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PROJETO BÁSICO
1 OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO PARA LICENCIAMENTO DE USO DO SISTEMA SIGEMEC (SISTEMA DE GESTÃO EDUCACIONAL, MONITORAMENTO E CONTROLE), para disponibilização de informações referentes a ações necessárias para elaboração do projeto de educação infantil, com objetivo de solicitar recursos que são devidos ao município, sempre que houver a ampliação do atendimento, destinado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Jucurutu/RN, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
Item | Descrição | Unid. Medida | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Licença de uso do Sistema SIGEMEC- Módulo Projetos de Educação Infantil de 101 a 150 alunos novos no exercício corrente, que disponibilize informações referentes a ações necessárias para elaboração do projeto de educação infantil, com objetivo de solicitar recursos que são devidos ao município, sempre que houver a ampliação do atendimento. Neste serviço deverá estar incluso, orientações para o levantamento e cálculo de alunos com direito a recursos; orientações para o registro fotográfico das turmas de alunos, do espaço educativo e de todos ambientes escolares, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da escola; orientações ao conselho Municipal de Educação sobre o processo de credenciamento e/ou regularização de escolas e turmas de educação infantil, bem como emissão de pareceres conclusivos sobre o atendimento da Educação Infantil; acompanhamento do projeto no SIMEC, até sua aprovação junto ao FNDE/MEC. | Licença | 01 | 72.000,00 | 72.000,00 |
VALOR TOTAL | 72.000,00 |
1.2. Os itens objeto deste Termo de Referência estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho, levantados de acordo com real necessidade da administração e definições elencadas no Termo de Referência.
1.3. Os serviços serão executados de acordo com a necessidade do órgão, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
1.4. DAS CARACTERISTICAS DO SISTEMA:
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1.4.1. O sistema deverá ser disponibilizado de maneira 100% web no formato responsivo, sendo possível acessá-lo adequadamente em vários dispositivos (a exemplo de desktops, notebooks, tablets e smartphones), sem a necessidade de instalação de plug-ins e ou qualquer outro software, permitindo uma utilização confortável e compatível com os padrões estabelecidos pelos dispositivos. O acesso ao sistema será feito mediante login com e-mail e senha individual, com permissão de operar com níveis de acesso personalizados, com senhas individualizadas por perfil de usuário.
1.4.2. A licença para uso do sistema deverá permitir o acesso de até 05 (cinco) usuários em cada módulo contratado da equipe técnica da Secretaria de Educação, bem como emitir orientações técnicas e precisas, em curto espaço de tempo, sobre o planejamento de ações educacionais e execução de programas.
1.4.3. O sistema deverá prover o controle efetivo do uso do sistema, oferecendo total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações. Sendo que toda a comunicação com o sistema, seja para troca de informações entre as aplicações, seja para acesso de usuário final deverá ser criptografada (SSL/TLS).
1.4.4. O sistema deverá permitir a criação de perfis ou grupos de usuários e definição dos níveis de acesso, possibilitar o controle de níveis de acesso por perfis de usuários para cada programa ou assunto a ser trabalhado no sistema.
1.4.5. O sistema deverá permitir o cadastro e a emissão de orientações técnicas através de chamados, com acompanhamento via próprio sistema, com recebimento de cópia via e-mail para a equipe da Secretaria de Educação, durante o período do contrato, válido para o módulo contratado, com orientação técnica e quanto às providências e solicitações pontuais deste sistema, de forma constante e permanente, de cada programa, que possibilitam capacitar os profissionais envolvidos com a Educação, oportunizando autonomia para execução de ações, monitoramento e prestação de contas do programa/projeto vinculado ao MEC/FNDE: a) Projetos de Educação Infantil;
1.4.6. O sistema deverá disponibilizar uma função onde podem ser cadastrados os projetos e atividades que a Secretaria de Educação possui oriundos do SIMEC para que a partir destes sejam emitidas as orientações técnicas pela empresa contratada com a devida orientação para as soluções dos apontamentos. Assim como o controle se o projeto ou atividade está pendente do técnico municipal ou se já foi concluído.
1.4.7. O sistema deverá disponibilizar um campo apropriado para a equipe da Secretaria de Educação, receber e responder instruções referente aos projetos e atividades que a gestão possui em andamento e/ou finalizado(s) com orientações técnicas, passando por uma avaliação detalhada da
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empresa contratada que gere o sistema, para que, somente após esta análise, sejam enviadas para a equipe técnica municipal. Deverá permitir um alerta em relação a resposta ou execução da orientação recebida. Além disso, sempre que necessário, a equipe do sistema/consultoria deverá elaborar o passo a passo de como resolver/executar tal orientação, anexando arquivos em PDF, vídeos, DOCS e links.
1.4.8. O sistema deverá permitir que seja solicitado ou agendado web conferências ao vivo e online para resolução de pendências. Ainda, o sistema deverá enviar uma notificação automática com cópia do cadastro do projeto/atividade para o e-mail do usuário cadastrado no sistema como responsável, como também deverá enviar uma cópia para técnicos da empresa servindo de alerta sobre uma nova ação cadastrada para o município.
1.4.9. A empresa deverá disponibilizar suporte técnico, respondendo em até 48h (quarenta e oito horas) úteis as demandas com as devidas ações que os técnicos municipais; Ainda, o sistema deverá enviar uma notificação com cópia do chamado para o e-mail do usuário cadastrado no sistema como também para técnicos da empresa servindo de alerta sobre uma nova resposta e/ou atualização do pedido de suporte.
1.4.10. O sistema deverá disponibilizar uma página com portarias, leis, decretos e resoluções do interesse da Secretaria de Educação com o objetivo de acompanhar as novas normatizações emitidas pelo MEC/FNDE, publicadas no Diário Oficial da União. Assim como o sistema também deverá enviar no e-mail de cada usuário cadastrado da equipe municipal informações referentes a publicação de novas legislações, adesões, novos programas e capacitações.
1.4.11. O sistema deverá enviar notificações automaticamente de novos projetos e atividades cadastrados via e-mail, assim como avisos sobre prazos para realização de atividade ou orientação no sistema. Deverá ser enviado tal notificação para a equipe de técnicos cadastrados no sistema e que estão vinculados a determinada atividade.
1.4.12. O sistema deverá disponibilizar a possibilidade de emissão de relatórios com os serviços executados, por período, com todas as ações, orientações, notificações e suporte técnico, formalizadas e respondidas, a qualquer tempo, possibilitando à Secretaria de Educação um controle constante do que foi realizado e do que está pendente de realização por ambas as equipes.
1.5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO:
1.5.1. Unir informações técnicas do módulo contrato em um SISTEMA ÚNICO, como recebimento de orientações diversas, passo a passo da adesão do projeto, bem como a execução, prestação de contas para a equipe específica do projeto da Secretaria de Educação em questão, sendo alguns exemplos: Levantamento estatísticos junto às escolas, cálculo de matrículas e de turmas,
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levantamento fotográfico de todas as escolas, cálculo da rede de ensino, cálculo instituído por turma ano e escola entre outros.
1.5.2. Xxxxxxx as necessidades diversas da equipe da Secretaria de Educação em relação ao projeto contratado, com informações atualizadas e precisas.
1.5.3. Capacitar a equipe com recebimento de orientações técnicas precisas de forma simples e rápida, através de chamados;
1.5.4. Monitorar o projeto via MEC/FNDE, oferecendo domínio, acompanhamento e segurança para os técnicos da Secretaria de Educação, referente ao projeto elaborado, com disponibilização de diversas informações, tanto no monitoramento, quanto na elaboração de projetos para captação de recursos, com acompanhamento técnico e preciso.
1.5.5. Agilizar e disponibilizar informações e publicações do MEC/FNDE, relacionados ao Ministério da Educação vinculados ao projeto.
1.5.6. Aproximar, planejando lado a lado para ajudar o GESTOR educacional a dar os próximos passos e buscar resultados financeiros alavancando a gestão da educação.
1.5.7. Engajar a equipe responsável, fortalecendo a participação de cada responsável pelas suas atividades, projetos e programas e, tudo monitorado pelo Gestor Educacional obtendo resultados antes inesperados.
1.6. DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
1.6.1. A equipe da Secretaria de Educação, deverá fornecer uma lista com dados para criação de até 5 usuários por módulos autorizados a ter acesso ao sistema com suas respectivas responsabilidades frente aos programas cadastrados.
1.6.2. A equipe da empresa Contratada, deverá fazer o cadastro de cada usuário no sistema de acordo com a lista informada pelo município.
1.6.3. Cada usuário cadastrado deverá receber um e-mail, com as orientações para realizar o primeiro acesso.
1.6.4. A equipe da empresa Contratada, deverá contatar o responsável do município, para agendar treinamento online de até 04 horas de duração para demonstrar o funcionamento do sistema contratado e como se dará a execução dos trabalhos junto a empresa.
1.6.5. Após a apresentação do Projeto de Educação Infantil para o FNDE, incluindo todas as informações compiladas pela secretaria, gerenciadase e enviadas pela empresa contratada, o prazo estimado de retorno é de 180 (cento e oitenta dias) de informações sobre a aprovação ou não do respectivo projeto que objetiva o recebimento do recurso para o município de Jucurutu/RN.
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1.6.6. Dependendo da disponibilidade orçamentária no FNDE, o prazo estimado para efetivação do repasse do recurso para o municípiode Jucurutu/RN pode variar entre 01 e 06 meses, com base em projetos anteriormente encaminhados e analisados de outros municípios.
2 JUSTIFICATIVA
2.1 A Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, que tem sede no Estado do Rio Grande do Norte, necessidade de realizar a presente contratação pelas seguintes razões:
2.1.1 Por meio desta justificativa a Secretaria Municipal de Educação e Cultura informa, que tem, dentre suas prerrogativas, a execução eficiente e eficaz dos serviços públicos, visando sempre à melhoria do atendimento à população, dentro dos princípios que regem a administração pública. Sabe-se que a educação é um dos serviços públicos mais relevantes e prioritários e seu fornecimento é dever do Estado e direito dos cidadãos, devendo ser ofertado de forma contínua, com presteza, eficiência e economicidade.
2.1.2 Na prestação dos referidos serviços o Poder Público deve observar não apenas os princípios constitucionais e normas gerais, mas toda a legislação peculiar que regem a educação nacional, que se compõe de uma gama imensa de normas, tais como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Plano Nacional de Educação, a Lei N° 13.005/2014, a Lei do Plano Municipal e uma infinidade de decretos federais, regulamentações expedidas pelo MEC e Secretaria Estadual da Educação, portarias do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, Resoluções e Deliberações dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação, etc.
2.1.3 Ainda, considerando que o domínio das referidas normas escapa ao conhecimento dos gestores da educação, que possuem formação pedagógica e não jurídica/administrativa, bem como nas instituições públicas, nem sempre existe profissional capacitado para desenvolver um trabalho de consultoria específico em educação, o que colabora para abertura do campo para atender a demanda da Secretaria de Educação, no que diz respeito no caso específico à prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria na área educacional.
2.1.4 Por tais fatos expostos, a Secretaria de Educação possui dificuldades em executar a realização do Projeto de Educação Infantil de alunos novos no exercício corrente, necessitando de uma consultoria especializada que disponibilize informações referentes a ações necessárias para elaboração do projeto, com objetivo de solicitar recursos que são devidos ao município, sempre que houver a ampliação do atendimento. Neste serviço deverá estar incluso, orientações para o levantamento e correto cálculo de alunos com direito a recursos; orientações relacionadas ao registro fotográfico das turmas de alunos, do espaço educativo e de todos ambientes escolares, de acordo
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com o Projeto Político Pedagógico da escola; orientações ao Conselho Municipal de Educação sobre o processo de credenciamento e/ou regularização de escolas e turmas de educação infantil, bem como emissão de pareceres conclusivos sobre o atendimento da Educação Infantil; acompanhamento do projeto no SIMEC, até sua aprovação junto ao FNDE/MEC.
2.1.5 Assim, ressaltamos que diante da falta de pessoal capacitado para a realização dos serviços mencionados, faz-se necessária a contratação da empresa DALBERTO CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI - SIGEMEC, tendo em vista que esta tem como objetivo, manter o Município totalmente habilitado para o recebimento do recurso previsto relacionado ao Projeto de Educação Infantil e realizar orientações sobre a execução deste.
2.1.6 Assim, a contratação justifica-se pela necessidade da Secretaria de Educação em relação ao acompanhamento e orientações para realização do projeto de educação infantil para novos alunos.
2.2 Sobre a forma de Contratação: Considerando a empresa em pauta atende os requisitos conforme anteriormente explicitados, e além disso apresenta carta de exclusividade no tocante ao serviço especificado neste Projeto Básico, cabe reforçar que a modalidade de contratação requerida neste processo, a Inexigibilidade de Licitação, se enquadra ao Art. 74, inciso I da Lei 14133/2021, a saber:
ENQUADRAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso I da Lei 14133/21 Art. 74 aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
2.3 Escolha do Fornecedor: Considerando a especificidade do Objeto, uma vez que a Secretaria Municipal de Educação de Jucurutu-RN tem objetivos específicos relacionadas às oportunidades pontuais estabelecidas procedeu uma varredura para encontrar no mercado uma empresa que respondesse a esses objetivos dentro das possibilidades econômico-financeira do município. Os servidores desta secretaria, de posse destes critérios realizaram pesquisas, diligências e análises que chegaram à empresa DALBERTO CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI, CNPJ 20.275.382/0001-73, que preenche todos os requisitos exigidos em lei para a contratação por inexigibilidade de licitação. A dita empresa possui a confiança técnica deste Poder Executivo para a prestação dos serviços de assessoria e consultoria e para fornecimento de licença de uso do sistema de Gestão Municipal, Execução e Controle – SIGEMEC, possui carta de exclusividade, sendo a única empresa que está autorizada a comercializar de forma exclusiva o software, conforme consta na vasta documentação comprobatória anexada neste processo. A empresa demonstrou reunir as condições técnicas ideais para atender ao presente objeto, motivo pelo qual entende esta secretaria,
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ser a melhor opção de contratação, desde que seja observada em sua proposta compatibilidade com as possibilidades da Prefeitura Municipal de Jucurutu, e desde que preencha os requisitos de habilitação física, regularidades fiscais e trabalhistas.
2.4 Importante salientar que a aquisição dos referidos SERVIÇOS só se dará mediante a prévia autorização do setor de compras do município, com a emissão de ORDEM DE SERVIÇO.
3 PERÍODO PARA CONTRATAÇÃO
3.1 O prazo de vigência da contratação será de 06 (seis meses), nos termos do art. 106 da Lei 14.133/2021.
3.2 O contrato firmado entre as partes poderá ser prorrogado sucessivamente até o limite máximo de 10 (dez) anos, nos termos do Art. 107 da Lei 14.133/2021, por se tratar de serviço continuado.
4 VALOR GLOBAL DE REFÊRENCIA E AVALIAÇÃO DO CUSTO
4.1 O valor estimativo da contratação foi realizado de acordo orçamento encaminhado pela empresa, com base na Lei 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto Municipal 1.365/2023, e será anexado juntamente com notas fiscais e extratos de inexigibilidade firmados anteriormente, para fins de análise jurídica;
4.2 Quanto à justificativa de compatibilidade do preço com os praticados no mercado, o entendimento da jurisprudência é que não se podem comparar preços de serviço singular com serviços não singulares. Daí porque não foi realizada cotação de preços junto a outros potenciais prestadores dos serviços demandados, para justificar que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado, eis que tal prática se mostra incompatível com a hipótese de inexigibilidade de licitação, caracterizada pela inviabilidade de competição (Acórdão 2.280/2019- TCU 1ª Turma).
4.3 Conforme cita o § 4º da Lei nº 14.133/2021, as contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. Dessa forma, foram juntadas as comprovações citadas, que seguem em anexo neste processo.
5 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA PARA AQUISIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
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5.1.1 Requerimento do Empresário, ou Certificado de Microempreendedor Individual – MEI;
5.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
5.1.3 Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
5.1.4 Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
5.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
5.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
5.2.3 Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e com a Procuradoria Geral da sede da licitante, mediante certidão negativa de débitos;
5.2.4 Certidão de regularidade de débito com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
5.2.5 Certidão de regularidade de débito com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, incluindo-se créditos previdenciários, mediante da Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
5.2.6 Certidão Negativa de Débitos Municipais;
5.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.3.1 Comprovação de capacidade técnica, mediante apresentação de atestados fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para desempenho de atividade compatível em características ao objeto desta licitação;
a) Sendo o atestado fornecido por pessoa jurídica de direito privado, a assinatura do representante legal deve ser reconhecida firma em cartório competente;
b)Comprovação de autoria com registro do software em órgãos oficiais para evitar incentivo à pirataria.
c) Comprovação de Exclusividade do Serviço/Plataforma
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5.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial
6 CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
6.1 Após a completa prestação do serviço, a empresa/pessoa física encaminhará a pessoa responsável pela fiscalização, às notas fiscais correspondentes ao serviço prestado, para fim de atesto e consequente liquidação da despesa.
6.2 O pagamento será realizado após o ateste, pela fiscalização da Contratante, sendo pela Comissão de Recebimento, na Nota Fiscal.
6.3 O pagamento será efetuado por meio de Pagamento Eletrônico emitida por processamento eletrônico, a crédito do Contratado, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos recursos pretendidos e oriundos do FNDE após êxito do serviço contratado, com base no Documento Auxiliar de Nota Fiscal devidamente conferida e atestada pela comissão responsável pelo recebimento.
6.4 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas a empresa para as devidas correções e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo Contratante.
6.5 Após recebimento do recurso na conta do município, o pagamento será efetivado mediante apresentação de nota fiscal na modalidade de boleto.
6.6 A Contratante pagará, à Contratada, em caso de êxito na demanda e recebimento dos recursos oriundos do FNDE e destinados ao município de Jucurutu/RN para a área da educação, o valor acertado de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), constituindo-se conforme êxito total na efetivação de créditos em contas do município no valor mínimo de 700.000,00R$ (setecentos mil reais), podendo chegar ao valor de 1.010.000,00 R$ (um milhão e dez mil reais).
7 DO REAJUSTE
7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
7.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
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7.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.5 Entende-se por reajuste, a forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no item 7.2, deste termo, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, em conformidade com o Art. 6°, LVIII da Lei 14.133/2021.
7.6 Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.7 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.8 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.9 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
7.10 O reajuste será realizado por termo aditivo.
8 CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E/OU SERVIÇOS COMUNS
8.1 Os serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens e/ou serviços comuns, nos termos do Art. 6º, Inciso VIII da Lei Federal 14.133, de 2021.
9 RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1 Os Serviços objeto deste Termo de Referência serão recebidos:
9.1.1 Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e da proposta.
9.1.2 Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 02 (dois) dias do recebimento provisório.
9.1.3 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.1.4 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos serviços/materiais em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
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10 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 São obrigações do CONTRATANTE:
10.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;
10.1.2 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa realizar a entrega dos itens contratados, dentro das condições pactuadas;
10.1.3 Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços, fixando o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para sua substituição;
10.1.4 Ordenar, se for o caso, a imediata substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização;
10.1.5 Observar para que durante toda a validade do Contrato Administrativo e/ou Atas de Registros de preços, oriundos deste Termo de Referência. Sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA, exigíveis neste Termo e demais documentos por ele orientado, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com prazo de validade vencida.
11 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 A Contratada obriga-se a:
11.1.1 Efetuar a entrega dos serviços de acordo com o exigido neste Termo de Referência;
11.1.2 Os serviços requisitados e entregues deverão ser exatamente em conformidade e quantidade, com o constante da requisição/ordem de fornecimento, emitida por servidor devidamente credenciado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, devendo substituí- lo sempre que ocorrer qualquer desconformidade, com prazo de entrega de no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar da notificação.
11.1.3 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.4 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
11.1.5 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
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11.1.6 Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato
11.1.7 Indenizar o Município por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do objeto, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos. Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, em decorrência do objeto do presente termo contra a Prefeitura Municipal;
12 DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa, nos termos do Art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, a Contratada que, no decorrer da contratação:
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas neste TR as seguintes sanções:
12.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
12.2.2 Multa:
Documento assinado eletronicamente por: - Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx,
Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxx/xxxxxxxxxx e informar o código 30238-8661bffa-c429-4e16-a125-dcdccaebe727
12.2.3 Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
12.2.4 Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato
12.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, pelo prazo de 3 (três) anos.
12.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
12.2.7 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.2.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo de responsabilização, que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021 e de acordo com o regulamento municipal, se for o caso.
13 DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14 MEDIDAS ACAUTELADORAS
14.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
15 CONTROLE DA EXECUÇÃO
15.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
15.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
15.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
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inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
15.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Jucurutu/RN, 05 de fevereiro de 2024.