CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATIVIDADES DE SUPORTE TÉCNICO À INFRAESTRUTURA DE TI, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE E A EMPRESA C GALATI EIRELI - EPP.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
DO PODER EXECUTI
CONTRATO Nº 9/2022
Processo nº 03750.020105.000002/2022-49
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATIVIDADES DE SUPORTE TÉCNICO À INFRAESTRUTURA DE TI, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE E A EMPRESA C GALATI EIRELI - EPP.
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE, com sede no Edifício
Corporate Financial Center - SCN - Quadra 02 – Bloco A – 2º Andar – Xxxxx 000 a 204
– Brasília – DF – CEP: 70712-900, inscrita no CNPJ sob o nº 17.312.597/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor- Presidente, o Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX , brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade nº 7.846.683– SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 983.397.376- 00, cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 469, de 03 de dezembro de 2021 e por seu Diretor de Administração, o Sr. CLEITON DOS SANTOS ARAÚJO, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 1.675.172, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 851.631.201- 15, cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 452, de 06 de outubro de 2021, ambos residentes e domiciliados em Brasília/DF, na forma da competência contida no Anexo I da Política de Alçadas da CONTRATANTE, e de outro lado a empresa C GALATI EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.556.008/0001-15, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx00, Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxx, Xxxxxx-XX, CEP: 69.055-240, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 19.916, expedida pelo CRA-AM, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Manaus-AM, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 03750.020105.000002/2022-49, referente ao Pregão Eletrônico nº 7/2022, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados na área de tecnologia da informação para atividades de suporte técnico à infraestrutura de TI, pelo período de 30 meses, para apoio às atividades da Gerência de Tecnologia e Informação no ambiente tecnológico da Funpresp-Exe, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste contrato.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Contrato 9 (007
1.3. Objeto da contratação:
ITEM (SERVIÇO) | LOCAL DE EXECUÇÃO | QUANTIDADE/POSTOS | HORÁRIO/PERÍODO | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO | VALOR MENSAL DO POSTO | VALOR TOTAL 30 MESES |
Analista de Suporte Júnior | Brasília-DF | 1 | segunda a sexta- feira, no horário de 07:00 horas às 21:00 horas | 40 (quarenta horas) semanais | R$ 3.500,00 | R$ 7.268,13 | R$ 218.043,78 |
Analista de Suporte Pleno | Brasília-DF | 1 | segunda a sexta- feira, no horário de 07:00 horas às 21:00 horas | 40 (quarenta horas) semanais | R$ 5.000,00 | R$ 10.185,79 | R$ 305.573,71 |
Analista de Suporte Sênior | Brasília-DF | 1 | segunda a sexta- feira, no horário de 07:00 horas às 21:00 horas | 40 (quarenta horas) semanais | R$ 6.500,00 | R$ 13.229,19 | R$ 396.875,74 |
TOTAL | R$ 920.493,30 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 30 (trinta) meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Funpresp- Exe mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Funpresp-Exe;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. Nas eventuais prorrogações dos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser reduzidos e/ou eliminados como condição para a renovação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 30.683,11 (trinta mil seiscentos e oitenta e três reais e onze centavos), perfazendo o valor total de R$ 920.493,30 (novecentos e vinte mil quatrocentos e noventa e três reais e trinta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão às expensas dos recursos constantes das despesas do Plano de Gestão Administrativa, aprovado na 105ª reunião ordinária do Conselho Deliberativo, de 19 de novembro de 2021, na Ação Orçamentária – Tecnologia da Informação, Item – Infraestrutura e Segurança de TI – Serviços de Infraestrutura e Segurança.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REPACTUAÇÃO
6.1. As regras acerca da repactuação são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
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7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo deste Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, dos recursos humanos que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
9.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo deste Contrato;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela CONTRATANTE, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à CONTRATANTE, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
Contrato 9 (007
12.2. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem
como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.3. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à CONTRATANTE, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. Caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação de serviços, tenha acesso a dados pessoais, deverá respeitar as regras editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) no tocante ao armazenamento e tratamento de referidos dados e informações, sem prejuízo do estrito respeito à Lei
n. 12.965 de 2014 (“Marco Civil da Internet”), Decreto n. 8.771 de 2016 (“Regulamento do Marco Civil da Internet”), bem como quaisquer outras leis ou normas relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato, em especial a Lei nº 13.709 de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VALIDADE DA ASSINATURA
ELETRÔNICA
15.1. As Partes desde já acordam que o presente instrumento e os demais documentos correlatos poderão ser assinados eletronicamente por meio de plataforma que assegure a sua autoria e integridade, reconhecendo desde já a sua validade jurídica, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica estabelecido o foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e duas testemunhas.
Brasília/DF, , de setembro de 2022.
Pela Contratante:
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente
CLEITON DOS SANTOS ARAÚJO
Diretor de Administração
Pela Contratada:
CALOGERO GALATI
C Galati Eireli - EPP Testemunhas:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Analistas de Previdência Complementar
Contrato 9 (007
AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO N° 09/2022
C GALATI EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.556.008/0001-15, por intermédio de seu representante legal, o Sr. XXXXXXXX XXXXXX , portador da Cédula de Identidade RG nº 19.916, expedida pelo CRA-AM, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, AUTORIZA a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE,
para os fins do Anexo VII-B da Instrução Normativa n° 05, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão nº 07/2022:
1) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
2) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa (indicar o nome da empresa) junto a instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia da(o) FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE, que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.
3) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.
Brasília-DF, de setembro de 2022.
CALOGERO GALATI
C Galati Eireli - EPP
ANEXO I DO CONTRATO 09/2022 - TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente instrumento, a empresa C GALATI EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nº72, Conj. Castelo Branco, Parque Dez, Manaus-AM, CEP: 69.055-240, inscrita no CNPJ sob o número nº 06.556.008/0001-15, doravante denominada simplesmente de RESPONSÁVEL, por intermédio de seus representantes legais, se compromete, por meio do presente TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE, a manter sigilo absoluto dos dados e informações recebidas em razão da celebração do Contrato nº 09/2022, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A RESPONSÁVEL reconhece que em decorrência da sua prestação de serviços à CONTRATANTE, por meio do Contrato nº 09/2022, poderá vir a ter contato com dados e informações contidas nos sistemas da CONTRATANTE protegidas por sigilo, razão pela qual devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, incluindo os próprios servidores e/ou empregados daquela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA
As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito da CONTRATANTE e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como informações cadastrais de servidores públicos.
Parágrafo primeiro: Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, a RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizada expressamente pelo representante legal da CONTRATANTE, signatário do Contrato nº 09/2022, a tratá-la de forma diferente.
Parágrafo segundo: Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa da CONTRATANTE poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA TERCEIRA
Contrato 9 (007
A RESPONSÁVEL obriga-se, por si, por seus colaboradores e por quaisquer outros que, através de seus agentes, tenham acesso a informações vinculadas ao Contrato
nº 09/2022, a manter o mais completo e absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, inclusive após o término da prestação dos serviços.
Parágrafo primeiro: O termo “informação” abrange toda informação escrita, verbal ou apresentada de outro modo tangível ou intangível, inclusive através de mídias digitais, especialmente relativas a informações administrativas, operacionais e técnicas, especificações e quaisquer outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, relativas ao objeto do multicitado contrato.
Parágrafo segundo: Os materiais, documentos e informações obtidos pela RESPONSÁVEL apenas serão utilizados com o único propósito de executar a contento o objeto da contratação.
Parágrafo terceiro: Ao término da relação contratual, a RESPONSÁVEL compromete-se a providenciar a imediata devolução à CONTRATANTE de todos e quaisquer documentos, dados,
informações e materiais a que tenha tido acesso, inclusive todas e quaisquer cópias destes, bem como de registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle.
CLÁUSULA QUARTA
A RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviços que estejam direta ou indiretamente envolvidos com a prestação de serviços, objeto do Contrato nº09/2022, a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas deste instrumento sejam rigorosa e efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA
O descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, seja por culpa ou dolo, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação das regras de sigilo e confidencialidade.
CLÁUSULA SEXTA
As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre a RESPONSÁVEL e a CONTRATANTE e abrangem as informações presentes e futuras.
CLÁUSULA SÉTIMA
A RESPONSÁVEL compromete-se, no âmbito do Contrato, objeto do presente Xxxxx, a apresentar à CONTRATANTE, declaração individual de adesão e aceitação das presentes cláusulas e condições de cada profissional integrante ou participante da equipe que prestar ou vier a prestar os serviços especificados no Contrato nº 09/2022.
A RESPONSÁVEL, por estar de acordo, aceita o presente Xxxxx, na íntegra, mediante a assinatura do contrato e deste Termo.
CALOGERO GALATI
C Galati Eireli - EPP
ANEXO II DO CONTRATO 09/2022
TERMO DE REFERÊNCIA (Documento SEI nº 0069821)
ANEXO III DO CONTRATO 09/2022 PLANILHA DE CUSTOS (Documento SEI nº 0073455)
Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.020105.000002/2022-49
SEI nº 0073532
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - XXX 00000-000 -
Contrato 9 (007
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
DO PODER EXECUTIV
TERMO DE REFERÊNCIA - TR
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços especializados na área de tecnologia da informação para atividades de suporte técnico à infraestrutura de TI, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Lote | Item | Especificação | CBO | Unidade de medida | Quantidade |
1 | 1 | Analista de suporte JUNIOR | 2124- 20 | Unidade | 1 |
2 | Analista de suporte PLENO | 2124- 20 | Unidade | 1 | |
3 | Analista de suporte SENIOR | 2124- 20 | Unidade | 1 |
1.2. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) meses a contar da data da sua assinatura, prorrogável por igual período, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, por ser considerado pela Contratante um serviço de natureza contínua.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e da Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Os postos serão preenchidos ou demovidos, conforme demandas a serem formalizadas à Contratada, ao longo da execução contratual.
5.2. Inicialmente 02 postos serão abertos em Ordens de Serviços (OS) continuas, em até 05 dias úteis após a assinatura do contrato, sendo 01 para analista de suporte PLENO e 01 para analista de suporte SENIOR. O Analista de suporte JÚNIOR será alocado no curso da contratação.
5.3. Todos os requisitos obrigatórios deverão ser comprovados em até 30 dias após a abertura da Ordem de Serviço.
5.4. Os requisitos da contratação abrangem os seguintes requisitos de formação e experiência profissional e atividades a serem desempenhadas:
5.5. Analista de Xxxxxxx Xxxxxx:
5.5.1. Requisitos obrigatórios:
a) Formação de nível superior na área de tecnologia da informação.
b) Experiência profissional comprovada de pelo menos 1 ano;
c) Certificação ITIL V3 ou superior;
d) Aprovação em pelo menos um dos seguintes exames: Exam MD- 100: Windows Client ou Exam MD-101: Managing Modern Desktops;
e) Conhecimento operacional e técnico do pacote Office 2013 ou superior.
5.5.2. Principais atividades a serem executadas:
a) Abrir/consultar ocorrências externas;
b) Auxiliar na homologação de procedimentos técnicos;
c) Auxiliar na elaboração de documentos em geral;
Termo de Referência - TR C
d) Auxiliar nas atividades de desfazimento de equipamentos;
e) Detectar e verificar a persistência de erros/problemas na infraestrutura de TI, bem como o seu monitoramento;
f) Executar intervenção em estação de trabalho de usuários da Funpresp-exe, mediante autorização, para realização de configurações, instalações e remoções de aplicativos comerciais, atualizações de softwares e reparos diversos;
g) Executar outros serviços correlatos ao atendimento aos usuários;
h) Executar testes de sistema operacional e de homologação de software;
i) Homologar periféricos;
j) Identificar e reportar imediatamente ao Coordenador de Infraestrutura problemas críticos que acarretem impactos significativos no ambiente tecnológico da Funpresp-exe ou situações excepcionais, fora do seu controle ou alçada;
k) Incluir/alterar informações em sistemas informatizados;
l) Informar usuários quanto ao andamento das ocorrências por ele registradas mediante solicitação;
m)Instalar, substituir e remanejar módulos e equipamentos;
n) Oferecer orientações aos usuários, mediante pesquisa na base de conhecimentos da Coordenação de Infraestrutura, quanto ao uso de sistemas operacionais, softwares básicos, aplicativos comerciais, equipamentos em geral, bem como quanto à configuração, instalação, funcionamento e manutenção de equipamentos e componentes de TI;
o) Pesquisar soluções tecnológicas;
p) Preparar equipamentos para transporte;
q) Realizar conferência física de equipamentos/materiais;
r) Organizar e entregar documentos, equipamentos e materiais;
s) Realizar testes gerais em equipamentos e mídias;
t) Receber e documentar as soluções de ocorrências e efetuar o fechamento das mesmas no sistema;
u) Registrar detalhadamente no Sistema de Gerenciamento de Serviços de TI de todo e qualquer andamento, observação relevante, informação fornecida pelo usuário ou outras equipes, referentes às ocorrências dos usuários; e
v) Substituir itens de suprimentos e efetuar manutenção de equipamentos em geral.
w)Dar suporte técnico à utilização do sistema de Gestão Previdenciário da Funpresp-Exe.
5.6. Analista de suporte Pleno:
5.6.1. Requisitos obrigatórios:
a) Formação de nível superior na área de tecnologia da informação.
b) Experiência profissional comprovada de pelo menos 2 anos;
c) Certificação ITIL V3 ou superior;
d) Aprovação em pelo menos um dos seguintes exames: Exam MD- 100: Windows Client ou Exam MD-101: Managing Modern Desktops;
e) Conhecimento operacional e técnico do pacote Office 2013 ou superior.
5.6.2. Principais atividades a serem executadas
a) Abrir/consultar ocorrências externas;
b) Auxiliar na homologação de procedimentos técnicos;
c) Ativar ambientes que necessitem de infraestrutura de TI;
d) Auxiliar na elaboração de documentos em geral;
e) Auxiliar nas atividades de desfazimento de equipamentos;
f) Detectar e verificar a persistência de erros/problemas na infraestrutura de TI, bem como o seu monitoramento;
g) Executar intervenção em estação de trabalho de usuários da Funpresp-exe, mediante autorização, para realização de configurações, instalações e remoções de aplicativos comerciais, atualizações de softwares e reparos diversos;
h) Executar outros serviços correlatos à manutenção de ativos de TI e à infraestrutura de redes;
i) Executar outros serviços correlatos ao atendimento aos usuários;
j) Executar testes de sistema operacional e de homologação de software;
k) Configurar serviços e ativos de rede;
l) Homologar periféricos;
m)Identificar e reportar imediatamente ao Coordenador de Infraestrutura problemas críticos que acarretem impactos significativos no ambiente tecnológico da Funpresp-exe ou situações excepcionais, fora do seu controle ou alçada;
n) Orientar o trabalho do analista júnior;
o) Incluir/alterar informações em sistemas informatizados;
Termo de Referência - TR C
p) Informar usuários quanto ao andamento das ocorrências por ele registradas mediante solicitação;
q) Instalar, substituir e remanejar módulos e equipamentos;
r) Oferecer orientações aos usuários, mediante pesquisa na base de conhecimentos da Coordenação de Infraestrutura, quanto ao uso de sistemas operacionais, softwares básicos, aplicativos comerciais, equipamentos em geral, bem como quanto à configuração, instalação, funcionamento e manutenção de equipamentos e componentes de TI;
s) Pesquisar soluções tecnológicas;
t) Preparar ambiente de TI;
u) Preparar equipamentos para transporte;
v) Realizar conferência física de equipamentos/materiais; w)Realizar manutenção da infraestrutura de redes;
x) Realizar testes gerais em equipamentos e mídias;
y) Receber e documentar as soluções de ocorrências e efetuar o fechamento das mesmas no sistema; e
z) Registrar detalhadamente no Sistema de Gerenciamento de Serviços de TI de todo e qualquer andamento, observação relevante, informação fornecida pelo usuário ou outras equipes, referentes às ocorrências dos usuários;
aa)Dar suporte técnico à utilização do sistema de Gestão Previdenciário da Funpresp-Exe.
ab) Dar suporte técnico à utilização do sistema de Gestão de informação da Funpresp-Exe, Portal, Intranet e Sala do Participante, dentre outros.
5.7. Analista de suporte Sênior:
5.7.1. Requisitos obrigatórios:
a) Formação de nível superior na área de tecnologia da informação.
b) Experiência profissional comprovada de pelo menos 3 anos;
c) Certificação ITIL V3 ou superior;
d) Aprovação em pelo menos um dos seguintes exames: Exam AZ- 800: Administering Windows Server Hybrid Core Infrastructure ou Exam AZ-801: Configuring Windows Server Hybrid Advanced Services;
e) Certificação LPIC - 1: Linux Professional Institute Certifications, Nível I ou superior; e
f) Conhecimento operacional e técnico do pacote Office 2013 ou superior.
5.7.2. Principais atividades a serem executadas:
a) Atender o público interno para esclarecimentos;
b) Auxiliar o gestor local na conferência dos atestes das empresas Contratadas para prestação continua dos serviços de produção, desenvolvimento e manutenção de sistemas, suporte e consultoria técnica especializada;
c) Controle e acompanhamento de processos de trabalho e demais atividades correlatas.
d) Desenvolvimento de soluções para problemas do cotidiano;
e) Elaboração de documentos descritivos de configurações de máquinas e equipamentos;
f) Execução das rotinas de segurança e Backup;
g) Execução de outras tarefas correlatas, de acordo com as necessidades de cada Setor, para prestação continua dos serviços de produção e manutenção de sistemas, suporte e consultoria técnica especializada;
h) Execução de rotinas para apoio do gerenciamento de redes locais;
i) Identificação e correção de problemas relacionados ao ambiente operacional da rede;
j) Desenvolvimento de rotinas e procedimentos de correção de falhas no ambiente computacional;
k) Instalação, configuração e remoção de softwares e antivírus;
l) Suporte aos usuários da rede;
m)Operação dos servidores de rede e equipamentos acessórios;
n) Orientar o trabalho do analista pleno;
o) Pesquisa de novas soluções para tecnologia da informação;
p) Planejamento e configuração de infraestrutura para videoconferência;
q) Prestar apoio técnico na Instalação e configuração de periféricos em ambiente de rede local;
r) Prevenção e detecção de problemas de rede e de sistema;
s) Realizar a gestão patrimonial do parque de informática;
t) Supervisão e controle de acesso de usuários à rede;
u) Suporte à rede local de computadores; e
v) Suporte a usuários internos e externos antes, durante e após as videoconferências;
Termo de Referência - TR C
w) Dar suporte técnico à utilização do sistema de Gestão Previdenciário da Funpresp-Exe.
x) Dar suporte técnico à utilização do sistema de Gestão de informação da Funpresp-Exe, Portal, Intranet e Sala do Participante, dentre outros.
y) Dar suporte técnico ao ambiente computacional nuvem e on- premisses da Funpresp-Exe.
6. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
7. DOS VALORES MINIMOS PARA OS PERFIS PROPOSTOS
7.1. Os serviços que serão prestados pelos analistas viabilizarão monitoramento e atuação no ambiente de TI e atenderão as atividades acessórias (para as quais inexistem a previsão de cargos específicos no Plano de Cargos e Salários da Funpresp-exe), tornando imprescindível a terceirização pretendida, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
7.2. Apesar de existir a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Distrito Federal (SINDPD- DF), referente ao ano base de 2022, verificou-se que o documento não possui piso por tipo de categoria salarial, apenas fixando o salário base mínimo para os trabalhadores com jornada de 08 (oito) horas o valor de R$ 1.319,17 (mil trezentos e dezenove reais e trinta e sete centavos).
7.3. Desta forma, considerando que os profissionais que irão atuar nas atividades elencadas nos subitens 5.5.3, 5.6.3 e 5.7.3 e a qualificação técnica exigida nos subitens 5.5.1, 5.6.1 e 5.7.1 (demonstração das especificidades das funções que serão desempenhadas pelos profissionais, ou seja, as atividades que efetivamente se apresentam com maior complexidade do que aquelas comumente oferecidas pelo mercado, justifica-se a fixação dos salários nos patamares definidos pela Funpresp-Exe, pois, é imprescindível requerer habilitação e experiência diferenciada disponível no mercado. Dessa forma, é cediço que a disponibilização de profissionais com a expertise exigida requer o pagamento de remuneração adequada, revelando-se inviável a utilização da remuneração com base no piso salarial da categoria.
7.4. Registre-se, ainda, que a estimativa salarial baseada na média do mercado fundamenta-se na IN SEGES n.°05/2017, que prevê em seu art. 5°:
Art. 5º É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de:
...
VI- definir o valor da remuneração dos trabalhadores da empresa contratada para prestar os serviços, salvo nos casos específico sem que se necessitam de profissionais com habilitação/experiência superior a daqueles que, no mercado, são remunerados pelo piso salarial da categoria, desde que justificadamente
7.5. Dessa forma, e com base no estudo apresentado no documento Estudo Técnico Preliminar, a tabela a seguir apresenta o valor salarial mínimo para o profissional a ser alocado, conforme o cargo demandado.
PERFIL | VALOR SALARIAL BRUTO MÍNIMO |
Analista de Suporte JUNIOR | R$ 3.500,00 |
Analista de Suporte PLENO | R$ 5.000,00 |
Analista de Suporte SENIOR | R$ 6.500,00 |
7.6. Portanto, em face do exposto, deverá ser desclassificada a proposta cuja cotação pautar-se em salários inferiores àqueles fixados no Edital.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. Os serviços serão executados diariamente, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário de 07:00 horas às 21:00 horas, respeitada a jornada de trabalho de 40 (quarenta horas)
semanais, garantido o intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição, sendo que o horário de entrada e saída dos profissionais serão definidos pela Funpresp-Exe, podendo, a seu critério serem alterados de acordo com a sua conveniência administrativa, independentemente de termo aditivo, desde que não ocorra acréscimo de valor.
8.2. Ocorrendo a necessidade de realizar atividades extras, fora do expediente, incluindo finais de semana, feriados e período noturno, serão compensadas as horas trabalhadas pelos postos de serviço em conformidade com a legislação vigente e convenção coletiva de trabalho que rege a categoria.
8.3. Para a execução do contrato, será implementado método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade. Esse conceito define a Contratante como responsável pela gestão do contrato e pela atestação da aderência aos padrões de qualidade exigidos dos produtos e serviços entregues, e a Contratada como responsável pela execução dos serviços e gestão dos recursos humanos e físicos necessários. Nesse contexto, o valor mensal a ser pago estará associado ao alcance de metas estabelecidas para a prestação do serviço.
8.4. Entretanto, a natureza dos serviços requer o atendimento tempestivo a demandas dos usuários, as quais não podem ser previamente planejadas por decorrerem de falhas ou de dúvidas imprevisíveis quanto ao funcionamento das soluções de TI da Funpresp-exe. Por esse motivo, será exigida da Contratada a disponibilidade permanente de equipe qualificada e dimensionada de forma compatível com a demanda esperada. Com isso, configura-se um modelo híbrido de contratação, no qual a remuneração máxima é estabelecida com base na disponibilidade esperada do serviço, porém os valores efetivamente pagos serão calculados em função do cumprimento de metas de desempenho e de qualidade associadas aos serviços.
Termo de Referência - TR C
8.5. A execução dos serviços será gerenciada pela Contratada, que fará o acompanhamento diário da qualidade e dos níveis de serviço alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções de rumo. Os dados relativos ao registro e atendimento de demandas de usuários deverão ser mantidos atualizados no sistema
fornecido pela Funpresp-exe, o qual será utilizado para obter informações para a emissão dos relatórios gerenciais mensais e para a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais. Quaisquer problemas que venham a comprometer o bom andamento dos serviços ou o alcance dos níveis de serviço estabelecidos devem ser imediatamente comunicados à Funpresp-exe.
8.6. A prestação de serviços deverá ser precedida de devida solicitação eletrônica registrada através do Sistema de Gestão de Demandas.
8.7. A Contratada deverá utilizar o sistema de Gestão de Demandas adotado pela Funpresp-exe para receber, acompanhar, encaminhar e registrar a conclusão dos atendimentos aos serviços de suporte solicitados.
8.8. Todas as informações sobre o atendimento, principalmente sobre as soluções aplicadas às requisições, deverão ser registradas no corpo da solicitação pela Contratada, possibilitando auditoria dos fiscais, transferência de conhecimento e atualização da base de conhecimento.
8.9. Durante toda a vigência do contrato e principalmente no seu encerramento, a Contratada deverá repassar aos fiscais do contrato toda a documentação produzida, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços de suporte aos usuários de soluções de TI;
8.10. Essa documentação será repassada em formato digital, ficando à critério dos fiscais do contrato a definição do formato e tipo de documentos, de acordo com os padrões utilizados pela Funpresp-exe à época.
8.11. A Contratada e os profissionais alocados na execução dos serviços transferem à Funpresp-exe, de forma incondicional, todos os direitos referentes à propriedade intelectual sobre procedimentos, roteiros de atendimento e demais documentos produzidos no âmbito do contrato.
8.12. A escolaridade de cada profissional deverá ser comprovada pela Contratada, mediante a apresentação de diploma ou certificado emitido por instituição legalmente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
8.13. Os profissionais indicados pela Contratada deverão cumprir todas as normas gerais a seguir relacionadas, e ainda as atribuições específicas de cada serviço contratado, conforme consta das especificações técnicas deste Termo de Referência:
8.13.1. Respeitar os procedimentos de identificação e de autorização de entrada nos locais de trabalho previstos em normas próprias do Funpresp-Exe.
8.13.2. Assumir o posto no horário regulamentar, ausentando-se somente por justificável necessidade, quando devidamente substituído, ou ao término de sua jornada de trabalho.
8.13.3. Demonstrar conhecimento sobre a área de atuação, mantendo-se atualizado sobre novas técnicas de execução dos serviços e procedimentos da sua área de atuação.
8.13.4. Demonstrar organização profissional, eficiência e comprometimento com o trabalho.
8.13.5. Entrar e sair das dependências da Funpresp-Exe somente pelos locais previamente determinados.
8.13.6. Somente entrar em áreas reservadas em caso de emergência ou quando devidamente autorizado.
8.13.7. Conduzir-se com educação, tratando a todos com respeito, procurando atender ao público e aos empregados da Funpresp-Exe com atenção e presteza.
8.13.8. Manter-se com boa apresentação pessoal e com postura compatível com as atividades de sua atribuição.
8.13.9. Não abordar autoridades ou empregados de outras áreas, para tratar de assuntos particulares ou de serviço, salvo, neste caso, quando devidamente autorizado e orientado pelo gestor ou fiscal do contrato;
8.13.10. Informar imediatamente ao fiscal técnico qualquer ocorrência que afete as condições normais de segurança do local onde prestar serviço.
8.13.11. Evitar conversas paralelas no ambiente de trabalho, incluindo se deslocar para outros setores, com o objetivo apenas de manter conversas de cunho particulares.
8.13.12. Zelar pela preservação do patrimônio da Funpresp-Exe sob sua responsabilidade, mantendo a higiene, a organização e limpos os locais de trabalho, não utilizando quaisquer objetos que não sejam permitidos, quando no exercício de suas respectivas atividades.
8.13.13. Cumprir as normas de segurança para acesso às dependências da Funpresp-exe e normas internas da Fundação.
8.13.14. Manter sigilo quanto às informações que porventura tenham obtido quando do desempenho das suas funções, sob pena de abertura de procedimento administrativo.
8.13.15. Ocorrendo desaparecimento de material, comunicar o fato imediatamente ao gestor do contrato/preposto, lavrando posteriormente a ocorrência por escrito.
8.13.16. Não utilizar materiais da repartição em atividades particulares, bem como telefones, impressoras etc.
Termo de Referência - TR C
8.14. Caberá à Funpresp-exe promover, através do titular da Coordenação de Infraestrutura de TI e Segurança da Informação ou seu substituto, o acompanhamento e a gestão dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas, bem como aquelas relacionadas aos Indicadores de Níveis de Serviço que comprometam a produtividade ou qualidade estabelecida na contratação dos serviços por resultados.
8.15. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, podendo compreender a mensuração dos seguintes aspectos:
8.15.1. Resultados alcançados em relação à Contratada, verificação dos prazos de execução e qualidade demandada;
8.15.2. Recursos humanos empregados, por meio de Ficha de Avaliação de Desempenho da Funpresp-Exe.
8.15.3. Adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
8.15.4. Cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
8.16. Caberá ainda ao gestor do contrato, atestar, mensalmente, os valores cobrados pela Contratada, aplicando os devidos abatimentos glosas quando houver fato ensejador por parte desta.
8.17. No caso da Funpresp-Exe definir parte ou toda a operação em formato de teletrabalho de forma permanente ou temporária, será de responsabilidade da Contratada as providências necessárias para o desempenho das atividades em ambiente diversos, como cessão de notebook individual e internet em velocidade adequada, incluindo modens que permitam a execução das atividades sem interrupções. Nessa situação, a Contratada deverá fornecer minimamente os seguintes materiais necessários à execução:
8.17.1. Modem 4g portátil; referência ZTE MF190
8.17.2. Notebook: 16 GB RAM, Processador i5 10 geração, HD 256 SSD, teclado Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT 2 e mouse.
8.17.3. Em caso de defeito do material mencionado, a Contratada deverá fornecer material para substituição em até 24h da informação da ocorrência.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.2.1. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 – Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara);
9.2.2. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 – Plenário);
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da Contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
9.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.9. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993;
9.10. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela Contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Termo de Referência - TR C
10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Funpresp-Exe, devendo ressarcir imediatamente a Funpresp-Exe em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na Funpresp-Exe, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
10.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
10.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Funpresp-Exe;
10.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Funpresp- Exe ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços.
10.10. Paralisar, por determinação da Funpresp-Exe, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
10.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
10.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
10.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Funpresp-Exe;
10.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos;
10.21. Assegurar à Contratante, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
10.21.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Funpresp-Exe distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
10.21.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Funpresp-Exe, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
Termo de Referência - TR C
10.22. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.
10.23. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Funpresp-Exe, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
10.24. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Funpresp-Exe. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Funpresp- Exe analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
10.25. Autorizar a Funpresp-Exe, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.26. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
10.27. Atender às solicitações da Funpresp-Exe quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
10.28. Substituir, no prazo de até 02 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Funpresp-Exe, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
10.29. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Funpresp-Exe;
10.30. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Funpresp-Exe toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
10.31. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
10.31.1. viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
10.31.2. viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
10.31.3. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
10.32. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
10.33. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
10.34. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
10.35. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da Contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Funpresp-Exe à continuidade do contrato.
13. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
Termo de Referência - TR C
13.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
13.2. A Funpresp-Exe poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
13.3. As comunicações formais entre as partes serão por meio de ofício, de atas, de registro de chamados, de relatórios e de mensagens eletrônicas. Não serão considerados mecanismos formais de comunicação, a utilização de fóruns de debate e discussão ou outros ambientes de colaboração, envio e troca de mensagens por meio de telefones móveis (SMS), contatos telefônicos e/ou verbais, entre outros que são caracterizados pela informalidade. No entanto, podem ser utilizados para interação entre a Funpresp-exe e a Contratada, com objetivo de abreviar a troca de informações, mediante posterior formalização, se for o caso. De comum acordo, as partes poderão eleger outros mecanismos formais de comunicação.
13.4. A Funpresp-Exe poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
13.5. A Contratada não está obrigada a manter preposto da empresa no local da execução do objeto.
13.6. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
13.7. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Funpresp-Exe), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
13.7.1. no primeiro mês da prestação dos serviços, a Contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
13.7.1.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
13.7.1.2. carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela Contratada;
13.7.1.3. exames médicos admissionais dos empregados da Contratada que prestarão os serviços; e
13.7.1.4. declaração de responsabilidade exclusiva da Contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
13.7.2. entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):
13.7.2.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
13.7.2.2. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
13.7.2.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
13.7.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
13.7.3. entrega, quando solicitado pela Funpresp-Exe, de quaisquer dos seguintes documentos:
13.7.3.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Funpresp-Exe;
13.7.3.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador Funpresp-Exe;
13.7.3.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
13.7.3.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale- transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
13.7.3.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
13.7.4. entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
13.7.4.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
13.7.4.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
13.7.4.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
13.7.4.4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
13.8. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a Contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
Termo de Referência - TR C
13.8.1. O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B,
parágrafo único, da CLT.
13.8.2. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
13.8.3. Não haverá pagamento adicional pela Funpresp-Exe à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
13.9. Sempre que houver admissão de novos empregados pela Contratada, os documentos elencados no subitem 13.7.1 acima deverão ser apresentados.
13.10. A Funpresp-Exe deverá analisar a documentação solicitada nos subitens acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
13.11. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
13.12. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Superintendência Regional do Trabalho.
13.13. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da Funpresp- Exe, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.14. A Funpresp-Exe poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
13.15. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a Funpresp-Exe comunicará o fato à Contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
13.15.1. Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de quinze dias, a Funpresp-Exe poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da Contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
13.15.2. O sindicato representante da categoria dos trabalhadores deverá ser notificado pela Funpresp-Exe para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
13.15.3. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a Funpresp-Exe e os empregados da Contratada.
13.16. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
13.17. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
13.17.1. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Funpresp-Exe a responsabilidade por seu pagamento.
13.18. A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no item 10 do Anexo VIII-B da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017.
13.19. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.20. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.21. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.22. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
13.23. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
13.24. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.25. O representante da Funpresp-Exe deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
Termo de Referência - TR C
13.26. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
13.26.1. O Gestor/Fiscal do Contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida, no tocante de suas atribuições.
13.27. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
13.27.1. Os resultados alcançados em relação aos serviços, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada.
13.27.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e disponibilidade exigidas.
13.27.3. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.
13.27.4. Verificação do cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.
13.27.5. Consulta à regularidade fiscal e trabalhista da Contratada.
13.28. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Funpresp-Exe ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.29. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
14. DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
14.1. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS - IMR
14.1.1. O Instrumento de Medição de Resultados consiste na apuração do indicador médio percentual de atendimentos concluídos e obtidos na ferramenta de gestão de demandas e atendimento técnico da Funpresp- Exe.
14.1.2. Sua implementação será realizada mediante a definição de situações que caracterizem o não atingimento do objetivo, de acordo com os Indicativos de metas a cumprir, compreendendo descontos de acordo com a tabela abaixo.
14.1.3. Os serviços sofrerão mensalmente a aferição e avaliação dos indicadores descritos no subitem 14.2, logo após o final de cada mês de competência de prestação dos serviços.
14.1.4. Os serviços serão medidos com base em indicadores de níveis de encerramento de demandas de serviço, conforme tabela adiante.
14.2. INDICADORES DE NÍVEIS DE SERVIÇO - SLA
14.2.1. Especificação da falha e do respectivo grau em que se enquadra
– tabela 01:
ITEM | DESCRIÇÃO | FATOR DE REDUÇÃO | META GLOBAL MÉDIA À CUMPRIR: >= 95,00% |
01 | Total percentual, médio global, de demandas concluídas dentro do tempo de resposta estabelecido no sistema de gestão de demanda da Funpresp. | 01 | De 93% até 94,99% |
02 | De 90% até 92,99% | ||
03 | De 85% até 89,99% | ||
04 | De 80% até 84,99% | ||
05 | Abaixo de 79,99% |
14.2.2. Apuração do valor a ser deduzido, em função do grau médio de não atendimento de demandas - tabela 02:
FATOR DE REDUÇÃO | PERCENTUAL DE REDUÇÃO - SOBRE O VALOR A SER FATURADO - |
01 | 2 % |
02 | 4 % |
03 | 6 % |
04 | 8 % |
05 | 10 % |
14.2.3. O pagamento mensal ficará vinculado ao cumprimento do Nível de Serviço acima definido neste Anexo, bem como pela análise de ausências de prestação de serviços e sanções administrativas.
14.2.4. O valor do pagamento mensal dos serviços será calculado como sendo o valor mensal do contrato subtraídos os descontos (pela aplicação deste Instrumento), glosas (por não prestação de serviços) e multas (sanções administrativas) computadas e aplicáveis no período correspondente.
14.3. Mecanismo de Cálculo:
VPM = VMC – TDGM
onde:
VPM = Valor a Ser Pago no Mês
Termo de Referência - TR C
VMC = Valor Mensal do Contrato
TDGM = Total de Descontos, Glosas e Multas no Mês
15. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1. A Contratada deverá encaminhar à fiscalização do contrato, no 1º dia útil após o encerramento do período de medição, as respectivas folhas de ponto dos terceirizados ou relatório(s) extraído(s) de sistema eletrônico de registro de frequência.
15.2. No prazo de até 5 dias úteis do recebimento das folhas de ponto, a fiscalização do contrato enviará à Contratada a planilha de medição dos SLAS.
15.3. Nos meses de 31 dias, não são computados, para efeito de cálculo da medição, o dia 31 de cada mês.
15.4. A folha de ponto ou relatório emitido por sistema eletrônico de frequência deverá ser, necessariamente, do 1º ao último dia do mês em análise.
15.5. A documentação será obrigatoriamente conferida e recebida pelo empregado designado para acompanhar a execução do contrato.
15.6. A nota fiscal deverá conter a indicação sobre o enquadramento da empresa na Lei de Desoneração nº 11.774/2008, indicando o percentual de retenção de INSS, bem como informando se o ISS foi ou não recolhido no município tomador, conforme Lei Complementar nº 116/2003, observadas as disposições legais e a planilha de custos e formação de preços apresentada pela Contratada durante a licitação.
15.7. Quando o contratado for optante pelo Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), para que não sofra a retenção de tributos, a nota fiscal deverá vir acompanhada da declaração de Optante pelo Simples, assinada pelo representante legal da Contratada, na forma do Anexo IV da IN RFB 1.234/2012 com a redação dada pela IN RFB 1.244/12.
15.8. Na hipótese da Contratada encaminhar Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE como documento de cobrança de prestação de serviços, deverá ser disponibilizado também o arquivo digital da Nota Fiscal Eletrônica-NF-e e o seu respectivo protocolo de Autorização de Uso, antes da ocorrência do fato gerador.
15.9. A validade e a autenticidade da NF-e a existência da Autorização de Uso da NF-e deverão ser verificadas, conforme cláusula décima do AJUSTE SINIEF 07/05.
15.10. Caso a nota fiscal apresente valor inferior ao correto a faturar, será dado prosseguimento à liberação da mesma, sendo a Contratada cientificada da divergência ocorrida. Caso o valor seja superior ao correto a faturar, a Contratada será instada a se manifestar quanto à autorização para a glosa da diferença apurada ou para promover substituição da nota fiscal, firmando-se o prazo máximo de 3 dias úteis para atendimento.
15.11. A Contratada encaminhará, juntamente com a fatura mensal, relatório sobre a origem e subscrição de quaisquer descontos facultativos ou obrigatórios incidentes sobre os salários dos empregados, acompanhado da documentação comprobatória.
15.12. A fiscalização terá o prazo de 2 dias úteis para atestar a prestação dos serviços descritos na nota fiscal e encaminhá-la para liquidação e pagamento, junto com a planilha de medição de serviços e os documentos relacionados no subitem 15.2.
15.13. Caso não seja possível atestar a nota fiscal, a fatura será devolvida à Contratada, e o prazo referido no subitem 16.3 retornará à contagem inicial.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pela Funpresp-Exe no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
16.2. Quando houver desconto ou glosa incidentes sobre o valor mensal dos serviços, a Funpresp-Exe deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
16.2.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
16.3.1. o prazo de validade;
16.3.2. a data da emissão;
16.3.3. os dados do contrato e da Funpresp-Exe;
16.3.4. o período de prestação dos serviços;
16.3.5. o valor a pagar; e
16.3.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
16.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça o pagamento, este ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Funpresp-Exe;
16.5. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Termo de Referência - TR C
16.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Funpresp-Exe.
16.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Funpresp-Exe deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.8. Persistindo a irregularidade, a Funpresp-Exe deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
16.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.9.1. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Funpresp-Exe.
16.10. Previamente à efetivação de cada pagamento, a Funpresp-Exe deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do Fundação, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.11. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa da Funpresp-Exe, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
16.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
16.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
17. DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
17.1. Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP N. 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 são as estabelecidas neste Termo de Referência.
17.2. A futura Contratada deve autorizar a Funprep-Exe, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
17.2.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Funprep-Exe, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
17.3. A Contratada autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela Funprep-Exe em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da referida norma.
17.4. A Funprep-Exe provisionará os valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da Contratada, que serão depositados pela em Conta-Depósito Vinculada, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação e utilizada exclusivamente para crédito das rubricas retidas.
17.4.1. Os valores provisionados somente serão liberados nas seguintes condições:
17.4.1.1. parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;
17.4.1.2. parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
Termo de Referência - TR C
17.4.1.3. parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, às férias proporcionais e à indenização compensatória
xxxxxxxxxx xxxxxx sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; e
17.4.1.4. ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.
17.5. O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização da Funpresp-Exe e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
17.5.1. 13º (décimo terceiro) salário;
17.5.2. Férias e um terço constitucional de férias;
17.5.3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
17.5.4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
17.6. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no item 14 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017.
17.7. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta licitação e instituição financeira.
17.8. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
17.9. Os valores referentes às provisões mencionadas neste termo de referência que sejam retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
17.10. Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
17.11. A empresa contratada poderá solicitar a autorização da Funpresp-exe para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
17.11.1. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
17.11.2. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Funpresp-exe, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
17.11.3. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
17.11.4. A empresa deverá apresentar à Funprep-Exe, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
17.12. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 da IN SEGES/MP n. 5/2017.
18. DA REPACTUAÇÃO
18.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
18.2. Após o interregno de um ano, mediante solicitação da Contratada, os preços iniciais poderão ser repactuados.
18.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
18.4. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
18.5. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
18.5.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
18.5.2. Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): data do reajuste do preço público vigente à época da apresentação da proposta;
18.5.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
18.6. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
Termo de Referência - TR C
18.7. As repactuações a que a Contratada fizer jus e que não forem solicitadas
durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
18.8. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
18.8.1. da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
18.8.2. da data do último reajuste do preço público vigente, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
18.8.3. do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
18.9. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à Funpresp-Exe ou à Contratada proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
18.10. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
18.11. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
18.12. A Funpresp-Exe não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Funpresp-Exe, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
18.13. Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a Contratada efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
18.14. Quando a repactuação solicitada pela Contratada se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento IPCA/IBGE ,com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
18.14.1. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Funpresp-Exe pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
18.14.2. Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos será, obrigatoriamente, o definitivo.
18.14.3. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.14.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
18.14.5. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos com insumos, a Funpresp-Exe verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
18.15. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
18.15.1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
18.15.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
18.15.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
18.16. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
Termo de Referência - TR C
18.17. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
18.18. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela Funpresp-Exe para a comprovação da variação dos custos.
18.19. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
18.20. O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
19. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
19.1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Funpresp-Exe, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
19.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
19.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Funpresp-Exe a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
19.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
19.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
19.2.2. prejuízos diretos causados à Funpresp-Exe decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
19.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Funpresp-Exe à Contratada; e
19.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber.
19.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
19.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Funpresp-Exe, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
19.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
19.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
19.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
19.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 dias úteis, contados da data em que for notificada.
19.9. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
19.10. Será considerada extinta a garantia:
19.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Funpresp-Exe, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
19.10.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Funpresp-Exe não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
19.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela Funpresp-Exe com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
19.12. A contratada autoriza a Funpresp-Exe a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Termo de Referência.
19.13. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
19.14. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho
Termo de Referência - TR C
19.15. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Funpresp-Exe poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação:(1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos
trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Funpresp-Exe pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
II - Multa de:
(1) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias.
Após o décimo quinto dia e a critério da Funpresp-Exe, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
(2) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
(3) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
(4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
(4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
(5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Funpresp-Exe a promover a rescisão do contrato;
(6) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Funpresp-Exe, pelo prazo de até dois anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Funpresp-Exe pelos prejuízos causados;
20.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iii” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
20.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii” e “iv” poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
20.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 3 e 4:
Tabela 03:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 04:
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da Funpresp-Exe, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da Contratada | 01 |
20.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
Termo de Referência - TR C
20.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Funpresp-Exe serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão cobrados judicialmente.
20.8.1. Caso a Funpresp-Exe determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Funpresp-Exe poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Funpresp-Exe, observado o princípio da proporcionalidade.
20.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
20.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
21.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
21.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.3.1. Comprovação que já executou contrato(s) em número de postos equivalentes ao da contratação.
21.3.1.1. Será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos.
21.3.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
21.3.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
21.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
21.3.1.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da Funpresp-Exe e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
21.3.2. Declaração de que o licitante possui o preposto residente e domiciliado no Distrito Federal.
21.3.2.1. Caso o licitante não tenha o preposto no Distrito Federal, a licitante se compromete a indicá-lo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato.
21.4. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
21.5. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
22. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
22.1. O custo estimado da contratação, para 30 (trinta) meses, é de R$ 1.035.731,88 (um milhão, trinta e cinco mil setecentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos), conforme anexo II deste Termo de Referência.
23. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Termo de Referência - TR C
23.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão às expensas
dos recursos constantes do Plano de Gestão Administrativa - PGA da FUNPRESP- EXE.
O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, pela autoridade Requisitante e pela autoridade responsável pela Aprovação da conveniência e oportunidade, com fulcro no art. 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/1993 e art. 15 da IN nº 02/2008-SLTI/MPOG, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA Nº /2022 - TERMO DE SIGILO E
CONFIDENCIALIDADE (A SER FIRMADO NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO)
Pelo presente instrumento, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede na , inscrita no CNPJ sob o número nº , doravante denominada simplesmente de RESPONSÁVEL, por intermédio de seus representantes legais, se compromete, por meio do presente TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE, a manter sigilo absoluto dos dados e informações recebidas em razão da celebração do Contrato nº /2022, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A RESPONSÁVEL reconhece que em decorrência da sua prestação de serviços à CONTRATANTE, por meio do Contrato nº /2022, celebrado em / /2022, poderá vir a ter contato com dados e informações contidas nos sistemas da Funpresp-Exe protegidas por sigilo, razão pela qual devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, incluindo os próprios servidores e/ou empregados daquela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA
As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito da Funpresp-Exe e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como informações cadastrais de servidores públicos.
Parágrafo primeiro: Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, a RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizada expressamente pelo representante legal da CONTRATANTE, signatário do Contrato nº /2022, a tratá-la de forma diferente.
Parágrafo segundo: Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa da CONTRATANTE poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA TERCEIRA
A RESPONSÁVEL obriga-se, por si, por seus colaboradores e por quaisquer outros que, através de seus agentes, tenham acesso a informações vinculadas ao Contrato nº /2022, a manter o mais completo e absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, inclusive após o término da prestação dos serviços.
Parágrafo primeiro: O termo “informação” abrange toda informação escrita, verbal ou apresentada de outro modo tangível ou intangível, inclusive através de mídias digitais, especialmente relativas a informações administrativas, operacionais e técnicas, especificações e quaisquer outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, relativas ao objeto do multicitado contrato.
Parágrafo segundo: Os materiais, documentos e informações obtidos pela RESPONSÁVEL apenas serão utilizados com o único propósito de executar a contento o objeto da contratação.
Parágrafo terceiro: Ao término da relação contratual, a RESPONSÁVEL compromete-se a providenciar a imediata devolução à CONTRATANTE de todos e quaisquer documentos, dados,
informações e materiais a que tenha tido acesso, inclusive todas e quaisquer cópias destes, bem como de registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle.
CLÁUSULA QUARTA
A RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviços que estejam direta ou indiretamente envolvidos com a prestação de serviços, objeto do Contrato nº /2022, a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas deste instrumento sejam rigorosa e efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA
O descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, seja por culpa ou dolo, estiverem
envolvidos no descumprimento ou violação das regras de sigilo e confidencialidade.
CLÁUSULA SEXTA
Termo de Referência - TR C
As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre a RESPONSÁVEL e a CONTRATANTE e abrangem as informações presentes e futuras.
CLÁUSULA SÉTIMA
A RESPONSÁVEL compromete-se, no âmbito do Contrato, objeto do presente Xxxxx, a apresentar à CONTRATANTE, declaração individual de adesão e aceitação das presentes cláusulas e condições de cada profissional integrante ou participante da equipe que prestar ou vier a prestar os serviços especificados no Contrato nº
/2022.
A RESPONSÁVEL, por estar de acordo, aceita o presente Xxxxx, na íntegra, mediante a assinatura do contrato e deste Termo.
Pela RESPONSÁVEL
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de Referência - TR C
PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Salário: | 3.500,00 | 5.000,00 | 6.500,00 | |
Data base da Categoria: | 01/05/2022 | 01/05/2022 | 01/05/2022 | |
Convenção Coletiva: | SINDPD-DF | SINDPD-DF | SINDPD-DF | |
CBO/MTE: | 2124-20 | 2124-20 | 2124-20 | |
CUSTOS | Percentuais e Valores de Referência | Analista de Suporte Junior | Analista de Suporte Pleno | Analista de Suporte Senior |
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||||
1 - Composição da Remuneração | Valores/Percentuais | Valor (R$) | Valor (R$) | Valor (R$) |
A - Salário-Base | 3.500,00 | 5.000,00 | 6.500,00 | |
Total | 3.500,00 | 5.000,00 | 6.500,00 | |
MÓDULO 2: ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | ||||
2.1 - 13º Salário. Férias e Adicional de Férias | Percentuais | Valor (R$) | Valor (R$) | Valor (R$) |
A - 13º salário | 8,93% | 312,50 | 446,43 | 580,36 |
B - Férias e Adicional de Férias | 11,90% | 416,67 | 595,24 | 773,81 |
Total | 20,83% | 729,17 | 1.041,67 | 1.354,17 |
2.2 - GPS, FGTS e outras contribuições (Incide sobre os Módulos 1 e 2.1) | Percentuais | Valor (R$) | Valor (R$) | Valor (R$) |
A - INSS | 4,80% | 168,00 | 240,00 | 312,00 |
B - Salário Educação | 2,50% | 87,50 | 125,00 | 162,50 |
C - SAT (Utilizar o RAT Ajustado conforme GFIP: RAT x FAP) | 3,00% | 105,00 | 150,00 | 195,00 |
D - SESI ou SESC | 1,50% | 52,50 | 75,00 | 97,50 |
E - SENAI ou SENAC | 1,00% | 35,00 | 50,00 | 65,00 |
F - SEBRAE | 0,60% | 21,00 | 30,00 | 39,00 |
G - INCRA | 0,20% | 7,00 | 10,00 | 13,00 |
F - FGTS | 8,00% | 280,00 | 400,00 | 520,00 |
Total | 21,60% | 756,00 | 1.080,00 | 1.404,00 |
2.3 - Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | Valor (R$) | Valor (R$) | |
A - Transporte (Base 22 dias) | R$ 5,50 | 32,00 | - | - |
B - Auxílio- Refeição/Alimentação (Base 22 dias) | R$ 28,69 | 631,18 | 631,18 | 631,18 |
C - Seguro de vida, invalidez e funeral | R$ 10,50 | 10,50 | 10,50 | 10,50 |
D - Outros (Especificar) | - | - | - | |
Total | 673,68 | 641,68 | 641,68 | |
2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) | Valor (R$) | Valor (R$) | |
2.1 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | 20,83% | 729,17 | 1.041,67 | 1.354,17 |
2.2 - GPS, FGTS e outras contribuições | 21,60% | 756,00 | 1.080,00 | 1.404,00 |
2.3 - Benefícios Mensais e Diários | 673,68 | 641,68 | 641,68 | |
Total | 2.158,85 | 2.763,35 | 3.399,85 | |
MÓDULO 3: PROVISÃO PARA RESCISÃO |
Provisão para Rescisão | Valor (R$) | Valor (R$) | Valor (R$) | |
X - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,46% | 16,19 | 23,13 | 30,06 |
B - Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,04% | 1,30 | 1,85 | 2,41 |
C - Multa do FGTS e Contribuições Sociais sobre o Aviso Prévio Indenizado (Considerando que a multa do FGTS e Contribuição Social incide uma única vez sobre a totalidade dos meses de contrato, independentemente da espécie de Xxxxx Xxxxxx - trabalhado ou indenizado -, zeramos essa rubrica e aportamos na sua totalidade na alínea “f” deste mesmo módulo) | 0,00% | - | - | - |
D - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx (Esta parcela deverá ser reduzida após o primeiro ano da contratação para o percentual correspondente a 10% do que for cotado: Acórdão 1.186/2017-P) Exemplo: Se for cotado 1,94% (máximo), será reduzido para 0,194%. | 1,94% | 68,06 | 97,22 | 126,39 |
E - Incidência do GPS, FGTS e outras contribuições sobre o Aviso PrévioTrabalhado | 0,42% | 14,70 | 21,00 | 27,30 |
F - Multa do FGTS e contribuição social nas rescisões sem justa causa | 3,48% | 121,80 | 174,00 | 226,20 |
Total | 6,34% | 222,04 | 317,20 | 412,36 |
MÓDULO 4: CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | ||||
4.1 - Substituto nas Ausências Legais | Valor (R$) | Valor (R$) | Valor (R$) | |
A - Substituto na cobertura de Ausências Legais | 1,33% | 46,59 | 66,55 | 86,52 |
B - Substituto na cobertura de Licença-Paternidade | 8,90% | 311,43 | 444,90 | 578,37 |
C - Substituto na cobertura de Ausências por acidente de trabalho | 0,26% | 9,15 | 13,07 | 16,99 |
D - Outros | - | - | - | |
Total | 10,49% | 367,16 | 524,52 | 681,87 |
4.2 - Incidência do Submódulo 2.2 | Valor (R$) | Valor (R$) | Valor (R$) | |
A - Incidência do Submódulo 2.2 sobre os Submódulos 4.1 e 4.2 | 2,27% | 79,31 | 113,30 | 147,28 |
Total | 2,27% | 79,31 | 113,30 | 147,28 |
4.3 - Afastamento Maternidade | Valor (R$) | Valor (R$) | Valor (R$) | |
A - Afastamento Maternidade | 0,63% | 22,08 | 31,54 | 41,00 |
Total | 0,63% | 22,08 | 31,54 | 41,00 |
Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) | Valor (R$) | Valor (R$) | |
4.1 - Substituto nas Ausências Legais | 10,49% | 367,16 | 524,52 | 681,87 |
4.2 - Incidência do Submódulo 2.2 | 2,27% | 79,31 | 113,30 | 147,28 |
4.3 - Afastamento Maternidade | 0,63% | 22,08 | 31,54 | 41,00 |
Total | 13,39% | 468,55 | 669,35 | 870,16 |
SUBTOTAL ENCARGOS SOCIAIS | 62,16% | 2.175,75 | 3.108,22 | 4.040,68 |
Termo de Referência - TR C
Total (Salário + Encargos Sociais + Benefícios) | Valor (R$) | Valor (R$) | Valor (R$) | |
Total dos Módulos 1 a 4 | 6.349,43 | 8.749,90 | 11.182,36 | |
MÓDULO 5: CUSTOS INDIRETOS | ||||
A - Custos Indiretos | 10,00% | 634,94 | 874,99 | 1.118,24 |
B - Lucro | 10,00% | 634,94 | 874,99 | 1.118,24 |
Total Custos Indiretos | 20,00% | 1.269,89 | 1.749,98 | 2.236,47 |
Total (Salário + Encargos Sociais + Benefícios + Custos Indiretos) | Valor (R$) | Valor (R$) | Valor (R$) | |
Total dos Módulos 1 a 5 | 7.619,32 | 10.499,88 | 13.418,84 | |
MÓDULO 6: TRIBUTOS | ||||
Tributos (Utilizar os percentuais de acordo com o regime tributário a que estiver sujeito) | Percentuais | Valor (R$) | Valor (R$) | Valor (R$) |
6.1 - Tributos Federais (PIS e COFINS) | 3,65% | 304,44 | 419,54 | 536,17 |
6.2 - Tributos Estaduais (especificar) | ||||
6.3 - Tributos Municipais (especificar) | 2,00% | 166,82 | 229,88 | 293,79 |
6.4 - INSS - Art. 7º-A Lei 12.546/2011 | 3,00% | 250,22 | 344,82 | 440,68 |
6.4 - Outros Tributos (especificar) | . | |||
Total dos tributos | 8,65% | 721,48 | 994,24 | 1.270,64 |
Total Geral (Módulos 1 a 6) | Valor (R$) | Valor (R$) | Valor (R$) | |
Total dos Módulos 1 a 6 (Valor total do posto) | 8.340,80 | 11.494,12 | 14.689,48 | |
QUADRO GERAL CONSOLIDADO | ||||
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (3 POSTOS) | 34.524,40 | |||
VALOR GLOBAL (30 MESES) | 1.035.731,88 | |||
Observações sobre o preenchimento da planilha: | ||||
1) As licitantes deverão cotar os salários fixados nesta planilha, sob pena de desclassificação. | ||||
2) Para cotação dos benefícios de auxílio alimentação as licitantes deverão considerar o fornecimento para 22 (vinte e dois) dias por mês, sob pena de desclassificação. | ||||
3) As licitantes deverão considerar o fornecimento do vale transporte no trecho Cidade Satélite/Plano Piloto/Cidade Satélite, para 22 (vinte e dois) dias por mês, cujo valor unitário atual é de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos), sob pena de desclassificação. | ||||
4) As licitantes deverão efetuar suas cotações considerando 30 (trinta) meses, sob pena de desclassificação. | ||||
5) Em observância à Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes não poderão se utilizar de alíquotas do Simples Nacional para os tributos, tendo em vista que o objeto da licitação trata de locação de mão obra, sob pena de desclassificação. | ||||
6) Esta planilha consiste-se de referencial para a cotação, devendo, em caso de divergência, a licitante considerar os percentuais e valores estabelecidos em Convenção Coletiva de Trabalho e na legislação vigente. | ||||
7) Em atendimento ao Parecer nº 060/2015/DECOR/CGU/AGU, corroborado pelo Plenário do Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 1.033/2015, é vedada a cotação de Plano de Saúde e Assistência Odontológica. |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, EPC - Integrante Técnico, em 04/08/2022, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Termo de Referência - TR C
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, EPC - Integrante Requisitante, em 04/08/2022, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Cleyton Domingues de Moura, Gerente, em 04/08/2022, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0069821 e o código CRC BBA881EB.
Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.020105.000002/2022-49
SEI nº 0069821
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - CEP 70712-900 -
Termo de Referência - TR C
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO DE MÃO DE OBRA C. GALATI EIRELI EPP CNPJ Nº 06.556.008/0001-15 ANEXO VII-D DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2017 | ||||
FUNPRESP | ||||
Licitação | PREGÃO ELETRÔNICO 07/2022 | |||
Discriminação dos Serviços | ||||
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | 22/08/2022 | ||
B | Município/UF | Brasília/DF | ||
C | Ano do acordo, convenção ou sentença normativa em dissídio coletivo | 2021/2022 | ||
D | Nº de meses de execução contratual | 30 | ||
Identificação do Serviço | ||||
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade Total | ||
Analista de Suporte Junior | Posto de Serviço | 1 | ||
ANEXO VII-D - MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL | ||||
Dados complementares para composição dos custos referente à mão de obra | ||||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Analista de Suporte Junior | ||
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | 2124-20 | ||
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ | 3.500,00 | |
4 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Analista de Suporte Junior | ||
5 | Número de Registro no MTE | DF000608/2021 | ||
6 | Data base da categoria | 01 de maio | ||
Nota 1: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço. Nota 1: A planilha será calculada considerando o valor mensal do empregado. | ||||
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||||
1 | Composição da Remuneração | Percentual (%) | Valor (R$) | |
A | Salário-base | 100,00% | R$ | 3.500,00 |
B | Adicional de Periculosidade | 0,00% | R$ | - |
C | Adicional de Insalubridade | 0,00% | R$ | - |
D | Adicional Noturno | 0,00% | R$ | - |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | 0,00% | R$ | - |
F | Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado | 0,00% | R$ | - |
G | Horas de Sobreaviso | 0,00% | R$ | - |
Horas Extras | 0,00% | R$ | - | |
Outros (especificar) | 0,00% | R$ | - | |
Total | 100,00% | R$ | 3.500,00 | |
Nota 1: O Módulo 1 refere-se ao valor mensal devido ao empregado pela prestação do serviço no período de 12 meses. Nota 2: Para o empregado que labora a jornada 12x36, em caso da não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada (§ 4º do art. 71 da CLT), o valor a ser pago será inserido na remuneração utilizando a alínea “G”. |
Planilha de Custos (
MÓDULO 2 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||||||
Submódulo 2.1 – 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias | |||||||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Percentual (%) | Valor (R$) | ||||
A | 13º (décimo terceiro) Salário | 8,33% | R$ | 291,67 | |||
B | Férias e Adicional de Férias | 12,10% | R$ | 423,50 | |||
Total | 20,43% | R$ | 715,17 | ||||
Nota 1: Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente, provisiona-se proporcionalmente 1/12 (um doze avos) dos valores referentes a gratificação natalina e adicional de férias. | |||||||
MÓDULO 2.2- ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||||||
Submódulo 2.2 – Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições | |||||||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) | ||||
A | INSS | 20,00% | R$ | 700,00 | |||
B | Salário Educação | 2,50% | R$ | 87,50 | |||
C | SAT: Riscos Ambientais do Trabalho - RAT (0,0%) x FAP (1,0) | 0,00% | R$ | - | |||
D | SESC ou SESI | 1,50% | R$ | 52,50 | |||
E | SENAI - SENAC | 1,00% | R$ | 35,00 | |||
F | SEBRAE | 0,60% | R$ | 21,00 | |||
G | INCRA | 0,20% | R$ | 7,00 | |||
H | FGTS | 8,00% | R$ | 280,00 | |||
Total | 33,80% | R$ | 1.183,00 | ||||
Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. | |||||||
MÓDULO 2.3 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||||||
Submódulo 2.3 – Benefícios Mensais e Diários | |||||||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Percentual (%) | Valor (R$) | ||||
A | Auxílio-transporte (baseado no preço médio da passagem de transporte coletivo, trajeto ida e volta | R$ | Dias úteis | 6,91% | R$ | 242,00 | |
R$ 5,50 | 22 | ||||||
Desconto legal sobre transporte | 6,00% | -R$ | 210,00 | ||||
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | R$ | Dias úteis | Desconto PAT | 18,03% | R$ | 631,18 |
R$ 28,69 | 22 | R$ - | |||||
C | Assistência social Familiar | 0,00% | R$ | - | |||
D | Seguro de vida | 0,04% | R$ | 1,50 | |||
Medicina Ocupacional | 0,00% | R$ | - | ||||
Auxilio Funeral | 0,00% | R$ | - | ||||
Benefícios Indiretos | 0,00% | R$ | - | ||||
Total | 18,99% | R$ | 664,68 | ||||
Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). | |||||||
QUADRO RESUMO DO MÓDULO 2 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||||||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Percentual (%) | Valor (R$) | ||||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | 20,43% | R$ | 715,17 | |||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | 33,80% | R$ | 1.183,00 |
Planilha de Custos (
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | 18,99% | R$ | 664,68 |
Total | 73,22% | R$ | 2.562,85 | |
MÓDULO 3 - PROVISÃO PARA RESCISÃO | ||||
3 | Provisão para Rescisão | Percentual (%) | Valor (R$) | |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,46% | R$ | 16,19 |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,04% | R$ | 1,30 |
C | Multa do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | 0,00% | R$ | - |
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,94% | R$ | 68,06 |
E | Incidência do submódulo 2.2 sobre o Xxxxx Xxxxxx trabalhado | 0,66% | R$ | 23,00 |
F | Multa do FGTS sobre o Xxxxx Xxxxxx trabalhado | 3,48% | R$ | 121,80 |
Total | 6,58% | R$ | 230,35 | |
MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE Nota 1: Os itens que contemplam o módulo 4 se referem ao custo dos dias trabalhados pelo repositor/substituto que por ventura venha cobrir o empregado nos casos de Ausências Legais (Submódulo 4.1) e/ou na Intrajornada (Submódulo 4.2), a depender da prestação do serviço. Nota 2: Haverá a incidência do Submódulo 2.2 sobre esse módulo. | ||||
Submódulo 4.1 – Ausências Legais | ||||
4.1 | Ausências Legais | Percentual (%) | Valor (R$) | |
A | Ausências Legais | 1,33% | R$ | 46,59 |
B | Licença Paternidade | 4,79% | R$ | 167,69 |
C | Ausência por acidente de trabalho | 0,26% | R$ | 9,14 |
D | Outros (especificar) | 0,00% | R$ | - |
Total | 6,38% | R$ | 223,41 | |
Nota: As alíneas “A” a “G” referem-se somente ao custo que será pago ao repositor pelos dias trabalhados quando da necessidade de substituir a mão de obra alocada na prestação do serviço. | ||||
MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | ||||
Submódulo 4.2 – Intrajornada | ||||
4.2 | Intrajornada | Percentual (%) | Valor (R$) | |
A | Intervalo para repouso ou alimentação | 0,00% | R$ | - |
Total | 0,00% | R$ | - | |
Nota: Quando houver a necessidade de reposição de um empregado durante sua ausência nos casos de intervalo para repouso ou alimentação deve-se contemplar o Submódulo 4.2. | ||||
QUADRO RESUMO DO MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | ||||
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Percentual (%) | Valor (R$) | |
4.1 | Ausências Legais | 6,38% | R$ | 223,41 |
4.2 | Intrajornada | 0,00% | R$ | - |
Subtotal | 6,38% | R$ | 223,41 | |
Incidência do Submódulo 2.2 | 2,16% | R$ | 75,51 | |
Subtotal | 8,54% | R$ | 298,93 | |
Afastamento Maternidade | 0,63% | R$ | 22,08 | |
Total | 9,17% | R$ | 321,01 | |
MÓDULO 5 - INSUMOS DIVERSOS | ||||
5 | Insumos Diversos | Percentual (%) | Valor (R$) | |
A | Uniformes | 0,00% | R$ | - |
B | Materiais | 0,00% | R$ | - |
C | Equipamentos | 0,00% | R$ | - |
Planilha de Custos (
D | Outros | 0,00% | R$ | - | ||
Relógio de Ponto | 0,00% | R$ | - | |||
Total | 0,00% | R$ | - | |||
Nota: Valores mensais por empregado. | ||||||
MÓDULO 6 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | ||||||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) | |||
Somatório dos Módulos 1, 2, 3, 4 e 5 | R$ | 6.614,21 | ||||
A | Custos indiretos (Taxa de Administração) | 2,00% | R$ | 132,28 | ||
Total dos módulos 1, 2, 3, 4 e 5 mais Custos Indiretos | R$ | 6.746,49 | ||||
B | Lucro | 1,68% | R$ | 110,99 | ||
Total dos módulos 1, 2, 3, 4, 5 e Custos Indiretos mais Lucro | R$ | 6.857,48 | ||||
C | Tributos | |||||
C.1. Tributos Federais | ||||||
C.1.1. PIS | 0,65% | R$ | 47,24 | |||
C.1.2. COFINS | 3,00% | R$ | 218,04 | |||
C.1.3. INSS - Art. 7º-A Lei 12.546/2011 | 0,00% | R$ | - | |||
Total dos Tributos Federais | 3,65% | R$ | 265,29 | |||
C.2. Tributos Estaduais | ||||||
C.2.1. Especificar | 0,00% | R$ | - | |||
Total dos Tributos Estaduais | 0,00% | R$ | - | |||
C.3. Tributos Municipais | ||||||
C.3.1. ISSQN | 2,00% | R$ | 145,36 | |||
Total dos Tributos Municipais | 2,00% | R$ | 145,36 | |||
C.4. Outros Tributos | ||||||
C.4.1. Especificar | 0,00% | R$ | - | |||
Total de Outros Tributos | 0,00% | R$ | - | |||
Total de Tributos | 5,65% | R$ | 410,65 | |||
Total | R$ | 7.268,13 | ||||
Nota 1: Custos indiretos, tributos e lucro por empregado Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. | ||||||
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | ||||||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Percentual (%) | Valor (R$) | ||||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | 48,16% | R$ | 3.500,00 | ||
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | 35,26% | R$ | 2.562,85 | ||
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | 3,17% | R$ | 230,35 | ||
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | 4,42% | R$ | 321,01 | ||
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | 0,00% | R$ | - | ||
Subtotal (A + B + C + D + E) | 91,00% | R$ | 6.614,21 | |||
F | Módulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro | 9,00% | R$ | 653,92 | ||
Valor Total por Empregado | 100,00% | R$ | 7.268,13 | |||
ANEXO VII-D - Quadro resumo - VALOR DA PROPOSTA POR PERFIL | ||||||
Item | Descrição | Qtde. De Postos | Valor Mensal | Valor Anual (R$) | ||
1 | Analista de Suporte Junior | 1 | R$ | 7.268,13 | R$ | 87.217,51 |
FATOR K | 2,08 |
Planilha de Custos (
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO DE MÃO DE OBRA C. GALATI EIRELI EPP CNPJ Nº 06.556.008/0001-15 ANEXO VII-D DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2017 | ||||
FUNPRESP | ||||
Licitação | PREGÃO ELETRÔNICO 07/2022 | |||
Discriminação dos Serviços | ||||
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | 22/08/2022 | ||
B | Município/UF | Brasília/DF | ||
C | Ano do acordo, convenção ou sentença normativa em dissídio coletivo | 2021/2022 | ||
D | Nº de meses de execução contratual | 30 | ||
Identificação do Serviço | ||||
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade Total | ||
Analista de Suporte Pleno | Posto de Serviço | 1 | ||
ANEXO VII-D - MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL | ||||
Dados complementares para composição dos custos referente à mão de obra | ||||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Analista de Suporte Pleno | ||
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | 2124-20 | ||
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ | 5.000,00 | |
4 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Analista de Xxxxxxx Xxxxx | ||
5 | Número de Registro no MTE | DF000608/2021 | ||
6 | Data base da categoria | 01 de maio | ||
Nota 1: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço. Nota 1: A planilha será calculada considerando o valor mensal do empregado. | ||||
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||||
1 | Composição da Remuneração | Percentual (%) | Valor (R$) | |
A | Salário-base | 100,00% | R$ | 5.000,00 |
B | Adicional de Periculosidade | 0,00% | R$ | - |
C | Adicional de Insalubridade | 0,00% | R$ | - |
D | Adicional Noturno | 0,00% | R$ | - |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | 0,00% | R$ | - |
F | Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado | 0,00% | R$ | - |
G | Horas de Sobreaviso | 0,00% | R$ | - |
Horas Extras | 0,00% | R$ | - | |
Outros (especificar) | 0,00% | R$ | - | |
Total | 100,00% | R$ | 5.000,00 | |
Nota 1: O Módulo 1 refere-se ao valor mensal devido ao empregado pela prestação do serviço no período de 12 meses. Nota 2: Para o empregado que labora a jornada 12x36, em caso da não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada (§ 4º do art. 71 da CLT), o valor a ser pago será inserido na remuneração utilizando a alínea “G”. |
Planilha de Custos (
MÓDULO 2 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||||||
Submódulo 2.1 – 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias | |||||||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Percentual (%) | Valor (R$) | ||||
A | 13º (décimo terceiro) Salário | 8,33% | R$ | 416,67 | |||
B | Férias e Adicional de Férias | 12,10% | R$ | 605,00 | |||
Total | 20,43% | R$ | 1.021,67 | ||||
Nota 1: Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente, provisiona-se proporcionalmente 1/12 (um doze avos) dos valores referentes a gratificação natalina e adicional de férias. | |||||||
MÓDULO 2.2- ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||||||
Submódulo 2.2 – Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições | |||||||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) | ||||
A | INSS | 20,00% | R$ | 1.000,00 | |||
B | Salário Educação | 2,50% | R$ | 125,00 | |||
C | SAT: Riscos Ambientais do Trabalho - RAT (0,0%) x FAP (1,0) | 0,00% | R$ | - | |||
D | SESC ou SESI | 1,50% | R$ | 75,00 | |||
E | SENAI - SENAC | 1,00% | R$ | 50,00 | |||
F | SEBRAE | 0,60% | R$ | 30,00 | |||
G | INCRA | 0,20% | R$ | 10,00 | |||
H | FGTS | 8,00% | R$ | 400,00 | |||
Total | 33,80% | R$ | 1.690,00 | ||||
Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. | |||||||
MÓDULO 2.3 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||||||
Submódulo 2.3 – Benefícios Mensais e Diários | |||||||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Percentual (%) | Valor (R$) | ||||
A | Auxílio-transporte (baseado no preço médio da passagem de transporte coletivo, trajeto ida e volta | R$ | Dias úteis | 0,00% | R$ | - | |
R$ 5,50 | 22 | ||||||
Desconto legal sobre transporte | 6,00% | R$ | - | ||||
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | R$ | Dias úteis | Desconto PAT | 12,62% | R$ | 631,18 |
R$ 28,69 | 22 | R$ - | |||||
C | Assistência social Familiar | 0,00% | R$ | - | |||
D | Seguro de vida | 0,03% | R$ | 1,50 | |||
Medicina Ocupacional | 0,00% | R$ | - | ||||
Auxilio Funeral | 0,00% | R$ | - | ||||
Benefícios Indiretos | 0,00% | R$ | - | ||||
Total | 12,65% | R$ | 632,68 | ||||
Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). | |||||||
QUADRO RESUMO DO MÓDULO 2 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||||||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Percentual (%) | Valor (R$) | ||||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | 20,43% | R$ | 1.021,67 | |||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | 33,80% | R$ | 1.690,00 |
Planilha de Custos (
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | 12,65% | R$ | 632,68 |
Total | 66,89% | R$ | 3.344,35 | |
MÓDULO 3 - PROVISÃO PARA RESCISÃO | ||||
3 | Provisão para Rescisão | Percentual (%) | Valor (R$) | |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,46% | R$ | 23,13 |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,04% | R$ | 1,85 |
C | Multa do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | 0,00% | R$ | - |
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,94% | R$ | 97,22 |
E | Incidência do submódulo 2.2 sobre o Xxxxx Xxxxxx trabalhado | 0,66% | R$ | 32,86 |
F | Multa do FGTS sobre o Xxxxx Xxxxxx trabalhado | 3,48% | R$ | 174,00 |
Total | 6,58% | R$ | 329,06 | |
MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE Nota 1: Os itens que contemplam o módulo 4 se referem ao custo dos dias trabalhados pelo repositor/substituto que por ventura venha cobrir o empregado nos casos de Ausências Legais (Submódulo 4.1) e/ou na Intrajornada (Submódulo 4.2), a depender da prestação do serviço. Nota 2: Haverá a incidência do Submódulo 2.2 sobre esse módulo. | ||||
Submódulo 4.1 – Ausências Legais | ||||
4.1 | Ausências Legais | Percentual (%) | Valor (R$) | |
A | Ausências Legais | 1,33% | R$ | 66,55 |
B | Licença Paternidade | 6,84% | R$ | 342,23 |
C | Ausência por acidente de trabalho | 0,26% | R$ | 13,05 |
D | Outros (especificar) | 0,00% | R$ | - |
Total | 8,44% | R$ | 421,83 | |
Nota: As alíneas “A” a “G” referem-se somente ao custo que será pago ao repositor pelos dias trabalhados quando da necessidade de substituir a mão de obra alocada na prestação do serviço. | ||||
MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | ||||
Submódulo 4.2 – Intrajornada | ||||
4.2 | Intrajornada | Percentual (%) | Valor (R$) | |
A | Intervalo para repouso ou alimentação | 0,00% | R$ | - |
Total | 0,00% | R$ | - | |
Nota: Quando houver a necessidade de reposição de um empregado durante sua ausência nos casos de intervalo para repouso ou alimentação deve-se contemplar o Submódulo 4.2. | ||||
QUADRO RESUMO DO MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | ||||
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Percentual (%) | Valor (R$) | |
4.1 | Ausências Legais | 8,44% | R$ | 421,83 |
4.2 | Intrajornada | 0,00% | R$ | - |
Subtotal | 8,44% | R$ | 421,83 | |
Incidência do Submódulo 2.2 | 2,85% | R$ | 142,58 | |
Subtotal | 11,29% | R$ | 564,41 | |
Afastamento Maternidade | 0,63% | R$ | 31,54 | |
Total | 11,92% | R$ | 595,95 | |
MÓDULO 5 - INSUMOS DIVERSOS | ||||
5 | Insumos Diversos | Percentual (%) | Valor (R$) | |
A | Uniformes | 0,00% | R$ | - |
B | Materiais | 0,00% | R$ | - |
C | Equipamentos | 0,00% | R$ | - |
Planilha de Custos (
D | Outros | 0,00% | R$ | - | ||
Relógio de Ponto | 0,00% | R$ | - | |||
Total | 0,00% | R$ | - | |||
Nota: Valores mensais por empregado. | ||||||
MÓDULO 6 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | ||||||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) | |||
Somatório dos Módulos 1, 2, 3, 4 e 5 | R$ | 9.269,36 | ||||
A | Custos indiretos (Taxa de Administração) | 2,00% | R$ | 185,39 | ||
Total dos módulos 1, 2, 3, 4 e 5 mais Custos Indiretos | R$ | 9.454,75 | ||||
B | Lucro | 1,68% | R$ | 155,54 | ||
Total dos módulos 1, 2, 3, 4, 5 e Custos Indiretos mais Lucro | R$ | 9.610,29 | ||||
C | Tributos | |||||
C.1. Tributos Federais | ||||||
C.1.1. PIS | 0,65% | R$ | 66,21 | |||
C.1.2. COFINS | 3,00% | R$ | 305,57 | |||
C.1.3. INSS - Art. 7º-A Lei 12.546/2011 | 0,00% | R$ | - | |||
Total dos Tributos Federais | 3,65% | R$ | 371,78 | |||
C.2. Tributos Estaduais | ||||||
C.2.1. Especificar | 0,00% | R$ | - | |||
Total dos Tributos Estaduais | 0,00% | R$ | - | |||
C.3. Tributos Municipais | ||||||
C.3.1. ISSQN | 2,00% | R$ | 203,72 | |||
Total dos Tributos Municipais | 2,00% | R$ | 203,72 | |||
C.4. Outros Tributos | ||||||
C.4.1. Especificar | 0,00% | R$ | - | |||
Total de Outros Tributos | 0,00% | R$ | - | |||
Total de Tributos | 5,65% | R$ | 575,50 | |||
Total | R$ | 10.185,79 | ||||
Nota 1: Custos indiretos, tributos e lucro por empregado Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. | ||||||
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | ||||||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Percentual (%) | Valor (R$) | ||||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | 49,09% | R$ | 5.000,00 | ||
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | 32,83% | R$ | 3.344,35 | ||
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | 3,23% | R$ | 329,06 | ||
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | 5,85% | R$ | 595,95 | ||
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | 0,00% | R$ | - | ||
Subtotal (A + B + C + D + E) | 91,00% | R$ | 9.269,36 | |||
F | Módulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro | 9,00% | R$ | 916,43 | ||
Valor Total por Empregado | 100,00% | R$ | 10.185,79 | |||
ANEXO VII-D - Quadro resumo - VALOR DA PROPOSTA POR PERFIL | ||||||
Item | Descrição | Qtde. De Postos | Valor Mensal | Valor Anual (R$) | ||
2 | Analista de Suporte Pleno | 1 | R$ | 10.185,79 | R$ | 122.229,48 |
FATOR K | 2,04 |
Planilha de Custos (
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO DE MÃO DE OBRA C. GALATI EIRELI EPP CNPJ Nº 06.556.008/0001-15 ANEXO VII-D DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2017 | ||||
FUNPRESP | ||||
Licitação | PREGÃO ELETRÔNICO 07/2022 | |||
Discriminação dos Serviços | ||||
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | 22/08/2022 | ||
B | Município/UF | Brasília/DF | ||
C | Ano do acordo, convenção ou sentença normativa em dissídio coletivo | 2021/2022 | ||
D | Nº de meses de execução contratual | 30 | ||
Identificação do Serviço | ||||
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade Total | ||
Analista de Suporte Sênior | Posto de Serviço | 1 | ||
ANEXO VII-D - MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL | ||||
Dados complementares para composição dos custos referente à mão de obra | ||||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Analista de Suporte Sênior | ||
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | 2124-20 | ||
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ | 6.500,00 | |
4 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Analista de Xxxxxxx Xxxxxx | ||
5 | Número de Registro no MTE | DF000608/2021 | ||
6 | Data base da categoria | 01 de maio | ||
Nota 1: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço. Nota 1: A planilha será calculada considerando o valor mensal do empregado. | ||||
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||||
1 | Composição da Remuneração | Percentual (%) | Valor (R$) | |
A | Salário-base | 100,00% | R$ | 6.500,00 |
B | Adicional de Periculosidade | 0,00% | R$ | - |
C | Adicional de Insalubridade | 0,00% | R$ | - |
D | Adicional Noturno | 0,00% | R$ | - |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | 0,00% | R$ | - |
F | Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado | 0,00% | R$ | - |
G | Horas de Sobreaviso | 0,00% | R$ | - |
Horas Extras | 0,00% | R$ | - | |
Outros (especificar) | 0,00% | R$ | - | |
Total | 100,00% | R$ | 6.500,00 | |
Nota 1: O Módulo 1 refere-se ao valor mensal devido ao empregado pela prestação do serviço no período de 12 meses. Nota 2: Para o empregado que labora a jornada 12x36, em caso da não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada (§ 4º do art. 71 da CLT), o valor a ser pago será inserido na remuneração utilizando a alínea “G”. |
Planilha de Custos (
MÓDULO 2 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||||||
Submódulo 2.1 – 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias | |||||||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Percentual (%) | Valor (R$) | ||||
A | 13º (décimo terceiro) Salário | 8,33% | R$ | 541,67 | |||
B | Férias e Adicional de Férias | 12,10% | R$ | 786,50 | |||
Total | 20,43% | R$ | 1.328,17 | ||||
Nota 1: Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente, provisiona-se proporcionalmente 1/12 (um doze avos) dos valores referentes a gratificação natalina e adicional de férias. | |||||||
MÓDULO 2.2- ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||||||
Submódulo 2.2 – Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições | |||||||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) | ||||
A | INSS | 20,00% | R$ | 1.300,00 | |||
B | Salário Educação | 2,50% | R$ | 162,50 | |||
C | SAT: Riscos Ambientais do Trabalho - RAT (0,0%) x FAP (1,0) | 0,00% | R$ | - | |||
D | SESC ou SESI | 1,50% | R$ | 97,50 | |||
E | SENAI - SENAC | 1,00% | R$ | 65,00 | |||
F | SEBRAE | 0,60% | R$ | 39,00 | |||
G | INCRA | 0,20% | R$ | 13,00 | |||
H | FGTS | 8,00% | R$ | 520,00 | |||
Total | 33,80% | R$ | 2.197,00 | ||||
Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. | |||||||
MÓDULO 2.3 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||||||
Submódulo 2.3 – Benefícios Mensais e Diários | |||||||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Percentual (%) | Valor (R$) | ||||
A | Auxílio-transporte (baseado no preço médio da passagem de transporte coletivo, trajeto ida e volta | R$ | Dias úteis | 0,00% | R$ | - | |
R$ 5,50 | 22 | ||||||
Desconto legal sobre transporte | 6,00% | R$ | - | ||||
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | R$ | Dias úteis | Desconto PAT | 9,71% | R$ | 631,18 |
R$ 28,69 | 22 | R$ - | |||||
C | Assistência social Familiar | 0,00% | R$ | - | |||
D | Seguro de vida | 0,02% | R$ | 1,50 | |||
Medicina Ocupacional | 0,00% | R$ | - | ||||
Auxilio Funeral | 0,00% | R$ | - | ||||
Benefícios Indiretos | 0,00% | R$ | - | ||||
Total | 9,73% | R$ | 632,68 | ||||
Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). | |||||||
QUADRO RESUMO DO MÓDULO 2 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||||||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Percentual (%) | Valor (R$) | ||||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | 20,43% | R$ | 1.328,17 | |||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | 33,80% | R$ | 2.197,00 |
Planilha de Custos (
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | 9,73% | R$ | 632,68 |
Total | 63,97% | R$ | 4.157,85 | |
MÓDULO 3 - PROVISÃO PARA RESCISÃO | ||||
3 | Provisão para Rescisão | Percentual (%) | Valor (R$) | |
A | Aviso Prévio Indenizado | 0,46% | R$ | 30,06 |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,04% | R$ | 2,41 |
C | Multa do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | 0,00% | R$ | - |
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,94% | R$ | 126,39 |
E | Incidência do submódulo 2.2 sobre o Xxxxx Xxxxxx trabalhado | 0,66% | R$ | 42,72 |
F | Multa do FGTS sobre o Xxxxx Xxxxxx trabalhado | 3,48% | R$ | 226,20 |
Total | 6,58% | R$ | 427,78 | |
MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE Nota 1: Os itens que contemplam o módulo 4 se referem ao custo dos dias trabalhados pelo repositor/substituto que por ventura venha cobrir o empregado nos casos de Ausências Legais (Submódulo 4.1) e/ou na Intrajornada (Submódulo 4.2), a depender da prestação do serviço. Nota 2: Haverá a incidência do Submódulo 2.2 sobre esse módulo. | ||||
Submódulo 4.1 – Ausências Legais | ||||
4.1 | Ausências Legais | Percentual (%) | Valor (R$) | |
A | Ausências Legais | 1,33% | R$ | 86,52 |
B | Licença Paternidade | 8,90% | R$ | 578,37 |
C | Ausência por acidente de trabalho | 0,26% | R$ | 16,97 |
D | Outros (especificar) | 0,00% | R$ | - |
Total | 10,49% | R$ | 681,85 | |
Nota: As alíneas “A” a “G” referem-se somente ao custo que será pago ao repositor pelos dias trabalhados quando da necessidade de substituir a mão de obra alocada na prestação do serviço. | ||||
MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | ||||
Submódulo 4.2 – Intrajornada | ||||
4.2 | Intrajornada | Percentual (%) | Valor (R$) | |
A | Intervalo para repouso ou alimentação | 0,00% | R$ | - |
Total | 0,00% | R$ | - | |
Nota: Quando houver a necessidade de reposição de um empregado durante sua ausência nos casos de intervalo para repouso ou alimentação deve-se contemplar o Submódulo 4.2. | ||||
QUADRO RESUMO DO MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | ||||
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Percentual (%) | Valor (R$) | |
4.1 | Ausências Legais | 10,49% | R$ | 681,85 |
4.2 | Intrajornada | 0,00% | R$ | - |
Subtotal | 10,49% | R$ | 681,85 | |
Incidência do Submódulo 2.2 | 3,55% | R$ | 230,47 | |
Subtotal | 14,04% | R$ | 912,32 | |
Afastamento Maternidade | 0,63% | R$ | 41,00 | |
Total | 14,67% | R$ | 953,32 | |
MÓDULO 5 - INSUMOS DIVERSOS | ||||
5 | Insumos Diversos | Percentual (%) | Valor (R$) | |
A | Uniformes | 0,00% | R$ | - |
B | Materiais | 0,00% | R$ | - |
C | Equipamentos | 0,00% | R$ | - |
Planilha de Custos (
D | Outros | 0,00% | R$ | - | ||
Relógio de Ponto | 0,00% | R$ | - | |||
Total | 0,00% | R$ | - | |||
Nota: Valores mensais por empregado. | ||||||
MÓDULO 6 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | ||||||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) | |||
Somatório dos Módulos 1, 2, 3, 4 e 5 | R$ | 12.038,95 | ||||
A | Custos indiretos (Taxa de Administração) | 2,00% | R$ | 240,78 | ||
Total dos módulos 1, 2, 3, 4 e 5 mais Custos Indiretos | R$ | 12.279,73 | ||||
B | Lucro | 1,68% | R$ | 202,01 | ||
Total dos módulos 1, 2, 3, 4, 5 e Custos Indiretos mais Lucro | R$ | 12.481,74 | ||||
C | Tributos | |||||
C.1. Tributos Federais | ||||||
C.1.1. PIS | 0,65% | R$ | 85,99 | |||
C.1.2. COFINS | 3,00% | R$ | 396,88 | |||
C.1.3. INSS - Art. 7º-A Lei 12.546/2011 | 0,00% | R$ | - | |||
Total dos Tributos Federais | 3,65% | R$ | 482,87 | |||
C.2. Tributos Estaduais | ||||||
C.2.1. Especificar | 0,00% | R$ | - | |||
Total dos Tributos Estaduais | 0,00% | R$ | - | |||
C.3. Tributos Municipais | ||||||
C.3.1. ISSQN | 2,00% | R$ | 264,58 | |||
Total dos Tributos Municipais | 2,00% | R$ | 264,58 | |||
C.4. Outros Tributos | ||||||
C.4.1. Especificar | 0,00% | R$ | - | |||
Total de Outros Tributos | 0,00% | R$ | - | |||
Total de Tributos | 5,65% | R$ | 747,45 | |||
Total | R$ | 13.229,19 | ||||
Nota 1: Custos indiretos, tributos e lucro por empregado Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. | ||||||
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | ||||||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Percentual (%) | Valor (R$) | ||||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | 49,13% | R$ | 6.500,00 | ||
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | 31,43% | R$ | 4.157,85 | ||
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | 3,23% | R$ | 427,78 | ||
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | 7,21% | R$ | 953,32 | ||
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | 0,00% | R$ | - | ||
Subtotal (A + B + C + D + E) | 91,00% | R$ | 12.038,95 | |||
F | Módulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro | 9,00% | R$ | 1.190,24 | ||
Valor Total por Empregado | 100,00% | R$ | 13.229,19 | |||
ANEXO VII-D - Quadro resumo - VALOR DA PROPOSTA POR PERFIL | ||||||
Item | Descrição | Qtde. De Postos | Valor Mensal | Valor Anual (R$) | ||
3 | Analista de Suporte Sênior | 1 | R$ | 13.229,19 | R$ | 158.750,30 |
FATOR K | 2,04 |
Planilha de Custos (
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO DE MÃO DE OBRA C. GALATI EIRELI EPP CNPJ Nº 06.556.008/0001-15 ANEXO VII-D DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2017 | ||||||||
FUNPRESP | ||||||||
Licitação | PREGÃO ELETRÔNICO 07/2022 | |||||||
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | 22/08/2022 | ||||||
B | Município/UF | Brasília/DF | ||||||
C | Ano do acordo, convenção ou sentença normativa em dissídio coletivo | 2021/2022 | ||||||
D | Nº de meses de execução contratual | 30 | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL POSTOS (MÊS) | VALOR 30 MESES (TOTAL DE POSTOS) | |||
1 | 1 | Analista de Suporte Junior | R$ | 7.268,13 | R$ | 7.268,13 | R$ | 218.043,78 |
2 | 1 | Analista de Suporte Pleno | R$ | 10.185,79 | R$ | 10.185,79 | R$ | 305.573,71 |
3 | 1 | Analista de Suporte Sênior | R$ | 13.229,19 | R$ | 13.229,19 | R$ | 396.875,74 |
VALOR GLOBAL | R$ | 920.493,23 | ||||||
Xxxxxx, 00 xx xxxxxx xx 0000. |
Clicksign 7e2438c4-e037-45d3-872b-0648cb1f5188
Planilha de Custos (0073455) SEI 03750.020105.000002/2022-49 / pg. 13
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
DO PODER EXECUTI
DESPACHO JURÍDICO Nº 49/2022
PROCESSO Nº: 03750.020105.000002/2022-49 ASSUNTO: CHANCELA DE MINUTA DE CONTRATO
1. Considerando o teor do Termo de Homologação, acostado como doc. 0073480, no qual consta a adjudicação do objeto à empresa C Galati Eireli EPP e a homologação do resultado do Pregão Eletrônico nº 07/2022, bem como tendo em vista o quanto consignado no Despacho nº 0073457/2022/COCAQ/GELOG/DIRAD/FUNPRESP-EXE (doc. 0073457), não se vislumbram óbices à celebração do contrato, recomendando-se apenas que sejam realizados os seguintes ajustes na minuta acostada como doc. 0073426:
a) corrigir pequeno erro de digitação na subcláusula 1.1, excluindo-se o trecho "para contratação de serviços", visto que inserido em duplicidade;
b) adequar a concordância na expressão "21:00 hora", constante na segunda e terceira linhas da coluna "Horário/Período" da tabela presente na subcláusula 1.3; e
c) incluir nova cláusula com a seguinte redação:
CLÁUSULA .. - DA VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA
As Partes desde já acordam que o presente instrumento e os demais documentos correlatos poderão ser assinados eletronicamente por meio de plataforma que assegure a sua autoria e integridade, reconhecendo desde já a sua validade jurídica, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
2. Restituo o feito à Coordenação de Contratações e Aquisições (COCAQ) para ciência e demais providências cabíveis.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Coordenadora de Assuntos Jurídico-Administrativos Cojur/Gejur/Funpresp-Exe
Despacho Jurídico 49
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx,
Coordenadora, em 31/08/2022, às 23:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0073489 e o código CRC 826BCB5D.
Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.020105.000002/2022-49
SEI nº 0073489
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - XXX 00000-000 -
Despacho Jurídico 49
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0Contrato n.09 Consolidado para assinatura.pdf
Documento número #7e2438c4-e037-45d3-872b-0648cb1f5188
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Assinaturas
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 05 set 2022 às 16:46:43
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 05 set 2022 às 15:13:46
CALOGERO GALATI
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 05 set 2022 às 12:44:29
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 05 set 2022 às 11:27:36
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 05 set 2022 às 11:19:02
Log
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Componente de assinatura versão 1.356.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
05 set 2022, 11:27:36 Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 164.163.0.66. Componente de assinatura versão 1.356.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
05 set 2022, 12:44:29 XXXXXXXX XXXXXX assinou como contratada. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.135.24.160. Componente de assinatura versão 1.356.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
05 set 2022, 15:13:47 Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 164.163.0.66. Componente de assinatura versão 1.356.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
05 set 2022, 16:46:43 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.175.225.26.
Componente de assinatura versão 1.356.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
05 set 2022, 16:46:43 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 7e2438c4-e037-45d3-872b-0648cb1f5188.
Documento assinado com validade jurídica.
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