Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), que entre si celebram:
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), que entre si celebram:
De um lado, HAND TALK SERVIÇOS LTDA – EPP, sociedade limitada registrada sob o CNPJ/MF 16.918.665/0001-19, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, XXX 00000-000, tendo como CEO Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, CPF 000.000.000-00, com endereço eletrônico para assinatura digital xxxxxxx@xxxxxxxx.xx, e como testemunha Denne Italiano Castro Cavalcanti, CPF 000.000.000-00, com endereço eletrônico para assinatura digital xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, neste ato representada na forma do seu Contrato Social, doravante denominada “Hand Talk”; e de outro lado:
como CONTRATANTE, CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA, com sede à Xxx Xxxx xx Xxxxxx, 000 na cidade de Itapira, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n°01.109.369/0001-08, neste ato, representada pela Mesa Diretora:
Presidente: XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, Comerciante,portador do RG nº 49.314.035-9 e do CPF nº 000.000.000-00, residente à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx; 1º Secretário: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, Funcionário Público Municipal, portador do RG nº 18.081.806-5 e do CPF nº 000.000.000-00,residente à xxx Xxxxx Xxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxx em Itapira, São Paulo e, 2º SECRETÁRIO: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, brasileiro, Agricultor,portador do RG nº
18.076.336 e do CPF nº 000.000.000-00, residente à rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 32, Vila de Barão Xxxxxxx Xxxxxxxx em Itapira, São Paulo.
tendo como Assistente Legislativo Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF 000.000.000-00, com endereço eletrônico para assinatura digital xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, neste ato representada na forma do seu contrato social, doravante denominado “Cliente”. Sendo a Hand Talk e o Cliente doravante denominados conjuntamente (“Partes”) e individualmente denominados (“Parte”)
CONSIDERANDO QUE a Hand Talk é empresa que provê serviço eletrônico e de tradução de conteúdo de terceiros em língua portuguesa para Língua Brasileira de Sinais (Libras) através de um intérprete virtual 3D; CONSIDERANDO QUE a Cliente é pessoa jurídica interessada em tornar seu(s) canal(is) de comunicação acessível(is) em Libras (Língua Brasileira de Sinais); DECIDEM as Partes firmar o presente contrato, que será regido segundo as Cláusulas e condições a seguir definidas.
Definições:
1) Ciclo Mensal: Ciclo de cada 30 (trinta) dias à contar do data da contratação e liberação do Serviço, não necessariamente correspondente ao mês do ano calendário.
2) Código de Implantação: Código de programação gerado no Painel de Controle ou enviado pela Hand Talk por outro meio eletrônico de acordo com dados providos pelo Cliente para ser inserido no código do Website Designado e que permite a prestação do Serviço.
3) Painel de Controle: Interface provida pela Hand Talk ao Cliente, acessível através de login e senha cadastrados pelo cliente, para que este possa controlar definições relativas ao Serviço, sua implantação, controlar seus dados, etc.
4) Período de Contratação: Lapso temporal transcorrido entre a data inicial e o último dia de contratação do Serviço.
5) Plano de Utilização: Conjunto de características que marcam o plano escolhido pelo Cliente para prestação do Serviço, que incluirá, necessariamente, funções da ferramenta, período de contratação e taxa de uso e a periodicidade dos seus vencimentos.
6) Serviço: Trata-se do serviço eletrônico através de plugin de acessibilidade, a ser inserido no Website Designado em língua portuguesa, para a tradução automática de textos, vídeos e imagens para áudio e Libras (Língua Brasileira de Sinais) através de avatar 3D, disponível em interface gráfica inserida na interface do Website Autorizado, em páginas de internet acessadas via computador ou dispositivos móveis.
7) Serviço de Tradução Manual: Trata-se de serviço adicional solicitado pelo Cliente para que a Hand Talk empregue colaboradores especializados para a realização de tradução não automática do conteúdo do Website Designado para Língua Brasileira de Sinais (Libras), sendo o produto de tal tradução disponibilizado ao usuário do Website Designado da mesma forma que a tradução automática objeto do Serviço.
8) Tradução: Consiste na tradução de 1 (uma) palavra contida em uma requisição de um trecho escrito do conteúdo do Website Designado para Libras por usuário que acessa o Website Designado.
9) Website Designado: Trata-se do sítio eletrônico da rede mundial de computadores representado por um domínio específico, designado pelo Cliente para ter disponibilizado o Serviço aos seus usuários.
Cada palavra e expressão acima elencada e definida pode ser utilizada no singular, plural, no masculino ou no feminino sem qualquer prejuízo para sua compreensão ou modificação em seu sentido.
I – Objeto
Este Contrato tem como objeto o(s) seguinte(s) serviço(s) abaixo listado(s), detalhado(s) nas Condições Gerais de Contratação, ANEXO 1 deste documento.
1) Serviço de Tradução de Site para Libras, automaticamente, através de um intérprete 3D para auxiliar deficientes auditivos a obter informação acessível nos canais de comunicação do Cliente.
a) Através deste Contrato, a Hand Talk dá ao Cliente o direito de uso não-exclusivo e não-transferível do Serviço de traduções automáticas do Website Designado para Libras através do intérprete virtual, durante o Período de Contratação e segundo os termos, condições presentes neste Contrato.
b) O uso do Serviço se dará através da implantação do Serviço no endereço eletrônico (uniform resource locator – URL)
expressamente designado pelo Cliente através do Painel de Controle (“Website Designado”).
c) O Cliente expressamente reconhece ter ciência de que o Serviço é compatível com os sistemas operacionais, plataformas e navegadores descritos em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxx/xx/xx-xx/xxxxxxxx/000000000
II – Implantação dos Serviços
1) Para que o Serviço seja implantado e disponibilizado no Website Designado, o Cliente deverá preencher corretamente o formulário de implantação disponibilizado no Painel de Controle e seguir as instruções que lhe forem submetidas via e-mail ou por outro canal adotado pela Hand Talk para tal.
a) Após o preenchimento e submissão do formulário de implantação, será gerado o Código de Implantação que deverá ser inserido pelo Cliente no código da URL do Website Designado.
i) A Hand Talk não será responsável por qualquer indisponibilidade do Serviço causada pela geração ou inserção inadequada do Código de Implantação por culpa do Cliente, pois todos os requisitos técnicos referentes a ativação do plugin estão disponíveis em: xxxx.xxxxxxxx.xx, que poderá ser acessado previamente antes mesmo da instalação. Dessa forma,o Cliente estará ciente de que qualquer modificação ou incompatibilidade relacionada, diretamente ou indiretamente, a ativação do plugin é de sua total responsabilidade.
ii) Para possibilitar o correto funcionamento ou aprimorar os resultados obtidos pelo Serviço, a depender da linguagem de programação utilizada no Website Designado, pode ser necessária a customização do Código de Implantação ou do Código Fonte do Website Designado por parte do Cliente. Todas as informações sobre compatibilidade, requisitos técnicos e customização do Serviço está disponível em: xxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.
III – Serviços Adicionais
1) O Cliente poderá também solicitar, em caráter adicional o Serviço de Tradução Manual de um conteúdo específico do Website designado.
a) O Serviço de Tradução Manual adicional será cobrado por palavra do conteúdo a ser traduzido manualmente por intérpretes da Hand Talk.
b) Uma vez concluída a tradução e verificado o pagamento adicional, a Hand Talk irá integrar as instruções obtidas pela tradução manual a funcionalidade do Serviço de Tradução de Site.
IV – Obrigações da Hand Talk
1) Uma vez que se trata de um serviço na internet hospedado em servidores, a Hand Talk irá empreender seus melhores esforços para garantir a disponibilidade do Serviço por pelo menos durante 98% (noventa e oito por cento) do Período de Contratação.
2) Prover ao Cliente suporte remoto para resolução de dúvidas ou problemas através de e-mail ou por telefone, além de Suporte técnico para instalação e manutenção do Serviço durante o período de assinatura, realizando frequentes melhorias e atualizações corretivas e/ou preventivas no software. Os serviços de suporte remoto ocorrerão durante o horário de 9h às 13h e 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, sempre considerado o calendário local da cidade sede da Hand Talk.
3) A Hand Talk irá prestar o Serviço de acordo com os padrões de qualidade, habilidade e zelo compatíveis com o atual estado da técnica aplicável ao Serviço.
a) Caso ocorra qualquer não conformidade substancial ou erro (bugs) no Serviço que inviabilize seu uso, a Hand Talk se compromete a empenhar seus melhores esforços para corrigir tais erros. Se o Cliente reportar à Hand Talk alguma falha, instabilidade ou qualquer outra questão que exija suporte, a Hand Talk entrará em contato com o responsável em até 01 (um) dia útil, e a partir do diagnóstico feito estabelecerá um prazo para solucionar o problema. A despeito da obrigação acima, a Hand Talk expressamente não se responsabiliza que:
i) O uso do Serviço ocorrerá de maneira ininterrupta ou livre de erros.
ii) A transmissão de dados de ou para os servidores usados pela Hand Talk, quando necessária, através da infraestrutura de telecomunicações ocorrerá livre de erros, perdas, atrasos ou interrupções.
iii) As Traduções geradas pelo Serviço serão sempre 100% precisas ou livres de erros.
V – Obrigações do Cliente
Nos termos e condições deste Contrato, o Cliente de se obriga a:
1) Cooperar com a Hand Talk na resolução de problemas oferecendo todas as informações necessárias para a prestação do Serviço.
2) Cumprir com as leis e regulamentos aplicáveis aos negócios objeto deste Contrato;
3) Cumprir com todas as demais responsabilidades do Cliente dispostas neste Contrato dentro dos prazos estipulados e de forma eficiente.
4) Responsabilizar-se por qualquer dano eventualmente causado pelo conteúdo do Website Designado aos seus usuários, mesmo que o conteúdo tenha sido transmitido ao usuário por meio do Serviço, desde que devidamente comprovado culpa exclusiva do Cliente;
5) Garantir que o Website Designado, sua rede e seus sistemas sejam compatíveis com as especificações fornecidas pela Hand Talk de tempos em tempos;
VI – Preços e Pagamento
1) Para fazer jus ao uso do Serviço, o Cliente deve pagar a taxa de uso à Hand Talk referente ao Plano de Utilização escolhido.
a) O Cliente poderá alterar o Plano de Utilização durante a vigência deste Contrato, mediante pagamento de eventual diferença positiva no valor da taxa de uso do novo Plano de Utilização com o anterior.
b) A Hand Talk não é obrigada a promover o reembolso ou a redução no valor da taxa de uso no caso de diferença negativa entre o novo Plano de Utilização com o anterior.
c) Se a Hand Talk não receber o pagamento da taxa de uso ou de taxas aplicáveis a serviços adicionais em até 2 (dois) dias da data em que esta se fizerem devidas, a Hand Talk poderá, a seu exclusivo critério, interromper a prestação do Serviço ou de serviços adicionais, e estará dispensada de restabelecê-los enquanto o Cliente estiver em débito.
d) O atraso ou irregularidade no pagamento de qualquer valor devido pelo Cliente acarretará em multa no valor de 2% (dois por cento), e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, incidentes ambos sobre o montante total devido.
2) O reajuste dos valores será feito a cada renovação contratual, tomando como base o IPCA acumulado dos últimos 12 meses, ou, no caso de extinção desse índice, por qualquer outro que venha a substituí-lo.
3) O presente instrumento contratual possui a dotação orçamentária 3.3.90.40.00.
VII – Propriedade Intelectual
O Cliente reconhece e concorda que a Hand Talk e/ou seus parceiros detêm todos os direitos de propriedade intelectual sobre o código fonte, layouts, logos, dados agregados e conteúdos próprios e demais elementos do Serviço. Este Contrato não confere ao Cliente ou a terceiros quaisquer direitos relativos à propriedade intelectual advindos do Serviço.
1) Todo e qualquer uso pelo Cliente dos direitos de propriedade intelectual da Hand Talk referente ao Serviço somente será permitido de acordo com o disposto neste Contrato.
2) Os dados agregados não pessoais gerados em conexão com o uso do Serviço pelos usuários do Website Designado serão de propriedade da Hand Talk.
3) O Cliente não pode licenciar, publicar, expor, divulgar, alugar, arrendar, modificar, emprestar, distribuir ou criar trabalhos derivados com base no Serviço ou em parte dele. O Cliente não poderá executar engenharia reversa, descompilar, desmontar, traduzir ou adaptar o Serviço, nem poderá o Cliente tentar descobrir ou criar o código-fonte a partir do código objeto do Serviço ou do Código de Implantação.
VIII – Confidencialidade
Cada parte poderá ter acesso a informações confidenciais da outra para a execução da prestação dos serviços objeto deste Contrato.
1) São consideradas informações confidenciais para os fins deste Contrato quaisquer elementos de programação do Serviço; dados e/ou informações das partes trocadas em virtude do Serviço; e, quaisquer informações de constituição ou de negócios das partes que sejam fornecidas na execução do objeto deste Contrato (“Informações Confidenciais”).
2) Não será considerada Informação Confidencial de uma parte aquela informação que:
i) Seja ou se torne publicamente conhecida sem que tal conhecimento tenha advindo da outra parte;
ii) Já era possuída pela outra parte antes do fornecimento nos termos deste Contrato;
iii) Seja desenvolvida de forma independente pela outra parte, desde que tal desenvolvimento seja devidamente comprovado; e,
iv) Tenha sua divulgação exigida por lei, ordem judicial ou autoridade administrativa competente.
3) Para proteção das Informações Confidenciais de ambas as partes, cada parte se compromete a:
i) Guardar de forma segura as Informações Confidenciais recebidas nos termos deste Contrato e não divulgar a quaisquer terceiros;
ii) Não usar quaisquer Informações Confidenciais recebidas nos termos deste Contrato para fins estranhos à execução do objeto desta contratação; e,
iii) Implantar todo o procedimento necessário para garantir que não haja divulgação indevida das Informações Confidenciais da outra parte nos termos deste Contrato por seus funcionários e/ou prepostos.
b) Nenhuma parte será responsável por qualquer comprometimento ou divulgação de Informações Confidenciais que sejam causadas por terceiros estranhos a este Contrato.
c) Esta cláusula permanecerá em vigor por 3 (três) anos após o término deste Contrato.
IX – Rescisão
Este Contrato permanecerá em vigor pelo número de meses contratados de acordo com o Plano de Assinatura a partir da data de início dos serviços objeto deste Contrato (“Período de Contratação”).
1) Na rescisão deste Contrato, independentemente do motivo, todas as licenças concedidas nos termos deste Contrato serão imediatamente rescindidas;
2) Os direitos de cada parte que possuam a previsão de continuidade após a rescisão deste Contrato não serão de qualquer forma afetados ou relativizados.
3) Este Contrato poderá ser antecipadamente rescindido pela Hand Talk, a qualquer tempo, caso esta não possa prestar os serviços contratados por motivos alheios à sua vontade, desde que haja a comprovação da notificação por escrito à Cliente, com aviso prévio de 30 (trinta) dias. Neste caso os valores pagos referentes ao período no qual o serviço passou a estar definitivamente indisponível até a data do término do contrato serão restituídos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação da rescisão, não podendo o Cliente, por sua vez, nada mais contestar para todos os fins de direito
4) Este Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a qualquer tempo, caso a Hand Talk não cumpra as obrigações estabelecidas neste instrumento, momento em que os valores pagos referentes ao período restante para o término do contrato, caso tenham sido pagos, serão restituídos ao Cliente pela Hand Talk, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação da falha na prestação de serviços.
5) No caso de rescisão imotivada por parte do Cliente, o mesmo deverá quitar as parcelas pendentes referentes ao Contrato até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento escrito do termo de rescisão à Hand Talk via e-mail ou fisicamente.
a) Caso o pagamento da(s) parcela(s) já tenha sido feito anteriormente ao pedido de rescisão, o cliente não irá pagar valores extras.
6) O ajuste poderá ser alterado ou rescindido nas hipóteses previstas na Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações, como também a aplicação das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal n° 8.666193.
X – Da Fiscalização do Contrato
Exercerá condição de fiscal do presente Instrumento Contratual o servidor XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, RG nº 17.244.223 SSP/SP, a quem competirá à fiscalização e gerenciamento da execução do ajuste durante sua vigência.
XI – Caso Fortuito e Força maior
A Hand Talk não terá qualquer responsabilidade perante o Cliente por suas obrigações decorrentes deste Contrato, caso seu cumprimento seja de qualquer forma impedido ou atrasado em decorrência de atos, eventos, omissões, acidentes ou quaisquer outras causas que estejam além de seu controle, incluindo, mas não se limitando, a greves, falhas em serviços acessórios contratados e de telecomunicações, desastres naturais, guerras, malwares, desde que o Cliente seja notificado da ocorrência do caso fortuito ou de força maior em prazo razoável, dada a natureza do fato ocorrido.
XII – Cessão de Direitos
1) As Partes não poderão, sem o prévio consentimento da Parte contrária por escrito, ceder, transferir, subcontratar ou de qualquer outra forma repassar parte ou todos seus direitos e obrigações acordados no presente Contrato.
2) A Hand Talk não poderá ceder, transferir ou subcontratar parte ou todos seus direitos e obrigações acordados neste Contrato a qualquer tempo, salvo se houver prévia e expressa anuência do Cliente, mediante notificação prévia de 15 (quinze) dias.
XIII – Integralidade do Acordo
1) Este Contrato e os demais contratos aqui citados constituem a integralidade das relações entre as partes, se sobrepondo e substituindo qualquer avença anterior.
b) Se parte ou a totalidade de qualquer disposição deste Contrato for considerada judicialmente ou administrativamente nula, inválida ou inaplicável, todas as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
XIV – Lei Aplicável e Foro Competente
1) O presente Contrato será regido de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
2) Para dirimir quaisquer questões ou divergências oriundas deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Itapira, Estado de São Paulo, sob expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
3) A adesão a este Contrato significa que o Cliente reconhece e concorda com todas as condições nele previstas.
XV – Assinatura Eletrônica
As Partes envolvidas no presente Contrato afirmam e declaram que o presente contrato será assinado por meio eletrônico, sendo consideradas válidas as referidas assinaturas. As Partes também declaram reconhecerem como válidas as assinaturas eletrônicas feitas na plataforma “ClickSign” (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), quando enviadas para os endereços de e-mail citados nas suas qualificações do presente Contrato de Cessão, as Partes, testemunhas e os Intervenientes Anuentes reconhecendo como válidas as assinaturas enviadas para seu endereço e/ou do(s) seu(s) representante(s), todos para fins deste contrato, nos termos do art. 10 parágrafo 2º da MP2200-2/2001.
Maceió, 17 de maio de 2019
ANEXO 1
Este Anexo estabelece as condições gerais de contratação do Contrato de Prestação de Serviço assinado entre Hand Talk Serviços LTDA - EPP. e Câmara Municipal de Itapira em 17/05/2019.
CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO: SERVIÇO DE TRADUÇÃO DE SITE | |
ASSINATURA: | |
Plano de Utilização: | Plano Gold 1 ✓ Quantidade de traduções ilimitadas ✓ Tradução de textos em HTML ✓ Tradução de textos alternativos de imagens (ALT) ✓ Disponível na versão do site para desktop e mobile |
Website(s) Designado(s): | xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Período de Contratação: | 17/05/2019 a 16/05/2021 |
Valor total: | R$ 12.219,30 (doze mil e duzentos e dezenove reais e trinta centavos) |
Observações gerais: | -- |
VALOR DO CONTRATO | |
Valor Total: | R$ 12.219,30 (doze mil e duzentos e dezenove reais e trinta centavos) |
Número de parcelas: | 01 (uma) parcela única de R$ 12.219,30 (doze mil e duzentos e dezenove reais e trinta centavos) |
Data de Pagamento: | 15/06/2019 |
Forma de Pagamento: | Boleto bancário |
Observações gerais: | -- |