TERMO DE CONVÊNIO Nº 015/2014
TERMO DE CONVÊNIO Nº 015/2014
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO E LIONS CLUBE DE COLIDER.
Em 20 de maio de 2014, na sede do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 15.023.930/0001-38, neste ato representando por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da CI/RG nº 964528-SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominado de MUNICÍPIO, e de outro lado o LIONS CLUBE DE COLIDER/MT, regularmente inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 37.465.101/0001-48, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx, x/xx., centro, cidade de Colider, neste ato representado por sua Presidente, Sra. XXXXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, portadora da CI/RG n° 1.159.495-0 SSP/MT e inscrita no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Xxxxx Xxxxxx, nº. 152 – Setor Leste – Bairro Centro, nesta cidade de Colíder-MT, doravante denominado de LIONS, celebram o presente Convenio, observando as disposições legais vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente convênio foi autorizado pela Lei Municipal n° 2742/2014, e será regido por esta, bem como pelo que dispõe a Instrução Normativa SCV SISTEMA DE CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS Nº 12, de 13 de novembro de 2009, e a Lei nº 8.666/93, no que couber e demais legislações aplicáveis à matéria.
CLAUSULA SEGUNDA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA
A minuta do presente Convênio foi aprovada pela Assessoria Jurídica do MUNICÍPIO, nos termos do Parágrafo Único, do art. 38, da Lei n° 8.666/93.
CLAUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
O presente Xxxxxxxx tem como objeto o apoio financeiro a título de ajuda de custo que foi autorizado ao MUNICÍPIO prestar para o LIONS, e esta por sua vez se responsabiliza pela aplicação de tais recursos, conforme Plano de Trabalho.
CLAUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO se obriga a efetuar integralmente a contribuição financeira de que trata a Cláusula Terceira deste Convênio na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), promovendo as transferências do recurso ao LIONS.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LIONS
a) O LIONS deverá apresentar o plano de trabalho, o qual uma vez aprovado fará parte integrante deste convênio.
b) O LIONS se obriga a empregar a integralidade dos recursos que lhe são destinados por força deste Convênio, exclusivamente nas metas e objetos do presente ajuste consoante especificado na Cláusula Terceira, bem como prestar contas do valor recebido em conformidade com o que dispõe o artigo 5° da Lei n° 2742/2014, a qual faz parte integrante do presente Convênio.
c) O LIONS deverá prestar contas dos termos deste convenio, conforme dispõe o item 4.1. da Instrução Normativa SCV SISTEMA DE CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS Nº 12, de 13 de novembro de 2009, bem como deverá prestar as contas finais no prazo de 60 (sessenta) dias, após o término do convênio, na forma do que dispõe o item 2.2.2. da Instrução Normativa SCV SISTEMA DE CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS Nº 12, de 13 de novembro de 2009, e o artigo 5º da Lei nº 2742/2014.
d) O LIONS deverá efetuar a abertura de uma conta corrente, em banco oficial para a movimentação do recurso, objeto deste convênio.
e) O LIONS deverá efetuar a aplicação no mercado financeiro de eventuais saldos financeiros objeto do convênio, enquanto não utilizados, quando a previsão de uso for igual ou superior a um mês.
f) O LIONS deverá efetuar a devolução de saldos financeiros remanescentes, inclusive de encargos que não forem utilizados na execução do convênio, no prazo de 30 (trinta) dias, a iniciar-se da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial.
g) O LIONS deverá apresentar comprovantes de gastos, representados por notas fiscais, faturas ou recibos, em conformidade com o fornecedor, referentes ao respectivo período do convênio e ainda toda a documentação fiscal.
h) O LIONS deverá apresentar a documentação institucional e sua regularidade fiscal, cujos documentos passam a fazer parte integrante deste.
i) A inexecução parcial ou total desde convênio, por parte do LIONS implicará na aplicação do que dispõe o artigo 87 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS
Para a consecução do objeto deste Convênio, o MUNICIPIO repassará a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em parcela única, conforme Lei 2742/2014, por conta da seguinte dotação orçamentária:
04 -Secretaria Municipal de Gestão Pública 01- Gabinete do Secretário
04- Administração
122- Administração Geral
0007- Gestão e Manutenção da Secretaria de Gestão Pública 2 046- Manutenção e Encargos das Atividades da Secretaria 337041000000 (084) Contribuições - R$ 10.000,00
Parágrafo único - O valor de que trata o caput da cláusula acima, será repassado ao Lions, após a assinatura do Convênio e respectivo empenho, junto à Tesouraria do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO
O presente Xxxxxxxx entrará em vigor na data de sua assinatura e terminará em 31 de julho 2014.
CLÁUSULA OITAVA – DA RECISÃO
O presente Xxxxxxxx poderá ser reincidido por qualquer dos participes, resguardada a responsabilidade das obrigações decorrentes do prazo em que estava em vigor, bem como os benefícios adquiridos nesse período.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO
O presente Xxxxxxxx poderá ser alterado a qualquer momento por mútuo consentimento entre as partes, através de instrumento aditivo, com exceção do seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
O MUNICÍPIO providenciará as suas expensas a publicação do extrato do presente Convênio EM Jornal Oficial em conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DIVERGÊNCIAS
Os participes elegem o foro da Comarca de Colider, Estado de Mato Grosso, sede do MUNICÍPIO, com expressa renuncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa vir a ser, para apreciar e julgar as divergências oriundas do presente Xxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS COPIAS
Serão extraídas as seguintes cópias do presente Xxxxxxxx.
a) Duas para o MUNICIPIO;
b) Uma para o LIONS;
c) Uma em extrato, para publicação
E por assim acordarem, os participes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Xxxxxxxx que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a seguir, a todos o ato presente.
Colider/MT, em 20 de maio de 2014.
MUNICIPIO DE COLIDER LIONS CLUBE DE COLIDER-MT
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal Presidente
Testemunhas: