JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 291/2017-PMI
ASSUNTO: Justificativa de contratação direta, razão da escolha do fornecedor ou executante e justificativa do preço.
JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO DIRETA
O presente instrumento de justificativa se presta a cumprir o contido no caput e parágrafo único, I, II e II, do art. 26, da Lei 8.666/93, como antecedente necessário à contratação com dispensa ou inexigibilidade de licitação, conforme cada caso concreto assim o exigir.
I- Objeto: Locação de Imóvel mobiliado com 15 (quinze) freezers para o funcionamento do Depósito da Merenda escolar para atender a necessidade da Secretaria de Educação.
II- Contratado: (i) Locação do Imóvel: Travessa Germano Melo, nº 1090, Bairro: Piçarreira, CEP: 68.725-000 município de Igarapé-Açu/PA, e (ii) Locador (a): Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, RG: 57.365.006-8 .
III- Motivação para a Dispensa de Licitação:
A Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu, bem como a Secretaria Municipal Educação não dispõem de toda a rede de prédios indispensáveis para fazer funcionar todos seus entes, surgindo assim, uma precisão urgente de um local para armazenamento dos produtos alimentícios (merenda escolar). Fazendo-se necessário a locação de imóvel mobiliado com 15 (quinze) freezer para suprir a citada deficiência da rede física deste município, a forma de como os alimentos destinados a merenda escolar é armazenada passa a ser um dos pontos relevante para o comprometimento da qualidade e segurança alimentar.
Dessa forma, o armazenamento da merenda escolar de forma centralizada visa atender as condições de armazenamento que o Programa Nacional de Alimentação Escolar dispõe, assim garantindo a segurança e a qualidade dos alimentos, os equipamentos de refrigeração devem estar funcionando na temperatura adequada e sempre muito limpos atendendo as condições adequadas do armazenamento dos alimentos, o prédio ora objeto de locação de imóvel mobiliado com 15 (quinze) freezer a quantidade dos equipamentos de refrigeração está de acordo com a demanda de alimentos para os alunos matriculados na rede de ensino, a serviço em prol da Secretaria Municipal de Educação, para o atendimento dessa demanda, haja vista que sobre a RESOLUÇÃO Nº 26, DE 17 DE JUNHO DE 2013, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar, aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, enfatiza em seu Inciso III, sobre o controle de estoque e
armazenamento dos gêneros alimentícios; e neste sentido, que conforme a legislação supra citada, faz-se necessário um local para a instalação de um Depósito Central de merenda escolar. Pelo que sugere- se presente a hipótese de licitação dispensável fixada no art,24, X, lei nº 8.666/93.
IV- Razão da Escolha do Fornecedor:
O fornecedor identificado no item II é escolhido por (I) sua localização, dimensão edificação e destinação fazem do mesmo o mais adequado ao desempenho da atividade administrativa apresentada pelo órgão municipal solicitante desta locação; (II) de competição entre particulares; (III) não possui dívida de IPTU; e, (IV) A Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00. locadora não possui dívida tributária junto ao Fisco Municipal.
V- Justificativa do Preço:
O valor ajustado com o locador(a) é compatível com os preços praticados no mercado local conforme atesta o laudo de avaliação expedido pelo serviço de engenharia da Prefeitura Municipal (apenso aos autos), que demonstram, sem maiores aprofundamentos, que o valor está adequado ao praticado no mercado.
Assim, submeto a presente justificativa a Análise da Assessoria e Consultoria Jurídica e para posterior ratificação do Gestor do Fundo Municipal de Educação para os fins do disposto no caput, do art. 26 da Lei nº 8.666/93.
ALLYSON
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Igarapé - Açu, 17 de Maio de 2017.
XXXXXXXX
CRUZ:65770706287
SILVEIRA
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB
e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR ARAUJO, cn=XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXXX XXXX:65770706287 Date: 2017.05.17 17:40:05 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Gestor do Fundo Municipal de Educação