EDITAL PARA PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA,
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO – CGL
EDITAL PARA PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA,
Nº 862/2023 – 2ª edição
A COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERAÇÃO (CRM), sociedade de economia mista, com sede na cidade de Porto Alegre/RS, situada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Deus, através do Pregoeiro designado pela Instrução de Serviço nº 036/2023, torna público pelo presente Edital de Licitação, regido pelas disposições das Leis Federais nº 13.303/2016 e 13.709/2018, pelo Decreto Estadual 42.434/2003, pela Lei Estadual 11.389/1999, regulamentada pelo Decreto nº 42.250/2003, atualizado pelo Decreto nº 45.680/2008, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CRM e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação pertinente, que realizará certame licitatório na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, para a contratação do objeto abaixo descrito. A Sessão de disputa ocorrerá no dia
15 de março de 2024, às 09h30min
(Horário de Brasília - DF)
1 - DO OBJETO
O objeto da presente licitação está descrito no Anexo I – Folha de Dados.
2 - DA OBTENÇÃO DO EDITAL
O edital de licitação com seus elementos constitutivos, poderá ser obtido no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no "link" licitações agendadas.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderá participar desta licitação, qualquer pessoa jurídica cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 Caso a licitação ocorra em ambiente eletrônico, cabe à licitante providenciar seu login e senha de acesso junto à Gerência de Suprimentos da CRM.
3.3 Não poderá participar desta licitação a licitante enquadrada nas seguintes hipóteses:
i. Declarada inidônea por qualquer ente público, em qualquer esfera da Administração;
ii. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
iii. Inscrito no CADIN/RS, nos termos da Lei nº 10.697/1996 do art. 4º do Decreto nº 36.888/1996.
iv. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
v. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
vi. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8°, do Decreto n° 48.705/2011;
vii. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação
viii. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5° da Lei Federal n° 12.690/2012, salvo se legalmente viável.
ix. Não estar cadastrada e credenciada para operar no sistema eletrônico;
x. Reunião de empresas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
xi. A empresa da qual empregado da CRM seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
xii. Ter contrato rescindido com Órgão ou Entidade da Administração Pública direta ou indireta, por inadimplência.
xiii. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
xiv. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
xv. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
xvi. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
xvii. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
xviii. Cujos sócios sejam associados ao autor do Projeto Básico/Termo de Referência em outras sociedades, bem como demais hipóteses do art. 44 da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016;
xix. É vedada, igualmente, a participação de empregado, diretor ou conselheiro da CRM, como licitante, na condição de pessoa física ou autônoma.
3.4 Para fins do disposto no subitem 3.3 considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
3.5 A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
3.6 Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta.
3.7 A apresentação da proposta será a evidência de que o Licitante examinou e aceitou completamente as normas desta Licitação e que obteve da CRM todos os esclarecimentos satisfatórios à sua confecção, inclusive referente às normas, instruções e regulamentos necessários.
3.8 Não serão consideradas pela CRM reclamações e/ou reivindicações posteriores de qualquer espécie, sob a alegação da falta de conhecimento da natureza do objeto, bem como das condições da localidade em que os mesmos serão executados/fornecidos.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - No caso de pregão, na forma eletrônica, as empresas não cadastradas deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação inicial junto ao Pregão Online Banrisul (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx), aonde será atribuída a chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível.
4.2 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à CRM, para imediato bloqueio de acesso.
4.3 - Contatos e informações poderão ser obtidas junto à Gerência de Suprimentos da CRM. Outras informações também poderão ser obtidas no site da CRM (xxx.xxx.xx.xxx.xx) em CREDENCIAMENTO.
5 - DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1 - A participação no Pregão dar-se-á mediante a digitação da senha privativa da licitante e subsequente envio da proposta, a partir da publicação da licitação no Diário Oficial do Estado e
disponibilização do Edital no site xxx.xxx.xxx.xx, link “licitações agendadas”, até a data e horário previstos para a abertura, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.2 - A proposta deverá ser encaminhada digitalmente, conforme o modelo indicado no ANEXO III, e deverá conter:
5.2.1 - o preço unitário, com menção da marca e modelo (se for aplicável), obedecido o disposto no ANEXO II – termo de referência – expresso em reais com 2 (duas) casas decimais, nele inclusas todas as despesas nas quais o fornecedor deverá incorrer para o adimplemento contratual, em especial com transporte, embalagem, seguros, encargos sociais, fiscais, comerciais, previdenciários, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado, enfim, não restando nenhuma importância adicional devida pela CRM, seja a que título for;
5.2.2 – a indicação das alíquotas de ICMS, ICMS em substituição tributária e IPI incidentes;
5.3 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
5.4 - Todas as propostas deverão contemplar o percentual de ICMS incluso no preço, e quando de fora do RS, incluir também a diferença de alíquota interna e interestadual, tanto para empresas enquadradas na modalidade geral como optantes pelo simples nacional.
5.4.1. A licitante deverá observar, se for o caso, a Instrução Normativa RE n° 039/16, de 1°/08/2016.
5.5 - É facultado às licitantes substituírem suas propostas até o início da sessão do pregão eletrônico.
5.6 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas e lances.
5.7 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do Pregão, que só estará concluída depois de declarado o vencedor e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 - O Pregoeiro e/ou comissão de licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.3 - Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico e nele será registrado o seu recebimento, o respectivo horário de registro e o valor.
6.4 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras da sua aceitação.
6.5 - A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
6.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.7 - Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.8 - No caso de desconexão com o Pregoeiro e/ou comissão de licitação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
6.9 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro e/ou comissão de licitação aos participantes.
6.10 A etapa de envio de lances, caracterizada como modo de disputa aberto, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração desta etapa.
6.10.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.10.2 Na hipótese de não haver novos lances, a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances.
6.10.3 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) Pregoeiro(a) poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações.
6.10.4 Após o reinício previsto no item acima, os licitantes poderão ser convocados para apresentar lances intermediários.
6.10.5 Encerrada a etapa de que trata o item anterior, o sistema ordenará e divulgará os lances.
6.11 - Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
6.12 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, pelo critério do menor preço, o Pregoeiro e/ou comissão de licitação verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, decidindo motivadamente a respeito.
6.13 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
6.14 - Caso haja licitante que se enquadre como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP que tenha apresentado lance até 5% (cinco por cento) superior ao da licitante de proposta de menor preço, desde que esta também não se enquadre como ME ou EPP, ser-lhe-á dada oportunidade de, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, ofertar nova proposta que deverá ser inferior àquela, nos termos dos arts. 44, § 2º, e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 34 da Lei nº 11.488/2007.
6.15 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a legislação acima referida.
6.16 - Sempre que ocorrer empate real de propostas encaminhadas por empresas de mesmo enquadramento e não houver formulação de lances, permanecendo o resultado de propostas empatadas em 1º lugar, o sistema procederá ao desempate de forma automática, via mensagem imediata, cuja identificação ocorrerá por meio do CNPJ e denominação do fornecedor sorteado.
6.17 - Para fins de preço total/global, a licitante que ofertar o menor lance deverá aplicar a redução percentual do preço total/global aos valores unitários, sendo que eventuais arredondamentos não poderão resultar em aumento do preço final.
6.18 - O Pregoeiro e/ou comissão de licitação poderá negociar com a licitante que apresentar o menor valor, para que seja obtida redução de preço.
6.19 - Da sessão pública eletrônica do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas apresentadas, na ordem de classificação, e dos recursos interpostos.
6.20 - O Pregoeiro e/ou comissão de licitação poderá suspender, cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
6.21 Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7 - DA HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados preferencialmente por meio eletrônico (cópias digitalizadas), após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, durante a sessão. Posteriormente, serão remetidos em original ou em cópia autenticada em Cartório competente, no prazo de 02 (dois) dias úteis após encerrado o prazo para o envio dos documentos, para o seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000.
7.2 - Para a habilitação serão avaliados os seguintes documentos:
7.2.1 – relativa à regularidade fiscal:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às Contribuições Sociais;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
d) Certidão de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.2.2 – relativa à regularidade trabalhista:
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que poderá ser obtida nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx) e dos Tribunais Regionais do Trabalho na Internet, as quais manterão hiperlink de acesso ao sistema de expedição.
7.2.3 – relativa à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial, contendo as demonstrações contábeis e as notas explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
c) Anexo II do decreto estadual nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante, preenchido com base no item 7.2.3.b;
OU, em substituição dos documentos das alíneas “7.2.3.b” e “7.2.3.c”:
d) Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes, emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE/RS, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
7.2.4 – relativa à qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão para o fornecimento licitado através da apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, a quem preste ou tenha prestado serviço similar ao licitado, com o regular cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
7 . 2 . 5 – relativa à capacidade jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal nº 6.404/76 e posteriores alterações, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Empresárias, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhados dos documentos da eleição da atual administração;
c) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
d) Cópia da identidade do(s) sócio(s);
e) Declaração de enquadramento como ME/EPP e similares, se aplicável;
f) Para fins do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, apresentar declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (modelo disponível no portal).
Observações:
• As certidões que não tenham prazo de validade expresso no seu corpo ter-se-ão como válidas, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão.
• A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos anteriormente ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades será inabilitada, sem prejuízo de ser-lhe aplicada, no que couber, as penalidades adiante previstas e demais cominações legais.
• Se for uma filial participando do certame, e o faturamento e/ou fornecimento for necessário ser efetuado pela matriz, os documentos respectivos relativos ao item 7.2.1 deverão ser acostados também, se não houver alguma indicação no documento que o mesmo valha para as filiais.
• A apresentação de Xxxxxxx enviado pelo SPED não isenta a apresentação dos documentos conforme disposto no item 7.2.3.b.
8 - DA ADJUDICAÇÃO
8.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, sem interposição de recursos, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2 - Em caso de desatendimento às exigências relativas ao objeto ou à habilitação, o Pregoeiro desclassificará ou inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar redução de preço diretamente com a proponente.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 - Proclamada a vencedora, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.3 - A manifestação e a motivação, na Sessão Pública, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais.
10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação.
10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro, através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, com cópia para xxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx, até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão, as quais serão respondidas e disponibilizadas até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia anterior à data da abertura do certame.
11.1.1 – As impugnações ao edital são reguladas pelo §1º do art. 87 da Lei Federal 13.303/16.
11.2 - As ata(s) de julgamento(s), a(s) resposta(s) a questionamento(s), bem como decisões quanto a impugnações ao Edital ou recurso(s) serão disponibilizadas na Internet, no site da CRM, sendo de responsabilidade da licitante o acompanhamento das publicações lá inseridas.
11.3 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta nesta licitação implica aceitação tácita das condições estipuladas neste Edital, de modo que a apresentação de proposta vincula o licitante de modo incondicional ao competitório.
11.4 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
11.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da qualidade e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão, e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
11.6 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação de habilitação e proposta de preços, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do procedimento.
11.7 - Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Poderão ser apresentados documentos extraídos via Internet, cuja aceitação fica condicionada à verificação de sua autenticidade mediante acesso ao site do Órgão que os expediu.
11.8 - É facultada, ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
11.9 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua documentação o endereço, o e-mail e os números de fax e telefone.
11.10 - A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
11.11 - A adjudicatária obriga-se a manter, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, devendo comunicar à CRM, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato, inclusive aquelas referentes ao seu ato constitutivo.
11.12 - O Pregoeiro ou autoridade superior poderá valer-se de pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
11.13 - Havendo divergências entre o objeto descrito no sistema e no Edital, prevalecerá a descrição do Edital.
11.14 - Homologado o resultado prolatado pelo pregoeiro, a licitante vencedora será notificada para comparecer à CRM no prazo de 3 (três) dias para a assinatura do contrato (ordem de compra), que manterá vínculo com todas as disposições deste Edital.
11.15 - Previamente à assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar à CRM documento informando:
• CNPJ e Inscrição Estadual do estabelecimento ou filial que emitirá as notas de cobrança;
• Tipo de documento de cobrança que será emitido (nota fiscal, nota fiscal fatura, conhecimento de frete, etc.);
• CFOP das notas de faturamento;
• Classificação fiscal de cada um dos produtos que serão vendidos (não incluir em caso de prestação de serviços sem venda de material);
• Tributação incidente sobre o faturamento, indicando cada um dos tributos, alíquota, base de cálculo e forma de cálculo;
• Retenções legais que deverão ser feitas pela CRM indicando cada um dos tributos, alíquota e base de cálculo;
• Comprovação legal de direito a tratamento tributário diferenciado, quando for o caso;
• Certidão de situação cadastral quanto ao ISSQN;
• Nome, cargo, telefone e e-mail da pessoa de contato para esclarecimento de dúvidas em relação assuntos fiscais, tributários e contábeis do faturamento.
12 - DOS ANEXOS
Integram este Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I: FOLHA DE DADOS;
b) ANEXO II: TERMO DE REFERÊNCIA;
c) ANEXO III: MODELO DE PROPOSTA; e
d) ANEXO IV: MINUTA DO CONTRATO.
Porto Alegre (RS), de janeiro de 2024
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Gerente de Editais e Contratos
ANEXO I - FOLHA DE DADOS
FORMA DE DISPUTA: PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço |
REGIME DE EXECUÇÃO (serviços/obras): ( ) empreitada por preço unitário, (x ) empreitada por preço global ( ) tarefa ( ) empreitada integral ( ) contratação semi-integrada ( ) contratação integrada OU FORMA DE FORNECIMENTO (aquisições): ( ) global ( ) lotes ( ) itens ( ) outro: [preencher] |
Objeto da licitação: Contratação de empresa para instalação de 13 piezômetros/poços de amostragem de água para monitoramento de águas subterrâneas, situados no município de Candiota/RS e no município de Minas do Leão/RS. |
Forma de disputa: (x ) Aberto ( ) Fechado ( ) Misto |
(x ) Não será permitida a subcontratação. ( ) Será permitida a subcontratação, conforme condições estabelecidas no contrato. |
Exigência de garantia contratual, conforme art. 70 da Lei 13.303/2016: ( x ) Não ( ) Sim, obedecidas as disposições do termo de referência – Anexo II |
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Contratação de empresa para instalação de 13 piezômetros/poços de amostragem de água para monitoramento de águas subterrâneas, situados no município de Candiota/RS e no município de Minas do Leão/RS.
2 - LOCALIZAÇÃO
A localização de cada ponto onde deverá ser instalado o poço e as profundidades previstas para cada poço, assim como sua localização geral e nomenclatura, estão definidas em tabela Anexo B.
3 – CONTRATAÇÃO
Por preço global básico para 13 poços a serem instalados e perfurados; deverão ser cotados preços unitários, por metro, caso haja a necessidade de ajuste nas profundidades previstas. Também cotar, de forma unitária, os demais itens de orçamento caso haja a necessidade de perfuração de poço(s) suplementar(es).
4 – ESPECIFICAÇÕES
A execução da rede de monitoramento deverá ser realizada conforme as recomendações estabelecidas neste memorial e sempre seguindo as Normas vigentes, em especial a Norma NBR 15495/2007 (partes 1 e 2) e Norma CETESB 6410/1999.
a) Perfuração: recomenda-se utilizar sonda rotativa, com diâmetro mínimo de 4” (100mm), podendo ser utilizado revestimento durante a perfuração para manter a estabilidade das paredes do furo. Recomenda-se utilizar água como fluído de perfuração. Destaca-se que antes de iniciar os trabalhos de perfuração dos poços, o conjunto de peças, ferramentas e demais equipamentos deverão estar livre de substâncias que possam influir na composição química da água de amostragem.
b) Pré-filtro Primário: deverá ser composto por material granular uniforme (ver tabela abaixo) com no mínimo 95% de partículas quartzosas, lavadas e peneiradas. O material do pré-filtro deverá estar livre de substâncias que possam influir na composição química da água de amostragem.
Nomenclatura da peneira mesh | Tamanho em que 1% dos grãos que passam (d-1) mm | Tamanho efetivo (d- 10) mm | Tamanho em que 30% dos grãos que passam (d- 30) mm | Coeficiente de uniformidade |
10 a 20 | 0,7 - 0,9 | 1,0 – 1,2 | 1,2-1,5 | 1,1 a 1,6 |
c) Pré-filtro Secundário: deverá ser composto por areia fina selecionada, (formada por 95% de partículas quartzosas), com granulometria uniforme (100% do material deve passar por peneira com malha nº30 mesh e ter menos do que 2% que passe em
malha nº200 mesh). O material do pré-filtro secundário deverá estar livre de substâncias que possam influir na composição química da água de amostragem.
d) Tubo-filtro: deverá ser novo, em PVC geomecânico, ranhurado por processo industrial. Não poderão ser utilizados tubos-filtro ranhurados por processos manuais. Os acoplamentos dos tubos serão do tipo rosqueável com anel de vedação (o-ring). Na tabela constam as especificações técnicas do tubo filtro. Os tubos deverão estar limpos e livres de substâncias que possam influir na composição química da água de amostragem.
DN (pol) | DN (mm) | Diam. ext.(mm) | Esp. da parede (mm) | Ranhura (mm) | Peso (kgf/m) | Resist. ao Colapso (MPa) |
2 | 50 | 64 | 4,0 | 0,5 | 1,36 | 6,0 |
Obs.: indicação orientativa; o filtro poderá ter outros diâmetros, desde que superiores; neste caso, os demais itens da especificação deverão ser ajustados.
e) Tubo de Revestimento: deverá ser novo, em PVC geomecânico, com acoplamento do tipo rosqueável e com anel de vedação (o-ring). Na tabela constam as especificações técnicas do tubo de revestimento. Os tubos de revestimento deverão estar limpos e livres de substâncias que possam influir na composição química da água de amostragem.
DN (pol) | DN (mm) | Diam. ext.(mm) | Esp. da parede (mm) | Peso (kgf/m) | Resist. ao Colapso (MPa) |
2 | 50 | 64 | 4,0 | 1,36 | 6,0 |
Obs.: indicação orientativa; o tubo poderá ter outros diâmetros, desde que superiores; neste caso, os demais itens da especificação deverão ser ajustados.
f) Selo de Bentonita: a bentonita deverá ser fornecida na forma de pó e acondicionada de forma adequada e livre de substâncias que possam influir na composição química da água de amostragem. A calda de bentonita consiste em 1,0kg de bentonita inalterada para 7,00l de água e 1,50kg de cimento.
g) Cimento: deverá ser do tipo portland, CP-IV/32 pozolâmico, acondicionado de forma adequada e livre de substâncias que possam influir na composição química da água de amostragem.
h) Geotêxtil: sobre o trecho do tubo-filtro no poço de monitoramento poderá ser instalada uma camada de geotêxtil não tecido em poliéster com abertura aparente mínima de filtração de 0,06mm (padrão ASTM D 4751). O geotêxtil deverá estar limpo e livre de substâncias que possam influir na composição química da água de amostragem. A instalação de manta de geotêxtil ficará a critério do proponente a partir da análise dos materiais circundantes. Deverá ser utilizada para facilitar a permeabilidade e maximizar a vida útil do poço.
5 - INSTALAÇÃO DO POÇO
Em anexo C, está apresentado o perfil construtivo do poço de monitoramento onde consta a esquematização dos seus componentes.
a) Perfuração: antes de iniciar a perfuração do poço devem ser tomadas as medidas necessárias para construção de um furo estável, retilíneo e desobstruído. A equipe responsável deverá tomar precauções para que materiais contaminantes tais como graxas e óleos, combustíveis, etc.. não entrem em contato com as hastes, brocas, revestimento do furo e demais equipamentos passíveis de acesso ao interior da perfuração.
Durante a perfuração devem ser registradas as variações de nível de água e características do solo e litologias perfurados. No caso da perfuração atingir antigas galerias subterrâneas, o furo deverá ser abandonado e lacrado.
b) Montagem do tubo-filtro e tubo revestimento: os tubos deverão estar livres de substancias contaminantes (óleos, graxas, combustíveis, etc..)e os encarregados deverão utilizar luvas de procedimento para manipulá-los. No acoplamento dos módulos poderão ser utilizadas ferramentas que deverão estar previamente descontaminadas (livre de substâncias que possam influir na composição química da água de amostragem). O tubo de revestimento deve se prolongar acima do nível do terreno, conforme desenho esquemático apresentado em anexo. Concluída a montagem do conjunto de tubos-filtros e tubos de revestimento, deverá ser fixada a camada de geotêxtil (se for o caso) no trecho do tubo-filtro com fios de nylon descontaminados.
c) Instalação do Pré-filtro primário: a colocação do tubo-filtro no furo deverá ser precedida pelo lançamento de aproximadamente 5% do volume do pré-filtro primário sobre a base do furo. O conjunto montado de tubos de revestimento deverá ser centralizado no furo com centralizadores. Posicionado o conjunto completa-se o trecho do pré-filtro primário, que deverá ser prolongado até cerca de 0,5m acima do trecho do tubo filtro, conforme desenho no anexo C. O lançamento do material do pré-filtro primário no furo deverá ser realizado através de um tubo de descida descontaminado.
d) Instalação do pré-filtro secundário: sobre o trecho do pré-filtro primário deverá ser instalado o pré-filtro secundário, conforme perfil construtivo no anexo. O lançamento do material deverá ser realizado através de um tubo de descida desconta minado.
e) Instalação do selo de bentonita: a calda de bentonita deverá ser lançada no furo através de uma tubulação de descida descontaminada, baixando-a no topo do pré- filtro secundário e levantando-a lentamente no restante do furo para que a calda preencha o espaço anular. A calda também poderá ser lançada diretamente no furo a partir da superfície do terreno.
f) Revestimento Protetor: no topo do poço de monitoramento, na superfície do terreno (ver perfil construtivo em anexo), deverá ser instalado um tubo de PVC preenchido com concreto simples (traço 1:1:2), misturado manualmente, e aplicado de maneira a não formar vazios no interior do revestimento. Na boca do poço de monitoramento
deverá ser instalada uma tampa de pressão em alumínio com trava superior e vedação lateral em borracha nitrílica de alta resistência.
g) Dispositivo de proteção: um cano de aço de proteção deverá ser instalado após a conclusão do revestimento protetor, conforme desenho no anexo. Um cano de 1,00m de comprimento e com diâmetro compatível deverá envolver toda a estrutura que fica acima do terreno da obra do poço. O cano deverá ficar enterrado em meio metro ficando a outra metade protegendo a obra. Nesta última metade deverá ser instalada uma tampa rosqueada com local para instalar uma trava de segurança (parafuso com cabeça diferenciada para uso de chave especial). Sobre esta tampa metálica deverá ser colocado a identificação do poço (pintura direta sobre a tampa ou fixação de placa metálica), de fácil visualização. Na identificação deverá constar o nome/código do poço e a cota da boca do poço.
h) Desenvolvimento do poço: os poços de monitoramento devem ser desenvolvidos adequadamente por meio de bombeamento (bomba elétrica do tipo “porão de navio”) ou com bailer em polietileno. No caso do uso de bomba, o conjunto de tubos/mangueiras e a bomba deverão ser descontaminados antes de utilizá-lo em outro poço. Se o desenvolvimento for realizado com bailer, deverá ser utilizado um para cada poço, ficando vedada a utilização de um mesmo bailer em dois ou mais poços. O fio (em nylon) utilizado para suspender o bailer deverá ser descontaminado/substituído antes de trabalhar em novo poço.
6 - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO POÇO
Após a construção dos poços de monitoramento deverá ser apresentado um relatório de execução contendo os seguintes elementos de cada poço:
a) Data de conclusão do poço.
b) Método de perfuração utilizado e tipo de fluido de perfuração.
c) Localização real dos poços em planta topográfica, com coordenadas (SIRGAS 2000)).
d) Cota do terreno no ponto do poço.
e) Diâmetro da perfuração.
f) Profundidade total do poço.
g) Descrição do perfil geológico.
h) Materiais utilizados no revestimento, filtro, pré-filtro primário e secundário, geotêxtil utilizado e junções.
i) Procedimento utilizado para o desenvolvimento do poço.
7 – PRAZO DE MOBILIZAÇÃO E EXECUÇÃO
O prazo de mobilização da Contratada é de, no máximo, 15 (quinze) dias contados da data de assinatura do contrato e prorrogáveis apenas uma vez, por igual período; e para a execução do serviço, que compreende instalação, desenvolvimento dos poços e emissão de relatórios, o prazo máximo é de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis dentro do limite previsto na Cláusula Vigésima deste Contrato. Este prazo poderá ser estendido caso a Contratada comprove dificuldades inerentes ao trabalho (condições climáticas adversas, dificuldades de acesso, falta de água nas proximidades (seca na região), etc.).
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da contratada, além de outras previstas neste instrumento:
8.1 - Fazer o recolhimento de ART relativa à execução do objeto, em favor do CREA/RS;
8.2 - A obtenção de todos os registros, das licenças e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagamento dos emolumentos definidos na legislação e observância de todas as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e à segurança pública;
8.3 - Apresentar Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil relativa ao Profissional responsável técnico pela execução do objeto licitado, em consonância com a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART - emitida e registrada junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul – CREA-RS, conforme Lei Estadual nº 12.385 de 30/11/2005. A importância segurada será equivalente a 25% do valor total da proposta vencedora e a apresentação da referida Apólice é condição para liberação do primeiro pagamento devido à Contratada;
8.4 - Manter no local da obra um “Diário de Obra” para registro diário dos serviços realizados e outros fatos julgados pertinentes;
8.5 - Responsabilizar-se, sem ônus para a CRM, por toda e qualquer tarefa executada fora das especificações do objeto contratado e/ou de prévia e expressa programação da CRM, bem como pelo pagamento das multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, em consequência de fato a ela imputável e por ato de seu pessoal;
8.6 - Assumir integral responsabilidade pelos danos que causar à CRM ou a terceiros, por si mesma, ou através de seus representantes, na execução do objeto, isentando desde já a CRM de todas e quaisquer reclamações que possam surgir em decorrência dos mesmos e autorizando-a a descontar se quaisquer créditos da futura contratada importâncias atinentes aos prejuízos causados;
8.7 - Responsabilizar-se, na fluência contratual, pelo pagamento dos salários dos profissionais designados para a prestação dos serviços, incluindo adicionais e despesas com transporte, alimentação e hospedagem, conforme o caso; assim como pelo cumprimento de todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias e trabalhistas, isentando a CRM de qualquer ônus, sejam a que título for;
8.8 - Fornecer aos seus empregados, gratuitamente, todo o Equipamento de Proteção Individual (EPI), que deverão estar de acordo com as normas pertinentes;
8.9 - Observar e exercer fiscalização para o cumprimento das normas de segurança previstas em lei no desenvolvimento dos trabalhos contratados;
8.10 - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a licitação, que poderão, a qualquer tempo, ser solicitadas pela CRM;
8.11 - Enviar cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e/ou atestado médico ao Setor de Segurança da Mina no caso de ocorrência de qualquer acidente de trabalho envolvendo a sua mão de obra;
8.12 - A remoção total do entulho e material não utilizado na execução dos serviços, devendo ser mantidas limpas todas as instalações no canteiro de obras.
9– FATURAMENTO
A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura de acordo com o seguinte cronograma físico-financeiro:
a) 50% quando da conclusão da instalação de todos os poços programados, com desenvolvimento de todos os poços e instaladas as proteções externas e suas identificações, com o devido aceite de um dos gestores do contrato;
b) 50% quando da entrega e aprovação dos relatórios de perfuração/instalação de todos os poços.
10 – GESTORES DO CONTRATO:
Engº Xxxxxx Xxxxx Fróes e Geól. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
11 - JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:
Tal contratação faz-se necessária tendo em vista a necessidade da instalação de 13 (treze) poços de monitoramento de águas subterrâneas a serem instalados nas unidades mineiras da CRM, no respectivo quantitativo: 07 (sete) poços no local denominado MALHA I, 04 (quatro) poços no local denominado na MALHA II e 02 (dois) poços no local denominado TAQUARA I e II, sendo os dois primeiros locais na cidade de Candiota – RS e, o último na cidade de Minas do Leão – RS. As instalações deverão obedecer aos procedimentos contidos no termo de referência anexado no processo PROA nº 23/0000-0000000-0.
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE XXXXX, EM PAPEL TIMBRADO
À
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERAÇÃO
Porto Alegre (RS)
Referência: Pregão, na forma eletrônica, nº 862/2023 – 2ª. edição Assunto: APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Prezados Senhores:
Tem a presente a finalidade de apresentar a Vossas Senhorias a nossa proposta para a contratação de empresa para instalação de 13 piezômetros/poços de amostragem de água para monitoramento de águas subterrâneas, situados no município de Candiota/RS e no município de Minas do Leão/RS, de acordo com as disposições do Anexo I e demais anexos do Edital do Pregão, na forma eletrônica, nº 862/2023 – 2ª. edição.
O valor global da proposta, em completo atendimento ao disposto no termo de referência – Anexo II – é de R$ ( ), conforme planilha abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTI DADE | UNIDA DE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Deslocamento entre pontos | locais | |||
2 | Alojamento/alimentação | Pessoas | |||
3 | Instalação dos equipamentos | pontos | |||
4 | Abastecimento de água (caminhão-pipa) | h | |||
5 | Perfuração (diâm. mínimo 4") | m | |||
6 | Revestimento (diâm. mínimo 2") | m | |||
7 | Filtro | m | |||
8 | Pré filtro Primário | m³ | |||
9 | Pré filtro Secundário | m³ | |||
10 | Acabamento superior/concretagem/dispositivo de proteção | poços | |||
11 | Bentonita | kg | |||
12 | Desenvolvimento dos poços | poços | |||
13 | Limpeza/desinfecção dos equipamentos | poços | |||
14 | Relatórios | - | |||
TOTAL DE 13 PIEZÔMETROS – TOTAL GERAL R$ |
No preço ofertado estão incluídas todas as despesas nas quais devemos incorrer para o adimplemento contratual, em especial com transporte, embalagens, seguros, encargos sociais, fiscais, comerciais, previdenciários, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado, enfim, não restando nenhuma importância adicional devida pela CRM, seja a que título for.
As alíquotas de ICMS, ICMS em substituição tributária e IPI incidentes sobre o produto são:
Cumpre-nos informar ainda que examinamos o Edital e seus Anexos com minudência, inteirando-nos das disposições contidas no mesmo, para a elaboração da presente proposta.
Outrossim, declaramos que:
a) o prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data de apresentação;
b) o Edital reuniu todas as informações necessárias, bem como, nos foram prestados os esclarecimentos pertinentes, permitindo-nos elaborar a presente proposta, de forma completa e total;
c) todas as despesas com a preparação da presente proposta correrão unicamente por nossa conta;
d) reconhecemos o direito da CRM de aceitar ou rejeitar todas as propostas, sem que assista qualquer direito indenizatório;
e) estamos de pleno acordo com as condições de cobrança e pagamento estipuladas no Edital.
f) assumimos inteira responsabilidade pela execução dos serviços prescritos para esta licitação e nos sujeitamos às condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
Razão Social da proponente:
Endereço:
CNPJ:
Telefone:
Fax:
E-mail:
(localidade e data)
Representante Legal Cargo
Razão Social
ANEXO IV - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
CONTRATO CRM-SC-SL n° /20
CONTRATO
DE
INSTALAÇÃO
DE
PIEZÔMETROS/POÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERAÇÃO (CRM) E ..............................................
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERAÇÃO (CRM), sociedade de economia mista estadual,
inscrita no CNPJ sob o nº 92.724.145/0001-53, com sede e foro nesta Capital, na Xxx Xxxxxxxx 000,
neste ato representada por seus Diretores, que ao final assinam na forma estatutária, a seguir
denominada simplesmente CONTRATANTE, e ..........................................................., inscrita no
CNPJ sob o nº ..........................., com sede na Rua/Av. .........................., Xxxxxx , no
Município de ........................(. ), neste ato representada em consonância com o disposto em seu
Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na melhor forma de direito, têm entre si justo e pactuado o presente contrato, de acordo com as disposições da Lei nº 13.303/16 e Lei 13.709/2018, vinculado ao Edital do Pregão, na forma eletrônica n° 862/2023 – 2ª. edição, à Lei Estadual nº 11.389/1999, regulamentada pelo Decreto nº 42.250/2003, atualizado pelo Decreto nº 45.680/2008, e à proposta da Contratada, bem como pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CRM, e subsidiariamente à Lei 14.133/2021, que se regerá pelas cláusulas e disposições a seguir expressas:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
1.1 - O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para instalação de 13 piezômetros/poços de amostragem de água para monitoramento de águas subterrâneas, situados no município de Candiota/RS e no município de Minas do Leão/RS, conforme disposto na folha de Dados
– Anexo I – do Edital do Pregão, na forma eletrônica n° 862/2023 – 2ª. edição.
1.2 – As características técnicas do objeto são conforme disposição a seguir:
1.2.1 – LOCALIZAÇÃO: A localização de cada ponto onde deverá ser instalado o poço e as profundidades previstas para cada poço, assim como sua localização geral e nomenclatura, estão definidas em tabela Anexo B.
1.2.2 – ESPECIFICAÇÕES: A execução da rede de monitoramento deverá ser realizada conforme as recomendações estabelecidas neste memorial e sempre seguindo as Normas vigentes, em especial a Norma NBR 15495/2007 (partes 1 e 2) e Xxxxx XXXXXX 6410/1999.
a) Perfuração: recomenda-se utilizar sonda rotativa, com diâmetro mínimo de 4” (100mm), podendo ser utilizado revestimento durante a perfuração para manter a estabilidade das paredes do furo. Recomenda-se utilizar água como fluído de perfuração. Destaca-se que antes de iniciar os trabalhos de perfuração dos poços, o conjunto de peças, ferramentas e demais equipamentos deverão estar livre de substâncias que possam influir na composição química da água de amostragem.
b) Pré-filtro Primário: deverá ser composto por material granular uniforme (ver tabela abaixo) com no mínimo 95% de partículas quartzosas, lavadas e peneiradas. O material do pré-filtro deverá estar livre de substâncias que possam influir na composição química da água de amostragem.
Nomenclatura da peneira mesh | Tamanho em que 1% dos grãos que passam (d-1) mm | Tamanho efetivo (d- 10) mm | Tamanho em que 30% dos grãos que passam (d-30) mm | Coeficiente de uniformidade |
10 a 20 | 0,7 - 0,9 | 1,0 – 1,2 | 1,2-1,5 | 1,1 a 1,6 |
c) Pré-filtro Secundário: deverá ser composto por areia fina selecionada, (formada por 95% de partículas quartzosas), com granulometria uniforme (100% do material deve passar por peneira com malha nº30 mesh e ter menos do que 2% que passe em malha nº200 mesh). O material do pré-filtro secundário deverá estar livre de substâncias que possam influir na composição química da água de amostragem.
d) Tubo-filtro: deverá ser novo, em PVC geomecânico, ranhurado por processo industrial. Não poderão ser utilizados tubos-filtro ranhurados por processos manuais. Os acoplamentos dos tubos serão do tipo rosqueável com anel de vedação (o-ring). Na tabela constam as especificações técnicas do tubo filtro. Os tubos deverão estar limpos e livres de substâncias que possam influir na composição química da água de amostragem.
DN (pol) | DN (mm) | Diam. ext.(mm) | Esp. da parede (mm) | Ranhura (mm) | Peso (kgf/m) | Resist. ao Colapso (MPa) |
2 | 50 | 64 | 4,0 | 0,5 | 1,36 | 6,0 |
Obs.: indicação orientativa; o filtro poderá ter outros diâmetros, desde que superiores; neste caso, os demais itens da especificação deverão ser ajustados.
e) Tubo de Revestimento: deverá ser novo, em PVC geomecânico, com acoplamento do tipo rosqueável e com anel de vedação (o-ring). Na tabela constam as especificações técnicas do tubo de revestimento. Os tubos de revestimento deverão estar limpos e livres de substâncias que possam influir na composição química da água de amostragem.
DN (pol) | DN (mm) | Diam. ext.(mm) | Esp. da parede (mm) | Peso (kgf/m) | Resist. ao Colapso (MPa) |
2 | 50 | 64 | 4,0 | 1,36 | 6,0 |
Obs.: indicação orientativa; o tubo poderá ter outros diâmetros, desde que superiores; neste caso, os demais itens da especificação deverão ser ajustados.
f) Selo de Bentonita: a bentonita deverá ser fornecida na forma de pó e acondicionada de forma adequada e livre de substâncias que possam influir na composição química da água de amostragem. A calda de bentonita consiste em 1,0kg de bentonita inalterada para 7,00l de água e 1,50kg de cimento.
g) Cimento: deverá ser do tipo portland, CP-IV/32 pozolâmico, acondicionado de forma adequada e livre de substâncias que possam influir na composição química da água de amostragem.
h) Geotêxtil: sobre o trecho do tubo-filtro no poço de monitoramento poderá ser instalada uma camada de geotêxtil não tecido em poliéster com abertura aparente mínima de filtração de 0,06mm (padrão ASTM D 4751). O geotêxtil deverá estar limpo e livre de substâncias que possam influir na composição química da água de amostragem. A instalação de manta de geotêxtil ficará a critério do proponente a partir da análise dos materiais circundantes. Deverá ser utilizada para facilitar a permeabilidade e maximizar a vida útil do poço.
1.2.3 - INSTALAÇÃO DO POÇO: Em anexo C, está apresentado o perfil construtivo do poço de monitoramento onde consta a esquematização dos seus componentes.
a) Perfuração: antes de iniciar a perfuração do poço devem ser tomadas as medidas necessárias para construção de um furo estável, retilíneo e desobstruído. A equipe responsável deverá tomar precauções para que materiais contaminantes tais como graxas e óleos, combustíveis, etc., não entrem em contato com as hastes, brocas, revestimento do furo e demais equipamentos passíveis de acesso ao interior da perfuração.
Durante a perfuração devem ser registradas as variações de nível de água e características do solo e litologias perfurados. No caso da perfuração atingir antigas galerias subterrâneas, o furo deverá ser abandonado e lacrado.
b) Montagem do tubo-filtro e tubo revestimento: os tubos deverão estar livres de substancias contaminantes (óleos, graxas, combustíveis, etc..) e os encarregados deverão utilizar luvas de procedimento para manipulá-los. No acoplamento dos módulos poderão ser utilizadas ferramentas que deverão estar previamente descontaminadas (livre de substâncias que possam influir na composição química da água de amostragem). O tubo de revestimento deve se prolongar acima do nível do terreno, conforme desenho esquemático apresentado em anexo. Concluída a montagem do conjunto de tubos-filtros e tubos de revestimento, deverá ser fixada a camada de geotêxtil (se for o caso) no trecho do tubo-filtro com fios de nylon descontaminados.
c) Instalação do Pré-filtro primário: a colocação do tubo-filtro no furo deverá ser precedida pelo lançamento de aproximadamente 5% do volume do pré-filtro primário sobre a base do furo. O conjunto montado de tubos de revestimento deverá ser centralizado no furo com centralizadores. Posicionado o conjunto completa-se o trecho do pré-filtro primário, que deverá ser prolongado até cerca de 0,5m acima do trecho do tubo filtro, conforme desenho em anexo.O lançamento do material do pré-filtro primário no furo deverá ser realizado através de um tubo de descida descontaminado.
d) Instalação do pré-filtro secundário: sobre o trecho do pré-filtro primário deverá ser instalado o pré-filtro secundário, conforme perfil construtivo em anexo. O lançamento do material deverá ser realizado através de um tubo de descida desconta minado.
e) Instalação do selo de bentonita: a calda de bentonita deverá ser lançada no furo através de uma tubulação de descida descontaminada, baixando-a no topo do pré-filtro secundário e levantando-a lentamente no restante do furo para que a calda preencha o espaço anular. A calda também poderá ser lançada diretamente no furo a partir da superfície do terreno.
f) Revestimento Protetor: no topo do poço de monitoramento, na superfície do terreno (ver perfil construtivo em anexo), deverá ser instalado um tubo de PVC preenchido com concreto simples (traço 1:1:2), misturado manualmente, e aplicado de maneira a não formar vazios no interior do revestimento. Na boca do poço de monitoramento deverá ser instalada uma tampa de pressão em alumínio com trava superior e vedação lateral em borracha nitrílica de alta resistência.
g) Dispositivo de proteção: um cano de aço de proteção deverá ser instalado após a conclusão do revestimento protetor, conforme desenho em anexo. Um cano de 1,00m de comprimento e com diâmetro compatível deverá envolver toda a estrutura que fica acima do terreno da obra do poço. O cano deverá ficar enterrado em meio metro ficando a outra metade protegendo a obra. Nesta última metade deverá ser instalada uma tampa rosqueada com local para instalar uma trava de segurança (parafuso com cabeça diferenciada para uso de chave especial). Sobre esta tampa metálica deverá ser colocado a identificação do poço (pintura direta sobre a tampa ou fixação de placa metálica), de fácil visualização. Na identificação deverá constar o nome/código do poço e a cota da boca do poço.
h) Desenvolvimento do poço: os poços de monitoramento devem ser desenvolvidos adequadamente por meio de bombeamento (bomba elétrica do tipo “porão de navio”) ou com bailer em polietileno. No caso do uso de bomba, o conjunto de tubos/mangueiras e a bomba deverão ser descontaminados antes de utilizá-lo em outro poço. Se o desenvolvimento for realizado com bailer, deverá ser utilizado um para cada poço, ficando vedada a utilização de um mesmo bailer em dois ou mais poços. O fio (em nylon) utilizado para suspender o bailer deverá ser descontaminado/substituído antes de trabalhar em novo poço.
1.2.4 - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO POÇO: Após a construção dos poços de monitoramento deverá ser apresentado um relatório de execução contendo os seguintes elementos de cada poço:
a) Data de conclusão do poço.
b) Método de perfuração utilizado e tipo de fluido de perfuração.
c) Localização real dos poços em planta topográfica, com coordenadas (SIRGAS 2000).
d) Cota do terreno no ponto do poço.
e) Diâmetro da perfuração.
f) Profundidade total do poço.
g) Descrição do perfil geológico.
h) Materiais utilizados no revestimento, filtro, pré-filtro primário e secundário, geotêxtil utilizado e junções.
i) Procedimento utilizado para o desenvolvimento do poço.
Cláusula Segunda – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A contratação tem por regime de execução a empreitada por preço global, conforme disposto na folha de Dados – Anexo I – do Edital do Pregão, na forma eletrônica n° 862/2023 – 2ª. edição.
Cláusula Terceira – DO PREÇO
3.1 - Para o completo atendimento ao objeto desta contratação, de acordo com as disposições do Termo de Referência (ANEXO II do Edital), a Contratante pagará à Contratada o preço total de R$ ( ).
3.2 - O preço fixado é aceito pelas partes, entendido como justo e suficiente para o adimplemento contratual, apto a fazer frente a todos os custos a incorrer pela Contratada, em especial com salários, honorários, transporte, frete, equipamentos, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas e outros relativas à prestação dos serviços, enfim, não restando nenhuma importância adicional devida pela CRM, seja a que título for.
Cláusula Quarta – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em duas parcelas, conforme discriminado abaixo, a partir do aceite da Nota Fiscal/Fatura por um dos Gestores de Contrato, desde que a referida documentação não contenha qualquer ressalva ou rasura quanto ao valor a ser pago, mediante depósito ou transferência eletrônica para a conta corrente da Contratada, situação em que a operação resultará, automaticamente, na quitação do valor cobrado, não constituindo em mora qualquer atraso decorrente
do sistema empregado pelo estabelecimento bancário.
a) 50% quando da conclusão da instalação de todos os poços programados, com desenvolvimento de todos os poços e instaladas as proteções externas e suas identificações, com o devido aceite de um dos gestores do contrato;
b) 50% quando da entrega e aprovação dos relatórios de perfuração/instalação de todos os poços.
Cláusula Quinta – DO FATURAMENTO
5.1 - A Nota Fiscal/Fatura será encaminhada ao gestor do Contrato e deverá constar a razão social da CRM, o CNPJ nº 92.724.145/0003-15, a Inscrição Estadual nº 344/0000275, a data de emissão, a quantificação e a identificação do produto/serviço fornecido, os preços unitários e total, e o número deste Contrato.
5.2 - À Contratada é vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto de duplicata(s) emitida(s) através da rede bancária ou com terceiros.
5.3 - Em caso de apresentação de cobrança bancária, o prazo de pagamento será contado a partir da data em que a Contratada protocolar na Tesouraria da CRM, pedido de baixa anteriormente protocolado no estabelecimento bancário.
5.4 – Se aplicável esta cláusula, o frete será na modalidade CIF.
5.5 - O produto destina-se ao consumo final, não cabendo a substituição tributária.
Cláusula Sexta – DO REAJUSTE DO PREÇO
6.1 – Caso seja aplicável esta cláusula, o preço contratual poderá ser reajustado com periodicidade anual, contada da data limite para a apresentação da proposta no certame licitatório ou do último reajustamento.
6.2 – O reajuste de preços se dará de acordo com a variação do IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo.
6.3 – Quando do momento próprio, cabe à Contratada apresentar os cálculos, comprovar a variação e solicitar o reajuste de preços, mediante ofício circunstanciado encaminhado ao Gestor do Contrato.
Cláusula Sétima – DOS ENCARGOS MORATÓRIOS
Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor –SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
Cláusula Oitava – DA MOBILIZAÇÃO e EXECUÇÃO
O prazo de mobilização da Contratada é de, no máximo, 15 (quinze) dias contados da data de assinatura do contrato e prorrogáveis apenas uma vez, por igual período; e para a execução do serviço, que compreende instalação, desenvolvimento dos poços e emissão de relatórios, o prazo máximo é de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis dentro do limite previsto na Cláusula Vigésima deste Contrato. Este prazo poderá ser estendido caso a Contratada comprove dificuldades inerentes ao trabalho (condições climáticas adversas, dificuldades de acesso, falta de água nas proximidades (seca na região, etc.).
Cláusula Nona - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do contrato serão suportadas pela receita operacional da CRM, e lançadas à Conta de Orçamento de Caixa (COC) 25.20.10 (CPV - Fornecedores).
Cláusula Décima – DA GARANTIA DO OBJETO
10.1 - A CONTRATADA garante que o objeto será realizado com presteza e dentro do constante neste instrumento e também à legislação trânsito pertinente e orientações do órgão fiscalizador do transito em estradas de rodagem do Estado do RS, durante a vigência deste contrato.
10.1.1 - A CONTRATANTE deverá comunicar a ocorrência de qualquer problema para a prestação dos serviços, após a sua constatação, obrigando-se a CONTRATADA a reparar, às suas expensas, os serviços defeituosos, no prazo fixado pela CONTRATANTE, sem qualquer custo adicional a esta.
10.1.2 - O período de garantia fica renovado em relação à parcela substituída/corrigida, decorrente do acionamento da garantia.
Cláusula Décima Primeira – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
11.1 Dos Direitos:
Constituem direitos da CRM receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
11.2 Das Obrigações:
11.2.1 Constituem obrigações da CRM, além das elencadas no termo de referência – ANEXO II – do Edital em virtude do objeto:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
c) Realizar as medições dos serviços executados e/ou inspeção dos materiais/equipamentos;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
e) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, conforme necessidade para a execução do objeto;
f) Não permitir execução de tarefas em desacordo com as normas preestabelecidas e rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que sejam executados em desacordo com o Contrato, aplicando as penalidades cabíveis;
g) Formalizar, através de termo aditivo, qualquer alteração em cláusulas contratuais, as quais somente passarão a ter eficácia após publicação da súmula no Diário Oficial do Estado.
11.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das elencadas no termo de referência – ANEXO II – do Edital em virtude do objeto:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
11.2.2.1 – Outras obrigações da CONTRATADA:
Constituem obrigações da contratada, além de outras previstas neste instrumento:
a - Fazer o recolhimento de ART relativa à execução do objeto, em favor do CREA/RS;
b - A obtenção de todos os registros, das licenças e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagamento dos emolumentos definidos na legislação e observância de todas as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e à segurança pública;
c - Apresentar Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil relativa ao Profissional responsável técnico pela execução do objeto licitado, em consonância com a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART - emitida e registrada junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul – CREA-RS, conforme Lei Estadual nº 12.385 de 30/11/2005. A importância segurada será equivalente a 25% do valor total da proposta vencedora e a apresentação da referida Apólice é condição para liberação do primeiro pagamento devido à Contratada;
d - Manter no local da obra um “Diário de Obra” para registro diário dos serviços realizados e outros fatos julgados pertinentes;
e - Responsabilizar-se, sem ônus para a CRM, por toda e qualquer tarefa executada fora das especificações do objeto contratado e/ou de prévia e expressa programação da CRM, bem como pelo pagamento das multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, em consequência de fato a ela imputável e por ato de seu pessoal;
f - Assumir integral responsabilidade pelos danos que causar à CRM ou a terceiros, por si mesma, ou através de seus representantes, na execução do objeto, isentando desde já a CRM de todas e quaisquer reclamações que possam surgir em decorrência dos mesmos e autorizando-a a descontar se quaisquer créditos da futura contratada importâncias atinentes aos prejuízos causados;
g - Responsabilizar-se, na fluência contratual, pelo pagamento dos salários dos profissionais designados para a prestação dos serviços, incluindo adicionais e despesas com transporte, alimentação e hospedagem, conforme o caso; assim como pelo cumprimento de todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias e trabalhistas, isentando a CRM de qualquer ônus, sejam a que título for;
x - Xxxxxxxx aos seus empregados, gratuitamente, todo o Equipamento de Proteção Individual (EPI), que deverão estar de acordo com as normas pertinentes;
i- Observar e exercer fiscalização para o cumprimento das normas de segurança previstas em lei no desenvolvimento dos trabalhos contratados;
j - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a licitação, que poderão, a qualquer tempo, ser solicitadas pela CRM;
k - Enviar cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e/ou atestado médico ao Setor de Segurança da Mina no caso de ocorrência de qualquer acidente de trabalho envolvendo a sua mão de obra;
l - A remoção total do entulho e material não utilizado na execução dos serviços, devendo ser mantidas limpas todas as instalações no canteiro de obras.
Cláusula Décima Segunda – DAS PENALIDADES
12.1. - A inexecução total ou parcial de qualquer cláusula ou condição estipulada neste instrumento autoriza a Contratante a imputar à Contratada, assegurada a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, as penalidades previstas nos arts. 83 e 84 da Lei nº 13.303/16, além das específicas a seguir estabelecidas:
12.1.1 – Advertência: pela execução insatisfatória ou pequenas falhas no desenvolvimento dos serviços.
12.1.2 – Multas:
a) Descumprimento do prazo estabelecido para mobilização: multa equivalente a 0,5% ao dia, até o limite máximo de 10 (dez) dias, calculada sobre o valor mensal do contrato. Este valor de multa será abatido da 1ª fatura a ser extraída pelo fornecedor.
b) O atraso na mobilização dos serviços (cláusula oitava deste instrumento) superior a 30 (trinta) dias é motivo bastante para fundamentar a rescisão contratual. Quando
for o caso, o valor da multa imputada será abatido do pagamento que a CRM efetuar em favor da Contratada.
12.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da rescisão do contrato bem como da adoção das demais medidas legais e judiciais cabíveis, conforme previsão contida na Lei Estadual n° 11.389/1999, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/2003.
12.2. - A(s) multa(s) aplicada(s) à Contratada e os prejuízos por ela causados à Contratante serão deduzidos da garantia apresentada ou de qualquer crédito devido a ela, ou cobrados diretamente ou judicialmente.
12.3. - A(s) penalidade(s) de multa(s) poderão ser aplicada(s) cumulativamente com as demais sanções e não isentarão a Contratada da obrigação de indenizar eventuais perdas, danos ou prejuízos que venha a causar à CRM.
12.4. As sanções previstas nesta Cláusula não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal n° 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30.
12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CRM ou cobrada judicialmente.
Cláusula Décima Terceira – DA RESCISÃO
13.1 O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, na hipótese de conveniência concreta para a CONTRATANTE, ou por ato unilateral da CONTRATANTE, nas hipóteses abaixo:
13.1.1 Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
13.1.2 Atraso injustificado no início ou na execução da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação, comprometendo os prazos estipulados;
13.1.3 Subcontratação total ou parcial do seu objeto, não admitidas no edital e no contrato ou não autorizadas pela CONTRATANTE;
13.1.4 Qualquer alteração societária, modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, não comunicadas ou que comprometam a execução do contrato;
13.1.5 Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
13.1.6 Descumprimento dos procedimentos de segurança;
13.1.7 Cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente registradas, inclusive referentes ao não atendimento de exigências documentais, sejam próprias, de terceiros ou da mão-de-obra alocada para a realização do objeto;
13.1.8 Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
13.1.9 Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
13.1.10 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade administrativa;
13.1.11 Descumprimento dos preceitos constitucionais acerca do trabalho de menores;
13.1.12 Descumprimento de preceitos éticos ou desatendimento de legislação ou políticas de combate à corrupção e outras práticas ilícitas;
13.2 Nas hipóteses de rescisão unilateral – item 13.1 - a CONTRATANTE informará a data do efetivo encerramento dos serviços, se for o caso, e concederá o prazo de 10 (dez) dias úteis para defesa prévia e outros 10 (dez) dias úteis para recurso.
13.3 A eventual tolerância da CONTRATANTE, para com a CONTRATADA, na hipótese de descumprimento por parte desta, de qualquer cláusula ou dispositivo contratual, não importará em novação, desistência ou alteração contratual, nem impedirá a CONTRATANTE, de exercer, a qualquer tempo, contra a CONTRATADA, os direitos ou prerrogativas que, através do presente instrumento, ou por dispositivo legal, lhe são assegurados.
13.4 A rescisão por ato unilateral da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas pertinentes, acarreta as seguintes consequências, se for o caso:
13.4.1 Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE;
13.4.2 Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, mediante posterior indenização, se for o caso;
13.4.3 Execução da garantia de fiel cumprimento, para ressarcimento da CONTRATANTE dos valores das multas e indenizações devidos;
13.4.4 Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
13.5 Quando da extinção ou da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
13.6 Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE deverá reter, primeiro, a garantia prestada e, depois, os valores das faturas ainda não pagas, podendo utilizá- los para pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos no prazo legal, conforme artigo 11, do Decreto Estadual n.º 52.214, de 30 de dezembro de 2014.
13.7 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
13.7.1 Levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.7.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.7.3 Valores de indenizações e multas pagos e a pagar.
13.8 A CONTRATADA somente poderá requerer a rescisão unilateral do contrato, na incidência das seguintes hipóteses, de responsabilidade da CONTRATANTE:
13.8.1 Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos, em relação à data do vencimento;
13.8.2 Suspensão da execução do contrato ou dilação do prazo de entrega por mais de 120 (cento e vinte) dias, por ordem unilateral da CONTRATANTE;
13.8.3 Não atendimento de pressupostos contratuais de responsabilidade da CONTRATANTE, de modo a inviabilizar a execução do objeto;
13.9 Nas hipóteses de rescisão unilateral do item 13.8, a CONTRATADA informará previamente a CONTRATANTE da data em que pretende encerrar a execução contratual, nunca inferior a 30 (trinta) dias do recebimento da notificação, e concederá o prazo de 10 (dez) dias úteis para manifestação da CONTRATANTE e outros 10 (dez) dias úteis para reconsideração, se for o caso.
Cláusula Décima Quarta – DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1.É expressamente vedada a cessão do contrato, no todo ou em parte, seja a que título for, bem como a subcontratação de terceiros para sua execução, salvo se autorizada por escrito pela CRM.
Cláusula Décima Quinta – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 81, da Lei Federal nº 13.303/2016, restando nulo qualquer acordo ou alteração que não seja celebrado através de termo aditivo específico, que deve ser publicado no Diário Oficial do Estado.
15.2 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Cláusula Décima Sexta – DOS DOCUMENTOS VINCULADOS
Para todos os efeitos legais, mantêm vínculo com este termo de contrato, o Edital do Pregão, na forma eletrônica, nº 862/2023 – 2ª. edição e os seus anexos, processo PROA 23/0000-0000000-0 e a proposta da Contratada.
Cláusula Décima Sétima – DAS RETENÇÕES
17.1 - Nas Notas Fiscais deverão ser destacados todos os impostos incidentes de acordo com o tipo de serviço:
- IRRF;
- IRPJ;
- ISSQN, de acordo com a legislação municipal e/ou distrital;
- PIS/PASEP;
- COFINS;
- CSLL;
- Contribuição previdenciária, conforme percentual previsto na legislação própria.
17.2 - O valor total da nota fiscal deve ser o mesmo valor do serviço.
17.3 – Se a empresa for optante do SIMPLES deverá apresentar, juntamente com cada nota fiscal, declaração de que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), conforme Anexo I, da Instrução Normativa SRF nº 459, de 18/10/2004, publicada no DOU de 29/10/2004, e posteriores alterações. A não apresentação desta declaração sujeita o prestador de serviço às retenções na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), e da Contribuição para o PIS/PASEP a que se refere o art. 30 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003 e IRRF conforme IN SRF nº 23/1986.
17.4 – A empresa que possuir isenção, imunidade, diferimento, redução de base de cálculo de algum tipo de imposto, deverá destacar no corpo da nota fiscal a fundamentação legal.
17.5 - As notas fiscais que não estiverem preenchidas de acordo com as regras acima serão devolvidas ao fornecedor para a emissão de nova nota fiscal, contando-se o prazo de pagamento a partir da data do protocolo de recebimento da nova documentação preenchida de forma correta, sem erros e rasuras.
17.6. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexada ao documento de cobrança, em duas vias assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
Cláusula Décima Oitava – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
18.1. O prazo de vigência da contratação será de até 120 (cento e vinte) dias, contado da data de assinatura do termo de contrato, prorrogável por sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
18.2. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
Cláusula Décima Nona – DA FISCALIZAÇÃO Para exercer ampla fiscalização durante a fluência contratual, a CRM designa como Gestores do
Contrato o Engº Xxxxxx Xxxxx Fróes e o Geól. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, responsáveis pela aprovação de cobranças, “aceite” de Notas Fiscais, acompanhamento da evolução da prestação dos serviços, assim como pelas comunicações à Contratada, sempre que for o caso, a respeito da constatação de incorreções e não conformidades, para a devida reparação.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx – DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
Cláusula Vigésima Primeira – DO VALOR DO CONTRATO
Para efeitos legais, referenciado a esta data, é dado ao presente contrato o valor de R$ ( ).
Cláusula Vigésima Segunda – DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Bagé (RS) para dirimir eventuais dúvidas incidentes sobre a presente avença, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula Vigésima Terceira – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 – As partes firmatárias expressam a absoluta inexistência de vínculo trabalhista e de relação de subordinação entre os obreiros designados pela Contratada e a CRM.
23.2 – A Contratada responsabiliza-se integralmente por toda e qualquer demanda trabalhista ou cível que venha a ser interposta judicialmente por qualquer um de seus obreiros disponibilizados em face da presente contratação, não respondendo a CRM por qualquer imputação, seja ela sob a forma da solidariedade ou da subsidiariedade.
23.3 – A eventual tolerância da CRM, em qualquer hipótese de inadimplência da Contratada, não importará em novação ou renúncia de direitos, nem impedirá a CRM de exercer contra a Contratada a qualquer tempo, todos os direitos e prerrogativas que através do presente instrumento lhe são assegurados.
23.4 – Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama, fax ou e-mail, na sede dos contratantes.
23.5 – Os casos omissos ou duvidosos serão dirimidos por comum acordo entre as partes.
23.6 – A Contratada anui, se aplicável ao objeto, expressamente aos requisitos e disposições do Decreto Estadual n° 52.215/2014, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n° 52.716/2015, em especial à retenção do pagamento em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
E, por estarem de pleno acordo com estas cláusulas e condições, os contratantes lavram o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, que depois de lido, conferido e achado conforme em todos os seus termos, é assinado na presença das testemunhas abaixo elencadas, para que produza jurídicos e legais efeitos.
Porto Alegre (RS),
Pela CONTRATANTE:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Diretor Presidente Diretor Administrativo
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo:
Testemunhas:
Assinatura: Assinatura:
Nome: Nome:
Nº CPF/RG: Nº CPF/RG:
ANEXO A
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTI DADE | UNIDA DE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Deslocamento entre pontos | locais | |||
2 | Alojamento/alimentação | pessoas | |||
3 | Instalação dos equipamentos | pontos | |||
4 | Abastecimento de água (caminhão-pipa) | h | |||
5 | Perfuração (diâm. mínimo 4") | m | |||
6 | Revestimento (diâm. mínimo 2") | m | |||
7 | Filtro | m | |||
8 | Pré filtro Primário | m³ | |||
9 | Pré filtro Secundário | m³ | |||
10 | Acabamento superior/concretagem/dispositiv o de proteção | poços | |||
11 | Bentonita | kg | |||
12 | Desenvolvimento dos poços | poços | |||
13 | Limpeza/desinfecção dos equipamentos | poços | |||
14 | Relatórios | - | |||
Total de 13 piezômetros – TOTAL GERAL R$ |
ANEXO B
TABELA DE LOCALIZAÇÃO
POÇOS DE MONITORAMENTO – PIEZÔMETROS
Locais de instalação – Profundidades Previstas
CANDIOTA/RS LOCAL - MALHA I:
Nome | Localização | Profundidade dos Poços (m) | |
Norte | Leste | ||
CSUB PB A | -31.543770° | -53.704713° | ± 15 (arenito) |
CSUB PB B | -31.543770° | -53.704713° | ± 30 (abaixo do carvão) |
CSUB 05 B | -31.52720° | -53.72187° | ± 30 (abaixo do carvão) |
M1 (BRANCO) A | -31.521501° | -53.709598° | ± 15 (arenito) |
M1 (BRANCO) B | -31.521501° | -53.709598° | ± 30 (abaixo do carvão) |
M2 A | -31.542559° | -53.722252° | ± 15 (arenito) |
M2 B | -31.542559° | -53.722252° | ± 30 (abaixo do carvão) |
CANDIOTA/RS LOCAL - MALHA II:
Nome | Localização | Profundidade dos Poços (m) | |
Norte | Leste | ||
M3 BRANCO MII A | -31.555538° | -53.727642° | ± 15 (arenito) |
M3 BRANCO MII B | -31.555538° | -53.727642° | ± 30 (abaixo do carvão) |
M4 A | -31.569904° | -53.750348° | ± 15 (arenito) |
M4 B | -31.569904° | -53.750348° | ± 30 (abaixo do carvão) |
MINAS DO LEÃO/RS – Taquara I e II
Nome | Localização (SAD 69) | Profundidade dos Poços (m) | |
Norte | Leste | ||
PMT- 01N | 6663604 N | 400165 E | ± 15 |
PMT- 03N | 6664051 N | 399461 E | ± 15 |
ANEXO C