PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2016
O Município de Marechal Floriano, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx. 57, Centro, Marechal Floriano, Espírito Santo, CNPJ 39.385.927/0001-22, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados pelo Decreto nº 8.912 de 22 de Janeiro de 2016, torna público que realizará licitação, nos termos deste Edital, na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA, OU PESSOA JURÍDICA, ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, conforme processo administrativo n° 4111/2016 – SEMEC, constante neste Edital e seus Anexos.
1 – DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
1.1 – A licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, se regerá de acordo com a Lei Federal nº. 10.520/2002 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações e Lei Complementar nº. 123/2006, além das demais disposições legais aplicáveis do disposto no presente Edital.
1.2 - O presente Pregão poderá ser examinado sem qualquer custo, por todos os interessados em participar do certame, na Sala de Licitações da PMMF, sito na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, de segunda à sexta-feira, de 08:00 às 17:00 hs, pelo telefone:
(00) 0000-0000/0000-0000, podendo sua cópia ser disponibilizada em CD ROOM/pen drive, fornecido pelo interessado, ou solicitado via E-Mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2 – OBJETO
2.1 - O objeto desta licitação é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA, OU PESSOA JURÍDICA, ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, para o período letivo: Julho de 2016 a Abril de 2017, conforme especificações e condições descritas no ANEXOS I e II do presente Edital.
3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Pregão correrão por conta da dotação orçamentária prevista no Orçamento da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, no âmbito da Secretaria Municipal, conforme especificado abaixo:
• 070001.1236100282.031.33903900000 – FICHA 229 – SEMEC - PJ
• 070001.1236100282.031.33903600000 – FICHA 228 – SEMEC - PF 4 – DATA, LOCAL E HORÁRIO PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Os envelopes contendo a “Proposta de Preços” e a “Habilitação” deverão ser protocolados na Sede da PMMF, no setor de protocolo até às 13h45min do dia 30 de Junho de 2016, no endereço acima mencionado.
4.2 - Não serão recebidos envelopes após os horários e prazos determinados.
4.3 - Caso o licitante não esteja presente, deverá enviar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO V), na forma estipulada no subitem 5.1.1.
5 – INÍCIO DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL
5.1 - A sessão de processamento do Pregão será realizada na Sede da PMMF, na sala de Licitações, iniciando-se no dia 30 de Junho de 2016, às 14h00min e será conduzida pelo Pregoeiro Municipal, com auxílio da Equipe de Apoio, onde deverão ser entregues:
• Credenciamento (ANEXO IV);
• Declaração de atendimento aos requisitos de Habilitação (ANEXO V);
• Declarações de ME e EPP (ANEXO VIII),
• Envelope nº1 – Proposta de Preços;
• Envelope nº2 – Habilitação.
5.1.1 - A declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, deverá ser entregue separadamente dos envelopes nº 001 e 002, em cumprimento ao disposto na art. 4º, VII da Lei nº. 10.520/02.
5.1.2 - Caso o licitante não se faça presente, deverá remeter a declaração de que trata o subitem 4.3 em envelope apartado que deverá trazer os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2016 ENVELOPE – DECLARAÇÃO
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX
RAZÃO SOCIAL COMPLETA DA LICITANTE
6 – DO CREDENCIAMENTO
6.1 - Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, o proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação (XXXXX XX), respondendo o mesmo pela representada.
6.2 - O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal.
6.3 - Para a efetivação do credenciamento, o representante do proponente deverá apresentar ao
pregoeiro os seguintes documentos:
a) Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame, com firma reconhecida;
b) Se a empresa se fizer representar por representante, faz-se necessário o credenciamento através da Carta de Credenciamento (ANEXO IV), com firma reconhecida em cartório, que o autorize a participar especificamente deste Pregão e a responder pelo preponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente;
c) Cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores), que comprove que o outorgante do instrumento procuratório que citado na alínea anterior possui os devidos poderes da outorga supra;
6.3.1 - No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio de apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores.
6.3.2 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota. No caso, de ser autenticado pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, a autenticação deverá ocorrer em data anterior à sessão pública de abertura.
6.4 - A empresa enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações dadas pela Lei Complementar 147/2014, deverá apresentar a Declaração de ME e EPP (ANEXO VIII), quando do seu credenciamento, como também apresentar no mesmo momento a Certidão expedida pelo Órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, do local onde a pessoa jurídica tenha sido registrada, atestando que a empresa se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 com data de emissão no presente exercício de 2016, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação;
6.4.1 – A Declaração de ME e EPP (XXXXX XXXX) deverá ser assinada pelo representante legal da empresa ou pessoa designada para este fim.
6.5 - Licitantes enquadrados como Empreendedor Individual deverão apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, obtido através do Portal do Portal do Empreendedor, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.6 - A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, devidamente autenticado no Credenciamento, isenta o licitante de apresentá-los no ENVELOPE Nº 2 - HABILITAÇÃO.
6.7 - Na mesma fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar a Declaração de atendimento aos requisitos de Habilitação (ANEXO V);
6.8 - Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
6.9 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento implicará no impedimento de ofertar lances verbais e manifestar motivadamente o interesse de recorrer no presente Pregão.
6.10 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, desde que devidamente justificado à Administração.
6.11 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa.
6.11.1. É vedado o substabelecimento, com o intuito de representar outra empresa no mesmo procedimento licitatório.
6.12 - Poderá estar presente mais de um representante autorizado de cada licitante, porém, apenas 01 (um) poderá participar dos trabalhos;
6.13 – Na fase de análise dos documentos de credenciamento qualquer empresa pode apresentar seus documentos para se credenciar, aberta a sessão para abertura dos envelopes de proposta de preço não mais será aceito documentos para o credenciamento, ficando a empresa que apresentou com atraso impedida de participar do certame.
6.14 - Os documentos de credenciamento não deverão estar envelopados.
7 – DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO
7.1 - Poderão participar do Pregão pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação e que atendam as exigências deste Edital e seus anexos.
7.2 - Os licitantes participantes arcarão com todos os custos decorrentes da sua participação no presente certame licitatório;
7.3 - O licitante responderá, sob as penas de lei, pela fiel observância das condições de participação estabelecidas no Edital, reservando-se o Pregoeiro o direito de proceder diligências.
7.4 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadre em uma ou mais situações a seguir:
a) Estejam constituídas sob a forma de consórcio;
b) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela administração municipal e, ainda, penalidades impostas por qualquer órgão da administração pública motivadas pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações;
c) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera do governo;
d) Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações; e;
e) Disposto no art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações;
f) Não estejam enquadradas nas condições previstas no item 7.1.
8 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, o qual deverá ser protocolizado.
8.2 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
8.3 - Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
8.4 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
8.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital.
8.6 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
9 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
O licitante deverá observar a data e o horário previsto neste Edital para a entrega das
PROPOSTAS DE PREÇOS e a documentação HABILITAÇÃO.
9.1 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1.1 - O envelope nº. 001 - PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser entregue lacrado e rubricado, contendo na parte externa, além dos dados completos do proponente e CPF ou CNPJ, os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2016
Envelope nº 001 – PROPOSTA DE PREÇOS
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX
DADOS COMPLETOS DA LICITANTE
9.1.2 - A Proposta de Preços deverá ser formulada em uma via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da pessoa física ou jurídica (no mínimo: nome e CPF ou CNPJ), datada, assinada e carimbada por seu representante legal, sem ressalvas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
a) Discriminação do objeto ofertado, conforme especificações e condições constantes nos
ANEXO I e II deste Edital;
b) Preço unitário e total ofertado, por item, devendo ser cotado em real, em até (02) duas casas decimais após a vírgula, incluindo todos os custos relacionados ao fornecimento do objeto deste Edital;
c) Prazo de validade da proposta, a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da mesma. Não sendo informado o prazo, será considerado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias;
9.1.3 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus à Prefeitura Municipal de Marechal Xxxxxxxx.
9.1.4 - A simples apresentação da proposta, por si só, implicará na plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste Edital, independentemente de transcrição.
9.1.5 - As ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital, serão desconsideradas e desclassificadas.
9.1.6 - Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes ou não previstas neste Edital.
9.1.7 - Para fins do disposto no subitem 9.1.2, a licitante deverá indicar o CNPJ do estabelecimento (matriz / filial) que emitirá a Nota Fiscal na folha de rosto da Proposta.
9.1.8 - As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo I, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
9.1.9 - Após a entrega dos envelopes contendo a Proposta de Preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.2 – DA HABILITAÇÃO
Os documentos referentes à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas. No caso, de ser autenticado pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, há autenticação deverá ocorrer em data anterior à sessão pública de abertura, com a apresentação dos originais para confrontação pela Equipe, ou por publicação Oficial, VEDADA A APRESENTAÇÃO VIA FAX.
9.2.1 - O envelope nº. 002 - HABILITAÇÃO deverá ser entregue lacrado e rubricado, contendo na parte externa, além dos dados completos do proponente e CPF ou CNPJ, os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2016
Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX
DADOS COMPLETOS DA LICITANTE
9.2.2 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou CONTRATO SOCIAL e alterações em vigor, COMPATÍVEL COM O OBJETO LICITADO, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de prova de inscrição ou de eleição de seus atuais administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, e ato de registro ou autorização para funcionamento no Brasil expedido por órgão competente.
9.2.3 - DA REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, com validade na data de realização da licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for neste Estado, com validade na data de realização da licitação;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de onde for sediada a empresa, com validade na data da realização da licitação;
e) Certidão de Regularidade de Situação – CRS perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com validade na data de realização da licitação;
f) Certidão Negativa de Débito Trabalhistas perante o Tribunal Superior do Trabalho, com validade na data de realização da licitação;
9.2.3.1 - Serão admitidas as "certidões" e "declarações" obtidas via "INTERNET", sujeitas à confirmação de seu teor pela Equipe de Pregão.
9.2.3.2 - Caso a empresa licitante pretenda efetuar o fornecimento objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz ou filial), deverá apresentar, desde logo, todos os documentos de regularidade fiscal em nome desse estabelecimento.
9.2.3.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte DEVERÃO APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA EFEITO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas), caso em que será assegurado o prazo máximo e improrrogável de até 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de negativa, a contar do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame.
9.2.3.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações e na Lei Federal 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento do objeto, ou revogar a licitação.
9.2.4 - DA HABILITAÇÃO FÍSICA
a) Xérox da Carteira de Identidade;
b) Xérox CPF;
c) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
d) Prova de regularidade com a Fazenda ESTADUAL (SEFAZ-ES);
e) Prova de regularidade com a Fazenda MUNICIPAL de Marechal Floriano;
9.2.5 - HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de que a licitante presta ou prestou, sem restrição, serviço de natureza semelhante ao indicado no Anexo II do edital. A comprovação será feita por meio de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço, compatível com o objeto desta licitação;
a1) Termo de autorização da empresa credenciada no DETRAN, nos termos do Anexo I do Edital
a2) Apresentação de relação explícita e declaração formal da disponibilidade dos equipamentos e pessoal técnico especializado para a execução do futuro contrato, nos ternos do Art. 30, §6º da Lei Federal n° 8.666/93
b) Para a assinatura do Contrato deverá apresentar ainda:
b1) cópia da Carteira Nacional de Habilitação compatível com a categoria do veículo e da carteira profissional com o devido registro dos motoristas que prestarão os serviços. b2) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, com o seguro DPVAT, referente ao ano em exercício quitado.
b3) Laudo de vistoria de verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, emitido por uma das ITL’s (Instituição Técnica Licenciada) ou ETP’s (entidades Técnicas Paraestatais), nos termos da Instrução de Serviço n° 074/2014.
9.2.6 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA – PESSOA JURÍDICA
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
a.1) Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
b) Balanço Patrimonial, inclusive com os respectivos demonstrativos contábeis, correspondentes ao último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação.
I Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas a publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
▪ Balanço patrimonial;
▪ Demonstração do resultado do exercício;
▪ Demonstração das origens e aplicações de recursos;
▪ Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido;
▪ Notas explicativas do balanço.
II Para outras empresas:
▪ Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial;
▪ Demonstração do resultado do exercício;
▪ Cópia do termo de abertura e de encerramento do Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
b.1) E vedada a substituição do balanço patrimonial e demonstrações contábeis por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerradas ha mais de 03 (três) meses, a contar da apresentação da proposta.
b.2) As empresas com menos de 01 (hum) ano de exercício apresentarão o Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante, devidamente assinado por profissional habilitado.
c) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
Com base nos dados do balanço, serão calculados os seguintes parâmetros:
ÍNDICES DE LIQUIDEZ CORRENTE, GERAL E SOLVÊNCIA GERAL
Somente será habilitada a licitante cujo Balanço Patrimonial apresentar Índice de Liquidez Geral – ILG, índice de Solvência Geral – ISG e Índice de Liquidez Corrente – ILC iguais ou maiores do que 1,0 (um inteiro).
O cálculo desses índices será feito em conformidade com as seguintes equações:
Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante
Passivo Circulante
Liquidez Geral (LG) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Solvência Geral (SG) = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
O Demonstrativo da Capacidade Financeira (ANEXO IX) deverá ser preenchido pela licitante, devidamente assinado pelo Contador da Empresa, competindo a CPL proceder à conferência dos elementos dele constantes.
Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um inteiro), em qualquer dos índices referidos acima, quando de suas habilitações, deverão comprovar, considerando os riscos para a Administração e a critério da autoridade competente, o patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, na forma dos §§ 2º e 3º, do art. 31, da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, com a exigência imprescindível para a sua habilitação.
9.2.7 - DA DECLARAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
a) Declaração, observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo à habilitação - conforme modelo - ANEXO VI.
b) Declaração de atendimento ao inciso XXXIII, Art. 7º, da Constituição Federal, conforme modelo – XXXXX XXX
10 – DA ABERTURA DA SESSÃO E JULGAMENTO
10.1 - A partir das 14h00min do dia 30 de Junho de 2016, horário previsto terá início o Pregão Presencial, com o recebimento dos documentos exigidos, onde as empresas licitantes apresentarão no início da sessão, o seu “Credenciamento”, a Declaração de cumprimento com os requisitos do Habilitação (ANEXO IV) e a Declaração de ME e EPP (Anexo VIII). O Pregoeiro fará divulgação dos documentos recebidos, passando a avaliar a aceitabilidade dos mesmos.
10.1.1 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentações e propostas fora do prazo estabelecido neste Edital.
10.1.2 - A documentação Jurídica (contrato social) uma vez apresentado para o credenciamento pela licitante, ficará o mesmo isento de apresentá-lo no envelope nº002 – Habilitação.
10.2 - Após o credenciamento e apresentação das declarações, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope nº 001 – PROPOSTA DE PREÇOS, julgando-as e classificando-as pelo MENOR PREÇO POR ITEM, considerando para tanto as disposições da Lei n°. 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4°, VIII, IX e X.
10.3 - Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou que imponham condições que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes ou que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
10.4 - O autor da oferta de valor percentual mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento), na ordem decrescente, poderão fazer novos lances verbais de valores distintos e decrescentes e sucessivos, até o momento em que as licitantes manifestem desinteresse por apresentar novos lances, ocasião em que se dará o encerramento da etapa competitiva e se proclamará a licitante melhor classificada, não cabendo retratação dos lances ofertados.
10.4.1 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem 10.4, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.5 - Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
10.6 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para a determinação da ordem de oferta de lances.
10.7 - A desistência em apresentar lance verbal quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais quanto ao objeto em que o mesmo cotou valor e na manutenção do último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas.
10.8 - Caso não haja representante credenciado dentre as empresas convocadas para completar o número de licitantes, na forma do subitem 10.4.1, serão considerados os preços ofertados nos envelopes de "PROPOSTA DE PREÇOS" para efeito de classificação final, sendo vedada nova convocação de licitantes remanescentes para oferta de lances verbais.
10.9 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, será considerada melhor classificada a licitante que oferecer o lance de menor preço, assegurados os benefícios da Lei Complementar 123/2006 2006 e posteriores alterações para as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive quanto ao critério de desempate.
10.10 - Considera-se empate aquela situação em que o lance final apresentado pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) ao melhor preço final, sendo assegurado a estas o direito de apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
10.11 - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 9.10, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no citado empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.12 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 10.10 (cinco por cento - 5%), será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar uma melhor oferta.
10.13 - Na hipótese de não contratação nos termos disciplinados para o empate, o objeto será adjudicado a favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.14 - A regra do empate somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.15 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.16 - O Pregoeiro, durante a sessão, poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessário a fim de por ordem ao certame.
10.17 - Sendo aceitável a proposta, o Pregoeiro procederá em seguida à abertura do envelope nº. 002 "HABILITAÇÃO" da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital.
10.18 - Serão inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, salvo as exceções previstas neste Edital.
10.19 - No caso de inabilitação da proponente melhor classificada, serão analisados os documentos habilitatórios da licitante classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma delas atenda às condições fixadas neste Edital.
10.20 - Só participarão do chamamento disciplinado no item anterior as empresas classificadas dentro dos 10% (dez por cento) do item 9.4, sendo excepcionalmente convidadas aquelas que estiverem fora da referida condição, desde que estas aceitem fornecer o objeto pelo mesmo preço ofertado pela empresa melhor classificada.
10.21 - Verificado o atendimento das exigências do Edital, será declarada vencedora a licitante que oferecer o menor preço, na forma acima, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo Pregoeiro.
10.22 - Os Licitantes vencedores das propostas de menor valor deverão encaminhar novas propostas com os preços ofertados nos lances do pregão, com a discriminação detalhada por item, carimbada e assinada pelo representante legal da empresa, para a Comissão do Pregão no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
10.23 - O Pregoeiro manterá em seu poder os documentos das demais licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos.
10.24 - Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelo Pregoeiro, e posteriormente publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
10.24.1 - O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste Edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
10.24.2 - O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessários, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
11 – DOS RECURSOS
11.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade competente superior para decidir sobre o recurso.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recorrer.
11.3 - A manifestação em interpor recurso deverá observar o seguinte critério:
a) Ser dirigida ao Pregoeiro ao final da Sessão Pública, devidamente fundamentado e, se for o caso, acompanhado de documentação pertinente;
b) As razões do recurso, apresentadas por escrito no prazo de 03 (três) dias (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02). O documento deve ser assinado por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
c) Os recursos, representações e impugnações deverão ser apresentados no Protocolo da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, dentro do prazo legal, sendo que, após este prazo não serão conhecidos.
d) Não serão aceitos recursos via fax ou sedex.
e) Os demais licitantes ficam cientes de que deverão apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02), a contar do término concedido ao licitante que manifestou a intenção de recorrer.
11.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior Adjudicará e homologará o resultado da licitação.
11.5 - Dos demais atos da Administração, após a adjudicação, caberá os recursos previstos no art. 109 da Lei Federal nº. 8.666/93.
12 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão, o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior, sendo que o mesmo ficará ao seu inteiro critério.
12.2 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à sua adjudicação e a homologação do objeto da licitação caso ocorra recurso.
13 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 – O inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de qualquer obrigação assumida no contrato assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal com aviso de recebimento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.2 – Ficará o contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos previsto no art. 78 da Lei Federal n°. 8.666/93 e posteriores alterações.
13.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n°. 8.666/93 e posteriores alterações;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação;
13.3.1 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada de autoridade competente.
13.3.2 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal n°. 8.666/93 e posteriores alterações, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
b) Pagamento do custo da desmobilização;
13.3.3 - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
14 - DA ANULAÇÃO
14.1 - Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, a PMMF poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que tal ato possa gerar obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93.
14.2 - A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93.
14.3 - No caso de desfazimento da licitação, ficam assegurados o contraditório e ampla defesa.
15 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
15.1 – PRAZO PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do contrato a ser firmado será de de acordo com os prazos da execução do serviço.
15.2 – PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: O prazo para executar o serviço será de Julho de 2016 a Abril de 2017, atendendo a 180 (cento e oitenta) dias letivos para as linhas Municipais, podendo ser alterado conforme o calendário escolar.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 – O atraso injustificado na execução do ajuste sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
16.1.1 – Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado da ordem de serviço, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o ajuste encontre-se parcialmente executado;
16.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
16.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o ajuste e aplique as outras sanções previstas no item 16.2 deste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
16.2 - A inexecução total ou parcial do ajuste ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
16.3 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
16.4 – As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do ajuste, considerando- se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Município.
16.5 – Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
16.6 – Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
17 - DA INSTRUMENTALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, a PMMF convocará o licitante vencedor para a assinatura do contrato, visando à execução do objeto licitado, a ser assinado no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da convocação.
17.2 - Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor, que tenham servido de base à Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
18 - DO REAJUSTAMENTO
18.1 - Os preços propostos não serão reajustados.
19 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
19.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar o Contrato, nos termos das suas cláusulas e em conformidade com os Anexos I e II do presente Edital e Proposta da Contratada;
b) Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo legal, independentemente do recebimento das faturas;
c) Fornecer todo serviço necessário à execução do presente contrato, que deverão ser de que qualidade, competindo a CONTRATANTE a fiscalização e a verificação de tal condição;
d) Xxxxx todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, conforme estabelece o artigo 71 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, fornecendo à CONTRATANTE, a qualquer tempo, quando solicitada, cópia autenticada de seus respectivos comprovantes;
e) Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da legislação trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo equipamentos adequados de segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou àqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;
f) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão dolosa ou culposa;
g) Responder pela segurança total do transporte, sendo de sua responsabilidade qualquer dano ocorrido com os passageiros e condutores durante o percurso;
h) Assumir inteiras responsabilidades civis, administrativas e penais por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados ou propostos à CONTRATANTE ou a terceiros;
i) Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
j) Xxxxxxxx, na execução do presente contrato, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe forem confiadas;
k) Xxxxxx durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
l) Informar a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, sempre que ocorrer alteração de veículo ou de motorista referente a cada linha,
apresentando os documentos e mantendo as exigências de qualificação técnica conforme Edital;
m) Providenciar, imediatamente, às suas expensas, outro veículo, nas mesmas condições exigidas nesta licitação, caso ocorra quebra do veículo, defeito mecânico ou algum impedimento de transporte dos alunos;
n) Manter o veículo em perfeitas condições de uso, sempre revisado, com manutenção adequada;
o) Manter o veículo com todos os dispositivos de segurança exigidos pela legislação pertinente de acordo com o Art. 136 do Código de Transito Brasileiro;
p) Manter atualizado o cadastro dos seus condutores e acompanhantes;:
q) O condutor deverá utilizar crachá de identificação;
r) Utilizar cinto de segurança para todos os passageiros e para o motorista.
19.2 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Efetuar a CONTRATADA o pagamento do preço ajustado na cláusula terceira e nos termos ali estabelecidos.
b) Designar servidor (es) responsável (eis) pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato.
20 – DO PAGAMENTO
20.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, conforme a execução dos serviços e após ser atestado pela Secretaria solicitante, com a emissão da Nota Fiscal, sem emendas ou rasuras, conforme Ordem de Serviço, acompanhadas dos seguintes documentos:
a) prova de regularidade junto ao FGTS;
b) prova de regularidade junto ao INSS;
c) prova de regularidade junto a Fazenda Municipal;
d) prova de regularidade junto a Fazenda Estadual;
e) prova de regularidade junto a Receita Federal;
f) Certidão Negativa de Débito Trabalhistas perante o Tribunal Superior do Trabalho;
g) Comprovante de inspeção semestral (conforme Art. 136 do CTB);
h) Certificado de Propriedade do Veículo (CRV);
i) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
20.2 - O documento fiscal, depois de conferido e visado, será encaminhado para processamento e pagamento, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido.
20.3 - Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
20.4 - A PMMF poderá deduzir do pagamento, importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
20.5 - O pagamento da fatura somente será feito junto à Tesouraria, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
20.6 - Para a efetivação do pagamento, o licitante deverá manter na Nota Fiscal o mesmo CNPJ, e as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e HABILITAÇÃO, sendo que, caso ocorra alguma irregularidade na documentação, o pagamento só ocorrerá após a regularização.
21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - Este edital será regido pela Lei Federal nº. 10.520/02 e aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93 e respectivas alterações, além das demais disposições aplicáveis e do disposto no presente Edital.
21.2 - Ao apresentar proposta, fica subentendido que a licitante aceita todas as condições estabelecidas no presente edital e seus anexos.
21.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.4 - O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
21.5 - Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculada direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
21.6 - A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
21.7 - A Administração poderá revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.8 - A Prefeitura Municipal de Marechal Xxxxxxxx reserva-se o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25 %, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei Federal 8666/93, servindo de base de cálculo o valor inicial do contrato.
21.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.10 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
21.11 - O Pregoeiro pode, a qualquer tempo, negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
21.12 - O Pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
21.13 - Informações complementares inerentes a este Pregão poderão ser obtidas pelo tel.: (27) 0000- 0000/ 0000-0000, em dias úteis, no horário de 8:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 horas, no Setor de Licitações da PMMF.
21.14 - Fica eleito o Foro da Comarca de Marechal Xxxxxxxx para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22 - ANEXOS
22.1 - Fazem parte integrante deste edital:
- Anexo I – Termo de Referencia e Informações Adicionais;
- Anexo II - Especificação dos Itens;
- Anexo III – Modelo de Proposta de Preços;
- Anexo IV – Modelo de Carta Credencial;
- Anexo V – Modelo de Declaração Habilitatória;
- Anexo VI – Modelo de Declaração referente a fato superveniente;
- Anexo VII – Modelo de Declaração referente ao Art. 7°, Inciso XXXIII da Constituição Federal;
- Anexo VIII – Declaração referente a ME/EPP;
- Anexo IX – Demonstrativo da Capacidade Financeira;
- Anexo X – Minuta do Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx/ES, de 16 de junho de 2016.
DORIVAL KUSTER
Pregoeiro Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2016 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA E INFORMAÇÕES ADICIONAIS
OBJETO
Prestação de serviços de transporte Escolar Estadual, conforme planilha quantitativa abaixo e planilha especificada, conforme linhas em anexo, correspondentes ao período de Julho de 2016 a Abril de 2017.
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1 - Planilha
N° | Descriminação | Quantidade em km Diários | Dias previstos |
01 | Veículo com capacidade até 08 alunos | Até 40 km – 345,2 km | 180 dias letivos |
41 a 50 km – 0 km | |||
51 a 60 km – 0 km | |||
61 a 70 km – 0 km | |||
71 a 80 km – 0 km | |||
81 a 90 km – 0 km | |||
Acima de 91 km – 0 km | |||
02 | Veículo com capacidade até 15 alunos | Até 40 km – 385,4km | 180 dias letivos |
41 a 50 km – 0 km | |||
51 a 60 km – 0 km | |||
61 a 70 km – 0 km | |||
71 a 80 km – 0 km | |||
81 a 90 km – 0 km | |||
Acima de 91 km – 0 km | |||
03 | Veículo com capacidade até 23 alunos | Até 40 km – 313,2km | 180 dias letivos |
41 a 50 km – 0 km | |||
51 a 60 km – 0 km | |||
61 a 70 km – 0 km | |||
71 a 80 km – 0 km | |||
81 a 90 km – 0 km | |||
Acima de 91 km – 0 km | |||
04 | Veículo com capacidade acima de 23 alunos | Até 40 km – 173,8 km | 180 dias letivos |
41 a 50 km – 0 km | |||
51 a 60 km – 116,4 km | |||
61 a 70 km – 0 km | |||
71 a 80 km – 0 km | |||
81 a 90 km – 0 km | |||
Acima de 91 km – 0 km |
1.2 - Algumas linhas poderão sofrer alterações no trajeto e consequentemente de quilometragem, de acordo com a localização de alunos, funcionamento das escolas por turnos e conforme informações das escolas.
1.3 – A quilometragem não realizada por motivo de chuvas, estradas sem condição de tráfego, veículos com problemas mecânico ou outros não será atestada para pagamento, sendo esta descontada do valor pago mensalmente.
2.0 ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Os contratados serão responsáveis pela execução total dos serviços, realizando o Transporte Escolar conforme Calendários Escolares dos Anos Letivos de 2016/2017, específico de cada escola, podendo ser prorrogado atendendo ao Calendário Escolar devidamente aprovado pela Superintendência Regional de Educação responsável por este Município. Onde os veículos devem estar rigorosamente dentro das condições de segurança no trânsito.
2.1 – Por ocasião da licitação o (a) participante deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Certificado de regularidade da empresa e cadastro de veículo compatível com as atividades de Transporte Escolar, emitidos pelo DETRAN;
b) Licença do veículo emitido pelo DETRAN;
c) Carteira de habilitação categoria “D” com autorização para conduzir Transporte Escolar, emitido pelo DETRAN.
3.0 - EXECUÇÃO
Os Contratos terão início e término de acordo com os Calendários Escolares Específicos de cada Escola conforme especificações do item 2.0.
4.0 – JUSTIFICATIVA
Considerando que o município de Marechal Floriano possui 16 Instituições Escolares, atende o total de 2.798 (dois mil e setecentos e noventa e oito) alunos aproximadamente matriculados na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e na EJA (Educação de Jovens e Adultos e de acordo com a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, é dever do Poder Público oferecer Educação Básica à criança, adolescente e adulto, sendo que estes têm o direito e dever de frequentá-la. Assim para que se cumpra o previsto é preciso viabilizar o acesso a Educação Básica.
A oferta de Transporte escolar diário e gratuito aos alunos que vivem em área rural é um importante instrumento de acesso à Educação e de inclusão social. Ao facilitar o acesso e a permanência desses alunos na escola o Transporte Escolar ajuda a diminuir a evasão escolar e como resultado aumentar o número de jovens que concluem o ensino fundamental.
5.0 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
• Os Contratados serão responsáveis pela execução total dos serviços pelo preço proposto e aceito pela contratante. E assumirá total responsabilidade por danos causados ao Município de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou
ajustadas na execução dos serviços e todas as despesas inerentes aos serviços prestados que serão de responsabilidade da Contratada, os serviços deverão ser executados por veículos licenciados e autorizados pelos órgãos competentes obrigando-se a contratada a realizar a renovação do licenciamento, devendo apresentar os novos documentos devidamente válidos por ocasião dos documentos apresentados para licitação. O Seguro deve ser realizado através de Companhia Idônea, relativo aos alunos, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por aluno, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do Contrato, devendo apresentar cópia da Apólice para ser anexada ao Contrato.
• Toda a manutenção dos veículos contratados ou mesmo outros que eventualmente venham substituí-los serão de inteira responsabilidade dos contratados, tais como, combustível, pneus, conservação do veículo, peças de reposição, limpeza, bem como pagamento de pessoal, encargos sociais, trabalhistas e tributos.
• É obrigação dos contratados, realizarem o transporte com pontualidade e sem prejuízo aos alunos, serem os motoristas e os veículos credenciados através das leis de trânsito vigente, apresentar a substituição do veículo que por ventura apresentar defeito, num prazo máximo de 12 (doze horas), não venda de produtos diversos no interior do veículo, não permitir a utilização do transporte como forma de dar carona, a assinatura da folha de ponto diariamente, em cada escola atendida, bem como comunicar à direção da escola ou pessoa responsável sobre irregularidades ocorridas no trajeto percorrido, a fim de registrá-la na folha de ponto.
• Toda, a responsabilidade civil, administrativa e penal pela segurança e transporte dos alunos e a terceiros a responsabilidade será exclusivamente do contratado, ou seja, não solidária com a contratante. Abrange a responsabilidade do contrato a multas de trânsito, indenizações ou qualquer outra espécie de litígio decorrente de sua obrigação.
• São deveres das empresas credenciadas (estabelecimentos de ensino ou pessoa jurídica não vinculada):
5.1 – SÃO DEVERES DAS EMPRESAS CREDENCIADAS, ALÉM DAQUELAS CITADAS ACIMA
I – Manter atualizado o cadastro dos seus condutores e acompanhantes
II – Apresentar e revalidar quaisquer documentos previstos nesta instrução de Serviço;
III – Providenciar o imediato transporte dos escolares sempre que o veiculo credenciado for imobilizado por problema de natureza mecânica ou elétrica ou impedido de movimentação com segurança, viabilizando, para isso excepcionalmente, meio de transporte adequado e seguro para condução dos estudantes, sob sua responsabilidade, até o destino final de cada um deles; (nova redação dada pela IS 407/00)
IV – Submeter à vistoria o veículo, sempre que solicitado pelo DETRAN/ES ou nas datas periodicamente previstas
V – Dotar e manter em perfeito estado de funcionamento os equipamentos obrigatórios previstos na Legislação de Trânsito;
VI – Garantir que os condutores e acompanhantes dos seus veículos trabalhem devidamente trajados nos termos desta instrução de serviço;
VII – Impedir que condutores e acompanhantes possam trabalhar após a ingestão de qualquer dose de bebida alcoólica ou de qualquer outra substancia tóxica;
VIII – Não fazer exigências de trabalho aos seus condutores e acompanhantes que possam colocar em risco os escolares e terceiros;
IX – Permitir e facilitar a ação da fiscalização da autoridade de trânsito;
X – Propiciar para que os condutores e acompanhantes possam frequentar os cursos obrigatórios nesta Instrução do Serviço;
XI – Utilizar para condução do veículo apenas condutores cadastrados na forma desta Instrução de Serviço:
a) Que não estejam proibidos de agir em virtude da suspensão ou da cassação da Carteira Nacional de Habilitação pela autoridade de trânsito, na forma da legislação vigente;
b) Que não tenham seus registros cadastrais suspensos ou cassados pelo DETRAN/ES, nos termos desta Instrução de Serviço.
c) Todo veículo deve conter um registrador de velocidade (Tacógrafo)
d) Os Veículos deverão ter cinto de segurança para todos os alunos
e) Veículos devem conter faixa amarela com a escrita Transporte Escolar
f) Todo motorista deverá usar crachá de identificação
5.2 – SÃO DEVERES DOS CONDUTORES, ALÉM DAQUELES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO:
a) Trajar-se adequadamente, utilizando camisas com manga, calças compridas, saia, sapatos, tênis ou sandálias presas aos calcanhares;
b) Conduzir os veículos até o destino final sem interrupção voluntária da viagem
c) Tratar com urbanidade os escolares e o público
d) Aproximar o veículo da guia da calçada para efetuar o embarque e o desembarque de passageiros;
e) Permitir e facilitar a fiscalização pelos agentes da autoridade de trânsito
f) Recolher, guardar e, posteriormente entregar, no prazo Máximo de 01 (um) dia qualquer objeto esquecido no veículo;
g) Manter-se com decoro e correção devida;
h) Responsabilizar-se pela conduta do(s) acompanhantes (s);
i) Orientar os escolares, coibindo comportamentos inadequados durante a viagem, mantendo-os sentados e evitando atitudes que possam afetar a concentração do condutor do veículo e colocar terceiros em riscos;
j) Prestar informação aos pais ou responsáveis pelos escolares, quando solicitado, ou sempre que observar comportamentos inadequados durante a viagem que possam comprometer as atividades do condutor ou colocar em risco outros usuários ou terceiros;
6.0 - DAS PROIBIÇÕES
6.1- SÃO PROIBIÇÕES AOS CONDUTORES, ALÉM DAQUELAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO:
I – Fumar quando estiver conduzindo escolares;
II – Ausentar-se do veículo quando este estiver aguardando escolares, exceto para garantir maior segurança aos mesmos;
III – Abastecer o veículo, quando estiver conduzindo escolares;
IV – Dirigir em situações que ofereçam riscos à segurança dos escolares ou terceiros; V – Conduzir veículos com excesso de lotação;
VI – Dirigir Veículo em velocidade acima da estabelecida pela sinalização da via, ou em velocidade incompatível com as condições de segurança do local;
VII – Portar ou manter no veículo arma de qualquer espécie
VIII – Dirigir o veículo estando suspenso ou cassado no direito de dirigir na forma prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro, ou suspenso ou cassado no direito de dirigir por infração às normas administrativas estabelecidas nesta Instrução de Serviço.
6.2 – SÃO PROIBIÇÕES AOS ACOMPANHANTES:
I – Fumar, quando estiver em atividade;
II – Adotar comportamentos que possam tirar a concentração do condutor e com isso causar riscos de acidentes;
III – Manter a porta do veículo aberta quando este estiver em movimento;
IV – Trabalhar após ter ingerido qualquer dose de bebida alcoólica ou de outra substância tóxica; V – Permitir que escolares sejam transportados em pé, no banco dianteiro ou em locais inadequados;
VI – Portar ou manter no veículo arma de qualquer espécie;
VII – Exercer a atividade estando suspenso ou cassado em decorrência de aplicação de penalidade por infração às normas estabelecidas nesta Instrução de Serviços.
7.0 - RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Acompanhar, fiscalizar e efetuar pagamento conforme instruções contratuais. Tomar as devidas providências em decorrência do não cumprimento das normas estabelecidas nos contratos. Comunicar no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência os roteiros de transporte escolar que sofrerem alterações (inclusão ou exclusão) no decorrer do ano letivo e com 30(trinta) dias úteis as alterações do tipo dos veículos.
8.0 - FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviço, mediante atestado expedido pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte, de acordo com a quantidade de quilômetros transportados no mês, conforme dias letivos da escola. Os valores pagos por quilometragem para os diferentes veículos usados pelo Transporte Escolar, conforme segue:
FAIXA POR KM | Valor Maximo – R$ | |||
Veículo com capac. até 08 alunos | Veículo com capac. até 15 alunos | Veículo com capac. até 23 alunos | Veículo com capac. acima de 23 alunos | |
Até 40 km | 4,70 | 5,25 | 5,58 | 5,73 |
41 a 50 km | 3,97 | 4,49 | 4,80 | 4,93 |
51 a 60 km | 3,48 | 3,98 | 4,27 | 4,40 |
61 a 70 km | 3,13 | 3,62 | 3,90 | 4,02 |
71 a 80 km | 2,86 | 3,34 | 3,62 | 3,74 |
81 a 90 km | 2,66 | 3,13 | 3,40 | 3,52 |
Acima de 91 km | 2,51 | 2,96 | 3,22 | 3,34 |
9.0 - FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
A fiscalização dos serviços objeto do contrato será feita pelo Contratante no local de atendimento e relatório apresentado pelas escolas, através da representante da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Srª Silvana de Xxxxxxx Xxxxxxx de Brito, de forma a fazer cumprir rigorosamente as condições e propostas do Contrato.
Fiscais de contrato e dos serviços realizados à EMEF “Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx”: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – RG: 868.899-ES (Turno Matutino)
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – RG: 1.882.922-ES (Turno Vespertino) Srª Irani Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – RG: 743.505-ES (Turno Noturno).
Fiscal de contrato e dos serviços realizados à EMPEF “Morro Baixo”: Srª Xxxxxxx Xxxxxxxxx Santa Clara – RG: 1.488.930-ES.
Fiscal de contrato e dos serviços realizados à EM “Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx”: Srª Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – RG: 884.712-ES.
Fiscais de contrato e dos serviços realizados à CE “Vovó Fernandina”: Srª Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx – RG: 1.110.167-ES (Turno Matutino)
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – RG: 1.625.692-ES (Xxxxx Xxxxxxxxxx).
Fiscal de contrato e dos serviços realizados à EMEF “Jacomo Borgo”: Srª Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – RG: 2.014.787-ES.
Fiscal de contrato e dos serviços realizados à EMEF “Professor Xxxxxxx Xxxxxxxx”: Srª Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – RG: 1.297.146-ES.
Fiscal de contrato e dos serviços realizados à CEMEI “Xxxxx Xxxxxx Xxxx”: Srª Xxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxx Xxxxxx – RG: 1.763.128-ES
Fiscal de contrato e dos serviços realizados à EMEF “Xxxx Xxxxxxx Xxxxx”: Srª Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – RG: 971.810-ES.
Fiscal de contrato e dos serviços realizados à EMEF “Xxxxxx Xxxx”: Srª Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx – RG: 1.359.838-ES
Fiscal de contrato e dos serviços realizados à EMEF “Xxxxx Xxxx Xxxxxxx”: Srª Xxxxxxx Xxxxx Colodeti – RG: 795.045-ES (Turno Matutino)
Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx – RG: 1.886.036-ES (Turno Vespertino).
Fiscal de contrato e dos serviços realizados à EMEF “Sítio Rupf”: Sr Xxxxxxx Xxxxxx – RG: 1.291.890-ES
Fiscal de contrato e dos serviços realizados à EMPEF “Rio Fundo”: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx – RG: 1.882.956-ES
ESPECIFICAÇÃO DAS LINHAS DO TRANSPORTE ESCOLAR
PROPOSTA DE PREÇOS
À Prefeitura Municipal de Marechal Floriano – ES Comissão de Pregão
Razão Social da Proponente:
Endereço:
Telefone:
CNPJ Nº:
Inscrição Estadual Nº:
Condição para o fornecimento:
a) Prestação dos serviços: de acordo com o item 15 do Edital;
b) Pagamento: de acordo com o subitem 20 do Edital;
c) Validade da Proposta: subitem 9.1.2 (letra c) do Edital:
.
Segue abaixo a relação dos produtos ofertados: (Ver ANEXOII – Especificação dos Lotes)
_ Local e data
Assinatura do representante legal Nome e CPF
Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa contendo o número do CNPJ
CARTA CREDENCIAL
Referência: Pregão Presencial nº / .
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela empresa
, inscrita no CNPJ sob o n.° vem pela presente, informar a X.Xx. que o(a) Sr. (a) _, Carteira de Identidade n.°
(apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão supra referenciado, podendo para tanto, oferecer lances verbais, transigir, interpor recursos motivadamente, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Local e data
Assinatura do representante legal Nome e CPF
Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa contendo o número do CNPJ
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
Referência: Pregão Presencial nº / .
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela empresa
_, inscrita no CNPJ sob o n.° DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7° da Lei n.° 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4°, VII da Lei n.° 10.520/02.
_ Local e data
Assinatura do representante legal Nome e CPF
Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa contendo o número do CNPJ
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº / _.
(Nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob nº _ sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, abaixo identificado, declara sob as penas da lei, que inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
_
Local e Data
Assinatura do representante legal Nome e CPF
Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa contendo o número do CNPJ
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Referência: Pregão Presencial nº / .
Declaramos, para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei 8666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não empregamos menores de (18) dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de (16) dezesseis anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Ressalva: Empregamos menores, a partir de (14) quatorze anos, na condição de aprendizes ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinar a ressalva acima.
_ Local e Data
Assinatura do representante legal
Nome e CPCarimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa contendo o número do CNPJ
DECLARAÇÃO REFERENTE À CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Referência: Pregão Presencial nº / _.
Declaramos, sob as penas da lei, para os devidos fins de comprovação perante a Administração Pública Municipal no Processo Licitatório referenciado acima, que somos considerada
_ (Microempresa/Empresa de Pequeno Porte), em conformidade com o artigo 3º e §§ da Lei Complementar nº 123/06 e que também não se encontra excluída dos benefícios do referido Estatuto.
_ Local e Data
_ Assinatura do representante gal
Nome e CPF
Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa contendo o número do CNPJ.
DEMONSTRATIVO DA CAPACIDADE FINANCEIRA
ILC = AC PC ILC = ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE ILC = | ILG = AC + RLP PC + ELP ILG = ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL ILG = |
ISG = _AT PC + ELP ISG = ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL ISG = |
Os elementos acima serão conferidos e corrigidos pela Comissão de Licitação.
_ Local e Data
_ Assinatura do representante legal
Nome e CPF
Nome e assinatura do Contador Número de registro no CRC
Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa contendo o número do CNPJ.
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. / 2016
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARECHAL XXXXXXXX-ES E A EMPRESA: xxxxx PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 39.385.927/0001-22, com Sede Administrativa à Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx. 57, Centro, Marechal Floriano, Espírito Santo, neste ato representado pelo Exmº. Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, funcionário público, CPF nº. 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº. 609.104 SPTC/ES, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 290, Centro, Marechal Floriano, Espírito Santo, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa , com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº._ neste ato representado pelo (condição jurídica do representante) Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão), CPF nº.
e Carteira de Identidade nº. , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, sob regime de Menor Preço, conforme processo administrativo nº. 4111/2016 – SEMEC, nos termos do procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2016, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato, a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA, OU PESSOA JURÍDICA, ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, conforme discriminado no ANEXO I e II do PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.2 - Faz parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2016, completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - O preço a ser pago pelo presente contrato será de: R$ _ (valor por extenso).
3.2 - No preço já estão incluídas as despesas com fornecimento dos materiais, direitos trabalhistas, encargos sociais, fretes, seguros transporte, embalagens, licenças, impostos e taxas que incidam ou venham a incidir relacionado com os serviços e todas as despesas necessárias a perfeita conclusão do objeto licitado.
CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, conforme a execução dos serviços e após ser atestado pela Secretaria solicitante, com a emissão da Nota Fiscal, sem emendas ou rasuras, conforme Ordem de Serviço, acompanhadas dos seguintes documentos:
a) prova de regularidade junto ao FGTS;
b) prova de regularidade junto ao INSS;
c) prova de regularidade junto a Fazenda Municipal;
d) prova de regularidade junto a Fazenda Estadual;
e) prova de regularidade junto a Receita Federal;
f) Certidão Negativa de Débito Trabalhistas perante o Tribunal Superior do Trabalho.
g) Comprovante de inspeção semestral (conforme Art. 136 do CTB);
h) Certificado de Propriedade do Veículo (CRV);
i) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
4.2 - O documento fiscal, depois de conferido e visado, será encaminhado para processamento e pagamento, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido.
4.3 - Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
4.4 - A PMMF poderá deduzir do pagamento, importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
4.5 - O pagamento da fatura somente será feito junto à Tesouraria, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
4.6 - Para a efetivação do pagamento, o licitante deverá manter na Nota Fiscal o mesmo CNPJ, e as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e HABILITAÇÃO, sendo que, caso ocorra alguma irregularidade na documentação, o pagamento só ocorrerá após a regularização
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária constante no Orçamento Municipal vigente:
• 070001.1236100282.031.33903900000 – FICHA 229 – SEMEC - PJ
• 070001.1236100282.031.33903600000 – FICHA 228 – SEMEC - PF
CLÁUSULA SEXTA – DOS REAJUSTES
6.1 - Os preços ofertados pelos licitantes para os produtos pretendidos pela PMMF, NÃO poderão ser reajustados durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1 – PRAZO PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do contrato a ser firmado será de de acordo com os prazos da execução do serviço.
7.2 – PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: O prazo para executar o serviço será de Julho de 2016 a Abril de 2017, atendendo a 180 (cento e oitenta) dias letivos para as linhas Estaduais, podendo ser alterado conforme o calendário escolar.
7.3 - A efetivação deste contrato dar-se-á entre a PMMF com a empresa vencedora, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da convocação, e será contado a partir da assinatura do mesmo com a PMMF.
7.4 - Farão parte do contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenha servido de base das informações e dos documentos apresentados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
8.1 – O atraso injustificado na execução do ajuste sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
8.1.1 – Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado da ordem de serviço, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o ajuste encontre-se parcialmente executado;
8.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
8.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o ajuste e aplique as outras sanções previstas no item 16.2 deste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
8.2 - A inexecução total ou parcial do ajuste ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
8.3 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
8.4 – As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do ajuste, considerando- se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Município.
8.5 – Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
8.6 – Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 – O inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de qualquer obrigação assumida no contrato assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal com aviso de recebimento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
9.2 – Ficará o contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos previsto no art. 78 da Lei Federal n°. 8.666/93 e posteriores alterações.
9.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
d) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n°. 8.666/93 e posteriores alterações;
e) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
f) Judicial, nos termos da legislação;
9.3.1 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada de autoridade competente.
9.3.2 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal n°. 8.666/93 e posteriores alterações, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
b) Pagamento do custo da desmobilização;
9.3.3 - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar o Contrato, nos termos das suas cláusulas e em conformidade com os Anexos I e II do Edital e Proposta da Contratada;
b) Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo legal, independentemente do recebimento das faturas;
c) Fornecer todo serviço necessário à execução do presente contrato, que deverão ser de que qualidade, competindo a CONTRATANTE a fiscalização e a verificação de tal condição;
d) Xxxxx todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, conforme estabelece o artigo 71 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, fornecendo à CONTRATANTE, a qualquer tempo, quando solicitada, cópia autenticada de seus respectivos comprovantes;
e) Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da legislação trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo equipamentos adequados de segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou àqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;
f) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão dolosa ou culposa;
g) Responder pela segurança total do transporte, sendo de sua responsabilidade qualquer dano ocorrido com os passageiros e condutores durante o percurso;
h) Assumir inteiras responsabilidades civis, administrativas e penais por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados ou propostos à CONTRATANTE ou a terceiros;
i) Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
j) Xxxxxxxx, na execução do presente contrato, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe forem confiadas;
k) Xxxxxx durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
l) Informar a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, sempre que ocorrer alteração de veículo ou de motorista referente a cada linha, apresentando os documentos e mantendo as exigências de qualificação técnica conforme Edital;
m) Providenciar, imediatamente, às suas expensas, outro veículo, nas mesmas condições exigidas nesta licitação, caso ocorra quebra do veículo, defeito mecânico ou algum impedimento de transporte dos alunos;
n) Manter o veículo em perfeitas condições de uso, sempre revisado, com manutenção adequada;
o) Manter o veículo com todos os dispositivos de segurança exigidos pela legislação pertinente de acordo com o Art. 136 do Código de Transito Brasileiro;
p) Manter atualizado o cadastro dos seus condutores e acompanhantes;:
q) O condutor deverá utilizar crachá de identificação;
r) Utilizar cinto de segurança para todos os passageiros e para o motorista.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
c) Efetuar a CONTRATADA o pagamento do preço ajustado na cláusula terceira e nos termos ali estabelecidos.
d) Designar servidor (es) responsável (eis) pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 - Aplicam-se a execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 - O presente Contrato será publicado em conformidade com o Parágrafo Único do Artº 61 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1 - A execução do presente contrato será acompanhada pelo gestor do contrato designado pela CONTRATANTE, através das Secretarias Municipais, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
• O servidor, XXx XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX DE BRITO é a gestora designada pelo Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Xxxxxxxx, para dirimir quaisquer dúvidas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx/ES, _ de de 2016.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL XXXXXXXX XXXXXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
CONTRATADA