PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM – RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM – RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS – SEARH COORDENADORIA DE ANÁLISE DE TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 O presente termo de referência tem por objeto Registro de Preços - menor preço por item, para eventual Contratação de prestação de serviço de telefonia móvel pessoal – SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência.
1.2 1 Telefonia móvel pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal), através da tecnologia 4G com possibilidade também de utilização da tecnologia 5G quando implementada, pelo sistema digital pós-pago e com ligações ilimitadas dentro ou fora da rede, dentro dos padrões estabelecidos pela ANATEL, mediante o fornecimento de 200 (duzentos) acessos móveis com direito à portabilidade e com o fornecimento de aparelhos em regime de comodato, oferecendo o serviço de ligações locais, além de serviços de mensagens de texto, pacote de dados para acesso à internet e roaming nacional e internacional, com linhas DDD 84.
2. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
1 O serviço a ser contratado é de natureza comum, conforme dispõe a Lei nº 10.520/2002, “Art. 1º - Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão eletrônico, que será regida por esta Lei.” No caso em questão, cabe o serviço em tela se configura serviço de natureza comum, vez que possui os três atributos necessários para que assim seja caracterizado, conforme entendimento da doutrina:
a) serviço habitual/rotineiro da Administração Pública;
b) apresenta características que encontrem no mercado padrões usuais de especificação e
c) possibilidade de julgamento objetivo pelo menor preço por lote
2.1 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
1 O regime da execução dos contratos é de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, uma vez que permite o pagamento apenas pelos serviços efetivamente executados e justifica-se pela dificuldade de definir-se, de antemão, o quantitativo exato de utilização do serviço.
2 O tipo e critério de julgamento da licitação é o MENOR PREÇO POR ITEM para a seleção da proposta mais vantajosa.
2.2 JUSTIFICATIVA DA TELEFONIA MÓVEL
1 O serviço de telefonia móvel caracteriza-se como serviço de natureza contínua e é de extrema importância às atividades administrativas desta Prefeitura Municipal de Parnamirim - RN, sejam elas internas e/ou externas. Dessa forma, este meio de comunicação é essencial para o pleno desenvolvimento das funções e atividades dos Setores e Departamentos existentes. Ainda, com a possível implementação do trabalho remoto/home office de forma definitiva, a utilização do serviço de telefonia móvel auxiliará os funcionários a fim de que estes possam exercer suas atividades.
2 O serviço de telefonia móvel é imprescindível para facilitar a comunicação dos servidores entre si, e com funcionários e público externo, para que o diálogo seja contínuo e ininterrupto, tornando-se célere e eficiente, considerando em especial que esta Prefeitura realiza fiscalizações e eventos fora da sede, necessitando dispor de meios de comunicação nestas ocasiões.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES
1. A Prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) deverá ser efetuada conforme o Plano Básico ou Alternativo de Serviço que melhor se ajuste ao Perfil de Tráfego, incluindo habilitações, assinaturas, tarifas etc., bem como o fornecimento dos aparelhos em regime de comodato, equipamentos, acessórios e demais facilidades, de forma compor uma solução de telecomunicações e atender as seguintes especificações mínimas:
2. A tecnologia de conexão à internet deve ser a mais avançada em território nacional seguindo as determinações da ANATEL, conforme o caso, podendo ser utilizadas outras tecnologias, a exemplo de 4G e 3G na eventual ausência de cobertura em determinadas localidades, com possibilidade também de utilização da tecnologia 5G quando implementada.
3 A implantação deverá ser realizada, para todos os aparelhos e chips, na área de registro (DDD 84).
4 Para a utilização dos acessos relacionados no item anterior, a operadora contratada deverá fornecer, em regime de comodato, 200 (duzentos) equipamentos tipo “smartphone”, referência padrão ou ainda similar com as características mínimas a seguir descritas, todos novos, de primeiro uso e totalmente compatíveis com os serviços por ela prestados e seus respectivos sim cards / chips:
5 O pacote de dados móveis deverá vir com a possibilidade de controle de uso de internet, ou seja, a Contratante poderá alterar a franquia de um chip colocando-a em outro.
6 A CONTRATADA deve seguir todos os indicadores de qualidade do serviço de telefonia móvel (SMP) presentes no Regulamento de Gestão da Qualidade (RGQ-SMP) da Anatel - Resolução nº 575/2011 ou mais atual.
7 O serviço de roaming nacional deverá ocorrer de forma automática, sem custo adicional e sem a necessidade de habilitação do acesso móvel ou de qualquer outro equipamento, em todo o território nacional.
8 A empresa deverá ter cobertura (voz e dados) ampla no Estado do Rio Grande do Norte e em todas as 27 capitais das Unidades da Federação e no Distrito Federal, cujos serviços deverão ser habilitados sem ônus para a contratante.
a) Conexão de Dados à Internet: pacote de serviço de dados, com conexão à internet, associado ao acesso móvel, com taxa de transmissão de dados nominal de no mínimo 5 Mbps (cinco mega bits por segundo) na área de cobertura 4G e ou 5G (se disponível na região).
b) O pacote de internet deve permitir o tráfego de dados com franquia mínima de 10Gb que, se excedidos, implicarão na redução da velocidade da banda, sem onerar mais a contratada. A banda retorna ao normal no mês seguinte em caso de excedente;
c) A Conexão de Dados à Internet deve funcionar em todo o território nacional sem nenhum tipo de bloqueio ou tarifação adicional pelo acesso funcionar fora de sua Área de Registro, Tarifação ou Mobilidade, dentro do território nacional.
3.1 MODELO DO APARELHO
a) Sistema operacional: Android 10 ou superior;
b) Tela (display) principal AMOLED Dinâmico sensível ao toque (touch screen), tamanho superior a 6.0 polegadas e com resolução mínima de 1080 pixels.
c) Câmeras:
c.1) Traseiras múltiplas com foco automático;
c.2) Abertura - Número F das Câmeras Traseiras (Múltiplas);
c.3) Abertura Dupla;
c.4) Estabilizador Óptico de Imagem - Câmera Traseira;
c.5) Zoom Óptico de 2x ou superior, Zoom Digital de até 10x;
c.6) Flash - Câmera Traseira;
c.7) Frontal: mínimo de 10 Mega Pixels.
d) Memórias:
d.1) Memória RAM: mínimo de 06 GB;
d.2) Memória interna: mínimo 128 GB.
e) Redes / bandas:
e.1) 2G GSM;
e.2) 3G WCDMA, 3G TD-SCDMA 3G UMTS, TD-SCDMA;
e.3) 4G LTE FDD, 4G LTE TDD;
e.4) 5G FDD Sub6 | 5G TDD Sub6.
f) Conectividade:
f.1) Sem fio do tipo Wi-Fi - 802.11 a/b/g/n/ac/ax 2.4G+5GHz, HE80, MIMO;
f.2) 1024-QAM;
f.3) Bluetooth v5.0;
f.4) GPS, Glonass, Xxxxxx, Xxxxxxx;
f.5) Conexão de fone de ouvido.
g) Processador -minimo Octa Core;
h) Áudio e vídeo:
h.1) Formato de reprodução de vídeo: MP4, M4V, 3GP, 3G2, WMV, ASF, AVI;
h.2) FLV, MKV, WEBM;
h.3) Formato de reprodução de áudio: MP3, M4A, 3GA, AAC, OGG, OGA;
h.4) WAV, WMA, AMR, AWB, FLAC, MID, MIDI, XMF, MXMF, IMY;
h.5) RTTTL, RTX, OTA, DFF, DSF, APE.
i) Capacidade da Bateria: mínimo 3500 (mAh, Typical);
j) Interface com usuário: teclado virtual do tipo Qwerty;
k) Itens inclusos: Smartphone, bateria, carregador bivolt (110/220), cabo do tipo USB;
l) manual do usuário;
m) em cor do tipo sóbria, preferencialmente preta
n) Perfil de Xxxxxxx Xxxxx
TIPO DE SERVIÇO/REDE DE DESTINO | QTD MENSAL ESTIMADA- MINUTOS |
LIGAÇÕES PARA O GRUPO | 2.052 |
VC1 - Ligações Locais | 23.494 |
VC2 - Ligações de Longa Distância | 525 |
VC3 - Ligações de Longa Distância | 555 |
Acesso à Caixa Postal | 100 |
Torpedos - SMS | 2.000 |
Dados em Giga Bytes | 10GB(por linha com tráfego para Whatsapp ilimitado) |
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1 A Qualificação Técnica deve atender os seguintes requisitos:
a) atestado(s) que se refiram a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior devendo ser comprovado por meio do contrato; A referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser a LICITANTE.
b) atestado(s) que se refiram a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, e
c) o Termo de Autorização, Contrato de Concessão ou documento equivalente para exploração dos serviços objeto deste Termo, subscrito pela Anatel.
2 Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da proponente, nem pela própria.
3 São consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da proponente, empresas por ela controladas ou empresas controladoras da proponente, ou empresas que tenham, no mínimo, uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente do atestado e da proponente.
4 A licitante deve disponibilizar, quando solicitado todas as informações necessárias à comprovação de legitimidade do(s) atestado(s) apresentado(s) fornecendo, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1 Efetuar o pagamento à empresa Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas nesta Ordem.
2 Solicitar o refazimento dos serviços que não atenderem às especificações.
3 Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento dos serviços contratados.
4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada durante o prazo de vigência da contratação.
5 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo Contratante, não devem ser interrompidas.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do serviço em conformidade com as disposições desta Ordem, prestando-os com eficiência, presteza e pontualidade e em conformidade com os prazos estabelecidos.
2 Indicar representante para relacionar-se com a CONTRATANTE como responsável pela execução do objeto.
3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes ou etapas do objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
4 Disponibilizar cobertura por deslocamento em interconexão com as demais operadoras em todo o território nacional.
5 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados à Contratante ou a terceiros pela ação ou omissão de seus empregados, dolosa ou culposamente.
6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
7 Responsabilizar-se pelas despesas de quaisquer tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade técnica verificada no decorrer da prestação dos serviços que possam impactar na performance dos serviços objeto da contratação.
9 Prestar o serviço objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas ou caso fortuito; 10 Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.
11 Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço.
12 Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela Contratante em até 48 (quarenta e oito) horas, por intermédio do consultor designado para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação.
13 Não fazer uso diverso daqueles estabelecidos nesta Ordem, sobre as informações obtidas no cumprimento à presente contratação, bem como de quaisquer outras supervenientes das comunicações diárias realizadas por força da prestação dos serviços.
14 A inadimplência da Contratada em relação aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante.
15 Garantir o funcionamento dos equipamentos contra possíveis defeitos de projeto, fabricação, instalação e materiais, durante a vigência do contrato.
16 Permitir o faturamento individualizado por CNPJ e/ou centro de custo, para cada órgão.
7. DA SUSTENTABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
1. É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para fornecimento dos serviços objeto deste Termo de Referência, devendo tomar todos os cuidados necessários para que da consecução do contrato não decorra qualquer degradação ao meio ambiente.
2 As boas práticas ambientais de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em obrigações e responsabilidades, que deverão ser observadas pela contratada:
redução no consumo de energia elétrica;
utilizar pilhas recarregáveis, se possível, e baterias, que atendam os requisitos das normativas inerentes, principalmente a Resolução CONAMA nº 401/2008, nos equipamentos que necessitem desses itens, devendo haver o descarte correto;
destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que forem utilizados na prestação de serviços e que não possuam mais vida útil;
orientar seus empregados para colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pela contratante, além de adotar práticas de sustentabilidade e racionalização no uso de materiais e serviços;
e conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
1 É permitida a subcontratação de até 30% (trinta por cento) do objeto a fim de permitir a completa prestação do serviço e em função da natureza das redes de atendimento aos serviços de telefonia e das outorgas.
2 A utilização de serviços de outras empresas de telefonia visando atender demandas de eventuais acessos, interconexão, roaming nacional e roaming internacional é algo inerente ao modelo de mercado, não sendo possível definir qual o nível de interação entre as empresas, pois envolve muitas variáveis, dependendo da operadora, local, tecnologia utilizada, origem e destino da conexão, localização e particularidades do órgão CONTRATANTE, dentre outras.
3 Em qualquer hipótese de uso de serviços de terceiros permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades das demais empresas, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
9. DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
1 Será permitida a participação de licitantes especializadas na prestação dos serviços objeto da presente licitação, consorciadas entre si, desde que apresentando uma única proposta e Termo de Compromisso de Constituição assinado por todos, com a indicação da empresa-líder, sendo esta responsável por toda negociação durante o certame.
2 A participação de empresas reunidas em consórcio obedecerá as normas da Lei nº 8.666.
10. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. DO PAGAMENTO
1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente utilizados.
3 Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal dos encargos sociais e previdenciários, quais sejam, INSS, FGTS, Certidões Negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
4 Em hipótese alguma serão pagos serviços não contratados ou de forma antecipada.
5 O detalhamento da utilização do serviço de dados do ciclo de faturamento fechado também poderá ser solicitado à CONTRATADA esporadicamente, a qual enviará arquivo em até 3 (três) dias úteis, em formato eletrônico compatível com o descrito neste Termo de Referência.
6 O setor competente para efetuar o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: prazo de validade, data da emissão, dados do contrato e do órgão contratante, periodo da prestação dos serviços, valor a pagar e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7 Para execução do pagamento, a licitante vencedora deverá informar o nome do Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência.
8 Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
9 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
10 Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a) não produziu os resultados acordados;
b) deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima
exigida;
11 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 12 Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas por meio de correspondência, ficando sob inteira responsabilidade da licitante vencedora os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
13 O pagamento efetuado pela CONTRATANTE não isenta a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
14 Os serviços não podem, por qualquer motivo, ser interrompidos durante a execução do contrato.
15 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
16 O pagamento seguirá rigorosamente a Ordem Cronológica de Pagamentos estabelecida pela Resolução 032/2016 TCE/RN e Decreto Municipal nº 6.048/2019, contados a partir da data do atesto.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 A despesa com o objeto em questão correrá à conta da dotação orçamentária de cada órgão requisitante mediante a devida previsão financeira.
13. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme preconiza o art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666 de 1993.
2 A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada de a realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
14. DA FISCALIZAÇÃO
1 Atendendo às exigências condas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, servidor para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
4 O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
5 Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial de contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento;
6 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº.8.666/93.
7 Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
15. REAJUSTE DE PREÇOS
1 Os preços propostos serão reajustados na forma e data-base estabelecidos pela ANATEL, mediante a incidência do índice IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) ou outro índice que o substitua, observando- se sempre intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as datas-bases dos reajustes concedidos, a contar da data da apresentação da proposta, em conformidade com o §1º do Art. 3º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. Iniciando-se a primeira periodicidade na data de apresentação da proposta da LICITANTE.
2 De maneira análoga, caso o órgão regulador (ANATEL) venha a determinar redução de tarifas, essas serão estendidas à CONTRATANTE, a partir da mesma data-base.
3 Os reajustes de tarifas devem ser comunicados à CONTRATANTE previamente, por meio de documento oficial expedido pela CONTRATADA.
4 O reajuste será realizado por apostilamento.
16. SANÇÕES
1 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
1.1. advertência por escrito;
1.2. multa de até:
1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entregado objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois)anos;
1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 1.1, 1.3, 1.4, 1.5.
3 A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrava e/ou judicialmente.
4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666, de 1993. 5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
5.1. Não serão aplicadas sanções administravas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
6 A aplicação de sanções administravas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
7 As sanções relacionadas nos itens 1.3, 1.4 e 1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual e no Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional.
8 As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.1 Retardarem a execução do objeto;
8.2 Comportar-se de modo inidôneo;
8.2.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.3 Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
9 Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrava tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessária à apuração da responsabilidade da empresa, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização.
10 A quebra ou violação do sigilo telefônico e de dados, a qualquer momento, ensejará a Rescisão Unilateral do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
17. DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1 A fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços se dará por meio da Comissão de Registro de Preços que anotará em registro próprio todas as ocorrências determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos.
18. DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
1 Os preços registrados poderão ser cancelados de acordo com o disposto nos artigos 21 e 22, do Decreto Municipal nº 5.864, de 16 de outubro de 2017.
19. DA PUBLICAÇÃO
1 A eficácia da Ata de Registro de Preços fica condicionada à publicação de seu extrato pela Administração no Diário Oficial do Município, a ser providenciada pela Contratante, nos termos do parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/1993.
20. DA APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
1O presente Termo de Referência deverá ser aprovado pela autoridade competente constante o Inciso II do Art. 14 do Decreto Federal 10.024/2019.
Parnamirim(RN), data da assinatura digital
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Coordenadora de Análise de Termo de Referência
Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas nas declarações e assinaturas acima.
Parnamirim (RN),data da assinatura digital
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx
Secretário Adjunto Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
ANEXO I
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Serviços Telefônicos Móvel
Item | Descrição | Qtde. Total (A) | Pagamento Mensal | Unitário / Mensal (R$) (B) | Valor Mensal (R$) (C = A X B) | Valor do Contrato Anual Estimado (C X 12) |
1 | Pacote de Voz e Dados(3G/4G ou superior -10GB(por linha) – Tráfego Nacional Ilimitado, Whatsapp ilimitado – Destino Fixo e Móvel + SMS | 200 | Assinatura | R$ 260,14 | R$ 52.028,00 | R$ 624.336,00 |
Total do Lote | R$ 624.336,00 |
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Papel: Assinante (CPF 000.000.000-00)
Data: 07/03/2023 12:48:45 - 03:00
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXXX XXXX
Papel: Assinante (CPF 000.000.000-00)
Data: 07/03/2023 13:13:25 - 03:00