CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato n.º 026/2022.
Dispensa de Licitação n.º 88/2022 - Art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/1993. Processo Protocolo n.º 2943/2022.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado o FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO MUNICIPIO DE JAGUARÃO – RS, administração pública direta, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.498.783/0001-27, com sede na Avenida 27 de Janeiro, nº 422, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, LUMENS ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 18.934.959/0001-60, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xxxxxx 00, XXX xx 00.000-000, Bairro Centro, município de Canoas/RS, telefone (00) 0000-0000 e e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representado por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Brasileiro, solteiro, maior, Atuário, portador da C. I. nº 1083495554/SSP/RS e CPF nº 000.000.000-00, agora denominado CONTRATADA, têm justo e contratado o presente contrato de prestação de serviços, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA PARA ESTUDO E/OU REAVALIAÇÃO ATUARIAL PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÃO/RS
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em consultoria para estudo e/ou reavaliação atuarial para o Regime Próprio de Previdência para o município de Jaguarão/RS, conforme Termo de Referência.
ITEM | QUANTIDADE | REFERENCIA | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
01 | 01 | Unidade | Contratação de empresa especializada em consultoria atuarial para a realização de estudo e/ou reavaliação atuarial para o Regime Próprio de Previdência do município de Jaguarão/RS, conforme Termo de Referência. |
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE:
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;
b) Pagar a CONTRATADA o valor resultante da proposta apresentada, na forma e no prazo estabelecido neste termo de contrato;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, visando sempre à eficiência, objetividade e normas da ABNT;
d) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato;
e) Fornecer, conforme modelos disponibilizados pela CONTRATADA, todas as informações necessárias à consecução dos serviços previstos no Termo de Referência, inclusive relativas aos dados cadastrais e financeiros dos servidores ativos e inativos, dos pensionistas, bem como aos elementos técnico-jurídicos que possam influir nas análises pertinentes;
f) Corrigir as informações disponibilizadas, tantas vezes quantas forem necessárias, conforme entendimento da CONTRATADA;
g) Xxxxxxxx ainda compêndio da legislação do CONTRATANTE que disponha, direta ou indiretamente, sobre previdência, informando todas as regras que afetem ou possam afetar os direitos previdenciários dos servidores e dependentes abrangidos pelo Regime de Previdência;
h) Assumir integralmente a responsabilidade pelas informações disponibilizadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São obrigações da CONTRATADA, além das constantes no termo de referência:
a) Proceder a uma Assessoria Atuarial, conforme determinação da Lei nº 9.717/98, no quadro de servidores do poder público;
b) Cumprir os prazos estipulados;
c) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato;
d) Realizar o serviço em obediência às especificações técnicas e as condições estabelecidas no Termo de Referência, e corrigi-los quando estiverem em desacordo com as especificações;
e) Comprovar, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, à quitação das obrigações trabalhistas e tributárias;
f) Responsabilizar-se, integralmente, pelo serviço adquirido pelo CONTRATANTE, até seu término, respondendo por todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta e indiretamente na realização dos serviços;
g) Analisar a adequação e suficiência dos dados fornecidos para realização dos serviços previstos, elaborando diagnóstico técnico acerca dos elementos fornecidos e das necessidades havidas como compatíveis para a prestação dos serviços;
h) Executar as disposições contratuais, de acordo com a melhor técnica aplicável, observando as disposições legais e doutrinárias sobre os estudos e trabalhos a desenvolver, descritos no termo de Referência.
i) Contar com profissionais devidamente habilitados, e com situação regularizada para a prestação do serviço;
j) Enviar o layout para preenchimento da base de dados na eventualidade de o município já possuir a base de dados preenchida, a mesma será acolhida;
k) Assessorar a CONTRATANTE no preenchimento da base de dados;
l) Testar a consistência da base de dados;
m) Estudar as Leis Municipais referentes ao RPPS;
n) Xxxxxxxx os demonstrativos de resultados das avaliações atuariais anteriores (DRAA), dos demonstrativos previdenciários e comprovantes de repasses;
o) Elaborar a Nota Técnica Atuarial;
p) Apresentar o plano de custeio a ser aplicado (alíquotas de custo normal e suplementar);
q) Efetuar o cálculo das reservas matemáticas de benefícios a conceder e concedidos;
r) Realizar plano de equacionamento do déficit atuarial, caso exista;
s) Atender a LDO (LRF);
t) Elaborar as projeções atuariais;
u) Encaminhamento das contas atuariais a serem contabilizadas;
v) Apresentar as alterações a serem aplicadas na Lei Municipal referente ao RPPS;
x) Enviar o Relatório final da Avaliação Atuarial;
y) Enviar a Nota Técnica Atuarial ao MPS;
z) Preencher o DRAA no site do Ministério da Previdência Social – MPS; e
a.a) Prestar Assessoria Online Permanente.
b.b) Entregar o Relatório Final da Avaliação no prazo solicitado.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA:
O contrato terá prazo de vigência de 12 meses, sendo prorrogável nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
O serviço deverá ser executado em 30 dias pela empresa contratada, mas por tratar-se de serviço continuado, necessitando ser prestado anualmente, a vigência do contrato será por 12 meses, podendo ser renovado anualmente, até o limite de 60 meses.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO:
Pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE pagará o valor de R$ 12.750,00 (doze mil, setecentos e cinquenta reais), estando nele incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes desta aquisição estão programadas na seguinte dotação orçamentária:
1) Órgão: 02 Regime Próprio de Previdência Social Unidade Orçamentária: 02.02 Fundo Previdenciário
Manutenção do setor de previdência – 2.008 – 3.3.3.9.0.39.00.00.00 Código Reduzido: 72
Código do desdobramento: 27035 – 70,43% Fonte do Recurso: 0050
2) Órgão: 02 Regime Próprio de Previdência Social Unidade Orçamentária: 02.03 Fundo Financeiro Manutenção do setor de previdência – 2.008 Elemento da despesa: 3.3.90.39.00.00.00
Código Reduzido: 110
Código do desdobramento: 23776 – 24,57%.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO E DO PAGAMENTO
A Contratada terá 30 dias para concluir os serviços programados a partir da data de emissão da nota de empenho em conformidade com a Lei n.º 8.666/93.
O pagamento será efetuado em parcela única sem reajustes, com quitação em até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal em nome do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Município de Jaguarão, CNPJ: 13.498.783/0001-27, devidamente atestada pelo recebedor ou gestor do contrato, juntamente com a entrega do relatório original da avaliação atuarial. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Na hipótese de atraso de pagamento da nota fiscal/fatura/RPA devidamente atestada pela Administração, será atualizado financeiramente, acrescido de encargos moratórios apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da fórmula “pro rata” calculada com base na variação do IPCA do período.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura/RPA, estes, serão restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias no prazo de três dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. SUBCLÁUSULA TERCEIRA:
O pagamento efetivado pela CONTRATANTE será procedido de prévia verificação da regularidade fiscal.
CLÁUSULA OITAVA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
A CONTRATADA não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
XXXXXXX XXXX – RESPONSABILIDADE CIVIL:
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar em decorrência da prestação dos serviços, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA – ÔNUS E ENCARGOS:
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste contrato, que se destinem à realização dos serviços, a locomoção, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições
previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos em razão dos serviços, ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO:
Nos termos do art. 67, § 1º da Lei nº. 8.666 de 1993, a CONTRATANTE designará a servidora Xxxxxx Xxxx de Sosa, conforme Portaria nº 704/2022, como representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências e determinando o que for necessário a regularização das falhas ou defeitos observados.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pela CONTRATANTE, representá-la na execução do contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo, pré-estabelecido e este termo de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste termo de contrato sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Pelo atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor do serviço, limitada à 15(quinze) dias, a partir dos quais será causa de rescisão contratual completa;
c) A multa apurada conforme determinação constante da alínea anterior deverá ser obrigatoriamente retida pela Fazenda Municipal quando do pagamento contratado, independentemente da apresentação de defesa prévia, sendo que esta deverá ser protocolada até a data do efetivo pagamento.
d) Multa de 10% sobre o valor do contrato no caso de inexecução total, cumulada com a pena de suspensão de direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei;
f) Quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantida o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com administração pública, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
SUBCLÁUSULA – ÚNICA:
As sanções de multa poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa previa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO:
A inexecução total ou parcial deste termo de contrato ensejará a sua rescisão, de conformidade com os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÃO:
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, na forma do estatuído no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO:
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Comarca de Jaguarão.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Jaguarão, 04 de abril de 2022.
Rogério Lemos Cruz Lumens Assessoria E Consultoria Atuarial Ltda. Prefeito Municipal Empresa
Este Contrato se encontra examinado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
Em: / / .
Procurador Jurídico
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. Coordenadora da Seção de Previdência.
Testemunha: CPF:
Testemunha: CPF:
JMG