ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2019 CONTRATO DE GESTÃO Nº 083/ANA/2017
Contrato de Gestão nº 083/2017 - Ato Convocatório nº 001/2019
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
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ENQUADRAMENTO: Programa de Trabalho Específico Funcional Programática: 18.544.2084.20WI.0009 Fonte: 0183
Natureza da Despesa: 3.3.50.41
Atividade: Contratação de consultoria especializada para acompanhamento e fiscalização da elaboração do Manual Operativo do Plano de Bacia do Rio Verde Grande
“CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA “PESSOA FÍSICA” ESPECIALIZADA PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA ELABORAÇÃO DO MANUAL OPERATIVO DO PLANO DE BACIA DO RIO VERDE GRANDE.”
SUMÁRIO
3.1. Objetivo geral ............................................................................................. - 20 -
3.2. Objetivos específicos ................................................................................ - 20 -
6. PRAZOS DE ENTREGA ................................................................................ - 22 -
7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ........................................................ - 23 -
8. FORMA DE PAGAMENTO ............................................................................ - 24 -
8.1 Planilha de custos...................................................................................... - 25 -
9. PERFIL DO PROFISSIONAL A SER CONTRATADO ................................... - 25 -
10. ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO................................................................. - 28 -
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE .......................................................... - 28 -
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1. INTRODUÇÃO
O Rio Verde Grande é um importante afluente da margem direita do Rio São
Xxxxxxxxx e em parte de seu percurso desenha os limites entre o Estado de Minas Gerais e da Bahia. Consequentemente, o Verde Grande, é considerado um rio cujas águas são de domínio da União e, portanto, as aquisições de produtos e serviços a serem efetuados pela Entidade Delegatária Agência Peixe Vivo, serão regidas pelos normativos próprios e pelo Contrato de Gestão firmado com a Agência Nacional de Águas (ANA).
A Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, chamada lei das águas, define no artigo 1º, inciso VI que “a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do poder público, dos usuários e das comunidades”; da mesma forma no inciso V, define que “a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos”. A bacia hidrográfica é definida como unidade territorial de planejamento e gestão, em detrimento de outras unidades político-administrativas como municípios, estados e regiões (SALDANHA, 2003:125).
A bacia hidrográfica do rio Verde Grande apresenta 31.410 km², abrangendo oito municípios do Estado da Bahia e 27 de Minas Gerais (Figura 1). A região se destaca pela produção agrícola, sendo o seu principal polo regional a cidade de Montes Claros/MG que concentra grande parte da população da Bacia (ANA, 2013).
Devido ao expressivo desenvolvimento regional e da expansão urbana, aliada à baixa disponibilidade hídrica caracterizada pela região de clima semiárido, são registrados conflitos pelo uso da água na bacia hidrográfica do rio Verde Grande desde a década de 80 (ANA, 2013).
A dimensão de análise proposta pelas bacias hidrográficas incorpora uma pluralidade de poderes e interesses, muitas vezes conflitantes e incompatíveis. Visando solucionar estes conflitos, é proposto um novo instrumento pela Lei das Águas que, por sua diversidade de protagonistas, intencionava a participação e a descentralização dos poderes: os Comitês de Bacias Hidrográficas.
Diversos comitês foram criados, dentre eles está o Comitê da Bacia
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Hidrográfica do Rio Verde Grande. Uma vez instituído por meio do Decreto
Presidencial de 3 de dezembro de 2003 já era prevista a participação (i) da
União; (ii) dos Estados de Minas Gerais e Bahia; (iii) dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação; (iv) dos usuários das águas de sua área de atuação; e (v) das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.
Figura 1 - Localização da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande e seus
municípios
Fonte: Agência Peixe Vivo (2018)
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2. JUSTIFICATIVA
Ainda na década de 70, através do então Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (DNOCS) e da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paranaíba (CODEVASF), se iniciou o desenvolvimento da agricultura irrigada na Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande (ANA, 2013).
Com o objetivo de executar a nova política de modernização da agricultura, a implantação dos Perímetros Irrigados do Estreito (Urandi, BA e Espinosa, MG) e do Gorutuba (Nova Porteirinha, MG), foram algumas das ações do Programa Nacional de Irrigação (PRONI) no fim dos anos 70 e início da década de 80.
A criação do PRONI simultaneamente com o Projeto Nordeste e diversos subsídios federais e regionais, incentivaram significativamente a agricultura na região por apresentar solos propícios para tal atividade. Isto, aliado a uma redução da disponibilidade hídrica no fim do ano de 1988, culminou em um quadro de dificuldades de compatibilização e conflitos pelo uso da água na Bacia do Rio Verde Grande (ANA, 2013).
No início de 1995 foi contratado o Plano de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Verde Grande (PRHVG). Este estudo sistematizou grande quantidade de informações e dados para a Bacia, entretanto não chegou a ser concluído (ANA, 2013).
Por conta de várias denúncias aos órgãos públicos sobre a situação de disputa pela água e diante da constatação de que critérios técnicos e procedimentos na concessão de outorgas na Bacia precisariam ser revistos, o então Ministério do Meio Ambiente e Amazônia Legal suspendeu por meio de Portaria, em 30 de dezembro de 1996, a emissão de outorgas de direito de uso de água superficial nos limites da Bacia (ANA, 2013).
A ANA em 2001 instituiu o Grupo de Coordenação Interinstitucional (GCI) para promover e implementar um plano de gestão de recursos hídricos na bacia. Em 2002 foi realizado o cadastramento dos usuários de água do Rio Gorutuba,
afluente da margem direita do Rio Verde Grande, e em 2003 foi definida a alocação negociada de água entre os usuários e o monitoramento da
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operação do reservatório Bico de Pedra, construído no mesmo rio (ANA,
2013).
O Ministério do Meio Ambiente revogou, em 2003, a Portaria que suspendia a emissão de novas outorgas na região. Em maio deste mesmo ano, com base na Lei das Águas 9.433/97, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos aprovou a criação do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande.
Em 2009 deu-se o início da elaboração do novo Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande (PRH Verde Grande), que se estendeu até 2010. O mesmo visa ao enfrentamento dos dois principais problemas na Bacia: a escassez hídrica e a fragilidade na gestão de recursos hídricos na região, tendo em vista que a irrigação é a principal atividade consumidora de água, responsável por 90% de toda a demanda na Bacia (ANA, 2013).
Considerando que já se passaram 08 (oito) anos da elaboração do Plano de Recursos Hídricos e da complexidade da gestão dos recursos hídricos na Bacia, bem como do histórico de conflito existente, constatou-se a importância da elaboração de um Manual de Operativo do Plano da Bacia Hidrográfica do rio Verde Grande – MOP Verde Grande.
Neste contexto, a Agência Peixe Vivo está em fase de contratação de empresa especializada, cujo processo de seleção é o Ato Convocatório nº 001/2018, disponível nos links: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-00-xxx-0000/ - xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXX-000_0000-XXX- VERDE-GRANDE.pdf - xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2018/08/ANEXO-I-TERMO-DE-REFER%C3%8ANCIA-MOP-VERDE- GRANDE.pdf .
O MOP se constitui em um plano operacional que estabelece para um conjunto de ações prioritárias contidas no Plano de Recursos Hídricos da Bacia: o roteiro e procedimentos, os requisitos, os estudos de base e os arranjos institucionais que se fazem necessários para efetivamente realizar cada ação (ANA, 2016).
E por se tratar de atividades de análise técnica de documentos que serão produzidos, mobilização dos atores da bacia, será necessário um
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acompanhamento e fiscalização dos trabalhos, e assim faz-se necessário a
contratação de consultoria especializada (pessoa física) para apoiar a Agência Peixe Vivo nestas atividades.
3. OBJETIVOS
3.1. Objetivo geral
Contratar consultoria especializada para acompanhamento e fiscalização das atividades de elaboração do Manual Operativo do Plano de Bacia (MOP) na bacia hidrográfica do Rio Verde Grande.
3.2. Objetivos específicos
A consultoria contratada deverá executar as seguintes atividades:
• Analisar os produtos entregues pela CONTRATADA responsável pela elaboração do MOP, conforme TDR específico;
• Participar das oficinas e reuniões, previstas no TDR específico;
• Apresentar para a Agência Peixe Vivo parecer(es) sobre a avaliação dos produtos analisados;
• Apoiar a Agência Peixe Vivo nas questões relativas ao desenvolvimento dos trabalhos a serem executados pela CONTRATADA.
4. ATIVIDADES A SEREM DESENVOVIDAS
O profissional contratado se responsabilizará pela execução, sob demanda da Agência Peixe Vivo, de assessoria técnica especializada presencial e pareceres técnicos de acompanhamento e fiscalização dos trabalhos.
Para a realização dos serviços a consultoria contratada deverá realizar uma reunião presencial com a Agência Peixe Vivo para o alinhamento das estratégias de desenvolvimento dos serviços.
A Agência Peixe Vivo poderá convidar membros da Diretoria do CBH Verde Grande e da Câmara Técnica para a participação na referida reunião de início dos trabalhos.
Serão executadas atividades de acordo com o Termo de Referência específico citado neste documento no item 2. JUSTIFICATIVA.
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As atividades da consultoria poderão ser executadas na sede da
Agência Peixe Vivo, quando forem demandadas, nos locais onde serão realizadas as reuniões, oficinas e todos os trabalhos inerentes à elaboração do MOP.
4.1 - A elaboração dos pareceres se dará de acordo com metodologia e diretrizes previamente repassadas pela Agência Peixe Vivo.
4.2 - A assessoria técnica especializada presencial e a análise / aprovação dos produtos deverão ser feitos durante todas as etapas da elaboração do MOP, conforme cronograma de execução descrito no item 10 – Anexo I- Termo de Referência do ato 001/2018.
5. PRODUTOS ESPERADOS
A consultoria “pessoa física” contratada deverá apresentar seus produtos por meio de pareceres técnicos, em conformidade com os objetivos específicos propostos, confeccionados de acordo com as diretrizes definidas pela Agência Peixe Vivo, sendo as versões preliminares em meio digital e somente uma versão final impressa.
Os Pareceres Técnicos deverão ser redigidos na língua portuguesa, em linguagem clara para perfeita compreensão e conter no mínimo: sumário, introdução, contextualização, listas de figuras e tabelas, lista de abreviaturas e siglas, referências bibliográficas, etc.
Após reunião inicial com os técnicos da Agência Peixe Vivo, o profissional consultor “pessoa física” deverá entregar os seguintes produtos:
I. Parecer Parcial / Preliminar(es): Elaborado em até 10 (dez) dias após a entrega da versão preliminar de cada produto previsto no TDR para elaboração do MOP, conforme cronograma especificado no respectivo Ato Convocatório. Este parecer deverá conter todas as adequações necessárias ao atendimento das exigências do Termo de Referência e deverão ser elaborados quantas vezes forem necessárias até que a empresa contratada para elaboração do MOP adeque o produto às exigências do Termo de Referência; e
II. Parecer Conclusivo: Elaborado em até 10 (dez) dias após a entrega pela empresa contratada da versão contendo as devidas adequações apontadas no(s) Parecer(es) Parcial(s).
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Este parecer, devidamente assinado, deverá atestar que o
produto entregue atende as exigências do Termo de Referência.
Para elaboração dos Pareceres, a consultoria contratada deverá levar em consideração as contribuições apresentadas durante as reuniões/Oficinas do MOP. Além disso, deverá realizar a sua avaliação técnica e especializada sobre o conteúdo apresentado.
O contratado poderá, mediante solicitação formal e escrita, se fazer representar por outro profissional na prestação dos serviços de assessoria técnica especializada presencial nos eventos / reuniões para a elaboração do MOP, e desde que expressamente autorizado pela Contratante. Fica vedada a representação do contratado por outro profissional para o serviço de análise e validação técnica dos produtos referentes ao MOP.
O profissional que eventualmente representar o Contratado, deverá obrigatoriamente comprovar sua capacidade técnica com a entrega dos correspondentes documentos, de forma a atender às exigências mínimas do Índice Técnico (IT) previstos no Ato Convocatório.
O contratado ou o seu representante, fica obrigado a participar de todas as reuniões / eventos previamente agendadas pela Contratante para acompanhamento da elaboração do MOP.
Caso julgue necessário, a Agência Peixe Vivo poderá solicitar a entrega de Pareceres adicionais Parciais, sem qualquer aumento, reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro dos valores contratados.
6. PRAZOS DE ENTREGA
Os pareceres parciais e conclusivos deverão ser elaborados para cada produto do MOP, individualmente.
São estimados durante o prazo de execução do contrato o quantitativo de pareceres descritos abaixo:
Produto | Quantitativo previsto | Prazos individuais para entrega |
Parecer Parcial / Peliminar(es) | Quantos forem necessários | Até 10 (dez) dias após a entrega da versão preliminar de cada produto previsto para elaboração do MOP |
Parecer Conclusivo | 4 | Até 10 (dez) dias após a entrega da versão final cada produto previsto para elaboração do MOP |
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Tabela 1 – Produtos / Prazos
7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Não haverá pagamentos de serviços e/ou produtos além daqueles discriminados no Cronograma Físico-Financeiro. Portanto, a proposta financeira do(a)s Concorrente(s) deverão abarcar todos os custos decorrentes de diárias, refeições, deslocamentos, equipamentos, aquisição de material de escritório e informática, dentre outros não citados neste Termo de Referência.
Em cada Produto a ser entregue é apresentada a previsão de desembolso em percentual (em relação ao valor global do Contrato a ser firmado).
O cronograma de execução dos Produtos é apresentado a seguir:
Tabela 2– Cronograma de execução dos Produtos
Produto | Parecer | Especificação | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | 7º mês | 8º mês |
1 | Parecer(es) 1.Preliminar(es) 2.Conclusivo | 1ª Reunião Produto 1 - Plano de Trabalho | ||||||||
2 | Parecer(es) 1.Preliminar(es) 2.Conclusivo | 2ª Reunião Produto 2 - Atualização do PRH Verde Grande | ||||||||
3 | Parecer(es) 1.Preliminar(es) 2.Conclusivo | 3ª Reunião Produto 3 - Realização da 1ª Oficina de Traballho Realização da 2ª Oficina de Traballho | ||||||||
4 | Parecer(es) 1.Preliminar(es) 2.Conclusivo | 4ª Reunião Produto 4 - Consolidação do MOP Apresentação do MOP em Plenária do CBHVG | ||||||||
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8. FORMA DE PAGAMENTO
Tabela 3– Cronograma de Pagamento
Produto | Parecer | Especificação | Qtdade horas/mês | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | 7º mês | 8º mês |
1 | Parecer(es) 1.Preliminar(es) 2.Conclusivo | 1ª Reunião Produto 1 - Plano de Trabalho do MOP | Horas previstas por Produto | 30 | |||||||
Horas presenciais Presenciais na Agência e Reuniões/Oficinas | 15 | ||||||||||
2 | Parecer(es) 1.Preliminar(es) 2.Conclusivo | 2ª Reunião Produto 2 - Atualização do PRH Verde Grande | Horas previstas por Produto | 40 | 40 | ||||||
Horas presenciais Presenciais na Agência e Reuniões/Oficinas | 7 | 7 | |||||||||
3 | Parecer(es) 1.Preliminar(es) 2.Conclusivo | 3ª Reunião Produto 3 - Realização da 1ª Oficina de Traballho Realização da 2ª Oficina de Traballho | Horas previstas por Produto | 40 | |||||||
Horas presenciais Presenciais na Agência e Reuniões/Oficinas | 30 | 30 | |||||||||
4 | Parecer(es) 1.Preliminar(es) 2.Conclusivo | 4ª Reunião Produto 4 - Consolidação do MOP Apresentação do MOP em Plenária do CBHVG | Horas previstas por Produto | 30 | 30 | 30 | |||||
Horas presenciais Presenciais na Agência e Reuniões/Oficinas | 30 | ||||||||||
HORAS PREVISTAS/ESTIMADAS/MÊS | 45 | 47 | 77 | 30 | 70 | 30 | 30 | 30 | |||
TOTAL DE HORAS PREVISTAS/ESTIMADAS | 359 |
*1 - A consultoria a ser contratada será remunerada por Produto.
As horas estimadas servem apenas de estimativa de valores e não será considerada para efeito de pagamento.
As despesas relativas às viagens e despesas para o desenvolvimentos dos trabalhos (passagens terrestres e aéreas, traslado, hospedagem, alimentação, etc.) serão arcadas pela contratante.
A participação nas reuniões/Oficinas de Trabalho e os Pareceres Parciais NÃO serão objeto de remuneração específica, sendo seus valores já computados no pagamento dos Pareceres Conclusivos.
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8.1 Planilha de custos
Para execução dos serviços foram estimados os quantitativos dispostos na Tabela 4:
Tabela 4 – Estimativa de custos decorrentes da execução dos serviços a serem contratados
(Ref.: DNIT 12/2018) | Unidade | Valor total (R$) | |||
quantidade | custo/hora | horas previstas | |||
Consultor Pessoa Física | 1 | R$ 139,76 | 359 | R$ 50.175,47 | |
Custo Consultoria | Sub-total A | R$ | 50.175,47 | ||
Encargos (20% do S A) | 20,00 | % | R$ | 10.035,09 | |
ISS | 5,00 | % | R$ | 2.508,77 | |
Total Encargos + tributos B | Sub-total B | R$ | 12.543,87 | ||
Preço Final = (A+B) | R$ | 62.719,34 |
* Imposto de Renda e Inss serão retidos na fonte.
9. PERFIL DO PROFISSIONAL A SER CONTRATADO
Os concorrentes deverão possuir, como requisito mínimo, nível superior, com comprovantes de registro e quitação nas entidades de classe, nas áreas de formação relacionadas ao objeto da Contratação com Especialização e/ou Mestrado e/ou Doutorado em Recursos Hídricos.
O profissional deverá possuir experiência comprovada em coordenação de projetos em gestão de recursos hídricos.
Para mensuração da Proposta Técnica serão avaliados os seguintes quesitos:
(A) Formação Profissional (0 - 30 pontos); e
(B) Experiência e o Conhecimento Específico do Profissional (0 - 70 pontos).
A nota da Proposta Técnica, denominada Índice Técnico (IT), será dada pelo somatório dos pontos atribuídos aos quesitos: IT = A + B
9.1. Formação Profissional – Quesito A
A Formação Profissional será avaliada e pontuada de 0 a 30 (zero a trinta) pontos.
A comprovação da formação acadêmica de nível superior (onde tenha cursado matérias de hidrologia e/ou gestão de recursos hídricos) e a comprovação de pós graduação na área de recursos hídricos, serão feitas mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório do diploma e histórico,
ou, na impossibilidade de apresentação deste, de fotocópia autenticada
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do certificado ou declaração de conclusão de curso com comprovação de
que tenha cursado matérias de hidrologia e/ou gestão de recursos hídricos, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), avaliada e pontuada de 0 a 30 (zero a trinta) pontos, conforme o Quesito A da Tabela 5.
A comprovação da formação acadêmica de nível universitário e a comprovação de pós graduação deverão ser obrigatoriamente juntadas na Proposta Técnica.
9.2. EXPERIÊNCIA E O CONHECIMENTO ESPECÍFICO DO PROFISSIONAL - QUESITO B
A avaliação e pontuação deste quesito será a partir da comprovação de experiência profissional apresentada, conforme as seguintes opções, observado o Quesito B da Tabela 5.
I. Tratando-se de profissionais vinculados ao CREA, CRBIO ou CAU, deverá ser juntado, obrigatoriamente, como requisito para cômputo da experiência profissional, a respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) com vinculação de atestado/declaração e outros documentos emitidos pelo contratante/proprietário, que comprove a execução do trabalho realizado pelo profissional, devidamente registrado no Conselho Regional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha pertinência ao tema.
a) A CAT apresentada deverá estar em nome do profissional, mesmo relativa à ART’s do tipo “Equipe” ou equivalente Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), devendo cada profissional apresentar a sua CAT.
II. Tratando-se de profissionais não vinculados ao CREA, CRBIO ou CAU deverão comprovar sua experiência profissional conforme as opções descritas a seguir:
a) Para Profissional Empregado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), das partes referentes à identificação e ao contrato de trabalho, acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço de nível superior realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada; ou
b) Para Profissional Servidor Público: declaração, atestado ou certidão pública de tempo de serviço que informe o período (com início e
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fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das
atividades desenvolvidas, na Administração Pública, no caso de servidor estatutário, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no caso de servidor celetista. Não serão aceitas como comprovação da experiência na Administração Pública, Leis, Decretos ou publicações em jornais ou Diários Oficiais, contendo nomeações e/ou atribuições de cargo; ou
c) Para Profissional Autônomo: contrato de prestação de serviços de nível superior ou Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), acrescido de atestado do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado; ou
d) Para Profissional que seja proprietário ou Sócio: cópia do Contrato Social onde conste sua condição de proprietário ou Sócio, acrescido de atestado que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.
Os documentos para comprovação da Experiência e o Conhecimento Específico do Profissional deverão obrigatoriamente ser autenticados em cartório, ou apresentados em original, os quais ficarão juntados ao processo.
Tabela 5 – Avaliação da Proposta Técnica
FORMAÇÃO PROFISSIONAL - QUESITO A | Pontos Máximos | |
A.1 | Pós-Graduação em nível de Doutorado ou mestrado na área de Recursos Hídricos, reconhecido pelo MEC. (20 pontos ) | 20 |
A.2 | Pós-Graduação Lato Sensu reconhecido pelo MEC, na área de Recursos Hídricos, com carga horária mínima de 360 horas. (10 pontos ) | 10 |
A | Total Quesito A | 30 |
EXPERIÊNCIA E O CONHECIMENTO ESPECÍFICO DO PROFISSIONAL - QUESITO B | Pontos Máximos | |
B | Experiência comprovada de nível superior em atividades relacionadas à projetos na área de Recursos Hídricos. (14 pontos por cada comprovação, conforme item 9 deste Anexo) | 70 |
Somente serão classificadas as propostas técnicas que obtiverem nota mínima superior a 70 (setenta) pontos.
10.ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO
O profissional receberá orientações e informações pertinentes aos serviços contratados, visando garantir a adequada análise e aprovação dos produtos referentes ao MOP.
O contratado terá acesso a toda documentação constante do acervo técnico na Agência Peixe Vivo, necessária ao perfeito cumprimento de suas tarefas.
O profissional deverá estar disponível para participar de reuniões, devidamente agendadas pela CONTRATANTE, para discussão de temas relativos à execução do objeto em Montes Claros/MG, além de reuniões de alinhamento e orientações na sede da Agência Peixe Vivo, em Belo Horizonte/MG e Brasília/DF.
O deslocamento para participação nas reuniões/eventos previstos para o cumprimento do objeto deste Ato Convocatório é de total responsabilidade do profissional, devendo o mesmo, por meios próprios, garantir a sua presença em tais eventos.
O contratado deverá fornecer informações a Agência Peixe Vivo, sempre que solicitado, sobre os trabalhos que estão sendo executados.
Qualquer publicidade ou divulgação de informações no âmbito deste Ato Convocatório deverá ser previamente autorizada pela Agência Peixe Vivo.
Realizar os trabalhos contratados conforme especificado neste Termo de Referência e de acordo com Xxxxxxxxx estipuladas em Contrato.
11.OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Disponibilizar documentos e informações necessárias à execução dos serviços contratados. Realizar os pagamentos, conforme estipulado no Termo de Referência e Cláusulas Contratuais pertinentes.
A supervisão dos trabalhos será realizada por funcionário indicado pela Diretoria Geral da Agência Peixe Vivo.