CONTRATO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL DR. JOSÉ BORBA
CONTRATO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL DR. XXXX XXXXX
CONTRATO Nº: 344/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA EXECUÇÃO DA OBRA DE ENGENHARIA QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DO SANTA MARIA DA VITÓRIA E A EMPRESA METRO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, COM BASE NO RDC PRESENCIAL Nº 001 /2020 E NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100/2020.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, regularmente inscrita no CNPJ N.º 11.170.660/0001-37, situada Xx. Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxx, neste ato legalmente representado por sua Secretária de Saúde, a Srª. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº.0922.127.433 SSP/BA, inscrita no CPF sob nº.000.000.000-00, residente e domiciliada na RUA CEL. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 264, bairro: CENTRO, nesta cidade e pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº. 551.230.746 SSP/BA, inscrito no CPF sob nº.471.013.695- 53, residente e domiciliado na XXX XXX. XXXX XXXXXXX, 000 bairro: AABB, nesta cidade doravante denominado CONTRATANTE; e a empresa METRO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.478.417/0001-03,
situada na XX Xxxxxxxx, 0000 Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Shopping Business, Torre América, Salas 1501 a 1504; 1507; 1512; 1514 a 1518, Bairro Caminho das Árvores na cidade de Salvador – Bahia, CEP.: 41.820-790, neste ato representada pelo Senhor XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Sócio-Administrador, RG nº.: 03.899.402-08 SSP-BA, CPF: 000.000.000-00, residente e
domiciliado na Xx. Xxxxx Xxxxx, 000 – Condominio Villagio Panamby, Xx. Xxxxxx, Xxxx. 0000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx – Bahia, XXX 00.000-000, tem, entre si, acordados os termos deste contrato, conforme o constante no Processo Administrativo nº 100/2020, referente ao RDC – Regime Diferenciado de Contratação nº 001/2020, na forma presencial, em observância da Lei Federal n° 12.462/2011, Decretos Federais nº 7.581/2011, nº 7 .983/2013 e nº 8080/2013, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela LC nº 147/2014 e Lei Federal nº 8666/1993 na sua atual redação e demais legislação pertinente e pelas clausulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 CONTRATAÇAO INTEGRADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO E EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL DR. XXXX XXXXX, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA VITÓRIA – BA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO REGIME DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA PREVISTO NA LEI Nº 12.462/2011, SOB O REGIME DO MENOR PREÇO GLOBAL, CONFORME CONSTA DO ANEXO I – ANTEPROJETO DO EDITAL E DEMAIS ANEXOS DO RDC Nº 001/2020.
1.2 É vedada a celebração de termos aditivos ao contrato firmado, exceto nos casos previstos no art. 9º, § 4º, incisos I e II da Lei 12.462/2011.
1.3 É parte integrante do presente CONTRATO: ANEXO I - TERMO DE GARANTIA DE OBRAS PÚBLICAS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Fica estipulado em R$ 19.800.000,00 (Dezenove milhões e oitocentos mil reais) o valor total a ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE.
2.2 Os pagamentos devidos a Contratada serão efetuados exclusivamente por crédito na conta corrente especificada pelo credor, mantida em instituição financeira indicada pela Secretaria Municipal de Finanças, a saber o BANCO DO BRASIL.
2.3. Forma de pagamento pela elaboração dos projetos básico e executivo de arquitetura e engenharia:
2.3.1. O pagamento pela elaboração dos projetos se dará com a entrega dos produtos revisados e aprovados pelo MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA VITÓRIA nas seguintes etapas:
2.3.1.1. 50% do valor destinado ao pagamento da etapa de elaboração de Projetos na entrega do Projeto Básico aprovado;
2.3.1.2. 50% do valor destinado ao pagamento da etapa de elaboração de Projetos na entrega do Projeto Executivo aprovado.
2.3.2. A revisão e aprovação dos projetos básico e executivo de arquitetura e engenharia seguirão o que determina o Escopo para elaboração dos projetos básicos e executivos de arquitetura e complementares de engenharia.
2.4. Forma de pagamento pela execução das obras:
2.4.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação à Contratante dos documentos hábeis de cobrança, nos termos e condições estabelecidas no item CONDIÇÕES GERAIS PARA A EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS, do mencionado ANTEPROJETO.
2.4.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de medições, que corresponderão aos percentuais de desembolso estabelecidos no cronograma físico-financeiro elaborado pela Contratada, na etapa do projeto executivo, e aprovado pela Contratante. A aprovação deste documento, assim como toda a elaboração do projeto executivo, será condição fundamental para o início das obras.
2.4.3. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada.
2.4.4. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
2.4.4.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
2.4.4.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
2.4.4.2.1. Se a Contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo da Contratante, aprovar a quitação antecipada do valor respectivo, desde que não fique constatado atraso na execução dos serviços entendidos como críticos.
2.4.4.2.2. Juntamente com a primeira medição de serviços, a Contratada deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social, as ART dos engenheiros e da obra.
2.4.4.2.3. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
2.4.4.2.4. A Contratada devera, ainda, a cada medição, apresentar os Boletins de Medição dos Serviços executados em 04 (quatro) vias, assinadas com o atesto do fiscal. Os boletins de medição deverão vir acompanhados de “RELATÓRIO FOTOGRÁFICO COLORIDO” em 02 (duas) vias, em papel timbrado da Contratada, enumeradas, informando a etapa correspondente e citando os serviços em cada uma das fotos, na quantidade suficiente que reflitam os itens medidos.
2.4.4.3. A Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a
conformidade dos serviços executados, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência legal.
2.4.4.3.1. No caso de etapas não concluídas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subsequente.
2.4.4.3.2. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
2.4.4.4. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços detalhada.
2.4.5. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo fiscal da obra, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste anteprojeto.
2.4.5.1. O “atesto” da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
2.4.5.1.1. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados;
2.4.5.1.2. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF e CADIN, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993;
2.4.5.1.3. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
2.4.6. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
2.4.7. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF e CADIN e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
2.4.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.
2.4.8.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº. 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
2.4.8.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº. 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
2.4.9. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
2.4.10. Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
2.4.11. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
2.4.12 Quando ocorrer atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM - Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6 / 100) 365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
VP = Valor da Parcela em atraso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
3.1 O ISS devido pela CONTRATADA à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de serviços abrangidos por este Contrato, deverá ser retido na fonte pagadora.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 O prazo de execução dos serviços será de 24(vinte e quatro) meses, a partir da emissão da Ordem de Serviço, expedida pela SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS e de acordo com o cronograma físico, sendo:
⮚ 120 (cento e vinte) dias para a elaboração dos projetos básico e executivo da obra;
⮚ 610 (seiscentos e dez) dias para a execução da obra.
4.2 É vedada a celebração de termos aditivos ao contrato firmado, exceto nos casos previstos no art. 9º, §4º, incisos I e II da Lei 12.462/2011.
4.3 O prazo de vigência deste contrato será de 7 3 0 (setecentos e trinta) dias, contados a partir da sua assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município;
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste Contrato correrão à conta: Unidade
09.15 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Projeto/Atividade: 1022 – REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL; Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações; Fonte de Recursos: 23 – TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS SAÚDE; Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações; Fonte de Recursos: 02 – RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS SAÚDE 15%.
5.1.1 A dotação ocorrerá no exercício de 2020 e correspondentes nos exercícios subseqüentes;
CLÁUSULA SEXTA - DAS GARANTIAS CONTRATUAIS
6.1. Devem ser prestadas pela empresa, à época da contratação, duas espécies de garantias: uma garantia ao contrato (caução, seguro-garantia ou fiança bancária) e uma garantia à obra (seguro de risco de engenharia).
6.2. A garantia ao contrato será prestada conforme as disposições a seguir:
6.2.1. Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da notificação formalizada pela Administração, após a assinatura do Contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
6.2.2. A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
6.2.2.1. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
6.2.2.2. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
6.2.3. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado no Banco d o B r a s i l , mediante depósito identificado, em agência definida pela administração, de forma escrita.
6.2.4. Se prestada a garantia na forma de seguro-garantia, deve haver entrega da apólice, inclusive digital, emitida por empresa em funcionamento no Brasil, legalmente autorizada, sendo o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA VITÓRIA como único beneficiário do seguro.
6.2.5. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato.
6.2.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
6.2.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
6.2.8. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
6.2.9. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.
6.2.10. Ocorrendo a rescisão unilateral ou injustificada do Contrato, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA VITÓRIA poderá executar a garantia prestada pela CONTRATADA.
6.3. Quanto ao SEGURO DE RISCO DE ENGENHARIA deve ser observado o seguinte:
6.3.1. A CONTRATADA deverá apresentar à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato e antes da emissão da Ordem de Serviço, a apólice de Seguro de Risco de Engenharia com cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, tendo a SECRETARIA MUNICIPAL D E SAÚDE - MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA VITÓRIA como BENEFICIÁRIO, com valor (importância segurada) e prazo de vigência não inferior ao do Contrato, sob pena de aplicação das sanções previstas no instrumento de contrato.
6.3.2. Estarão abrangidos no Seguro de Risco de Engenharia:
6.3.2.1. Coberturas Mínimas:
6.3.2.1.1. Cobertura Básica;
6.3.2.1.2. Seguros para obras civis em construção (OCC);
6.3.2.1.3. Riscos inerentes à construção ou erro de execução ou de projeto e sabotagens;
6.3.2.1.4. Riscos da natureza (danos causados por vendaval, queda de granizo, queda de raio e alagamento, entre outros).
6.3.2.2. Coberturas especiais:
6.3.2.2.1. Despesas extraordinárias, que compreende despesas de mão de obra para serviços noturnos e/ou realizados em feriados e finais de semana para consertos ou fretamento de meios de transporte;
6.3.2.2.2. Tumultos, que compreende despesas com danos causados por tumulto, greve ou greve patronal (lockout);
6.3.2.2.3. Desentulho do local, que compreende despesas com a retirada de entulho do local;
6.3.2.2.4. Obras concluídas, que compreende danos materiais causados a partes da obra quando finalizadas;
6.3.2.2.5. Obras temporárias, que compreende danos materiais causados exclusivamente a barracões e andaimes existentes no local da construção.
6.3.2.2.6. Despesas de salvamento e contenção de sinistros, que compreende despesas com providências de emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de acidentes;
6.3.2.2.7. Danos morais decorrentes de responsabilidade civil, que compreende danos morais causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.
6.3.2.3. Coberturas adicionais:
6.3.2.3.1. Erro de projeto/risco de fabricante, que compreende danos causados à obra decorrentes de erro de projeto mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação;
6.3.2.3.2. Responsabilidade civil, que, além de garantir indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados;
6.3.2.3.3. Responsabilidade civil cruzada, que compreende os danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros, decorrentes da execução da obra por empreiteiros ou subempreiteiros ligados diretamente ao segurado principal na prestação de serviços durante o prazo de vigência da apólice.
6.3.2.3.4. Propriedade circunvizinha, que compreende danos materiais a outros bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, existentes no canteiro de obras, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos de execução ou testes;
6.3.2.3.5. Manutenção simples, que garante danos causados aos bens decorrentes da execução dos trabalhos de acertos, ajustes e verificação realizados durante o período de manutenção;
6.3.2.3.6. Manutenção ampla, que além da cobertura para manutenção simples, ou seja, para os empreiteiros segurados, durante as operações realizadas por eles, no período de manutenção, garante danos verificados nesse mesmo período, porém ocorridos na fase de construção ou instalação;
6.3.2.3.7. Lucros cessantes decorrentes de responsabilidade civil, que garante as quantias pelas quais o segurado é responsável, referentes a perdas financeiras e lucros cessantes causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra;
6.3.2.3.8. Responsabilidade civil do empregador, que garante as quantias pelas quais o segurado vier a ser
responsável civilmente, devido aos danos corporais causados involuntariamente a empregados ou a seus representantes quando estiverem exclusivamente a seu serviço no canteiro de obras.
6.3.3. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato; objeto a ser contratado; localidade do risco, especificando o local onde será executado o objeto licitado; nome e número do CNPJ do emitente (seguradora); nome e número do CNPJ da CONTRATADA (contratante da apólice).
6.3.4. A apólice supracitada deverá ser entregue acompanhada da cópia do comprovante de pagamento do prêmio tarifário total ou parcelado. Neste caso, o comprovante de pagamento de cada parcela, tão logo seja efetuado, deverá ser remetido a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento.
6.4. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a CONTRATADA apresentará as garantias complementares, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do correspondente Termo.
6.5. A liberação das garantias estará condicionada à emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos Serviços, mediante requerimento da CONTRATADA e, desde que, cumpridas todas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Obrigações da Contratada:
7.1.1. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.2. Prestar garantia contratual, conforme estabelecido neste anteprojeto;
7.1.3. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.1.3.1. Devem ser relatados quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público.
7.1.4. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
7.1.5. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que já haviam sido aprovados pelo MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA VITÓRIA/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
7.1.6. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste anteprojeto, nos termo do artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
7.1.7. Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
7.1.8. Assegurar à Contratante, nos termos do artigo 19, inciso XVI, da Instrução Normativa SLT I/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008:
7.1.8.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações ou prévia autorização;
7.1.8.2. Os direitos autorais das soluções apresentadas nos projetos elaborados, suas especificações técnicas, toda
documentação produzida e congêneres e todos os demais produtos gerados na execução do contrato, são de propriedade da Contratante. Fica proibida a sua utilização pela Contratada, sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
7.1.9. Executar os serviços conforme Especificações constantes do projeto, do anteprojeto e seus anexos e a sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
7.1.10. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no anteprojeto, ou na minuta de contrato;
7.1.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este anteprojeto;
7.1.12. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como agendar, junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos, vistorias com vistas à obtenção de licenças e regularização dos serviços e obras concluídos (Habite- se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
7.1.13. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e telefônicas;
7.1.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da obra;
7.1.15. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
7.1.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
7.1.16.1. Os trabalhos devem ser conduzidos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
7.1.17. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
7.1.18. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART´s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº. 6.496, de 1977;
7.1.19. Obter junto à Prefeitura Municipal, conforme o caso, o alvará de construção e, se necessário, o alvará de demolição e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
7.1.20. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregados que sejam familiares de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante nos termos do artigo 7º do Decreto nº. 7.203 de 2010, que dispõe sobre a vedação no nepotismo no âmbito da administração pública federal;
7.1.21. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
7.1.21.1. O pessoal deve ser mantido devidamente identificado através de crachás, com fotografia recente, e
provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s.
7.1.22. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
7.1.23. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
7.1.24. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATANTE às dependências da CONTRATADA para prestar inspeções periódicas nas instalações físicas para verificar o cumprimento das medidas de segurança adotada nos trabalhos e outras medidas necessárias à execução dos serviços e demais condições estabelecidas pela norma de segurança e saúde do trabalho, principalmente quanto aos equipamentos de segurança coletiva;
7.1.25. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo- lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos à execução das obras;
7.1.26. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo preposto responsável, as informações sobre o andamento da obra, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação da obra em relação ao cronograma previsto;
7.1.26.1. O Diário de obra deverá ter capa resistente, todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização da SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS;
7.1.26.2. Ao final da obra, o referido Diário será de propriedade da CONTRATANTE.
7.1.27. Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços realizados fora das especificações;
7.1.28. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta e projetos apresentados, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº. 8.666, de 1993;
7.1.29. Reparar, refazer, substituir, às suas expensas, os trabalhos realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da CONTRATANTE;
7.1.30. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;
7.1.31. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus daí decorrente;
7.1.32. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
7.1.33. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de menor aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.1.34. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra;
7.1.35. Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados;
7.1.36. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução dos serviços;
7.1.37. Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre a sua atividade, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2. Cumprir fielmente as disposições do Contrato;
8.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a suacorreção;
8.5. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.6. A execução dos serviços será conduzida por um profissional especializado;
8.6.1.1. A presença do responsável pela manutenção deverá ser contínua, devendo o mesmo estar em condições de prestar quaisquer esclarecimentos a respeito dos serviços.
8.7. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do contrato;
8.8. Zelar pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA relativas à observância das normas ambientais vigentes;
8.9. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do anteprojeto e seus anexos, especialmente as do projeto, incluindo o fornecimento de informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato por escrito quando for necessário;
8.10. Efetuar os pagamentos à Contratada, mediante comprovação de execução dos serviços, dentro das condições, prazos e vencimentos estabelecidos;
8.11. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento parcial ou total dos termos do Contrato;
8.12. O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA VITÓRIA não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser
efetuada sem que tenha sido previamente autorizada;
8.13. O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA VITÓRIA / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, a fiscalização sobre a entrega do objeto contratado e, ainda, aplicar multas ou rescindir o Contrato, caso a empresa descumpra quaisquer das cláusulas estabelecidasno mesmo;
8.14. Caso necessário à administração pode solicitar reuniões previamente agendadas com objetivo de apresentar e discutir o desenvolvimento dos trabalhos e seus ajustes.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇO
9.1 Os preços contratuais, a princípio, são fixos e irreajustáveis.
9.2. Caso a execução do objeto contratual se estenda por mais de doze meses, contados da data da apresentação da proposta, sem que o contratado tenha dado causa a dilação, será deferido o reajustamento dos preços contratuais pela variação do Índice Nacional dos Preços da Construção Civil – INCC, ou, na sua falta, pelo índice legalmente previsto à época, devendo obedecer aos termos da Instrução Normativa SEFAZ/CGM nº 34/2014.
9.3 Em caso de novo reajustamento, a periodiocidade será contada a partir da data do último reajustamento concedido, nos termos da Instrução Normativa SEFAZ/CGM nº 34/2014.
9.4 São nulos de pleno direito quaisquer expedientes que, na apuração de índice de reajuste, produza efeitos financeiros equivalentes aos de reajuste com periodicidade inferior a anual.
9.5 Os reajustes de preços, para mais ou para menos, são limitados aos valores calculados com base na fórmula pré- fixada na Instrução Normativa SEFAZ/CGM nº 34/2014.
9.6 A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da CONTRATADA.
9.6.1 Os reajustes de preços a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do Contrato, serão objeto de preclusão lógica, exceto quando constar ressalva de previsão de reajuste de preço em Termo Aditivo.
9.7 Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou prevísiveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, o contrato poderá sofrer revisão de preço, nos termos da Instrução Normativa SEFAZ/CGM nº 34/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
10.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Será admitida a subcontratação parcial, se previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, devendo a empresa indicada pela licitante contratada, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária, e condições estipuladas no anteprojeto do Edital;
11.2 É vedada a subcontratação total dos serviços desta licitação, bem como dos serviços considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional;
11.2.1 A subcontratação de que trata os subitens acima não exclui a responsabilidade do contratado perante o MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITÓRIA quanto à qualidade técnica da obra e do serviço prestado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 12.462, de 2013, e da Lei nº 8.666, de 1993, Contratada que, no decorrer dacontratação:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
c) Xxxxx declaração falsa;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Ensejar o retardamento da execução do certame;
g) Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
h) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato;
i) Não mantiver a sua proposta dentro do prazo de validade, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
j) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses de convocação de licitante remanescente ou de revogação da licitação em virtude da não celebração do contrato;
k) Xxxxxxx injustificadamente a execução do contrato ou a entrega do objeto contratado;
l) Inexecutar total ou parcialmente o contrato.
12.1.1 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
12.3.1 Multa:
12.3.1.1 De 0,1% (um décimo por cento) do valor do serviço por dia que ultrapasse o prazo determinado para o seu início.
12.3.1.2 De 0,2% (dois décimos por cento) do valor do serviço por dia que exceda o seu prazo de execução;
12.3.1.4 De 1,0% (um por cento) do valor de cada etapa do serviço em atraso, por dia de excesso que venha a ocorrer em cada uma delas estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro, contratual, com exclusão da última, calculada mediante o emprego da fórmula: M = V x 0,01 x N. Onde: M = valor da multa; V = valor da etapa; N = número de dias de atraso na conclusão da etapa.
12.3.1.5 Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
12.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA, pelo prazo de até dois anos;
12.5 Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
12.6 Nas hipóteses previstas no art. 47, caput e incisos, da Lei nº 12.462/2013, a penalidade se estenderá, além da União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
12.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
12.8 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta
licitação:
12.8.1 Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
12.8.2 Tenham praticado atos ilícitos visando afrustrar os objetivos da licitação;
12.8.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
12.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.11 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
12.12 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro Unificado de Pessoas Físicas e Jurídicas de que tratam os Decretos n.14887/2004 e 15.984/2005.
12.14 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, como as sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei Federal n. 8666/93.
12.15 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, do serviço ou etapa do cronograma de obras, realizadas com atraso, ou de outros créditos, eventualmente existentes, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Finanças.
12.16 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
12.17 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente ocontrato.
12.18 As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal de Finanças, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
12.19 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
12.20 Esgotados todos os prazos de entrega do objeto do contrato que lhe tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, o contratado ficará automaticamente impedido de participar de novas licitações enquanto não cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 A inexecução total ou parcial do Contrato, por parte do CONTRATADO, assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescisão nos termos do art. 77, bem como nos casos citados no art. 78, ambos da Lei nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito.
13.1.1 A rescisão do Contrato, nos termos do artigo 79 da Lei nº 8.666/93, poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) judicial, nos temos da legislação.
13.1.2 A rescisão contratual fundada no inciso I, do art.79, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas na cláusula anterior do presente Contrato, acarreta a seguintes conseqüências:
I – Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE;
II – ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58, da Lei nº 8.666/93.
III – execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;
IV – retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
13.1.3 A aplicação das medidas previstas os incisos I e II do parágrafo anterior fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
13.2 Determinada a rescisão o CONTRATANTE procederá a vistoria e levantamento dos serviços executados, dos equipamentos e materiais do acervo existente, que servirão de base para o acerto final de contas, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONDIÇÕES GERAIS PARA A FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS
14.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto nas normas estabelecidas pelo setor técnico, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local.
14.1.1. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº. 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº. 2.271, de 1997.
14.1.2. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666/1993 e na Lei 12.462/2011.
14.2. Os representantes da FISCALIZAÇÃO reportar-se-ão diretamente ao Responsável Técnico da CONTRATADA.
14.3. Os representantes da FISCALIZAÇÃO e toda pessoa autorizada pela mesma terão livre acesso a todos os locais onde estejam sendo realizados os trabalhos, relacionados com o objeto da presente licitação, ainda que nas dependências da CONTRATADA ou de terceiros.
14.4. A CONTRATADA interromperá total ou parcialmente a execução dos serviços sempre que:
14.4.1. Assim estiver previsto e determinado no Instrumento Convocatório ou no Contrato;
14.4.2. For necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos do Instrumento Convocatório e de acordo com as especificações constantes deste anteprojeto.
14.4.3. Houver alguma falta cometida pela CONTRATADA, desde que esta, a juízo da FISCALIZAÇÃO, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes, quando então autorizará a citada suspensão;
14.4.4. A FISCALIZAÇÃO assim o determinar ou autorizar formalmente.
14.5. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no projeto, em especial aqueles relativos aos índices de produtividade.
14.5.1. O fiscal do contrato, ao verificar a redução no ritmo de execução dos serviços, notificará a contratada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, restabeleça ritmo de trabalho compatível com o cronograma de execução físico- financeiro.
14.5.2. O acompanhamento deste instrumento contratual será realizado pelo servidor: XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ENGENHEIRO CIVIL- CREA-BA 051323869-7, CPF 000.000.000-00, Matricula 5309/01, residente e domiciliado nesta cidade de Santa Maria da Vitória, Bahia
14.5.3. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no projeto e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.6. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº. 8.666, de 1993.
14.7. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº. 8.666, de 1993.
14.8. Procedimentos operacionais de fiscalização e acompanhamento das medições das obras:
14.8.1. As medições englobarão todos os serviços executados e aprovados pela fiscalização durante o mês;
14.8.2. As planilhas de medição devem ser aprovadas pela fiscalização, contendo em anexo toda a memória de cálculo dos quantitativos dos materiais e dos serviços realizados, não sendo aceitas medições em percentuais;
14.8.3. As medições deverão ainda ser instruídas com os seguintes documentos:
14.8.3.1. Relatório do fiscal dos serviços feitos na obra durante o mês;
14.8.3.2. Relatórios fotográficos mensais do fiscal contendo os serviços feitos durante o mês;
14.8.3.3. Diário de Obras do Mês da medição;
14.8.3.4. Planejamento da obra para o mês corrente da medição;
14.8.3.5. Comprovante de procedência legal de produtos ou subprodutos florestais quando da sua utilização;
14.8.3.6. Relatório mensal do estado do canteiro de obras e acondicionamentos de materiais, máquinas e equipamentos;
14.8.3.7. Relatório de Medidas de Segurança e de utilização de EPI´s;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO SERVIÇO
15.1 CONDIÇÕES GERAIS PARA A EXECUÇÃO (COM FORMAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA) E DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
15.1.1 A execução de todos os serviços contratados (elaboração dos projetos básico e executivo e execução da obra de reconstrução) obedecerá rigorosamente às normas técnicas em vigor. Na ausência das normas aplicar-se-ão, no caso de materiais e equipamentos, aquelas prescritas pelo fabricante.
15.1.2 Todos os materiais e equipamentos serão conforme especificação de materiais ou equivalente, bem como será empregada a mais apurada técnica na execução dos serviços.
15.1.3 Não será admitida, nos serviços, a aplicação de materiais e equipamentos diferentes dos especificados sem autorização prévia, por escrito, da fiscalização do MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA VITÓRIA / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
15.1.4 Não será aceita sob nenhuma hipótese nos serviços a aplicação de materiais usados.
15.2 A Equipe Técnica Mínima para a execução da obra foi definida tendo como base dois critérios elementares:
15.2.1 A necessidade de uma equipe mínima de canteiro de obras, que tenha dedicação de 44 horas semanais presente no canteiro de obras, para o devido suporte e supervisão das atividades.
15.2.2 A necessidade de uma equipe mínima de acompanhamento dos serviços, por meio de visitas de profissionais tecnicamente habilitados para o suporte e supervisão da equipe de canteiro de obras.
EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL DR. XXXX XXXXX, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA VITÓRIA – BA
ITEM | ESPECIALIDADE | ÁREA DE ATUAÇÃO | DEDICAÇÃO NECESSÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS |
1 | Engenheiro Civil Residente | Gerenciamento das obras e serviços | 44h semanais, no canteiro deobras. | Registro no CREA |
2 | Arquiteto | Acompanhamento e registro, por meio de relatórios técnicos, dos serviços executados na obra. | Visitas quinzenais à obra, que deverão servir de subsídio à elaboração de relatórios técnicos de acompanhamento da obra. | Autor do Projeto Executivo de Arquitetura da etapa de Planejamento da Obra |
3 | Arquiteto / Engenheiro Civil especialista em Segurança | Acompanhamento e registro, por meio de relatórios técnicos, dos serviços relacionados aos projetos de segurança executados na obra. | Visitas à obra durante a montagem do canteiro de obras, a execução das escadas e saídas de segurança e no final da obra, que deverão servir de subsídio à elaboração de relatórios técnicos de acompanhamento da obra. | Autor do Projeto Executivo de Prevenção e Combate a Incêndio da etapa de Planejamento da Obra |
15.2.3 A empresa pode acrescentar à sua equipe outros profissionais que entender pertinentes e necessários, mediante aprovação da CONTRATANTE.
15.2.4 A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto neste Anteprojeto.
15.3 Quando do recebimento do serviço, caso haja entendimento parcial ou incompleto por parte do contratado, no que diz respeito à forma de apresentação desta rotina e demais elementos fornecidos, deverão ser acionados os técnicos indicados pela SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS, que estarão à disposição dos interessados para quaisquer esclarecimentos, que se fizerem necessários.
15.4 Para a execução de quaisquer serviços deverão ser fornecidos e instalados os Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual que se fizerem necessários, de acordo com o previsto na NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como, nos demais dispositivos de segurança, sendo indispensável o uso de fardamentos e destes EPI’S de modo a garantir a segurança, boa aparência e segurança dos mesmos.
15.5 Durante a execução dos serviços as áreas devem ser mantidas limpas devendo ser retiradas toda e qualquer impureza e sobras de materiais, devendo manter na obra, um encarregado ou mestre de obras;
15.6 Quando da execução dos serviços manter os locais de trabalho desobstruídos e bem sinalizados, quando for o caso, de maneira a não comprometer a segurança daquelas que ali trafegam.
15.7 Todos os serviços e reparos necessários, julgados pela fiscalização, como sendo de responsabilidade da Contratada, deverão, após o recebimento do auto de vistoria, serem completamente refeitos, às suas expensas. A Contratada, após a execução desses serviços ou reparos, comunicará pôr escrito ao MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA VITÓRIA/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, que dará a sua aprovação ou não. Sendo julgados satisfatórios, a obra será recebida definitivamente.
15.8 Executado integralmente os serviços e todas as obrigações objeto deste Contrato, o CONTRATADO deverá comunicar oficialmente ao FISCAL, mediante correspondência escrita.
15.9 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pelo perfeito cumprimento das obrigações assumidas, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.
15.10 Caso a Administração não aceite os serviços, poderá conceder novo prazo ao CONTRATADO, para que, às suas expensas, complete ou refaça os serviços rejeitados, reservado o direito de aplicação das penalidades cabíveis. Enquanto tais serviços não forem recebidos definitiamente, o CONTRATADO não poderá emitir faturas a eles correspondentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO
16.1 O presente instrumento vincula-se aos termos do RDC nº 001/2020 e seus Anexos e à Proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA quando de sua participação na referida licitação, podendo a CONTRATANTE recusar-se a aceitar os serviços prestados, uma vez constatada a desconformidade com as condições ora firmadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ANTICORRUPÇÃO
17.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações
de prática prevista na cláusula 17.3 a seguir; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
17.2 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.
17.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para contratação, devera concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitira que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
17.2 Aos casos não previstos neste instrumento aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
18.1 Fica eleito o Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 03 (três), vias de igual teor.
Santa Maria da Vitória – Bahia, 14 de agosto de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DESAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 11.170.660/0001-37
Contratante
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX-ADMINISTRADOR
METRO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ: 07.478.417/0001-03
Contratada
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX PREFEITO
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO I AO CONTRATO
TERMO DE GARANTIA DE OBRAS PÚBLICAS
A empresa METRO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.478.417/0001-03, situada na XX Xxxxxxxx, 0000 Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Shopping Business, Torre América, Salas 1501 a 1504; 1507; 1512; 1514 a 1518, Bairro Caminho das Árvores na cidade de Salvador – Bahia, CEP.: 41.820-790, neste ato representada pelo Senhor XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Sócio-Administrador, RG nº.: 03.899.402-08 SSP-BA, CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xx. Xxxxx Xxxxx, 000 – Condominio Villagio Panamby, Xx. Xxxxxx, Xxxx. 0000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx – Bahia, XXX 00.000-000, objetivando dar exeqüibilidade às disposições constantes no Edital e seus anexos, obedecendo aos padrões técnicos e prazos exigidos, concorda em se submeter à este Termo de Garantia de Obras Públicas, vinculado ao Processo Administrativo nº 100/2020 - RDC Presencial nº 001/2020, parte integrante do Contrato nº 344/2020 no valor de R$ 19.800.000,00 (Dezenove milhões e oitocentos mil reais), conforme condições abaixo.
CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO DO TERMO E OUTRAS CONSIDERAÇÕES
1. A contagem dos prazos de garantia adotados neste termo de garantia de obras públicas serão regidas conforme os seguintes dispositivos.
a) Danos estruturais (aqueles que comprometem a solidez e integridade do imóvel e decorrem da construção): prazos de 5 anos a partir da data do “habite-se”, nota fiscal.
b) Demais danos (aqueles que não comprometem a solidez e integridade do imóvel e decorrem da má qualidade dos materiais, deficiência prematura, erro de instalação, entre outros):
b.1) :Unidade reformada: a partir da entrega da reforma / emissão da nota fiscal comprovada pela data do Contrato no MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA VITÓRIA / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
b.2) Unidade construída: Comprovada pela data do término de obra / assinatura do termo provisório / nota fiscal;
2. As garantias também estão condicionadas ao uso correto da edificação, conforme orientado nos Manuais de Uso, Operação e Manutenção.
3. Cabe ao construtor no momento da vistoria, identificar os defeitos aparentes, tais como objetos quebrados, arranhados e manchados, e providenciar o devido reparo, sob pena de se responsabilizar pela garantia de 1 ano facultada ao usuário.
4. As lâmpadas, salvo em casos muito específicos, como por exemplo, as luzes de emergência, não serão garantidas pelo construtor.
5. Danos originados por elementos com garantia de 5 anos que afetem outros sistemas da edificação com prazos menores, terão que ser reparados, independente de seus respectivos prazos de garantia, sobretudo se constatado o vício sistêmico. (Nexo decausalidade)
6. Esse Termo tem caráter referencial, portanto, os prazos poderão ser questionados diante do caso concreto, através de laudos técnicos, ensaios ou demais documentos capazes de comprovar a natureza e extensão do vício que justifiquem a devida adequação.
ITEM ELEMENTO CONSTRUTIVO - PATOLOGIAS ASSOCIADAS (ELENCO EXEMPLIFICATIVO) em (anos)
1. FUNDAÇÕES / 5 anos
1.1 Recalque, afundamento, trincas estruturais, umidade ascendente, reação álcali-agregado
2. ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO E PROTENDIDO / 5 anos
2.1 Integridade do concreto (trincas / fissuras / rachaduras / brocas / vazios / deformações / desagregação componentes / esmagamentos / carbonatação / formação de estalactites e estalagmites).
2.2 Integridade da armadura (despassivação da armadura, processo de corrosão, recobrimento da armadura insuficiente).
2.3 Ausência ou insuficiência de sistemas de proteção (revestimentos hidrofugantes e tratamentos superficiais).
2.4 Formação de estalactites e estalagmites devido a exposição a ambientes agressivos.
2.5 Ausência ou insuficiência de juntas de dilatação / movimentação e selantes.
2.6 Falhas de execução (defeitos na retirada de formas e escoramento, resistência (FCK) abaixo do previsto).
2.7 Flechas excessivas por falhas de projeto ou executivas.
2.8 Defeitos na junção entre componentes de diferentes materiais (problemas de estanqueidade / trincas).
3. ESTRUTURA METÁLICA / 5 anos
3.1 Integridade da estrutura metálica (deformações)
3.2 Flechas excessivas por falhas de projeto ou executivas
3.3 Fraturas e propagação de fraturas
3.4 Erros de furação/soldas e elementos de fixação (pinos/rebites/parafusos)
3.5 Falhas por má concepção de projeto quanto à qualidade e desempenho do aço
3.6 Falta de concordância ememendas
3.7 Defeitos na junção entre componentes de diferentes materiais (problemas de estanqueidade/trincas)
4. ALVENARIA ESTRUTURAL / 5 anos
4.1 Trincas e rachaduras, problemas de alinhamento e paginação por movimentação estrutural
4.2 Infiltrações por movimentação estrutural
4.3 Falhas nos revestimentos, normalmente remetem aos vícios causados por deformações nas proximidades dos vãos devido ausência / subdimensionamento de vergas e contravergas e nas junções entre paredes por falhas na amarração da alvenaria
4.4 Cortes horizontais indevidos (passagens de tubulação não previstas em projeto)
4.5 Não execução de grauteamento previstos em projetos
4.6 Ninhos de concretagem(grauteamentos).
5. ALVENARIA DE VEDAÇÃO EM BLOCOS CERÂMICOS/CONCRETO / 5 anos
5.1 Trincas e rachaduras, problemas de alinhamento e paginação por movimentação estrutural e defeitos de encunhamento
5.2 Infiltrações por movimentação estrutural
5.3 Ausência/subdimensionamento de contra vergas, amarração da alvenaria.
6. PAREDE EM DRYWALL / 2 anos
6.1 Trincas e fissuras
7. IMPERMEABIILIZAÇÃO / 5 anos
7.1 Estanqueidade
8. DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO TÉRMICA PARA RETRAÇÃO E DILATAÇÃO (JUNTAS DE DILATAÇÃO/MOVIMENTAÇÃO)
8.1 Integridade estrutural do conjunto 5 anos
8.2 Aderência 1 ano
9. ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO
9.1 Problemas com a instalação, vedação, ou desempenho do material (borrachas, escovas, articulações, fechos e roldanas)
2 anos.
9.2 Integridade estrutural do conjunto decorrente das falhas de fabricação, tais como peças.
9.3 soltas, elementos empenados, falta de esquadro 5 anos.
9.4 Fixação (semelhança esquadrias metálicas: aço e ferro) 1 ano.
10. ESQUADRIAS METÁLICAS (FERRO EAÇO)
10.1 Fixação 1 ano
10.2 Oxidação impacta nas condições de integridade estrutural do conjunto e o uso de proteção / pintura adequada garante os 5 anos, conforme informação do fabricante 1 ano
10.3 Vedação/estanqueidade/instalação (patologias e não características) 2 anos
10.4 Integridade estrutural do conjunto decorrente das falhas de fabricação, tais como peças soltas, elementos empenados, falta de esquadro/oxidação 5 anos.
11. ESQUADRIA DE PVC
11.1 Problemas com a instalação, vedação, ou desempenho do material (borrachas, escovas, articulações, fechos e roldanas) 2 anos.
11.2 Integridade estrutural do conjunto decorrentes das falhas de fabricação, tais como peças soltas, elementos empenados,falta de esquadro 5 anos.
12. ESQUADRIA DE MADEIRA / 1 ano
12.1 Degradação por agentes biológicos (cupins/insetos)
12.2 Baixa qualidade quanto ao desempenho a esforços mecânicos
12.3 Instalação inadequada, inclusive de elementos de fixação
12.4 Estanqueidade
12.5 Empenamento com ou sem ocorrência de fendas/trincas
12.6 Descolamento
12.7 Integridade estrutural do conjunto.
13. FERRAGENS DAS ESQUADRIAS (MAÇANETAS, FECHOS E ARTICULAÇÕES) / 1 ano
13.1 Baixa qualidade quanto ao desempenho a esforços mecânicos
13.2 Oxidação e processos corrosivos
13.3 Instalação inadequada.
14. GUARDA-CORPO E CORRIMÃO(METÁLICO)
14.1 Integridade e segurança 5 anos
14.2 Instalação inadequada dos elementos de fixação e falha de fabricação 5 anos
14.3 Processo corrosivo 3 anos.
15. ESTRUTURA DE COBERTURA EM MADEIRA / 5 anos
15.1 Deformações por uso de material de baixa qualidade quanto ao desempenho a esforços Mecânicos.
15.2 Subdimensionamento dos elementos estruturantes (terças/caibros e ripas), inclusive
15.3 ausência ou insuficiência de contraventamento
15.4 Cálculo de declividade (angulação)
15.5 Estanqueidade
15.6 Instalação inadequada, inclusive de elementos de fixação e encaixes
15.7 Empenamento com ou sem ocorrência de fendas/trincas
15.8 Degradação por agentes biológicos (cupins/insetos).
16. ESTRUTURA DE COBERTURA EM ELEMENTOS METÁLICOS / 5 anos
16.1 Deformações por uso de material de baixa qualidade quanto ao desempenho a esforços mecânicos
16.2 Subdimensionamento dos elementos estruturantes
16.3 Cálculo de declividade (angulação)
16.4 Estanqueidade
16.5 Execução inadequada dos elementos de fixação e soldas
16.6 Processos corrosivos.
17. TELHA CERÂMICA / 5 anos
17.1 Integridade do elemento e seus componentes.
18. TELHA EM FIBROCIMENTO / 5 anos
18.1 Integridade do elemento e seus componentes.
19. TELHA METÁLICA (ALUMÍNIO) / 5 anos
19.1 Integridade do elemento e seus componentes.
20. TELHA EM CONCRETO / 5 anos
20.1 Integridade do elemento e seus componentes.
21. TELHA EM PVC / 5 anos
21.1 Integridade do elemento e seus componentes.
22. SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL (CALHAS, RUFOS, TUBOS E PEÇAS ACESSÓRIAS) / 5 anos
22.1 Integridade da estrutura de calhas, rufos, tubos e peças acessórias.
23. PISO CIMENTADO, XXXX ACABADO EM CONCRETO, CONTRA-PISO / 2 anos
23.1 Superfície irregular
23.2 Ausência de juntas dedilatação
23.3 Desgaste excessivo
23.4 Falhas no caimento ou nivelamento
23.5 Fissuras
23.6 Destacamentos
24. PISO DE MADEIRA (TÁBUA CORRIDA, TACOS E DECKS) / 1 ano.
24.1 Baixa qualidade quanto ao desempenho a esforços mecânicos (desgaste precoce)
24.2 Instalação inadequada dos elementos de fixação
24.3 Degradação por agentes biológicos (cupins/insetos)
24.4 Degradação pela ausência de sistema de proteção (resinas/ceras/vernizes)
24.5 Empenamento com ou sem ocorrência de fendas/trincas.
24.6 Descolamento
25. PISOCERÂMICO
25.1 Baixa qualidade quanto ao desempenho a esforços mecânicos 2 anos
25.2 Desplacamento, peças gretadas ou desgaste excessivo 2 anos
25.3 Ausência de declividade do piso em sentido aos elementos de escoamento (ralos/grelhas e caixas sifonadas) 1 ano
25.4 Estanqueidade do sistema de pisos nas áreas molháveis 3 anos.
26. PISO EM PEDRAS (MÁRMORES/GRANITOS)
26.1 Baixa qualidade quanto ao desempenho a esforços mecânicos 2 anos
26.2 Desplacamento, peças gretadas ou desgaste excessivo 2 anos
26.3 Ausência de declividade do piso em sentido aos elementos de escoamento (ralos/grelhas e caixas sifonadas) 1 ano
26.4 Estanqueidade do sistema de pisos molhados 3 anos.
27. PISO LAMINADO / 1 ano
27.1 Trincados 1 ano.
27.2 Baixa qualidade quanto ao desempenho a esforços mecânicos (desgaste precoce).
27.3 Instalação inadequada dos elementos de fixação.
27.4 Irregularidade da superfície por instalação inadequada ou desnivelamento do contrapiso.
28. REVESTIMENTO CERÂMICO (AZULEJOS E/OU PASTILHAS) 2 anos
28.1 Baixa qualidade quanto ao desempenho a esforços mecânicos.
28.2 Desplacamento, peças gretadas ou desgaste excessivo.
28.3 Eflorescência causada por uso de argamassa inadequada (que provoca a precipitação de sais na superfície do revestimento).
29. REJUNTAMENTO / 1 ano
29.1 Despreendimento (má aderência).
30. REVESTIMENTO EM PEDRAS (MÁRMORES/GRANITOS)
30.1 Má aderência do revestimento e dos componentes do sistema (fixação dos elementos) 5 anos
30.2 Baixa qualidade quanto ao desempenho a esforços mecânicos 2 anos
30.3 Desplacamento, peças gretadas ou desgaste excessivo 2 anos
30.4 Eflorescência causada por uso de argamassa inadequada (que provoca a precipitação de sais na superfície do revestimento) 2 anos
30.5 Execução inadequada do assentamento (formação de vazios na face posterior da peça) 1 ano.
31. REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO EM ARGAMASSA, GESSO OU ARGAMASSAS DECORATIVAS (TEXTURAS)
31.1 Má aderência do revestimento e dos componentes do sistema 5 anos.
31.2 Estanqueidade de fachadas 3 anos.
31.3 Empolamento, descascamento, esfarelamento, deterioração 2 anos.
31.4 Perda prematura de coloração pela baixa qualidade do pigmento do material utilizado 1 ano.
32. REVESTIMENTO DE MADEIRA
32.1 Má aderência do revestimento e dos componentes do sistema 2 anos
32.2 Empenamento com ou sem ocorrência de fendas/trincas 1 ano
32.3 Degradação por agentes biológicos (cupins/insetos) 1 ano
32.4 Degradação pela ausência de sistema de proteção (resinas/ceras/vernizes) 1 ano
32.5 Instalação inadequada dos elementos de fixação, encaixes e entalhes 1 ano.
33. REVESTIMENTO LAMINADO MELAMINICO (FÓRMICA) / 2 anos
33.1 Má aderência.
34. REVESTIMENTO PLACAS DEALUMÍNIO
34.1 Instalação inadequada de painéis/elementos de fixação 1 ano
34.2 Baixa qualidade quanto ao desempenho a intempéries (eclosão prematura de manchas) 1 ano
34.3 Má aderência (patologias e não características) 2 anos.
35. REVESTIMENTO EM PAPEL DE PAREDE / 1 ano
35.1 Desprendimento das folhas decorrente por colagem inadequada.
36. PINTURA/VERNIZ/SELANTES
36.1 Empolamento, esfarelamento, descascamento, alteração de cor ou deterioração de Acabamento 2 anos
36.2 Infiltração decorrente da ação da umidade 1 ano
36.3 Ruptura da superfície por má execução do substrato (emboço/reboco) 1 ano
36.4 Ruptura da superfície por movimentação estrutural/térmica 2 anos.
37. FORRO DE GESSO / 1 ano
37.1 Manchas, mofo e bolor por ação da umidade (vazamentos)
37.2 Instalação inadequada dos elementos de fixação
37.3 Deformação da estrutura de sustentação do forro
37.4 Manchas de oxidação da estrutura de sustentação do forro
37.5 Ruptura da superfície decorrente da má execução do substrato (emboço/reboco).
38. FORRO DE PVC / 1 ano
38.1 Instalação inadequada dos elementos de fixação
38.2 Fixação de pontos de iluminação e ventiladores de teto diretamente no forro
38.3 Inexistência de informação quanto às restrições de instalação de luminárias nos manuais do proprietário
38.4 Destacamento das peças de encaixe por falhas na instalação
38.5 Ausência de prévia previsão dos pontos de fixação de pontos de iluminação no forro.
39. FORRO DE MADEIRA / 1 ano
39.1 Empenamento com ou sem ocorrência de fendas/trincas
39.2 Destacamento das peças de encaixes por falhas na instalação ou problemas de movimentação estrutural
39.3 Instalação inadequada dos elementos de fixação, encaixes e entalhes
39.4 Degradação por agentes biológicos (cupins/insetos)
39.5 Degradação pela ausência de sistema de proteção (resinas/ceras/vernizes).
40. VIDRO / 1 ano
40.1 Defeito de instalação, fixação.
41. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - TOMADAS, INTERRUPTORES, DISJUNTORES, FIOS, CABOS, ELETRODUTOS, CAIXAS E QUADROS) / 3 anos
41.1 Baixa qualidade do material
41.2 Incompatibilidade entre a bitola do condutor e a potência nominal do equipamento utilizado e subdimensionamento do circuito para atender a demanda prevista
41.3 Ausência de dispositivo de segurança contra choques elétricos (DR)
41.4 Deficiência nos procedimentos de isolamento e emendas e falhas na instalação dos componentes elétricos
41.5 Ausência ou precariedade na realização de aterramento
41.6 Obstrução total ou parcial de eletrodutos e caixas de passagem
41.7 A execução não corresponde as definições do projeto quanto à cor de fiação, dimensionamento das redes e balanceamentos das fases
41.8 Falta de identificação dos circuitos nos quadros de distribuição
41.9 Instalação fios/cabos/tubulações/disjuntor.
42. SISTEMA DE ILUMINAÇÃO / 1 ano
42.1 Baixa qualidade de material ou especificação inadequada
42.2 Desempenho inferior ao especificado
42.3 Problemas de instalação (reatores/soquetes/isolamento/ocorrência de pontos quentes).
43. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
43.1 Erro no projeto de impermeabilização/dimensionamento de reservatório/cisterna 5 anos
43.2 Integridade e estanqueidade de colunas de água fria e colunas de água quente 5 anos
43.3 Baixa qualidade do material 3 anos
43.4 Incompatibilidade entre diâmetro da tubulação e vazão necessária para atender a demanda prevista 3 anos
43.5 Deficiência nos procedimentos de assentamento das tubulações, sobretudo no uso de adesivos em peças de conexões soldáveis e fita veda-rosca nas peças rosqueáveis 3 anos
43.6 Vazamentos por ruptura na tubulação ou desencaixe de conexões 3 anos
43.7 Falta de previsão de tubulações para extravasamento e limpeza/manutenção 3 anos
43.8 A execução não corresponde as definições do projeto 3 anos
43.9 Perda de carga decorrente de erro de cálculo na concepção do projeto ou execução em desacordo com as especificações previstas 3 anos.
44. INSTALAÇÕES DE ESGOTO
44.1 Integridade e estanqueidade de tubos de queda 5 anos.
44.2 Vazamentos, extravasamento 3 anos.
44.3 Material de baixa qualidade 3 anos.
44.4 Subdimensionamento do diâmetro da tubulação para atender a vazão de escoamento prevista gerando refluxo/retorno 3 anos.
44.5 Deficiência nos procedimentos de assentamento das tubulações 3 anos.
44.6 Falha no cálculo de declividade (vício de projeto) 3 anos.
44.7 Erro na especificação (curvas inapropriadas) e instalação de conexões (descolamento) 3 anos.
44.8 Vazamentos por ruptura na tubulação, desencaixe de conexões e falha de vedação 3 anos.
44.9 Ausência ou insuficiência de dispositivos de ventilação (caixa sifonada/tubos/sifão) 3 anos.
44.10 Subdimensionamento ou ausência de caixas de gordura, ralos, grelhas 3 anos.
44.11 A execução não corresponde às definições do projeto 3 anos.
44.12 Obstruções na tubulação decorrente de resíduos da obra (ex. torrões de argamassa / fragmentos de material de construção) 3 anos.
45. FOSSAS E SUMIDOUROS / 5 anos
45.1 Colmatação prematura da área de infiltração (subdimensionamento, não aferição da capacidade de absorção do solo, ausência ou mau funcionamento da caixa de gordura)
45.2 Não observância dos requisitos técnicos normatizados para o posicionamento do sistema (distâncias mínimas horizontais e verticais em relação ao nível do lençol freático).
45.3 Falha no escoamento de fluidos por erros na declividade das tubulações de saída
45.4 Execução em desacordo com projeto
45.5 Erro de projeto (constitui xxxxx xxxxxxxxxxx em essência).
46. INSTALAÇÕES DE DRENAGEM PLUVIAL / 3 anos
46.1 Os vícios são verificados imediatamente, quando constatados problemas de funcionamento, mas a maioria dos casos são ocultos, evidenciados por vazamentos e extravasamento
46.2 Deficiência nos procedimentos de assentamento das tubulações
46.3 Falha no cálculo de declividade (vício de projeto)
46.4 Erro na especificação (curvas inapropriadas) e instalação de conexões (descolamento)
46.5 Vazamentos por ruptura na tubulação, desencaixe de conexões e falhas de vedação
46.6 Subdimensionamento ou ausência de caixas de inspeção, ralos, grelhas
46.7 A execução não corresponde às definições do projeto
46.8 Obstruções na tubulação decorrente de resíduos da obra (ex. torrões de argamassa fragmentos de material de construção).
47. LOUÇAS (BACIAS SANITÁRIAS/PIAS/TANQUES)
47.1 Uso de material de baixa qualidade (quebra e desprendimentos das peças) 3 anos
47.2 Falhas de vedação 3 anos
47.3 Problemas na instalação 3 anos
47.4 Desempenho inferior ao especificado (defeito no equipamento) 1 ano.
48. METAIS (TORNEIRAS/VÁLVULAS DE DESCARGA/REGISTROS)
48.1 Uso de material de baixa qualidade (quebra e desprendimentos das peças) 1 ano
48.2 Desempenho inferior ao especificado (defeito no equipamento) 1 ano
48.3 Falhas de vedação 1 ano
48.4 Problemas na instalação 3 anos
48.5 Processo de oxidação3 anos.
49. MOTOBOMBAS - SISTEMA DE RECALQUE (REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA/ESTAÇÃO/ELEVATÓRIA DE ESGOTO)
/ 1 ano
49.1 Uso de equipamentos de baixa qualidade (desgaste prematuro de componentes
49.2 Desempenho inferior ao especificado (defeito no equipamento)
49.3 Problemas na instalação (ex. posicionamento de sensores de nível, fixação, nivelamento,alimentação elétrica, condutores com bitolassubdimensionadas)
49.4 Erros no dimensionamento do equipamento (potência inadequada para a demanda).
50. SISTEMA DE AQUECIMENTO CENTRAL DE ÁGUA (ELÉTRICO/CALDEIRA/GÁS/SOLAR)
50.1 Uso de equipamentos de baixa qualidade (desgaste prematuro de componentes) 1 ano
50.2 Desempenho inferior ao especificado (defeito no equipamento) 1 ano
50.3 Problemas na instalação (ex. posicionamento de sensores de nível, fixação, nivelamento, alimentação elétrica, condutores com bitolas subdimensionadas) 3 anos
50.4 Erros no dimensionamento do equipamento (potência inadequada para a demanda) 3 anos
50.5 Em relação ao SAS, erro no posicionamento das placas de captação da energia em
relação à incidência do sol e falha na previsão de sistema de aquecimento contingencial 3 anos
50.6 Falha no isolamento térmico dos reservatórios (boiler) 3 anos
50.7 Condutores e conexões não apropriados para água quente causando perda de calor 3 anos.
51. SISTEMA DE GÁS (GLP)
51.1 Integridade e estanqueidade de colunas de gás 5 anos
51.2 Problemas na instalação dos ramais (ex. instalados em locais que sem segurança) 3 anos
51.3 Execução em desacordo com projeto/normas técnicas 3 anos
51.4 Estanqueidade e vazamento (falha por vedação e defeito em conectores de extremidade) 3 anos
51.5 Compartimento de armazenamentos de gás com falhas quanto à segurança e ausência de medidores individuais 1 ano
51.6 Uso de material de baixa qualidade 1 ano.
52. INSTALAÇÃO TELEFÔNICA / 1 ano
52.1 Uso de material de baixaqualidade
52.2 Obstrução da tubulação de passagem
52.3 Falha do dimensionamento da tubulação de passagem
52.4 Tubulação e cabeamentos externos.
53. INSTALAÇÕES LÓGICAS (CABEAMENTO ESTRUTURADO) / 1 ano
53.1 Uso de material de baixaqualidade
53.2 Obstrução da tubulação de passagem
53.3 Falha do dimensionamento da tubulação de passagem
53.4 Problemas decorrentes do desempenho do equipamento (defeitos prematuros)
53.5 Falhas de instalação.
54. INSTALAÇÃO INTERFONIA / 1 ano
54.1 Obstrução da tubulação de passagem de fiação
54.2 Falhas de instalação
54.3 Funcionamento dos equipamentos internos e portaria
54.4 Acabamento/aparência.
55. INSTALAÇÃO DE COMBATE A INCÊNDIO / 5 anos
55.1 Subdimensionamento da reserva técnica de incêndio (reservatórios)
55.2 Problemas decorrentes do desempenho do equipamento (defeitos prematuros)
55.3 Falhas de instalação.
56. PORTAS CORTA FOGO
56.1 Problemas de qualidade e desempenho do material 5 anos
56.2 Falhas de instalação/fixação 5 anos
56.3 Erros de projeto em relação às condições de acesso para escoamento 5 anos
56.4 Integridade dos componentes (batentes, molas, dobradiças) 1 ano.
57. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA / 1 ano
Equipamento(ausência/deficiência).
58. SISTEMA DE PROTEÇÃO PARA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS – SPDA / 5 anos
58.1 Falhas de dimensionamento no sistema
58.2 Problemas decorrentes do desempenho do equipamento (defeitos prematuros)
58.3 Falhas de instalação.
59. ILUMINAÇÃO AUTOMÁTICA (SENSOR DE PRESENÇA) / 1 ano
59.1 Problemas decorrentes do desempenho do equipamento (defeitos prematuros)
59.2 Falhas de instalação.
60. ELEVADORES / 1 ano
60.1 Problemas decorrentes do desempenho do equipamento (defeitos prematuros)
60.2 Falhas de instalação
60.3 Falhas de dimensionamento no sistema (capacidade de atendimento).
61. PISCINA / 1 ano
61.1 Problemas de qualidade do material (revestimentos e tubulação de ligação)
61.2 Problemas decorrentes do desempenho do equipamento (defeitos prematuros - bombas/sensores/quadros de comando/filtros).
62. ANTENA COLETIVA / 1 ano
62.1 Problemas decorrentes do desempenho do equipamento (defeitos prematuros)
62.2 Falhas de instalação.
63. SISTEMA DE SEGURANÇA (ALARAMES/SISTEMA DE MONITORAMENTO DE IMAGENS) / 1 ano
63.1 Problemas decorrentes do desempenho do equipamento (defeitos prematuros)
63.2 Falhas de instalação
63.3 Equipamentos.
64. SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DOS PORTÕES / 1 ano
64.1 Problemas decorrentes do desempenho do equipamento (defeitos prematuros)
64.2 Falhas de instalação.
65. INFRA-ESTRUTURA EXTERNA DE PROTEÇÃO - CONTEÇÕES E ARRIMOS / 5 anos
65.1 Deslizamentos, rupturas e tombamento de maciços terrosos
65.2 Não atendimento das normas relacionadas a distanciamento entre taludes e edificações
65.3 Não atendimento das inclinações normatizadas para cortes e aterros em taludes
65.4 Erosão decorrente da ausência ou insuficiência de cobertura vegetal
65.5 Opção por soluções de menor custo, porém inadequadas para evitar os processos erosivos no local
65.6 Erros nos cálculos relativos a área de contribuição, intensidade pluviométrica, períodos de retorno e coeficiente de deflúvio (escoamento).
66. INFRA-ESTRUTURA EXTERNA –PAVIMENTAÇÃO / 5 anos
66.1 Uso de material de baixa qualidade ou inadequado
66.2 Falhas executivas (falhas no processo de compactação/imprimação/não aplicação de emulsão asfáltica para rejuntamento/camada de CBUQ com espessura inferior ao normatizado)
66.3 Desgaste prematuro do material
66.4 Recalques
66.5 Desagregação superficial dopavimento
66.6 Ausência ou insuficiência de declividade transversal e/ou longitudinal em projetos/execução.
67. CALÇADAS
67.1 Trincas, recalques e afundamentos 5 anos.
67.2 Desgaste prematurodo material 1 ano.
67.3 Execução em desacordo com projeto/normas técnicas 1 ano.
67.4 Uso de material de baixa qualidade ou inadequado 1 ano.
67.5 Falhas executivas (falhas no processo de compactação / trincas por ausência / insuficiência de juntas de dilatação)
1 ano.
67.6 Ausência ou insuficiência de declividade transversal e/ou longitudinal em projetos/execução, causando alagamentos
1 ano.
68. INFRA-ESTRUTURA EXTERNA DE DRENAGEM PLUVIAL - SARJETAS/DRENOS/BOCAS DE LOBO APROPRIADA/POÇOS DE VISITAS/TUBOS DE ESCOAMENTO) / 5 anos
68.1 Integridade das tampas e grelhas
68.2 Subdimensionamento do sistema de drenagem decorrente de erros nos cálculos relativos a área de contribuição, intensidade pluviométrica, períodos de retorno e coeficiente de defluvio (escoamento)
68.3 Destinação indevida das águas captadas, resultando em alagamentos
68.4 Alagamentos e extravassamentos devido à sistema mal dimensionado
68.5 Erosão decorrente da ausência ou insuficiência do sistema de drenagem
68.6 Deterioração da pavimentação decorrente de falhas no sistema de drenagem
68.7 Degradação das edificações por sistema de drenagem externa ineficiente.
69. INFRA-ESTRUTURA EXTERNA –DIVISAS (MUROS/CERCAS/ALAMBRADOS)
69.1 Material de baixa qualidade 5 anos
69.2 Falha nos procedimentos executivos 5 anos
69.3 Não atendimento aos limites dimensionais (alturas limites) definidos na legislação
Estado da Bahia
PREFE ITUR A MU NI CIPAL DE SA NTA MA RIA DA V IT ÓR IA
Avenida Brasil, 723 – Xxxxxx Xxxxxxx- Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - Xx - XXX 00.000-000 CNPJ n.º 13.912.506/0001-19
municipal (código de obras local) 5 anos
69.4 Instabilidade estrutural 5 anos
69.5 Cercas e alambrados 1 ano.
70. ESCADAS / 5 anos
70.1 Trincas e afundamentos
70.2 Vibração excessiva
70.3 Problemas de fixação e desplacamentos de elementos estruturais.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx, 00 de agosto de 2020.
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX-ADMINISTRADOR
METRO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ: 07.478.417/0001-03
Contratada