CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA E A FUNDAÇÃO DE APOIO XXXXXX
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA E A FUNDAÇÃO DE APOIO XXXXXX
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, instituição federal de ensino superior, fundação pública, criada pela Lei n. 3.998 de 15/12/1961 e instituída pelo Decreto n. 500 de 15/1/1962 e inscrita no CNPJ/MF sob n. 00.038.174/0001-43, sediada no Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx, XX, doravante denominada CONTRATANTE ou UnB, neste ato representada por sua Presidente, Profª Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, residente e domiciliada em Brasília- DF, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº 960.490 SSP/DF, credenciada por Decreto Presidencial de 21/11/2016, publicado no DOU de 22/11/2016, e com a competência do respectivo Estatuto e a FUNDAÇÃO DE APOIO, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, tendo por finalidades estatutárias promover e apoiar o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, a transferência de tecnologia e a educação, abrangendo o ensino, a pesquisa e a extensão, o desenvolvimento de tecnologias alternativas, a modernização de sistemas de gestão, a produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos, instituída em XX de XXXX de XXX, por escritura pública, lavrada as fls. XX e XX do livro ‘XX’ - XXX, no Cartório do Xº Ofício de Notas e Protestos de Títulos de CIDADE, UF, devidamente registrada no Cartório do Xº Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas de CIDADE, UF, sob o n. XXXX, do livro XXXXXX, em XX de XXXXX de XXXX, regida por seu Estatuto registrado e arquivado no Cartório acima mencionado no mesmo dia, mês e ano, inscrita no CNPJ sob o n. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada em XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante
denominada XXXXXXXXX ou CONTRATADA, representada neste ato por seu CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL, NOME COMPLETO, NACIONALIDADE,
PROFISSÃO, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXX, ÓRGÃO EXPEDIDOR e inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente em CIDADE
– UF, resolvem celebrar o presente CONTRATO, conforme autos do Processo UnB nº 23106.XXXXXXX/201X-XX B nº 23106.xxxxxxxxxxxxxxxxx, sujeitando-se à Lei nº 8.666/1993, de 21 de junho de 199, Lei nº 8.958/1994, de 20 de dezembro de 1994 e Lei nº 10.973/2004, de 02 de dezembro de 2004, mediante as seguintes cláusulas e condições.
Do Objeto
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto deste instrumento a contratação da FUNDAÇÃO DE APOIO XXXX para apoiar a execução do projeto de prestação de serviços tecnológicos realizados pelo Laboratório xxxxxxxxxx do Departamento de xxxxxxxxxxxxxx da Universidade de Brasília, compatíveis com os objetivos da Lei nº 10.973/2004.
Da Forma e do Regime de Execução
CLÁUSULA SEGUNDA - A execução do objeto previsto neste Contrato dar-se-á, exclusivamente, na forma do Plano de Trabalho – Anexo I, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
Parágrafo Único - É vedada à CONTRATADA a subcontratação, no todo ou em parte, do núcleo do objeto do presente contrato.
Das Obrigações das Partes CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações das partes:
I - Constituem-se obrigações da CONTRATADA (FUNDAÇÃO DE APOIO):
a) Implementar as ações necessárias à execução do objeto contratual, na forma e condições definidas no presente Contrato, responsabilizando-se pelo seu perfeito e integral cumprimento, em conformidade com o Plano de Trabalho;
b) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas para sua contratação;
c) Promover, juntamente com a UnB, a captação dos recursos financeiros necessários ao desenvolvimento do Projeto, dando o devido suporte a sua execução por meio da gestão administrativa e gestão financeira dos recursos;
d) Responsabilizar-se pelo controle e pagamento das despesas geradas com a execução do Projeto e outras atividades de gestão que se façam necessárias à perfeita execução do objeto do Contrato;
e) Elaborar os relatórios parciais e finais das atividades desenvolvidas;
f) Responsabilizar-se pela gestão administrativa do Projeto e pela gestão financeira dos recursos deste Contrato, movimentando-os na conta bancária específica deste Contrato, a ser informada à CONTRATANTE no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura deste Instrumento;
g) Responsabilizar-se pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições e outros encargos porventura devidos em decorrência da presente contratação, apresentando os respectivos comprovantes ao setor competente da CONTRATANTE;
h) Responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal necessário à execução do objeto do presente Contrato, na forma prevista no Plano de Trabalho;
i) Aplicar no mercado financeiro, por meio de instituições oficiais, os recursos administrados com base no presente instrumento, devendo posteriormente empregá-los, junto com o respectivo rendimento, exclusivamente na execução do projeto de que trata a Cláusula Primeira;
j) Responder pelos prejuízos causados à CONTRATANTE, em razão de culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
k) Respeitar e fazer com que seu pessoal cumpra as normas de segurança do trabalho e demais regulamentos vigentes nos locais em que estiverem trabalhando;
l) Responsabilizar-se pela guarda dos documentos relativos à execução do Contrato (administrativos, contábeis, financeiros e fiscais), pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, a contar da data da aprovação da prestação de contas ou conforme a lei dispuser;
m) Submeter-se à fiscalização e ao controle finalístico e de gestão de que trata a Lei n. 8.958/1994 e o Decreto 7.423/2010, incluindo a fiscalização pelo Tribunal de Contas da União e pelo órgão de controle interno competente;
n) Responsabilizar-se pela aquisição de bens e serviços necessários ao desenvolvimento do Projeto, observando o disposto na Lei Federal n° 8.958/1994 e no Decreto n° 8.241, de 21 de maio de 2014;
o) Transferir, de imediato, à CONTRATANTE, a posse e uso dos materiais de consumo e bens duráveis adquiridos para execução do Projeto referido na Cláusula Primeira;
p) Solucionar, judicialmente ou extrajudicialmente, quaisquer litígios com terceiros, decorrentes da execução deste Contrato. Na hipótese de a CONTRATANTE ser condenada subsidiariamente, caberá a esta direito de regresso contra a CONTRATADA;
q) Apresentar a prestação de contas parcial dos recursos aplicados, anualmente, e prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual, em conformidade com o disposto no inciso I, do art. 3°-A, da Lei 8.958/94.
r) Transferir à CONTRATANTE, através de GRU, ao final do contrato e por ocasião da prestação de contas, eventual saldo remanescente, acrescido dos rendimentos percebidos, mediante depósito na Conta Única do Tesouro /UnB do Banco do Brasil (001), Agência nº 1607-1, conta nº 170.500-8;
s) Sem prejuízo da prestação de contas final prevista na alínea “q”, havendo prorrogação da vigência contratual, apresentar prestação de contas parcial, referente à execução do objeto do contrato e à utilização dos recursos durante o período já transcorrido;
t) Divulgar a relação dos pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza e a relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados a pessoas físicas e jurídicas em decorrência da execução do presente Contrato, nos termos do art. 4º-A, inciso III e IV da Lei nº 8.958/1994.
II - Constituem-se obrigações da CONTRATANTE (UnB):
a) Implementar as ações necessárias à execução do objeto contratual, na
forma e condições definidas no presente Contrato e em conformidade com o Plano de Trabalho;
b) Xxxxxxxx, juntamente com a CONTRATADA, ações visando a captação dos recursos necessários à execução do Projeto;
c) Permitir à CONTRATADA o acesso a instruções que sejam indispensáveis à execução deste contrato;
d) Acompanhar, supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução do Projeto apoiado;
e) Examinar e aprovar as notas fiscais/faturas, referentes ao cumprimento do objeto deste Contrato;
f) Receber os serviços ora contratados, após o cumprimento da obrigação:
I - provisoriamente, por meio do responsável, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da FUNDAÇÃO DE APOIO sobre a conclusão dos serviços;
II - definitivamente, em até 90 (noventa) dias, nos termos da alínea “b”, do inciso I, do art. 73, da Lei n° 8.666/93.
g) Exercer o controle e a fiscalização a que se referem os incisos II e III, do art. 3°-A da Lei 8.958/1994;
h) Elaborar relatório final, nos termos do § 3º, do art. 11, do Decreto nº 7.423/2010.
Da Coordenação e da Fiscalização
CLÁUSULA QUARTA - A CONTRATANTE indica, desde já, como responsável pela coordenação e acompanhamento das atividades de pesquisa do Projeto, o servidor xxxxxxxxxxxxxxxxx.
Parágrafo Primeiro - A responsabilidade pela fiscalização e pela gestão deste Contrato caberá ao servidor xxxxxxxxxxxxxxx, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Segundo - A indicação de novo Coordenador, caso se faça necessária, dispensa a celebração de termo aditivo, podendo ser formalizada por ato da autoridade competente da CONTRATANTE, mediante justificativa e juntada da respectiva documentação aos autos do processo relativo ao presente contrato.
Do Vínculo
CLÁUSULA QUINTA - Os empregados ou prestadores de serviços da CONTRATADA que, em função do objeto deste Contrato, estiverem executando atividades para a CONTRATANTE não terão vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE.
Do Valor e dos Recursos Financeiros
CLÁUSULA SEXTA - O valor total estimado do presente Contrato é de R$ xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxx) e serão provenientes da arrecadação própria do Laboratório xxxxxxxxxxxxx do Departamento de xxxxxxxxxxx da Universidade de Brasília.
Parágrafo Primeiro – Referidos recursos deverão ser mantidos em conta bancária específica do Projeto, de titularidade da CONTRATADA, e aplicados integralmente nas atividades do Projeto, em conformidade com o Plano de Trabalho – Anexo I.
Parágrafo Segundo – Pela prestação de seus serviços de apoio à execução do Projeto, caberá à FUNDAÇÃO DE APOIO o valor total de R$ xxxxxxxxxxxx( xxxxx) destinados à cobertura de suas despesas operacionais incorridas no período de vigência deste Contrato. Esse valor será deduzido do montante arrecadado e ficará retido na Fundação de Apoio, devendo ser informado na Prestação de Contas Anual e Final.
Do Procedimento Licitatório
CLÁUSULA SÉTIMA - O presente contrato é firmado com dispensa de licitação, nos termos do inciso XIII, do artigo 24, da Lei n° 8.666/93, combinado com o artigo 1o, da Lei n° 8.958/94.
Da propriedade
CLÁUSULA OITAVA - Todos os bens que vierem a ser adquiridos com recursos deste Contrato serão de propriedade da UnB. Todo produto gerado no âmbito deste Contrato será de propriedade da UnB, que poderá utilizá-lo conforme julgar conveniente, mesmo após o término do prazo de vigência do presente instrumento.
Da Vigência e da Alteração
CLÁUSULA NONA - O presente Contrato terá vigência de xxxxxx(xxxxxxxxxxxx) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser alterado ou prorrogado, por acordo das partes, mediante justificativa e celebração de Termo Aditivo, nos termos do artigo 65 da Lei n° 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
Da Rescisão
CLÁUSULA DÉCIMA - O presente Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE ocorrendo a inadimplência de quaisquer das obrigações contratadas, bem assim com fundamento nas disposições dos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n. 8.666/1993 e na inexistência de culpa da CONTRATADA, esta poderá invocar a rescisão fundada nos incisos XIII e XVII do artigo 78 da Lei de Licitações e Contratos.
Parágrafo Único - A inexecução total ou parcial do Contrato, prevista no art. 77 da Lei n. 8.666/1993, ensejará sua rescisão, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e das conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei.
Do Sigilo
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As partes se obrigam a manter sob sigilo os dados e informações referentes às ações a serem desenvolvidas no âmbito deste Contrato, quando expressamente declaradas confidenciais, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento a terceiros destas informações, sem prévia anuência.
Dos Recursos Humanos
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Para a execução dos objetivos deste Contrato, cada parte alocará os recursos humanos necessários ao cumprimento de suas atribuições. O pessoal envolvido na execução dos trabalhos guardará seu vínculo e subordinação de origem com a instituição a que pertencer.
Das Penalidades
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer cláusulas e/ou condições estabelecidas no presente instrumento ensejará a aplicação, pela CONTRATANTE, das sanções constantes nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93, a saber:
I - advertência;
II - suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo período de até 24 meses;
III - multa de 1%, por dia de atraso na prestação do serviço ou parte deste, calculada pela divisão do valor total do contrato pelos dias previstos para execução integral do serviço;
IV - multa de 10% (dez cento) do valor contratado, pela não prestação dos serviços;
V - multa de 5% (cinco por cento) pela prestação dos serviços fora das especificações estabelecidas pela Contratante, aplicada sobre o valor contratado;
VII - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Da Publicação
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do art. 61 da Lei n. 8.666/1993, o presente Contrato será publicado no Diário Oficial, na forma de extrato, por iniciativa e a expensas da CONTRATANTE.
Dos Casos Omissos
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Os casos omissos ou excepcionais não previstos neste Contrato deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável, em especial a Lei n. 8.666/1993.
Da Vinculação
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Vincula-se ao presente Contrato, independentemente de sua transcrição, o Termo de Dispensa de Licitação nº – UASG 154040, ratificada em , a proposta da Contratada e o Plano de Trabalho
Do Foro
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília - DF, para dirimir as questões surgidas do presente Contrato e que não possam ser decididas pela via administrativa, renunciando, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, para todos os efeitos legais.
Brasília, de de 202X.
Profª. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Prof. Xxxxxx XXXXX XXXX XXXX XX Reitora da UnB Diretor-Presidente da FUNDAÇÃO DE APOIO
Testemunhas:
1.Pela UnB: Nome: CPF:
2. Pela Fundação de Apoio:Nome: CPF: