua devida prestação.
ITEM | DESCRIÇÃO | PERÍODO | UNIDADE | QTDE efetivamente realizada no período | Valor UNITÁRIO | Valor Total |
01 | Máquina Virtual TIPO 1 | MENSAL | VM (instância ativa) | |||
02 | Máquina Virtual TIPO 2 | MENSAL | VM (instância ativa) | |||
03 | Armazenamento de dados - Tipo bloco | MENSAL | GB (armazenado) | |||
04 | Armazenamento de dados – Tipo objeto | MENSAL | GB (armazenado) | |||
05 | Transferência de dados - download | MENSAL | GB | |||
06 | Suporte, Sustentação, gerenciamento e operação de recursos em nuvem | MENSAL | Por cada VM (instância) ativa | |||
07 | ÚNICO (no | Por cada VM | ||||
Migração de | (instância) migrada | |||||
MV's, dados armazenados e | com sucesso | |||||
Por cada GB migrado com sucesso | ||||||
serviços | início do | |||||
(ambiente AWS | contrato) | |||||
para novo | ||||||
ambiente) | ||||||
Valor total mensal ---> |
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. Não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A utilização da planilha não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.3.1. A Contratada enviará mensalmente, via e-mail, a tabela do item 7.1. preenchida para o Seade, como comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga, aos cuidados do Gestor do Contrato.
7.3.2. O item 07 da tabela (migração) será cobrado uma única vez, no início da contratação, após a execução dos serviços.
7.3.3. O Gestor do Contrato quem analisará a tabela, aprovando ou não os dados da tabela.
7.3.4. Todos os serviços necessários para o total e completo funcionamento da solução ofertada, dos itens 1 até 7, tais como infraestrutura baseada em Datacenter, em conformidade com as exigências MÌNIMAS, para a prestação dos serviços, incluindo: mão-deõbra, recursos ocupacionais, equipamentos, cabaos, fios, conectores, acessórios, companentes, estrutura de rede de fibra óptica e metálica e montagem das VLAN’s, estrutura de proteção de dados, acesso à Internet, endereços IP’s, VPN’s (nuvem/Datacnter Seade), Zonas de segurança e qualquer outro insuma necessário para implementar e prestar os serviços detalhados neste Termo de Referência, ainda que não declarado, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, e seus custos contemplados nos custos de fornecimento dos itens de 1 até 7.
7.3.5. Para efeito de medição e pagamento, para mensurar os serviços efetivamentwe prestados, mensalmente, seus resectivos custos e aferição de sua devida prestação, serão considerados apenas os itens da tabela do item 7 (CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO) DESTE Termo de Referencia.
7.3.6. Cada item de fornecimento (itens 1 até 7) deve contemplar em seu valor unitário também itens acessórios a seu funcionamento.
7.3.7. Os custos do item 6 da tabela do item 7.1., Funcionamento, Suporte, Sustentação, gerenciamento e operação de recursos em nuvem, devem contemplar todoso os serviços necessários para que a solução ofertada funcione plenamente.
7.3.8. Tal critério é alinhado com o utilizado no contrato vigente que se encerrará no dia 18 de outubro de 2024.
Do recebimento
7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelo(s) fiscal(is) técnico e administrativo, mediante termo(s) detalhado(s), quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, ‘a’, da Lei nº 14.133, de 2021 e arts. 17, X, e 18, VI, do Decreto estadual nº 68.220, de 2023).
7.5. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 17, X, Decreto estadual nº 68.220, de 2023).
7.7. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 18, VI, Decreto estadual nº 68.220, de 2023).
7.8. O fiscal setorial do contrato, se couber, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.9. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.9.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.9.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.9.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.9.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
7.10. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.11. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.11.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, VII).
7.11.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;
7.11.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.11.4. Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.11.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, se houver parcela incontroversa, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, com a comunicação ao contratado para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento.
7.13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.14. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.15. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais (art. 7º, I, e
§§ 2º e 3º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 4 de novembro de 2022, c/c o Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.16. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação nele especificada, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.17. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como, caso aplicáveis:
7.17.1. o prazo de validade;
7.17.2. a data da emissão;
7.17.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.17.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.17.5. o valor a pagar; e
7.17.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.18. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.19. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.20. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, tais como proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.21. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.22. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.23. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.24. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.25. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos do art. 2º, II, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023.
7.26. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável (artigo 2º, inciso III, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023, c/c o artigo 1º do Decreto estadual nº 32.117, de 1990), bem como incidirão juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
Forma de pagamento
7.27. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no Banco do Brasil S/A.
7.27.1. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome do contratado no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pelo contratado, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
7.28. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.29. O Contratante poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
7.29.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.30. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO TOTAL.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será empreitada por preço unitário, em que o preço é fixado por unidade determinada, os pagamentos correspondem à medição dos serviços efetivamente executados.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx; 8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.6. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.9. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei nº 12.690, de 2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971
8.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.11. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.12. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
8.13. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.14. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou
positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.15. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] e/ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.16. Caso o fornecedor se considere isento ou imune de tributos relacionados ao objeto contratual, em relação aos quais seja exigida regularidade fiscal neste instrumento, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.17. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023), ou de sociedade simples;
8.18. certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor);
8.18.1. Caso o fornecedor esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso;
Qualificação Técnica
8.19. Comprovação de capacidade operacional para execução de serviço similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação, ou ao item pertinente, por meio da apresentação de certidão(ões) ou atestado (s), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.19.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, o(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) dizer respeito a contrato(s) executado(s) com a(s) seguinte(s) característica(s) mínima(s):
8.19.1.1 Identificação da pessoa jurídica emitente.
8.19.1.2 Indicação do signatário
8.19.1.3 Telefone para contato (Caso não conste do(s) atestado(s) telefone para contato, a proponente deverá apresentar também documento que informe telefone ou qualquer outro meio de contato com o emitente do(s) atestado(s)).
8.19.1.4 Tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades, prazo contratual, datas de início e término, e local das prestação dos serviços
8.19.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo de serviço similar, a apresentação e o somatório de diferentes certidões ou atestados de serviços executados de forma concomitante.
8.19.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante.
8.19.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s), apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.20. O licitante deverá comprovar que está coberto pelos suportes e garantias ofertados pelos respectivosfabricantes das soluções ofertados, contemplando inclusive possibilidade de suporte direto do fabricantes (provedor), para tanto, bastará apresentar declaração do provedor (fabricante) contendo, no mínimo:
De maneira resumida, minimamente a manifestação formal do provedor (fabricante) ofertado atestando que o revendedor ou distribuidor é parceiro e está com suas obrigações em dia com o provedor, que o reconhece como apto a participar do cetame oferecendo a solução ofertada.
Motivações:
Infraestrutura representa item fundamental para qualquer organização, na ocorrência de casos graves de incidentes os prejuízos são graves, provocando indisponibilidade de serviços e descumprimento de compromissos e contratos assumidos.
A Fundação Seade é uma organização cuja matéria prima é justamente os dados, não sendo somente seu bem mais precisos, mas a razão de sua existência. Perder uma série histórica de dados socioeconômicos e demográficos do Estado de São Paulo ou ter indisponibilidade de serviços, por exemplo, representa um prejuízo administrativo, financeiro e de Imagem.
Neste contexto, frisamos que a responsabilidade pela infraestrutura em nuvem é inteiramente da contratada. Em caso de falhas a contratada deverá arcar com os prejuízos decorrentes, reparando totalmente os danos causados e respondendo em todos os meios, pela falha.
Entendemos que numa eventual falha que acarrete prejuízos financeiros mecanismos como penalidades financeiras impostas à contratada, como multas por exemplo, possam de certa forma compensar a falha, mas não evita sua ocorrência. Neste sentido, o melhor é utilizar mecanismos que previnam sua ocorrência.
Entendemos, portanto, que os serviços objeto deste Termo de Referência são de criticidade máxima, justificando adoção de medidas que possam mitigar ao máximo riscos relacionados à falha na execução dos serviços, com impactos graves, como indisponibilidade de serviços ou perda de dados.
Apresentado criticidade do cenário e os riscos relacionados a falhas no fornecimento dos serviços é razoável que se adote medidas para mitigá-los, tais medidas envolvem garantir que durante o pregão haja ampla concorrência entre empresas igualmente qualificadas e preparadas para ofertar e sustentar uma solução robusta e amplamente amparada, de forma a se cercar de possibilidades de suporte e contingências que lhe atribuam maturidade e solidez na execução dos serviços.
Neste sentido, caso a contratada seja fornecedor revendedor ou distribuidor da solução ofertada para serviços de nuvem, contratando um provedor (fabricante) e ainda, com relação a sua mão-de-obra para os serviços itens 6 e 7 do objeto, é fundamental, como medida de mitigação de riscos, desejarmos que a contratada possua indícios de competência na oferta de tais itens, promovendo ampla concorrência entre empresas que prestem os mesmos serviços, neste sentido:
• Para oferta de provedor (fabricante) de serviços em nuvem, itens 1 até 5 da tabela do objeto, é fundamental que a contratada possua total apoio e suporte do provedor (fabricante) ofertado e ainda que o provedor (fabricante) reconheça a contratada como empresa qualificada à utilização de seus serviços, cumprindo todos os requisitos necessários na aplicação de seus itens para a oferta da solução, de modo a evitarmos falhas futuras na solução ofertada, decorrentes de aplicação inapropriada ou não recomendada pelo provedor ofertado.
• Para serviços que envolvam mãos-de-obra qualificados ofertadas, o projeto, implantação, execução e sustentação da solução ofertada é totalmente por conta da contratada, deste modo, para garantir o perfeito funcionamento da solução ofertada e contemplar suportes e garantias dos respectivos fabricantes, é fundamental que os profissionais da contratada envolvidos na execução do objeto tenham total conhecimento a respeito da solução, recomendações dos respectivos fabricantes, boas práticas e arquiteturas homologadas. Deste modo mitigando riscos decorrentes a falhas de projetos e/ou execuções, ainda contemplando o suporte e garantia dos fabricantes.
Para tanto, e no contexto aprsentado acima, no sentido de garantir que:
• A solução ofertada pelo licitante atenda aos requisitos e boas práticas recomendados pelo respectivo provedor ofertado.
• Que todos os licitantes possuam experiência e maturidade necessárias equivalentes, equilibrando e promovendo a justa disputa.
• Que o provedor ofertado escolhido pelo licitante esteja ciente do certame e da oferta de seus serviços.
• O licitante possua técnicos especializados, reconhecidamente com conhecimentos suficientes para elaborar uma proposta e posteriormente ofertar uma solução com arquitetura e sustentação adotando práticas reconhecidas pelos respetivos provedores.
Outras comprovações
8.21. Declaração subscrita por representante legal do licitante, atestando que:
a) cumpre as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição estadual;
b) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei nº 6.019, de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, quando
o caso;
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. [Conteúdo Sigiloso | Justificativa: "A manutenção do sigilo do orçamento estimado para esta contratação justifica-se pela necessidade de preservar a competitividade e isonomia do certame, conforme preconizado na legislação vigente. A divulgação prévia do orçamento poderia induzir a manipulações de preços pelos licitantes, comprometendo a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração pública. Além disso, o sigilo evita a formação de conluios e preços artificialmente inflacionados, garantindo que a administração pague o valor justo pelo objeto contratado, em benefício do interesse público. O orçamento será divulgado no momento apropriado, após a fase de lances, assegurando a transparência do processo licitatório."]
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
00.0.Xx despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Estado.
10.2. No presente exercício, a contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 201201;
II) Fonte de Recursos: Tesouro;
III) Programa de Trabalho: 04121203355130000;
IV) Elemento de Despesa: 33903921;
10.3. Quando a execução do contrato ultrapassar o presente exercício, a dotação relativa ao(s) exercício(s) financeiro(s) subsequente(s) será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
São Paulo, 24 de maio de 2024.
Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável
11. Modelo Referência
11.1. TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA - LICITAÇÃO
11.2. MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
11.3. SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA - LICITAÇÃO
11.4. Modelo referência utilizado:
Administração Pública do Estado São Paulo
Minuta padronizada. Análise técnica: Subsecretaria de Gestão. Exame jurídico: PGE
Modelo de Termo de Referência - Serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra - Licitação Versão atualizada em: 25/03/2024
11.5. Trata-se de minuta adaptada pelo Estado de São Paulo, disponibilizada como referência.
12. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Chefe da Divisão de Infraestrutura de TI
Assinou eletronicamente em 13/09/2024 às 16:56:05.
XXXXXXXX XX XXXXX
Assessor
Assinou eletronicamente em 13/09/2024 às 16:56:48.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - ETP7_2024_sigiloso_IaaS.pdf (351.85 KB)
Anexo I - ETP7_2024_sigiloso_IaaS.pdf
Estudo Técnico Preliminar 7/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: 270.00000024/2024-09
2. Descrição da necessidade
2. Contratação de empresa para fornecimento de Infraestrutura em nuvem fornecida como serviços
2.1. Necessidade resumida
Contratação de Empresa para prestação de serviços continuados de fornecimento de computação em nuvem pública, sob demanda, para migrar ambiente atual (AWS), sustentar, hospedar servidores (máquinas virtuais), armazenamento de arquivos, backup, processamento e comunicação de dados incluindo suporte, por 60 meses, conforme descritos neste ETP e Termo de Referência.
2.2. Problema a ser resolvido
Ao longo de um século, desde quando ainda era denominada Repartição da Estatística e Arquivo do Estado, a Fundação Seade acumulou uma vasta quantidade de dados históricos que contêm informações relevantes para gestores públicos, estudantes, empresas e sociedade em geral. A manutenção da segurança, integridade e disponibilidade desses dados sempre foi e, continua sendo, uma das prioritárias da Instituição.
A natureza sensível e valiosa desses dados históricos exige medidas robustas de segurança para protegê-los contra acessos não autorizados, perda de integridade e indisponibilidade. A Fundação Seade está comprometida em adotar práticas e soluções de segurança avançadas para garantir a proteção contínua desses dados valiosos.
Isso envolve a a implementação de infraestrutura para hospedagem, processamento e armazenamento que ofereça: Políticas de segurança rigorosas,
Criptografia adequada,
Controle de acesso restrito, Monitoramento contínuo, Sistemas de backup robustos,
Processos de recuperação de desastres, Tecnologias e soluções atualizadas e Mitigação de potenciais riscos à segurança.
Ao garantir a segurança, integridade e disponibilidade dos dados históricos, a Fundação Seade assegura que essas informações valiosas possam continuar sendo utilizadas para análises, pesquisas e tomadas de decisões, beneficiando a sociedade como um todo.
Nesse contexto, a Instituição adota, desde 2018, arquitetura híbrida e neste momento é necessário a realização de um novo processo de contratação, visto que o atual contrato não pode ter novo ciclo de prorrogação. Deste modo, é necessário estabelecer uma nova contratação de Infraestrutura como Serviço - IaaS, uma vez que o atual (AWS) não poderá ser renovado/prorrogado. A questão maior é realizar uma contratação que supra as necessidades de infraestrutura em nuvem da Fundação Seade e que realize a migração do atual ambiente para o novo contratado sem impactos no ambiente em produção.
2.3. Necessidade
Contratação de empresa atuando como broker e fornecendo serviços serviços de computação em nuvem, armazenamento, transferência de dados, migração, hospedagem, processamento, cópias de segurança, segurança, servidores virtuais, suporte, manutenção, sustentação, bilhetagem e gestão dos serviços.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
SUTIN Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
4. Necessidades de Negócio
4. Objeto
4.1. OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de fornecimento de computação em nuvem pública, sob demanda, para migrar ambiente atual (AWS), sustentar, hospedar servidores (máquinas virtuais), armazenamento de arquivos, backup, processamento e comunicação de dados incluindo suporte, por 60 (sessenta) meses, conforme descritos neste Termo de Referência.
4.2. São partes integrantes da solução os seguintes itens e serviços disponibilizados e fornecidos por um broker:
Migração da infraestrutura da Fundação Seade, atualmente hospedada na nuvem da AWS, para o novo ambiente em nuvem ofertado pela CONTRATADA;
Hospedagem de servidores virtuais na nuvem; Armazenamento de arquivos em blocos e objetos na nuvem;
Realização de cópias de segurança (backups) e snapshots na nuvem; Implementação de medidas de segurança dos dados na nuvem;
Processamento de dados na nuvem; Suporte e manutenção contínuos;
Sustentação dos serviços; Bilhetagem dos recursos utilizados;
Gestão de serviços na provedora de nuvem pública;
4.3. Identificação das necessidades de negócio
A Fundação Seade faz uso intensivo de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC), provendo suporte aos sistemas corporativos, estatísticos e indicadores socioeconômicos utilizados inclusive no Governo do Estado de São Paulo. Portanto, há necessidade de se manter a disponibilidade, integridade e segurança dos sistemas com suas informações. Nesse sentido, são relacionadas as seguintes necessidades de negócio a serem atendidas:
Prover e hospedar servidores virtuais e armazenamento de dados; Publicar e propiciar acesso à Internet;
Garantir a salvaguarda das informações;
Fornecer recursos para viabilizar a continuidade do negócio;
Realizar backups confiáveis e implantar política de retenção de dados;
Possibilitar a recuperação dos serviços de TIC no menor tempo possível em caso de incidente ou perda de informações; Prover infraestrutura que viabilize processamento e armazenamento;
Aprimorar a gestão de segurança da informação e comunicações; e Aprimorar a governança de TI;
Gerenciar e sustentar toda a solução em nuvem; Prover e garantir comunicação segura.
4.4. Empresa fornecedora dos serviços responsável por:
A empresa CONTRATADA será responsável pelo desenvolvimento e implementação de um modelo de segurança em nuvem, em conformidade com as normas aplicáveis a esse tipo de serviço. A arquitetura deverá abranger todos os serviços armazenados
na nuvem e incluirá todas as camadas de proteção e segurança necessárias para garantir a integridade do ambiente de infraestrutura em nuvem. Isso inclui a plataforma, software, serviços de hospedagem, suporte, gerenciamento, monitoramento da infraestrutura, planejamento, proposta e gestão da infraestrutura, configurações e ajustes de desempenho nos serviços fornecidos, criação e gerenciamento de novas instâncias, aplicação de atualizações de segurança referentes aos serviços fornecidos, backups, migração de máquinas (servidores) para a nuvem, gestão de configuração e mudanças, bem como o monitoramento contínuo dos serviços, atuando como um integrador de nuvem (cloud broker), de acordo com os requisitos quantitativos, qualitativos e especificações descritas neste documento.
A solução em nuvem deve ser escalável, possuir performance compatível com o solicitado, salvo especificações divergentes, todos os serviços fornecidos devem ser igual ou superior aos ofertados no ambiente a ser migrado, permitindo que todo o ambiente seja personalizado para lidar com demandas adicionais decorrentes de picos de acesso, novos projetos, novos serviços ou expansão natural dos usuários.
A cobrança deverá ser feita com base em serviços efetivamente utilizados.
5. Necessidades Tecnológicas
5.1. Identificação das necessidades
Prestação de serviços gerenciados de computação em nuvem, sob o modelo de cloud broker (integrador) em nuvem, incluindo: concepção, projeto, provisionamento, configuração, migração, suporte, manutenção e gestão de topologias de serviços em dois ou mais provedores de nuvem pública
5.2. Quadro resumo dos serviços computacionais de infraestrutura como serviço e demais serviços desejados
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | Máquina Virtual TIPO 1 |
02 | Máquina Virtual TIPO 2 |
03 | Armazenamento de dados - Tipo bloco |
04 | Armazenamento de dados – Tipo objeto |
05 | Transferência de dados - download |
06 | Suporte, Sustentação, gerenciamento e operação de recursos em nuvem |
07 | Migração de MV's, dados armazenados e serviços (ambiente AWS para novo ambiente) |
5.3. DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
Serviços de infraestrutura em cloud computing - IaaS Infraestrutura de Acesso à Internet do Datacenter Escalonamento Automático de Servidores Virtuais Distribuição de Tráfego Balanceado
Segurança Lógica do Datacenter Serviços de Rede
Serviços de Dados e Armazenamento Transferência de dados
Importação e/ou Exportação de Servidores Virtuais (VM) Serviços Profissionais em ambiente de Nuvem
Migração Treinamento
6. Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC
6. RESULTADOS E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS QUE DEVEM SER FORNECIDOS PELA SOLUÇÃO
6.1. Privacidade e segurança
6.2. Medições de consumo e cobrança
6.3. Fornecimento de serviços contínuos, pelo regime de empreitada por preço unitário, e condições estabelecidas nas especificações de serviços e preços, com descrição, detalhamento, condições, forma e prazo de execução.
6.4. Suporte na transição ou encerramento contratual.
6.5. Possibilitar alta disponibilidade dos sistemas institucionais em casos de incidentes cibernéticos.
6.6. Possibilitar redundância de armazenamento dos dados institucionais em nuvem
6.7. Otimizar os recursos financeiros com a possibilidade de utilizar os serviços eficientes utilizados e remunerados por efetiva utilização.
6.8. Possibilitar que backups dos dados possam ser salvos em mais de um local.
6.9. Ofertar rápida elasticidade possibilitando crescimento de infraestrutura quando demandada e encolhimento com diminuição da demanda, atendendo às demandas provenientes de projetos institucionais que demanda por infraestruturas computacionais por períodos determinados.
6.10. Suporte em nível empresarial no regime de 365 x 24 x 7.
6.11. Acordo de nível de serviço de disponibilidade das instâncias adequado ao negócio.
6.12. Autosserviço sob demanda.
6.13. Amplo acesso pela rede.
6.14. Recursos agrupados tais como armazenamento, processamento, memória e largura de banda de rede.
6.15. Serviços técnicos especializados.
6.16. Migração do ambiente atual sem paradas perceptíveis.
6.17. Recurso para execução e recuperação de backups de dados e instâncias hospedadas em nuvem.
6.18. Melhorar continuamente a prestação de serviços de TI.
6.19. Utilização de um intermediário de nuvem (broker).
6.20. Jurisdição dos dados em território nacional.
6.21. Atendimento às normas ISO 27001:2013, 27017:2015 e 27018:2014.
6.22. Serviços medidos por utilização (measured service)
6.23. O provedor dos serviços em nuvem deverá possuir iniciativas que visem minimizar seu impacto ambiental e garantir a
conformidade com as regulamentações ambientais.
6.24. Os serviços em nuvem deverão ser ofertados por um único provedor.
6.25. Performance deve ser compatível e superior a doambiente a ser migrado.
6.26. Demais requisitos da descrição da solução de TIC a ser contratada.
7. Estimativa da demanda - quantidade de bens e serviços
7.1 Serviços e quantidades máximas a serem fornecidos:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNIDADE |
01 | Máquina Virtual TIPO 1 | 20 | Instância -uso mensal- |
02 | Máquina Virtual TIPO 2 | 10 | Instância -uso mensal- |
03 | Armazenamento de dados - Tipo bloco | 35.000 | GBytes - uso mensal - |
04 | Armazenamento de dados – Tipo objeto | 115.000 | GBytes -uso mensal- |
05 | Transferência de dados - download | 10.000 | GBytes – uso mensal - |
06 | Suporte, Sustentação, gerenciamento e operação de recursos em nuvem | QTDE item 01 + 02 (máximo 30) | Instância ativa gerenciada por mês - uso mensal |
07 | Serviços para migração de MV's, dados armazenados e serviços (ambiente AWS para novo ambiente) cloud-to-cloud | QTDE de VMs na AWS máximo 37 | MV migrada |
*QTDE a ser migrada, armazenadana AWS, no momento da migração. | GB migrado | ||
* Valores Máximos:29TB bloco)/100TB (objeto ) (160.000 ambos) |
8. Levantamento de soluções
8.1. Levantamento de Mercado
A utilização ou não dos recursos de computação em nuvem deve ser cuidadosamente planejada. A migração para um ambiente em
nuvem apesar de apresentar aparentemente muitas vantagens, não deve ser encarado como uma verdade única, ou única opção para quaisquer tipos de serviços.
Para os serviços previstos neste estudo existe a possibilidade de prover mecanismos internos de aprovisionamento de elasticidade por meio de nuvem privada em ambiente próprio (Solução 01) e a contratação de serviços de computação em nuvem (Solução 02).
8.2. SOLUÇÃO 01 – AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE ATUAL DO DATACENTER
Atualmente a Fundação Seade dispõe de um Datacenter próprio em sua sede. A ampliação requer além da aquisição de ativos de TI (servidores, , ativos de rede, cabeamento, etc), o aprovisionamento de recursos extras com vistas a suportar eventuais demandas de picos. Além desses custos, há de se considerar os gastos com mecanismos de suporte ao funcionamento do datacenter, como energia elétrica, refrigeração geradores, segurança e manutenção do ambiente, os quais requerem , no-breaks, ainda, gastos com mão de obra qualificada para operacionalizar cada um desses mecanismos. Trata-se de um modelo que deve ser embasado numa criteriosa estimativa de uso, tendo em vista que não há espaço para que se aumente ou reduza de forma ágil os recursos adquiridos, necessitando que o planejamento de capacidade seja refeito em caso da iminência do esgotamento desses recursos. Esse replanejamento de capacidade pode gerar a necessidade de aquisição de novos ativos, que deverá passar pelos trâmites definidos nos normativos vigentes e na lei de licitações. Essa alternativa torna-se válida principalmente quando se pretende investir em infraestrutura que não necessite de aprovisionamento dinâmico de recursos.
8.3. SOLUÇÃO 02 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM
Um ambiente de nuvem é realizado usando um ou mais provedores de nuvem para atender a todos os aplicativos ou serviços que a organização decide implementar ou migrar para a nuvem. Ambientes de nuvem podem ser implementados em nuvens privadas ou públicas, usando o que melhor atenda às suas necessidades atuais e futuras. Esses ambientes permitem que as organizações transfiram cargas de trabalho para a nuvem à medida que suas necessidades crescem, com a opção de expandir ou reduzir rapidamente o número de recursos virtualizados se a demanda aumentar ou diminuir ao longo do tempo, otimizando os gastos despendidos com recursos computacionais. Essa alternativa, considera a contratação de serviços de nuvem de um ou mais provedores por meio de um integrador (broker). Nesse modelo, o integrador será responsável por firmar contrato com um provedor de nuvem. A dinâmica do processo inclui etapas de registro da demanda, análise e definição dos cenários apropriados, aprovação opcional do melhor cenário, execução dos procedimentos de configuração, migração/implantação, testes, homologação, colocação em produção, acompanhamento, bilhetagem e faturamento dos serviços mensalmente.
9. Análise comparativa de soluções
9.1. A arquitetura adotada pela Fundação Seade é híbrida, isto é, por possuir datacenter e equipe próprios já implementados, custos relacionados a manter estrutura on premise são vantajosos para cargas computacionais regulares e planejadas, porém, em ambientes próprios, o custo em se manter capacidades ociosas é muito alto. Neste contexto a arquitetura híbrida se mostra vantajosa, pois os serviços de infraestrutura em nuvem oferecem a elasticidade eficiente que o ambiente on premise tem dificuldades em oferecer, adotando então estruturas em nuvem, pagas pela utilização, somente para atender cargas de trabalhos críticas e temporárias (cargas de pico). Deste modo, utiliza-se um ambiente menos custoso para cargas previstas e adequadas, o on premise em datacenter próprio, e em nuvem para críticas e de picos.
9.2. A adoção de soluções em nuvem a partir de um catálogo fixo pode apresentar desvantagens devido a limitações de acesso a novas tecnologias e serviços que são constantemente incorporados pelos provedores de serviço de nuvem, porém, para contratações relativamente pequenas, a simplicidade na contratação e administração pode ser vantajosa. Aquisição de serviços com utilização de unidades de serviços se mostra relevante quando se há créditos significantes para contratação de novas tecnologias que possam surgir ou ser necessárias.
9.3. Para contratações simples, como o caso, que envolve 5 tipos de serviços de infraestrutura essenciais (2 tipos de servidores básicos, 2 tipos de armazenamentos básicos e custos relacionados a download's), associada a um relativo baixo volume de contratação, a simplicidade de operação , custeio e baixo risco acabam por criar vantagens operacionais e financeiras.
9.4. Tabela comparativa:
id | Soluções | Vantagens | Desvantagens | mão- de- obra SEADE | Tipo |
1 | AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE ATUAL DO DATACENTER | - Controle e reponsabilidade total sobre o ambiente . - Personalização e ajustes conforme necessidade. - Possibilidade de economia a longo prazo, especialmente para grandes volumes de dados. Menos trabalhos com gerenciamento de contratos. Não depende totalmente de fluxo de caixa. | - Custos iniciais significativos. - Despesas contínuas com manutenção, atualizações e suporte técnico. - Requer espaço físico, instalação e configuração. - Necessidade de recursos humanos de TI para gerenciamento e manutenção. -Necessário ampliação da atual capacidade INVESTIME computacional do Datacenter. -Não SIM oferece redundância externa. - único e valor Elasticidade limitada. -Dada a inicial necessidade de prever crescimento e demandas de picos exige aquisições com alto custo para manter capacidade ociosa. Xxxxx não possui colaboradores em regime 24 x 7. Necessário novos contratos de suporte e atualizações. SLA inferior. | ||
2 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM | - Expertise de um provedor especializado sem investimento inicial em infraestrutura. - Flexibilidade e escalabilidade. - Redução da carga sobre a equipe de TI interna. Não há necessidade de contratação de mão de obra própria. Não há necessidade de manter custos devido a capacidades ociosas. Pago pelo uso efetivo. Alta disponibilidade. Redundância. SLA. 24x7. | - Custos mensais recorrentes. Administração mensal do contrato. - Dependência de terceiros para operações e manutenções. -Em caso de impossibilidade financeira o provimento é interrompido. | CUSTEI NÃO mensal, com valor maior implantaç |
9.5. A tabela do item 9.1. descreve as soluções de mercado, vantagens e desvantagens de cada solução, além disso, os campos: "mão-de-obra Seade" e "Tipo" identificam, para cada solução, se haverá necessidade de uso de recursos humanos da Fundação Seade para sustentar o funcionamento da solução e o tipo da despesa.
9.6. Ainda que pudéssemos contratar uma solução com despesas tipo INVESTIMENTO, utilizando mão-de-obra Seade, os custos iniciais com a expansão seriam proibitivos, visto que não poderíamos diluir o valor da solução ao longo da vigência da contratação, tendo ainda que arcar com custos de manutenção ao longo da vida útil, indicando assim a viabilidade da contratação da solução como serviços como opção mais viável.
9.7. Somente a solução tecnológica identificada com id: 1, atende os requisitos e necessidades técnicas, bem como valores propostos praticáveis para a Fundação Seade, para solução nestes modos, são viáveis para a contratação, atendendo as necessidades e resolvendo o problema de negócio.
9.8. Além das vantagens e desvantagens de cada solução apontarem a solução id 2 (CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM) como mais vantajosa para o cenário, as exigências de mão-de-obra Seade e despesas do tipo investimento já são suficientes para inviabilizar a solução id 1 (AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE ATUAL DO DATACENTER) pois não há mão-de-obra (recursos de RH) própria do Seade suficiente para uma ampliação de capacidade nem previsão no orçamento para investimentos.
10. Registro de soluções consideradas inviáveis
Embora a SOLUÇÃO 1, On-Premise, ofereça vantagens como a garantia de manutenção dos dados e infraestrutura em um ambiente controlado pelo órgão e acesso aos dados com menor latência, mostra-se INVIÁVEL considerando:
Há desvantagens significativas, como a necessidade de renovar completamente o parque de servidores devido à vida útil superior a 5 anos e a necessidade de contrato de suporte e manutenção.
Requer aquisição de servidores para armazenamento de backup e licenças de software para a atualização do datacenter, além de uma administração complexa de diversos contratos de suporte à infraestrutura.
A solução On-Premise exige a ampliação do datacenter para comportar novos equipamentos e aumentar a resiliência e mitigar riscos em caso de desastres.
Requer contratação de pessoal adicional para sustentar a infraestrutura, uma vez que a instituição atualmente não opera 24x7 e o quadro de colaboradores pode ser insuficiente para administrar adequadamente essa infraestrutura ampliada.
Outra desvantagem importante da solução On-Premise é a ocorrência de ociosidade da infraestrutura, pois muitas vezes ela fica subutilizada. Isso acontece porque a capacidade do datacenter precisa ser dimensionada para acomodar picos de demanda, o que pode resultar em capacidade ociosa quando a demanda é menor.
Implica na ampliação do quadro de funcionários que atualmente é reduzidíssimo, sem previsão de ampliação ou possibilidades de contratações.
Em geral, a solução On-Premise pode ser uma opção viável para organizações que utilizam arquitetura híbrida, mas é preciso levar em consideração os custos, arquitetura, segurança, disponibilidade, a complexidade e os desafios envolvidos na administração e manutenção de uma infraestrutura local.
Deste modo, a eliminação completa de infraestrutura em nuvem e adoção de somente recursos on premises em datacenter próprio não é adequado para acomodar a carga computacional atualmente em nuvem AWS, pois:
Exigiria a ampliação do datacenter;
Exigiria ampliação da capacidade computacional; Exigiria a contratação de pessoal (inviável no momento);
Eliminaria a redundância de serviços críticos e réplica de dados; Não ofereceria elasticidade;
Apresentaria um alto custo para oferecer capacidade ociosa para atendimento de picos; Devido ao atual quadro funcional, não ofereceria recursos humanos disponíveis 24 x 7 x 365;
Não ofereceria capacidade de replicação de serviços críticos (atualmente replicados entre nuvem e on premise); Exigiria novos contratos agregados;
Não ofereceria os SLA's, redundâncias, replicações e disponibilidades adequadas aos serviços hoje alocados em nuvem;
Deste modo, consideramos a SOLUÇÃO 1 como INVIÁVEL.
11. Análise comparativa de custos (TCO)
[Conteúdo Sigiloso | Justificativa: O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. O ETP é anexo do Termo de referência. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e não será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas. O valor estimado da contratação foi definido com observância do disposto no Decreto estadual nº 67.888, de 17 de agosto de 2023.]
12. Descrição da solução de TIC a ser contratada
12.1. OBJETO
Contratação de Empresa para prestação de serviços continuados de fornecimento de computação em nuvem pública, sob demanda, para migrar ambiente atual (AWS), sustentar, hospedar servidores (máquinas virtuais), armazenamento de arquivos, backup, processamento e comunicação de dados incluindo suporte, por 60 meses, conforme detalhados neste ETP e no Termo de Referência.
12.2. DETALHAMENTO DO OBJETO
Abaixo estão listados os principais serviços a serem realizados, disponibilizados e fornecidos pelo broker:
Migração da infraestrutura da Fundação Seade, atualmente hospedada na nuvem da AWS, para o novo ambiente em nuvem ofertado pela CONTRATADA;
Hospedagem de servidores virtuais na nuvem; Armazenamento de arquivos em blocos e objetos na nuvem;
Realização de cópias de segurança (backups) e snapshots na nuvem; Implementação de medidas de segurança dos dados na nuvem;
Processamento de dados na nuvem; Suporte e manutenção contínuos;
Sustentação dos serviços; Bilhetagem dos recursos utilizados;
Gestão de serviços na provedora de nuvem pública;
12.2.1. A empresa CONTRATADA será responsável pelo desenvolvimento e implementação de um modelo de segurança em nuvem, em conformidade com as normas aplicáveis a esse tipo de serviço. Essa arquitetura abrangerá todos os serviços armazenados na nuvem e incluirá todas as camadas de proteção e segurança necessárias para garantir a integridade do ambiente de infraestrutura em nuvem, desde que disponíveis nas regiões que o Seade venha a utilizar. Isso inclui a plataforma, software, serviços de hospedagem, suporte, gerenciamento, monitoramento da infraestrutura, planejamento, proposta e gestão da infraestrutura, configurações e ajustes de desempenho nos serviços fornecidos, criação e gerenciamento de novas instâncias, aplicação de atualizações de segurança referentes aos serviços fornecidos, backups, migração de máquinas (servidores) para a nuvem, gestão de configuração e mudanças, bem como o monitoramento contínuo dos serviços, atuando como um integrador de nuvem (cloud broker), de acordo com os requisitos quantitativos, qualitativos e especificações descritas neste documento.
12.2.2. Os serviços em nuvem devem ser de um único provedor, altamente escalável, permitindo que todo o ambiente seja personalizado para lidar com demandas adicionais decorrentes de picos de acesso, novos projetos, novos serviços ou expansão natural dos usuários.
12.3. OBJETIVOS
Consolidar máquinas virtuais, armazenamento e serviços de Infraestrutura contidos no atual contrato de nuvem com o integrador (broker) da AWS com o NOVO ambiente contratado em nuvem, migrando as Máquinas Virtuais, dados e serviços para o novo contrato dentro do cronograma estabelecido no Termo de Referência.
Adequar a carga de processamento e armazenamento de dados no datacenter da Fundação Seade, migrando parte deles para nuvem para suportar as atuais e novas necessidades.
Atender às demandas não previstas oriundas de novos projetos por meio da utilização racional de recursos em nuvem. Fornecer os níveis de segurança, especialmente para atender aos três pilares da segurança da informação: disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade.
Fornecer tecnologias e arquiteturas modernas e inovadoras e garantir a portabilidade de dados entre diferentes locais,
utilizando preferencialmente tecnologias de códigos abertos.
Utilizar recursos profissionais especializados e recursos de tecnologia da informação de forma eficiente, escalável e sob demanda.
12.4. JUSTIFICATIVA
Ao longo de um século, desde quando ainda era denominada Repartição da Estatística e Arquivo do Estado, a Fundação Seade acumulou uma vasta quantidade de dados históricos que contêm informações relevantes para gestores públicos, estudantes, empresas e sociedade em geral. A manutenção da segurança, integridade e disponibilidade desses dados sempre foi e, continua sendo, uma das prioridades da Instituição.
A natureza sensível e valiosa desses dados históricos exige medidas robustas de segurança para protegê-los contra acessos não autorizados, perda de integridade e indisponibilidade. A Fundação Seade está comprometida em adotar práticas e soluções de segurança avançadas para garantir a proteção contínua desses dados valiosos.
Isso envolve a implementação de políticas de segurança rigorosas, criptografia adequada, controle de acesso restrito, monitoramento contínuo, sistemas de backup robustos e processos de recuperação de desastres. Além disso, a Fundação Seade investe em tecnologias e soluções atualizadas para fortalecer a proteção de dados e mitigar potenciais riscos de segurança.
Ao garantir a segurança, integridade e disponibilidade dos dados históricos, a Fundação Seade assegura que essas informações valiosas possam continuar sendo utilizadas para análises, pesquisas e tomadas de decisões, beneficiando a sociedade como um todo.
Nesse contexto, a Instituição adota, desde 2018, arquitetura híbrida, tendo, portanto, a necessidade da contratação de serviços em nuvem, para tanto é necessário estabelecer um novo contrato de Infraestrutura como Serviço (IaaS), uma vez que o atual (AWS) não poderá ser renovado/prorrogado.
Com a prestação dos serviços de infraestrutura em nuvem, a Fundação Seade continuará estabelecendo diretrizes para a política de segurança da informação e comunicação, o processo de gestão de riscos e a política de continuidade de serviços, conforme a deliberação COETIC Nº 01/2017, que estabelece a política para o uso de computação em nuvem. Além das diretrizes do COETIC, serão adotadas medidas em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei nº 13.709/2018, garantindo a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações tratadas no ambiente de nuvem pela contratada. A empresa contratada deverá implementar medidas de segurança necessárias para proteger os dados, antecipar ameaças à privacidade, segurança e integridade, prevenindo e impedindo acesso não autorizado e indevido às informações.
Ampliar os níveis de segurança em todo o ambiente contratado, incluindo as máquinas virtuais, dados e aplicações/serviços, é outra justificativa plausível para essa nova contratação. Isso abrange não apenas as áreas críticas, mas também outras, como sistemas de backup, firewall, redundâncias, VPN's, links diretos, capacidade de recuperação de servidores, serviços e dados em situações de desastre, além de garantir a segurança entre o ambiente em nuvem e a infraestrutura local (on-premise).
Ainda, a Superintendência de Tecnologia da Informação da Fundação Seade é responsável por planejar, desenvolver, implantar e manter os recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação – TIC necessários ao funcionamento desta Instituição para uso interno ou externo.
Para oferecer um serviço condizente com as necessidades da instituição na área de TIC são essenciais investimentos e/ou aquisições contínuas de serviços, para estabelecer um “ecossistema” para prover, manter e aperfeiçoar pontos como: soluções de virtualização; projetos e desenvolvimento de sistemas/softwares; armazenamento de arquivos, segurança, agilidade, escalabilidade, dentre outros.
Uma das vertentes para a área de TI é a ampliação e gerenciamento da infraestrutura necessária para suportar todas as necessidades determinadas e futuras (novos projetos).
A demanda por processamento, armazenamento e backup está crescendo rápida e significativamente no Seade devido ao estabelecimento de novas parcerias, incremento de suas atividades e modernização de seus sistemas de coleta e tratamento de dados. A seguir elenca-se alguns desses impactos:
Montagem de cadastros de pessoas, domicílios e empresas para atender pesquisas realizadas remotamente, que trouxeram e irão trazer inúmeras bases de dados com milhões de registros cujo processamento e vinculação vão gerar outras sub-bases;
Armazenamento dos arquivos de áudio gerados por pesquisas realizadas através de URA (Unidade de Resposta Audível)
que irão requerer 5 (cinco) TeraBytes/ano de espaço em disco;
Processamento e guarda de imagens de declarações de óbitos e nascimentos em resultado do desenvolvimento de um novo sistema de coleta e tratamento de informações na área de demografia e que consumirá 3 (três) TeraBytes/ano na área de armazenamento.
Convênios firmados com outros órgãos de governo estão trazendo bases de dados para serem processadas para a criação de indicadores específicos com fortes efeitos nas exigências de armazenamento e processamento.
Dado esse quadro, avaliando soluções entende-se que, para atendimento de demandas de altíssima criticidade quanto disponibilidade e elasticidade, XxxX se mostra mais vantajosa, reduzindo custos de investimentos para aquisição e manutenção de equipamentos, proporcionando flexibilidade, agilidade e escalabilidade do ambiente e segurança de acesso a tecnologias como serviço, pagando pelo uso, na modalidade serviços, na lógica de manter os custos mais elevados quando há demandas e mais baixos com menos demandas.
Para poder entregar serviços de armazenamento, backup, processamento de arquivos e bases de dados cada vez maiores, pretende- se evoluir esse ambiente trabalhando num formato de nuvem hibrida onde parte dos serviços continuam utilizando recursos do ambiente interno e outra parte de tecnologias de cloud (nuvem), possibilitando a otimização dos recursos computacionais, agilidade na entrega de serviços, orquestração e automação de processos, e alta disponibilidade dos serviços.
Esta descrição da solução de TIC a ser contratada foi elaborado para atender à previsão das necessidades hoje colocadas para a Fundação Seade nos próximos anos, no que se refere ao processamento, armazenagem e backup.
12.5. Benefícios esperados com a solução
Uma das principais características da computação em nuvem (Cloud Computing) é que o processamento passa a ser um serviço e não mais um ativo para a organização. Com isso os técnicos de TIC da Fundação SEADE podem se concentrar nos seus objetivos de negócios sem se preocupar com aquisição de servidores, atualização tecnológica, salas climatizadas para servidores, operação 24x7, treinamento especializado, segurança do ambiente de Datacenter, acompanhamento de empresas especializadas em serviços de manutenção.
Realização do pagamento apenas dos recursos computacionais consumidos, como utilização de servidores (disco, memória e processamento), software, segurança, elementos de rede e backup, comunicação de dados, dentre outros, o que dispensa aplicação de capital inicial.
Ganho em elasticidade e flexibilidade para contratação da capacidade de TIC de acordo com a demanda do negócio ou novo projeto, podendo contratar mais servidores, discos ou memórias, durante uma demanda ou novo projeto e voltar à quantidade “normal” quando o projeto finalizar.
Ganho em alta disponibilidade e alta performance.
A gestão dos equipamentos do tipo servidores, atualizações de hardware e software podem ser transferidas a responsabilidade para o provedor contratado.
O modelo de consumo de TIC por uso, acaba sendo mais ágil e vantajoso para a Fundação SEADE que o sistema local e de datacenter existente por permitir essa escalabilidade para cima ou para baixo de acordo com as demandas que surgirem.
Redução de custos, flexibilidade para contratar a capacidade certa no momento desejado e rapidez na liberação/entrega dos recursos.
Aumento na eficiência das aplicações.
Fornecimento de uma variedade de serviços que permite construir, publicar e gerir aplicações. Possibilita a utilização de várias linguagens de programação e sistemas operativos.
Possibilita a utilização de softwares como serviço, o que proporcionará o crescimento de ambiente tecnológico que a
Fundação SEADE necessita ou venha a necessitar pagando apenas pelo que usar.
Prover para a Fundação SEADE infraestrutura de hardware e software, com monitoramento, suporte, segurança física e lógica, comunicação, energia e demais componentes, em ambiente de alta disponibilidade, para atender o pleno funcionamento de todos os serviços relacionados às aplicações e aos acessos dos usuários remotamente.
Ambiente tecnológico atualizado, altamente gerenciado e de baixo custo.
12.6. INFRAESTRUTURA ATUAL (AWS) A SEREM MIGRADA
Infraestruturas a serem migradas:
12.6.1. A quantidade de instâncias e dados armazenados em nuvem variam conforme demanda da Fundação Seade. Durante a elaboração deste documento, as infraestruturas da Fundação Seade (VMs, armazenamentos em discos, aplicações, serviços, dentre outros.), na nuvem da AWS e passíveis de migração são descritas abaixo na Tabela 1. A CONTRADATA deverá migrar todas as instâncias e dados armazenados na AWS, no momento da migração, para o NOVO provedor de
serviços em nuvem, seja ele AWS ou outro, gerenciadas por integrador de serviços em nuvem (broker), conforme descrito neste documento e no Termo de referência. Importante destacar que a infraestrutura (instâncias e dados armazenados), no momento da migração, deverão ser migradas para a nova infraestrutura no prazo máximo 30 dias corridos, contados da assinatura do contrato.
12.6.2. A CONTRATADA deverá fornecer todos os serviços necessários, pagos por demanda (instâncias, armazenamentos, donwload's, sustentação/gerenciamento e migração), solicitados e descritos neste documento e no Termo de Referência, suficientes para atender ao solicitado, migrar com o menor tempo de parada possível e sustentar o ambiente em nuvem, conforme resumo da infraestrutura atualmente em uso na nuvem da AWS que a CONTRATADA deverá assumir e sustentar e inclusive migrar:
12.6.3. Tabelas:
Tabela 1 - IaaS atualmente em nuvem AWS - instância, tipo, armazenamento e Sistemas.
Id | Instancia | Tipo de Instância na AWS | Armazenamento tipo blocos associado (GB) | Sistemas |
1 | dns01 | T2.medium | 20 | Centos 7.1/ BInd9.9 |
2 | Indio2012 | T2.2xlarge | 1.150 + 300 | Windows 2012, SQL Server 2012 Ent. |
3 | novo.www | T2.medium | 160 | Centos 8/ Apache/ MariaDB 10 |
4 | pesquisas | T2.medium | 160 | Centos 8/ Apache/ Mysql 8 |
5 | multiprojetos | T2.medium | 160 | Centos 8/ Apache/ Mysql 8 |
6 | pesquisasebrae | T2.medium | 100 | Centos 8/ Apache/ Tomcat 9/Mysql 8 |
7 | bdsql | T2.2xlarge | 200 + 2.000 | Windows 2019 / SQL SERVER / Ent. |
8 | Multiprodutos_new | T2.xlarge | 250 | Centos 7 Apache/ Tomcat 9/Mysql 5.7/Postgresql 8/MariaDB10/R |
9 | Multiprodutos | T2.medium | 120 | Centos 7 Apache/ Tomcat 9/Mysql 5.7/Postgresql 8/MariaDB10/R |
10 | db | t2.xlarge | 16 + 110 | Centos 7 Apache/ Tomcat 9/Mysql 5.7/Postgresql 8/MariaDB10/R |
11 | Servicos | T2.medium | 85 | Centos 7 Apache/ Tomcat 9/Mysql 5.7/Postgresql 8/MariaDB10/R |
Outros (Armazenamento em Bloco)* | 23,5TB | |||
TOTAL DE ESPAÇO DE ARMAZENAMENTO DO TIPO BLOCOS ASSOCIADOS A INSTÂNCIAS - MV (GB). | 28.331 |
Esta tabela apresenta número máximo de servidores (instâncias) que devem ser migradas, podendo variar para menos, até a data de
migração. Há outros servidores, com configurações semelhantes, não ativos que poderão ser migrados ou descartados, por demanda da xxxxxxxxxxx.Xx licenças para Sistemas Operacionais da Microsoft e MS SQL Server são de responsabilidade da contratante (Seade).
*Em nível de performance, características funcionais, replicação de dados equivalentes ao AWS gp3
.
Tabela 2 - IaaS em nuvem AWS – espaços (tipo objeto) alocados e ocupados, utilizados por servidores e/ou serviços:
Nome do Buket | Espaço ocupado (GB) |
biblioteca-digital | 856 |
biblioteca-digital-backup | 856 |
pesquisasebrae | 4.6 |
seade-ami-backup | 538.1 |
seade-cadastros-bkp | 225.4 |
seade-comprovantes | 1 |
seade-datalake | 2.4 |
seade-dspace | 477.5 |
seade-dspace-temporario | 1 |
seade-rslocal | 179 |
seade-mysql-all | 1.400 |
seade-maquinas-virtuais | 2.100 |
seade-ideiagov | 184 |
seade-exported-vms | 48 |
cloud-trail-seade | 10 |
seade-logs-bucket | 1 |
aws-application-discovery-service-14og3ma8pv62dx6o1oeuh4a7j | 8 |
aws-athena-query-results-155310830229-us-west-2 | 8 |
seade-backups | 90.000 |
poc-seade | 1 |
Outros | 34.000 |
Espaço TOTAL: | 130.901 TB |
Esta tabela apresenta número máximo de dados armazenados que devem ser migrados, podendo variar para menos, até a data de migração.
Total aproximado de armazenamento em uso do tipo Objeto: 131 TBytes. Total aproximado de armazenamento em uso do tipo Bloco: 29 TBytes.
12.6.4. A atual infraestrutura e serviços da Fundação Seade, hospedada em nuvem AWS, cuja solução ofertada pela contratada deverá migrar, comportar e sustentar além de migrar, quando possível, as licenças de Sistemas Operacionais de propriedade da Fundação Seade para a nuvem da CONTRATADA.
12.6.5. Na tabela 1 do item 12.6.3., são listados os servidores (Instâncias) e seus respectivos espaços de armazenamento atualmente ocupados na nuvem da AWS, que deverão ser totalmente migrados pela CONTRATADA, utilizando os serviços contemplados na Tabela 3 do item 12.7. – QUADRO RESUMO DOS RECURSOS MINIMOS COMPUTACIONAIS DESEJADOS. Importante ressaltar que, para efeito de planejamento, a quantidade de servidores a serem migrados é no máximo o expressado na tabela 1 do item 12.6.3., o número exato de servidores a serem migrados depende do status no momento da migração.
12.6.6. Na tabela 2 do item 12.6.3. estão listados os espaços, em uso, de armazenamento ocupados em nuvem AWS, incluindo cópias de segurança (backups), que deverão ser migrados, utilizando os recursos constantes na Tabela 3 do item 12.7.. Ressaltamos que a tabela 2 do item 12.6.3. apresente as quantidades máxima que poderão ser migradas, a quantidade efetiva dependerá do status no momento da migração.
12.6.7. O atual ambiente hospedado em nuvem AWS deverá ter os serviços continuados, sendo que a CONTRATADA (novo broker) deverá assumir a sustentação de todo o ambiente, bem como a responsabilidade por sua continuidade, inclusive migração.
12.6.8. Deverá suportar também a possibilidade de utilização de serviços de autoscaling, baseado em triggers pré- configurados, permitindo que soluções tenham acesso automático a maior ou menor quantidade de recursos computacionais, em função da demanda, sendo que a ativação deverá ser feita pelas aplicações da Fundação SEADE através de APIs ou linha de comando.
12.6.9. O SLA (Service Level Agreement) de disponibilidade de todos os serviços deve ser igual ou superior a 99,95%.
12.6.10. Possibilitar provisionamento de máquinas virtuais de forma simultânea, paralela e rápida. Por exemplo: deve ser capaz de provisionar 1 MV Linux com 1 vCPU e 4GB de memória em menos que cinco minutos, uma MV Windows com 1 vCPU e 4GB de memória em menos que dez minutos, e vinte MVs Linux cada uma com 1 VCPU e 4GB de memória em
menos que quinze minutos.
12.6.11. Oferecer serviço de armazenamento de blocos em discos de alta performance, SSD’s, NVMe (ou superior), permitindo assim criar novas MV’s com esses discos ou mesmo apresentar volumes baseados em discos de alta performance para as MV’s.
12.7. SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA SEREM FORNECIDOS PELA CONTRATADA
12.7.1. Máquina Virtual (MV) TIPO 1: Sistema Operacional Linux: Configuração Mínima: 02 vCPUs de 2.0 GHz ou superior, 08GB de RAM, 25GB para o Sistema Operacional e 100GB para a aplicação, storage com discos de desempenho médio (ex. SAS), Instalação do CentOS 7 (x64) ou superior 01Gbps de conexão com a internet.
12.7.2. Máquina Virtual (MV) TIPO 2: Sistema Operacional Linux: Configuração Mínima: 04 vCPUs de 2.0 GHz ou superior, 16GB de RAM, 25GB para o Sistema Operacional e 150GB para o banco de dados, storage com discos SSD’s de alto desempenho e Instalação do CentOS 7 (x64) ou superior com Banco de Dados MySQL 01Gbps de conexão com a internet.
12.7.3. Armazenamento de Dados – Tipo bloco: armazenamento em storage, acessível pelas Máquinas Virtuais acima, através de protocolos de SAN (FC ou iSCSI).
12.7.4. Armazenamento de Dados – Tipo objeto: armazenamento em storage, acessível através de portal de autosserviço e APIs do tipo RESTful, permitindo acesso diretamente através de aplicações.
12.7.5. Serviços de download e upload - Entrada e saída de dados, sendo que somente download da dados armazenados na nuvem poderá ser cobrado.
12.7.6. Suporte, Sustentação, gerenciamento e operação de recursos em nuvem: Deve contemplar todos os serviços necessários, ainda que não descritos, para a total funcionamento, gerenciamento, sustentação, suporte, operação, manutenção e funcionamento da infraestrutura em nuvem, conforme solicitado.
12.7.7. Migração de MV's, dados armazenados e serviços (ambiente AWS para novo ambiente) : Todos os serviços necessário para a migração do atual ambiente em nuvem AWS, dentro do prazo estabelecido, para a nova infraestrutura ofertada pela CONTRATADA.
12.7.8. Os serviços devem possuir performance compatível ou superior ao utilizado na estrutura a ser migrada (AWS).
Tabela 3 - QUADRO RESUMO DOS RECURSOS MINIMOS COMPUTACIONAIS DESEJADOS E UNIDADES
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNIDADE |
01 | MV TIPO 1 | 20 | Instância -uso mensal- |
02 | MV TIPO 2 | 10 | Instância -uso mensal- |
03 | Armazenamento de dados - Tipo bloco | 35.000 | GBytes - uso mensal - |
04 | Armazenamento de dados – Tipo objeto | 115.000 | GBytes -uso mensal- |
05 | Transferência de dados - download | 10.000 | GBytes – uso mensal - |
06 | Suporte, Sustentação, gerenciamento e operação de recursos em nuvem – Remuneração por instâncias gerenciadas | QTDE item 01 + 02 Máximo 30 | Instância ativa gerenciada por mês - uso mensal - |
QTDE de VM's na AWS | MV -único- | ||
07 | Migração de MV's, dados armazenados e serviços (ambiente AWS para novo ambiente) – Remuneração por instâncias migrados | ||
*QTDE a ser migrada, armazenada na AWS, no momento da migração. | GB | ||
Valores máximos: 29TB (bloco) / 100TB(objeto) Total 160.000 |
12.7.8. Os itens a serem contratados formam a solução tecnológica que deve ser fornecida, por demanda, por uma ÚNICA EMPRESA, de maneira a minimizar a possibilidade de descontinuidade dos serviços contratados e um consequente comprometimento do acesso ao ambiente que será utilizado pela Fundação SEADE. Contam também os princípios de economicidade na redução do custo operacional, de interoperabilidade. Além disso, deve existir um único representante durante o período de garantia fornecido pelo fabricante e a prestação de serviços de suporte e manutenção, possibilitando melhor aproveitamento nas aplicações que serão utilizadas (único broker com único provedor de serviços em nuvem).
12.7.9. A Fundação SEADE deverá pagar somente os valores referentes aos serviços utilizados por ela e disponibilizados pela CONTRATADA, durante a vigência do contrato.
12.7.10. A cobrança sobre acréscimos ou decréscimos da demanda da Fundação SEADE deverá ser calculada prorata die entre a data de início do fornecimento da nova demanda e a data de fechamento da fatura ou retorno da demanda ao status anterior.
12.7.11. Os serviços serão prestados sob demanda por Ordem de Serviço (OS) abrangendo:
Disponibilização de recursos de infraestrutura computacional de serviços de computação em nuvem; Projeto, criação, gerenciamento e operação dos recursos de computação em nuvem alocados; Suporte;
Planejamento e migração dos recursos de computação disponíveis entre ambientes para o ambiente de nuvem oferecido pela CONTRATADA;
Orquestração dos serviços de computação em nuvem entre os provedores;
12.8. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
12.8.1. SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA EM CLOUD COMPUTING
12.8.1.1. Este serviço contempla a disponibilização no Datacenter em Cloud Computing de máquinas virtuais com os sistemas operacionais, que poderão ser utilizadas para os serviços de banco de dados, servidor de arquivos, armazenamento, backups dos dados e das máquinas virtuais, serviços de domínio, gerenciamento, comunicação, segurança, monitoramento e demais insumos necessários para o processamento dos sistemas da Fundação SEADE.
12.8.1.2. Todos serviços, os equipamentos, softwares, infraestrutura e sustentação, necessários à implementação da solução proposta, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deverá realizar de formacontinuada tarefas e rotinas que garantam o pleno funcionamento de toda a infraestrutura, de forma integral e ininterrupta, ou seja, "24x7x365" (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano) no ambiente de Cloud Computing, mantendo em pleno funcionamento todo objeto da contratação.
12.8.1.3. Toda estrutura do ambiente de Cloud Computing deve ter capacidade de responder ao SLA de pelo menos 99,95%.
12.8.1.4. A CONTRATADA deverá fornecer infraestrutura baseada em Datacenter, em conformidade com as exigências MÍNIMAS exigidas neste documento e Termo de Referência, para a prestação do serviço, incluindo: mão-de-obra, recursos computacionais, equipamentos, cabos, fios, conectores, acessórios, componentes, estrutura de rede de fibra óptica e metálica e montagem das VLANs, servidores virtuais, estrutura de proteção de dados, acesso à Internet, endereços IP's, VPN's (nuvem/Datacenter Seade), Zonas de segurança e qualquer outro insumo necessário para implementar e prestar os serviços detalhados nesse documento.
12.8.1.5. A solução deverá ser escalável, de forma a permitir aumentar ou diminuir os recursos na infraestrutura de Cloud Computing da CONTRATADA para absorver as demandas existentes, bem como novas demandas.
12.8.1.6. Os serviços de Cloud Computing a serem prestados deverão ser baseados em infraestrutura de Datacenter, que deverá manter compatibilidade com padrões internacionais, e deverão manter compatibilidade durante toda vigência do contrato com os requisitos abaixo descritos.
12.8.1.7. Toda a infraestrutura de Datacenter e comunicação deve garantir o atendimento aos níveis mínimos de infraestrutura detalhadas neste documento.
12.8.1.8. O Datacenter em Cloud Computing deve ter, no mínimo, as seguintes certificações: Tier 3 design ou comprovação equivalente
Tier 3 facility ou comprovação equivalente
SOC 1, 2 e 3 - (Servie Organization Control)
ISO 22301 - Sistema de Gestão de Continuidade de Negócios (SGCN). ISO 27001 - Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI).
ISO 27017 - Segurança em Computação em Nuvem. ISO 27018 - Proteção de Dados Pessoais em Nuvem.
12.8.1.8.1. Cabe ressaltar que com relação às certificações solicitadas, entendo que provedores distintos podem ter conjuntos de certificações diferentes que cobrem aos mesmos requisitos de segurança, no
intuito de promover a competição entre licitantes, serão aceitas certificações e comprovações equivalentes, tais como para a Tier 3 Design e Tier 3 Facility, que também poderá ser coberta por conjunto equivalente da ISO 22237 associada com a 27.001 e 22.301, ou ainda pela apresentação do conjunto: SOC 1, 2, e 3, ISO 22301, ISO 27001, ISO 27017, ISO 27018 e CSA.
12.8.1.9. Toda a infraestrutura de DATA CENTER que irá hospedar os dados da Fundação SEADE deve estar sediada no Brasil e possuir capacidade de alta disponibilidade.
12.8.1.9.1. A contratante e a contratada deverão ter dupla custódia sobre a conta mestre (master account) relacionada à contratação do provedor em nuvem pública homologado, de modo a garantir a conformidade aos acordos de parcerias estabelecidos entre provedores e a contratada e numa eventual contingência (falência do broker por exemplo), a contratante (Seade) continuar tendo acesso e gerência dos dados e serviços, até que se restabeleça a normalidade, com isso garantindo continuidade. Esses acessos terão como exeção apenas o console de faturamento (billing console), a qual a contratante, Seade, não terá acesso.
12.8.1.10. Computação em nuvem através de máquinas virtuais no modelo IaaS (Infrastructure as a Service - Infraestrutura como um Serviço):
12.8.1.10.1. As Máquinas virtuais devem possibilitar a utilização de sistemas operacionais Windows e Linux;
12.8.1.10.2. Além do transporte desses equipamentos para a Nuvem da CONTRATADA esta deverá ofertar máquinas virtuais com capacidade computacional redimensionável em nuvem. Devendo ser projetadas para facilitar a computação em escala da web para os desenvolvedores e administradores do sistema, nas opções tecnológicas e modelos mínimos elencados neste documento ETP e TR.
12.8.1.10.3. Deve ser possível aumentar ou abaixar máquinas virtuais adicionais via interface web com provisionamento disponível em minutos.
12.8.1.10.4. A CONTRATADA deverá prover mecanismo de incremento e decremento automático de máquinas virtuais dependendo da curva de demanda de suas aplicações.
12.8.1.10.5. As Máquinas Virtuais devem ser compatíveis com formato padrão de aberto (OVA e OVF) para exportação, permitindo flexibilidade de utilizar o mesmo arquivo de máquina virtual em ambiente de nuvem e ambiente local (descrito no item 3), mantendo o arquivo original ou convertendo-o para o formato padrão da CONTRATADA.
12.8.1.10.6. A disponibilidade das máquinas virtuais deve responder ao SLA de pelo menos 99,9%, calculados mensalmente;
12.8.1.10.7. A Plataforma deve prover mecanismos de monitoração de métricas das máquinas virtuais, tais como: quantidade de acessos, erros, utilização de CPU, leitura e escrita em disco, porcentagem de disponibilidade do serviço;
12.8.1.10.8. A Plataforma deve prover mecanismos de automação de gestão de máquinas virtuais com serviços como criação, inicialização, paralização e remoção de máquinas automaticamente através de execução de script ou ferramenta de orquestração;
12.8.1.10.9. A Plataforma deve prover mecanismos de alertas baseados no gerenciamento de métricas. Caso uma métrica (uso de disco, processamento, rede, etc.) exceda um certo valor, um alerta deve ser gerado e um e-mail enviado para usuários definidos;
12.8.1.10.10. A Plataforma deve prover mecanismos de configuração de escala automática (para cima ou para baixo), sendo possível que máquinas virtuais sejam ligadas ou desligadas automaticamente, baseado no valor de métricas como processamento de CPU, fila de requisições, ou outro método que não prejudique os serviços disponibilizados por esta MV;
12.8.1.10.11. Implementar características de escalabilidade horizontal (novos servidores) e vertical (aumento de recursos do mesmo servidor), flexibilidade de configuração de memória, processador e disco,
inclusive com a possibilidade de conectar áreas de armazenamento em bloco, com o equipamento em produção.
12.8.1.10.12. Todos os serviços ofertados, inclusive máquinas virtuais tipos I e II, devem possuir performance equivalente ou superior aos fornecidos para o ambiente atual, de modo a não haver nenhum tipo de degradação de performance após a migração para o novo ambiente proposto e fornecido pela CONTRATADA.
12.8.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar à FUNDAÇÃO SEADE ao menos uma interface Web que permita a configuração dos recursos computacionais, de comunicação e funcionalidades específicas no ambiente de Cloud Computing e que o ambiente seja homologado por esta.
12.8.3. O provedor dos serviços em nuvem deverá possuir iniciativas que visem minimizar seu impacto ambiental e garantir a conformidade com as regulamentações ambientais, como por exemplo, práticas como redução do consumo de energia, eficiência no uso de recursos, gestão adequada de resíduos e monitoramento das emissões de carbono.
12.9. INFRAESTRUTURA DE ACESSO À INTERNET DO DATACENTER
12.9.1. Possuir infraestrutura dedicada no Datacenter que garanta o tráfego atual e futuro detalhados no item 3.
12.9.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços de DNS compartilhado para resolução de nomes na Internet para os sistemas hospedados.
12.9.3. Deverão ser alocadas a quantidade de endereços IP válidos para prover os serviços contratados que necessitem ser disponibilizados para acesso à Internet, sendo necessário no mínimo 1 (um) endereço para cada MV.
12.9.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso à Internet por meio da infraestrutura de acesso à Internet do Datacenter, não devendo limitar o acesso a uma velocidade específica, visto que a cobrança será por volume de tráfego.
12.9.5. O acesso deverá permitir qualquer tipo de aplicação através da INTERNET, não podendo a CONTRATADA impor restrições ao uso de quaisquer protocolos, aplicações, endereços, portas, traffic Shapping ou URLs.
12.9.6. A cobrança desse serviço deverá ser com base no volume de tráfego em Gigabytes trafegados no sentido "Servidores Virtuais para a Internet". O tráfego no sentido inverso, ou seja, Internet para os Servidores Virtuais, NÃO pode ser tarifado.
12.9.7. Disponibilizar consulta via Internet, a qualquer momento, por intermédio de senha, sobre informações do tráfego de dados – vazão média em ambos os sentidos, calculada a períodos fixos (de, no mínimo cinco e no máximo trinta minutos).
12.9.8. Fornecer relatórios mensais sobre ocorrências e causas de falhas e sua recuperação do acesso à Internet.
12.9.9. Caso alguma funcionalidade de segurança não esteja disponível por meio do painel de controle, devido a necessidade de integração com componentes externos ao ambiente de Cloud Computing, as solicitações de alterações/configurações serão realizadas por meio de chamados técnicos solicitados pelos técnicos da Fundação SEADE.
12.9.10. A Administração da segurança será realizada pela Fundação SEADE, mas sempre com o suporte e recomendação da CONTRATADA.
12.10. ESCALONAMENTO AUTOMÁTICO DE SERVIDORES VIRTUAIS
Prevendo uso futuro, a plataforma de computação em Nuvem deverá permitir também:
12.10.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar mecanismos de auto escala, permitindo que os servidores virtuais na infraestrutura de Cloud Computing possam adaptar-se à carga, aumentando o número de servidores disponíveis quando estes estão sendo sobrecarregados, e diminuindo este número para reduzir o custo no caso de subutilização destes servidores.
12.10.2. Esse mecanismo deve ser acionado pelas MV’s através de APIs da estrutura de nuvem ou linha de comando.
12.10.3. Esse mecanismo deve ajudar a manter a disponibilidade do aplicativo e permitir aumentar ou reduzir a capacidade para cima ou para baixo de forma automática, de acordo com condições a serem definidas no momento da configuração da funcionalidade, e também deve permitir o aumento automático do número de servidores virtuais durante picos de demanda, com objetivo de manter o desempenho. Em períodos de ociosidade, deve permitir a diminuição da capacidade com objetivo
de redução de custos.
12.10.4. Nos momentos em que o tráfego e carga de trabalho ultrapassarem os limiares configurados na forma do item anterior, novos servidores virtuais, idênticos aos originais, devem ser automaticamente adicionados com base em uma "imagem" pré-definida e personalizada pelos técnicos da Fundação SEADE em parceria com os técnicos da CONTRATADA.
12.11. DISTRIBUIÇÃO DE TRÁFEGO BALANCEADO
12.11.1. Prevendo uso futuro, a plataforma de computação em Nuvem deverá permitir também:
12.11.2. A CONTRATADA deverá permitir a utilização de serviço de distribuição automática de tráfego de entrada nos servidores virtuais, com o objetivo de melhorar o aspecto de tolerância a falhas nas aplicações, e fornecendo capacidade de equilíbrio de carga, necessária em resposta ao tráfego de entrada das aplicações. Essa funcionalidade deve também detectar servidores virtuais que venham a apresentar problemas de integridade dentro de um determinado conjunto e deve redirecionar, de forma automática, o tráfego para outros servidores virtuais íntegros, até que os servidores virtuais com problemas sejam restaurados.
12.12. SEGURANÇA LÓGICA DO DATACENTER
12.12.1. A CONTRATADA deverá possuir solução de segurança composta de pelo menos:
12.12.2. Detecção de intrusão para o acesso à Internet. Deverá proteger seu perímetro por elementos segurança.
12.12.3. As regras individuais e específicas de segurança para cada Servidor Virtual e para o ambiente de Cloud Computing devem ser configuráveis via Interface de Acesso Web.
12.12.4. No momento da ativação, os servidores virtuais deverão, por padrão, serem aprovisionados com as regras básicas de segurança do ambiente da CONTRATADA.
12.12.5. A partir do momento dessa configuração inicial, o Fundação SEADE poderá alterar e personalizar as regras conforme necessário.
12.12.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar interface WEB que permita ao Fundação SEADE especificar requisitos de controle de acesso ao ambiente de Cloud Computing.
12.12.7. Serviço de Backup e Restore (as áreas de armazenamento para as cópias de segurança estão inclusas na tabela 3, itens 3 e 4).
12.12.8. Serviço para fornecer backup (ou proteção) e restauração de dados na nuvem.
12.12.9. Serviços que permitam realizar backup e restore de imagens dos servidores virtuais e de dados contidos na nuvem.
12.12.10. Deverá alocar e gerenciar automaticamente o armazenamento de backup.
12.12.11. Deverá permitir retenção dos backups por meio de rotinas/políticas definidas pelo CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA durante a vigência do contrato. Deverá permitir ainda retenção de dados limitado ao prazo de vigência do contrato.
12.12.12. Fornecer serviço de backup de servidor em nuvem para proteger os dados contra vírus não intencionais, exclusões e falhas de software e hardware. Permitir que se um disco apresentar defeito ou encontrar um erro lógico (por exemplo, exclusão incorreta, ataque de hacker e infecção por vírus), você pode usar backups de dados para restaurar dados rapidamente.
12.12.13. Os backups das bases de dados de aplicações de execução contínua deverão ser realizados sem interrupção dos serviços.
12.12.14. A solução de Backup em Cloud deverá suportar serviços de Backup de instâncias e volumes, através de tecnologia Snapshot, garantindo a restauração do servidor e seus dados. Este serviço deverá entregar as seguintes funcionalidades:
Criação de Snapshot de Instância; Reversão de Snapshot;
Criação de Backup de Volume; Reversão de Backup;
Criação de Imagem utilizando um Backup de Volume;
Agendamento de Criação de Backup de Volume (Diário, Semanal e Mensal) com política de retenção.
12.12.15. Deverá realizar a transmissão segura e o armazenamento dos dados criptografados.
12.13. Serviços de Rede
12.13.1. A plataforma de nuvem para serviços de Rede deve prover, no mínimo, os seguintes serviços, detalhados individualmente abaixo:
12.13.2. Deve ser possível comunicar máquinas virtuais e serviços PaaS entre si, através de uma rede virtual;
12.13.3. Deve ser possível configurar subredes nas redes virtuais criadas no ambiente de nuvem;
12.13.4. A plataforma deve permitir comunicação de redes e subredes com ambientes locais (on-premises) de forma segura através de VPN (Virtual Private Network). Esta VPN deve suportar conexão através de dispositivos de VPN ou através de rede criada. Também deve ser possível conectar à esta VPN através de um computador fora da rede, utilizando um software de conexão VPN;
12.13.5. Para a VPN da Rede Virtual, o serviço deve responder SLA de 99,9%, calculados mensalmente.
12.14. Serviços de Dados e Armazenamento
A plataforma de nuvem para serviços de dados e armazenamento deve prover, no mínimo, os seguintes serviços, detalhados individualmente abaixo:
12.14.1. Armazenamento de dados do tipo bloco
12.14.1.1. A Plataforma deve prover serviço de armazenamento de dados, com valor a ser pago pelo serviço sendo calculado pela quantidade de espaço alocado, mensalmente;
12.14.1.2. A disponibilidade de acesso aos dados e ao serviço de armazenamento deve responder ao SLA de pelo menos 99,9%, calculados mensalmente;
12.14.1.3. Deve ser possível replicar os dados armazenados em pelo menos um lugar, garantindo durabilidade dos dados e acesso aos mesmos em eventual problema de comunicação em um datacenter;
12.14.1.4. A Plataforma deve prover mecanismos de monitoração de métricas de acesso aos dados, tais como: quantidade de acessos, erros, quantidade de dados transferidos, porcentagem de disponibilidade do serviço;
12.14.1.5. Os volumes do tipo bloco devem ser acessíveis através das Máquinas Virtuais através de comunicação via FC ou iSCSI
12.14.1.6. A CONTRATADA deverá permitir as quantidades máximas informadas de armazenamento sejam subdivididas em unidades mínimas de 1TBytes;
12.14.1.7. Deverá possibilitar que o volume criado seja anexado às máquinas virtuais e reconhecido pelo Sistema Operacional como um disco físico e local.
12.14.1.8. Em nível de performance e características funcionais equivalentes ou superiores ao atual ambiente a ser migrado (AWS gp3).
12.14.2. Armazenamento de dados do tipo objeto
12.14.2.1. A Plataforma deve permitir acesso aos serviços de armazenamento através de API, permitindo que aplicações sejam desenvolvidas e utilizem o serviço para armazenamento dos seus dados
12.14.2.2. A Plataforma deve prover mecanismo de acesso protegido aos dados, através de chave de criptografia, garantindo que apenas código e pessoas permitidas tenham acesso aos mesmos;
12.14.2.3. A Plataforma deve prover mecanismos de replicação no serviço de armazenamento de dados entre datacenters, e o mesmo pode ser ligado ou desligado conforme a necessidade da Fundação SEADE.
12.14.2.4. A CONTRATADA deverá permitir as quantidades máximas informadas de armazenamento sejam subdivididas em unidades mínimas de 1TBytes;
12.14.2.5. Deverá possibilitar acesso aos volumes de dados através de Painel de Controle ou RESTful API.
12.14.2.6. Em nível de performance e características funcionais equivalentes ou superiores ao atual ambiente a ser migrado.
12.15. Transferência de dados (ITEM 5)
12.15.1. A entrada (upload) de dados para os datacenters da plataforma de nuvem não devem ser cobradas;
12.15.2. A saída de dados dos datacenters da plataforma de nuvem deve respeitar os limites descritos acima. Caso seja excedido o valor descrito em cada máquina virtual, deverá ser cobrada a quantidade excedida, em gigabytes, mensalmente.
12.16. Importação e/ou Exportação de Servidores Virtuais (VM)
12.16.1 A CONTRATADA deverá oferecer funcionalidade que permita a importação de imagens de servidores virtuais (VM) do ambiente computacional da Fundação SEADE (Datacenter), baseado em Vmware 6.5 para o ambiente de Cloud Computing contratado.
12.16.1.1. As licenças necessárias para disponibilizar as VM’s, com exceção aos Sistemas Operacionais da Microsoft e MS SQL Server, deverão ser fornecidas pela Contratada, sem custos ára a Fundação SEADE.
12.16.1.2. Essa importação poderá ser realizada por meio de funionalidade nativa da solução, acessível por meio de Interface de acesso WEB ou por uma aplicação específica de mercado.
12.16.1.3. Também deverá ser permitido que os servidores virtuais (instâncias e volumes) do ambiente de Cloud Computing contratado sejam exportados de volta para o ambiente computacional da Fundação SEADE, Vmware vSphere 6.5 a qualquer momento.
12.16.1.4. Especificamente, migrações realizadas do Datacenter SEADE para ambiente em nuvem fornecido e do ambiente em nuvem para o Datacenter serão reallizadas por profissionais do Seade. A contratada deverá ofercer suporte, de modo a viabilizar o sucesso.
12.17. Serviços Profissionais em ambiente de Nuvem
12.17.1. Setup Inicial (Etapa realizada uma única vez)
12.17.1.1. A CONTRATADA será responsável por realizar as configurações iniciais nos servidores virtuais e demais componentes da solução de Cloud Computing e oferecer todo suporte técnico necessário para migração e instalação das aplicações da Fundação SEADE;
12.17.1.2. A CONTRATADA deverá definir e comunicar o fluxo de trabalho entre as áreas interessadas.
12.17.1.3. A migração deverá contemplar o suporte para ajustes na infraestrutura de Cloud Computing com o objetivo de adaptar as aplicações da Fundação SEADE no novo ambiente de Cloud Computing contratado.
12.17.1.4. A CONTRATADA deverá interagir com o Fundação SEADE de forma a levantar todas as informações necessárias para minimizar os impactos na próxima fase.
12.17.2. Migração (Etapa realizada uma única vez)
12.17.2.1. Trata-se da transferência das máquinas virtuais atualmente na nuvem da AWS para o novo ambiente em nuvem contratado (cloud to cloud) e otimização da plataforma (instâncias, aplicações, banco de dados) para o melhor aproveitamento dos recursos na nuvem;
12.17.2.2. A migração envolve ao menos as seguintes ações: diagnóstico, planejamento, identificação das máquinas e/ou imagens de instâncias, avaliação, preparação dos ambientes, transferência, execução, backup ou criação de condição de retorno em caso de falha, testes e estabilização do ambiente migrado em nuvem.
12.17.2.3. Deverá integrar o custo da unidade de serviço de migração das instâncias de computação: os recursos humanos, tecnológicos e de processos da CONTRATADA. As ferramentas e recursos de nuvem utilizados pela CONTRATADA exclusivamente para a realização do processo de migração deverão ser utilizados sem ônus à CONTRATANTE.
12.17.2.4. A CONTRATADA deverá adotar a estratégia de migração “Lift and Shitf”, também conhecida como “Rehosting”, no tocante às aplicações e sistemas. Essa estratégia consiste na retirada do aplicativo inteiro da infraestrutura origem (on-premisses ou cloud) e movimentação para o NOVO ambiente de nuvem, sem realizar alterações ou ajustes no código da aplicação.
12.17.2.4.1. Qualquer ajuste de código e/ou aplicação dos servidores é responsabilidade do Seade.
12.17.2.4.2. A responsabilidade de fornecimento de toda Infraestrutura como Serviço necessária ao funcionamento dos itens de 1 até 7 da tabela 3 é da contratada.
12.17.2.5. Toda migração deverá ser totalmente concluída em no máximo 30 dias corridos após a assinatura do contrato.
12.17.2.6. Para migração cloud to cloud, isto é, da atual infraestrutura na AWS para a nova infraestrutura ofertada pela CONTRATADA, qualquer problema durante a migração será totalmente de responsabilidade da CONTRATADA resolver, garantido sucesso na migração.
12.17.2.7. Será de responsabilidade da CONTRATADA providenciar e arcar com os custos, para o atendimento de qualquer requisito específico da nova infraestrutura ofertada, diferente dos hoje já existentes e atendidos na infraestrutura da AWS.
12.17.2.8. A CONTRATADA deverá suportar o Fundação SEADE, por meio da sua equipe de especialistas na solução, no processo de migração das aplicações e bases de dados, descritos no item 3 (três), para o ambiente de Cloud Computing contratado;
12.17.2.9. Durante todo o processo, a CONTRATADA deverá realizar todos os ajustes na infraestrutura de Cloud Computing de forma a mitigar eventuais problemas que possam afetar o desempenho das aplicações da Fundação SEADE;
12.17.2.10. Todo o processo deverá ser documentado de forma detalhada, e entregue à Fundação SEADE para facilitar os processos futuros de operação e manutenção do ambiente.
12.17.2.11. Após a migração, na entrega da documentação, deverá ser ofertado workshop tipo Hands on e o workshop oficial da plataforma, cujos custos deverão estar inclusos nos custos de migração.
12.17.2. 12. A migração deverá ser realizada de modo a causar o menor tempo de parada possível nos serviços providos pela estrutura migrada.
12.17.2.13. Os custos relacionados à saída dos dados do atual provedor de nuvem (downloads – data-out da AWS), que devem ser usados racionalmente, são de responsabilidade da contratante (Seade), demais custos referentes a migração (item 12.7.2.) são por conta da contratada.
12.17.2.14. As instâncias tipo T2.medium, atualmente na AWS, devem ser migradas para instâncias Tipo 1 da estrutura a ser ofertada, os demais tipos devem ser migrados para a Tipo 2.
12.17.3. Deploy das Aplicações para Produção (Etapa realizada uma única vez).
12.17.3.1. Importação e Adaptação dos Dados para o novo ambiente em cloud, utilizando método de conversão de máquinas virtuais entre o ambiente atual (AWS) e o novo ambiente em cloud.
12.17.4. Serviços de Suporte, Sustentação, gerenciamento e operação de recursos em nuvem.
12.17.4.1. Os serviços de gerenciamento de recursos em nuvem consistem no planejamento, projeto, construção, execução, operação, monitoramento e otimização dos recursos computacionais mantidos em nuvem, objetos do Termo de Referência.
12.17.4.2. O serviço de gerenciamento e operação de nuvem relacionados às instâncias de computação e escopo da ordem de serviço, doravante denominado de Solução Gerenciada, será aferido mensalmente por Instância de Computação.
12.17.4.3. O escopo das atividades de gerenciamento deve abranger todos os recursos de rede, de segurança e de armazenamento contratados.
12.17.4.4. A CONTRATADA deverá providenciar os recursos tecnológicos e humanos necessários à execução dos serviços de gerenciamento dos recursos em nuvem, que incluem no mínimo as seguintes ações:
Elaboração de Projeto e Design da arquitetura da solução gerenciada.
Provisionamento de recursos e serviços de computação em nuvem contratados, incluindo o dimensionamento, alocação, automação, parametrização no provedor, atribuição de tags, catalogação e elaboração e execução dos scripts necessários para a disponibilização em produção.
12.17.4.5. Otimização dos recursos e serviços de computação em nuvem no tocante ao desempenho operacional e ao consumo financeiro.
12.17.4.6. Garantia da segurança física e lógica dos recursos da solução gerenciada.
12.17.4.7. Gerenciamento proativo baseado em monitoramento 24x7 com registro e resolução de problemas durante o período contratado.
12.17.4.8. Os recursos do provedor utilizados exclusivamente para a prestação dos serviços de gerenciamento deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, sem ônus adicional à CONTRATANTE.
12.17.4.9. A CONTRATADA deverá utilizar os recursos tecnológicos necessários para execução dos serviços de gerenciamento sem ônus adicional à CONTRATANTE.
12.17.4.10. A CONTRATADA deverá executar ações sob demanda por meio de abertura de chamados com vistas a atender as exigências de adequação dos recursos às necessidades da CONTRATANTE.
12.17.4.11. A CONTRATADA deverá assegurar a alta disponibilidade, a segurança das soluções, o pleno funcionamento dos mecanismos de backup e de recuperação de desastres.
12.17.4.12. O registro diário das ações executadas com vistas a manutenção da saúde da solução gerenciada deverá estar disponível mensalmente e adicionalmente quando solicitado pela CONTRATANTE.
12.17.4.13. A CONTRATADA deverá disponibilizar, por meio do serviço de gerenciamento e operação, as instâncias em regime de 24x7x365.
12.17.4.14. A CONTRATADA deverá prestar suporte especializada também para auxiliar a CONTRATANTE na migração servidores do ambiente on premise (Datacenter Seade) para nuvem. Especificamente para essa migração (Datacenter SEADE para nuvem), problemas relacionados com incompatibilidade ou não atendimento de requisitos deverá ser apontados pela CONTRATADA e corrigidos pelo CONTRATANTE. A volta (nuvem para Datacenter Seade) também deverá ser apoiada.
12.17.4.15. A CONTRATADA deverá prover serviço de atendimento ao cliente na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana) bem como permitir acesso à documentação e fóruns de suporte.
12.17.4.16. A solução deverá contemplar verificações automáticas básicas como: verificações de integridade de serviços, permissões inseguras de objetos, grupos de segurança, portas específicas sem restrições, uso inseguro de sistema de controle de usuários, garantia de segurança das contas raiz com autenticação multifator, snapshots públicos de armazenamento em blocos e de banco de dados, e outras verificações automáticas de melhores práticas;
12.17.4.17. A solução deverá contemplar suporte técnico, por e-mail, durante o horário comercial do Brasil, das 08h00 às 18h00 com tempo de resposta inferior a 24 (vinte e quatro) horas nos casos de instruções gerais inclusive sobre questões de arquitetura e inferior a 12 (doze) horas nos casos de falhas no sistema;
12.17.4.18. A CONTRATADA deverá ter disponibilidade de abrir casos ilimitados; 12.17.4.19. Prazos de execução dos serviços de Gerenciamento e Operação:
Ação | Prazo máximo |
1) Criação de instâncias de computação | 30 minutos |
2) Configuração ou alteração de atributos em instâncias de computação | 15 minutos |
3) Criação ou configuração de recurso de rede relacionado à solução gerenciada | 30 minutos |
4) Criação ou configuração de recurso de armazenamento | 1 hora |
5) Criação ou configuração de recurso de segurança | 1 hora |
6) Criação ou configuração de ambiente de integração continuada | 2 horas |
12.18. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
12.18.1. Os serviços de workshops sobre a utilização da solução de computação em nuvem ofertada consistem na transferência de conhecimento sobre as ferramentas, metodologias e tecnologias envolvidas;
12.18.2. A CONTRATADA deverá realizar workshops para até 4 (quatro) participantes sendo estes funcionários da FUNDAÇÃO SEADE ou por esta indicada expressamente, de acordo com cronograma estabelecido entre a FUNDAÇÃO SEADE e a CONTRATADA;
12.18.3. Os treinamentos deverão ser ministrados, nas instalações da FUNDAÇÃO SEADE, por instrutores preparados e devem oferecer aulas práticas, tipo hands-on, apresentando o ambiente e ferramentas;
12.19. PRIVACIDADE E SEGURANÇA
A plataforma proposta deve proteger o acesso às informações e unidades processamento com as seguintes características mínimas:
12.19.1. Plataforma deve prever medidas para garantir a proteção dos dados, antecipando ameaças à privacidade, segurança e integridade, prevenindo acesso não autorizado as informações.
12.19.2. A plataforma deve possibilitar especificar a localização geográfica para a hospedagem de dados e máquinas virtuais.
12.19.3. A plataforma deve possibilitar comunicação criptografada e protegida para transferência de dados.
12.19.4. Os dados devem poder ser criptografados na armazenagem.
12.19.5. Os dados devem ser armazenados de uma forma a impedir que clientes em um mesmo datacenter tenham acesso aos dados. Os mesmos devem ser independentes.
12.19.6. Todos os serviços gerenciados da plataforma (PaaS), não podem depender de ação humana.
12.19.7. A plataforma deve prover serviços de segurança que permitam aplicar testes e viabilizar auditorias com foco em
verificação de vulnerabilidades, avaliação de segurança dos servidores e aderência a padrões de compliance de segurança de mercado.
12.19.8. É vedado o tratamento em ambiente de nuvem de informações não autorizadas pela CONTRATANTE.
12.19.9. É vedado acesso aos dados hospedados na infraestrutura de nuvem à CONTRATADA ou ao provedor, sem prévia e formal autorização por parte da CONTRATANTE;
12.19.10. A Solução deverá permitir a criptografia automática de dados e objetos armazenados usando AES (Advanced Encryption Standard) de, no mínimo, 256 bits ou outro algoritmo com força de chave equivalente ou superior, neste último caso desde que aprovado pela CONTRATANTE.
12.19.11. A solução deverá dispor de recursos que garantam a segurança da informação dos dados da CONTRATANTE, incluindo os seguintes itens: solução de controle de tráfego de borda do tipo firewall (norte-sul, leste/oeste, e de aplicações), solução de prevenção e detecção de intrusão (IDS/IPS) e Solução anti-DDoS.
12.19.12. A CONTRATADA comprometer-se-á a preservar os dados da CONTRATANTE contra acessos indevidos e abster-se-á de replicar ou realizar cópias de segurança (backups) destes dados fora de ambientes de computação em nuvem, devendo informar imediatamente e formalmente à CONTRATANTE qualquer tentativa, inclusive por meios judiciais, de acesso por parte de outra nação a estes dados.
12.19.13. A CONTRATADA deverá assegurar que os dados, metadados, informações e conhecimento, produzidos ou custodiados pela CONTRATANTE, bem como suas cópias de segurança, residam em território brasileiro;
12.19.14. O provedor ofertado pela CONTRATADA deverá possuir, no mínimo, 2 (dois) Datacenters, sendo eles necessariamente em território nacional.
12.20. MODELO DE AQUISIÇÃO DO SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA EM CLOUD COMPUTING - MEDIÇÕES DE CONSUMO E COBRANÇA
12.20.1. Computação na nuvem através de máquinas virtuais no modelo IaaS (Infrastructure as a Service - Infraestrutura como um Serviço) e Demais Serviços de Infraestrutura em Cloud Computing:
12.20.1.1. O valor a ser pago pelo processamento de cada máquina virtual IaaS - itens 1 e 2 da Tabela 3 - QUADRO RESUMO DOS RECURSOS MINIMOS COMPUTACIONAIS DESEJADOS e demais serviços de Infraestrutura em Cloud Computing devem ser calculados por mês de utilização, sendo a utilização de fração de hora considerada hora inteira, cobrados mensalmente.
12.20.1.2. O valor a ser pago pelos serviços de armazenamento e transferência (download) de dados – itens 3, 4 e 5 da Tabela 3 – QUADRO DE RECURSOS MÍNIMOS COMPUTACIONAIS DESEJADOS, devem ser cobrados pelo uso do serviço de armazenamento, calculado baseando-se no provisionamento feito e da trans ferência de dados (download), contabilizando a quantidade de gagabytes de dados, calculados diariamente e cobrados mensalmente.
12.20.1.3. O valor a ser pago pelos serviços de Funcionamentio, Suporte, Sustentação, gerenciamento e operação de recursos em nuvem, item 6 da Tabela 3 – QUADRO RESUMO DOS RECURSOS MÍNIMOS COMPUTACIONAIS DESEJADOS, deverá, com exceção aos serviços já previstos nos itens 1, 2, 3, 4, 5 e 7, contemplar TODOS os demais serviços necessários, especificados neste Termo de Refrência e seus anexos, ou ainda não especificados que a contratada julgar necessário para total funcionamento da solução ofertada, a serem pagos mensalmente, de acordo com o número de instâncias ativas.
12.20.2. Serviços de migração, item 7 da Tabela 3 - QUADRO RESUMO DOS RECURSOS MINIMOS COMPUTACIONAIS DESEJADOS:
12.20.2.1. O valor orçado deverá contemplar o custo de migração de cada instância e apresentar o custo máximo para migração de todas as instâncias e volumes apresentados nas tabelas 1 e 2 do item 12.6.3, também deverá contemplar os custos relacionados ao workshop tipo hands-on solicitado.
12.20.2.2. O item 7 deverá ser realizado no início, em até 30 dias após a assinatura do contrato e será pago em desembolso único.
12.20.3. Do gerenciamento de custos:
12.20.3.1. O gerenciamento de custos abrange as ações de controle operacional de custos dos recursos disponibilizados em nuvem.
12.20.3.2. A CONTRATADA deverá implementar mecanismos, thresholds, condições e limitadores de custos associados a todos os recursos de computação em nuvem provisionados conforme diretrizes fornecidas pela CONTRATANTE.
12.20.3.3. As ações relacionadas ao gerenciamento de custos devem ser realizadas de forma proativa pela CONTRATADA submetendo- se ao conhecimento e autorização da CONTRATANTE.
12.20.3.4. Deverão ser adotados pela CONTRATADA alertas, mecanismos de monitoramento e acompanhamento dos custos, mecanismos de estimativas de custos e recursos dos provedores específicos para limitação e controle dos custos dos recursos.
12.20.4. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
12.20.4.1. Os serviços executados serão objeto de medição por preço unitário, que será realizada no primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.
12.20.4.2. Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados;
12.20.4.3. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
12.20.4.4. Até o quinto dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório discriminando os serviços realizados;
12.20.4.5. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
12.20.4.6. O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços não aceitas e glosadas pela Fundação SEADE por motivos imputáveis à CONTRATADA.
12.20.4.6.1. Os valores unitários considerados são os contratados que foram apresentados na proposta para os itens de 1 até 7 do objeto.
12.20.4.7. A realização dos descontos indicados na alínea anterior não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.
12.20.4.8. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a Fundação SEADE atestará a medição mensal, comunicando à CONTRATADA, no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente fatura a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
12.21. APRESENTAÇÃO DETALHADA DE PROPOSTA
12.21.1. Os preços cotados do objeto da presente licitação deverão ser expressos em moeda corrente nacional, neles inclusos os acréscimos e despesas, como impostos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, sem que sofra correção ou reajuste durante o período licitatório.
12.21.2. A apresentação dos valores dos serviços deverá ser unitária e total.
12.22. REGIME DE EXECUÇÃO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
12.22.1. O objeto deste contrato será executado na modalidade serviços contínuos, pelo regime de empreitada por preço unitário, e condições estabelecidas nas especificações de serviços e preços, nas condições detalhadas no Termo de Referência.
12.23. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.23.1. Prover todos os serviços constantes em sua proposta e serviços necessários para um pleno funcionamento da solução ofertada a fim de garantir a plena execução deste projeto.
12.23.2. Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados ou por terceiros sob sua responsabilidade, por negligência, imprudência ou imperícia, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, mesmo tendo a fiscalização do Fundação SEADE.
12.23.3. Todos os profissionais porventura alocados pela CONTRATADA para atendimento ao exigido no Termo de Referência deverão ser de inteira responsabilidade desta perante os regimes legais de contratação trabalhista.
12.23.4. Cumprir com os prazos e padrões de qualidade e serviços ofertados nas condições estipuladas no Termo de Referência.
12.23.5. Fornecer, sempre que houver atualização de versão ou da lista de produtos, a relação atualizada das alterações ocorridas nas novas versões dos produtos do fabricante do software.
12.23.6. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange a regularidade fiscal, desempenho e capacidade técnica operativa.
12.23.7. Cumprir rigorosamente as normas e regulamentos pertinentes aos serviços objeto do Termo de Referência.
12.23.8. Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Fundação SEADE.
12.23.9. Manter sigilo absoluto sobre todas as informações provenientes dos serviços realizados, documentos elaborados e informações obtidas dentro da Fundação SEADE.
12.23.10. Deverá zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à estrutura, sistemas, usuários, topologia, configurações e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da Fundação SEADE, durante e após o fim do contrato.
12.23.11. A licitante deverá possuir em seu quadro de profissionais ao menos 2 (dois) ou mais recursos, devidamente certificados a nível de administração/professional junto ao fabricante da solução ofertada.
12.24. QUANTO AOS SERVIÇOS DE CLOUD COMPUTING:
12.24.1. Deverá disponibilizar para a Fundação SEADE um site de gerenciamento do portal de Cloud Computing, para conferência e utilização dos serviços adquiridos.
12.24.2. Deverá disponibilizar estrutura física localizada em território nacional, com estrutura dedicada ao serviço de hospedagem, de modo a garantir um ambiente seguro, controlado e com infraestrutura local redundante e tolerante a falhas, segundo os padrões internacionais.
12.24.3. Os serviços deverão estar disponíveis em 99,7% do tempo contratado, de modo que o somatório mensal das indisponibilidades do serviço será de, no máximo, e horas. Portanto a Licitante vencedora/ provedor deverá possuir o acordo SLA (Service Level Agreement) para a disponibilidade da infraestrutura do DataCenter.
12.24.4. A CONTRATADA deverá realizar um workshop on-site sobre os serviços inclusos na plataforma de Cloud Computing (voltado ao ambiente da Fundação SEADE) para profissionais do Departamento de Tecnologia da Informação da Fundação SEADE, destacando benefícios, modelo de utilização e características dos serviços.
12.24.5. Os serviços do objeto desta contratação deverão ser iniciados pela CONTRATADA à Fundação SEADE em até 5 (cinco) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
12.24.6. O Extrato mensal dos serviços consumidos no mês deverão ser entregues pela CONTRATADA à Fundação SEADE a cada 30 (trinta) dias, contados a partir do início dos serviços;
12.24.7. Emitir, sempre que solicitado pela Fundação SEADE, relatórios gerencias e/ou técnicos referentes aos serviços realizados, sem ônus a contratada.
12.25. LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.25.1. Os serviços de suporte técnico serão prestados, quando presenciais, na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, XXX: 05508-000, Butantã, Cidade Universitária - SP. A Superintendência de Tecnologia da Informação - SUTIN será a responsável técnica pelo projeto.
12.25.2. Não está previsto o fornecimento de infraestrutura local de suporte, porém, em qualquer eventualidade ou situação que exija suporte local ou presença, paar uma reunião, por exemplo, o endereço presencial é o destacado no item. Não sendo, portanto, necessário considerar serviço de suporte presencial para este edital.
12.26. TRANSIÇÃO OU ENCERRAMENTO CONTRATUAL
12.26.1. A CONTRATADA deverá manifestar-se por escrito com antecedência mínima de 180 dias do término contratual, a intenção de não o renovar.
12.26.2. A CONTRATADA deverá dispor de meios que proporcionem portabilidade e tornem possível a migração dos serviços prestados para outros provedores de serviços em nuvem ou para outro ambiente definido pela Fundação SEADE.
12.26.3. A CONTRATADA deve suportar a conversão do formato Open Virtualization Format (OVF) e outros padrões abertos de virtualização para os padrões utilizados pelo provedor. A conversão de formato também deve ser suportada no sentido inverso, ou seja, dos padrões utilizados pelo provedor para o formato OVF e outros padrões abertos de virtualização.
12.26.4. Os serviços deverão possibilitar que as informações e dados da Fundação SEADE estejam disponíveis para transferência de localização em três dias úteis e sem custo adicional para a CONTRATADA.
12.26.5. A CONTRATADA terá até 30 (trinta) dias antes do encerramento do contrato para entregar à Fundação SEADE todas as imagens de MV’s, todos os dados e informações da Fundação SEADE que estejam armazenados ou hospedados no ambiente provido pela CONTRATADA, no formato OVF ou outro previamente acordado.
12.26.6. A CONTRATADA deverá certificar que todas as imagens de MV’s, dados e informações da Fundação SEADE, hospedados no ambiente provido pela CONTRADATADA serão destruídos, sem possibilidade de recuperação, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do contrato.
12.26.7. Durante o período de vigência do contrato, a CONTRATADA, deverá garantir que toda a documentação requerida pela Fundação SEADE para facilitar a migração para outro provedor ou ambiente (incluindo documentação de configuração) será mantida atualiza e será entregue à Fundação SEADE durante o processo de migração para outro provedor ou ambiente.
12.26.8. A propriedade dos dados e informações gerados pela Fundação SEADE no ambiente provido pela CONTRATADA, a qualquer momento, durante a vigência, término ou expiração do contrato, será exclusivamente da Fundação SEADE.
12.26.9. Toda informação confidencial gerada e/ou manipulada em razão dessa contratação, seja ela armazenada em meio físico, magnético ou eletrônico, deverá ser devolvida, mediante formalização entre as partes, ao término ou rompimento do contrato, ou por solicitação do Fundação SEADE.
12.27. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA FUNDAÇÃO SEADE
12.27.1. O pagamento será efetuado, baseado no extrato de medição de serviços consumidos do mês e após a emissão do respectivo Termo de Aceite.
12.27.2. A solicitação para início da execução dos serviços ocorrerá por meio de Ordem de Início dos Serviços assinado pelo responsável na Fundação SEADE por acompanhar os serviços.
12.27.3. Proporcionar todas as facilidades para a CONTRATADA desempenhar o fornecimento do objeto do Termo de Referência, permitindo o acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências.
12.27.4. Dispor de meios que permitam a comunicação imediata com os profissionais de atendimento da CONTRATADA, por meio de rádio, telefonia celular, telefonia fixa, e-mail ou similar.
12.27.5. Executar ou providenciar a execução, com urgência, dos serviços de sua responsabilidade para que não prejudiquem a execução dos trabalhos da CONTRATADA.
12.27.6. Fornecer à CONTRATADA todo tipo de informação interna essencial ao atendimento do objeto do Termo de Referência.
12.27.7. Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
12.27.8. Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto doTermo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
12.27.9. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante o fornecimento do objeto do Termo de Referência, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos.
12.27.10. Homologar os serviços fornecidos quando os mesmos estiverem de acordo com o especificado no Termo de Referência.
12.27.11. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência.
12.28. VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.28.1. O CONTRATO terá vigência de 60 (sessenta) meses a contar da data de início dos serviços, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, respeitadas as condições legais.
13. Estimativa de custo total da contratação
[Conteúdo Sigiloso | Justificativa: O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. O ETP é anexo do Termo de referência. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e não será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas. O valor estimado da contratação foi definido com observância do disposto no Decreto estadual nº 67.888, de 17 de agosto de 2023.]
14. Justificativa técnica da escolha da solução
14.1. Para justificar a escolha técnica da solução é necessário destacar que o Seade já usa arquitetura híbrida, isto é, combina recursos de computação local (on-premise) com recursos de computação em nuvem (cloud). Isso permite que uma organização tenha flexibilidade e controle sobre onde seus dados e aplicativos são hospedados, distribuindo-os entre servidores locais e serviços em nuvem conforme necessário.
As vantagens de adotar uma arquitetura híbrida em comparação com apenas cloud ou apenas on-premise incluem:
14.1.1. Flexibilidade e Escalabilidade: A arquitetura híbrida permite dimensionar recursos conforme a demanda, aproveitando a escalabilidade da nuvem enquanto mantém certos dados ou aplicativos críticos localmente.
14.1.2. Resiliência e Continuidade de Negócios: Ao distribuir cargas de trabalho entre ambientes locais e em nuvem, as organizações podem aumentar a resiliência e a disponibilidade de seus sistemas, reduzindo o risco de tempo de inatividade.
14.1.3. Custos otimizados: Com uma abordagem híbrida, as organizações podem equilibrar custos de infraestrutura, usando a nuvem para cargas de trabalho sazonais ou variáveis e mantendo recursos locais para cargas de trabalho estáveis ou sensíveis à conformidade.
14.1.4. Compliance e Segurança: Uma arquitetura híbrida permite que as organizações mantenham dados sensíveis ou regulamentados localmente, enquanto aproveitam os recursos de segurança e conformidade oferecidos pelos provedores de nuvem.
14.1.5. Agilidade Operacional: Ao adotar uma abordagem híbrida, as organizações podem aproveitar rapidamente os recursos em nuvem para novos projetos ou iniciativas, enquanto mantêm a integração com sistemas legados locais.
Em resumo, uma arquitetura híbrida oferece o melhor dos dois mundos, combinando os benefícios da nuvem e da computação local para atender às necessidades específicas de uma organização.
14.2. Portanto, é mais vantajoso que a demanda computacional atualmente em nuvem AWS, por já possuir características adequadas
para este ambiente, permaneça em nuvem, ainda, por ser uma utilização simples, opta-se pela contratação de infraestrutura em nuvem com catálogo de serviços fixo, remunerados pelo seu respectivo custo, como apresentado na SOLUÇÃO 2.
14.3. Ainda, justifica-se a solução escolhida pois:
Agrega expertise de um provedor especializado. Oferece flexibilidade e escalabilidade.
Ajuda resolver problema de falta de mão-de-obra própria (RH) na Superintendência de TI do Seade, reduzindo a carga de trabalho da equipe interna.
Altíssima disponibilidade.
Suporte e monitoramento 24 horas por dia, 7 dias por semana e durante todos os dias do ano. SLA's (acordos de níveis de serviços) adequados
14.4. Não demanda a contratação de alguém especializado para fazer a sustentação/gerenciamento/suporte/manutenção desse recurso, o que além de encarecer a solução, atualmente não é possível contratações, visto não haver concursos públicos previstos e não termos recursos humanos suficientes para atender à demanda.
14.5. Qualquer necessidade pode ser resolvida diretamente com o provedor do serviço contratado.
14.6. Uma vez contratado os serviços, já inclui a segurança, escalabilidade e, também, o gerenciamento da solução, ou seja, a manutenção da infraestrutura para tornar tudo possível.
14.7. Caso os meios próprios e tradicionais de infraestrutura fossem invadidos por ataques cibernéticos, o custo para contratar uma empresa para recuperar os dados seriam muito maiores, levando em consideração que podemos replicar sistemas críticos entre on premise e nuvem, além de usar infraestrutura em nuvem como contingência, em casos de desastres no datacenter Seade.
14.8. Visto que não há equipe 24 horas no Seade, e que não ampliará sua capacidade interna de recursos humanos, por não haver recursos financeiros, previsões para concurso ou qualquer outro tipo de contratação que reforçaria o RH, soluções como serviços se tornam praticamente única solução viável, pois a mão-de-obra está contemplada.
15. Justificativa econômica da escolha da solução
15.1. Principais justificativas econômicas da solução escolhida:
Pode ser utilizado para absorver demandas de picos ou projetos não previstos sem custos de ociosidade ou reserva de capacidade.
Não há investimento inicial em infraestrutura.
Não há o custo de propriedade, sobretudo de ativo ocioso.
A aquisição é do tipo custeio, aderente e viável frente ao orçamento Seade.
- Desembolso é fracionado.
- Não há custos com depreciação e investimentos cíclicos com a renovações do parque.
- Não há investimento inicial elevado.
15.2. Não há previsão orçamentaria suficiente para investimentos, apenas custeio.
15.3. A solução em nuvem, por todas as vantagens, disponibilidade, monitoramento contínuo, nível de serviços, segurança, entre outros, oferece altíssimo nível de excelência em seus serviços, impactando em valores superiores aos ofertados pelo Datacenter Seade, visto que o Datacenter Seade não oferece o mesmo nível de serviços, porém, levando em consideração que o Datacenter oferece nível adequado para todos os serviços que hospeda, para demais serviços que exijam maior nível de qualidade, hospeda- se em nuvem. Deste modo há a customização e eficiência na utilização dos recursos, pagando-se mais apenas por demandas que exijam maior nível de serviços e características de utilização em pico, ainda, evitando investimento em capacidade ociosa.
15.4. A Otimização de Custos com abordagem híbrida permite otimizar os custos operacionais e de capital. Os recursos locais podem ser utilizados de forma eficiente para cargas de trabalho estáveis e previsíveis, enquanto os recursos em nuvem podem ser escalados conforme necessário, evitando gastos excessivos com capacidade ociosa.
15.5. Com a adoção de modelo de Custos Flexível com arquitetura híbrida, as despesas de capital (CapEx) podem ser reduzidas ao
minimizar investimentos em hardware local, enquanto os custos operacionais (OpEx) podem ser controlados por meio da alocação seletiva de recursos em nuvem apenas quando necessário.
15.6. Há redução de Investimentos Iniciais ao adotar uma abordagem híbrida, podendo evitar altos investimentos iniciais em infraestrutura local, optando por recursos em nuvem que normalmente exigem menos despesas iniciais e podem ser pagos conforme o uso.
15.7. Elasticidade e Eficiência Operacional devido a capacidade de escalar recursos em nuvem sob demanda permitindo uma utilização mais eficiente dos recursos, evitando a necessidade de provisionamento excessivo de infraestrutura local para picos de demanda temporários.
15.8. Redução de Despesas de Manutenção, com menos dependência de infraestrutura local, podendo reduzir os custos associados à manutenção, atualização e suporte de hardware e software, transferindo parte dessa responsabilidade para provedores de serviços em nuvem.
15.9. Aproveitamento de Economias de Escala: Ao utilizar provedores de nuvem, as organizações podem se beneficiar das economias de escala e das constantes inovações em infraestrutura e serviços, obtendo acesso a recursos de ponta com um custo geralmente mais baixo do que implementações locais equivalentes.
16. Benefícios a serem alcançados com a contratação
16.1. BENEFÍCIOS ESPERADOS
Manutenção da infraestrutura que suporta as aplicações, sistemas e serviços disponibilizados para o público interno e externo da Fundação Seade.
Possibilitar o ajuste, sob demanda, da capacidade dessas aplicações, sistemas e serviços; Possibilitar, ainda, a disponibilização de novas aplicações, sistemas e serviços.
Espera-se que a contratação amplie a capacidade de prestação de serviços suportados pela Tecnologia da Informação, atendendo às novas demandas e políticas definidas pelo Governo do Estado de São Paulo e, por consequência, otimize a prestação de serviços aos cidadãos. Para isso, a contratação se beneficiará das seguintes características definidas pelo modelo de computação de infraestrutura em nuvem:
Auto provisionamento sob demanda; Acesso amplo pela rede;
Compartilhamento através de pool de recursos; Rápida elasticidade e escalabilidade;
Ganho em alta disponibilidade e alta performance; Aplicações corretas de níveis de serviços para cada cenário; Otimização do uso dos recursos públicos;
Possibilitar redundância de armazenamento de dados críticos;
17. Providências a serem Adotadas
A contratação e implantação do serviço alvo deste ETP devem acontecer sincronizados com o atual contrato de IaaS, de modo a não haver descontinuidade nos serviços, viabilizando a migração.
18. Previsão da Contratação no PCA
Previsto no Plano de Contratação Anual de 2024, conforme identificado no DFD número 68 / 2023/2024 anexo ao respectivo processo SEI.
19. Possíveis impactos ambientais
19.1. Alguns possíveis impactos ambientais associados à contratação de serviços de infraestrutura em nuvem (IaaS):
19.1.1. Consumo de Energia: Os data centers que hospedam serviços de nuvem podem consumir grandes quantidades de energia para alimentar servidores, sistemas de refrigeração e outros equipamentos. O uso de energia em larga escala pode contribuir para emissões de gases de efeito estufa e aumentar a pegada de carbono da operação.
19.1.2. Refrigeração e Resfriamento: A necessidade de manter a temperatura adequada nos data centers requer sistemas de resfriamento intensivos, que consomem mais energia. Estratégias de refrigeração eficientes podem ajudar a mitigar esse impacto.
19.1.3. Descarte de Hardware: A rápida evolução da tecnologia pode levar a uma obsolescência acelerada do hardware de infraestrutura em nuvem. O descarte inadequado desses equipamentos pode gerar resíduos eletrônicos e impactar negativamente o meio ambiente, a menos que medidas adequadas de reciclagem e reutilização sejam implementadas.
19.1.4. Localização dos Data Centers: A localização dos data centers pode afetar o impacto ambiental. Data centers alimentados por energia renovável têm um impacto menor do que aqueles que dependem de fontes de energia tradicionais, como carvão ou gás natural.
19.1.5. Eficiência Energética: A eficiência energética dos data centers pode variar significativamente. Data centers com práticas de design e operação eficientes podem reduzir o consumo de energia e minimizar o impacto ambiental.
19.1.6. Migração de Cargas de Trabalho: A migração de cargas de trabalho para a nuvem pode resultar em uma redução líquida no consumo de energia e emissões de carbono, especialmente se substituir infraestruturas locais menos eficientes.
19.2. Os provedores de serviços em nuvem, incluindo aqueles que oferecem IaaS (Infrastructure as a Service), em geral têm demonstrado um compromisso crescente com a sustentabilidade e a redução do impacto ambiental de suas operações. Muitas dessas empresas adotaram práticas e políticas para minimizar seu consumo de energia, reduzir emissões de carbono e promover o uso de energia renovável.
19.3. Neste sentido, é requisito necessário e solicitado que os provedores dos serviços em nuvem possuam iniciativas que visem minimizar seu impacto ambiental e garantir a conformidade com as regulamentações ambientais.
20. Contratações correlatas/interdependentes
A migração deve ocorrer em parceria e sincronizada com o atual contrato de XxxX (AWS)
21. Justif. parcelamento ou não da solução
21.1. Justificativa para não parcelamento da solução
Por se tratar de uma solução que envolve tratamento técnico complexo e que deverá funcionar de forma totalmente compatível e integrada, o parcelamento do objeto não é recomendável uma vez que a eventual divisão dos objetos em lotes diferentes possibilitará que empresas distintas forneçam os componentes da solução. Dessa forma, o agrupamento dos itens em um único lote mitigará os riscos de integração e compatibilidade da solução. Assim, não haverá como a CONTRATADA alegar no futuro, em caso de problemas nos serviços, que os produtos entregues não permitem a interoperabilidade entre si, por serem de outros fornecedores, marcas ou modelos, ficando a Fundação Seade impossibilitada de penalizar qualquer um destes. Além disso, não menos impactantes, também poderão ser evitados os seguintes problemas que poderão ocorrer durante a execução contratual desse tipo de objeto com a participação de vários fornecedores:
Serviços parados por aguardar a execução de outro fornecedor;
Serviços mal executados em detrimento do outro; Descumprimento dos prazos acordados;
Dificuldade em apontar falhas ou responsabilidades, afetando a entrega do serviço provido pela solução como um todo.
Somando-se a isso, a centralização de responsabilidades promovida pelo agrupamento dos itens em um único lote levará a redução de custos administrativos existentes no gerenciamento de vários contratos e a utilização de diversos mecanismos de controle pela Fundação Seade, tais como gestores e fiscais. Ressalta-se que a contratação de um único licitante por grupo não inviabilizará o atendimento do critério de ampla concorrência do processo licitatório pois existem atualmente no mercado várias empresas especializadas no fornecimento da solução a ser contratada.
Contam também os princípios de economicidade na redução do custo operacional, de interoperabilidade. Além disso, deve existir um único representante durante o período de garantia fornecido pelo fabricante e a prestação de serviços de suporte e manutenção, possibilitando melhor aproveitamento nas aplicações que serão utilizadas.
22. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Chefe da divisão de infraestrutura de TI
Assinou eletronicamente em 13/09/2024 às 16:45:40.
XXXXXXXX XX XXXXX
Assessor
Assinou eletronicamente em 13/09/2024 às 16:49:35.
23. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
23.1. Justificativa da Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar: Após realizadas as análises, entende-se que a contratação é essencial para Infraestrutura de TI da Fundação Seade, a modalidade de contratação como serviços é exequível, atendendo com eficiência ao cenário proposto.
ANEXO II
[MINUTA DE TERMO DE CONTRATO]]
PROCESSO ADMINISTRATIVO n°SEI 270.00000024/2024-09)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2024, CELEBRADO ENTRE A .FUNDAÇÃO SISTEMA DE ANÁLISE DE DADOS – SEADE E .............................................................
Pelo presente instrumento, de um lado a FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS - SEADE, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000. CEP nº 05508-000- Cidade Universitária na cidade de São Paulo/Estado de São Paulo, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 51. 169.555/0001-00
neste ato representado(a) pelo(a) Diretor Executivo, Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, nomeado(a) pelo Decreto de 18/11/2021, publicado no DOE de 20 de novembro de 2021,[portador(a) da identificação funcional matrícula nº110.877, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) na
..................................., doravante designado(a) CONTRATADO, neste ato representado(a) por
.................................. (nome e função no Contratado), inscrito(a) no CPF sob o nº.........., conforme atos constitutivos da fornecedora ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI nº 270.00000024/2024-09 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas da legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 005/2024, mediante as condições a seguir enunciadas, de acordo com as subdivisões subsequentes na forma de cláusulas e respectivos itens que compõem este instrumento.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de fornecimento de computação em nuvem pública, sob demanda, para migrar ambiente atual (AWS), sustentar, hospedar servidores (máquinas virtuais), armazenamento de arquivos, backup, processamento e comunicação de dados incluindo suporte, conforme detalhamento e especificações técnicas deste instrumento, do Termo de Referência, da proposta do Contratado e demais documentos da contratação constantes do processo administrativo em epígrafe.
1.2. O presente Termo de Contrato vincula-se à seguinte documentação, que se considera parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. A Proposta do Contratado; e
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.3. O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) meses, contados do primeiro dia útil após assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, a critério do Contratante, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. O Contratado poderá se opor à prorrogação de que trata a subdivisão acima, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo Contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
2.1.2. Dentre outras exigências, a prorrogação de que trata a subdivisão acima é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração e em harmonia com os preços do mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido, permitida a negociação com o Contratado, observando-se, ainda, os seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do Contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o Contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.1.3. O Contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, e não poderá pleitear qualquer espécie de indenização em razão da não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência do Contratante.
2.1.4. Eventuais prorrogações de contrato serão formalizadas mediante celebração de termo aditivo, respeitadas as condições prescritas na Lei nº 14.133, de 2021.
2.1.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, custos não renováveis já pagos ou amortizados no âmbito da contratação, quando houver, deverão ser eliminados como condição para a prorrogação.
2.1.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o Contratado tiver sido penalizado com as sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
2.1.7. Não obstante o prazo estipulado nesta cláusula, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita a condições resolutivas consubstanciadas:
I - na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas, acarretando a extinção do contrato a partir de sua ocorrência; ou
II - na ausência de vantagem para o Contratante na manutenção do contrato, desde que o Contratante comunique ao Contratado a opção pela extinção do contrato com ao menos 2 (dois) meses de antecedência em relação à próxima data de aniversário do contrato, acarretando a extinção do contrato a partir da referida data de aniversário contratual.
2.1.8. Ocorrendo a resolução do contrato, com base em uma das condições resolutivas estipuladas na subdivisão acima desta cláusula, o Contratado não terá direito a qualquer espécie de indenização.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de início, conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto, e critérios de medição, constam no Termo de Referência, que constitui parte integrante deste Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor total mensal da contratação é de R$.......... ( ), perfazendo o valor total da contratação em
R$............ ( ), conforme tabela abaixo:
Item | Serviços | QTDE máxima prevista | Valor unitário | Valor mensal máximo previsto | Valor anual máximo previsto |
01 | MV Tipo 1 | 20 unidades | |||
02 | MV Tipo 2 | 10 unidades | |||
03 | Armazenamento de dados tipo bloco | 35.000 GB | |||
04 | Armazenamento de dados tipo objeto | 115.000 GB | |||
05 | Transferência de dados tipo download (por mês) | 10.000 GB | |||
06 | Serviços profissionais em ambiente de nuvem | 30 unidades de MV ativa | |||
07 | Migração de máquinas virtuais e dados armazenados | 37 máquinas virtuais (cloud to cloud) | |||
160.000 GB (dados armazenados) | |||||
Valores totais previstos (mensal e anual) > | |||||
Valor máximo previsto (60 meses)> |
5.2. No valor acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor indicado nesta cláusula é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao Contratado dependerão dos quantitativos efetivamente demandados, medidos e fornecidos.
5.4. Caso o Contratado seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedido de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao Contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, que constitui parte integrante deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente ajustados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 1 (um) ano contado da data do orçamento estimado, que corresponde a / / (DD/MM/AAAA).
7.2. É previsto reajuste anual dos preços inicialmente ajustados, de modo que, caso o prazo de execução do objeto contratual ultrapasse a data em que se configure 1 (um) ano a contar da data do orçamento estimado, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPC-FIPE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. No caso de reajuste(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e a documentação que o integra;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, a expensas do Contratado;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5. Comunicar ao Contratado para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento, se houver parcela incontroversa no caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, observando-se o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Estado para adoção das medidas cabíveis quando necessária medida judicial diante do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste, observado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para decisão, a contar da conclusão da instrução do requerimento, admitida a prorrogação motivada, por igual período, e excepcionada a hipótese de disposição legal ou cláusula contratual que estabeleça prazo específico;
8.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo Contratado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis , contado a partir da conclusão da instrução do requerimento, sendo admitida a prorrogação motivada desse prazo por igual período, e observado o disposto no parágrafo único do artigo 131 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais;
8.1.12. Observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios do Contratado, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a cláusula primeira deste contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.
8.2. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro não se iniciará enquanto o Contratado não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo Contratante para adequada instrução do requerimento.
8.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus profissionais, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações estabelecidas em lei, e aquelas constantes deste Contrato e da documentação que o integra, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.1. Designar e manter preposto aceito pelo Contratante para representar o Contratado na execução do contrato;
9.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto do Contratado poderá ser recusada pelo Contratante, desde que devidamente justificada, hipótese em que o Contratado deverá designar outro para o exercício da atividade;
9.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.1.3. Alocar os profissionais necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, utilizando os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e à legislação de regência;
9.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, não excluindo nem reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida na documentação que integra este instrumento, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do Contratante, de agente público que desempenhe(ou) função na licitação ou de fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf ou em outros meios eletrônicos hábeis de informações, o Contratado deverá atender a notificação para entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos: 1) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 2) certidões que comprovem regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do Contratado que tenham sido exigidas para fins de habilitação na documentação que integra este instrumento; 3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, ou Dissídio Coletivo de Trabalho das categorias abrangidas pelo contrato, e por todas as obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais e os demais previstos em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante, nos termos do artigo 121 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, assim que possível, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução dos serviços;
9.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto;
9.1.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.1.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
9.1.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
9.1.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência, observando-se o disposto no Capítulo VII do Título III da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.16. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas (art. 116 da Lei nº 14.133, de 2021);
9.1.18. Comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere a subdivisão acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021);
9.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
9.1.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade;
9.1.21. Cumprir as disposições legais e regulamentares federais, estaduais e municipais que interfiram na execução do objeto, bem como as normas de segurança do Contratante;
9.1.22. Realizar os serviços contratados em estrita observancia a todas as condições e critérios constantes do Termo de Referência, que faz parte do presente como se aqui transcrito.
9.1.23. Realizar os serviços de suporte técnico, quando presenciais na Sede da Fundação SEADE, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, XXX 00000-000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX];
9.1.24. Realizar os serviços relacionados a monitoramento, continuidade e sustentação do ambiente 24 horas por dia, todos os dias do ano, ininterruptamente.
9.2. Em atendimento à Lei nº 12.846, de 2013, e ao Decreto estadual nº 67.301, de 2022, o Contratado se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, de modo que o Contratado não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
9.2.1. O descumprimento das obrigações previstas na subdivisão acima poderá submeter o Contratado à extinção unilateral do contrato, a critério do Contratante, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei nº 12.846, de 2013, e o Decreto estadual nº 67.301, de 2022.
9.3. O Contratado obriga-se a não admitir a participação, na execução deste contrato, de:
9.3.1. agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, ou terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 9º da Lei nº 14.133, de 2021;
9.3.2. pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do inciso IV do artigo 14 e/ou parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.3.3. pessoas que se enquadrem nas demais vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. No âmbito da execução do objeto deste contrato, o Contratado deve cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), as demais normas legais e regulamentares aplicáveis à proteção de dados pessoais, inclusive regulamentos editados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e deve observar as instruções por escrito do Contratante no tratamento de dados pessoais.
10.1.1. O Contratado deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem conhecer/acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para as finalidades deste contrato, e cumprir a legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais de confidencialidade.
10.1.2. Considerando a natureza dos dados tratados, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, assim como os princípios previstos no caput do artigo 6º da Lei nº 13.709, de 2018, o Contratado deve adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
10.1.3. Considerando a natureza do tratamento, o Contratado deve, enquanto operador de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações do Contratante previstas na Lei nº 13.709, de 2018.
10.1.4. O Contratado deve:
10.1.4.1. notificar o Contratante na primeira oportunidade possível, ao receber requerimento de um titular de dados, na forma prevista no artigo 18 da Lei nº 13.709, de 2018; e
10.1.4.2. quando for o caso, auxiliar o Contratante na elaboração da resposta ao requerimento a que se refere a subdivisão anterior.
10.1.5. O Contratado deve notificar ao Contratante, na primeira oportunidade possível, a ocorrência de incidente de segurança relacionado a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que o Contratante cumpra quaisquer obrigações de comunicar à autoridade nacional e aos titulares dos dados a ocorrência do incidente de segurança sujeita à Lei nº 13.709, de 2018.
10.1.6. O Contratado deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de segurança.
10.1.7. O Contratado deve auxiliar o Contratante na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei nº 13.709, de 2018, no âmbito da execução deste Contrato.
10.1.8. Na ocasião do encerramento deste contrato, o Contratado deve, imediatamente, ou, mediante justificativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais ao Contratante ou eliminá-los, conforme decisão do Contratante, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no âmbito deste contrato, certificando por escrito, ao Contratante, o cumprimento desta obrigação.
10.1.9. O Contratado deve colocar à disposição do Contratante, conforme solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta cláusula, e deve permitir auditorias e
contribuir com elas, incluindo inspeções, pelo Contratante ou auditor por ele indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais.
10.1.10. O Contratado responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei nº 13.709, de 2018 ou de instruções do Contratante relacionadas a este contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento.
10.1.11. Caso o objeto da presente contratação envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular de que trata o inciso I do artigo 7º da Lei nº 13.709, de 2018, deverão ser observadas pelo Contratado ao longo de toda a vigência do contrato todas as obrigações específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento de dados pessoais, conforme instruções por escrito do Contratante.
10.1.12. É vedada a transferência de dados pessoais, pelo Contratado, para fora do território do Brasil sem o prévio consentimento, por escrito, do Contratante, e demonstração da observância, pelo Contratado, da adequada proteção desses dados, cabendo ao Contratado o cumprimento de toda a legislação de proteção de dados ou de privacidade nacional e de outro(s) país(es) que for aplicável.]
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1. A contratação conta com garantia de execução prestada pelo Contratado, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, no valor de R$ , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, observando-se para a definição e aplicação desse percentual, quando o caso, o disposto no parágrafo único do artigo 98 do referido diploma legal.
11.2. Caso seja feita opção pela modalidade de seguro-garantia:
11.2.1. A apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato, permanecendo em vigor mesmo que o Contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.2.2. O prazo de vigência da apólice do seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora, observando-se, quando for o caso, o disposto no § 2º do artigo 96 e no parágrafo único do artigo 97 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2.3. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto, nas condições estabelecidas pelo parágrafo único do artigo 97, c/c o § 2º do artigo 96 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.3. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o Contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger o período de vigência contratual.
11.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.5.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
11.5.2. multas moratórias e compensatórias aplicadas pelo Contratante ao Contratado; e
11.5.3. obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS relacionadas à contratação não adimplidas pelo Contratado, quando couber.
11.6. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
11.6.1. Caso fortuito ou força maior;
11.6.2. Descumprimento das obrigações pelo Contratado decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente ao Contratante;
11.6.3. Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de exigência legal ou regulamentar.
11.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros.
11.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, o Contratado deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificado pelo Contratante para fazê-lo.
11.9. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.9.1. O emitente da garantia ofertada pelo Contratado deverá ser notificado pelo Contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137,
§ 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.9.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
11.10. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que a notificação quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§ 4º do artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021) ou a comunicação do sinistro pelo Contratante ocorra após expirada a vigência da contratação ou a validade da garantia.
11.11. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta
11.12. -fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato.
11.13. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.14. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao Contratado.
11.15. O Contratado autoriza o Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato.
11.16. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Garantida a prévia defesa, serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
ii) Advertência, se o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Impedimento de licitar e contratar, se praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” da subdivisão anterior desta cláusula, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§ 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iv) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” da subdivisão anterior desta cláusula, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d” da referida subdivisão, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
v) Multa:
b) Moratória de 0,2.% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
i) O atraso superior a 60 (sessenta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do caput do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021.
c) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 10% a 30.% do valor do Contrato.
d) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 10% a 30% do valor do Contrato.
e) Para infração descrita na alínea “a” “b” e “d” do subitem 11.1, a multa será de 10% a 30.% do valor do Contrato.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste Contrato (art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, caso exigida na documentação que integra este instrumento, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021).
12.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133, de 2021).
12.10. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021).
12.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato poderá ser extinto na forma, pelos motivos e com as consequências previstos nos artigos 137 a 139 e 155 a 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.1.1. O Contratado reconhece desde já os direitos do Contratante nos casos de extinção por ato unilateral da Administração, prevista no artigo 138 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.1.2. O contrato poderá ser extinto por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, devendo a extinção ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.1.3. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção contratual se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.1.3.1. Se a operação societária de que trata a subdivisão acima implicar mudança em pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizada alteração subjetiva por termo aditivo.
13.2. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido da indicação de:
13.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.2.3. Indenizações e multas.
13.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento de eventual desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.4. Se for constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão pelo Contratante sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público,
observado o disposto nos artigos 147 a 149 da Lei nº 14.133, de 2021, conferindo-se ao Contratado oportunidade para prévia manifestação e participação na instrução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. No presente exercício, as despesas decorrentes desta contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento do Estado, na dotação abaixo discriminada:
I. Gestão/Unidade: 201201
II. Fonte de Recursos: 150140001
III. Programa de Trabalho: 04121203355130000
IV. Elemento de Despesa: 339040
V. Nota de Empenho:
14.2. Quando a execução do contrato ultrapassar o presente exercício, a dotação relativa ao(s) exercício(s) financeiro(s) subsequente(s) será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Aplicam-se aos casos omissos as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do Contratante, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. Se o contrato não contemplar preços unitários para serviços cujo aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no artigo 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.4. Eventuais alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, respeitadas as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, admitindo-se que, nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, a formalização do aditivo ocorra no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.5. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do Contratado, o equilíbrio econômico-financeiro inicial será restabelecido no mesmo termo aditivo.
16.6. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, § 2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 22 do Decreto estadual nº 68.155, de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões que decorrerem deste Termo de Contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa, conforme art. 92, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) via, que, lido e achado conforme pelo Contratado e pelo Contratante, vai por eles assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, .......de. de 2024.
FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS - SEADE
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Executivo
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1-
2-
ANEXO III
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA PROCESSO SEI Nº 270.00000024/2024-09
PREGÃO ELETRÔNICO nº 010/2024
OBJETO: Contratação de serviços continuados de fornecimento de computação em nuvem pública, sob demanda, para migrar ambiente atual (AWS), sustentar, hospedar servidores (máquinas virtuais), armazenamento de arquivos, backup, processamento e comunicação de dados incluindo suporte, conforme detalhados no Termo de Referência e seus anexos, nos termos da tabela abaixo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos
Item | Serviços | QTDE máxima prevista | Valor unitário | Valor mensal máximo previsto | Valor anual máximo previsto |
01 | MV Tipo 1 | 20 unidades | |||
02 | MV Tipo 2 | 10 unidades | |||
03 | Armazenamento de dados tipo bloco | 35.000 GB | |||
04 | Armazenamento de dados tipo objeto | 115.000 GB | |||
05 | Transferência de dados tipo download (por mês) | 10.000 GB | |||
06 | Serviços profissionais em ambiente de nuvem | 30 unidades de MV ativa | |||
07 | Migração de máquinas virtuais e dados armazenados | 37 máquinas virtuais (cloud to cloud) | |||
160.000 GB (dados armazenados) | |||||
Valores totais previstos (mensal e anual) > | |||||
Valor máximo previsto (60 meses)> |
1) O preço acima é final e nele estão incluídos todos os custos, tributos, encargos sociais e demais despesas relativas ao fornecimento objeto desta licitação, de forma a se constituírem na única contraprestação a ser paga pela Fundação SEADE.
2) Declaramos estar de acordo com todos os termos do Edital e seus Anexos que dele fazem parte integrante, bem como não existir nenhum fato impeditivo para celebrar Contrato com a Administração.
3) O prazo de início da execução do objeto é de até 05 (cinco) dias da assinatura do contrato.
4) Temos ciência quanto a obrigação de apresentação de conta aberta no Banco do Brasil para realização do pagamento pela Fundação SEADE.
5) Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
São Paulo, de de 2024.
Assinatura do Representante legal
DADOS DA EMPRESA CONTRATADA RAZÃO SOCIAL / CNPJ
PESSOA RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
Apenas obrigatório o preenchimento pela vencedora do Pregão.
ANEXO IV
MODELO(S) DE DECLARAÇÃO(ÕES) ANEXO IV.1
MODELO DE DECLARAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
(em papel timbrado do licitante)
Eu, , portador do CPF nº , na condição de representante legal de (nome empresarial ou denominação) , interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante:
a) cumpre as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual; e
b) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei nº 6.019, de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, quando o caso.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV.2
MODELO (situação regular perante o Ministério do Trabalho) (em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº /2024, Processo SEI / - :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
f) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1999.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV.3
MODELO - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial),
interessado em participar do Pregão Eletrônico nº /2024, Processo SEI / - , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 67.301/2022, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
DECLARO, também, ter tomado ciência do Código de Ética da entidade, disponibilizado no link: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxx-xxxxx/xxxxxx-xx-xxxxx/.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV.4
MODELO - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial),
interessado em participar do Pregão Eletrônico nº /2024, Processo SEI / - ,
DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)