CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ESPEIALIZADO PARA PRESTAÇÃO DE
Processo n° 054/2022 – Dispensa nº. 011/2022 TERMO DE CONTRATO N.º 043/2022
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ESPEIALIZADO PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INSTRUTOR DE NATAÇÃO AOS 100 ALUNOS DO 5º ANO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ITANHANDU
Termo de Contrato Administrativo que entre si fazem de um lado o Município de Itanhandu – MG, devidamente autorizado pelo Processo n.º 054/2022 – Modalidade Dispensa nº. 011/2022 e de outro Xxxxxx Xxxxx Xxx 04171006635
Por este instrumento particular de contrato, de um lado, o Município de Itanhandu, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 18.186.718/0001-80, com Sede Administrativa nesta cidade à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, XXX – 00.000-000, representado por seu Prefeito Municipal em exercício Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº MG-18.332.697 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a Microempreendedora Individual Xxxxxx Xxxxx Xxx 04171006635, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.009.448/0001-09, portadora do RG nº 10.804.720 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA com fulcro e nos termos do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 054/2022 - MODALIDADE DISPENSA N.º 011/2022 e nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, fica justo e contratado o que neste instrumento se dispõe, que será pelas partes cumprido, em conformidade com as cláusulas e condições abaixo especificadas:
DO OBJETO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente contrato, nos termos do Processo Licitatório nº. 054/2022: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ESPEIALIZADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUTOR DE NATAÇÃO AOS 100 ALUNOS DO 5º ANO DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO, de acordo com as especificações da proposta da CONTRATADA, passa a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:A empresa contratada deverá prestar os seguintes serviço:
ITEM | QNTD | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
01 | 7 MESES | Prestação de serviços de aulas de natação com realização de no mínimo 10 horas semanais com duração de 50 minutos cada | R$1.500,00 | R$10.500,00 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 10.500,00 (Dez Mil e Quinhentos Reais)
CLÁUSULA SEGUNDA: O espaço físico para a realização das atividades deverá ser fornecido pelo prestador do serviço, incluindo a piscina em condições ideais de uso, bem como os materiais para manutenção.
2.2 - O local deverá ser em área urbana, no Município de Itanhandu - MG.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA:- O Contratante pagará à Contratada pela execução total do objeto referido na Cláusula Primeira, a importância de R$ 10.500,00 (Dez Mil e Quinhentos Reais), dividida em parcelas mensais, conforme execução do objeto;
3.2 - Os pagamentos serão realizados em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal no protocolo da Prefeitura Municipal de Itanhandu, situada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx – XX, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto ou recibo.
3.2.1- Os pagamentos serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores devidamente identificados, conforme Decreto nº 7.507 de 27 de Junho de 2011.
3.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento será contado novamente a partir de sua apresentação válida.
3.4 - No ‘corpo’ da nota fiscal/fatura deverá conter o nº da Licitação, da Dispensa, e a mesma deverá ser encaminhada diretamente para o setor requisitante acompanhadas da requisição de compra para conferência dos serviços prestados.
3.5 – Nos valores acordados deverão estar inclusos todas as despesas com deslocamento, alimentação, hospedagem , impostos, encargos sociais e fiscais, trabalhistas, seguros e quaisquer outras despesas que porventura venham a ocorrer pela execução total dos serviços ora contratados.
3.6 – A Contratada deverá emitir nota fiscal em nome:
MUNICÍPIO DE ITANHANDU
CNPJ: 18.186.718/0001-80
Endereço: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 XXX: 00000-000
Centro de Itanhandu
DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
CLÁUSULA QUARTA: O prazo de execução dos serviços será até 31 de Dezembro de 2022, contados da data de assinatura deste contrato administrativo.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUINTA:- As despesas decorrentes deste contrato administrativo correrão por contadas dotações do orçamento vigente:
506 - 02.09.03.12.122.0007.2079 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Educação
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FR - 100
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SEXTA:- Para a execução do contrato, deverão ser observados os seguintes deveres da CONTRATADA:
8.1 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2 – Cumprir os horários estabelecidos para a prestação dos serviços.
8.3 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE, referentes à forma da prestação do serviço e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste Contrato;
8.4 - Aceitar, sem restrições, a fiscalização da CONTRATANTE, no que diz respeito ao fiel cumprimento das condições e cláusulas pactuadas no presente instrumento.
8.5 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos materiais ou pessoais, causados a CONTRATANTE ou a terceiros, por ele ou por seus prepostos ou empregado.
8.6 - Cumprir, as responsabilidades, as obrigações e as condições de prestação de serviço constantes do Termo de Referência.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA SÉTIMA:- Para a execução do contrato, deverão ser observados os seguintes deveres da CONTRATANTE:
9.1 - Emitir nota de xxxxxxx a crédito do Xxxxxxxxxx contratado no valor correspondente ao serviço prestado.
9.2 - Promover, através de representante, o acompanhamento da execução dos serviços, objeto da presente Dispensa, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
9.3 - Efetuar o pagamento referente ao objeto a ser contratado nos termos da Cláusula Terceira do presente Contrato.
DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO OBJETO
CLÁUSULA OITAVA:10.1 - A coordenaçao e fiscalização da prestação de serviço, objeto da presente licitação, será de responsabilidade do Secretário Municipal de Educação Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, Tel (35) 9991 - 02591, email: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
10.2 – As exigencias e a atuaçao da fiscalizaçao pelo Município de Itanhandu em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
DA GARANTIA
CLÁUSULA NONA:- A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços objetos deste contrato com qualidade e se responsabiliza em reparar, sem custo adicional, quando não alcançarem os objetivos propostos e desejados.
DA RESCISÃO, ALTERAÇÕES E SUPRESSÕES
CLÁUSULA DÉCIMA:- A rescisão deste instrumento poderá ser efetivada, caso ocorra os motivos mencionados nos art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com comunicação por escrito, entregue, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, reger-se-á no disposto do art. 79.
CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA:- Este contrato administrativo poderá sofrer alterações e/ou supressões, em forma de Termos Aditivos, em conformidade com os arts. 57 e 65 da referida Lei.
DO RECONHECIMENTO E DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:- A CONTRATADA declara reconhecer os direitos da Administração, em caso de Rescisão Administrativa, como disposto no art. 77, bem como, o descumprimento, devidamente comprovado, total e/ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas neste instrumento, sujeitará às partes, as sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações e outras normas que regem a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:- Penalidades
13.1 - A adjudicatária que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar documentos solicitados ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado pelo prazo de até 2 (dois) anos, e, quando suspenso, descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrita, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
13.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-se às seguintes penalidades:
13.2.1 – multa: 10% (dez por cento) do valor da licitação, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do fornecimento ou recusar-se à retirada desta.
13.2.2 – multa: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de rescisão unilateral do mesmo.
13.2.3 – impedimento de contratar com o Município de Itanhandu, por até 02 anos.
13.2.4 – declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública.
13.3 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
13.3.1 – Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
13.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
13.5 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
13.6 – Nas hipóteses em que o “Caso Fortuito ou Força Maior” forem aceitos, poderão ser prorrogados os demais prazos, automaticamente, por tantos dias quantos durarem as causas impeditivas, não se lhes aplicando quaisquer multas.
DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMAQUARTA:- Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos em suas Cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:- As partes elegem do Foro da Comarca de Itanhandu - MG, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, ajustados e contratados na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo, em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Itanhandu, 06 de junho de 2022.
CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADO
Xxxxxx Xxxxx Xxx 04171006635
MICROEMPREENDEDORA INDIVIDUAL
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF: