ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE TUBARÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2018
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE TUBARÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2018
LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
O Município de Tubarão/SC, informa que encontra-se aberta licitação na modalidade pregão, tipo menor preço por item, visando o REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa especializada em serviços de locação de equipamentos/brinquedos com monitor para uso no Programa “DOMINGO NA RUA” e outras atividades promovidas pelo município de Tubarão.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/02, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Municipal nº 4208/18 e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
• Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação:
◦ das 13:00 do dia 07/05/2018 às 15:30 do dia 22/05/2018;
• Limite para impugnação ao edital:
◦ 19:00 do dia 18/05/2018;
• Início da Sessão Pública do pregão:
◦ 16:00 do dia 22/05/2018.
Poderão participar da licitação, pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, ob- servadas as condições constantes do edital.
As dúvidas pertinentes a presente licitação poderão ser esclarecidas pelo Dpto. de Licitações, nos seguintes endereços:
• Telefone: (000) 0000-0000
• E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
• Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 108, bairro Centro, Tubarão-SC
I – DO OBJETO
Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa especializada em serviços de locação de equipamentos/brinquedos com monitor para uso no Programa “DOMINGO NA RUA” e outras atividades promovidas pelo município de Tubarão.
1.1 As quantidades constantes no Anexo I são estimativas de contratação durante a vigência da Ata de Registro de Preços, não estando a Administração obrigada a contratar em sua totalidade.
II – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
2.1 – A despesa para eventual aquisição do objeto licitado correrá por conta das dotações orçamentárias constantes na Lei Orçamentária Anual, conforme necessidade.
III – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo VI e nas condições previstas neste Edital.
3.2 A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
IV - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
4.2 - O presente edital concede tratamento diferenciado e favorecido as microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se os dispositivos legais previstos na sessão I do capítulo V (acesso aos mercados) da Lei Complementar 123/2006 e alterações da Lei Complementar 147/2014.
4.3 É vedada a participação de:
a) empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
b) empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Tubarão-SC;
c) empresas em processo de falência declarada, concordada ou recuperação judicial, ou em regime de consórcio.
V – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Departamento de Licitações do Município de Tubarão, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Tubarão-SC.
5.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.
5.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
VI - DA PROPOSTA
6.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: Envelope nº 1 – Proposta
Município de Tubarão/SC
Departamento de Compras, Licitações e Contratos Pregão Presencial nº 20/2018
REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa especializada em serviços de locação de equipamentos/brinquedos com monitor para uso no Programa “DOMINGO NA RUA” e outras atividades promovidas pelo município de Tubarão.
6.2 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, preferencialmente com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
6.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal;
b) número do Pregão;
c) para cada item que o licitante vier a participar, a descrição do (s) objeto (s) ofertado (s), em conformidade com o Anexo I, contendo a marca do objeto cotado, o preço unitário por item, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
d) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.
VII – DA HABILITAÇÃO
7.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 2 – Habilitação
Município de Tubarão/SC
Departamento de Compras, Licitações e Contratos Pregão Presencial nº 20/2018
REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa especializada em serviços de locação de equipamentos/brinquedos com monitor para uso no Programa “DOMINGO NA RUA” e outras atividades promovidas pelo município de Tubarão.
7.2 Os documentos necessários ao credenciamento e à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
7.3 Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto àqueles previstos em lei, os documentos quanto a habilitação jurídica e a emissão do CNPJ que poderá ser verificada sua situação regular conforme item 7.6, “a”.
7.4 O envelope deverá conter os seguintes documentos:
7.5 Quanto à qualificação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.6 Quanto à regularidade fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com situação regular perante a SRF – Secretaria da Receita Federal;
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa licitante, na forma da lei;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– CRF/FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.7 Outras exigências quanto à habilitação:
a) Declaração de cumprimento ao disposto no XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal (conforme modelo constante no anexo III).
VIII – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em sequência:
CREDENCIAMENTO:
8.2 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como contrato social em cópia autenticada para fins de identificação do (s) representante (s) legal (is) da empresa. Juntamente, com o credenciamento, deverá ser apresentada, ainda, a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo constante no anexo II.
8.3 Para usufruírem dos privilégios estabelecidos pelas Leis Complementares nº 123/2006 e nº 147/2014, no tocante à regularidade fiscal e ao direito de preferência, bem como, para comprovação de seu enquadramento, os representantes de Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar no Ato do Credenciamento, a Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo ANEXO IV, devidamente assinada e ACOMPANHADA pela Certidão Simplificada de Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), atualizada, expedida pela Junta Comercial do Estado da sede do licitante.
8.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, ou por meio de contrato social ou documento equivalente, nos casos de credenciamento do próprio sócio administrador ou empresário individual.
8.5 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso. Todavia, deverá ser apresentada a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (conforme modelo constante no anexo IV), fora dos envelopes nº 01 e 02.
8.6 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso, exceto nos casos de necessidade de suspensão da sessão pública.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO:
8.7 Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo IV, juntamente com o credenciamento ou conforme o disposto no item 8.5. É facultado ao proponente credenciado manifestar a declaração oralmente.
8.8 As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 8.7, desde que, cumprido o disposto no item 8.3 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.
Análise preliminar de aceitabilidade das propostas:
8.9 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexequível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
Seleção das propostas para a etapa de lances:
8.10 O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
8.11 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
8.12 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
Etapa de lances orais:
8.13 Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar xxxxxx xxxxx. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.14 Os lances deverão ser formulados por preço unitário por item, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
8.15 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
8.16 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
8.17 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.18 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.18.1 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
8.18.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item
8.18.2 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.18.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 8.18.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.18.3. Para as situações previstas no item 8.18 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.19 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
8.20 Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito. Não serão aceitos, após a etapa de lances e respectiva negociação, valores superiores aos previstos no anexo I deste Edital.
Habilitação:
8.21 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
8.22 Os documentos serão rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.
8.23 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
8.24 A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
8.24.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
8.24.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.24.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Recurso:
8.25 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
8.26 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
8.27 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
8.28 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Departamento de Licitações do Município, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.
8.29 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.
IX – DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.
9.2 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
9.3 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 10 (dez) dias.
9.4 A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preços, convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo.
9.5 Decorrido o prazo do item 9.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo o proponente convocado para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será ele havido como desistente, ficando sujeito às penalidades previstas na Lei nº 10.520/02 e neste Edital.
X – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO, consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo VII.
10.2 Homologado o resultado da licitação, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) a Ata de Registro de Preços para que seja (m) assinada (s) no prazo de 10 (dez) dias, a contar do seu recebimento, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena de decair do direito à futura contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.
10.3 A ata de registro de preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representante.
10.4 A critério da administração, o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária.
10.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, nem aquisição dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
XI – FORMA DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Da utilização:
11.1.1. A contratação, juntamente ao fornecedor registrado, será formalizada pelo Município por intermédio de emissão de Contrato, com a consequente emissão do empenho;
11.1.1.1. Cada empenho deverá conter, no mínimo:
a) Número do Pregão e da Ata de Registros de Preços;
b) A especificação e quantidade do objeto pretendido;
c) Os preços registrados, que deverão ser respeitados pelo fornecedor;
d) A dotação orçamentária que dará cobertura à despesa;
e) A destinação do objeto adquirido;
11.1.2. O Contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, na forma prevista no art. 62 da Lei 8.666/93.
11.2 Entrega
11.2.1 O prazo para entrega dos materiais autorizados será conforme especificado no Termo de Referência, a contar do recebimento pela empresa da Autorização de Fornecimento.
11.2.1. A entrega do objeto deste edital será feita no endereço indicado na Autorização de Fornecimento, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.
11.2.2. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela Contratada no prazo menor ou igual aos dias previstos para o fornecimento contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo menor ou igual aos dias previstos para a retirada, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
11.2.3. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
XII – DA REVISÃO DE VALORES
12.1 O controle dos preços registrados será exercido com base na dinâmica do mercado, podendo caracterizar, justificadamente, redução ou elevação de seus valores.
12.1.1 Independentemente de solicitação, a Administração poderá convocar o licitante fornecedor, após a assinatura da Ata de Registro de Preços, para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.
12.1.2 O licitante fornecedor poderá solicitar a revisão dos preços ou desonerar-se do compromisso ajustado, mediante comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro, outro motivo de força maior ou caso fortuito.
12.1.2.1 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso;
12.1.2.2 Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Administração formalmente revisará os preços ou desonerará o proponente em relação ao item registrado.
12.2 As alterações decorrentes serão publicadas conforme legislação vigente.
XIII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
13.1 O proponente terá o seu registro de preços cancelado por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
13.1.1 A pedido, quando:
a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
13.1.2 Por iniciativa da Administração, quando o fornecedor:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
13.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
14.1 Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, além das previstas na Lei 8.666/93, de aplicação subsidiária, das quais se destacam:
a) rescisão/cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços;
b) impedimento de participar de licitações com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;
c) descadastramento do sistema de cadastro a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, no prazo de até 05 (cinco) anos.
d) multa de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) do valor do contrato, por dia útil de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
e) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, pela recusa injustificada do adjudicatário em assiná-la, ou sobre o valor na nota de empenho correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
14.2 Os valores das multas aplicadas previstas nas alíneas do item anterior poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
14.3 Da aplicação das penas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
14.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
15.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.
15.3 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
15.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.6 No interesse do Município, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
15.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Tubarão, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.8 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações pelo telefone: (000) 0000-0000, nos dias úteis, em horário de expediente, qual seja, das 13:00 às 19:00 horas.
15.9 Fazem parte deste Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação (modelo);
c) Anexo III – Declaração de cumprimento ao disposto no XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal (modelo);
d) Anexo IV – Declaração de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (modelo);
e) Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços.
f) Anexo VI – Minuta do Contrato.
15.10 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
15.11 A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital, independente de declaração expressa.
Tubarão-SC, 04/05/2018.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Prefeito
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa especializada em serviços de locação de equipamentos/brinquedos com monitor para uso no Programa “DOMINGO NA RUA” e outras atividades promovidas pelo município de Tubarão.
Item | Descrição | Quantidade | Valor unitário | Valor total | Exclusividade |
1 | CAMA ELÁSTICA, FEITO EM ESTRUTURA GALVANIZADA/ COM LONA SALTO PROTEÇÃO UV/ TELAS POLIÉSTER 5MM COLORIDA, medindo 2,40 M | 20 unidades | R$ 200,00 | R$ 4.000,00 | Exclusivo para ME/EPP |
2 | CAMA ELÁSTICA, FEITO EM ESTRUTURA GALVANIZADA/ COM LONA SALTO PROTEÇÃO UV/ TELAS POLIÉSTER 5MM COLORIDA, medindo 3,20 M | 20 unidades | R$ 200,00 | R$ 4.000,00 | Exclusivo para ME/EPP |
3 | CAMA ELÁSTICA, FEITO EM ESTRUTURA GALVANIZADA/ COM LONA SALTO PROTEÇÃO UV/ TELAS POLIÉSTER 5MM COLORIDA, medindo 3,80 M | 21 unidades | R$ 200,00 | R$ 4.200,00 | Exclusivo para ME/EPP |
4 | CAMA ELÁSTICA, FEITO EM ESTRUTURA GALVANIZADA/ COM LONA SALTO PROTEÇÃO UV/ TELAS POLIÉSTER 5MM COLORIDA, medindo 4,20 M | 21 unidades | R$ 200,00 | R$ 4.200,00 | Exclusivo para ME/EPP |
5 | CAMA ELÁSTICA, FEITO EM ESTRUTURA GALVANIZADA/ COM LONA SALTO PROTEÇÃO UV/ TELAS POLIÉSTER 5MM COLORIDA, medindo 4,80 M | 50 unidades | R$ 200,00 | R$ 10.000,00 | Exclusivo para ME/EPP |
6 | PISCINA BOLINHAS, FEITO COM LONAS PK100/ TELAS POLIÉSTER 5MM COLORIDA/ BOLINHAS POLIETILENO VIRGEM, medindo 1,50X1,50 | 20 unidades | R$ 200,00 | R$ 4.000,00 | Exclusivo para ME/EPP |
7 | PISCINA BOLINHAS, FEITO COM LONAS PK100/ TELAS POLIÉSTER 5MM COLORIDA/ BOLINHAS POLIETILENO VIRGEM, medindo 1,80X1,80 | 20 unidades | R$ 200,00 | R$ 4.000,00 | Exclusivo para ME/EPP |
8 | PISCINA BOLINHAS, FEITO COM LONAS PK100/ TELAS POLIÉSTER 5MM COLORIDA/ BOLINHAS POLIETILENO VIRGEM, medindo 2,00x2,00 | 50 unidades | R$ 200,00 | R$ 10.000,00 | Exclusivo para ME/EPP |
9 | TOBOGÃ, FEITO LONAS PK1000/1500/ COM MOTOR 1/2 CV, medindo 3,00 M ALTURA | 20 unidades | R$ 220,00 | R$ 4.400,00 | Exclusivo para ME/EPP |
10 | TOBOGÃ, FEITO LONAS PK1000/1500/ COM MOTOR 1/2 CV, medindo 4,50 M ALTURA | 20 unidades | R$ 220,00 | R$ 4.400,00 | Exclusivo para ME/EPP |
11 | TOBOGÃ, FEITO LONAS PK1000/1500/ COM MOTOR 1/2 CV, medindo 5,00 M ALTURA | 30 unidades | R$ 220,00 | R$ 6.600,00 | Exclusivo para ME/EPP |
12 | CASTELO PULA-PULA, FEITO LONAS PK1000/1500/ COM MOTOR 1/2 CV, medindo 3x3 M | 20 unidades | R$ 200,00 | R$ 4.000,00 | Exclusivo para ME/EPP |
13 | CASTELO PULA-PULA, FEITO LONAS PK1000/1500/ COM MOTOR 1/2 CV, medindo 4x4 M | 20 unidades | R4 200,00 | R$ 4.000,00 | Exclusivo para ME/EPP |
14 | TOMBO LEGAL, FEITO ESTRUTURA GALVANIZADA/ COM PARTES MDF, para 40 quilos | 10 unidades | R$ 220,00 | R$ 2.200,00 | Exclusivo para ME/EPP |
15 | TOMBO LEGAL, FEITO ESTRUTURA GALVANIZADA/ COM PARTES MDF, para 50 quilos | 10 unidades | R$ 220,00 | R$ 2.200,00 | Exclusivo para ME/EPP |
16 | GUERRA COTONETE, FEITO LONAS PK1000/1500/ COM MOTOR 1/2 CV, 6x6 | 20 unidades | R$ 250,00 | R$ 5.000,00 | Exclusivo para ME/EPP |
17 | MONTANHA ESCALAR, FEITO LONAS PK1000/1500/ COM MOTOR 1/2 CV, 4,80 m altura | 20 unidades | R$ 250,00 | R$ 5.000,00 | Exclusivo para ME/EPP |
18 | TOURO MECÂNICO, FEITO LONAS PK1000/1500/ COM INVERSOR VELOCIDADE E SEGURANÇA/ COM MOTOR 1/2 CV E 3CV, 7,00x7,00 | 20 unidades | R$ 800,00 | R$ 16.000,00 | Exclusivo para ME/EPP |
19 | TOURO MECÂNICO, FEITO LONAS PK1000/1500/ COM INVERSOR VELOCIDADE E SEGURANÇA/ COM MOTOR 1/2 CV E 3CV, 5,00x5,00 | 20 unidades | R$ 800,00 | R$ 16.000,00 | Exclusivo para ME/EPP |
20 | ESPAÇO KIDS, FEITO PLÁSTICOS POLIETILENO VIRGEM, 6 TIPOS BRINQUEDOS PLÁSTICOS | 40 unidades | R$ 200,00 | R$ 8.000,00 | Exclusivo para ME/EPP |
21 | GIRO RADICAL, FEITO LONAS PK1000/1500/ COM INVERSOR VELOCIDADE E SEGURANÇA/ COM MOTOR 1/2 CV E 3CV, medindo 7,00x7,00 | 20 unidades | R$ 800,00 | R$ 16.000,00 | Exclusivo para ME/EPP |
22 | CHUTE GOL, FEITO LONAS PK1000/1500/ ESTRUTURA FERRO GALVANIZADO | 40 unidades | R$ 200,00 | R$ 8.00,00 | Exclusivo para ME/EPP |
Valor total: R$ 146.200,00 OBS- VALORES INDIVIDUAIS, MANHÃ OU TARDE POR 4 HORAS COM MONITOR.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2018
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa especializada em serviços de locação de equipamentos/brinquedos com monitor para uso no Programa “DOMINGO NA RUA” e outras atividades promovidas pelo município de Tubarão.
A empresa , inscrita no CNPJ sob
o nº , por intermédio de seu representante legal,
Sr(a) ................................................................, portador da carteira de identidade nº ,
e do CPF nº , Declara, na forma e sob as sanções previstas na Lei
10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de HABILITAÇÃO exigidos para a participação nesta licitação.
DECLARA, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto neste edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
CAMPO DESTINADO A ME/EPP
( ) Sem ressalva
( ) Com ressalva quanto à regularidade fiscal, conforme previsão legal (§1º do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
Xxxxxxx, assinatura e CPF do representante legal.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7° DA CONTITUIÇÃO FEDERAL (Modelo)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2018
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa especializada em serviços de locação de equipamentos/brinquedos com monitor para uso no Programa “DOMINGO NA RUA” e outras atividades promovidas pelo município de Tubarão.
A empresa , inscrita no CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal, sr(a).
,portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e do CPF n° , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei 8.666/93, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local e data: , , de de .
Xxxxxxx, assinatura e CPF do representante legal.
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
ANEXO IV
(em papel A4, preferencialmente timbrado, ou cabeçalho com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, com nome e assinatura do representante legal).
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE(*)
AO
MUNICÍPIO DE TUBARÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REFERENTE: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2018
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 20/2018, realizado pelo Município de Tubarão/SC.
Local e data.
Nome e assinatura do Responsável Legal RG e/ou CPF - Cargo
Carimbo CNPJ
(*) NOTA: - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO PARA ME/EPP/MEI - APRESENTAR FORA DO ENVELOPE, NO INÍCIO DA SESSÃO ACOMPANHADO PELA CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL.
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TUBARÃO, E .........................................., TENDO COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS/BRINQUEDOS COM MONITOR PARA USO NO PROGRAMA “DOMINGO NA RUA” E OUTRAS ATIVIDADES PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE TUBARÃO.
PREÂMBULO
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado a lado o Município de Tubarão, inscrita no CNPJ sob nº 82.928.656/0001-33, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Joares Xxxxxx Xxxxxxxxxx, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado as empresas , inscrita no CNPJ sob nº, com sede
à ..................................., neste ato representada pelo(a) Sr(a) ,
RG ......................................... CPF , cujo (s) preço (s) foi (ram) registrado (s) através do
Pregão Presencial para Registro de Preços nº 20/2018, processo nº 53/2018, homologado em , conforme instrumento de mandato, doravante denominado COMPROMITENTE, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como Decreto Municipal nº 2266/04, mediante cláusulas e condições seguintes:
1.1Descrição
1.1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa especializada em serviços de locação de equipamentos/brinquedos com monitor para uso no Programa “DOMINGO NA RUA” e outras atividades promovidas pelo município de Tubarão, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I do edital de Pregão Presencial nº 20/2018, o qual integra a presente Ata em todos os seus termos.
1.1.2. As quantidades dos itens com preços registrados são estimativas de contratação durante a vigência da Ata de Registro de Preços, não estando a Administração obrigada a contratar em sua totalidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DO OBJETO
3.1. Da utilização:
3.1.1. A contratação juntamente ao (s) fornecedor (es) registrado (s) será formalizada pelo Município por intermédio de Contrato, com a consequente emissão da Nota de Empenho;
a) Cada Contrato deverá conter, no mínimo:
b) Número do Pregão e da Ata de Registros de Preços;
c) As especificações e quantidades do objeto pretendido;
d) O preço registrado, que deverá ser respeitado pelo fornecedor;
e) A dotação orçamentária que dará cobertura à despesa;
f) A destinação do objeto adquirido.
3.1.2. O Contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, na forma prevista no art. 62 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. os materiais deverão ser entregues em conformidade como Termo de Referência, constante no anexo I do edital, o qual integra a presente Ata em todos os seus termos;
4.2. Verificada qualquer irregularidade na entrega dos materiais ou a sua complementação não eximem o MUNICÍPIO de aplicar penalidades por descumprimento da obrigação, previstas no edital.
5.1. Os preços registrados são os constantes da planilha a seguir:
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados pelo Município, da seguinte forma:
6.1.2. Até 30 (trinta) dias a partir da emissão e entrega do documento fiscal junto a Prefeitura Municipal de Tubarão.
6.1.3. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação.
6.1.4. A despesa correrá à conta, ainda, das dotações de cada Fundação para o exercício de , conforme dotações classificadas e codificadas na Lei Orçamentária Anual do Município.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 DA CONTRATADA:
7.1.1. Fornecer, mensalmente, prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
7.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal, que retarde ou impeça o fornecimento contratado;
7.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação, verificadas quando da abertura das propostas;
7.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
7.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o material fornecido, bem como pelo seu transporte e demais encargos até o local determinado para sua entrega.
7.1.6. Entregar o (s) material (s) autorizado dentro do prazo estabelecido, qual seja, até 10 (dez) dias a contar do recebimento pela empresa da autorização de fornecimento.
7.2. DO MUNICÍPIO:
7.2.1. Promover o apontamento no dia do fornecimento do material, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
7.2.2. Elaborar e manter atualizada uma listagem de preços que contemple a relação dos materiais, para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual;
7.2.3. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O MUNICÍPIO terá o direito de fiscalizar, direta ou indiretamente, ou ainda, por órgão financiadores, a entrega do objeto, devendo as COMPROMITENTES facilitar a fiscalização, a qual não diminuirá ou atenuará a responsabilidade das COMPROMITENTES em relação ao acordado nesta Ata.
8.2. Verificada qualquer irregularidade no fornecimento do objeto ou inadimplemento com quaisquer outras obrigações desta Ata, o MUNICÍPIO, mediante notificação, por escrito, às COMPROMITENTES, poderá exigir a retificação de tal defeito, irregularidade ou inadimplemento. Caso estes não sejam prontamente sanados pelas COMPROMITENTES, dentro do prazo fixado na notificação do MUNICÍPIO, o MUNICÍPIO poderá suspender, a risco e responsabilidade das COMPROMITENTES, ficando a mesma sujeita a todas as penalidades previstas nesta Ata, sem prejuízo do direito do MUNICÍPIO de rescindir o presente.
CLÁUSULA NONA – SUBCONTRATAÇÃO/SUB-ROGAÇÃO
9.1. As COMPROMITENTES não poderão utilizar qualquer subcontratação/sub-rogação no fornecimento dos materiais sem o prévio consentimento, por escrito, do MUNICÍPIO.
9.2. Caso qualquer subcontratação/sub-rogação venha a ser autorizada pelo MUNICÍPIO, os termos e condições básicas da subcontratação/sub-rogação deverão observar os seguintes requisitos:
1. O subcontratado/sub-rogado responderá diretamente às COMPROMITENTES;
2. A subcontratação/sub-rogação não poderá resultar em qualquer despesa ou custo adicional para o
MUNICÍPIO;
3. O subcontratado/sub-rogado ficará obrigado a cumprir todas as obrigações impostas às
COMPROMITENTES nesta Ata; e
4. As COMPROMITENTES permanecerão integralmente responsáveis pela execução do fornecimento dos Materiais e/ou Serviços subcontratados/sub-rogados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DA ATA
10.1. A Ata de Registro de Preços somente poderá ser alterada nas hipóteses e forma estabelecidas no art. 9º, do Decreto Municipal nº 2266/04.
10.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, em relação a cada COMPROMITENTE, no caso de:
10.2.1. Ocorrência da hipótese prevista no art. 9º, §4º, do Decreto Municipal nº 2266/04;
10.2.2. Persistência das infrações após a aplicação de multas previstas na cláusula décima primeira;
10.2.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
10.2.4. Demais hipóteses previstas no Artigo 78, da Lei 8.666/93, bem como desta Ata;
10.2.5. Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da COMPROMITENTE;
10.2.6. Inobservância da boa técnica na execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, além das previstas na Lei 8.666/93, de aplicação subsidiária, das quais se destacam:
a) rescisão/cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços;
b) impedimento de participar de licitações com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;
c) descadastramento do sistema de cadastro a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, no prazo de até 05 (cinco) anos.
d) multa de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) do valor do contrato, por dia útil de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
e) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, pela recusa injustificada do adjudicatário em assiná-la, ou sobre o valor na nota de empenho correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
11.2 Os valores das multas aplicadas previstas nas alíneas do item anterior poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
11.3 Da aplicação das penas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Por previsão legal, as questões relacionadas com o cumprimento da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Tubarão-SC.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação das COMPROMITENTES de cumprir os Contratos firmados até a data de vencimento da mesma.
13.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência, constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços ou se deles não necessitar.
13.3. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
13.4. A despesa com a contratação correrá à conta da dotação de cada unidade requisitante.
13.5. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei 8.666/93.
E, por estarem justas e concordes, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, para todos os fins e efeitos de direito.
Tubarão, ......... de de 20 .
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX PREFEITO
COMPROMITENTE
Representante Legal
ANEXO VI
CONTRATO Nº /201x
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2018
PREÂMBULO
CONTRATANTES
O Município de Tubarão/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 82.928.656/0001- 33, sediada na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 108, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa.........................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
nº ................, com sede à rua ................, nº ........., bairro ................na cidade de , representada
neste ato pelo(a) Sr(a) ,doravante denominada CONTRATADA, pactuam entre si as cláusulas a
seguir:
LOCAL
Lavrado e assinado em Tubarão, na sede da Prefeitura Municipal de Tubarão, situada na Rua Xxxxxx Xxxxxxx nº 108, bairro Centro, Tubarão/SC.
FUNDAMENTO LEGAL DA ADJUDICAÇÃO
Este contrato decorre do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2018, Processo Licitatório nº 53/2018, homologado em ......../........./........, em conformidade com o que consta do referido processo, sujeitando-se as partes contratantes às suas cláusulas e às normas da Lei Federal 10.520/02, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Municipal nº 2.450/07, e demais legislações aplicáveis, inclusive quanto aos casos omissos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é o serviço de locação de equipamentos/brinquedos com monitor para uso no Programa “DOMINGO NA RUA” e outras atividades promovidas pelo município de Tubarão, conforme especificações constantes nos anexos que integram o edital de Pregão Presencial nº 20/2018, o qual integra o presente instrumento em todos os seus termos.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Fica a CONTRATADA obrigada a efetuar a prestação dos serviços a critério do CONTRATANTE, de acordo com as especificações dos serviços licitados, bem como com os prazos e condições estabelecidos no edital licitatório e seus anexos, o qual integra o presente instrumento em todos os seus termos.
A partir da assinatura do Contrato, e consequente emissão da ordem de serviço, a empresa disporá do prazo previsto no Termo de Referência para a conclusão dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO CONTRATUAL
Este contrato terá vigência até xx/xx/20xx. Será permitida a prorrogação contratual, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS E PAGAMENTOS
PREÇOS
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto contratual o(s) valor(es) constantes da proposta financeira apresentada durante o procedimento licitatório, qual seja, R$ ........................................
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa para a aquisição do objeto licitado correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 dias contados a partir da data de certificação da respectiva nota fiscal, a qual deverá ser entregue ao Município, acompanhada dos documentos de regularidade fiscal da empresa (Fazenda Municipal, FGTS e INSS) e relatório da prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - GARANTIAS
A CONTRATADA compromete-se a garantir os serviços licitados, objeto do presente instrumento, sendo que quaisquer problemas surgidos durante o período de vigência contratual deverão ser resolvidos pela CONTRATADA e às suas expensas, sem que isto gere qualquer tipo de ônus para o CONTRATANTE, conforme Termo de Referência (Anexo I do edital).
CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES
6.1 As penalidades a serem aplicadas à Contratada procederão na forma do item XI descrito no edital que deu origem a este Contrato.
6.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s) ou cobrada judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão prevista nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Tubarão para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E por estarem assim ajustados e contratados, firmam as partes o presente Contrato em 02 (duas) vias de iguais forma e teor, que vão assinadas pelas partes e por duas testemunhas.
Tubarão/SC, ...........de de 2018.
MUNICÍPIO DE TUBARÃO CONTRATADA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Representante legal
TESTEMUNHA TESTEMUNHA