CONTRATO Nº 010/2020-PMSC.
CONTRATO Nº 010/2020-PMSC.
Inexigibilidade Nº001/2020-PMSC Processo Administrativo Nº013/2020-PMSC
Contrato de locação de serviços artísticos que fazem, entre si, de um lado, o Município de Santa Cruz (PE), e, do outro, o cantor, XXXX XXXXX XXXXX (XXXXX XXXXX), na forma abaixo.
O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - PE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. 00 xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 24.301.475/0001-86, neste ato representado pelo sua Prefeita a Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, brasileira, casada, prefeita, , portadora do CPF nº 000.000.000-00 e da cédula de identidade nº 4.772.472 - SSP/PE, residente e domiciliado no Município de Santa Cruz, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, cantor, XXXX XXXXX XXXXX (XXXXX XXXXX), pessoa física de direito, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, e da cédula de identidade nº 0000000000 SDS-PE, residente no Sitio Poço do Angico nº020, bairro Zona Rural, no Município de Santa Filomena, Estado Pernambuco, neste ato representada pelo o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx, residente e domiciliado(a) no Município de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, doravante denominada CONTRATADO(A), em conformidade com a lei nº 8.666/93 e a Inexigibilidade de Licitação nº 001/2020-PMSC, procedimento este devidamente ratificado pela Prefeita Municipal, ajustam e celebram entre si o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas abaixo pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto deste contrato a locação de serviços artísticos do CONTRATADO, para execução de apresentação artística durante a tradicional Festa do V Carnaval Cultural Municipal, a ser realizada no dia 22 de fevereiro do corrente ano de 2020, na forma abaixo:
1. 01 (um) espetáculo do “(XXXX XXXXX XXXXX (XXXXX XXXXX)”, com 02 (duas) horas de duração, a ser realizado no dia 22 de fevereiro de 2020, no valor de R$ 1.250,00 (hum
mil e duzentos e cinqüenta reais), para 01 dia de apresentação, em local e horário a ser pré-definido pelo Município.
1.1 - O presente contrato tem sua celebração vinculada à Inexigibilidade de Licitação nº 001/2020-PMSC, devidamente ratificada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que faz parte integrante deste como se aqui transcrito estivesse.
CLÁUSULA SEGUNDA - Pela locação aludida na cláusula primeira, o MUNICÍPIO pagará ao CONTRATADO o valor global de R$ 1.250,00 (hum mil e duzentos e cinqüenta reais), a ser pago posteriormente, de conformidade com a execução da referida apresentação artística, cujo preço individualizado está acima descrito.
2.1 - Todas as despesas inerentes à deslocamentos, hospedagens e alimentação dos integrantes da(s) atração(ões) musical(is) durante a realização do evento serão de inteira responsabilidade do CONTRATADO, não cabendo ao MUNICÍPIO qualquer responsabilidade, seja a que título for.
2.2 - Os pagamentos serão efetuados com recursos provenientes do Município, previstos orçamentariamente no Elemento de Despesa nº 33.90.39.00 outros serviços pessoas jurídicas, Programa Atividade nº 041.122.0002.2005, mediante apresentação da respectiva nota fiscal de serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - Verificada inadimplência deste contrato em sua vigência, será o mesmo rescindido, ficando o CONTRATADO, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, sujeito à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da locação, ficando o CONTRATANTE sujeito à mesma multa se houver dado causa ao inadimplemento.
CLÁUSULA QUARTA - O CONTRATADO, pela inexecução bem como impontualidade e atraso nos prazos aqui pactuados ou qualquer forma de inadimplemento de suas obrigações, além de suas responsabilidades civil e criminal, sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) suspensão temporária do Cadastro de Prestadores de Serviços;
c) eliminação definitiva do Cadastro de Prestadores de Serviços;
d) suspensão do pagamento;
e) rescisão do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - O presente contrato poderá ser rescindido no todo ou em parte por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios à vontade dos pactuantes e que tornem impossível a locação objeto deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente instrumento contratual independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando isento do pagamento de qualquer indenização nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada;
b) se o CONTRATADO, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou alienar de qualquer forma os direitos decorrentes deste contrato;
c) paralisar a locação sem motivo justificado, a critério do CONTRATANTE;
d) não executar a locação de acordo com o contido neste instrumento ou executá-la em desacordo com a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - O foro da comarca de Ouricuri - PE será o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da inobservância deste contrato.
E por estarem de acordo, justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma e para uma única finalidade e efeito, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas.
Santa Cruz (PE), 21 de fevereiro de 2020.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx XXXX XXXXX XXXXX (XXXXX XXXXX) PREFEITA MUNICIPAL CANTOR
Contratante Contratado(a)