Chargeback. 5.1. Caso o USUÁRIO não reconheça uma operação feita com o seu Cartão Pré- Pago ou problemas com saques em ATM, deverá entrar em contato pelos canais de atendimento no prazo máximo de 90 (noventa) dias e seguir as orientações para realização do procedimento de Chargeback orientado pela própria emissora do Cartão.
5.1.1. O procedimento e a documentação exigida para o Chargeback seguirão as regras estabelecidas pela Bandeira e Emissora, de forma que o reconhecimento do Chargeback dependerá do envio de documentos e esclarecimentos que demonstrem a veracidade e licitude do negócio que deu origem à transação, sem que tenha havido culpa ou dolo do USUÁRIO.
5.1.2. Caso seja acatado o Chargeback, o valor será creditado na Conta de Pagamento do USUÁRIO, no prazo estabelecido pela Emissora. Não sendo reconhecido o Chargeback, a transação de pagamento ou saque, serão mantidas.
5.2. O USUÁRIO está ciente e concorda que o procedimento de Chargeback somente ocorrerá para transações de pagamento efetuadas com a utilização do Cartão Pré-Pago para compras online ou sem cartão presente.
5.2.1. Não serão aceitos os procedimentos de Chargeback para transações com a utilização realizadas por meio das Contas de Pagamento, que tenham sido efetuadas com a utilização de cartão físico, no qual foi inserido o chip e digitada a senha do USUÁRIO.
Chargeback. Define-se como Chargeback a TRANSAÇÃO efetuada pelo ESTABELECIMENTO, contestada pelo PORTADOR e devolvida à operação pelo EMISSOR, inclusive por meio de solicitação do próprio EMISSOR, que poderá resultar na não realização do repasse ou no estorno do crédito efetuado pela AFINZ ao ESTABELECIMENTO.
Chargeback. A GOPAG poderá debitar na CONTA GOPAG do ESTABELECIMENTO o montante equivalente às contestações de recebimento da mercadoria ou da prestação do serviço pelo ESTABELECIMENTO, caso não sejam apresentados os comprovantes de entrega do bem ou da realização do serviço pelo ESTABELECIMENTO. O ESTABELECIMENTO deverá, quando solicitado pela GOPAG fornecer a documentação referente à comprovação da entrega dos produtos ou SERVIÇOS para afastar a contestação por CHARGEBACK, cancelamento ou reversão. O prazo para atender ao pedido da GOPAG é de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação. Este documento será prova idônea da entrega e recebimento de um determinado produto e/ou serviço, sendo que a falta de apresentação deste documento será entendida pela GOPAG como falta de entrega do produto e/ou serviço. Caso um ESTABELECIMENTO tenha recebido um montante da sua respectiva venda, e o comprador que efetuou a compra correspondente ao montante retirado pelo ESTABELECIMENTO realize um cancelamento, reversão ou CHARGEBACK sobre o montante envolvido na operação depois do pagamento, esses valores serão descontados e debitados do saldo CONTA GOPAG do ESTABELECIMENTO. Nesta hipótese, o ESTABELECIMENTO autoriza expressamente a GOPAG a debitar de seu saldo GOPAG o valor necessário para cobrir o cancelamento, a reversão ou CHARGEBACK, e se o mesmo não dispuser de saldo suficiente em sua CONTA GOPAG, o ESTABELECIMENTO autoriza a GOPAG a debitá-los de qualquer outro ingresso futuro de recursos ou de créditos em sua CONTA GOPAG. Caso o ESTABELECIMENTO não realize o pagamento correspondente ao CHARGEBACK, cancelamento ou reversão, ou não tenha crédito em sua CONTA GOPAG, a GOPAG poderá:
Chargeback a. Caso a Getnet receba uma notificação de Chargeback, por sua vez, a Getnet notificará o Cliente para que este tome as devidas providências junto ao Parceiro ou Usuário Final, no prazo máximo de 12 (doze) dias, a fim de exercer seu direito de defesa, devendo disponibilizar as informações referentes ao Chargeback no Portal da Getnet para início do processo de análise, conforme orientações constantes no Portal Minha Conta.
Chargeback. Em determinadas situações, pode ocorrer o cancelamento da com- pra feita pelo portador do cartão. Esse cancelamento denomina-se char- geback e ”[...] pode acontecer por dois motivos: um deles é o não reco- nhecimento da compra por parte do titular do cartão, e o outro pode se dar pelo fato de a transação não obedecer às regulamentações previstas
Chargeback. O Vendedor tem ciência e concorda desde já que eventual Chargeback, cancelamento ou estorno de uma transação comercial e/ou qualquer outro desconto previsto no Contrato de Gestão de Pagamento, será de sua responsabilidade exclusiva e tal valor será descontado integralmente do VENDEDOR antes da Transferência Automática, nos termos do Contrato de Gestão de Pagamento.
Chargeback. 2.3.1. Consiste em efetivamente cobrar de cada unidade organizacional os custos dos insumos de TI utilizados por ela.
2.3.2. Uma fatura é emitida para que a unidade organizacional se responsabilize pelos seus custos incorrentes em serviços e insumos de TI.
Chargeback. Caso o Usuário Pagador tenha realizado o Chargeback sobre os valores envolvidos na Transação após o envio, esses valores serão descontados e debitados da Conta do Usuário Recebedor, ou da Conta do Usuário Pagador nos casos em que o Chargeback for indevido, ou em qualquer outra Conta de mesma titularidade do Usuário responsável pelo Chargeback ou em nome de terceiros, em que há suspeita de que a finalidade de tal nova Conta seja a de fraudar credores e/ou burlar os presentes Termos e Condições. Em virtude disso, o Usuário autoriza expressamente a LEFTBANK a reter de sua Conta o saldo em Moeda Eletrônica necessário para cobrir o cancelamento, a reversão ou Chargeback, quando aplicável. Se o Usuário não dispuser de saldo suficiente em sua Conta, a LEFTBANK está autorizada a reter tais valores de qualquer outro ingresso futuro de dinheiro em sua Conta, até que o valor devido em razão do cancelamento, reversão ou Chargeback seja compensado.
Chargeback. 8.1. O PAN informa que as regras de Chargeback estipuladas por Bandeiras e Credenciadoras são integralmente aplicáveis ao Cliente. Além disso, aplicam-se ao Cliente as regras de Chargeback estabelecidas pelas instituições financeiras vinculadas às Transações realizadas por meio de boleto bancário.
8.2. O Chargeback constitui um direito do Consumidor, que poderá requisitá-lo nos prazos previstos pelas Bandeiras.
8.3. O valor do Chargeback será suportado pelo Cliente, sendo descontado dos valores recebíveis através do débito de sua Agenda Financeira.
8.3.1. Caso o cliente não disponha de saldo positivo em sua Agenda Financeira, o valor do Chargeback será descontado das futuras Transações realizadas, até que o valor total seja descontado.
8.3.2. A persistência de saldo negativo em Agenda Financeira por período maior que um mês configurará inadimplemento por parte do Cliente, estando sujeito à cobrança por parte do PAN e possível descredenciamento.
8.3.2.1. Sem prejuízo do item acima, o PAN também poderá adotar as medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis, com o intuito de promover o ressarcimento dos valores em aberto.
8.4. O Emissor será responsável pela análise da contestação apresentada pelo Cliente, devendo concluir se o Cliente forneceu o produto e/ou serviço, conforme acordado com o Consumidor.
8.5. Nas hipóteses em que discordar da solicitação de Chargeback promovida pelo Consumidor, o Cliente terá a possibilidade de revertê-la junto ao Emissor por meio do processo de reversão, que consistirá exclusivamente em uma análise documental das informações prestadas pelo Cliente.
8.6. O Cliente concede poderes de representação ao PAN, para atuar como sua legítima procuradora perante os demais membros da Rede de Pagamento, promovendo sua defesa em ocorrências de Chargebacks, retenções e outros temas.
8.7. Sem prejuízo de outras hipóteses previstas nas regras das Bandeiras e demais documentos relevantes, o Cliente poderá requerer a reversão do processo de Chargeback, devendo, conforme o caso:
(i) disponibilizar comprovante válido de fornecimento do produto e/ou serviço solicitado pelo Consumidor, conforme especificações e condições acordadas; (ii) comprovar a entrega do produto através do aviso de recebimento assinado pelo Consumidor ou pessoa que o represente; (iii) disponibilizar código de rastreamento válido de envio do produto; (iv) comprovar que o produto foi entregue no endereço correspondente ao constante da Transação aprovada; (v) comprovar que o Cons...
Chargeback. Se, a qualquer hora, a Total Connect for notificada pelo Meio de Pagamento Padrão por ter sido registrado uma recusa, Chargeback ou outra rejeição de uma cobrança de quaisquer Xxxxxxx devidas da sua Assinatura (“Chargeback”), isto será considerado inadimplemento de suas obrigações de pagamento sob o presente contrato e o direito de uso dos Serviços Total Connect poderá ser desativado ou rescindido automaticamente. Na hipótese de Chargeback efetivado, a Conta do usuário poderá ser bloqueada sem a opção de recompra ou reutilização, e todos os dados contidos nessa Conta de usuário estará sujeito ao cancelamento e perda de capacidade. A utilização dos Serviços Total Connect por parte do usuário não será reestabelecida até que nova assinatura seja feita para os Total Connect e as Tarifas aplicáveis sejam pagas novamente, incluindo qualquer taxa ou despesa incorrida pelo Meio de Pagamento Padrão ou Total Connect. Em caso de dúvidas ou perguntas relativas a pagamentos feitos à Total Connect, incentivamos o usuário a entrar primeiramente em contato com nosso Serviço de atendimento ao cliente, antes de acionar qualquer instituição para efetivar Chargebacks ou reverter pagamentos, a fim de evitar o cancelamento dos Serviços Total Connect e o bloqueio da Conta do usuário, bem como para evitar a efetivação de um Chargeback indevido ou equivocado, que poderia resultar na responsabilização do usuário pelos custos incorridos, além do pagamento corrigido de todas as Tarifas aplicáveis aos serviços Total Connect adquiridos (e Chargeback) pelo usuário. O Total Connect reserva para si o direito de contestar qualquer Chargeback recebido, inclusive requirindo análise do Meio de Pagamento Padrão envolvendo qualquer informação ou documentação que comprove que o usuário seja de fato responsável pelos valores indevidamente estornados por ter autorizado a respectiva transação e ter de fato utilizado os respectivos serviços prestados posteriormente.