TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de produto e instalação de motor de abertura e fechamento elétrico para o portão operacional do Aeroporto General Leite de Castro, atendendo às necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo, conforme quantidade e especificações abaixo:
1.1 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM | QUAT | UND. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
01 | 01 | UND | MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO DE AUTOMAÇÃO DO PORTÃO DESLIZANTE | R$ | R$ |
02 | 01 | UND | AUTOMATIZADOR DESLIZANTE PARA ABERTURA E FECHAMENTO DE PORTÃO, VOLTAGEM DE 220 WOLTS 50HZ/60HZ, COM TEMPO DE ABERTURA DE NO MÁXIMO 14S, QUE POSSUA CENTRAL CONTATORA E CICLO CONTÍNUO, QUE SUPORTE UM PORTÃO DE ATÉ 2000KG PARA ATENDER AS DIMENSÕES (5M X 2,40M) COM 2 CONTROLES, EQUIPAMENTO SIMILAR OU SUPERIOR A MARCA DURATA. | R$ | R$ |
TOTAL GERAL | R$ |
1.2 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
1.2.1 Para o fim do disposto no art. 16, II, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e para efeito da realização da aquisição, a despesa decorrente do processo tem adequação orçamentária e financeira anual e compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, sendo constatada a existência de dotação orçamentária para o exercício de 2022, conforme abaixo discriminado:
03.55.26.781.6016.2098.3.3.90.39 – FR 100 (381/2022) – Outros Serviços de Terceiros - PJ
03.55.26.781.6016.2098.4.4.90.52 – FR 100 (382/2022) – Consumo
2. DA CONTRATAÇÃO
De acordo com a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, independentemente de seu valor.
Sendo assim, a contratação será formalizada através da nota de xxxxxxx, pois a entrega do material será imediata e não haverá obrigação futura.
3. JUSTIFICATIVA
Considerando que o Aeroporto Municipal General Leite de Castro é o único do interior de Goiás com voos comerciais diários, pela companhia aérea Azul Linhas Aéreas Brasileiras, sendo de grande importância para o Município de Rio Verde que consegue fazer conexões para vários locais do país e do mundo.
Considerando que a equipe operacional de Apac’s do aeroporto deve realizar constantemente acesso a parte interna do aeroporto com a utilização de veículos e equipamentos para adentrar ao local de operacionalização de inspeções na pista, e que este acesso atualmente ocorre com a presença de vigilante, que se desloca da guarita que fica na entrada do terminal até o portão interno, se ausentando assim de seu posto de serviço, para ir abrir de forma manual o portão; que pode prejudicar a segurança do terminal de passageiros, que ficará momentaneamente sem vigilância.
Diante do exposto, justificamos que o Aeroporto visa sempre atender as normas vigentes da AVSEC, assim justificamos a necessidade de contratação de uma empresa especializada no fornecimento e instalação de um automatizador elétrico que possa permitir a abertura e fechamento do portão interno, através de acionamento remoto por controle.
A solicitação faz-se necessária para contribuir com o fluxo operacional, visto que sua inoperância gerará grandes transtornos às operações do aeroporto.
4. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1 O serviço deverá ser realizado no Aeroporto General Leite de Castro - Rio Verde–GO, situado na Xxx xx Xxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxxxx; em horário de expediente: das 08:00 as 11:30
e das 13:00 as 17:30, de segunda a sexta-feira, Telefone (64) 3620 – 2125.
5. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO SERVIÇO
Os materiais serão recebidos conforme art. 140 da Lei nº 14.133/2021;
I - em se tratando de compras:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
Os equipamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o solicitado.
6.FORMA DE PAGAMENTO
6.1 A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, indicando o número da conta corrente, agência e banco, que será atestada pelo Secretário da pasta ou servidor expressamente designado;
6.2 O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, após o cumprimento dos subitens anteriores;
6.3 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão devolvidos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a contratante por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da contratada;
6.4 A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo;
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Executar o serviço nas condições estipuladas, no prazo e local indicados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
7.2 Fazer o Cadastro de Fornecedor (CRC) junto ao Município em até 03 (três) dias úteis,
preenchendo o formulário e enviando relação de documentos contidas no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/.
7.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do serviço e dos materiais fornecidos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.4 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, corrigir ou reparar, às suas expensas o serviço/materiais com avarias ou defeitos, ou que não atendam às exigências previstas no Edital e na Proposta;
7.5 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente aquisição;
7.6 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.7 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na Proposta;
7.8 Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Acompanhar a execução do serviço na data e horário estipulados;
8.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço com as especificações constantes no termo de referência e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.3 Efetuar o pagamento no prazo previsto;
9. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES APLICÁVEIS
9.1 Aplica-se o previsto na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Rio Verde – GO,
Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx