2.047 – GESTÃO DOS RECURSOS DO IGD – PBF2.050 – Gestão dos recursos vinculados – projovem-fmas2.053 – Gestão dos recursos vinculados – peti – fmas2.061 – GESTÃO DOS RECURSOS VINCULADOS – FMAS2.076 – GESTÃO DOS RECURSOS DO PBF- SCFV2.077 – GESTÃO DOS...
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2018 EDITAL Nº 020/2018 | |
1. REGÊNCIA LEGAL Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais n.º 10.520/02 e 8.666/93, assim como o disposto no Decreto Municipal nº 020/2018 de 24/01/2018. | |
2. ÒRGÃO INTERESSADO: SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJU DO COLÔNIA/BA | |
3. MODALIDADE | 5. Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO 063/2018 |
4. TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO POR LOTE | 6. FORMA DE EXECUÇÃO: PARCELADA |
7. OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, PARA ATENDER DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE ITAJU DO COLÔNIA/BA. | |
8. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. Data: 22 de Maio de 2018 Hora: 8:40hs, horário local Local: Sede da Prefeitura Municipal, na Av. Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx/Xxxxx | |
9. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | |
Órgão: 06 – SEC ADMINISTRAÇÃO, INFRA-ESTR, TRANSPORTE Unidade: 6 - ADMINISTRAÇÃO Atividade/Projeto: 2.018 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE ADMINIST. Elementos de Despesa: 3390300000 – MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recurso: 00 – Recursos Ordinários Órgão: 11 -FME – SECRET. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Unidade: 12 –ENSINO FUNDAMENTAL Atividade/Projeto: 2.036 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação Elementos de Despesa: 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recurso: 01 – Educação 25% Unidade: 20 – EDUCAÇÃO – Recursos Vinculados Atividade/Projeto: 2.004 – Manutenção das Ações do Ensino Fundamental 2.005 – Manutenção das Ações da Educação Infantil (Creche) 2.006 – Manutenção das Ações da Educação Especial Elementos de Despesa: 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recurso: 01 – Educação 25% 19 – Transferência do FUNDEB 40% 22 – Transferências de Convênios – EDUCAÇÃO Órgão: 13 – FMD – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 17 – SAUDE – Despesas com Recursos Próprios Atividade/Projeto: 2.041 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE SAÚDE Elementos de Despesa: 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recurso: 02 – SAÚDE 15% 23 – Transferências de convênios – saude Unidade: 18 – SAUDE – Despesas Vinculadas Atividade/Projeto: 2.041 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Saúde 2.090 – Gestão das Ações do PAB 2.091 – Gestão das Ações do PSF Elementos de Despesa: 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recurso: 14 – Transferência do sus 02 – SAUDE 15% Órgão: 14 – FMAS – SECR. DESENVOLV. BEM ESTAR SOCIAL Unidade: 16 - ASSISTÊNCIA SOCIAL; Atividade/Projeto: 2.054 – MAN. DO CONS. TUT. E DOS DIR. DA CRIAN. E DO ADOLESCENTE 2.042 – GESTÃO DE RECURSOS COM CONVÊNIOS 2.049 – GESTÃO DOS RECURSOS DO IGD – SUAS |
2.047 – GESTÃO DOS RECURSOS DO IGD – PBF 2.050 – Gestão dos recursos vinculados – projovem-fmas 2.053 – Gestão dos recursos vinculados – peti – fmas 2.061 – GESTÃO DOS RECURSOS VINCULADOS – FMAS 2.076 – GESTÃO DOS RECURSOS DO PBF-SCFV 2.077 – GESTÃO DOS RECURSOS DO PFMC – CREAS 2.086 – Gestão dos Recursos do PBV III – Equipe volante Elementos de Despesa: 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 00 – Recursos Ordinários 24 – TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS – OUTROS 29 – TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FNAS 28 - FEAS |
10. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL. SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJU DO COLÔNIA – BAHIA, SITUADA NA AV. XXXXX XXXXXXX Nº 01 - CENTRO, ITAJU DO COLÔNIA – BAHIA, DAS 08:00 ÁS 12:00 HORAS OU ATRAVÉS DO TELEFONE 00 0000-0000 OU E-MAIL: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Decreto Municipal nº 018/2017, D.O. nº 942 de 02/01/2017 |
11. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
11.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
11.2. Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma das leis e regulamento citados neste Edital.
11.3. Em consonância com as disposições legais retro citadas fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, sem prejuízo das disposições contidas no art. 9 e ss. da Lei 8.666/1993.
11.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais previstas em lei.
12. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais n° 10.520/02, da Lei n° 8.666/93 e Decreto municipal 020/2018.
13. CREDENCIAMENTO
13.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeira por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, inclusive, quando for o caso, a declaração do contador quanto ao enquadramento do fornecedor nas disposições dos arts. 42 a 45 da LC 123/2006.
13.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do
proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
13.3. Após o credenciamento, os licitantes deverão entregar ao Pregoeira a Declaração de Pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação (anexo VI), os envelopes da proposta de preços (envelope A) e dos documentos de habilitação (envelope B), não sendo mais aceitas novas propostas.
13.4. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação citada e deste edital.
14. PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE "A"
14.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, indicando nome, razão, modalidade, número e data, endereçada a Pregoeira.
14.2. Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas.
14.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e Anexo, não se admitindo propostas alternativas.
14.4. Apresentar o preço para a quantidade total demandada, descrita deste edital, expresso em real, com apenas duas casas decimais.
14.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
14.6. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
14.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.
14.8. O licitante vencedor deverá declarar expressamente, que executará o serviço indicado no objeto deste edital, em perfeita consonância com o descrito no anexo II deste edital.
14.9. A responsabilidade quanto ao serviço ofertado é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas Edital.
14.10. A proposta de preço vencedora, contendo os catálogos e especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e apresentada na proposta comercial, com preços atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo de 01 (um) dia útil, após encerramento da sessão.
14.11. O licitante deverá apresentar declaração expressa de que não estar impedido de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme edital.
14.12. Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade no retro mencionado declaração, a licitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas no edital.
15. HABILITAÇÃO – ENVELOPE B
15.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, podendo o Pregoeira, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação, rubricada pelo representante da Empresa, devendo este ser endereçada a Pregoeira.
15.2. No caso de o licitante possuir filial, a documentação apresentada deverá referir-se apenas a uma das filiais ou apenas à matriz, salvo disposição legal em contrário, sendo que a contratação será realizada com a pessoa jurídica que apresentou a documentação.
15.3. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
15.3.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos.
15.3.1.1 Declaração, sob as penas da lei, no caso de ME ou EPP, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006, com base no que preceitua o art. 11º do Decreto n.º 6.204/2007, ou ainda a certidão de que trata o art. 8º, da IN 103, do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC; a veracidade das informações contidas na declaração citada quanto aos limites de faturamento do último exercício fiscal das empresas classificadas como ME e EPP, nas condições estabelecidas no art. 3º, da Lei Complementar 123/2006, será conferida através de consulta ao Portal da Transparência do Governo Federal. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, com base na Lei Complementar nº 147/2014), prorrogáveis por igual período, para comprovação da regularidade fiscal, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da PREFEITURA, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
15.3.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipais, relativo ao domicilio ou sede do município do licitante.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, sendo este último datado dos últimos 180 dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste documento;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF, e
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva com efeito de Negativa, nos termos da lei n. 12.440, de 07 de julho de 2011.
15.4. Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) Atestado/Certidão fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove aptidão da Licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Alvará da Vigilância Sanitária (Federal, Estadual ou Municipal) atualizado, expedido em no máximo 06 meses antes da abertura das propostas.
15.5. Qualificação econômico-financeira – será feita mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) Certidão negativa de pedido de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 180 (cento e oitenta) dias, entre sua expedição e abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
c) As empresas constituídas e enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, poderão substituir as exigências constantes na letra ‘a’ deste item, por relação de faturamento devidamente assinada pelo contador e responsável pela empresa, referente aos meses do exercício corrente até o mês imediatamente anterior ao da data da abertura da licitação.
15.6. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
15.6.1. Em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e 10.520/02, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, conforme modelo previsto no edital IV.
15.7. O Pregoeira conferirá o registro, bem como a validade de todos os documentos, constantes do item 14.2.2, deste edital.
16. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
16.1. O critério de julgamento será o DE MENOR PREÇO POR LOTE.
16.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital.
16.3. As propostas não deverão apresentar prazo de validade inferior a 60 (sessenta) dias, não sendo possível alterar o conteúdo da proposta por qualquer motivo.
16.4. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.
16.5. O Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
16.6. Havendo microempresas ou empresas de pequeno porte entre as licitantes empatadas, esta terá a preferência de contratação, de acordo com o § 2°, do Art. 44, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
16.7. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, nos termos do § 2°, do Art. 44 e art. 45, ambos da Lei Complementar 123/06.
16.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
16.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeira selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
16.10. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeira negociar, visando obter preço melhor.
16.11. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o Pregoeira poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
17. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
17.1. Após a classificação das propostas, o Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
17.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor inicialmente proposto pelo mesmo licitante num percentual mínimo de 1% (um por cento).
17.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
17.4. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
17.5. Sendo aceitável a oferta, será verificado pelo Pregoeira e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.
17.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeira, com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito do Município.
17.7. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito do Município.
17.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e seus anexos e/ou apresentarem proposta consideradas superfaturadas ou inexequíveis, entendendo-as, respectivamente, como propostas que estejam acima do valor estipulado pela Administração Pública como preço de referência ou que seja inferior a 50% (cinquenta por cento), do referido preço, nos termos do art. 48, da Lei n° 8.666/93.
17.9. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes.
18. DA QUALIDADE
18.1. O material de limpeza adquiridos deverão ser de qualidade inquestionável, devendo estar em conformidade com a descrição constante do Anexo II deste Edital, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se a Prefeitura Municipal de Itaju do Colonia – Bahia o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando-se a empresa vencedora a promover suas substituições sem qualquer ônus adicional, sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas.
18.2. O material de limpeza devem apresentar rotulagem conforme legislação: registro no órgão competente data de fabricação e validade, rendimento e diluição, modo de preparo, valor nutritivo, critérios para armazenamento, SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), dados do produtor, peso e orientações sobre armazenamento.
18.3. A pessoa jurídica vencedora será responsável por seus produtos até a data que expirar a validade dos mesmos, valendo para resolução de quaisquer dúvidas, o Código de Defesa do Consumidor.
18.4. Em qualquer fase do fornecimento, havendo suspeita de contaminação e/ou adulteração de produtos, poderão ser encaminhadas amostras para análise laboratorial, ficando o pagamento do fornecimento condicionado ao resultado apresentado. Comprovada a irregularidade, a despesa da análise dos produtos suspeitos correrá por conta do fornecedor.
18.5. Será de responsabilidade da empresa vencedora, a qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados.
19. DAS AMOSTRAS E DOCUMENTOS ADICIONAIS
19.1. Sempre que entender necessário o Pregoeira poderá solicitar a apresentação de amostra(s) ou prospecto(s) do(s) produto(s) cotado(s), devidamente identificada(s), de acordo com as especificações técnicas exigidas para efeito de controle de qualidade, sem prejuízo de análise técnica por um profissional tecnicamente habilitado.
19.2. A irregularidade de apenas 01 (um) item desclassificará a proposta do licitante para o Lote por inteiro.
19.3. As amostras ficarão retidas com a Comissão de Pregão até a assinatura do contrato.
19.3.1. Caso a licitante melhor classificada venha a apresentar amostras em desacordo com as especificações contidas na proposta de preços, serão convocadas as demais propostas, respeitando-se a classificação disposta no mapa de lances com a devida ordem de classificação.
19.3. As amostras deverão ser apresentadas em embalagem original e intacta contendo as seguintes informações:
a) Identificação do produto;
b) Marca;
c) Nome e endereço do fabricante;
d) Ingredientes específicos;
e) Tabela nutricional;
f) Número do lote e data de validade (tempo de vida útil);
g) Peso líquido.
20. DA ENTREGA DO MATERIAL DE LIMPEZA
20.1. O recebimento do material de limpeza será feito pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, pelo seu Recebedor, pela Comissão de Recebimento, atestando o cumprimento de todas as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos, conferindo os produtos, emitindo em seguida o Termo de Recebimento.
20.2. A prova de entrega é a assinatura do responsável pelo recebimento da mercadoria no canhoto da nota fiscal, que servirá apenas como ressalva ao fornecedor para fins de cumprimento da data de entrega.
20.3. A mercadoria deverá apresentar a qualidade e as embalagens previstas no Anexo I deste edital e estar em conformidade com as amostras apresentadas. Caso a mercadoria apresentada estiver em desacordo, será devolvida ao fornecedor e acarretará notificação e as penalidades previstas no presente Edital.
20.3.1. A não entrega no dia e horário marcados, acarretará notificação e as penalidades previstas no presente Edital.
20.4. Prazo máximo de entrega: 02 (dois) dias após a formulação do pedido.
20.5. Os materiais serão solicitados parceladamente de acordo com a necessidade de consumo desta Prefeitura, mediante prévia solicitação.
20.6. Os produtos não embalados de fábrica e fornecidos em Kg deverão ser acondicionados em embalagens ventiladas de maneira adequada garantindo segurança no manuseio e transporte de modo que não venha a interferir na qualidade, sabor, cor, forma, tamanho, textura e consistência. As frutas não deverão ser muito maduras, pois aumenta o risco de desperdício não devem estar amassadas, machucadas com manchas, apresentando um odor característico e agradável.
20.7. O transporte de todos os produtos, principalmente os perecíveis deverão ser efetuados em veículos adequados que atendam a todas as exigências da Vigilância Sanitária e demais normas vigentes.
21. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
21.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
21.2. Caberá ao Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
21.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
21.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
21.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do Pregoeira importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeira.
21.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior serão realizados pelo Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis.
21.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
21.8. O recurso contra a decisão do Pregoeira não terá efeito suspensivo.
21.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
22. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
22.1. Não havendo a manifestação de recurso, o Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
22.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatados a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
22.3. A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
23. CONTRATAÇÃO
23.1. O adjudicatário será convocado para executar o quanto disposto no objeto deste instrumento, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e dos itens do presente edital, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
23.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
23.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
23.4. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
23.5. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
23.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
23.7. A Contratada deverá emitir, mensalmente, Nota Fiscal/Fatura, descriminando o serviço prestado, para efeitos de prestação de contas.
24. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
24.1. O pagamento devido à Contratada, correspondente aos serviços descritos anexo II, será efetuado através de cheque, ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
24.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
24.3 O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
24.4. O pagamento inclui todas as despesas diretas e indiretas necessárias à completa execução do serviço, tais como, salários, obrigações sociais, fiscais e tributárias, transporte, e demais encargos decorrentes da execução do contrato.
25. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
25.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
26. SANÇÕES E PENALIDADES
26.1. Para a aplicação das penalidades previstas será levada em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir, sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Lei n° 9.784/99:
26.1.1. Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao Município.
26.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
26.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela fixa inicial;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, por cada dia subsequente ao trigésimo.
26.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
26.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
26.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
26.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
26.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
26.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citada.
26.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
27. RESCISÃO
27.1. A rescisão poderá ser:
27.1.2. Pelo descumprimento total ou parcial do presente contrato ensejará a sua rescisão imediata, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, sendo os motivos aqueles alinhados no artigo 78 e seguintes da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, sem prejuízo de outras sanções previstas nesta mesma lei;
27.1.3. Determinada por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, acarretando as consequências previstas em lei, sem prejuízo das sanções cabíveis retro mencionadas.
27.1.4. Judicial, nos termos da Legislação;
27.1.5. Amigável, por acordo entre as partes e desde que haja conveniência para a Prefeitura Municipal;
27.2. Poderá ainda a Prefeitura Municipal, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo rescindir o contrato mediante prévio aviso à empresa contratada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando obrigada ao ressarcimento dos prejuízos a que a contratada não tenha dado causa e aos pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
27.3. Da rescisão do CONTRATO pelo não cumprimento de CLÁUSULAS contratuais, especificações, projetos ou prazos caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
27.4. Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93 ou da legislação específica, não cabe a empresa contratada direito a qualquer indenização.
28. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
28.1. A Prefeitura se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
28.2. Qualquer descumprimento à legislação pertinente ao objeto do certame, sobretudo, a descrita no item 21.7, deste edital, autorizam a Administração a proceder à revogação/anulação.
28.3. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
29. FISCALIZAÇÃO
29.1. A fiscalização do fornecimento caberá diretamente à Prefeitura Municipal, através de servidor formalmente designado na forma do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a licitante vencedora está executando o fornecimento, observando o contrato e os documentos que o integram.
29.2. A fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a licitante vencedora, inclusive rejeitando o fornecimento que estiver em desacordo com o Contrato, obrigando-se, desde já, a licitante vencedora assegurar e facilitar o acesso da fiscalização a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
30. DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
30.2. É facultada ao Pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeira.
30.3. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
30.5. O Pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
30.6. O Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
30.7. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Coaraci, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
30.8. Substituirá o instrumento contratual, na forma da lei n. 4.320/64, a Nota de Empenho, que vinculará o Contratado a todas às disposições contidas neste edital e, em caso de inadimplemento, sujeitará as sanções previstas no item24.
30.9. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Pregoeira e sua equipe de apoio.
30.10. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeira, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02, 8.666/93.
30.11. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos: Anexo I - Minuta do Contrato
Anexo II – Termo de Referência/Especificação do Objeto
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços Anexo IV – Cronograma de Desembolso
Anexo V – Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame Anexo VI - Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor
Anexo VII - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar
Itaju do Colônia, 10 de Maio de 2018
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
PROCESSO ADMIMNISTRATIVO Nº 063/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2018
ANEXO I MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, PARA ATENDER DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE ITAJU DO COLÔNIA/BA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL, QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX E A EMPRESA
xxxxxx.
O MUNICÍPIO DE ITAJU DO COLONIA – BAHIA, com sede e foro na cidade de ITAJU DO COLONIA, Avxxxx centro, Centro, doravante denominada CONTRATANTE, inscrito no CNPJ sob nº 14.147.466/0001-29, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal Sr. xxxx portador do CPF n.º xxx, domiciliado na cidade de Itaju do Colonia – Bahia, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa,..............., inscrita no CNPJ sob N°. , com sede
na representada pelo(s) abaixo assinado(s), a seguir denominada simplesmente
CONTRATADA, firmam neste ato, o presente contrato, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem como objeto o FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, PARA ATENDER DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE ITAJU DO COLÔNIA/BA.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
O Regime de Execução do presente Contrato é menor preço por Lote, conforme Planilha Orçamentária de Preços apresentada pela CONTRATADA, em obediência ao Edital do Pregão Presencial n° 019/2018 e seus Anexos, que a este integra, independentemente de transcrição, e à Lei Federal N° 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações introduzidas pela Lei Federal N° 8.883/94.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência de xx (xxxx) meses, tendo início a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, observada as legislações aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pela execução do Contrato a CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA o VALOR GLOBAL de R$ , pago em parcelas de acordo com as mercadorias fornecidas, estando incluídas despesas com impostos, sobretaxas, seguros, uniforme padronizado, encargos sociais e trabalhistas;
4.2. Desde que as faturas estejam em conformidade com o Contrato, a CONTRATANTE, efetuará o pagamento em até 10 (dez) dias úteis da apresentação das mesmas, com crédito na CONTA BANCÁRIA de opção da CONTRATADA, Banco, Agência, Conta Corrente, indicada também, por escrito na Nota Fiscal;
4.3. Havendo erro na Nota Fiscal das condições deste contrato, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal será suspensa até que a contratada tome as providências necessárias à sua correção. Nesta hipótese, será considerada, para efeito de pagamento, a data da reapresentação da Nota Fiscal após a regularização da situação.
CLÁUSULA QUINTA – ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial n° 019/2018, correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber:
Órgão: 06 – SEC ADMINISTRAÇÃO, INFRA-ESTR, TRANSPORTE Unidade: 6 - ADMINISTRAÇÃO
Atividade/Projeto: 2.018 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE ADMINIST.
Elementos de Despesa: 3390300000 – MATERIAL DE CONSUMO
3390390000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 00 – Recursos Ordinários
Órgão: 11 -FME – SECRET. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Unidade: 12 –ENSINO FUNDAMENTAL
Atividade/Projeto: 2.036 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
Elementos de Despesa: 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 01 – Educação 25%
Unidade: 20 – EDUCAÇÃO – Recursos Vinculados
Atividade/Projeto: 2.004 – Manutenção das Ações do Ensino Fundamental
2.005 – Manutenção das Ações da Educação Infantil (Creche)
2.006 – Manutenção das Ações da Educação Especial
Elementos de Despesa: 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 01 – Educação 25%
19 – Transferência do FUNDEB 40%
22 – Transferências de Xxxxxxxxx – EDUCAÇÃO
Órgão: 13 – FMD – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 17 – SAUDE – Despesas com Recursos Próprios
Atividade/Projeto: 2.041 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE SAÚDE
Elementos de Despesa: 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 02 – SAÚDE 15%
23 – Transferências de convênios – saude
Unidade: 18 – SAUDE – Despesas Vinculadas
Atividade/Projeto: 2.041 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Saúde
2.090 – Gestão das Ações do PAB
2.091 – Gestão das Ações do PSF
Elementos de Despesa: 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 14 – Transferência do sus
02 – SAUDE 15%
Órgão: 14 – FMAS – SECR. DESENVOLV. BEM ESTAR SOCIAL Unidade: 16 - ASSISTÊNCIA SOCIAL;
Atividade/Projeto: 2.054 – MAN. DO CONS. TUT. E DOS DIR. DA CRIAN. E DO ADOLESCENTE
2.042 – GESTÃO DE RECURSOS COM CONVÊNIOS
2.049 – GESTÃO DOS RECURSOS DO IGD – SUAS
2.047 – GESTÃO DOS RECURSOS DO IGD – PBF
2.050 – Gestão dos recursos vinculados – projovem-fmas
2.053 – Gestão dos recursos vinculados – peti – fmas
2.061 – GESTÃO DOS RECURSOS VINCULADOS – FMAS
2.076 – GESTÃO DOS RECURSOS DO PBF-SCFV
2.077 – GESTÃO DOS RECURSOS DO PFMC – CREAS
2.086 – Gestão dos Recursos do PBV III – Equipe volante
Elementos de Despesa: 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
24 – TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS – OUTROS
29 – TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FNAS
28 - FEAS
CLÁUSULA SEXTA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 – DA CONTRATADA:
6.1 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; bem como manter em dia regularidade fiscal, anexando-a com a planilha dos produtos entregues e cópia de contrato.
6.1.2. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
6.1.3. A CONTRATADA é obrigada a reparar, remover, reconstruir ou substituir, suas expensas, no total ou em partes, em que se verificarem, defeitos ou incorreções que prejudique a execução dos serviços;
6.1.4. Facilitar a fiscalização na execução dos serviços em que a CONTRATANTE, julgar necessário;
6.1.5. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, qualquer alteração que, porventura venha a sofrer em seu contrato social;
6.1.6. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação, como também assegurar a qualidade dos produtos dentro de seus respetivos prazos de validades, substituindo-os quando identificada a irregularidade;
6.1.7 - A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos.
6.1.8 – Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
6.1.9 – A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pela execução do serviço, objeto deste Contrato.
6.1.10 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer o material de limpeza em condições salubres e próprias para uso e consumo, comprometendo-se à substituição dos mesmos, acaso necessário e quando solicitado, atendendo-se às regras legais aplicáveis à espécie, sobretudo, do constante na Resolução Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013.
6.2 - DA CONTRATANTE:
6.2.1. Pagar conforme estabelecido na Cláusula Quarta, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
6.2.2 A CONTRATANTE será responsável pela fiscalização do objeto deste contrato, conforme Art. 67, §1º e §2º da Lei 8.666/93.
6.2.4 - Poderá a fiscalização ordenar a suspensão total ou parcial dos serviços, caso não sejam atendidas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as reclamações que fizer, sem prejuízo de outras sanções que possam se aplicar a CONTRATADA.
6.2.5. Verificar e aceitar as faturas emitidas pela Contratada, recusando-as quando inexatas, ou que venham desacompanhadas dos documentos exigidos neste Contrato;
6.2.6. Prestar verbalmente ou por escrito à Contratada informação que vise esclarecer a prestação do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
7.1 – A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
7.1.1 – O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
7.1.2 – A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
7.1.3 – O atraso injustificado no início da entrega;
7.1.4 - A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
7.1.5 – A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
7.1.6 – O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
7.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
7.1.8 – A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
7.1.8.1 – No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
7.1.9 – A dissolução da CONTRATADA;
7.1.10 – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
7.1.11 – Ocorrendo a rescisão nos termos do item 7.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
7.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
7.2.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 7.1.1 a 7.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
7.2.2 – Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
7.2.2.1 – A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
7.2.2.2 – Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização;
7.2.3 - Judicial, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES GERAIS
8.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário por conveniência dos serviços ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
8.2 - Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
8.3– Não será permitido a CONTRATADA, sub-empreitar de forma parcial ou, ainda, sub-rogar este Contrato;
8.4 – Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLAUSULA NONA – FORO
As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Itororó do Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Itaju do Colonia, xx de xxxxxxxxxxx de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJU DO COLONIA
CONTRATANTE
Empresa ...........
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1 - CPF:
2 - CPF:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2018
ANEXO II ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
LOTE I – MATERIAL DE LIMPEZA DE USO GERAL | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | QUANT. POR SETO |
ALCOOL, ETÍLICO EM GEL, A 70%, EM REFIL, FRAGRÂNCIA | SAUDE – 80 | |||
AGRADÁVEL, PARA ASSEPSIA DAS MÃOS. EMBALAGEM COM NO | ADMINISTRAÇÃO - 50 | |||
01 | MÍNIMO 800 ML CADA, COM DADOS DO FABRICANTE, DATA DE | CX | 200 | EDUCAÇÃO -50 |
FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA | SOCIAL - 20 | |||
SAÚDE. CAIXA COM 12 UNIDADES | ||||
02 | ALCOOL, ETÍLICO 70%, SOLUÇÃO ANTISSÉPTICA USO EXTERNO, FRASCO COM 1 LITRO. A EMBALAGEM DEVE CONTER VENDA PROIBIDA PELO COMERCIO. APRESENTAR NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS, FABRICAÇÃO E CONTROLE - CBPFC DO FABRICANTE | CX | 200 | SAUDE – 30 ADMINISTRAÇÃO - 50 EDUCAÇÃO - 100 SOCIAL - 20 |
CONFORME RESOLUÇÃO ANVISA N°460/99. EM CASO DO FABRICANTE | ||||
FORA DO MERCOSUL, APRESENTAR DOCUMENTO DO PAIS DE | ||||
ORIGEM TRADUZIDO POR TRADUTOR | ||||
OFICIAL. CAIXA COM 12 UNIDADES | ||||
CERA, LIQUIDA, PARA POLIMENTO DE PISO, INCOLOR. EMBALAGEM | SAUDE – 40 | |||
COM NO MINIMO 750 ML. ROTULAGEM CONTENDO; NO MINIMO; NOME, | ADMINISTRAÇÃO - 50 | |||
03 | COMPOSICAO E CONTEUDO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO, | UND | 200 | EDUCAÇÃO - 80 |
VALIDADE, NOME OU MARCA E CNPJ DO FABRICANTE E REGISTRO OU | SOCIAL - 30 | |||
NOTIFICACAO NA ANVISA. | ||||
DESODORIZADOR SANITARIO, PARADICLORO BEZENO, | SAUDE – 15 | |||
04 | ESSENCIA E CORANTE, ASPECTO FISICO TABLETE SOLIDO, COM SUPORTE PLASTICO PARA VASO SANITÁRIO, AROMAS: JASMIN, TUTTI-FRUTI, LAVANDA, EUCALIPTO, CX C/ 24 | CX | 60 | ADMINISTRAÇÃO - 15 EDUCAÇÃO - 20 SOCIAL - 10 |
UNIDADE. | ||||
05 | DESODORIZADOR, LAVANDA AEROZOL, AROMATIZADOR DE AMBIENTE, 80 ML, CX C/ 12. | CX | 100 | SAUDE – 15 ADMINISTRAÇÃO - 35 EDUCAÇÃO - 30 SOCIAL - 10 |
06 | FLANELA, 40X60CM, AMARELA | UND | 200 | SAUDE – 50 ADMINISTRAÇÃO - 50 EDUCAÇÃO - 80 SOCIAL - 20 |
07 | ESPONJA DE AÇO, 08 UNIDADES EM CADA SACO. | UND | 800 | SAUDE – 100 ADMINISTRAÇÃO - 100 EDUCAÇÃO - 500 SOCIAL - 100 |
08 | REFIL APLICADOR DE CERA, APELUCIADO SINTETICO | UND | 40 | SAUDE – 40 |
SABAO, EM BARRA, MULTI-USO, PARA LIMPEZA EM GERAL, | SAUDE – 200 | |||
BIODEGRADAVEL. EMBALAGEM: PACOTE CONTENDO 05 UNIDADES | ADMINISTRAÇÃO - 200 | |||
09 | DE 200 G, TOTALIZANDO 01 KG, COM NOME DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE | PCT | 800 | EDUCAÇÃO - 300 SOCIAL - 100 |
FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE, REGISTRO OU NOTIFICACAO NA | ||||
ANVISA/MINISTERIO DA SAUDE. | ||||
SABAO, EM PO, COM TENSOATIVO BIODEGRADAVEL, CONTENDO NA | SAUDE – 40 | |||
COMPOSICAO AGUA, CORANTE E BRANQUEADOR OPTICO. | ADMINISTRAÇÃO - 20 | |||
10 | EMBALAGEM: CAIXA 24X500G, COM DADOS DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E COMPOSICAO QUIMICA. O | CX | 100 | EDUCAÇÃO -30 SOCIAL - 10 |
PRODUTO DEVERA TER REGISTRO OU NOTIFICACAO NA | ||||
ANVISA/MINISTERIO DA SAUDE. | ||||
SABAO EM BARRA, DE COCO, A BASE DE OLEO DE COCO. | SAUDE - 50 | |||
11 | EMBALAGEM: PACOTE CONTENDO 5 UNIDADES DE 200 G, TOTALIZANDO 1 KG, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE | PCT | 200 | ADMINISTRAÇÃO - 50 EDUCAÇÃO - 50 SOCIAL – 50 |
E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | ||||
SABONETE, LIQUIDO, GLICERINADO DE BAIXA IRRITACAO DERMICA, | SAUDE - 100 | |||
INDICADO PARA LAVAGEM DAS MAOS. SEM ACAO ANTIMICROBIANA | ADMINISTRAÇÃO - 30 | |||
DEVENDO CONTER EM SUA FORMULACAO GLICERINA BIDESTILADA | EDUCAÇÃO - 40 | |||
12 | MINIMO 2%, ATIVO MINIMO DO PRODUTO 15%. FICA PROIBIDA A UTILIZACAO NA FORMULACAO DE SAIS DO ACIDO LINEAR | UND | 200 | SOCIAL - 30 |
AQUIL BENZENO SULFONICO (ACIDO SULFONICO) PH ENTRE 7,0 A 7,5 | ||||
(NEUTRO), CONCENTRACAO DE 1:50 LITROS DE AGUA. EMBALAGEM: | ||||
FRASCO COM NO MINIMO 1.000 ML, COM DADOS DE IDENTIFICACAO |
DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | ||||
13 | SACO, PLASTICO PARA LIXO, PARA ACONDICIONAMENTO DE DE RESIDUOS DOMICILIARES (RESIDUOS GERAL OU MISTURADO OU CONTAMINADO NAO PASSIVEL DE SEPARACAO), CLASSE I, EM RESINA TERMOPLASTICA VIRGEM OU RECICLADA, LARGURA 59 CM, PODENDO VARIAR +/- 1,0 CM, TAMANHO: 59X62 CM, CAPACIDADE NOMINAL PARA 30 LITROS. PRETO. PACOTE COM 10UND. | PCT | 800 | SAUDE - 200 ADMINISTRAÇÃO - 200 EDUCAÇÃO - 300 SOCIAL – 100 |
14 | SACO RM ALGODAO, CRU, 100X60CM, BRANCO, LIMPEZA DE CHAO, PRE AMACIADO, 100% ALGODAO, 150G. | UND | 150 | SAUDE - 50 ADMINISTRAÇÃO - 30 EDUCAÇÃO - 50 SOCIAL – 20 |
15 | SOLUÇAO DE LIMPEZA MULTIULSO, LIQUIDO, LIMPEZA GERAL, COM TAMPA DOSADORA DE FLUXO, FRASCO C/ 500 ML, CAIXA COM 24 UNIDADES | CX | 30 | SAUDE - 08 ADMINISTRAÇÃO - 10 EDUCAÇÃO - 08 SOCIAL – 04 |
16 | SOLUÇAO DE LIMPEZA, MULTIULSO, LIMPADOR INSTANTENEO, LIQUIDO, PARA LIMPEZA PESADA, INCOLOR, CONTENDO INGREDIENTES ATIVOS, QUE DISOLVEM E REMOVEM GORDURAS, SUGEIRAS, RISCOS DE LAPIS. COMPOSIÇAO: TENSOATIVO ANIONICO, TENSOATIVO NÃO IONICO, SOLVENTE, COADJUVANTE, SEQUESTRANTE, ESSENCIA E AGUA, PRINCIPIO ATIVO, ALQUIL BENZENO E SULFATO DE SODIO, FRASCO C/ 500 ML. | UND | 100 | SAUDE - 30 ADMINISTRAÇÃO - 30 EDUCAÇÃO -30 SOCIAL – 10 |
17 | ESPONJA, PARA LIMPEZA, EM ESPUMA, DIMENSOES MINIMAS DE 90X60X15MM . ROTULAGEM CONTENDO; NO MINIMO; NOME E DIMENSOES DO PRODUTO, NOME OU MARCA E CNPJ DO FABRICANTE. | UND | 800 | SAUDE - 200 ADMINISTRAÇÃO - 200 EDUCAÇÃO - 300 SOCIAL – 100 |
18 | RODO, COM BORRACHA DUPLA EM POLIURETANO, CABO DE ALUMINIO COM MANOPLA DE 140 CM X 23 MM, BASE EM NYLON E PLASTICO COM 55 CM, SISTEMA DE ENCAIXE ROSQUEAVEL E COM TRAVA PARA A BASE DO RODO. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO EM PORTUGUES, PROCEDENCIA, MARCA DO FABRICANTE E DATA DE FABRICACAO. | UND | 150 | SAUDE - 30 ADMINISTRAÇÃO - 40 EDUCAÇÃO - 50 SOCIAL – 30 |
19 | RODO, PARA LAVAGEM DE VIDRACAS, TAMANHO MEDIO COM NO MINIMO 40CM, COM CABO EM FERRO, SENDO UM LADO BORRACHA E O OUTRO LADO ESPONJA RESISTENTE. | UND | 50 | SAUDE – 20 ADMINISTRAÇÃO - 30 EDUCAÇÃO – 10 |
20 | VASSOURA, CERDAS EM NYLON REFORCADO, BASE RETANGULAR EM POLIPROPILENO LARGURA 400 MM, CABO EM ALUMINIO, COMPRIMENTO 1400 MM, PORDENDO TER VARIACAO DIMENSIONAL DE +/- 5%, COM SISTEMA DE ROSCA UNIVERSAL. | UND | 100 | SAUDE – 20 ADMINISTRAÇÃO - 30 EDUCAÇÃO - 40 SOCIAL – 10 |
21 | VASSOURA, COM CERDAS DE FIBRA DE SISAL, COM CABO DE MADEIRA REVESTIDO DE PLASTICO, COM 2.500 MM DE COMPRIMENTO, PARA VASCULHAR TETO E PAREDE. | UND | 100 | SAUDE – 20 ADMINISTRAÇÃO - 30 EDUCAÇÃO - 40 SOCIAL – 10 |
22 | VASSOURA, CERDAS EM PIACAVA, BASE RETANGULAR EM MADEIRA LARGURA 220 MM, COM 22 FUROS, CABO EM MADEIRA COMPRIMENTO 1100 MM, VARIACAO DIMENSIONAL DE +/- 5%. | UND | 100 | SAUDE – 20 ADMINISTRAÇÃO - 30 EDUCAÇÃO - 40 SOCIAL – 10 |
24 | PAPEL, HIGIENICO, NEUTRO, FOLHA DUPLA, EM ROLO, COM DIMENSOES 10 X 30M, COM TOLERANCIA DE ATE - 2% (DOIS POR CENTO), FABRICADO COM 100% FIBRA CELULOSICAS VIRGEM, NAO RECICLADO, ISENTO DE PARTICULAS LENHOSAS, METALICAS, FRAGMENTOS PLASTICOS OU OUTRAS SUBSTANCIAS NOCIVAS A SAUDE, APRESENTANDO TEXTURA COM RELEVO SENSIVEL AO TATO (GOFRADO), CREPADO (COM ELASTICIDADE), NA COR BRANCA, MACIO, ALTA ABSORCAO, SOLUVEL EM AGUA, SEM ODOR. EMBALAGEM CONTENDO 04 (QUATRO) ROLOS, APRESENTANDO O NOME DO FABRICANTE, A MARCA, AS DIMENSÕES, A INDICAÇÃO DE NEUTRO E NAO RECICLADO, SENDO TODOS OS DIZERES NA LINGUA PORTUGUESA (BRASIL) CRITERIOS DE CONFERENCIA E INSPECAO NO RECEBIMENTO: VISUAL, POR XXXXXX, TATO E MEDICAO. | PCT | 1.000 | SAUDE - 500 ADMINISTRAÇÃO - 200 EDUCAÇÃO - 200 SOCIAL – 100 |
25 | PAPEL, TOALHA, INTERFOLHADO, 02 DOBRAS, COM DIMENSOES MINIMAS 20X 21CM , COM VARIACAO DE ATE - 2% (DOIS POR CENTO), 100% FIBRAS CELULOSICAS VIRGEM, NAO RECICLADO, NA COR BRANCA, SEM ODOR E APRESENTANDO TEXTURA COM RELEVO | PCT | 500 | SAUDE - 300 ADMINISTRAÇÃO - 100 EDUCAÇÃO -70 SOCIAL - 30 |
SENSIVEL AO TATO (GOFRADO). EMBALAGEM CONTENDO 1000 FOLHAS | ||||
26 | DETERGENTE, LAVA LOUCA, LIQUIDO, CONCENTRADO, BIODEGRADAVEL, COM NO MINIMO 11% (ONZE POR CENTO) DO PRINCIPIO ATIVO BASICO DO DETERGENTE. EMBALAGEM: CAIXA CONTENDO 24 UNIDADES DE 500 ML. | CX | 200 | SAUDE - 50 ADMINISTRAÇÃO - 40 EDUCAÇÃO - 100 SOCIAL – 10 |
27 | LUVA LATEX MUTIUSO, DE SEGURANÇA, CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL, REVESTIDA INTERNAMENTE COM FLOCOS DE ALGODÃO, ANTIDERRAPANTE DA FACE PALMAR E NOS DEDOS, LISA NA FACE DORSAL E DEDOS. NOS TAMANHOS P. | UND | 100 | SAUDE - 30 ADMINISTRAÇÃO - 20 EDUCAÇÃO - 30 SOCIAL – 20 |
28 | LUVA LATEX MUTIUSO, DE SEGURANÇA, CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL, REVESTIDA INTERNAMENTE COM FLOCOS DE ALGODÃO, ANTIDERRAPANTE DA FACE PALMAR E NOS DEDOS, LISA NA FACE DORSAL E DEDOS. NOS TAMANHOS M. | UND | 100 | SAUDE - 30 ADMINISTRAÇÃO - 20 EDUCAÇÃO - 30 SOCIAL – 20 |
29 | LUVA LATEX MUTIUSO, DE SEGURANÇA, CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL, REVESTIDA INTERNAMENTE COM FLOCOS DE ALGODÃO, ANTIDERRAPANTE DA FACE PALMAR E NOS DEDOS, LISA NA FACE DORSAL E DEDOS. NOS TAMANHOS G. | UND | 100 | SAUDE - 30 ADMINISTRAÇÃO - 20 EDUCAÇÃO - 30 SOCIAL – 20 |
30 | BALDE PLASTICO, EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, RESISTENTE A IMPACTO, PAREDES E FUNDO REFORCADOS, ALCA EM ACO ZINCADO, CAPACIDADE 20 LITROS. | UND | 40 | SAUDE - 10 ADMINISTRAÇÃO - 05 EDUCAÇÃO - 20 SOCIAL – 05 |
31 | BALDE, EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, RESISTENTE A IMPACTO, COM TAMPA, COM PEDAL EM POLIETILENO, CAPACIDADE 20 LITROS. | UND | 30 | SAUDE - 10 ADMINISTRAÇÃO - 05 EDUCAÇÃO - 12 SOCIAL – 03 |
32 | PANO DE PRATO, 100% ALGODAO, ALVEJADO, SEM ESTAMPA, BORDAS COM ACABAMENTO EM OVERLOCK, ALTA ABSORCAO, DIMENSOES 70 X 50 CM. | UND | 200 | SAUDE - 50 ADMINISTRAÇÃO - 50 EDUCAÇÃO - 80 SOCIAL – 20 |
33 | PANO, PARA LIMPEZA, MULTIUOSO, DIMENSOES 58 X 33 CM, COM VARIACAO DE +/- 2 CM. EMBALAGEM CONTENDO 05 UNIDADES, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE IMPRESSO NA EMBALAGEM | PCT | 200 | SAUDE - 100 ADMINISTRAÇÃO - 30 EDUCAÇÃO - 50 SOCIAL – 20 |
34 | AGUA SANITÁRIA, COMPOSIÇÃO: HIPOCLORITO DE SÓDIO E ÁGUA. XXXX XX XXXXX XXXXX:2,0% À 2,5% P/P. PRINCIPIO ATIVO: HIPOCLORITO DE SÓDIO. PRODUTO A BASE DE CLORO. CAIXA COM 12LITROS | CX | 300 | SAUDE - 100 ADMINISTRAÇÃO - 80 EDUCAÇÃO - 100 SOCIAL – 20 |
35 | BALDE PLASTICO, EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, RESISTENTE A IMPACTO, PAREDES E FUNDO REFORCADOS, ALCA EM ACO ZINCADO, CAPACIDADE 12 LITROS. | UND | 15 | SAUDE - 05 ADMINISTRAÇÃO - 03 EDUCAÇÃO - 05 SOCIAL – 02 |
36 | BACIA PLASTICA, EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, RESISTENTE A IMPACTO, PAREDES E FUNDO REFORCADOS, CAPACIDADE 14 LITROS. | UND | 15 | SAUDE - 05 ADMINISTRAÇÃO - 03 EDUCAÇÃO - 05 SOCIAL – 02 |
37 | BOTA PVC BRANCA, DE SEGURANÇA, TIPO IMPERMEÁVEL, DE USO PROFISSIONAL, CONFECCIONADA EM POLICLORETO DE VINILA (PVC) INJETADO EM UMA SÓ PEÇA. TAMANHO 38 E 39 | PAR | 20 | SAUDE - 10 ADMINISTRAÇÃO - 05 EDUCAÇÃO – 05 |
38 | LIMPA ALUMINIO, LIQUIDO, PH: 2,80-3,50, COMPOSTO DE DODECILBENZENO SULFONATO DE SÓDIO, NONIL FENOL ETOXILADO, CORANTE E VEICULO. EMBALAGEM COM 500ML | UND | 100 | SAUDE - 20 ADMINISTRAÇÃO - 20 EDUCAÇÃO - 50 SOCIAL – 10 |
39 | CERA EM PASTA, COR VERDE, EMBALAGEM COM 400G. PARA PISO. | UND | 50 | SAUDE - 10 ADMINISTRAÇÃO - 20 EDUCAÇÃO - 15 SOCIAL – 05 |
40 | CERA, LIQUIDA, PARA POLIMENTO DE PISO, VERMELHA. EMBALAGEM COM NO MINIMO 750 ML. ROTULAGEM CONTENDO; NO MINIMO; NOME, COMPOSICAO E CONTEUDO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, NOME OU MARCA E CNPJ DO FABRICANTE E REGISTRO OU NOTIFICACAO NA ANVISA. | UND | 100 | SAUDE - 20 ADMINISTRAÇÃO - 50 EDUCAÇÃO - 20 SOCIAL – 10 |
41 | COPOS PLASTICO DESCARTÁVEIS 200ML, CAIXA COM 25 PACOTES DE 100 UNIDADES | CX | 400 | SAUDE - 100 ADMINISTRAÇÃO - 100 EDUCAÇÃO - 100 SOCIAL – 100 |
42 | COPOS PLASTICO DESCARTÁVEIS 50 ML. CAIXA COM 50 PACOTES DE 50 UNIDADES | CX | 200 | SAUDE - 50 ADMINISTRAÇÃO - 80 EDUCAÇÃO - 50 SOCIAL – 20 |
43 | SACO, PLASTICO PARA LIXO, PARA ACONDICIONAMENTO DE DE RESIDUOS DOMICILIARES (RESIDUOS GERAL OU MISTURADO OU CONTAMINADO NAO PASSIVEL DE SEPARACAO), CLASSE I, EM RESINA TERMOPLASTICA VIRGEM OU RECICLADA, LARGURA 59 CM, PODENDO VARIAR +/- 1,0 CM, CAPACIDADE NOMINAL PARA 50 LITROS. PRETO. PACOTE COM 10UND. | PCT | 500 | SAUDE - 100 ADMINISTRAÇÃO - 200 EDUCAÇÃO - 150 SOCIAL – 50 |
44 | SACO, PLASTICO PARA LIXO, PARA ACONDICIONAMENTO DE DE RESIDUOS DOMICILIARES (RESIDUOS GERAL OU MISTURADO OU CONTAMINADO NAO PASSIVEL DE SEPARACAO), CLASSE I, EM RESINA TERMOPLASTICA VIRGEM OU RECICLADA, LARGURA 59 CM, PODENDO VARIAR +/- 1,0 CM, CAPACIDADE NOMINAL PARA 100 LITROS. PRETO. PACOTE COM 10UND. | PCT | 500 | SAUDE - 100 ADMINISTRAÇÃO - 200 EDUCAÇÃO - 150 SOCIAL – 50 |
45 | SACO, PLASTICO PARA LIXO, PARA ACONDICIONAMENTO DE DE RESIDUOS DOMICILIARES (RESIDUOS GERAL OU MISTURADO OU CONTAMINADO NAO PASSIVEL DE SEPARACAO), CLASSE I, EM RESINA TERMOPLASTICA VIRGEM OU RECICLADA, LARGURA 59 CM, PODENDO VARIAR +/- 1,0 CM, CAPACIDADE NOMINAL PARA 15 LITROS. PRETO. PACOTE COM 10UND. | PCT | 500 | SAUDE - 100 ADMINISTRAÇÃO - 200 EDUCAÇÃO - 150 SOCIAL – 50 |
46 | GUARDANAPO DE PAPEL, FOLHA SIMPLES, TAMANHO 32,5X32,5. PACOTE COM 50 FOLHAS. | PCT | 200 | SAUDE - 50 ADMINISTRAÇÃO - 100 EDUCAÇÃO - 30 SOCIAL – 20 |
47 | SOLUÇÃO LIMPA VIDROS, EMBALAGEM: CAIXA CONTENDO 12 UNIDADES DE 500ML | CX | 30 | SAUDE - 10 ADMINISTRAÇÃO - 10 EDUCAÇÃO – 10 |
48 | LUSTRA MOVEIS, EMBALAGEM COM 200ML | UND | 100 | SAUDE - 20 ADMINISTRAÇÃO - 50 EDUCAÇÃO - 20 SOCIAL – 10 |
49 | PA DE LIXO PLASTICA, CABO LONGO DE MADEIRA PLASTIFICADA | UND | 100 | SAUDE - 20 ADMINISTRAÇÃO - 30 EDUCAÇÃO - 40 SOCIAL – 10 |
50 | ESCOVA SANITÁRIA | UND | 50 | SAUDE - 10 ADMINISTRAÇÃO - 15 EDUCAÇÃO - 20 SOCIAL – 05 |
51 | MULTIINSETICIDA SPRAY, A BASE DE ÁGUA, EMBALAGEM: CAIXA CONTENDO 12 UNIDADES DE 300ML | CX | 30 | SAUDE - 08 ADMINISTRAÇÃO - 10 EDUCAÇÃO - 10 SOCIAL – 02 |
52 | FOSFORO, MADEIRA 100% REFLORESTADA, 4 CM, PACOTE COM 10 CAIXAS DE 40 PALITOS | PCT | 100 | SAUDE - 20 ADMINISTRAÇÃO - 20 EDUCAÇÃO - 50 SOCIAL – 10 |
53 | TAPETE ANTIDERRAPENTE, TIPO CAPACHO, EMBORRACHADO PARA PORTA. TAMANHO: 38X58CM | UND | 20 | SAUDE - 05 ADMINISTRAÇÃO - 03 EDUCAÇÃO - 10 SOCIAL – 02 |
54 | PRENDEDOR DE ROUPAS PLASTICO, EMBALANGEM COM 12 UNIDADES | PCT | 20 | SAUDE - 10 ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO - 10 SOCIAL |
55 | PRATOS PLASTICO DESCARTAVEIS, REDONDO, RASO, 15CM. EMBALAGEM COM 10 UNIDADES | PCT | 200 | SAUDE - 50 ADMINISTRAÇÃO - 20 EDUCAÇÃO - 100 SOCIAL – 30 |
56 | PRATOS PLASTICO DESCARTAVEIS, REDONDO, RASO, 18CM. EMBALAGEM COM 10 UNIDADES | PCT | 200 | SAUDE - 50 ADMINISTR AÇÃO- 20 EDUCAÇÃO - 100 SOCIAL – 30 |
57 | PRATOS PLASTICO DESCARTAVEIS, REDONDO, RASO, 22CM. EMBALAGEM COM 10 UNIDADES | PCT | 200 | SAUDE - 50 ADMINISTRAÇÃO - 20 EDUCAÇÃO - 100 SOCIAL – 30 |
58 | GARFO DESCARTÁVEL PARA REFEIÇÃO. EMBALAGEM COM 50 UNIDADES | PCT | 100 | SAUDE - 30 ADMINISTRAÇÃO - 10 EDUCAÇÃO - 30 SOCIAL – 30 |
59 | COLHER DESCARTÁVEL PARA REFEIÇÃO. EMBALAGEM COM 50 UNIDADES | PCT | 100 | SAUDE - 30 ADMINISTRAÇÃO - 10 EDUCAÇÃO - 30 SOCIAL – 30 |
60 | PAPEL PLASTICO FILME, ESTICÁVEL, ROLO COM 28CMX100MTS | UND | 100 | SAUDE - 30 ADMINISTRAÇÃO - 10 EDUCAÇÃO - 30 SOCIAL – 30 |
61 | DESINFETANTE DE USO GERAL, BACTERICIMA E GERMICIDA, LIQUIDO, COMPOSIÇÃO: ATIVO, EMULSIFICANTE, CONSERVANTE, ESSENCIA, CORANTE E VEICULO. COMPONENTE ATIVO: CLORETO DE BENZALCONIO. EMBALAGEM CAIXA COM 12 UNIDADES DE 1 LITRO. | CX | 100 | SAUDE - 30 ADMINISTRAÇÃO - 15 EDUCAÇÃO - 50 SOCIAL – 05 |
LOTE II – MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | QUANT. POR SETOR |
01 | SABONETE EM BARRA, 85GR, PACOTE COM 12 UNIDADES | PCT | 100 | SAUDE - 20 ADMINISTRAÇÃO - 10 EDUCAÇÃO - 30 SOCIAL – 40 |
02 | CREME DENTAL COM FLUOR DE USO INFANTIL, EMBALAGEM CONTENDO 50GR | UND | 50 | SAUDE ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO - 50 SOCIAL |
03 | SHAMPOO PARA CABELO DE USO INFANTIL, DERMATOLGICMANETE E OFTALMOLOGICAMENTE TESTANDO. EMBALAGEM CONTENDO 200ML | UND | 50 | SAUDE ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO - 50 SOCIAL |
04 | CONDICIONADOR PARA CABELO DE USO INFANTIL, DERMATOLGICMANETE E OFTALMOLOGICAMENTE TESTANDO.EMBALAGEM CONTENDO 200ML | UND | 50 | SAUDE ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO - 50 SOCIAL |
05 | CREME PARA PENTEAR CABELO. EMBALAGEM COM 200ML | UND | 30 | SAUDE ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO - 50 SOCIAL |
06 | COLONIA SEIVA DE ALFAZEMA. EMBALAGEM COM 118ML | UND | 30 | SAUDE ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO - 30 SOCIAL |
07 | HASTES FLEXIVEIS COM ALGODAÕ. EMBALAGEM COM 150UND | CX | 50 | SAUDE ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO -50 SOCIAL |
08 | ESCOVA DENTAL INFANTIL | UND | 300 | SAUDE ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO - 300 SOCIAL |
09 | FRALDAS DESCARTAVEIS INFANTIL, TAMANHO M. PACOTE COM 08 UNIDADES, ANTIALERGICA, COM MACIEZ E ABSORÇÃO ADEQUADAS, 2 A 4 ELASTICOS. | PCT | 500 | SAUDE ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO - 500 SOCIAL |
10 | FRALDAS DESCARTAVEIS INFANTIL, TAMANHO G. PACOTE COM 08 UNIDADES, ANTIALERGICA, COM MACIEZ E ABSORÇÃO ADEQUADAS, 2 A 4 ELASTICOS. | PCT | 500 | SAUDE ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO - 500 SOCIAL |
11 | FRALDAS DESCARTAVEIS INFANTIL, TAMANHO EG. PACOTE COM 08 UNIDADES, ANTIALERGICA, COM MACIEZ E ABSORÇÃO ADEQUADAS, 2 A 4 ELASTICOS. | PCT | 200 | SAUDE ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO - 200 SOCIAL |
12 | SHAMPOO CONTRA PIOLHOS, EMBALAGEM COM 100ML | UND | 10 | SAUDE ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO - 10 SOCIAL |
13 | BOLAS DE ALGODÃO HIDROFILO, PACOTE COM 100GR | PCT | 20 | SAUDE ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO - 20 SOCIAL |
• As empresas serão responsáveis por seus produtos até a data que expirar a validade dos mesmos, valendo para a resolução de quaisquer dúvidas, o Código de Defesa do Consumidor.
• O termo rotulagem conforme legislação é o registro do produto no Órgão Competente, data de fabricação e validade, rendimento e diluição, modo de preparo, composição nutricional, critérios para armazenamento, SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) dados do produtor, per capta, peso, orientações sobre conservação.
LOTE III – MATERIAL DE USO HOSPITALAR | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | QUANT. POR SETOR |
01 | ALVEJANTE, DESINFETANTE, LIQUIDO, CONCENTRADO, PARA LAVAGEM DE ROUPA HOSPITALAR, NOS SISTEMA DE LAVAGEM POR DOSADORES ELETRONICOS 100% AUTOMATIZADOS, PRINCIPIO ATIVO HIPOCLORITO DE SODIO, SOLUVEL EM AGUA, BIODEGRADAVEL, PH (SOLUCAO AQUOSA 1%) - 8 A 13,5. EMBALAGEM: PLASTICA CONTENDO NO MINIMO DE 20 LITROS, DEVENDO ESTAR IMPRESSO EM PORTUGUES; NOME DO MATERIAL, ORIGEM, MARCA, DADOS DE IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO, LOTE, FABRICANTE, DISTRIBUIDOR E/OU IMPORTADOR, MODO DE USO, RESTRICOES DE USO, INFORMACOES TOXICOLOGICAS, NOME DO RESPONSAVEL TECNICO, PRAZO DE VALIDADE DE 03 A 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | CX | 10 | SAUDE |
02 | DESINFETANTE, DE USO HOSPITALAR PARA SUPERFICIES FIXAS, ARTIGOS SEMICRITICOS, MOBILIARIOS E EQUIPAMENTOS, CODEGRADAVEL, BAIXA IRRITABILIDADE DERMICA E OCULAR, NAO E CORROSIVO, TEM EFEITO RESIDUAL, BAIXA FORMACAO DE ESPUMA, NAO INFLAMAVEL, COMPOSTO DE OLIHEXAMETILENO BIGUANIDA (PHMB), A 500PPM NA SOLUCAO PRONTO USO, E CLORETO DE BENZALCONIO, SULFACTANTE, ESSENCIA E AGUA. POSSUI ATIVIDADE BIOCIDA, VIRUCIDA E FUNGISTATICA, POSSUI ACAO SOBRE BACTERIAS GRAM NEGATIVAS E POSITIVAS, MESMO NA PRESENÇA DE MATERIA ORGANICA, EFICAZ CONTRA O VIRUS H1N1. ACOMPANHA DOSADOR. APRESENTACAO: FRASCO COM 1 LITRO. A EMBALAGEM PRIMARIA DEVE SER DE ACORDO COM AS NORMAS DE EMBALAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DE SUA UTILIZACAO, PERMITINDO ABERTURA E TRANSFERENCIA COM TECNICA ASSEPTICA, CONFORME RDC 185/2001; O PRODUTO DEVE OBEDECER RDC 107/ANVISA DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE | CX | 10 | SAUDE |
03 | DESINFETANTE, HOSPITALAR, PRINCIPIO ATIVO A BASE DE QUATERNARIO DE AMONIO, BIODEGRADAVEL, SEQUESTRANTE DE ODORES, CORANTE, FRAGRANCIAS, NO MINIMO DE QUARTA GERACAO. EMBALAGEM EM BOMBONA COM DILUICAO AUTOMATICA, UTILIZANDO O DISPENSADOR, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE VALIDADE OU PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA/MINISTERIO DA SAUDE. | CX | 10 | SAUDE |
04 | SACO, PLASTICO PARA LIXO, PARA ACONDICIONAMENTO DE RESIDUOS AMBULATORIAIS E DE SERVICOS DE SAUDE, CLASSE LI, EM RESINA TERMOPLASTICA VIRGEM OU RECICLADA, LARGURA 75 CM, PODENDO VARIAR +/- 1,0 CM, ALTURA MINIMA DE 105 CM, CAPACIDADE NOMINAL PARA 100 LITROS, NA COR BRANCA LEITOSA. DEVE CONSTAR EM CADA SACO INDIVIDUALMENTE A IDENTIFICACAO DO FABRICANTE POR SEU CNPJ, A CAPACIDADE NOMINAL EM LITROS E QUILOGRAMAS E O SIMBOLO DE SUBSTANCIA INFECTANTE, DEVIDAMENTE CENTRALIZADO, CONFORME NORMAS ABNT VIGENTES, COM A INSCRICAO RESIDUO INFECTANTE. O PRODUTO DEVERA ATENDER AS NORMAS ABNT VIGENTES, SOBRETUDO NO QUE DIZ RESPEITO AOS METODOS DE ENSAIO: CONDICIONAMENTO, MEDIDAS, RESISTENCIA AO LEVANTAMENTO, RESISTENCIA A QUEDA LIVRE, VERIFICACAO DA ESTANQUEIDADE, RESISTENCIA DE FILMES A PERFURACAO ESTATICA, DETERMINACAO DA CAPACIDADE VOLUMETRICA E VERIFICACAO DA TRANSPARENCIA, E AS RESOLUCOES DO CONAMA E ANVISA VIGENTES. DEVEM SER APRESENTADOS LAUDOS EMITIDOS PELO INMETRO E/OU INSTITUTO DE PESQUISA CREDENCIADO, ATESTANDO O ITEM ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS ABNT VIGENTES NO QUE DIZ RESPEITO A "RESISTENCIA A QUEDA LIVRE", "CAPACIDADE VOLUMETRICA" E "TRANSPARENCIA". EMBALAGEM DE ENTREGA PELO FORNECEDOR PACOTE COM 100 UNIDADES. A EMBALAGEM DEVERA INFORMAR A MARCA DO FABRICANTE, DIMENSOES DO SACO, | FD | 100 | SAUDE |
05 | SACO, PLASTICO PARA LIXO, PARA ACONDICIONAMENTO DE RESIDUOS AMBULATORIAIS E DE SERVICOS DE SAUDE, CLASSE LI, EM RESINA TERMOPLASTICA VIRGEM OU RECICLADA, LARGURA DE 63 CM, PODENDO VARIAR +/- 1,0 CM, ALTURA MINIMA DE 80 CM, CAPACIDADE NOMINAL PARA 50 LITROS, NA COR BRANCA LEITOSA. | FD | 150 |
DEVE CONSTAR EM CADA SACO INDIVIDUALMENTE A DENTIFICACAO DO FABRICANTE POR SEU CNPJ, A CAPACIDADE NOMINAL EM LITROS E QUILOGRAMAS E O SIMBOLO DE SUBSTANCIA INFECTANTE, DEVIDAMENTE CENTRALIZADO, CONFORME NORMAS ABNT VIGENTES, COM A INSCRICAO RESIDUO INFECTANTE. O PRODUTO DEVERA ATENDER AS NORMAS ABNT VIGENTES, SOBRETUDO NO QUE DIZ RESPEITO AOS METODOS DE ENSAIO: CONDICIONAMENTO, MEDIDAS, RESISTENCIA AO LEVANTAMENTO, RESISTENCIA A QUEDA LIVRE, VERIFICACAO DA ESTANQUEIDADE, RESISTENCIA DE FILMES A PERFURACAO ESTATICA, ETERMINACAO DA CAPACIDADE VOLUMETRICA E VERIFICACAO DA RANSPARENCIA, E AS RESOLUCOES DO CONAMA E ANVISA VIGENTES. DEVEM SER APRESENTADOS LAUDOS EMITIDOS PELO INMETRO E/OU INSTITUTO DE PESQUISA CREDENCIADO, ATESTANDO O ITEM ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS ABNT VIGENTES NO QUE DIZ RESPEITO A "RESISTENCIA A QUEDA LIVRE", "CAPACIDADE VOLUMETRICA" E "TRANSPARENCIA". EMBALAGEM DE ENTREGA PELO FORNECEDOR PACOTE COM 100 UNIDADES. A EMBALAGEM DEVERA INFORMAR A MARCA DO FABRICANTE, DIMENSOES DO SACO, QUANTIDADE E OS DIZERES "MANTER FORA DO ALCANCE DE CRIANCAS", "USO EXCLUSIVO PARA LIXO" E "SACO NAO ADEQUADO A CONTEUDOS PERFURANTES". UNIDADE DE MEDIDA PARA AQUISICAO E MOVIMENTACAO INTERNA DO ESTADO: UNIDADE (UN) | SAUDE |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2018
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJU DO COLONIA– BAHIA PREGOEIRA MUNICIPAL
Modalidade de Licitação | Número 019/2018 |
Nome Fantasia: |
Razão Social: |
CNPJ: Inscrição Estadual: |
Endereço: Cidade: |
Estado: CEP: Telefone: Fax: |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, PARA ATENDER DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE ITAJU DO COLÔNIA/BA. |
Proposta com: Produto com Descrição, U.F., Quantidade, Preço Unitário, Preço Final, Marca |
LOTE | |||||||||||||
DISCRIMINAÇÃO | UND | MARCA | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
Apresentamos e submetemos a X.Xx., proposta de preços relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificadas na preparação, conforme segue:
Para proposta dos valores abaixo ofertados já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação perfazendo a seguinte quantidade e montante:
Prazo máximo de entrega: 02 dias após solicitação Local de Entrega: Secretaria solicitante.
de de 2018.
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2018
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Outorgante:
Outorgado:
Poderes: Pelo presente instrumento particular de mandato, e na melhor forma de direito, o Outorgante nomeia e constitui seu bastante procurador o Outorgado, com o fim especial de representar seus interesses no PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2018, a ser realizado em xx de xxxxx de 2018, no Município de Itaju do Colônia, referente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, PARA ATENDER DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE ITAJU DO COLÔNIA/BA, promovendo
quaisquer medidas necessárias, tais como, apresentar documentos, credenciar-se, habilitar-se, oferecer lances, recorrer, e finalmente, praticar todos os atos que mister se façam, por mais especiais que sejam, ao amplo e integral desempenho deste mandato.
Sendo assim, dando tudo por bom, certo, justo, firme e valioso, assina a presente.
Local e data
Sócio/Membro da Diretoria
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2018
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 019/2018 |
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
de de 2018.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2018
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 019/2018 |
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
de de 2018.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2018
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 019/2018 |
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa...................(razão social/CNPJ) não está
impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
de de 2018.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PROCESSO ADMMINISTRATIVO Nº 063/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2018
ANEXO VIII
MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatória modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2018, instaurado por este município, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
de de 2018.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa. Proponente) (Apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ e constar no envelope “B” – Habilitação
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2018
ANEXO IX
MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COM MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaro para os devidos fins e a quem possa interessar que a empresa , inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº se enquadra como (MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE) nos Termos da Lei 123/06.
..................., .... de de 2018.
Nome do Contador CPF:
CRC nº:
Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeira, após a o credenciamento e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2018
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
Declaro para os devidos fins e a quem possa interessar que sobre a empresa
, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº
não recai nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
..................., .... de de 2018.
Nome do Representante Legal