CONTRATO Nº 021/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA
CONTRATO Nº 021/2023
Município de Restinga Sêca
Secretaria Municipal de Educação
Inexigibilidade de Licitação nº 008/2023
Processo Administrativo nº 626/2023
O MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA (RS), CNPJ nº 87.490.306/0001-51, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, Eng. Agrônomo, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 e RG sob nº 5078300091, residente e domiciliado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx nº 259, apto 402, Centro, Restinga Sêca, denominado doravante CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX, inscrita no CNPJ nº 13.438.355/0001-09, pessoa jurídica de direito privado, com sede na localidade Água Branca s/n, Interior, CEP 99.315000, Mormaço/RS, neste ato representada pela sua representante legal, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, residente e domiciliada em Mormaço/RS, RG n° 1073507897, denominada CONTRATADA tem entre si justo e CONTRATADO o que contém as CLAÚSULAS a seguir:
1. DO OBJETO E OBJETIVO DO PROGRAMA:
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento e implantação do Programa Recicle Bem, Faça O Bem, programa educacional com viés de sustentabilidade, destinado a abranger 1.400 (hum mil e quatrocentos) alunos das escolas da Rede Municipal de Ensino do município de Restinga Sêca/RS, conforme Termo de Referência ANEXO I.
1.2. O Programa Recicle Bem, Faça o Bem é um programa pioneiro de reciclagem correta, destinado às instituições de ensino, fornecendo o ciclo completo da cadeia de reciclagem. Ele foi criado com o objetivo de desenvolver projetos educacionais ligados à área de sustentabilidade e educação ambiental, onde visa conscientizar e estimular a reciclagem e separação correta do lixo, dos resíduos sólidos, gerando uma espécie de “troca”: embalagens recicláveis que se transformam em pontos e em uniformes escolar. O diferencial do programa é que os uniformes são produzidos com tecidos de uma linha de materiais sustentáveis, que abrange tecidos com fio de PET reciclado, algodão orgânico e até mesmo a Poliamida Biodegradável, entregando de volta ao aluno um KIT de uniforme escolar sustentável produzido com materiais que respeitam o meio ambiente e reciclados.
2. RELAÇÃO DO QUANTITATIVO E DESCRITIVO TÉCNICO:
2.1.1. Dos serviços:
a) Treinamento Inicial: É uma espécie de capacitação on-line, através do Google meet, com duração máxima de 2h, para os profissionais multiplicadores que irão atuar no programa, compreendendo a metodologia, funcionamento e estruturação do programa.
b) Cadastros: Cadastramento na plataforma digital dos ecopontos, escolas e turmas, exceto alunos. Cadastros dos acessos aos usuários da plataforma: professores, diretores, monitores e secretarias em geral.
c) Assessoria: Presta-se assessoria através de grupo de whatsapp de forma diária, resolvendo dúvidas e questionamentos, apontando sempre soluções e resolução de problemas, a assessoria é prestada pela equipe técnica do programa e com profissional formado na área de educação/ciências naturais;
d) Relatórios: Será encaminhado, a cada trimestre, ao Município um relatório com a quantidade de embalagens recicladas por escola durante o período.
e) Manutenção aos ecopontos, plataforma digital e software: Realizada sempre que necessário e solicitado toda e qualquer manutenção e providências cabíveis para que os equipamentos estejam desempenhando o seu objetivo;
2.1.2. Plataforma digital e software para dispositivos eletrônicos (aplicativo): 1.400 (mil e quatrocentos) cadastros/usuários no app - o aplicativo é um ambiente totalmente gamificado, onde gera estatísticas, rankings de engajamento, número de embalagens coletadas, volume atingido pelos ecopontos, pontuações individuais e coletivas, relatórios por períodos e demais informações pertinentes, além disso, possui abas para resgate de brindes e acompanhamento do extrato da pontuação. A plataforma também será utilizada para mapeamento dos pontos de coleta, juntamente com a criação de um ecossistema gamificado que une alunos, pais, professores, escolas e secretarias de educação, através de acessos individuais. Com estas informações se pode medir a participação, engajamento e desempenho de cada um dos envolvidos. Para que os alunos possam inserir os materiais no ecoponto é necessário realizar um cadastro inicial na plataforma, com login e senha pessoal e intransferível, para isso é necessário que o aplicativo deva ser instalado nos dispositivos móveis de cada estudante ou em um aparelho celular de uso coletivo de cada instituição de ensino, podendo ser da escola ou de cada professor responsável. O cadastro dos alunos deverá ser realizado pelos próprios professores/escola através da plataforma digital do programa.
2.1.3. Ecobags Sustentáveis: 1.400 (mil e quatrocentos) unidades - fabricada em material sustentável/ecológico com alças reforçadas e material resistente a fim de se tornar uma sacola retornável. Capacidade máxima de 5 kg.
2.1.4. Cartilhas Educativas: 1.400 (mil e quatrocentos) - são fabricadas em papel reciclado e impresso material teórico da temática “reciclagem”, com a intenção de nortear o trabalho pedagógico dos professores, os quais devem direcionar seus conteúdos diversificados com compatibilidade a idade escolar do educando.
2.1.5. Brindes sustentáveis: 5% (cinco) do total do valor investido, retorna em brindes sustentáveis para resgates aos alunos, sendo que também há a opção do próprio município complementar com brindes adquiridos através de patrocinadores.
2.1.6 Kit de uniforme escolar sustentável: 1.400 (mil e quatrocentos) kits – fabricados em tecidos com fio de PET reciclado, composto por 01 (uma) camiseta manga curta, 01 (uma) camiseta manga longa, 01 (um) casaco com zíper, 01 (uma) calça, 01 (uma) bermuda ou short saia, e 01 (um) par de tênis
2.1.7. Ecopontos: 9 (nove) unidades - é uma espécie de máquina recicladora, onde sua estrutura é responsável pelo armazenamento dos resíduos sem triturar, pelo fato de que os diferentes tipos de materiais não podem se misturar. Possui uma abertura frontal com fechamento destinado a inserção das embalagens, tablet acoplado com sistema interligado de contagem através da plataforma digital identificando individualmente o aluno e sua pontuação. Capacidade máxima de 200 kg e dimensões de 1,2m x 1,2m x 1,8m;
2.2 As máquinas serão em regime de comodato, para uso, durante a execução do Programa;
3. VALOR CONTRATADO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. O custo de implantação do Programa é de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) por aluno participante. O total de alunos da rede municipal de ensino é de R$ 1.400 (hum mil e quatrocentos), totalizando o valor total da contratação em R$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil reais).
3.2. O pagamento será efetuado em até 12 (doze) vezes, conforme itens entregues e executados em cada mês, mediante apresentação de nota fiscal atestada pelo município, a quem competirá a fiscalização do objeto, dando cumprimento de todas as exigências e condições sobre os serviços executados em conformidade com normas previstas no edital, seus documentos anexos e o contrato, e será realizado no prazo máximo de 10 (dez) dias após a entrega da respectiva NF preenchida sem rasuras.
3.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA (IBGE) do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
3.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
3.5. A contratada deverá atender à obrigatoriedade de retenção do imposto de renda, dessa forma, na nota fiscal deverá ser informado o valor do imposto de renda a ser retido, conforme IN RFB 1.234/2012. As notas fiscais que não fizerem menção à retenção serão devolvidas e não liquidadas pelo setor de contabilidade.
3.5.1. As empresas optantes do Simples Nacional e as enquadradas como MEI estão dispensadas de observar a IN por estarem isentas de tributos, restando essa obrigatoriedade para as demais.
3.6. Para que se possa ter um controle eficiente e gerar estatísticas individuais por alunos das quantidades de embalagens recicladas por eles e transformar esses números em pontos, utiliza-se uma plataforma digital interligada a um software que será instalado nos dispositivos eletrônicos, além da instalação de ecopontos que serão distribuídos entre as escolas da rede municipal, a fim de armazenar as embalagens e garantir através dos recursos digitais a exatidão deste processo, visto que ao ser inserido uma embalagem no ecoponto esta é quantificada e atribuída sua pontuação em tempo real ao aluno, de forma interligada em rede a toda comunidade escolar que possuir acesso.
3.7. Cada embalagem equivale a 1 (um) ponto, as escolas possuem metas a serem atingidas e posteriormente será possível resgatar brindes sustentáveis através desta pontuação.Os brindes devem estar disponíveis para resgate dentro do software (aplicativo) que será instalado nos dispositivos eletrônicos, contemplando todos os participantes que possuírem a pontuação necessária.
4. DOS PRAZOS CONTRATUAIS E DA ENTREGA:
4.1. O prazo de vigência do contrato será pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado até os limites legais.
4.1.1. Após um ano da vigência contratual, os valores contratados poderão ser reajustados pelo IPCA (IBGE) acumulado ou índice que vier a substituí-lo do período solicitado, mediante apresentação de requerimento do Contratado.
4.2. DA ENTREGA:
4.2.1. A contratada terá o prazo de prazo de até 30 (trinta) dias corridos para a realização e execução dos itens 2.1.1 “a” e “b” e 2.1.2.;
4.2.2. A contratada terá o prazo de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias corridos, no qual deverá ocorrer a entrega dos itens descritos em 2.1.3, 2.1.4, 2.1.5 e a realização do primeiro momento do item 2.1.1 “d”, ficando o segundo momento para o prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos.
4.2.3. Os itens 2.1.1 “c” e “f” serão realizados conforme demanda seja ela diária semanal ou mensal, durante todo o período de 12 (doze) meses conforme vigência do contrato.
4.2.4. Para o item 2.1.1 “e” a entrega se realizará ao final de cada trimestre, sendo realizadas 4 (quatro) entregas de relatórios que mencionam este item. Será considerada como recusa formal a falta de entrega/realização dos prazos anteriormente estabelecidos, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado pela contratada e reconhecido pelo município.
4.2.5. A entrega/execução dos itens deverá estar acompanhada da Nota Fiscal e no recebimento dos mesmos será observado pela CONTRATANTE se ocorreu de acordo com as especificações, além disso, deverá atender rigorosamente às especificações solicitadas no contrato e seus Anexos. A entrega/execução fora das especificações indicadas implicará na recusa por parte do município, que os colocará à disposição do licitante para substituição ao ajuste necessário.
4.2.6. Os itens entregues e recebidos ficam sujeitos a reparação ou substituição, pelo fornecedor, desde que comprovada a existência de defeito, cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua utilização.
4.2.7. A reparação ou substituição do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação do município à empresa sobre a recusa dos mesmos. Esgotado esse prazo, a empresa será considerada em atraso e sujeita às penalidades cabíveis.
4.2.8. Deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Restinga Sêca, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30, de segunda a sexta-feira os itens descritos em 2.1.4 e 2.1.5. Já o item 2.1.3 deverá ser entregue e devidamente instalado em cada escola da rede municipal de ensino que estiver contemplada com este item, sendo fornecida a listagem com os endereços anteriormente pelo município.
4.2.9. O recebimento do objeto será:
a) Provisório: na entrega dos itens, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações solicitadas.
b) Definitivo: após a conclusão da conferência e testes necessários e sua conseqüente aceitação e entrega da Nota fiscal para pagamento.
5. DO ORÇAMENTO MUNICIPAL:
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Classificação Funcional Programática |
Atividade/Projeto/Elemento de Despesa |
Fonte |
Bloqueio R$ |
||||||
12 |
361 |
00 |
08 |
2 |
034 |
2034 |
339039 |
2550 |
267.000,00 |
12 |
361 |
00 |
08 |
2 |
034 |
2034 |
339039 |
1500 |
237.000,00 |
6. DAS OBRIGAÇÕES:
6.1. São obrigações DA CONTRATADA:
a) Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da implantação do Programa, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe da Secretaria Municipal de Educação, disponibilizando ao Município orientações para execução do Programa;
b) disponibilizar ao Município os materiais necessários para o funcionamento do Programa, tais como:
• máquinas coletoras para inserção das embalagens recicláveis, no período em que perdurar o contrato;
• cartilhas educativas;
• eco bags;
• aplicativo de celular;
• kit de uniforme escolar;
• premiações disponíveis para troca dentro do aplicativo;
c) oferecer assistência e manutenção técnica às máquinas coletoras e ao aplicativo sempre que se fizer necessário;
d) realizar a coleta dos materiais, bem como todo o processo de separação, triagem e beneficiamento, responsabilizando-se pelo destino das embalagens de modo a completar o ciclo correto da reciclagem;
e) Após o contratante fornecer a listagem dos alunos, a empresa contratada fica responsável por realizar as medidas dos alunos para confecções das peças.
f) Corrigir os erros de concepção e produção do objeto, sempre que solicitado pela
CONTRATANTE;
g) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária;
h) Arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros decorrentes da execução deste Contrato, isentando o CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, em caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda;
i) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na contratação;
j) Responder por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção de conexão ou continência;
k) Xxxxxxxxx, em relação aos seus colaboradores, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, gratificações, seguros de acidentes, tributos, indenizações, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas por leis;
l) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela
CONTRATANTE;
m) Comunicar a CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
n) Responsabilizar-se por quaisquer transtornos, prejuízos ou danos pessoais e/ou materiais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, devendo ser adotadas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as providências necessárias para o ressarcimento e/ou indenização;
o) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto do contrato.
p) A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
q) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
r) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
s) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
t) Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da implantação do Programa, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com equipe designada pelo município, sobre as orientações necessárias para o funcionamento do programa;
u) Disponibilizar a cada Município os materiais necessários para o funcionamento do Programa, item 2;
v) Oferecer assistência e manutenção técnica aos ecopontos, plataforma digital e software;
6.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Designar e apresentar à Contratada o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento do Contrato.
b) Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obrigações;
c) Não efetuar nenhum pagamento à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
d) responsabilizar-se pelos deslocamentos para a implantação e realização das atividades;
e) inserir o Programa no Projeto Político Pedagógico das instituições educacionais estabelecendo normas e diretrizes para execução desta temática nas disciplinas elencadas;
f) divulgar amplamente o Programa Recicle Bem Faça o bem, sensibilizando diretores, educadores e agentes educacionais, com vistas a garantir um melhor entendimento do papel social de cada indivíduo perante o meio ambiente ressaltando os benefícios e ganhos para o município;
g) coordenar e manter, a infra-estrutura necessária para garantir a implementação do Programa no seu Município;
h) acompanhar e monitorar, por meio da Secretaria Municipal de Educação, articulando-se permanentemente com os demais setores da educação do seu município, a implementação e funcionamento do Programa, exigindo o seu êxito;
i) organizar formação pedagógica com temática “sustentabilidade”;
j) zelar, pela conservação das máquinas que lhes é cedida em comodato responsabilizando-se por todos os danos advindos do mau uso ou negligência na sua conservação arcando com as despesas para a devida recuperação do bem;
k) efetuar o pagamento devido pela execução do Programa, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
l) garantir o fornecimento, na medida do possível, de materiais escolares, uniformes escolares e demais materiais didáticos e pedagógicos, adquiridos pela Secretaria de Educação, que contemplem produtos fabricados com materiais reciclados e sustentáveis, vindo ao encontro da temática abordada em sala de aula por este programa.
7. DAS PENALIDADES:
7.1. Pelo inadimplemento das obrigações de acordo com o Decreto n.º 32/2018, seja na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
7.2. As penalidades serão:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.3. Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas.
7.4. Serão aplicadas as penalidades:
7.4.1. Quando da não manutenção da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora;
7.4.2. Quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante;
7.4.3. Por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante;
7.4.4. Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar o contrato, ou não assiná-lo dentro do prazo estabelecido pelo Município;
7.4.5. Sempre que verificadas pequenas irregularidades;
7.4.6. Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material (ais) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa;
7.4.7. Quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material (ais) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s);
7.4.8. Quando houver descumprimento das cláusulas constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.
7.5. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município.
7.6. A multa será de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 7.4.6, limitado ao prazo máximo de 30 (trinta) dias.
7.7. Para os casos previstos nos subitem 7.4.7 e 7.4.8 serão aplicadas a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado.
7.8. A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei.
7.9. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente.
7.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.11. A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade.
7.12. O fornecedor punido suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar será inscrito no CMEPE – Cadastro Municipal de Empresas Penalizadas nos temos da legislação.
7.13. Além das situações previstas acima, o contrato poderá ser cancelado ou suspenso, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:
7.14. Pela Administração, quando:
a) por razões de interesse público, devidamente fundamentados.
7.14.1. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato.
7.15. A comunicação do cancelamento ou da suspensão do contrato, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao contrato.
7.16. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o contrato a partir da publicação.
7.17. A solicitação do fornecedor para cancelamento do contrato (prevista no subitem 7.14.1 somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura do contrato, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento
8. DAS PROTEÇÕES RELATIVAS AOS DIREITOS AUTORAIS:
8.1. As partes deliberam, neste ato que, a marca Recicle Bem e suas derivações estão devidamente registradas pelo Processo nº 918154723 no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Assim como, os direitos autorais relativos a metodologia oriundas da criação do referido Programa estão adequadamente depositados no acervo da Biblioteca Nacional e, só poderão ser utilizados pelo Contratado, enquanto perdurar o presente contrato, sendo que os mesmos permanecerão sob titularidade do Contratante, de forma que o Contratado reconhece que não poderá, no presente ou no futuro, pleitear em nome próprio qualquer direito à Marca os direitos autorais, em razão do uso que fizeram enquanto exerceram o presente contrato.
9. DA PROTEÇÃO DE DADOS:
9.1. Cada uma das Partes garante e assegura que cumpre com as diretrizes estabelecidas na Lei nº 12.965/2016 (Marco Civil da Internet) e na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), estando cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis, obrigando-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos somente de modo a viabilizar a execução do presente Contrato.
Subcláusula única. Na ocorrência de qualquer incidente de segurança relacionado ao tratamento de dados pessoais, objeto do presente contrato, uma parte deve comunicar à outra, com brevidade, sob pena de incorrer nas penalidades da legislação em vigor.
10. DA RESCISÃO
10.1. A rescisão deste instrumento pode ocorrer por qualquer dos motivos abaixo dispostos:
a) pelo decurso do prazo mencionado na cláusula precedente;
b) por acordo entre as partes;
c) caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no Art. 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93;
11. DA LEGALIDADE E VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
11.1. O presente contrato foi elaborado em conformidade com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e está vinculado ao processo de Inexigibilidade de Licitação nº 008/2023.
12. DA FISCALIZAÇÃO:
12.1. A fiscalização da execução contratual deverá ser efetuada por servidor designado pela portaria anexa.
13. DO FORO:
13.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Restinga Sêca para dirimir qualquer dúvida ou casos omissos a este Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo em duas vias de igual forma e teor.
Restinga Sêca, 24 de Fevereiro de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX Xxxxxxxxxx
|
XXXXXXX XXXXXXXX
Procurador Jurídico
OAB/RS 70.896
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Vlr. Unit. R$ |
Subtotal R$ |
1 |
Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de PROGRAMA EDUCACIONAL DE RECICLAGEM – PROGRAMA RECICLE BEM, com fornecimento de uniformes sustentáveis, plataforma digital, software para dispositivos eletrônicos que auxiliam os usuários a realizar determinadas tarefas e ecopontos distribuídos entre as escolas, destinado a abranger 1.400 (mil e quatrocentos) alunos da Rede Municipal de Ensino. |
UNID |
1.400 |
R$ 360,00 |
R$ 504.000,00 |
Fone/Fax: (00) 0000-0000
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – XXX: 000000-000
Restinga Sêca, terra de Iberê Camargo. Terra de Tradicionalistas
CNPJ: 87.490.306/0001-51