ANEXO I – TRANSAÇÕES ONLINE E SEM CARTÃO PRESENTE
ANEXO I – TRANSAÇÕES ONLINE E SEM CARTÃO PRESENTE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE CREDENCIAMENTO AO USO DE LINK DE PAGAMENTO – “ LINK DE PAGAMENTO”
O PRESENTE DOCUMENTO APRESENTA REGRAS PARA A CONTRATAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE LINK DE PAGAMENTO (PAGAMENTO SEM CARTÃO EM AMBIENTE ON-LINE) E DEMAIS SERVIÇOS DE PAGAMENTO ON LINE.
DEFINIÇÕES: Para o entendimento e interpretação deste Contrato, entende-se por:
Gateway”: o site, plataforma ou portal de operações disponível na internet (incluindo aplicativo para dispositivos móveis, se aplicável), pelo qual o CREDENCIADO irá comercializar produtos e/ou serviços, próprios ou de terceiros, oferecendo os serviços prestados pelo Sistema UNIMED PAY para captura de Transações eletrônicas, podendo ser o Mercado Pago e/ou outros.
Q2LINK – Sistema de pagamento em ambiente on- line sem cartão presente, para vendas via cartões de crédito;
OBJETO:
1 – Desde de que previamente autorizado pelas CONTRATADAS, mediante prévia análise de risco e observância da segurança exigida e aprovação de cadastro, o Credenciado CONTRATANTE poderá utilizar o serviço de link de pagamento e demais serviços de pagamento em ambiente on-line, para transações sem cartão presente;
1.1 O prazo de vigência deste CONTRATO de 12 meses; Podendo qualquer das Partes optar pela manutenção do Contrato, a qualquer tempo e sem motivação, mediante comunicação por escrito;
2 - CUSTO E PRAZO DE REPASSE:
(i) A CONTRATANTE pagará às CONTRATADAS a chamada TAXA DE DESCONTO (MDR), cujo os valores serão aqueles previstos na Tabela de Taxas Para Link de Pagamento, que estará disponível para consulta. As taxas para o serviço de link de pagamento não se confundem com as taxas para as transações de cartão presente. As taxas para o serviço de link de pagamento, serão sempre maiores que as operadas para Cartão presente;
(ii) Além do pagamento acima descrito, será cobrado R$ 0,80 (oitenta centavos) a cada pagamento efetivado mediante o link de pagamento;
(iii) O recebimento do Valor Líquido transacionado pelo cliente CONTRATANTE, via link de pagamento sem cartão presente, NÃO será em um dia útil;
(iv) O pagamento/liquidação do Valor Líquido para o CONTRATANTE, em sua conta bancária ou xxxxxxxxx xxxxxxxx, se dará em 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS após a transação ser efetivada;
3 - CHARGEBACK: A CONTRATANTE reconhece que as Transações estão sujeitas a Contestação pelos titulares dos cartões (chargeback) e cancelamento segundo regras das Bandeiras e Bancos emissores, hipóteses em que deixarão de ser pagas pelas CONTRATANTE, ou então serão objeto de estorno, caso já tenham sido liquidadas,, CONFORME ABAIXO:
a) Em todas as Transações realizadas de modo online ou sem Cartão presente o CREDENCIADO assume integralmente o risco de Chargeback e de inadimplência dos Portadores, nas hipóteses em que não houver o pagamento da Transação pelo respectivo Emissor ou pela respectiva Credenciadora, por qualquer hipótese.
b) Havendo algum evento decorrente de cancelamento, estorno ou Chargeback da Transação, as CONTRATADAS automaticamente deixarão de efetuar o pagamento da Transação ao CREDENCIADO, que se declara ciente e anuente quanto aos riscos decorrentes da Transação realizada de modo online ou sem Cartão presente, devido à possibilidade de fraudes praticadas por terceiros, mediante a utilização indevida e/ou não autorizada de Cartões, inclusive – mas sem se limitar – às hipóteses de roubo, furto, perda, extravio, apropriação indébita ou qualquer outro meio de fraude.
c) Caso o pagamento da Transação objeto de Chargeback tenha sido efetuada, ainda que por antecipação, as CONTRATADAS irão reter e compensar tal valor com os créditos futuros do CREDENCIADO, nos termos previstos no Contrato.
d) O CREDENCIADO declara-se ciente de que os Portadores poderão não reconhecer ou discordar do valor da Transação efetivada pelo Sistema UNIMED PAY, ainda que a Transação tenha sido autorizada pelo Emissor. Nesta hipótese, as CONTRATADAS procederão à retenção do valor da Transação, mantendo-o em seu poder até que as reclamações dos Portadores tenham sido definitivamente resolvidas pelo CREDENCIADO.
e) Havendo qualquer dúvida sobre eventual irregularidade da Transação, mesmo que mediante denúncia ou reclamação feita diretamente pelo Portador (sem que haja carta de contestação ou outro documento formal); as CONTRATADAS irão considerar o Chargeback da Transação, a fim de prevenir sua responsabilidade.
f) As CONTRATADAS irão aplicar o Chargeback e debitar o valor da Transação respectiva dos créditos futuros, sempre que: (i) o Emissor ou Portador do Cartão apresentar contestação da Transação em razão de suspeita de fraude ou qualquer irregularidade; ou (ii) não cumprimento, pela CONTRATANTE/CREDENCIADO, dos termos deste Contrato, dos Anexos e/ou das orientações das CONTRATADAS;
g) As CONTRATADAS poderão deixar de pagar a Transação ou descontar de seus créditos futuros, a quantia equivalente, caso não sejam apresentados os comprovantes de entrega do produto ou da prestação do serviço quando assim solicitados pelas CONTRATADAS.
h) Nas hipóteses de Chargeback, ou de valores perdidos em razão de fraude, as CONTRATADAS poderão: (i) compensar o valor com quaisquer outros créditos, existentes ou futuros, decorrentes das Transações realizadas pelo Estabelecimento; ou(ii) na inexistência de créditos, realizar a cobrança por quaisquer meios cabíveis e por parceiros autorizados, inclusive mediante o envio de boletos ou cobranças; estando autorizada a incluir o débito nos serviços de proteção ao crédito em caso de inadimplemento, protestos dentre outros.
i) Caso Haja suspeita de fraude, e/ou venda em desacordo com as atividades declaradas pela Contratante, e/ou chargeback/contestação, as CONTRATADAS poderão travar o pagamento e não repassá-lo por um período de até 18 meses;
j) Em virtude do disposto anteriormente, o CONTRATANTE autoriza expressamente as CONTRATADAS a reterem de seus repasses o saldo necessário para cobrir o cancelamento, o Chargeback e/ou a Fraude quando aplicável. Se a CONTRATANTE não dispuser de saldo suficiente em sua Conta, as CONTRATADAS estão autorizadas a reterem tais valores de qualquer outro ingresso futuro de dinheiro em razão de suas vendas, até que o valor devido em razão do cancelamento, o Chargeback ou Fraude seja compensado
k) As regras relativas a Chargeback, cancelamentos e fraudes, sobreviverão ao contrato, isto é, mesmo após o encerramento do contrato, por qualquer motivo, a CONTRATANTE permanecerá responsável pelos valores de chargeback.
l) As Contratadas poderão cancelar os serviços, desabilitar os terminais POS em caso de suspeita de suspeita de fraude, e/ou venda em desacordo com as atividades declaradas pela Contratante, e/ou chargeback/contestação.
m) O VENDEDOR É EXCLUSIVAMENTE RESPONSÁVEL POR TAIS TRANSAÇÕES, DISPUTAS E CHARGEBACKS DECORRENTES DE SEUS COMPRADORES, entretanto, AS CONTRATADAS PODERÃO auxiliá-lo na disputa E REPASSAR A DOCUMENTAÇÃO DE APOIO PARA COMPROVAÇÃO DA TRANSAÇÃO COMERCIAL PARA O BANCO EMISSOR/BANDEIRA/ADQUIRENTE, INCLUINDO, SEM SE LIMITAR, ÀS PREVISTAS ABAIXO.
a) Comprovação de que o serviço e/ou produto objeto da Transação Comercial foi executado/entregue; b) Comprovação de que a Transação Comercial não era uma Cobrança Recorrente; c) Comprovação de que todas as condições da Transação Comercial, do serviço e/ou produto estavam corretamente descritas para a conferência e aceite da Transação Comercial pelo comprador no ato da contratação; d) Comprovação de que o serviço e/ou produto não apresentava defeito; e) Comprovação de que o VENDEDOR não recebeu o produto devolvido; ou f) Nota Fiscal do produto/serviço, emitida em data anterior a esta notificação, conforme o caso. g) AR (aviso de recebimento) assinado pelo comprador e número do documento de identificação do comprador. h) Comprovante de devolução do valor ao comprador; i) Política de cancelamento aceita pelo comprador.
4 - SUSPENSÃO DO USO:
O uso do link poderá ser suspenso de imediato pelas CONTRATADAS, nos seguintes casos que serão considerados como justa causa:
(i) Caso a CONTRATANTE infrinja qualquer de suas cláusulas, termos ou condições; (ii) Decretação de falência, proposição de recuperação extrajudicial ou pela insolvência da CONTRATANTE; (iii) Se as CONTRATADAS entenderem que há um alto nível de risco operacional ou financeiro, em razão do excesso de cancelamento das Transações, Chargeback, reclamações de Portadores, por determinação das Bandeiras ou das Credenciadoras. As CONTRATADAS poderão, ainda, definir um valor mínimo de reserva sobre os créditos das Transações a serem pagos ao CREDENCIADO e também cancelar a prestação dos serviços. (iv) Se a CONTRATANTE UTILIZAR A MAQUINETA POS E O SISTEMA
DE PAGAMENTO para atividades diferentes das declaradas no momento do seu cadastro e neste contrato, ainda que tais atividades sejam lícitas; (v) Se a CONTRATANTE UTILIZAR A MAQUINETA POS E O SISTEMA DE PAGAMENTO para atividades diferentes das previstas em seu cartão CNPJ, ainda que tais atividades sejam lícitas; (vi) Caso não seja enviado, pela CONTRATANTE, qualquer documentação exigida, inclusive documento comprovando a realização da venda;
5 - O ESTABELECIMENTO é responsável pelo(a):
(i) adequação de seu sistema às ferramentas e sistemas da UNIMED PAY para a realização de Transações online ou sem Cartão presente, arcando com todos os custos eventualmente incidentes para tal ato;
(ii) cumprimento das regras determinadas pelas CONTRATADAS quanto à tecnologia a ser utilizada em seu Gateway;
(iii) garantia de ambiente seguro para a navegação e realização de Transações pelos Portadores, de acordo com as regras de tecnologia estabelecidas pelas CONTRATADAS, Credenciadoras, Emissores, Bandeiras e/ou Subcredenciadores parceiros;
(iv) observância das regras de segurança com relação ao tráfego das Transações, obtendo todas as certificações necessárias e seguindo os padrões e regras do PCI (Payment Card Industry), que são de pleno conhecimento do CREDENCIADO;
(v) sempre que aplicável, manutenção e controle de todo o conteúdo de sua Gateway, incluindo os textos, informações, preços e imagens, assumindo o CREDENCIADO toda e qualquer responsabilidade sobre eventuais danos decorrentes, principalmente perante os Portadores; e
(vi) observância da legislação vigente que regulamenta o comércio eletrônico e internet, comprometendo-se, neste sentido, a divulgar todas as informações determinadas pelo Decreto 7.962/2013; adotar as políticas de privacidade para proteção dos dados pessoais de seus clientes, nos termos da legislação vigente, o que inclui o Marco Civil da Internet (Lei nº 13.543/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018); informar os preços de seus produtos e/ou serviços de acordo com a Lei nº 13.543/2017; e cumprir com as disposições do Código de Defesa do Consumidor aplicáveis.
5.1 - O CREDENCIADO deverá oferecer, de forma ininterrupta, um ambiente seguro para a realização das Transações sem Cartão presente.
O CREDENCIADO é o único responsável pelas informações, promoções, anúncios, marcas e qualquer conteúdo constante do Gateway, isentando as CONTRATADAS de toda e qualquer responsabilidade decorrente do descumprimento de qualquer norma e/ou de reclamações de terceiros.
5.2 - Os dados do Cartão, incluindo, mas não se limitando a nome do Portador, número, validade, identificação do banco e código de segurança, não devem, em hipótese alguma, ser armazenados pelo CREDENCIADO, mesmo que temporariamente.
5.3 O CREDENCIADO declara estar ciente de que não poderá autorizar qualquer terceiro a intermediar, para qualquer fim, a troca de dados entre seu Gateway e as CONTRATADAS.
5.4 O CREDENCIADO é responsável pela confidencialidade de todos os dados que compõem as Transações, sendo expressamente vedada a sua utilização para quaisquer outros fins que não sejam a obtenção da autorização e a efetiva captura da Transação.
5.5 As CONTRATADAS envidarão os seus melhores esforços para assegurar ao CREDENCIADO a adequada utilização dos sistemas e ferramentas da UNIMED PAY e QUERO
2 PAY que viabilizam a realização de Transações. Entretanto, podem ocorrer falhas, interrupções ou problemas, tendo em vista se tratar de serviços de tecnologia e que dependem dos serviços prestados por terceiros (como Bandeiras, Credenciadoras, Emissores e demais prestadores de serviços).
5.6 Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada às CONTRATADAS por falhas, interrupções ou problemas nas ferramentas disponibilizadas para a realização de Transações online ou sem Cartão, cabendo ao ESTABELECIMENTO dispor de outras ferramentas para viabilizar suas vendas e o recebimento do preço.
5.7 As CONTRATADAS, a seu exclusivo critério, poderá cobrar tarifas e taxas diferenciadas pela disponibilização das Ferramentas QUERO 2 PAY e UNIMED PAY para a realização de Transações online ou sem Cartão, mediante notificação prévia ou de acordo com o estabelecido na Ficha de Credenciamento.
6 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1 Os pagamentos estão sujeitos ao expediente bancário, sendo certo que não haverá pagamentos nos dias que não existir expediente bancário;
6.2 O pagamento dos valores das Transações pelas CONTRATADAS à CONTRATANTE estará sujeito a condições normais de operacionalidade do sistema de pagamentos em questão, sendo que eventuais interrupções ou falhas do sistema poderão impactar a agenda de
pagamento à CONTRATANTE, sem que impliquem quaisquer ônus ou penalidades as CONTRATADAS.
6.3 As demais regras previstas para o pagamento com cartão presente deverão ser observadas pelo CONTRATANTE nos Termos de Uso da QUERO 2 PAY , disponível em xxx.xxxxx0xxx.xxx.xx;
O CONTRATO DE USO DO Q2LINK PODE SER ATUALIZADO NO SITE (XXX.XXXXX0XXX.XXX.XX);
6.4 A CONTRATANTE/CREDENCIADA declara, garante e se obriga perante as CONTRATADAS, no ato de assinatura deste contrato de Credenciamento e adesão ao uso do link de pagamento, que:
6.5 Que possui CNPJ ativo, com existência válida e em situação regular segundo as leis do Brasil, bem como está devidamente autorizado a desempenhar as atividades descritas neste Contrato e QUE DE FATO AS EXERCE;
6.6 Nenhum registro, consentimento, autorização, aprovação, licença ou qualificação da CONTRATANTE está pendente perante os órgãos públicos, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto;
6.7 As obrigações assumidas neste Contrato constituem obrigações legalmente válidas e vinculantes da CONTRATANTE, exequíveis de acordo com os seus termos e condições;
6.8 Os documentos e informações fornecidos as CONTRATADAS são verídicos, corretos, completos e estão atualizados até a data em que foram fornecidos.Não omitiu nem omitirá nenhum fato, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa afetar as CONTRATADAS e/ou este Contrato; e
6.9 Não desenvolver atividades ilícitas e/ou diversas das previamente informadas a as CONTRATADAS, sob pena de rescisão imediata do presente contrato de maneira unilateral pelas CONTRATADAS Y e retenção das vendas feitas em desacordo com suas atividades por um prazo de até 18 meses;
6.10 Não fará empréstimos via cartão de crédito utilizando-se dos links e meios de pagamento das CONTRATADAS, sob pena de cancelamento do contrato e retenção dos valores transacionados;
6.11 Não fará autofinanciamento no sistema, isso é, não passará seu próprio cartão para levantamento de recursos para si ou terceiros, ainda que gratuitamente, sob pena de cancelamento do contrato e retenção dos valores transacionados;
6.12 Não sublicenciará ou sublocará, ou subcredeciará seu link e acesso a sua conta que deve ser destinada exclusivamente ao uso da CONTRATANTE para seu(s) estabelecimento(s) comercial(ais) para sua própria atividade comercial declarada;
6.13 Tem ciência que as CONTRATADAS possuem gestão de risco e fraude e faz varreduras constantes nas transações e utiliza Inteligência Artificial para captura e identificação de atividades suspeitas e fraudulentas e que tais transações podem ser a qualquer momento bloqueadas, retidas, estornadas por segurança;
6.14 A CONTRATANTE/CREDENCIADA declara que está ciente e AUTORIZA que seus dados pessoais serão validados e arquivados no Banco de Dados das CONTRATADAS ou de empresas parceiras terceiras especializadas em combate de fraude e poderão, a exclusivo critério de tais empresas terceiras, ser tratados: (i) para mitigar as fraudes eletrônicas considerando a análise do perfil do Cliente Final, histórico de transações realizadas e informações existentes nos bancos de dados da empresa parceira e aplicando o modelo estatístico de indicador de propensão à fraude pelas mesas de análise de risco, a fim de conferir o status sobre a suspeita de fraude eletrônica e evitar que sejam realizadas transações por terceiros em nome do Cliente Final e/ou utilizando informações falsas; (ii) para criar um cadastro de pontuação baseada no histórico de transações realizadas pelos Clientes Finais; e (iii) para fins estatísticos sem a individualização dos referidos dados.
6.15 As CONTRATADAS farão a análise de dados do Cliente e poderá negar o fornecimento de LINK de pagamento e/ou rescindir o contrato por justa causa, em caso de risco de fraude, inadimplência identificado nas pesquisas referidas. Não será liberado o link: i) em caso de identificação de negativação ou caso seja verificada a inexistência de Estabelecimento em atividade, ou qualquer tipo de risco que venha as CONTRATADAS identificar;
6.16 Irá manter em seu poder, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a documentação que comprove a entrega dos produtos ou prestação de serviços pagos mediante utilização do sistema UNIMED PAY. Os comprovantes podem ser: Nota Fiscal em nome do Usuário
Pagador, Aviso de Recebimento dos Correios (AR), ou comprovante de entrega da transportadora com assinatura do receptor, entre outros.
6.17 A CONTRATANTE/CREDENCIADA, neste ato, AUTORIZA as CONTRATADAS efetuarem a gravação de toda e qualquer ligação telefônica entre as partes, salvar conversas de whatsapp, realizadas durante a prestação dos serviços ora contratados.
6.18 A CONTRATANTE/CREDENCIADA, neste ato, AUTORIZA as CONTRATADAS a entrarem em contato via telefone ou outros canais de comunicação, inclusive para eventuais cobranças de valores devidos ou para novas propostas comerciais, oferecimento de produtos
, dentre outros ;
6.19 A CONTRATANTE/CREDENCIADA, neste ato, AUTORIZA as CONTRATADAS a fazerem o uso de sua imagem, do título de seu estabelecimento, da marca de seu estabelecimento para divulga-la como estabelecimento credenciado ao sistema UNIMED PAY, apenas com caráter de publicidade positiva.
6.20 A CONTRATANTE/CREDENCIADA, neste ato, AUTORIZA as CONTRATADAS a fazerem o tratamento de seus dados, isto é, coletar seus dados, produzi-los, recepcioná-los, classificá-los, utilizá-los, acessá-los, reproduzi-los, transmiti-los, distribui-los, processá-los, arquivá-los, armazená-los, eliminá-los, avalia-los ou controlá-los quanto suas informações;
6.21 As CONTRATADAS não serão responsáveis por quaisquer falhas, interrupções ou atrasos no cumprimento de suas obrigações quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior, sendo estes excludentes de responsabilidade nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, incluindo, entre outros, decisões judiciais, bloqueios ou penhoras, atos governamentais, limitações impostas por parte do Poder Público, interrupção na prestação de serviços sob licença, autorização, permissão ou concessão governamental (como fornecimento de energia elétrica e serviços de telefonia, atuação de operadoras de serviço de telecomunicações interconectadas à rede da CONTRATANTE, entre outros), catástrofes, greves, pandemias, epidemias, guerra, estado de emergência, calamidade pública declarada, estado de exceção e de perturbações da ordem pública e demais eventos de semelhante natureza desastrosa;
6.22 Os percentuais estabelecidos à título de Taxa de Desconto (Remuneração das CONTRATADAS) poderão ser revistos (i) mediante assinatura de termo aditivo a cada ano de
vigência deste Contrato, a critério das Partes, e/ou (ii) em menor período em caso de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato e/ou (iii) em caso de alteração dos custos operacionais das Transações de Pagamento incorridas pelo PagSeguro e/ou demais adquirentes; (iv) caso alterado o modelo de negócio aqui pactuado, por força contratual, legal e/ou regulatória; (v) alteração na legislação tributária, fiscal ou regulatória ou modificação das condições econômico-financeiras que embasaram a fixação das condições comerciais, inclusive volume de TRANSAÇÕES do CREDENCIADO e/ou alteração de atividade, e desequilíbrio econômico do contrato; (vi) caso as bandeiras dos cartões não sejam aquelas descritas no contrato; (vii) As CONTRATADAS poderá alterar as condições previamente definidas para a antecipação automática, a qualquer momento, mediante aviso prévio com antecedência de 5 (cinco) dias.
6.23 A Taxa de Desconto (MDR) será incidente sobre o Valor Bruto das Transações, e poderá variar conforme o segmento ou ramo de atuação do CREDENCIADO, sua localização, forma de captura da Transação, entre outros critérios adotados pelas CONTRATADAS.
6.24 Em caso de modificação na remuneração cobrada pelos demais integrantes da cadeia de pagamento- integrantes dos arranjos de pagamento, as TAXAS serão reajustadas na mesma proporção, de imediato.
6.25 As CONTRATADAS poderão, a qualquer tempo, instituir novas modalidades e/ou novos valores de remuneração pelos serviços prestados, mediante comunicação a CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE não esteja de acordo com as novas modalidades de remuneração instituídas poderá, no prazo de 05(cinco) dias contados do comunicado, rescindir o presente CONTRATO, mediante notificação por escrito às CONTRATADAS. A falta de manifestação da CONTRATANTE com relação às novas modalidades de remuneração no prazo aqui estabelecido será considerada concordância tácita.
6.26 Caso o CONTRATANTE não esteja de acordo com as novas condições comerciais propostas, poderá, no prazo de 05 (cinco) dias contados da ciência das mudanças, rescindir o presente CONTRATO mediante notificação por escrito às CONTRATADAS.
6.27 A falta de manifestação do CREDENCIADO com relação às novas condições comerciais, novas taxas etc, no prazo aqui estabelecido, será considerada concordância com
as mudanças.
QUERO 2 PAY SOLUÇÕES EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA.
UNIBANK2U INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
ANEXO I – TRANSAÇÕES ONLINE E SEM CARTÃO PRESENTE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE CREDENCIAMENTO AO USO DE LINK DE PAGAMENTO – “ LINK DE PAGAMENTO”
O PRESENTE DOCUMENTO APRESENTA REGRAS PARA A CONTRATAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE LINK DE PAGAMENTO (PAGAMENTO SEM CARTÃO EM AMBIENTE ON-LINE) E DEMAIS SERVIÇOS DE PAGAMENTO ON LINE.
DEFINIÇÕES: Para o entendimento e interpretação deste Contrato, entende-se por:
“Gateway”: o site, plataforma ou portal de operações disponível na internet (incluindo aplicativo para dispositivos móveis, se aplicável), pelo qual o CREDENCIADO irá comercializar produtos e/ou serviços, próprios ou de terceiros, oferecendo os serviços prestados pelo Sistema UNIMED PAY para captura de Transações eletrônicas.
Q2LINK – Sistema de pagamento em ambiente on- line sem cartão presente, para vendas via cartões de crédito;
OBJETO:
1 – Desde de que previamente autorizado pelas CONTRATADAS, mediante prévia análise de risco e observância da segurança exigida e aprovação de cadastro, o Credenciado CONTRATANTE poderá utilizar o serviço de link de pagamento e demais serviços de pagamento em ambiente on-line, para transações sem cartão presente;
1.1 O prazo de vigência deste CONTRATO de 12 meses; Podendo qualquer das Partes optar pela manutenção do Contrato, a qualquer tempo e sem motivação, mediante comunicação por escrito;
2 - CUSTO E PRAZO DE REPASSE:
(i) A CONTRATANTE pagará às CONTRATADAS a chamada TAXA DE DESCONTO (MDR), cujo os valores serão aqueles previstos na Tabela de Taxas Para Link de Pagamento, que estará disponível para consulta. As taxas para o serviço de link de pagamento não se confundem com as taxas para as transações de cartão presente. As taxas para o serviço de link de pagamento, serão sempre maiores que as operadas para Cartão presente;
(ii) Além do pagamento acima descrito, será cobrado R$ 0,80 (oitenta centavos) a cada pagamento efetivado mediante o link de pagamento;
(iii) O recebimento do Valor Líquido transacionado pelo cliente CONTRATANTE, via link de pagamento sem cartão presente, NÃO será em um dia útil;
(iv) O pagamento/liquidação do Valor Líquido para o CONTRATANTE, em sua conta bancária ou xxxxxxxxx xxxxxxxx, se dará em 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS após a transação ser efetivada;
3 - CHARGEBACK: A CONTRATANTE reconhece que as Transações estão sujeitas a Contestação pelos titulares dos cartões (chargeback) e cancelamento segundo regras das Bandeiras e Bancos emissores, hipóteses em que deixarão de ser pagas pelas CONTRATANTE, ou então serão objeto de estorno, caso já tenham sido liquidadas,, CONFORME ABAIXO:
a) Em todas as Transações realizadas de modo online ou sem Cartão presente o CREDENCIADO assume integralmente o risco de Chargeback e de inadimplência dos Portadores, nas hipóteses em que não houver o pagamento da Transação pelo respectivo Emissor ou pela respectiva Credenciadora, por qualquer hipótese.
b) Havendo algum evento decorrente de cancelamento, estorno ou Chargeback da Transação, as CONTRATADAS automaticamente deixarão de efetuar o pagamento da Transação ao CREDENCIADO, que se declara ciente e anuente quanto aos riscos decorrentes da Transação realizada de modo online ou sem Cartão presente, devido à possibilidade de fraudes praticadas por terceiros, mediante a utilização indevida e/ou não autorizada de Cartões, inclusive – mas sem se limitar – às hipóteses de roubo, furto, perda, extravio, apropriação indébita ou qualquer outro meio de fraude.
c) Caso o pagamento da Transação objeto de Chargeback tenha sido efetuada, ainda que por antecipação, as CONTRATADAS irão reter e compensar tal valor com os créditos futuros do CREDENCIADO, nos termos previstos no Contrato.
d) O CREDENCIADO declara-se ciente de que os Portadores poderão não reconhecer ou discordar do valor da Transação efetivada pelo Sistema UNIMED PAY, ainda que a Transação tenha sido autorizada pelo Emissor. Nesta hipótese, as CONTRATADAS procederão à retenção do valor da Transação, mantendo-o em seu poder até que as reclamações dos Portadores tenham sido definitivamente resolvidas pelo CREDENCIADO.
e) Havendo qualquer dúvida sobre eventual irregularidade da Transação, mesmo que mediante denúncia ou reclamação feita diretamente pelo Portador (sem que haja carta de contestação ou outro documento formal); as CONTRATADAS irão considerar o Chargeback da Transação, a fim de prevenir sua responsabilidade.
f) As CONTRATADAS irão aplicar o Chargeback e debitar o valor da Transação respectiva dos créditos futuros, sempre que: (i) o Emissor ou Portador do Cartão apresentar contestação da Transação em razão de suspeita de fraude ou qualquer irregularidade; ou (ii) não cumprimento, pela CONTRATANTE/CREDENCIADO, dos termos deste Contrato, dos Anexos e/ou das orientações das CONTRATADAS;
g) As CONTRATADAS poderão deixar de pagar a Transação ou descontar de seus créditos futuros, a quantia equivalente, caso não sejam apresentados os comprovantes de entrega do produto ou da prestação do serviço quando assim solicitados pelas CONTRATADAS.
h) Nas hipóteses de Chargeback, ou de valores perdidos em razão de fraude, as CONTRATADAS poderão: (i) compensar o valor com quaisquer outros créditos, existentes ou futuros, decorrentes das Transações realizadas pelo Estabelecimento; ou(ii) na inexistência de créditos, realizar a cobrança por quaisquer meios cabíveis e por parceiros
autorizados, inclusive mediante o envio de boletos ou cobranças; estando autorizada a incluir o débito nos serviços de proteção ao crédito em caso de inadimplemento, protestos dentre outros.
i) Caso Haja suspeita de fraude, e/ou venda em desacordo com as atividades declaradas pela Contratante, e/ou chargeback/contestação, as CONTRATADAS poderão travar o pagamento e não repassá-lo por um período de até 18 meses;
j) Em virtude do disposto anteriormente, o CONTRATANTE autoriza expressamente as CONTRATADAS a reterem de seus repasses o saldo necessário para cobrir o cancelamento, o Chargeback e/ou a Fraude quando aplicável. Se a CONTRATANTE não dispuser de saldo suficiente em sua Conta, as CONTRATADAS estão autorizadas a reterem tais valores de qualquer outro ingresso futuro de dinheiro em razão de suas vendas, até que o valor devido em razão do cancelamento, o Chargeback ou Fraude seja compensado
k) As regras relativas a Chargeback, cancelamentos e fraudes, sobreviverão ao contrato, isto é, mesmo após o encerramento do contrato, por qualquer motivo, a CONTRATANTE permanecerá responsável pelos valores de chargeback.
l) As Contratadas poderão cancelar os serviços, desabilitar os terminais POS em caso de suspeita de suspeita de fraude, e/ou venda em desacordo com as atividades declaradas pela Contratante, e/ou chargeback/contestação.
m) O VENDEDOR É EXCLUSIVAMENTE RESPONSÁVEL POR TAIS TRANSAÇÕES, DISPUTAS E CHARGEBACKS DECORRENTES DE SEUS COMPRADORES, entretanto, AS CONTRATADAS PODERÃO auxiliá-lo na disputa E REPASSAR A DOCUMENTAÇÃO DE APOIO PARA COMPROVAÇÃO DA TRANSAÇÃO COMERCIAL PARA O BANCO EMISSOR/BANDEIRA/ADQUIRENTE, INCLUINDO, SEM SE LIMITAR, ÀS PREVISTAS ABAIXO.
a) Comprovação de que o serviço e/ou produto objeto da Transação Comercial foi executado/entregue; b) Comprovação de que a Transação Comercial não era uma Cobrança Recorrente; c) Comprovação de que todas as condições da Transação Comercial, do serviço e/ou produto estavam corretamente descritas para a conferência e aceite da Transação Comercial pelo comprador no ato da contratação; d) Comprovação de que o serviço e/ou produto não apresentava defeito; e) Comprovação de que o VENDEDOR não recebeu o produto devolvido; ou f) Nota Fiscal do produto/serviço, emitida em data anterior a esta notificação, conforme o caso. g) AR (aviso de recebimento) assinado pelo comprador e número do documento de identificação do comprador. h) Comprovante de devolução do valor ao comprador; i) Política de cancelamento aceita pelo comprador.
4 - SUSPENSÃO DO USO:
O uso do link poderá ser suspenso de imediato pelas CONTRATADAS, nos seguintes casos que serão considerados como justa causa:
(i) Caso a CONTRATANTE infrinja qualquer de suas cláusulas, termos ou condições; (ii) Decretação de falência, proposição de recuperação extrajudicial ou pela insolvência da CONTRATANTE; (iii) Se as CONTRATADAS entenderem que há um alto nível de risco operacional ou financeiro, em razão do excesso de cancelamento das Transações, Chargeback, reclamações de Portadores, por determinação das Bandeiras ou das Credenciadoras. As CONTRATADAS poderão, ainda, definir um valor mínimo de reserva sobre os créditos das Transações a serem pagos ao CREDENCIADO e também cancelar a prestação dos serviços. (iv) Se a CONTRATANTE UTILIZAR A MAQUINETA POS E O SISTEMA DE PAGAMENTO para atividades diferentes das declaradas no momento do seu cadastro e neste contrato, ainda que tais atividades sejam lícitas; (v) Se a CONTRATANTE UTILIZAR A MAQUINETA POS E O SISTEMA DE PAGAMENTO para atividades diferentes das previstas em seu cartão CNPJ, ainda que tais atividades sejam lícitas; (vi) Caso não seja enviado, pela CONTRATANTE, qualquer documentação exigida, inclusive documento comprovando a realização da venda;
5 - O ESTABELECIMENTO é responsável pelo(a):
(i) adequação de seu sistema às ferramentas e sistemas da UNIMED PAY para a realização de Transações online ou sem Cartão presente, arcando com todos os custos eventualmente incidentes para tal ato;
(ii) cumprimento das regras determinadas pelas CONTRATADAS quanto à tecnologia a ser utilizada em seu Gateway;
(iii) garantia de ambiente seguro para a navegação e realização de Transações pelos Portadores, de acordo com as regras de tecnologia estabelecidas pelas CONTRATADAS, Credenciadoras, Emissores, Bandeiras e/ou Subcredenciadores parceiros;
(iv) observância das regras de segurança com relação ao tráfego das Transações, obtendo todas as certificações necessárias e seguindo os padrões e regras do PCI (Payment Card Industry), que são de pleno conhecimento do CREDENCIADO;
(v) sempre que aplicável, manutenção e controle de todo o conteúdo de sua Gateway, incluindo os textos, informações, preços e imagens, assumindo o CREDENCIADO toda e qualquer responsabilidade sobre eventuais danos decorrentes, principalmente perante os Portadores; e
(vi) observância da legislação vigente que regulamenta o comércio eletrônico e internet, comprometendo-se, neste sentido, a divulgar todas as informações determinadas pelo Decreto 7.962/2013; adotar as políticas de privacidade para proteção dos dados pessoais de seus clientes, nos termos da legislação vigente, o que inclui o Marco Civil da Internet (Lei nº 13.543/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018); informar os preços de seus produtos e/ou serviços de acordo com a Lei nº 13.543/2017; e cumprir com as disposições do Código de Defesa do Consumidor aplicáveis.
5.1 - O CREDENCIADO deverá oferecer, de forma ininterrupta, um ambiente seguro para a realização das Transações sem Cartão presente.
O CREDENCIADO é o único responsável pelas informações, promoções, anúncios, marcas e qualquer conteúdo constante do Gateway, isentando as CONTRATADAS de toda e qualquer responsabilidade decorrente do descumprimento de qualquer norma e/ou de reclamações de terceiros.
5.2 - Os dados do Cartão, incluindo, mas não se limitando a nome do Portador, número, validade, identificação do banco e código de segurança, não devem, em hipótese alguma, ser armazenados pelo CREDENCIADO, mesmo que temporariamente.
5.3 O CREDENCIADO declara estar ciente de que não poderá autorizar qualquer terceiro a intermediar, para qualquer fim, a troca de dados entre seu Gateway e as CONTRATADAS.
5.4 O CREDENCIADO é responsável pela confidencialidade de todos os dados que compõem as Transações, sendo expressamente vedada a sua utilização para quaisquer outros fins que não sejam a obtenção da autorização e a efetiva captura da Transação.
5.5 As CONTRATADAS envidarão os seus melhores esforços para assegurar ao CREDENCIADO a adequada utilização dos sistemas e ferramentas da UNIMED PAY e QUERO
2 PAY que viabilizam a realização de Transações. Entretanto, podem ocorrer falhas, interrupções ou problemas, tendo em vista se tratar de serviços de tecnologia e que dependem dos serviços prestados por terceiros (como Bandeiras, Credenciadoras, Emissores e demais prestadores de serviços).
5.6 Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada às CONTRATADAS por falhas, interrupções ou problemas nas ferramentas disponibilizadas para a realização de Transações online ou sem Cartão, cabendo ao ESTABELECIMENTO dispor de outras ferramentas para viabilizar suas vendas e o recebimento do preço.
5.7 As CONTRATADAS, a seu exclusivo critério, poderá cobrar tarifas e taxas diferenciadas pela disponibilização das Ferramentas QUERO 2 PAY e UNIMED PAY para a realização de Transações online ou sem Cartão, mediante notificação prévia ou de acordo com o estabelecido na Ficha de Credenciamento.
6 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1 Os pagamentos estão sujeitos ao expediente bancário, sendo certo que não haverá pagamentos nos dias que não existir expediente bancário;
6.2 O pagamento dos valores das Transações pelas CONTRATADAS à CONTRATANTE estará sujeito a condições normais de operacionalidade do sistema de pagamentos em questão, sendo que eventuais interrupções ou falhas do sistema poderão impactar a agenda de pagamento à CONTRATANTE, sem que impliquem quaisquer ônus ou penalidades as CONTRATADAS.
6.3 As demais regras previstas para o pagamento com cartão presente deverão ser observadas pelo CONTRATANTE nos Termos de Uso da QUERO 2 PAY , disponível em xxx.xxxxx0xxx.xxx.xx;
O CONTRATO DE USO DO Q2LINK PODE SER ATUALIZADO NO SITE (XXX.XXXXX0XXX.XXX.XX);
6.4 A CONTRATANTE/CREDENCIADA declara, garante e se obriga perante as CONTRATADAS, no ato de assinatura deste contrato de Credenciamento e adesão ao uso do link de pagamento, que:
6.5 Que possui CNPJ ativo, com existência válida e em situação regular segundo as leis do Brasil, bem como está devidamente autorizado a desempenhar as atividades descritas neste Contrato e QUE DE FATO AS EXERCE;
6.6 Nenhum registro, consentimento, autorização, aprovação, licença ou qualificação da CONTRATANTE está pendente perante os órgãos públicos, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto;
6.7 As obrigações assumidas neste Contrato constituem obrigações legalmente válidas e vinculantes da CONTRATANTE, exequíveis de acordo com os seus termos e condições;
6.8 Os documentos e informações fornecidos as CONTRATADAS são verídicos, corretos, completos e estão atualizados até a data em que foram fornecidos.Não omitiu nem omitirá nenhum fato, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa afetar as CONTRATADAS e/ou este Contrato; e
6.9 Não desenvolver atividades ilícitas e/ou diversas das previamente informadas a as CONTRATADAS, sob pena de rescisão imediata do presente contrato de maneira unilateral pelas CONTRATADAS Y e retenção das vendas feitas em desacordo com suas atividades por um prazo de até 18 meses;
6.10 Não fará empréstimos via cartão de crédito utilizando-se dos links e meios de pagamento das CONTRATADAS, sob pena de cancelamento do contrato e retenção dos valores transacionados;
6.11 Não fará autofinanciamento no sistema, isso é, não passará seu próprio cartão para levantamento de recursos para si ou terceiros, ainda que gratuitamente, sob pena de cancelamento do contrato e retenção dos valores transacionados;
6.12 Não sublicenciará ou sublocará, ou subcredeciará seu link e acesso a sua conta que deve ser destinada exclusivamente ao uso da CONTRATANTE para seu(s) estabelecimento(s) comercial(ais) para sua própria atividade comercial declarada;
6.13 Tem ciência que as CONTRATADAS possuem gestão de risco e fraude e faz varreduras constantes nas transações e utiliza Inteligência Artificial para captura e identificação de atividades suspeitas e fraudulentas e que tais transações podem ser a qualquer momento bloqueadas, retidas, estornadas por segurança;
6.14 A CONTRATANTE/CREDENCIADA declara que está ciente e AUTORIZA que seus dados pessoais serão validados e arquivados no Banco de Dados das CONTRATADAS ou de empresas parceiras terceiras especializadas em combate de fraude e poderão, a exclusivo critério de tais empresas terceiras, ser tratados: (i) para mitigar as fraudes eletrônicas considerando a análise do perfil do Cliente Final, histórico de transações realizadas e informações existentes nos bancos de dados da empresa parceira e aplicando o modelo estatístico de indicador de propensão à fraude pelas mesas de análise de risco, a fim de
conferir o status sobre a suspeita de fraude eletrônica e evitar que sejam realizadas transações por terceiros em nome do Cliente Final e/ou utilizando informações falsas; (ii) para criar um cadastro de pontuação baseada no histórico de transações realizadas pelos Clientes Finais; e (iii) para fins estatísticos sem a individualização dos referidos dados.
6.15 As CONTRATADAS farão a análise de dados do Cliente e poderá negar o fornecimento de LINK de pagamento e/ou rescindir o contrato por justa causa, em caso de risco de fraude, inadimplência identificado nas pesquisas referidas. Não será liberado o link: i) em caso de identificação de negativação ou caso seja verificada a inexistência de Estabelecimento em atividade, ou qualquer tipo de risco que venha as CONTRATADAS identificar;
6.16 Irá manter em seu poder, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a documentação que comprove a entrega dos produtos ou prestação de serviços pagos mediante utilização do sistema UNIMED PAY. Os comprovantes podem ser: Nota Fiscal em nome do Usuário Pagador, Aviso de Recebimento dos Correios (AR), ou comprovante de entrega da transportadora com assinatura do receptor, entre outros.
6.17 A CONTRATANTE/CREDENCIADA, neste ato, AUTORIZA as CONTRATADAS efetuarem a gravação de toda e qualquer ligação telefônica entre as partes, salvar conversas de whatsapp, realizadas durante a prestação dos serviços ora contratados.
6.18 A CONTRATANTE/CREDENCIADA, neste ato, AUTORIZA as CONTRATADAS a entrarem em contato via telefone ou outros canais de comunicação, inclusive para eventuais cobranças de valores devidos ou para novas propostas comerciais, oferecimento de produtos
, dentre outros ;
6.19 A CONTRATANTE/CREDENCIADA, neste ato, AUTORIZA as CONTRATADAS a fazerem o uso de sua imagem, do título de seu estabelecimento, da marca de seu estabelecimento para divulga-la como estabelecimento credenciado ao sistema UNIMED PAY, apenas com caráter de publicidade positiva.
6.20 A CONTRATANTE/CREDENCIADA, neste ato, AUTORIZA as CONTRATADAS a fazerem o tratamento de seus dados, isto é, coletar seus dados, produzi-los, recepcioná-los, classificá-los, utilizá-los, acessá-los, reproduzi-los, transmiti-los, distribui-los, processá-los, arquivá-los, armazená-los, eliminá-los, avalia-los ou controlá-los quanto suas informações;
6.21 As CONTRATADAS não serão responsáveis por quaisquer falhas, interrupções ou atrasos no cumprimento de suas obrigações quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior, sendo estes excludentes de responsabilidade nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, incluindo, entre outros, decisões judiciais, bloqueios ou penhoras, atos governamentais, limitações impostas por parte do Poder Público, interrupção na prestação de serviços sob licença, autorização, permissão ou concessão governamental (como fornecimento de energia elétrica e serviços de telefonia, atuação de operadoras de serviço de telecomunicações interconectadas à rede da CONTRATANTE, entre outros), catástrofes, greves, pandemias, epidemias, guerra, estado de emergência, calamidade pública declarada, estado de exceção e de perturbações da ordem pública e demais eventos de semelhante natureza desastrosa;
6.22 Os percentuais estabelecidos à título de Taxa de Desconto (Remuneração das CONTRATADAS) poderão ser revistos (i) mediante assinatura de termo aditivo a cada ano de vigência deste Contrato, a critério das Partes, e/ou (ii) em menor período em caso de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato e/ou (iii) em caso de alteração dos custos operacionais das Transações de Pagamento incorridas pelo PagSeguro e/ou demais adquirentes; (iv) caso alterado o modelo de negócio aqui pactuado, por força contratual, legal e/ou regulatória; (v) alteração na legislação tributária, fiscal ou regulatória ou modificação das condições econômico-financeiras que embasaram a fixação das condições comerciais, inclusive volume de TRANSAÇÕES do CREDENCIADO e/ou alteração de atividade, e desequilíbrio econômico do contrato; (vi) caso as bandeiras dos cartões não sejam aquelas descritas no contrato; (vii) As CONTRATADAS poderá alterar as condições previamente definidas para a antecipação automática, a qualquer momento, mediante aviso prévio com antecedência de 5 (cinco) dias.
6.23 A Taxa de Desconto (MDR) será incidente sobre o Valor Bruto das Transações, e poderá variar conforme o segmento ou ramo de atuação do CREDENCIADO, sua localização, forma de captura da Transação, entre outros critérios adotados pelas CONTRATADAS.
6.24 Em caso de modificação na remuneração cobrada pelos demais integrantes da cadeia de pagamento- integrantes dos arranjos de pagamento, as TAXAS serão reajustadas na mesma proporção, de imediato.
6.25 As CONTRATADAS poderão, a qualquer tempo, instituir novas modalidades e/ou
novos valores de remuneração pelos serviços prestados, mediante comunicação a CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE não esteja de acordo com as novas modalidades de remuneração instituídas poderá, no prazo de 05(cinco) dias contados do comunicado, rescindir o presente CONTRATO, mediante notificação por escrito às CONTRATADAS. A falta de manifestação da CONTRATANTE com relação às novas modalidades de remuneração no prazo aqui estabelecido será considerada concordância tácita.
6.26 Caso o CONTRATANTE não esteja de acordo com as novas condições comerciais propostas, poderá, no prazo de 05 (cinco) dias contados da ciência das mudanças, rescindir o presente CONTRATO mediante notificação por escrito às CONTRATADAS.
6.27 A falta de manifestação do CREDENCIADO com relação às novas condições comerciais, novas taxas etc, no prazo aqui estabelecido, será considerada concordância com as mudanças.
QUERO 2 PAY SOLUÇÕES EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA.
UNIBANK2U INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA