CONTRATO Nº 090-02/2022 SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
CONTRATO Nº 090-02/2022 SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
O MUNICIPÍO DE COLINAS, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 94.706.140/0001-23, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX-ME, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, município de Colinas/RS, CNPJ nº 10.655.428/0001-26, neste ato representada por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, CPF 007.268.72075, RG 1086728183, residente e domiciliado no município de Colinas/RS, denominada simplesmente de CONTRATADA, ajustam entre si a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, conforme licitação –
modalidade Pregão Presencial nº 010-02/2022, regido nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal 618–01/2005, de 19 de setembro de 2005 e da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços de transporte escolar no território do Município de Colinas, a ser realizado no seguinte veículo:
- Veículo Microonibus, placa AIF3503, marca IMP/MBENZ 310D SPRINTERM, ano de fabricação 1998, ano de modelo 1998, cor VERMELHA, chassi 0XX000000XX000000, código renavam 00710680562, movido a DIESEL, com capacidade para 16 passageiros.
- Veículo Pas/Ônibus, placa IPI 6152, marca M.BENZ /POLO VIALE U, ano de fabricação 2008, cor branca, chassi 0XX0000000X000000, código renavan 00113502699, movido a DIESEL, com capacidade para 46 pessoas.
1.2. O prazo de execução dos serviços encerra-se em 12 meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por demais exercícios com amparo nas disposições do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93. Fica desde já estabelecido que durante as férias escolares, feriados e dias em que não há aula, o contrato ficará suspenso.
1.3. Os valores por quilômetro rodado e os itinerários que a Contratada efetuará são os seguintes:
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ITINERÁRIO 02
Trajeto: | Linha Ano Bom Alto | Distância Estimada | ||
Total: | 50 Km | |||
Capacidade Mínima do Veículo: | 15 passageiros. | Regular: | 73% | 37 Km |
Difícil Acesso: | 27% | 14 Km | ||
Escolas Atendidas: | EMEF Ipiranga e EEEM de Colinas |
Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx |
6h35min | No turno da manhã, um veículo com capacidade mínima de 15 passageiros terá como ponto de partida a frente da propriedade de Xxxxx Xxxxxxxx, seguindo o asfalto até a Igreja Evangélica Luterana do Brasil de onde se deslocará pela esquerda no acesso à Linha Ano Bom Alto até a propriedade de Elídio Meyring, onde fará o retorno se dirigindo até a propriedade de Xxxxx Xxxxxxxxx, descendo pela estrada até a propriedade de Xxxxxxx Xxxxxx, onde fará o retorno e seguirá até a Sociedade Esportiva e Cultural de Linha Ano Bom. |
11h50min | No final da manhã, partirá da EMEF Ipiranga com os alunos da manhã e já carregará pelo trajeto os alunos do turno da tarde se dirigindo até a propriedade de Xxxxx Xxxxxxxx, seguindo o |
asfalto até a Igreja Evangélica Luterana do Brasil de onde se deslocará pela esquerda no acesso a Linha Ano Bom Alto até a propriedade de Elídio Meyring, onde fará o retorno se dirigindo até a propriedade de Xxxxx Xxxxxxxxx, descendo pela estrada até a propriedade de Xxxxxxx Xxxxxx, onde fará o retorno No turno da tarde, o mesmo veículo sairá em frente da propriedade de Xxxxxxx Xxxxxx, subindo a estrada da lagoa até a propriedade de Xxxx Xxxx, retornando e descendo a estrada da propriedade de Xxxxx Xxxxxxxxx, deslocando-se até a EEEM de Xxxxxxx e XXXX Xxxxxxxx. | |
17h | No final das aulas, no turno da tarde, sairá da EMEF Ipiranga, indo até a EEEM de Colinas e de lá, se dirigirá até a propriedade de Xxxxxxx Xxxxxx, retornando até a propriedade de Xxxxx Xxxxxxxxx, deslocando-se então até a propriedade de Elídio Meyring, de onde retornará até a Igreja Evangélica Luterana do Brasil em que seguirá a direita pelo novo asfalto até a propriedade de Xxxxx Xxxxxxxx, indo até a entrada da Linha Ano Bom, dirigindo-se a direita pela Linha Parobé até em frente a empresa Ceppo de onde retornará e se dirigirá até a EEEM de Colinas com os alunos do turno da noite que já carregará ao longo da entrega dos alunos da tarde. |
VALOR: R$ 8,40 (oito reais e quarenta centavos) o quilômetro rodado – R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) diários.
ITINERÁRIO 03
Trajeto: | Linha Ano Bom, Linha Westfália e Rua Parobé | Distância Estimada | ||
Total: | 45 Km | |||
Capacidade Mínima do Veículo: | 44 passageiros. | Regular: | 76% | 34 Km |
Difícil Acesso: | 24% | 11 Km | ||
Escolas Atendidas: | EMEF Ipiranga e EEEM de Colinas |
Horário | Itinerário |
06h40min | No turno da manhã veículo com capacidade mínima de 44 passageiros, tendo como ponto de partida as proximidades da propriedade de Xxxxxxx Xxxx na Rua Parobé, passando pela Linha Westfália, dirigindo-se até a propriedade de Dietwald Saatkamp, passando pela frente da propriedade de Milton da Costa, seguindo até a Sociedade Esportiva e Cultural, indo em direção à Rua Parobé, dirigindo-se até a Escola Municipal de Ensino Fundamental Ipiranga. |
11h50min | Após o término das aulas, o veículo partirá da EMEF Ipiranga levando os alunos da manhã e já carregando os alunos da tarde, indo em direção à Rua Parobé, se deslocando até a Linha Ano Bom, até a frente da propriedade de Thaís Martinho, de onde retornará e se deslocará até o Cemitério de Linha Ano Bom, retornando em direção à Rua Parobé em que se dirigirá à direita, passando pelo CTG, deslocando-se para a Linha Westfália, saindo na RS Ribeiro Filho, dirigindo-se até a Escola Estadual de Ensino Médio de Colinas e até a Escola Municipal de Ensino Fundamental Ipiranga. |
17h | Após o término das aulas do turno da tarde, o veículo partirá da EMEF Ipiranga, indo até a EEEM de Colinas, se deslocará até a Linha Westfália, seguindo a Rua Parobé, deslocando-se até a propriedade de Xxxxx Xxxxxxxx’, retornando até o Cemitério da Linha Ano Bom. |
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VALOR: R$ 10,70 (dez reais e setenta centavos) o quilômetro rodado – R$ 481,50 (quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos) diários.
ITINERÁRIO 06
Trajeto: | R. General Xxxxxx, X. Xxxxxxxx Xxxxxxx, X. Xxxxx Xxxxx e Linha Ano Bom | Distância Estimada | ||
Total: | 12 Km | |||
Capacidade Mínima do Veículo: | 20 passageiros. | Regular: | 93% | 11,1 Km |
Difícil Acesso: | 8% | 0,9 Km | ||
Escolas Atendidas: | EEEM de Colinas |
Horário | Itinerário |
22h | No turno da noite, veículo com capacidade mínima de 20 passageiros, partirá da EEEM de Colinas, seguindo pela Rua General Xxxxxx até a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, deslocando-se até a entrada da propriedade de Vilmar Huppes, de onde passará atravessando os trilhos de trem até a Rua Xxxxx Xxxxx, indo em direção a Rua Parobé, deslocando-se até a Linha Ano Bom em direção ao Cemitério, retornando e se deslocando até a frente da propriedade de Xxxxxx Xxxxxxx, ingressando pelo asfalto novo à esquerda, até próximo a divisa com Teutônia. |
VALOR: R$ 21,00 (vinte e um reais) o quilômetro rodado – R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais) diários.
1.4. Os itinerários, dias e horários estabelecidos nesta cláusula poderão ser alterados por aditivo contratual, sem que implique em redução ou diminuição da capacidade de transporte de alunos e desde que a modificação não ultrapasse o limite de 25% do total do contrato. Está prevista a realização deste itinerário também aos sábados, os quais serão previamente comunicados.
1.5. Qualquer modificação ou alteração de itinerários e horários somente vigorará após aditamento contratual, devendo ser anunciada com antecedência mínima de 03 (três) dias.
2. DAS CONDIÇÕES
2.1. A proponente vencedora deverá atender e apresentar no ato de assinatura do contrato:
2.1.1. Quanto ao Veículo:
Os veículos utilizados no transporte escolar deverão atender a todas as determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), principalmente:
- registro como veículo de passageiros, emitido pelo DETRAN, constante no CRLV.
- equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo);
- lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, dispostas nas extremidades da parte superior traseira;
- cintos de segurança em número igual à lotação;
- possuir laudo de vistoria técnica conforme exigências do CTB e resoluções do CONTRAN, emitido por empresas autorizadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia);
- possuir Certificado de Verificação de Cronotacógrafo, conforme exigência do INMETRO estabelecida pela Portaria Inmetro nº 201/04 e suas alterações;
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- pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 400mm de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, em letras maiúsculas, na tipologia Arial, com altura da letra de 280mm. No caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas, conforme Portaria DETRAN/RS Nº 311/2013;
- serão admitidos somente veículos fabricados a partir de 1990, inclusive deste mesmo ano;
- os veículos utilizados no transporte escolar, deverão possuir seguro para todos os seus passageiros e tripulantes, nas seguintes coberturas mínimas:
Danos Corporais e/ou Materiais: R$ 700.000,00
Morte: R$ 55.000,00
Invalidez: R$ 55.000,00
Despesas médicas e hospitalares: R$ 15.000,00
Danos morais: R$ 150.000,00 por veículo.
Durante o prazo de vigência contratual, todos os veículos poderão ser, a qualquer momento, submetidos à instalação, pela Prefeitura Municipal de Colinas, de equipamentos de rastreamento e monitoramento, visando fiscalizar a execução da prestação do serviço de transporte escolar.
2.1.2. Quanto ao Motorista:
Os motoristas dos veículos escolares deverão atender a todas as determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), principalmente:
Os motoristas dos veículos escolares deverão atender a todas as determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), principalmente:
Carteira nacional de habilitação D ou E;
Carteira comprovando possuir curso especializado para o transporte de escolares, conforme o CTB e resoluções do CONTRAN. Nos casos em que a CNH não especificar a validade do curso, será necessária a apresentação do certificado;
Comprovação de não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses (Lei Nº 14.071 de 2020);
- apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização, conforme art. 329 do CTB;
- motoristas do transporte escolar deverão frequentar os cursos, treinamentos, palestras e similares promovidos pela contratante, sempre que solicitados;
2.1.3. DA EMPRESA:
As empresas deverão:
- estar em dia com suas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, sindicais, fiscais e comerciais;
- manter durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida;
- manter os veículos sempre limpos e em condições de segurança, sendo que a subcontratação somente será permitida em caso de quebra ou estrago do veículo, porém atendendo as mesmas condições contratuais do veículo substituído, sendo que esta deverá ser comunicada à Secretaria de Educação o mais breve possível;
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- zelar pelo cumprimento, por parte dos estudantes transportados e dos funcionários da empresa, de todas normas sanitárias vigentes devido à Pandemia de COVID-19, contribuindo assim para prevenção e controle da disseminação da doença.
- contratar motoristas conforme as determinações da CLT e do sindicato da categoria, sendo que sempre deverão ser atendidas todas as disposições da legislação trabalhista, previdenciária e sindical da categoria, tais como o pagamento de horas extras, adicional noturno e demais direitos trabalhistas;
- durante o prazo de vigência contratual, a qualquer momento, a Prefeitura Municipal de Colinas, poderá requerer ou submeter os motoristas à avaliação de sua saúde física e mental, visando garantir a segurança da prestação deste serviço;
- apresentar no ato da contratação todos os documentos necessários à execução deste serviço, rigorosamente em dia, sendo eles:
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Nos casos, em que os veículos forem sublocados, será necessária a apresentação do contrato de comodato ou sublocação;
Comprovante de pagamento do seguro obrigatório;
Certificado de Verificação de Cronotacógrafo emitido pelo Inmetro;
Autorização para Trânsito de Veículo de Transporte Escolar, conforme art. 136 do CTB;
Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada entre a empresa e seus empregados (se for o caso);
Nos casos em que os motoristas forem sócios da empresa, esta deverá apresentar o contrato social e a última alteração contratual;
Outros documentos que se fizerem necessários a correta prestação deste serviço;
- o pagamento dos serviços contratados será efetuado pelo CONTRATANTE até o dia 15 do mês seguinte à prestação do serviço, após a apresentação da documentação abaixo citada, correspondente aos serviços prestados no mês:
Folhas de pagamento dos motoristas, assinadas pelos mesmos (se for o caso);
Relatório GFIP, contendo somente os nomes dos empregados (motoristas) contratados para prestarem serviços ao TOMADOR: Prefeitura Municipal de Colinas (se for o caso);
Certidão de regularidade dos débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união;
Certificado de regularidade do FGTS;
Guia de Recolhimento do FGTS, com seu respectivo comprovante de pagamento (se for o caso);
Certidão Negativa de Débitos Municipal;
Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada entre a empresa e seus empregados (motoristas), sempre que solicitada (se for o caso);
Nota fiscal dos serviços de contabilidade, sempre que solicitada;
2.2. Como condição para a celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a contratação com a administração pública.
2.3. Se as certidões exigidas neste edital não comprovarem a situação regular da licitante, a sessão será retomada e os demais licitantes chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo, nas condições de suas respectivas ofertas, observando-se que o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e ao valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
2.4. A adjudicatária se obriga, nos termos do edital a:
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a) Substituir ou reparar às suas expensas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após notificação formal, os veículos utilizados na execução dos serviços por estarem em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com a respectiva proposta, ou que apresentem vícios de qualidade (que apresentarem problemas na utilização).
b) A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado e, acima desse limite somente como resultado de acordo entre as partes.
2.5. A Prefeitura Municipal se obriga, nos termos previstos neste edital a fiscalizar a execução dos
serviços contratados, nos termos, prazos e condições estabelecidos neste edital.
2.6. O recebimento provisório dos veículos que irão executar o serviço de transporte adjudicado não implica sua aceitação.
2.7. A efetivação do contrato dar-se-á pela Prefeitura Municipal, após a verificação do cumprimento dos termos deste edital e seus anexos e da proposta da adjudicatária, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de comunicação da Secretaria de Educação.
2.8. A licitante deverá cumprir todas as condições aqui citadas, além das descritas no anexo II - Condições para Contratação.
3. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O Município pagará à contratada conforme o item 1 do Objeto.
3.2. As empresas contratadas deverão emitir a primeira nota fiscal no último dia útil do mês, e assim sucessivamente nos demais meses.
3.3. O pagamento dos serviços contratados será efetuado pelo CONTRATANTE até o dia 15 do mês seguinte à prestação do serviço, após a apresentação da documentação abaixo citada, correspondente aos serviços prestados no mês.
comprovante de pagamento do seguro adicional;
folha de pagamento dos motoristas empregados, assinada pelos mesmos;
negativa da Previdência Social;
negativa do FGTS;
guias do INSS;
certidão de regularidade dos débitos relativos aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
relatório GEFIP, contendo os nomes de todos os empregados (motoristas) contratados;
nos casos em que os motoristas forem sócios da empresa, esta deverá apresentar o contrato social e a última alteração contratual, sempre que solicitados.
Outros documentos que se fizerem necessários a regular a correta prestação deste serviço.
3.4. Nos meses seguintes, as empresas deverão apresentar a mesma documentação, porém sempre referente ao mês da data de emissão da nota fiscal.
4. DAS DESPESAS
4.1. As despesas públicas decorrentes deste contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
05 – SEC. MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
01 – CONV./AUX. E OUTROS RECURSOS
2055 – RECURSOS TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.3.90.39.00000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ - (505) 05 – SEC. MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
01 – CONV./AUX. E OUTROS RECURSOS
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2055 – RECURSOS TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.3.90.39.00000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ - (532)
05 – SEC. MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
01 – CONV./AUX. E OUTROS RECURSOS
2052 – TRANSP. ESCOLAR ENSINO MÉDIO
3.3.3.90.39.00000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ - (533)
5. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO
5.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente por funcionário designado pela municipalidade para aceitação, confirmando estar de acordo com a prestação dos serviços constantes neste contrato.
5.2. O recebimento definitivo ocorrerá de forma tácita em 30 dias do recebimento provisório, desde que até então nada conste expressamente em desabono aos serviços prestados.
5.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pelos serviços, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste objeto.
5.4. A fiscalização do presente contrato fica sob a responsabilidade da servidora Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx e demais membros da Comissão de Fiscalização.
6. DAS PENALIDADES
6.1. A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, entregar os materiais, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas.
6.2. As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato e quando for o caso, cobradas judicialmente.
6.3. Pelo descumprimento total ou parcial da prestação de serviços, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio poderão, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – advertência(prazo de dois dias para regularizar);
II – multa;
III – rescisão de contrato;
IV – suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Colinas, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
V – declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Prefeitura Municipal de Colinas.
6.4. A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades acima mencionadas acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos.
6.5. Será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total corrigido do contrato, por dia de atraso na prestação dos serviços.
6.6. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido do contrato, quando a licitante vencedora:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização da contratante;
c) executar os serviços em desacordo com as especificações ou normas técnicas, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
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e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais por meios culposos e/ou dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, encargos sociais, ou previdenciários, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida, cabendo a Prefeitura o direito de exigir a Folha de Pagamento dos empregados a qualquer momento;
f) não iniciar, sem justa causa, execução dos serviços ou fornecer os materiais contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
g) ocasionar sem justa causa, atraso superior a 03 (três) dias na execução dos serviços contratados ou fornecimento de materiais;
h) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços ou fornecimento contratados;
i) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolosamente ou não, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
6.7. A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pela fiscalização à direção do órgão.
6.8. Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à contratada, a pena da suspensão dos direitos de licitar com a contratante, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em função da gravidade da falta cometida.
6.9. Quando o objeto do contrato não for entregue no todo ou parcialmente dentro dos prazos estipulados, a suspensão do direito de licitar será automática e perdurará até que seja feita a entrega do objeto do contrato na sua totalidade, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e neste edital.
7. DA RESCISÃO
7.1. O Município poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no Art. 78, incisos I e XII, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA, direito a qualquer indenização e sem prejuízo das penalidades pertinentes.
8. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
8.1. O objeto deste instrumento e ele próprio não poderão ser passíveis de cessão ou transferência a terceiros, sob pena de frontal descumprimento com o pactuado.
9. DAS RESPONSABILIDADES
9.1. A contratada assume, como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento do veículo, objeto ora contratado. Responsabilizando-se, ainda pela idoneidade de seus empregados, prepostos ou subordinados e também, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Município ou a terceiros.
9.2. O Município não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária, sindical e securitária, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
9.3. O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.4. A Contratada obriga-se a manter, durante a vigência do presente termo contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente contrato.
10. DOS TRIBUTOS E DESPESAS
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10.1. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto, inclusive fretes.
11. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. O presente contrato rege-se pelas disposições do Pregão Presencial nº 010-02/2022, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal 618–01/2005, de 19 de setembro de 2005 e da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações, pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se supletivamente os
princípios gerais dos contratos e as disposições do Direito Privado.
11.2. Aplica-se e integra-se o presente contrato, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições, cláusulas e propostas apresentadas no processo licitatório
– Pregão Presencial 010-02/2022.
12. DO FORO
12.1. O Foro do presente contrato será o da Comarca de Estrela/RS, independentemente da existência de qualquer outro mais privilegiado.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Colinas,01 de agosto de 2022.
CONTRATANTE CONTRATADA
MUNICÍPIO DE COLINAS XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX-ME XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL PROPRIETÁRIO
TESTEMUNHAS:
1. 2.
9
Nº CPF Nº CPF