PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO PARA REGISTRO DE PREÇOS FZ N° 063/2023 PROCESSO N° 1076/2023
FZ-C-0102/23
PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO PARA REGISTRO DE PREÇOS FZ N° 063/2023 PROCESSO N° 1076/2023
Pelo presente instrumento particular de um lado, FUNDAÇÃO ZERBINI, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº. 50.644.053/0001-13, com sede na Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 00 - 0x xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX 05.403-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e também inscrita no CNPJ 50.644.053/0003-85 com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx. 000 - 0x xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato por seus representantes legais infra- assinados, doravante denominada FUNDAÇÃO, e de outro lado, BOYNTON IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 92.629.658/0001-85, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx. 141 Conjunto 1101 Bairro Auxiliadora Porto Alegre - Estado do Rio Grande do Sul - CEP 090480-003, neste ato representado por seus representantes legais infra-assinados, doravante denominada FORNECEDORA, sendo que FUNDAÇÃO e FORNECEDORA doravante denominadas em
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços, objetivando a futuras aquisições
proposta da participante vencedora consubstanciada na Ata de Sessão Pública
1.2 Através da presente Ata de Registro de Preços ficam registrados os seguintes preços, para aquisição dos Materiais abaixo especificados:
Un | Quant | Especificação | Valor Unitário |
Item 08 | 25 un. | 95100600019 64050290 - CONJUNTO PARA VALVOPLASTIA MITRAL 28 MM CONTENDO CATETER BALÃO PARA DILATAÇÃO DE VÁLVULA MITRAL DIAMETRO MÁXIMO DE 28MM, 12 FR, COMPRIMENTO DO CATÉTER DE 70CM, DILATADOR, GUIA, ESTILETE, TUBO ESTIRADOR. REFERENCIA TORAY PTMC-28 OU SIMILAR. ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, DATA DE VALIDADE, Nº DO LOTE E REGISTRO NA ANVISA/MS. | R$ 10.500,00 |
Xxxxx xx Xxxxx Xxx de Registro de Preços celebrada entre Fundação Zerbini e Boynton Importação e Exportação Ltda.
2023.07.07
15:03:43
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Item 09 | 25 un. | 95100600001 64050286 - CONJUNTO P/ VALVOPLASTIA MITRAL 26 MM CONTENDO CATETER BALÃO P/ DILATAÇÃO DE VÁLVULA MITRAL DIAMETRO MÁXIMO DE 26 MM, 12 FR X 70CM, DILATADOR, GUIA, ESTILETE, TUBO ESTIRADOR. REFERENCIA TORAY PTMC-26 OU SIMILAR. ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, DATA DE VALIDADE, Nº DO LOTE E REGISTRO NA ANVISA/MS. | R$ 11.013,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1 O fornecimento dos Materiais se dará de forma parcelada, ou seja, os pedidos serão feitos conforme a necessidade da FUNDAÇÃO e expressos no Pedido de Compras
2.2 A existência de preços registrados não obriga a FUNDAÇÃO a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3 Aplicam-se a esta Ata de Registro de Preços as regras e termos estabelecidos na Seção XV do Anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O pagamento será efetuado em até 60.90.120 (sessenta, noventa, cento e vinte) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal com a comprovação de recebimento dos Materiais de acordo com a cláusula 3.1, acima, no endereço da FUNDAÇÃO localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx. 000 - 0x xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mediante depósito em conta corrente de titularidade da FORNECEDORA e por esta indicada, equivalendo o comprovante de depósito como recibo de pagamento e quitação.
3.2 Caso a FORNECEDORA entregue a Nota Fiscal com qualquer incorreção, a FUNDAÇÃO devolverá a Nota Fiscal sendo que o seu pagamento será adiado, sem acréscimo de espécie alguma, contando-se novo prazo a partir do recebimento no endereço indicado na cláusula 3.1, acima da nova Nota Fiscal devidamente corrigida.
3.3. Os preços são irreajustáveis e contemplam todos os tributos e encargos incidentes, bem como toda e qualquer despesa e custo com mão-de-obra, acondicionamento, embalagem, transporte, frete, seguro e entrega dos Materiais.
3.4 A Fundação Zerbini efetua os pagamentos somente às quintas-feiras e exclusivamente através de crédito em conta corrente, devendo a FORNECEDORA informar seus dados bancários.
CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Sem prejuízo das demais obrigações dispostas neste instrumento compromete-se a
FORNECEDORA a:
4.1.1 Fornecer o objeto desta Ata de Registro de Preços, na forma, prazo, preço, especificações e qualidade estabelecidas no Anexo I e no Pedido de Compras;
4.1.1.1 Atender integralmente as especificações e exigências definidas no Memorial Descritivo do Anexo I;
4.1.2 Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os Materiais fornecidos;
4.1.3 Manter, durante a validade desta Ata de Registro de Preços, as mesmas condições de habilitação;
4.1.4 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
4.1.5 Cumprir as penalidades e sanções que forem aplicadas na forma do estabelecido na Seção XI do Anexo I;
4.1.6 Não ceder, transferir, subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta Ata e Registro de Preços, ;
4.1.7 Indenizar, imediatamente, e manter indene a FUNDAÇÃO, por quaisquer danos causados, por culpa, dolo, ação ou omissão, a FUNDAÇÃO ou a terceiros; e
4.1.8 Manter o sigilo e a confidencialidade de toda e qualquer informação da FUNDAÇÃO ou de terceiro a que porventura tenha acesso durante a execução do objeto desta Ata de Registro de Preços
4.1.9 Garantir a qualidade e a funcionalidade dos Materiais conforme Anexo II, e que este atenderá à legislação aplicável, que inclui, mas sem se limitar, às resoluções da ANVISA, do Ministério da Saúde e do Código de Defesa do Consumidor;
4.1.10 Manter, durante a validade desta Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, inclusive a condição de não empregar trabalhador menor, na forma da Lei Federal nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999;
4.1.11 Responsabilizar-se pela entrega, garantia e pela boa execução e eficiência no fornecimento de todo e qualquer Material nos termos do Anexo II, do Código de Defesa do Consumidor e das demais legislações aplicáveis e prestar os serviços de assistência técnica durante o período mínimo de garantia de 12 (doze) meses, sem qualquer ônus à FUNDAÇÃO.
4.1.12. Preencher o Formulário de Compliance (Anexo XI do Edital), com informações verdadeiras, claras, exatas e precisas, para avaliação das regras de integridade conforme previsto no item 13.2 do Anexo I, comprometendo-se ainda a preencher e
Contrato; e
4.1.13 Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente Contrato, assim como não associar-se com outrem, nem sequer ceder, transferir, total ou parcialmente, o presente Contrato ou alterar sua composição societária por meio de fusão, cisão ou incorporação.
4.2. Sem prejuízo das demais obrigações constantes neste instrumento, compromete-se a
FUNDAÇÃO a:
4.2.1. Permitir e facilitar o acesso ao pessoal autorizado e devidamente identificado pela a
FORNECEDORA, se for o caso, para a execução do objeto deste instrumento;
4.2.2 Atestar nas Notas Fiscais a efetiva entrega do objeto da presente Ata de Registro de Preços, conforme ajuste representado pelo Pedido de Compra;
4.2.3 Aplicar à a FORNECEDORA as penalidades ou sanções mediante notificação, quando for o caso, na forma estabelecida na Seção XII do Anexo I; e
4.2.4 Efetuar o pagamento à FORNECEDORA no prazo avençado, desde que cumpridas pela FORNECEDORA todas as obrigações estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços e no Anexo I
CLÁUSULA QUINTA DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura, não podendo ser prorrogada.
5.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a FUNDAÇÃO não será obrigada à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos Materiais referidos na Cláusula Primeira acima, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à FORNECEDORA.
5.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata de Registro de Preços, serão observadas, quanto ao preço, prazo e fornecimento, os termos e condições constantes do Edital de Pregão Presencial tipo Menor Preço para Registro de Preços nº 063/2023, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento e consentimento da FORNECEDORA.
CLÁUSULA SEXTA DO RECEBIMENTO
6.1 O recebimento do objeto desta Ata de Registro de Preços será efetuado da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação;
b) Definitivamente, se não houver manifestação da FUNDAÇÃO acerca da irregularidade a ser emitida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA SÉTIMA DA RESOLUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser resolvida, unilateralmente pela
FUNDAÇÃO, independente de aviso ou notificação, nas seguintes hipóteses:
a. não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais, especificações, quantidades, qualidades ou prazos;
b. cumprimento irregular de quaisquer das cláusulas contratuais, especificações, quantidades, qualidades ou prazos;
c. a lentidão do seu cumprimento, levando a FUNDAÇÃO a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
d. atraso injustificado no início do fornecimento;
e. a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à FUNDAÇÃO;
f. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação,
g. desatendimento das determinações regulares da FUNDAÇÃO;
h. cometimento reiterado de faltas na sua execução;
i. pedido de falência ou a instauração de insolvência civil;
j. dissolução da FORNECEDORA;
k. alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da FORNECEDORA, que prejudique a execução do objeto da presente Ata de Registro de Preços;
l. descumprimento pela FORNECEDORA de qualquer determinação legal, em especial da Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção); e
m. descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
7.2 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser resolvida, unilateralmente pela
FORNECEDORA, independente de aviso ou notificação, nas seguintes hipóteses:
a. supressão, por parte da FUNDAÇÃO, do fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
b. suspensão do fornecimento, por ordem escrita da FUNDAÇÃO, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
c. atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela FUNDAÇÃO decorrentes dos fornecimentos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; e
d. ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do objeto da presente Ata de Registro de Preços.
7.3 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser resolvida, ainda, nas seguintes hipóteses:
a. amigavelmente, por acordo entre as Partes, desde que seja conveniente para a
FUNDAÇÃO; e
b. judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA OITAVA DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS
8.1 A FORNECEDORA declara e garante que:
8.1.1 Está devidamente constituída e registrada de acordo com as leis brasileiras;
8.1.2 Possui todos os registros, licenças, alvarás e autorizações necessários de acordo com as leis brasileiras para o exercício de suas atividades;
8.1.3 Possui todos os registros e autorizações relativos ao objeto do presente instrumento, bem como aqueles necessários ao seu cumprimento;
8.1.4 Manterá durante toda a vigência da contratação os requisitos de habilitação;
8.1.5 Possui a qualificação e expertise necessárias para o desenvolvimento das atividades relacionadas ao objeto do presente instrumento, e as desenvolverá seguindo os princípios do desenvolvimento sustentável e da responsabilidade social;
8.1.6 Não está sujeita a nenhuma restrição, penalidade, contrato, compromisso, lei, regulamento ou norma que proíba, ou seja violada pela assinatura do presente instrumento;
8.1.7 Não infringiu e nem infringirá nenhum Direito de Propriedade Intelectual ou informação confidencial de terceiros e que estejam de alguma forma relacionada ao objeto desta Ata de Registro de Preços;
8.1.8 Tratará todas as pessoas com cordialidade e educação, de maneira a não denegrir ou prejudicar a imagem, os direitos, os interesses e/ou o nome da FUNDAÇÃO e/ou de terceiros a ela relacionados;
8.1.9 Os representantes que assinam o presente instrumento têm os poderes necessários para fazê-lo e estão devidamente autorizados a assumir tais obrigações;
8.1.10 Não foi selecionada por manter ligações ou relacionamentos com administradores da Administração Pública Direta ou Indireta, ou com qualquer colaborador da FUNDAÇÃO;
8.1.11 Não foi recomendada ou exigida por um administrador ou agente público, ou por qualquer colaborador da Fundação Xxxxxxx;
8.1.12 Seus administradores ou sócios com poder de direção não são empregados da FUNDAÇÃO ou de servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e da Universidade de São Paulo, ou ainda mantiveram essa situação no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias antes da realização do certame em que foi consagrada vencedora;
8.1.13 Seus administradores ou sócios com poder de direção não são cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado(a) da FUNDAÇÃO detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação;
8.1.14 Durante a vigência deste Contrato, sob pena de multa ou rescisão contratual, não atuará no cumprimento do objeto deste Contrato qualquer profissional direta ou indiretamente ligado à CONTRATADA que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de empregado da FUNDAÇÃO detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação;
8.1.15 Leu, compreendeu e concordou com as disposições contidas no Código de Ética e Conduta da Fundação Zerbini disponível na página Código de Ética e Portal da Transparência do site xxx.xx.xxx.xx, declarando ainda que as cumprirá integralmente, no que lhe for aplicável; e
8.1.16 A presente contratação não foi processada, direta ou indiretamente, por meio de algum favor, cortesia, para si ou para terceiros, ou por meio de qualquer ação que, de alguma forma, possa caracterizar um eventual conflito de interesses, nos termos do Código de Ética e Conduta da Fundação Zerbini disponível no site xxx.xx.xxx.xx, ou ainda, que possa ensejar a alegação de que não foi selecionada por meio de critérios objetivos e impessoais, nos termos do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação
Zerbini também disponível na página Fornecedores e Portal da Transparência no site xxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA NOVE DA CONDUTA ANTICORRUPÇÃO
9.1 A FORNECEDORA, por si e por seus sócios, diretores, executivos, gerentes, empregados, representantes legais, consultores ou colaboradores, que xxxxxx a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente instrumento, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
9.2 Nem a FORNECEDORA, nem qualquer de seus sócios, diretores, executivos, gerentes, empregados, representantes legais, consultores ou colaboradores agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa.
9.3 A FORNECEDORA declara e garante que: (i) qualquer remuneração que for paga na forma prevista no presente instrumento constitui o valor justo de mercado; e (ii) o presente instrumento não foi estabelecido em decorrência (a) de promessa, oferta, dação, direta ou indireta, de vantagem de qualquer natureza; (b) de financiamento, custeio, patrocínio ou subvenção de qualquer natureza; (c) por pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; (d) em frustação ou fraude do caráter competitivo; (e) de impedimento, perturbação, fraude, afastamento por meio de qualquer tipo de vantagem, de procedimento licitatório ou similar; (f) de manipulação, fraude ou ofensa ao equilíbrio econômico-financeiro; e (g) em ofensa a Lei Federal nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013 (Lei Anticorrupção); regras do Foreign Corrupt Practice Act UK Bribery Act.
9.4 A FORNECEDORA mantém controles internos aptos para garantir o cumprimento das leis mencionadas acima e manterá os livros e registros contábeis de forma precisa e exata com relação a este instrumento. A FUNDAÇÃO tem o direito, a qualquer momento, de auditar e examinar os livros e registros contábeis relevantes para verificação do cumprimento da contratação. A FORNECEDORA cooperará com a FUNDAÇÃO e com qualquer autoridade regulatória relativa a qualquer investigação relacionada a questões referidas na Cláusula Nove.
9.5 Na hipótese de violação ou suspeita de violação da Cláusula Nove, de acordo com o critério da FUNDACÃO, a FUNDAÇÃO poderá, imediatamente, suspender a execução deste instrumento conforme necessário para evitar a violação da lei e poderá reter qualquer pagamento relativo a este instrumento até que tenha recebido confirmação satisfatória de que a violação não ocorreu ou ocorrerá. A FORNECEDORA indenizará
e manterá a FUNDAÇÃO indene contra quaisquer ações, perdas e danos que decorrem ou estiverem relacionadas à violação à Cláusula Nove.
CLÁUSULA DEZ DO GESTOR
10.1 Fica designado pela FUNDAÇÃO para exercer as atividades de Gestor do presente Contrato o funcionário Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Contato: e-mail : xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Xxxxxxxx: (00) 0000-0000
CLÁUSULA ONZE DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 Os recursos financeiros relacionados a presente Ata de Registro de Preços serão originários de recursos fundacionais.
CLÁUSULA DOZE - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Fica vedado à FORNECEDORA sem a expressa anuência da FUNDAÇÃO, ceder ou transferir, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidas neste instrumento.
12.2 A tolerância das Partes não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do que aqui foi contratado.
12.3 Fica estabelecido que nenhum vínculo empregatício ou de qualquer natureza existirá entre a FUNDAÇÃO e os sócios, diretores, empregados e colaboradores da FORNECEDORA que, para todos os efeitos, será considerada única empregadora, ficando a ela afeta todas as despesas inclusive encargos sociais, trabalhistas, securitários bem como, quaisquer outros aplicáveis à espécie.
12.4 Os termos e disposições de responsabilidade civil, trabalhista, tributária e fiscal, sigilo e confidencialidade (itens 4.1.2, 4.1.7 e 4.1.8) e responsabilidade trabalhista (item 12.3) contidas neste instrumento, sobreviverão após seu término, independente do motivo.
12.5 Toda e qualquer notificação, pedido, demanda e outras comunicações que qualquer uma das Partes deseje transmitir a outra, sob os termos deste instrumento, deverá ser por escrito e deverá ser entregue por carta certificada, registrada ou expressa, ou transmissão de fac-símile ou e-mail (confirmada por carta enviada por correio aéreo registrado) dirigida à pessoa apropriada no endereço aqui disposto, ou outro endereço conforme possa ser comunicado por escrito e tal notificação, 03 (três) dias úteis após ser depositada no correio ou e-mail, será dada como recebida pela outra parte a menos que a parte remetente possa mostrar o recibo dela numa data anterior:
Se para a FUNDAÇÃO:
At.: Departamento Administrativo
Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx. 000 - 0x xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx, XX - XXX 00000-000
Tel.: (00) 0000-0000
Se para FORNECEDORA:
At.: XXXXXXX - Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx. 000 Xxxxxxxx 0000 Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - XX - XXX 000000-000
Tel. 00 0000 0000
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
12.6 Este instrumento, juntamente com os anexos que o integram, constitui o inteiro teor do acordo entre as Partes e substituem todos os demais documentos anteriormente celebrados pelas Partes, bem com quaisquer comunicações, todas estas relacionadas ao objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA TREZE - DO FORO
13.1 As Partes elegem, de comum acordo, o Foro da cidade de São Paulo/SP, como competente para dirimir eventuais dúvidas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, 04 de Julho de 2023.
Pela FUNDAÇÃO Pela FORNECEDORA
Xxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx
TESTEMUNHAS
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Xxxxx xx Xxxxx 2023.07.07
15:06:27
-03'00'
Ata de Registro de Preços celebrada entre Fundação Zerbini e Boynton Importação e Exportação Ltda.
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ANEXO I
EDITAL DE PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO
PARA REGISTRO DE PREÇOS FZ N° 063/2023 PROCESSO N° 1076/2023
Ata de Registro de Preços celebrada entre Fundação Zerbini e Boynton Importação e Exportação Ltda.
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ANEXO II PROPOSTA DA CONTRATADA
E
ATA DE SESSÃO
Ata de Registro de Preços celebrada entre Fundação Zerbini e Boynton Importação e Exportação Ltda.
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DocuSign Envelope ID: 2DD673D0-8465-4835-9D79-BFF44C01978A
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ANEXO III
MODELO DE PEDIDO DE COMPRA A SER EMITIDO PELA FUNDAÇÃO
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE COMPLIANCE
1.
Nome empresarial: | |
Nome Fantasia: | |
CNPJ: | Website: |
Endereço Completo: | |
Telefone: ( ) | |
Número de empregados: | |
Objeto social: | |
Países onde a empresa atua: |
2. Favor informar o quadro societário da Empresa e o nome dos membros do conselho e do corpo diretivo da Empresa:
Nome | Participação (%) | Cargo | CPF/CNPJ |
3. A Empresa é uma subsidiária/filial? Em caso afirmativo, informar os dados cadastrais da Empresa:
Sim Não
Nome empresarial: |
CNPJ: |
Endereço Completo: |
4. A Empresa ou alguém associado a ela, com poderes de representação, mantém ou manteve relação de trabalho ou de emprego com a Fundação ou relações comerciais,
societárias ou de parentesco com algum conselheiro, diretor ou empregado da Fundação? Em caso afirmativo, favor especificar abaixo:
Sim Não
5. O(s) sócio(s) possuem participações relevantes em outras empresas que tenham relações comerciais com a Fundação? Em caso afirmativo, favor informar:
Sim Não
Empresa | CNPJ | PARTICIPAÇÃO (%) |
6. Para o desenvolvimento das atividades futuras, haverá necessidade da Empresa interagir com órgão público? Em caso afirmativo, favor informar estas atividades:
Sim Não
7. A Empresa ou qualquer sócio/acionista, conselheiro, diretor, executivo ou empregado que será responsável pela eventual parceria com a Fundação, é ou foi (nos últimos 5 anos) um funcionário, político, representante, consultor, assessor ou pessoa politicamente exposta relacionado a:
Governo
Sim
Não
Agência ou Instituição Governamental de qualquer esfera de Governo
Sim
Não
Empresa Controlada pelo Governo
Sim
Não
Organização Pública internacional
Sim
Não
8. Se e completo,
instituição, cargo/função exercido. Se for ex-funcionário, indicar a data de saída.
9. Xxxxx xxxxx/acionista, conselheiro, diretor, executivo ou empregado chave da Empresa que será responsável pelo acordo proposto entre sua Empresa e a Fundação, possui parentesco com funcionário, representante ou assessor de qualquer governo, agência governamental, partido político, empresa controlada pelo governo ou organização pública internacional, candidato a serviço público ou de partido político? Em caso afirmativo, favor preencher o quadro abaixo com as informações do respectivo familiar:
Sim Não
Nome | Instituição | Cargo/função | Parentesco |
10. Xxxxx xxxxx/acionista, conselheiro, diretor, executivo, empregado ou colaborador da Empresa possui relacionamento familiar com algum empregado, administrador ou conselheiro da Fundação, Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo ou Fundação Faculdade de Medicina? Em caso afirmativo, favor preencher o quadro abaixo com as informações:
Sim Não
Nome | Instituição | Cargo/função | Parentesco |
11. A Empresa deve possuir algum tipo de registro/permissão/licença para realizar os negócios referentes a este questionário? Em caso afirmativo, favor descrever a natureza do registro/permissão/licença, informando a data de emissão e validade:
Sim Não
Natureza | Número | Órgão de Registro | Data de Início | Validade |
12. A Empresa, suas empresas controladoras, controladas, ou coligadas, seus acionistas/sócios, diretores, executivos, gerentes, empregados, representantes legais, consultores ou colaboradores que ajam ou que tenham agido em nome da Empresa já foi ou já foram objeto de qualquer alegação ou acusação formal de ter (em) dado, oferecido, pago, prometido pagar, ou autorizado o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer bem de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa? Em caso afirmativo, por favor, descreva detalhadamente:
Sim Não
13. A Empresa possui regras e orientações que estabeleçam diretrizes para seus funcionários e dirigentes quanto: (i) à observância do valor justo de mercado para remuneração de bens ou serviços; (ii) garantia da conformidade da contratação, a fim de que esta não seja estabelecida em decorrência (a) de promessa, oferta, dação, direta ou indireta, de vantagem de qualquer natureza; (b) de financiamento, custeio, patrocínio ou subvenção de qualquer natureza; (c) por pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; (d) em frustação ou fraude do caráter competitivo; (e) de impedimento, perturbação, fraude, afastamento por meio de qualquer tipo de vantagem, de procedimento licitatório ou similar;
(f) de manipulação, fraude ou ofensa ao equilíbrio econômico-financeiro, e (g) em ofensa à
Foreign
Corrupt Practice Act UK Bribery?
Sim Não
14. A Empresa possui regras e orientações específicas voltadas à participação em procedimentos licitatórios e acompanhamento de contratos administrativos? Essas regras incluem medidas de controle voltadas para prevenir fraudes e ilícitos?
Sim Não
Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, informe onde os documentos estão localizados no seu website (INSERIR WEB)
15. A Empresa mantém controles internos aptos a garantir o cumprimento da legislação em
e das regras do FCPA e UK Bribery, conforme aplicável, e mantém os livros e registros contábeis de forma precisa e exata?
Sim Não
Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, informe onde os documentos estão localizados no seu website.
16. Na hipótese de realização de negócio com a Fundação Zerbini, a Empresa autorizará a Fundação Zerbini a auditar e examinar os livros e registros contábeis da Empresa, relevantes para verificação do cumprimento do negócio?
Sim Não
17. A Empresa tem ou teve pedido de recuperação judicial, concordata ou falência nos últimos 5 anos? Em caso afirmativo, favor descrever abaixo:
Sim Não
18. No desenvolvimento das atividades do objeto do contrato, a Empresa pretende recorrer a terceiros, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, além de contar com seus próprios funcionários? Em caso afirmativo favor informar nome, CNPJ/CPF e atividade a ser desenvolvida:
Sim Não
19. A Empresa está ou esteve incluída em algum cadastro de restrição/impedimento de contratar com a Administração Pública? Em caso afirmativo, favor detalhar as razões:
Sim
Não
20. A Empresa possui um Programa de Compliance/Integridade, Código de Ética e de conduta, procedimento e política direcionada aos assuntos de ética no negócio, antissuborno/anticorrupção e despesas com viagem e entretenimento? Em caso afirmativo, favor anexar a documentação respectiva.
Sim Não
21. A Empresa tem um procedimento próprio de apuração de denúncia de irregularidades? Em caso afirmativo, favor especificar:
Sim Não
Declaramos, para todos os fins e efeitos de direito, que todas as informações prestadas neste Formulário são verdadeiras, exatas, precisas e corretas.
Declaramos, como livre expressão e manifestação inequívoca de vontade, que nós autorizamos e consentimos a produção, recepção, uso, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração
e, se necessário, para seus consultores, advogados, auditores e inclusive para órgãos reguladores, para realização de auditoria, devida diligência (due diligence) e fiscalização.
Declaramos, como livre expressão e manifestação inequívoca de vontade, de que temos pleno e total conhecimento de que não é necessário qualquer consentimento ou autorização para o tratamento compartilhado de dados sensíveis, nos termos da lei, nas seguintes hipóteses: necessidade de execução do tratamento, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos; para exercício regular de direitos, em processo judicial, administrativo e arbitral; cumprimento de determinação legal ou regulatória; garantia da prevenção à fraude e à segurança da Fundação, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos; e proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
Ademais, caso haja alterações nas respostas deste Formulário, no curso da relação comercial, comprometemo-nos a expressamente comunicar imediatamente tal fato a Fundação.
Neste ato, a Empresa toma ciência do Código de Ética e de Conduta da Fundação Zerbini disponível do site xxx.xx.xxx.xx comprometendo-se a segui-lo, observando seus termos e condições.
Empresa Nome: Cargo: Data:
ANEXO V
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO ZERBINI
XXXXXXX LIFESCIENCES COM. DE PRODUTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS LTDA
CONTRATADO: BOYNTON IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CONTRATO Nº:FZ-C-0102/23 PROCESSO Nº 1076/2023
OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE USO TÉCNICO HOSPITALAR
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no
2º da (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Paulo, 04 de julho de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Diretor Presidente - CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Cavalcante Montano
Cargo: Diretora de Suprimentos - CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
1º Nome: Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Diretor Presidente - CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
2º Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Cargo: Superintendente Corporativo
- CPF:000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Cargo: Diretora Administrativa CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Cargo: Superintendente Corporativo
- CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Cargo: Chefe de Seção de Materiais Especiais - CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 2DD673D0846548359D79BFF44C01978A Status: Concluído Assunto: DocuSign: Boynton Importação e Exportação LTDA - Proc. 1076/23 - P.P 063/23
Envelope fonte:
Documentar páginas: 50 Assinaturas: 11 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 18 FUNDAÇÃO ZERBINI - Gestão GESTÃO DE CONTRATOS
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, 0x Xxxxx Xxx Xxxxx, XX 00000-000 xxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx Endereço IP: 143.107.176.138
Rastreamento de registros
Status: Original
07/07/2023 15:29:08
Portador: FUNDAÇÃO ZERBINI - Gestão GESTÃO DE CONTRATOS
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 186.214.116.16
Enviado: 07/07/2023 15:49:20
Reenviado: 10/07/2023 08:10:47
Visualizado: 10/07/2023 09:33:00
Assinado: 10/07/2023 09:35:09
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 07/07/2023 15:55:57
ID: 102b9774-58f7-4c22-b25b-9fc6bcf3daf5
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 186.214.116.16
Enviado: 07/07/2023 15:49:20
Visualizado: 07/07/2023 16:37:09
Assinado: 07/07/2023 16:37:59
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 07/07/2023 16:37:09
ID: 81ca7f00-3ff3-44b2-b1e9-f3fe8c895055
Lilian Calado Cavalcante Montano xxxxxx.xxxxxx@xx.xx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 143.107.176.138
Enviado: 10/07/2023 09:35:20
Visualizado: 10/07/2023 09:42:51
Assinado: 10/07/2023 09:43:23
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 10/07/2023 09:42:51
ID: b9f8610f-de40-4aca-b1c8-7929b49d9e03
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 143.107.176.138
Enviado: 10/07/2023 09:43:34
Visualizado: 10/07/2023 10:00:14
Assinado: 10/07/2023 10:00:29
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Aceito: 10/07/2023 10:00:14
ID: 4e58d7bf-c4c5-432e-aeb1-999de9fc7cc1
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 143.107.176.138
Enviado: 10/07/2023 10:00:40
Visualizado: 10/07/2023 18:42:51
Assinado: 10/07/2023 18:43:12
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 10/07/2023 18:42:51
ID: 931d509b-8f76-405a-9bb7-2fced9f600d9
Xxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxxxx xx Xxxxx
xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx diretor presidente
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado
Usando endereço IP: 177.197.161.222 Assinado com o uso do celular
Enviado: 10/07/2023 18:43:21
Visualizado: 10/07/2023 19:09:26
Assinado: 10/07/2023 19:09:36
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 10/07/2023 19:09:26
ID: 84858338-4323-4e18-b0f9-4b0a9c0f701a
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Copiado Enviado: 10/07/2023 19:09:47 Visualizado: 11/07/2023 09:19:33
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 07/07/2023 15:49:20 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 10/07/2023 19:09:26 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 10/07/2023 19:09:36 |
Concluído | Segurança verificada | 10/07/2023 19:09:47 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 05/10/2021 08:07:34
Partes concordam em: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xx
ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE
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