ANEXO II
ANEXO II
CONDIÇÕES ESPECIAIS DOS CONTRATOS E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA
I – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 – INTRODUÇÃO
O presente ANEXO tem por objetivo estabelecer as condições especiais de execução dos serviços e dos contratos de conservação / manutenção, corretivas rotineiras e preventivas periódicas, as rodovias pavimentadas e não pavimentadas do Estado de Mato Grosso – 2ª Etapa, região 03 (Lote 01 - cidade polo Tangará da Serra), região 08 (Lote 02 - cidade polo Sinop) e região 11 (Lote 03 - cidade polo Rondonópolis) quanto ao detalhamento e sua gerência, conforme condições aqui estabelecidas, que integram e compõem as regras do futuro Edital e seus ANEXOS.
1.2 – DEFINIÇÕES
1.2.1 – Os termos e expressões aqui definidos são utilizados na redação dos diversos documentos que compõem o Contrato.
Contratos de Gestão: são contratos baseados na comparação das condições estruturais e funcionais dos elementos rodoviários existentes com padrões previamente definidos como condição de boa conservação. A CONTRATADA implementa serviços de modo a atender aos padrões de qualidade especificados para cada elemento. Os serviços contratados serão avaliados através de verificação periódica dos serviços descritos no Termo de Referência do futuro Edital.
Nota de Correção de Defeitos: é o certificado emitido pelo Fiscal da SINFRA, pelas empresas Supervisoras ou pela Gerenciadora tão logo a CONTRATADA corrija o(s) defeito(s).
Cronograma Financeiro: é o cronograma de faturamento previsto, apresentado pela CONTRATADA junto com sua proposta, elaborado a partir do Cronograma de Desembolso apresentado nos documentos de Licitação pela SINFRA. Ele deve ser atualizado juntamente com o Plano Anual de Trabalho.
A definição do cronograma estimativo foi concebida pelo planejamento prévio das ações estabelecidas para o Programa MAIS MT Manutenção. A dinâmica das ações de conservação e de manutenção, as características regionais da malha e a interatividade com o meio temporal (períodos de estiagem e de chuva) poderão determinar ajustes no mesmo.
Defeito: é o mesmo que não conformidade, referindo-se tanto ao estado em que se encontram os elementos rodoviários como a qualquer parte do serviço não concluído em conformidade com as especificações técnicas e normas contratuais.
Diário de Obras: é o relatório preenchido diariamente pela CONTRATADA onde são anotados os fatos relevantes e ocorrências acontecidas no decorrer da execução da obra/serviço, podendo ser utilizado também pela fiscalização para quaisquer registros que julgar necessário. Serão permitidos diários de obras em mídia digital (editor de planilhas), em arquivo com extensão “.xls” ou equivalentes
O andamento normal dos serviços de acordo com o Plano Trimestral de Trabalho não será descrito no Diário de Obras, devendo ser registrado em Fichas de Apropriação e relacionados no Relatório Mensal de Execução dos Serviços.
Dias: são os dias corridos do calendário.
Engenheiro Fiscal: é o funcionário da SINFRA devidamente designado, via de Portaria, como responsável pela fiscalização local geral de execução dos serviços, gestão do contrato, certificação dos pagamentos devidos à CONTRATADA, avaliação das modificações do contrato, apreciação dos pedidos de prorrogação de prazo, conferência e encaminhamento das medições apresentadas pela CONTRATADA e gerenciamento do controle de qualidade do Contrato.
Empresas Supervisoras: empresas contratadas pela SINFRA para a supervisão regional do Programa, com atividades de conservação e manutenção das rodovias; os serviços serão realizados por empresas de consultoria, com pessoal técnico de nível superior especializado, para assistir e subsidiar a SINFRA em todas as etapas do Programa e nas atividades decorrentes e complementares à operação rodoviária.
Empresa Gerenciadora: empresa contratada pela SINFRA para o Gerenciamento do Programa, com atividades de conservação e manutenção das rodovias; os serviços serão realizados pela empresa de consultoria, com pessoal técnico de nível superior especializado, para assistir e subsidiar a SINFRA em todas as etapas do Programa e nas atividades decorrentes e complementares à operação rodoviária.
Multa ou Penalidade: Valores financeiros a serem deduzidos da medição mensal da CONTRATADA pelo não atendimento às condições contratuais e termo de referência, de acordo com o descrito no QUADRO 01 – Penalidade, deste ANEXO II.
Não conformidade: não atendimento de um requisito ou parâmetro especificado no Termo de Referência ou condições especiais do contrato.
Notificação: Documento emitido pela SINFRA, empresas Supervisoras ou pela Gerenciadora por ela constituída, registrando as ocorrências de discrepâncias ou atrasos nos Planos de Trabalho vigentes, necessidades de atendimento às demandas de serviços urgentes ou não conformidades verificadas durante as vistorias.
Plano Anual de Trabalho: é um cronograma físico de atividades abrangendo os trabalhos a serem executados. Ele leva em conta todas as indicações de datas, serviços e prazos contidos nos documentos de Licitação (prazo, quantitativos de serviços, imposições da SINFRA, inventário, etc.). O inventariamento georreferenciado dos elementos rodoviários será repassado, anualmente, pelas empresas Supervisoras do programa. Tem foco na distribuição das metas contratuais ao longo do ano, sendo organizado em sub planos, conforme à seguir:
PAT-CR - Plano Anual de Trabalho de Conservação Rotineira dos Grupos G.01, G.02, G.03 e G.07 (Conservação Rotineira de Rodovias Pavimentadas), G.04, G.05 e G.06 (Conservação Rotineira e Melhoramentos de Rodovias Não Pavimentadas).
PTT - Planos Trimestrais de Trabalho: realizados por base no Plano Anual de Trabalho e seus sub planos, contemplando o detalhamento executivo mensal das atividades, de acordo com os levantamentos de demanda realizados no trimestre prévio, considerando as possibilidades do contrato.
Programação Quinzenal: Procedimento estabelecido em reuniões quinzenais da CONTRATADA para definição das ordens de serviços semanais das equipes de trabalho. O Fiscal da SINFRA e as empresas Supervisoras deverão participar das reuniões quinzenais.
Desempenho: são as características funcionais dos elementos rodoviários que lhes conferem a capacidade de satisfazer a determinados padrões de serventia para os quais foram concebidos.
Relatórios de Inspeção: são documentos resultantes das inspeções da CONTRATADA. São relatórios factuais e interpretativos do andamento do Contrato. A padronização dos Relatórios de Inspeção será fornecida pela Gerenciadora.
CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente): Massa asfáltica a ser utilizada durante a execução dos serviços de reconstrução ou recapeamento previstos no Grupo G.02 de atividades do Termo de Referência.
1.3 – DO OBJETO:
1.3.1 – A presente licitação objetiva a contratação de empresas especializadas para executar os serviços de conservação na malha rodoviária estadual, aplicando operações rotineiras, preventivas periódicas e especiais com a finalidade de preservar as características técnicas e funcionais da malha rodoviária estadual, dentro de padrões de qualidade estabelecidos, como parte integrante dos serviços do Programa de terceirização da Manutenção e Conservação da Malha Rodoviária Estadual, denominado Programa MAIS MT Manutenção, composto por agrupamentos regionais, denominados Regiões de Conservação, atinentes à conservação da malha rodoviária do Estado de Mato Grosso, conforme discriminações, descrições, especificações, condições, prazos, quantidades e planilha orçamentaria constantes do futuro Edital e seus ANEXOS.
1.4 – ALTERAÇÕES DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA REGIÃO
1.4.1 – O polígono formado pelas extremidades limítrofes dos trechos rodoviários que compõem cada Região será considerado a área de abrangência constante no contrato.
1.4.2 – Os trechos rodoviários não pavimentados que forem incorporados ao Sistema Rodoviário Estadual ao longo do período de duração do contrato serão inseridos ao contrato de conservação rodoviária não pavimentada mediante termo aditivo de acordo com a área de abrangência descrita.
1.4.2.1 – Na formatação do Programa MAIS MT Manutenção, os trechos não pavimentados em obras de pavimentação (EOP) estão relacionados nas regiões. Quando da conclusão dos serviços de pavimentação, e após o recebimento definitivo do segmento pela Secretaria Adjunta de Obras, as ações de conservação previstas no Grupo G.01 serão iniciadas pelas respectivas empresas de conservação.
1.4.3 – Na formação das linhas do polígono da área de abrangência entre dois pontos consecutivos de limítrofes do lote regional, será utilizada a seguinte sequência de prioridade de linhas divisórias:
a) Cursos d`água permanentes próximos à linha reta que liga os dois pontos, preferencialmente aqueles que compõem divisas municipais;
b) As linhas de divisas municipais;
c) Linhas retas nos segmentos onde não existirem cursos d’água permanentes e as linhas de divisas municipais.
II – CONDIÇÕES ESPECIAIS DO CONTRATO
2.1 – Além das regras constantes do Edital e do Contrato, a CONTRATADA deverá observar e atender as exigências insertas neste ANEXO, para todos os efeitos legais e de direito.
2.2 – DO FISCAL DA SINFRA
2.2.1 - O Fiscal deverá ser nomeado através de Portaria de nomeação no ato da assinatura do contrato, conforme art. 308 do decreto estadual 1.525/2022, devendo a redação ser readequada nos termos do artigo supracitado;
2.2.2 – DÚVIDAS SOBRE OS DADOS DO CONTRATO
2.2.2.1 – Cabe ao Secretário Adjunto de Obras esclarecer as dúvidas sobre os dados do contrato.
2.3 – DAS COMUNICAÇÕES
2.3.1 – As comunicações entre as partes mencionadas TR terão efeito somente quando formalizadas por meio escrito ou eletrônico. Uma comunicação terá efeito somente quando tiver sido recebida. A recusa no recebimento de comunicações da SINFRA por parte da CONTRATADA através de seus prepostos será considerada falta grave e passível da aplicação das penalidades previstas no Quadro 01 – Penalidade, deste ANEXO II.
2.4 – COMPARTILHAMENTO DO LOCAL DOS SERVIÇOS
2.4.1 – Durante o desenvolvimento dos serviços, nos períodos fixados no Cronograma, a CONTRATADA deve cooperar e compartilhar o Local do Serviço com outros contratados da SINFRA, com as Autoridades Públicas, Empresas Concessionárias de Serviços Públicos e de Utilidade Pública.
2.5 – DO PESSOAL DA CONTRATADA, PROGRAMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
2.5.1 – A CONTRATADA deverá empregar, para realizar as funções previstas no Plano de Trabalho de Conservação, os membros da equipe que foi proposta na sua relação de pessoal ou substituto previamente aceito pela SINFRA. A SINFRA aceitará a substituição proposta para os membros da equipe, somente se suas qualificações, capacidade e experiência pertinentes forem iguais ou melhores que a do pessoal relacionado na Proposta de Licitação.
2.5.2 – Se o Engenheiro Fiscal pedir à CONTRATADA que remova um membro da sua equipe ou da sua mão- de-obra e declara as suas razões, esta pessoa será imediatamente afastada de qualquer atividade que tenha relação com os serviços contratuais e a CONTRATADA deve assegurar-se de que esta pessoa deixará o Local do Serviço dentro de 2 (dois) dias e, de que não terá outras ligações com os serviços do Contrato.
2.5.3 – O Engenheiro Preposto da CONTRATADA deverá ficar integralmente à disposição do contrato e estar presente na região semanalmente. Toda justificativa de ausência do Engenheiro Preposto se dará por escrito junto ao Fiscal da SINFRA, que poderá ou não aceitar as causas mencionadas por ele, devendo o fato se fazer constar no Diário de Obras.
2.5.3.1 – O profissional indicado pela CONTRATADA como Responsável Técnico poderá exercer, concomitantemente, a função de Engenheiro Preposto, desde que atendidas as condições estipuladas no item 2.5.3.
2.5.4 – Na ausência do Engenheiro Preposto ficará sempre no Local do Serviço/Obra um técnico capacitado para substituí-lo nas funções que o competem. Toda ausência do Engenheiro Preposto que não obedeça às razões justificadas, implicará na aplicação de penalidade, conforme prevista no Quadro 01 – Penalidade, deste ANEXO II.
2.5.5 – Para o Programa MAIS MT Manutenção foram previstas atividades de controle tecnológico a serem realizados pelas empresas CONTRATADAS. Essas atividades serão executadas por profissionais qualificados, durante a execução dos serviços constantes nos Grupos G.01 a G.07. Foram previstas atividades relativas aos profissionais: Técnico de Estradas, Topógrafo, Auxiliar de Topografia, Laboratório de Solos, Laboratório de Betume e Auxiliar de Laboratório. A não apropriação dos colaboradores relacionados anteriormente ensejará em descumprimento contratual, e a apropriação das horas homem desses não será realizada.
2.5.5.1 – Para todas as atividades previstas nos Grupos G.01 a G.07, a serem realizadas pelo Programa MAIS MT, a SINFRA, ou a Gerenciadora definirá a quantidade mínima de ensaios e relatórios de controle a serem realizados pela CONTRATADA. O relatório de quantificação dos ensaios dos serviços (Grupos G.01 a G.07), a ser elaborado pela SINFRA, ou Gerenciadora, será emitido juntamente com a Ordem de Serviços a ser elaborada pela Secretaria Adjunta de Obras para cada atividade.
2.5.5.2 – Paralelamente ao controle tecnológico da CONTRATADA, a SINFRA ou as empresas Supervisoras, ou a Gerenciadora poderão realizar o controle quantitativo e qualitativo dos serviços do Programa MAIS MT Manutenção. Estes ensaios serão realizados de forma independente aos ensaios da CONTRATADA, de forma a verificar a efetividade das ações de controle dessa e confrontar os resultados das executoras.
2.5.5.3 – Nenhuma atividade do Programa MAIS MT Manutenção (Grupos G.01 a G.07) poderá ser realizada sem a devida disponibilização, por parte da CONTRATADA, dos profissionais responsáveis pelo controle tecnológico. A disponibilização destes colaboradores se dará em função da quantidade de ensaios mínimos definidos pela SINFRA ou pela Gerenciadora. Todas as atividades de controle tecnológico por parte da CONTRATADA será auditado pela SINFRA, pelas Supervisoras, ou pela Gerenciadora.
2.5.5.4 – Quaisquer dúvidas em relação ao controle qualitativo dos serviços presentes nas Ordens de Serviço (laudos, resultados, etc.) serão passíveis de averiguação dos resultados por parte dos Fiscais, pela SINFRA, pelas Supervisoras ou pela Gerenciadora. Ambos poderão, a qualquer tempo, solicitar novos ensaios de controle tecnológico.
2.5.5.5 – A constatação pelo Fiscal do Contrato, pelas Supervisoras ou pela Gerenciadora do Programa MAIS MT da ausência do controle tecnológico (total ou parcial) por parte da CONTRATADA será considerada falta grave e passível da aplicação das penalidades previstas no Quadro 01 deste ANEXO.
2.5.6 – Fica expressamente vedado e não será reconhecido qualquer tipo de ajuste de preços e compensações de serviços realizados em turnos extraordinários pelo pessoal da CONTRATADA, que indevidamente venha a ser ajustado entre a CONTRATADA e preposto da XXXXXX. Todas as responsabilidades e trabalhos correrão por conta da CONTRATADA.
2.5.7 – Compete à CONTRATADA:
a) Providenciar para que seus funcionários, quando no trabalho em frentes de serviços operacionais, utilizem uniformes e equipamentos de proteção individual e coletiva, estabelecidos pelas Normas de Segurança do Trabalho;
b) Providenciar para que seus funcionários recebam treinamento regular para o correto desempenho de suas funções, bem como para o atendimento necessário aos requisitos de segurança inerentes aos serviços de conservação rodoviária;
c) Responder pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua direção;
d) Xxxxxxx e responder às determinações da Lei N.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e da Portaria N.º 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, que aprovam as normas relativas à segurança e medicina do trabalho.
2.5.8 – A constatação pelo Fiscal do Contrato, pelas Supervisoras ou pela Gerenciadora do Programa MAIS MT da falta de equipamentos de segurança (E.P.I.’s e E.P.C.’s), será considerada falta grave e passível da aplicação das penalidades previstas no Quadro 01 deste ANEXO.
2.5.9 – As empresas, quando do início dos serviços deverá apresentar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O PPRA, o PCMAT e o PCMSO elaborado deverá contemplar a execução semestral do contrato, ou seja, 06 meses, e em caso de renovação contratual, a CONTRATADA deverá renovar os planos e programas de Saúde e Segurança Ocupacional. O PPRA, o PCMAT e o PCMSO deverão ser elaborados por profissionais habilitados, e durante a apresentação dos mesmos à SINFRA e à empresa Supervisora, deverão vir acompanhados das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (CREA-MT). Não serão aceitas ART’s anotadas em outros conselhos, que não seja o CREA-MT. A constatação pelo Fiscal, pelas Supervisoras ou pela Gerenciadora do Programa da falta dos programas de saúde e segurança ocupacional, será considerada falta grave e passível da aplicação das penalidades previstas no Quadro 01 deste ANEXO.
2.5.9.1 – Durante o andamento anual dos Programas de Saúde e Segurança Ocupacional (PCMAT e PCMSO) a CONTRATADA deverá disponibilizar um Técnico em Segurança do Trabalho para:
✓ Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, analisando política de prevenção;
✓ Inspecionar locais, instalações e equipamentos da CONTRATADA e determinar fatores de riscos e de acidentes;
✓ Propor normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes;
✓ Inspecionar os sistemas de combate a incêndios e demais equipamentos de proteção;
✓ Elaborar relatórios de inspeções qualitativas e quantitativas, conforme o caso;
✓ Registrar em documento próprio a ocorrência do acidente de trabalho;
✓ Manter contato junto aos serviços médico e social (se o caso) da CONTRATADA para o atendimento necessário aos acidentados;
✓ Investigar acidentes ocorridos, examinar as condições, identificar suas causas e propor as providências cabíveis;
✓ Elaborar relatórios técnicos, periciais e de estatísticas de acidentes;
✓ Orientar os funcionários da CONTRATADA no que se refere à observância das normas de segurança;
✓ Promover e ministrar treinamentos sobre segurança e qualidade de vida no trabalho;
✓ Promover campanhas e coordenar a publicação de material educativo sobre segurança e medicina do trabalho;
✓ Participar de programa de treinamento, quando convocado;
✓ Participar de reuniões de trabalho relativas a sua área de atuação;
✓ Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos de medição e de programas de informática;
✓ Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
2.5.9.2 – Todas as atividades relativas aos Programas de Saúde e Segurança Ocupacional (PCMAT e PCMSO) da CONTRATADA deverão ser relatadas no Livro Diário de Obras. A atuação do Técnico em Segurança do Trabalho (se semanal, quinzenal ou mensal) deverá ser aquela determinada nos Programas de Segurança. A constatação pelo Fiscal, pelas Supervisoras ou pela Gerenciadora do Programa Mais MT da ausência do profissional indicado neste item será considerada falta grave e passível da aplicação das penalidades previstas no Quadro 01 deste ANEXO.
2.5.10 – As empresas CONTRATADAS deverão fornecer banheiros químicos em quantidade suficiente a atender os colaboradores das frentes de serviço, observando a Norma Regulamentadora NR.18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. A disponibilização deste tipo de sanitário se faz necessária pela inviabilidade de se construir banheiros comuns. Deverão ser providos de vaso sanitário, grades de ventilação, pia, sabonete e papel higiênico. Ao dimensionamento da quantidade de banheiros químicos a serem utilizados pelas frentes de serviço, a CONTRATADA deverá seguir as recomendações da NR.18. A mesma determina a colocação de uma unidade para cada grupo de 20 funcionários, ou fração, com instalações independentes para homens e mulheres. As equipes de Saúde e Segurança ocupacional da CONTRATADA deverá elaborar um plano de conscientização dos colaboradores para o uso correto dos banheiros químicos. A limpeza dos banheiros deverá ser frequente, de forma que os banheiros químicos sempre estejam em boas condições de uso. Irregularidades na limpeza destes banheiros incorrerá à CONTRATADA as penalidades previstas no item V deste ANEXO II. A constatação pelo Fiscal, pelas Supervisoras ou pela Gerenciadora do Programa da ausência de banheiros químicos nas frentes de serviço será considerada falta grave e passível da aplicação das penalidades previstas no Quadro 01 deste ANEXO.
2.6 – DOS EQUIPAMENTOS
2.6.1 – A CONTRATADA se obriga a disponibilizar na obra os equipamentos mínimos e necessários à execução do cronograma físico, e à execução dos Planos de Trabalho (Anual, Trimestral e Mensal), o que não a exime de, conforme a necessidade do serviço, prover com urgência os equipamentos que se fizerem necessários.
2.6.2 – Qualquer tipo de equipamento inadequado ou inoperante que na opinião da SINFRA não preencha os requisitos e as condições mínimas para a execução normal dos serviços, será recusado devendo a CONTRATADA substituí-lo ou colocá-lo em perfeitas condições de uso, não permitindo o Fiscal do Contrato o prosseguimento dos Serviços nos quais intervém o equipamento recusado até que a CONTRATADA tenha dado cumprimento ao estipulado precedentemente.
2.6.3 – Uma vez que o desempenho esperado no Programa deve se refletir em todas as etapas de sua operação, as empresas devem tomar cuidados redobrados na conservação de suas respectivas frotas e os equipamentos devem atender as seguintes idades máximas:
a) Veículos leves e utilitários até 2 t: 5 anos
b) Veículos pesados: 10 anos
c) Equipamentos pesados: 15 anos
2.6.4 – Compete à CONTRATADA prover e manter os equipamentos e demais elementos em bom estado de conservação, a fim de que os serviços possam ser finalizados dentro do prazo estipulado.
2.6.5 – A CONTRATADA deverá fazer todos os acertos e transportar os equipamentos e demais elementos necessários ao lugar de trabalho com suficiente antecedência ao início de qualquer operação a fim de assegurar a conclusão da mesma dentro do prazo fixado.
2.6.6 – Todos os equipamentos alocados para o Serviço só poderão ser retirados ou substituídos mediante a prévia autorização formal da SINFRA.
2.6.7 – O não cumprimento por parte da empresa contratada da provisão de qualquer dos elementos aqui citados, no que se refere às datas propostas por ela, bem como do atendimento de qualquer subitem deste item 2.6, será considerado pela SINFRA como falta grave, dando direito à aplicação de multa diária até a regularização da provisão equivalente ao previsto no Quadro 01 deste ANEXO.
2.6.7.1 – Na ocorrência de reincidência da falha grave, ficará caracterizada a quebra fundamental de contrato, devendo ser aplicadas as medidas descritas no item 2.9.2.1 deste ANEXO II.
2.7 – DÚVIDAS SOBRE OS DADOS DO CONTRATO
2.7.1 – Cabe ao Secretário Adjunto de Obras esclarecer as dúvidas sobre os dados do contrato.
2.8 – DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS
2.8.1 – O Fiscal do Contrato emitirá a medição mensal, valendo esta como atestado do montante a ser pago para a CONTRATADA, condicionando a liquidação da despesa às manifestações da empresa Supervisora da região. A medição mensal poderá sofrer alterações posteriores, conforme previsto no item 2.8.5.
2.8.2 – Os serviços serão medidos mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao de sua execução, de acordo com os procedimentos de medições e pagamentos conforme com a Proposta de Preços da CONTRATADA.
2.8.3 – O valor dos serviços executados compreende:
✓ A parcela do valor proposto (percentual) para o item "Mobilização e Desmobilização" a que tenha direito de acordo com o disposto neste TR;
✓ O montante referente a execução dos "Serviços de Conservação" de acordo com o disposto neste TR.
2.8.4 – No valor dos serviços serão computadas:
a) A supressão pela retirada temporária de trechos em obras;
b) As multas aplicadas em conformidade com o Quadro 01 – Penalidades deste ANEXO II.
2.8.5 – Em decorrência de informações posteriores que modifiquem a proporção de qualquer item previamente atestado, o Fiscal do Contrato poderá reduzir ou excluir qualquer item anteriormente atestado de qualquer medição, devendo o fato ser apresentado à SINFRA e/ou à Supervisora e/ou à Gerenciadora.
2.8.6 – Medição final – O Engenheiro Fiscal de Contrato realizará a medição final, juntamente com as empresas Supervisoras, num prazo de até 30 (trinta) dias depois da Data de Término dos Serviços, certificando- se da inexistência de descontos posteriores, por se tratar da última fatura a ser emitida pela CONTRATADA.
2.9 – MULTAS E SANÇÕES
2.9.1- A inexecução contratual total ou parcial, inclusive por atraso injustificado na execução do objeto do contrato, sujeitará a CONTRATADA, às penalidades/multas aplicadas nas formas previstas no Quadro 01 deste ANEXO II.
2.9.2 – Defesa das Penalidades/multas aplicadas
2.9.2.1 – Caso sejam aplicadas as penalidades/multas constantes no Quadro 01 deste ANEXO, os seus valores deverão ser deduzidos das medições da CONTRATADA. Fica garantido à CONTRATADA a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, em processo administrativo específico. Caso a CONTRATADA exerça esse direito, deve a SINFRA decidir em 15 (quinze) dias, prazo este que não inviabiliza ou ilegítima a multa aplicada.
2.9.2.2 – O mesmo se aplica às sanções estabelecidas no contrato.
2.10 – DO PAGAMENTO ANTECIPADO
2.10.1 – A SINFRA não fará nenhum pagamento a título de antecipação à CONTRATADA.
2.10.2 – O valor referente à parcela do pagamento da Mobilização e Adm. Local (Grupos G.01 a G.07), previsto no ANEXO V (Orçamento), será incluído nas medições, após a efetiva conclusão de suas instalações conforme previsto nos cronogramas físico-financeiros e de forma proporcional aos serviços a serem executados, conforme Ordens de Serviço para cada Atividade.
2.11 – DO TÉRMINO DOS SERVIÇOS E DA ENTREGA DO LOCAL DOS SERVIÇOS
2.11.1 – O recebimento dos serviços/obras, após sua execução e conclusão obedecerá ao disposto no artigo 140 da Lei nº. 14.133/2021, e nas Normas e Procedimentos Administrativos sobre Contratações de Obras e Serviços de Engenharia – Seção XI, em vigor no DNIT.
2.11.2 – A SINFRA assume o Local dos Serviços em até 7 (sete) dias corridos após ter sido emitido o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços. Este recebimento não exime a CONTRATADA de nenhuma obrigação ou responsabilidade contratual sobre os Serviços.
2.11.3 – Apresentação de Relatório Ambiental Consolidado de toda a execução de serviço contendo informações detalhadas sobre as medidas de controle de erosão; de emissões atmosféricas; de destinação de resíduos sólidos da construção civil; de destinação de resíduos domésticos; de efluentes; de planos de contingenciamento contra acidentes ambientais; de sinalização viária e prevenção de acidentes.
2.12 – FISCALIZAÇÃO
2.12.1 – Caberá à SINFRA, por meio da Secretaria Adjunta de Obras, a coordenação e fiscalização dos trabalhos.
2.12.2 – A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita por Engenheiro designado pela SINFRA.
2.12.3 – Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRAS permanentemente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá entregar, sempre que solicitado, cópia do Diário de Obra ao Engenheiro Fiscal da SINFRA, responsável pela Fiscalização, ou pelas empresas Supervisoras ou pela Gerenciadora.
2.12.4 – As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da CONTRATADA deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obras, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Xxxxx, através de assinatura de seu Engenheiro Preposto.
2.12.5 – A CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Obras, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.
2.12.6 – Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
2.13 – RECLAMAÇÕES
2.13.1 – Fica estabelecido o prazo de até 30 (trinta) dias para a interposição de reclamações por parte da CONTRATADA, devidamente fundamentada com os motivos, determinação de valores e espécie, exceto nos casos estabelecidos no item 2.9.1 deste ANEXO.
III – CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PELA CONTRATADA
3.1.2 – A CONTRATADA instalar-se-á e executará os serviços de acordo com as especificações dos constantes neste ANEXO II – Condições Especiais, no Termo de Referência nos trechos relacionados no ANEXO IV
– Relação de trechos e com demais dispositivos deste TR.
3.1.3 – A execução dos serviços de conservação deverá atender às Especificações de Serviços de Conservação Rodoviária contidas no Termo de Referência. Possíveis modificações nos procedimentos de execução em
função de desenvolvimento tecnológico dos materiais e equipamentos envolvidos na operação serão adotadas após prévia autorização da SINFRA.
3.1.4 – A conservação será atividade permanente a ser executada pela CONTRATADA, devendo ser mantidos disponíveis os recursos humanos e materiais necessários às ações rotineiras de conservação das rodovias.
3.1.5 – Considerando que a empresa deverá atuar também de forma preventiva, os prazos previstos para a correção dos defeitos ou irregularidades constatadas pela fiscalização não exime a CONTRATADA de sinalizar adequadamente, evitando acidentes.
3.1.6 – Toda a estruturação dos serviços de conservação deverá ter, como premissas básicas, as especificações das estruturas físicas das rodovias, das condições operacionais, e das condições de conservação atuais e previstas, assim como parâmetros técnicos a serem atendidos.
3.2 – DAS FORMAS DE DETECÇÃO DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS
3.2.1 – Deverá a CONTRATADA proceder a vistorias regulares de forma a verificar a necessidade dos serviços a serem realizados, bem como a detecção de problemas, nos trechos sob sua responsabilidade, que requeiram solução imediata, evitando riscos e transtornos aos usuários. A Contratada deverá emitir relatórios sucintos que comprovem a realização das vistorias. Todos os trechos deverão constar nos relatórios ao menos 1 (uma) vez a cada 15 dias. A não detecção de necessidades de serviços não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. A apropriação dos relatórios de inspeção à SINFRA ocorrerá mensalmente, com a entrega, pela CONTRATADA dos referidos relatórios de inspeção consolidados após o inventariamento dos segmentos rodoviários. Os relatórios serão elaborados pela CONTRATADA, conforme modelo a ser repassado pela empresa Gerenciadora.
3.2.2 – Trimestralmente a CONTRATADA deverá reunir-se com o Fiscal da SINFRA e com a respectiva empresa Supervisora para a elaboração do "Plano Trimestral de Trabalho", que após aprovado pela SINFRA e pela Gerenciadora contratada, será cadastrado via on-line no Sistema de Fiscalização. O Responsável Técnico e o Fiscal do Contrato realizarão a avaliação do andamento do Plano Trimestral de Trabalho, juntamente com a SINFRA, com as empresas Supervisoras e com a Gerenciadora, e a necessidade de medidas corretivas visando manter os padrões de aceitação especificados para cada elemento rodoviário, conforme estabelecido no Termo de Referência.
3.2.2.1 – Caso a CONTRATADA deixe de fazê-lo dentro do prazo, o Fiscal aplicará uma penalidade à CONTRATADA, nos moldes estabelecidos no Quadro 01 deste ANEXO II, deduzindo o valor relativo à penalidade do próximo pagamento e continuar a retê-lo até o pagamento seguinte à data na qual tenha sido entregue o Plano de Trabalho devidamente atualizado e aprovado.
3.2.3 – Compete ao Fiscal de Contrato, seu preposto e aos Engenheiros das empresas Supervisoras e Gerenciadora constituída pela SINFRA sempre que vistoriar as rodovias, caso sejam constatados serviços que se encontrem fora das exigências contidas neste ANEXO II, lavrar "Notificação” em 4 (quatro) vias, sendo uma via para o representante técnico do Contrato, uma via para o Fiscal da SINFRA, uma via para a Supervisora e uma via arquivada no próprio livro, onde constará a localização, tipo, magnitude e todo outro dado que possibilite a clara descrição de cada defeito, e que será assinada de conformidade pelo Fiscal, ou seu preposto, e pelo Representante Técnico, ou seu preposto, devidamente credenciados. Em caso de discrepância, se aplica o critério do Fiscal de Contrato, devendo-se documentar, os defeitos com datas e fotografias; a CONTRATADA poderá efetuar sua reclamação pela via administrativa vigente.
3.2.4 – Nota de Correção: Uma vez sanado o defeito, o Representante Técnico deverá comunicar imediatamente ao Fiscal da SINFRA as providências tomadas por meio de uma Nota de Correção.
3.3 – DO PRAZO DE INÍCIO E DE CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS
3.3.1 – A CONTRATADA deve iniciar os serviços nas datas fixadas nas Ordens de Serviço a serem emitidas pela SINFRA e executá-las de acordo com os Planos de Trabalho apresentados pela CONTRATADA e atualizados, com a aceitação do Fiscal do Contrato, finalizando os serviços nas datas previstas de término constantes nos Planos de Trabalho.
3.4 – DA SEGURANÇA
3.4.1 – A CONTRATADA é responsável pela segurança de todas as atividades no local dos serviços.
3.4.2 – Na área de execução dos Serviços, a CONTRATADA deverá impedir que o público transite pelos trechos que apresentem obstáculos perigosos ou etapas construtivas não terminadas, que possam originar acidentes. Para tanto, deverá colocar placas de advertência, barreiras, cones, ou outros meios eficazes aos fins perseguidos. A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização da parte da SINFRA relativamente aos danos e prejuízos causados e advindos pelo trânsito do público no serviço.
3.4.3 – Quando os serviços forem executados em rodovias em uso, a CONTRATADA não poderá em nenhum caso interromper o livre trânsito público de veículos e, toda vez que para a execução dos serviços tiver que ocupar a pista de rolamento, deverá construir ou habilitar vias provisórias laterais ou desviar a circulação por caminhos auxiliares previamente aprovados pela SINFRA e pelas Supervisoras.
3.4.4 – A CONTRATADA deverá providenciar para que as equipes de trabalho sinalizem os locais de serviço de acordo com os Padrões de Sinalização de Serviços estabelecidos pela SINFRA. A SINFRA e a Gerenciadora, no início dos contratos de conservação elaborará o Manual de Segurança e de Sinalização Rodoviária das frentes de serviço (Grupos G.01 a G.07) com a indicação dos elementos de segurança e da quantidade mínima necessária à manutenção da segurança dos usuários das rodovias e dos colaboradores da CONTRATADA. Nenhuma equipe de trabalho poderá atuar nos trechos da malha rodoviária estadual sem a sinalização de segurança mínima prevista no Manual. A constatação pela SINFRA, pelas Supervisoras ou pela Gerenciadora da ausência de elementos de sinalização das frentes de serviço, ou da inadequação da sinalização de segurança ao proposto pelo Manual de Segurança e de Sinalização Rodoviária será considerada falta grave e passível da aplicação das penalidades previstas no Quadro 01 deste ANEXO.
3.4.4.1 – Para o caso de situações críticas (Pontos críticos – erosões, queda de barreira, ruína de obras de arte, etc.) a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 3 (três) horas após ser notificada, a sinalização adequada destes locais, de forma a garantir a segurança viária dos usuários das rodovias. Esta sinalização de segurança só poderá ser retirada após a conclusão dos serviços corretivos.
3.4.5 – A CONTRATADA deverá garantir durante a execução dos serviços, a continuidade e segurança do tráfego, mantendo inclusive a respectiva sinalização exigida pela fiscalização.
3.4.6 – Tanto no caso de vias laterais como em caminhos auxiliares, a CONTRATADA deverá mantê-los em boas condições de trafegabilidade. É obrigação da CONTRATADA sinalizar todo o percurso que compreende o desvio e caminhos auxiliares, assegurando sua eficácia com todas as advertências necessárias para orientar e guiar o trânsito, tanto durante o dia como a noite para o qual, neste último caso serão absolutamente
obrigatórios sinais luminosos. A CONTRATADA será a única responsável pelos acidentes atribuídos ao estado do desvio ou à deficiência, falta ou falha da sinalização ou das medidas de proteção.
3.4.7 – Se a CONTRATADA não der cumprimento a suas obrigações relativas à habilitação de desvio e sinalização, a SINFRA, mediante intimação prévia, poderá executar estes serviços por conta e cargo da CONTRATADA, não somente no que se refere ao custo, como também no que se diz respeito às responsabilidades emergentes. Nestes casos, aos custos dos serviços executados, se adicionará um valor equivalente a 50% (cinquenta por cento), nos moldes do Quadro 01 deste ANEXO II.
3.4.8 – Se a CONTRATADA optar por manter o trânsito, durante a execução dos serviços, por meia pista ou pelos acostamentos, deverá contar com a prévia autorização do Engenheiro Fiscal e adotar a sinalização e demais medidas adequadas às circunstâncias, com o fim de prevenir acidentes. Também neste caso, rege o estabelecido no parágrafo anterior.
3.4.9 – Com uma antecipação mínima de 07 (sete) dias úteis à iniciação dos serviços, a CONTRATADA está obrigada a apresentar à SINFRA e às Supervisoras e Gerenciadora um plano de desvio, o qual deverá reunir as condições de segurança necessárias para o deslocamento do trânsito e manter coerência com o respectivo Plano de Trabalho, exceto nos casos emergenciais.
3.4.10 – A CONTRATADA não poderá iniciar nenhuma tarefa relacionada com os desvios sem a prévia aprovação do Engenheiro Fiscal, a que lhe será comunicada mediante Nota de Serviço até três dias úteis após ter recebido o referido plano.
3.4.11 – A CONTRATADA é responsável pela aplicação das NR-9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) que estabelece medidas de proteção e tolerância de exposição, NR-21 (Trabalho ao céu aberto) e NR-26 (Sinalização e Segurança) que estabelece cores a serem empregadas em locais de trabalho, bem como demais normas e portarias do Ministério do Trabalho e Emprego referentes à segurança das operações e operários.
3.4.12 – Todas as obrigações enunciadas no item 3.4 e subitens deste ANEXO e acima transcritas, relativas à Segurança serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que não receberá pagamento direto algum para este fim, considerando-se seu pagamento incluído dentro dos itens do contrato.
3.5 – ACESSO AO LOCAL DOS SERVIÇOS
3.5.1 – A CONTRATADA permitirá ao Engenheiro Fiscal e a qualquer pessoa autorizada por ele, acesso ao local onde estejam sendo executados ou estejam previstos serviços relacionados com o Contrato.
3.6 – INSTRUÇÕES
3.6.1 – A CONTRATADA executará todas as instruções do Engenheiro Fiscal que estejam em consonância com as leis vigentes e as especificações contratuais.
3.7 – DO PLANO ANUAL DE TRABALHO
3.7.1 – A CONTRATADA submeterá à aceitação da SINFRA, da respectiva Supervisora regional e da Gerenciadora um Plano Anual de Trabalho detalhado e atualizado, mostrando os métodos, os procedimentos, a sequência e o cronograma físico para todas as atividades de execução dos Serviços, bem como croquis de localização dos acampamentos, distribuição dos equipamentos a utilizar, a locação da mão de obra a ser empregada, e os materiais a serem utilizados.
3.7.2 – Caso a CONTRATADA deixe de fazê-lo dentro do prazo, o Fiscal do Contrato poderá aplicar uma penalidade à CONTRATADA, nos moldes estabelecidos no Quadro 01 deste ANEXO II, deduzindo o valor relativo à penalidade do próximo pagamento e continuar a retê-lo até o pagamento seguinte à data na qual tenha sido entregue o Plano de Trabalho devidamente atualizado e aprovado.
3.7.3 – A aceitação do Plano Anual de Trabalho pelo Fiscal do Contrato, pela Supervisora e pela Gerenciadora não altera as obrigações da CONTRATADA. A CONTRATADA pode revisar o Plano Anual de Trabalho e voltar a submetê-lo à apreciação a qualquer tempo. Qualquer alteração do Plano de Trabalho está sujeita à aprovação da SINFRA e da Supervisora.
3.7.4 – Os prazos de elaboração, períodos de abrangência e conteúdo do Plano Anual de Trabalho serão detalhados no Termo de Referência.
3.8 – REUNIÕES QUINZENAIS DE PROGRAMAÇÃO
3.8.1 – As Reuniões Quinzenais, das quais devem participar representantes da CONTRATADA, da SINFRA e da Supervisora, têm por objetivo analisar e discutir os planos para a execução de serviços previstos no Plano Trimestral de Trabalho e das necessidades de conservação detectadas nas vistorias e lidar com outras questões pertinentes à execução do Contrato.
3.8.2 – Caberá a empresa Gerenciadora entregar a programação de atividades trimestrais à SINFRA, tanto dos serviços programados quanto dos serviços executados.
3.9 – DO CONTROLE DE QUALIDADE
3.9.1 – Identificação de Defeitos
3.9.1.1 – O Engenheiro Fiscal de Contrato, via de execução direta, controlará a execução dos serviços objeto deste Contrato e deverá notificar a executora CONTRATADA de quaisquer defeitos encontrados. Esta inspeção não afasta as responsabilidades da CONTRATADA, quanto ao seu próprio Controle de Qualidade. O Fiscal pode instruir à CONTRATADA para investigar um defeito, bem como expor e testar qualquer serviço que ele considere que possa ter um defeito.
3.9.1.2 – A CONTRATADA executará o serviço e será a responsável pelo controle da sua qualidade, de acordo com os termos deste ANEXO II e Termo de Referência. Quando da conclusão de qualquer etapa dos serviços, a CONTRATADA fica obrigada a declarar por escrito que os serviços se ajustam a todos os padrões de aceitação explicitamente exigidos na documentação que integra o Contrato.
3.9.1.3 – A SINFRA, a Supervisora regional e a Gerenciadora notificarão a CONTRATADA de qualquer defeito que advier durante a execução dos Serviços ou que se evidenciar no transcurso do período de garantia. Os controles do Fiscal de Contrato, da Supervisora e da Gerenciadora e as disposições que os preveem, devem ser interpretados e aplicados sob o critério básico que em nenhum caso alterem, diminuam ou anulem as responsabilidades que em virtude do Contrato, incumbem à CONTRATADA.
3.9.1.4 – Se a correção dos serviços executados com a finalidade de cumprir a qualidade requerida obrigar a CONTRATADA a fazer a alteração, remoção e/ou reconstrução parcial ou total de qualquer outra etapa construtiva prévia ou posterior à que se tratam, os custos desta correção ficarão a seu exclusivo cargo e não receberá pagamento adicional algum.
3.9.1.5 – O controle dos materiais a utilizar na execução dos serviços é de responsabilidade da CONTRATADA, devendo fazer constar no Plano Anual de Trabalho o autocontrole de qualidade e como fará esse controle, correndo todos os custos desse controle à custa da CONTRATADA.
3.9.1.6 – A CONTRATADA está obrigada a empregar materiais novos em todos os serviços, salvo nos casos em que a juízo da SINFRA se considere aceitável a utilização dos materiais usados, para o quê a CONTRATADA deverá ser previamente autorizada por escrito mediante Nota de Serviço.
3.9.2 – Testes
3.9.2.1 – O Fiscal da SINFRA pode solicitar à CONTRATADA a execução de qualquer teste ou ensaio previsto no Termo de Referência ou nas normas e especificações da SINFRA, do DNIT ou da ABNT às quais o serviço estiver relacionado, a fim de verificar se qualquer serviço ou material tenha defeito. A CONTRATADA ficará responsável pelos custos do ensaio e da recomposição do serviço afetado.
3.9.3 – Correção de Defeitos Durante o Período de Garantia
3.9.3.1 – A CONTRATADA responderá civilmente durante 05 (cinco) anos contados da data de recebimento definitivo dos serviços, pela solidez, segurança da obra e dos materiais, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro.
3.9.3.2 – Constatado vícios ou defeitos deverá a CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do conhecimento destes, acionar o contratado sob pena de decair dos seus direitos, nos termos do parágrafo único, art. 618 do Código Civil.
3.10 – DEFEITOS NÃO CORRIGIDOS APÓS A DATA DE TÉRMINO
3.10.1 – Após decorrido o prazo para correção de não conformidades, o Fiscal do Contrato poderá providenciar para que terceiro corrija um defeito, caso a CONTRATADA não o tenha feito.
3.10.2 – O Fiscal do Contrato deverá dar à CONTRATADA uma notificação prévia, de pelo menos 05 (cinco) dias corridos, de sua intenção de usar um terceiro para corrigir o defeito. Caso a própria CONTRATADA não corrija o defeito no período desta notificação, o Engenheiro Fiscal fará com que o defeito seja corrigido por um terceiro. O custo da correção acrescido da respectiva penalidade prevista no Quadro 01 deste ANEXO II, será deduzido do valor dos créditos da CONTRATADA junto à XXXXXX.
3.10.3 – Os materiais recusados serão retirados do local dos serviços pela CONTRATADA no prazo de 8 (oito) dias úteis.
3.11 – DO CRONOGRAMA FINANCEIRO
3.11.1 – Quando houver alterações nos Quantitativos e Preços Propostos, constantes do ANEXO V - Orçamento, a CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal de Contrato uma atualização dos Cronogramas Físico e Financeiro.
3.12 – DA MOBILIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
3.12.1 – A CONTRATADA fornecerá todos os meios de locomoção e transportará os seus equipamentos, pessoal, peças de reposição, materiais não incorporados ao serviço etc., ao local dos serviços e adotará todas as medidas necessárias a fim de começar a execução dos distintos itens que compõem os serviços dentro dos prazos previstos, inclusive a instalação dos acampamentos necessários para as operações.
3.12.1.1 – O transporte do pessoal às frentes de serviço deverá ser realizado por veículo adequado, em consonância com as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). No caso de transporte em veículos de carga, os mesmos deverão possuir bancos com encosto fixados na estrutura da carroceria; a carroceria deverá possuir guardas altas em todo o seu perímetro, em material de boa qualidade (aço) e resistência estrutural, e que o veículo esteja provido de cobertura com estrutura em material de resistência adequada (aço). Não serão aceitos veículos adaptados, cujo local de adaptação (cabine) aos colaboradores seja feito de madeira. Em nenhuma hipótese será tolerado o transporte de colaboradores na carroceira de veículos de carga, sem as cabines de proteção, e junto a equipamentos, máquinas ou ferramentas utilizadas nas atividades diárias. Em nenhuma hipótese será tolerado o transporte de colaboradores em veículos de carga com caçamba, juntamente com o material a ser aplicado nos serviços de reparo superficial. A constatação pelo Fiscal, pela Supervisora regional ou pela Gerenciadora do Programa MAIS MT Manutenção do transporte irregular dos colaboradores será considerada falta grave e passível da aplicação das penalidades previstas no Quadro 01 deste ANEXO. Após a constatação da irregularidade no transporte, a frente de serviço deverá retornar imediatamente ao canteiro de obras da empresa, até que se providencie a sua adequação.
3.12.2 – O Projeto de Instalação do canteiro de serviços será elaborado pela CONTRATADA e será entregue à SINFRA e à Supervisora, antes de se iniciar os trabalhos de instalação, juntamente com o Plano de Trabalho. O Fiscal de Contrato e a Supervisora regional, ao seus critérios, poderão propor modificações e sugestões à CONTRATADA no Projeto de Instalação do Canteiro elaborado, visando a adequação deste aos insumos alocados e à melhor condução dos serviços objeto do contrato.
3.12.3 – Os valores correspondentes ao item “MOBILIZAÇÃO e ADM. LOCAL” dos demais serviços previstos no Termo de Referência (Grupos G.01, G.02, G.03, G.04, G.05, G.06 e G.07) serão medidos proporcionalmente à execução dos serviços ao longo do CONTRATO.
3.13 – TERRENOS PARA INSTALAÇÕES
3.13.1 – A CONTRATADA negociará por sua própria conta todos os terrenos utilizados para os depósitos provisórios, instalações do seu canteiro e exploração de jazidas.
3.13.2 – A CONTRATADA será responsável pelo licenciamento fiscal e ambiental das instalações e jazidas, bem como por todas as liberações necessárias ao desempenho dos serviços.
3.13.3 – Os transportes efetuados pela CONTRATADA ou seus fornecedores e subcontratados deverão respeitar todas as regras legais de circulação: limitação de velocidade, limitação de cargas e outras pertinentes.
3.13.5 – Será também por conta exclusiva da CONTRATADA o pagamento dos direitos de arrendamento, quando ocupe terrenos de terceiros destinados à instalação de depósitos para seus elementos de trabalho, alojamento de pessoas ou outros fins pertinentes ao serviço.
3.14 – ESCRITÓRIOS E ACAMPAMENTOS DA CONTRATADA.
3.14.1 – A CONTRATADA instalará os escritórios, demais edifícios e os acampamentos que necessite para a execução dos serviços, devendo ajustar-se às disposições vigentes sobre alojamento de pessoal e deverá mantê- los em condições higiênicas, conforme a legislação do trabalho em vigor.
3.14.1.1 – À inadequação das instalações do escritório, demais edifícios e acampamentos da CONTRATADA, bem como a falta de manutenção das condições higiênicas, conforme determina legislação do trabalho, não justificadas, poderá o Fiscal do Contrato, ou empresa Supervisora, ou a Gerenciadora aplicar uma penalidade à CONTRATADA, nos moldes estabelecidos no Quadro 01 deste ANEXO II, deduzindo o valor relativo à penalidade do próximo pagamento e continuar a retê-lo até o pagamento seguinte à data na qual tenha sido regularizada a não conformidade.
3.14.2 – O local escolhido para a instalação dos escritórios deverá permitir a transmissão de dados de forma rápida e segura para os computadores da SINFRA.
3.14.3 – Previamente à instalação, a CONTRATADA deverá apresentar para a SINFRA o “layout” do escritório e demais edifícios (oficinas e almoxarifado etc.), para sua aprovação. O descumprimento desta exigência ensejará a aplicação de penalidade na forma estabelecida no Quadro 01 deste ANEXO.
3.14.4 – A aceitação por parte da SINFRA, das instalações, correspondentes ao escritório, demais edifícios e/ou acampamento citado precedentemente, não exime a CONTRATADA da obrigação de ampliá-lo de acordo com as necessidades do Serviço durante seu processo de execução.
3.14.5 – A CONTRATADA deverá manter em funcionamento no escritório no mínimo os seguintes equipamentos: computador, fax, telefone fixo, câmera digital, scanner, impressoras e GPS.
3.14.6 – O atraso no envio de informações e relatórios de vistoria solicitados pela SINFRA ou pela Gerenciadora dará lugar à aplicação de uma multa equivalente ao estabelecido no Quadro 01 deste ANEXO.
3.14.7 – A indisponibilidade de equipamentos citados, necessários para o funcionamento do escritório/acampamentos visando o Gerenciamento do Contrato, em períodos superiores a 48 horas darão lugar a aplicação de uma multa equivalente ao estabelecido no Quadro 01 deste ANEXO.
3.15 – DAS INSTALAÇÕES DE TERCEIROS NA FAIXA DE DOMÍNIO
3.15.1 – A CONTRATADA deverá tomar os cuidados para evitar danos às instalações aéreas, terrestres e subterrâneas existentes na faixa de domínio (rede elétrica, gasodutos, condutos telefônicos, oleodutos, adutoras
etc.), sendo responsável pela atuação de seu pessoal e pelas custas decorrentes da reparação dos eventuais danos por eles causados.
3.15.2 – Assim mesmo, deverá efetuar as gestões necessárias ante aos proprietários de tais instalações para a realocação delas antes da realização de tarefas que possam afetar sua segurança.
3.15.3 – Construções não autorizadas de qualquer natureza, por parte de terceiros e que se encontrem dentro da faixa de domínio ou da área não edificável, estejam estas delimitadas por cerca ou não, deverão ser comunicadas imediatamente e oficialmente ao Fiscal da SINFRA para que sejam tomadas as providências cabíveis visando à correção da irregularidade.
3.15.4 – A falta da comunicação destas irregularidades será objeto de imputação de penalidade/multa na forma estabelecida no Quadro 01 deste ANEXO II.
3.16 – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA DENTRO DA FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA
3.16.1– Não se permitirá à CONTRATADA a extração de solo ou rocha da faixa de domínio com destino a nenhuma área alheia a do contrato.
3.16.2 – Se não houver o solo necessário aos serviços na faixa de domínio, seja em quantidade ou qualidade, a CONTRATADA deverá prover o solo necessário para a realização do serviço.
3.16.3 – Quando for efetuada a extração de solo ou rocha disponível na faixa de domínio, a jazida deverá ficar perfeitamente conformada e esteticamente aceitável, de acordo com as respectivas licenças Ambientais previamente obtidas junto aos órgãos competentes.
3.16.4 – Os excedentes do solo ou qualquer outro material proveniente da realização dos serviços efetuados pela CONTRATADA dentro da faixa de domínio deverão ser relocados, preenchendo escavações ou depressões naturais. A aplicação desta norma e suas exceções deverão contar com a expressa autorização (por escrito) do Engenheiro Fiscal.
3.16.5 – A CONTRATADA deverá tomar todas as medidas cabíveis para evitar danos a terceiros ao longo da faixa de domínio das rodovias.
3.16.6 – A CONTRATADA deverá remover da faixa de domínio, placas de publicidade alheias à obra, em desacordo com a legislação, depois de solicitado pela SINFRA.
3.16.7 – A CONTRATADA deverá controlar o cumprimento dos dispositivos legais pertinentes que versam sobre o uso do solo da faixa de domínio, quer sejam construções ou qualquer outro tipo de intervenções nas pistas de rolamento ou acostamentos e demais áreas adjacentes, comunicando qualquer ocorrência por escrito ao Engenheiro Fiscal, com a maior brevidade possível.
3.17 – DA RESPONSABILIDADE DENTRO DE FAIXAS DE DOMÍNIO DE FERROVIAS
3.17.1 – No caso das obras executadas interferirem nas faixas de domínio de ferrovias, a CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade diante da respectiva Empresa Ferroviária pelos acidentes a que der causa e
suas consequências resultantes de ações ou omissões na execução do contrato, ao longo do período de sua execução.
3.17.2 – Será ainda responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, cumprir com todas as medidas de segurança estabelecidas pela empresa ferroviária, como também tomar todas as precauções necessárias que permitam evitar toda classe de inconveniente ao serviço ferroviário.
3.17.3 – Fica estabelecido que estará a cargo exclusivo da CONTRATADA o custo das medidas de segurança e prevenção, assim como àqueles advindos de reclamações e indenizações resultantes de suas ações ou omissões.
3.18 – DANOS PRODUZIDOS POR ACIDENTES
3.18.1 – Durante a vigência do prazo contratual, a CONTRATADA deverá comunicar com brevidade e por escrito ao Engenheiro Fiscal de Contrato e formalizar denúncia na Polícia e órgãos ambientais, se for o caso, sobre qualquer acidente protagonizado por terceiros que produza prejuízos ao meio ambiente ou ao patrimônio da SINFRA nos elementos integrantes dos trechos delegados a sua conservação.
3.19 – PLACAS IDENTIFICADORAS
3.19.1 – A CONTRATADA deverá colocar placas institucionais de dimensões 9,0 x 3,0 metros, a uma altura de 2,2 metros do solo, identificadoras dos acampamentos, lugares de trabalho e do pessoal da Empresa, devendo o saldo restante dessas placas ser instalado no início das principais rodovias da região, conforme orientação do Fiscal da SINFRA. O padrão e modelo das placas serão definidos pela SINFRA. O prazo para a instalação destas placas de identificação será de 60 (sessenta) dias após o recebimento da Ordem de Serviço. O local de instalação das placas identificadoras será definido pelo Fiscal da SINFRA.
3.20 – OUTRAS OBRAS A EXECUTAR NO TRECHO
3.20.1 – Se durante a vigência do Contrato, a SINFRA vier a implantar serviços de qualquer natureza na rodovia, tais como duplicação, construção de terceira faixa, recuperação de encabeçamento de pontes, de bueiros, de erosões, construção de pontes e bueiros, dentre outros, a CONTRATADA será notificada das características de tais serviços e dos seus prazos de execução. Conforme a natureza destes serviços, a SINFRA poderá suprimir da responsabilidade da CONTRATADA a conservação do trecho, no todo ou em parte, no período de sua realização.
3.20.2 – Havendo a supressão dos serviços nos moldes acima citados, a SINFRA informará à CONTRATADA a extensão da rodovia a ser retirada de sua responsabilidade de conservação, bem como os valor a ser deduzido de seu contrato durante o período de realização dos serviços.
3.21 – RESUMO DOS DOCUMENTOS E RELATÓRIOS DA CONTRATADA
Relatórios/documentos da CONTRATADA a serem entregues à SINFRA, a Supervisora e a empresa Gerenciadora | Periodicidade | Itens do documento |
Projeto de instalação do canteiro | Uma vez, antes do início dos serviços, ou a cada mudança de canteiro na região. | Documento a ser apresentado ao Fiscal da SINFRA e à empresa Supervisora regional para avaliação. |
PAT-CR - Plano Anual de Trabalho de Conservação Rotineira | Anual | Programação das atividades dos Grupos G.01, G.03, G.04, G.05, G.06 e G.07 (Conservação Rotineira de Rodovias). |
PAT-CPP - Plano Anual de Trabalho de Conservação Preventiva Periódica | Anual | Programação das atividades do Grupo G.02 (Conservação Preventiva Periódica de Rodovias). |
PTT - Planos Trimestrais de Trabalho | Trimestral | Contempla o detalhamento executivo mensal das atividades, de acordo com os levantamentos de demanda realizados no trimestre prévio, considerando as possibilidades do contrato. |
Programação Quinzenal | Quinzenal | Procedimento estabelecido em reuniões quinzenais da CONTRATADA para definição das ordens de serviços semanais. |
Relatórios de Andamento de Obra (conforme modelo a ser repassado pela SINFRA) | Mensal | Documentos resultantes das inspeções da CONTRATADA. São relatórios factuais e interpretativos do andamento do Contrato. |
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) | Uma vez ao longo do Contrato | Conforme Norma Regulamentadora 9, item 9.1.1. (Obrigatório para todas as CONTRATADAS, independentemente do número de colaboradores alocados). |
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT) | a cada 06 meses de contrato. | Conforme Norma Regulamentadora 18, e subitens. |
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) | a cada 06 meses de contrato. | Conforme Norma Regulamentadora 18, e subitens. |
3.21.1 – A não entrega dos documentos relacionados no quadro anterior dentro dos prazos estipulados neste
ANEXO incorrerá à CONTRATADA as penalidades previstas.
3.21.2 – Com base nas informações contidas nos Relatórios/documentos da CONTRATADA e em suas Vistorias de acompanhamento e de Medição, serão elaborados os Planos de Controle de Qualidade (PCQ), por
região, do Programa MAIS MT Manutenção. Estes documentos abordarão de forma prática e consolidada se as atividades da CONTRATADA em relação as fases de planejamento e execução estão atendendo aos preceitos executivos de qualidade e de segurança da SINFRA. Todos os desvios construtivos e de controle de qualidade relativos a atuação da CONTRATADA e verificados nos Planos de Controle de Qualidade (PCQ), a serem elaborados, serão reportados aos Fiscal da SINFRA. Para todas as incorreções apontadas pelo PCQ, relativas ao não cumprimento por parte da CONTRATADA quanto ao disposto neste ANEXO II, no Termo de Referência e demais documentos do Edital e Contrato serão aplicadas multas nos moldes consignados no Quadro 01 deste ANEXO II.
IV – MEIO AMBIENTE
4.1 – PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E CUIDADOS DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.1 – Recomendações Gerais
4.1.1.1 – A CONTRATADA se obriga a respeitar e a fazer respeitar a legislação pertinente ao meio ambiente e atender aos procedimentos estabelecidos neste ANEXO II e no Termo de Referência, na execução dos serviços contratados.
4.1.1.2 – Ficam sob sua responsabilidade os meios técnicos a serem implantados para respeitar os regulamentos em vigor, no que se referem às limitações dos prejuízos ambientais e à poluição dos cursos de água.
4.1.1.3 – Todo rejeito de hidrocarboneto é proibido, e os produtos de troca de óleo deverão ser recolhidos e retirados do local dos serviços em tonéis fechados.
4.1.1.4 – A CONTRATADA deverá tomar todas as medidas necessárias para evitar danos a terceiros. A CONTRATADA deverá implantar Sistema de Gestão Ambiental voltado a instituir medidas de controle de erosão; de emissões atmosféricas; de destinação de resíduos sólidos da construção civil; de destinação de resíduos domésticos; de efluentes; de planos de contingenciamento contra acidentes ambientais; de sinalização viária e prevenção de acidentes. A CONTRATADA deverá apresentar relatórios de monitoramento ambiental ao final da obra, sem prejuízo da apresentação de relatórios exigidos pelo órgão ambiental estadual. A CONTRATADA deverá atender a todas as condicionantes e exigências ambientais impostas pelo órgão ambiental licenciador no prazo determinado no processo administrativo de licenciamento; outorga ou cadastro;
4.1.1.5 – Durante a execução dos serviços, devem-se minimizar os danos às áreas e/ou à paisagem, bem como evitar erosão ou depositar materiais que constituam elementos de agressão ao meio ambiente.
4.1.1.6 – No prazo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento dos Serviços, a CONTRATADA deverá ter acabado de limpar e recompor os locais ocupados para a execução dos Serviços. Inclui-se nestes locais o local das instalações, as jazidas e os depósitos eventualmente utilizados. O atraso nesta providência acarretará a aplicação de uma multa nos moldes consignados no Quadro 01 deste ANEXO II, cujo valor será descontado da Garantia Contratual.
4.1.2 – Manejo Ambiental
4.1.2.1 – Para execução de serviços de conservação rodoviária são necessários trabalhos envolvendo a utilização de emulsões asfálticas e agregados, a instalação de usina misturadora, a utilização de jazidas de
material para revestimento primário, além da operação de equipamentos e materiais necessários à conservação ao longo dos trechos que compõem o Local dos Serviços/Obra.
4.1.2.2 – Os cuidados a serem observados para fins de prevenção de meio ambiente envolvem o estoque e a aplicação de agregados e ligantes betuminosos, a operação da usina, a operação de equipamentos e materiais de construção, a extração e aplicação de materiais para conservação das rodovias.
4.1.3 – Materiais
4.1.3.1 – A brita e a areia somente serão aceitas após apresentação da documentação atestando a regularidade das instalações pedreira/areal/usina, assim como sua operação junto ao órgão ambiental competente, caso estes materiais sejam fornecidos por terceiros.
4.1.3.2 – Instalar os depósitos de ligantes betuminosos em locais afastados de cursos d'água.
4.1.3.3 – Vedar o refugo de materiais usados nos serviços de conservação à margem da estrada ou em outros locais onde possam causar prejuízos ambientais.
4.1.3.4 – Recuperar a área afetada pelas operações de conservação, mediante a remoção da usina, dos depósitos permanentes e provisórios e a limpeza de canteiro de obras.
4.1.3.5 – As operações em usinas misturadoras a frio englobam:
a) Estocagem, dosagem, peneiramento e transporte de agregados frios;
b) Transporte e estocagem de filler;
c) Transporte, estocagem e aquecimento de óleo combustível e emulsão asfáltica.
4.1.4 – Agentes e fontes poluidoras
Agente Poluidor | Fontes poluidoras |
I. Emissão de partículas | As fontes são: peneiramento, transferência e manuseio de agregados, balança, pilhas de estocagem e tráfego de veículos e vias de acesso. |
II. Emissão de gases | Combustão do óleo: oxido de enxofre, oxido de nitrogênio, monóxido de carbono e hidrocarbonetos no tanque de emulsão. |
III. Emissões fugitiva | As principais fontes são pilhas de estocagem ao ar livre, carregamento dos silos frios, vias de tráfego, área de peneiramento, pesagem e mistura. |
OBS.: Emissões fugitivas | São quaisquer lançamentos ao ambiente, sem passar primeiro por alguma chaminé ou duto projetados para corrigir ou controlar o seu fluxo. |
4.1.4.1 – Impedir a instalação de usinas a uma distância inferior a 200 m (duzentos metros), medidos a partir da base dos silos, de residências, hospitais, clínicas, centros de reabilitação, escolas, asilos, orfanatos, creches, clubes esportivos, parques de diversões e outras construções comunitárias.
4.1.4.2 – Definir no plano da obra áreas para as instalações industriais, de maneira a alcançar o mínimo de agressão ao meio ambiente.
4.1.4.3 – É responsabilidade da CONTRATADA a obtenção da licença de instalação/operação, assim como manter a usina em condições de funcionamento dentro dos princípios de preservação ambiental.
4.1.4.4 – A CONTRATADA deverá obter previamente ao início das obras todas as licenças; cadastros e autorizações ambientais; bem como a outorga de uso da água exigidas pela legislação para o andamento dos serviços, bem como mantê-las em vigor durante toda execução. O protocolo do pedido de renovação de licença deverá ser requerido com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do vencimento. A empresa deverá planejar a extração dos materiais (água, areia, brita, cascalho, etc.) de forma a reduzir os impactos ambientais e ainda, recuperar as áreas degradadas após o encerramento de sua utilização. As licenças, cadastros, autorizações e outorga deverão ser afixadas em local visível, no escritório da empresa na regional e, as cópias das licenças e protocolos de renovação deverão ser enviadas à SINFRA. A constatação pelo Fiscal da SINFRA, Supervisora ou Gerenciadora do Programa da ausência das licenças válida ou protocolo de renovação com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias; cadastros, autorizações e outorga; relacionadas anteriormente e contidas na composição da administração local será considerada falta grave e passível da aplicação das penalidades previstas no Quadro 01 deste ANEXO.
4.1.4.4.1 – O prazo para a obtenção das licenças ambientais definidas neste ANEXO e na composição da Administração local será definido pelo órgão de fiscalização (Secretaria de Meio Ambiente). Após a fixação do prazo para a obtenção das licenças, e comprovada a responsabilidade da CONTRATADA na não entrega e/ou apropriação de toda documentação exigida pela Secretaria de Meio Ambiente para a obtenção das licenças, a CONTRATADA incorrerá nas penalidades definidas no Quadro 01 deste ANEXO.
4.1.4.5 – Realizar o manejo das águas pluviais de forma a minimizar a necessidade de reposição de materiais de revestimento e a evitar a ocorrência ou o agravamento de processos erosivos nas faixas de domínio das rodovias que integram o Contrato.
4.1.4.6 – Em nenhuma hipótese utilizar materiais não permitidos para aplicação no Local da Obra ou mantê- los em estoque nas dependências utilizadas para realização do Contrato.
4.1.4.7– Realizar a manutenção adequada dos equipamentos utilizados no Contrato, de modo a evitar o lançamento de gases poluentes de forma excessiva e a ocorrência de vazamentos de materiais agressivos ao meio ambiente, especialmente nas operações próximas aos cursos d’água.
4.1.4.8 – Zelar para que as operações com equipamentos se desenvolvam respeitando as normas de segurança e as especificações de uso, evitando a ocorrência de acidentes e danos ambientais.
4.1.4.9 – O descumprimento de qualquer das obrigações contidas no Capítulo V deste ANEXO II e no Edital relativamente à preservação do Meio Ambiente ensejará a aplicação de multa conforme estabelecido no Quadro 01 deste ANEXO.
4.1.5 – RECOMENDAÇÕES FINAIS E MEDIDAS DE PROTEÇÃO
4.1.5.1 – Controle de derrames de emulsão – em caso de acidente deverá ser coletada em recipientes apropriados e destinados a local seguro;
4.1.5.2 – Controle de lixo – deverão ser recolhidos os resíduos produzidos por restos de vasilhames de alimentação (marmitex), materiais de manutenção de máquinas e equipamentos e destinados ao aterro sanitário mais próximo;
4.1.5.3 – Queimada: é proibido realizar qualquer tipo de queimada ou colocação de recipiente com fogo na faixa de domínio;
4.1.5.4 – Em hipótese alguma deverá ser permitida a implantação de acampamento nas proximidades de qualquer manancial e principalmente de abastecimento d’água;
4.1.5.5 – Sinalização intensiva do local de trabalho;
4.1.5.6 – É proibido caça, pesca e captura de animais silvestres que, em caso de descumprimento, a empresa será enquadrada em conformidade com a Lei de Crimes Ambientais – Lei Federal 6.905, 30/03/98.
4.1.6 – DISPOSITIVOS LEGAIS
4.1.6.1 – Além das orientações desse documento deverão ser atendidos todos os dispositivos legais Federal e Estadual relacionados à preservação ambiental (Leis, Decretos, Resoluções do CONAMA etc.), bem como as Normas dos Procedimentos Ambientais em Obras Rodoviárias da SINFRA e da Secretaria de Meio Ambiente.
V – QUADRO 01 - PENALIDADES / MULTAS (POR DESCUMPRIMENTO DE CONFORMIDADES ADMINISTRATIVAS E GERENCIAIS)
5.1 – Havendo por parte da CONTRATADA não conformidades referentes às exigências administrativas e gerenciais do Contrato e previstas neste ANEXO II, o Fiscal do Contrato, ou a Supervisora ou a Gerenciadora deverão notificar à CONTRATADA para a regularização da não conformidade.
5.2 – Caso a não conformidade não seja sanada e/ou não haja justificativa razoável e por escrito da CONTRATADA pelo descumprimento e/ou atraso para regularização da não conformidade, dentro do prazo estipulado na respectiva notificação, o Fiscal de Contrato, ou Supervisora poderão aplicar penalidade, conforme prevista no Quadro 01, deste ANEXO II, cujo valor será deduzido do valor dos créditos da CONTRATADA junto à XXXXXX.
5.3 – O valor das penalidades indicado no Quadro 01, deste ANEXO II representa a porcentagem do valor mensal máximo de faturamento previsto no contrato para os Grupos G.01 e G.02.
5.4 – As penalidades por não conformidades administrativas e gerenciais previstas no Quadro 01 deste ANEXO II, ficam limitadas a 30% (trinta) por cento do valor mensal máximo de faturamento previsto no contrato para os Grupos G.01 e G.02, incluindo os acréscimos por reincidência.
5.5 – Após o recebimento da penalidade, a CONTRATADA poderá exercer o seu direito de defesa prévia nos moldes do item 2.9.2.1, deste ANEXO II.
5.6 – Caso haja 04 (quatro) reincidências das penalidades e a CONTRATADA não justifique devidamente a reincidência, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato.
5.7 – A rescisão contratual por excesso de reincidência (Item 5.6) não exime a CONTRATADA das multas aplicadas.
Quadro 01 – PENALIDADES/ MULTAS - NÃO CONFORMIDADES
ITEM | DESCRIÇÃO DA NÃO CONFORMIDADE | PERÍODO DE APLICAÇÃO DA MULTA | REINCIDÊNCIA | VALOR DA PENALIDA DE / MULTA |
01 | A recusa no recebimento de comunicações da CONTRATANTE por parte da CONTRATADA através de seus prepostos. | Imediato após a ocorrência | Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência. | 1% (Um por cento) |
02 | Ausência do Engenheiro Preposto que não obedeçam às razões justificadas. | Imediato, após a primeira advertência escrita. | Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência. | 2% (Dois por cento) |
03 | A não elaboração dos Programas de Saúde Ocupacional (PPRA, PCMAT, PCMSO), constatados pela SINFRA, Supervisora regional ou pela Gerenciadora. | Imediato, após a primeira advertência escrita. | Acréscimo de 50% do valor a cada 30 dias | 3% (Três por cento) |
04 | A constatação pela SINFRA, Supervisora regional ou pela Gerenciadora da falta de equipamentos de segurança (E.P.I.’s e E.P.C.’s). | Imediato, após a primeira advertência escrita. | Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência. | 3% (Três por cento) |
05 | O não atendimento por parte da CONTRATADA dos requisitos relacionados no item 2.6.3 deste ANEXO II, que dispõe sobre veículos e equipamentos. | Imediato, após a primeira advertência escrita | Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência. | 2% (Dois por cento) |
06 | ATRASO no envio de informações e relatórios de vistoria solicitados pela SINFRA, Supervisora regional ou pela Gerenciadora. | Imediato, após a primeira advertência escrita | Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência. | 1% (Um por cento) |
07 | A indisponibilidade de equipamentos necessários para instalação e funcionamento do escritório/acampamento, visando o gerenciamento do Contrato, em períodos superiores há 48 horas. | Imediato, após a primeira advertência escrita | Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência. | 1% (Um por cento) |
08 | O não cumprimento das obrigações relativas à segurança e habilitação de desvio e sinalização das vias laterais utilizadas como caminhos auxiliares/desvios. Se a Contratada não der cumprimento a suas obrigações relativas à habilitação de desvio e sinalização, a SINFRA mediante intimação prévia poderá executar estes serviços por conta e cargo da Contratada, não somente no que se refere ao custo, como também no que | Imediato, após a primeira advertência escrita | Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência. | 3% (Três por cento) Nestes casos, aos custos dos serviços executados, se adicionará um valor equivalente a 50% destes custos a |
ITEM | DESCRIÇÃO DA NÃO CONFORMIDADE | PERÍODO DE APLICAÇÃO DA MULTA | REINCIDÊNCIA | VALOR DA PENALIDA DE / MULTA |
se diz respeito às responsabilidades emergentes. Após decorrido o prazo para correção de não conformidades, o Fiscal poderá providenciar para que terceiro corrija um defeito, nos moldes estabelecidos no item 3.10.2 deste ANEXO II | título, independente da aplicação da penalidade aqui prevista, sendo deduzido do valor dos créditos da CONTRAT ADA junto à SINFRA na medição do mês seguinte. | |||
09 | A inadequação das instalações do Escritório, demais edifícios e acampamentos da Contratada, bem como a falta de manutenção das condições higiênicas, conforme determina legislação do trabalho, não justificadas, poderá o Fiscal da SINFRA, ou Supervisora regional ou a empresa Gerenciadora aplicar uma penalidade à CONTRATADA. Não apresentação prévia do “layout” do escritório e demais edifícios, nos moldes estabelecidos no item 3.14.3 deste ANEXO II. | Imediato, após a primeira advertência escrita | Acréscimo de 50% do valor a cada 30 dias de atraso após o período de aplicação. | 1% (Um por cento) |
10 | A falta de comunicação por escrito ao Fiscal da SINFRA de construções não autorizadas de qualquer natureza, por parte de terceiros e que se encontrem dentro da faixa de domínio ou da área não edificável, estejam estas delimitadas por cerca ou não. | Imediato, após a primeira advertência escrita | 1% (Um por cento) por falta de comunicação , por construção não autorizada. | |
11 | Execução parcial ou não execução pela CONTRATADA do controle tecnológico definido pela SINFRA às atividades dos Grupos G.01 a G.07. | Imediato após a ocorrência | Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência. | 2% (Dois por cento) |
12 | A não entrega, ou a entrega em atraso dos Planos de Trabalho (Anual, Trimestral e Mensal), dos relatórios técnicos mensais, ou de qualquer outro documento de responsabilidade da | Imediato após a ocorrência | Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência. | 1% (Um por cento) |
ITEM | DESCRIÇÃO DA NÃO CONFORMIDADE | PERÍODO DE APLICAÇÃO DA MULTA | REINCIDÊNCIA | VALOR DA PENALIDA DE / MULTA |
CONTRATADA e contido no ANEXO II e Termo de Referência. | ||||
13 | Ausência do diário de obras no canteiro da CONTRATADA. | Imediato, após a primeira advertência escrita | Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência. | 1% (Um por cento) |
14 | Desmobilização de qualquer equipamento alocado ao contrato sem autorização prévia do Gestor. | Imediato | Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência. | 2% (Dois por cento) |
15 | O descumprimento de qualquer das determinações contidas neste ANEXO II e no Edital relativamente à preservação do Meio ambiente ou a segurança do trabalho. | Imediato, após a primeira advertência escrita | Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência. | 3% (Três por cento) |
16 | A execução de qualquer serviço previsto no Termo de Referência que cause danos ao meio ambiente (passivos ambientais). | Imediato | Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência; correção do passivo sem qualquer ônus à SINFRA. | 3% (Três por cento) |
17 | A execução de qualquer serviço previsto no Termo de Referência fora dos padrões técnicos do Termo de Referência da SINFRA. | Imediato | Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência. | 2% (Dois por cento) |
18 | Descumprimento, sem justificativa ou autorização do Gestor do Contrato, do Plano de Trabalho de serviços (todos os grupos de atividades) | Imediato, após a primeira advertência escrita | Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência. | 2% (Dois por cento) |
19 | Ausência total ou parcial da sinalização das frentes de serviço, e/ou em desacordo com os padrões mínimos de sinalização do Manual de Sinalização e Segurança Rodoviária. | Imediato, após a primeira advertência escrita | Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência. | 3% (Três por cento) |
20 | Ausência total ou parcial da sinalização dos pontos críticos que esteja em desacordo com o Manual de Sinalização e de Segurança rodoviária. | Imediato, após a primeira advertência escrita | Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência. | 3% (Três por cento) |
21 | Execução dos serviços de reparo localizado com CBUQ em desacordo com o Termo de Referência. | Imediato | Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência. | 2% (Dois por cento) |
22 | Não instalação, ou instalação parcial das placas de identificação do programa definidas no item 3.19.1 decorrido o prazo de carência de 60 (sessenta) dias após a Ordem de Serviço específica. | Imediato | Acréscimo de 50% do valor a cada 30 dias. | 1% (Um por cento) |
23 | Ausência de licença, cadastro, autorização ou outorga ambiental válidos, ou protocolo de renovação com | Imediato, após a primeira advertência escrita | Acréscimo de 50% do valor a cada 30 dias. | 2% (Dois por cento) |
ITEM | DESCRIÇÃO DA NÃO CONFORMIDADE | PERÍODO DE APLICAÇÃO DA MULTA | REINCIDÊNCIA | VALOR DA PENALIDA DE / MULTA |
antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, relacionadas no item 4.1.4.4 e na composição da Administração local. | ||||
24 | Transporte irregular de colaboradores às frentes de serviço, ou transporte irregular de quaisquer equipamentos ou de quaisquer materiais, em desacordo com as recomendações dos órgãos de controle e com este ANEXO. | Imediato | Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência. | 2% (Dois por cento) |
25 | Ausência de banheiros químicos pelas frentes de serviço, em desacordo com a regulamentação da NR.18. | Imediato | Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência. | 1% (Um por cento) |
26 | Descumprimento dos prazos determinados nas Ordens de Serviço à realização das atividades previstas nos Grupos G.02. | Imediato | Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência. | 2% (Dois por cento) |
27 | No prazo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Provisório dos Serviços, a CONTRATADA deverá ter acabado de limpar e recompor os locais ocupados para a execução dos Serviços. Inclui-se nestes locais o local das instalações, as jazidas e os depósitos eventualmente utilizados. | Imediato após a ocorrência | Acréscimo de 50% do valor a cada 30 dias de atraso após o período de aplicação até a solução do defeito | 3% (Três por cento) Multa por dia de atraso, a ser descontada da garantia contratual |