SUMÁRIO
EDITAL | |||||||||||||||||
OBJETO: | |||||||||||||||||
SRP? | VALOR TOTAL ESTIMADO | ||||||||||||||||
R$ 16.385.811,52 | |||||||||||||||||
X | Sim | Não | (Dezesseis milhões trezentos e oitenta e cinco mil oitocentos e onze | ||||||||||||||
reais e cinquenta e dois centavos) | |||||||||||||||||
SESSÃO: | 2 | 3 | / | 1 | 2 | / | 2 | 0 | 2 | 1 | - | 0 | 9 | h | 3 | 0 | (Horário de Brasília) |
LOCAL: | |||||||||||||||||
PROTOCOLO - PAE | DECRETO 7.174/2010? | INTERVALO DE LANCES | |||||||||||||||
2 | 0 | 2 | 1 | / | 1 | 1 | 5 | 7 | 3 | 2 | 7 | Sim | X | Não | -- | ||
POSSUI ITEM/GRUPO EXCLUSIVO ME/EPP? | POSSUI ITEM/GRUPO COM RESERVA DE QUOTA ME/EPP? | QUANTIDADE DE ITENS | |||||||||||||||
Sim | X | Não | Sim | X | Não | ||||||||||||
MODO DE DISPUTA | TIPO DE LICITAÇÃO | ||||||||||||||||
As sessões públicas dos Pregões do CBMPA podem ser acompanhadas no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. XXXX “000000”. O edital, anexos e outras informações estão disponíveis para download em: Compras Governamentais, Compras Pará e no endereço xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. |
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SUMÁRIO
1. DO OBJETO. 3
2. DO REGISTRO DE PREÇOS 4
3. DO CREDENCIAMENTO. 4
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 4
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 12
9. DA HABILITAÇÃO. 14
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 19
11. DOS RECURSOS 20
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 20
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 21
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 21
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 21
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 22
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 22
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 23
20. DO PAGAMENTO. 23
21. DA FISCALIZAÇÃO 23
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23
23. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 25
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 25
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 25
ANEXO I 28
ANEXO II 66
ANEXO III 86
ANEXO IV 92
ANEXO V 94
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2021 - SRP - CBMPA
(Processo Administrativo N° 2021/1157327)
O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, por intermédio do CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, situado a Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxx-xx-Xxxx, Xxxxx- Xxxx, CNPJ: 34.847.236.0001-80 (código UASG: 925853), por meio do pregoeiro titular, o TCEL BM XXXXXX XXXXXXX XXXXXX e, da pregoeira substituta, a CAP QOBM XXXXXX XX XXXX XXXXXXX, designados pela Portaria nº 472, de 23.11.21, torna público aos interessados, que realizará Licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, na Modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, nos termos das normativas: Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto Federal nº 3.555/2000; Decreto Federal nº 10.024/2019; Decreto Federal nº 9.507/2018; Decreto Federal nº 7.892/2013; Lei Estadual nº 6.474/2002; Decreto Estadual nº 534/2020; Decreto Estadual nº 991/2020; Lei Complementar Federal nº 123/2006; Lei Complementar nº 147/2014; Decreto Federal nº 8.538/2015; Lei Estadual nº 8.417/2016; Decreto Estadual nº 878/2008; Lei Federal nº 12.846/2013; Decreto Estadual 2.289/2018; Instrução Normativa SEAD nº 003/2018; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da Sessão: 23/12/2021
Horário: 09h30min (Horário de Brasília)
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO, COM IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO, PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DA CONTRATANTE, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE-OBRA E MATERIAIS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em 01 (um) Item, conforme tabela constante no Anexo V - Tabela Descritiva com Quantitativos e Valores de Itens e Valores;
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3.1. O valor de R$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais) referentes aos serviços de manutenção da frota, com fornecimento de mão-de-obra, peças, componentes e acessórios, conforme Termo de Referência anexo a este edital; trata-se do valor total a ser pago pela administração por estes serviços, não cabendo neste caso lances diretos sobre este valor;
1.3.2. Os lances neste certame deverão ser ofertados sobre o valor correspondente ao somatório da taxa de administração (máximo 3,0%) e da taxa de credenciamento (máximo 7,33%), o que corresponderá à taxa final de 10,33%; sendo aceita TAXA NEGATIVA somente para a taxa de administração, nos termos dos itens 7.9.1. a 7.9.5. deste edital;
1.3.3. Ao término do processo licitatório ao melhor lance será aplicado o fator de correlação, nos termos dos itens 7.9.1. a 7.9.5. deste edital, a fim de se corrigir o valor do lance em R$ para a taxa final (%), a qual irá vigorar sob o contrato;
1.3.3.1. Na publicação do termo de homologação do certame na Imprensa Oficial do Estado do Pará (IOEPA) constará o valor em R$ e a taxa final.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.7. O Licitante deverá se cadastrar no Portal Compras Pará do Governo do Estado, no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, a não observância do disposto neste item não enseja desclassificação no momento da habilitação;
3.7.1. Na hipótese de irregularidade do registro previsto no subitem acima, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro até o ato da contratação;
3.7.2. O cadastro é obrigatório para fins de registro e divulgação do resultado da licitação no Portal do Compra Pará pelo órgão que realiza a licitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.3. Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. Para o item 01 a
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
participação será aberta para ampla concorrência sem reserva de cota, tendo em vista a inviabilidade para a administração em dividir o objeto.
4.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.4.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.4.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.4.6.1. A vedação de constituição de empresas em consórcio, para o presente objeto, é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. Tal vedação, expressa neste Edital, visa afastar a restrição à competição e, por conseguinte, maximizar o número de participantes no Pregão, uma vez que, no consórcio, diversas empresas são reunidas para apresentação de única proposta, reduzindo o número de potenciais licitantes e/ou incentivando as ilegais práticas de conluio/cartel.
4.4.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.5. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.5.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.6. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.7. Não será admitida a subcontratação para a execução do objeto deste Pregão Eletrônico. (Decreto Federal nº 8.538 - Art.7º § 2º Não se admite a exigência de subcontratação para o fornecimento de bens, exceto quando estiver vinculado à prestação de serviços acessórios).
4.8. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.8.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49;
4.8.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.8.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.8.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.8.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.8.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.8.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.8.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.8.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.8.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.8.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em Lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública (HORÁRIO DE BRASÍLIA), quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas estaduais, quando participarem de licitações públicas.
5.9.1.O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Pará e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71 da Constituição do Estado do Pará; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: Valor unitário e total do item; Marca; Fabricante; Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, conforme anexo deste Edital;
6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.4.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.4.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, deverá ser apresentado pela Contratada documento comprobatório dos recolhimento dos tributos devidos, caso não o faça, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
6.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9. As propostas terão validade mínima de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua elaboração.
6.10. A proposta será desclassificada quando apresentada em desacordo com o Edital
6.11. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos.
6.12. As propostas apresentadas contemplarão os quantitativos fixados no Edital, e os preços ofertados para o objeto desta licitação deverão corresponder obrigatoriamente à totalidade do objeto. Não serão aceitas ofertas parciais.
6.13. O pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
6.14. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
6.15. Como requisito para participação o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências e especificações constantes no ato convocatório, bem como estar incluída no regime diferenciado e favorecido, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, pois atende integralmente ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006.
6.16. Se por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, este poderá solicitar prorrogação da validade por igual período.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
7.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante e/ou qualquer Consorciado (no ambiente Comprasnet campo destinado à descrição do objeto); e apresentar valor simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto.
7.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.9. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço do item.
7.9.1. O critério de julgamento das propostas será o MENOR PREÇO – entender-se-á por menor preço o valor correspondente ao valor estimado para a TAXA FINAL, acrescido (ou reduzido) da Taxa de administração somada com a Taxa de credenciamento, admitindo-se a aplicação de TAXA FINAL NEGATIVA.
7.9.2. Devido a limitação do sistema de realização do pregão eletrônico, serão adotadas soluções para ofertas com valores reais negativos visando à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública;
7.9.3. Ao cadastrar a proposta no sistema Comprasnet, o licitante deverá informar a TAXA FINAL, apresentada de forma indireta, através do chamado “Lance Ofertado - Lo”, a ser calculado pela seguinte fórmula: [Lo = 100 + (X)], sendo X a taxa percentual referente ao somatório da Taxa de administração com a Taxa de credenciamento que se deseja ofertar. Exemplos: Para uma licitante que deseja propor um percentual de taxa de administração de 3,00% e taxa de credenciamento de 7,33% 🡪 Lo = 100 + (3,00% + 7,33%) 🡪 Lo = 110,33 (O lance a ser ofertado deve ser no valor 110,33); Para uma licitante que deseja propor um percentual de taxa de administração de 0% e taxa de credenciamento de 0% 🡪 Lo = 100 + (0,00% + 0,00%) 🡪 Lo = 100 (O lance a ser ofertado deve ser no valor 100,00); Para uma licitante que deseja propor um percentual de taxa de administração de -10 % (taxa negativa) e taxa de credenciamento de 2,00% 🡪 Lo = 100 + (-10 + 2) 🡪 Lo = 92 (O lance a ser ofertado deve ser no valor 92,00).
7.9.3.1. Na aplicação da fórmula do item acima somente será admitida taxa negativa para a taxa de administração;
7.9.4. Para fins de melhor entendimento, caso o lance ofertado seja Lo=110,33, a administração aplicará a fórmula citada no item 7.9.3 deste edital e, chegará a uma taxa final de +10,33% (Taxa Positiva), logo, o contrato será firmado no valor de R$ 4.900.000,00 acrescido de 10,33% de taxa final; caso o lance ofertado seja Lo=92, a administração aplicará a fórmula citada no item 7.9.3 deste edital e, chegará a uma taxa final de -8,00% (Taxa Negativa), logo, o contrato será firmado no valor de R$ 4.900.000,00 com aplicação de -8,00% de taxa final, a qual incidirá sob a forma de desconto na fatura.
7.9.5. Para a administração, a exceção do valor da taxa final a ser aplicada, será firmado contrato para os serviços de manutenção da frota em geral, com fornecimento de mão-de- obra, peças, componentes e acessórios, conforme Termo de Referência anexo a este edital; para o valor global de R$ 4.900.000,00.
7.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO/FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.14. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.14.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.15.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.16. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (Comprasnet-SIASG).
7.21. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.23. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015, e no art. 8º da Lei Estadual nº 8.417, de 2016.
7.24. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
7.25. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.26. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.27. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.28. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.29. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.29.1. prestados por empresas brasileiras;
7.29.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.29.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29.4. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou lances empatados.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, conforme Anexo IV deste Edital (Modelo de Proposta) acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, prorrogáveis, a critério do Corpo de Bombeiros Militar do Pará/Comissão Permanente de Licitação.
7.31. Após o envio da documentação de proposta, o Pregoeiro examinará a compatibilidade do preço ofertado em relação ao valor estimado para a aquisição.
7.32. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto Federal n.º 10.024/2019 e no art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto Estadual n.º 534/2020.
8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final.
8.3. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
8.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.4.1. Deverá constar na planilha de custos e formação de preços a taxa da credenciada, nos termos do edital;
8.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que:
8.5.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.5.2. Contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.5.3. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.5.4. Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU
- Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
8.5.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.5.4.1.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.5.4.1.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
8.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
8.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá´ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
8.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.9. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.10. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.10.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.10.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.10.3. Para a aceitação da proposta a licitante convocada deverá realizar um teste prático do sistema WEB, simulando uma situação real com um veículo ou equipamento de propriedade do CBMPA, em data a ser definida, pela CONTRATANTE, como forma de comprovação de que esta atende a todas as funcionalidades previstas no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta, conforme Termo de Referência, anexo I deste edital.
8.10.3.1. No momento da apresentação do teste prático, a empresa deverá apresentar todos os itens e subitens dispostos no item 6 e subitens do Termo de referência.
8.10.3.2. A data e local para a realização da apresentação será comunicada formalmente à licitante arrematante com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, pelo Pregoeiro, no sistema COMPRASNET.
8.10.3.3. Não será permitido atraso superior a 15 (quinze) minutos por parte da empresa responsável pela apresentação do teste prático.
8.10.3.4. Será concedido o tempo máximo de 08 (oito) horas úteis para a apresentação que deverá ocorrer em no máximo 1(um) dia.
8.10.3.5. As licitantes interessadas poderão participar da apresentação como ouvintes e com o limite máximo de 02 representantes por empresa.
8.10.3.6. A proposta da arrematante será avaliada pelo setor demandante que além de realizar diligências em clientes e rede credenciada emitirá um laudo técnico em até 5 (cinco) dias úteis e enviará para o pregoeiro, para que este tome as medidas cabíveis de veiculação do mesmo.
8.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
8.12. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. Sendo reiniciada somente após comunicação prévia e expressa aos Licitantes no site Compras Governamentais, observada a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas).
8.13. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
9.1. Recomenda-se que todos os documentos solicitados neste Item (Habilitação) sejam ordenados na sequência que são requeridos no edital, em arquivos separados e devidamente nomeados individualmente com o seu conteúdo (Contendo o item de exigência do Edital e a descrição do documento, por exemplo: 9.2.a – SICAF; 9.16.3 – Ato Constitutivo), não sendo recomendado o envio em arquivo único contendo todas as peças, pois dificulta a análise de conformidade e, por vezes pode mascarar irregularidades.
9.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.2.1. Para a consulta de licitantes de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.2.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
9.2.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.2.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada “On-Line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômica financeira e da documentação complementar especificada neste Edital.
9.4. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.5. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019 e art.43 do Decreto Estadual nº 534/2020.
9.6. Aplicam-se as disposições do Decreto Estadual nº 878/2008, no que couber, às microempresas e empresas de pequeno porte;
9.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 02 (duas horas), sob pena de inabilitação.
9.8. Os licitantes que não atenderem as exigências para habilitação parcial no SICAF, deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
9.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante a apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação.
9.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.11.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferentes números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.12. Ressalvado o disposto quanto aos documentos existentes e devidamente atualizados no SICAF, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.13. Apresentar Documento Oficial com Foto dos sócios (Exemplo: RG, CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho);
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
9.14. Habilitação jurídica:
9.14.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.14.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.14.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.14.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.14.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.14.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
9.14.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.15. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.15.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.15.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.15.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.15.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.15.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.15.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.15.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos Estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.15.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.16. Qualificação Econômico-Financeira:
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
9.16.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física;
9.16.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
9.16.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto Federal nº 8.538, de 2015);
9.16.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.16.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.16.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.16.4. As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido não inferior a 2% (dois por cento) do valor total estimado previsto para o serviço de gerenciamento de serviços de manutenção de frota, conforme ANEXO V – Tabela Descritiva com Quantitativos de Itens e Valores.
9.17. Qualificação Técnica:
9.17.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis ao objeto da licitação por atestado fornecido por pessoa de direito público ou privado. O atestado deverá indicar a razão social ou nome do cliente.
9.18. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
9.19. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.19.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.20. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.21. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.22. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.23. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.24. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.25. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.25.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.26. O pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
9.27. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.28. Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro considerará a proponente inabilitada.
9.29. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
9.30. Serão sanados pelo pregoeiro, através de informações ou diligências requeridas, quaisquer erros evidenciados como meramente formais.
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
9.31. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo mínimo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, os preços unitários com no máximo 02 (duas) casas decimais, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. Indicação do(s) nome(s) do(s) representante(s) legal do proponente que irá assinar todos os documentos (Ata, Contrato), originados desse certame licitatório. Caso seja procurador, apresentar procuração dentro do prazo de validade.
10.7. Todos os documentos, inclusive os de cobrança, se a licitante for a matriz, deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for filial, deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, quando for o caso.
10.8. Indicação do nome ou razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone fixo, celular e endereço eletrônico (e-mail), de um representante legal habilitado para prestar esclarecimentos técnicos e atender as reclamações que porventura surgirem durante o processo licitatório.
10.9. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência anexo a este Edital.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.5. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do Adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
16.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.5. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.5.1. A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.5.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.5.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.6. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua celebração;
16.7. O prazo do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da ordem de serviço;
16.8. O contrato poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993;
16.9. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público.
16.9.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.9.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital e anexos.
16.10. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.11. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, a administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos de habilitação, analisada proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1. As regras a cerca do reajuste de valor contratual são os estabelecidos no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
18.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, anexo a este Edital.
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DO PAGAMENTO.
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DA FISCALIZAÇÃO
21.1. As regras de fiscalização são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 10.520/2002, o licitante/adjudicatário que:
22.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
22.1.2. Apresentar documentação falsa;
22.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.5. Não mantiver a proposta;
22.1.6. Cometer fraude fiscal;
22.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
22.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
22.3.2. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
22.3.2.1. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia.
22.3.2.2. Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente e rescisão contratual, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada apenas a multa.
22.3.2.3. Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior;
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
22.3.2.4. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência;
22.3.2.5. Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pelo CBMPA.
22.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, nos termos das legislações vigentes.
22.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com o Estado do Pará, pelo prazo de até cinco anos;
22.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
22.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
22.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 2.289, de 13 de dezembro de 2018, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo.
22.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 2.289, de 13 de dezembro de 2018, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.7. O seguimento do Processo Administrativo não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
22.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Estado do Pará ou a Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme art. 419 da Lei Federal nº 10.406, de 2002.
22.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei Federal nº 9.784, de 1999, e na Lei Estadual nº 8.972, de 13 de janeiro de 2020.
22.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22.12. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
23. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
23.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
23.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
23.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
23.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Avenida Xxxxx Xxxxx, nº 3000, Val de Cans, Quartel do Corpo de Bombeiros, na Comissão Permanente de Licitação.
24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
25.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.2. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, podendo revelar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos para fins de habilitação e classificação do proponente e que não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação.
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
25.3. É facultado ao pregoeiro ou autoridade superior convocar os licitantes para qualquer esclarecimento que porventura sejam necessários ao entendimento de suas propostas.
25.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.11. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado antes da hora normal, será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
25.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.13. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.14. Fica eleito o foro da Comarca de Belém/PA para julgamento das questões decorrentes do referido procedimento licitatório, que não forem dirimidas administrativamente.
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
25.15. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, permanecendo os autos do processo administrativo, no endereço CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, Av. Xxxxx Xxxxx nº 3.000 - Val de Cans - Belém – Pará - CEP 66.615-055 - Fone: (00) 00000-0000, com vista franqueada aos interessados.
25.16. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato;
XXXXX XXX – Minuta de da Ata de Registro de Preços;
ANEXO IV – Modelo de proposta de preços;
ANEXO V – Tabela Descritiva com Quantitativos de Itens e Valores.
Belém-PA, 10 de dezembro de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX- CEL BM
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará e Coordenador Estadual de Defesa Civil
Ordenador de despesa
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇO PARA GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DO CBMPA
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxx Xxxxx Xxxx (Lei 11.419/2006)
EM 19/11/2021 14:39 (Hora Local) - Aut. Assinatura: CDEE5B4AE8E81DF3.BB6CA79EB6266B45.61D46F83F5FF7CBD.03210D8D606E5B8D
1. UNIDADE REQUISITANTE: CENTRO DE SUPRIMENTO, MANUTENÇÃO DE VIATURAS E MATERIAIS OPERACIONAIS – CSMV/MOp.
2. OBJETO: Serviço para gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva da frota da contratante, através da utilização de sistema via web próprio da contratada, compreendendo o pagamento por meio de cartão magnético e/ou com chip e/ou virtual e/ou tecnologia similar dos materiais e serviços que serão realizados nas redes de estabelecimentos credenciados pela contratada, localizados por todos os Estado do território nacional e obrigatoriamente nos municípios do Pará onde haja uma Unidade Bombeiro Militar, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade REGISTRO DE PREÇO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, sob regime de execução indireta: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
3. DA JUSTIFICATIVA: É de suma importância que os veículos estejam em boas condições mecânicas para trafegar, existindo manutenções preventivas, visando a conservação da frota de veículos deste Corpo de Bombeiros Militar do Pará - CBMPA, bem como manutenções corretivas, que assegurem o seu conserto em caso de necessidade. Espera- se como benefício direto, que a contratação permita manter a frota de veículos do CBMPA em boas condições para utilização, constituindo-se em um facilitador no cumprimento de parte de sua finalidade pública. Trata-se de uma alternativa inovadora para os serviços de lavagem, mecânica geral dentre outros produtos/serviços prestados, oficinas e concessionárias autorizadas. Neste contexto, destaca-se o processo de gerenciamento de manutenção da frota dos veículos por apresentar um significativo potencial em redução de custos. A utilização de Cartão Magnético ou sistema similares superiores, em rede de serviços especializada, permitindo a obtenção de um controle eletrônico eficaz da manutenção e gestão da frota e se consubstancia a partir de experiências vitoriosas, nas quais lograram reduções significativas nas despesas após a implantação do gerenciamento
de frota. A não contratação prejudicará o bom funcionamento e a conservação dos veículos, visto que a falta de manutenção poderá ocasionar desgastes pela utilização de forma contínua, gerando falhas, defeitos e prejuízos o CBMPA, causando um baixo rendimento de suas funções e contribuindo para a falta de segurança, colocando os usuários em risco.
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxx Xxxxx Xxxx (Lei 11.419/2006)
EM 19/11/2021 14:39 (Hora Local) - Aut. Assinatura: CDEE5B4AE8E81DF3.BB6CA79EB6266B45.61D46F83F5FF7CBD.03210D8D606E5B8D
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR GLOBAL ESTIMADO |
1. | Contratação de serviços de ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DE FROTA, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado, via internet, com tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético, nas redes de estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA, localizados por todo o país, principalmente junto às unidades elencadas neste Termo de Referência, para manutenção operacional, preventiva e corretiva, incluíndo o fornecimento de peças, acessórios, componentes e materiais originais recomendados pelo fabricante, serviços/mão de obra, abrangendo: mecânica em geral, revisão elétrica e eletrônica, arrefecimento, refrigeração, lanternagem, funilaria, pintura, borracharia, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, pneumático, equipamentos obrigatórios, lubrificantes, alinhamento, balanceamento, cambagem, lavagens, socorro mecânico, transporte por guincho, chaveiro, pneus, | SERVIÇO | R$ 4.900.000,00 |
envelopamento, adesivagem e demais peças e serviços necessários para o perfeito funcionamento da frota de veículos, maquinários e equipamentos que compõem a frota do CBMPA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos. |
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxx Xxxxx Xxxx (Lei 11.419/2006)
EM 19/11/2021 14:39 (Hora Local) - Aut. Assinatura: CDEE5B4AE8E81DF3.BB6CA79EB6266B45.61D46F83F5FF7CBD.03210D8D606E5B8D
4.1. Havendo divergências entre as especificações deste anexo e as dos sistemas, prevalecerão as deste anexo.
4.1.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme Xxxxx XXX.
4.1.2. A licitante deverá anexar no sistema junto à proposta de preços
4.1.2.1. Planilha orçamentária em conformidade com o modelo disposto no ANEXO III
– PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO do Termo de Referência do presente edital.
4.2. A proposta deverá explicitar nos campos:
a)“PERCENTUAL DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO COBRADA DA CONTRATANTE”: o
percentual será referente ao item que contempla o valor cobrado da empresa contratante por orçamento executado, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital.
b)“PERCENTUAL DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO COBRADA DA OFICINA
CREDENCIADA”: o percentual será referente ao item que contempla a valor cobrada das oficinas credenciadas por serviço orçamento executado, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital.
4.2.1. O valor a ser enviado ao Sistema deverá contemplar o Valor Total mais Taxa de Administração , resultante da aplicação da fórmula C=A + [A x (B/100)]+ [A x (D/100)], onde:“C” é o total consumido do valor Global do Contrato; “A” é o Total Global Anual, fixo de R$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reias); “B” é a Taxa de Administração
cobrada por orçamento aprovado pela empresa gestora do sistema de frotas ao CBMPA em Percentagem (%) e “D” é a Taxa de Administração cobrada das oficinas credenciadas por execução de orçamento aprovado em Percentagem incluindo antecipação(%);
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxx Xxxxx Xxxx (Lei 11.419/2006)
EM 19/11/2021 14:39 (Hora Local) - Aut. Assinatura: CDEE5B4AE8E81DF3.BB6CA79EB6266B45.61D46F83F5FF7CBD.03210D8D606E5B8D
4.2.2. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, nos termos do Anexo III-Termo de Referência deste edital.
4.2.3. Prazo de validade não inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da sua emissão.
4.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por elas apresentados, até o término do prazo para recebimento.
4.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pelo pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
4.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
4.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
4.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
4.6.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e
documentos.
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxx Xxxxx Xxxx (Lei 11.419/2006)
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4.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico- financeira.
5. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
5.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, observadas todas as condições definidas neste edital.
5.1.1 A Taxa de Administração ofertada não poderá ser a média das propostas que compôem o mapa comparativo, admitindo-se o valor de taxa negativa somente para a taxa de administração cobrada da contratante.
5.1.2 As propostas serão analisadas seguindo a ordem de classificação de oferta de menor valor consumido do valor global contratado, resultante da aplicação da fórmula:
C=A + [A x (B/100)]+ [A x (D/100)], onde:
a)“C” é o total consumido do valor Global do Contrato;
b)“A” é o valor inicial do orçamento simulado sem incidências das taxas de adminstração cobrada da contratante e taxa cobrada da oficina credenciada;
c)“B” é a Taxa de Administração cobrada pela empresa gestora do sistema de frotas ao CBMPA em Percentagem (%);
d)“D” é a Taxa de Administração cobrada das oficinas credenciadas por execução do serviço em Percentagem incluindo antecipação(%);
5.1.3 Será considerado arrematante a licitante que ofertar o menor valor consumido do valor global no ITEM C para um orçamento simulado de valor inicial de R$ 1.000,00 (mil reais) após as incidências das das taxas de adminstração cobrada da contratante e taxa cobrada da oficina credenciada EXEMPLIFICAÇÃO:
LICITANTE 01: Ofertou um lance, cujo valor tinha:
• Taxa de administração cobrada do contratante de – 0,5%;
• Taxa de Administração cobrada da oficina credenciada por execução do serviço em Percentagem (%) de 11%;
C=A + [A x (B/100)]+ [A x (D/100)]
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C = 1.000,00 + [1.000,00 x (-0,5/100)] + [1.000,00 x (11/100)] = C = 1.000,00 + (-5,00) + (110,00)
C = 1.105,00
LICITANTE 02: Ofertou um lance, cujo valor tinha:
• Taxa de administração cobrada do contratante de – 5%;
• Taxa de Administração cobrada da oficina credenciada por execução do serviço em Percentagem (%) de 19%;
aplicou na fórmula e o valor global do contrato foi:
C=A + [A x (B/100)]+ [A x (D/100)]
C = 1.000,00 + [1.000,00 x (-5/100)] + [1.000,00 x (19/100)] = C = 1.000,00 + (-50,00) + (190,00)
C = 1.140,00
Neste exemplo, a licitante 01 seria considerada a arrematante.
5.1.4 O percentual da Taxa de Administração cobrada do contratante e a Taxa de Administração cobrada das oficinas credenciada por execução do serviço deverá ser expresso com exatidão de duas casas decimais (x,xx), podendo ser igual ou menor que 0,00% (zero por cento) somente o valor da taxa de administração cobrada do contratante. Esta taxa incidirá sobre o valor global fixo.
5.1.5 Taxa de Administração cobrada do contratante e a Taxa de Administração cobrada das oficinas credenciada por execução do serviço estimadas em 3,00% e 7,33% respectivamente (percentual máximo admitido determinada a partir de pesquisa de mercado). Será admitida a oferta de taxa negativa somente para o valor da taxa de
administração cobrada do contratante.
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5.2. Se a proposta de menor preço e/ou a PROVA DE CONCEITO não forem aceitáveis, ou, ainda, se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
5.3. O CBMPA poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir das licitantes que ela seja demonstrada.
5.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
Previsão de Gastos Total Anual com peças e serviços | R$ 4.900.000,00 |
Taxa de Administração cobrada do CBMPA estimada (3,00%) | R$ 147.000,00 |
Taxa de Administração cobrada das oficinas credenciadas por execução do serviço estimada (7,33%) | R$ 359.170,00 |
PREVISÃO DE GASTOS TOTAL ANUAL COM INCIDÊNCIA DAS TAXA DE ADM | R$ 5.406.170,00 |
Obs1: A frota de veículos, maquinários e equipamentos da CONTRATANTE poderá sofrer acréscimo ou diminuição após a publicação deste edital ou assinatura do Contrato, acarretando alteração no consumo dos produtos ou serviços, não podendo, todavia, serem oneradas, as taxas de administração.
Obs2: No decorrer do contrato, poderão ser incluídos no sistema os veículos que vierem a ser adquiridos ou colocados à disposição deste Órgão.
Obs3: A CONTRATANTE não fica obrigada a adquirir os serviços/produtos de manutenção na totalidade do valor estimado.
6 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO
6.1 Todas as funcionalidades abaixo descritas, deverão ser executadas pelo Gestor da Frota, diretamente no sistema da contratada, sem que esta tenha intervenção alguma. O sistema é de auto gestão e compete ao Contratante as execuções mediante seu login de
acesso.
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6.2 A CONTRATADA deverá dispor de plataforma online e em tempo real, por meio da qual, o gestor da frota de veículos e dos equipamentos designado pelo CBMPA, anteriormente cadastrado, deverá possuir login e senha de acesso ao sistema da CONTRATADA com totais poderes para executar as ações necessárias para a execução do contrato, a este gestor dar-se-á o nome de “GESTOR MASTER”.
a) Caberá ao gestor master, por meio do seu login de acesso, cadastrar/gerar novos logins de acesso ao sistema da CONTRATADA (on-line e em tempo real) de acordo com o perfil designado pelo CBMPA. Tão logo seja gerado um novo login, este deverá estar apto a ser acessado e utilizado imediatamente, sem intervenção alguma da CONTRATADA.
b) Para a criação de novos logins, o sistema deverá exigir, no mínimo, os seguintes dados: nome completo, CPF, matrícula e e-mail do novo usuário.
c) Deverá ser selecionado o nível de acesso ao qual o novo gestor deverá possuir, dentre estes, no mínimo: poder ou não alterar dados de veículos e condutores; alterar ou não o limite de um cartão; ter direito ou não de incluir orçamento; poder ou não aprovar um orçamento; poder ou não finalizar um orçamento para que a oficina realize a transação de venda; poder ou não solicitar orçamento para outras oficinas.
d) Os níveis de acesso deverão ser divididos no mínimo em: permissões para somente consulta, permissões para vistoriador, permissão para consulta, realização de cotações e permissão para aprovador.
e) Login com nível de vistoriador, ficando a aprovação da ordem de serviço atrelada ao seu parecer no sistema, no campo respectivo. Somente haverá aprovação, mediante o parecer do vistoriador. OBS: vistoriador é aquele que deve vistoriar o serviço a ser realizado, e inserir seu parecer no sistema em campo próprio
f) Xxxxxxxx de gestores aprovadores de acordo com sua alçada (valor mínimo e máximo para aprovação).
g) O login de acesso deverá ser criado, também, dando ao gestor acesso somente aos veículos alocados no departamento ou centro da sua responsabilidade.
h) Deverá oferecer níveis de permissão de acesso ao software via WEB a cada unidade, podendo um ou mais usuários ter acesso às informações da frota de veículos e maquinários, de acordo com as suas respectivas responsabilidades.
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i) Ao gestor máster deverá ser conferida a opção de consultar os nomes dos gestores que possuem login e senha, bem como as funcionalidades que estes possuem, podendo, o gestor máster, alterar o nível/perfil de acesso, bem como ativar, bloquear ou cancelar um login gerado. A CONTRATADA não deverá ter nenhuma interveniência nesse processo, devendo este ser feito único e exclusivamente pelo CBMPA no sistema da CONTRATADA.
j) O portal da CONTRATADA para o gestor deverá ter a opção de "esqueci minha senha";
6.2.1 O CBMPA terá acesso irrestrito da sua frota a ser realizado via web por meio de login e senha ao sistema da CONTRATADA.
6.2.2 A CONTRATANTE deverá cadastrar centro de custos, departamentos e lotações de acordo com a nomenclatura desejada, diretamente no sistema, sem intervenção da CONTRATADA.
6.2.3 Cadastro de plano de manutenção preventiva, inserindo a descrição da manutenção, o km/h de execução, a data limite para realização da mesma, os produtos e serviços contemplados e os veículos que fazem parte desse plano.
6.2.4 Cadastro de plano de manutenção de garantia do fabricante, inserindo a descrição da manutenção, o km/h de execução, a data limite para realização da mesma, os produtos e serviços contemplados e os veículos que fazem parte desse plano.
6.2.5 O sistema deverá emitir avisos para execução de manutenção preventiva e de garantia (previamente cadastrados) por veículo ou equipamento, com limites de tempo e/ou quilometragem percorrida.
6.2.6 Possuir funcionalidade de controle do limite financeiro mensal e global (licitado), que garanta em uma única tela verificar:
a) Xxxxxxxx prévio por parte da CONTRATADA do valor anual licitado, contendo a data de início e fim da vigência do contrato;
b) O valor anual licitado deverá ser dividido entre os meses de vigência do contrato;
c) O valor faturado do mês;
d) O saldo mensal de acordo com a utilização
e) Sob nenhuma hipótese poderá ser utilizado limite mensal acima daquele que fora estabelecido pelo CBMPA dentro do mês vigente.
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6.2.7 Disponibilizar acesso a um Sistema on-line e externo, composta por uma ferramenta que possibilita ao gestor/fiscal efetuar consulta on-line, tanto à tabela de preços dos fabricantes de peças, quanto à tabela de tempos de mão de obra padrão. Bem como, possibilitar dentro do próprio sistema da contratada a opção de:
a) consultar preço de peças e serviços praticados por sua rede credenciada por Estado, independentemente desta credenciada ter sido ou não utilizada pelo CBMPA.
b) consultar preço de peças e serviços praticados somente entre os estabelecimentos credenciados que o CBMPA utilizou, devendo, ser selecionada a data para consulta.
6.2.8 Permitir o cadastro dos veículos e/ou dos equipamentos informando no mínimo: placa comum e placa mercosul, prefixo, tipo de cadastro (veículo, maquinário, aeronave), fabricante, modelo, motorização, ano, chassi, renavam, cor, combustível, aro do pneu, quilometragem inicial, capacidade de tanque, tipo de desempenho (hodômetro e horímetro), classificação (caminhonete, veículo leve, caminhão, motocicleta etc), lotação (ex: administrativa, essencial), centro de custo, departamento, tamanho da frota (pequeno, médio e grande porte, etc), gestor responsável, tipo de frota (cedido, doado, locado etc), limite de crédito, Estado, Cidade, vencimento do extintor.
a) O sistema deverá possuir padrão de nomenclatura de forma a impedir a digitação dos seguintes itens ao cadastrar veículos e equipamentos: fabricante, modelo, combustível e desempenho (hodômetro e horímetro). No momento em que forem selecionados o fabricante e o modelo, a família/classificação/espécie do veículo e do equipamento deverá ser preenchido automaticamente pelo sistema.
6.2.9 Ao ser cadastrado um novo veículo e/ou equipamento no sistema, o cartão com o seu respectivo número, deverá ser gerado automaticamente, sem a necessidade de o gestor executar nenhum outro comando, devendo este ser imediatamente desbloqueado/ativado para que seja utilizado.
6.2.10 Não se faz necessário o envio do cartão físico para o CBMPA, toda a
operacionalização será realizada via web, no sistema da CONTRATADA.
6.2.11 Permitir realizar a manutenção e/ou alteração do cadastro do veículo ou do equipamento.
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6.2.12 Identificação do veículo ou equipamento – por meio de cartão virtual sem senha, individualizado pela placa e com limite financeiro definido pelo gestor. O sistema não deve permitir a possibilidade de atribuir limite extra e nem possibilitar que o cartão tenha saldo ilimitado. Para este caso, o gestor deve alterar o valor do limite do cartão.
6.2.13 Possibilitar bloqueio e cancelamento do veículo e/ou do equipamento no Sistema.
6.2.14 Cadastro do condutor informando no mínimo: Nome completo, CPF, RG, telefone, matrícula, CNH, vencimento da CNH, categoria da CNH, lotação e departamento, sendo permitido realizar a manutenção do cadastro.
a) Deverá ser identificado no sistema, o condutor responsável por entregar o veículo ou equipamento na oficina para abertura da ordem de serviço e o condutor que retirou o veículo ou equipamento da oficina, o sistema deverá possibilitar que sejam os mesmos, bem como deverá possibilitar que sejam registrados condutores diferentes.
6.2.15 O sistema deverá possuir uma ampla base de dados cadastrada com peças e serviços disponíveis, devendo estes, por meio de uma simples consulta pelo nome, serem localizados na base de dados e selecionados para inserção no orçamento. Sob nenhuma hipótese, a oficina ou o gestor da frota poderão digitar e inserir no orçamento aleatoriamente as peças e serviços.
6.2.16 O sistema deverá permitir dois tipos de cadastro de Ordem de Serviço (O.S.):
a) Cadastrada pelo gestor do CBMPA
b) Cadastrada pelo estabelecimento credenciado.
6.2.17 Do cadastro da ordem de serviço originada pelo CBMPA:
6.2.17.1 Informar o tipo de manutenção a ser realizada (preventiva, corretiva, garantia, aquisição de peça e guincho), a placa do veículo, a quilometragem atual, o nome e telefone do condutor, o relato do mesmo sobre o problema apresentado. Deverá incluir as peças e serviços no qual está necessitando (sem especificar valores), individualizando item por item,
especificar o tempo em horas bem como em minutos ao qual deseja obter a resposta da conveniada, e, por fim, solicitar as cotações para os estabelecimentos selecionados que desejar, assim como ter a opção de enviar para todos, de uma única vez.
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6.2.17.2 Caso a conveniada não responda a cotação no prazo estipulado, a ordem de serviço deverá ser recusada automaticamente pelo sistema, desta forma, o sistema impedirá a conveniada de responder fora do prazo estipulado, porém, caso o CBMPA tenha interesse, poderá reenviar a mesma ordem de serviço a oficina que perdeu o prazo para que esta tenha uma nova chance para responder.
6.2.17.3 O sistema deverá informar na O.S que está sendo cadastrada, qual a quilometragem atual do veículo e a quilometragem da última manutenção realizada.
6.2.17.4 Quando a ordem de serviço for cadastrada pelo gestor do CBMPA, o sistema deverá permitir que esta seja copiada na íntegra (incluindo as peças, os serviços e as oficinas nas quais o gestor enviou o pedido de cotação) e replicada para outros veículos de acordo com a seleção do gestor. Esta seleção deverá ser de duas formas: por modelo e por placa.
6.2.17.5 Nos casos que a ordem de serviço cadastrada pelo gestor do CBMPA já tenha sido aprovada, com o serviço já em execução na oficina e esta detectar a necessidade de complemento de peça ou serviço, deverá solicitar ao gestor do CBMPA que este inclua as peças/serviços necessários via sistema na mesma ordem de serviço, devendo esta ser novamente aprovada pelo gestor responsável para que a oficina dê sequencia à execução da manutenção.
6.2.17.6 Deverá permitir que o gestor crie grupos de estabelecimentos conveniados especializados por tipo de manutenção (veículo leve, ar-condicionado, frota pesada etc). De forma que ao necessitar cotar determinado serviço, já envie diretamente para aqueles contidos no grupo;
6.2.18 Do cadastro da ordem de serviço pela CONVENIADA e das cotações por ela recebidas
6.2.18.1 A conveniada deverá cadastrar um orçamento informando no mínimo: o tipo de manutenção a ser realizada (preventiva, corretiva garantia, aquisição de peça, guincho),
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placa do veículo ou do equipamento, quilometragem atual, nome do condutor, telefone do condutor, relato do condutor sobre o problema apresentado e relato da conveniada dando o diagnóstico por ela encontrado, data real em que o veículo ou equipamento chegou na oficina (inclusive, data retroativa), data da previsão de início do serviço, data da previsão de conclusão do serviço, data de validade do orçamento, número da solicitação do serviço. Deverá informar ainda individualmente: a) as peças que precisam ser substituídas, suas quantidades, garantia por tempo: em dia, mês e ano, garantia por quilometragem, valor unitário da peça, desconto em R$ e em percentual (%), procedência da peça (original e genuína), nº original da peça, fabricante da peça e um campo próprio para digitação aleatória referente a observação do item; b) os serviços que precisam sedr executados, quantidade de horas necessárias, garantia por tempo: em dia, mês e ano, garantia por quilometragem, valor total do serviço, desconto em R$ e em percentual (%), tipo de mão de obra (substituir, recuperar, limpar etc), campo próprio para digitação aleatória referente a observação do serviço executado. 4.7.20.1.1
6.2.18.2 Ainda no cadastro do orçamento, deverá ser obrigatório o prenchimento do checklist no próprio sistema da CONTRATATADA, o não preenchimento deverá impedir a conveniada de enviar o orçamento para análise do CBMPA. No check-list, devem ser registrados os acessórios, as avarias e a quantidade combustível do veículo no momento do recebimento deste pela oficina.
6.2.18.3 Possibilitar que oficina conveniada realize upload do seu checklist próprio, no sistema da Contratada, dentro da ordem de serviço respectiva;
6.2.18.4 O valor da mão de obra no sistema não deverá ter preço fixo cadastrado, caberá à conveniada determinar o valor da sua hora homem, bem como a quantidade de horas necessárias para substituir o item.
6.2.18.5 Se a ordem de serviço foi gerada pela conveniada, aprovada pelo CBMPA e for detectada necessidade de complemento de peça ou de serviço, a conveniada terá poderes para incluir novas peças/serviços, após a autorização do CBMPA, via sistema da CONTRATADA.
6.2.18.6 Sob nenhuma hipótese, será permitida abertura de ordem de serviço complementar
com outra numeração. Todo o registro deverá ser mantido na mesma ordem de serviço.
6.2.18.7 Uploads das imagens dos serviços nas seguintes etapas: inicio, em serviço e finalizado (devidamente separadas por status).
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6.2.18.8 O sistema deverá informar na O.S que está sendo cadastrada, qual a quilometragem atual do veículo e a quilometragem da última manutenção realizada.
6.2.18.9 Ao solicitar cotação o sistema deverá proporcionar integridade em relação aos valores de peças e serviços já preenchidos, de forma que a conveniada que receber o orçamento para cotar, não poderá ter acesso aos valores já disponibilizados pelo estabelecimento que gerou o orçamento inicial, a esta deverá ser aberto somente o campo para inserir os valores ofertados, prazo da garantia em dias, meses, ano e quilometragem, a marca/fabricante das peças, se é original ou genuína e o desconto concedido em R$ e em percentual;
6.2.18.10 À conveniada que for responder a cotação não será permitido responder aos itens de forma parcial, deverá, portanto, preencher os valores ao lado de cada item cotado. A falta no preenchimento do valor de algum item, o impossibilitará de enviar a sua cotação.
6.2.18.11 À conveniada deverá ser dada a opção de recusar um orçamento específico por completo.
6.2.18.12 À conveniada deverá ser dada a opção de recusar vários orçamentos solicitados de uma única vez, informando o motivo.
6.2.18.13 A conveniada deverá consultar todas as ordens de serviços cadastradas em uma única tela, independentemente do status do orçamento.
6.2.18.14 A conveniada deverá ter relatório que demonstre o ISS retido, num determinado período de data, onde seja relacionada todos os orçamentos, devendo informar: a data da venda, o nome da empresa/órgão/ placa, modelo, número do orçamento, Valor base para cálculo do ISS, a alíquota em % e o valor do imposto (R$).
6.2.18.15 A conveniada deverá ter acesso ao seu extrato de vendas dentro do período por ele selecionado. Neste extrato deverá conter: o número do orçamento, placa, empresa/órgão, código de autorização da venda, número de nota fiscal de produto e o valor,
número da nota fiscal de serviço e o valor. Deverá constar, ainda, todas as tarifas, retenção de impostos, o total pago com taxa de administração, o total pago pelas antecipações, a data do recebimento do seu reembolso e o valor que será reembolsado.
6.2.19 Da análise e acompanhamento do orçamento por parte do gestor do CBMPA
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6.2.19.1 O gestor deverá ter a funcionalidade de aprovar, reprovar e renegociar o orçamento junto ao estabelecimento conveniado, tendo para tanto, um campo próprio para o gestor fazer suas considerações ou justificativas.
6.2.19.2 A aprovação, reprovação e renegociação para realização dos serviços e fornecimento de peças junto aos estabelecimentos da rede Credenciada deverá ser realizada por meio de login e senha de acesso ao sistema da CONTRATADA.
6.2.19.3 Ao realizar a cotação na rede conveniada, o sistema deverá destacar para o gestor, qual o orçamento de menor preço. Caso o gestor opte por aprovar o orçamento que não seja o de menor valor, o sistema deverá, obrigatoriamente, alertá-lo, e se ainda assim, decidir por aprovar, o sistema deverá exigir que o gestor justifique o motivo.
6.2.19.4 Deverá permitir que o orçamento recebido possa ser cotado das eguinte forma:
a) com no mínimo 3 (três conveniadas);
b) com todas as conveniadas de um Estado ou cidade de uma única vez, com um único comando.
6.2.19.5 No momento em que o gestor receber os orçamentos e optar pelo que melhor atende às necessidades do CBMPA e aprová-lo e os demais orçamentos devem ser automaticamente reprovados pelo sistema.
6.2.19.6 O gestor somente poderá aprovar a ordem de serviço quando houver saldo disponível no cartão. O saldo insuficiente impossibilitará a aprovação no sistema.
6.2.19.7 O gestor somente poderá aprovar a ordem de serviço quando houver saldo disponível no contrato ou dentro do valor estipulado no mês vigente. O saldo insuficiente impossibilitará a aprovação no sistema.
6.2.19.8A aprovação poderá ser total ou parcial, podendo o gestor reprovar os itens que não entenda como necessários.
6.2.19.9O gestor poderá aprovar itens em estabelecimentos diferentes, dentro do mesmo grupo de cotação da ordem de serviço.
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6.2.19.10 Após a aprovação do orçamento pelo gestor do CBMPA, a conveniada deverá dar início à execução do serviço, informando a data no sistema. Ao término, deverá informar a data no sistema, bem como o nome de quem executou o serviço (mecânico) e do responsável pela oficina. Deverá, ainda, emitir as notas fiscais de peças e de serviços em nome do CBMPA e informar em campo próprio no sistema os números das notas fiscais geradas, e realizar o upload das mesmas em formato.pdf e em xml. para que o gestor do CBMPA realize a conferência das notas fiscais e ratifique/conclua o orçamento no sistema. Somente após a ratificação do gestor no sistema, será gerada a transação de vendas, de forma automática.
6.2.19.11 Caso haja alguma inconsistência nas notas geradas e anexadas pela conveniada, o gestor solicitará à conveniada que corrija e refaça o upload com as notas corretas no sistema da CONTRATADA, sem a intervenção desta.
6.2.19.12 Caso a oficina digite o número da nota fiscal incorretamente, o gestor poderá, por meio do seu login de acesso, após o orçamento finalizado, alterar o número da mesma.
6.2.19.13 Deverá ser identificado no sistema, o condutor responsável por entregar o veículo na oficina para abertura da ordem de serviço e o condutor que retirou o veículo da oficina, o sistema deverá possibilitar que sejam os mesmos, bem como deverá possibilitar que sejam registrados condutores diferentes.
6.2.19.14 O orçamento faturado/finalizado deverá conter, no mínimo: placa, prefixo, saldo do cartão, modelo, fabricante, ano, chassi, renavam, tipo de combustível, departamento, número do orçamento, número da solicitação do serviço, situação/status do orçamento, nome, CNPJ, endereço completo e telefone da conveniada, tipo de manutenção, data e hora do cadastro do orçamento, data da chegada do veículo, data de previsão de início e de término do serviço, data e horário da aprovação, data da validade do orçamento, data e hora de início do serviço, data e hora de conclusão do serviço, data e hora em que o veículo foi retirado da credenciada, nome e matrícula do condutor que entregou o veículo na oficina, quilometragem atual, quilometragem anterior, quilometragem percorrida entre a
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última manutenção e a atual, nome e matrícula do gestor aprovador, nome e matrícula do condutor que retirou o veículo da oficina, pessoa responsável pela oficina, responsável pela execução do serviço na oficina, parecer do motorista, parecer do gestor, parecer da oficina, parecer do vistoriador, número da nota fiscal de produto e npumero da nota fiscal de serviço, relação dos itens do orçamento (peças e serviços), contendo: a descrição do item, o tipo (produto ou serviço), garantia, procedência (original ou genuína), fabricante/marca, quantidade de peças e de horas/miuntos para o serviço, valor unitário, valor da mão de obra, valor do desconto, valor total, observação do item e o status, total de produto reprovado, total de serviço reprovado, total de desconto reprovado, valor total reprovado, total de produto, total de desconto do produto, total do produto com o desconto, total do serviço, Total Desconto Serviço, Total Líquido do Serviço, total geral dos descontos concedidos, valor total do orçamento.
6.2.19.15 Permitir que o gestor da frota, ao consultar a lista de orçamentos finalizados/fechados dentro do período por ele escolhido, baixe todos as notas fiscais (de todos os orçamentos) de peças e serviços de uma única vez, e ainda, ter a possibilidade de baixar apenas as notas fiscais de serviços, assim como somente as de peças;
6.2.19.16 A cada manutenção realizada o sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações mínimas a seguir:
a) Identificação do conveniado (nome, endereço completo, CNPJ, telefone).
b) Data e hora da venda.
c) Código de autorização.
d) Número do orçamento.
e) Placa e modelo do veículo ou do equipamento.
f) Departamento.
g) Quilometragem ou outro instrumento medidor, no momento da realização do serviço.
h) Número da nota fiscal de peça e de serviço.
i) Valor total do orçamento.
j) Nome e matrícula gestor que aprovou a ordem de serviço.
k) Nome e matrícula do condutor que deu entrada do veículo ou do equipamento na oficina.
l) Nome e matrícula do condutor que retirou o veículo ou o equipamento da oficina.
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m) Xxxxxx responsável pela execução do orçamento na conveniada.
n) Xxxxxx responsável pela oficina.
o) Alíquota % do ISS retido e o valor em R$ do imposto.
p) Xxxx e hora da reimpressão do comprovante da transação.
6.2.19.17 Consulta de todas as ordens de serviços cadastradas em uma única tela, independentemente do status.
6.2.19.18 Envio de e-mail para o gestor nas seguintes etapas da ordem de serviço: cadastro do orçamento por parte da oficina, resposta da cotação e conclusão do orçamento.
6.2.19.19 Deverá enviar notificação via SMS, e-mail ou aplicativo para o celular dos gestores cadastrados sempre que houver movimentação na ordem de serviço por parte da oficina credenciada.
6.2.19.20 Deverá dispor de aplicativo mobile nas plataformas Android e IOS de forma a permitir maior agilidade e fluidez nas operações do dia a dia. As soluções mobile deverão contemplar as rotinas diárias do gestor, condutor e oficinas, tais como:
a) APP para o gestor com as seguintes funções: Alterar do limite de crédito do veículo e status do mesmo; Extrato do cartão; alterar dados condutor e status do mesmo; Pedido nova via de cartão; Histórico de transações; consulta à rede credenciada; consultar orçamento, podendo: Aprovar, reprovar, colocar em revisão e concluir; Anexar fotos;
b) APP para os Condutores, com as seguintes funções: Extrato do cartão, Histórico de transações, saldo, Rede Credenciada
c) APP para as conveniadas, com as seguintes funções: acessar os orçamentos e anexar fotos.
6.2.20 Dos relatórios de manutenção:
O sistema não poderá limitar o período de consulta dos relatórios, fica à critério da CONTRATADA, escolher o período (diário, semanal, quinzenal, mensal, anual).
6.2.20.1 Lista completa com todas as ordens de serviços cadastradas em uma única tela, independentemente do status do orçamento.
6.2.20.2 Da rede de oficinas credenciadas, detalhado por cidade, com endereço e telefone.
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6.2.20.3 Relatório em gráfico da evolução de gastos mensais da frota, devendo ser mensal até o período anual.
6.2.20.4 Dos veículos cadastrados, contendo no mínimo: placa, modelo, fabricante, ano, cor, chassi, renavam, motorização, capacidade do tanque, desempenho (hodômetro/horímetro), tipo de combustivel, capacidade de tanque, tipo de frota, departamento e centro de custo.
6.2.20.5 Dos condutores cadastrados, contendo no mínimo: nome, matrícula, CNH, vencimento da CNH, categoria da CNH, telefone, lotação e departamento.
6.2.20.6 Dos centros de custos e departamentos cadastrados.
6.2.20.7 Relatório que apresente o limite em R$ atribuído para o veículo, o utilizado e o saldo;
6.2.20.8 Analítico, contendo no mínimo: número do orçamento, data e horário da transação, placa, prefixo, modelo, centro de custo e departamento, serviço realizado, fabricante/marca, nome do estabelecimento, valor unitário produto/serviço, valor do desconto, valor total pago, responsável pelo veículo, matrícula condutor, nome do condutor, cidade, UF, hodômetro ou horímetro, CNPJ, razão social e endereço do estabelecimento, tipo de frota e número do cartão, tipo de manutenção (preventiva, corretiva, etc), saldo disponível, data de validade do orçamento, data e hora da aprovação, nome e matrícula do aprovador, data da chegada do veículo, data de início do serviço, data da conclusão do serviço pela oficina, data da retirada do veículo da oficina, nome do responsável pela oficina, nome do mecânico que executou o orçamento, nome e matrícula do condutor que retirou o veículo da oficina, número das notas fiscais de peças e de serviços, parecer do condutor, do estabelecimento, do gestor e do vistoriador.
6.2.20.9 Sintético, contendo no mínimo: placa, cartão de identificação, informações adicionais, número do orçamento, total de compras, serviço, condutor, matrícula, modelo e tipo de frota;
6.2.20.10 Histórico do orçamento: placa, modelo, data e hora do cadastro, nome da conveniada, número do orçamento, as mudanças de status com informação de data e hora, nome e matrícula do gestor da frota que alterou o orçamento;
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6.2.20.11 Histórico por placa das cotações realizadas de forma agrupada por orçamento, devendo conter: o número do orçamento, placa, conveniada, tipo de manutenção, data do cadastro, validade do orçamento, valor de produtos, valor de serviço, valor do desconto e o valor total. Nesse único relatório, deverão ser estratificadas todas as conveniadas na qual o gestor da frota pediu cotação, informando ainda status de cada uma;
6.2.20.12 Para toda ordem de serviço deverá ser gerado automaticamente pelo sistema uma ata de todo o processo do orçamento, contendo: data/hora, dados do veículo, relação de todas as peças e serviços realizados de forma individualizada, análise dos orçamentos solicitados para a tomada de decisão contendo: data, hora, número do orçamento, o nome, e valor geral de peças e serviços de cada conveniado que recebeu cotação indicação do estabelecimento que teve o orçamento aprovado, com a informação do número do orçamento ganhador e o valor. Ademais, deve constar ainda: todo o histórico do orçamento, tais como: o número do orçamento, data e hora da alteração, nome do estabelecimento, descrição do histórico (o que aconteceu), gestor que fez a alteração.
6.2.20.13 Consumo total da frota de veículos e dos equipamentos, contendo, por placa e modelo, o gasto com peças e com serviços e o valor total do gasto obtido com cada veículo, no período selecionado.
6.2.20.14 Composição da frota de veículos e equipamentos, indicando a quantidade e a idade média dos veículos de acordo com a sua classificação (moto, caminhonete, etc).
6.2.20.15 Valor faturado por condutor no período selecionado.
6.2.20.16 Valor geral faturado, contendo: o total de cartões e o total gasto.
6.2.20.17 Valor total faturado por grupo de produtos e serviços, por exemplo: filtro, freio, guincho, lavajato, etc.
6.2.20.18 Dos Orçamentos, contendo o valor inicial e final que foi aprovado, apontando a diferença obtida em R$ (real) e em % (percentual).
6.2.20.19 Relatório de ISS retido, contendo o nome e CNPJ da conveniada, número da ordem de serviço, número da NFE de serviço, base de cálculo, alíquota e o valor;
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6.2.20.20 Relatório de faturamento, contendo: placa, modelo, número do orçamento, nome e CNPJ do estabelecimento credenciado, número das notas fiscais de peças e de serviços, Km, descrição do item, tipo (peça ou serviço), garantia, data em que o orçamento foi aprovado, data em que foi iniciado e finalizado o serviço pela oficina, data em que o orçamento foi fechado pelo gestor, nome do gestor aprovador, a quantidade de produtos e de serviço, valor unitário, desconto em R$ e o valor total do orçamento.
6.2.20.21 Limite dos cartões, contendo: limite de crédito atual, limite do próximo período, total gasto e o saldo atual.
6.2.20.22 Da evolução dos gastos financeiros com a frota, devendo ser mensal até o período anual.
6.2.20.23 Das garantias de peças e serviços realizados.
6.2.20.24 Do consumo por estabelecimento, informando: nome do estabelecimento, CNPJ, cidade, UF e o valor total gasto.
6.2.20.25 Imobilização da frota, informando: placa, modelo, fabricante, número do orçamento, nome do estabelecimento, total de horas e total de dias em que o veículo ficou parado.
6.2.20.26 Comparativo de orçamento para análise de histórico, sendo este, por placa, das cotações realizadas de forma agrupada por orçamento, devendo conter: o número do orçamento, placa, conveniada, tipo de manutenção, data do cadastro, validade do orçamento, valor de produtos, valor de serviço e o valor total. Nesse único relatório, deverão ser estratificadas todas as conveniadas na qual o gestor do CBMPA pediu cotação, informando ainda status de cada uma.
7 DA PROVA DE CONCEITO
7.1 A licitante arrematante devidamente habilitada deverá realizar um teste prático do sistema WEB, simulando uma situação real com um veículo ou equipamento de propriedade do CBMPA, em data a ser definida, pela CONTRATANTE, como forma de
comprovação de que esta atende a todas as funcionalidades previstas no termo de referência, sob pena de desclassificação.
7.2 No momento da apresentação do teste prático, a empresa deverá apresentar todos os itens e subitens dispostos no item 6 e seus subitens .
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7.3 A data e local para a realização da apresentação será comunicada formalmente à licitante arrematante com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, pelo Pregoeiro, no sistema COMPRASNET.
7.4 Não será permitido atraso superior a 15 (quinze) minutos por parte da empresa responsável pela apresentação do teste prático.
7.5 Será concedido o tempo máximo de 08 (oito) horas úteis para a apresentação que deverá ocorrer em no máximo 1(um) dia.
7.6 As demais empresas participantes do registro de preço poderão participar da apresentação da licitante, sendo essas habilitadas somente como ouvintes e com o limite máximo de 02 pessoas por empresa.
7.7 A proposta da arrematante será avaliada pela equipe técnica do CBMPA que além de realizar diligências em clientes e rede credenciada emitirá um laudo técnico em até 5 (cinco) dias úteis e enviará para o pregoeiro, para que este tome as medidas cabíveis de veiculação do mesmo.
7.8 Somente após a empresa arrematante realizar a sua prova de conceito e for aprovada pela equipe técnica do CBMPA, será iniciada a fase de negociação de proposta/habilitação.
8 DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
8.1 Quanto à execução:
8.1.1 O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações e prazos estabelecidas neste instrumento,
8.1.2 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
8.2 Quanto ao recebimento:
8.2.1 PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
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8.2.2 DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
9 DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, dos serviços efetivamentes executados, devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada.
9.1.1 A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
9.2 Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, antes da execução do objeto, se o objeto não estiver de acordo com as especificações deste instrumento e em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3 Efetuar a retenção ou glosa dos pagamentos, nas hipóteses previstas em lei ou quando autorizado pela autoridade imediatamente superior, com prévia manifestação da área jurídica.
9.4 No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
9.4.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
9.5 Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
9.5.1 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
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9.6 Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
9.7 Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as normas vigentes.
10 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CBMPA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a contratada, as seguintes penalidades:
10.1.1 Advertência
10.1.2 Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia.
b) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente e rescisão contratual, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada apenas a multa.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior;
d) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais,
elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência;
e) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pelo CBMPA.
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10.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.2 A multa a que porventura a contratada der causa será descontada da garantia contratual ou, na sua ausência, insuficiência ou de comum acordo, nos documentos de cobrança e pagamento pela execução do contrato, reservando-se o CBMPA o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito.
10.2.1 Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de depósito bancário em nome do CBMPA. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
10.3 A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
10.4 Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
11 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5 Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social,
impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual.
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11.6 Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7 Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 07 (sete) dia(s) contados da sua notificação.
11.8 Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9 Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.10 Manter durante todo o contrato, preposto residindo na cidade de Belém-PA para realizar atendimentos presenciais no CBMPA.
11.11 Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e a medicina do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.12 Possuir em sua rede credenciada, todas as autorizadas/concessionárias das marcas dos veículos e equipamentos do CBMPA.
11.13 Possuir em sua rede credenciada empresas que possam atender em todo território nacional, as particularidades que venham a surgir em viaturas de Combate a incêndio e salvamento e caso não a possuam que possa em um prazo de 03 (três) dias realizar o credenciamento da empresa necessária para execução do serviço.
12 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de ordem de serviço.
12.2 Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
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12.3 Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4 Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5 Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
12.6 Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
12.7 Fornecer à Contratada, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da assinatura do Contrato, e manter atualizado o cadastro completo dos veículos e dos equipamentos, motoristas e condutores autorizados, contendo todos os dados necessários ao seu registro
12.8 Providenciar o cancelamento definitivo dos cartões destinados aos veículos e equipamentos, em caso de alienação ou retirada dos mesmos da frota de veículos ou dos equipamentos credenciados, devolvendo os cartões à empresa vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias após o cancelamento do cartão.
12.9 Informar imediatamente à CONTRATADA, o furto, roubo ou extravio do cartão destinado ao veículo ou equipamento.
12.10 Remanejar e/ou incrementar créditos em cada cartão do sistema destinado ao veículo ou equipamento.
13 DA FISCALIZAÇÃO
13.1 A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a). Comandante do Centro de Suprimento, Manutenção de Viaturas e Materiais Operacionais do CBMPA, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
14 PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1 Os prazos de vigência do contrato serão de 12 (doze) meses, contados a partir de
sua celebração.
14.2 O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de serviço.
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14.3 O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. art. 58, I, da Lei nº 8.666/1993.
14.4 O contrato poderá ser prorrogado nos termos do art 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
15 DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – RELAÇÃO DOS VEÍCULOS E DOS EQUIPAMENTOS COM PREVISÃO MÉDIA DE GASTOS COM MANUTENÇÃO ANUAL.
XXXXX XX – RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS A SEREM ATENDIDOS ANEXO III - CARTA PROPOSTA
Ananindeua-PA, 04 de outubro de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXX – TCEL QOBM
COMANDANTE DO CSMV/MOp
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ANEXO I – RELAÇÃO DOS VEÍCULOS E DOS EQUIPAMENTOS COM PREVISÃO MÉDIA DE GASTOS COM MANUTENÇÃO ANUAL.
ORD. | VIATURA | PLACA |
1 | ATP 01 | JVY 3697 |
2 | ATP 02 | JVY 3647 |
3 | AT 03 | JTA 1124 |
4 | AT 07 | JVO 7419 |
5 | AT 08 | JVO 7399 |
6 | AT 09 | JUA 4395 |
7 | AT 10 | JUA 4375 |
8 | AT 11 | JVP 2594 |
9 | AT 12 | JVP 2644 |
10 | AT 13 | OTO 4506 |
11 | AT 14 | OTO 4106 |
12 | AT 15 | QEM 7527 |
13 | AT 16 | QEM 7167 |
14 | ATF 01 | QDI 5585 |
15 | ATF 02 | QDI 5515 |
16 | ATF 03 | QDJ 0035 |
17 | ATF 04 | QDI 9585 |
18 | ATF 05 | QDE 6026 |
19 | ATF 06 | QDE 6086 |
20 | ABI 05 | JTA 1183 |
21 | ABT 07 | JUI 9660 |
22 | ABT 08 | JUI 9650 |
23 | ABT 11 | JUY 3591 |
24 | ABT 12 | JTA 3373 |
25 | ABT 14 | JVY 0747 |
26 | ABT 15 | JVY 0927 |
27 | ABT 16 | JVN 9855 |
28 | ABT 17 | JVN 9825 |
29 | ABT 18 | NSG 0846 |
30 | ABT 19 | NSX 3987 |
31 | ABT 20 | OFP 1008 |
32 | ABT 21 | OFJ 6265 |
33 | ABT 22 | OFL 0685 |
34 | ABT 23 | OFT 7185 |
35 | ABT 24 | OFT 7135 |
36 | ABT 25 | OTN 4860 |
37 | ABT 26 | OTN 5010 |
38 | ABT 27 | OTN 5170 |
39 nfira a aute | IdAenBtiTfic2ad8or de autenticação: D0BCA60.BE73.CE1.DE6C3A62 | 03O68EF02WC4C 8594 x.xx/xxxxxxxxx-xxxxxx |
40 | ABT 29 | OTF 7088 |
41 | ABT 30 | OTF 7018 |
42 | ABT 31 | OTR 4300 |
43 | ABT 32 | OTR 4800 |
44 | ABT 33 | OTR 5620 |
45 | ABT 34 | OTZ 6992 |
46 | ABT 35 | OTZ 6892 |
47 | ABT 36 | QEQ 1321 |
48 | ABT 37 | QEF 7827 |
49 | ABT 38 | QEF 8027 |
50 | ABT 39 | QEM 6777 |
51 | ABT 40 | QEM 7377 |
52 | ABTF 01 | QDJ 7842 |
53 | ABTF 02 | QDJ 1712 |
54 | ABTF 03 | QDJ 1692 |
55 | ABTF 04 | QDI 8914 |
56 | ABTF 05 | QDC 5264 |
57 | ABTF 07 | QDC 5574 |
58 | ABTF 08 | QDC 4994 |
59 | ABTF 09 | QDC 5114 |
60 | ABTF 10 | QDC 5344 |
61 | ABTF 12 | QEH 4611 |
62 | ABTR 01 | QDO 4018 |
63 | XXXX 00 | XXX 0000 |
64 | ABSR 02 | JUH 8783 |
65 | ABSR 03 | JUK 1755 |
66 | ABSR 04 | JUK 1815 |
67 | ABSR 05 | JUK 1655 |
68 | ABSR 07 | JUH 8703 |
69 | ABSR 08 | JUK 1865 |
70 | ABSR 10 | JVT 0516 |
71 | ABSR 11 | JVY5956 |
72 | ABSR 12 | OBV 8626 |
73 | ABSR 13 | JVO 8307 |
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75 | ABS 11 | JWC 5426 |
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77 | ABS 16 | OTA 7217 |
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ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxx Xxxxx Xxxx (Lei 11.419/2006)
EM 19/11/2021 14:39 (Hora Local) - Aut. Assinatura: CDEE5B4AE8E81DF3.BB6CA79EB6266B45.61D46F83F5FF7CBD.03210D8D606E5B8D
84 | AEM 01 | JTB 0687 |
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86 | AEM 03 | AEM 0003 |
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96 | UR 72 | QEM 2803 |
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98 | UR 74 | QEM2853 |
99 | UR 75 | QES 8604 |
100 | UR 76 | QES 8724 |
101 | UR 77 | QES 8634 |
102 | UR 78 | QES 8654 |
103 | UR 79 | QES 8704 |
104 | UR 80 | QEW 5064 |
105 | UR 81 | QEW 4974 |
106 | UR 82 | QEW 5104 |
107 | UR 83 | QEW 5124 |
108 | UR 84 | QEW 5034 |
109 | AR 01 TOYOTA BANDEIRANTE | JTA 8070 |
110 | AR 36 | JVJ 6790 |
111 | AR 37 | JVS 0860 |
112 | AR 38 | JVM 1790 |
113 | AR 41 | JVR 0190 |
114 | AR 45 | JVO 1550 |
115 | AR 47 | NTA 4009 |
116 | AR 49 | NTA 4509 |
117 | AR 50 | NTA 4489 |
118 | AR 51 | NTA 4429 |
119 | AR 52 | NTA 4399 |
120 | AR 56 | NTA 4859 |
121 | AR 58 | NTA 4779 |
122 | AR 60 | NTA 5069 |
123 | AR 66 | NTA 4059 |
124 | AR 70 | NTA 4719 |
125 | AR 71 | NTA 4759 |
000 | XX 00 | XXX 0000 |
xxxx0x0x0xxxx | IdAenRtif7ic5ador de autenticação: D0BCA60.BE73.CE1.DE6C3A62 | 000X0XX00XX0X0000 x.xx/xxxxxxxxx-xxxxxx |
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxx Xxxxx Xxxx (Lei 11.419/2006)
EM 19/11/2021 14:39 (Hora Local) - Aut. Assinatura: CDEE5B4AE8E81DF3.BB6CA79EB6266B45.61D46F83F5FF7CBD.03210D8D606E5B8D
128 | AR 76 | OFI 3227 |
129 | AR 77 | OFI 3297 |
130 | AR 78 | QDY9758 |
131 | AR 79 | OTD 3645 |
132 | AR 80 | OTB 7016 |
133 | AR 81 | QDB 7222 |
134 | AR 82 | QDB 7272 |
135 | AR 83 | QDB 7162 |
136 | AR 84 | QDB 7062 |
137 | AR 85 | QDB 6962 |
138 | AR 86 | PAR 2767 |
139 | AR 87 | PAQ 9684 |
140 | AR 88 | QEP 9719 |
141 | AR 89 | PBE 8954 |
142 | AR 90 | PBE 8955 |
143 | AR 91 | PBJ 8297 |
144 | AR 92 | PAF 3709 |
145 | AR 93 | PAF 3554 |
146 | AM 06 | PAF 3457 |
147 | AR 95 | OFS 5359 |
148 | AR 96 | PBU 6401 |
149 | AR 97 | PAF 3625 |
150 | TOYOTA HILUX | JVU 8276 |
151 | AFR 01 | OTP 8697 |
152 | XXX 00 | XXX 0000 |
000 | XXX 03 | OTP 8477 |
154 | XXX 00 | XXX 0000 |
000 | XXX 05 | OTP 6487 |
156 | XXX 00 | XXX 0000 |
000 | XXX 07 | OTP 5847 |
158 | XXX 00 | XXX 0000 |
000 | XXX 09 | OTP 5797 |
160 | XXX 00 | XXX 0000 |
000 | XXX 11 | OTP 8597 |
162 | XXX 00 | XXX 0000 |
000 | XXX 13 | OTP 6447 |
164 | XXX 00 | XXX 0000 |
000 | XXX 15 | OTP 8427 |
166 | AR 96 | PBU6401 |
167 | CEDEC 01 | QVE 9389 |
168 | CEDEC 02 | QVE 9419 |
169 | AR 98 | QVM1H42 |
170 | AR 99 | QVM1H82 |
171 | IdAenRtif1ic0ad0or de autenticação: D0BCA60.BE73.CE1.DE6C3A62 | 03Q68EV02MC4C1H62 |
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxx Xxxxx Xxxx (Lei 11.419/2006)
EM 19/11/2021 14:39 (Hora Local) - Aut. Assinatura: CDEE5B4AE8E81DF3.BB6CA79EB6266B45.61D46F83F5FF7CBD.03210D8D606E5B8D
172 | AR 101 | QVM1H32 |
173 | AR 102 | QVM1H52 |
174 | AR 103 | QVM1H42 |
175 | APS 71 | OTN 4441 |
176 | APS 72 | OTN 4231 |
177 | APS 73 | OTN 4321 |
178 | APS 74 | OTN 4551 |
179 | APS 91 | QEH 2573 |
180 | APS 92 | QEH2563 |
181 | APS 93 | QEH2413 |
182 | APS 94 | QEH2383 |
183 | APS 95 | QEH2533 |
184 | APS 96 | QEH2493 |
185 | APS 97 | QEH2443 |
186 | APS 98 | QEH2433 |
187 | APS 99 | QEH2403 |
188 | APS 100 | QEH2643 |
189 | APS 101 | QEH2363 |
190 | APS 102 | QEH2323 |
191 | APS 103 | QEH2613 |
192 | APS 104 | QEH2483 |
193 | APS 105 | QEH2583 |
194 | APS 106 | QVK1I19 |
195 | APS 107 | QVK1I09 |
196 | APS 108 | QVK1I29 |
197 | APS 109 | QVK1H99 |
198 | APS 110 | QVK1I39 |
199 | APS 111 | QVK1I79 |
200 | APS 112 | QVK1I69 |
201 | APS 113 | QVK1I49 |
202 | MOTO 64 | OFL 0905 |
203 | MOTO 65 | OFL 0765 |
204 | MOTO 66 | OFL 0855 |
205 | MOTO 67 | OFL 0815 |
206 | MOTO 71 | OTS 0553 |
207 | MOTO 72 | OTS 0373 |
208 | MOTO 73 | OTS 0453 |
209 | MOTO ITERPA 1 | JVR 1368 |
210 | MOTO ITERPA 2 | JVR 2158 |
211 | MOTO ITERPA 3 | JVR 3048 |
212 | MICRO ONIBUS | JUU 0931 |
213 | MICRO ÔNIBUS | JVU 0235 |
214 | APS 29 VAN 02 | JUX 1879 |
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxx Xxxxx Xxxx (Lei 11.419/2006)
EM 19/11/2021 14:39 (Hora Local) - Aut. Assinatura: CDEE5B4AE8E81DF3.BB6CA79EB6266B45.61D46F83F5FF7CBD.03210D8D606E5B8D
215 | ONIBUS VOLVO 01 | QDP 0039 |
216 | ONIBUS VOLVO 02 | QDS 7289 |
217 | ONIBUS MB 03 | OSZ 6326 |
218 | MICROONIBUS PEV | OSY 2828 |
219 | MICROONIBUS | JJE 4877 |
220 | VAN CEDEC 2 | |
221 | AT 04(MUNCK) | JTS 4165 |
222 | XXXXXXXX XXX | XXX 0000 |
000 | XXXXXXXX XXXXXX 01 | JVD 5984 |
224 | CAMINHÃO ITAIPA 02 | JVD 5704 |
225 | XXXXXXXX XXXXXX 00 | XXX 0000 |
000 | XXXXXXXX XXX CEDEC | BWQ 3716 |
227 | ATT 01 | OTS 7177 |
228 | ATT 02 | OTS 6947 |
229 | ATT 03 | OTS 7297 |
230 | ATT 04 | OTS 4497 |
231 | TROLLER 01 | OSW 1725 |
232 | TROLLER 02 | OSW 1595 |
233 | X-TERRA | JKH 9683 |
234 | JEEP | JVO 7479 |
235 | RENEGADE | RED7G26 |
236 | VTR CMT –COROLLA | QVH 6804 |
237 | TRAILBLAZER | QVB3B17 |
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxx Xxxxx Xxxx (Lei 11.419/2006)
EM 19/11/2021 14:39 (Hora Local) - Aut. Assinatura: CDEE5B4AE8E81DF3.BB6CA79EB6266B45.61D46F83F5FF7CBD.03210D8D606E5B8D
Ananindeua-PA, 04 de outubro de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXX – TCEL QOBM
COMANDANTE DO CSMV/MOp
ANEXO II - RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS A SEREM ATENDIDOS
ORDEM | MUNICÍPIOS A SEREM ATENDIDOS |
01 | BELÉM |
02 | ANANINDEUA |
03 | MARITUBA |
04 | SANTA IZABEL DO PARÁ |
05 | CASTANHAL |
06 | SALINÓPOLIS |
07 | CAPANEMA |
08 | BRAGANÇA |
09 | PARAGOMINAS |
10 | BREVES |
11 | ABAETETUBA |
12 | BARCARENA |
13 | CAMETÁ |
14 | TAILÂNDIA |
15 | TUCURUÍ |
16 | MARABÁ |
17 | PARAUAPEBAS |
18 | REDENÇÃO |
19 | ALTAMIRA |
20 | SANTARÉM |
21 | ITAITUBA |
22 | MOJU |
23 | XXX XXXXXX XX XXXXX |
00 | XXXXX XXX XXXXXXX |
25 | VIGIA DE NAZARÉ |
26 | SALVATERRA |
27 | SÃO FÉLIX DO XINGU |
28 | NOVO PROGRESSO |
TOTAL | 28 |
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxx Xxxxx Xxxx (Lei 11.419/2006)
EM 19/11/2021 14:39 (Hora Local) - Aut. Assinatura: CDEE5B4AE8E81DF3.BB6CA79EB6266B45.61D46F83F5FF7CBD.03210D8D606E5B8D
Ananindeua-PA, 04 de outubro de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXX – TCEL QOBM
COMANDANTE DO CSMV/MOp
ANEXO III - CARTA PROPOSTA
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxx Xxxxx Xxxx (Lei 11.419/2006)
EM 19/11/2021 14:39 (Hora Local) - Aut. Assinatura: CDEE5B4AE8E81DF3.BB6CA79EB6266B45.61D46F83F5FF7CBD.03210D8D606E5B8D
À
Comissão Permanente de Licitação do Corpo de Bombeiros Militar do Pará – CPL-CBMPA Ref.: Registro de preço nº
A proposta encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação da licitante:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
• Telefone, celular, fax, e-mail:
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
• O objeto contratual terá garantia de ( ) .
3. Planila de Formação de Preço
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO DA FROTA DO CBMPA ATRAVÉS DE SISTEMA VIA WEB | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR TOTAL GLOBAL (12 MESES) (R$) (A) | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO COBRADA DO CONTRATANTE (%) (B) | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO COBRADA DAS OFICINAS CREDENCIADAS (%) (D) | VALOR GLOBAL DO CONTRATO (12 MESES) (R$) (C) |
1 | Contratação de serviços de ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DE FROTA, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado, via internet, com tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético, nas redes de estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA, localizados por todo o país, principalmente junto às unidades elencadas neste Termo de Referência, para manutenção operacional, preventiva e corretiva, Ideinntcilfuiícnaddoor deoaute Confira a autenticidade deste docu | SERVIÇO | 01 | 4.900.000,00 | E02C4C /validacao-p | rotocolo | |
nticação: D0B mento em http | CA60.BE7 | 3.CE1.DE6C3A620368 xxxxxxxx.xx.xxx.xx |
fornecimento de peças, acessórios, componentes e materiais originais recomendados pelo fabricante, serviços/mão de obra, abrangendo: mecânica em geral, revisão elétrica e eletrônica, arrefecimento, refrigeração, lanternagem, funilaria, pintura, borracharia, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, pneumático, equipamentos obrigatórios, lubrificantes, alinhamento, balanceamento, cambagem, lavagens, socorro mecânico, transporte por guincho, chaveiro, pneus, envelopamento, adesivagem e demais peças e serviços necessários para o perfeito funcionamento da frota de veículos, maquinários e equipamentos que compõem a frota do CBMPA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos. |
Exemplo:
LICITANTE: Ofertou um lance, cujo valor tinha:
• Taxa de administração cobrada do contratante de – 5%;
• Taxa de Administração cobrada da oficina credenciada por execução do serviço em Percentagem (%) de 19%;
aplicou na fórmula e o valor global do contrato foi:
C=A + [A x (B/100)]+ [A x (D/100)]
C = 4.900.000,00 + [4.900.000,00 x (-5/100)] + [4.900.000,00 x (19/100)] = C = 4.9000.000,00 + (-245.000,00) + 931.000,00
C = 5.586.000,00
DECLARO, sob as sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais e sob as penas da lei, que toda documentação anexada ao sistema é autêntica.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxx Xxxxx Xxxx (Lei 11.419/2006)
EM 19/11/2021 14:39 (Hora Local) - Aut. Assinatura: CDEE5B4AE8E81DF3.BB6CA79EB6266B45.61D46F83F5FF7CBD.03210D8D606E5B8D
Identificador de autenticação: D0BCA60.BE73.CE1.DE6C3A620368E02C4C
Confira a autenticidade deste documento em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx
FL. Nº
Visto
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL – CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ
Quartel do Comando Geral – Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxxx, Xxxxx-Xxxx, XXX 00.000-000.
Telefone: (00) 00000-0000 e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx
66
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FL. Nº
Visto
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2021 - CBMPA
O Corpo de Bombeiros Militar do Pará, com sede no quartel do Comando Geral na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxx-xx-Xxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000.0000/80, neste ato representado pelo CEL BM HAYMAN XXXXX XXXXX XX XXXXX – Comandante-Geral do CBMPA e Coordenador Estadual de Defesa Civil, nomeado pelo Decreto de 01 de janeiro de 2019, publicado no DOE nº 33771 de 02/01/2019, inscrito sob o CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 1444398-CBMPA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 029/2021 - CBMPA, publicada no DOE nº XXXX de XX/XX/2021, processo administrativo PAE n.° 2021/1157327, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Estadual nº 950/2020, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO, COM IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO, PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DA CONTRATANTE, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE-OBRA E MATERIAIS, especificado no item 01 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 029/2021 - CBMPA, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
EMPRESA: XXXXXX CNPJ: XXXXXX ENDEREÇO: XXXXXX
CONTATO: XXXXXX E-MAIL: XXXXXX
REPRESENTANTE: XXXXXX
CPF: XXXXXX RG: XXXXXX
Item nº | Especificação | Unid. | Taxa Administração | Taxa Credenciamento |
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
(%) | (%) | |||
01 | Contratação de serviços de ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DE FROTA, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado, via internet, com tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético, nas redes de estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA, localizados por todo o país, principalmente junto às unidades elencadas neste Termo de Referência, para manutenção operacional, preventiva e corretiva, incluíndo o fornecimento de peças, acessórios, componentes e materiais originais recomendados pelo fabricante, serviços/mão de obra, abrangendo: mecânica em geral, revisão elétrica e eletrônica, arrefecimento, refrigeração, lanternagem, funilaria, pintura, borracharia, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, pneumático, equipamentos obrigatórios, lubrificantes, alinhamento, balanceamento, cambagem, lavagens, socorro mecânico, transporte por guincho, chaveiro, pneus, envelopamento, adesivagem e demais peças e serviços necessários para o perfeito funcionamento da frota de veículos, maquinários e equipamentos que compõem a frota do CBMPA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. | Sv | xxx | xxx |
Taxa Final | xxx |
Item nº | Órgão | Valor Inicial | Taxa Final | Valor Final |
01 | CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ (CBMPA) - Gerenciador | 4.900.000,00 | xxx | xxx |
CASA MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO (CMGOV) | 60.000,00 | |||
CENTRO DE PERÍCIAS XXXXXX XXXXXX (CPC) | 240.000,00 | |||
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DO PARÁ (CODEC) | 60.000,00 | |||
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ (DETRAN) | 1.800.000,00 | |||
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DO PARÁ (FCP) | 280.000,00 | |||
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ (FASEPA) | 60.000,00 | |||
FUNDAÇÃO PARÁPAZ (FPARAPAZ) | 16.637,38 | |||
FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ (FSCMPA) | 250.000,00 | |||
INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ (ITERPA) | 200.000,00 | |||
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ (PGE) | 25.000,00 | |||
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA (SEAP) | 3.000.000,00 |
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO (SEPLAD) | 100.000,00 | |||
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA (SESPA) | 1.400.000,00 | |||
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (SEGUP) | 960.000,00 | |||
SEC DE ESTADO DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE (SEMAS) | 1.500.000,00 | |||
Valor Global | R$ XXXXXXX |
3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o Corpo de Bombeiros Militar do Pará.
3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
• CASA MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO (CMGOV)
• CENTRO DE PERÍCIAS XXXXXX XXXXXX (CPC)
• COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DO PARÁ (CODEC)
• DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ (DETRAN)
• FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DO PARÁ (FCP)
• FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ (FASEPA)
• FUNDAÇÃO PARÁPAZ (FPARAPAZ)
• FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ (FSCMPA)
• INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ (ITERPA)
• PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ (PGE)
• SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA (SEAP)
• SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO (SEPLAD)
• SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA (SESPA)
• SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (SEGUP)
• SEC DE ESTADO DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE (SEMAS)
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 991/2020.
4.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre a vantajosidade para a administração pública estadual da utilização da ata de registro de preços.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
4.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. Sofrer sanção administrativa prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002.
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. Por razão de interesse público; ou
6.9.2. A pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inciso XI, do Decreto nº 991/2020), exceto nas hipóteses em que o descumprimento se relacionar às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inciso IV, do Decreto nº 991/2020).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 22 do Decreto nº 991/2020, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 14, §1º do Decreto nº 991/2020.
8.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
8.3.1. Contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
8.3.2. Contratação (adesão de item) de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.
8.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 13, §5º, do Decreto nº 991/2020.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Belém-PA, de de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX – CEL QOBM
Comandante Geral do CBMPA e Coordenador Estadual de Defesa Civil
Representante legal do fornecedor(s) registrado(s)
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
MODALIDADE: PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 029/2021 - SRP - CBMPA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO, COM IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO, PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DA CONTRATANTE, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE-OBRA E MATERIAIS.
A (Razão Social da licitante) , inscrita no CNPJ/MF sob no instalada a (endereço completo), Município de , Estado do , apresenta proposta para fornecimento de , de acordo com o quadro abaixo:
Item nº | Descrição | Unid. | Taxa Administração (%) | Taxa Credenciamento (%) |
01 | Contratação de serviços de ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DE FROTA, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado, via internet, com tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético, nas redes de estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA, localizados por todo o país, principalmente junto às unidades elencadas neste Termo de Referência, para manutenção operacional, preventiva e corretiva, incluíndo o fornecimento de peças, acessórios, componentes e materiais originais recomendados pelo fabricante, serviços/mão de obra, abrangendo: mecânica em geral, revisão elétrica e eletrônica, arrefecimento, refrigeração, lanternagem, funilaria, pintura, borracharia, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, pneumático, equipamentos obrigatórios, lubrificantes, alinhamento, balanceamento, cambagem, lavagens, socorro mecânico, transporte por guincho, chaveiro, pneus, envelopamento, adesivagem e demais peças e serviços necessários para o perfeito funcionamento da frota de veículos, maquinários e equipamentos que compõem a frota do CBMPA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. | Sv | xxx | xxx |
Taxa Final | xxx |
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Item nº | Descrição | Valor Inicial | Taxa Final | Valor Final |
01 | Contratação de serviços de ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DE FROTA, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado, via internet, com tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético, nas redes de estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA, localizados por todo o país, principalmente junto às unidades elencadas neste Termo de Referência, para manutenção operacional, preventiva e corretiva, incluíndo o fornecimento de peças, acessórios, componentes e materiais originais recomendados pelo fabricante, serviços/mão de obra, abrangendo: mecânica em geral, revisão elétrica e eletrônica, arrefecimento, refrigeração, lanternagem, funilaria, pintura, borracharia, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, pneumático, equipamentos obrigatórios, lubrificantes, alinhamento, balanceamento, cambagem, lavagens, socorro mecânico, transporte por guincho, chaveiro, pneus, envelopamento, adesivagem e demais peças e serviços necessários para o perfeito funcionamento da frota de veículos, maquinários e equipamentos que compõem a frota do CBMPA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. | xxx | xxx | xxx |
Valor Global | R$ XXXXXXX |
OBS 1: Declaro que nos preços aqui propostos estão incluídos todos os custos e despesas, inclusive os relativos a frete, mão-de-obra, tributos em geral, contribuições sociais, para fiscais, comerciais, serviços de instalação e outros, inerentes ao objeto do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2021 - SRP - CBMPA.
OBS 2: Apresentação detalhada dos objetos que serão fornecidos (especificar quantidade, marca e modelo)
Prazo de validade: (não inferior a 120 dias).
Nome do Credor:
Banco: agência: conta corrente . Data da proposta
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE NOME COMPLETO E RG OU CPF
(Necessário o reconhecimento em cartório somente para apresentação da proposta final após a adjudicação da Empresa Vencedora)
FL. Nº
Visto
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO V
TABELA DESCRITIVA COM QUANTITATIVOS DE ITENS E VALORES
ITEM DE LICITAÇÃO Nº 1 | ÓRGÃO | VALOR INICIAL | TAXA INICIAL | VALOR FINAL | |
Taxa Administração | Taxa Credenciamento | ||||
Contratação de serviços de ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DE FROTA, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado, via internet, com tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético, nas redes de estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA, localizados por todo o país, principalmente junto às unidades elencadas neste Termo de Referência, para manutenção operacional, preventiva e corretiva, incluíndo o fornecimento de peças, acessórios, componentes e materiais originais recomendados pelo fabricante, serviços/mão de obra, abrangendo: mecânica em geral, revisão elétrica e eletrônica, arrefecimento, refrigeração, lanternagem, funilaria, pintura, borracharia, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, pneumático, equipamentos obrigatórios, lubrificantes, alinhamento, balanceamento, cambagem, lavagens, socorro mecânico, transporte por guincho, chaveiro, pneus, envelopamento, adesivagem e demais peças e serviços necessários para o perfeito funcionamento da frota de veículos, maquinários e equipamentos que compõem a frota do CBMPA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. | CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ (CBMPA) - Gerenciador | R$ 4.900.000,00 | 3,00 | 7,33 | R$ 5.406.170,00 |
CASA MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO (CMGOV) | R$ 60.000,00 | R$ 66.198,00 | |||
CENTRO DE PERÍCIAS XXXXXX XXXXXX (CPC) | R$ 240.000,00 | R$ 264.792,00 | |||
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DO PARÁ (CODEC) | R$ 60.000,00 | R$ 66.198,00 | |||
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ (DETRAN) | R$ 1.800.000,00 | R$ 1.985.940,00 | |||
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DO PARÁ (FCP) | R$ 280.000,00 | R$ 308.924,00 | |||
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ (FASEPA) | R$ 60.000,00 | R$ 66.198,00 | |||
FUNDAÇÃO PARÁPAZ (FPARAPAZ) | R$ 16.637,38 | R$ 18.356,02 | |||
FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ (FSCMPA) | R$ 250.000,00 | R$ 275.825,00 | |||
INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ (ITERPA) | R$ 200.000,00 | R$ 220.660,00 | |||
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ (PGE) | R$ 25.000,00 | R$ 27.582,50 | |||
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA (SEAP) | R$ 3.000.000,00 | R$ 3.309.900,00 | |||
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO (SEPLAD) | R$ 100.000,00 | R$ 110.330,00 | |||
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA (SESPA) | R$ 1.400.000,00 | R$ 1.544.620,00 | |||
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (SEGUP) | R$ 960.000,00 | R$ 1.059.168,00 | |||
SEC DE ESTADO DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE (SEMAS) | R$ 1.500.000,00 | R$ 1.654.950,00 | |||
TOTAL GERAL LICITAÇÃO | R$ 16.385.811,52 |