EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 PROC. ADM. Nº 017/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 PROC. ADM. Nº 017/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAS d’ ÁVILA, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público que realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico – MENOR PREÇO POR LOTE UNICO
- por meio do site ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xx.xxx.xx para LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA DESMATERIALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FÍSICOS; SISTEMA INTEGRADO PARA PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO E DIGITAL EM PLATAFORMA WEB, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, EVOLUTIVA E ADAPTATIVA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE CONTROLE DAS FUNÇÕES DA CASA LEGISLATIVA, VOTAÇÃO ELETRÔNICA; IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA; SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO E TREINAMENTO, conforme Processo
Administrativo nº 017/2024 devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados formalmente, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Lei nº 123/2006, bem como demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado, por inserção e monitoramento de dados inseridos no Portal do Banco do Brasil, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xx.xxx.xx conforme indicado abaixo:
LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 08 horas do dia 06/06/2024. ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 09 horas do dia 06/06/2024.
- Integram este Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II-Especificação do Objeto e Preço estimado da contratação;
c) Anexo III – Modelo de Proposta de preços;
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA
Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx x’Xxxxx-XXX: 00.000-000.
d) Anexo IV – Modelo de Declarações.
e) Anexo V - Minuta de Contrato;
2 DO OBJETO
O objeto deste Pregão Constitui objeto do presente processo licitatório a locação de software para desmaterialização de documentos físicos; sistema integrado para processo legislativo eletrônico e digital em plataforma web, serviços de manutenção corretiva, evolutiva e adaptativa para atender as necessidades de controle das funções da Casa Legislativa, votação eletrônica; implantação do sistema; suporte técnico especializado e treinamento, conforme especificações do Termo de Referência constante do Anexo I do presente Edital.
3 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
3.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
3.3 Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
3.3.1 Estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/2021, desde que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador;
3.3.2 Estejam cumprindo a penalidade prevista no art. 156, IV, da Lei nº 14.133/2021, ainda que impostas por ente federativo diverso do Município Dias d’ Ávila ou do Estado da Bahia;
3.4 Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
3.4.1 - Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
3.5. Se enquadrem nas vedações dispostas nos §§1º e 2º do art. 9º, e nas do art. 14, ambos da Lei nº 14.133/2021, e alterações.
4 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos orçamentários correrão por conta das dotações constantes do orçamento da Câmara Municipal previsto para o exercício de 2024, conforme indicado abaixo:
Orçamentários DESCRIÇÃO: Órgão: 01 Câmara Municipal de Vereadores
Unidade: 001 Câmara Municipal de Vereadores Ação: 2001 Manutenção das Atividades Legislativas
Elemento da Despesa: 33903900000 Outros Serviços de Terceiros PJ
5 DOS PREÇOS, PRAZOS E OUTRAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS.
5.1 O prazo de vigência deste contrato será de 07 (sete) meses, contados da sua assinatura, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
5.2 Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste Edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
5.3 Os preços, a eventual revisão e reajuste, assim como as condições de pagamento serão estabelecidos em conformidade com o disposto no Anexo V – Minuta de Contrato.
6 - DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
6.1 O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste edital.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
7.1 Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
7.1.1 Credenciar-se, previamente, junto ao Portal do Banco do Brasil, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xx.xxx.xx, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
7.1.2 Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
7.1.3 Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seunome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
7.1.4 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
7.1.5 Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
7.1.5.1 Utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
7.1.6 Solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio;
7.1.7 Submeter-se às exigências da Lei nº 14.133/2021, do Decreto nº 11.462/2023 assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
7.2 O fornecedor descredenciado no Portal do Banco terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
8 DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
8.1 Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o Portal do Banco Do Brasil, por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xx.xxx.xx, para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
8.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, identificado pelo status “com certificado”.
8.3 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
8.4 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
8.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9 DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1 Até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
9.2 A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “pdf”.
9.3 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis.
9.4 Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa – a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
9.5 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
9.6 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital, devendo o pregoeiro prestar o esclarecimento no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
9.7 Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
10.1 Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
10.1.1 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
10.1.2 -As propostas deverão indicar expressamente o preço unitário dos itens, bem como o valor global dos bens ofertados, considerando o prazo de vigência inicial previsto para o contrato.
10.2 A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
10.3 Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei nº 14.133/2021, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
10.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
10.5 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.6 Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
10.7 A proposta de preços da empresa vencedora deverá ser apresentada em conformidade com o modelo contido no Anexo III, acompanhada de todos os documentos nele enumerados, observando- se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos:
10.7.1 Digitá-la, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital;
10.7.2 Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
11 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
11.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
11.2 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR DO LOTE UNICO, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste edital.
11.4 Os lances formulados pelo licitante através do sistema eletrônico deverão indicar o PREÇO TOTAL DO LOTE, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A TOTALIDADE DO QUANTITATIVO INDICADO NO ANEXO II (valor unitário do item X quantitativo total do item), expresso em Real (R$).
11.5 Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço global do LOTE.
11.6 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances indicado neste edital.
11.7 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 200,00 (duzentos reais), considerando o valor do lote.
11.8 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
11.9 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.10 O preço de abertura da etapa de lances de cada item corresponde ao menor preço ofertado na
etapa de propostas.
11.11 No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, serão considerados os valores obtidos na etapa de propostas.
11.12 Xxxx restem duas ou mais propostas empatadas, será realizado sorteio público para a declaração da proposta vencedora.
11.13 Somente serão aceitos lances com preços em reais.
11.14 Assim que o lance for acatado, ele ficará registrado no sistema, sendo vedada a desistência dos lances ofertados, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
11.15 Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com o Edital (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas) poderá ser o lance desclassificado pelo pregoeiro através do sistema. Neste caso, será emitido um aviso e a disputa será suspensa. O pregoeiro, então, justificará o motivo da desclassificação do lance através de mensagem aos participantes e, em seguida, a disputa será reiniciada pelo pregoeiro.
11.16 O modo de disputa a ser adotado para este pregão será o ABERTO, no qual a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.17 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
11.18 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida, a sessão pública será encerrada automaticamente.
11.19 A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.20 Encerrada a sessão pública, sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
11.21 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva de envio de lances da sessão pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízo dos atos realizados.
11.22 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação
expressa feita pelo Pregoeiro aos participantes.
11.23 Encerrada a etapa de lances e negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
11.24 O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta, conforme Xxxxx XX deste Edital, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada.
11.24.1 É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
11.25 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
12 - DA FASE DE JULGAMENTO
12.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e neste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta:
a. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
b. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
12.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.3 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
12.4 - Será também desclassificada a proposta vencedora que:
a. Contiver vícios insanáveis;
b. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
c. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
12.5 Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
13 - DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
13.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70, da Lei nº 14.133/2021.
13.1.1 Para habilitação dos licitantes, serão exigidos os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos do item 13.7 deste Edital, devendo ser anexados no sistema eletrônico.
13.1.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente, os documentos de habilitação exigidos no item 13.7 deste Edital e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão publica.
13.1.2.1 Não será permitido o envio de documentos de habitação após a abertura da sessão pública. Excepcionalmente, poderão ser exigidos documentos complementares à habilitação, especificados via chat no sistema pelo Pregoeiro e após a concessão de prazo razoável para o cumprimento, quando necessários à confirmação daqueles exigidos e já apresentados. Inclusive, o envio de documento estranho ao solicitado via Chat será desconsiderado pelo Pregoeiro.
13.1.2.2 Os documentos que compõem a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do agente de contratação, comissão de contratação e do pregoeiro, e para acesso público, após o encerramento da disputa e formação da classificação dos licitantes.
13.2 - Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou em formato digital.
13.3 - Em se tratando de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para fins de formalização da contratação, mas o licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de tal comprovação, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.3.1 - O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente, quando for o caso, deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
13.4 - Para fins de habilitação, a verificação pela Câmara Municipal de Dias d’ Ávila nos sítios oficiais
de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
13.5 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
13.6 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
13.7 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.7.1 Para se habilitarem nesta licitação os interessados deverão anexar junto a plataforma eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xx.xxx.xx, a documentação abaixo - toda documentação deverá estar perfeitamente legível.
13.7.2. Se a licitante desatender as exigências de habilitação, a mesma será inabilitada e o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
13.7.3. Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos relacionados abaixo:
13.7.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a . Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
b . Requerimento de empresário no caso de empresário individual, ou;
c . Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
d . Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
e . Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, devendo ser respeitadas as exigências estabelecidas no Parágrafo Único do artigo 16 do Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão.
13.7.3.2. HABILITAÇÃO FISCAL
a) Registro da Firma no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Negativa Municipal (do Município sede da proponente);
c) Certidão Negativa Estadual (do Estado sede da proponente);
d) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, Dívida Ativa da União e INSS;
e) Certidão Negativa de Debito do "FGTS";
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
13.7.3.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Alvará de funcionamento ou documento similar, do Município sede ou da Filial que emitirá a Nota Fiscal / Fatura, comprovando ramo de atividade compatível com o objeto deste Edital.
b) Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a realização de concurso público compatível em características com o objeto licitado.
13.7.3.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
a) . Certidão Negativa de Pedidos de Falência e Concordata, expedida pelo(s) Distribuidor(es) da sede da empresa, observando-se a consulta a todos eles, em caso de mais de um, e, expedida há menos de 90 (noventa) dias contados da data de abertura desta licitação.
14 DOS RECURSOS E DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1 No mínimo, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada e por e-mail, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
14.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, em momento único, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso pelo recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.3 A falta de manifestação imediata do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.4 Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica
– internet -, no período não inferior a 10 (dez) minutos e até o máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
14.5 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
14.7 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 14.6, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
14.8 Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, registrados em campo próprio e anexados documentos digitalizados em formato “pdf”. Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
14.9 Todos os atos praticados durante a sessão pública deverão serão registrados em ata. A versão definitiva da ata será disponibilizada após a adjudicação do certame.
15 DA ADJUDICAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
15.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15.2 Após a homologação referida no item anterior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e em outras legislações aplicáveis.
15.3 A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 90, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Câmara Municipal de Dias d’ Ávila.
15.4 Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e em outras legislações aplicáveis.
15.5 Caso nenhum dos licitantes aceitarem a contratação nos termos do item 14.4, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital de licitação, poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário, ou adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
15.6 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
15.7 Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 As sanções por atos praticados durante a entrega os matéria e a prestação de serviços estão previstas no Contrato e no Termo de Referência, no item 18.
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.2 A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando o cumprimento do objeto estiver em total conformidade com as especificações exigidas pela Câmara Municipal neste edital e em seus anexos.
17.2 Prazo e condições de pagamento: conforme definições contidas no Anexo I deste Edital.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1 O transporte e as despesas relativas à entrega correrão por conta da contratada, eximindo a Câmara Municipal de quaisquer responsabilidades.
18.2 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante a entrega;
18.3 Assumir a responsabilidade pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando na ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município;
18.4 Manter a ética e o sigilo nos dados e informações que tenham acesso quando da prestação dos serviços;
18.5 Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução na entrega dos produtos;
18.6 Entregar o objeto nas quantidades solicitadas dentro do prazo e no local estabelecido, conforme solicitação emitida pelo Setor.
18.7 Refazer o serviço, sem ônus adicional e no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da comunicação formal desta Administração, do serviço recusado.
18.8 A CONTRATADA se obriga a não efetuar, em qualquer hipótese, fornecimento de modo a contrariar a forma aqui estabelecida, pelo que, desde já, exime a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade pela eventual ocorrência de atendimento sem requisições ou solicitada em seu nome por elementos não credenciados.
18.9 A CONTRATADA obriga-se a manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas para com a execução deste contrato, inclusive com as condições de habilitação e qualificação dela exigidas pela Administração Pública para essa contratação, durante toda a vigência do presente contrato.
18.10 Em sendo o caso, a empresa será responsável (totalmente) pela liberação junto aos órgãos competentes para a execução do serviço, inclusive, quando for o caso, comunicação ao exército
brasileiro quando da realização do serviço.
18.11 Substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos em que se verificarem irregularidades, vícios, adulterações ou incorreções;
18.12 Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham incidir sobre o objeto do contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela Câmara Municipal de Dias d’ Ávila – BA;
18.13 Repor no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer objeto da Administração e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados ou prepostos;
18.14 Assumir integral e exclusiva responsabilidade pelos danos que causar à Administração Pública, por si, seus sucessores, representantes ou prepostos, na execução do objeto da presente licitação, isentando a Câmara Municipal de toda e qualquer responsabilidade;
18.15 Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por si, seus sucessores, representantes e/ou prepostos, na execução do objeto da presente licitação, isentando a Câmara Municipal de toda e qualquer responsabilidade.
18.16 A CONTRATADA deverá concluir todos os procedimentos de implantação da solução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apos a emissão da O.S (Ordem de Serviço);
18.17 A Contratada deverá disponibilizar suporte presencial nas sessões, suporte técnico presencial e remoto de acordo com as nececidades da casa legislativa.
19.OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
19.2 Notificar a licitante vencedora, por escrito, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer em função da entrega/execução do objeto deste edital, visando a sua regularização, fixando prazo para as devidas correções.
19.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/entregas que eventualmente forem executados fora das especificações contidas no Edital e seus anexos.
20. DO CONTRATO
20.1 Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente será efetuado o respectivo contrato (cuja minuta encontra-se em anexo a este Edital) pelo responsável pelo Órgão Xxxxxxxxxxx e pela(s) licitante(s) vencedora(s) do certame, ficando vedada à transferência ou cessão.
20.2 O contrato decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado na minuta
contratual;
20.3 É facultado à Administração, quando a(s) proponente(s) vencedora(s) não atender(em) à convocação para assinatura do CONTRATO, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após aprovado o respectivo laudo, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.4 A convocação para assinatura do contrato se fará através de contato telefônico e/ou e-mail e/ou correspondência diretamente ao licitante vencedor e/ou através do Diário Oficial da Câmara Municipal de Dias d’ Ávila.
20.5 A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará após a assinatura do contrato, mediante o recebimento da Ordem de Serviço.
20.6 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: Os contratos serão firmados pelo período de 07 (sete) meses, e poderão ser prorrogados de acordo com os artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021, caso haja interesse da Administração, com a anuência do credenciado.
20.7 Havendo o aditamento do Contrato, o valor do vencimento poderá ser reajustados, tomando como base a variação do INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidor) nos doze meses anteriores, ou outro índice oficial que o substitua, caso seja extinto.
21. DAS PENALIDADES
21.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações previstas no artigo 155 da Lei 14.133/2021, acarretando as penalidades previstas no artigo 156 desta mesma lei, conforme o caso.
22. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
22.1 PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO: Após a homologação do resultado será a vencedora e contratada notificada e convocada, através da ordem de fornecimento, para que na forma e prazo estabelecido no anexo I deste edital efetue a entrega do objeto desta licitação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis.
22.2 Objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Câmara, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do (s) produto (s) constantes do ANEXO I, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para a Câmara Municipal, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente Xxxxxx.
23.2. A presente Licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente motivado.
23.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, disponível a toda a sociedade no portal http:// xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xx.xxx.xx e no site da Câmara Municipal xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23.5. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, podendo ser fixado novo prazo para a realização do certame.
23.6. Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento.
23.7. Apresentado por licitante poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
23.8. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.9. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.12. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da Câmara Municipal.
23.13. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
23.14. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
23.15. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do
Pregoeiro em contrário.
23.16. As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 95 da Lei 14.133/2021, poderá haver a substituição do instrumento do contrato conforme definido no artigo.
23.17. Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 125 da Lei nº 14.133/2021.
23.18. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro, na Câmara Municipal de Dias d’ Ávila, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, as quais serão respondidas, igualmente por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, por meio de circular encaminhada a todos os interessados.
23.19. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos por telefone ou verbalmente por Servidores desta Câmara Municipal, inclusive membros da Comissão de Licitação e ou o Pregoeiro, não serão considerados nem aceitos como argumentos para reclamações, impugnações ou reivindicações por parte dos licitantes.
Xxxx x’Xxxxx – BA, 23 de Maio de 2024.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx
Pregoeiro – Câmara Municipal de Dias d’Ávila
ANEXO I-TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
Constitui objeto do presente processo licitatório a locação de software para desmaterialização de documentos físicos; sistema integrado para processo legislativo eletrônico e digital em plataforma web, serviços de manutenção corretiva, evolutiva e adaptativa para atender as necessidades de controle das funções da Casa Legislativa, votação eletrônica; implantação do sistema; suporte técnico especializado e treinamento.
1.1 DESCRIÇÃO DO OBJETO
Item | Especificações | Und | Qtde |
01 | Serviço de manutenção (denominada adequação – customization (termo técnico): corretiva, evolutiva e/ou adaptativa) das funcionalidades do software de sistema legislativo, integrados, sob demanda. Com locação de 04 (quatro) televisores SmartTV 50” polegadas e 15 (quinze) equipamentos de tablet 10” polegadas. Com suporte presencial nas sessões, suporte técnico presencial e remoto de acordo com as necessidades desta Casa. | Mês | 07 |
02 | Serviços de treinamento presencial sob demanda. | Serviço | 1 |
2. CARACTERIZAÇÃO GERAL DO SISTEMA.
2.1. O sistema pode ser composto por módulos desde que atenda aos requisitos de funcionalidades e que estejam no mesmo ambiente tecnológico conforme descrito neste anexo e que sejam fornecidos por um único proponente não sendo permitido softwares sub locados de terceiros.
2.2 Todas as URL’s de acesso ao sistema e vínculos de links em documentos devem obrigatoriamente ser com o domínio oficial da Contratante, sendo vedada a possibilidade de apontar para diferentes URL’s ou IP’s a fim de assegurar a autonomia do conteúdo produzido mesmo após o término da vigência contratual com o fornecedor bem como em observância à legislação.
2.3 O sistema deverá permitir ao usuário a autenticação com login e senha do sistema e credenciais Xxx.xx;
2.4. Em qualquer dos casos os módulos devem ser integrados entre si e trocarem informações conforme solicitado neste instrumento, exceto aqueles com especificações distintas descritas neste Edital;
2.5. O sistema deve possuir módulos, que possuam funcionalidades relativas à gerência dos módulos previstos no OBJETO, entre outras solicitadas neste Edital.
2.6. O processo de disponibilização dos módulos do sistema, nas estações de trabalho, deverá ser efetuado de forma padronizada e parametrizada, onde a criação e configuração dos valores de acesso aos bancos de dados deverão estar embutidas nas aplicações;
2.7. Deve ser desenvolvido seguindo os princípios de acessibilidade preconizados pela Lei Federal de acessibilidade (Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000), que estabelece normas gerais e critérios
básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências;
2.8. Deve ser desenvolvido seguindo os princípios da Lei de transparência e Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011);
2.9. O sistema deve atender as funcionalidades exigidas neste Edital.
3. DA SUBCONTRATAÇÃO
3.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório, exceto em casos previstos neste Edital;
3.2. Não poderão participar do certame as empresas que estejam reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.
4. DO AMBIENTE TECNOLÓGICO
4.1. Utilizar banco de dados relacional, de preferência padrão MySql, com licença de uso gratuita ou a empresa contratada deverá arcar com qualquer custo relativo ao banco de dados relacional escolhido sem qualquer custo para a Contratante.
4.2. Os navegadores (browsers) compatíveis com o site deverão ser o Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox e suas respectivas versões superiores.
5. GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO
5.1. A CONTRATADA, durante o prazo de vigência do presente contrato, fica obrigada a proceder a manutenção e atualização dos sistemas ora contratados;
5.2. A CONTRATADA poderá adotar medidas por meio do seu suporte técnico, de ações visando à correção, solução, esclarecimento de dúvidas, e demais problemas na execução do SOFTWARE, podendo a CONTRATADA, a seu critério, proceder a substituição das cópias que apresentarem problemas por outras devidamente corrigidas.
5.3. Manutenção Preventiva
5.3.1. Consiste no serviço, sem custos adicionais, de reparo na Solução a fim de mitigar ou eliminar potenciais defeitos ou riscos à integridade das informações identificadas pelo CONTRATANTE ou pela CONTRATADA;
5.3.2. A CONTRATADA deverá periodicamente efetuar Manutenção Preventiva para prevenir e mitigar ameaças e falhas em maiores proporções;
5.3.3. A CONTRATADA ao diagnosticar uma ameaça à Solução deverá informar ao CONTRATANTE a ocorrência verificada e as medidas adotadas para a correção da mesma, bem como o prazo para a correção e os impactos em virtude da ameaça e falhas detectadas, submetendo a aprovação da CONTRATADA A CONTRATADA avaliará o prazo proposto e, os impactos nas rotinas de trabalho e, informará o CONTRATANTE se acata ou não o prazo proposto para a correção dos problemas;
5.3.4. Os registros de chamados relativos à Manutenção Preventiva poderão ser realizados pelo CONTRATANTE ou por iniciativa própria da CONTRATADA;
5.3.5. A solução de problemas referentes à Manutenção Preventiva não implica em custos adicionais ao CONTRATANTE.
5.4. Manutenção Corretiva
5.4.1. A CONTRATADA se compromete a eliminar defeitos, erros ou falhas detectadas na solução, que impeçam o pleno funcionamento da mesma, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE;
5.4.2. Havendo a necessidade de manutenção corretiva, sendo a causa responsabilidade do CONTRATANTE, será facultado à CONTRATADA a cobrança, desde que previamente acordadas e autorizadas;
5.4.3. Os usuários da Solução, ao detectarem algum problema no uso do sistema, estarão orientados a acionar o serviço de suporte técnico, através da ferramenta de chamados em uso pelo CONTRATANTE;
5.4.4. Após a disponibilização da manutenção no ambiente de transferência, o serviço será homologado e disponibilizado para uso em produção.
5.5. Manutenção Adaptativa
5.5.1. Consiste no serviço de adaptação, parametrização ou desenvolvimento da solução, a fim de melhorar a usabilidade ou manter conformidade dos processos da Solução com a legislação Federal, Estadual e Municipal vigente;
5.5.2. O CONTRATANTE, ao diagnosticar a necessidade de uma Manutenção Adaptativa, registrar no sistema de chamados da CONTRATADA a solicitação;
5.5.3. Para as legislações federais e estaduais é de responsabilidade da CONTRATADA a análise e, elaboração de requisitos, para disponibilização na Solução no prazo estabelecido na norma independente de solicitação do CONTRATANTE;
5.5.4. O CONTRATANTE, quando da necessidade de uma Manutenção Adaptativa relacionada à alteração na Legislação Municipal, avaliará e elaborará através de documento próprio os Requisitos Funcionais necessários à implementação, que conterá o aceite dos requerentes da área requisitante;
5.5.5. O CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA os Requisitos de Manutenção Adaptativa essa solicitação de Manutenção Adaptativa será registrada através do sistema de registro de chamados e, a CONTRATADA deverá emitir um número de referência designado de Número de Demanda, o qual deverá ser utilizado em todas as comunicações relativas a essa Manutenção Adaptativa;
5.5.6. Após, o recebimento dos Requisitos de Manutenção Adaptativa a CONTRATADA deverá, em até 05 (cinco) dias após abertura do chamado;
5.5.7. A CONTRATADA ajustará a Solução para atender atualizações decorrentes de alterações da legislação, no prazo estabelecido pelo legislador, sem ônus para o CONTRATANTE;
5.5.8. As Manutenções Adaptativas, exceto as relacionadas à legislação, deverão cumprir os prazos apresentados nas propostas de trabalho;
5.5.9. Após a disponibilização da manutenção no ambiente de transferência, o serviço será homologado e disponibilizado para uso em produção.
5.6. Manutenção Evolutiva
5.6.1. Consiste no atendimento de demandas de melhorias e adequações na Solução, não enquadradas em Manutenção Adaptativa, contemplando funcionalidades não exigidas nos requisitos neste Termo de Referência e seus Anexos, de forma a contemplar os ajustes necessários à sustentação da Solução;
5.6.2. O CONTRATANTE quando da necessidade de uma Manutenção Evolutiva avaliará e elaborará através de documento próprio os Requisitos Funcionais necessários à implementação da Manutenção Evolutiva, que conterá o aceite dos requerentes da área proprietária do negócio em análise;
5.6.3. O CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA os Requisitos de Manutenção Evolutiva. Essa solicitação de Manutenção Evolutiva será registrada através do sistema de registro de chamados e, a CONTRATADA deverá emitir um número de referência designado de Número de Demanda, o qual deverá ser utilizado em todas as comunicações relativas a essa Manutenção Evolutiva;
5.6.4. Após o recebimento dos Requisitos de Manutenção Evolutiva a CONTRATADA deverá, em até 05 (cinco) dias após abertura do chamado;
5.6.5. A CONTRATADA ao receber a proposta em conjunto com o setor responsável homologa e, emitirá o CONTRATANTE uma Ordem de Serviço, a qual estará autorizando o efetivo serviço de Manutenção Evolutiva, contando-se o prazo de entrega a partir do primeiro dia útil após, o registro no chamado;
5.6.6. Após, a conclusão da Manutenção Evolutiva os requisitos propostos serão homologados considerando-se o previsto na Ordem de Serviço;
5.6.7. Para cada pedido de desenvolvimento deverá haver uma proposta da CONTRATADA, detalhando, no mínimo, o escopo do desenvolvimento, a quantidade de horas-técnicas e o prazo de execução, que deverá ser previamente aprovada pelo CONTRATANTE;
5.6.8. O dimensionamento das demandas de manutenção adaptativa e evolutiva deverá ser medido por meio de horas-técnicas, as quais sempre serão previamente aprovadas pelo CONTRATANTE;
5.6.9. Para entregar uma versão da Solução contendo o desenvolvimento demandado, a CONTRATADA deverá disponibilizar a versão na área de transferência definida pelo CONTRATANTE, ocasião em que cessará a contagem do prazo de entrega pactuado na respectiva Ordem de Serviço;
5.6.10. As ocorrências que são do tipo Manutenção adaptativa e evolutiva deverão cumprir os prazos apresentados nas propostas de trabalho.
5.7. Gerenciamento das Atualizações
5.7.1. Atualização de versões - incorporam correções de erros ou problemas registrados bem como melhorias implementadas em relação à versão em uso pelo CONTRATANTE;
5.7.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar as novas versões/releases da Solução, com a respectiva documentação, em área de transferência, simultaneamente ao seu lançamento, sem custos adicionais para o CONTRATANTE;
5.7.3. A CONTRATADA se obriga a informar, de imediato, ao CONTRATANTE toda e qualquer nova versão ou release lançada, com os respectivos detalhes técnicos, para análise e avaliação do CONTRATANTE quanto à oportunidade e cronograma das novas instalações dessas inovações;
5.7.4. A CONTRATADA deverá repassar ao CONTRATANTE os conhecimentos técnicos necessários para a perfeita compreensão, instalação e operação da versão/releases;
5.7.5. O CONTRATANTE estabelecerá um único ambiente de produção. Haverá também um ou mais ambientes de treinamento e homologação. A CONTRATADA, quando solicitada pelo CONTRATANTE, deverá acompanhar ou mesmo instalar, para efeito de testes, a nova versão/releases, em qualquer um destes ambientes, sem ônus;;
5.7.6. As manutenções programadas que impliquem em indisponibilidade da Solução deverão ser previamente acordadas entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Devendo ocorrer prioritariamente durante os dias úteis entre 19h e 6h ou nos finais de semana;
5.7.7. Em qualquer uma das Manutenções Previstas, havendo necessidade de alterações na estrutura ou nos registros do banco de dados, esta deverá ser previamente aprovada pelo CONTRATANTE.
5.7.8. Apresentar documento que comprove o controle do GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO em caso real de no mínimo últimos 12 meses contendo o tipo de manutenção, número de referência da origem dos chamados com possibilidade de pesquisa dos laudos das respectivas demandas;
6. REQUISITOS GERAIS DO SISTEMA
6.1. Possuir estrutura modular, permitindo que novos módulos e permissões sejam agregados, incorporados e acoplados a um usuário sem interrupção do sistema aos demais usuários;
6.2. O sistema deverá possuir em seu dashboard inicial botões de acesso a todos os módulos utilizados;
6.3. Deve possuir controle do contraste da página por usuário, este recurso possibilita uma melhor visualização do conteúdo para pessoas com deficiência visual e/ou com baixa visão;
6.4. Deve possuir controle o tamanho das letras por usuário, este recurso possibilita a melhoria na leitura de grandes blocos de texto na tela do computador;
6.5. Para melhorar a assimilação de usuários novatos o sistema, deverá fornecer manual de ajuda completo aos usuários;
6.6. O sistema legislativo deve permitir a adaptação às necessidades da Contratante por meio de parametrizações e/ou adequações (customizações);
6.7. A empresa contratada deverá fornecer um Sistema de chamados/ticket para registrar os problemas da Câmara Municipal de Dias d’ Ávila em relação ao serviço prestado e para que a Casa Legislativa possa consultar o histórico de chamados abertos e finalizados, o Sistema de chamados/ticket deverá ser na plataforma web e acessível pela internet, pelo uso de navegador (browser);
6.8. Todo o processo de levantamento de requisitos e análise, durante o processo de adequação (customização), deverá ser cadastrado no sistema de chamados/ticket e a adequação (customização) só deverá ser iniciada após a aprovação pelo administrador do sistema na Câmara.
7. PROTOCOLO
7.1.1. Permitir cadastrar documentos a serem utilizados em cada etapa do trâmite dos processos legislativos e administrativos;
7.1.2. Permitir a definição de parâmetros de configuração quanto a:
7.1.2.1. Categoria do protocolo;
7.1.2.2. Informar se o controle de numeração será automático;
7.1.2.3. Informar se o protocolo poderá ser encaminhado para mais de um destinatário ao mesmo tempo ou não;
7.1.2.4. Informar se o encaminhamento do protocolo a pelo menos um destinatário é obrigatório;
7.1.2.5. Informar se a categoria do protocolo será sempre privada de ponta a ponta ou não;
7.1.2.6. Informar se o protocolo pode ser encaminhado através do portal;
7.1.2.7. Descrever qual a finalidade da referida categoria do protocolo;
7.1.2.8. Definir o formato da numeração do protocolo;
7.1.2.9. Possibilitar que sejam criadas subcategorias deste protocolo;
7.1.2.10. Informar se o usuário que cadastrou o protocolo pode realizar seu cancelamento ou não;
7.1.2.11. Informar se o protocolo poderá ser devolvido para correções antes da sua efetivação;
7.1.2.12. Definir qual o número mínimo de assinaturas o documento necessita para que possa ser remetido ao protocolo;
7.1.2.13. Informar se o documento será remetido automaticamente para protocolo quando receber o número de assinaturas necessário;
7.1.2.14. Informar se um protocolo pode ser encaminhado para outros destinatários sem assinatura digital;
7.1.2.15. Informar se um documento poderá ser enviado para protocolo sem os anexos assinados digitalmente ou não;
7.1.2.16. Permitir a customização do alinhamento do título do protocolo;
7.1.2.17. Permitir o controle de quais usuários e setores poderão cadastrar nesta categoria/ subcategoria de protocolo;
7.1.2.18. Informar se a seleção de uma subcategoria é obrigatória ou não no cadastro do protocolo;
7.1.2.19. Permitir cadastrar modelos de texto para o protocolo;
7.1.3. Permitir o encaminhamento de protocolos para usuários e setores da Entidade;
7.1.4. Permitir cadastro de observações nos encaminhamentos dos protocolos;
7.1.5. Permitir o cadastro de textos no encaminhamentos dos protocolos;
7.1.6. Permitir concluir a tramitação de um protocolo;
7.1.7. Permitir anexos no protocolo;
7.1.8. Permitir anexos nos encaminhamentos do protocolo;
7.1.9. Permitir que um documento seja protocolado como resposta de proposições, criando vínculo automático entre ambos;
7.1.10. Permitir o recebimento de documentos digitais remetidos pelo Poder Executivo Municipal;
7.1.11. Permitir que documentos possam ser enviados para protocolo digital através do portal;
7.1.12. Gerar automaticamente o extrato contendo no mínimo a data e hora, número e ano, título, nome do remetente, nome do destinatário (quando for o caso), Categoria e o assunto do protocolo;
7.1.13. Possibilitar a impressão do recibo do protocolo com as respectivas informações supracitadas bem como o local para a assinatura do usuário que protocolou;
7.1.14. Possibilitar a configuração de etiquetas em diversos tipos e formatos para impressão;
7.1.15. Possibilitar que o usuário possa selecionar em qual parte do documento deseja que seja realizada a impressão do extrato quando for o caso;
7.1.16. Possuir filtros para organização e localização de documentos por status, destinatários, categoria e pesquisa por palavra chave;
7.1.17. Deverá controlar o nível de sigilo dos protocolos não permitindo acesso ao seu conteúdo por usuários não autorizados;
7.1.18. Permitir o relacionamento entre os protocolos;
7.1.19. Permitir criar um novo protocolo relacionado com um já existente, mantendo o relacionamento entre ambos;
7.1.20. Possibilitar adicionar um protocolo na pauta da sessão plenária conforme descrito no item Pauta deste Edital;
7.1.21. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Assinaturas Digitais conforme descritos neste Edital;
7.1.22. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Arquivos Digitais conforme descritos neste Edital;
7.1.23. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Macro / Banco de Modelos de Textos conforme descritos neste Edital;
7.1.24. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Salvamento Automático conforme descritos neste Edital;
7.1.25. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Anexos conforme descritos neste Edital;
7.1.26. Possuir integração com todos os recursos do Diário Oficial conforme descritos neste Edital;
7.1.27. Possuir integração com todos os recursos do Dashboard conforme descritos neste Edital;
7.2. Gestão Legislativa
7.2.1. Cadastro de Vereadores
7.2.1.1. Permitir registro de dados pertinentes aos Vereadores com no mínimo os seguintes campos: Nome Completo, Nome Político, Partido, Data de Nascimento, Sexo, Biografia, Dados de Contato (telefones, e-mail ), Documentos Pessoais e Foto;
7.2.1.2. Possuir cadastro e gerenciamento dos cargo(s)/função(ões) ocupados;
7.2.1.3. Possuir recursos de gerenciamento de filiação e desfiliação do Vereador em partidos políticos;
7.2.1.4. Possuir recursos de gerenciamento de mandatos com possibilidade de registrar e alterar sua passagem em legislaturas passada com o tipo de cargo ocupado (Vereador, Suplente, Licenciado);
7.2.1.5. Possuir histórico dos mandatos e cargos dos Vereadores de forma automatizada com opção de alteração ou exclusão;
7.2.1.6. Possibilitar adicionar elementos gráficos com hyperlink na página
7.2.1.7. Possuir integração com o módulo de votação eletrônica;
7.2.1.8. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Macro / Banco de Modelos de Textos conforme descritos neste Edital;
7.2.1.9. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Salvamento Automático conforme descritos neste Edital;
7.2.1.10. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Anexos conforme descritos neste Edital;
7.2.2. Cadastro de Comissões, Frentes Parlamentares, Conselhos e Procuradorias
7.2.2.1. Permitir o registro de dados pertinentes às comissões internas permanentes e temporárias, frentes parlamentares, conselhos e
procuradorias, contendo no mínimo os seguintes campos: tipo, sigla e nome;
7.2.2.2. Para comissões temporárias ou com data de fim das atividades definidas o sistema deverá possibilitar o registro e controle automático do início e fim dos trabalhos;
7.2.2.3. Possibilitar a gestão e controle dos Vereadores membros e seus cargos/funções;
7.2.2.4. Possuir integração com o processo legislativo em todas as suas competências com cadastro de pareceres, matérias de sua autoria, pautas de reuniões, atas de reuniões;
7.2.2.5. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Macro / Banco de Modelos de Textos conforme descritos neste Edital;
7.2.2.6. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Salvamento Automático conforme descritos neste Edital;
7.2.2.7. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Anexos conforme descritos neste Edital;
7.2.3. Cadastro de Mesa Diretora
7.2.3.1. Permitir o registro de dados pertinentes à Mesa Diretora, contendo no mínimo os seguintes campos: membros e seus respectivos cargos/funções,
7.2.3.2. Possuir integração com o processo legislativo em todas as suas competências com cadastro de matérias de sua autoria;
7.2.3.3. Com base no registro de informações da mesa diretora deverá disponibilizar em página específica o histórico dos presidentes;
7.2.4. Cadastro de Legislaturas
7.2.4.1. Permitir o registro de dados pertinentes às legislaturas, contendo no mínimo os seguintes campos: número da legislatura, data de início e de término do mandato, nome do prefeito e vice prefeito,
7.2.4.2. Permitir a gestão respectivos membros e seus cargos/funções;
7.2.4.3. Possuir integração automática com as Comissões, Frentes Parlamentares, Conselhos e Procuradorias;
7.2.4.4. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Macro / Banco de Modelos de Textos conforme descritos neste Edital;
7.2.4.5. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Salvamento Automático conforme descritos neste Edital;
7.2.4.6. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Anexos conforme descritos neste Edital;
7.2.5. Correspondências/Ofícios
7.2.5.1. Parametrização
7.2.5.1.1. Permitir a criação dinâmica de tipos de correspondências de acordo com a necessidade da Contratante com possibilidade
de gerenciamento de diretrizes de comportamento e modelos de textos pré definidos;
7.2.5.1.2. Permitir informar o tipo de numeração adotada nos cadastros;
7.2.5.1.3. Permitir o uso de macro nos modelos de textos para automatizar informações tais como local e data, destinatários e nome do presidente atual;
7.2.5.1.4. Permitir o cadastro de subcategorias para o respectivo tipo de correspondência;
7.2.5.1.5. Permitir a definição de prazo de resposta da respectiva correspondência;
7.2.5.1.6. Permitir informar o número mínimo de assinaturas necessário para o protocolo do documento;
7.2.5.1.7. Permitir definir a finalidade do documento quando inserido em pauta de sessão. Ex: leitura, deliberação, quórum;
7.2.5.1.8. Permitir informar o tipo de ordenação das correspondências na página de listagem;
7.2.5.1.9. Permitir parametrizar o layout do documento com opções de alinhamento de textos e título, modelos de assinaturas dos autores e exibição de partidos e cargos;
7.2.5.1.10. Gerenciamento de quais usuários e setores possuem permissão para cadastrar ou visualizar as correspondências;
7.2.5.2. Cadastro e Listagem
7.2.5.2.1. O cadastro deverá possuir no mínimo os seguintes campos: Destinatários, data, prazo, título, texto e autoria;
7.2.5.2.2. Possuir opção para envio digital para o Poder Executivo;
7.2.5.2.3. Possuir integração com o módulo de protocolo com vinculação de respostas;
7.2.5.2.4. Possuir integração com o módulo de gerenciamento das proposituras para incorporar matérias legislativas cadastradas no sistema dentro do teor do texto da correspondência de forma automatizada;
7.2.5.2.5. Possuir gerenciamento de destinatários das correspondências com filtros e possibilidade de criação grupos de destinatários, modelos de textos para o corpo do documento e envelopes;
7.2.5.2.6. Possibilitar que uma correspondência seja adicionada na pauta das sessões plenárias;
7.2.5.2.7. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Assinaturas Digitais conforme descritos neste Edital;
7.2.5.2.8. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Arquivos Digitais conforme descritos neste Edital;
7.2.5.2.9. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Macro / Banco de Modelos de Textos conforme descritos neste Edital;
7.2.5.2.10. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Salvamento Automático conforme descritos neste Edital;
7.2.5.2.11. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Anexos conforme descritos neste Edital;
7.2.6. Pautas
7.2.6.1. Permitir o cadastro de pautas com no mínimo os seguintes tipos: Sessão Ordinária, Extraordinária, Solene, Especial, Comemorativa, Itinerante, Preparatória, Representativa, Mirim, Reunião Ordinária da Mesa Diretora, Reunião Extraordinária da Mesa Diretora, Reunião Ordinária de Comissão, Reunião Extraordinária de Comissão, Reunião da Comissão Representativa, Audiência Pública;
7.2.6.2. Permitir o cadastro de pautas de sessões com no mínimo os seguintes campos: data e hora da sessão, número da sessão e período legislativo da sessão;
7.2.6.3. Permitir informar se a pauta está publicada no portal ou apenas no sistema interno;
7.2.6.4. Permitir o gerenciamento dos documentos constantes na pauta com ordenação para leitura, discussão e votação;
7.2.6.5. Possuir layout customizável de acordo com as necessidades da Contratante;
7.2.6.6. Possuir recursos de ordenação dos documentos constantes na pauta;
7.2.6.7. Possuir separação das etapas da sessão, tais como deliberação da Ata, verificação de presenças, expediente, ordem do dia, uso da palavra;
7.2.6.8. Possuir integração completa com o módulo de votação;
7.2.6.9. Possuir filtros dos documentos por categorias e tipos de deliberação;
7.2.6.10. Possuir integração com o gerenciamento e confecção da Ata da sessão com inserção automatizada das apresentações e deliberações de matérias;
7.2.6.11. Possuir relacionamento com o relatório de presenças do módulo de votações;
7.2.6.12. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Assinaturas Digitais conforme descritos neste Edital;
7.2.6.13. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Arquivos Digitais conforme descritos neste Edital;
7.2.6.14. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Macro / Banco de Modelos de Textos conforme descritos neste Edital;
7.2.6.15. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Salvamento Automático conforme descritos neste Edital;
7.2.6.16. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Anexos conforme descritos neste Edital;
7.2.6.17. Atas
7.2.6.18. Permitir a configuração de modelos de textos e atribuição de macro automatizada para o preenchimento de informações de local, data, número da legislatura atual, tipo de sessão, entre outros;
7.2.6.19. Possibilitar a confecção das Atas das sessões plenárias e Reuniões de Comissões;
7.2.6.20. Possuir integração com as pauta de sessões plenárias e reuniões de comissões com inserção automatizada com seus respectivos documentos, deliberações e registro de presenças em conjunto com o texto modelo da Ata e suas macros;
7.2.6.21. Possibilitar que a respectiva Xxx possa ser adicionada em uma pauta para deliberação em plenário;
7.2.6.22. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Assinaturas Digitais conforme descritos neste Edital;
7.2.6.23. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Arquivos Digitais conforme descritos neste Edital;
7.2.6.24. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Macro / Banco de Modelos de Textos conforme descritos neste Edital;
7.2.6.25. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Salvamento Automático conforme descritos neste Edital;
7.2.6.26. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Anexos conforme descritos neste Edital;
7.2.7. Relatórios
7.2.7.1. Deverá possibilitar a emissão de relatórios de documentos legislativos, pareceres de comissões, Atas e pautas das sessões com períodos, categoria de documentos, palavras chave e por autor;
7.2.7.2. Permitir informar quais informações deverão constar no relatório;
7.2.7.3. Permitir gerar relatórios de tramitações de documentos por períodos;
7.2.7.4. Permitir gerar relatório de votações por períodos;
7.2.7.5. Permitir gerar relatório de documentos por intervalo de números;
7.2.7.6. Permitir gerar relatórios com gráficos comparativos de categorias de documentos e quantitativos;
7.2.8. Categoria de documentos legislativos e parametrização
7.2.8.1. Permitir a criação dinâmica de categorias de documentos de acordo com a necessidade da Contratante possibilidade de gerenciamento de diretrizes de comportamento e modelos de textos pré definidos;
7.2.8.2. Permitir a configuração de no mínimo os seguintes campos: nome da categoria, forma de controle de numeração, tipo de súmula/ementa, modelo de documento com macros, modelo de justificativa do documento com macros;
7.2.8.3. Possibilitar a criação de subcategorias do respectivo documento;
7.2.8.4. Definição de prazos de tramitação para regimes de urgência e rito normal;
7.2.8.5. Possibilitar informar a área temática do documento;
7.2.8.6. Permitir informar qual o número mínimo de assinaturas necessário para que o documento possa ser protocolado;
7.2.8.7. Permitir definir a finalidade do documento quando inserido em pauta de sessão. Ex: leitura, deliberação, quórum;
7.2.8.8. Permitir parametrização para que um documento deixe de ser exibido na lista de tramitações após sua leitura em plenário;
7.2.8.9. Permitir o uso de macro nos modelos de textos para automatizar informações tais como local e data, destinatários e nome do presidente atual;
7.2.8.10. Permitir parametrizar o layout do documento com opções de alinhamento de textos e título, modelos de assinaturas dos autores e exibição de partidos e cargos;
7.2.8.11. Gerenciamento de quais usuários e setores possuem permissão para cadastrar ou visualizar os documentos;
7.2.9. Cadastro e Listagem de processos Legislativos
7.2.9.1. O cadastro deverá possuir no mínimo os seguintes campos: data, título, súmula/ementa, texto, justificativa, autoria e área temática;
7.2.9.2. Permitir autoria de um ou mais Vereadores, Comissões, Iniciativa Popular, Mesa Diretora, Poder Executivo, Presidente, Tribunal de Contas e opção de Subscrição de outros Vereadores;
7.2.9.3. Possuir opção para envio digital para o Poder Executivo;
7.2.9.4. Possuir integração com o módulo de protocolo com vinculação de respostas;
7.2.9.5. Possuir integração com o módulo de gerenciamento das correspondências para incorporar matérias legislativas cadastradas no sistema dentro do teor do texto da correspondência de forma automatizada;
7.2.9.6. Possibilitar que um documento seja adicionado na pauta das sessões plenárias;
7.2.9.7. Possuir recursos capazes de informar o nível de semelhança entre o documento que está sendo cadastrado e outros documentos já cadastrados no sistema;
7.2.9.8. Possibilitar ao usuário com as devidas permissões se o documento deverá ser publicado no site;
7.2.9.9. Possuir listagem de documentos cadastrados no sistema com filtros por espécie documental e categoria;
7.2.9.10. Permitir cadastro e gerenciamento da tramitação manualmente, com registros retroativos de título do trâmite, data e hora, e prazo, possibilidade de anexo integrado com o recurso de gerenciamento de anexos conforme descrito neste Edital;
7.2.9.11. Possuir funcionalidades de tramitação manual pré-definidas para apresentação de emenda verbal, apresentação de veto, apresentada, arquivada, atividade realizada pelo executivo, atividade realizada pelo órgão competente, desarquivada, em diligência, encaminhada para despacho/parecer, encaminhada para protocolo, encaminhada para sanção/promulgação, encaminhada para ofício, entrada na pauta, nomeada relatoria do parecer, parecer/despacho, pedido de adiamento, pedido de vistas, pronto para votação, reapresentada pelo auto, recebida pelo executivo, regime de urgência, retirada de pauta, retirada pelo autor, sancionada/promulgada, sobrestado votação, votação do parecer;
7.2.9.12. Possuir sistema de pesquisa por palavras chaves e campos do documento, tais como título, número, ano, autor, legislatura, situação entre outros;
7.2.9.13. Possuir integração automatizada com o módulo de protocolo proporcionando a impressão de extratos e etiquetas entre outros recursos do referido módulo descritos neste Edital;
7.2.9.14. Permitir o vínculo de um documento ao trâmite de outro, com xxxxxxxxx entre eles;
7.2.9.15. Permitir que os Vereadores elaborem os documentos, com acesso restrito;
7.2.9.16. Permitir a inclusão de diversos documentos em anexo, nos formatos mais utilizados no mercado atual como: PDF, DOC, DOCX, ODT, HTML, XLS, XLSX, ODS, JPG, PNG etc.;
7.2.9.17. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Assinaturas Digitais conforme descritos neste Edital;
7.2.9.18. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Arquivos Digitais conforme descritos neste Edital;
7.2.9.19. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Macro / Banco de Modelos de Textos conforme descritos neste Edital;
7.2.9.20. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Salvamento Automático conforme descritos neste Edital;
7.2.9.21. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Anexos conforme descritos neste Edital;
7.2.9.22. Possuir integração com todos os recursos do Dashboard conforme descritos neste Edital;
7.2.10. Tramitação de processos Legislativos
7.2.10.1. Apresentação
7.2.10.1.1. Possibilitar que uma proposição cadastrada no gabinete do Vereador enviada pelo Poder Executivo possa ser protocolada através do módulo de protocolo conforme descrito neste Edital;
7.2.10.1.2. Permitir que uma proposição possa ser devolvida para correções quando for o caso;
7.2.10.1.3. Permitir que uma proposição possa ser assinada digitalmente conforme recursos de assinatura digital descritos neste Edital;
7.2.10.1.4. Permitir que a proposição possa ser adicionada na pauta da sessão plenária conforme recursos de pauta descritos neste Edital;
7.2.10.2. Análise de Conteúdo
7.2.10.2.1. Possibilitar o encaminhamento digital das proposituras para as comissões e assessorias da Entidade conforme previsto no Regimento Interno;
7.2.10.2.2. Enviar automaticamente notificações aos assessores e membros de comissões sobre a necessidade deliberação e exaração de pareceres;
7.2.10.2.3. Permitir que os pareceres sejam elaborados diretamente no sistema com o uso de assinatura digital conforme descritos neste Edital;
7.2.10.2.4. Permitir a elaboração de Atas e Pautas das reuniões de comissões;
7.2.10.2.5. Realizar o vínculo automático de todos os relatórios e documentos produzidos na fase de análise na linha do tempo da tramitação bem como em seu arquivo digital com os respectivos recursos conforme descritos neste edital;
7.2.10.2.6. Possibilitar a nomeação de relator para as proposituras; 7.2.10.2.7. Possibilitar a apresentação de votos em separado por outros
membros da comissão;
7.2.10.2.8. Possibilitar a elaboração de pareceres em conjunto pelas comissões;
7.2.10.2.9. Possibilitar diligências internas com o encaminhamento do processo para os setores competentes de forma digital com apensamento da referida tramitação em sua linha do tempo;
7.2.10.2.10. Possibilitar que uma propositura trâmite simultaneamente em mais de uma comissão;
7.2.10.2.11. Possibilitar o registro da votação nominal das comissões; 7.2.10.2.12. Permitir que os pareceres possam ser adicionados a pauta da
sessão para deliberação quando necessário;
7.2.10.2.13. Possibilitar o filtro das proposituras que se encontram tramitando nas comissões por categoria de documento, comissão, status e autor;
7.2.10.2.14. Possibilitar filtrar quais proposituras já receberam todos os pareceres;
7.2.10.2.15. Possibilitar informar em quais comissões a propositura deverá tramitar;
7.2.10.2.16. Informar em quais comissões a propositura já tramitou e quais ainda constam pendentes;
7.2.10.2.17. Possibilitar disponibilizar a propositura no portal para manifestação popular a seu respeito quando necessário;
7.2.10.2.18. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Assinaturas Digitais conforme descritos neste Edital;
7.2.10.2.19. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Arquivos Digitais conforme descritos neste Edital;
7.2.10.2.20. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Macro / Banco de Modelos de Textos conforme descritos neste Edital;
7.2.10.2.21. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Salvamento Automático conforme descritos neste Edital;
7.2.10.2.22. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Anexos conforme descritos neste Edital;
7.2.10.2.23. Possuir integração com todos os recursos do Diário Oficial conforme descritos neste Edital;
7.2.10.2.24. Possuir integração com todos os recursos do Dashboard conforme descritos neste Edital;
7.2.10.3. Análise em Plenário
7.2.10.3.1. Possibilitar que as proposituras seja apresentadas em plenário para deliberação;
7.2.10.3.2. Possuir integração com o módulo de votação eletrônica conforme descrito neste Edital;
7.2.10.3.3. Possibilitar a apresentação de emendas aos projetos; 7.2.10.3.4. Possibilitar a adição das emendas na pauta bem como sua
deliberação através do módulo de votação eletrônica conforme descrito neste Edital;
7.2.10.4. Redação Final
7.2.10.4.1. Possibilitar a aplicação da técnica legislativa nos projetos com suas respectivas emendas aprovadas a fim de gerar a versão a ser enviada para sanção ou veto do Poder Executivo;
7.2.10.4.2. Registrar na tramitação do projeto suas emendas e versão revisada mantendo a versão original;
7.2.10.4.3. Permitir adicionar a redação final para deliberação em plenário com os recursos de pauta conforme descritos neste Edital;
7.2.10.4.4. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Assinaturas Digitais conforme descritos neste Edital;
7.2.10.4.5. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Arquivos Digitais conforme descritos neste Edital;
7.2.10.4.6. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Macro / Banco de Modelos de Textos conforme descritos neste Edital;
7.2.10.4.7. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Salvamento Automático conforme descritos neste Edital;
7.2.10.4.8. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Anexos conforme descritos neste Edital;
7.2.10.4.9. Possuir integração com todos os recursos do Diário Oficial conforme descritos neste Edital;
7.2.10.4.10. Possuir integração com todos os recursos do Dashboard conforme descritos neste Edital;
7.2.10.5. Promulgação/Sanção ou Veto
7.2.10.5.1. Permitir a elaboração do ofício/autógrafo para envio do respectivo projeto para o Poder Executivo;
7.2.10.5.2. Realizar o controle de prazo para sanção ou veto do projeto; 7.2.10.5.3. Enviar notificação ao Poder Executivo sobre o referido
encaminhamento;
7.2.10.5.4. Apresentar na caixa de entrada do Poder Executivo o projeto com opções para sancionar ou vetar;
7.2.10.5.5. Possibilitar o encaminhamento de veto digital pelo Poder Executivo;
7.2.10.5.6. Possibilitar veto total e parcial;
7.2.10.5.7. Possibilitar ao Poder Executivo sancionar o respectivo projeto diretamente no sistema de forma digital com controle automático de numerações;
7.2.10.5.8. Possibilitar ao Poder Executivo notificar o Poder Legislativo sobre a sanção do projeto;
7.2.10.5.9. Possibilitar ao Poder Legislativo a promulgação do projeto quando o Poder Executivo não sancionar ou perder prazo;
7.2.10.5.10. Realizar o relacionamento automaticamente entre o projeto e a Lei originada com seus respectivos arquivos digitais conforme descritos neste Edital;
7.2.10.5.11. Possibilitar a compilação das Leis diretamente no sistema com os respectivos recursos conforme descritos neste Edital;
7.2.10.5.12. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Assinaturas Digitais conforme descritos neste Edital;
7.2.10.5.13. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Arquivos Digitais conforme descritos neste Edital;
7.2.10.5.14. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Macro / Banco de Modelos de Textos conforme descritos neste Edital;
7.2.10.5.15. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Salvamento Automático conforme descritos neste Edital;
7.2.10.5.16. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Anexos conforme descritos neste Edital;
7.2.10.5.17. Possuir integração com todos os recursos do Dashboard conforme descritos neste Edital;
7.3. Gestão de documentos para o Poder executivo
7.3.1. Permitir ao Poder Executivo cadastrar e encaminhar projetos digitalmente ao Poder Legislativo com gerenciamento de assinatura digital conforme descrito neste Edital;
7.3.2. Permitir a geração de documentos a partir de modelos pré-cadastrados com macros conforme parametrização de categorias de documentos descrita neste Edital;
7.3.3. Permitir ao Poder Executivo receber notificações sobre novos processos e documentos que receberam protocolo;
7.3.4. Caixa de entrada com ofícios aguardando respostas;
7.3.5. Caixa de entrada com projetos para sancionar ou vetar;
7.3.6. Permitir ao Poder Executivo responder ofícios digitalmente no sistema;
7.3.7. Exibir informação de quais documentos do ofício já foram respondidos;
7.3.8. Possibilidade de arquivar um ofício recebido;
7.3.9. Os ofícios deverão possuir vínculo com o arquivo digital conforme descrito neste Edital;
7.3.10. Permitir ao Poder Executivo sancionar digitalmente projetos recebidos do Poder Legislativo;
7.3.11. Permitir informar o prazo de vigência da Lei sancionada quando for o caso;
7.3.12. Permitir informar a área temática da Lei;
7.3.13. Permitir ao Poder Executivo vetar digitalmente projetos recebidos do Poder Legislativo;
7.3.14. Controlar prazos de documentos em recebidos;
7.3.15. Possibilidade de visualizar o trâmite do processo em um único arquivo, incluindo suas emendas, pareceres, autógrafos, protocolo, Lei e outros documentos relacionados;
7.3.16. Permitir a inclusão de diversos documentos em anexo, nos formatos mais utilizados no mercado atual como: .pdf, .odt, .docx, .html, .ods, .xlsx e png.
7.3.17. Permitir marcar um documento nos formatos: .pdf, .odt, .docx ou .html como principal para ser exibido na visualização do processo;
7.3.18. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Assinaturas Digitais conforme descritos neste Edital;
7.3.19. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Arquivos Digitais conforme descritos neste Edital;
7.3.20. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Macro / Banco de Modelos de Textos conforme descritos neste Edital;
7.3.21. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Salvamento Automático conforme descritos neste Edital;
7.3.22. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Anexos conforme descritos neste Edital;
7.3.23. Possuir integração com todos os recursos do Diário Oficial conforme descritos neste Edital;
7.3.24. Possuir integração com todos os recursos do Dashboard conforme descritos neste Edital;
7.4. Especificações técnicas do Módulo Plenário
7.4.1. Integração com todos os documentos inseridos no sistema de protocolo, processo legislativo ou administrativo;
7.4.2. Deve permitir ao usuário do sistema configurar a partir do tipo de documento da Sessão, tipo de propositura ou correspondência, sua situação e o trâmite, informando o envio da matéria para a Sessão e também gerar automaticamente os documentos que compõe a Pauta (Ordem do dia, pareceres e Expediente), permitir a alteração durante Sessão, tipo de deliberação e alterar a ordem da pauta;
7.4.3. O sistema deverá gerar automaticamente a pré Ata das Sessões ordinárias e extraordinárias, capturando todas as informações da referida Sessão e organizar conforme o padrão da Câmara Municipal conforme descrito no item pauta deste Edital;
7.4.4. Possibilitar a gestão de frequência inclusive sendo informadas mais de uma vez durante a sessão;
7.4.5. Disponibilizar a pauta eletronicamente através de internet atualizando em tempo real todos os equipamentos dos Vereadores conforme o andamento da Sessão;
7.4.6. Exibição em Plenário: O sistema deve permitir a exibição total dos dados apurados no sistema, através de qualquer display que a Câmara Municipal possua tais como telões multimídias, Monitores LCD ou LED ou Videowall configurando assim o Painel de Votação;
7.4.7. Possuir legendas programáveis coloridas, para monitorar o nome, partido e identificação de presença de cada Parlamentar;
7.4.8. Cronômetro com mostrador numérico considerando o formato, horas, dois
pontos, minutos, dois pontos e segundos “00:00:00” ou “00:00”;
7.4.9. Exibir o controle de tempo no dispositivo do presidente e/ou operador da sessão;
7.4.10. Exibição de mensagens de textos informando as matérias em discussão e ou votação;
7.4.11. Possuir conjunto de recursos para realizar registro de presenças dos Vereadores, votações em todas as suas modalidades, geração e emissão automática de relatórios, cronômetro para oradores e apartes, relógio digital, monitoração dos nomes e partidos dos parlamentares, legendas programáveis para identificação de presença e voto, mensagens programáveis e recursos operacionais dedicados ao Presidente da reunião. Todos os dados pertinentes ao Sistema deverão ser compatíveis e disponibilizados com a base informatizada da Câmara Municipal;
7.4.12. Possuir tela de monitoramento do tipo de sessão, data e hora, registro das presenças dos Vereadores (as), com registro do dia horário e nome do edil, inscrições de vereadores (as), dia, horas e nome dos inscritos em qual período da sessão, registrar com numeração para cada matéria: Projetos, Pareceres, Atas, Vetos Emendas entre outras que forem necessárias, com o título da matéria, número da matéria, o resultado da votação será forma automática obedecendo a regra de cada matéria, informar com o nome do vereador (a) de que forma foi votado com registro de data e hora.
7.4.13. Contador de tempo de sessão com possibilidade de pausas;
7.4.14. Possibilitar o cadastro de imagens e nomes dos visitantes;
7.4.15. Permitir Apartes com identificação dos oradores durante o uso da palavra;
7.4.16. Informar quando o Presidente possui permissão para votar em cada proposição;
7.4.17. Permitir a inscrição para discutir as matérias;
7.4.18. Permitir a subscrição para proposições com assinatura digital;
7.4.19. Possibilitar que convidados cadastrados sejam exibidos no telão/cronômetro com nome e foto;
7.4.20. Permitir que as votações sejam disponibilizadas em tempo real nos dispositivos dos vereadores e telão ou somente ao final das votações;
7.4.21. Permitir o usuário configurar o formato de tempo no cronômetro, hora/minutos/segundos, ou minutos/segundo;
7.4.22. Configuração de cor de fonte e background color do telão;
7.4.23. Permitir a edição e alteração de todos tempos de cronometrados conforme o Regimento Interno;
7.4.24. Xxxx possuir a configuração de roteiros para o Presidente e o Secretário, para acompanhamento e leitura durante a Sessão;
7.4.25. Essa configuração deverá ser para todos os tipos de Sessões;
7.4.26. Possuir editor de texto para o cadastro do roteiro da sessão;
7.4.27. Possuir boxes de leitura para o Presidente e Secretário com dropdowns;
7.4.28. O módulo de votação eletrônica deve ser capaz de ser executado em smartphones, tablets, notebooks e computadores para qualquer outra funcionalidade possibilitando o login no sistema com validação através de usuário e senha;
7.4.29. Os equipamentos a serem utilizados para a votação ficarão de livre escolha deste Poder Legislativo;
7.4.30. O Sistema deverá exportar a lista dos vereadores que participarão da sessão plenária da Câmara. Esta lista deverá conter somente os vereadores em exercício;
7.4.31. As matérias a serem discutidas e votadas deverão ser exportadas a partir das matérias que fazem parte do documento da sessão, ou seja, as matérias que compõem o expediente e a ordem do dia, com seus anexos e pareceres;
7.4.32. Deve permitir aos vereadores registrarem sua presença na sessão plenária gerando lista de presença com pesquisa e relatórios no formato PDF;
7.4.33. Possibilitar a inscrição do vereador para explicações pessoais, discussão de projetos e Tribuna com o respectivo tempo;
7.4.34. O sistema deve monitorar o tempo decorrido desde o início da sessão mostrando na tela do gerenciador do presidente para que se siga o tempo previsto regimentalmente;
7.4.35. Permitir a inscrição de Vereadores para discussão das matérias, através de seus equipamentos, em ordens crescente ou decrescente, por sorteio, oculta ou disponível no telão;
7.4.36. Deverá permitir a possibilidade de emendas, por autor;
7.4.37. Deverá em sessão plenária ter a possiblidade de pedidos sobrestado, pedido de vistas e requerimento verbal, com suas deliberações eletrônicas e prazos para apreciação conforme o R.I. da Câmara Municipal;
7.4.38. Permitir pedidos de urgência nas matérias através do sistema, os pedidos deverão ser submetidos a deliberação eletrônica com acompanhamento via sistema e telão;
7.4.39. Possibilitar a deliberação de pareceres via sistema;
7.4.40. Votação dinâmica de matérias: o operador/presidente pode escrever qualquer assunto e pôr em discussão e votação a qualquer momento da sessão e estes deverão constar no relatório de deliberações;
7.4.41. Permitir identificar quantidades de votos com o nome e a foto do Vereador e apresentar o resultado final;
7.4.42. Permitir ao presidente/operador do sistema registrar a voto por qualquer um dos vereadores caso ocorra algum problema técnico com algum dispositivo durante o processo de votação;
7.4.43. Permitir a votação secreta, informando somente o resultado da votação;
7.4.44. A importação dos dados resultantes do processo eletrônico da sessão, gerados pelo Painel Eletrônico de Votação se dará de forma automática, ao encerrar a sessão e os resultados exportado para o portal da Câmara;
7.4.45. Permitir realizar os sorteios automáticos dos inscritos para uso da palavra de acordo com o R.I. da casa;
7.4.46. Permitir integrar com os sistemas de transmissão de TV ao vivo da Câmara, exibindo telas de andamento da sessão, leitura, discussão, votação e cronômetro;
7.4.47. O sistema deve ser compatível com web browsers;
7.4.48. O administrador do sistema pode alterar tamanho de fontes, cor de texto, velocidade em que as matérias passam no telão;
7.4.49. O Sistema deve permitir votações em Bloco com seus respectivos votos nominais, sendo que o resultado deverá ser registrado nas matérias de forma individuais;
7.4.50. Os documentos deverão se comportar conforme parametrização e customização do Sistema, permitindo assim o processamento automático no Painel Eletrônico de Votação;
7.4.51. Os arquivos gravados em localização específica, definida na configuração do sistema, serão importados imediatamente após serem gerados, disponibilizando os dados para consulta e/ou edição no Sistema;
7.4.52. Todas as proposituras lidas e discutidas em Sessão deverão estar disponíveis em texto com rolagem nos telões para que público presente e as pessoas que assistem a TV Câmara web possam acompanhar;
7.4.53. Permitir comunicação com a copa para solicitar água, café entre outras opções.
7.4.54. Parametrização e modelagem de processos
7.4.54.1. Possibilitar ao usuário administrador a criação de tipos de processos administrativos customizáveis com campos de protocolo;
7.4.54.2. Permitir ao usuário administrador a customização das telas de no mínimo:
7.4.54.2.1. Informar o título da espécie documental do processo; 7.4.54.2.2. Informar o tipo de alinhamento do título à esquerda,
centralizado ou à direita do documento;
7.4.54.2.3. Informar se o título será impresso junto ao documento ou se ficará oculto;
7.4.54.2.4. Ativar controle automático de numeração de processos; 7.4.54.2.5. Permitir ou não o envio do despacho dos processos para
múltiplos destinatários;
7.4.54.2.6. Marcar o envio do despacho como obrigatório; 7.4.54.2.7. Marcar se o processo é privado por padrão;
7.4.54.2.8. Permitir ou não o envio de processos através do portal da Câmara;
7.4.54.2.9. Modelagem dos prefixos e sufixos dos títulos dos processos com espécie, número e ano;
7.4.54.2.10. Assunto pré-definidos por espécies documentais;
7.4.54.2.11. Modelagem de textos com macros pré-definidas pelo sistema a fim de informar dia, mês, ano, data por extenso, nome do destinatário, nome do presidente em exercício da mesa diretora, nome do superior hierárquico do setor do remetente, cargo do superior hierárquico do setor do remetente, nome do remetente, cargo do remetente;
7.4.54.2.12. Possuir recurso de modelagem de dados BPMN para o mapeamento dos fluxos dos processos;
7.4.54.2.13. Permitir integração completa com o módulo de gestão formulários com possibilidade de atribuição de macros dos formulários com o layout do texto dos processos;
7.4.54.2.14. Permitir estrutura de repetição para os casos onde seja necessário informar mais de uma vez os mesmos dados em um processo;
7.4.54.2.15. Permitir ou não o cancelamento de um protocolo pelo usuário remetente;
7.4.54.2.16. Informar a quantidade mínima de assinaturas para que um processo possa ser enviado para protocolo;
7.4.54.2.17. Permitir ou não o envio de processos para protocolo sem assinatura digital;
7.4.54.2.18. Informar se o processo será encaminhado automaticamente para protocolo após a coleta das assinaturas;
7.4.54.2.19. Informar se os despachos dos processos irão tramitar apenas após todas as assinaturas de todos os anexos serem coletadas;
7.4.54.2.20. Ativar ou inativar o tipo documental para que novos processos possam ser gerados ou não oriundos do mesmo;
7.4.54.2.21. Permitir informar quais usuários, Vereadores ou setores poderão cadastrar documentos em cada tipo documental;
7.4.54.2.22. Permitir informar quais usuários, Vereadores ou setores poderão visualizar documentos em cada tipo documental;
7.4.54.2.23. Parametrização dos tipos de documento; 7.4.54.2.24. Parametrização dos subtipos de documentos; 7.4.54.2.25. Configurar o fluxo de tramitação;
7.4.54.2.26. Permitir informar quais setores terão permissão para iniciar novos processos com vínculo ao tipo documental;
7.4.54.2.27. Permitir informar quais setores possuem permissão para concluir um processo em tramitação;
7.4.54.2.28. Permitir configuração de texto fixo em cada etapa pré-definida do processo;
7.4.54.2.29. Permitir a configuração de um fluxo pré-definido entre os setores em cada tipo de documento administrativo;
7.4.54.2.30. Permitir a classificação dos tipos de documentos em Processo Administrativo e Comunicação Interna;
7.4.54.2.31. Emissão de despacho textos fixos de deferimento e indeferimento para cada etapa de cada tipo de processo;
7.4.54.2.32. Cadastro de documento permitindo subdivisão em classificação, tipo de documento e subtipo de documento;
7.4.54.2.33. Cadastrar etapa;
7.4.54.2.34. Possuir integração com o gerenciamento de formulários para o uso de macro e reaproveitamento de informações pré cadastradas;
7.4.54.2.35. Permitir ou não ao usuário alterar a Etapa;
7.4.54.2.36. Permitir ao usuário retornar ao fluxo das etapas do processo;
7.4.54.3. Tramitação de documentos administrativos
7.4.54.3.1. Permitir o cadastro de documentos administrativos privados, onde apenas o usuário remetente e os envolvidos no processo terão acesso;
7.4.54.3.2. Permitir o cadastro de documentos administrativos não privados, onde todos os usuários terão acesso;
7.4.54.3.3. Permitir que todo andamento realizado no processo seja despachado apenas após assinatura digital do documento e seus anexos;
7.4.54.3.4. Emitir notificações para o responsável de cada encaminhamento para ciência do mesmo;
7.4.54.3.5. Opção para compartilhar o documento administrativo entre os setores;
7.4.54.3.6. Permitir a assinar o documento através de smartphones; 7.4.54.3.7. Permitir o envio de avisos para todos os destinatários
envolvidos nos processos;
7.4.54.3.8. Extrato de assinaturas digitais com data, hora, nome e cpf (anonimizado) dos signatários;
7.4.54.3.9. Etapa do processo obrigatória ou sugestiva;
7.4.54.3.10. Filtro de processos que estão em andamento e processos concluídos;
7.4.54.3.11. Filtro de processos que o usuário participou e que está pendente com seu usuário;
7.4.54.3.12. Opção para subdividir o processo em outro processo vinculado, permitindo uma nova tramitação e deixando os processos relacionados;
7.4.54.3.13. Opção para encaminhamento simultâneo de ofícios/memorandos circulares a múltiplos setores e usuário;
7.4.54.3.14. Todos os documentos deverão receber um código de “QR code”.
7.4.54.3.15. Permitir ao usuário administrador visualizar todos os documentos gerados pelo sistema, em formato de lista, com as seguintes informações:
7.4.54.3.15.1. Número do processo em que o documento foi gerado; 7.4.54.3.15.2. Usuário que deferiu a emissão do documento; 7.4.54.3.15.3. Data em que o documento foi emitido;
7.4.54.3.15.4. Comentários sobre o processo; 7.4.54.3.15.5. Data e hora do despacho do processo;
7.4.54.3.15.6. Nome do setor ou usuário destinatário do processo; 7.4.54.3.15.7. Nome da etapa do despacho do processo; 7.4.54.3.15.8. Teor do despacho do processo;
7.4.54.3.15.9. Anexos dos despachos dos processos;
7.4.54.3.16. A solução deverá ter a possibilidade de realizar buscas nesta tela, a partir dos status e tipos de documento;
7.4.54.3.17. A solução deverá ter, no módulo de administração, a funcionalidade que permita a pesquisa por palavras-chave;
7.4.54.3.18. A solução deverá oferecer aplicação para celulares e computadores para a realização das assinaturas digitais;
7.4.54.3.19. A solução deverá possibilitar assinatura de documentos utilizando-se de Assinatura eletrônica qualificada;
7.4.54.3.20. A solução deverá possibilitar assinatura de documentos utilizando-se de Assinatura eletrônica avançada;
7.4.54.3.21. Todos os links constantes nos documentos referenciando assinaturas digitais deverão remeter ao domínio oficial da Câmara Municipal;
7.4.54.3.22. A solução deverá permitir que os documentos gerados possam ser emitidos com layout de documento customizado pela contratante, com a escolha de brasão, informações que serão inseridas e a formatação destas informações;
7.4.54.3.23. A solução deverá permitir que os documentos gerados possam ter sua aceitabilidade verificada, através de uma página de consulta pública de documentos gerados, em que a partir da inserção da chave do documento, possa ser conferida a integridade do documento;
7.4.54.3.24. Possuir recurso de blockchain com registro em cadeia de todos os documentos assinados digitalmente armazenando de forma cronológica e crescente o título, signatários e a hash dos arquivos com edições diárias contendo certificação digital e carimbo do tempo, a fim de assegurar a temporalidade dos processos;
7.4.54.3.25. Possibilitar a assinatura de documentos em lote;
7.4.54.3.26. O sistema deverá possibilitar que um documento possa ser assinado por signatários com certificados A1 e A3 simultaneamente;
7.4.54.3.27. O sistema deverá possibilitar que um documento, que já tenha assinaturas digitais feitas no Adobe Acrobat Reader, possa receber mais assinaturas ao ser anexado a um processo.
7.4.54.3.28. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Assinaturas Digitais conforme descritos neste Edital;
7.4.54.3.29. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Arquivos Digitais conforme descritos neste Edital;
7.4.54.3.30. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Comandos de Voz conforme descritos neste Edital;
7.4.54.3.31. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Macro / Banco de Modelos de Textos conforme descritos neste Edital;
7.4.54.3.32. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Salvamento Automático conforme descritos neste Edital;
7.4.54.3.33. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Anexos conforme descritos neste Edital;
7.4.54.3.34. Possuir integração com todos os recursos do Diário Oficial conforme descritos neste Edital;
7.4.54.3.35. Possuir integração com todos os recursos do Dashboard conforme descritos neste Edital;
7.4.54.4. Módulo de Comunicação
7.4.54.4.1. Possibilitar a comunicação com os fluxos de maneira pré- definidas (inicia-se uma demanda em um documento e a resposta poderá ser feita diretamente neste documento);
7.4.54.4.2. A solução deverá possuir uma tramitação totalmente digital aos procedimentos de comunicação;
7.4.54.4.3. O módulo de comunicação deverá possibilitar no mínimo as seguintes tarefas:
7.4.54.4.4. O usuário escolher qual assunto de comunicação será criado; 7.4.54.4.5. Ser exibida uma tela de edição do conteúdo do documento de
comunicação, de acordo com o tipo do assunto escolhido; 7.4.54.4.6. Ser possível a inserção de anexos junto aos documentos de
comunicação, inexistindo limitações quanto a tamanhos e extensões aceitas;
7.4.54.4.7. Possibilidade usuário criador do documento de comunicação escolher os destinatários do documento;
7.4.54.4.8. Possibilidade de o usuário criador do documento acompanhar o desenrolar da comunicação e as respostas dos destinatários;
7.4.54.4.9. Mapeamento das comunicações dos Vereadores com geolocalização e visão panorâmica dos respectivos endereços, acesso ao conteúdo das requisições vinculada autor;
7.4.54.4.10. A solução deverá permitir que os destinatários do documento possam efetuar respostas vinculadas ao próprio documento;
7.4.54.4.11. Permitir a criação de no mínimo os seguintes documentos: 7.4.54.4.11.1. Mensagem direta;
7.4.54.4.11.2. Memorando;
7.4.54.4.11.3. Circular;
7.4.54.4.11.4. Ofício;
7.4.54.4.11.5. Consulta de parecer; 7.4.54.4.11.6. Intimação;
7.4.54.4.11.7. Chamado Técnico;
7.4.54.4.12. possibilitar a elaboração de quaisquer outros modelos de documentos de comunicação que a Câmara Municipal desejar através do usuário administrador do sistema;
7.4.54.5. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Assinaturas Digitais conforme descritos neste Edital;
7.4.54.6. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Arquivos Digitais conforme descritos neste Edital;
7.4.54.7. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Macro / Banco de Modelos de Textos conforme descritos neste Edital;
7.4.54.8. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Salvamento Automático conforme descritos neste Edital;
7.4.54.9. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Anexos conforme descritos neste Edital;
7.4.54.10. Possuir integração com todos os recursos do Dashboard conforme descritos neste Edital;
7.4.54.11. Relatórios de demandas
7.4.54.11.1. possuir dashboard individual por usuários e setores com no mínimo as seguintes informações:
7.4.54.11.1.1. Número total de processos pendentes; 7.4.54.11.1.2. Número de processos pendentes em cada etapa; 7.4.54.11.1.3. Nome de cada etapa com processos pendentes;
7.4.54.11.1.4. Informações sobre cada documento pendente em cada etapa;
7.4.54.11.1.5. Data e hora do encaminhamento de cada processo; 7.4.54.11.1.6. Permitir ao usuário receber um processo; 7.4.54.11.1.7. Acesso ao arquivo com tramitação e documentação
completa do processo.
7.5. Gerenciador de Documentos para Assinaturas Digitais
7.5.1. Listar os documentos pendente e finalizados, com opção de pesquisa de documento pelo título, assunto e chave de verificação;
7.5.2. Em todo documento deverá constar um extrato/manifesto com:
7.5.2.1. Data e hora de iniciado do processo;
7.5.2.2. Data e hora de finalização do processo;
7.5.2.3. Status do processo;
7.5.2.4. Hash do documento;
7.5.2.5. Código de verificação do documento;
7.5.2.6. Link para o respectivo documento;
7.5.2.7. Lista de assinantes com nome completo, cpf/cnpj anonimizados, situação da assinatura e tipo de certificado do assinante;
7.5.3. O link de verificação do documento assinado deverá ser obrigatoriamente no domínio oficial da contratante;
7.5.4. Permitir ao usuário solicitante das assinaturas o cancelamento do processo enquanto não estiver finalizado;
7.5.5. Permitir ao usuário solicitante das assinaturas a anulação do processo enquanto não estiver finalizado;
7.5.6. Permitir apenas ao administrador do sistema o cancelamento de um processo após finalizado;
7.5.7. Assinador Digital
7.5.7.1. Deverá exibir dashboard com apresentando a lista de documentos organizados por categoria da espécie documental bem como seus respectivos quantitativos de pendências;
7.5.7.2. Dentro de cada categoria deverá ser exibida a lista dos respectivos documentos pendentes para assinatura bem como o quantitativo total de pendências;
7.5.7.3. Permitir visualizar e realizar download do arquivo digital do documento bem como a lista de todos os seus documentos e anexos relacionados em lista organizada de acordo com a tramitação/evolução do processo;
7.5.7.4. Permitir a visualização da situação das assinaturas de cada documentos vinculado ao documento principal dentro do arquivo digital;
7.5.7.5. Permitir a compilação e download do processo completo em um único arquivo;
7.5.7.6. Permitir compartilhar o documento via aplicativo de mensagens;
7.5.7.7. Permitir recusar o processo de assinatura com justificativa opcional;
7.5.7.8. Permitir assinar o documento;
7.5.7.9. Permitir assinar em lote;
7.5.7.10. Permitir assinatura avançada com o uso de token A3;
7.5.7.11. Permitir assinatura avançada com o uso de certificado A1 em nuvem;
7.5.7.12. Permitir assinatura avançada com o uso de certificado A1 instalado no computador;
7.5.7.13. Permitir assinatura qualificada com o uso de certificado A1 em nuvem;
7.5.7.14. Permitir assinatura qualificada com o uso de certificado A1 instalado no computador;
7.5.8. Assinaturas Digitais
7.5.8.1. Permitir que sejam selecionados um ou mais signatários para assinar digitalmente o documento cadastrado;
7.5.8.2. Permitir aos signatários realizarem as assinaturas diretamente no smartphone com modelos de certificado A1;
7.5.8.3. Permitir assinatura digital de documentos com certificados digitais A1 ICP-Brasil validados pelo ITI com padrão PADES;
7.5.8.4. Permitir assinatura digital avançada com observância às regras da Medida Provisória nº 2.200-2/01, LEI Federal nº 12.682/2012 e LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 que Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001;
7.5.8.5. Permitir o uso de carimbo de tempo nos documentos assinados digitalmente;
7.5.8.6. Permitir assinar um documento PDF mesmo que ele já possua assinaturas digitais;
7.5.8.7. Ao solicitar assinatura em um pdf que já possua assinatura o sistema deverá notificar o usuário quanto ao número de assinaturas constante no respectivo documento;
7.5.8.8. No extrato de assinatura do documento deverá constar a quantidade de usuários externos;
7.5.8.9. Permitir assinar documentos PDF mantendo sua formatação e dimensões originais;
7.5.8.10. Exibir em tempo real quais signatários já assinaram o documento e quais ainda encontram-se pendentes;
7.5.8.11. Os documentos assinados digitalmente devem conter no mínimo as seguintes propriedades:
7.5.8.11.1. Autenticidade: o receptor deve poder confirmar que a assinatura foi feita pelo emissor;
7.5.8.11.2. Integridade: qualquer alteração da mensagem faz com que a assinatura não corresponda mais ao documento;
7.5.8.11.3. Não repúdio ou irretratabilidade: o emissor não pode negar a autenticidade da mensagem;
7.5.8.11.4. Padrão PADES com os certificados dos signatários embutidos no PDF assinado;
7.5.8.11.5. Deve conter suporte à Assinatura Digital em todas as funções que forem cabíveis de aplicação desta funcionalidade. Permitir a implantação de recurso de assinatura eletrônica em ambiente virtual com os tipos A1 ou A3 (Smart card ou token) como raiz certificadora ICP-BRASIL, regulamentado pelo ITI, em qualquer mídia criptográfica, respeitando os padrões X509 e PaDES, unilateral e multilateral, assinados de modo via sistema, assinatura de documentos permitindo que o usuário assine vários documentos selecionados (em Bloco) de forma online, permitir as assinaturas através de smartphones com disparo de alertas automatizado a todos os signatários envolvidos no processo, lista de signatários individual e base compartilhada para importação, registro de marca d`água nos documentos com informações sobre o processo de assinaturas, assinar arquivos em PDF em anexo, com número de protocolo dos documentos;
7.6. Gestão de Acessos, Segurança e Rastreabilidade
7.6.1. Cadastro
7.6.1.1. Permitir o cadastro de usuários com no mínimo os seguintes campos: CPF/CNPJ, Nome Completo, Sexo, E-mail, Celular/Telefone, Login, Senha, Cargo, Matrícula, Data de Expiração do Cadastro, Tipo de Certificado Digital;
7.6.1.2. Permitir o cadastro de diferentes níveis de usuários: Administrador do Sistema, Operador, Assessor de Comissão, Assessor de Partido, Assessor de Vereador, Assessoria Contábil, Assessoria Jurídica, Assessoria Técnica, Assessoria da Mesa Diretora, Assessoria da Presidência, Assessoria das Comissões, Conferência, Poder Executivo, Procuradoria Geral e Vereador;
7.6.1.3. Permitir o relacionamento de usuário a um ou mais setores;
7.6.1.4. Permitir que seja criado mais de um perfil de acesso para cada usuário;
7.6.1.5. As senhas informadas deverão possuir verificação de nível com pelo menos 8 caracteres e conter pelo menos uma letra maiúscula, uma minúscula e números ou caracteres especiais;
7.6.2. Permissões
7.6.2.1. Possibilitar informar quais permissões o usuário possui no sistema relacionadas ao seu perfil com possibilidade de liberação aos recursos dos módulos conforme descritos neste Edital;
7.6.2.2. Possibilitar clonar/duplicar as permissões atribuídas a outros usuários;
7.6.2.3. Possibilitar atribuir ou desatribuir permissões aos usuários sem interrupções do sistema;
7.6.2.4. Possibilitar a liberação de módulos e recursos aos usuários sem interrupções no sistema;
7.6.2.5. Permitir somente aos usuários autorizados o gerenciamento das permissões aos demais;
7.6.2.6. A solução deverá ainda possuir um sistema de gerenciamento de permissões, garantindo que os usuários tenham acesso somente às funcionalidades desejadas pela contratante, tais como:
7.6.2.7. Visualização de processos administrativos;
7.6.2.8. Análise de processos administrativos;
7.6.2.9. Encaminhamento de processos administrativos;
7.6.2.10. Deferimento de processos administrativos;
7.6.2.11. Visualizar documentos gerados em processos administrativos;
7.6.2.12. Emitir relatórios por processo administrativo;
7.6.2.13. Indeferimento de processos administrativos;
7.6.2.14. Reabrir processos administrativos deferidos ou indeferidos;
7.6.2.15. Protocolar processos administrativos;
7.6.2.16. Protocolar e realizar ações em documentos de comunicação.
7.6.2.17. Ações de usuários nível Administrador do sistema:
7.6.2.18. Atribuir permissões para usuários;
7.6.2.19. Solicitar a criação de setores na solução;
7.6.2.20. Personalização de formulários sobre tipos de processos administrativos;
7.6.2.21. Consulta as informações cadastrais dos usuários;
7.6.2.22. Adicionar novas permissões a usuários;
7.6.2.23. Atribuir usuários para setores.
7.6.2.24. A solução deverá retratar diversos setores da Câmara Municipal, visto que em uma mesma demanda poderá ser necessário a atuação de diversos setores;
7.6.2.25. A solução não deverá possuir limitações quanto ao número de setores que poderão ser criados;
7.6.2.26. A solução deverá permitir que um usuário possa fazer parte de mais de um setor;
7.6.2.27. A solução deverá permitir que, com um único login, os usuários possam acessar os módulos de administração e comunicação;
7.6.2.28. A solução deverá ter tela de visualização de todos os setores cadastrados no sistema;
7.6.2.29. A solução deverá permitir que as demandas (processos) e comunicações (documentos), possam ser visualizados por usuários em funcionalidade de caixa de entrada;
7.6.2.30. A solução deverá permitir que cada setor tenha uma caixa de entrada de demandas;
7.6.2.31. A solução deverá permitir que usuários atribuídos nos setores, possam visualizar as caixas de entradas desses setores.
7.6.3. Autenticações
7.6.3.1. Permitir que usuários façam login no sistema com credenciais GOV BR;
7.6.3.2. Permitir que usuários façam login no sistema com usuário e senha informados em seus cadastros;
7.6.3.3. Possibilitar alternância aos usuários que possuam mais de um perfil sem a necessidade de informar suas credenciais novamente;
7.6.4. Preferências
7.6.4.1. Possibilitar aos usuários a atualização dos seus dados de contato;
7.6.4.2. Possibilitar aos usuários a troca de login e senha;
7.6.4.3. Possibilitar aos usuários com mais de um perfil informar qual o principal;
7.6.4.4. Possibilitar aos usuários selecionar quais credenciais deseja no login;
7.6.4.5. Possibilitar aos usuários selecionar o zoom de visualização das páginas do sistema;
7.6.4.6. Possibilitar aos usuários aplicação de navegação em páginas em preto e branco;
7.6.4.7. Possibilitar aos usuários a exportação dos certificados em formato PFX quando cadastrados no cofre do sistema;
7.6.5. Segurança e Rastreabilidade
7.6.5.1. As tarefas deverão ser acessíveis especificamente através de permissão de uso somente a usuários autorizados. Para cada tarefa autorizada, o administrador de segurança deverá poder especificar o nível do acesso: somente leitura (consulta) ou também atualização dos dados (inserção, alteração e exclusão);
7.6.5.2. O sistema deverá possuir recuperação de senha, mas não será permitido o envio de senha por e-mail ou qualquer outra forma de comunicação possível de ser interceptada por softwares mal intencionados. Deverá ser enviado um token ou código para que assim o usuário possa alterar sua senha com segurança;
7.6.5.3. Possibilitar ao usuário informar se deseja receber o token por e-mail ou SMS;
7.6.5.4. Quanto ao acesso aos dados, o gerenciador deverá oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários não autorizados de efetuar consultas ou alterações em alguns dados de forma seletiva;
7.6.5.5. As autorizações ou desautorização, por usuário, grupo ou tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito após novo login;
7.6.5.6. Permitir o rastreamento das atividades dos usuários no sistema por usuário, por período e por setores;
7.6.5.7. O administrador do sistema deve ser capaz de cadastrar um momento de expiração do acesso do usuário no sistema;
7.6.5.8. O administrador do sistema deve ser capaz de visualizar a linha do tempo de cada operação de que cada usuário efetuou no sistema com os seguintes atributos: o endereço lógico IP, a data e hora, o usuário, o nível de acesso do usuário no momento, data de cada autenticação e data de cada logout do sistema;
7.6.5.9. Quando o usuário ultrapassar um determinado número de tentativas de autenticação fracassadas o sistema deverá bloquear seu IP;
7.6.5.10. Quando houver bloqueio de IP os sistema deverá informar o usuário sobre o bloqueio com instruções para resolução;
7.6.5.11. Permitir ao administrador do sistema realizar o desbloqueio do IP do usuário;
7.7. Gerenciador Arquivo Digital
7.7.1. Arquivo todos os documento (anexos e despachos, pareceres) assinados digitalmente durante a tramitação do processo;
7.7.2. Possuir identificação do arquivo com informações de protocolo, título e numeração sequencial do documento principal;
7.7.3. Possibilitar o download de todos os documentos e anexos de um processo em um único arquivo;
7.7.4. Possibilitar a compilação de todos os documentos em pdf constantes no arquivo digital em um único documento;
7.7.5. Possuir versão de documentos para impressão;
7.7.6. Permitir visualizar quais documentos do arquivo possuem assinatura digital;
7.7.7. Permitir visualizar o status da assinatura digital dos documentos do arquivo;
7.7.8. Permitir visualização e acesso aos anexos do documento principal;
7.7.9. Possuir nível de segurança para documentos restritos;
7.7.10. Possuir marcação numérica para identificação e referenciamentos dos documentos do arquivo;
7.7.11. Possuir informações sobre vínculos entre os arquivos digitais;
7.7.12. Possibilitar acesso a todos os demais arquivos digitais vinculados;
7.8. Gerenciador Macro / Banco de Modelos de Textos
7.8.1. Possuir banco de textos personalizado com ativação por macros/gatilhos para inserção de trechos pré-cadastrados no corpo dos textos dos documentos;
7.8.2. Permitir a criação de modelos públicos ou privados por usuários e setores;
7.9. Gerenciador de Anexos
7.9.1. Possibilitar que arquivos em PDF possam ser anexados como peça principal do cadastro de documentos;
7.9.2. Possibilitar marcar arquivos em anexo como destaque na pré visualização de documentos;
7.9.3. Possibilitar o gerenciamento da ordem de exibição dos arquivos em anexo;
7.9.4. Permitir a inserção de texto com identificação do arquivo no cadastro de anexos;
7.9.5. Permitir a produção de documentos a partir de editores de texto disponíveis no gerenciamento de anexos, incluindo a assinatura digital destes;
7.9.6. Possuir editor de textos integrado ao Google Docs;
7.9.7. Permitir anexos de Áudios e Vídeos;
7.9.8. Permitir informar se os anexos serão disponibilizados no portal;
7.9.9. Possibilitar que documentos em PDF possam ser assinados digitalmente;
7.9.10. Deverá permitir o uso do computador em sincronismo com o celular para que o dispositivo seja utilizado como scanner/máquina fotográfica, gravador de áudio e vídeo além do envio de múltiplos anexos em formatos diversos, por exemplo, docx, odt, xlsx, ods, png, pdf;
7.9.11. O sistema deverá permitir a criação de grupos de anexos com classificação por tipo documental;
7.10. Gerenciador de Galeria de Fotos
7.10.1. Possibilitar upload de diversas fotos simultaneamente com possibilidade de controle de ordem de exibição e legendas;
7.11. Dashboard/Caixa de Entrada
7.11.1. Possuir na página inicial do sistema recursos de dashboard (caixa de entrada) para o recebimento de documentos;
7.11.2. Exibir os documentos com identificação dos quais já foram recebidos/visualizados;
7.11.3. Registrar no trâmite dos documentos a data e hora do recebimento/visualização do documento por seu destinatário;
7.11.4. Possuir botões para realizar as ações para a evolução dos trâmites de acordo com cada tipo de documento;
7.11.5. Possuir organização e separação dos tipos de processos em áreas separadas;
7.11.6. Quando um documento ou processo estiver tramitando em uma etapa específica esta deverá ser exibida ao seu destinatário;
7.12. Gestão de Formulários
7.12.1. Ferramenta nativa do sistema com permissão para:
7.12.2. Permitir a criação de formulários com campos dinâmicos;
7.12.3. Permitir selecionar o local onde o formulário será exibido;
7.12.4. Permitir relacionar o formulário com os menus institucionais do site;
7.12.5. Possibilitar a organização do formulário em etapas;
7.12.6. Permitir informar a ordem das etapas do formulário;
7.12.7. Permitir informar a ordem dos campos do formulário;
7.12.8. Permitir selecionar o tipo de campo do formulário com no mínimo:
7.12.8.1. Campo de texto curto;
7.12.8.2. Campo de texto longo;
7.12.8.3. Campo de Data;
7.12.8.4. Campo de data e hora;
7.12.8.5. Campo de link;
7.12.8.6. Campo de número;
7.12.8.7. Campo com alternativas;
7.12.9. Permitir informar se um determinado campo é obrigatório;
7.12.10. Permitir informar qual o campo principal do formulário;
7.12.11. Permitir informar se o campo é de valor único;
7.12.12. Permitir gerar arquivo timbrado em formato PDF com as informações do formulário;
7.12.13. Para campos com editor de texto possuir:
7.12.14. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Arquivos Digitais conforme descritos neste Edital;
7.12.15. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Macro / Banco de Modelos de Textos conforme descritos neste Edital;
7.12.16. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Salvamento Automático conforme descritos neste Edital;
7.12.17. Possuir integração com todos os recursos do Gerenciador de Anexos conforme descritos neste Edital;
7.13. Suporte e Gestão e Chamados
7.13.1. Suporte na Implantação:
7.13.1.1. A empresa contratada deverá apresentar a composição do valor da licença de uso do sistema, incluindo implantação, treinamento inicial e suporte técnico, conforme especificações do edital;
7.13.1.2. Os técnicos da empresa contratada deverão se apresentar devidamente identificados por meio de crachás e/ou uniformizados;
7.13.1.3. O suporte técnico durante a implantação deverá ser por telefone, chat, conexão remota ou deslocamento dos técnicos da empresa contratada ao local da prestação dos serviços na Câmara Municipal;
7.13.2. Suporte Pós-Implantação;
7.13.2.1. Suporte presencial nas sessões, suporte técnico presencial e remoto de acordo com as necessidades desta Casa.
7.13.2.2. O suporte técnico deverá ser por telefone, via chat, conexão remota ou deslocamento dos técnicos da empresa contratada ao local da prestação dos serviços na Câmara Municipal;
7.13.2.3. A empresa contratada deverá fornecer a possibilidade de abertura de chamados/ticket também por telefone e/ou por chat na própria ferramenta e assim já ser cadastrado no sistema de chamados/ticket;
7.13.2.4. É de responsabilidade da empresa contratada, iniciar o atendimento do serviço após o cadastro do problema no sistema de chamados/ticket;
7.13.2.5. O serviço será prestado em conformidade com o Acordo de Nível de Serviço (SLA):
7.13.2.5.1. Os chamados considerados urgentes deverão ser atendidos com solução paliativa em até 3 horas corridas após a abertura do chamado e em até 7 dias corridos com solução definitiva aplicada. Considerados problemas urgentes: Serviço interrompido, perda completa de todo o serviço do Sistema. Ex.: Não é possível acessar o sistema, O sistema exibe erro de exceções, Códigos de erro http, Erros de certificação digital
;
7.13.2.5.2. Os chamados considerados de alta prioridade deverão ser atendidos com solução paliativa em até 6 horas corridas após abertura do chamado e em até 15 dias corridos com solução definitiva aplicada. Considerados problemas de alta prioridade: serviço degradado e ou oscilando, severa perda de serviço do Sistema. Ex.: Ao preencher formulários e enviar o sistema demora para completar a requisição, Problemas de sincronização do modo off-line para o modo on-line, Congestionamento de requisições no servidor, Dúvidas de utilização do sistema dos parlamentares e do administrador do sistema;
7.13.2.5.3. Os chamados considerados de média prioridade deverão ser atendidos com solução paliativa em até 24 horas corridas após abertura do chamado e em até 30 dias corridos com solução definitiva aplicada. Considerados problemas de média prioridade: Serviço estável, uma pequena perda de serviço do Sistema. Ex.: Configurações, Ajustes, Solicitações de adequação (customização), Dúvidas de utilização do sistema dos usuários, Treinamento de administradores do sistema;
7.13.2.5.4. Os chamados considerados de baixa prioridade deverão ser atendidos com solução paliativa em até 48 horas corridas após abertura do chamado e em até 60 dias corridos com solução definitiva aplicada. Considerados problemas de baixa prioridade: serviço estável, nenhuma perda de serviço do sistema, o resultado é um erro menor, contornável, sem ocasionar perda de dados. Ex: correções de layout, etiquetas, treinamento de usuários);
7.13.2.5.5. Caso a empresa contratada não forneça o serviço dentro do prazo de solução definido deverá conceder o desconto na fatura mensal por qualquer tipo de defeito técnico ou falta de suporte, sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato, como forma de multa contratual, sendo:
7.13.2.5.5.1. Multa de 15% do valor do contrato no mês quando não atendidos as prioridades consideradas urgentes,
7.13.2.5.5.2. Multa de 10% do valor do contrato no mês quando não atendidos os problemas considerados de alta prioridade,
7.13.2.5.5.3. Multa de 5% do valor do contrato no mês quando não atendidos os problemas considerados de média prioridade,
7.13.2.5.5.4. Multa de 1% do valor do contrato no mês quando não atendidos os problemas considerados baixa prioridade,
7.13.2.5.6. Os atendimentos aos chamados deverão ocorrer durante o horário de expediente comercial;
7.13.2.5.7. A empresa contratada deverá apresentar no envelope de habilitação um plano de recuperação de desastres (DRP) para o sistema legislativo a ser implantado na Câmara Municipal;
7.13.2.5.8. A resposta de cada problema registrado no sistema de chamados/ticket da empresa contratada deverá ser comunicada por telefone ou e-mail ao usuário que abriu o chamado/ticket e deverá ser registrada no sistema de chamados/ticket;
7.13.2.5.9. Os chamados de solicitação para realização de adequação (customizações) no sistema serão feitos somente pelo perfil Administrador do sistema;
7.13.2.5.10. O chamado de adequação (customizações) só poderá ser finalizado após a apresentação de evidência de verificação e validação da Câmara Municipal.
7.13.2.5.11. Os chamados de solicitação de suporte técnico poderão ser realizados por qualquer usuário do sistema;
7.13.2.5.12. Os usuários do sistema de chamados poderão visualizar o histórico dos seus chamados e acompanhar o status dos seus chamados em aberto;
7.13.2.5.13. A empresa contratada deverá registrar protocolo da abertura dos chamados (número do chamado/ticket) com a finalidade de cumprir os prazos máximos de atendimento previstos neste Termo de Referência.
7.13.2.6. A empresa contratada deverá informar, antes do início do desenvolvimento, uma estimativa de horas/esforço para conclusão de cada tarefa de cada funcionalidade de adequação (customização);
7.13.2.7. Após cada atendimento de suporte técnico, a empresa contratada deverá emitir, no ato, utilizando papel timbrado ou documento eletrônico, linguagem apropriada e técnica, relatório técnico do atendimento onde deverá constar, obrigatoriamente, o número do chamado, dados gerais do chamado, situação do chamado, nome do técnico responsável pelo atendimento, assinatura do técnico responsável pelo atendimento, data do atendimento, horário de início e término do atendimento, usuário atendido, descrição do problema relatado pela Câmara Municipal, descrição do problema identificado pela empresa contratada com a indicação clara da solução dada ao problema;
7.13.2.8. Os técnicos da empresa contratada deverão se apresentar devidamente identificados por meio de crachás e/ou uniformizados;
7.13.2.9. A empresa contratada deverá apresentar composição dos valores, que resultarão no valor final da hora/esforço de adequação (customização);
7.13.2.10. A empresa contratada deverá apresentar composição dos valores que resultarão no valor final da hora/esforço de treinamento de novos usuários que não receberam capacitação na implantação do sistema;
7.13.2.11. O responsável pelo perfil Administrador do sistema da Câmara Municipal irá definir qual funcionalidade de adequação (customização) é a mais prioritária e poderá alterar a prioridade sempre que solicitar;
7.13.2.12. Suporte técnico sem custos adicionais para a Câmara Municipal;
7.13.2.13. manutenções preventivas e corretivas do Sistema e fornecimento e instalação de versões atualizadas dos Sistemas;
7.13.2.14. Apresentar Changelog, com todas as versões atualizações, ticket e data de no mínimo 90 dias;
7.13.2.15. O changelog deverá ser disponibilizado para usuários do sistema de forma online;
7.13.3. Abertura de chamados:
7.13.3.1. Deverá ser integrado ao sistema com registro do número de protocolo e acompanhamento dos chamados pelos usuários com acesso através de seus dashboards;
7.13.3.2. Todos os chamados registrados no sistema deverão possibilitar o acompanhamento dos solicitantes contendo seus status e laudos de resolução
7.13.3.3. Todos os chamados que resultarem em alterações no sistema deverão constar no changelog com as informações sobre as mudanças seu respectivo número de protocolo;
7.13.3.4. Como parte da Prova de Conceito deste Edital a Contratada deverá demonstrar ao menos dois casos reais de resoluções de problemas com as características supracitadas;
7.13.4. Treinamento inicial;
7.13.4.1. Atualização de versão de todos os softwares, quando necessário, para o aprimoramento dos mesmos e para atendimento de novas normas / leis nas esferas federais, estaduais e municipais;
7.13.4.2. Monitoramento da integridade dos Bancos de Dados;
7.13.4.3. Customizações do software aplicativo do sistema para atendimentos específicos da Câmara Municipal de Vereadores como a inclusão de novas funções, relatórios ou consultas, conforme sua especificação;
7.13.4.4. Migração da solução contratada em caso de expansão ou troca de equipamentos no CPD da Câmara Municipal;
7.13.4.5. Serviços de suporte técnico adicional, ou seja, quando envolver o deslocamento de técnicos.
7.13.4.6. Treinamento de novos usuários que não receberam capacitação na implantação do sistema;
7.13.4.7. As despesas com implantação do sistema serão custeadas pelos valores constantes na proposta apresentada em conformidade com as exigências do edital.
7.14. Pesquisas e impressão do sistema:
7.14.1. Visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam gravados em disco, em formatos como HTML, PDF, XLS, TXT, ou outros, que permitam ser visualizados posteriormente ou impressos, além de possibilitar a seleção e configuração da impressora local ou de rede disponível;
7.14.2. Permitir pesquisas por todos os campos que são apresentados no formulário, podendo informar um ou mais campos, por valor ou por faixa, consulta com exatidão, no início ou qualquer parte do valor informado, seleção de registros não coincidentes com os valores pesquisados e ordenação do resultado dos registros por qualquer campo disponível na listagem;
7.14.3. Permitir busca por prazos, por tipo de documento, número, assunto, autoria, data e período;
7.14.4. Busca por palavra-chave, por períodos, por autor, tipo de matéria e áreas de interesse;
7.14.5. Permitir pesquisa e impressão por tipo de documento, número, palavras (ementa e texto), período de datas, autor, processo, situação, podendo combinar mais de um campo também;
7.14.6. Permitir consulta por número de protocolo;
7.14.7. Gestão de prazos de documentos em trâmite que possibilite ao usuário saber quais são os prazos vencidos e os a vencer, utilizando como filtro os campos:
tipo de documento, período de vencimento e destino de trâmite. Caso o trâmite já tenha resposta, o documento não deve aparecer no relatório;
7.14.8. Relação por Desempenho de autor, exibindo a quantidade de matérias aprovadas, retiradas, arquivadas, revogadas, etc;
7.14.9. Quantidades de documentos apresentadas por autor, ano e tipo de documento;
7.14.10. Relação por Desempenho de autor, exibindo a quantidade de matérias aprovadas, retiradas, arquivadas, revogadas, etc;
7.14.11. Relação agrupada por documento e por autor;
7.14.12. Relação de processo por período, listando todos os documentos que geraram processos, ordenado por número;
7.14.13. Visualização de todo o histórico de trâmite de processo, em um único arquivo, inclusive suas emendas, pareceres, redação final, protocolo, lei e outros cadastros relacionados;
7.14.14. Emissão de relatório de documentos que entraram na sessão organizada por tipo de documento e autor, exibindo seu número, ementa e situação;
7.14.15. Emitir relatórios de segurança e de auditoria, ambos, parametrizados;
7.14.16. Emitir relatórios descritivos e parametrizados para as funções do Sistema de Informação, podendo na visualização ser efetuadas alterações de dados;
7.14.17. Emitir relatórios estatísticos, contendo percentuais e gráficos associados;
7.14.18. Possibilitar que qualquer relatório seja exportado em formatos pdf;
7.14.19. Permitir ao usuário a configuração das páginas de impressão, com opção de cabeçalho, rodapé, marca d’água, número da página, opção de impressão duas páginas por folha (frente e verso) e orientação;
7.14.20. Imprimir etiquetas de processos padronizadas conforme modelo de impresso utilizado na Câmara Municipal;
8. IMPLANTAÇÃO
8.1. Inicialmente a contratada deverá realizar a implantação da solução, visando a configuração de permissões e cadastros de usuários que irão atuar diretamente em com o uso da solução;
8.2. Durante o processo de implantação esperam-se as seguintes atividades:
8.3. Estrutura organizacional;
8.4. Criação dos perfis de usuários e suas permissões;
8.5. Configuração dos processos dos módulos;
8.6. Estabelecer os modelos de documentos gerados pela solução em cada módulo.
8.7. A CONTRATADA deverá usar metodologias BPMN no levantamento dos requisitos e da parametrização da solução administrativa;
8.8. A modelagem em BPMN deverá ser feita através de diagramas, com um conjunto de elementos gráficos. Isto facilita com que os usuários e os desenvolvedores entendam o fluxo dos processos. As quatro categorias básicas de elementos são as seguintes:
8.8.1. Objetos de Fluxo;
8.8.2. Eventos, Atividades, Gateways;
8.8.3. Objetos de Conexão;
8.8.4. Fluxo de Sequência, Fluxo de Mensagem, Associação;
8.8.5. Swim lanes;
8.8.6. Pools, Lanes;
8.8.7. Artefatos;
8.8.8. Objeto de Dados, Grupo, Anotação.
8.9. O suporte técnico durante a implantação deverá ser in loco dos técnicos da CONTRATADA ao local da prestação dos serviços na Contratada;
8.10. Após todo o processo de implementação, a contratada deverá remeter o serviço e solução para testes e homologação por equipe da contratante;
8.11. A contratada deverá concluir todos os procedimentos de implementação da solução no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a emissão da O.S (ordem de serviço).
9. BACKUP E RECUPERAÇÃO DE DADOS
9.1.1. A Contratada deverá efetuar a realização de backups diários dos dados de forma on-line;
9.1.2. A responsabilidade de efetuar e manter backups dos dados e restaurar os dados é da empresa contratada;
9.1.3. O sistema deverá efetuar duas cópias do banco de dados diariamente, agendadas para as 00:00 horas e para as 12:00 horas salvas em um servidor localizado na sede da Contratada ou na sede da Contratante;
9.1.4. Ficará a encargo da empresa contratada, a garantia de cópias de segurança, para garantia de recuperação de arquivos em casos de perda de dados, por falhas do sistema, falhas humanas e outras catástrofes que possam vir a ocorrer.
10. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
10.1 A modernização e eficiência na administração pública são pilares fundamentais para garantir um serviço legislativo transparente, ágil e acessível. A gestão de matérias legislativas, tais como projetos de lei, requerimentos, indicações e demais documentos, demanda um sistema eficaz para o registro, controle e disponibilização dessas informações. Diante disso, justificamos a necessidade de locação de um software para atender as necessidades de controle das funções da Casa Legislativa.
A Câmara de Vereadores desempenha um papel central na democracia local, onde as decisões legislativas impactam diretamente a vida da população. A gestão eficaz das matérias legislativas é vital para garantir que essas decisões sejam bem organizadas, acompanhadas e compreendidas por todos os envolvidos, sejam eles vereadores, funcionários, ou a comunidade em geral. A inclusão de matérias legislativas tradicionalmente envolve um grande volume de documentos e informações.
A Locação de um software especializado para desmaterializar documentos físicos legislativas representa um investimento em eficiência e economia em longo prazo. Com a automação de processos, reduzem- se custos operacionais, como a impressão de documentos e o uso de espaço físico para arquivamento. Neste contexto, a contratação de um software na Câmara de Vereadores é uma medida essencial para
otimizar os processos, promover a transparência, melhorar a qualidade da produção legislativa e, ao mesmo tempo, economizar recursos públicos.
Esta ação está alinhada com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, estabelecidas na Constituição Federal, e visa atender de forma mais eficaz às demandas da nossa comunidade.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Deverão estar inclusos no preço todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, fretes, seguros, lucros operacionais e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos.
11.2 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.
11.3 FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
11.3.1. Caberá ao Fiscal do Contrato indicado pelo executivo a fiscalização, acompanhamento e controle dos serviços/entregas em todas as fases da execução e do Comportamento do Pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus responsáveis Técnicos, empregados, prepostos ou subordinados.
11.3.2. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne ao objeto contratado e às suas implicações, próximas ou remotas.
11.3.3. Todo pessoal, ferramentas, equipamentos, bem como todos os encargos sobre a mão- de-obra, necessários para a realização dos Serviços deste Edital, correrão por conta da CONTRATADA.
11.3.4. PRAZO DE ENTREGA: A entrega, instalação, programação e testes dos equipamentos deverão ocorrer em no máximo 15 dias após a entrega da Ordem de Serviços.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, em até 10 (dez) dias do mês subsequente ao da prestação de serviços, mediante apresentação nota fiscal devidamente aceita e assinada pela comissão de Recebimento da Câmara Municipal.
12.2. É DEVER DO FORNECEDOR: informar o nome e o número do banco, da agência e da conta bancária da empresa, para o depósito.
13. DO CONTRATO
13.1. A Câmara Municipal de Dias d’ Ávila convocará o adjudicatário classificado em primeiro lugar para os itens propostos, para, dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar O CONTRATO, cuja minuta integra este Edital - Anexo IV, sob pena
de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades legais.
13.1.1 O prazo para a assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
13.1.2 No ato da assinatura do CONTRATO o adjudicatário se obriga a apresentar procuração ou contrato social e cédula de identificação.
13.2 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.2.1 O contrato será firmado pelo período de 01 (um) ano e poderão ser prorrogados de acordo com os artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021, caso haja interesse da Administração, com a anuência do credenciado.
13.2.2 Havendo o aditamento deste Contrato, o valor do vencimento poderá ser reajustado, tomando como base a variação do INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidor) nos doze meses anteriores, ou outro índice oficial que o substitua, caso seja extinto.
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
16.1 As despesas correrão por conta dos recursos e das dotações constantes do orçamento da Câmara Municipal previsto para o exercício de 2024, conforme indicado abaixo:
DESCRIÇÃO: Dotação Orçamentária Órgão: 01 Câmara Municipal de Vereadores
Unidade: 001 Câmara Municipal de Vereadores Ação: 2001 Manutenção das Atividades Legislativas
Elemento da Despesa: 33903900000 Outros Serviços de Terceiros PJ Fonte: 00
17. DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS
17.1 Nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do Art. 124 da Lei 14.133/2021, ou de redução dos preços praticados no mercado, a proposta poderá ser reequilibrada.
a. para incremento, por solicitação do contratado;
b. para redução, por motivação do município.
17.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea d” do inciso II do Art. 124 da
Lei 14.133/2021, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 14.133/21, garantida prévia
e ampla defesa em processo administrativo próprio.
18.2 Na aplicação de penalidades/sanções serão observadas as disposições constantes, além das previstas nas legislações pertinentes;
18.3 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
18.4 A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:
a) Descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração a lei, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave; ou
b) Inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.
18.4.1. Considera-se pequena relevância o descumprimento de obrigações ou deveres instrumentais ou formais que não impactam objetivamente na execução do contrato e não causem prejuízos à administração.
18.5. A sanção de multa será de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado, observado o seguinte:
a) A aplicação de multa moratória será precedida de oportunidade para o exercício do contraditório e da ampla defesa; e
b) A aplicação de multa moratória não impedirá que a administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato cumulada de outras sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.
18.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
18.7 A multa de que trata o item 13.4 poderá ser descontada de pagamento eventualmente devido pela contratante decorrente de outros contratos firmados com a administração pública municipal.
18.8 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao dia cumuláveis.
18.9 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas no item 13.2.
18.10 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a imposição de outra mais grave, àquele que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato, que supere a gravidade daquela prevista no inciso I do art. 155 da Lei federal nº 14.133, de 2021, ou que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
a) Der causa à inexecução total do contrato;
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
a) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
a) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ou
a) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
18.11 Considera-se inexecução total do contrato:
a) Recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada;
b) Recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar ouretirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, o que caracteriza odescumprimento total da obrigação assumida.
18.12 Evidenciada a inexecução total, a inexecução parcial ou o retardamento do cumprimento do encargo contratual:
a) Será intimado o adjudicatário ou contratado para apresentar a justificativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para o descumprimento do contrato;
b) A justificativa apresentada pelo licitante ou adjudicatário será analisada pelo agente de contratação, pregoeiro ou comissão de licitação, e a apresentada pela contratada será analisada pelo fiscal docontrato que, fundamentadamente, apresentará manifestação e submeterá à decisão da autoridade competente;
c) Rejeitadas as justificativas, o agente público competente submeterá à autoridade máxima do órgão ou entidade para que decida sobre a instauração do processo para a apuração de responsabilidade; e
d) preliminarmente à instauração do processo de que trata a alínea “c” do item
13.11 poderá ser concedido prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para a adequação da execução contratual ou entrega do objeto.
18.13 A sanção prevista no item 13.9 impedirá o sancionado de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta da câmara de Dias d´Ávila/Bahia, pelo prazo máximo 3 ( três ) anos.
18.14 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que:
a) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; ou
e) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.15. A autoridade máxima, quando do julgamento, se concluir pela existência de infração criminal ou de ato de improbidade administrativa, dará conhecimento ao Ministério Público e, quando couber, à Controladoria
Geral do Município, para atuação no âmbito das respectivas competências.
18.16 A sanção prevista no item 13.13, aplicada por qualquer ente da federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta da câmara de Dias d´Ávila, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
18.17 O cometimento de mais de uma infração em uma mesma licitação ou relação contratual, sujeitará o infrator à sanção cabível para a mais grave entre elas, ou, se iguais, somente a uma delas, sopesando-se, em qualquer caso, as demais infrações como circunstância agravante.
18.18 Não se aplica a regra prevista no item 13.16 se já houver ocorrido o julgamento ou, pelo estágio processual, revelar-se inconveniente a avaliação conjunta dos fatos.
18.19 O disposto no item 13.16 não afasta a possibilidade de aplicação da sanção de multa cumulativamente à sanção mais grave.
19. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
19.1 As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
Xxxx x’Xxxxx 23, de maio de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Administrativo
ANEXO II-ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QTDE | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
01 | Serviço de manutenção (denominada adequação – customization (termo técnico): corretiva, evolutiva e/ou adaptativa) das funcionalidades do software de sistema legislativo, integrados, sob demanda. Com locação de 04 (quatro) televisores SmartTV 50” polegadas e 15 (quinze) equipamentos de tablet 10” polegadas. Com suporte presencial nas sessões, suporte técnico presencial e remoto de acordo com as necessidades desta Casa. | Mês | 07 | ||
02 | Serviços de treinamento presencial sob demanda. | Serviço | 1 | ||
Valor total estimado R$ |
OBSERVAÇÕES:
01. O valor da proposta inclui todas as despesas de impostos e frete;
02. Não serão aceitas propostas com valores unitários e totais superiores ao limite estabelecido pela Administração na presente Planilha, sob pena de desclassificação.
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024
À
Câmara Municipal de Dias d’Ávila
Diretoria Administrativa
Empresa:
Endereço
Contato telefônico E-mail
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Serviço de manutenção (denominada adequação – customization (termo técnico): corretiva, evolutiva e/ou adaptativa) das funcionalidades do software de sistema legislativo, integrados, sob demanda. Com locação de 04 (quatro) televisores SmartTV 50” polegadas e 15 (quinze) equipamentos de tablet 10” polegadas. Com suporte presencial nas sessões, suporte técnico presencial e remoto de acordo com as necessidades desta Casa. | |||
2 | Serviços de treinamento presencial sob demanda. | |||
VALOR GLOBAL |
Validade da Proposta 60 (sessenta) dias.
Forma de Pagamento: conforme descrito em contrato. Cidade, xx de junho de 2024.
Responsável Legal Empresa
XXXXX XX– DAS DECLARAÇÕES
Pregão Eletrônico nº 02/2024 Processo nº 000/2024
À
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAS d’ ÁVILA
Em cumprimento as determinações da Lei Federal no 14.133/2021, DECLARAMOS, para fins de participação no Pregão Eletrônico acima, que:
a) A empresa não está impedida de contratar com a esfera de governo municipal;
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c) Não existe fato impeditivo à habilitação da empresa;
d) A empresa não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
e) A empresa está em dia com todas as determinações trabalhistas e demais legislações aplicáveis.
Por ser a expressão da verdade, eu , representante legal do licitante, firmo a presente.
Xxxx x’ Xxxxx - BA, de de 2024.
Identificação e assinatura do Responsável pela empresa CPF Nome da empresa CNPJ
Carimbo da empresa
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº /2024 Pregão Eletrônico nº 02/2024
Processo nº 000/2024
TERMO DE CONTRATO Nº 000/2024, QUE FAZEM ENTRE SI CÂMARA MUNICIPAL DE DIAS D´ÁVILA-BA E A EMPRESA XXXXXXXX PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA DESMATERIALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FÍSICOS, IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA; SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO E TREINAMENTO COM FORNECIMENTO DE TELEVISORES E TABLETS, ESTABELECIDOS NA DESCRIÇÃO DO OBJETO.
CÂMARA DE VEREADORES DE DIAS D’AVILA – BAHIA, sediada na Praça dos Três Poderes, s/n, Xxxxx Xxxxxxx, Dias d’Ávila - BA, inscrita no CNPJ (MF) sob n° 16.109.571/0001-07, representada por seu Presidente, o Ver. XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, (Qualificações), com RG sob o n.º e no CPF sob
o nº , doravante denominado CONTRATANTE, e a inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, sediada na , nº , doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pela Sr. (a) portador ( a ) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 000/2024 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 002/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a locação de software para desmaterialização de documentos físicos; sistema integrado para processo legislativo eletrônico e digital em plataforma web, serviços de manutenção corretiva, evolutiva e adaptativa para atender as necessidades de controle das funções da Casa Legislativa, votação eletrônica; implantação do sistema; suporte técnico especializado e treinamento, conforme especificações do Termo de Referência constante do Anexo I do presente Edital.
1.2 Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é a partir da data de assinatura do mesmo até 31 de Dezembro de 2024, podendo ser prorrogado na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021 por interesse das partes desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1 Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2 A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3 O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.1.4 A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.1.5 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor do presente contrato é R$ ( mil reais).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara, na classificação abaixo:
UNIDADE GESTORA: CÂMARA MUNICIPAL DE DIAS d’ ÁVILA
ATIVIDADE: 2.001 – Manutençao Dos Serviços da Câmara ELEMENTO: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ FONTE: 00
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
5.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
6.1. A execução dos serviços será iniciada após a emissão da Ordem de Serviços – OS, emitida pelas unidades solicitantes da câmara de Dias d´Ávila, sempre e quando houver necessidade de realização dos serviços contratados.
6.2. Os serviços serão realizados em estrita obediência às especificações descritas no Termo de Referência e devem obedecer aos padrões de segurança e legislações vigentes.
6.3. Os serviços serão prestados em todos os prédios, praças, canteiros públicos e unidades administrativas municipais localizadas na cidade de Dias d´Ávila, no Estado da Bahia.
6.4. Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a receber a Nota de Empenho e/ou realizar o serviço, serão convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitando-se as condições de fornecimento e as negociações para redução dos valores, aplicando-se as penalidades previstas.
6.5. Havendo qualquer divergência entre os quantitativos e especificações cadastrados na Nota Fiscal e àqueles registrados na Instituição, a Nota Fiscal não será liquidada até que o estabelecimento comprove que a Nota foi expedida corretamente, ou retifique o documento fiscal.
6.6. Os serviços serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade do serviço executado.
6.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de notas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento/de Serviço, com o respectivo comprovante, de que o serviço foi realizado a contento, solicitado, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da Câmara.
7.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
7.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com atesto pelo fiscal do contrato.
7.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva da prestação de serviços.
7.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, devendo ainda apresentar mensalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e, Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados.
7.6. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob atestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação realizada pela contratante.
7.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
7.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
7.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA NONA – REAJUSTE
9.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos.
9.2. Nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II
do Art. 124 da Lei 14.133/2021, ou de redução dos preços praticados no mercado, a proposta poderá ser
reequilibrada.
a. para incremento, por solicitação do contratado;
b. para redução, por motivação da Câmara Municipal .
9.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea d” do inciso II do Art. 124 da Lei 14.133/2021, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Câmara, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, de modo que os mesmos sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
11.2 Gerenciar e manter, com recursos e meios próprios, as pessoas prestadoras de serviços da Câmara Municipal;
11.3 Iniciar as atividades no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do início de vigência do contrato;
11.4 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, observando fielmente a legislação aplicável quando de sua contratação;
11.5 Manter os empregados devidamente identificados;
11.6 Manter disciplina nos locais dos serviços, substituindo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela contratante;
11.7 Cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares da CÂMARA, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes;
11.8 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CÂMARA MUNICIPAL quanto à execução dos serviços contratados;
11.9 Não transferir a outrem, no todo, o objeto da presente Licitação;
11.10 Manter, durante toda a execução do contrato a ser celebrado, as condições de habilitação exigidas no processo licitatório;
11.11 Não se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da CÂMARA MUNICIPAL;
11.12 Arcar com quaisquer danos ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO, os quais deverão ser descontados da(s) fatura(s) seguinte(s) da empresa, ou ajuizada, se for o caso, a dívida, sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
11.13 Comunicar a CÂMARA MUNICIPAL, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual.
11.14 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 92, XVI da Lei n° 14.133/21;
11.15 Cumprir com todas as disposições editalícias e contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
12.1 Proporcionar às condições necessárias à execução dos serviços bem como a indicação dos locais para instalação dos referidos itens deste Termo de Referência;
12.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidores especialmente designados conforme determina o artigo 117, da Lei 14.133/21;
12.3 Efetuar o pagamento ajustado;
12.4 Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
12.5 Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços contratados, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio eventuais falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada;
12.6 Fornecer informações e documentos necessários para a perfeita entrega dos serviços com vistas à execução do objeto deste Contrato
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 14.133/21, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.
13.2. Na aplicação de penalidades/sanções serão observadas as disposições constantes, além das previstas nas legislações pertinentes;
13.3. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.4 A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:
a) Descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração a lei, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave; ou
b) Inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.
13.4.1 Considera-se pequena relevância o descumprimento de obrigações ou deveres instrumentais ou formais que não impactam objetivamente na execução do contrato e não causem prejuízos à
administração.
13.5 A sanção de multa será de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado, observado o seguinte:
a) A aplicação de multa moratória será precedida de oportunidade para o exercício do contraditório e da ampla defesa; e
b) A aplicação de multa moratória não impedirá que a administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato cumulada de outras sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.
13.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
13.7. A multa de que trata o item 13.4 poderá ser descontada de pagamento eventualmente devido pela contratante decorrente de outros contratos firmados com a administração pública municipal.
13.8. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao dia cumuláveis.
13.9 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas no item 13.2.
13.10 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a imposição de outra mais grave, àquele que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato, que supere a gravidade daquela prevista no inciso I do art. 155 da Lei federal nº 14.133, de 2021, ou que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) Der causa à inexecução total do contrato;
c) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ou
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
13.11 Considera-se inexecução total do contrato:
a) Recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada;
b) Recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar ouretirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, o que caracteriza odescumprimento total da obrigação assumida.
13.12 Evidenciada a inexecução total, a inexecução parcial ou o retardamento do cumprimento do encargo contratual:
a) Será intimado o adjudicatário ou contratado para apresentar a justificativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para o descumprimento do contrato;
b) A justificativa apresentada pelo licitante ou adjudicatário será analisada pelo agente de contratação, pregoeiro ou comissão de licitação, e a apresentada pela contratada será analisada pelo fiscal docontrato que, fundamentadamente, apresentará manifestação e submeterá à decisão da autoridade competente;
c) Rejeitadas as justificativas, o agente público competente submeterá à autoridade máxima do órgão ou entidade para que decida sobre a instauração do processo para a apuração de responsabilidade; e
d) preliminarmente à instauração do processo de que trata a alínea “c” do item 13.11 poderá ser concedido prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para a adequação da execução contratual ou entrega do objeto.
13.13 A sanção prevista no item 13.9 impedirá o sancionado de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta da câmara de Dias d´Ávila/Bahia, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.14 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que:
a) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; ou
e) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.15 A autoridade máxima, quando do julgamento, se concluir pela existência de infração criminal ou de ato de improbidade administrativa, dará conhecimento ao Ministério Público e, quando couber, à Controladoria Geral do Município, para atuação no âmbito das respectivas competências.
13.16 A sanção prevista no item 13.13, aplicada por qualquer ente da federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta da câmara de Dias d´Ávila, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
13.17 O cometimento de mais de uma infração em uma mesma licitação ou relação contratual, sujeitará o infrator à sanção cabível para a mais grave entre elas, ou, se iguais, somente a uma delas, sopesando-se, em qualquer caso, as demais infrações como circunstância agravante.
13.18 Não se aplica a regra prevista no item 13.16 se já houver ocorrido o julgamento ou, pelo estágio processual, revelar-se inconveniente a avaliação conjunta dos fatos.
13.19 O disposto no item 13.16 não afasta a possibilidade de aplicação da sanção de multa cumulativamente à sanção mais grave.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – EXTINÇÃO
14.1 Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas no art. 137 da Lei 14.133/21.
14.2. A extinção do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração.
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
d) A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão serprecedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo norespectivo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES
15.1 É vedado à CONTRATADA:
15.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1 Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da Câmara, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Dias d´Ávila-BA, ainda que outro seja privilegiado.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxxx xxXxxxx-BA, 23 de Maio de 2024.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Câmara CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx lResponsável legal CONTRATADA
Testemunhas:
CPF: CPF