CONTRATO N° 094/2019
CONTRATO N° 094/2019
EDITAL DE ORIGEM: ADESÃO À ATA N° 001/2019 N° DO PROCESSO: 2220/2019
Contrato celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Restinga Sêca e a empresa Jobe Luv Industria e Comercio LTDA para aquisição de conjuntos de roupa de aproximação, utilizados no combate à incêndios para os bombeiros militares.
O MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA, RS, CNPJ nº 87.490.306/0001-51, neste ato
representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, brasileiro, divorciado, Eng. Agrônomo, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 e RG sob nº 5078300091, residente e domiciliado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx nº 259, apto 402, Centro, Restinga Sêca, denominado doravante CONTRATANTE, e de outro lado a empresa JOBE LUV INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 44.669.141/0001-77, com sede à Xxxxxxx 0 – XX, 000,
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, XX, XXX 00.000-000, representada pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA tem entre si justo e CONTRATADO, o que contêm as CLAÚSULAS a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.Aquisição de equipamentos de proteção individual (Capa e calça) através de adesão à ata de registro de preços n° 062/SGCC/2018, resultante de Pregão Eletrônico – Registro de preços 0163/2018 do estado de Sergipe, de acordo com as especificações técnicas e demais condições consignadas no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Planejamento nº 0163/2018 e seus anexos, partes integrantes deste instrumento.
Pregão Eletrônico n° 0163/2018 - Ata de Registro de Preços n° 062/2018 – Itens Aderidos | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | MARCA/ REF | QUANT. (Unidade) | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Conjunto de roupa de aproximação com duas partes, casaco e calça, composto por três camadas, sendo a camada externa em fibras de PBI na cor (Gold), confeccionada em “Confort Twill”. | Jobe Luv 3831 | 15 | R$ 4.750,00 (Quatro mil setecentos e cinquenta reais) | R$ 71.250,00 (Setenta e um mil duzentos e cinquenta reais) |
R$ 71.250,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto do presente contrato deverá ser executado em estrita conformidade com as especificações e condições descritas no Anexo I e II (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços – N° 0163/2018 que passa a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
2.2. A execução do objeto do presente contrato dar-se-á pela aquisição dos conjuntos de roupa de aproximação para combate a incêndios (Capa e calça) através de adesão à ata de
registro de preços n° 062/SGCC/2018, resultante de Pregão Eletrônico – Registro de preços 0163/2018 do estado de Sergipe; nas quantidades e especificações da cláusula primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor total a ser pago corresponde ao montante total de R$ 71.250,00 (Setenta e um mil duzentos e cinquenta reais).
PARÁGRAFO ÚNICO
O preço estabelecido nesta cláusula inclui todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais/trabalhistas, frete até o destino, bem como quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, os quais ficarão, única e exclusivamente, a cargo da CONTRATADA.
3.2.O pagamento será efetuado através de Nota de Empenho, pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Restinga Sêca/RS, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data do recebimento definitivo dos materiais, contados a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa, acompanhada do correspondente Contrato de fornecimento, com o respectivo ateste da unidade responsável pelo recebimento, de que o fornecimento foi realizado a contento.
“Parágrafo Primeiro – Caso seja constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/fatura, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para o pagamento da data da sua representação;
Parágrafo Segundo – Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o FGTS - CRF – Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal (abrangendo os débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União, e as contribuições previdenciárias e de terceiros), e do imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) da sede da Contratada;
Parágrafo Terceiro – Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
Parágrafo Quarto – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
Parágrafo Quinto – Os preços serão fixos e irreajustáveis, (...);
Parágrafo Sexto – No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no “caput” desta Cláusula, o índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do período compreendido entre a data final do adimplemento e a do efetivo pagamento;
Parágrafo Sétimo – Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.”
3.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
3.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
3.5. Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento serão fornecidas pela Prefeitura Municipal de Restinga Sêca/RS – (00) 0000-0000.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS CONTRATUAIS E DA ENTREGA:
4.1. O prazo de vigência será a contar da sua assinatura até o encerramento do prazo de 90 (noventa) dias para entrega integral do objeto ou até que a entrega total seja realizada.
4.2.A entrega do material deverá ocorrer em conformidade com a solicitação dos órgãos participantes e de acordo com as especificações listadas no projeto básico em Edital - PE 0163/2018, no prazo de até 90 (noventa) dias consecutivos, contados da emissão do empenho. A entrega dos equipamentos deverá ocorrer após o recebimento da nota de empenho, no seguinte endereço: Sede do Corpo de Bombeiros do Município de Restinga Sêca, situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx Xxxx - XX, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, nos dias úteis e em horário comercial, deverá ser previamente agendada.
Observação: Conforme acordado entre as partes interessadas, serão disponibilizados pela empresa contratada quatro tamanhos de conjuntos diferentes, que serão apresentados para testar/experimentar, e com base nesta “prova” dos modelos, que será realizada na Sede do Corpo de Bombeiros do Município – 5° Pelotão de Bombeiro Militar da 1ª CIA BM – da 4ª BBM em Restinga Sêca - RS, serão definidas as quantidades para cada tamanho.
CLÁUSULA QUINTA - DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
CATEGORIA INSTITUCIONAL
Depto de Manutenção Pública
06.182.0016.2.052.00 – Manutenção do Corpo de Bombeiros
CATEGORIA ECONÔMICA
33.90.30.28 – Material de Proteção e Segurança
Recurso financeiro: 1112 – Recursos Taxa Bombeiros
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
6.1.1. Executar o fornecimento dos produtos nos padrões estabelecidos pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão de Sergipe, desde que formalizada a contratação, de acordo com o especificado na Ata n° 062/2018 e no Anexo I do Edital PE 0163/2018, que fazem parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
6.1.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto, durante a vigência da Ata e dos contratos decorrentes, conforme quantitativos registrados/ contratados, em conformidade com as disposições do edital deste Registro de Preços, inclusive seus anexos e termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.
6.1.3. Após a contratação, comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceito o produto que estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
6.1.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços;
6.1.5. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante ao fornecimento do material, conforme contrato de fornecimento, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata aderida;
6.1.6. Prover todos os meios necessários à garantia do pleno fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza, observado o contrato de fornecimento;
6.1.7. A falta do material cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado não poderá ser alegado como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do contrato de fornecimento e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
6.1.8. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondência;
6.1.9. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas reguladoras e pertinentes;
6.1.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo- lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pela CONTRATANTE;
6.1.11. Indenizar terceiros e/ou a CONTRATANTE mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância as exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes;
6.1.12. Substituir e/ou reparar os materiais, num prazo máximo de até 15 (quinze) dias consecutivos, sujeitando-se às penalidades cabíveis, observado o contrato de fornecimento;
6.1.13. Manter seus empregados, quando nas dependências dos órgãos participantes, devidamente identificados com crachás subscrito pela detentora do preço registrado contratada, no qual constará, no mínimo, sua razão social e o nome completo do empregado;
6.1.14. Arcar com as despesas para a entrega do objeto no local indicado, após a contratação;
6.1.15. Informar nas embalagens de transporte dos produtos, mediante etiqueta ou gravação na própria embalagem, em letras de tamanho compatível, os seguintes dados: Nº e data do contrato de fornecimento e o nome da fornecedora ou fabricante;
6.1.16. Após contratação, aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, servindo como base de cálculo para as alterações os preços unitários constantes na proposta vencedora;
6.1.17. Manter, durante toda vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei n° 8.666/1993, que será observado, quando dos pagamentos à detentora do preço registrado;
6.1.18. Solicitar à CONTRATANTE, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessário, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual;
6.1.19. É vedada a cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto contido na Ata ou no contrato de fornecimento, bem como a subcontratação, salvo autorização prévia e por escrito da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão de Sergipe.
6.1.20. Fornecer os materiais de acordo com as especificações e qualidade exigidas e de acordo com as quantidades e preços contratados;
6.2. São responsabilidades do Fornecedor Detentor do Preço Registrado:
6.2.1. Todo e qualquer dano que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento da CONTRATANTE;
6.2.2. Qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmos nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
6.2.3. Por quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Contratada pela autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas à CONTRATANTE, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à detentora do preço registrado, o valor correspondente;
Parágrafo Primeiro - A Detentora do Preço Registrado autoriza a CONTRATANTE a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, ou da garantia contratual, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa; Parágrafo Segundo – A ausência ou omissão de fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a Detentora do Preço Registrado das responsabilidades previstas nesta Ata.
6.3. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
6.3.1. Indicar os locais e horários em que deverão ser entregues o objeto;
6.3.2. Permitir ao pessoal da CONTRATADA acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;
6.3.3. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato, de acordo com a Ata e o Edital;
6.3.4. Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto.
6.3.5. Designar e apresentar à CONTRATADA o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento do Contrato;
6.3.6. Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da CONTRATADA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
6.3.7. Não efetuar nenhum pagamento à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
6.3.8. Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obrigações;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Pelo atraso injustificado, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, a Contratante poderá aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
7.1.1. Advertência: comunicação formal ao fornecedor, advertindo sobre o descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas e, conforme o caso, em que se confere prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis;
7.1.2. Multa: deverá ser prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato, observados os seguintes limites máximos:
7.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
7.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente.
7.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
7.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
Parágrafo Primeiro - O valor da multa aplicada nos termos do item 7.1.2 será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA a partir do termo inicial até a data do efetivo recolhimento.
Parágrafo Segundo - A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
Parágrafo Terceiro - Quando a Contratada motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para a CONTRATADA;
Parágrafo Quarto - Se a licitante vencedora deixar de assinar o contrato dentro de 5 (cinco) dias corridos, contadas da data da notificação escrita, sem justificativa por escrito aceita por esta Secretaria, decairá do direito de vencedora, sujeitando-se, ainda, à imposição das sanções elencadas nos incisos I a IV desta cláusula.
Parágrafo Quinto – A inexecução total ou parcial dos serviços objeto desta licitação poderá ensejar sua rescisão, nos termos dos artigos 78 a 80, da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA
8.1. A empresa fornecedora do material deverá fornecer garantia de, no mínimo 1 ano, contados a partir da data de aceitação do objeto, de acordo com as normas vigentes. Pelo o qual se obriga independentemente de ser ou não o fabricante do produto, a efetuar, dentro do prazo de garantia, substituições de todas as unidades que apresentarem defeitos de fabricação ou divergência com as especificações fornecidas, sem ônus para a CONTRATANTE, desde que estes não sejam provenientes de uso ou manuseio inadequado.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO
9.1 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Primeiro - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
Parágrafo Segundo - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
Parágrafo Terceiro - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Parágrafo Quarto - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
I - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III - Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGALIDADE E VINCULAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O presente contrato foi elaborado em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e está vinculado ao edital de Pregão Eletrônico 0163/2018 e Ata de Registro de Preços n° 062/SGCC/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização da execução contratual será efetuada pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, designado pelo Corpo de Bombeiros do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
13.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Restinga Sêca para dirimir qualquer dúvida ou casos omissos a este Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Restinga Sêca, 03 de julho de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal | JOBE LUV INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx |
XXXXXXX XXXXXXXX Procurador Jurídico OAB/RS 90. 189 | |
TESTEMUNHAS: Nome: CPF: | Nome: CPF: |