CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA MECÂNICA PARA CONSERTO, REGULAGEM E TROCA DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA MECÂNICA PARA CONSERTO, REGULAGEM E TROCA DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTAÇÃO
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, nos termos do que dispõe os Artigos 55 a 76, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e o Artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Estação, as partes a seguir qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ/MF sob o n.º 92.406.248/0001-75, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 1038655104 SJS/IIRS, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, nesta cidade de ora em diante denominado de MUNICÍPIO, e de outro lado, a empresa MS MECÂNICA E MANUTENÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.532.996/0001-86, sita na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Bairro Santana, nesta cidade, neste ato representada por seu proprietário, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, têm entre si certo e ajustado, em conformidade com o Pregão Presencial nº 015/2019, as seguintes cláusulas e condições:
01. A CONTRATADA assume a obrigação de prestar ao MUNICÍPIO mão de obra mecânica para conserto, regulagem e troca de peças dos veículos e máquinas de propriedade da Prefeitura Municipal de Estação, conforme descrito no Edital do Pregão Presencial nº 015/2019:
ITEM 02 – CAMINHÕES Secretaria de Obras Caminhão placas IDH-3016 Caminhão placas IEH-9572 Caminhão placas IDQ-9784 Caminhão placas IQN-6475 Caminhão placas IQL-2461 Secretaria de Agricultura Caminhão placas ISF-5082 Caminhão placas IVD-8027 Caminhão placas IXB-2303 |
ITEM 03 – ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS Secretaria de Educação: Ônibus placas IGT-0365 Ônibus placas IRO-9246 Ônibus placas IUU-3654 Ônibus placas IYU-4262 Ônibus placas IYT-8817 Ônibus placas IZE2J63 |
ITEM 04 – MÁQUINAS PESADAS Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente: Pá Carregadeira de Rodas S 638 Pá Carregadeira Maxloader MSX 956 Retroescavadeira Randon (03) RK 406 Trator Massey Fergusson MF 4283 Secretaria de Obras: Carregadeira T 930 Motoniveladora Carterpilar 120H Motoniveladora Case 845B Rolo Compactador Dynapac Auto-Propelido CH 150 Trator de Esteiras Komatsu D41E-6 Carregadeira Komatsu WA 200-5 Retroescavadeira Randon (02) RD 406 |
02. Os serviços de mão de obra mecânica no conserto e troca de peças para manutenção dos veículos e máquinas pertencentes a Prefeitura Municipal e acima descritos, deverão ser prestados na garagem da Prefeitura Municipal ou outro local estipulado pela Administração. O MUNICÍPIO levará quando necessário os veículos até a sede da empresa contratada se esta não ultrapassar 10 km do município de Estação.
03. A execução do objeto do presente instrumento contratual, iniciar-se-á após assinatura deste, sendo que a sua vigência se estenderá até o final da quantidade de horas contratadas.
04. O MUNICÍPIO reserva-se o direito de aumentar ou reduzir a quantidade de horas de mão de obra, mediante necessidade, conforme a legislação vigente, não cabendo à CONTRATADA nenhum direito com relação à totalidade das horas contratadas, que somente serão utilizadas por expressa determinação do MUNICÍPIO, e com a devida fiscalização.
05. Pela prestação dos serviços de mecânica no conserto e troca de peças para manutenção dos veículos descritos, no item 02 a CONTRATADA receberá a importância de R$ 48,00 (quarenta e oito reais) por hora de serviço prestado, no item 03 a CONTRATADA receberá a importância de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) por hora de serviço prestado, no item 04 a CONTRATADA receberá a importância de R$ 60,00 (sessenta reais) por hora de serviço prestado, sendo que o pagamento se dará em até 30 (trinta) dias após a apresentação do documento fiscal.
06. A CONTRATADA compromete-se a realizar os serviços descritos na Cláusula Primeira, nos termos do que estabelecer a Secretaria responsável, atendendo as normas técnicas e legais vigentes, bem como condições e garantias técnicas atinentes à matéria de modo a resguardar sob qualquer aspecto, a segurança e o interesse do MUNICÍPIO. O MUNICÍPIO poderá designar um representante da Administração, para anotar em registro próprio, eventuais ocorrências ou anormalidades constatadas na execução dos serviços, determinando no que for necessário a sua regularização ou providências administrativas a serem tomadas, sem que isso importe na redução da responsabilidade da CONTRATADA pela boa execução dos serviços.
07. A CONTRATADA assume exclusivamente, todos os encargos decorrentes das obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais, de seguro e habilitação legal ao exercício das atividades, quer sejam próprias ou do pessoal que vier a contratar para a execução dos serviços aqui ajustados.
08. A CONTRATADA compromete-se a manter durante a execução dos serviços, todas as condições de habilitação apresentadas na ocasião da contratação.
09. O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato por infringência de qualquer uma das cláusulas previstas no presente contrato por parte do Contratado, importância esta que será devidamente atualizada ao termo do efetivo pagamento.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
9.1. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
9.2. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for
imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10. O presente contrato só poderá ser alterado nas hipóteses previstas no Artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo que qualquer variação só será efetuada mediante acordo escrito, firmado por ambas as partes, o qual fará parte integrante deste instrumento, observadas as condições legais estabelecidas, ressalvadas as alterações unilaterais permitidas ao MUNICÍPIO na forma estipulada pela Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
11. O presente contrato só será rescindido nos casos previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, sendo que a sua formalização dar-se-á na forma estabelecida pelos preceitos daquele diploma legal.
12. As partes contratantes declaram-se cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes às contratações com a Administração Pública contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, ainda que não estejam todas transcritas neste instrumento, e vinculadas à proposta apresentada no Pregão Presencial nº 015/2019.
13. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 05 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
05.01.26.782.0010.2021 – Man. e Conservação da frota de veículos, máquinas e equip. rodoviários 05.01.26.782.0010.2021.3.3.90.39 (7016) Manutenção e Conservação de veículos
Recurso - 1 Livre, 1007 Lei 7.525/86
06 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
06.01.04.122.0014.2031 – Man. e Conservação da frota de veículos, máquinas e equip. rodoviários 06.01.04.122.0014.2031.3.3.90.39 (8244) Manutenção e Conservação de veículos
Recurso – 1 Livre
08 – Secretaria de Educação Cultura Desporto e Turismo 08.02.12.361.0022.2051 - Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Infantil
08.02.12.361.0022.2051.3.3.90.39.19 (7339) - Manutenção e Conservação de veículos Recurso – 20 MDE
08 – Secretaria de Educação Cultura Desporto e Turismo
08.02.12.361.0022.2060 - Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental 08.02.12.361.0022.2060.3.3.90.39.19 (7751) - Manutenção e Conservação de veículos Recurso – 20 MDE
14. As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
E por assim estarem, justas, e contratadas firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Estação, RS, 20 de maio de 2019.
MUNICÍPIO CONTRATADA
Testemunhas: