SICREDI NORTE COOPERATIVA DE CRÉDITO REGULAMENTO DO FUNDO DE EXPANSÃO
SICREDI NORTE COOPERATIVA DE CRÉDITO REGULAMENTO DO FUNDO DE EXPANSÃO
CAPÍTULO I NATUREZA E OBJETO
Art. 1º O Fundo de Expansão, formado por recursos oriundos das sobras da Cooperativa – Sicredi Norte Cooperativa de Crédito, com suporte nos normativos vigentes e constituído na forma da Lei nº 5.764/71 e do presente Regulamento, tem por objeto promover ações de fomento, expansão e desenvolvimento do Sicredi nos municípios que integram a área de atuação da Cooperativa.
CAPÍTULO II CARACTERÍSTICAS E DESTINAÇÕES
Art. 2º O Fundo de Expansão tem como característica principal o apoio financeiro a ações que possibilitem a expansão da Cooperativa em sua área de atuação, notadamente a abertura de unidades de atendimento (agências), em cumprimento ao Planejamento Estratégico da Cooperativa.
CAPÍTULO III FORMA DE UTILIZAÇÃO
Art. 3º. Para utilização dos recursos do Fundo de Expansão na abertura de novas agências deverão ser apresentados à Diretoria Executiva da Cooperativa:
I – Projeto de abertura com análise de viabilidade;
II – Relatório das atividades previstas, com especificação do apoio financeiro necessário.
§ 1º Cada projeto deverá apresentar o documento descrito no item II acima quando da primeira solicitação de liberação de recursos do Fundo de Expansão para atendimento das necessidades do respectivo ato.
Classificação da informação: Uso Interno
RÉDITO
Xxxxx Xxxxxxx) - Pedreira
§ 2º Quando forem verificadas distorções entre o projetado e o realizado, a sede da Cooperativa deverá apresentar relatório específico, demonstrando as ações executadas para o atendimento do projeto de abertura, apresentando as distorções verificadas e as medidas saneadoras com vistas a assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos no projeto de abertura aprovado.
CAPÍTULO IV FORMAÇÃO
Art. 4º. O Fundo de Expansão da Cooperativa será formado com recursos oriundos das sobras obtidas ao final de cada exercício, de acordo com a destinação mínima estatutária e/ou destinações específicas aprovadas em Assembleia Geral.
Parágrafo primeiro. Caso o resultado acumulado do exercício seja negativo (perdas) o Fundo de Expansão não receberá aporte.
Parágrafo segundo. Compete ao Conselho de Administração da Cooperativa submeter à Assembleia Geral proposta de realização de novos aportes.
CAPÍTULO V VIGÊNCIA
Art. 5º. O Fundo de Expansão terá vigência por prazo indeterminado.
CAPÍTULO VI ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º. O Fundo de Expansão será administrado pela Diretoria Executiva, que prestará contas ao Conselho de Administração da Cooperativa.
CAPÍTULO VII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E
DA DESTINAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE
Art. 7º. A prestação de contas sobre a utilização dos recursos do Fundo de Expansão será apresentada anualmente ao Conselho de Administração.
Art. 8º. Ao final de cada exercício, o Conselho de Administração da Cooperativa decidirá sobre a destinação de eventual saldo remanescente existente no Fundo de Expansão.
CAPÍTULO VIII CONTABILIZAÇÃO
Classificação da informação: Uso Interno
Art. 9º. Os registros contábeis pertinentes aoLiquidação Fundo de Expansão, seguindo as diretrizes deste Regulamento, obedecerão à seguinte sistemática: após a aprovação na Assembleia Geral, a Gerência Contábil mediante cópia digitalizada da ata da Assembleia irá efetuar no final de cada ano, no momento
em que forem realizadas as destinações por conta do encerramento do exercício, a transferência do valor excedente do resultado (art. 4º) da conta contábil de sobras ou perdas acumuladas para a conta contábil específica de reserva de expansão conforme modelo abaixo:
Aporte
D – 6171000002
C – 6154000001
CAPÍTULO VIII LIQUIDAÇÃO
Art. 10. A liquidação do Fundo de Expansão ocorrerá por decisão do Conselho de Administração da Cooperativa.
Parágrafo único. Com a liquidação do Fundo de Expansão, a área contábil fará a correspondente contabilização, transferindo o valor remanescente do fundo caso houver, para a conta de sobras ou perdas acumuladas para ser distribuídas aos associados.
Contabilização:
D – 6154000001
C – 6171000002
CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O presente Regulamento, aprovado em Reunião do Conselho de Administração da Cooperativa e referendado em Assembleia Geral de 06 de abril de 2022, vigorará a partir da data de sua assinatura.
Art. 12. A alteração deste Regulamento será de competência do Conselho de Administração.
Belém, 16 de março de 2022.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Classificação da informação: Uso Interno
Presidente Cons. Administração Conselheiro