EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2021
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2021
PROCESSO ELETRÔNICO nº: 202100047002278
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento e a instalação de cortinas tipo rolô, com garantia técnica de 05 (cinco) anos, em regime de execução de empreitada por preço global, na sede administrativa deste Tribunal, conforme as especificações constantes do Anexo II do Termo de Referência – Anexo I deste edital.
DATA DA REALIZAÇÃO: 25/10/2021 às 09h30min – Horário de Brasília
LOCAL: Sistema Eletrônico Licitações-e – acesso: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS – TCE-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.291.730/0001-14, com sede em Goiânia, capital do Estado de Goiás, na Avenida Ubirajara Berocan Leite, no 640, Setor Jaó, telefone:
(00) 0000-0000, CEP – 74.674-015, por intermédio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, instituídos pela Portaria nº 317/2020, tornam público o edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2021, processo eletrônico nº 202100047002278, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em regime de execução de empreitada por preço global, licitação que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, o Decreto Estadual nº 9.666/2020, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Estadual nº 17.928/2012, com suas alterações, e demais exigências deste Edital.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, por meio de Sistema Eletrônico Licitações-e, acessado por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
I - Início de acolhimento de propostas: 08/10/2021 às 08h00min – Horário de Brasília;
II – Limite de acolhimento de propostas: 25/10/2021 às 08h00min – Horário de Brasília;
III – Abertura das propostas: 25/10/2021 às 09h00min – Horário de Brasília;
IV – Data e hora do Pregão: 25/10/2021 às 09h30min – Horário de Brasília;
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local (endereço eletrônico) estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento e a instalação de cortinas tipo rolô, com garantia técnica de 05 (cinco) anos, em regime de execução de empreitada por preço global, na sede administrativa deste Tribunal, conforme as especificações constantes do Anexo II do Termo de Referência – Anexo I deste edital.
1.2. Para realização de testes de qualidade técnica, durabilidade e estética, após a etapa de lances, será exigida a apresentação de amostra(s) ou protótipo(s), sem ônus para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações e quantidades deste objeto descritas no Edital e as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
1.4. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Minuta de Contrato
Anexo III: Modelo de Proposta de Preços
Anexo IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação
Anexo V: Modelo de Declaração de não empregar menor
Anexo VI: Modelo de Declaração de Micro Empresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP
Anexo VII: Modelo de Declaração que não possui parentesco
Anexo VIII: Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental.
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Até 03 (três) dias úteis que antecederem à abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente na forma eletrônica, no e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00mm às 18h00mm.
2.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pela Equipe de Apoio e o setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
2.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e, em caso de alteração na formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, com reabertura do prazo inicialmente concedido.
3. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx.
3.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido.
3.3. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro por meio do site xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e vincularão os participantes e a administração, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
4.1.1. Atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação constante do item 12 deste Edital, e estiverem devidamente credenciadas nas agências do Banco do Brasil, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e apresentem os documentos por ele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente.
4.1.2. As empresas estrangeiras deverão solicitar o seu credenciamento junto ao Banco do Brasil no site <http:// xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx>, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão. Para seu credenciamento deverão fornecer: nome, endereço físico, telefone e endereço eletrônico (e-mail).
4.1.3. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública e com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
4.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência.
4.3. O Banco do Brasil atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico.
4.4. Não poderá concorrer direta ou indiretamente nesta Licitação, servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da Licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços.
4.6.1. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4.7. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo comprador.
4.8. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao TCE-GO poderá ser elegível para participar deste processo licitatório.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1. A disputa deste certame é aberta a quaisquer empresas que preencham as condições revistas no Item 12 – DA HABILITAÇÃO.
5.2. Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
5.2.1. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e pela Lei Estadual nº 7.928/2012 deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico, a sua condição de ME ou EPP. Essa declaração é necessária para o processamento do tratamento diferenciado no procedimento licitatório.
5.2.2. Essa identificação das microempresas ou empresas de pequeno porte na Sessão pública do Pregão Eletrônico só deve ocorrer após o encerramento dos lances.
5.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, observados os direitos dos participantes.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para participar do pregão eletrônico o licitante deverá se credenciar no Banco do Brasil.
6.1. O credenciamento do licitante e a sua manutenção dependerão de registro prévio e atualizado no CADFOR.
6.2. Os licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.4. O credenciamento junto ao Banco do Brasil implica na responsabilidade legal única e exclusiva da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou à entidade promotora da Licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao Banco do Brasil para imediato bloqueio de acesso.
7. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços contendo o valor total da proposta, a partir da data da liberação deste Edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx,
08/10/2021 às 08:00h, até o horário limite de acolhimento de proposta, ou seja, até às 08:00h do dia 25/10/2021, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
7.1.1. Ao término do prazo estipulado para a fase de encaminhamento e registro de Propostas o Sistema Eletrônico bloqueará automaticamente o envio de novas propostas.
7.1.2. As propostas de preços serão encaminhadas concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital.
7.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública de oferta de lances.
7.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
7.4. As Propostas de Preços deverão atender as especificações e quantidades contidas no Anexo I - Termo de Referência e as demais condições deste Edital.
7.5. No preenchimento da proposta eletrônica poderão ser informadas, ainda, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, as especificações do objeto ofertado.
7.6. Os licitantes deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências deste Edital e seus anexos.
7.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer outro título.
7.7.1. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
7.7.2. Para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item
7.7.1 acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço
considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema como proposta e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente.
7.7.3 Para o licitante que não estiver obrigado a promover a desoneração do ICMS, deverá apresentar na proposta, no campo referente ao valor desonerado, o mesmo valor onerado, porém, com alíquota zero.
7.8. Fica vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua Proposta de Preços inicial, planilha ou outros anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo Pregoeiro.
7.9. A Proposta de Preços da licitante arrematante, atualizada com o último lance, e, se necessário, os documentos complememtares, deverão ser enviados, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema, observando o disposto no item 7.12 deste Edital.
7.10. A Proposta de Preços original, devidamente atualizada com o último lance ofertado, caso seja solicitada, deverá ser enviada para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 (1º Andar – Corredor B - Sala da Secretaria Administrativa), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da indicação do(s) licitante(s) vencedor(es). Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser prorrogado para até 15 (quinze) dias.
7.10.1. Ao término do prazo estipulado para a fase de encaminhamento e registro de Propostas o Sistema Eletrônico bloqueará automaticamente o envio de novas propostas.
7.11. O licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do Artigo 3º, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
7.12. Na proposta de preços anexada em campo próprio do sistema, deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital (ESTE CAMPO SERÁ VISUALIZADO SOMENTE APÓS A FASE DE DISPUTA):
a) razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
b) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico;
c) planilha com o valor do dos produtos a serem fornecidos para o do TCE-GO, sendo vedada a apresentação de apenas propostas com valor global sem a apresentação da composição dos itens citados;
d) valor total da proposta, de acordo com o(s) preço(s) praticado(s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, em algarismo
e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES;
e) nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, transportes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
f) data e assinatura do responsável.
7.13. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.14. Não serão admitidas retificações ou alterações nas propostas apresentadas, uma vez aceito o lance vencedor ou negociado e finalizada a Sessão Eletrônica.
7.15. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua Proposta de Preços, sendo que o TCE-GO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
8. DA VISTORIA TÉCNICA
8.1. As empresas interessadas poderão realizar vistoria técnica até 03 (três) dias úteis anteriores à data da licitação a fim de tomarem conhecimento do(s) local(is) de fornecimento do objeto para realizar levantamento de custos de mão de obra, serviços de infraestrutura, além de materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços contratados.
8.2. A vistoria deverá ser agendada antecipadamente com a Gerência de Administração, pelos telefones (00) 0000-0000 / 2689 / 2690.
8.3. A vistoria é facultativa, mas não eximirá a licitante de cumprir com todas as obrigações exigidas neste Termo de Referência e instrumento convocatório.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. O Pregoeiro verificará as Propostas de Preços apresentadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos neste Edital.
9.2. Serão desclassificadas também as Propostas de Preços que forem omissas ou que apresentarem irregularidades insanáveis, informando este fato ao licitante desclassificado.
9.3. A desclassificação de Proposta de Preços será sempre fundamentada e registrada no Sistema Eletrônico, com o acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.4. Para fins de julgamento das propostas, sob pena de desclassificação, as licitantes devem apresentar planilha, conforme modelo disposto no Anexo III deste Edital.
9.5. O sistema ordenará, automaticamente, as Propostas de Preços classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva.
10. DA SESSÃO PÚBLICA PARA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. A partir das 09:30h do dia 25/10/2021 e em conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas em conformidade com o Item 7 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
10.2. A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme previsto neste Edital.
10.3. Somente os licitantes que apresentaram Proposta de Preços em consonância com o Item 7 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, poderão apresentar lances para o objeto deste Pregão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.3.1. Assim como as Propostas de Preços, os lances serão ofertados pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
10.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras de sua aceitação.
10.4.1. O licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no Sistema Eletrônico.
10.4.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4.3. O Sistema Eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
10.5. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
10.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
10.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.7.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.8. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
10.8.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta será de R$ 0,01 (um centavo).
10.8.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
10.8.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.8.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 9.8.1, o Pregoeiro poderá, assessorada pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
10.9. A desistência em apresentar lance implicará exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços, conforme subitem 9.5.
11. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES E DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, observando o critério de julgamento e o valor máximo estimado do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, bem como decidir sobre sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no instrumento convocatório.
11.2. A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.3. O Pregoeiro anunciará o licitante vencedor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão da mesma, acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.4. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
11.4.1. Caso não ocorram lances deverá ser verificado o valor estimado do objeto e a especificação técnica prevista, para efeito de comparação com a Proposta de Preços enviada e registrada.
11.4.2. O valor total proposto para o objeto deste Pregão superior ao estimado para a contratação, constante do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, poderá não ser aceito e adjudicado.
11.4.3. O Pregoeiro, com o auxílio de sua Equipe de Apoio, para formalizar sua decisão em relação a este item, poderá valer-se também do que estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
11.5. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
11.5.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser contratada.
11.5.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma do subitem anterior e, havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes, serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.5.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº123/2006 e no art. 6º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
11.5.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nestes subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.6. O disposto no subitem 10.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
11.8. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
11.9. Na hipótese de a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
12. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
12.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade com as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital, inclusive quanto ao valor estimado para a contratação, para efeito de aceitabilidade.
12.2. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de servidores do TCE-GO, ou, ainda, caso seja necessário, de outras pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
12.3. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a obter esclarecimentos complementares, caso seja necessário.
12.4. O julgamento das Propostas de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as condições definidas no Termo de Referência, seus anexos e neste Edital.
12.5. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a Proposta de Preços e quando não houver lances para definir o desempate.
12.5.1. Havendo empate no caso de todos os licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
1º. O disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993;
2º. Xxxxxxx, a ser realizado pelo sistema eletrônico entre as propostas empatadas.
3º. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.6. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor.
12.7. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da Proposta de Preços, que não venham causar prejuízo para o comprador e nem firam os direitos dos demais licitantes.
12.8. Será rejeitada a Proposta de Preços que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos.
12.9. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta atualizada conforme disposto no item 7 deste Edital e, quando necessário, os documentos complementares à proposta e à habilitação.
12.10. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de erros ou falhas no julgamento das propostas ou da habilitação, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas nacionais deverão apresentar os seguintes documentos (todos os documentos devem estar anexados em campo próprio no sistema):
13.1.1. Documentação relativa a habilitação jurídica, conforme o caso, incisos l a V do artº 28 da Lei 8.666/93;
13.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
13.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores;
13.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.1.5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado;
13.1.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal/INSS (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, e da Fazenda Pública do Estado de Goiás atualizadas;
13.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
13.1.7.1. É permitida a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas instituída pela Lei n° 12.440/2011.
13.1.8. Documentos contábeis e financeiros que demonstrem a capacidade econômico-financeira da CONTRATADA para assumir os compromissos do Contrato, por meio de comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, for igual ou inferior a 1;
13.1.09. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
13.1.10. Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;
13.1.11. Apresentar declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor (es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo V deste edital;
13.1.12. Apresentar declaração, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores, e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual, conforme modelo do Anexo VII deste Edital;
13.1.13. Apresentar declaração, sob as penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital.
13.1.13.1. Apresentar certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas no certame licitatório;
13.1.14. Apresentar declaração, sob as penas da lei, de sustentabilidade ambiental, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital.
13.2. A apresentação da documentação exigida neste edital estende-se às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
13.2.1. Se a documentação enviada nos termos dos subitens anteriores for proveniente de microempresa ou de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
13.2.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme previsto no art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 e do art.4º, § 5º, do Decreto nº. 8.538/2015 e no art. 5º, § 3º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
13.3. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando forem necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no próprio sistema no prazo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema.
13.4. O licitante, que for declarado vencedor apenas encaminhará os documentos de habilitação, por via de e-mail (xxx@xxx.xx.xxx.xx), dentro do prazo de 2 (duas) horas, se autorizado ou solicitado pelo Pregoeiro.
13.4.1. A empresa declarada vencedora na hipótese de autorização dada pelo Pregoeiro, poderá encaminhar documentação via e-mail, para o referido endereço, desde que possua certificado digital, ou seja, a empresa deverá possuir assinatura eletrônica para que a documentação enviada eletronicamente tenha validade.
13.5. O licitante regularmente cadastrado e habilitado parcialmente perante a Administração Pública poderá apresentar o CRC (Certificado de Registro Cadastral), emitido pelo Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR.
13.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em Cartório competente ou assinados eletrônicamente.
13.7. Os documentos remetidos por meio eletrônico, poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, salvo se assinado eletronicamente (assinatura eletônica - token).
13.8. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 – Sala da Secretaria Administrativa (1º andar – Bloco B).
13.9. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
13.10. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
13.11. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas.
13.12. O licitante estrangeiro deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos dos licitantes brasileiros, no caso de ser considerado vencedor.
13.12.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos de que trata o caput deste artigo serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados.
13.12.2. O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos de habilitação.
13.13. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
13.14. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
13.15 Além do CADFOR, serão consultados os bancos de dados CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) e CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), seja para fins de participação, seja como condição prévia para análise da habilitação da empresa melhor classificada.
13.16 A existência de registro no CADIN estadual constituirá impedimento à contratação do licitante, no termos do art. 6º, I e §1º da Lei estadual nº 19.754, de 17 de julho de 2017, devendo o mesmo, nesta hipótese, ser desclassificado, já que tal impedimento inviabiliza o resultado útil da licitação.
13.17 Relativo ao tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte serão consultados o Portal da Transparência estadual e o sistema SIOFI a fim de verificar se o somatório dos valores das ordens de pagamento, recebidas por licitante, ME ou EPP, detentor da proposta classificada em primeiro lugar, ultrapassou, no exercício anterior, os limites previstos no artigo 3°, incisos I e II, da LC n° 123/2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
13.18 A consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias, recebidas pela referida licitante até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da LC n° 123/2006.
13.19. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante.
14. DOS RECURSOS
14.1. Qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, no prazo de 10 (dez) minutos após declaração do vencedor, em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
14.1.1. Será concedido ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à itenção de recurso, importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro estará autorizado para adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
14.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação.
15. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS OU PROTÓTIPOS
15.1. Após a etapa de lances, a licitante detentora da melhor proposta e provisoriamente classificada em primeiro lugar, deverá apresentar sem nenhum ônus para o TCE-GO, amostra(s) ou protótipo(s) seguindo o mesmo padrão do especificado neste Termo de Referência, no Edital e seus Anexos.
15.2. A(s) amostra(s) ou protótipo(s) deverão ser entregues em até 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal na nova sede administrativa do TCE-GO para serem analisadas pela CONTRATANTE para efetuar a verificação e análise da conformidade técnica das especificações da amostra ou protótipo apresentado.
15.3. A solicitação de que trata o subitem anterior informará a data e horário em que serão realizados a avaliação e julgamento técnico das amostras ou protótipos, que será público e aberto aos demais concorrentes.
15.4. A equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás emitirá laudo em que constará aprovado sem restrições, aprovado com restrições ou reprovado.
15.4.1. A hipótese de “aprovação com restrições” somente ocorrerá caso as citadas restrições refiram-se a itens de mera aparência (pormenores de acabamento, coloração e outros itens que não impliquem em incerteza quanto à qualidade, resistência, funcionalidade e durabilidade do objeto).
15.5. Na hipótese do subitem anterior, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para correção das ressalvas, mediante os ajustes necessários ou apresentação de nova amostra ou protótipo, conforme o caso.
15.6. Após as correções ou apresentação de nova amostra ou protótipo, a Equipe Técnica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás emitirá novo laudo, em que constará aprovado ou reprovado.
15.7. Não será aceita a proposta da licitante que não enviar amostra(s) ou protótipo(s), que não apresentá-los no prazo estabelecido ou que tiver a(s) amostra(s) ou protótipo(s) reprovado(s), sendo a licitante, neste caso, desclassificada do certame.
15.7.1. Ocorrendo qualquer uma destas hipóteses passar-se-á para a licitante seguinte, na ordem de classificação, para apresentar suas amostras ou protótipos nas mesmas condições.
15.7.2. Uma vez aprovada a amostra ou protótipo de determinada licitante, será efetivada a aceitação de sua proposta no sistema, passando-se então para a sua habilitação.
15.8. A verificação e análise de amostras ou protótipos baseiam-se em aspectos de identificação visual, não se atendo apenas a quesitos técnicos de durabilidade ou resistência dos materiais empregados.
15.9. A Equipe Técnica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás pronunciar-se-á quanto à aprovação ou reprovação das amostras apresentadas no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
16. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
16.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo Pregoeiro.
16.3. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, deverá esta ser submetida à autoridade competente para decidir acerca dos atos do Pregoeiro.
16.4. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.
17. DA FISCALIZAÇÃO, DO PAGAMENTO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
17.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no art. 1º, inciso II da Portaria nº 128/2021 do TCE-GO;
17.2 À fiscalização caberá ainda:
17.2.1. assegurar-se da boa qualidade dos materiais recebidos, verificando sempre a conformidade dos mesmos com as especificações das marcas e modelos de referência;
1.7.2.2. emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
17.2.3. A fiscalização nos moldes deste Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos de serviços que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos.
17.3 Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá:
17.3.1. Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
17.3.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
17.4. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços ou materiais considerados inadequados pelo Fiscal.
17.5. A Nota Fiscal dos serviços prestados deverá ser remetida, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Gestor do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Aceite Definitivo;
17.6. A CONTRATADA deverá fornecer as faturas mensais no endereço do CONTRATANTE;
17.7. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à CONTRATADA e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;
17.8. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal, os fatos serão informados à CONTRATADA, para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
17.9. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação, será feito mediante ateste das Notas Fiscais;
17.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE;
17.11. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a data de apresentação da fatura ao TCE-GO, considerando-se esta data como limite de vencimento da obrigação, incorrendo o TCE, após a mesma, nos encargos moratórios previstos abaixo;
17.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
17.3. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
17.14. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
17.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
17.16. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
17.17. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá manter, durante toda a execução contratual e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Termo de Referência;
17.18. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
17.19. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
17.20. No interesse da Administração do TCE-GO, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, § 1º da Lei Federal no 8.666/93, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos limites do percentual mencionado.
17.21. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, exceto as supressões e acréscimos resultantes de acordo entre as partes.
18. DO VALOR ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1. O valor global estimado para a contratação é de R$ 139.872,53 (cento e trinta e nove mil, oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos), considerado como referência para a Administração, conforme Anexo I deste Edital (Termo de Referência).
18.2. As despesas decorrentes da presente contratação, relativas ao presente exercício, correrão com adequação orçaentária e financeira com a Lei Orçamentárias, podendo ser enquadrada nas Classificações Orçamentárias 2021.02,01.01.032.4200.4215.04.100.90, e natureza de despesa: 4.4.90.52.28 – peças não incoporaveis a imóveis no valor estimado de R$ 139.872,53 (cento e trinta e nove mil, oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos).
19. DO TERMO DE CONTRATOão incorporáveis a imóveis
19.1. As condições contratuais constam da Minuta de Contrato, Xxxxx XX deste Edital.
19.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o TCE/GO emitirá a(s) nota(s) de empenho e firmará o Contrato com a empresa adjudicatária, visando o fornecimento do objeto desta licitação, nos termos da Minuta que integra este Edital.
19.3. A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação. Caso a adjudicatária seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
19.4. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, e a Pregoeira convocará outro licitante classificado e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.
19.5. Após o recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO, que será remetida em formato digital, o prazo máximo de entrega e instalação dos produtos será de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias corridos
19.6. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pelo TCE-GO.
19.7. Como condição para celebração do Contrato, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
19.8. O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
19.9. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções de que tratam a Lei Federal nº 8.666/93 c/c com os arts. 77 a 83 da Lei de Licitações e Contratos do Estado de Goiás nº 17.928/2012.
20. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
20.1. A vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura ou de sua emissão, prazo este que não poderá ser objeto de prorrogação.
21. DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
21.1 Eventuais solicitações de reajustes só serão concedidas desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, condicionado à prévia solicitação da CONTRATADA.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
22.2 As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
22.3 As sanções descritas no item 20.1, também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
22.4 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
22.5. Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Rescisão contratual, sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
22.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
22.7. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
22.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
22.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
22.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
23.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do Contrato, estando sujeitos às sanções previstas na legislação aplicável.
24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
24.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão cumprir integralmente as obrigações estabelecidas nos item 5 e 6 do Termo de Referência e nas Cláusulas Terceira e Quarta da Minuta Contratual, que fazem parte integrante do presente Edital.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do contratante, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que o licitante tenha direito a qualquer indenização.
25.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
25.3. O Pregoeiro ou à Autoridade Competente, é facultada, em qualquer fase desta Licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
25.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta Licitação.
25.5. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
25.6. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo TCE-GO.
25.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expedientes normais.
25.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
25.9. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
25.10. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do comprador, a finalidade e a segurança da contratação.
25.11. O objeto da presente Licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1° do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
25.12. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
25.13. O Edital e seus Anexos, além de poderem ser visualizados nos sites www.licitacoes- x.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx, poderão ser obtidos na sede do Tribunal de Contas do Estado
de Goiás (com prévio recolhimento de taxas limitado ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, conforme art. 32, § 5° da Lei 8.666/93 e Decreto Estadual n° 5.721/03), localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, telefone: (00) 0000-0000/2616, XXX 00.000-000.
25.14. Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Lei Complementar nº 131 – Lei da Transparência, a participação no presente certame pressupõe a aceitação de que os dados pessoais fornecidos pelos licitantes no decorrer do procedimento licitatório serão de conhecimento público, podendo ser divulgados no Portal do TCE-GO.
25.15. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000/2616 (Tribunal de Contas do Estado de Goiás – Comissão Permanente de Licitação) ou pelo e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx.
25.16. Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia - Goiás, para dirimir eventuais pendências oriundas do presente pregão, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Goiânia, 17 de setembro de 2021.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
PREGOEIRO
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
EQUIPE DE APOIO
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
EQUIPE DE APOIO
TERMO DE REFERÊNCIA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CORTINAS TIPO ROLÔ
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto o fornecimento e a instalação de cortinas tipo rolô, com garantia técnica de 05 (cinco) anos, em regime de execução de empreitada por preço global, na sede administrativa deste Tribunal, conforme as especificações constantes do Anexo II deste Termo.
1.2. Para realização de testes de qualidade técnica, durabilidade e estética, após a etapa de lances, será exigida a apresentação de amostra(s) ou protótipo(s), sem ônus para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
2. DO TIPO DE LICITAÇÃO
2.1. Recomenda-se modalidade de licitação Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regido pela Lei nº 10.520/02 e, no que couber, pela Lei Federal nº 8.666/1993 e pela Lei Estadual nº 17.928/2012, nos termos das Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993 e da Lei Estadual 17.928/2012.
2.2. A aquisição de modo global se justifica na necessidade de garantir a padronização entre os itens adquiridos e na viabilidade de se alcançar economia de escala.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Esta aquisição tem por objetivo melhorar a iluminação (qualidade de fotos e filmagens) e o conforto térmico no plenário e dar mais privacidade para as equipes que trabalham nas Secretarias.
4. DOS PRAZOS
4.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
4.2. Após o recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO, que será remetida em formato digital, o prazo máximo de entrega e instalação dos produtos será de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias corridos
4.3. A entrega e a instalação deverão ser realizadas na sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada no endereço constante do rodapé deste Termo.
4.4. O transporte vertical dos produtos do edifício-sede deverá ser efetuado por técnicos da CONTRATADA que deverão possuir capacidade técnica necessária à execução do serviço, assim como observar atentamente todas as Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
4.5. O fornecimento e programação de instalação dos itens deverão ser planejadas e documentadas previamente pela Gerência de Administração, a qual será responsável pela gestão do contrato.
4.6. Constatada a ocorrência de divergência na especificação técnica do produto ofertado ou qualquer outro defeito apresentado durante o transporte, a entrega e instalação dos produtos, fica a CONTRATADA obrigada a providenciar a substituição do mesmo em até
7 (sete) dias úteis, contados a partir da notificação da ocorrência por parte da CONTRATANTE, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades previstas na legislação vigente, neste edital e no instrumento contratual.
4.7. Eventuais despesas de custeio com deslocamento de técnicos da CONTRATADA ao local de instalação, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Fornecer os itens novos em conformidade com as especificações técnicas, possuírem boa qualidade técnica e estética, assim como atender todas as normas técnicas brasileiras pertinentes;
5.2. Todos os produtos ofertados devem possuir 05 (cinco) anos de garantia técnica da fabricante;
5.3. Entregar os itens nos ambientes de empreendimento, incluso o transporte vertical e instalação, em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos a partir do recebimento do PEDIDO DE FORNECIMENTO, cuja cópia assinada será remetida ao e-mail da CONTRATADA em formato digital;
5.4. Responsabilizar-se perante a Administração pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da Administração, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber;
5.5. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato;
5.6. Assumir a responsabilidade por toda e qualquer despesa com pagamento de seu pessoal, inclusive com traslados, alimentação, acomodação, etc. e também por todos os danos e perdas causados a terceiros, diretamente resultantes de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos;
5.7. Apresentar, por escrito, os dados relativos ao Responsável Técnico pelos serviços,
que deverão incluir nome, qualificação, telefone e e-mail, além da relação dos funcionários responsáveis pela execução dos serviços;
5.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.9. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, dentro do prazo contratual de garantia de 05 (cinco) anos.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado;
6.2. Efetuar o pagamento das faturas em até 30 (trinta) dias após a data de apresentação da fatura ao TCE-GO, considerando-se esta data como limite de vencimento da obrigação, incorrendo o TCE, após a mesma, nos encargos moratórios previstos na minuta contratual;
6.3. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações do TCE- GO, sempre que se fizer necessário, independentemente de permissão prévia, desde que estejam credenciados pela mesma e exclusivamente para execução dos serviços;
6.4. O TCE-GO não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido previamente autorizada e reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, a fiscalização sobre a entrega do objeto contratado e, ainda, aplicar multas ou rescindir o contrato, caso a empresa descumpra quaisquer das cláusulas estabelecidas no mesmo.
7. DA PROPOSTA
7.1. O proponente contratado se obriga a satisfazer todas as exigências deste Tribunal relativas aos serviços ou fornecimentos ora contratados.
7.2. A proposta de preço ajustada ao valor do lance dos licitantes deverá conter a descrição dos produtos que serão fornecidos, com indicação de marca/modelo;
7.3. O valor apresentado deverá contemplar todos os custos inerentes à contratação e ainda aqueles decorrentes de fretes, seguros, embalagens, fiscais, trabalhistas e demais encargos contribuições, impostos e taxas estabelecidos na forma da Lei.
8. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS OU PROTÓTIPOS
8.1. Após a etapa de lances, a licitante detentora da melhor proposta e provisoriamente classificada em primeiro lugar, deverá apresentar sem nenhum ônus para o TCE-GO, amostra(s) ou protótipo(s) seguindo o mesmo padrão do especificado neste Termo de Referência, no Edital e seus Anexos.
8.2. A(s) amostra(s) ou protótipo(s) deverão ser entregues em até 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal na nova sede administrativa do TCE-GO para serem
analisadas pela CONTRATANTE para efetuar a verificação e análise da conformidade técnica das especificações da amostra ou protótipo apresentado.
8.3. A solicitação de que trata o subitem anterior informará a data e horário em que serão realizados a avaliação e julgamento técnico das amostras ou protótipos, que será público e aberto aos demais concorrentes.
8.4. A equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás emitirá laudo em que constará aprovado sem restrições, aprovado com restrições ou reprovado.
8.4.1. A hipótese de “aprovação com restrições” somente ocorrerá caso as citadas restrições refiram-se a itens de mera aparência (pormenores de acabamento, coloração e outros itens que não impliquem em incerteza quanto à qualidade, resistência, funcionalidade e durabilidade do objeto).
8.5. Na hipótese do subitem anterior, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para correção das ressalvas, mediante os ajustes necessários ou apresentação de nova amostra ou protótipo, conforme o caso.
8.6. Após as correções ou apresentação de nova amostra ou protótipo, a Equipe Técnica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás emitirá novo laudo, em que constará aprovado ou reprovado.
8.7. Não será aceita a proposta da licitante que não enviar amostra(s) ou protótipo(s), que não apresentá-los no prazo estabelecido ou que tiver a(s) amostra(s) ou protótipo(s) reprovado(s), sendo a licitante, neste caso, desclassificada do certame.
8.7.1. Ocorrendo qualquer uma destas hipóteses passar-se-á para a licitante seguinte, na ordem de classificação, para apresentar suas amostras ou protótipos nas mesmas condições.
8.7.2. Uma vez aprovada a amostra ou protótipo de determinada licitante, será efetivada a aceitação de sua proposta no sistema, passando-se então para a sua habilitação.
8.8. A verificação e análise de amostras ou protótipos baseiam-se em aspectos de identificação visual, não se atendo apenas a quesitos técnicos de durabilidade ou resistência dos materiais empregados.
8.9. A Equipe Técnica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás pronunciar-se-á quanto à aprovação ou reprovação das amostras apresentadas no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
9. DA VISTORIA TÉCNICA
9.1. As empresas interessadas poderão realizar vistoria técnica até 03 (três) dias úteis anteriores à data da licitação a fim de tomarem conhecimento do(s) local(is) de fornecimento do objeto para realizar levantamento de custos de mão de obra, serviços de infraestrutura, além de materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços contratados.
9.2. A vistoria deverá ser agendada antecipadamente com a Gerência de Administração, pelos telefones (00) 0000-0000 / 2689 / 2690.
9.3. A vistoria é facultativa, mas não eximirá a licitante de cumprir com todas as obrigações exigidas neste Termo de Referência e instrumento convocatório.
10. DO ORÇAMENTO ESTIMADO
10.1. O valor total estimado da presente contratação é de R$ 139.872,53 (cento e trinta e nove mil, oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos), conforme planilha média de preços disposta no Anexo I deste Termo, com valores obtidos em pesquisa de preços de mercado, fornecidos por empresas do ramo.
11. DO PAGAMENTO
11.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia seguinte à entrega do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente liquidada e atestada pelo gestor do contrato.
1.1.1. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
11.2.2. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11.2. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
11.3. A CONTRATANTE não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
11.4. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
11.5. Quando do pagamento a ser efetuado pela CONTRATANTE, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS, INSS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular.
11.6. No interesse da Administração do TCE-GO, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, § 1º da Lei Federal no 8.666/93, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos limites do percentual mencionado.
11.7. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, exceto as supressões e acréscimos resultantes de acordo entre as partes.
11.8. No ato do pagamento deverá ser comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da CONTRATADA.
11.9. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de valores ou correção monetária.
12. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no art. 1º, inciso II da Portaria nº 128/2021 do TCE-GO;
12.2. À fiscalização competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (Art. 67 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
12.3. O fiscal do TCE-GO anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a entrega, do objeto desta licitação, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou impropriedades observadas.
12.4. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações);
12.5. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para o TCE-GO.
13. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
13.1. Esta aquisição, em todas as fases do procedimento licitatório, as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, prevendo, inclusive, as recomendações quanto à responsabilidade do fornecedor pelo recolhimento e descarte do material, bem como a apresentação de documentos físicos, copiados ou impressos, somente em papel reciclado, sob pena de recusa dos mesmos.
13.2. Para o fornecimento do bem, objeto deste Termo, a contratada deverá observar, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental, contidos na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Rescisão contratual, sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
14.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
14.3. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
14.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
14.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
14.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a execução do contrato serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo e, ainda, de acordo com a Lei nº 8.666/93, de forma escrita, por ser a exigida pela legislação aplicável à execução do presente instrumento;
15.2. O presente instrumento obriga as partes contratantes e aos seus sucessores que, na falta delas, responsabilizar-se-ão pelo seu integral cumprimento;
15.3. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica a aceitação das condições estipuladas no presente Termo de Referência e submissão total às normas nele contidas.
15.5. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Goiânia - GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.6. É parte integrante deste Termo os seguintes anexos:
Anexo I – Modelo de Atestado (ou declaração) de capacidade técnica; Anexo II – Especificações Técnicas;
Anexo III – Média de Preços.
Anexo IV – Modelo de Planilha de Proposta.
Serviço de Acompanhamento de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, em Goiânia, 14 de setembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Chefe de Serviço
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Gerente de Administração
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I
MODELO DE ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos (ou declaramos) que a empresa
, inscrita no CNPJ (MF) nº , inscrição estadual nº , estabelecida no (a)
, executa (ou executou) serviços de
para este órgão (ou para esta empresa).
Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que o desabone comercial ou tecnicamente.
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CORTINA TIPO ROLÔ, MODELO TELA SOLAR, ACIONAMENTO MANUAL POR MEIO DE CORRENTE METÁLICA E GARANTIA TÉCNICA DE 05 (CINCO) ANOS
Características técnicas básicas
1.1.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar para escolha do TCE-GO todas as cores disponíveis no catálogo oficial do produto/coleção da fabricante, que será estabelecida no respectivo PEDIDO DE FORNECIMENTO;
1.1.2. O tecido da cortina deve possuir espessura mínima de 0,7 milímetros;
1.1.3. A cor do lado externo deve ser na cor de referência básica branca, visando aumentar a reflexão de calor e luz visível;
1.1.4. A cor do lado interno deve ser na cor de referência básica cinza;
1.1.5. Composição: em Fibra de Vidro e PVC que não propagam chama, garantem a estabilidade dimensional (não estica, encolhe ou deforma e não é afetada por extremas mudanças de temperatura)
1.1.6. A cortina deve possuir fator de abertura de 3% (três por cento);
1.1.7. Tubo superior de alumínio;
1.1.8. Trilho inferior de alumínio retangular com pintura eletrostática;
1.1.9. Suporte de fixação em aço galvanizado;
1.1.10. O trilho inferior, o suporte de fixação e suas peças plásticas devem ser da cor cinza ou alumínio.
Acionamento
1.1.11. Possuir acionamento manual por meio de corrente metálica com esferas em aço inox;
1.1.12. Permitir o recolhimento por trás e pela frente;
1.1.13. Possuir trava de segurança e ponteira com trava de segurança retráteis.
Performance
1.1.14. A cortina deve possuir reflexão solar de, pelo menos, 30% (trinta por cento);
1.1.15. A cortina deve possuir absorção solar nominal de, no máximo, 60% (sessenta por cento);
1.1.16. A cortina deve permitir a transmissão de radiação visível de, no máximo, 10% (dez por cento);
1.1.17. A cortina deve bloquear a transmissão de radiação ultravioleta em, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento).
Dimensões
1.1.18. A cortina deve permitir opcionalmente a altura máxima de, pelo menos, 2,90 m (dois metros e noventa centímetros);
1.1.19. A cortina deve possuir opção(ões) da configuração de largura nominal que possibilite que as frestas do produto coincidam com os perfis de alumínio da pele de vidro existente, minimizando as frestas.
Resistência mecânica
1.1.20. A cortina deve possuir, pelo menos, 50 (cinquenta) fios;
1.1.21. A cortina deve possuir resistência na costura urdume (comprimento) de, no mínimo, 270 (duzentos e setenta) libras;
1.1.22. A cortina deve possuir resistência na costura trama (largura) de, no mínimo, 250 (duzentos e cinquenta) libras.
Normas Técnicas
1.1.23. A cortina deve ser fabricado exclusivamente com itens que não propaguem chama;
1.1.24. A cortina deve cumprir os requisitos de resistência e durabilidade estabelecidos pela norma técnica brasileira NBR 16234:2014.
2. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CORTINA TIPO ROLÔ, MODELO TELA SOLAR, ACIONAMENTO MOTORIZADO E GARANTIA TÉCNICA DE 05 (CINCO) ANOS
2.1 Características técnicas básicas
2.1.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar para escolha do TCE-GO todas as cores disponíveis no catálogo oficial do produto/coleção da fabricante, que será estabelecida no respectivo PEDIDO DE FORNECIMENTO;
2.1.2. O tecido da cortina deve possuir espessura mínima de 0,7 milímetros;
2.1.3. A cor do lado externo deve ser na cor de referência básica branca, visando aumentar a reflexão de calor e luz visível;
2.1.4. A cor do lado interno deve ser na cor de referência básica cinza;
2.1.5. Composição: em Fibra de Vidro e PVC que não propagam chama, garantem a estabilidade dimensional (não estica, encolhe ou deforma e não é afetada por extremas mudanças de temperatura)
2.1.6. A cortina deve possuir fator de abertura de 3% (três por cento);
2.1.7. Tubo superior de alumínio com diâmetro interno entre 60mm a 64mm e diâmetro externo entre 65 a 68m, com resistência para altura de até 700mm;
2.1.8. Trilho inferior de alumínio retangular com pintura eletrostática;
2.1.9. Suporte de fixação em aço galvanizado;
2.1.10. O trilho inferior, o suporte de fixação e suas peças plásticas devem ser da cor cinza ou alumínio.
2.1.11. Conjunto alinhador para a conjugação das peças, em aço galvanizado 180°, acabamento coordenado na cor da peça.
2.2 Acionamento
2.2.1 Acionamento motorizado por controle remoto.
2.2.2. Motor com receptor rádio frequência embutido (sem fio).
2.2.3. Serão divididas as cortinas em 03 grupos motorizados, ou seja, 03 motores.
2.2.4. Motor 220V, sem transformador, motor com fim de curso eletrônico, garantia de 5 anos, com proteção Térmica incorporada, motor silencioso (até 50 dBs); possibilidade de acesso para comando por Contato Seco (automação); Comunicação Bidirecional (Atualização da posição das cortinas);
2.2.5. É possível operar as cortinas em grupos, com controle preciso. As cortinas serão agrupadas em 03 grupos, sendo cada grupo com 03 peças, ou seja, o total de 09 peças.
2.2.6. Permitir o recolhimento por trás e pela frente;
2.2.7. Tecnologia RF certificada pela Anatel;
2.3 Performance
2.3.1. A cortina deve possuir reflexão solar de, pelo menos, 30% (trinta por cento);
2.3.2. A cortina deve possuir absorção solar nominal de, no máximo, 60% (sessenta por cento);
2.3.3. A cortina deve permitir a transmissão de radiação visível de, no máximo, 10% (dez por cento);
2.3.4. A cortina deve bloquear a transmissão de radiação ultravioleta em, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento).
2.4 Dimensões
2.4.1. A cortina deve permitir opcionalmente a altura máxima de, pelo menos, 7,00 m (sete metros);
2.4.2. A cortina deve possuir opção(ões) da configuração de largura nominal que possibilite que as frestas do produto coincidam com os perfis de alumínio da pele de vidro existente, minimizando as frestas.
2.5 Resistência mecânica
2.5.1. A cortina deve possuir, pelo menos, 50 (cinquenta) fios;
2.5.2. A cortina deve possuir resistência na costura urdume (comprimento) de, no mínimo, 270 (duzentos e setenta) libras;
2.5.3. A cortina deve possuir resistência na costura trama (largura) de, no mínimo, 250 (duzentos e cinquenta) libras.
2.6. Normas Técnicas
2.6.1. A cortina deve ser fabricado exclusivamente com itens que não propaguem chama;
2.6.2. A cortina deve cumprir os requisitos de resistência e durabilidade estabelecidos pela norma técnica brasileira NBR 16234:2014.
3. TAMANHOS E LOCAIS DE INSTALAÇÃO DE CORTINAS
BLOCO A - Térreo | ||||
Ambiente | Coleção | Peças | Dimensões (CxH) | Área (m²) |
SERVIÇO DE PUBLICAÇÕES E COMUNICAÇÃO | Cortina Rolô Q37 conjugada Vita Screen 3% Acionamento Manual Corrente metálica Cor: Star Dust | 2 | 210x230 | 9,66 |
SERVIÇO DE CONTROLE E DELIBERAÇÕES | Cortina Rolô Q37 conjugada Vita Screen 3% Acionamento Manual Corrente metálica Cor: Star Dust | 2 | 135x240 | 6,48 |
SERVIÇO DE CONTROLE E DELIBERAÇÕES - CHEFIA | Xxxxxxx Xxxx Q37 conjugada Vita Screen 3% Acionamento Manual Corrente metálica Cor: Star Dust | 2 | 120x240 | 2,88 |
BLOCO A- 1º Pavimento | ||||
Ambiente | Coleção | Peças | Dimensões (CxH) | Área (m²) |
SERVIÇO DE CONTAS DO GOVERNO | Cortina Rolô Q37 conjugada Vita Screen 3% Acionamento Manual Corrente metálica Cor: Star Dust | 4 | 189x253 | 19,126 |
SERVIÇO DE CONTAS DO GOVERNO - CHEFIA | Cortina Rolô Q37 conjugada Vita Screen 3% Acionamento Manual Corrente metálica Cor: Star Dust | 2 | 146x253 | 7,387 |
SERVIÇO DE CONTAS GESTÃO | Cortina Rolô Q37 conjugada Vita Screen 3% Acionamento Manual Corrente metálica Cor: Star Dust | 3 | 219x262 | 17,213 |
GERÊNCIA CONTROLE DE CONTAS - GERENTE | Cortina Rolô Q37 conjugada Vita Screen 3% Acionamento Manual Corrente metálica Cor: Star Dust | 2 | 186x253 | 9,411 |
GERÊNCIA CONTROLE DE CONTAS - ASSESSORIA | Cortina Rolô Q37 conjugada Vita Screen 3% Acionamento Manual Corrente metálica Cor: Star Dust | 2 | 145x253 | 7,337 |
BLOCO B- Térreo | ||||
Ambiente | Coleção | Peças | Dimensões (CxH) | Área (m²) |
PLENÁRIO | Cortina Rolô Q62 conjugada Vita Screen 3% Acionamento Motorizado (3 motores) Cor: Star Dust | 9 | 170x480 | 73,44 |
BLOCO C- 1º PAVIMENTO | ||||
Ambiente | Coleção | Peças | Dimensões (CxH) | Área (m²) |
GERÊNCIA FISCALIZAÇÃO - EQUIPE AUDITORIA (SALA 3) | Cortina Rolô Q37 conjugada Vita Screen 3% Acionamento Manual Corrente metálica Cor: Star Dust | 3 | 192x253 | 14,572 |
EQUIPE DE INSTRUÇÃO TÉCNICA | Cortina Rolô Q37 conjugada Vita Screen 3% Acionamento Manual Corrente metálica Cor: Star Dust | 2 | 186x253 | 9,411 |
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO | Cortina Rolô Q37 conjugada Vita Screen 3% Acionamento Manual Corrente metálica Cor: Star Dust | 2 | 150x242 | 7,26 |
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE AUDITORIA (SALA 1) | Cortina Rolô Q37 conjugada Vita Screen 3% Acionamento Manual corrente metálica Cor: Star Dust | 3 | 155x233 | 10,834 |
Tribunal de Contas do Estado de Goiás
Pregoeiro e Equipe de Apoio
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO III
MÉDIA DE PREÇOS
N° ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO MÉDIO (R$) | CUSTO TOTAL (R$) |
1 | Fornecimento e instalação de cortina tipo rolô, modelo tela solar, acionamento manual por meio de CORRENTE METÁLICA e garantia técnica de 05 (cinco) anos. | m² | 121,571 | R$ 720,64 | R$ 87.608,59 |
2 | Fornecimento e instalação de cortina tipo rolô, modelo tela solar, acionamento motorizado POR MEIO DE MOTOR garantia técnica de 05 (cinco) anos. | m² | 73,44 | R$ 711,65 | R$ 52.263,94 |
TOTAL | R$ 139.872,53 |
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TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO IV
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTAS
N° ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO MATERIAL (R$) | CUSTO UNITÁRIO INSTALAÇÃO (R$) | CUSTO PARCIAL (R$) |
1 | Fornecimento e instalação de cortina tipo rolô, modelo tela solar, acionamento manual por meio de CORRENTE METÁLICA e garantia técnica de 05 (cinco) anos. | m² | 121,571 | R$ | ||
2 | Fornecimento e instalação de cortina tipo rolô, modelo tela solar, acionamento motorizado POR MEIO DE MOTOR garantia técnica de 05 (cinco) anos. | m² | 73,44 | R$ | ||
TOTAL | R$ - |
ANEXO II
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2021 PROCESSO Nº 202100047002278
MINUTA DO CONTRATO Nº /2021
Contratação de empresa para o fornecimento e a instalação de cortinas tipo rolô, com garantia técnica de 05 (cinco) anos, em regime de execução de empreitada por preço global, na sede administrativa deste Tribunal, conforme as especificações constantes do Anexo II do Termo de Referência – Anexo I deste edital., que entre si celebram o Tribunal de Contas do Estado de Goiás e a empresa (nome da empresa em negrito).
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, inscrito no CNPJ
(MF) sob o n.º 02.291.730/0001-14, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx–GO – CEP: 74.674-015, neste ato representado por seu Presidente, Conselheiro Xxxxx Xxxx Xxxxxxx.
CONTRATADA: [Nome da empresa contratada], inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
, localizada no (a) , neste ato representada por , portador(a) da Cédula de Identidade n.º
e inscrito no CPF (MF) sob o n.º .
Os CONTRATANTES acima qualificados celebram o presente contrato, conforme ato homologatório exarado no Despacho nº , de de de 2021, da Presidência do TCE-GO, nos autos do Processo TCE-GO nº 202100047002278, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, realizado nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, e subsidiariamente, no que couber, da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Estadual nº 17.928/2012 do Decreto Estadual nº 9.666/2020, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa para o fornecimento e a instalação de cortinas tipo rolô, com garantia técnica de 05 (cinco) anos, em regime de execução de empreitada por preço global, na sede administrativa deste Tribunal, conforme as especificações constantes do Anexo II do Termo de Referência – Anexo I do edital, e no quadro abaixo:
N° ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO MÉDIO (R$) | CUSTO TOTAL (R$) |
1 | Fornecimento e instalação de cortina tipo rolô, modelo tela solar, acionamento manual por meio de CORRENTE METÁLICA e garantia técnica de 05 (cinco) anos. | m² | 121,571 | R$ | R$ |
2 | Fornecimento e instalação de cortina tipo rolô, modelo tela solar, acionamento motorizado POR MEIO DE MOTOR garantia técnica de 05 (cinco) anos. | m² | 73,44 | R$ | R$ |
TOTAL | R$ |
1.2. Fazem parte integrante deste CONTRATO, para todos os fins de direito, independentemente da transcrição, e obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos:
a) Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2021 e seus anexos;
b) Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
2.1. Após o recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO, que será remetida em formato digital, o prazo máximo de entrega e instalação dos produtos será de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias corridos
2.2. A entrega e a instalação deverão ser realizadas na sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada no endereço constante do rodapé deste Termo.
2.3. O transporte vertical dos produtos do edifício-sede deverá ser efetuado por técnicos da CONTRATADA que deverão possuir capacidade técnica necessária à execução do serviço, assim como observar atentamente todas as Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
2.4. O fornecimento e programação de instalação dos itens deverão ser planejadas e documentadas previamente pela Gerência de Administração, a qual será responsável pela gestão do contrato.
2.5. Constatada a ocorrência de divergência na especificação técnica do produto ofertado ou qualquer outro defeito apresentado durante o transporte, a entrega e instalação dos produtos, fica a CONTRATADA obrigada a providenciar a substituição do mesmo em até 7 (sete) dias úteis, contados a partir da notificação da ocorrência por parte da CONTRATANTE, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades previstas na legislação
vigente, neste edital e no instrumento contratual.
2.6. Eventuais despesas de custeio com deslocamento de técnicos da CONTRATADA ao local de instalação, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei Estadual nº 17.928/12, são obrigações da Contratante:
3.1.1. Alocar recursos financeiros necessários para cobrir as despesas de execução deste contrato, efetuando os pagamentos em dia, e na forma convencionada;
3.1.2. Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado;
3.1.3. Efetuar o pagamento das faturas em até 30 (trinta) dias após a data de apresentação da fatura ao TCE-GO, considerando-se esta data como limite de vencimento da obrigação, incorrendo o TCE, após a mesma, nos encargos moratórios previstos nesta minuta contratual;
3.1.4. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações do TCE-GO, sempre que se fizer necessário, independentemente de permissão prévia, desde que estejam credenciados pela mesma e exclusivamente para execução dos serviços;
3.1.5. O TCE-GO não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido previamente autorizada e reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, a fiscalização sobre a entrega do objeto contratado e, ainda, aplicar multas ou rescindir o contrato, caso a empresa descumpra quaisquer das cláusulas estabelecidas no mesmo.
3.1.6. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste contrato;
3.1.7. Designar servidor ou comissão composta por servidores do TCE-GO para o recebimento e aceitação dos produtos;
3.1.8. Notificar a Contratada em caso de verificação de alguma irregularidade ao presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei Estadual nº. 17.928/12 são obrigações da Contratada:
4.1.1 Fornecer os itens novos em conformidade com as especificações técnicas, possuírem boa qualidade técnica e estética, assim como atender todas as normas técnicas brasileiras pertinentes;
4.1.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo
ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
4.1.3. Entregar os itens nos ambientes de empreendimento, incluso o transporte vertical e instalação, em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos a partir do recebimento do PEDIDO DE FORNECIMENTO, cuja cópia assinada será remetida ao e-mail da CONTRATADA em formato digital;
4.1.3.1. O retardamento no fornecimento, não justificado, considerar-se-á como infração contratual;
4.1.4. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamento;
4.1.5. A fiscalização da execução dos serviços por parte do TCE-GO não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e preposto, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666 de 1993;
4.2. Assumir a responsabilidade, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do TCE- GO, pelos encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, bem como pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação e pelos decorrentes de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
4.3 A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato;
4.4. Assumir a responsabilidade por toda e qualquer despesa com pagamento de seu pessoal, inclusive com traslados, alimentação, acomodação, etc. e também por todos os danos e perdas causados a terceiros, diretamente resultantes de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos;
4.5. Apresentar, por escrito, os dados relativos ao Responsável Técnico pelos serviços, que deverão incluir nome, qualificação, telefone e e-mail, além da relação dos funcionários responsáveis pela execução dos serviços;
4.6. Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. O valor do presente Contrato é de R$ _. . , (valor por extenso), de acordo com os valores especificados na proposta de preços.
5.1.1 A vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura ou de sua emissão, prazo este que não poderá ser objeto de prorrogação.
5.1.2 Eventuais solicitações de reajustes só serão concedidas desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, condicionado à prévia solicitação da CONTRATADA.
5.2. As despesas decorrentes da presente contratação, relativas ao presente exercício, correrão à conta do crédito orçamentário , Grupo - , Fonte
( ), Tipo de Recurso , Natureza de Despesa _._. . . -
.
5.3. Para fazer face à despesa, foi emitida Nota de Empenho nº XXXXX pela CONTRATANTE.
5.4. Eventuais despesas a serem realizadas no exercício subsequente serão alocadas na dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada pela CONTRATANTE na respectiva Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
6.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso II do art. 1º da Portaria nº 128/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
6.2. À fiscalização competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (art. 67 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações);
6.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações);
6.4. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE
6.5. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura, em 02 (duas) vias, discriminando, detalhadamente, todos os itens entregues / serviços prestados, assim como os impostos incidentes sobre os mesmos e respectivos valores.
6.6. Para o pagamento, a Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente atestada pelo gestor do contrato ou por um servidor por ele designado.
6.7. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, dias após a data de apresentação da fatura ao TCE-GO, considerando-se esta data como limite de vencimento da obrigação, mediante depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA.
6.7.1. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
6.7.2. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM
= Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o
pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
6.8. No ato do pagamento deverá ser comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da CONTRATADA.
6.9. A Nota Fiscal / Fatura incompleta ou que apresentar qualquer tipo de rasura ou incorreção será devolvida para substituição.
6.10. No interesse da Administração do TCE-GO, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, § 1º da Lei Federal no 8.666/93, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos limites do percentual mencionado.
6.11. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, exceto as supressões e acréscimos resultantes de acordo entre as partes.
6.12. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de valores ou correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O Contrato ou a Nota de Empenho decorrente da licitação vigorará por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura ou de sua emissão, prazo este que não poderá ser objeto de prorrogação.
7.1.1. Caso o presente instrumento seja assinado digitalmente, considerar-se-á como data de assinatura o dia em que for inserida a do representante legal da CONTRATANTE.
7.2 Eventuais solicitações de reajustes só serão concedidas desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, condicionado à prévia solicitação da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Rescisão contratual, sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
8.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
8.3. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
8.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
8.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
8.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas cláusulas e condições, bem como a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal no 8.666/93, dará direito à CONTRATANTE de rescindir o contrato mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
9.2. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) no interesse do CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos;
f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1. A publicação do presente contrato no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pela Justiça Estadual, no foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
13.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o fornecimento / prestação dos serviços objeto deste contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
13.2. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda pelo descumprimento de qualquer das suas obrigações, estará sujeita às sanções administrativas previstas neste contrato e na legislação aplicável, cuja individualização será definida pela gravidade do ato praticado, podendo haver cumulação de sanções ou cumulação de sanções com penalidades.
13.3. Se ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, a CONTRATANTE poderá declarar inelegível a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras licitações ou contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Declaram as partes que este contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem justas e contratadas, assinam este instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Gabinete da Presidência do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos dias do mês de de 2021.
__
Conselheiro Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
CONTRATANTE
Nome do Representante NOME DA EMPRESA CONTRATADA
ANEXO III
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2021 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 202100047002278 MODELO DE PROPOSTA
NOME DA EMPRESA: |
ENDEREÇO: |
CNPJ/MF: |
INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL: |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: |
N° ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO MATERIAL (R$) | CUSTO UNITÁRIO INSTALAÇÃO (R$) | CUSTO PARCIAL (R$) |
1 | Fornecimento e instalação de cortina tipo rolô, modelo tela solar, acionamento manual por meio de CORRENTE METÁLICA e garantia técnica de 05 (cinco) anos. | m² | 121,571 | R$ | ||
2 | Fornecimento e instalação de cortina tipo rolô, modelo tela solar, acionamento motorizado POR MEIO DE MOTOR garantia técnica de 05 (cinco) anos. | m² | 73,44 | R$ | ||
TOTAL | R$ - |
NOTA: As licitantes devem apresentar planilha orçamentária com data base referente à data de abertura das propostas.
O prazo de validade da proposta de preços não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da Licitação, comprometemos a assinar o Contrato/prestar os serviços, no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel./Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF:_ Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Goiânia, de de 2021.
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO IV
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2021 PROCESSO Nº 202100047002278
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço completo) , por meio de seu representante legal (nome) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO V
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2021 PROCESSO nº 202100047002278 DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço completo) , por meio de seu representante legal (nome) , inscrita no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
4.
ANEXO VI
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2021 PROCESSO nº 202100047002278
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da empresa).........................................................., inscrita no CNPJ
nº................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)........................................................, portador(a) da Carteira de Identidade
nº.................................. e do CPF nº..................................., DECLARA, para fins legais, ser
microempresa/empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas exclusões do § 4º do citado artigo.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
5.
ANEXO VII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2021 PROCESSO nº 202100047002278
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI PARENTESCO
(Nome da empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , portadora da inscrição estadual/municipal nº
, através de seu representante legal,
(nome), (qualificar) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo acionário cônjuge, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VIII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2021 PROCESSO nº 202100047002278
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Declaro, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 023/2021, instaurado pelo Processo nº 202100047002278, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas do meio ambiente.
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para contratação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo II da Instrução Normativa nº31, de 03 de dezembro de 2009, IBAMA.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
Goiânia, de de 2021. Nome:
RG/CPF:
Cargo: