PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 61/2024/PMJ EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2024/PMJ
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 61/2024/PMJ EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2024/PMJ
CONTRATO N. 54/2024
TERMO DE CONTRATO, que entre si celebram o Município de Joaçaba (SC), por intermédio da SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, CULTURA, TURISMO E EVENTOS,
denominado Contratante e a empresa CLEICIANE GOMES CJR PRODUCOES, denominada Contratada, para prestação de serviços e em conformidade com o Pregão Eletrônico n. 12/2024
– Processo Licitatório n. 61/2024.
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA/SC, por intermédio da SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, CULTURA, TURISMO
E EVENTOS, na qualidade de CONTRATANTE, com sede à Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.939.380/0001-99, neste ato representada pelo(a) Secretário(a), Sr(a). XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e a Empresa CLEICIANE XXXXX XXX PRODUCOES, na qualidade de CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 41.522.112/0001-90 estabelecida Av: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/n, apto 609, Bairro Bela Vista, no Município de Palhoça/SC, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Xxxxxxxxx Xxxxx, inscrito(a) no CPF sob o nº 072.xxx.xxx-05, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, em consonância com as regras gerais da Lei federal n. 14.133/2021, Lei Federal Complementar n. 123 de 17/12/2006, Decreto Federal nº 10.024/2019, dentre outras cominações legais, ficando justas e acordadas as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de promoção de eventos para organização e gestão artística e de feira de exposição a ser realizada nos dias 08, 09, 10 e 11 de agosto de 2024 no Centro de Eventos Xxxxx Xxxxxxxxxx, no Município de Joaçaba/SC, com fornecimento de estruturas, equipamentos e serviços especializados de realização dos shows e demais serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
1.1. Os serviços, objeto deste instrumento, deverão ser executados de acordo com o seguinte cronograma:
Evento Feira Multisetorial de Joaçaba | |
Local do evento: Centro de Eventos Xxxxx Xxxxxxxxxx, no Município de Joaçaba/SC | |
Data inicial para a montagem do evento | 20/07/2024 |
Prazo da entrega da montagem das estruturas | 01/08/2024 |
Data de início do evento | 08/08/2024 |
Data final do evento | 11/08/2024 |
Data final prevista para desmontagem | 17/08/2024 |
1.2. A contratada deverá oferecer toda a estrutura, na data e local definidos acima, respeitando-se os prazos de antecedência estabelecidos, devendo atender ao descritivo dos itens, se responsabilizando e primando pela qualidade, eficiência e quantitativos exigidos por este Edital.
1.3. A contratada deverá, após a assinatura do contrato, elaborar Pré-Projeto detalhando a execução do objeto conforme descrito neste Edital, demonstrando a disposição dos bares, palco, portais, pisos, painéis de LED, stands da feira e demais montagens.
1.3.1. O pré-projeto será apresentado para a CCO do evento, que fará análise e aprovação de acordo com as características dos itens de estrutura de som e iluminação, instalação dos stands octanorms respeitando cada nicho, praça de alimentação e área de estacionamento.
1.4. A contratada para a prestação dos serviços deverá apresentar-se no local supracitado no dia previsto, respeitando-se os prazos de antecedência descritos.
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1.5. Os itens relacionados deverão estar totalmente montados, instalados e prontos para o uso nos prazos previstos.
1.6. A contratada deverá ser responsável pela operação total dos equipamentos e zelar pela qualidade que estes proporcionarão ao evento.
1.7. O mau funcionamento dos equipamentos que venham a comprometer a qualidade da apresentação dos grupos será passível de aplicação das sanções previstas neste Edital.
1.8. ESTRUTURA:
1.8.1. Estrutura da Arena de Shows: A contratada deverá fornecer, sem custo adicional, para execução dos serviços:
1.8.1.1. Estrutura do Palco Principal para Fly PA e painéis de Led, montado com estrutura de alumínio, padrão Q30, com sustentação completa para sonorização e iluminação para shows nacionais de grande porte, acompanhados de todos os laudos de resistência, aterramento e capacidade de carga, estriamentos executados dentro das normas do Corpo de Bombeiros e apresentação da respectiva ART; Palco Principal medindo no mínimo 20 metros de boca de cena por 12 metros de profundidade, com estruturas de sustentação tubulares, com capacidade de carga de, no mínimo, 16.000 kg, duas águas, áreas de serviço, doca, stage-monitor medindo, no total, um mínimo de 240 m²;
1.8.1.2. Cobertura estruturada, modulado tipo 02 águas, sendo nas medidas 40,00 m de vão livre e 100,00m de comprimento, tendo no mínimo 8 m de pé direito, cobertura em lona branca, destinada para a arena de shows;
1.8.1.3. 05 camarins medindo 6x4 construídos em octanorm, paredes em chapas TS na cor branca, com forro, lâmpadas e tomadas, mobiliados cada um com: 01 refrigerador de ar Split 30.000btus, 01 estofado de dois lugares, 01 refrigerador/geladeira, 01 mesa de vidro com 06 cadeiras cada, 01 tapete decorativo, 01 espelho de corpo inteiro, 4 poltronas individuais;
1.8.1.4. 03 Grupos geradores de energia, móvel, silencioso, com capacidade mínima de 300 KVA, trifásico, com cabeamento completo e caixa de passagem, tensão 380/220 watts, 60 Hz, paran utilização do palco principal;
1.8.1.5. 400 Barricadas de alumínio, com travas, elementos em curva e portões de serviço, fabricados dentro das normas da ABNT, com os respectivos laudos e ART’s, com no mínimo 1,30 de altura;
1.8.1.6. 1000 m de grades de proteção, medindo 1.10 de altura e 2 m de largura, fabricadas dentro das normas da ABNT, em ferro, com os respectivos laudos e ART’s;
1.8.1.7. 1000m de Tapume/Fechamento em aço com altura mínima de 2,40cm, em bom estado de conservação;
1.8.1.8. 01 Housemix medindo 5x5, montada em estrutura de alumínio, padrão Q50, dentro das especificações de segurança e todos os laudos de flamabilidade e resistência, piso tubular revestido com chapas de compensado naval, capacidade de carga de, no mínimo, 500 kg/m²;
1.8.1.9. 06 estruturas de bares medindo 3x5 com balcões em L, Guichê para venda de Tickets, para uso dos setores especiais;
1.8.1.10. Serviço de decoração com 1.000m de tecido preto com aplicação de produto antichamas, acompanhado dos laudos de aplicação e ART’s, para o palco e camarins, vasos com plantas, lustres, tapetes, Puffs para lounges, camarins e feira de exposição;
1.8.1.11. Montagem de Camarotes individuais, caso seja necessário, de acordo com a demanda, devendo ser apresentada a CCO;
1.8.1.12. Será de responsabilidade da Contratada fornecer 01 Portal estruturado com treliçada de alumínio boss truss, medindo 18x5m; com quatro pés direitos de 05 metros de altura, com dois travessões, incluída testeira com painel de led outdoor para entrada principal da feira de exposição;
1.8.1.13. 02 Portal estruturado com treliçada de alumínio boss truss, medindo 05x06m para entrada espaço VIP com impressão de lonas, 02 Portal estruturado com treliçada de alumínio boss truss, medindo 05x06m para entrada Camarotes e Back Stage;
1.8.1.14. Será de responsabilidade da Contratada a instalação elétrica completa da arena de shows e coberturas complementares, com fornecimento e instalação de lâmpadas, tomadas, aterramento da estrutura, dentro das normas exigidas pelos órgãos competentes.
1.8.1.15. Disponibilizar no mínimo 02 (dois) eletricistas para ficar durante todo o período no evento, em tempo integral;
1.8.1.16. Disponibilizar no mínimo 02 (dois) profissionais para Manutenção Geral, para ficar durante todo o período no evento, em tempo integral;
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1.8.1.17. Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento e a instalação de extintores na arena de shows, luzes de emergência e placas de saída luminosa, de acordo com quantidades e disposição exigidas pelo corpo de bombeiros quantificados no Projeto Preventivo de Incêndio.
1.8.2. Estrutura da Praça de Alimentação: A contratada deverá fornecer, sem custo adicional, para execução dos serviços:
1.8.2.1. Cobertura estruturada, modulado tipo 02 águas, sendo nas medidas 20,00 m de vão livre e 50,00m de comprimento, tendo 8 m de pé direito, cobertura em lona branca, destinado para a praça de alimentação;
1.8.2.2. 1000 m² de piso deck em compensado naval, em bom estado de conservação, destinado para o chão da praça de alimentação;
1.8.2.3. 02 grupos de geradores de energia elétrica trifásico, com cabeamento completo e caixa de passagem, potência 260KVA em modo de operação contínua de 24 horas para área de exposição e praça de alimentação;
1.8.2.4. Será de responsabilidade da Contratada a instalação elétrica completa da praça de alimentação, com fornecimento e instalação de lâmpadas, tomadas, aterramento da estrutura, dentro das normas exigidas pelos órgãos competentes;
1.8.2.5. Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento e a instalação de extintores na praça de alimentação, luzes de emergência e placas de saída luminosa, de acordo com quantidades e disposição exigidas pelo corpo de bombeiros quantificados no Projeto Preventivo de Incêndio;
1.8.2.6. 15 unidades de Stand 20m² 5x4m, com painel de TS dupla face em sistema padronizado octanorm, com 2,20m altura, iluminação em lâmpadas fluorescentes ou led, pia, balcão simples - padrão Octanorm, com 5,00 L X 0,50 P X 1,00 m de altura, área de parede e 2 tomadas 220v.
1.9. SONORIZAÇÃO: A contratada deverá fornecer, sem custo adicional, para execução dos serviços:
1.9.1. 01 MESA PA PERIFÉRICOS;
1.9.2. 01 Mesa digital de 56 canais, gate, compressor, equalizador de 4 bandas paramétricas – Phanton – inversor de fase – delay – seletor com 8 multe – 8 DCA e 8 BUSS 24 auxiliares;
1.9.3. 12 equalizadores 1/3 de oitava – com 5 DSP – com ganhos de entradas digitais – gravação total de recursos por ela efetuado – 500 scenas – com 2 fontes; 01 Gerenciador de sistema com 4 entradas e 12 saídas;
1.9.4. Equalizador 1/3 de Oitava; 01 Espectro Analisador;
1.9.5. Compressores valvulados; 01 Sistema de Comunicação; 01 CD;
1.9.6. 01 Mesa digital de 48 canais mono + 4 canais estéreo para efeitos, gate, compressor, equalizador de 4 bandas paramétricas – Phanton – inversor de fase – delay – seletros com 8 multe – 8 DCA e 8 BUSS –24 auxiliares – 12 equalizadores 1/3 de oitava – 08 multi efeitos – com ganhos de entradas digitais – gravação total de recursos por ela efetuado – 500 scenas –com 2 fontes. 08 Microfones sem fio UHF multifrequencia com sistema “sync”;
1.9.7. 10 Microfones para voz, com pedestais;
1.9.8. 16 Microfones para Bateria, com as Garras;
1.9.9. 10 Microfones para Instrumentos Acústicos, com Garras, e Pedestais 08 Microfones Condensadores com Pedestais 16 Irect Box Ativas;
1.9.10. MULTI CABOS E MULTI VIAS 01 Multicabos, 48 Vias;
1.9.11. 14 Monitores (1 Driver –1 falante de 15”) bi amplificados ativos 06 Ear fone sem fio 02 Sidefill sendo: 04 caixas 2 vias – 04 caixas subgrave – 02 amplificadores 4 canais cada 180 Cabos de Microfones 12 Multi Vias de 12 Canais;
1.9.12. Aparelhos de Guitarra 02 Aparelho de Contra Baixo valvulado de 300 watts e caixa com 8 falantes de 10” 01 Bateria Instrumento;
1.9.13. 20 Praticáveis em alumínio 2x1 com roda;
1.9.14. 24 Caixas line array contendo cada (falantes 2 x 10” + drive 1.4”);
1.9.15. 08 Amplificadores digital com DSP incorporado com pré set original para caixa;
1.9.16. 12 Caixas Sub grave 3x18” fly com sistema cardióide neodímio 12 Amplificadores digital com DSP incorporado com pré-set original para caixa;
1.9.17. 1 SISTEMA DE PA –LATERAL L -R16 Caixas line arry contendo 2 x 10” + drive 06 Amplificadores digital com DSI incorporado com pré set original para caixa 12 Caixas Sub grave 2x18” com neodímio;
1.9.18. 06 Amplificadores digital com DSP incorporado com pré set original para caixa;
1.9.19. 01 Locação, manutenção, montagem e desmontagem de tablado de palco para os eventos de grande porte devendo ter as seguintes especificações mínimas: tablado de palco de 8x6 - altura de 0,80m à 1m do chão ao tablado, com escadas laterais com fechamento na altura do chão ao tablado em toda a sua extensão, em tecido preto, fechamento na parte de trás, destinado a praça de alimentação.
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1.9.20. Sistema de som destinado para palco da praça de alimentação: 04 caixas de grave; 06 caixas line array de 2 vias, com potência de 600rms cada, no mínimo; as caixas deverão ser ativas, ou deverá possuir sistema amplificado com processador digital; 01 console de mixagem digital com no mínimo 32 canais; 10 microfones modelo bastão com fio; 02 microfones auriculares sem fio (se necessário); 02 microfones modelo bastão sem fio; 10 cabos para instrumentos; monitoração de palco; 02 caixas para monitoração; 01 notebook com leitor de CD, DVD e pen drive; estrutura de fixação adequada para a suspensão das caixas de som; 01 técnico de som para operação do sistema.
1.10. ILUMINAÇÃO: A contratada deverá fornecer, sem custo adicional, para execução dos serviços:
1.10.1. 01 Controladora DMX com 32.768 canais;
1.10.2. 64 Universos DMX –contro de até 15 estações de vídeo – 3 Telas coloridas touchscreen;
1.10.3. 20 Faders motorizados 72 Canais de Pro Power 60 Canais de Pro Power;
1.10.4. 48 Lâmpadas Par Led de 3W 48 Lâmpadas Par F 5;
1.10.5. 24 ACL;
1.10.6. 04 Máquinas de Fumaça 16 Mini Brutti;
1.10.7. 18 Moving Spot 1200 (obrigatório ter 32 canais cada moving)
1.10.8. 14 Moving Wash 1200;
1.10.9. 12 Moving Beam 300
1.10.10. 12 Moving Led 1012
1.10.11. 00 Xxxxxxx Xxx 0X0;
1.10.12. 01 Gride de Iluminação Q 50 15x12 com 08 pés e 05 linhas de 15 metros;
1.10.13. 05 técnicos em iluminação;
1.10.14. 01 Ilha de Edição com: 03 câmeras digitais;
1.10.15. 02 dvds;
1.10.16. 01 dvjota;
1.10.17. 01 mesa de corte;
1.10.18. 01 mesa de áudio 03 monitores.
1.11. PAINEL E LED: A contratada deverá fornecer, sem custo adicional, para execução dos serviços:
1.11.1. 01 Painel de Led 10X6 de 10 mm no palco com estrutura em alumínio;
1.11.2. 02 Painéis de Led de 10x4 de 10mm com estruturas na lateral do palco entre os Pás;
1.11.3. 01 Painel de led 4x6 de 4mm destinados a praça de alimentação;
1.11.4. 01 Painel de led 4x6 de 4mm destinado a feira de exposição;
1.11.5. Equipe Técnica: 01 Técnico em projeção.
1.12. CONTROLE E MOVIMENTAÇÃO DE ACESSOS DE PESSOAS SEM BARREIRA:
Instalação de sistema para contagem de fluxo de pessoas para atendimento às normas legais especialmente ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, conforme Art. 15 da IN 9.
1.13. STAFF:
A contratada deverá fornecer, sem custo adicional, os serviços de STAFF com no mínimo 30 pessoas por dia durante todo o período do evento, para serviços de leitura de códigos de barra, recolhimento de ingressos, caixas da bilheteria, caixas dos bares dos camarotes, recepção de camarotes e setores vip. E também, 12 carregadores por dia, durante todo o período do evento.
Observação: Os profissionais deverão estar devidamente identificados.
1.14. SISTEMA DE ACESSO DE PASSAPORTES:
A contratada deverá fornecer, sem custo adicional, acesso de passaportes com equipamentos interligados entre si, capazes de cadastrar e realizar leituras de códigos de barra ou fotografias com leitores faciais.
1.15. VENDA DE TICKETS:
A contratada deverá fornecer, sem custos adicionais, serviços de venda de ingressos, com sistema capaz de realizar vendas online e por pontos de venda, sistema com capacidade de leitura e validação de ingressos com acompanhamento em tempo real de todas as vendas bem como da validação.
1.16. REFERENTE ÀS ENTRADAS:
1.16.1. Censura de 12 (doze) anos de idade, no período noturno, mediante apresentação de documento de identificação com foto;
1.16.2. A contratada poderá comercializar ingressos na modalidade “Passaporte” com valores diferenciados;
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1.16.3. A contratada deverá conceder o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes, conforme a LEI nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013;
1.16.4. Não haverá cobrança de ingressos para os shows do dia 08 e 11/08 para o setor pista na Arena de Shows, sendo considerado um show gratuito para este setor;
1.16.5. A cobrança de ingressos será feita apenas para a arena de shows, sendo gratuito a entrada para o Centro de Exposição.
1.17. DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E VENDA DE INGRESSOS:
1.17.1. A contratada será responsável por toda administração e segurança financeira do evento, devendo fornecer e vender tickets, efetuar o pagamento das subcontratadas, fornecedores e outros, disponibilizando diferentes formas de comercialização e pagamento como: dinheiro, cartão de crédito, cartão de débito ou PIX;
1.17.2. Em relação aos pontos de venda e locais, a contratada deverá disponibilizar em pontos físicos no município de Joaçaba e municípios vizinhos bem como uso de sistema on-line através de site especializado;
1.17.3. Os valores mínimos e máximos para comercialização de ingressos deverão ser aprovados pela CCO do evento, respeitando o valor mínimo de mercado, não prejudicando a contratada.
1.18. INTERNET:
A contratada deverá disponibilizar, sem custo adicional, 40 pontos dedicados de internet para uso nos caixas das bilheterias e dos bares dos camarotes e stands, bem como nos leitores faciais e leitores de ingressos.
1.19. HOSPEDAGEM:
A contratada deverá disponibilizar, sem custos adicionais, a hospedagem em hotéis da região para as equipes de artistas e produção técnica de shows nacionais, sendo, hospedagens individuais em hotel de alto padrão, quartos com banheiro e ar-condicionado, sendo pelo menos 10 dessas hospedagens em suíte Master, podendo nesse caso, a depender das exigências do Home List de cada artista.
1.20. DESLOCAMENTOS:
A contratada deverá disponibilizar, sem custos adicionais, o número de vans necessárias por dia para deslocamento de equipes técnicas de artistas e equipamentos, até o hotel, do hotel até o evento, e vice-versa, por quantas vezes for necessário, conforme necessidade de cada artista nacional e suas equipes, bem como a disponibilização de um veículo de alto padrão blindado, com motorista para todos os dias do evento, com km livre.
1.21. PASSAGENS AÉREAS:
A contratada deverá fornecer, sem custos adicionais as passagens aéreas conforme necessidades, podendo usar como referência São Paulo-GRU x Florianópolis/Navegantes/Chapecó/Xxxxxxx Xxxxx/ Passo Fundo ida e volta com despacho de equipamentos e malas, nos dias do evento, podendo mudar o trajeto conforme a necessidade de cada artista e equipes, devendo a contratada considerar que a emissão das passagens poderá ser feita na semana do evento. Caso o artista tenha transporte aéreo próprio a contratada deverá arcar com os custos de deslocamento, como combustível e demais gastos.
1.22. ALIMENTAÇÃO:
A contratada deverá disponibilizar, sem custos adicionais as diárias de alimentação de até R$ 150,00 por pessoa para até 150 pessoas, pagas em espécie no dia do evento, conforme necessidades de cada artista e suas equipes, Policia Militar, Policia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Secretaria de Saúde, entre outros.
1.23. CAMARINS:
A contratada deverá disponibilizar, sem custos adicionais, fornecimento de bebidas e alimentação para os artistas e suas equipes conforme exigência de cada um, devendo a alimentação ser acompanhada por Chef de cozinha.
1.24. STAFF DE PRODUÇÃO: A contratada deverá disponibilizar, sem custos adicionais, profissionais devidamente uniformizados, conforme exigências:
1.24.1. 01 produtor de palco, com conhecimento e experiência em grandes eventos;
1.24.2. 02 produtores de camarim com conhecimento e experiência em grandes eventos;
1.24.3. 01 produtor de mídias e marketing, com conhecimento e experiência em grandes eventos
1.24.4. 03 produtores gerais para organização dos acessos do evento.
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1.25. EFEITOS:
A contratada deverá disponibilizar, sem custos adicionais, serviços de efeitos especiais para o palco nacional, de acordo com o Ryder técnico do artista, durante todos os dias do evento, sendo no mínimo, mas podendo alterar para mais conforme as necessidades de cada artista.
1.26. DOS SHOWS:
A contratada deverá executar os shows conforme cronograma estabelecido abaixo:
1.26.1. UM SHOW DE GRANDE PORTE PARA A QUINTA-FEIRA DIA 08 DE AGOSTO, SEM COBRANÇA DE INGRESSO NO SETOR PISTA, A PARTIR DAS SEGUINTES OPÇÕES:
• Capital Inicial (Rock);
• Jota Quest (Rock);
• Os Paralamas do Sucesso (Rock);
• Roupa Nova (Rock);
• Xxxxxx (Xxxxxxxxx);
• Xxxxxxx Xxxxx (Sertanejo);
• Xxxxxx Xxxx (Sertanejo).
1.26.2. UM SHOW DE GRANDE PORTE PARA O SEXTA-FEIRA DIA 09 DE AGOSTO, A PARTIR DAS SEGUINTES OPÇÕES:
• Xxxxxxxxx Xxxxx (Pagode);
• Xxxxxxx Xxxxx (Axé);
• Xxx Xxxxxxx (Axé);
• Péricles (Pagode);
• Raça Negra (Pagode);
• Thiaguinho (Pagode).
1.26.3. UM SHOW DE GRANDE PORTE PARA O SABÁDO DIA 10 DE AGOSTO, A PARTIR DAS SEGUINTES OPÇÕES:
• Anitta (Pop);
• Ludmilla (Pagode/Pop);
• Alok (Open format);
• Dennis DJ (Open format);
• Xx Xxxx e Xxxxxxxxx (sertanejo);
• Xxxxxx Xxxxxx (sertanejo);
• Xxxxx x Xxxxxxx (sertanejo);
• Xxxx e Xxxxxxxxx (sertanejo);
• Xxxxx e Xxxxxxx (sertanejo);
• Xxxxxxx Xxxx (sertanejo).
1.26.4. UM SHOW DE GRANDE PORTE PARA O DOMINGO DIA 11 DE AGOSTO, SEM COBRANÇA DE INGRESSO NO SETOR PISTA, A PARTIR DAS SEGUINTES OPÇÕES:
• Traia Véia (Sertanejo);
• Edson e Xxxxxx (Xxxxxxxxx);
• Xxxx e Xxxxxxx (Xxxxxxxxx);
• Cezar e Xxxxxxxx (Sertanejo);
• Xxxxxxxxx e Xxxxxxxx (Xxxxxxxxx);
• Trio Parada Dura (Xxxxxxxxx);
• César Menotti e Xxxxxxx (Xxxxxxxxx).
1.26.5. ALÉM DISSO DEVERÁ SER CONTRATADA NO MÍNIMO DUAS ATRAÇÕES INFANTIS, PARA SHOW NO DOMINGO (11/08) A TARDE, ALÉM DE NO MÍNIMO 10ARTISTAS LOCAIS PARA ABERTURA DOS SHOWS, SENDO NECESSÁRIO PASSAR PELO CRIVO CCO DA FEIRA.
Observação: Para contratação dos Shows nacionais a contratada deverá apresentar documento que comprove a disponibilidade do artista, este documento deverá estar assinado pelo representante exclusivo do artista, bem como apresentar contrato. Os horários dos shows deverão ser definidos juntamente com a CCO do evento, após a homologação do contrato.
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1.27. ESTRUTURA FEIRA DE EXPOSIÇÃO MULTISETORIAL (COMÉRCIO, SERVIÇOS, AGRO E INDÚSTRIA:
Para a montagem da feira a Contratada deverá optar pelo Octanorm, um tipo de sistema modular de exposição amplamente utilizado em feiras, eventos e exposições. É um sistema versátil e fácil de montar, que consiste em perfis e conectores de alumínio que podem ser configurados de diferentes maneiras para criar uma variedade de estruturas, como paredes, stands e displays. A estrutura Octanorm é popular porque é leve, portátil e fácil de transportar e armazenar, também pode ser personalizado para se ajustar a uma ampla gama de espaços e pode ser facilmente modificado para atender às necessidades em constante mudança. Além disso, é ecologicamente correto, pois pode ser reutilizado e reciclado. Sendo que apenas em alguns pontos deverá se optar por outro elemento para que possa personalizar com o tema de cada ambiente.
Será de responsabilidade da contratada fornecer:
• 150 unidades de Stand 9m² 3x3m, podendo ser estruturado em material especial (MDF, boss Xxxxx, marcenaria) ou em Octanorm, de acordo com a negociação com o expositor contratante, com área de parede, iluminação e tomada 220v, com carpe para forração do chão;
• 28 unidades de Stand 25m² 5x5m, podendo ser estruturado em material especial (MDF, boss Truss, marcenaria) ou em Octanorm, de acordo com a negociação com o expositor contratante, com área de parede, iluminação e tomada 220v, a ser montado no espaço externo, com piso deck e carpe para forração do chão;
• 2 unidades de cobertura estruturada, modulado tipo 02 águas, sendo nas medidas 25,00 m de vão livre e 50,00m de comprimento, tendo 8 m de pé direito, cobertura em lona branca. de no mínimo destinado para espaço de exposição, localizado na frente do Centro de Eventos Dário Bortoluzzi;
• 2500 m² de piso deck em compensado naval, em bom estado de conservação, destinado para o chão dos barracões de exposição.
• Montagem de Hall de entrada decorado para recepção de convidados e público em geral;
• Decoração do Teto, estilo rebaixamento, para embelezar o local;
• 10 (dez) unidades de aparelhos Climatizadores Evaporativos com no mínimo 32.000m³ por hora e no mínimo 04 (quatro) exaustores 44.000m³/h – 220 v – 750 w. Aparelho com sistema de resfriamento com painel evaporativo (não solta névoas), com total controle, silencioso, moderno, desenvolvido especialmente para locação.
Observação 1: Os quantitativos previstos são de acordo com a realização do evento (venda dos espaços), não obrigando a empresa a montar, caso os stands não sejam vendidos até a data do início da montagem.
Observação 2: A comercialização dos espaços deverá ser realizada pela contratada, devendo a mesma consultar a CCO para definição de preços, bem como a setorização dos espaços, respeitando cada nichos propostos.
1.28. DO PRÉ-PROJETO:
A proponente vencedora deverá, após a assinatura do contrato, elaborar Pré-Projeto detalhando a execução do objeto conforme descrito neste Edital, demonstrando a disposição dos bares, palco, portais, pisos, painéis de LED, stands da feira e demais montagens.
O pré-projeto será apresentado para a CCO do evento, que fará análise e aprovação de acordo com as características dos itens de estrutura de som e iluminação, instalação dos stands octanorms respeitando cada nicho, praça de alimentação e área de estacionamento.
1.29. DA SUBCONTRATAÇÃO:
Há possibilidade de subcontratação, mediante aprovação por parte da Comissão Central Organizadora – CCO, realizada conforme disciplina o art. 122, da Lei de Licitações nº 14.133/21.
A proponente vencedora deverá, após a contratação, apresentar mediante protocolo para o Setor de Comunicação, Cultura, Turismo e Eventos Proposta de Subcontratação, informando quais serviços está subcontratando (item), o valor da subcontratação e a empresa que será subcontratada através de contrato social ou Cartão CNPJ.
Em anexo a Proposta de Subcontratação deverá ser comprovada a capacidade técnica da empresa subcontratada através de Atestado de Capacidade Técnica (QUANDO FOR O CASO com registro no Conselho competente), indicação do responsável técnico (QUANDO FOR O CASO com registro no Conselho competente) e SE FOR O CASO Registro da empresa subcontratada no Conselho Competente.
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1.30. DIREITOS DA CONTRATADA:
A contratada terá direito à:
• 100% da arrecadação com venda de cotas para patrocinadores;
• 100% da Arrecadação com venda de anúncios em telões;
• 100% da arrecadação com venda de espaço para parque de diversões;
• 100% da arrecadação com cobrança de estacionamento, considerando:
✓ Não poderá ser cobrado o espaço que pertence a faixa de domínio do DNIT, sendo 40 metros para cada lado, a partir do eixo da pista de rolamento;
✓ Não poderá ser cobrado estacionamento para os expositores, sendo concedido, no mínimo, 2 vagas para cada expositor;
✓ Não poderá ser cobrado estacionamento durante o dia e a noite (shows) nos dias 08 e 11 de agosto de 2024;
✓ Os valores a serem praticados na cobrança de estacionamento, deverão ser aprovados pela Comissão Central Organizadora.
• 100% da arrecadação com a bilheteria durante todos os dias do evento exclusivamente nos setores especiais (VIP, PREMIUM E BISTRÔ) sendo terminantemente proibido a cobrança de ingressos para o setor pista nas datas de 08 e 11 de agosto, podendo ser comercializado o setor pista nos dias 09 e 10 de agosto.
• 100% da arrecadação com venda de bebida;
• 100% da arrecadação das vendas de espaços para a praça de alimentação, sendo que, no mínimo, 50% dos espaços devem ser fornecidos para estabelecimentos localizados em Joaçaba/SC;
• 100% da Arrecadação com venda de espaços para Expositores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato terá vigência do contrato será até 31/12/2024, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, na forma da lei a critério da Administração.
3.2. Todos os prazos são em dias corridos e em sua contagem excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
CLAUSULA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA oferece a título de garantia do contrato, na modalidade de Apólice Seguro Garantia prevista no art. 96 da Lei 14.133/21, a com o valor de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais), com vigência até 17/08/2025.
Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000 Proposta: 4529885
Controle Interno (Código Controle): 577623721
Nº de Registro SUSEP: 05436202400017750468966
4.2. Tendo em vista que o seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante ao Município, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento, deverão ser observadas as seguintes regras:
I. o prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;
II. o seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.
4.3. A contratada ficará desobrigada de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro, caso o município suspenda a execução do contrato por motivos próprios ou inadimplemento do mesmo, até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
4.4. Havendo qualquer alteração do contrato, inclusive prorrogação do prazo, o valor da garantia deverá ser atualizado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato, e o prazo de validade.
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4.5. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pelo contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
4.6. No caso de rescisão do contrato por inadimplência da contratada não será devolvido o valor referente à Garantia Contratual, que será apropriada pelo Município, exceto se a rescisão e/ou paralisação se der por mútuo acordo ou demais hipóteses previstas no art. 138 da Lei 14.133/21.
4.7. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará a empresa contratada às penalidades legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato.
4.8. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da empresa contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída em até 30 (trinta) dias após a solicitação da empresa e, deduzidos eventuais valores devidos ao Município.
4.8.1. O pedido de devolução da Garantia Contratual deverá ser protocolado e estar acompanhado da Guia de Recolhimento original, emitida pelo Município, por ocasião do seu recolhimento.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O Contratante compromete-se a pagar à Contratada os valores abaixo especificados:
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO (R$) | VALOR TOTAL MÁXIMO (R$) |
1 | 1 | SVÇ | Prestação de serviços de promoção de eventos para organização e gestão artística e de feira de exposição a ser realizada nos dias 08, 09, 10 e 11 de agosto de 2024 no Centro de Eventos Dário Bortoluzzi Joaçaba/SC, com fornecimento de estruturas, equipamentos e serviços especializados de realização dos shows e demais serviços. Especificações: 1. Contratação de Shows Nacionais; 2. Contratação de Artistas Locais; 3. Produção Artística; 4. Estruturação; 5. Produção e Comercialização de Stands para Feira de Negócio. | 1.350.000,00 | 1.350.000,00 |
TOTAL | 1.350.000,00 |
4.1.1. No preço já deverão estar incluídos os custos de eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, encargos sociais, taxas, seguros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, diárias, hospedagem, alimentação, fretes e quaisquer outros que incidam sobre a contratação ou decorrentes da mesma.
4.2. O pagamento será realizado da seguinte forma:
• 1ª parcela: 5% do valor após a assinatura do contrato pela contratada;
• 2ª parcela: 40% do valor na data da finalização da montagem;
• 3º parcela: 55% após o término da execução dos serviços, no 1º dia útil.
4.2.1. O pagamento somente será autorizado depois de atestado a apresentação de Nota Fiscal Eletrônica, devidamente aceita e certificada pelo fiscal de contrato.
4.2.2. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, preferencialmente, em banco público (Banco do Brasil ou Caixa), cujos dados (banco, agência, nº da conta), deverão ser informados pela proponente na Nota Fiscal.
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4.2.2.1. Caso não seja mencionado na Nota Fiscal os dados bancários da empresa, o pagamento será por meio de boleto bancário.
4.3. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
✓ PREFEITURA DE JOAÇABA - Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 82.939.380/0001-99.
4.3.1. A Nota Fiscal deverá ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação.
4.3.2. O proponente vencedor deverá mencionar na nota fiscal os dados bancários da empresa, uma vez que o pagamento será efetuado, preferencialmente, através de crédito bancário, bem como o número do empenho e do processo licitatório.
4.3.3. O arquivo XML das notas fiscais eletrônicas deverá ser encaminhado obrigatoriamente no seguinte email: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, para seu devido pagamento.
4.3.4. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município de Joaçaba do ressarcimento de qualquer prejuízo para a contratada.
4.3.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento será realizado após a regularização das eventuais pendências. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
4.3.6. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) horas, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
4.3.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurado ao contratado o contraditório e a ampla defesa.
4.3.8. A contratada deverá restituir o valor pago pela administração, conforme descrito neste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E REALINHAMENTO DE PREÇOS
5.1. Não haverá reajuste de preços no período em vigor do Contrato.
5.2. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto na alínea “d”, do inciso II, do Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, será obtida mediante a solicitação da Contratada ao Contratante, através de protocolo acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que eventuais alterações deferidas serão aplicadas a partir do primeiro dia útil do mês posterior ao pedido.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos necessários ao atendimento dos custos desta contratação correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO: 23.001 – SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, CULTURA, TURISMO E EVENTOS
Despesa: 304
Projeto/Atividade: 2.186 – Eventos da Secretaria Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.2.500.0000.0000
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O Contratante, através do(s) servidor(es): XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX e IRAN XXXXXX XXXXXXX, acompanhará(ão) e fiscalizará(ão) a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2. A fiscalização de que trata o subitem acima, não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou
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vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 119 e 120 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4. A Gestão deste contrato/Ata será realizada por: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX.
7.5. O Fiscal e Gestor de Contratos/Ata contarão com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sempre que entender necessário.
7.5.1. O apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno restringir-se-á às questões formais em que pairar dúvida fundamentada do Fiscal ou Gestor de contratos/Atas.
7.6. As decisões e providências que ultrapassem a competência desses servidores deverão ser solicitadas ao responsável do Município, em tempo hábil, visando às medidas convenientes.
7.7. O objeto licitado será recebido:
7.7.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
7.7.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
7.8. Os serviços a serem executados deverão estar em conformidade com a legislação vigente, assim como atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
7.9. Constatada alguma irregularidade no objeto executado, o Município poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
8.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução dos serviços;
8.1.2. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade;
8.1.3. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.4. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 06 (seis) meses, em caso de licitação de grande vulto, nos termos do Art. 25, §4º da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.1.5. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução dos serviços;
8.1.5.1. Responsabilizar-se pelas despesas comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
8.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução dos serviços do Contrato;
8.1.8. A inadimplência da contratada não transfere ao órgão requisitante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Edital;
8.1.9. Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtornos para o Município;
8.1.10. Exigir dos órgãos requisitantes, a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa para a efetiva execução dos serviços solicitados;
8.1.11. Prestar os serviços ou fornecer os materiais necessários para a execução dos serviços, em estrita conformidade com as disposições e especificações deste Edital;
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8.1.12. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, os serviços do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
8.1.13. Comunicar ao órgão requisitante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a execução dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.14. Indicar preposto com poderes para representá-la formalmente, administrativa e operacionalmente, durante a execução do Contrato;
8.1.15. Facilitar todas as atividades de fiscalização durante toda a vigência do Contrato;
8.1.16. Dar ciência por escrito ao fiscal do Contrato sobre qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços;
8.1.17. Verificar a qualidade dos serviços prestados, procedendo a sua substituição ou adequação, quando não atenderem à qualidade, quantidade, prazo e demais condições contratadas ou quando solicitado pelo órgão requisitante;
8.1.18. Refazer o serviço executado quando o mesmo, na ocasião do recebimento, apresentar defeito, estiver em desacordo com as especificações técnicas e em desacordo com a solicitação do órgão requisitante;
8.1.19. Atender aos chamados do órgão requisitante, visando efetuar, imediatamente, reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto deste Edital;
8.1.20. Manter todos os empregados colocados a serviço, devidamente uniformizados e munidos dos EPI’s adequados, com a identificação da contratada;
8.1.21. Os empregados da contratada não terão relação de emprego com o Município de Joaçaba, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada as obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
8.1.22. Cuidar para que seus empregados designados para a execução dos serviços zelem pelo patrimônio público;
8.1.23. Substituir, sempre que solicitado pelo órgão requisitante, qualquer empregado cuja atuação seja julgada prejudicial, inconveniente ou insatisfatório;
8.1.24. Executar as instalações e estruturas até o prazo máximo do dia 01 de agosto de 2024, para que haja tempo hábil na realização das vistorias para aprovação junto a Comissão Central Organizadora/Fiscalizadora da Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros e demais órgãos fiscalizadores, como: Vigilância Sanitária, Polícia Civil, Polícia Militar, entre outros;
8.1.25. Disponibilizar 01 (um) stand, para os realizadores da FECACI, de 6x3m, podendo ser estruturado em material especial (MDF, boss Xxxxx, marcenaria) ou em Octanorm, de acordo com a negociação com a contratada, com área de parede, iluminação e tomada 220v, com carpe para forração do chão;
8.1.26. Disponibilizar 05 (cinco) stands, para as secretarias do Município, de 3x3m, podendo ser estruturado em material especial (MDF, boss Xxxxx, marcenaria) ou em Octanorm, de acordo com a negociação com a contratada, com área de parede, iluminação e tomada 220v, com carpe para forração do chão;
8.1.27. Disponibilizar 02 espaços frontstage ou camarote específico para receber autoridades e convidados da Administração Municipal;
8.1.28. Disponibilizar no início da montagem: ARTS (Anotações de Responsabilidade Técnica) e Laudos quando solicitados;
8.1.29. Apresentar o Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC da estrutura de ar condicionado instalado no espaço da feira multissetorial;
8.1.30. Executar os shows pelos artistas contratados com no mínimo 1h30min cada show, e atender integralmente as exigências e condições dos artistas;
8.1.31. Abastecer, decorar e mobiliar os camarins para atender os artistas que se apresentarão durante o evento;
8.1.32. Montar as estruturas conforme solicitação dos riders dos artistas para sonorização, efeitos, leds e iluminação;
8.1.33. Poderá comercializar espaços de venda de bebidas e alimentação no Centro de Eventos Dário Bortoluzzi, inclusive Expositores;
8.1.34. Cumprir a legislação pertinente e aplicável à execução dos serviços quanto a licenças, alvarás e outros que se fizerem necessários;
8.1.35. Cumprir os horários dos shows e a apresentação dos eventos artísticos, para que não ocorram atrasos na programação dos mesmos, conforme planilha cronológica a ser elaborada pela Comissão Central Organizadora – CCO;
8.1.36. Utilizar somente bens, materiais e serviços de acordo com as normas do INMETRO e da ABNT, conforme o caso;
8.1.37. Responsabilizar-se, integralmente, pelo controle de qualidade dos serviços;
8.1.38. Responsabilizar-se em refazer, às suas expensas, todo e qualquer serviço mal executado, defeituoso ou com acabamento insatisfatório, bem como a execução fora das especificações técnicas;
8.1.39. Responsabilizar-se em fornecer e obrigar os empregados a utilizarem os equipamentos de proteção individual e apresentar comprovante de entrega, bem como cumprir as demais normas constantes da
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legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho, arcando com todos e quaisquer custos advindos ou decorrentes dos mesmos;
8.1.40. Em providenciar, sob as suas expensas e responsabilidades, todo material necessário a prestação dos referidos serviços, este em perfeito estado de conservação e funcionamento;
8.1.41. Quanto a quaisquer danos causados ao equipamento utilizado para prestação dos serviços, arcando com todos os custos advindos ou decorrentes do mesmo;
8.1.42. Quanto a quaisquer acontecimentos, seja por dolo ou culpa que porventura cometerem pela prestação de serviços;
8.1.43. Por todo e qualquer material de sua posse ou propriedade, bem como quanto a quaisquer custos ou ônus advindos dos mesmos;
8.1.44. Quanto a toda e qualquer responsabilidade ou reparação civil e penal que porventura surgir em decorrência da prestação dos referidos serviços;
8.1.45. Será responsável por quaisquer acidentes decorrentes a acidente de trabalho e legislação pertinente, restando ciente de que seu descumprimento ensejará nas aplicações legais;
8.1.46. Efetuar a prestação dos serviços dentro das condições, no prazo indicado pelo Município, em estrita observância das especificações que foram mencionadas no Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
8.1.47. Atender prontamente a quaisquer exigências da Comissão Central Organizadora, inerentes ao objeto da presente licitação;
8.1.48. Comercializar ingressos, conforme demanda, na Arena de Shows do Centro de Eventos Dário Bortoluzzi, nos seguintes espações:
• Camarotes Front, Camarotes Laterais, Mesas Bistrô, Back Stage, Área VIP e Pista nos dias 09 e 10 de agosto de 2024. A contratada poderá fazer a cobrança de ingressos apenas na Arena de Shows;
• A contratada não cobrará ingressos no setor PISTA nos dias 08 e 11 de agosto de 2024, podendo comercializar os espaços: Camarotes Front, Camarotes Laterais, Mesas Bistrô, Back Stage e Área VIP;
8.1.49. A contratada não efetuará cobranças, em nenhum dos dias, no portão de entrada do Centro de Eventos Dário Bortoluzzi para entrada na feira de exposição;
8.1.50. Qualquer sugestão de alteração por parte da contratada, seja na programação ou nos itens licitados, deverá ser apresentada à Comissão Central Organizadora para aval;
8.1.51. No valor proposto deverão estar inclusas todas as despesas dos artistas: cachê, passagens aéreas, excesso de bagagem, montagem, mobília e abastecimento dos camarins, montagem dos stands, transporte terrestre (ônibus e carreta), vans e carros executivos para translado local, hospedagem, diárias de alimentação, bem como a contratação e pagamento de trabalhadores avulsos para carga e descarga;
8.1.52. A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício perante a contratada e seus profissionais contratados, sendo de sua responsabilidade estadia, deslocamento, alimentação e transporte dos profissionais, pagamento de impostos, encargos e tributos que incidirem sobre a contratação, além do fornecimento de todo material necessário para realização dos serviços;
8.1.53. A execução dos serviços deverá ser com profissionais habilitados e com experiência na área;
8.1.54. A execução será supervisionada, medida e fiscalizada pelos membros da Comissão Central Organizadora. Será de inteira responsabilidade da proponente realizar manutenção preventiva, corretiva e toda despesa relacionada à manutenção de todos os materiais e equipamentos, sendo vedada qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados, além disso, durante a realização dos eventos a proponente deverá manter no local o pessoal necessário para operar os equipamentos sem nenhum custo adicional ao Município;
8.1.55. Fornecer e a instalar extintores, luzes de emergência e placas de saída luminosa, de acordo com quantidades e disposição exigidas pelo Corpo de Bombeiros quantificados no Projeto Preventivo de Incêndio na área EXTERNA (stands externos, praça de alimentação, parque de diversões e arena de shows) do Centro de Eventos Dário Bortoluzzi;
8.1.56. Produzir material de divulgação nos espaços da feira, como banners, portais de entrada, divulgação dos patrocinadores, ou seja, toda a comunicação visual interna da feira de exposição bem como das áreas de shows;
8.1.57. Produzir e veicular materiais de divulgação do evento, em Joaçaba e municípios da região, sendo contratadas rádios, portais de notícias, canais de televisão, revistas, jornais, mídias sociais, outdoors, entre outras.
8.1.58. Contratar equipe de segurança desarmada e brigadistas para atender o evento, de acordo com o número estabelecido pela Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina;
8.1.59. Contratar equipe de limpeza, com todos os equipamentos necessários para realizar os trabalhos, durante e pós eventos;
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8.1.60. Contratar mestre de cerimônia para cerimonial de abertura da feira e protocolo todos os dias, na apresentação dos shows;
8.1.61. Custear qualquer dano causado a veículos e pessoas na área de estacionamento, sendo responsabilidade da contratada;
8.1.62. Disponibilizar materiais necessários para controle de trânsito na BR 282 e arredores, sendo eles cones, sinalização vertical, redutores de velocidade, entre outros, conforme solicitação da Polícia Militar de Santa Catarina e Polícia Rodoviária Federal;
8.1.63. Responsabilizar-se pela elaboração do Pré-Projeto.
8.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.2.1. Receber os serviços no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.2.2. Observar para que durante a execução do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.3. Prestar as informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela contratada;
8.2.4. Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente a execução dos serviços, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do Art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.2.5. Emitir a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa à contratada, para que a mesma proceda a execução dos serviços;
8.2.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.2.7. Verificar minuciosamente, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.2.8. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço executado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.2.9. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste Edital e seus Anexos;
8.2.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados a execução dos serviços licitados, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2.11. Contratação dos banheiros químicos para atender o evento;
8.2.12. Providenciar liberações junto aos órgãos competentes (polícia civil, polícia militar, corpo de bombeiros e vigilância sanitária);
8.2.13. Fornecimento de energia compatível com as necessidades do evento, exceto geradores (responsabilidade da empresa);
8.2.14. Instalação hidráulica e rede de esgoto, bem como fornecimento de água;
8.2.15. Despesas decorrentes da publicação do instrumento contratual;
8.2.16. Acompanhar, supervisionar a correta execução dos serviços e entrega dos materiais locados;
8.2.17. Fiscalizar a correta execução e cumprimento do Contrato;
8.2.18. Aplicar penalidades à contratada, quando for o caso;
8.2.19. Notificar por escrito à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
8.2.20. Será de responsabilidade do Município o fornecimento e a instalação de extintores, luzes de emergência e placas de saída luminosa, de acordo com quantidades e disposição exigidas pelo corpo de bombeiros quantificados no Projeto Preventivo de Incêndio na área INTERNA do Centro de Eventos Dário Bortoluzzi;
8.2.21. A Contratante deverá criar e produzir material de divulgação complementar.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o contratado que:
a. der causa à inexecução parcial do contrato;
b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. der causa à inexecução total do contrato;
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
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g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.2.1. Multa:
9.2.1.1. Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Contrato, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
a. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura deste ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
c. 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
9.2.1.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a. Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços.
b. Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
9.2.1.3. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à Contratada:
a. Se o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica está obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
b. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
9.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a. a natureza e a gravidade da infração cometida;
b. as peculiaridades do caso concreto;
c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
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d. os danos que dela provierem para o Contratante;
e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
9.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
9.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
10.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
10.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
• Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
• Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
• Indenizações e multas.
10.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. A contratada (Operadora de Dados), obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato e relações com o Município (Controladora de dados) em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
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12.2. A contratada deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas de governança e aos princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
12.3. A contratada compromete-se a auxiliar o Município com as suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a legislação aplicável, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
12.4. O Município não autoriza a contratada a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato/Ata.
12.5. A contratada ao armazenar dados de controle do Município, declara possuir mecanismos internos para a proteção dos dados, devendo observar as regras da LGPD e as premissas de governança com seus funcionários e prestadores de serviços (suboperadores) aceitas no tratamento dos dados.
12.6. Em caso de incidente de segurança da informação envolvendo os dados pessoais compartilhados em razão do objeto do presente contrato/Ata, deverá a contratada, notificar, imediatamente o Município, informando minimamente:
a. A descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
b. As informações sobre os titulares envolvidos;
c. A indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados observados os segredos comercial e industrial;
d. Os riscos relacionados ao incidente;
e. Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e
f. As medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
12.7. Poderá o Município realizar auditoria para verificar o cumprimento da legislação de proteção de dados pela contratada.
12.8. Deverá a contratada oferecer garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnicas e organizativas, e as especificará formalmente o Município, se requerido.
12.9. Encerrada a vigência do contrato/Ata ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a contratada interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo Município, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
12.10. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato/Ata e também de acordo com o que dispõe a LGPD, sem prejuízo das perdas e danos apurados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados.
§1°. No exercício dos direitos e obrigações previstos no presente contrato/Ata de e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, cada uma das Partes se obriga a:
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a. Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
b. Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
c. As partes se obrigam a notificar a outra, imediatamente, por escrito, a respeito de qualquer suspeita ou violação das legislações vigentes, bem como em casos em que obtiver ciência acerca de qualquer prática de suborno ou corrupção.
13.2. Fica ajustado entre as Partes que a comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula e das normas legais anticorrupção é infração grave e implicará na possibilidade de rescisão unilateral do contrato/Ata, sem qualquer ônus ou penalidade, respondendo a parte infratora pelas perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
O Contratante se compromete a publicar o extrato do presente Contrato, nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS E CONDIÇÕES GERAIS
15.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, cujas normas ficam incorporadas integralmente neste instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa, e ainda, os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
15.2.1. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, a proposta da CONTRATADA e o Edital com seus anexos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da comarca de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável.
E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento, para todos os efeitos de direito.
JOAÇABA(SC), 22 de maio de 2024.
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, CULTURA, TURISMO E EVENTOS XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX - Secretário
CONTRATADA
CLEICIANE GOMES CJR PRODUCOES CLEICIANE XXXXX