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OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, o registro de preço para eventual e futura contratação de Pessoa Jurídica para Serviços Terceirizados de Vigilância Eletrônica por meio de sistema digital de câmeras de monitoramento em circuito fechado (cftv) com acesso remoto via ip (internet protocol) e sistema de alarmes, visando atender a SEMSA, de acordo com os quantitativos e especificações contidas no Termo de referência Anexo I do Edital.
ANEXOS:
I - Termo de Referência;
II - Modelo de Proposta Comercial – Modelo de Planilha de Custos Sociais; III - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
IV - Minuta da Ata de Registro de Preços; IV-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; V – Minuta do Contrato;
VI - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital;
VII – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
VIII – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do art. 7°da Constituição Federal.
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA ABERTURA, DIA, HORÁRIO E LOCAL
4 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5 DA PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
6 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8 DA PROPOSTA DE PREÇOS
9 DA EXECUÇÃO DO OBJETO
10 DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
11 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12 DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
13 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
14 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
16 DOS RECURSOS
17 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
19 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
22 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23 DO CONTRATO
24 DO PAGAMENTO
25 DO REAJUSTE
26 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27 DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
28 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
30 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
31 DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS
32 DAS DISPOSIÇÕES ANTICORRUPÇÃO
33 DO FORO
A Prefeitura Municipal de Rio Branco, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL04, e sua Pregoeira designada pelo Decreto Municipal nº 1.566, de 20 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.395, de 21 de outubro de 2022, torna público aos interessados que estará reunida no dia 21 de fevereiro de 2024 às 9:00h, no auditório da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa – SMGA, situada à Xxx Xxxxxxxx, 000 – 0x Xxxx - Xxxxxx, nesta cidade, para realização de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2023, tipo, menor preço por item, tudo de conformidade com Decretos Municipais nº 769/2005, 717/2015, 269/2018, 713/2019, 1.362/2021, Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital. O presente Edital poderá ser retirado diretamente na Protocolo de licitações, de 8h às 17h, no período de 06/02/2024 a 20/02/2024, no local acima indicado.
O pregão será realizado pela Pregoeira, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, tendo como equipe de apoio um mínimo de 2 (dois) servidores, escolhidos entre os seguintes: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
Na ausência ou impedimento da Pregoeira ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, conforme consta no processo administrativo nº 191/2023 – CPL, originário do OFÍCIO Nº SEMSA- OFI-2023/01236, de 25.07.2023.
2. DO OBJETO
2.1. Registro de preço, para eventual e futura contratação de Pessoa Jurídica para Serviços Terceirizados de Vigilância Eletrônica visando atender a SEMSA, de acordo com os quantitativos e especificações contidas no Termo de referência no anexo.
3. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL
3.1. A abertura dos envelopes relativos à proposta e à habilitação será efetuada no dia e local mencionado no preâmbulo deste Edital e obedecerá a seguinte forma:
a) Os envelopes contendo as propostas de preços e documentações de habilitação deverão ser entregues em envelopes separados e fechados com as Declarações previstas nos anexos: III, VI e VII, da forma de que trata o Edital. As declarações deverão vir separadas dos envelopes, conforme item 12.1 deste Edital.
3.2. Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
3.3. Os envelopes de proposta e documentação encaminhados a Pregoeira após a data e horário fixado no presente Edital, ainda fechados, ficarão disponíveis na Comissão de Licitações, para retirada dos respectivos remetentes.
4. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
4.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
4.2. SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
4.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitirem declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
4.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
4.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 4, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.
4.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado.
4.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo VI, do Edital.
a) Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração acima poderão firmá-la, conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
4.8. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE - DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 04
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº xxx/2023 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº ............................................
FONE: ...............................................
4.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, desde que as empresas não estejam concorrendo entre si para os mesmos itens.
5. DA PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 4. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
5.2. Os documentos relativos à proposta (Envelope nº.1) e a habilitação (Envelope nº. 2) serão apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por servidor da Administração Pública Municipal, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
5.3. Os documentos de proposta e de habilitação deverão ser entregues sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas em envelopes devidamente fechados e identificados apropriadamente, nos termos deste edital.
5.4. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5. Um licitante incluído todos os membros de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta. Caso um licitante participe em mais de uma proposta, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Pregoeira, desde que as empresas estejam concorrendo entre si para os mesmos itens.
a) Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) Esteja sob decretação de falência, dissolução ou liquidação;
b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Municipal;
c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal;
d) Integre ou tenha como sócio, dirigente ou responsável técnico, servidor do órgão ou entidade promotora da licitação;
e) Contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste PREGÃO;
f) Seja empresa ou instituição vinculada ao Município de Rio Branco – Acre.
g) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx,
h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
i) Constar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF como impedidas ou suspensas, constante no portal da internet xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricao ContratarAdministracaoPublicas.jsf
j) Constar no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça, constante no portal da internet xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_ adm/consultar_requerido.php
k) Cadastro de Empresas Inidôneas do Tribunal de Contas da União, acessível em: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX.
6.2. O impedimento a que se refere os itens anteriores, quanto a suspensão de licitar e contratar é restritivo, abrangendo somente dentro da esfera de poder, do órgão sancionador.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará a Pregoeira e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante;
b) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo VI do Edital;
c) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte conforme Anexo VII do Edital;
d) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
e) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2).
7.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
7.3. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
7.4. Os envelopes deverão conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA DE RIO BRANCO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 04
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº xxx/2023 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº. ..........................................
FONE: .................................
ENVELOPE nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA DE RIO BRANCO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 04
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº xxx/2023 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº. ..........................................
FONE: .................................
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope n°. 01)
8.1. A Proposta de Preços deverá ser grafada em menor preço por ITEM, com até duas casas decimais após a vírgula, na língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal do licitante proponente, contendo:
a) Nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
b) Indicação do nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverão ser efetivadas o crédito;
c) Menor preço por item, conforme Modelo Carta Apresentação da Proposta – Xxxxx XX, para todos os itens, em real, expressos em algarismo e preferencialmente por extenso, de forma clara e precisa limitado rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
d) Os licitantes deverão cotar todos os itens, indicados no Termo de Referência - Anexo I, conforme modelo de proposta constante do Anexo II.
e) Declaração expressa de que nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, conforme Anexo II - Carta Apresentação da Proposta;
f) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido prazo;
8.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
9. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1. O objeto deverá ser executado no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
10. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. Será em conformidade com o previsto no Anexo I – Termo de Referência.
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital, na forma do Anexo IV, com prazo máximo de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, conforme previsto no art. 12 do Decreto Municipal nº. 717/15.
12. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
12.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, Documentos de Habilitação e as Declarações previstas nos anexos III, VI e VII, será pública e dirigida pela Pregoeira, na data horária e local e nos termos determinados neste Edital e os envelopes deverão ser entregues com declaração, exigida pelo inciso VII, parágrafo 4º da Lei
Federal nº 10.520, de 17/07/02, na parte exterior dos envelopes onde comprove que o interessado ou o seu represente legal possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
12.2. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes, juntamente com declaração dos interessados ou de seus representantes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o inciso VII do parágrafo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002.
12.3. Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pela Pregoeira e pelos participantes que o desejarem.
13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
13.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por item, conforme indicação do Termo de Referência - Anexo I.
13.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, a Pregoeira e sua equipe de apoio classificarão o licitante autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente ao menor preço, conforme disposto no inciso VIII do Art. 4º da Lei Federal 10.520/2002.
13.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso IX do Art. 4.º da mesma Lei Federal.
13.4. O empate entre dois ou mais licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
13.5. Aos licitantes classificados conforme o subitem 13.3 será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação.
13.6. Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem de ser, obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores.
13.7. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
13.8. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o respectivo valor estimado para a aquisição dos produtos/serviços.
13.9. Nas situações previstas nos subitens acima, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente detentor da melhor proposta para tentar obter preço melhor, sendo o critério para aceitabilidade, preços iguais ou inferiores ao estimado pelo órgão solicitante, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
a) Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas, cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores em relação aos valores estimados pelo órgão solicitante;
13.10. Ao final da etapa dos lances, selecionada a proposta classificada em primeiro lugar serão identificadas as licitantes microempresa e empresa de pequeno porte, mediante apresentação da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme previsto no anexo VII do Edital, para efeito da aplicação da Lei Complementar 123/2006, observado o seguinte procedimento:
a) Se a proposta classificada em primeiro lugar pertencer a microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP a Pregoeira iniciará a fase de negociação direta do preço. Encerrada esta etapa, seguirá para fase de habilitação e adjudicação se for o caso;
b) Se a proposta classificada em primeiro lugar não pertencer a microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, a Pregoeira aplicará o critério de empate da LC 123/2006 e considerará as propostas empatadas àquela classificada em primeiro lugar todas as que forem superiores em até 5% (cinco por cento), conforme o § 2º do art. 44 da LC 123/2006 e selecionará dentre estas a melhor proposta, desde que seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte, que terá preferência na contratação, mas condicionada a apresentar proposta com preço inferior àquela até então considerado a melhor proposta, no prazo de 3 minutos, sob pena de preclusão, na forma do inciso I e § 3º do art. 45 da mencionada lei;
c) Classificada a melhor proposta para o objeto a microempresa ou empresa de pequeno porte, irá para fase de negociação do preço com a Pregoeira. Concluída esta etapa seguirá para fase de habilitação;
d) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
13.11. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, a Pregoeira negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar;
13.12. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante bem classificado.
a) A apresentação de novas propostas na forma do item 13.12 não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
b) O registro dos preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, conforme previsto no item 13.12, tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto Municipal nº 717/2015.
c) O licitante que formará o cadastro de reserva, deverá comprovar sua habilitação e qualificação técnica exigida no item 14 deste Edital, no momento da licitação;
13.13. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sem uma devida justificativa, que poderá ser acatado ou não pela Pregoeira. Caso a Pregoeira não acate a justificativa e o licitante mantiver a desistência, o mesmo estará sujeito às penalidades constantes no subitem – Sanções Administrativas deste Edital.
13.14. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado pela Pregoeira o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
13.15. Se a proposta vencedora não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
a) Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital serão declarados vencedores. Se a documentação apresentada quanto a regularidade fiscal apresentar alguma restrição, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a
partir deste momento, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Pregoeira, desde que requerido tempestivamente pelo licitante.
13.15.a.1. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal, a Pregoeira fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos de Habilitação contidos no Edital, sendo, então, o licitante habilitado declarado vencedor.
13.15.a.2. A pregoeira poderá conceder o prazo de apresentação de regularidade fiscal, quando da contratação do objeto deste edital, nos termos do art. 42 e 43, da LC 123/2006.
b) Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, a Pregoeira chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos de Habilitação contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
13.16. O Licitante declarado vencedor deverá apresentar a Pregoeira, no prazo máximo de 1 (um) dia útil após o encerramento deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades previstas neste Edital;
13.17. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira e licitantes presentes.
13.18. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
14. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 2)
14.1. Para habilitarem-se nesta Licitação, o Licitante deverá cumprir todas as exigências deste item 14, salvo aquele que apresente o Certificado de Registro Cadastral deste órgão promotor da licitação, que será dispensado da apresentação dos documentos relacionados nos subitens: 14.3.1,
14.3.2 e 14.3.3, desde que os prazos de validade dos documentos estejam vigentes. Para fazer jus a este benefício o licitante terá que apresentar no Envelope 2, o Certificado de Registro Cadastral - CRC, original ou cópia autenticada.
14.2. Para fins de habilitação, as empresas devem apresentar no Envelope nº 2 - “Documentos de Habilitação”, a documentação elencada a seguir, dentro de seus respectivos prazos de validade, sendo assegurado o direito do licitante que deixar de apresentar algum documento, a apresentação do mesmo atualizado e regularizado na própria sessão do Pregão, desde que o documento esteja em seu poder no ato da licitação.
14.3. Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
14.3.1. Relativamente à situação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ- MF).
14.3.2. Relativamente à regularidade fiscal:
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
d) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
e) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo” Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.” (NR).
14.3.3. Relativamente à situação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial/Extrajudicial expedida pelo Distribuidor da Sede do licitante;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devidamente registrado na Junta Comercial e/ou Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
b.1) O último exercício social, para os Balanço Registrados na Junta Comercial, obedecerá ao previsto no art. 1.078 do Código Civil (30 de abril do ano seguinte) e para o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, obedecerá ao previsto na Instrução Normativa nº 1.594/15 (até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte).
14.3.4. Qualificação Técnica
a) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que o Licitante forneceu ou fornece o objeto da mesma natureza ou similares ao da presente Licitação. O(s) documento(s) deverá(ão) conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio que permita ao órgão promotor da licitação manter contato com a(s) empresa(s) atestante(s). Poderá ser exigida diligência da proposta melhor classificada, para que apresente cópia autenticada do contrato cujo objeto seja compatível com esta certame ou da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração;
b) Declaração Formal de que disporá de profissionais (Engenheiro Eletricista e Técnico em Eletrônica) e equipamentos necessários para execução do objeto - A empresa deverá declarar que disporá de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto deste certame até o ato da assinatura do contrato conforme o art. 30, § 6º da Lei 8.666/93;
c) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, dentro do seu prazo de validade incluindo os dados de seu responsável técnico, constando
ainda a área de atuação engenheiro eletricista e técnico em eletrônica que deverá ser compatível com a execução dos serviços especificados no edital;
d) Autorização de funcionamento com base no art. 20 da Lei nº 7.102/83 expedida pelo Ministério da Justiça para as empresas que prestam serviços de vigilância, por intermédio do DPF, conforme Lei nº 7.102 de 20/06/1983, Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983 e Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF.
e) Revisão de funcionamento, expedido pela Polícia Federal, comprovando que anualmente seu alvará de funcionamento foi renovado;
f) Considerar-se-á como compatível a comprovação da execução de todos os serviços de instalação com manutenção preditiva, preventiva e corretiva de sistema de segurança eletrônica compreendendo central de alarme com sensor de presença e sistema de CFTV;
g) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA, em nome de profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo CREA, legalmente habilitado, onde fique comprovada a sua responsabilidade técnica na execução de serviços. Poderá ser apresentado tantas ART’s e CAT’s quantas entenderem necessários para a comprovação exigida, podendo ser apresentadas em nome demais de um profissional;
h) Certidão de Registro de Pessoa Física no CREA que a empresa deverá dispor de engenheiro eletricista e técnico em eletrônica, em nome de cada profissional detentor de atestado apresentado em atendimento ao subitem anterior deste Edital, com data de validade igual ou posterior à data de abertura da sessão pública da licitação, emitida pelo CREA da jurisdição do domicílio do profissional;
i) Certidões emitidas via internet somente serão aceitas se houver a possibilidade de confirmação de veracidade pelo mesmo meio.
14.4. Os licitantes deverão apresentar ainda:
a) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal através da Declaração assinada pelo representante legal da empresa, observado de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº. 9.854, de 27/10/99, bem como a Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VIII do Edital.
b) O licitante quando for microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP para se habilitar aos benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores, deve apresentar sob sua inteira responsabilidade, declaração de que sua empresa está classificada nesse segmento, por ocasião de seu credenciamento, em face do critério dinâmico de aferição, conforme modelo constante no Anexo VII do Edital.
14.4.b.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração acima poderão firmá-la, conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
14.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14.6. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
14.7. Será inabilitada a licitante cujo objeto social não seja pertinente e compatível com objeto deste Pregão;
14.8. Sob pena de Inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou.
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
15.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório, cabendo ao setor competente providenciar a distribuição, conforme o caso, a pregoeira, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil.
15.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
15.3. O prazo acima deverá respeitar o horário de abertura da sessão, não sendo aceitos pedidos que sejam protocolados ou enviados após o horário previsto de abertura.
15.4. A apresentação do pedido, somente será considerada, quando enviada em papel timbrado da empresa, devidamente assinado pelo responsável, devendo enviar juntamente com o pedido, contrato social ou documento equivalente a situação jurídica e a procuração que comprove a competência da outorga, se for o caso;
15.5. Caberá a Pregoeira, auxiliada pelo Órgão Solicitante, decidir sobre a petição no prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei 8.666/1993.
15.6. A colhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.7. A impugnação não possui efeito suspensivo, todavia, quando a pregoeira conceder efeito suspensivo deverá motivar nos autos do processo de licitação.
15.8. As impugnações e solicitações de esclarecimentos devem ser apresentados/enviados a Pregoeira, por meio eletrônico via internet, no e-mail xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de 8:00 h às 12:00 h e das 13:00 às 17:00 h, horário de Rio Branco ou entregues e protocolizados na no setor de Protocolo da CPL, situado na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x Xxxx – Bairro: Bosque, CEP: 69.900-664, Rio Branco – Acre, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 h às 17:00 h e (horário local), respeitando o disposto no item 15.1. e o horário de abertura da sessão. No caso de ausência ou intempestividade de pedido, pressupõe-se que todos os elementos contidos neste ato convocatório, são claros e precisos.
16. DOS RECURSOS
16.1 No final da sessão, depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis encerando o prazo conforme horário de expediente, para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contrarrazões, em
igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.1.1 Na hipótese de o licitante apresentar razões distintas daquelas manifestadas na sessão do pregão, este será automaticamente declinado não sendo levado em consideração pela Pregoeira.
16.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e consequentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor;
16.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.4 A petição deverá ser feita na própria sessão de recebimento e por escrito.
16.5 Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente procederá para com a adjudicação do objeto ao licitante vencedor. Se, ao contrário, não houver interposição de recurso, caberá a Pregoeira adjudicar, conforme incisos XX e XXI do Art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002.
16.6 Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 4, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante e, necessariamente entregues e protocolizados no Protocolo de Licitações, do Município de Rio Branco, situada na Xxx Xxxxxxxx, 000 – Bosque – Rio Branco – Acre, até às 17 horas do último dia de prazo.
17 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Pelo atraso injustificado na execução do contrato, a Administração poderá aplicar ao contratado multa administrativa no valor de 0,3% (zero vírgula três décimos por cento), por dia de atraso, a partir do 1º dia útil da data fixada para o início da entrega do produto, até o limite de 6% (seis por cento), calculado sobre o valor montante do produto em atraso, sem prejuízo das demais sanções previstas neste edital e da rescisão contratual, prevista no § 1º do art. 86, da Lei Federal nº. 8.666/93, precedidas de processo administrativo onde seja assegura a ampla defesa e o contraditório;
17.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar ao contratado as seguintes penalidades, ALÉM DAS PREVISTAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
a) Advertência;
b) Multa de até 2% (dois por cento) do valor do objeto do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos (Art. 7º da Lei 10.520/2002);
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso 4º do art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.3. As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a multa prevista na letra “b”, nos termos do § 2º do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93;
17.4. Para aplicação da sanção prevista na letra “d” será facultada defesa ao interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, nos termos do § 3º do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93;
17.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando as penalidades estabelecidas no subitem 17.2, porém tal disposição não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º da Lei Federal nº. 8666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço;
17.6. Tendo ocorrido à hipótese do item supra, a solicitante do certame poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei Federal nº. 8.666/93;
17.7. A Administração poderá rescindir o contrato nas hipóteses do art. 78, bem como poderá fazê- lo de forma unilateral nos casos do inc. I do art. 79, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.
18. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
18.1. Homologada a licitação, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
18.2. A entidade solicitante do certame, convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
18.2.1. No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
18.2.2. O prazo previsto no subitem 18.2. poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
18.4. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o órgão solicitante do certame registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
19. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Poderá utilizar-se extraordinariamente da Ata de Registro de Preços durante a sua vigência, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº. 717/2015, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
19.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
19.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
19.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II, do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.2. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
20.3. Comprovado a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo órgão contratante para alteração.
20.4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo que trata o §1º do art. 81 da Lei 13.303/2016, conforme determina o DM 717/2015.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
21.1. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório, e ampla defesa, a pedido, quando:
21.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
21.2. Por iniciativa do órgão gerenciador, quando:
21.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
21.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
21.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
21.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
21.3. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o órgão gerenciador, fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
22. - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração automaticamente:
22.1.1. Por decurso de prazo de vigência;
22.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados.
22.1.3. Por exaurimento de todos os objetos registrados na ata.
23. DO CONTRATO
23.1. O contrato a ser firmado, na forma da Minuta do Contrato, anexo V do Edital.
23.2. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor da Entidade de Licitação, designado como Representante da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas para fins de pagamento.
23.3. O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da convocação.
23.4. O prazo previsto para a assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo Licitante vencedor durante os respectivos transcursos, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão licitante;
23.5. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
23.6. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, Conforme Lei Federal 10.520, de 17/07/2002 e Decreto Municipal nº 769 de 07 de novembro de 2005, sem prejuízo as sanções administrativas previstas no capítulo 17 do edital.
23.7. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
23.8. O presente contrato poderá ser prorrogado de conformidade com o previsto no ART. 57, inciso II da Lei federal nº 8.666/93.
24. DO PAGAMENTO
24.1. O pagamento será efetuado conforme descriminação do Termo de Referência.
25. DO REAJUSTE
25.1. Conforme Termo de Referência.
26. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
26.1. Conforme disposto no art. 7º § 2º do Decreto Municipal nº 717/2015, tratando-se de Registro de Preços, a Dotação Orçamentária deverá ser informada somente para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, pela Administração Pública.
27. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
27.1. O registro formalizado na ata a ser firmada entre o órgão gerenciador e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame e terá validade de 12 (meses) meses, a partir da data de sua assinatura.
27.2. Durante o prazo de validade do registro de preços o Município de Rio Branco não ficará obrigado a comprar os produtos objeto deste pregão exclusivamente pelo sistema de registro de preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida a legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
27.2.1. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando o órgão gerenciador, optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
27.2.2. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo
que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo gerenciador da ata.
27.2.3. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior à média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior.
27.2.4. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
27.2.5. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, o gerenciador procederá à revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. É de responsabilidade da proponente o conhecimento das características do objeto desta licitação.
28.2. À contratante reserva-se o direito de notificar a contratada a respeito do fornecimento e execução do serviço, mesmo por algum motivo tenha sido adjudicado equivocadamente e se não estiver de acordo com as especificações técnicas deste termo de referência.
28.3. A licitante fica obrigada a prestação do serviço/fornecimento, objeto deste termo de referência, de acordo com as especificações solicitadas, não se admitindo quaisquer modificações sem previa autorização da contratante.
29. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1. Fica assegurado à Comissão, através de sua Pregoeira o direito de:
29.1.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, por escrito, às Licitantes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 1 (um) dia, antes da data inicialmente marcada;
29.1.2. Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, desde que essas alterações impliquem na reformulação das propostas por parte dos licitantes.
29.2. A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e do Termo de Referência, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
29.3. É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
29.4. A atuação do licitante vencedor perante a Pregoeira, assim como na execução do Contrato, será registrada no Cadastro de Fornecedores da Entidade de Licitação e constará dos certificados e declarações solicitados.
29.5. A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da Entidade de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, durante a entrega dos bens ou dos serviços contratados, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da Entidade de Licitação.
29.6. É vedada a subcontratação global ou parcial do objeto deste pregão.
29.7. Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder da Pregoeira, até a assinatura do CONTRATO. Após a publicação do extrato do CONTRATO, os Licitantes terão o prazo de 5 (cinco) dias corridos para retirá-los no Protocolo de Licitações do Município de Rio Branco, situada na Xxx Xxxxxxxx, 000 – Bosque, Rio Branco, até às 17:00h. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
29.8. É facultada a Pregoeira a suspensão da abertura do processo por até 15 minutos em interesse da competitividade.
30.DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
30.1. Fornecedor/Contratado obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto da contratação.
30.2. O Fornecedor/Contratado obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou
ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
30.3. O Fornecedor/Contratado deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício de suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
30.4. O Fornecedor/Contratado não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
30.5. O Fornecedor/Contratado não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
30.6. O Fornecedor/Contratado obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários quando da transmissão autorizada a terceiros, durante o cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
30.7. O Fornecedor/Contratado fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do objeto deste instrumento contratual, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
30.8. Ao Fornecedor/Contratado não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do objeto deste instrumento contratual.
30.9. Fornecedor/Contratado deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual, tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
30.10. O Fornecedor/Contratado deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de perda parcial ou total da informação, dados pessoais e/ou base de dados.
30.11. A notificação não eximirá o fornecedor/contratado das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda parcial ou total da informação, dados pessoais e/ou base de dados.
30.12. O Fornecedor/Contratado que descumprir os termos da Lei Federal nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto deste instrumento contratual, fica obrigado a assumir total responsabilidade e o ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo ocorrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
30.13. O Fornecedor/Contratado fica obrigado a manter preposto para comunicação com a Contratante, para os assuntos relacionados à Lei Federal nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
30.14. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre o Fornecedor/Contratado e a Contratante, bem
como, entre o fornecedor/contratado e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços, sob pena das sanções previstas na Lei Federal nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial em contrário.
30.15. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará o Fornecedor/Contratado a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequentemente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
31. DAS DISPOSIÇÕES ANTICORRUPÇÃO
Na forma da Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 948/2014, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma e observando sempre a legislação pertinente.
32. DO FORO
32.1. O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Comarca do Município de Rio Branco - Acre.
Rio Branco-Acre, 02 de fevereiro de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx da CPL04/PMRB Decreto Municipal n° 1.566/2022.
1. LICITAÇÃO/MODALIDADE
7.1O processo licitatório será realizado na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, pelo critério de avaliação MENOR PREÇO POR ITEM.
1.1.1. A adoção do Pregão Presencial justifica-se pela natureza do objeto e a urgência que lhe é peculiar, optou-se pela utilização do pregão na forma presencial, considerando o menor lapso temporal contado da abertura até a adjudicação, apesar da normativa específica que estabelece a utilização preferencial de pregão na forma eletrônica no âmbito da administração pública; segundo Decreto Municipal nº 1.033/2014:
1.1.2. A utilização do pregão presencial decorre do objeto em pauta ter que ser realizado na Cidade de Rio Branco, sendo assim necessário as empresas serem sediada nesta Cidade para realização do serviço;
1.1.3. O pregão presencial faz-se necessário, proporcionando à Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA maior facilidade para a aquisição dos serviços e gerenciamento do contrato de acordo com as necessidades, uma vez, que a s u n i d a d e s d e s a ú d e (Unidades Básicas de Saúde, Centros de Saúde e Unidade de referência Primária) ficam espalhadas em diversos bairros do município de Rio Branco - AC o que de certa forma inviabiliza o fornecimento por uma empresa de fora do Estado;
1.1.4. Nesse contexto, entende-se justificada a realização de processo licitatório na modalidade pregão, mas em sua forma presencial.
1.1.5. A adoção do Sistema de Registro de Preço – SRP justifica-se pela forma de aquisição dos bens e serviços, que terá previsão de entregas parceladas, segundo a nossa necessidade, conforme as disponibilidades orçamentárias, uma vez que segundo Decreto Municipal nº 717/2015:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
2. FUNDAMENTAÇÃO
7.1O presente Termo de Referência foi elaborado com fundamento nas seguintes normas e demais legislações pertinentes:
Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, subsidiariamente.
Instrução Normativa CGM Nº 009 de 16 de Outubro de 2018. | Dispõe sobre procedimentos a serem adotados nos processos licitatórios na modalidade pregão, fase interna, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Rio Branco. |
Decreto Municipal nº 1.127/2014. | Disciplina a aplicação, no âmbito da Administração Pública municipal de sanções administrativas de natureza pecuniária ou restritiva de direitos ao fornecedor, institui o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Município de Rio Branco – SICAFRB, cria o Cadastro Municipal de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública do Município de Rio Branco – CADIMPe dá outras providências. |
Decreto Municipal n° 717/2015. | Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Leinº 8.666, de 21 de junho de 1993. |
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviçoscomuns, e dá outras providências. | |
Instrução Normativa CGM Nº 004/2020 de 17 de agosto de 2020. | Dispõe sobre o procedimento administrativo para realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, pelos órgãos da Administração Pública direta e indireta do Município de Rio Branco. |
Lei Complementar 123/2006 | Tratamento Diferenciado a microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) – conforme o disposto no art. 48 da Lei Complementar n.º 123/2006 (alterado pela LC n.º 147/2014) |
3. REGIME DE EXECUÇÃO
7.1Execução parcelada, pelo regime de preço por item, pelo critério de Menor Preço.
4. OBJETO
4.1 Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de Vigilância Eletrônica através de SISTEMA DIGITAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) COM ACESSO REMOTO via IP (Internet Protocol) E SISTEMA DE ALARMES, monitorada 24h por dia, 07 (sete) dias por semana, com monitoramento remoto de sistemas de alarmes e de vistoria de Pronta Resposta, com fornecimento de equipamentos e serviço para instalação e configuração do sistema de alarme, mediante cessão gratuita (comodato), para execução da segurança física do prédio, instalações, móveis, equipamentos e documentos constantes nas unidades de saúde pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA).
5. JUSTIFICATIVA
5.1. A referida licitação se faz necessária para atender as demandas da SEMSA visando a proteção patrimonial e segurança nas instalações, móveis, equipamentos e documentação constantes nas unidades de saúde pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) além de coibir as ações de vandalismo e sabotagem que venham resultar em danos ao patrimônio assegurar a segurança de todos os funcionários e pacientes.
5.2. O serviço terceirizado de vigilância eletrônica através de SISTEMA DIGITAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) COM ACESSO REMOTO via IP (Internet
Protocol) E SISTEMA DE ALARMES nas unidades de saúde da SEMSA são indispensáveis, tendo em vista a necessidade de proteção patrimonial e segurança nas instalações, móveis, equipamentos e documentos constantes em suas dependências, a fim de coibir as ações de vandalismos e sabotagens que venham resultar em danos ao patrimônio público, bem como, assegurar a segurança de todos os envolvidos no dia a dia da Instituição;
5.3. Portanto, a contratação de empresa para prestação de serviços desta natureza é fundamental, uma vez que não há servidores no quadro da Instituição especializados para a execução desses serviços.
6. DO QUANTITATIVO:
6.1. A SEMSA não estará obrigada a contratar o quantitativo disposto neste Termo de Referência, devendo contratar os materiais de acordo com a sua necessidade;
6.2. Para execução do Serviço, será registrado o quantitativo identificado no Item 8. do Termo de Referência;
6.3. Os quantitativos que não forem contratados imediatamente ficarão registrados em ATA para suprir qualquer eventualidade, quando necessário.
7. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QTDE. PREVISTA PARA CONTRAT AÇÃO | VALOR UNIT. R$ | VALOR MENSAL R$ | VALOR TOTAL 12 MESES R$ |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA MONITORADA 24H POR DIA, 07 (SETE) DIAS POR SEMANA, COM MONITORAMENTO REMOTO DE SISTEMAS DE ALARMES E DE VISTORIA DE PRONTA RESPOSTA, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇO PARA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA DE ALARME, | Mês | 84 | R$ | R$ | R$ |
MEDIANTE COMODATO, NAS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES PREDIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EM RIO BRANCO/AC. | ||||||
Valor total (12 meses) R$ XXXXXXXXxxxxx |
7.1 DO SISTEMA DIGITAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) COM ACESSO REMOTO via IP (INTERNET PROTOCOL) E SISTEMA DE ALARMES
a) Até duas centrais de alarme de monitoração completas;
b) No mínimo 20 (vinte) sensores infravermelhos (até o limite de 80 sensores infravermelhos passivos);
c) No mínimo 04 (quatro) sensores infravermelhos digitais para área externa (até o limite de 20 sensores infravermelhos);
d) Até 02 (dois) módulos assinantes GSM/GPRS ou transmissores via rádio com antena e fontes para rádio;
e) Até 04 (quatro) baterias 12V 7Ah;
f) Até 02 (dois) Transmissores WI-FI 433Mhz;
g) Até 02 (dois) Receptores de 01 Canal;
h) Até 02 (duas) Sirenes;
i) No mínimo 10 Câmeras HDCVI com infravermelho 20m (até o limite de 16 Câmeras); Até 32 Fontes estabilizadas 12 v 1amp
j) 01 (um) DVR HDCVI com HD (hard Disk) de no mínimo 3TB;
k) 01 (um) Monitor LCD no mínimo 17pol;
l) 01 (um) NOBREAK 1200VA;
m) Cabo CCI (alarme) e demais insumos na quantidade necessária para a instalação;
n) Cabo STP blindado Cat. 6 (Câmeras) na quantidade necessária para instalação;
o) Conectores e acessórios necessários para instalação do alarme e câmeras; Materiais e insumos necessários para instalação;
7.1.1. Os equipamentos serão cedidos pela CONTRATADA a título de Comodato, devendo a mesma prestar os serviços de manutenção durante a vigência do Contrato.
8. DAS QUANTIDADES DE EQUIPAMENTOS E OU MATERIAIS:
8.1. A quantidade dos equipamentos e ou materiais a serem utilizados para implantação do SISTEMA DIGITAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) COM ACESSO REMOTO via IP (Internet Protocol) E SISTEMA DE ALARMES, será determinado de acordo com o item 7 satisfazendo as necessidades individuais a serem monitoradas. Abaixo está a lista completa das unidades e áreas administrativas com o respectivo endereço.
UNIDADES DE SAÚDE SEMSA | ||||
Item | TIPO | Identificação | ENDEREÇO: | Qtd. |
01 | USF | XXXXXXXX XXXXXXX | XXXXX XX XXXXXXXXXX, XX 00, XXXX XXXXX | 1 |
02 | UBS | XXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX | 0 |
03 | UBS | XXX XXXX XXXXXXXX DE XXXXXX | XXXXXXX XX XXXXX, XXXXX XX XXXXXX | 0 |
04 | UBS | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | XXXX XXXXXXXXX, 06 DE AGOSTO | 1 |
05 | CS | XXX XXXXXXXXX | XXX 06 DE AGOSTO, 1995, 06 DE AGOSTO | 1 |
06 | URAP | XXXXXXX XXXXXXX | XXX XXXX XXXXXXXX ,000, XXXXXXXXX | 1 |
07 | POLICLINICA | BARRAL Y BARRAL | RUA SÃO LAZARO, TANGARÁ | 3 |
08 | USF | BARRO VERMELHO | XXXXXXX XXXX XXXXXXX, X/X, XXXXX XXXXXXXX | 0 |
09 | UBS | BELO JARDIM I | RUA PRINCESINHA, N.381, BELO JARDIM | 1 |
10 | USF | XXXX XXXXXX XXXXX | XXXXX XXXX XXXXXX, X/X XXXX XXXXXX | 0 |
00 | USF | XXXXXXX | XX 00, XX 00, XXXX XXXX | 1 |
12 | LAB | CAD XXXXXXXXX XXXX | RUA XXXXX XXXX, S/N – Xxxxxxxxx Xxxx | 1 |
13 | LAB | CAD QUINZE | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 - Xxxxxx | 1 |
14 | UBS | CADEIA VELHA | XXXXXXXXXXX JÁCOME, 1878, CADEIA VELHA | 1 |
15 | QD | CENTRO DE ATENÇÃO PSICOLOGICA (CAPS) | XXX XXXXX, 000, XXXXXX XX XXX | 1 |
16 | ZOO | CONTROLE DE ZOONOSE-CANIL | XXXXXXX XX 00 Xx 0000 XX 00 XXXXXXX | 1 |
17 | URAP | CLAÚDIA VITORINO | XX. XXXXX XXXXX X/X XXXXXXX | 0 |
00 | XX | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX (X.X PLACAS) | RUA ANTIGA XXXXXXX XX XXXXX XXXX Xx 000 PLACAS | 1 |
19 | URAP | EDUARDO ASSMAR | XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX Xx000 XXXXXX | 0 |
20 | USF | XXXXXXX X. XX XXXXX | XXX XX XXXXX, X/X XXXXXXXX XXXXX | 0 |
21 | UBS | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | XXXX. XXXXXX, X/X XXXXXX | 0 |
22 | USF | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXX XXXXX XXXXXX, X 000, XXXXXXXXX XXXXXX | 0 |
23 | UBS | XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX X/X, XXXXXX | 0 |
24 | UBS | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (XXXXX XXX XXXX XXX | XXX XXXXXX, XXX XXXX | 1 |
25 | XXX | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXX DE LIS UM, 142 – CONJ. ESPERANÇA | 1 |
26 | UBS | XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX (QUINZE I) | XXXX. XXXXXX XXXXXXX, Xx 00, XXXXXX | 0 |
27 | UBS | XXXX XXXXX XX XXXXXXXX | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Nº 24, XXXXXXX XX XXXXXX | 1 |
28 | XXX | XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXXX, 000, XXXXXXXXX | 1 |
29 | UBS | XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX | XXX 00, XX 000, XX 00, XXXXXX XX XXXX | 1 |
30 | UBS | LUIZ GONZAGA DE LIMA (ALTAMIRA) | XX XXXXXXXX, X/X, XXXXXXXX XXXXX | 1 |
31 | UBS | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXX XXX. XXX XX XXXXXXXX XXXX, 0000, XXXXXX | 1 |
32 | UBS | XXXXX XX XXXXXXXXX | XXX XXXXXXXXX, 00, XXXX XXXXXX | 0 |
00 | XXX | XXXXX XX XXXXXX XXXXX | XXX XXXXX XXXX, 000, XXXXX NOVA | 1 |
34 | USF | XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX | XXX XXXXXXX, 0000, XXXXXXX | 1 |
35 | USF | MARIA DE SOUZA CRUZ (SANTA CECILIA) | XXX XXXXXXXX XXXX, 000, XXXXX XXXXXXX | 1 |
36 | UBS | XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXXX XX XXXXX, 000, XXXX XXXX | 1 |
37 | UBS | XXXXX XXXXXXXX X. XX XXXXX | XXX: RIO GRANDE DO SUL, S/N, PREVENTÓRIO | 1 |
38 | UBS | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | XXX XXXXXXX XX XXXXXX Xx 00 - XXXXXXXX | 0 |
00 | XX | XXXXX XXXX | RUA NOVO ANDIRÁ, 381, CIDADE NOVA | 1 |
40 | UBS | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | JEQUITIBÁ, CALAFATE | 1 |
41 | USF | XXXXXXX XXXXXXXXX | RUA DA BANANA, XXXXXXX XXXXXXXXX | 1 |
42 | UBS | MUTAMBO | XXXXXXXXXX XXXXXXX, X/X, XXXXXXXX | 0 |
43 | USF | NIMIO ISFRAN | XX. XXXXX XXXX XX XXXXXXXX, 000, XXXX. XXXXXXXXXXXXX XX | 1 |
44 | UBS | XXXXXXXX XX XXXXXXXX | XXX XXX XX XXXXXXX, X/X, XXXXXXXX XXXXX | 0 |
45 | UBS | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXX XXXXXXXX, X/X, XXXX XXXXX | 1 |
46 | UBS | BAHIA NOVA | XXX XXXXX XXXXX, 000, XXXX XXXXXXX XX | 1 |
47 | UBS | RECANTO DOS BURITIS | XXXXXXXX XXXXXXX, S/N, RECANTO DOS BURITIS | 1 |
48 | URAP | XXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXX Xx 000 XXXXXXXXX XXXX | 1 |
49 | UBS | XXXX XXXXX XXX XXXXXX | XXX XXXXX, 00. XX XXXXXXXXX | 1 |
50 | CS | ROSANGELA PIMENTEL | RUA XXXXX XXXXXXXXX, S/N, CALAFATE | 1 |
51 | USF | SANTA INES | XXX XXXXXXX XXXXX, X/X, XXXXX XXXX | 0 |
00 | XXXX | XXX XXXXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXX, 00, XXX XXXXXXXXX | 1 |
53 | UBS | SÃO FRANCISCO | XXXXXXXX XX XXXXXXXX, 000 – VITORIA | 1 |
54 | USF | XXXXXXXXXX XXXXX | XXX. XXXXXXXXXXXX, XX 00, XXXX XXXXX | 1 |
55 | UBS | XXXXXX XXXX XXXX | XXX XX XXX, X/X, XXXX XXXXXX | 0 |
00 | USF | TRIANGULO NOVO | XXX XXXXX XX XXXXXX, 000, TRIANGULO NOVO | 1 |
57 | DQ | UNIDADE DE ACOLHIMENTO | XXXXX XXXXX, 00, XXXX XXXX | 1 |
58 | UBS | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000, XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 1 |
59 | USF | XXXX XX XXXXXXX | XXX XXXXX XXXXX, 000, XXXX XXXX | 1 |
60 | CS | VILA IVONETE | XX. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX X x 0000 XXXX XXXXXX | 0 |
61 | UBS | VITÓRIA | XXX XXX XXXXX, X/X, XXXXXXX | 0 |
62 | UBS | CUSTÓDIO FREIRE | UBS EM CONSTRUÇÃO | 1 |
63 | UBS | NOVA MORADA | AV. RIO NEGRO 650 - CALAFATE | 1 |
64 | UBS | ESPERANÇA | XXXXXXX XX XXXXXXXX, X/X – XXXX XXXXX | 1 |
65 | UBS | CIDADE DO POVO | RUA GOVERNADOR ORLEIR CAMELI – CIDADE DO POVO | 1 |
66 | UBS | BOSQUE | XXX XXXXXXX XXXXX, X/X, XXXXXXXX XXXXXXX | 0 |
67 | UBS | POLO XXXXXXX | XX-000, XX 00, XXXXXXX XX | 0 |
XXXXXXX | XXXXX XXXX | |||
68 | UBS | PANORAMA | PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO DO TERRENO EM ANDAMENTO | 1 |
69 | UBS | ALTO ALEGRE | RUA MASSARANDUBA, S/N, LOTEAMENTO MULATEIRO | 1 |
70 | UBS | JENIPAPO | XXXXXXX XXX XXXX, X/X, XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 0 |
00 | UBS | CAPS III | XX. XXXXXXX, X/X, XXXXXX | 0 |
00 | UBS | CAPS I | XX. XXXXXXX, X/X, XXXXXX | 0 |
Áreas Administrativas SEMSA | ||||
Item | Tipo | Identificação | Endereço | Qtd |
73 | ADM | CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE | TRAVESSA ALAGOAS, Nº 32, BOSQUE | 1 |
74 | ADM | VIGILANCIA EM SAÚDE | XXX XXX. XXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX | 1 |
75 | ADM | ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA | XXX XXXXXXXXX Xx 00, XXXXX ALAB | 2 |
76 | ADM | ALMOXARIFADO l | AV. CEARÁ, Nº 2335, ABRAÃO ALAB | 1 |
77 | ADM | DIVISÃO DE ZELADORIA | RUA MINAS GERAIS, Nº 1004 - PREVENTORIO | 1 |
78 | ADM | DIVISÃO DE MATERIAIS E PATRIMONIO | AV. CEARÁ, Nº 3369, ABRAÃO ALAB | 1 |
79 | ADM | DIVISÃO DE TRANSPORTE | XX. XXXXX, 0000, XXXXXX ALAB | 1 |
80 | ADM | BASE DA UBV | XXXXXXXX XXXXXX, X/X, XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 0 |
81 | ADM | SEMSA | XX. XXXXXX, 000 - XXXXXX | 1 |
TOTAL | 84 |
9. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS E QUANTIDADES
a) Central de Alarme com Painel 08 Entradas de Zona (16 com ATZ) na placa, 2 PGM (+ 2 opcionais), Suporta o sistema inteligente StayD, Expansível a 32 zonas, Expansível a 16 PGMs, 32 códigos de usuários e 2 partições, suporta os módulos PCS100 e PCS200, suporta módulo de internet IP100, suporta discador de voz VDMP3, Firmware atualizável através do software Infield, Menu de programação para código de instalador, máster e de manutenção, discagem para múltiplos números telefônicos: 3 para central de monitoramento, 5 para discagem pessoal e 1 para Pager, Ajuste automático do horário de verão, Reset por botão (reset ou reinicia sistema), Velocidade de comunicação com Baby ware (conexão direta) de 9,6 Kbps, 256 eventos de memória, Fonte de alimentação chaveada de 1,5 A, compatível com PCS200
versão 2.21 (ou superior) + Trafo de 16 Volts + Caixa de Proteção+ Filtro de Linha.
b) Sensor Perímetro Interno, contato de alarme / dispositivo anti-violação; Análise de Sinais Digitais mecanismo de imunidade a animais domésticos de até 25 kg. Deverá possuir tecnologia de Imagem Linear que oferece uma análise precisa das dimensões corporais e diferenciação entre planos de fundos e animais domésticos; eletrônica baseada em avançado design compacto para instalações residenciais, contagem de pulso variável ajustável; Ajuste de sensibilidade do Infravermelho passivo (PIR) não requer calibração de altura para a instalação.
c) Sensor Externo, Invólucro resistente a impacto e a temperatura (- 35° a 50° C), Detecção de movimento digital patenteada Extremamente confiável e livre de disparo em falso, Filtro de sistema ótico duplo, Lente protegida a raios UV, Sistema ótico duplo (2 sensores de elemento duplo opostos), Detecção digital dupla oposta, Nível de sensibilidade ajustável, Dois modos de operação (endereçável pelo bus para Digiplex ou a operação convencional por relé); Sensor digital para área externa, a prova de água e de intempéries (para área externa) com a seguinte especificação técnica: Detecção digital, processamento de auto pulso, compensação de temperatura, escudo metálico, software shield, detecção oposta dupla, imune a animais até 40 Kg, sensores duplos opostos, cobertura 11 X 11, ângulo 90º. Os sensores devem permitir a identificação imediata de sinais produzidos pelo movimento de um corpo humano sem acionar outras ocorrências na área protegida, evitando-se alarmes falsos, tecnologia de detecção 100% digital com processamento avançado de software, além da supervisão avançada de micro-ondas para identificar a entrada e confirmar o movimento antes de gerar o alarme.
d) Rádio Transmissor, sua estrutura deverá ser otimizada para monitoramento, com rápida e eficaz transmissão de eventos, devido a sua interface serial de comunicação com os principais painéis existentes no mercado, faixa de frequência conforme as normas vigentes do País, espaço entre canais 12.5 KHZ, faixa de temperatura -10...+55 º C, entrada de alimentação cabo E 4E - 4100, alimentação 13 VCC + - 10%, tamanho 7 x 5 x 22cm, impedância da antena 50 ohms, potência RF 2.5w, consumo médio em stand by 100 MA, consumo médio em transmissão 900 MA, protocolo de transmissão propriedade de DX do Brasil, entrada de disparo 4, borda de disparo programável, tensão de disparo de entrada máx.5% vcc, compatibilidade com painéis de alarme comunicação com os principais painéis do mercado: Paradox, modelos (E55, SP, Spectra, Sprit), respectivas Possonic e Dsc + Fonte de Energia para o Sistema de Rádio.
e) Baterias seladas, necessárias para utilização como backup em caso de falta de energia elétrica, possuindo as seguintes especificações: 12 v 7Ah para12 a 15 horas (C 151 x L 65 x A 100mm), peso 2,66g, vaso em ABS, terminal Fast.
f) Transmissor móvel fabricado em plástico UV, botões emborrachados, tipo chaveiro, dimensões C: 73 XA: 22 XL: 44 mm 433 MHz (botão de pânico). Limitado a (02) Dois transmissores por imóvel a ser protegido eletronicamente.
g) Receptor multifuncional de 01 canal com capacidade para pulso, retenção, retenção temporizada, bipe de sirene, botoeira, 433,92 MHz, grava até 63 sinais de RF, tensão de trabalho 12 a 24 Vac ou Vcc. Limitado a (01) um por imóvel a ser protegido eletronicamente.
h) Câmera Infravermelha à prova d’água HDCVI com resolução HD, 20m de alcance IR, lente megapixel de 2,8mm, caixa de proteção anti-UV, proteção contra surtos de tensão. Acompanha: Fonte Chaveada para câmeras, para alimentação individual com entrada Bivolt 12VDC 1A cada, com pino para tomada e cabo P4 para câmera, tensão de entrada: 100 / 220 V.
i) DVR/HDCVI suporta entradas de vídeo HDCVI/Analógico/IP; compressão de vídeo dual stream H 264; visualização em 1080p; gravação de todos os canais em 1080p; saídas de vídeo VGA e HDMI simultâneas; reprodução em tempo real, detecção de movimentos e busca avançada; compatível com ONVIF; SUPORTA 1hd satã e 2 interfaces USB 2.0; edição de áudio e vídeo; modo NVR; IPV6 e 1 ano de garantia.
j) Nobreak 1200VA Back-Ups, bivolt entrada automática 110v / 220v saída 110v.
k) Cabo CCI paralelo 4X0, 40 flexível, condutor central com cobre nu flexível, capa PVC flexível, Awg 4X0, 40 para interligação de centrais e sensores de alarme; Fio de cobre eletrolítico nu, têmpera mole, Isolação polietileno de alta densidade, capa externa PVC branco (70ºC) composto termoplástico de cloreto de polivínia.
l) Cabo para Sistema de Cabeamento Estruturado para tráfego de voz Blindado, dados e imagens, segundo requisitos das normas ANSI/TIA-568-C.2 (Balanced Twisted Pair Cabling Componentes) ISO/IEC-11801, para cabeamento horizontal ou secundário entre os painéis de distribuição (Patch Panels) e os conectores nas áreas de trabalho, em sistemas que requeiram grande margem de segurança sobre as especificações normalizadas para garantia de suporte às aplicações futuras.
m) Conector BNC macho com mola parafuso, Plug P4 para alimentação da fonte.
n) Materiais e Insumos necessários para a Implantação e Instalação do Sistema de CFTV:16 Unid. Tomadas fêmeas + 05 Unid. Canaletas ventiladas 32x32 por 3 metros + 05 Unid. Canaletas ventilada 22x22 por 3 metros + 56 Unid. Parafusos + 56 Unid. Buchas n.º 6 + 450 Unid. Bastões de Cola Silicone +
3.000 Unid. Presilhas.
o) Mini rack de parede 6u x 370mm cor preta; estrutura monobloco com teto, base e fundo confeccionadas em chapa de aço SAE 1020 (#20, espessura 0,90mm); laterais removíveis em chapa de aço SAE 1020 (#20, espessura 0,90mm); porta em chapa de aço SAE 1020 (#18, espessura 1,20mm) com visor em poliestireno e fechadura com duas chaves; duas réguas de plano para montagem, reguláveis na profundidade, sendo estas confeccionadas em chapa de aço SAE 1020 (#16, espessura 1,50mm) com furações quadradas de 9,0mm para porca gaiola e quatro furos de diâmetro 5,0mm para fixação do mini rack à parede; uma abertura (oblonga) de 127,0 x 25,0mm na base para entrada e saída de cabos; estampado, dobrado, soldado, eletro zincado e pintado em epóxi pó preto; dimensões: largura 56,0cm; altura 33,0cm; profundidade 37,0cm.
10. DA INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS:
10.1. A instalação do SISTEMA DIGITAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO
FECHADO (CFTV) COM ACESSO REMOTO via IP (Internet Protocol) E SISTEMA DE ALARMES
deverá contemplar:
a) Instalação de todos os equipamentos e acessórios necessários;
b) Fornecimento e utilização dos materiais necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos do sistema de segurança eletrônica, incluindo-se: parafusos, buchas, suportes, cabos, curvas, eletrodutos e demais acessórios.
c) A mão-de-obra de instalação, fixação, conexão, inclusive os acabamentos, mantendo-se o padrão do prédio anterior encontrado pela empresa.
d) Todas as despesas com a mão de obra necessária a instalação dos equipamentos de alarme e monitoramento digital com câmeras correrá por conta da Contratada;
e) A instalação dos equipamentos e acessórios integrantes do sistema deverá obedecer às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
f) Toda a danificação nos pisos, forros, paredes, lajes e tetos, decorrentes dessas instalações, deverão ser reparados pela Contratada, sem ônus adicional à Contratante, de modo a restituir ao local alterado a sua originalidade, obedecendo ao padrão do imóvel.
g) A CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da ordem de serviço, para instalar todos os equipamentos do SISTEMA DIGITAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) COM ACESSO REMOTO via IP (Internet Protocol) E SISTEMA DE ALARMES por local.
h) A contar do recebimento da ordem de serviço, e ainda, deverá fornecer todo o material necessário para a instalação e configuração dos equipamentos de monitoramento digital com câmeras e de alarmes nas unidades de saúde pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, na quantidade mínima estipulada no item 8.1. A título de comodato e manutenção dos equipamentos durante a vigência do contrato.
j) Nos locais que não estiverem com sistema de vigilância eletrônica a CONTRATADA deverá disponibilizar vigilante no local até a instalação do sistema de vigilância eletrônica.
11. DA ENTREGA DOS SERVIÇOS:
11.1. Os objetos deste Termo de Referência serão entregues conforme solicitação da Secretária Municipal de Saúde, através do Centro de Apoio e Diagnóstico – Análises Clínicas (CAD) no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da autorização de execução de serviços com respectivo empenho.
11.2. O prazo a que se refere o subitem anterior poderá ser prorrogado a critério da SEMSA, considerando para tanto as hipóteses seguintes:
11.3 Ato motivado pela Administração que impeça a execução do serviço;
11.4 Caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, que tenha, a critério da Administração, correlação com atraso;
11.5 Os pedidos de prorrogação só serão recebidos e apreciados se formulados antes de esgotar o prazo inicial fixado para execução, constante nos termos da proposta.
11.6 Na execução, serão conferidos todos os itens, verificando-se especialmente as características de cada item, em acordo com descrição solicitada pelo requisitante, bem como sua qualidade e especificação técnica.
11.7 Caso os itens, apresentem algum tipo de problemas, a Contratada deverá efetuar a substituição no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da notificação, independentemente da aplicação de sanções
previstas nos termos da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
12. LOCAL DA EXECUÇÃO DO SERVIÇOS
12.1 Os serviços serão executados de acordo com as Ordens de Serviço expedida pelo Departamento de Licitações e Contratos da SEMSA. A Abrangência do serviço será em todas as unidades da SEMSA listadas no item 8.1.
12.2 O recebimento será realizado de segunda a sexta-feira das 8:00 às 11.00hs e das 14:00 às 16:00hs, salvo em caso de emergência.
12.3 Os itens deverão ser entregues acondicionados em caixas e embalagens adequadas de forma a não serem danificados durante a operação de transporte, carga e descarga, identificados com marcas, lote e validade;
12.4 Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRADA. A movimentação dos materiais até o local de entrega é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, ou da transportadora, não sendo a SEMSA responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.
12.5 Não serão recebidos produtos com marca diversa da apresentada;
12.6 Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o material deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito;
12.7 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização desse material;
12.8 O prazo de entrega poderá ser prorrogado, uma única vez, caso seja protocolada pelo fornecedor a solicitação, com as devidas justificativas, no prazo máximo de 10 (dez) dias antes do término do prazo máximo para entrega, previsto no edital;
12.9 O objeto será fornecido de forma parcelada, conforme ordem de entrega.
12.10 Especificações técnicas – Os materiais e reagentes deverão ser entregues em conformidade com as especificações do Edital e nota de empenho: condições de conservação, apresentação, inviolabilidade etc;
12.11 Embalagem – Os materiais devem ser entregues na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, aderência ao produto e umidade; sem inadequação de conteúdo e identificadas às condições de temperatura exigida em rótulo, e com o número do registro de produto emitido pela ANVISA, se houver;
12.12 Rotulagens – Todos os produtos, nacionais ou importados, devem apresentar nos rótulos todas as informações em língua portuguesa, ou seja: número de lote data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro de acordo com legislação sanitária vigente e nos termos do Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, entre outros.
13. DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO E EXECUÇÃO:
13.1. O serviço de vigilância eletrônica consistente na implantação de SISTEMA DIGITAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) COM ACESSO REMOTO via IP (Internet Protocol) E SISTEMA DE ALARMES nos locais pré-estabelecidos pela CONTRATADA, conforme necessidade;
13.2. O sistema de alarme será dotado de sensores infravermelho em locais considerados, de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, como pontos estratégicos ou vulneráveis: entradas principais e secundárias dos prédios, janelas com vidraça e do tipo basculante, salas e demais dependências do imóvel monitorado:
13.2.1. Deverá ser instalado no mínimo 01 (um) sensor digital por ponto vulnerável, levando-se sempre em conta a obrigatoriedade da utilização mínima de 20 (vinte) sensores por local a ser monitorado (limitado a 30 sensores digitais);
13.2.2. É de responsabilidade da CONTRATADA o monitoramento eletrônico e averiguação de disparos e violação dos locais protegidos eletronicamente conforme previsto no Item 12.1.
13.2.3. A central de monitoramento da CONTRATADA deverá funcionar ininterruptamente, inclusive nos finais de semana e feriados, ou seja, 24h por dia, 07 (sete) dias por semana;
13.2.4. A central de monitoramento deverá receber sinais dos sistemas de alarme instalados remotamente nos pontos estratégicos ou vulneráveis dos setores indicados pela SEMSA, conectada a linha telefônica, ou ao módulo assinante GPRS, capaz de enviar os sinais de ocorrência que serão captados pelos plantonistas ou operadores da CONTRATADA;
13.2.5. A CONTRATADA deve arcar com a despesa referente à mensalidade de utilização da linha GSM de todas as unidades a serem protegidas eletronicamente, ficando a seu critério a operadora de telefonia a ser utilizada;
13.2.6. Para os locais onde não há linha telefônica fixa, a CONTRATADA deverá adotar tecnologia TCP/IP ou Wireless (rádio) para envio de sinal à central de monitoramento;
13.2.7. É obrigatório a instalação de sistema back-up por módulo via rádio capaz de enviar os sinais de ocorrência para a central de monitoramento;
13.2.8. A central de monitoramento da CONTRATADA deverá ser capaz de acessar as câmeras instaladas nos locais protegidos remotamente (somente para visualização) a fim de dar suporte aos seus funcionários envolvidos na prestação do serviço contratado, sendo que deverá dar condições de acesso a CONTRATANTE para a visualização das imagens captadas pelas referidas câmeras por meio de acesso web (internet), devendo esta, caso necessário, disponibilizar os meios necessários para utilização deste serviço, tais como contratação dos serviços de internet.
13.2.9. O sistema de monitoramento digital de câmeras deverá contar com no mínimo 10 (dez) câmeras por imóvel a ser protegido (limitado a 16 câmeras), bem como, todos os equipamentos necessários para o perfeito funcionamento do sistema, conforme descrito no item7 deste Termo de Referência;
13.2.10. A CONTRATADA deverá armazenar, localmente, todas as imagens do sistema de monitoramento pelo prazo mínimo 20 (vinte) dias. Após esse período poderá se desfazer das imagens, todavia, tais imagens deverão ser cedidas, quando solicitadas pela CONTRATANTE, por meio de cópias em DVD, a qualquer tempo, observado o lapso temporal em questão;
13.2.11. A CONTRATADA deverá treinar servidores indicados pela CONTRATANTE, que deterão senhas de acesso do sistema de alarme, sistema de monitoramento de câmeras e gravação de imagens, orientando como utilizá-las;
13.2.12. A CONTRATADA deverá informar prontamente aos responsáveis da CONTRATANTE, caso ocorra ou não acionamento dos equipamentos, por qualquer motivo;
13.3. Em caso de acionamento de alarme detectado pela central, serão adotados os seguintes procedimentos:
13.3.1. Nos horários onde há a presença física de servidores da instituição, a CONTRATADA entrará em contato a fim de averiguar as condições de segurança do imóvel sob responsabilidade de proteção de
segurança eletrônica, e caso necessário acionará os órgãos policiais para prestarem apoio á ocorrência que por xxxxxxx xxxxx se instalar;
13.3.2. Nos horários em que não haja a presença de servidores da instituição, a CONTRATADA enviará um atendente de disparo, em unidade móvel, com o agente devidamente identificado e qualificado, para averiguar as condições de segurança do imóvel sob proteção de segurança eletrônica, e caso necessário acionar os órgãos policiais para prestarem apoio a ocorrência que porventura venha se instalar e manter vigilante armado no local até que o devido vício seja sanado.
13.4. Para garantia do desempenho do SISTEMA DIGITAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) COM ACESSO REMOTO via IP (Internet Protocol) E SISTEMA DE ALARMES será exigido SLA (Service Level Agreement) conforme segue:
13.4.1. O tempo máximo de detecção de alarme pela central de monitoramento deverá ser de 30 (trinta) segundos;
13.4.2. O tempo máximo para verificação da veracidade do alarme e início do procedimento de comunicação com os plantonistas da Contratada deverá ser de até 03 (três) minutos;
13.4.3. O tempo máximo de resposta a partir do acionamento do alarme é de 5 (cinco) minutos;
13.4.4. O tempo de permanência incluído em cada ocorrência inicia com o acionamento e cessa com a constatação pela CONTRATADA de que o patrimônio da CONTRATANTE está em segurança;
13.4.5. Caso a energia for desligada ou não for suficiente no período de vigilância eletrônica, e a rede de dados sem fio não permitir que os dados captados pelos equipamentos sejam enviados remotamente para a central de monitoramento, a CONTRATADA disponibilizará uma unidade de apoio de atendimento a disparo para permanecer no local até que haja uma solução, não havendo cobrança de ônus adicional à CONTRATANTE;
13.5. A CONTRATADA deverá informar imediatamente aos responsáveis da CONTRATANTE, caso não ocorra o acionamento dos equipamentos no local;
13.6. A central de alarme deverá enviar para a CONTRATADA e CONTRATANTE informações como: data e hora dos eventos, identificação do usuário que ativou ou desativou o sistema, violação de zona, falta de energia, retorno de energia, bateria em uso, perfeito funcionamento do sistema, alarme de incêndio (acionado manualmente), dentre outros dados essenciais ao monitoramento;
13.7. Todos os dados registrados pela CONTRATADA estarão à disposição da CONTRATANTE, via internet, acessíveis a qualquer tempo;
13.8. Deverá ser enviado à CONTRATANTE relatório mensal de todas as ocorrências registradas durante o mês pela central;
13.9. A CONTRATADA afixará nas unidades de saúde pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, adesivo para identificar que o imóvel está sendo monitorado 24h por meio de vigilância eletrônica;
13.10. Ocorrendo mudanças em locais durante a vigência do contrato, ficara a CONTRATADA obrigada a executar os serviços nos novos endereços, sem ônus adicionais a CONTRATANTE;
13.11. A CONTRATADA, uma vez constatado negligência, deverá ressarcir à CONTRATANTE, nas mesmas condições em que se encontravam quaisquer bens, equipamento e/ou utensílios que por ventura sejam subtraídos, danificados ou desaparecidos das áreas de abrangência da Vigilância Eletrônica.
13.12. Executar, a manutenção preventiva do SISTEMA DIGITAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) COM ACESSO REMOTO via IP (Internet Protocol) E SISTEMA DE ALARMES, garantindo o perfeito estado de conservação dos equipamentos e mantendo-os em operação com qualidade, segurança e demais especificações técnicas emanadas do
fabricante.
13.13. A manutenção preventiva consiste de inspeções, ajustes, regulagens, reparos, lubrificação, limpeza, substituição de partes ou peças inajustáveis com defeito ou gastas, simulações e realização de testes mecânicos e eletroeletrônicos em todo o sistema.
13.14. Em caso de pane ou sempre que necessário, efetuar manutenção corretiva do sistema na unidade instalada, fazendo-o voltar a operar dentro dos padrões técnicos de segurança requeridos originalmente pelo fabricante, sem que haja a interrupção dos serviços e, havendo interrupção, disponibilizar um vigilante para permanecer no local até o devido saneamento do sistema, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
14. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
14.1. Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis como objeto desta licitação. O (s) documento (s) deverá (ao) conter o nome, o endereço e o telefone de contato do (s) atestador (es), ou qualquer outro meio que permita ao órgão promotor da licitação manter contato com a (s) empresa (s) atestante (s). Podendo ser exigido em diligência da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato de fornecimento de materiais ou de prestação de serviço ou da respectiva nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração;
14.2 Declaração Formal de que disporá de profissionais (Engenheiro Eletricista e Técnico em Eletrônica) e equipamentos necessários para execução do objeto - A empresa deverá declarar que disporá de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto deste certame até o ato da assinatura do contrato conforme o art. 30, § 6º da Lei 8.666/93;
14.3 Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, dentro do seu prazo de validade incluindo os dados de seu responsável técnico, constando ainda a área de atuação em engenheiro eletricista e técnico em eletrônica que deverá ser compatível com a execução dos serviços especificados no edital;
14.4 Autorização de funcionamento com base no art. 20 da Lei nº 7.102/83 expedida pelo Ministério da Justiça para as empresas que prestam serviços de vigilância, por intermédio do DPF, conforme Lei nº
7.102 de 20/06/1983, Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983 e Portaria nº 3.233/2012- DG/DPF.
14.5 Revisão de funcionamento, expedido pela Polícia Federal, comprovando que anualmente seu alvará de funcionamento foi renovado;
14.6 Considerar-se-á como compatível a comprovação da execução de todos os serviços de instalação com manutenção preditiva, preventiva e corretiva de sistema de segurança eletrônica compreendendo central de alarme com sensor de presença e sistema de CFTV;
14.7 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA, em nome de profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo CREA, legalmente habilitado, onde fique comprovada a sua responsabilidade técnica na execução de serviços. Poderá ser apresentado tantas ART’s e CAT’s quantas entenderem necessários para a comprovação exigida, podendo ser apresentadas em nome demais de um profissional;
14.8 Certidão de Registro de Pessoa Física no CREA que a empresa deverá dispor de engenheiro eletricista e técnico em eletrônica, em nome de cada profissional detentor de atestado apresentado em
atendimento ao subitem anterior deste Edital, com data de validade igual ou posterior à data de abertura da sessão pública da licitação, emitida pelo CREA da jurisdição do domicílio do profissional;
14.9 Certidões emitidas via internet somente serão aceitas se houver a possibilidade de confirmação de veracidade pelo mesmo meio.
15. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
15.1. O Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da respectiva ata.
16. DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
16.1. A vigência contratual será de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura;
16.2. O prazo mencionado no caput, poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/1993;
16.3. Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal 8.666/93;
16.4. A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência;
16.5. Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas;
16.6. A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização;
16.7. A execução completa do contrato só acontecerá quando a contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada;
17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993;
17.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de1993.
18. ESTIMATIVA DE PREÇOS
18.1. Preço Global estimado para a aquisição dos produtos foi de R$ XXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme média de preços obtida em pesquisa de preços de mercado, observando as orientações da Instrução Normativa CGM N° 004/2020.
19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As despesas decorrentes da referida licitação estão previstas no orçamento da SEMSA, para o exercício financeiro de 2023, no Programa de Trabalho: 2293.0000 (Manutenção do Atendimento Assistencial Básico) e 2294.0000 (Fortalecimento da Política de Vigilância em Saúde); Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00; Fonte de Recursos: 01-RP e 14 (SUS).
20. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
20.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
20.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados;
20.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
20.4. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido;
20.5. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a SEMSA, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
21. CONDIÇÕES ESPECIAIS
21.1. A contratada somente realizará o serviço com a devida autorização emitida pela Divisão de Zeladoria da SEMSA;
21.2. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar em justificativa protocolada, na Secretaria Municipal de Saúde, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior a data prevista para a prestação dos serviços. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a contratante aplicará a multa de 10% sob o valor do serviço em atraso;
21.3. A vistoria técnica não será obrigatória, mas a Empresa licitante terá que apresentar Declaração formal assinada pelo responsável indicado pela empresa acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades do serviço;
21.4. A visita técnica deverá ocorrer no período compreendido desde a abertura do presente edital até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura da licitação. Após esse lapso temporal não haverá mais possibilidade de realização de visita técnica, nem será expedido o documento de comprovação de visita;
21.5. A Empresa Licitante deverá informar à Contratante data e hora da visita técnica. Caso haja interesse, as datas e horários deverão ser previamente agendados no Departamento de Licitações e Contratos, através do telefone: (00) 0000-0000;
21.6. É vedado à empresa vencedora fazer quaisquer reclamações posteriores ou requerer aditivos, alegando desconhecimento de detalhes específicos dos ambientes de cada setor pertencente à SEMSA.
21.7. Os preços propostos pela contratada deverão ser considerados completos e deverá abranger todos os tributos (impostos, fretes, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, encargos sociais) e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste termo de referência e edital;
21.8. A licitante, para fins de contratação deverá estar cadastrada no Cadastro de Credor junto a Prefeitura Municipal de Rio Branco e atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes no Edital e seus anexos.
22. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
22.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
22.2. Esteja sob decretação de falência, dissolução ou liquidação;
22.3. Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou indireta Federal Estadual e Municipal;
22.4. Esteja cumprindo sanção – penas de suspensão ou inidoneidade;
22.5. Tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, vedada também sua participação indireta;
22.6. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com objeto deste Pregão;
22.7. Seja empresa ou instituição vinculada a Prefeitura Municipal de Rio Branco;
22.8. Que esteja reunida em consórcio ou cooperativa sob qualquer forma ou constituição, o impedimento da participação de consorcio é em razão do objeto a ser licitado requer empresas especializadas no ramo, e por decisão administrativa desta Secretaria.
22.9. Juntas pretenderem participar do certame, enquanto controladoras, coligadas, subsidiárias ou que tenham sócio comum entre si, independente da forma ou constituição, para preservar o princípio do sigilo da proposta.
22.10. Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
22.11. Constar no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx
22.12. Constar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF como impedidas ou suspensas, constante no portal da internet xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublicas.jsf
22.13. Constar no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça, constante no portal da internet xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
23. FORMA DE PAGAMENTO:
23.1 O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a entrega e aceitação do objeto contratado, mediante apresentação da fatura/nota fiscal por parte da CONTRATADA, por meio de ordem bancária, em conta ativa no cadastro de credor da Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN.
23.2 O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto e o consequente aceite da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, pelo servidor competente ou comissão responsável, condicionado a apresentação da nota fiscal, referente ao respectivo período e dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista:
23.2.1 Certidão Negativa de Débito Municipal;
23.2.2 Certidão Negativa de Débito Estadual;
23.2.3 Certidão Negativa da Dívida Ativa Estadual;
23.2.4 Certidão Conjunta Negativa de Tributos Federais;
23.2.5 Dívida Ativa da União;
23.2.6 Certidão Negativa de Débito FGTS;
23.2.7 Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
23.3 O adjudicatário deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal/Fatura informações sobre o produto/serviço, tais como: o nome sob o qual o mesmo é comercializado, além de mencionar o número da Licitação, empenho e contrato.
23.4 A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada com 05 (cinco) dias úteis de antecedência para os procedimentos administrativos necessários à efetivação do pagamento. Não sendo aprovada pela Administração será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, reiniciando o prazo.
23.5 Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
23.6 Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) = I= (6/100) _ I=0,00016438 365 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
24. DO REAJUSTE
24.1 Em conformidade com a legislação vigente e, em especial com o estabelecido de que a periodicidade do reajuste de preço deste contrato será contada a partir da data de apresentação da proposta. Os preços unitários serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da variação do Índice de Preços ao consumidor – IPC-FIPE elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, e à vista da aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
IPC
R = Po. [( ) - 1]
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC / IPCo = variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
25. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
25.1 O licitante deverá apresentar proposta de preço contendo os valores unitário e total dos itens.
25.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e as exigências deste termo de referência, bem como, aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente
inexequíveis, comparados aos preços de mercado.
25.3 Será declarado vencedor o licitante que ofertar o menor preço por item.
26. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
26.1 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive, permitir o livre acesso de representantes, prepostos ou empregados da Contratada às dependências do CONTRATANTE.
26.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo (s) empregado (s) da Contratada, visando a boa execução da entrega dos produtos.
26.3 Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado na forma de pagamento deste Termo.
26.4 Fiscalizar a entrega do produto, podendo a CONTRATANTE rejeitá-lo integralmente ou em parte, caso esteja em desacordo com a especificação apresentada neste Termo de Referência;
26.5 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
26.6 Notificar, à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no fornecimento do produto, fixando prazo para a sua correção.
26.7 Permitir o acesso dos empregados da empresa CONTRATADA, a fim de que possam executar a entrega do produto, desde que previamente identificados portando crachá e/ou fardamento com identificação da empresa, sob pena de ser proibido o ingresso no local.
27. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
27.1. A contratada deverá se responsabilizar por quaisquer danos patrimoniais causados às unidades prediais, relacionadas anteriormente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de omissões, imprudência, imperícia e negligência, devidamente comprovados, que possibilitem a entrada não autorizada de terceiros, nas Unidades de Saúde da SEMSA, na qual decorra quaisquer tipos de prejuízos ao erário público;
27.2. Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos causados à SEMSA ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus empregados, ficando obrigada a promover a devida restauração ou ressarcimento a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação;
27.3. A fiscalização ou o acompanhamento dos serviços por parte do gestor do contrato, não excluem ou reduzem a responsabilidade da contratada;
27.4. Entregar o local do serviço de instalação dos equipamentos limpo, isento de poeiras e entulhos, para perfeita condição de ocupação e uso;
27.5. Todas as normas de segurança deverão ser seguidas, conforme legislação em vigor, e o uso de uniformes e/ou crachás e EPI adequados à execução dos serviços é obrigatório;
27.6. A contratada deverá, por determinação do gestor do contrato, executar os serviços de instalação dos equipamentos nos finais de semana, feriados e horário noturno, sem ônus adicionais ao contratante, garantindo agilidade na execução e o menor prejuízo ao atendimento ao cidadão em suas unidades prediais.
27.7. Não transferir a outrem, o objeto ora licitado.
27.8. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato;
27.9. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo gestor do contrato, atendendo prontamente a todas as reclamações;
27.10. Responsabilizar-se pelos danos causados à estrutura física das unidades prediais relacionadas anteriormente, em quaisquer circunstâncias, em decorrência das instalações dos equipamentos, logo após as instalações, bem como, após sua retirada ao final do(s) contrato(s) oriundo (s) da Ata de Registro de Preço, devendo recompô-la às mesmas condições, ficando seu aspecto final de acordo com as características originais, com os mesmos acabamentos, devendo, nos casos de tintas, respeitar as cores e especificações das tintas originais.
27.11. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação.
7.1Ter Cadastro de Credor junto a Prefeitura Municipal de Rio Branco no ato da assinatura do contrato. caso não possua cadastro, providenciar o mesmo, que pode ocasionar pagamento de taxas para efetuar.
28. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
28.1. O fiscal e ou gestor do contrato será nomeado pela SEMSA;
28.2. São atribuições mínimas do Fiscal/Gestor de Contrato:
28.3 Acompanhar a execução físico‐financeira do contrato;
28.4 Atestar o recebimento e a qualidade dos serviços contratados se estes estiverem em conformidade comas especificações do respectivo objeto contratado;
28.5 Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução;
28.6 Requerendo formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados;
28.7 Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato;
28.8 Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato e/ou Gestor de Convênio eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
28.9 Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados;
28.10 Estabelecer, juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização.
29. DAS SANÇÕES
29.1 Pelo atraso injustificado na execução do contrato, a Administração poderá aplicar ao contratado multa administrativa no valor de 0,3% (zero vírgula três décimos por cento), por dia de atraso, a partir do 1º dia útil da data fixada para o início da entrega do produto, até o limite de 6% (seis por cento), calculado sobre o valor montante do produto em atraso, sem prejuízo das demais sanções previstas neste edital e da rescisão contratual, prevista no § 1º do art. 86, da Lei Federal nº. 8.666/93, precedidas de processo administrativo onde seja assegura a ampla defesa e o contraditório;
29.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar ao contratado as seguintes penalidades:
a. Advertência;
29.2.1 Multa de até 2% (dois por cento) do valor do objeto do contrato;
29.2.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
29.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso 4º do art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/93.
b. As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a multa prevista na letra “b”, nos termos do § 2º do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93;
c. Para aplicação da sanção prevista na letra “d” será facultada defesa ao interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, nos termos do § 3º do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93;
d. A Administração poderá rescindir o contrato nas hipóteses do art. 78, bem como poderá fazê-lo de forma unilateral nos casos do inc. I do art. 79, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.
e. No caso de aplicação de advertência, multa e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo aos interessados.
f. A advertência e as demais punições poderão ser aplicadas quando ocorrer descumprimento das obrigações contratuais, especialmente, àquelas relativas às características dos bens, qualidade, quantidade, prazo ou recusa de fornecimento ou entrega, ressalvados os casos fortuitos ou força maior, devidamente justificado e comprovados, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
30. DISPOSIÇÕES SOBRE A PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASES DE DADOS.
30.1. Em conformidade com a legislação vigente, deverão ser obedecidos os preceitos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados – LGP, bem como previsão contratual objeto deste Termo de Referência:
I. O Fornecedor/Contratado obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto da contratação.
II. O Fornecedor/Contratado obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
III. O Fornecedor/Contratado deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício de suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
IV. O Fornecedor/Contratado não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
V. O Fornecedor/Contratado não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
VI. O Fornecedor/Contratado obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários quando da transmissão autorizada a terceiros, durante o cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
VII. O Fornecedor/Contratado fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do objeto deste instrumento contratual, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
VIII. Ao Fornecedor/Contratado não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do objeto deste instrumento contratual.
IX. O Fornecedor/Contratado deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual, tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
X. O Fornecedor/Contratado deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de perda parcial ou total da informação, dados pessoais e/ou base de dados.
XI. A notificação não eximirá o fornecedor/contratado das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda parcial ou total da informação, dados pessoais e/ou base de dados.
XII. O Fornecedor/Contratado que descumprir os termos da Lei Federal nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto deste instrumento contratual, fica obrigado a assumir total responsabilidade e o ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo ocorrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
XIII. O Fornecedor/Contratado fica obrigado a manter preposto para comunicação com a Contratante, para os assuntos relacionados à Lei Federal nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
XIV. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre o Fornecedor/Contratado e a Contratante, bem como, entre o fornecedor/contratado e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços, sob pena das sanções previstas na Lei Federal nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial em contrário.
XV. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará o Fornecedor/Contratado a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequentemente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
31. DA PARTICIPAÇÃO
31.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas interessadas que atendam todas as exigências do Edital e cuja atividade empresarial abranja o objeto desta Licitação.
31.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
I. Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II.Que, estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o órgão licitante, ou que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública Direta ou indireta, nas esferas Federal, Estadual
ou Municipal.
III.Estrangeiras que não funcionarem no País.
IV.Empresa que possua em seu quadro de empregados, agentes políticos ou servidores públicos municipais, exercendo função de gerência, administração, tomada de decisões ou que seja sócio.
V.É vedada a participação de Xxxxxxxxxx, por se tratar de um processo para aquisição de bens comuns.
32. DAS DISPOSIÇÕES ANTICORRUPÇÃO
32.1. Em conformidade com a previsão da aplicação da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 948 de 23 de julho de 2014, da seguinte forma:
32.2. Na forma da Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 948/2014, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma e observando sempre a legislação pertinente.
33. DA RESCISÃO
33.1. A inexecução, total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
33.2. A rescisão poderá ser por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a EMPRESA CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
33.3. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação desde que haja conveniência para o Município;
33.4. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
34. DA SUBCONTRATAÇÃO
34.1. Em consonância com o Art. 72 e 78, caput, da Lei nº. 8.666/93, não será admitida a subcontratação do objeto da licitação.
35. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
35.1. Nos casos omissos neste Termo, serão aplicados os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e Lei Federal nº 10.520/2002, e legislação pertinente.
35.2. O presente processo observará os regramentos dispostos no Decreto Municipal nº 1.127 de 12/09/2014. Observar o art. 1º, art. 2º:
35.2.1. Art. 1º Este Decreto disciplina a aplicação, no âmbito da Administração Pública municipal, do disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Pregão) e no art. 47 da Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 (RDC), compreendendo os órgãos da Administração direta e as entidades da Administração indireta.
35.2.2. Parágrafo único. O disposto neste Decreto aplica-se a todas as licitações, contratações e aquisições realizadas pela Administração Pública Municipal, inclusive as efetuadas por subcontratações, adesões, dispensa ou inexigibilidade de licitação.
35.2.3. Art. 2º Toda contratação realizada pela Administração Pública Municipal deverá fazer menção a este Decreto e prever, no ato convocatório e no contrato ou instrumento equivalente, a aplicação de sanções administrativas de natureza pecuniária ou restritiva de direitos ao fornecedor, ressalvados os casos em que se exija penalidade específica e, no que couber, as cláusulas previstas no art. 55 da Lei Federal nº 8.666/1993.
35.2.4. Parágrafo único. A previsão de que trata este artigo abrange a forma de aplicação da sanção, inclusive com fórmula própria e/ou percentual, de maneira a propiciar sua exequibilidade.
36. DO LOCAL DE ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO:
36.1. O local de abertura do processo licitatório dar-se-á na sala de reunião do Coordenadoria de Licitações da Prefeitura, situado à Rua Alvorada, nº 281, CEP: 69.900-664 –Bairro: Bosque, Rio Banco – Acre.
37. DO FORO
37.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Termo será o da Comarca de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CUSTOS SOCIAIS
Data: / /
A Prefeitura de Rio Branco
Pregão Presencial SRP nº /2023
Proposta que faz a empresa
, inscrita no CNPJ (MF) nº e inscrição
estadual nº. , estabelecida no(a)
, telefones
, e-mail _ , para o fornecimento dos itens abaixo relacionados, conforme estabelecido no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023.
Item | Objeto | QUANT. MESES | Valor unitário | Valor mensal global | Valor total anual |
01 | |||||
02 |
Declaro ainda que caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
a) Declaro ainda que caso os preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital e seus Anexos.
b) Declaro efetuar a completa execução dos serviços, contado a partir da data da assinatura do termo de Contrato ou da comunicação emitida pelo CONTRATANTE;
c) Declaro que concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data final prevista para sua entrega.
d) Declaro que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Decreto Municipal nº 1.828 de 20 de Outubro de 2010, publicado no DOE nº 10.405 de 22 de outubro de 2010.
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], como representante
devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO] (doravante denominado [Licitante/Consórcio]), para fins do disposto no item 2.1.1 do Edital Pregão Presencial SRP nº /2023, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente [pelo Licitante/Xxxxxxxxx], e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Pregão Presencial SRP nº /2023, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Pregão Presencial SRP nº /2023, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Pregão Presencial SRP nº /2023 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Pregão Presencial SRP nº /2023 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante de
Prefeitura Municipal de Rio Branco antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
[REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA].
Obs.: Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração acima, poderão firmá-la, conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
55
Rua Alvorada, 281, Bairro: Bosque - CEP: 69.900-664 – E-mail: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2023. QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO ATRAVÉS DA , E, DO
OUTRO A EMPRESA ABAIXO:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº /2023 PROCESSO nº /2023
PREGÃO PRESENCIAL POR SRP nº. /2023
VALIDADE: 12 (doze) meses
NA FORMA
Aos dias do mês de do ano dois mil e vinte e três, o Município de Rio Branco, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF com o Nº 04.034.583/0006-37, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Avenida Brasil, Nº. 475 – 2º Andar - Centro, Rio Branco - Acre, neste ato representada por sua Secretária a Senhora XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, portadora do RG Nº 209.134 SSP/AC e inscrita no CPF/MF com o Nº 000.000.000-00, residente e domiciliada neste Município, de acordo com delegação de competência expressa no Decreto Municipal Nº 1592 de 21 de dezembro de 2021, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF com o Nº com sede estabelecida na , neste ato representada pela Senhor (a) , inscrito (a) no CPF Nº. e RG Nº. , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, decorrente do , homologado pela autoridade competente, realizado nos termos da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal Nº 769 de 07/11/2005, Decreto Municipal N° 717, de 20 de julho de 2015, publicado no DOE N° 11.604, de 23 de julho de 2015, Decreto Municipal Nº 1.127/2014, Lei Complementar 123/06 e alterações, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber a Lei 8.666/1993, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1. DO OBJETO
1.1. A presente ata constitui documento vinculativo, obrigacional e com característica de compromisso para futura contratação, e tem por objeto o Registro de Preços para a eventual Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de Vigilância Eletrônica através de SISTEMA DIGITAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) COM ACESSO REMOTO via IP (Internet Protocol) E SISTEMA DE ALARMES, monitorada 24h por dia, 07 (sete) dias por semana, com monitoramento remoto de sistemas de alarmes e de vistoria de Pronta Resposta, com fornecimento de equipamentos e serviço para instalação e configuração do sistema de alarme, mediante cessão gratuita (comodato), para execução da segurança física do prédio, instalações, móveis, equipamentos e documentos constantes nas unidades de saúde pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), conforme Edital do Pregão Presencial SRP Nº /202X
2. REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Fornecimento será de forma parcelada, pelo regime de preço por item, pelo critério de Menor Preço.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, observando o que dispôs o Decreto do Municipal n° 717, de 20 de julho de 2015.
4. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Administração, ou gerenciamento, da presente ata caberá à Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA DESPESA
5.1 Conforme disposto no art. 7º § 1º do Decreto Municipal nº 717/2015, tratando-se de Registro de Preços, a Dotação Orçamentária deverá ser informada somente para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, pela Administração Pública.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas interessadas que atendam todas as exigências deste Edital e cuja atividade empresarial abranja o objeto desta Licitação.
6.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
I- Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II- Que, estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o órgão licitante, ou que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública Direta ou indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal.
III- Estrangeiras que não funcionarem no País.
IV- Empresa que possua em seu quadro de empregados, agentes políticos ou servidores públicos municipais, exercendo função de gerência, administração, tomada de decisões ou que seja sócio.
V- É vedada a participação de Xxxxxxxxxx e Cooperativas, por se tratar de um processo para aquisição de Prestação de Serviço.
6.3. A presente Ata de Registro de Preços Poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal do Estado do Acre, direta e indireta e Empresas Públicas que não tenha participado do certame licitatório, desde que autorizada sua utilização pelo órgão gerenciador.
6.1.1. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
6.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem
6.1.3. A utilização referida neste item só será possível se o consumo da quantia estimada no anexo do Edital e desta Ata não tiver sido esgotado.
7. DO PREÇO E ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
7.1. Os preços ofertados, especificação dos Objetos, empresa e representante legal, encontram-se enunciados na presente ata.
8. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 Os serviços serão executados de acordo com as Ordens de Serviço expedida pelo Departamento de Licitações e Contratos da SEMSA. A Abrangência do serviço será em todas as unidades da SEMSA listadas no item 8.1 do termo de referência.
8.2 O recebimento será realizado de segunda a sexta-feira das 8:00 às 11.00hs e das 14:00 às 16:00hs, salvo em caso de emergência.
8.3 Os itens deverão ser entregues acondicionados em caixas e embalagens adequadas de forma a não serem danificados durante a operação de transporte, carga e descarga, identificados com marcas, lote e validade;
8.4 Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRADA. A movimentação dos materiais até o local de entrega é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, ou da transportadora, não sendo a SEMSA responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.
8.5 Não serão recebidos produtos com marca diversa da apresentada;
8.6 Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o material deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito;
8.7 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização desse material;
8.8 O prazo de entrega poderá ser prorrogado, uma única vez, caso seja protocolada pelo fornecedor a solicitação, com as devidas justificativas, no prazo máximo de 10 (dez) dias antes do término do prazo máximo para entrega, previsto no edital;
8.9 O objeto será fornecido de forma parcelada, conforme ordem de entrega.
8.10 Especificações técnicas – Os materiais e reagentes deverão ser entregues em conformidade com as especificações do Edital e nota de empenho: condições de conservação, apresentação, inviolabilidade, etc;
8.11 Embalagem – Os materiais devem ser entregues na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, aderência ao produto e umidade; sem inadequação de conteúdo e identificadas às condições de temperatura exigida em rótulo, e com o número do registro de produto emitido pela ANVISA, se houver;
8.12 Rotulagens – Todos os produtos, nacionais ou importados, devem apresentar nos rótulos todas as informações em língua portuguesa, ou seja: número de lote data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro de acordo com legislação sanitária vigente e nos termos do Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, entre outros.
9.DA AMOSTRA DOS ITENS
9.1 Não será solicitado amostra dos itens do processo licitado.
10. DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a entrega e aceitação do objeto contratado, mediante apresentação da fatura/nota fiscal por parte da CONTRATADA, por meio de ordem bancária, em conta ativa no cadastro de credor da Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN.
10.2 O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto e o consequente aceite da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, pelo servidor competente ou comissão responsável, condicionado a apresentação da nota fiscal, referente ao respectivo período e dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista:
10.1.1 Certidão Negativa de Débito Municipal;
10.1.2 Certidão Negativa de Débito Estadual;
10.1.3 Certidão Negativa da Dívida Ativa Estadual;
10.1.4 Certidão Conjunta Negativa de Tributos Federais;
10.1.5 Dívida Ativa da União;
10.1.6 Certidão Negativa de Débito FGTS;
10.1.7 Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
10.3 O adjudicatário deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal/Fatura informações sobre o produto/serviço, tais como: o nome sob o qual o mesmo é comercializado, além de mencionar o número da Licitação, empenho e contrato.
10.4 A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada com 05 (cinco) dias úteis de antecedência para os procedimentos administrativos necessários à efetivação do pagamento. Não sendo aprovada pela Administração será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, reiniciando o prazo.
10.5 Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
10.6 Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) = I= (6/100) _ I=0,00016438 365 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
11. DO CONTRATO
11.1. O contrato de prestação será sempre representado pela Nota de Empenho, ou instrumento equivalente, e a sua celebração será formalizada pelo recebimento ou retirada pela detentora da Ata de Registro de Preços.
11.2. Aplica-se aos contratos referentes ao objeto decorrentes de registro de preços o disposto no Capítulo III, da Lei Federal nº. 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber.
12. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Cada objeto deverá ser entregue mediante autorização da , de acordo com Termo de Referência do Edital.
12.2. O (s) contratado (s) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão nº /2023, especialmente às especificadas no Anexo I do referido Edital.
12.2.1. Quando da execução do(s) serviço(s) empenhados, o fornecedor se obriga apresentar, devidamente atualizados, os seguintes documentos:
a) Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Federal, com abrangência as Contribuições Sociais, Fazenda Estadual e Municipal do domicílio da licitante;
b) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo” Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR).
12.3. Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na ata de registro de preços.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive, permitir o livre acesso de representantes, prepostos ou empregados da Contratada às dependências do CONTRATANTE.
13.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo (s) empregado (s) da Contratada, visando a boa execução da entrega dos produtos.
13.3. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado na forma de pagamento deste Termo.
13.4. Fiscalizar a entrega do produto, podendo a CONTRATANTE rejeitá-lo integralmente ou em parte, caso esteja em desacordo com a especificação apresentada neste Termo de Referência;
13.5. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
13.6. Notificar, à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no fornecimento do produto, fixando prazo para a sua correção.
13.7. Permitir o acesso dos empregados da empresa CONTRATADA, a fim de que possam executar a entrega do produto, desde que previamente identificados portando crachá e/ou fardamento com identificação da empresa, sob pena de ser proibido o ingresso no local.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. A contratada deverá se responsabilizar por quaisquer danos patrimoniais causados às unidades prediais, relacionadas anteriormente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de omissões, imprudência, imperícia e negligência, devidamente comprovados, que possibilitem a entrada não autorizada de terceiros, nas Unidades de Saúde da SEMSA, na qual decorra quaisquer tipos de prejuízos ao erário público;
14.2. Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos causados à SEMSA ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus empregados, ficando obrigada a promover a devida restauração ou ressarcimento a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação;
14.3. A fiscalização ou o acompanhamento dos serviços por parte do gestor do contrato, não excluem ou reduzem a responsabilidade da contratada;
14.4. Entregar o local do serviço de instalação dos equipamentos limpo, isento de poeiras e entulhos, para perfeita condição de ocupação e uso;
14.5. Todas as normas de segurança deverão ser seguidas, conforme legislação em vigor, e o uso de uniformes e/ou crachás e EPI adequados à execução dos serviços é obrigatório;
14.6. A contratada deverá, por determinação do gestor do contrato, executar os serviços de instalação dos equipamentos nos finais de semana, feriados e horário noturno, sem ônus adicionais ao contratante, garantindo agilidade na execução e o menor prejuízo ao atendimento ao cidadão em suas unidades prediais.
14.7. Não transferir a outrem, o objeto ora licitado.
14.8. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato;
14.9. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo gestor do contrato, atendendo prontamente a todas as
reclamações;
14.10. Responsabilizar-se pelos danos causados à estrutura física das unidades prediais relacionadas anteriormente, em quaisquer circunstâncias, em decorrência das instalações dos equipamentos, logo após as instalações, bem como, após sua retirada ao final do(s) contrato(s) oriundo (s) da Ata de Registro de Preço, devendo recompô-la às mesmas condições, ficando seu aspecto final de acordo com as características originais, com os mesmos acabamentos, devendo, nos casos de tintas, respeitar as cores e especificações das tintas originais.
14.11. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Pelo atraso injustificado na execução do contrato, a Administração poderá aplicar ao contratado multa administrativa no valor de 0,3% (zero vírgula três décimos por cento), por dia de atraso, a partir do 1º dia útil da data fixada para o início da entrega do produto, até o limite de 6% (seis por cento), calculado sobre o valor montante do produto em atraso, sem prejuízo das demais sanções previstas neste edital e da rescisão contratual, prevista no § 1º do art. 86, da Lei Federal nº. 8.666/93, precedidas de processo administrativo onde seja assegura a ampla defesa e o contraditório;
15.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar ao contratado as seguintes penalidades:
g. Advertência;
39.2.1 Multa de até 2% (dois por cento) do valor do objeto do contrato;
39.2.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
39.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso 4º do art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/93.
h. As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a multa prevista na letra “b”, nos termos do § 2º do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93;
i. Para aplicação da sanção prevista na letra “d” será facultada defesa ao interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, nos termos do § 3º do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93;
j. A Administração poderá rescindir o contrato nas hipóteses do art. 78, bem como poderá fazê-lo de forma unilateral nos casos do inc. I do art. 79, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.
k. No caso de aplicação de advertência, multa e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo aos interessados.
l. A advertência e as demais punições poderão ser aplicadas quando ocorrer descumprimento das obrigações contratuais, especialmente, àquelas relativas às características dos bens, qualidade, quantidade, prazo ou recusa de fornecimento ou entrega, ressalvados os casos fortuitos ou força maior, devidamente justificado e comprovados, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
16. DISPOSIÇÕES SOBRE A PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASES DE DADOS.
16.1 Em conformidade com a legislação vigente, deverão ser obedecidos os preceitos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados – LGP, bem como previsão contratual objeto deste Termo de Referência:
XVI. O Fornecedor/Contratado obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto da contratação.
XVII. O Fornecedor/Contratado obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
XVIII. O Fornecedor/Contratado deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício de suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
XIX. O Fornecedor/Contratado não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
XX. O Fornecedor/Contratado não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
XXI. O Fornecedor/Contratado obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários quando da transmissão autorizada a terceiros, durante o cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
XXII. O Fornecedor/Contratado fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do objeto deste instrumento contratual, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
XXIII. Ao Fornecedor/Contratado não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do objeto deste instrumento contratual.
XXIV. O Fornecedor/Contratado deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual, tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
XXV. O Fornecedor/Contratado deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de perda parcial ou total da informação, dados pessoais e/ou base de dados.
XXVI. A notificação não eximirá o fornecedor/contratado das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda parcial ou total da informação, dados pessoais e/ou base de dados.
XXVII. O Fornecedor/Contratado que descumprir os termos da Lei Federal nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto deste instrumento contratual, fica obrigado a assumir total responsabilidade e o ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo ocorrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
XXVIII. O Fornecedor/Contratado fica obrigado a manter preposto para comunicação com a Contratante, para os assuntos relacionados à Lei Federal nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
XXIX. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre o Fornecedor/Contratado e a Contratante,
bem como, entre o fornecedor/contratado e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços, sob pena das sanções previstas na Lei Federal nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial em contrário.
XXX. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará o Fornecedor/Contratado a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequentemente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
17. DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
17.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
17.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
17.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
17.4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo que trata o §1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93, conforme determina o Art. 12, §1º do DM nº 717/2015.
18. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pela Unidade que emitir a nota de empenho consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
18.2. A Unidade Administrativa deverá criar comissão para recebimento objeto desta licitação com valor superior ao limite estabelecido no art. 23, conforme determinado pelo § 8º do art. 15 do diploma legal mencionado.
18.3. A Unidade Administrativa que emitir a nota de empenho reserva-se o direito de proceder, no prazo de 05 (cinco) dias, à inspeção de qualidade nos serviços e registrá-los, integralmente ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações do objeto licitado.
19. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. A presente ata de registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito:
19.1.1. Pela (o) Secretária (o), mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
19.1.1.1. A (s) detentora (s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
19.1.1.2. A (s) detentora (s) não retira (em) a nota de empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
19.1.1.3. A (s) detentora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de registro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
19.1.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
19.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
19.1.1.6. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
19.1.2. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal nº.8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
19.1.3. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a (ao) Secretária (o), facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
19.2. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços.
19.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
19.2.2. Fica estabelecido que as detentoras da ata deverão comunicar imediatamente à da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessários para recebimento de correspondência e outros documentos.
20. DA AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX.
20.1. A aquisição do objeto da presente ata de registro de preços será autorizada, pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, após manifestação favorável da Coordenadoria de Gestão do Fundo Municipal de Saúde
- SEMSA.
21. DAS ALTERAÇÕES
21.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
22. DA PUBLICIDADE
22.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Integram esta ata, o Edital do Pregão Presencial SRP nº. /20 , as propostas com preços, especificação, consumo, por item na ordem classificatória das empresas.
23.2. O (s) caso (s) omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94 e pela Lei Federal 9.648/98, e, com as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar- se-ão os princípios gerais de Direito.
24. DAS DISPOSIÇÕES ANTICORRUPÇÃO
24.1. Em conformidade com a legislação vigente deverão ser obedecidos os preceitos da Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 948/2014, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
24.2. O presente processo observará os regramentos dispostos no Decreto Municipal nº 1.127 de 12/09/2014. Observar o art. 1º, art. 2º:
24.2.1. Art. 1º Este Decreto disciplina a aplicação, no âmbito da Administração Pública municipal, do disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de
julho de 2002 (Pregão) e no art. 47 da Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 (RDC), compreendendo os órgãos da Administração direta e as entidades da Administração indireta.
24.2.2. Parágrafo único. O disposto neste Decreto aplica-se a todas as licitações, contratações e aquisições realizadas pela Administração Pública Municipal, inclusive as efetuadas por subcontratações, adesões, dispensa ou inexigibilidade de licitação.
24.2.3. Art. 2º Toda contratação realizada pela Administração Pública Municipal deverá fazer menção a este Decreto e prever, no ato convocatório e no contrato ou instrumento equivalente, a aplicação de sanções administrativas de natureza pecuniária ou restritiva de direitos ao fornecedor, ressalvados os casos em que se exija penalidade específica e, no que couber, as cláusulas previstas no art. 55 da Lei Federal nº 8.666/1993.
24.2.4. Parágrafo único. A previsão de que trata este artigo abrange a forma de aplicação da sanção, inclusive com fórmula própria e/ou percentual, de maneira a propiciar sua exequibilidade.
24. FORO
24.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Termo será o da Cidade de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ: 04.034.583/0006-37
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: RG:
TESTEMUNHAS:
NOME: RG:
ANEXO I – MINUTA DA ATA Nº /20
PROCESSO CEL/PMRB Nº _ /20 PROCESSO Nº /20
REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº /20
VALIDADE: 12 (doze) Meses
DESCRIÇÃO DO OBJETO E QUANTITATIVO:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QTDE. PREVISTA PARA CONTRATAÇÃO | VALOR UNIT. R$ | VALOR MENSAL R$ | VALOR TOTAL 12 MESES R$ |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA MONITORADA 24H POR DIA, 07 (SETE) DIAS POR SEMANA, COM MONITORAMENTO REMOTO DE SISTEMAS DE ALARMES E DE VISTORIA DE PRONTA RESPOSTA, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇO PARA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA DE ALARME, MEDIANTE COMODATO, NAS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES PREDIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EM RIO BRANCO/AC. | Mês | 84 | |||
VALOR TOTAL (12 meses) | R$ |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA, COMO CONTRATANTE O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA NA FORMA ABAIXO:
CONTRATO Nº /2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2023 PROCESSO CEL/PMRB Nº /2023 PROCESSO Nº /2023
Aos dias do mês de do ano dois mil e vinte e três, o Município de Rio Branco, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF com o Nº 04.034.583/0006-37, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Avenida Brasil, Nº. 475 – 2º Andar - Centro, Rio Branco - Acre, neste ato representada por sua Secretária a Senhora XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, portadora do RG Nº 209.134 SSP/AC e inscrita no CPF/MF com o Nº 000.000.000-00, residente e domiciliada neste Município, de acordo com delegação de competência expressa no Decreto Municipal Nº
1.592 de 21 de dezembro de 2021, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF com o Nº com sede estabelecida na , neste ato representada pela Senhor (a) , inscrito (a) no CPF Nº. e RG Nº. , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, decorrente do , homologado pela autoridade competente, realizado nos termos da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal Nº 769 de 07/11/2005, Decreto Municipal N° 717, de 20 de julho de 2015, publicado no DOE N° 11.604, de 23 de julho de 2015, Decreto Municipal Nº 1.127/2014, Lei Complementar 123/06 e alterações, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber a Lei 8.666/1993, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
9 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
7.1 Constitui objeto do presente contrato prestação de serviços terceirizados de Vigilância Eletrônica, em conformidade com as especificações do Termo de referência.
§1º Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Presencial por SRP Nº. e seus anexos, à Ata de Registro de Preços e à proposta vencedora, independente de transcrição.
§2º Não será admitida à CONTRATADA, na execução do contrato subcontratar os objetos, permanecendo a ela a responsabilidade integral pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondente ao objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
2.1 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Presencial nº /202X e seus anexos, à Ata
de Registro de Preços e à proposta vencedora, independente de transcrição (art. 55, inc. XI da lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
3.1 A vigência contratual será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que a contratação ainda permaneça vantajosa para a Administração, e que ocorra através de termos aditivos, tudo em conformidade com o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993.
3.2 Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários na compra do produto ou execução do serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, mediante Termo Aditivo, nos termos do art. 65, § 1º da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 Dá-se a este contrato o valor de R$ ( ), e o valor atribuído individualmente pelo item adquirido será de acordo com o anexo I, deste contrato.
4.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1 O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento e de seus aditamentos no DOE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 As despesas resultantes do fornecimento do objeto desta licitação correrão por conta de dotações orçamentárias a seguir especificadas:
Programas de Trabalho:
• 2293.0000 - (Atendimento Assistencial Básico)
• 2294.0000 - (Fortalecimento da política de vigilância)
Origem dos Recursos:
• Fonte 101 – Recurso próprio
• Fonte 114 – SUS
Elemento de Despesa:
• 3.3.90.39.00.00 (Outros serviços de terceiros pessoa jurídica)
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a entrega e aceitação do objeto contratado, mediante apresentação da fatura/nota fiscal por parte da CONTRATADA, por meio de ordem bancária, em conta ativa no cadastro de credor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças - SEFIN.
5.2 O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto e o consequente aceite da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, pelo servidor competente ou comissão responsável, condicionado a apresentação da nota fiscal, referente ao respectivo período e dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista:
5.2.1. Certidão Negativa de Débito Municipal;
5.2.2. Certidão Negativa de Débito Estadual;
5.2.3. Certidão Negativa da Dívida Ativa Estadual;
5.2.4. Certidão Conjunta Negativa de Tributos Federais;
5.2.5. Dívida Ativa da União;
5.2.6. Certidão Negativa de Débito FGTS;
5.2.7. Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
5.3 O adjudicatário deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal/Fatura informações sobre o produto/serviço, tais como: o nome sob o qual o mesmo é comercializado, além de mencionar o número da Licitação.
5.4 A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada com 05 (cinco) dias úteis de antecedência para os procedimentos administrativos necessários à efetivação do pagamento. Não sendo aprovada pela Administração, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, reiniciando o prazo.
5.5 19.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
5.6 Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) = I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1 Em conformidade com a legislação vigente e, em especial com o estabelecido de que a periodicidade do reajuste de preço deste contrato será contada a partir da data de apresentação da proposta. Os preços unitários serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da variação do Índice de Preços ao consumidor – IPC- FIPE elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, e à vista da aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
IPC
R = Po . [( ) - 1]
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC / IPCo = variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
7.1 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução dos serviços de acordo com este Termo e demais normas técnicas brasileiras vigentes, assim como pelos danos decorrentes da realização dos trabalhos por ela executados.
7.2 Fica estabelecido que a realização pela CONTRATADA de qualquer elemento ou seção de serviços, implicará a lácila aceitação por parte dela, dos materiais, processos e dispositivos adotados e preconizados neste Memorial Descritivo para o elemento ou seção de serviço executado.
7.3 Fica assegurada a CONTRATANTE pela CONTRATADA a garantia do bom desempenho e funcionamento dos equipamentos, peças e acessórios instalados quando da execução dos serviços de manutenção. Sempre que for solicitado pela fiscalização, a CONTRATADA deverá apresentar os certificados e garantias dos materiais adquiridos.
7.4 Cabe ainda à CONTRATADA a reposição imediata, quando da ocorrência de quaisquer distúrbios ou anormalidades que impeçam o bom desempenho e perfeito funcionamento dos materiais, responsabilizando- se ainda se for o caso pelo acionamento do fabricante para ressarcimento e/ou indenização eximindo a CONTRATANTE de quaisquer ônus a este título.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
8.1 A CONTRATADA se obriga a aceitar os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado de cada item do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive, permitir o livre acesso de representantes, prepostos ou empregados da Contratada às dependências do CONTRATANTE.
9.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo (s) empregado (s) da Contratada, visando a boa execução da entrega dos produtos.
9.3 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado na forma de pagamento deste Termo.
9.4 - Fiscalizar a entrega do produto, podendo a CONTRATANTE rejeitá-lo integralmente ou em parte, caso esteja em desacordo com a especificação apresentada neste Termo de Referência;
9.5 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
9.6 - Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos bens adquiridos, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.
9.7 Notificar, à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no fornecimento do produto, fixando prazo para a sua correção.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução dos serviços de acordo com este Memorial Descritivo e demais normas técnicas, assim como pelos danos decorrentes da realização dos
trabalhos por ela executados;
10.2 Fica estabelecido que a realização pela CONTRATADA de qualquer elemento ou seção de serviços, implicará a tácita aceitação por parte dela, dos materiais, processos e dispositivos adotados e preconizados neste Memorial Descritivo para o elemento ou seção de serviço executado;
10.3 Fica assegurada a CONTRATANTE pela CONTRATADA a garantia do bom desempenho e funcionamento dos equipamentos, peças e acessórios instalados quando da execução dos serviços de reformas de pouca relevância material, bem como dos serviços de reparação e revitalização. Sempre que for solicitado pela fiscalização, a CONTRATADA deverá apresentar os certificados e garantias dos materiais adquiridos;
10.4 Cabe ainda à CONTRATADA a reposição imediata, quando da ocorrência de quaisquer distúrbios ou anormalidades que impeçam o bom desempenho e perfeito funcionamento dos materiais, responsabilizando- se ainda se for o caso pelo acionamento do fabricante para ressarcimento e/ou indenização eximindo a CONTRATANTE de quaisquer ônus a este título;
10.5 A CONTRATADA será obrigada a obter todas as licenças, aprovações e autorizações necessárias à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo pagamento de todas as taxas e/ou emolumentos legais vigentes prescritos, observando as Leis, Regulamentos, Normas e Posturas referentes aos serviços e à segurança pública, além de arcar com o pagamento de seguro pessoal, despesas decorrentes das leis trabalhistas e impostos, transporte de pessoal, alimentação, salários, e demais custos para realização dos serviços contratados. São obrigadas ao cumprimento de quaisquer formalidades e ao pagamento, as suas custas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas a CONTRATANTE;
10.6 Nos casos de furto ou vandalismos, a CONTRATADA terá obrigação de informar imediatamente ao fiscal desta Secretaria, ir até a Delegacia de competência e registrar BO e entregar o documento original ao Fiscal, registrando a ocorrência no diário de obras;
10.7 Deixar uma equipe (engenheiro civil ou técnico equivalente, engenheiro eletricista ou técnico equivalente e ajudante de serviços) com celulares de sobreaviso para as diversas eventualidades tais como troca de lâmpadas, verificação em bombas d’águas, troca de pisos quebrados e falhas no fornecimento de energia do grupo gerador nos locais já estabelecidos. Sempre que houver mudança dos membros da equipe de sobreaviso, a fiscalização deverá ser informada de imediato;
10.8 A observância de Leis, Regulamentos, Normas e Posturas a que se refere a ABNT abrangem também as exigências do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Acre – CREA – AC, especialmente no que se refere à Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
10.9 Caberá exclusivamente a CONTRATADA toda responsabilidade de quaisquer acidentes no trabalho durante a execução dos serviços contratados que pelo uso indevido de patentes registradas, ainda que resulte de caso fortuito e/ou por qualquer causa até a definitiva aceitação da mesma pelo município, bem como as indenizações que possam ocorrer a terceiros por xxxxx xxxxxxxx da execução dos serviços contratados;
10.10 Fornecer e utilizar na execução dos serviços, equipamentos e mão-de-obra adequada e materiais novos e de primeira qualidade, mediante a devida remuneração;
10.11 Executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados, bem como acompanhamento tecnológico dos serviços, quando exigidos pela fiscalização;
10.12 Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
10.13 Remover quaisquer instalações provisórias que possam ter sido instaladas para execução dos serviços, ao seu término, mediante a devida remuneração; Dar integral cumprimento ao Projeto Básico, (Anexos), bem como sua proposta e o Edital, os quais passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição;
10.14 Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
10.15 Apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e/ou com identificação mediante crachás;
10.16 Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.
10.17 Responsabilizar-se:
10.18 Por quaisquer danos causados por seus empregados, dentro da área e das dependências dos locais onde serão executados os serviços;
10.19 Pela estabilidade do serviço e o perfeito e eficiente funcionamento de todas as suas instalações, responsabilidade esta que, na forma da lei, subsistirá mesmo após a aceitação provisória ou definitiva da obra;
10.20 Pela qualidade e a quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de sua utilização, cabendo-lhe, inclusive, a execução dos serviços que, não aceitos pela fiscalização, devam ser refeitos;
10.21 Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à obra, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
10.22 Fornecer, na entrega do serviço, todos os projetos atualizados com todas as alterações porventura efetuadas durante a execução do serviço;
10.23 Refazer os serviços, sem ônus para a CONTRATANTE, caso não atendam as especificações, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
10.24 Substituir o material incorporado aos serviços, sem ônus para a CONTRATANTE, caso não esteja de acordo com os padrões de qualidade e durabilidade necessários;
10.25 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.26 Ter Cadastro de Credor junto a Prefeitura Municipal de Rio Branco no ato da assinatura do contrato. Caso não possua cadastro, providenciar o mesmo, que pode ocasionar pagamento de taxas para efetuar.
10.27 Manter na direção do(s) serviços(s), profissional(is) legalmente habilitado(s) pelo CREA, que será(ão) seu(s) preposto(s);
10.28 Manter seguro para garantia de pessoas e bens, cuja apólice (cópia autenticada) deverá ser apresentada à contratante (quando aplicável);
10.29 Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados, à contratada ou a terceiros.
10.30 Apresentar na assinatura do Contrato documento comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições sociais na forma da Lei nº 8.212/91 (INSS e FGTS) e cópia da proposta.
10.31 A CONTRATADA deverá manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pela CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-la na execução do Contrato.
10.32 Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos empregados utilizados nos serviços contratados, bem como recolher no prazo legal os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas. A CONTRATADA não poderá utilizar o atraso no pagamento da fatura pela Contratante decorrente da falta de documentação exigida ou outra razão como causa da não-promoção do pagamento dos empregados nas datas regulamentares;
10.33 Repassar a cada empregado, quantitativo de vale-refeição ou vales-alimentação suficiente para cada mês, bem assim vales-transportes também no quantitativo necessário para que em uma única entrega, no último dia útil do mês que antecede a utilização dos mesmos, devendo fornecer comprovante de entrega para os empregados se solicitado pela CONTRATANTE;
10.34 Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual;
10.35 Dar imediato conhecimento a Contratante de autuações ou notificações porventura lavradas pela fiscalização em geral, bem como erros e omissões, relativas aos serviços sob sua responsabilidade técnica ou fiscalização.
10.36 Comunicar a CONTRATANTE a substituição ou inclusão de profissional da equipe de responsáveis técnicos pelo contrato, submetendo previamente os documentos do novo profissional para aprovação da
CONTRATANTE;
10.37 A fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Administração da Contratante não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada; e
10.38 Prestar a CONTRATANTE os esclarecimentos que julgar necessários para boa a execução do contrato.
10.39 Responsabilizar-se pela exatidão, solidez e segurança do serviço, inclusive dos trabalhos eventualmente subcontratados obrigando-se a reparar inteiramente, às suas expensas e nos prazos determinados pela CONTRATANTE, todos os erros, vícios, defeitos, incorreções e falhas comprovados, resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo após o ser termino, em conformidade com as garantias previstas neste contrato e nos moldes estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro.
10.40 A CONTRATADA deverá ainda disponibilizar em tempo integral uma equipe itinerante com dedicação exclusiva à SEMSA para a execução de reformas de pouca relevância material, serviços de adequação, adaptação, reparação ou revitalização que sejam emergenciais e imediatas. A equipe deve ser composta no mínimo por pedreiros, pintores carpinteiros, bombeiros hidráulicos, eletricistas, serventes, soldadores e mecânicos de refrigeração. O dimensionamento da equipe deve ser realizado junto a Divisão de Zeladoria e a medição dos serviços realizados deve ser feita com o fiscal da Secretaria, junto ao supervisor da empresa e ser pago em conjunto com as demais medições de serviço.
10.41 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação.
10 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. A inexecução, total ou parcial deste Contrato, por parte da CONTRATADA assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescisão, nos termos do art. 77 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, bem como nos casos previstos nos artigos 78 e 79 do mesmo diploma legal, sempre mediante notificação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
12.1 Pelo atraso injustificado na execução do contrato, a Administração poderá aplicar ao contratado multa administrativa no valor de 0,3% (zero vírgula três décimos por cento), por dia de atraso, a partir do 1º dia útil da data fixada para o início da entrega do produto, até o limite de 6% (seis por cento), calculado sobre o valor montante do produto em atraso, sem prejuízo das demais sanções previstas neste edital e da rescisão contratual, prevista no § 1º do art. 86, da Lei Federal nº. 8.666/93, precedidas de processo administrativo onde seja assegura a ampla defesa e o contraditório;
12.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar ao contratado as seguintes penalidades:
m. Advertência;
46.2.1 Multa de até 2% (dois por cento) do valor do objeto do contrato;
46.2.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
46.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso 4º do art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/93.
n. As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a multa prevista na letra “b”, nos termos do § 2º do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93;
o. Para aplicação da sanção prevista na letra “d” será facultada defesa ao interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, nos termos do § 3º do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93;
p. A Administração poderá rescindir o contrato nas hipóteses do art. 78, bem como poderá fazê-lo de
forma unilateral nos casos do inc. I do art. 79, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.
q. No caso de aplicação de advertência, multa e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo aos interessados.
r. A advertência e as demais punições poderão ser aplicadas quando ocorrer descumprimento das obrigações contratuais, especialmente, àquelas relativas às características dos bens, qualidade, quantidade, prazo ou recusa de fornecimento ou entrega, ressalvados os casos fortuitos ou força maior, devidamente justificado e comprovados, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS.
13.1 Em conformidade com a legislação vigente, deverão ser obedecidos os preceitos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados – LGP, bem como previsão contratual objeto deste Termo de Referência:
I. O Fornecedor/Contratado obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto da contratação.
II. O Fornecedor/Contratado obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
III. O Fornecedor/Contratado deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício de suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
IV. O Fornecedor/Contratado não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
V. O Fornecedor/Contratado não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
VI. O Fornecedor/Contratado obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários quando da transmissão autorizada a terceiros, durante o cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
VII. O Fornecedor/Contratado fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do objeto deste instrumento contratual, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
VIII. Ao Fornecedor/Contratado não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do objeto deste instrumento contratual.
IX. O Fornecedor/Contratado deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual, tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
X. O Fornecedor/Contratado deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de perda parcial ou total da informação, dados pessoais e/ou base de dados.
XI. A notificação não eximirá o fornecedor/contratado das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda parcial ou total da informação, dados pessoais e/ou base de dados.
XII. O Fornecedor/Contratado que descumprir os termos da Lei Federal nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto deste instrumento contratual, fica obrigado a assumir total responsabilidade e o ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo ocorrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
XIII. O Fornecedor/Contratado fica obrigado a manter preposto para comunicação com a Contratante, para os assuntos relacionados à Lei Federal nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
XIV. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre o Fornecedor/Contratado e a Contratante, bem como, entre o fornecedor/contratado e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços, sob pena das sanções previstas na Lei Federal nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial em contrário.
XV. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará o Fornecedor/Contratado a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequentemente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
XVI. O fornecedor deverá entregar produtos de qualidade, conforme especificado no Termo de Referência, que serão fiscalizados pelo Instituto, ficando-lhe reservado o direito de exigir a substituição imediata em caso de baixa qualidade e/ou em desconformidade com o especificado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES ANTICORRUPÇÃO
14.1 Em conformidade com a previsão da aplicação da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 948 de 23 de julho de 2014, da seguinte forma:
14.1.1 Na forma da Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 948/2014, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma e observando sempre a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Nos casos omissos neste termo contratual, serão aplicados os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e legislação pertinente.
15.2 O presente processo observará os regramentos dispostos no Decreto Municipal nº 1.127 de 12/09/2014. Observar o art. 1º, art. 2º:
15.2.1 Art. 1º Este Decreto disciplina a aplicação, no âmbito da Administração Pública municipal, do disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Pregão) e no art. 47 da Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 (RDC), compreendendo os órgãos da Administração direta e as entidades da Administração indireta.
15.2.2 Parágrafo único. O disposto neste Decreto aplica-se a todas as licitações, contratações e aquisições realizadas pela Administração Pública Municipal, inclusive as efetuadas por subcontratações, adesões, dispensa ou inexigibilidade de licitação.
15.2.3 Art. 2º Toda contratação realizada pela Administração Pública Municipal deverá fazer menção a este Decreto e prever, no ato convocatório e no contrato ou instrumento equivalente, a aplicação de sanções administrativas de natureza pecuniária ou restritiva de direitos ao fornecedor, ressalvados os
casos em que se exija penalidade específica e, no que couber, as cláusulas previstas no art. 55 da Lei Federal nº 8.666/1993.
15.2.4 Parágrafo único. A previsão de que trata este artigo abrange a forma de aplicação da sanção, inclusive com fórmula própria e/ou percentual, de maneira a propiciar sua exequibilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
16.1 O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento e de seus aditamentos no DOE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DOS TRIBUTOS E DESPESAS
17.1 Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1 Em consonância com o Art. 72 e 78, caput, da Lei nº. 8.666/93, não será admitida a subcontratação do objeto da licitação
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
20.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado do Acre, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO
21.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Termo será o da Comarca de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, de de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS
1 - 2 -
CPF/MF Nº. CPF/MF Nº.
ANEXO I - CONTRATO Nº /2023
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QTDE. PREVISTA PARA CONTRATAÇÃO | VALOR UNIT. R$ | VALOR MENSAL R$ | VALOR TOTAL 12 MESES R$ |
1 | RESTAÇÃO DE SERVIÇOS ERCEIRIZADOS DE SEGURANÇA LETRÔNICA MONITORADA 24H OR DIA, 07 (SETE) DIAS POR EMANA, COM MONITORAMENTO EMOTO DE SISTEMAS DE LARMES E DE VISTORIA DE RONTA RESPOSTA, COM ORNECIMENTO DE QUIPAMENTOS E SERVIÇO PARA NSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO ISTEMA DE ALARME, MEDIANTE OMODATO, NAS DEPENDÊNCIAS AS UNIDADES PREDIAIS DA ECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE M RIO BRANCO/AC. | Mês | 84 | |||
VALOR TOTAL (12 meses) | R$ |
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº /2023 -CPL - 02
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial SRP em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2023. (Local)
(Assinatura Representante Legal)
Nome: Cédula de Identidade nº.
CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e demais alterações, que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. E que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Local e data:
(Assinatura): Nome e CPF do representante legal
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO XXXIII DO ART. 7°DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº /2023 –CPL - 04
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2023. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante