EDITAL
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 24/2017
Processo número 50500.031337/2017-52
EDITAL
OBJETO
Contratação de empresa especializada de telecomunicações para a prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal – SMP e de acesso móvel à internet, de acordo com as especificações e definições constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
Observações:
- Abertura da sessão pública dia 11/09/2017 – às 15:00 horas
- Site para realização do pregão: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
- Site para retirada do edital: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
- Esclarecimentos: site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou via e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx
- Referência de tempo: horário de Brasília
- Cópias do Edital e do respectivo aviso se encontram à disposição de qualquer pessoa para consulta na ANTT, no seguinte endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF – XXX 00.000-000.
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 24/2017
Processo número 50500.031337/2017-52
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio da Gerência de Licitações e Contratos, sediada no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A
– 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF – CEP 70.200-003, realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, representado pelo MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE (GRUPO), nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Portaria Normativa SLTI/MP nº 01, de 06 de agosto de 2002, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 11/09/2017 Horário: 15:00 horas
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada de telecomunicações para a prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal – SMP e de acesso móvel à internet, de acordo com as especificações e definições constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
1.2 A licitação será dividida em 02 (dois) lotes/grupos formado por itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, devendo a licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2017, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 39250/393001 Fonte: 0174039282
Programa de Trabalho: 092246 Elemento de Despesa: 339039-58
3 DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.4 que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, salvo o disposto nos subitens 8.6.1.1 e 8.6.1.2 deste Edital;
4.2.5 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.6 Sociedades Cooperativas.
4.3 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.3.1.1 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14
anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.3.5 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5 DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.6 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1 valor total (anual) do grupo (lote);
5.6.2 descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações:
5.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.9 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006.
5.10 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6 DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total (anual) do grupo (lote).
6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7.1 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
6.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.14 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresa e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.15 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.17 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.17.1 Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
7 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que estiver em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3 Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
7.5 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
7.6 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.9 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.10 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de
negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.10.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.11 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1 SICAF;
8.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2 O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.2.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.2.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.3 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
8.4 Habilitação jurídica:
8.4.1 no caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.4.2 em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.4.3 no caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.4.4 no caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.4.5 no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
8.4.6 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.4.7 no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.4.8 os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.5 Regularidade fiscal e trabalhista:
8.5.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.5.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.5.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.5.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.5.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.5.6 prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.5.7 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.5.8 caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.6 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
8.6.1 certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
8.6.1.1 Caso seja positiva a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial, o pregoeiro exigirá que a credenciante apresente, na forma do art. 58 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação.
8.6.1.2 A credenciante em recuperação judicial ou extrajudicial, com plano de recuperação judicialmente acolhido, deverá, ainda assim, comprovar todos os demais requisitos de habilitação econômico- financeira previstos neste Edital.
8.6.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.6.2.1 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.6.3 comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
8.6.4 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do grupo (lote) pertinente.
8.7 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.7.1 Apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento timbrado, e que comprove a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos equivalentes com o objeto da contratação, contendo as seguintes informações:
a) identificação do órgão ou empresa emitente com nome ou razão social, CNPJ, endereço, nome da pessoa responsável e função no órgão ou empresa, telefone e fax para contato;
b) indicação do Contratante de que foram atendidos os requisitos de qualidade e prazos requeridos (descrição, duração e avaliação dos resultados);
c) descrição das principais características dos serviços, comprovando que a Contratada executa ou executou o objeto da contratação.
8.7.2 Os atestados de capacidade técnica, a serem utilizados para comprovação dos serviços executados, deverão referir-se a um período mínimo de 12 (doze) meses.
8.7.3 Ficará a cargo da Contratante, caso julgue necessário, realizar diligências para averiguação dos mesmos.
8.7.4 No caso de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito privado, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante vencedora.
8.7.4.1 Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante empresas controladas ou controladoras da empresa licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa licitante.
8.7.5 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
8.7.6 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da Contratante e local em que foram prestados os serviços.
8.8 O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.9 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 02 (dois) dias, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload), fac-símile (fax) ou e- mail.
8.10 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências deste Edital.
8.10.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.11 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.12 A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
8.13 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.14 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá- los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.15 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência de empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n°123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.16 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
9.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
9.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
9.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
10.1.2 apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório;
10.1.3 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11 DOS RECURSOS
11.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros
três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13 DO TERMO DE CONTRATO
13.1 Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.
13.2 Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
13.2.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a Contratada deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
13.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante a Contratante para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
13.4 O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela.
14 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
14.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
14.3 A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
14.3.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
14.3.2 prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
14.3.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
14.3.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
14.4 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN SLTI/MPOG 02/2008, observada a legislação que rege a matéria.
14.5 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor da Contratante.
14.6 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
14.7 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
14.8 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
14.9 Será considerada extinta a garantia:
14.9.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
14.9.2 no prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
15 DO REAJUSTE
15.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital.
16 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA FISCALIZAÇÃO
16.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência.
18 DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e materiais empregados, através de ordem bancária, para
crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada ou por meio de fatura com utilização de código de barras.
18.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue no protocolo da ANTT aos cuidados da Gerência de Licitações e Contratos - GELIC.
18.4 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
18.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.6 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
18.6.1 não produziu os resultados acordados;
18.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
18.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
18.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.11 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.13 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF.
18.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.14.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.15 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = I=
(TX)
( 6 / 100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1 não assinar o contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2 apresentar documentação falsa;
19.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5 não mantiver a proposta;
19.1.6 cometer fraude fiscal;
19.1.7 comportar-se de modo inidôneo.
19.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.3.1 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação pela conduta do licitante;
19.3.2 impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, conforme Regulamento aprovado pela Deliberação nº 253, de 02/08/2006, Anexo III deste Edital.
19.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.8 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
20 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF.
20.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
20.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste Edital.
20.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.10.1 Anexo I Termo de Referência;
21.10.2 Anexo II Planilha de Formação de Preço;
21.10.3 Anexo III Regulamento para aplicação da penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União no Âmbito da ANTT;
21.10.4 Anexo IV Minuta do Termo de Contrato.
Brasília, 10 de agosto de 2017
Xxxx Xxxxxx Formiga Pregoeiro
Gerência de Tecnologia da Informação
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 24/2017
Processo nº 50500.031337/2017-52
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada de telecomunicações para a prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal – SMP e de acesso móvel à internet, de acordo com as especificações e definições constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA e seus APÊNDICES.
Descrição | Métrica | Quantidade | |||||
Serviço de Telefonia Móvel Pessoal - SMP | Serviço | 560 | |||||
Serviço de Modem USB | acesso | móvel | à | internet | - | Serviço | 400 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, criada pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, integrante da administração federal indireta, submetida ao regime autárquico especial e vinculada ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, tem como missão e visão de futuro:
“Missão:
Assegurar aos Usuários adequada prestação de serviços de Transporte Terrestre.”
“Visão de Futuro:
Ser referência na regulação, promovendo a harmonização do setor e garantindo a excelência dos serviços de transporte terrestre”
2.2 Diante de sua missão e visão de futuro e de seus Objetivos Estratégicos, pelo qual busca promover a melhoria continua da operação e serviços de transportes tendo como competência a concessão de ferrovias, rodovias e transporte ferroviário associado à exploração da infraestrutura, a permissão de transporte coletivo regular de passageiros pelos meios rodoviário e ferroviário não associados à exploração da infraestrutura e a autorização de transporte de passageiros por empresa de turismo e sob regime de fretamento, transporte internacional de cargas, transporte multimodal e terminais, vem anualmente aumentando sua capacidade de atendimento e fiscalização no intuito de cumprir sua função institucional.
2.3 A ANTT diante do aumento de sua demanda crescente, no atendimento de concessões, explorações, permissões que demandam canais de
comunicação eficientes e ininterruptos entre gestores, agentes, fiscais e demais colaboradores da Agência (Sede, Unidades Regionais, Postos e Terminais de atendimento) visa a referente contratação, no intuito de possibilitar a troca de informações e a tomada de decisão com a máxima brevidade que o assunto requerer, de forma a garantir a excelência dos serviços prestados pela Agência no cumprimento de sua missão institucional e no alcance de seus objetivos estratégicos.
2.4 Assim, a contratação pretendida visa possibilitar a disponibilização de serviços de comunicação móvel, por meio da utilização de equipamentos móveis como celulares e modens, a serem utilizados por servidores autorizados, para tratar exclusivamente de assuntos relacionados à ANTT, uma vez constatada a imprescindibilidade e o caráter indispensável para a comunicação entre os diversos servidores do órgão, quando não for possível a utilização dos meios convencionais de comunicação (sistema fixo de telefonia, meios eletrônicos, por exemplo).
2.5 A contratação pretendida visa otimizar parte das atividades desenvolvidas pela ANTT, em lugares sem estrutura de conexão fixa de rede, como também em deslocamentos de servidores em fiscalizações ou viagens em interesse da Agência.
2.6 Dessa forma, considerando que os serviços atualmente em execução não estão atendendo às expectativas ou suprindo as necessidades da ANTT, faz- se necessário o presente procedimento visando nova contratação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal.
2.7 DA NATUREZA DO SERVIÇO, SE CONTINUADO OU NÃO
2.7.1 Trata-se de serviço contínuo, sem dedicação de mão de obra exclusiva, essencial para manter o funcionamento das atividades finalísticas da ANTT, de modo que sua interrupção comprometerá a prestação de serviço público da Agência e pelo fato de eventual paralisação da atividade contratada implicar em prejuízo ao exercício das atividades da Administração e no cumprimento de sua missão institucional, uma vez que os serviços de comunicação de voz e dados contribuem sobremaneira para as atividades de gestão e fiscalização do órgão.
2.8 DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.8.1 Os serviços são de natureza comum, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei nº 10.520, de 2002, por se tratar de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal - SMP, podendo ser prestado por diversos fornecedores.
2.8.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal da Contratante não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
2.8.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3 MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1 QUANTIDADES
3.1.1 As quantidades e serviços deverão obedecer às definições da tabela abaixo:
Descrição | Métrica | Quantidade |
Serviço de Telefonia Móvel Pessoal - SMP | Serviço | 560 |
Serviço de acesso móvel à internet - Modem USB | Serviço | 400 |
3.1.2 Os serviços consistem no fornecimento de 560 (quinhentos e sessenta) acessos telefônicos digitais, com pacote de dados, divididos em 02 (duas) categorias de aparelhos (CATEGORIA A e CATEGORIA B) e de 400 (quatrocentos) modens USB com chip, pelo período de 12 (doze) meses, para atender a Agência Nacional de Transportes Terrestres.
3.1.3 A prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal – SMP compreenderá a sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, bem como suas Unidades Regionais e Postos de Fiscalização, em âmbito nacional, conforme distribuição constante da tabela abaixo:
UF | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA | ||
CATEGORIA A | CATEGORIA B | TOTAL GERAL | ||
DF | SEDE | 15 | 165 | 180 |
RS | URRS | - | 50 | 50 |
SC | URSC | - | 52 | 52 |
RJ | URRJ | - | 50 | 50 |
SP | URSP | - | 60 | 60 |
MG | URMG | - | 50 | 50 |
BA | URBA | - | 27 | 27 |
CE | URCE | - | 50 | 50 |
MA | URMA | - | 18 | 18 |
PE | URPE | - | 23 | 23 |
TOTAL | 15 | 545 | 560 |
3.1.4 Os serviços de acesso móvel à internet, com a utilização de Modens USB com chip, em comodato, serão definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, conforme necessidade.
3.1.5 Os Serviços de Telefonia Móvel Pessoal - SMP e de acesso móvel à internet, com o fornecimento de modem USB em comodato, serão executados sob demanda, SEM GARANTIA DE CONSUMO MÍNIMO OU MÁXIMO, mediante a abertura de ORDEM DE SERVIÇO (OS).
3.1.6 Todos os equipamentos (celular e modem) deverão estar acompanhados de sua documentação técnica completa e atualizada, preferencialmente, no idioma português, falado e escrito no Brasil, compreendendo manuais, guias de instalação e outros pertinentes.
3.1.6.1 A documentação deverá ser fornecida em sua forma original, impressa ou em mídia digital, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo, mesmo que autenticadas, e deverá ser disponibilizada no site do fabricante para download.
3.1.7 A quantidade de serviço a ser contratada, definidas no APÊNDICE “B”, compreendem dados aproximados do consumo de minutagem real apurado nos últimos 4 (quatro) meses, considerando os valores reais pagos, as assinaturas mensais utilizadas, os pacotes de dados ativos em cada região, bem como o acréscimo do número de linhas necessárias para cada Unidade Regional para o novo período a ser contratado.
3.1.8 A partir dessa análise, com vistas a prover o serviço de forma ininterrupta, foi estimado um acréscimo de aproximadamente 30% (trinta por cento) para os serviços a serem contratados, levando-se em conta que nesse tipo de serviço não há como prever a quantidade exata de uso mensal, pois cada região contempla dezenas de linhas que são utilizadas de formas distintas diariamente e por pessoas com atribuições e responsabilidades distintas. Ainda, pelo fato de não ser possível mensurar viagens nacionais e internacionais a serviço, por exemplo. Os minutos são estimados e serão pagos apenas quando consumidos/utilizados.
3.1.9 Por se tratar de um serviço essencial que não pode ser interrompido e para assegurar que não haja prejuízos para a Administração Pública, foi considerada a margem de 30% (trinta por cento) uma opção segura.
3.1.10 O Gestor ou Fiscal do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º, do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
3.2 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
3.2.1 O detalhamento técnico dos equipamentos objeto da contratação encontra-se descrito no APÊNDICE “A”, deste TERMO DE REFERÊNCIA.
3.3 DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
3.3.1 A empresa especializada em telecomunicações Contratada deverá possuir outorga da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL para a prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal – SMP, na sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, bem como em suas Unidades Regionais e Postos de Fiscalização, em âmbito nacional.
3.3.2 Os serviços de Telefonia Móvel Pessoal - SMP se dará mediante o fornecimento de chips e aparelhos móveis, em regime de comodato, que assegurem comunicação entre o aparelho e o servidor central, pelo
sistema digital de serviço pós-pago, via rede móvel, com roaming nacional e internacional, possibilitando o acesso à internet ilimitada, correio eletrônico e mensagens de texto conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
3.3.3 Os serviços a serem executados pela Contratada abrangem todas as unidades da Contratante em suas respectivas localidades, conforme o constante no APÊNDICE “B” deste Termo de Referência.
3.3.4 A Contratada deverá manter em funcionamento contínuo todos os acessos móveis celulares.
3.3.4.1 O bloqueio dos terminais, somente poderá ser executado por solicitação do Gestor do contrato na ANTT.
3.3.4.2 A Contratada deverá implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
3.3.4.2.1 Caberá a Contratada apresentar mensalmente, acompanhada da Nota Fiscal/Fatura, os demonstrativos, em papel ou em arquivo eletrônico, nos formatos texto .txt e .pdf, contendo o detalhamento individual de cada linha com quebra de página, com todas as despesas, para atesto dos usuários, incluindo e demonstrando claramente os descontos pertinentes previstos no APÊNDICE “C”.
3.3.4.2.2 A Contratada, caso tenha interesse, poderá negociar outro formato do arquivo eletrônico, bem como o mecanismo de sua entrega. Tal negociação deverá ser feita por meio de representante designado junto à Contratante, a quem caberá a decisão final no formato do arquivo.
3.3.5 A Contratada deverá disponibilizar, de forma on-line, o gerenciamento das contas telefônicas com respectivos acessos.
3.3.6 A Contratada deverá prover cobertura, de modo que se possa realizar chamadas e transmissão de dados com boa qualidade do serviço em todos os edifícios das Unidades Regionais nos Estados e no Edifício-Sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres, em Brasília.
3.3.6.1 O provimento de cobertura deverá seguir a regulamentação da ANATEL vigente.
3.3.7 A Contratada deverá providenciar, sem ônus para a Contratante, a opção de migração interoperadoras com a manutenção dos atuais números, conforme Resolução n° 460, de 19/03/2007, da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, que trata da portabilidade numérica.
3.3.8 Para os serviços de acesso móvel à internet - Modem USB a Contratada deverá:
3.3.8.1 Disponibilizar pacote de dados com franquia mensal de 5GB, com alcance em âmbito nacional, podendo ter a velocidade de acesso reduzida conforme norma da ANATEL, uma vez atingida a franquia mensal de dados, mediante valor mensal fixo por acesso, sem interrupção do serviço.
3.3.8.2 Garantir conexão permanente e imediata, disponível 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) durante a vigência do contrato.
3.3.8.3 Possibilitar provimento de acesso à Internet através de provedor integrado sem custo adicional.
3.3.8.4 Disponibilizar equipamento Modem com entrada USB (Universal Serial Bus), compatível com a tecnologia 4G, necessário à conexão, durante toda a vigência do contrato e sem custo adicional, acompanhados de todos os acessórios e drivers necessários para o funcionamento do dispositivo.
3.3.8.5 Disponibilizar à Contratante mapa mensal com a consolidação do volume de dados trafegados relativos a cada ponto de acesso contratado (volume de dados trafegado x ponto de acesso).
3.3.8.6 O serviço deverá ser disponibilizado exclusivamente para tráfego de dados, sem possibilidade de fazer ou receber chamadas telefônicas.
3.3.8.7 Serão descontados da franquia os MB trafegados em roaming
nacional.
3.3.8.8 Os serviços de conectividade, através dos modens 4G, deverá ser garantido por meio de disponibilidade de acesso 24x7x365 (24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano), de forma ininterrupta, durante a vigência contratual.
3.3.8.9 A Contratada deverá realizar a ativação de chips para os modens 4G, sem taxa de ativação, mediante solicitação da Contratante, por e-mail, contendo a Ordem de Serviço ao preposto ou abertura de chamado na URL disponibilizada pela Contratada, em até 5 (cinco) dias corridos.
3.3.8.10 A Contratada deverá realizar o bloqueio ou cancelamento de chips para os modens 4G, sem ônus, mediante solicitação por e-mail da Contratante, contendo a Ordem de Serviço ao preposto ou abertura de chamado na URL disponibilizada pela Contratada, em até 2 (dois) dias.
3.3.8.11 A Contratada deverá realizar a substituição de chips e/ou dos modens 4G defeituosos, mediante solicitação por e-mail da Contratante, contendo a Ordem de Serviço ao preposto ou abertura de chamado na URL disponibilizada pela Contratada, em até 10 (dez) dias.
3.3.8.12 Os modens substitutos deverão ser novos e possuir características técnicas e desempenho iguais ou superiores ao item defeituoso.
3.3.8.13 No caso de roubo, perda ou furto, a Contratante deverá comunicar à Contratada o fato, a qual deverá suspender o serviço temporariamente, sem ônus adicional.
3.3.8.14 Nos casos de roubo, perda, furto ou danos causados por mau uso, comprovado por laudo do fabricante ou pela assistência técnica autorizada (para o último caso), a Contratante será responsável pelo reembolso do valor de mercado do modem em comodato ou pelo custo de reparo, quando for o caso.
3.3.8.15 Para os casos do item anterior, a Contratada deverá repor o modem em até 10 (dez) dias, contados da data de comunicação da perda ou da emissão do laudo do fabricante ou da assistência técnica autorizada da rede credenciada.
3.3.8.16 A Contratada não poderá vincular plano de fidelidade aos serviços prestados no regime de comodato.
3.3.9 SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO
3.3.9.1 Durante a vigência contratual, a Contratada deverá disponibilizar à Contratante, atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada e central de atendimento, por meio de chamada gratuita, na escala 24x7x365 (24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano) salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pela Contratante.
3.3.9.1.1 Quando absolutamente necessárias, as intervenções com interrupção dos serviços deverão ser comunicadas previamente à Contratante.
3.3.9.1.2 Para horário comercial poderá também ser acionado o suporte técnico por correio eletrônico. Para tanto, é imprescindível que a Contratada disponha de meios técnicos e administrativos para o recebimento dos chamados técnicos.
3.3.9.2 A Contratada deverá manter uma Central de Atendimento por telefone (0800) ou pela Internet, operando 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 7 (sete) dias da semana, sendo que durante o horário das 8 às 18 horas, manterá Atendimento Especializado, para prover os serviços de mudança de número, substituição de aparelhos, bloqueios, desbloqueios, dentre outros.
3.3.9.3 A Contratada deverá informar à Contratante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da assinatura do Contrato, conta de endereço eletrônico (e-mail), por meio do qual serão prestadas e/ou requeridas informações que exigem celeridade e registro.
3.3.9.4 A Contratada deverá manter atualizado o endereço comercial, de e-mail e o número de telefone.
3.3.9.5 Será ainda de responsabilidade da Contratada:
3.3.9.5.1 A manutenção, recuperação e segurança dos dados do Portal Web;
3.3.9.5.2 Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade das comunicações;
3.3.9.5.3 Providenciar, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, se rviços referentes a bloqueio e/ou desbloqueio, permuta de número, troca de chip, habilitação de roaming internacional; e, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a habilitação de novo número sem qualquer ônus adicional para a Contratante;
3.3.9.5.4 Possibilitar à Contratante, na condição de assinante viajante, receber e/ou realizar chamadas e transmissão de dados, em redes de outras operadoras de serviço, bem como
as condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a legislação vigente;
3.3.9.5.5 Disponibilizar os serviços de roaming nacional de forma automática, sem a necessidade de habilitação de outro equipamento ou a intervenção do usuário;
3.3.9.5.6 Realizar, quando houver viabilidade técnica, o bloqueio de chamadas a cobrar e destinadas a telefones com prefixo 0300, 0500 e 0900, bem como para serviços não especificados;
3.3.9.5.7 Disponibilizar os serviços de:
a) chamada em espera;
b) conferência;
c) Identificação de chamada;
d) SMS, MMS e Correio de Voz;
e) chamadas VC Móvel/Móvel Intra-Grupo (tarifa zero), formado dentro de cada uma das Unidades da Contratante, da mesma Operadora, do mesmo código de área, de um mesmo Contrato.
3.3.9.6 Os prazos máximos para atendimento e solução do problema, por parte da Contratada, serão contados a partir da abertura do chamado pela Contratante.
3.3.9.7 A Contratada deverá fornecer número ou código de protocolo para identificação e individualização dos chamados técnicos efetuados pela Contratante.
3.3.9.8 A Contratada deverá fornecer todos os materiais, peças, bem como se responsabilizar com gastos relativos a deslocamentos de seus técnicos.
3.3.9.9 A Contratada deverá substituir qualquer aparelho móvel que apresentar defeito, desde que não constatado uso indevido do equipamento, sem que:
3.3.9.9.1 Em caso de perda, roubo, furto ou defeitos por uso indevido do aparelho, a CONTRATADA deverá disponibilizar um novo aparelho com o mesmo código de acesso, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos e efetuar a cobrança a Contratante do respectivo aparelho. Caberá ao usuário/servidor da ANTT registrar boletim de ocorrência nos casos de perda, furto ou roubo, bem como comunicar o fato imediatamente ao gestor do Contrato, que notificará a CONTRATADA para efetuar o bloqueio do acesso móvel;
3.3.9.9.2 Caso haja cobrança, em virtude das situações acima, o valor a ser faturado deverá ser igual ou inferior ao preço constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da entrega dos equipamentos à Contratante;
3.3.9.9.3 A Contratada deverá atender as solicitações de serviços de habilitação, troca de serial, permuta de número, entrega de aparelhos ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente solicitado pelo Gestor do contrato na ANTT.
3.3.10 Providenciar, caso haja prorrogação do instrumento contratual, e desde que solicitado pelo Gestor do contrato, a troca dos aparelhos móveis em uso por outros tecnologicamente atualizados, devendo permanecer o mesmo número, sem ônus adicionais para a Contratante, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após assinatura do Termo Aditivo.
3.3.11 GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
3.3.12 Todos os equipamentos (celular e modem) fornecidos em comodato deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses, sendo que a garantia deverá ser do fabricante.
3.4 LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.4.1 O local de entrega e execução dos serviços será na Sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Xxxx Xxxx 0
- Xxxxxxxx - XX, CEP: 70200-003, e demais localidades indicadas pela Contratante, constantes deste Termo de Referência.
3.5 PRAZO DE EXECUÇÃO
3.5.1 A Contratada deverá observar os seguintes prazos de entrega:
Descrição | Início da execução | Finalização da execução |
Entrega dos aparelhos celulares e chips | 1º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço | Em até 30 (trinta) dias corridos contados da data de emissão da Ordem de Serviço |
Ativação dos chips | 1º dia útil após entrega, mediante abertura de solicitação | Em até 10 (dez) dias corridos contados da abertura de solicitação |
Serviço de Portabilidade | 1º dia útil após entrega, mediante abertura de solicitação | Em até 10 (dez) dias corridos contados da abertura de solicitação |
Entrega dos Modens e chips | 1º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço | Em até 60 (sessenta) dias corridos contados da data de emissão da Ordem de Serviço |
Ativação dos Modens | 1º dia útil após entrega, mediante abertura de solicitação | Em até 05 (cinco) dias corridos contados da |
abertura de solicitação |
3.5.2 Na hipótese de eventuais atrasos na entrega dos aparelhos/modens/chips, a Contratada deverá informar e solicitar novo prazo de entrega à Contratante, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da abertura da solicitação, mediante o envio de documentos comprobatórios para análise pelo Gestor e Fiscais do contrato, de forma a comprovar a justificativa para concessão ou não de novo prazo de entrega.
3.5.2.1 Para as solicitações de ativação dos serviços, o prazo mínimo para a solicitação de novo prazo de ativação deverá ser de até 02 (dois) dias corridos, contados a partir da abertura da solicitação.
3.6 MODELO DE EXECUÇÃO
3.6.1 O serviço deverá ser prestado pela Contratada em conformidade com as seguintes especificações abaixo enumeradas:
3.6.1.1 Características pós-pago, com tecnologia digital, sendo que, para as linhas habilitadas na Categoria A, o pacote de dados habilitado deverá ser de no mínimo 10GB ilimitado, permitindo a redução da velocidade do serviço de comunicação de dados após o consumo total da franquia de tráfego de dados contratado, sem o bloqueio do serviço e sem cobrança; e a tecnologia deverá permitir fazer e receber ligações em todo território nacional e em mais de 110 países sem a necessidade de habilitação de outro equipamento ou a intervenção do usuário.
3.6.1.2 Características pós-pago, com tecnologia digital, sendo que, para as linhas habilitadas na Categoria B, o pacote de dados habilitado deverá ser de no mínimo 5GB ilimitado, permitindo a redução da velocidade do serviço de comunicação de dados após o consumo total da franquia de tráfego de dados contratado, sem o bloqueio do serviço e sem cobrança; e a tecnologia deverá permitir fazer e receber ligações em todo território nacional e em mais de 110 países sem a necessidade de habilitação de outro equipamento ou a intervenção do usuário.
3.6.1.3 Os custos dos serviços de roaming internacional deverão ser faturados em moeda nacional (Real – R$), por meio de códigos de acesso abonadores ou do próprio código de acesso que permita o roaming.
3.6.2 Os aparelhos celulares fornecidos em comodato para as categorias A e B deverão utilizar a tecnologia GSM/GPRS/EDGE, HSPA/UMTS e a LTE (4G).
3.6.3 As soluções das categorias A e B deverão estar sempre sincronizadas com o servidor de correio eletrônico Microsoft Exchange Server 2010 e suas versões superiores, utilizado pela Contratante.
3.6.3.1 As soluções deverão ter total compatibilidade com servidor de correio eletrônico Microsoft Exchange Server 2010 e suas versões superiores, durante todo o período de vigência contratual;
3.6.3.2 As mensagens de correio eletrônico que chegarem ao Microsoft Exchange Server 2010 e suas versões superiores deverão ser encaminhadas em tempo real para o aparelho móvel, sem necessidade de solicitação de sincronismo ou comandos do usuário;
3.6.3.3 As mensagens de correio eletrônico transmitidas através do aparelho deverão ser encaminhadas em tempo real, sem necessidade de solicitação de sincronismo para o servidor da solução e em seguida para o Microsoft Exchange Server 2010 e suas versões superiores para que a mensagem seja enviada ao destinatário.
3.6.4 A Contratada se obriga a garantir a disponibilização de ferramentas de autenticação que garantam a segurança dos serviços prestados e inviolabilidade dos dados trafegados.
3.6.5 A Contratada deverá disponibilizar os serviços de dados em todos os Estados da Federação, por meios próprios ou por convênio com outras operadoras. Em caso de convênio com outras operadoras, exceto rede do mesmo grupo controlador, deverá ser fornecida cópia do contrato de acordo de roaming.
3.7 O serviço deverá ser executado com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
3.7.1 após o aceite do Gestor do contrato do(s) modelo(s) de aparelho(s) proposto(s) pela Contratada, os aparelhos e chips deverão ser entregues à Contratante no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos;
3.7.2 no momento do recebimento dos aparelhos e chips será verificada sua correspondência com as especificações deste Termo de Referência;
3.7.3 será verificada a disponibilidade de sinal e a qualidade no atendimento das demandas;
3.7.4 será verificada a efetiva prestação, no período faturado, de todos os serviços constantes do pacote contratado.
3.7.5 ORDEM DE SERVIÇO / FORNECIMENTO DE BENS
3.7.5.1 A execução dos serviços será realizada mediante a abertura de Ordem de Serviço (OS) / Fornecimento de Bens (OFB) e autorização do Gestor do Contrato.
3.7.5.2 A OS/OFB registrará as etapas, os prazos e o detalhamento dos serviços de entrega e ativação, bem como demais informações necessárias para a execução dos serviços por parte da Contratada.
3.7.5.3 Após aprovação das demandas, o Gestor do Contrato encaminhará a OS/OFB para a Contratada, bem como as informações necessárias para sua execução.
3.7.5.4 Cada demanda deverá ser executada atendendo as especificações e condições constantes deste Termo de Referência e melhores práticas, além das que constarem da OS/OFB.
4 REUNIÕES DE ALINHAMENTO
4.1 Deverá ser realizada reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
4.2 Deverão participar dessa reunião, no mínimo o Gestor do Contrato na ANTT e o Preposto da Contratada.
4.3 A reunião realizar-se-á na Contratante em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato na ANTT.
4.4 Nessa reunião a Contratada deverá apresentar oficialmente seu Preposto, além de fornecer as respectivas comprovações acerca dos requisitos de qualificação exigidos para os seus profissionais.
4.5 Todos os entendimentos da reunião de alinhamento deverão constar da Ata de reunião a ser lavrada pelo Gestor do Contrato na ANTT e assinada por todos os participantes.
4.6 A Contratada cumprirá as instruções complementares da Contratante quanto à execução e horário de realização do serviço, permanência e circulação de seu(s) técnico(s) nas dependências da Contratante e unidades vinculadas.
5 PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 A proposta da licitante deverá conter a especificação clara e completa da prestação de serviços, obedecida a mesma ordem constante deste Termo de Referência, sem conter alternativas de preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.2 Não serão aceitas propostas contendo cópia das exigências deste Termo de Referência no lugar da especificação clara e inequívoca dos serviços a serem executados.
5.3 A Contratada deverá apresentar planilha de preços, discriminando os valores total e unitário dos serviços contratados.
5.4 A proposta da licitante deverá estar integralmente preenchida, discriminando os valores unitários e totais dos serviços objeto deste Termo de Referência, em conformidade com o modelo constante do APÊNDICE “C”.
5.5 A proposta deverá conter declaração da licitante de que se encontra apta a prestar todos os serviços pertinentes ao ofertado e às regras de negócio envolvidas.
6 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
6.1.1 Os pagamentos serão efetuados obedecendo aos seguintes critérios:
Descrição | Periodicidade | Condições de Pagamento |
Serviço Telefonia Pessoal - | SMP | de Móvel | De com de (OS) | acordo a Ordem Serviço emitida | Mediante a entrega/ativação do objeto referente a cada Ordem de Serviço (OS) emitida, Relatório Mensal de Serviços (RMS) executados e a apresentação da NF | |
De com de (OS) | acordo a Ordem Serviço emitida | Mediante | a | |||
Serviço de acesso à | entrega/ativação do objeto | |||||
internet | – | referente a cada Ordem de | ||||
conectividade | Serviço | (OS) emitida, | ||||
móvel por meio de | Relatório | Mensal de | ||||
Modens e chips 4G | Serviços (RMS) executados | |||||
e a apresentação da NF |
6.1.2 Os pagamentos estarão condicionados aos resultados apresentados pela Contratada à perfeita execução do objeto, que deverão estar em conformidades com as condições, prazos e especificações constantes deste Termo de Referência, apurados e atestados pelos servidores formalmente designados.
6.2 FORMA DE PAGAMENTO
6.2.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e/ou materiais entregues, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
6.2.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2.3 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue no protocolo da Contratante aos cuidados da Gerência de Licitações e Contratos - GELIC.
6.2.4 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais entregues.
6.2.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.2.6 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento,
proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
6.2.6.1 não produziu os resultados acordados;
6.2.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
6.2.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.2.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.2.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
6.2.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
6.2.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.11 Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
6.2.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
6.2.13 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF.
6.2.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.2.14.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.2.15 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I =
( 6 / 100
) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual
= 6%
7 REQUISITOS MÍNIMOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
7.1 Independente do cumprimento das exigências relativas à Habilitação Jurídica, Econômico-Financeira e Fiscal, a Contratada deverá:
7.1.1 Apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento timbrado, e que comprove a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos equivalentes com o objeto da contratação, contendo as seguintes informações:
a) identificação do órgão ou empresa emitente com nome ou razão social, CNPJ, endereço, nome da pessoa responsável e função no órgão ou empresa, telefone e fax para contato;
b) indicação do Contratante de que foram atendidos os requisitos de qualidade e prazos requeridos (descrição, duração e avaliação dos resultados);
c) descrição das principais características dos serviços, comprovando que a Contratada executa ou executou o objeto da contratação.
7.2 Os atestados de capacidade técnica, a serem utilizados para comprovação dos serviços executados, deverão referir-se a um período mínimo de 12 (doze) meses.
7.3 Ficará a cargo da Contratante, caso julgue necessário, realizar diligências para averiguação dos mesmos.
7.4 No caso de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito privado, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante vencedora.
7.4.1 Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante empresas controladas ou controladoras da empresa licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa licitante.
7.5 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
7.6 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
8 PREPOSTO
8.1 A Contratada deverá disponibilizar durante a vigência do contrato um Preposto que servirá de interface junto à Contratante para o bom andamento e cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
9 INTERAÇÃO ENTRE CONTRATANTE E CONTRATADA
9.1 São instrumentos formais de comunicação entre a Contratante e a Contratada:
9.1.1 Ordens de Serviço;
9.1.2 Plano de Inserção;
9.1.3 Termos de Recebimento;
9.1.4 Chamado registrado na Central de Atendimento;
9.1.5 Ofícios;
9.1.6 Relatórios e Atas de Reunião;
9.1.7 Demais Termos previstos no instrumento convocatório.
9.2 A comunicação entre a Contratante e a Contratada, para fins de encaminhamento de Ordens de Serviço ou outro documento, ocorrerá sempre via Preposto, ou seu substituto, designado pela Contratada.
9.3 A comunicação dos usuários com a Central de Atendimento/Suporte da Contratada poderá ser realizada por meio de abertura de chamado via telefone com registro de protocolo ou utilização de sistema informatizado que permita o registro da demanda.
10 VÍNCULO EMPREGATÍCIO
10.1 Os profissionais e prepostos da Contratada não terão nenhum vínculo empregatício com a Contratante, correndo por conta exclusiva da Contratada, todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho, fiscal, comercial e outras correlatas, as quais a Contratada se obriga a saldar na época devida.
10.2 É assegurada à Contratante a faculdade de exigir da Contratada, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato firmado com a Contratada.
11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
11.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Gestor do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
11.3 Reparar quaisquer danos diretamente causados à Contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento da execução dos serviços pela Contratante.
11.4 Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à Contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
11.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
11.6 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
11.7 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
11.8 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão a Agência e unidades vinculadas para a execução do serviço.
11.9 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
11.10 Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo gestor do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
11.11 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Contratante.
11.12 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
11.13 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
11.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.15 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.16 Deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, quando couber, conforme disposto na Instrução Normativa nº 1/2010
- SLTI/MPOG.
11.17 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
11.18 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.19 A Contratada deverá responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
12 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
12.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
12.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
12.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada.
12.6 A autoridade competente designará representantes para as funções de Gestor e Fiscais Técnico e Administrativo do contrato, conforme dispõe o art. 31 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2013.
12.7 Encaminhar formalmente as demandas, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço ou Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios constantes deste Termo de Referência.
12.8 Receber o objeto da contratação, atestando sua conformidade com a proposta aceita e condições descritas nos instrumentos convocatórios.
12.9 Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
13 DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) apresentar documentação falsa;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) cometer fraude fiscal;
e) descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato;
f) não celebrar contrato ou a ata de registro de preços;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato;
h) ensejar o retardamento da execução do objeto;
i) não mantiver a proposta;
j) deixar de entregar a documentação prevista no edital.
15.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.2.1 advertência;
15.2.2 multa moratória de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
15.2.2.1 em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, ainda que seja para reforço, aplicar- se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Contratante promover a rescisão do contrato;
15.2.2.2 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
15.2.3 multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
15.2.3.1 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
15.2.4 suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Contratante pelo prazo de até 2 (dois) anos;
15.2.5 impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
15.2.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
15.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16 RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1 A entrega dos aparelhos deverá ser efetuada em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do aceite e da formalização do(s) modelo(s) de aparelho(s) a ser(em) entregue(s).
16.2 A Contratada deverá providenciar a Portabilidade das linhas existentes em até 10 (dez) dias corridos a contar da data da abertura da solicitação.
16.3 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Gestor do contrato, sem qualquer ônus à Contratante, e sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16.4 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de máximo de 10 (dez) dias, contados da entrega da fatura, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
16.5 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando- se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
16.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
16.7 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada desse material, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
17 ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
17.1 SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL – SMP
17.1.1 Após o início da execução dos serviços, a Contratada deverá garantir os níveis de serviço especificados. Caso não sejam cumpridos, sujeitará a Contratada às sanções administrativas previstas.
17.1.2 Tabela Acordo de nível de serviço: TEMPO DE EXECUÇÃO
Nº Ordem | Atividades Técnicas nas Operadoras | Tempo para execução |
1 | Nova habilitação | 30 dias corridos |
2 | Desativação de Linha | Até 24h |
3 | Ativação de Serviços | Até 24h |
4 | Desativação de Serviços | Até 24h |
5 | Bloqueio de Linha | Até 72h |
6 | Desbloqueio de Linha | Até 72h |
7 | Troca de Número | Até 72h |
8 | Roaming Internacional | Até 72h |
9 | Fornecimento de chip-sim card | Até 30 dias corridos |
10 | Fornecimento de aparelhos | Até 30 dias corridos |
11 | Troca de chip-sim card | Até 72h |
12 | Migração e ativação de número portado para o Contrato | Até 10 dias corridos |
13 | Transferência de titularidade | Até 15 dias úteis |
14 | Correção de xxxxxx(s) sob contestação | 10 dias úteis |
PONTOS ATRIBUÍDOS PELO DESCUMPRIMENTO DE PRAZOS
Nº Ordem | Não cumprimento das atividades | Pontos |
1 | Nova habilitação | 0,5 |
2 | Desativação de Linha | 0,3 |
3 | Ativação de Serviços | 0,5 |
4 | Desativação de Serviços | 0,3 |
5 | Bloqueio de Linha | 0,3 |
6 | Desbloqueio de Linha | 0,3 |
7 | Troca de Número | 0,3 |
8 | Roaming Internacional | 0,5 |
9 | Fornecimento de chip-sim card | 0,5 |
10 | Fornecimento de aparelhos | 0,5 |
11 | Troca de chip-sim card | 0,5 |
12 | Migração e ativação de número portado para o Contrato | 0,5 |
13 | Transferência de titularidade | 0,3 |
14 | Correção de fatura(s) sob contestação | 0,5 |
GLOSAS PELA NÃO EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
Nº Ordem | Pontuação Acumulada | Glosas |
1 | 1 (um) ponto | Glosa correspondente a 2% do valor total faturado do mês de aplicação dessa medida |
2 | 2 (dois) pontos | Glosa correspondente a 4% do valor total faturado do mês de aplicação dessa medida |
3 | 3 (três) pontos | Glosa correspondente a 6% do valor total faturado do mês de aplicação dessa medida |
4 | 4 (quatro) pontos | Glosa correspondente a 8% do valor total faturado do mês de aplicação dessa medida |
5 | 5 (cinco) pontos | Glosa correspondente a 10% do valor total faturado do mês de aplicação dessa medida |
6 | Acima de 5 (cinco) pontos | A glosa correspondente ao valor total faturado do mês de aplicação será acrescida de 2% para cada ponto adicional a 5(cinco) pontos, até o limite de 30% do valor da fatura |
17.2 SERVIÇO DE ACESSO MÓVEL À INTERNET - MODEM USB
17.2.1 A Contratada deverá garantir os níveis de serviço especificados. Caso não sejam cumpridos, sujeitará a Contratada às sanções administrativas previstas.
17.2.2 Tabela Acordo de nível de serviço:
Nº da infração | Infração (do serviço) | Métrica | Indice de desconto (glosa) | Base do desconto: | ||
1 | Tempo interrupção serviço 4G | de do | Tempo < 3 dias corridos | 10% | Valor dos modens | mensal 400 |
2 | Tempo interrupção serviço 4G | de do | 3 dias < Tempo < 10 dias corridos | 30% | Valor dos modens | mensal 400 |
3 | Tempo interrupção serviço 4G | de do | Tempo > 10 dias corridos | 80% | Valor mensal dos 400 modens (do mês de ocorrência) | |
4 | Tempo para Ativação de chips/modens 4G | Tempo > 5 dias corridos | 10% | Valor mensal dos 400 modens (do mês de ocorrência) |
5 | Tempo para bloqueio de chips/modens 4G | Tempo dias | > 2 | 10% | Valor mensal dos 400 modens (do mês de ocorrência) | ||
6 | Tempo para substituição de chips/modens 4G que apresentarem defeito | Tempo dias | > 10 | 25% | Valor mensal dos 400 modens (do mês de ocorrência) | ||
7 | Tempo Entrega modens 4G | para dos | Tempo > 60 dias corridos | 20% | Valor contrato | do | |
8 | Tempo para substituição de modens 4G que estão em desacordo às especificações deste TR | Tempo dias | > 10 | 20% | Valor contrato | do | |
9 | Onde houver cobertura 4G | velocidade de conexão < 5 Mbps | 100% | Valor unitário daquela linha/modem 4G |
17.2.3 A métrica (tempo) contará a partir da data de ocorrência da infração.
17.2.4 Para comprovação do nº de infração 9, valerá a indicação de velocidade na tela do dispositivo em uso, quando do teste feito a um site que demonstre a velocidade, como por exemplo: xxxxx://xxxxx.xxx.xx/; xxxx://xxxxxxxxxx.xxx/.
18 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
18.1 A Contratante, por meio de representantes nomeados, fiscalizará a execução do contrato, não importando essa fiscalização em redução ou supressão da responsabilidade da Contratada por eventual erro, falha ou omissão, exceto se decorrentes de determinações emanadas da Contratante, das quais a Contratada tenha discordado por escrito.
18.2 Para isso, a Contratante registrará em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando notificações à Contratada, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência.
18.3 Objetivando assegurar à Contratante eficiente coordenação, a Contratada obriga-se a indicar um representante e seu substituto eventual, para responder, perante a Contratante pelo gerenciamento técnico e operacional do contrato, até o total cumprimento das obrigações assumidas.
18.4 PAPEIS E RESPONSABILIDADES
18.4.1 PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
18.4.1.1 Gestor do Contrato: Servidor designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução contratual.
18.4.1.2 Fiscal Técnico: Servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato.
18.4.1.3 Fiscal Administrativo: Servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato.
18.4.2 PELA CONTRATADA
18.4.2.1 Preposto: Representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à ANTT, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
18.5 DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL
18.6 No caso de rescisão contratual, conforme previsto na Lei no 8.666/93, a Contratada obrigar-se-á a prestar toda a assistência necessária por um período de até 3 (três) meses, a partir da notificação de encerramento do contrato, para que os serviços sejam repassados à Contratante ou empresa designada com vistas a garantir a disponibilidade e evitar a sua interrupção.
18.7 A Contratada deverá elaborar até os 3 (três) meses a que se refere o subitem anterior um Plano de Transição Contratual que deverá contemplar todas as atividades necessárias ao repasse das informações necessárias para a continuidade dos serviços.
18.8 A proposta do Plano de Transição Contratual será validada pela Contratante e qualquer alteração será comunicada à Contratada.
18.9 A falta de elaboração do Plano de Transição, retenção de qualquer informação que impacte no processo de transição contratual ou qualquer outra atitude da Contratada que venha a prejudicar o andamento da transição das tarefas e serviços, será considerada como falha na execução do serviço e incidirão as penalidades e multas constantes neste Termo de Referência.
18.10 À Contratante reserva-se o direito de extinguir ou reduzir o período de transição contratual supracitados.
19 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1 No momento da contratação será realizada a nomeação, pela Contratante, de Comissão ou servidor do quadro para exercer a fiscalização do(s) Contrato(s).
19.2 A execução dos serviços em desacordo com o objeto deste documento sujeitará a aplicação das sanções legais cabíveis.
19.3 Aplicar-se-ão à fiscalização e acompanhamento do Contrato todas as disposições constantes da Instrução Normativa nº 2/2008 - SLTI/MPOG e Instrução Normativa nº 6/2013 - SLTI/MPOG, do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997.
19.4 A fiscalização, exercida por profissionais designados pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES nos termos do Art. 67 da Lei nº
8.666/93, não implica em corresponsabilidade, nem exime a Contratada de responsabilidade.
19.5 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
19.6 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do Contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
19.7 É assegurado à Fiscalização o direito de ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades a que fica sujeito a Contratada e sem que esta tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida em até 4 (quatro) horas, a contar da comunicação pelo gestor do contrato, qualquer reclamação sobre defeito em serviço executado.
19.8 Caberá a Fiscalização atestar os serviços que forem efetivamente executados e aprovados.
19.9 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2008, quando for o caso.
20 TESTES E INSPEÇÕES
20.1 Os equipamentos serão recebidos após a avaliação e realização dos testes necessários e a verificação do seu funcionamento, conforme exigências deste documento. Todas as atividades devem ser relacionadas e fornecidas à fiscalização da Contratante.
21 INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS
21.1 A Contratante poderá, se julgar necessário, realizar inspeções e diligências a fim de garantir que a licitante vencedora esteja em condições de fornecer os produtos/serviços pretendidos de acordo com a qualidade exigida pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
22 CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
22.1 A Contratada deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, quando couber, conforme disposto na Instrução Normativa nº 1/2010 - SLTI/MPOG.
23 CRITÉRIO DE JULGAMENTO
23.1 A presente contratação deverá ser realizada na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, em observância ao
§ 1º do Art. 9º do Decreto nº 7.174/10 e Art. 4º do Decreto nº 5.450/05, devido ao fato de que os serviços são considerados comuns, conforme as características previstas no Art. 1º da Lei nº 10.520/02.
24 REGIME DE EXECUÇÃO
24.1 A contratação será realizada por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
25 DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIOS
25.1 É vedada a participação de consórcios de empresas, quaisquer que sejam suas formas de constituição, dadas as características específicas da
contratação dos produtos e serviços a serem fornecidos, que não pressupõem complexidade e multiplicidade de atividades empresariais distintas.
26 ESTIMATIVA DE PREÇOS
26.1 A estimativa de custo para a contratação do objeto deste Termo de Referência foi realizada a partir de pesquisa de mercado, a qual se encontra inserida no processo administrativo.
27 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27.1 Os recursos orçamentários destinados à cobertura das despesas originárias desse Termo de Referência para o exercício de 2017 correrão à conta do PTRES: 092246 - Elemento de Despesa: 339039-58 – Fonte: 0174039282.
28 VIGÊNCIA DO CONTRATO
28.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, mediante aditivo contratual, desde que devidamente comprovada a necessidade e a vantagem da prorrogação.
28.2 Caso ocorram renovações contratuais, a Contratada deverá apresentar as garantias financeiras pertinentes aos itens objeto da renovação, devendo ainda, manter-se nas mesmas condições de habilitação previstas, mantendo os mesmos critérios e condições de qualidade para a execução dos serviços.
29 GARANTIA FINANCEIRA DO CONTRATO
29.1 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
29.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
29.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
29.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
29.3 A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
29.3.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
29.3.2 prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
29.3.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e
29.3.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada, quando couber.
29.4 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN SLTI/MPOG 02/2008, observada a legislação que rege a matéria.
29.5 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor da Contratante.
29.6 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
29.7 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
29.8 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
29.9 Será considerada extinta a garantia:
29.9.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
29.9.2 no prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
30 DO REAJUSTE
30.1 Os preços dos serviços serão fixos e irreajustáveis para o período de 12 (doze) meses, após o qual poderão ser atualizados, anualmente, visando a sua adequação aos novos preços de mercado, mediante aplicação da variação nominal do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), normatizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) através da Resolução n° 532, de 3 de agosto de 2009, ou outro índice que venha a substituí-lo no setor de telecomunicações, tomando-se como referências o mês da apresentação da proposta de preços e o mês anterior ao reajuste, compreendendo sempre o período de 12 (doze) meses, de acordo com a seguinte fórmula:
PR =IST_ACUM × PA, onde:
PR = Preço Reajustado
IST_ACUM = Índice do IST, ou outro divulgado pela ANATEL, acumulado dos últimos 12 (doze) meses, a partir do mês de referência relativo à apresentação da proposta de preços, até o mês anterior ao da aplicação do reajuste
PA = Preço Anterior (a ser reajustado)
30.2 O reajuste somente será concedido após análise pelo setor competente e mediante motivação e comprovação, por parte da Contratada.
30.3 A qualquer tempo durante a vigência do contrato, poderá a Administração promover a revisão dos preços contratados, caso constate que houve variação de custos/insumos que acarretem redução do valor contratual.
30.4 Nessa hipótese, a empresa será notificada para manifestação acerca das informações coletadas pela Administração utilizadas para o cálculo da variação alegada, possibilitando a negociação entre as partes.
31 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
31.1 A presente contratação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico, observando os dispositivos legais, notadamente os princípios da (o):
a) Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
b) Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
c) Decreto no 3.722, de 9 de janeiro de 2001 - Regulamenta o art. 34 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
d) Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 - Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
e) Decreto no 7.746, de 5 de junho de 2012 - Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP;
f) Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008 - Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;
g) Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010 - Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
h) Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 6, de 23 de dezembro de 2013 - Altera a Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, e seus Anexos I, III, IV, V e VII e inclui o Anexo VIII; e demais legislação pertinente e, ainda, pelo estabelecido no presente documento e seus anexos.
32 DISPOSIÇÕES GERAIS
32.1 Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, será aplicado o direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
33 INTEGRAM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA OS SEGUINTES APÊNDICES:
33.1 Apêndice “A” - Requisitos Mínimos dos Dispositivos
33.2 Apêndice “B” - Tipo de Serviço e Quantitativo
33.3 Apêndice “C” - Modelo de Proposta de Preços
33.4 Apêndice “D” - Modelo de Ordem de Serviço
33.5 Apêndice “E” - Termo de Recebimento Provisório
33.6 Apêndice “F” - Termo de Recebimento Definitivo
-------------- FIM DO TERMO DE REFERÊNCIA ----------
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “A” DO TERMO DE REFERÊNCIA
REQUISITOS MÍNIMOS DOS DISPOSITIVOS (CELULAR E MODEM)
1. A Contratada deverá fornecer aparelhos móveis, em regime de comodato, que permitirão acesso aos serviços contratados e que possuam atualização tecnológica compatível com as especificações técnicas descritas neste Termo de Referência, obedecendo ao que se segue:
1.1.Os kits contendo o aparelho habilitado e a linha deverão ser novos (primeiro uso) e cedidos em comodato, devendo o modelo e as características do aparelho serem apresentados à Contratante para aprovação prévia, antes da entrega definitiva à Contratante;
1.2.Os aparelhos homologados/aprovados pela Contratante deverão ser os mesmos para as demais Unidades da Contratante (Dispositivos Categoria A e B);
1.3.A Contratada deverá fornecer, no mínimo, 5% da quantidade acordada por Categoria de aparelhos e SIM Cards adicionais, como unidade de reposição (backup);
1.4.Os aparelhos para provimento dos serviços de categoria A e categoria B deverão seguir as especificações técnicas contidas neste Apêndice.
1.5.A Contratada deverá fornecer, em regime de comodato, os aparelhos móveis, devidamente habilitados de acordo com as quantidades e categorias descritas neste Termo de Referência.
1.6.Os aparelhos móveis deverão ser entregues à Contratante em até 30 (trinta) dias corridos após o aceite do(s) modelo(s) proposto(s) pela Contratada, conforme as características mínimas apresentadas abaixo:
1.6.1. DISPOSITIVO MÓVEL - CATEGORIA A:
1.6.1.1. Deverão apresentar, no mínimo, as seguintes características:
a) Compatível com SIM Card Nano ou de tecnologia superior;
b) Tela de Retina HD ou de HD com resolução mínima de 1334 x 750 pixels;
c) Display de no mínimo 4.7" polegadas;
d) Memória interna de no mínimo 128GB;
e) Entrada para fone de ouvido;
f) Bateria recarregável; carga via USB do computador ou carregador;
g) Tecnologia sem fio Bluetooth® 4.2 ou superior;
h) Compatibilidade com USB 2.0 ou superior;
i) Sincronização via Exchange ActiveSync®;
j) Câmera digital integrada de no mínimo 12 Megapixels;
k) Funcionalidades Wi-Fi 802.11 ou superior;
l) Gravação de vídeo de no mínimo 4K;
m) Capacidade de operar com frequências GSM/EDGE (850/900/1800/1900), UMTS/HSPA+/DC-HSDPA (850/900/ 1700
/1900/2100) e LTE;
n) Rede de dados LTE;
o) Sensor de impressão digital integrado ao botão de Início;
p) Sistema de GPS integrado para navegação;
q) Funcionalidades SMS, MMS, e-mail, viva voz, vídeo chamada, discagem de voz, gravador de voz, comando de voz;
r) Sincronização do e-mail, calendário, contratos e tarefas, compatíveis com Microsoft Exchange Server 2010 e versões posteriores;
s) Modo avião;
t) Cada aparelho deverá ser fornecido com cabo USB, carregador bivolt e fone de ouvido compatível com o aparelho.
1.6.2. DISPOSITIVO MÓVEL - CATEGORIA B:
1.6.2.1.Deverão apresentar, no mínimo, as seguintes características:
a) Compatível com SIM Card Nano ou de tecnologia superior;
b) Tela sensível ao toque com resolução mínima de 640 x 1136 pixels;
c) Display de no mínimo 4" polegadas;
d) Memória interna de no mínimo 16GB;
e) Entrada para fone de ouvido;
f) Bateria recarregável; carga via USB do computador ou carregador;
g) Tecnologia sem fio Bluetooth® 4.0 ou superior;
h) Compatibilidade com USB 2.0 de alta velocidade ou superior;
i) Sincronização via Exchange ActiveSync®;
j) Câmera digital integrada de no mínimo 8 Megapixels;
k) Funcionalidades Wi-Fi 802.11 ou superior;
l) Gravação de vídeo HD ou full HD;
m) Capacidade de operar com frequências Quad-Band (850/900/1800/1900), GSM (850/900/1800/1900), UMTS (850/900/1700/1900/2100) e LTE (4G);
n) Rede de dados GPRS, EDGE, UMTS, HSDPA, HSUPA, HSPA, HSPA+ e LTE.
o) Senha numérica ou alfanumérica de proteção do aparelho;
p) Sistema de GPS integrado para navegação;
q) Funcionalidades SMS, MMS, e-mail, push mail, viva voz, vídeo chamada, discagem de voz, gravador de voz, comando de voz;
r) Sincronização do e-mail, calendário, contratos e tarefas – compatíveis com Microsoft Exchange Server 2010 e versões posteriores;
s) Navegador web HTML, XHTML e HTML5;
t) Modo avião
u) Cada aparelho deverá ser fornecido com cabo USB, carregador bivolt e fone de ouvido compatível com o aparelho.
1.6.3. MODEM USB:
1.6.3.1.Deverão apresentar, no mínimo, as seguintes características:
a) Permitir conexão do circuito em 4G com velocidade mínima de 5Mbps. (Com tecnologia LTE ou superior), sendo que nas localidades onde o 4G não possui cobertura, permitir conexão do circuito em 3G (Com tecnologia HSDPA 850 / 900 / 1900 / 2100).
b) Deverá possuir antena embutida e ser compatível com o Sistema Operacional Microsoft Windows 7 e posteriores, e MAC OS.
c) Deverá ser fornecido o CHIP (SIM card) referente ao acesso contratado.
1.7. A Contratada deverá disponibilizar os serviços de gestão de controle, objetivando o gerenciamento das referidas linhas telefônicas, contendo, no mínimo:
a) Capacidade de gerenciamento de cada acesso móvel (linha celular), possibilitando o controle de tipos de chamadas e horário de utilização;
b) Possibilidade de definir perfis com níveis de acesso diferenciados, associando novos usuários a cada grupo;
c) Consulta e download de fatura online digital.
1.8.Todos os equipamentos deverão ser homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
FIM DO APÊNDICE “A”
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
APÊNDICE “B” DO TERMO DE REFERÊNCIA
TIPO DE SERVIÇO E QUANTITATIVO
(Serviço de Telefonia Móvel Pessoal – SMP)
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | LOCALIDADES | |||||
SEDE em Brasília (DF) e Estados a esta vinculados: AC, AM, GO, MT, MS, RO e RR | URRS no Rio Grande do Sul (RS) | URSC em Santa Catarina (SC) | URRJ Estado do Rio de Janeiro e demais Estados a esta vinculados: ES. | URSP em São Paulo (SP) e demais Estados a esta vinculados: PR | URMG em Minas Gerais (MG) | |
QTD MENSAL MINUTOS/ EVENTOS (ESTIMADA) | ||||||
Assinatura básica de Voz | 180 | 50 | 52 | 50 | 60 | 50 |
Assinatura de Serviço de Dados (uso ilimitado) 5GB | 165 | 50 | 52 | 50 | 60 | 50 |
Assinatura de Serviço de Dados (uso ilimitado) 10 GB | 15 | - | - | - | - | - |
Assinatura Básica Tarifa Zero | 180 | 50 | 52 | 50 | 60 | 50 |
Assinatura Básica Gestão Controle | 000 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 |
SMS – Mesma Operadora | 000 | 00 | 00 | 000 | 000 | 00 |
SMS – Outras Operadoras | 200 | 50 | 50 | 100 | 120 | 40 |
MMS | 50 | 5 | 5 | 25 | 30 | 5 |
VC1 – CP – Acesso à Caixa Postal | 250 | 100 | 100 | 100 | 120 | 100 |
VC1 M/F – Chamadas para Fixo VC1 Móvel/Fixo. | 5.000 | 500 | 500 | 2.000 | 1.200 | 500 |
Chamadas para Móvel (VC Móvel/Móvel) – Mesma Operadora | 15.000 | 1.000 | 1.000 | 1.500 | 1.200 | 1.000 |
Chamadas para Móvel (VC Móvel/Móvel) – Outras Operadoras | 25.000 | 1.000 | 1.000 | 3.000 | 720 | 1.000 |
Chamadas de Longa Distância VC 2 Móvel/Móvel – Mesma Operadora | 2.000 | 500 | 500 | 1.000 | 1.200 | 500 |
Chamadas de Longa Distância VC 2 Móvel/Móvel – Outras Operadoras | 3.000 | 500 | 500 | 1.000 | 1.200 | 500 |
Chamadas de Longa Distância VC 2 Móvel/Fixo | 2.000 | 500 | 500 | 1.000 | 1.200 | 500 |
Chamadas de Longa Distância VC 3 Móvel/Móvel – Mesma operadora | 2.000 | 500 | 500 | 1.000 | 1.200 | 500 |
Chamadas de Longa Distância VC 3 Móvel/Móvel – Outras operadoras | 2.000 | 500 | 500 | 1.000 | 1.200 | 500 |
Chamadas de Longa Distância VC 3 Móvel/Fixo | 2.000 | 500 | 500 | 1.000 | 1.200 | 250 |
AD 1 (Adicional-Intra) Unitário | 250 | 100 | 100 | 100 | 120 | 100 |
AD 2 (Adicional-Inter) Unitário | 250 | 100 | 100 | 100 | 120 | 100 |
Deslocamento 1 DSL 1 | 250 | 100 | 100 | 100 | 120 | 100 |
Deslocamento 2 DSL 2 | 250 | 100 | 100 | 100 | 120 | 100 |
Chamadas DDI- Grupo 1 (*) | 25 | 5 | 5 | 5 | 6 | 5 |
Chamadas DDI- Grupo 2 (*) | 25 | 5 | 5 | 5 | 6 | 5 |
Chamadas DDI- Grupo 3 (*) | 25 | 5 | 5 | 5 | 6 | 5 |
Chamadas DDI- Grupo 4 (*) | 25 | 5 | 5 | 5 | 6 | 5 |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | LOCALIDADES | TOTAL MENSAL | TOTAL ANUAL | |||
URBA na Bahia (BA) e demais Estados a esta vinculados: SE | URCE no Ceará (CE) e demais Estados a esta vinculados: PI e RN | URMA no Maranhão (MA) e demais Estados a esta vinculados: PA e TO | URPE em Pernambuco e demais estados a esta vinculados: PB e AL | |||
QTD MENSAL MINUTOS/ EVENTOS (ESTIMADA) | ||||||
Assinatura básica de Voz | 27 | 50 | 18 | 23 | 560 | 6720 |
Assinatura de Serviço de Dados (uso ilimitado) 5GB | 27 | 50 | 18 | 23 | 545 | 6540 |
Assinatura de Serviço de Dados (uso ilimitado) 10 GB | - | - | - | - | 15 | 180 |
Assinatura Básica Tarifa Zero | 27 | 50 | 18 | 23 | 560 | 6720 |
Assinatura Básica Gestão Controle | 00 | 00 | 00 | 00 | 000 | 0000 |
SMS – Mesma Operadora | 00 | 00 | 00 | 00 | 000 | 0000 |
SMS – Outras Operadoras | 15 | 10 | 15 | 10 | 610 | 7320 |
MMS | 5 | 5 | 5 | 25 | 160 | 1920 |
VC1 – CP – Acesso à Caixa Postal | 20 | 50 | 20 | 20 | 880 | 10560 |
VC1 M/F – Chamadas para Fixo VC1 Móvel/Fixo. | 250 | 200 | 250 | 100 | 5500 | 66000 |
Chamadas para Móvel (VC Móvel/Móvel) – Mesma Operadora | 500 | 200 | 250 | 300 | 6950 | 83400 |
Chamadas para Móvel (VC Móvel/Móvel) – Outras Operadoras | 500 | 600 | 1000 | 50 | 8870 | 106440 |
Chamadas de Longa Distância VC 2 Móvel/Móvel – Mesma Operadora | 250 | 200 | 200 | 50 | 4400 | 52800 |
Chamadas de Longa Distância VC 2 Móvel/Móvel – Outras Operadoras | 100 | 300 | 100 | 100 | 4300 | 51600 |
Chamadas de Longa Distância VC 2 Móvel/Fixo | 100 | 200 | 100 | 50 | 4150 | 49800 |
Chamadas de Longa Distância VC 3 Móvel/Móvel – Mesma operadora | 100 | 300 | 100 | 50 | 4250 | 51000 |
Chamadas de Longa Distância VC 3 Móvel/Móvel – Outras operadoras | 250 | 200 | 200 | 50 | 4400 | 52800 |
Chamadas de Longa Distância VC 3 Móvel/Fixo | 100 | 200 | 50 | 50 | 3850 | 46200 |
AD 1 (Adicional-Intra) Unitário | 50 | 100 | 50 | 50 | 1020 | 12240 |
AD 2 (Adicional-Inter) Unitário | 50 | 100 | 50 | 50 | 1020 | 12240 |
Deslocamento 1 DSL 1 | 50 | 100 | 50 | 50 | 1020 | 12240 |
Deslocamento 2 DSL 2 | 50 | 100 | 50 | 50 | 1020 | 12240 |
Chamadas DDI- Grupo 1 (*) | 5 | 5 | 5 | 5 | 71 | 852 |
Chamadas DDI- Grupo 2 (*) | 5 | 5 | 5 | 5 | 71 | 852 |
Chamadas DDI- Grupo 3 (*) | 5 | 5 | 5 | 5 | 71 | 852 |
Chamadas DDI- Grupo 4 (*) | 5 | 5 | 5 | 5 | 71 | 852 |
(*) DISCAGEM DIRETA INTERNACIONAL: nas modalidades móvel para móvel e móvel para fixo, assim entendidas as ligações para o exterior.
Pais / Região | |
GRUPO 1 | EUA e Canadá |
GRUPO 2 | América Central, América do Sul e México |
GRUPO 3 | Europa Ocidental |
GRUPO 4 | Demais Países |
----------------------------------------FIM DO APÊNDICE “B”-----------------------------
MODELO
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
APÊNDICE “C” DO TERMO DE REFERÊNCIA
PROPOSTA DE PREÇOS
(em papel timbrado da empresa)
À
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
Superintendência de Gestão – SUDEG / Gerência de Licitações e Contratos - GELIC Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Xxxx Xxxx 0
00000-000 - Xxxxxxxx, XX
Referência: Pregão Eletrônico nº /2017.
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ nº
e inscrição estadual nº , estabelecida no(a)
, para eventual contratação de empresa especializada de telecomunicações para a prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal – SMP e de acesso móvel à internet, para atender às necessidades da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, de acordo com as especificações e condições constantes do Pregão em referência, bem como do respectivo Edital e seus Anexos.
Página 56 de 129
Gerência de Tecnologia da Informação
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 24/2017
Processo nº 50500.031337/2017-52
XXXXX XX - XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX 0
XXXX em Brasília (DF) e Estados a esta vinculados: AC, AM, GO, MT, MS, RO e RR | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QTD MENSAL MINUTOS/ EVENTOS (ESTIMADA) (A) | PREÇO POR MINUTO/ EVENTO (R$) | DESCONTO (%) | PREÇO POR MINUTO/ EVENTO COM DESCONTO (R$) (B) | VALOR MENSAL DO SERVIÇO COM DESCONTO (C) = (A)x(B) | VALOR ANUAL DO SERVIÇO COM DESCONTO (D) = (C)x12 |
1 | Assinatura básica de Voz | 180 | |||||
2 | Assinatura de Serviço de Dados (uso ilimitado) 5GB | 165 | |||||
3 | Assinatura de Serviço de Dados (uso ilimitado) 10 GB | 15 | |||||
4 | Assinatura Básica Tarifa Zero | 180 | |||||
5 | Assinatura Básica Gestão Controle | 180 | |||||
6 | SMS – Mesma Operadora | 200 | |||||
7 | SMS – Outras Operadoras | 200 |
8 | MMS | 50 | |||||
9 | VC1 – CP – Acesso à Caixa Postal | 250 | |||||
10 | VC1 M/F – Chamadas para Fixo VC1 Móvel/Fixo. | 5.000 | |||||
11 | Chamadas para Móvel (VC Móvel/Móvel) – Mesma Operadora | 15.000 | |||||
12 | Chamadas para Móvel (VC Móvel/Móvel) – Outras Operadoras | 25.000 | |||||
13 | Chamadas de Longa Distância VC 2 Móvel/Móvel – Mesma Operadora | 2.000 | |||||
14 | Chamadas de Longa Distância VC 2 Móvel/Móvel – Outras Operadoras | 3.000 | |||||
15 | Chamadas de Longa Distância VC 2 Móvel/Fixo | 2.000 | |||||
16 | Chamadas de Longa Distância VC 3 Móvel/Móvel – Mesma operadora | 2.000 | |||||
17 | Chamadas de Longa Distância VC 3 Móvel/Móvel – Outras operadoras | 2.000 | |||||
18 | Chamadas de Longa Distância VC 3 Móvel/Fixo | 2.000 | |||||
19 | AD 1 (Adicional-Intra) Unitário | 250 |
20 | AD 2 (Adicional-Inter) Unitário | 250 | |||||
21 | Deslocamento 1 DSL 1 | 250 | |||||
22 | Deslocamento 2 DSL 2 | 250 | |||||
23 | Chamadas DDI- Grupo 1 (*) | 25 | |||||
24 | Chamadas DDI- Grupo 2 (*) | 25 | |||||
25 | Chamadas DDI- Grupo 3 (*) | 25 | |||||
26 | Chamadas DDI- Grupo 4 (*) | 25 | |||||
VALOR TOTAL (R$) - SEDE em Brasília (DF) e Estados a esta vinculados: AC, AM, GO, MT, MS, RO e RR |
URRS no Rio Grande do Sul (RS) | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QTD MENSAL MINUTOS/ EVENTOS (ESTIMADA) (A) | PREÇO POR MINUTO/ EVENTO (R$) | DESCONTO (%) | PREÇO POR MINUTO/ EVENTO COM DESCONTO (R$) (B) | VALOR MENSAL DO SERVIÇO COM DESCONTO (C) = (A)x(B) | VALOR ANUAL DO SERVIÇO COM DESCONTO (D) = (C)x12 |
1 | Assinatura básica de Voz | 50 | |||||
2 | Assinatura de Serviço de Dados (uso ilimitado) 5GB | 50 | |||||
4 | Assinatura Básica Tarifa Zero | 50 | |||||
5 | Assinatura Básica Gestão Controle | 50 | |||||
6 | SMS – Mesma Operadora | 50 | |||||
7 | SMS – Outras Operadoras | 50 |
8 | MMS | 5 | |||||
9 | VC1 – CP – Acesso à Caixa Postal | 100 | |||||
10 | VC1 M/F – Chamadas para Fixo VC1 Móvel/Fixo. | 500 | |||||
11 | Chamadas para Móvel (VC Móvel/Móvel) – Mesma Operadora | 1.000 | |||||
12 | Chamadas para Móvel (VC Móvel/Móvel) – Outras Operadoras | 1.000 | |||||
13 | Chamadas de Longa Distância VC 2 Móvel/Móvel – Mesma Operadora | 500 | |||||
14 | Chamadas de Longa Distância VC 2 Móvel/Móvel – Outras Operadoras | 500 | |||||
15 | Chamadas de Longa Distância VC 2 Móvel/Fixo | 500 | |||||
16 | Chamadas de Longa Distância VC 3 Móvel/Móvel – Mesma operadora | 500 | |||||
17 | Chamadas de Longa Distância VC 3 Móvel/Móvel – Outras operadoras | 500 | |||||
18 | Chamadas de Longa Distância VC 3 Móvel/Fixo | 500 | |||||
19 | AD 1 (Adicional-Intra) Unitário | 100 |
20 | AD 2 (Adicional-Inter) Unitário | 100 | |||||
21 | Deslocamento 1 DSL 1 | 100 | |||||
22 | Deslocamento 2 DSL 2 | 100 | |||||
23 | Chamadas DDI- Grupo 1 (*) | 5 | |||||
24 | Chamadas DDI- Grupo 2 (*) | 5 | |||||
25 | Chamadas DDI- Grupo 3 (*) | 5 | |||||
26 | Chamadas DDI- Grupo 4 (*) | 5 | |||||
VALOR TOTAL (R$) - URRS no Rio Grande do Sul (RS) |
URSC em Santa Catarina (SC) | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QTD MENSAL MINUTOS/ EVENTOS (ESTIMADA) (A) | PREÇO POR MINUTO/ EVENTO (R$) | DESCONTO (%) | PREÇO POR MINUTO/ EVENTO COM DESCONTO (R$) (B) | VALOR MENSAL DO SERVIÇO COM DESCONTO (C) = (A)x(B) | VALOR ANUAL DO SERVIÇO COM DESCONTO (D) = (C)x12 |
1 | Assinatura básica de Voz | 52 | |||||
2 | Assinatura de Serviço de Dados (uso ilimitado) 5GB | 52 | |||||
4 | Assinatura Básica Tarifa Zero | 52 | |||||
5 | Assinatura Básica Gestão Controle | 52 | |||||
6 | SMS – Mesma Operadora | 50 | |||||
7 | SMS – Outras Operadoras | 50 |
8 | MMS | 5 | |||||
9 | VC1 – CP – Acesso à Caixa Postal | 100 | |||||
10 | VC1 M/F – Chamadas para Fixo VC1 Móvel/Fixo. | 500 | |||||
11 | Chamadas para Móvel (VC Móvel/Móvel) – Mesma Operadora | 1.000 | |||||
12 | Chamadas para Móvel (VC Móvel/Móvel) – Outras Operadoras | 1.000 | |||||
13 | Chamadas de Longa Distância VC 2 Móvel/Móvel – Mesma Operadora | 500 | |||||
14 | Chamadas de Longa Distância VC 2 Móvel/Móvel – Outras Operadoras | 500 | |||||
15 | Chamadas de Longa Distância VC 2 Móvel/Fixo | 500 | |||||
16 | Chamadas de Longa Distância VC 3 Móvel/Móvel – Mesma operadora | 500 | |||||
17 | Chamadas de Longa Distância VC 3 Móvel/Móvel – Outras operadoras | 500 | |||||
18 | Chamadas de Longa Distância VC 3 Móvel/Fixo | 500 |
19 | AD 1 (Adicional-Intra) Unitário | 100 | |||||
20 | AD 2 (Adicional-Inter) Unitário | 100 | |||||
21 | Deslocamento 1 DSL 1 | 100 | |||||
22 | Deslocamento 2 DSL 2 | 100 | |||||
23 | Chamadas DDI- Grupo 1 (*) | 5 | |||||
24 | Chamadas DDI- Grupo 2 (*) | 5 | |||||
25 | Chamadas DDI- Grupo 3 (*) | 5 | |||||
26 | Chamadas DDI- Grupo 4 (*) | 5 | |||||
VALOR TOTAL (R$) - URSC em Santa Catarina (SC) |
URRJ Estado do Rio de Janeiro e demais Estados a esta vinculados: ES. | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QTD MENSAL MINUTOS/ EVENTOS (ESTIMADA) (A) | PREÇO POR MINUTO/ EVENTO (R$) | DESCONTO (%) | PREÇO POR MINUTO/ EVENTO COM DESCONTO (R$) (B) | VALOR MENSAL DO SERVIÇO COM DESCONTO (C) = (A)x(B) | VALOR ANUAL DO SERVIÇO COM DESCONTO (D) = (C)x12 |
1 | Assinatura básica de Voz | 50 | |||||
2 | Assinatura de Serviço de Dados (uso ilimitado) 5GB | 50 | |||||
4 | Assinatura Básica Tarifa Zero | 50 | |||||
5 | Assinatura Básica Gestão Controle | 50 | |||||
6 | SMS – Mesma Operadora | 100 |
7 | SMS – Outras Operadoras | 100 | |||||
8 | MMS | 25 | |||||
9 | VC1 – CP – Acesso à Caixa Postal | 100 | |||||
10 | VC1 M/F – Chamadas para Fixo VC1 Móvel/Fixo. | 2.000 | |||||
11 | Chamadas para Móvel (VC Móvel/Móvel) – Mesma Operadora | 1.500 | |||||
12 | Chamadas para Móvel (VC Móvel/Móvel) – Outras Operadoras | 3.000 | |||||
13 | Chamadas de Longa Distância VC 2 Móvel/Móvel – Mesma Operadora | 1.000 | |||||
14 | Chamadas de Longa Distância VC 2 Móvel/Móvel – Outras Operadoras | 1.000 | |||||
15 | Chamadas de Longa Distância VC 2 Móvel/Fixo | 1.000 | |||||
16 | Chamadas de Longa Distância VC 3 Móvel/Móvel – Mesma operadora | 1.000 | |||||
17 | Chamadas de Longa Distância VC 3 Móvel/Móvel – Outras operadoras | 1.000 |
18 | Chamadas de Longa Distância VC 3 Móvel/Fixo | 1.000 | |||||
19 | AD 1 (Adicional-Intra) Unitário | 100 | |||||
20 | AD 2 (Adicional-Inter) Unitário | 100 | |||||
21 | Deslocamento 1 DSL 1 | 100 | |||||
22 | Deslocamento 2 DSL 2 | 100 | |||||
23 | Chamadas DDI- Grupo 1 (*) | 5 | |||||
24 | Chamadas DDI- Grupo 2 (*) | 5 | |||||
25 | Chamadas DDI- Grupo 3 (*) | 5 | |||||
26 | Chamadas DDI- Grupo 4 (*) | 5 | |||||
VALOR TOTAL (R$) - URRJ Estado do Rio de Janeiro e demais Estados a esta vinculados: ES. |
URSP em São Paulo (SP) e demais Estados a esta vinculados: PR | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QTD MENSAL MINUTOS/ EVENTOS (ESTIMADA) (A) | PREÇO POR MINUTO/ EVENTO (R$) | DESCONTO (%) | PREÇO POR MINUTO/ EVENTO COM DESCONTO (R$) (B) | VALOR MENSAL DO SERVIÇO COM DESCONTO (C) = (A)x(B) | VALOR ANUAL DO SERVIÇO COM DESCONTO (D) = (C)x12 |
1 | Assinatura básica de Voz | 60 | |||||
2 | Assinatura de Serviço de Dados (uso ilimitado) 5GB | 60 | |||||
4 | Assinatura Básica Tarifa Zero | 60 |
5 | Assinatura Básica Gestão Controle | 60 | |||||
6 | SMS – Mesma Operadora | 120 | |||||
7 | SMS – Outras Operadoras | 120 | |||||
8 | MMS | 30 | |||||
9 | VC1 – CP – Acesso à Caixa Postal | 120 | |||||
10 | VC1 M/F – Chamadas para Fixo VC1 Móvel/Fixo. | 1.200 | |||||
11 | Chamadas para Móvel (VC Móvel/Móvel) – Mesma Operadora | 1.200 | |||||
12 | Chamadas para Móvel (VC Móvel/Móvel) – Outras Operadoras | 720 | |||||
13 | Chamadas de Longa Distância VC 2 Móvel/Móvel – Mesma Operadora | 1.200 | |||||
14 | Chamadas de Longa Distância VC 2 Móvel/Móvel – Outras Operadoras | 1.200 | |||||
15 | Chamadas de Longa Distância VC 2 Móvel/Fixo | 1.200 | |||||
16 | Chamadas de Longa Distância VC 3 Móvel/Móvel – Mesma operadora | 1.200 |
17 | Chamadas de Longa Distância VC 3 Móvel/Móvel – Outras operadoras | 1.200 | |||||
18 | Chamadas de Longa Distância VC 3 Móvel/Fixo | 1.200 | |||||
19 | AD 1 (Adicional-Intra) Unitário | 120 | |||||
20 | AD 2 (Adicional-Inter) Unitário | 120 | |||||
21 | Deslocamento 1 DSL 1 | 120 | |||||
22 | Deslocamento 2 DSL 2 | 120 | |||||
23 | Chamadas DDI- Grupo 1 (*) | 6 | |||||
24 | Chamadas DDI- Grupo 2 (*) | 6 | |||||
25 | Chamadas DDI- Grupo 3 (*) | 6 | |||||
26 | Chamadas DDI- Grupo 4 (*) | 6 | |||||
VALOR TOTAL (R$) - URSP em São Paulo (SP) e demais Estados a esta vinculados: PR |
URMG em Minas Gerais (MG) | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QTD MENSAL MINUTOS/ EVENTOS (ESTIMADA) (A) | PREÇO POR MINUTO/ EVENTO (R$) | DESCONTO (%) | PREÇO POR MINUTO/ EVENTO COM DESCONTO (R$) (B) | VALOR MENSAL DO SERVIÇO COM DESCONTO (C) = (A)x(B) | VALOR ANUAL DO SERVIÇO COM DESCONTO (D) = (C)x12 |
1 | Assinatura básica de Voz | 50 | |||||
2 | Assinatura de Serviço de Dados (uso ilimitado) 5GB | 50 |
4 | Assinatura Básica Tarifa Zero | 50 | |||||
5 | Assinatura Básica Gestão Controle | 50 | |||||
6 | SMS – Mesma Operadora | 40 | |||||
7 | SMS – Outras Operadoras | 40 | |||||
8 | MMS | 5 | |||||
9 | VC1 – CP – Acesso à Caixa Postal | 100 | |||||
10 | VC1 M/F – Chamadas para Fixo VC1 Móvel/Fixo. | 500 | |||||
11 | Chamadas para Móvel (VC Móvel/Móvel) – Mesma Operadora | 1.000 | |||||
12 | Chamadas para Móvel (VC Móvel/Móvel) – Outras Operadoras | 1.000 | |||||
13 | Chamadas de Longa Distância VC 2 Móvel/Móvel – Mesma Operadora | 500 | |||||
14 | Chamadas de Longa Distância VC 2 Móvel/Móvel – Outras Operadoras | 500 | |||||
15 | Chamadas de Longa Distância VC 2 Móvel/Fixo | 500 | |||||
16 | Chamadas de Longa Distância VC 3 Móvel/Móvel – Mesma operadora | 500 |
17 | Chamadas de Longa Distância VC 3 Móvel/Móvel – Outras operadoras | 500 | |||||
18 | Chamadas de Longa Distância VC 3 Móvel/Fixo | 250 | |||||
19 | AD 1 (Adicional-Intra) Unitário | 100 | |||||
20 | AD 2 (Adicional-Inter) Unitário | 100 | |||||
21 | Deslocamento 1 DSL 1 | 100 | |||||
22 | Deslocamento 2 DSL 2 | 100 | |||||
23 | Chamadas DDI- Grupo 1 (*) | 5 | |||||
24 | Chamadas DDI- Grupo 2 (*) | 5 | |||||
25 | Chamadas DDI- Grupo 3 (*) | 5 | |||||
26 | Chamadas DDI- Grupo 4 (*) | 5 | |||||
VALOR TOTAL (R$) - URMG em Minas Gerais (MG) |
URBA na Bahia (BA) e demais Estados a esta vinculados: SE | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QTD MENSAL MINUTOS/ EVENTOS (ESTIMADA) | PREÇO POR MINUTO/ EVENTO (R$) | DESCONTO (%) | PREÇO POR MINUTO/ EVENTO COM DESCONTO (R$) (B) | VALOR MENSAL DO SERVIÇO COM DESCONTO (C) = (A)x(B) | VALOR ANUAL DO SERVIÇO COM DESCONTO (D) = (C)x12 |
1 | Assinatura básica de Voz | 27 | |||||
2 | Assinatura de Serviço de Dados (uso ilimitado) 5GB | 27 |
4 | Assinatura Básica Tarifa Zero | 27 | |||||
5 | Assinatura Básica Gestão Controle | 27 | |||||
6 | SMS – Mesma Operadora | 15 | |||||
7 | SMS – Outras Operadoras | 15 | |||||
8 | MMS | 5 | |||||
9 | VC1 – CP – Acesso à Caixa Postal | 20 | |||||
10 | VC1 M/F – Chamadas para Fixo VC1 Móvel/Fixo. | 250 | |||||
11 | Chamadas para Móvel (VC Móvel/Móvel) – Mesma Operadora | 500 | |||||
12 | Chamadas para Móvel (VC Móvel/Móvel) – Outras Operadoras | 500 | |||||
13 | Chamadas de Longa Distância VC 2 Móvel/Móvel – Mesma Operadora | 250 | |||||
14 | Chamadas de Longa Distância VC 2 Móvel/Móvel – Outras Operadoras | 100 | |||||
15 | Chamadas de Longa Distância VC 2 Móvel/Fixo | 100 | |||||
16 | Chamadas de Longa Distância VC 3 Móvel/Móvel – Mesma operadora | 100 |
17 | Chamadas de Longa Distância VC 3 Móvel/Móvel – Outras operadoras | 250 | |||||
18 | Chamadas de Longa Distância VC 3 Móvel/Fixo | 100 | |||||
19 | AD 1 (Adicional-Intra) Unitário | 50 | |||||
20 | AD 2 (Adicional-Inter) Unitário | 50 | |||||
21 | Deslocamento 1 DSL 1 | 50 | |||||
22 | Deslocamento 2 DSL 2 | 50 | |||||
23 | Chamadas DDI- Grupo 1 (*) | 5 | |||||
24 | Chamadas DDI- Grupo 2 (*) | 5 | |||||
25 | Chamadas DDI- Grupo 3 (*) | 5 | |||||
26 | Chamadas DDI- Grupo 4 (*) | 5 | |||||
VALOR TOTAL (R$) - URBA na Bahia (BA) e demais Estados a esta vinculados: SE |
URCE no Ceará (CE) e demais Estados a esta vinculados: PI e RN | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QTD MENSAL MINUTOS/ EVENTOS (ESTIMADA) | PREÇO POR MINUTO/ EVENTO (R$) | DESCONTO (%) | PREÇO POR MINUTO/ EVENTO COM DESCONTO (R$) (B) | VALOR MENSAL DO SERVIÇO COM DESCONTO (C) = (A)x(B) | VALOR ANUAL DO SERVIÇO COM DESCONTO (D) = (C)x12 |
1 | Assinatura básica de Voz | 50 | |||||
2 | Assinatura de Serviço de Dados (uso ilimitado) 5GB | 50 |
4 | Assinatura Básica Tarifa Zero | 50 | |||||
5 | Assinatura Básica Gestão Controle | 50 | |||||
6 | SMS – Mesma Operadora | 10 | |||||
7 | SMS – Outras Operadoras | 10 | |||||
8 | MMS | 5 | |||||
9 | VC1 – CP – Acesso à Caixa Postal | 50 | |||||
10 | VC1 M/F – Chamadas para Fixo VC1 Móvel/Fixo. | 200 | |||||
11 | Chamadas para Móvel (VC Móvel/Móvel) – Mesma Operadora | 200 | |||||
12 | Chamadas para Móvel (VC Móvel/Móvel) – Outras Operadoras | 600 | |||||
13 | Chamadas de Longa Distância VC 2 Móvel/Móvel – Mesma Operadora | 200 | |||||
14 | Chamadas de Longa Distância VC 2 Móvel/Móvel – Outras Operadoras | 300 | |||||
15 | Chamadas de Longa Distância VC 2 Móvel/Fixo | 200 | |||||
16 | Chamadas de Longa Distância VC 3 Móvel/Móvel – Mesma operadora | 300 |
17 | Chamadas de Longa Distância VC 3 Móvel/Móvel – Outras operadoras | 200 | |||||
18 | Chamadas de Longa Distância VC 3 Móvel/Fixo | 200 | |||||
19 | AD 1 (Adicional-Intra) Unitário | 100 | |||||
20 | AD 2 (Adicional-Inter) Unitário | 100 | |||||
21 | Deslocamento 1 DSL 1 | 100 | |||||
22 | Deslocamento 2 DSL 2 | 100 | |||||
23 | Chamadas DDI- Grupo 1 (*) | 5 | |||||
24 | Chamadas DDI- Grupo 2 (*) | 5 | |||||
25 | Chamadas DDI- Grupo 3 (*) | 5 | |||||
26 | Chamadas DDI- Grupo 4 (*) | 5 | |||||
VALOR TOTAL (R$) - URCE no Ceará (CE) e demais Estados a esta vinculados: PI e RN |
URMA no Maranhão (MA) e demais Estados a esta vinculados: PA e TO | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QTD MENSAL MINUTOS/ EVENTOS (ESTIMADA) | PREÇO POR MINUTO/ EVENTO (R$) | DESCONTO (%) | PREÇO POR MINUTO/ EVENTO COM DESCONTO (R$) (B) | VALOR MENSAL DO SERVIÇO COM DESCONTO (C) = (A)x(B) | VALOR ANUAL DO SERVIÇO COM DESCONTO (D) = (C)x12 |
1 | Assinatura básica de Voz | 18 |
2 | Assinatura de Serviço de Dados (uso ilimitado) 5GB | 18 | |||||
4 | Assinatura Básica Tarifa Zero | 18 | |||||
5 | Assinatura Básica Gestão Controle | 18 | |||||
6 | SMS – Mesma Operadora | 15 | |||||
7 | SMS – Outras Operadoras | 15 | |||||
8 | MMS | 5 | |||||
9 | VC1 – CP – Acesso à Caixa Postal | 20 | |||||
10 | VC1 M/F – Chamadas para Fixo VC1 Móvel/Fixo. | 250 | |||||
11 | Chamadas para Móvel (VC Móvel/Móvel) – Mesma Operadora | 250 | |||||
12 | Chamadas para Móvel (VC Móvel/Móvel) – Outras Operadoras | 1000 | |||||
13 | Chamadas de Longa Distância VC 2 Móvel/Móvel – Mesma Operadora | 200 | |||||
14 | Chamadas de Longa Distância VC 2 Móvel/Móvel – Outras Operadoras | 100 | |||||
15 | Chamadas de Longa Distância VC 2 Móvel/Fixo | 100 |
16 | Chamadas de Longa Distância VC 3 Móvel/Móvel – Mesma operadora | 100 | |||||
17 | Chamadas de Longa Distância VC 3 Móvel/Móvel – Outras operadoras | 200 | |||||
18 | Chamadas de Longa Distância VC 3 Móvel/Fixo | 50 | |||||
19 | AD 1 (Adicional-Intra) Unitário | 50 | |||||
20 | AD 2 (Adicional-Inter) Unitário | 50 | |||||
21 | Deslocamento 1 DSL 1 | 50 | |||||
22 | Deslocamento 2 DSL 2 | 50 | |||||
23 | Chamadas DDI- Grupo 1 (*) | 5 | |||||
24 | Chamadas DDI- Grupo 2 (*) | 5 | |||||
25 | Chamadas DDI- Grupo 3 (*) | 5 | |||||
26 | Chamadas DDI- Grupo 4 (*) | 5 | |||||
VALOR TOTAL (R$) - URMA no Maranhão (MA) e demais Estados a esta vinculados: PA e TO |
URPE em Pernambuco e demais estados a esta vinculados: PB e AL | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QTD MENSAL MINUTOS/ EVENTOS (ESTIMADA) | PREÇO POR MINUTO/ EVENTO (R$) | DESCONTO (%) | PREÇO POR MINUTO/ EVENTO COM DESCONTO (R$) (B) | VALOR MENSAL DO SERVIÇO COM DESCONTO (C) = (A)x(B) | VALOR ANUAL DO SERVIÇO COM DESCONTO (D) = (C)x12 |
1 | Assinatura básica de Voz | 23 | |||||
2 | Assinatura de Serviço de Dados (uso ilimitado) 5GB | 23 | |||||
4 | Assinatura Básica Tarifa Zero | 23 | |||||
5 | Assinatura Básica Gestão Controle | 23 | |||||
6 | SMS – Mesma Operadora | 10 | |||||
7 | SMS – Outras Operadoras | 10 | |||||
8 | MMS | 25 | |||||
9 | VC1 – CP – Acesso à Caixa Postal | 20 | |||||
10 | VC1 M/F – Chamadas para Fixo VC1 Móvel/Fixo. | 100 | |||||
11 | Chamadas para Móvel (VC Móvel/Móvel) – Mesma Operadora | 300 | |||||
12 | Chamadas para Móvel (VC Móvel/Móvel) – Outras Operadoras | 50 | |||||
13 | Chamadas de Longa Distância VC 2 Móvel/Móvel – Mesma Operadora | 50 | |||||
14 | Chamadas de Longa Distância VC 2 Móvel/Móvel – Outras Operadoras | 100 |
15 | Chamadas de Longa Distância VC 2 Móvel/Fixo | 50 | |||||
16 | Chamadas de Longa Distância VC 3 Móvel/Móvel – Mesma operadora | 50 | |||||
17 | Chamadas de Longa Distância VC 3 Móvel/Móvel – Outras operadoras | 50 | |||||
18 | Chamadas de Longa Distância VC 3 Móvel/Fixo | 50 | |||||
19 | AD 1 (Adicional-Intra) Unitário | 50 | |||||
20 | AD 2 (Adicional-Inter) Unitário | 50 | |||||
21 | Deslocamento 1 DSL 1 | 50 | |||||
22 | Deslocamento 2 DSL 2 | 50 | |||||
23 | Chamadas DDI- Grupo 1 (*) | 5 | |||||
24 | Chamadas DDI- Grupo 2 (*) | 5 | |||||
25 | Chamadas DDI- Grupo 3 (*) | 5 | |||||
26 | Chamadas DDI- Grupo 4 (*) | 5 | |||||
VALOR TOTAL (R$) - URPE em Pernambuco e demais estados a esta vinculados: PB e AL |
Pais / Região
(*) DISCAGEM DIRETA INTERNACIONAL: nas modalidades móvel para móvel e móvel para fixo, assim entendidas as