Termos de Compra e Vendas e Responsabilidades sob Material Genético
Termos de Compra e Vendas e Responsabilidades sob Material Genético
(Válido a partir de outubro/2023)
1. INFORMAÇÕES DO PRODUTO
1.1. O Fornecedor disponibilizará as seguintes informações referentes ao produto (alevino) a ser comercializado: origem do produto e rastreabilidade em relação ao histórico de nascimento, número de lote, informações sanitárias, entre outros.
2. ENTREGA
2.1. Os produtos (alevinos) serão entregues no endereço oficial de cadastro do Comprador de acordo com seu cadastro em CNPJ ou CPF.
2.3. O Comprador deverá preencher o romaneio entregue pelo Fornecedor no ato da entrega do produto (alevinos) a fim de documentar as características zootécnicas e de saúde gerais dos animais no momento da entrega.
3. PREÇOS E CONDIÇÕES COMERCIAIS
3.1. Os preços e prazos de pagamentos serão disponibilizados através das políticas comerciais vigentes praticadas pelo Fornecedor a serem formalizadas e enviadas pela sua equipe comercial ao Comprador.
4. SEGURANÇA DE ENTREGA
4.1. O Fornecedor projeta suas produções e vendas baseadas nas previsões produtivas de suas diferentes fazendas e unidades produtivas. O Comprador aceita em receber alevinos independentemente da fazenda de origem.
4.2. Como contingência frente as possíveis mortalidades de caráter não específica associada ao estresse de transporte e manejo assim como possíveis mortalidades já presentes na entrega, o Fornecedor entregará uma quantidade adicional de produtos (alevinos) denominada “ajuste de contagem” totalizando um excedente de 5 %.
4.3. As entregas podem ser antecipadas ou atrasadas em aproximadamente 1 (uma) ou 2 (duas) semanas da data inicial acordada com o Comprador, o que pode ser considerada uma variação normal dentro das atividades produtivas de aquicultura.
5. OUTRAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1. Confirmar as previsões das entregas.
5.2. Dar andamento as possíveis reclamações por parte do Comprador dentro de até 2 (duas) semanas após o recebimento da reclamação.
5.3. Comunicar o mais rapidamente possível o Comprador sobre possíveis circunstâncias que possam afetar a entrega dos animais na data previamente acordada.
6. FORÇA MAIOR
O Fornecedor não se responsabilizará pelo não cumprimento dos acordos gerais de entrega compromissados, desde que, o não cumprimento esteja relacionado a circunstâncias que não sejam de responsabilidade do Fornecedor, e que o Fornecedor, portanto, não tenha controle sobre.
Pode-se citar como exemplos de caso fortuito ou força maior: calamidades públicas, tais como guerra, cataclismo, catástrofe, epidemias, pandemias, além de doenças que afetam os reprodutores e os ovos, entre outras circunstâncias que não sejam passíveis de prever pelo Fornecedor quando o acordo foi celebrado.
Entende-se também como força maior situações em que a rentabilidade da operação comercial de venda do Fornecedor não seja positiva. As obrigações de entrega do Fornecedor serão suspensas enquanto persistirem as circunstâncias de força maior, sem que o comprador tenha o direito de reclamar sobre uma indenização e sem que isso constitua violação do acordo.
7. OUTROS OBSTÁCULOS DE VENDA
Se a capacidade de produção e entrega do Fornecedor for reduzida como consequência de circunstâncias biológicas ou outras circunstâncias ambientais ou técnicas que afetem a produção, a capacidade de entrega do Fornecedor será automaticamente impactada. Se este volume de produção não for suficiente para cumprir todas as entregas acordadas, as obrigações e acordos de volumes de entrega serão reduzidos e realinhados entre ambas as partes.
8. RECLAMAÇÕES
8.1. As mortalidades ocorridas nos primeiros 5 (cinco) dias após a entrega, dará ao Comprador, caso não seja possível o reenvio de animais bonificados, o direito de exigir um desconto imediato e proporcional do preço de compra. As reclamações contra o Fornecedor por tal mortalidade estarão condicionadas ao cumprimento das seguintes condições:
8.2. O Comprador deverá enviar imediatamente uma reclamação por escrito ao Fornecedor. No caso em que o acordo comercial implique em várias entregas e vendas consecutivas, este requisito de apresentação da reclamação por escrito aplica-se a cada entrega e a cada lote recebido.
8.3. O comprador deverá coletar e congelar ou colocar uma amostra do material em questão em formol tamponado 10% e outra amostra em álcool 70% em frascos separados e disponibilizá-lo ao Fornecedor caso ambas as partes de se decidam por realizar uma investigação sanitária mais profunda.
8.4. Se ocorrer mortalidade em relação às seções 8.1-8.2, o Fornecedor tem o direito de minimizar as perdas por meio de nova entrega (bonificação de animais), se isso não implicar em desvantagem injustificada ou perda de produção para o Comprador. Se tal reenvio (bonificação) for realizado, o Fornecedor não será responsável por quaisquer outras reclamações relativas à parte da entrega que for bonificada.
A responsabilidade nos termos da cláusula 8.1 – 8.3 só será incorrida se a taxa de mortalidade na entrega superar o excedente entregue nos termos da cláusula 4.2 (ajuste de contagem de 5%).
9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
9.1. Se o Fornecedor for responsável pela perda, e, portanto, se tornar responsável pelo pagamento de uma compensação de acordo com as regras do presente contrato, a responsabilidade do Fornecedor será de realizar a bonificação correspondente ao preço acordado de venda. A responsabilidade do Fornecedor refere-se apenas as perdas que não sejam remediadas por meio de nova entrega (bonificação).
9.2. Se o motivo da queda de produção e entrega do Fornecedor resultar das circunstâncias descritas nas seções 6 e 7 acima, o Fornecedor fica isento de qualquer responsabilidade pelas perdas que o Comprador venha a ter.
9.3. Em nenhuma circunstância poderá ser solicitada compensação ao Fornecedor devido a perdas de produção de características gerais relativas à atividade de aquicultura ou qualquer forma de perda indireta que não esteja associada ao produto (alevinos).
9.5. O Fornecedor não será responsável por defeitos e deficiências das mercadorias entregues, incluindo mortalidades, que ocorram 5 (cinco) dias após a entrega.
10. RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR
10.1 Se o comprador desejar cancelar a compra, deverá comunicar o Fornecedor, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de entrega programada.
10.2. Se o Comprador desejar ajustar a data de entrega programada ou o tipo de produto, isso deverá ser feito o mais tardar 15 (quinze) dias antes da data de entrega acordada. Os ajustes deverão ser formalizados por escrito ao Fornecedor.
10.3. O Fornecedor não se responsabiliza por perdas ou outros impactos que surjam como reflexo de atrasos de povoamento causados pelo Comprador ou circunstâncias pelas quais o Comprador seja responsável.
10.4. O Comprador assume os riscos e as responsabilidades pelo seu manejo produtivo, incluindo os relacionados a temperatura, deficiências de manejo técnico produtivo, qualidade da água, doenças infecciosas entre outros inerentes a atividade de aquicultura.
10.5. Todo o material genético, informação genética e outras propriedades intelectuais presentes nos animais que compõe a mercadoria são e permanecem de propriedade do Fornecedor. O Comprador não pode, sob nenhuma circunstância, usar o material entregue em qualquer forma de reprodução assim como o Comprador não está autorizado a usar o material ou informações compartilhadas de qualquer outra maneira que estejam conectadas a programas de melhoramento genético e/ou para outra finalidade, nem distribuir, armazenar ou desenvolver o material genético ou informações estratégicas da genética. O Comprador aceita que o Fornecedor possa exigir a coleta de amostras de tilápias de seu estoque, seja de peixes de engorda ou reprodutores para a realização de testes de DNA e testes de rastreabilidade genética, ficando o
Comprador sujeito a possíveis sanções, penalidades e multas que serão pleiteadas pelo Fornecedor seguindo as leis brasileiras, nos campos civil e penal.
11. OUTRAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR
11.1. Especificar a data de entrega com no mínimo em 15 (quinze) dias de antecedência da data planejada.
11.2. Informar com 15 (quinze) dias de antecedência ao Fornecedor se surgirem situações imprevistas que possam afetar a capacidade do Comprador de receber o peixe conforme solicitado na data acordada.
11.3. Manusear os animais entregues de acordo com as boas práticas de produção estabelecidas e acordadas.
11.4. Enviar imediatamente quaisquer reclamações em conformidade com as condições gerais de entrega e venda do Fornecedor.
12. DEVER DE CONFIDENCIALIDADE
12.1. As partes deverão manter confidencialidade no que diz respeito ao conteúdo dos acordos celebrados entre o Fornecedor e o Comprador, mesmo após o término da relação contratual.
12.2. O Fornecedor e o Comprador deverão, além disso, manter total confidencialidade e sigilo em relação a todos os segredos comerciais, conceitos, planos, informações biológicas, know-how, contratos, estudos, pareceres, pesquisas e outras informações confidenciais que as partes em questão tenham tido acesso em conexão com acordos escritos celebrados, e que até o momento não eram de conhecimento comum ou disponíveis ao público. O dever de confidencialidade implica também na proibição de utilização da informação para qualquer outra finalidade que não seja a celebração do acordo/contrato aqui firmado.
12.3. O Comprador poderá divulgar informações ou materiais confidenciais somente aos seus funcionários, e na medida em que os mesmos precisem conhecê-los. O Comprador, ao repassar informações confidenciais ao seu pessoal, responderá perante o Fornecedor pelas ações desses empregados e consultores quanto à confidencialidade das informações repassadas.
12.4. As informações confidenciais confiadas ao Comprador somente poderão ser abertas à terceiros mediante consentimento prévio e por escrito do Fornecedor, ou em caso de determinação judicial, hipótese em que o Comprador deverá informar de imediato, por escrito, ao Fornecedor para que esta procure obstar e afastar a obrigação de revelar as informações.
12.5. O Comprador deverá notificar o Fornecedor, caso tome conhecimento de divulgações indevidas por parte de um de seus empregados, sócios, diretores, acionistas ou afiliadas, o que não excluirá sua responsabilidade.
12.6. Todas as informações de confidencialidade e sigilo previstas neste termo terão validade durante toda a vigência deste instrumento, enquanto perdurar a parceria comercial e, ainda, por um período mínimo de 05 (cinco) anos após o término da parceria comercial entre as partes.
12.7. Cada parte, neste ato, reconhece e aceita que, na hipótese de violação a quaisquer das cláusulas de confidenciabilidade, estará ela sujeita a todas as sanções e penalidades estabelecidas nos termos da legislação brasileira, nos campos civil e penal, especialmente quanto ao estabelecido nos Artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro, no que diz respeito ao pagamento de indenização por perdas e danos causados à outra parte, em virtude de tal violação.
13. QUEBRA DE CONTRATO
14.1. Se o Fornecedor ou o Comprador violar os termos dos acordos anteriores aqui descritos, a parte contrária poderá, com aviso prévio de 30 (trinta) dias por escrito, exigir que a violação seja remediada e/ou que a nova entrega seja feita. Se a reparação e/ou devolução não for realizada no prazo de 60 (sessenta) dias após a notificação por escrito da (s) violação (s) do contrato, a parte contrária terá o direito de rescindir o acordo celebrado. A rescisão do acordo aplica-se apenas à parte que cometeu uma violação do contrato.
14.2. Nenhuma das partes cometerá uma violação das suas obrigações contratuais se tal violação resultar de um caso de força maior. A parte que invocar uma situação de caso fortuito ou força maior deverá notificar o mais cedo possível a parte contrária de que se trata de uma situação de caso fortuito ou de força maior. Esta notificação deve ainda documentar a causa da situação e a duração prevista da situação.
15. DISPUTAS E ARBITRAGEM
15.1. Se surgir uma disputa entre as partes com relação a este acordo, tais disputas serão resolvidas exclusivamente por arbitragem.
15.2. Se surgir uma disputa e uma das partes solicitar arbitragem, ela deverá notificar por escrito à parte contrária quem foi nomeado como árbitro. A parte contrária deverá posteriormente e no prazo de
14 (quatorze) dias nomear o seu representante para efeitos de arbitragem.
15.3. O presente instrumento será regido pelas leis brasileiras, em especial o Código Civil.