TUA
TUA
TÍTULO ÚNICO AMBIENTAL
O titular está obrigado a cumprir o disposto no presente título, bem como toda a legislação e regulamentos vigentes nas partes que lhes são aplicáveis.
O TUA compreende todas as decisões de licenciamento aplicáveis ao pedido efetuado, devendo ser integrado no respetivo título de licenciamento da atividade económica.
DADOS GERAIS
Nº TUA | XXX00000000000000 |
REQUERENTE | Orbitur Imobiliária, S.A. |
Nº DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL | 502174749 |
ESTABELECIMENTO | Orbitur - Parque de Campismo de Pereiras de Quarteira |
CÓDIGO APA | APA06597343 |
LOCALIZAÇÃO | Estrada das Pereiras de Quarteira |
CAE | 68100 - Compra e venda de bens imobiliários |
55300 - Parques de campismo e de caravanismo |
CONTEÚDOS TUA
ENQUADRAMENTO LOCALIZAÇÃO
PRÉVIAS LICENCIAMENTO PRÉVIAS CONSTRUÇÃO
CONSTRUÇÃO EXPLORAÇÃO
DESATIVAÇÃO/ENCERRAMENTO OBRIGAÇÕES DE COMUNICAÇÃO ANEXOS TUA
ENQUADRAMENTO
ENQ1 - SUMÁRIO
Regime
Data de Emissão
Nº Processo
Indicador de enquadramento
Data de Entrada em Data de Vigor Validade
Eficácia
Sentido da decisão
Entidade Licenciad ora
AIA PL202003040003 33
Artº 1.º n.º 3, al. b), subal. i), do RJAIA, Alínea d) do nº 12, do Anexo II do RJAIA
23-02-2022 - 22-02-
2026
Não Favorável Condicionada
Comissão de Coordenaç ão e Desenvolvi mento Regional do Algarve
LOCALIZAÇÃO
LOC1.1 - Mapa
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CÓDIGO DOCUMENTO: D20220223000646
CÓDIGO VERIFICAÇÃO: c211-84b8-8fab-4edb
LOC1.5 - Confrontações
Norte
Habitação particular
Sul
Habitação particular
Este
Ribeira de Carcavai
Oeste
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx de Quarteira
LOC1.6 - Área do estabelecimento
Área impermeabilizada não coberta (m2) | 39 317,00 |
Área coberta (m2) | 5 084,00 |
Área total (m2) | 180 500,00 |
Estado: Emitido
Data de consulta: 23/02/2022
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CÓDIGO DOCUMENTO: D20220223000646
CÓDIGO VERIFICAÇÃO: c211-84b8-8fab-4edb
LOC1.7 - Localização
Localização Zona Rural
PRÉVIAS LICENCIAMENTO
PLIC1 - Medidas /Condições gerais a cumprir
Código Medida/Condição a cumprir Prazo de implementação Demonstração do cumprimento
T000006
Cumprimento das condicionantes e elementos a apresentar à Autoridade de AIA previamente ao licenciamento, constantes da Declaração de Impacte Ambiental anexa ao presente TUA.
Prévio à fase de construção RAA
PRÉVIAS CONSTRUÇÃO
PCons1 - Medidas /Condições gerais a cumprir
Código Medida/Condição a cumprir Prazo de implementação Demonstração do cumprimento
T000009
Cumprimento das condicionantes e elementos a apresentar à Autoridade de AIA constantes da Declaração de Impacte Ambiental anexa ao presente TUA.
Prévio à fase de construção RAA
CONSTRUÇÃO
Estado: Emitido
Data de consulta: 23/02/2022
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CÓDIGO DOCUMENTO: D20220223000646
CÓDIGO VERIFICAÇÃO: c211-84b8-8fab-4edb
Const1 - Medidas / Condições gerais a cumprir
Código Medida/Condição a cumprir Prazo de implementação Demonstração do cumprimento
T000007
Cumprimento das condicionantes, medidas de minimização e planos de monitorização constantes da Declaração de Impacte Ambiental anexa ao presente TUA
Durante a fase de construção RAA
EXPLORAÇÃO
EXP1 - Medidas / Condições gerais a cumprir
Código Medida/Condição a cumprir Prazo de implementação Demonstração do cumprimento
T000008
Cumprimento das condicionantes, medidas de minimização e planos de monitorização constantes da Declaração de Impacte Ambiental anexa ao presente TUA
Período de vida da instalação RAA
DESATIVAÇÃO/ENCERRAMENTO
ENC2 - Medidas / Condições a cumprir relativamente ao encerramentos e ou desativação da instalação
Código Medida/Condição a cumprir Prazo de implementação Demonstração do cumprimento
T000011
Avaliação à data dos impactes associados e medidas necessárias, tendo em consideração a evolução da situação de referência do ambiente, e a necessidade de repor/minimizar os impactes do projeto cuja atividade vai cessar.
Previamente ao início da desativação RAA
T000012
Cumprimento das medidas de minimização e planos de monitorização aplicáveis constantes da Declaração de Impacte Ambiental anexa ao presente TUA.
Durante a fase de desativação RAA
Estado: Emitido
Data de consulta: 23/02/2022
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CÓDIGO DOCUMENTO: D20220223000646
CÓDIGO VERIFICAÇÃO: c211-84b8-8fab-4edb
OBRIGAÇÕES DE COMUNICAÇÃO
OCom1 - Comunicações a efetuar à Administração
Código
Tipo de informação
/Parâmetros
Formato de reporte
Periodicidade de comunicação
Data de reporte
Entidade
T000013 Relatório de Acompanhamento
Ambiental
Digital Anual e final da obra Autoridade de AIA
T000014
Relatório de Auditoria de AIA (artigo 27.º do RJAIA). Os respetivos Relatórios de Auditoria devem seguir o modelo publicado no portal da APA e serem remetidos pelo Proponente à Autoridade de AIA, no prazo de 15 dias úteis após a sua apresentação pelo verificador
Digital
Uma auditoria durante a fase de preparação/construção e outra auditoria três anos após o início da entrada em exploração
Autoridade de AIA
ANEXOS TUA
Anex1 - Anexos
Código Ficheiro Descrição
T000015 DIA Parque de Campismo Pereiras-Final_assinado.pdf Declaração de Impacte Ambiental
T000016 Parecer CA.pdf Parecer da Comissão de Avaliação
T000017 I00425-202202-INF-AMB.pdf Fundamentação da proposta de XXX
T000018 I00622-202202-INF-AMB.pdf Fundamentação da decisão
T000019 Relatório-CP-I03493-202112-INF-AMB.pdf Relatório-Consulta-Pública-AAIA
T000020 Relatório-CP.pdf Relatório-Consulta-Pública
Declaração de Impacte Ambiental |
Designação do Projeto: | Parque de Campismo de Pereiras de Quarteira |
Fase em que se encontra o Projeto | Projeto de Execução |
Tipologia do Projeto: | Alínea d) do n.º 12, do Anexo II do RJAIA |
Enquadramento no Regime Jurídico de AIA | Subalínea i),alínea b), do n.º 3, do artigo 1.º |
Localização | Distrito de Faro, concelho de Loulé, freguesia de Quarteira |
Proponente | Orbitur Imobiliária, S.A. |
Entidade Licenciadora | Câmara Municipal de Loulé |
Autoridade de AIA | Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve |
Descrição Sumária do Projeto
O Estudo de Impacte Ambiental (EIA) do Projeto do Parque de Campismo de Pereiras de Quarteira abrange uma área de intervenção de 180.500,0 m2 (ou seja, aproximadamente 18 ha), localizado em Pereiras de Quarteira, freguesia de Quarteira, concelho de Loulé, a xxxxx xx 0 xx x xxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, e corresponde à concretização do definido no Plano de Intervenção em Espaço Rural do Parque de Campismo de Quarteira (PIERPCQ), aprovado através do Aviso n.º 1927/2016 publicado no Diário da República n.º 33/2016, Série II de 17 de fevereiro, que na sua génese enquadra a construção de um parque de campismo, de quatro estrelas, na freguesia de Quarteira e que assume como objetivos:
a) Garantir a relocalização do atual parque de campismo no concelho de Loulé, na freguesia de Quarteira.
b) A instalação de um Parque de Campismo e Caravanismo de 4 estrelas.
c) Adequar os níveis de ocupação urbana com o equilíbrio ambiental da área de intervenção, através de uma ajustada distribuição espacial e funcional.
d) Humanizar a área de intervenção, respeitando os recursos ambientais e paisagísticos, e mantendo, sempre que tal não for incompatível com o uso dominante, as características agrícolas da área em causa.
A área de Projeto, de acordo com a classificação do Uso do Solo regulamentada pelo PIERPCQ, divide-se nas seguintes zonas:
I. Uma zona destinada a campismo e caravanismo, que não pode exceder 60
% da área total do parque e campismo e caravanismo (com um índice máximo de 60 % x 180 500 m2 = 108 300 m2);
II. Uma segunda zona, destinada a recreio e fruição, coincidente com a Área de Agricultura Condicionada II, destinada a espaços livres e instalação de zonas desportivas ou de lazer que deve representar, no mínimo, 15 % da área total do parque (com um índice máximo de 15 % x 180 500 m2 = 27 075 m2);
III. Áreas destinadas a vias de circulação interna e instalações e equipamentos comuns que não pode exceder 25 % da área total do parque (com um índice máximo de 25 % x 180 500 m2 = 45 125 m2).
De acordo com a legislação em vigor, a Área de Agricultura Condicionada II (52 837 m2) apenas poderá destinar-se a fruição e lazer, correspondendo a uma oferta de espaços dividida em área para campistas (75 % x 108 300 m2
= 81 225 m2) e área para alojamento complementar (25 % x 108 300 m2 =
27 075 m2).
O Projeto define uma capacidade total de 2350 utentes, contemplando duas fases de construção, conforme estabelecido no artigo 59.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), com as devidas adaptações, uma vez que se trata de fasear a execução de um único equipamento, o Parque de Campismo e Caravanismo de 4 Estrelas, por questões de ordem financeira, pelo elevado investimento previsto e pelo período de retorno a médio/longo prazo. No interesse da proteção e valorização das áreas de maior valor biocenótico da área de estudo, refere-se que o projeto de integração paisagística, nomeadamente a implementação da zona de proteção da ribeira do Carcavai e a área de pomar de sequeiro que a delimita, é integrado na Fase 1 do projeto.
Na Fase 1, estão incluídos os elementos de equipamento necessários ao funcionamento e classificação do parque de campismo e caravanismo de 4 estrelas, nomeadamente:
- Edifício Principal (incluindo: Receção; Minimercado; Bar/cafeteria; Sala de Jogos; Sala de Convívio; Restaurante; Vestiário/balneário do Pessoal;
Refeitório do Pessoal; Balneários da Piscina Exterior; Posto médico; Lavandaria; Espaços Técnicos Gerais);
- Piscina Exterior;
- Bar exterior;
- Parque infantil;
- Campo de Jogos Exterior;
- Módulos com espaços de cozinha, lavandaria, balneários e instalações sanitárias para uso comum dos utentes.
Na Fase, 2 está prevista a construção de:
- Edifício de Apoio (incluindo: Alojamentos da gerência (T3+T2); Acomodações para o pessoal com IS; Oficina; Lavandaria/rouparia; Garagem);
- Piscina Coberta (incluindo: Piscina; IS e Balneários; Minibar de apoio; Ginásio; Esplanada Exterior);
- Campo de Ténis.
Assim, e no que diz respeito aos parâmetros urbanísticos, o projeto prevê uma área total de implantação de 3.120,79 m2, uma área total de impermeabilização de 25.179,54 m2, uma área total de construção de 3.603,10 m2 e um número de 508 lugares de estacionamento.
Os elementos constituintes do procedimento de AIA deram entrada na plataforma do SILIAMB, a qual o atribuiu à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, em 03.06.2020.
A Comissão de Avaliação (CA) foi nomeada pela CCDR – Algarve, ao abrigo do artigo 9.º do RJAIA, tendo a seguinte constituição:
• Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve)
• Agência Portuguesa do Ambiente/Administração da Região Hidrográfica do (APA/ARH) Algarve
• Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), I.P.
• Direção Regional de Cultura (DRC) do Algarve
• Câmara Municipal de Loulé
do
Sintese
Procedimento
A Agência Portuguesa do Ambiente, I.P./Alterações Climáticas, tendo sido convidada a participar na CA informou que: “Dada a tipologia do projeto em causa considera-se que o mesmo não apresenta, em princípio impactes significativos no âmbito deste descritor”, pelo que considerou não participar na respetiva CA.
No âmbito do presente procedimento de AIA a CA seguiu a metodologia abaixo indicada:
• Realização de reunião com o proponente e consultor para apresentação do projeto e do EIA à CA, a 07 de agosto de 2020, conforme previsto no n.º 6 do artigo 14.º do RJAIA.
• Análise global do EIA por forma a avaliar a sua conformidade, tendo em consideração as disposições do artigo 14.º do RJAIA.
• Pedido de elementos adicionais, em 13 de agosto de 2020.
• Entrada de documentos remetido pelo proponente, fim da suspensão do processo em 10 de fevereiro de 2021.
• Deliberação da conformidade do EIA, em 10 de março de 2021.
• Solicitação de pareceres a entidades externas à CA, em 19 de março de 2021, por forma a melhor habilitar a análise da CA em algumas áreas específicas, nomeadamente:
- Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) do Algarve;
- Turismo de Portugal, IP.
• Realização da Consulta Pública, que decorreu durante 30 dias úteis, de 17 de março a 28 de abril de 2021.
• Realização de reunião de trabalho da CA a 4 de maio de 2021, com o objetivo de analisar e avaliar os impactes do projeto de execução proposto; analisar os contributos setoriais das várias entidades da CA e os pareceres solicitados a entidades externas; analisar os resultados da Consulta Pública; e estabelecer as Condicionantes, Medidas de Minimização e Planos de Monitorização para o projeto;
• Na sequência da elaboração do parecer da CA, datado 17 maio de 2021, que concluiu o seguinte:
“(…) a CA considera que será de invocar o n.º 2 do artigo 16.º do RJAIA e solicitar ao proponente alteração do projeto.”,
a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve), na qualidade de Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental (AAIA), notificou a proponente, para proceder à reformulação de projeto, com vista ao cumprimento do exposto no referido parecer da CA, de maio de 2021. A fim de proporcionar ao proponente as condições para a devida e razoável ponderação do parecer da CA e para a necessária reformulação do EIA, foi concedido um prazo de 120 dias úteis.
• Por solicitação da proponente, foram realizadas reuniões com a autoridade de AIA e ICNF com vista a esclarecer dúvidas subsequentes ao consubstanciado no parecer da CA.
• Em 24 de novembro de 2021, deu entrada na CCDR Algarve a reformulação efetuada ao EIA, em cumprimento do Parecer da CA e decisão da AAIA de maio de 2021.
• O documento foi enviado para apreciação dos membros da CA.
• Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo n.º 16 do RJAIA, a CCDR Algarve, enquanto Autoridade de AIA, promoveu nova consulta pública dos elementos apresentados pela proponente, durante 10 dias úteis, de 02 a 16 de novembro de 2021.
• Foram consultadas as entidades externas à CA, já anteriormente consultadas.
• Em 10 de janeiro de 2022, a CA reuniu para deliberar sobre o sentido do parecer final, e onde foram ainda esclarecidas as questões levantadas nos pareceres setoriais das várias entidades, entretanto emitidos, bem como a participação decorrente da consulta pública. Tendo as questões que subsistiam, sido devidamente esclarecidas pelos membros da CA, tendo sido possível deliberar, por unanimidade, o sentido do parecer da CA, que constitui anexo desta DIA.
• Proposta de DIA e audiência prévia, com suspensão do procedimento ao abrigo do CPA.
A presente decisão teve em conta os Pareceres da CA, assim como os resultados das Consultas Públicas realizadas e a pronúncia do proponente emitida em sede de Audiência Prévia, efetuada nos termos e com os efeitos previstos no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA).
Foram consultadas, nos termos do n.º 10 do artigo 14.º do RJAIA, as seguintes entidades:
• Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);
• Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) do Algarve;
• Turismo de Portugal, I.P.
Sintese dos pareceres apresentados pelas entidades consultadas
A ANEPC considerou no seu parecer que deverão ser acauteladas recomendações, numa perspetiva de salvaguarda de pessoas e bens, devendo ser consideradas medidas que contribuam para a prevenção e redução do risco, designadamente:
- No início dos trabalhos deve ser comunicado às entidades locais envolvidas em operações de socorro e de proteção civil, entre os quais o corpo de bombeiros de Loulé e Serviço Municipal de Proteção Civil (dependente da respetiva Câmara Municipal) daquele concelho. Deverá ser assegurado que os trabalhos a desenvolver não comprometem a operacionalidade das ações de proteção e socorro, devendo ficar asseguradas as ligações aos núcleos populacionais existentes.
- Atendendo a que nos últimos anos tem-se vindo a registar algumas ocorrências de incêndios rurais na área envolvente ao projeto, deverão ser implementadas, durante a fase de construção, medidas de redução do risco de incêndio, nomeadamente quanto ao manuseamento de determinados equipamentos, à remoção e transporte dos resíduos decorrentes de operações de desmatação e a desmontagem dos estaleiros;
- Na fase de exploração, deverão ser cumpridas as disposições legais previstas no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, designadamente quanto à limpeza de material combustível na envolvente do projeto, de modo a garantir a existência de uma faixa de segurança contra incêndios. De notar que a zona confinante a Este do empreendimento se encontra classificada como Espaço Florestal;
- Deverão ser garantidas as condições de acessibilidade, parqueamento e operação dos meios de socorro, tanto na fase de construção como de exploração;
- Deverá ser cumprido o disposto no Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua atual redução (Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios - RJSCIE). Em particular, sem prejuízo da futura submissão do projeto de especialidade de SCIE a parecer da ANEPC, deverão ser acauteladas eventuais condicionantes, nomeadamente no que respeita à segurança passiva, com especial atenção aos seguintes aspetos:
6/30
a) Distâncias a percorrer até às saídas;
b) Número e largura das saídas;
c) Acessibilidade dos meios de socorro;
d) Distância entre sectores, distâncias entre sectores e edificações e distâncias entre sectores e parques de estacionamento.
- Deverão ser adotadas as normas técnicas sísmicas adequadas à construção face à perigosidade sísmica da zona, bem como aos efeitos de sítio associados;
- Deverá ser elaborado um Plano de Emergência Interno da Instalação, da responsabilidade do operador, de modo a permitir obter uma melhor identificação quanto aos riscos existentes na instalação e, consequentemente, uma mais expedita definição de procedimentos e ações a desencadear para responder a situações de emergência na área de implementação do parque de campismo;
- Deverá ser assegurada, durante a fase de exploração, a informação à futura população ocupante do projeto sobre os riscos relevantes na área em causa, inerente às medidas de autoproteção.
A DRAP Algarve sublinhou que, a RAN aprovada e em vigor é a que consta na Planta de Condicionantes do PIERPQ, o qual altera na área de intervenção do Parque, a Planta de Condicionantes do PDM de Loulé, pelo que no ponto
4.4.2 do Relatório Síntese deve ser corrigida a redação bem como nos demais documentos relacionados, devendo referir a compatibilidade do projeto com os usos do solo e condicionantes previstas no PIERPQ (aprovado através do Aviso n.º 1927/2016 publicado no Diário da República n.º 33/2016, Série II de 2016-02-17).
O Turismo de Portugal refere no seu parecer:
- Relativamente ao enquadramento do projeto no PIER do Parque de Campismo de Quarteira, verifica-se que a pretensão cumpre com a solução urbanística, o programa e os parâmetros urbanísticos máximos estabelecidos neste plano, sendo que a capacidade máxima definida é de 2 350 utentes (tal como previsto no aditamento ao EIA e na reformulação do projeto).
- Sobre o conteúdo do EIA:
a) Salienta os impactes socioeconómicos positivos significativos do projeto na fase de exploração, pelo emprego gerado e pelos efeitos positivos na economia local, salientando-se ainda o seu contributo para a
diversificação da oferta de alojamento turístico no concelho de Loulé, que atualmente já não integra empreendimentos na tipologia PCC. Sublinha a importância para o turismo da implementação da globalidade das medidas de minimização e dos planos de monitorização previstos, relevando-se em particular a adoção das medidas direcionadas para a integração paisagística do projeto e a adoção de boas práticas ambientais ao nível da eficiência hídrica, que contribuirão para o cumprimento dos objetivos e metas de sustentabilidade ambiental estabelecidos para as empresas do turismo na Estratégia para o Turismo 2027 (ET27 -Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 134/2017, de 27 de setembro).
b) Visando o cumprimento da globalidade dos objetivos estratégicos de sustentabilidade ambiental da ET27, a concretizar através de metas a alcançar pelas empresas do turismo ao nível da eficiência hídrica e energética e da gestão de resíduos (ponto II. 4.2 do Anexo do diploma acima referido), tecem-se comentários sobre as medidas de minimização previstas, nomeadamente quanto às medidas adscritas aos resíduos, recursos hídricos e alterações climáticas (utilização da energia solar em todos os módulos de uso comum do empreendimento).
c) Evidencia ainda discrepâncias no Relatório Síntese e no Plano Geral de Intervenção.
A 1.ª Consulta Pública decorreu durante 30 dias úteis, de 17 de março a 28 de abril de 2021.
Neste período da Consulta Pública foram recebidos quatro comentários através do Portal Participa.
Dos comentários recebidos através da plataforma participa um deles foi de discordância e três sugestões.
Nos termos e ao abrigo do disposto no nº 5 do artigo n.º 16 do RJAIA, a 2.ª Consulta Pública decorreu durante 10 dias úteis, de 02 a 16 de dezembro 2021.
Durante o período da 2.ª Consulta Pública, foi recebido 1 comentário/sugestão de 1 particular, através do Portal Participa.
O comentário recebido encontra-se anexo ao Relatório de Consulta Pública remetido para a CA, o qual evidenciava preocupações ao nível das medidas a prever em matéria de biodiversidade (particularmente ao nível da avifauna),
Síntese do resultado da consulta pública e sua consideração na decisão
sendo que, o EIA em apreço apresenta medidas de monitorização e de compensação que possibilitam a redução dos impactes, destacando-se os considerandos adscritos ao parecer da CA, donde se extrai, para o propósito, o seguinte:
i) Requalificação e restauro fluvial do troço da linha da Ribeira de Carcavai, incluindo a eliminação de espécies exóticas.
ii) Requalificação da linha de água que atravessa o parque no sentido poente- nascente, promovendo a continuidade ecológica e a criação de corredor ecológico.
iii) Plantação de um pomar de sequeiro como forma de compensação relativamente à ocupação de parte significativa do pomar identificado na proximidade do limite norte do parque. A área proposta para a instalação do pomar de sequeiro corresponde a cerca de 1,7 há, valor superior à área da atual zona de pomar de sequeiro que possui aproximadamente 1,57 ha.
iv) Introdução de uma nova faixa de proteção prevista no limite norte do parque, de 3 metros, possibilitando o atravessamento do terreno pela fauna de forma, criando um corredor de circulação para a mesma.
v) Prevê a utilização de espécies autóctones não incluídas na listagem de espécies exóticas ou invasoras, nos termos Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho.
vi) Foi apresentado Plano de Monitorização, de acordo com o previsto na Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) do PIERPCQ, devendo, contudo, prever adicionalmente os seguintes aspetos:
- A identificação e descrição ações de gestão de espécies/habitats necessárias à manutenção e melhoria do estado de conservação das mesmas, incluindo cronogramas e cartografia;
- O aumento da área de monitorização da fauna, abrangendo toda a zona de proteção, incluindo o pomar de sequeiro e a faixa de proteção, para além da área prevista da Ribeira de Carcavai;
- O Prolongamento da sua implementação ao longo de todo o período de exploração do parque, devendo apresentar relatórios de monitorização anuais nos 5 primeiros anos e bianuais nos seguintes;
vii) São apresentadas compensações de exemplares de espécies de porte arbóreo a abater, devendo ser compensadas através da plantação de novos
exemplares de espécies autóctones na área ocupada pelo parque ou na área a preservar.
Enquadramento nos Instrumentos de Gestão Territorial | |
O estudo faz o enquadramento do projeto nos seguintes instrumentos de | |
gestão territorial: | |
a. Plano Regional de Ordenamento do Território para o Algarve (PROT | |
Algarve), RCM n.º 102/2007, de 3 de agosto de 2007, com as retificações | |
introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 85-C/2007, de 2 de | |
outubro, e as alterações inseridas através da RCM n.º 188/2007, de 28 | |
de dezembro; | |
b. Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas que integram a Região | |
Hidrográfica 8 (PGBH RH8), aprovado pela RCM n.º 52/2016, de 20 de | |
setembro; | |
c. Plano Regional de Ordenamento Florestal (PROF) do Algarve, aprovado | |
Informação das entidades legalmente competentes sobre a conformidade do projeto com os instrumentos de gestão territorial as servidões e restrições de utilidade pública e de outros instrumentos relevantes | pela Portaria n.º 53/2019 - Diário da República n.º 29/2019, Série I, de 11 de fevereiro; d. Plano Diretor Municipal (PDM) de Loulé, com a redação atual conferida pelo Aviso n.º 7430/2017, de 3 de julho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 608/2017, de 15 de setembro, alterada pelo Aviso n.º 3006/2018, de 6 de março, pelo Aviso n.º 4770/2019, de 20 de março, pelo Aviso n.º 2343/2020, de 11 de fevereiro, pelo Aviso n.º 4889/2021, de 17 de março, pela Declaração n.º 79/2021, de 27 de julho e pelo Aviso |
n.º 782/2022, de 13 de janeiro. | |
e. Plano de Intervenção em Espaço Rural do Parque de Campismo de | |
Quarteira (PIERPCQ), Aviso n.º 1927/2016 de 17 de fevereiro, com a | |
alteração ao Regulamento publicada pelo Aviso n.º 12163/2019, de 29 de | |
julho de 2019. | |
Sobre cada um dos planos ou programas foi feita uma caracterização | |
detalhada e avaliada a sua compatibilidade com o projeto. | |
No que se refere às estratégias delineadas pelo PROT Algarve, considera-se | |
que o projeto, face à sua localização a mais de 2 Km da faixa costeira, | |
contribui para a descompressão da urbanização e edificação existente, | |
representando uma oferta complementar ao alojamento clássico, integrada | |
na natureza com equipamentos de desporto e lazer, contribuindo igualmente |
para a redução da sazonalidade, face às suas especificidades e ao mercado a que se destina.
Incluído na unidade Territorial Litoral Sul e Barrocal, esta área é abrangida pelo corredor ecológico costeiro, da Estrutura Regional de Proteção e Valorização Ambiental (ERPVA), cuja função é a de manter uma rede de espaços não edificados que assegurem a continuidade ecológica entre o litoral e o interior e a manutenção de uma paisagem seminatural, tradicional do Algarve, garantindo o adequado enquadramento paisagístico, pela não ocupação com construção da “zona Verde de proteção” incluída em reserva ecológica nacional.
No que respeita à planta de ordenamento do Plano Diretor Municipal (PDM) de Loulé, a área em causa qualifica-se como “Solo Rural”, sendo que o uso, ocupação e transformação do solo deverá observar o disposto no Regulamento do PDM, matéria cuja avaliação é da competência da respetiva Câmara Municipal.
O mesmo no que respeita à execução do Plano de Intervenção em Espaço Rural do Parque de Campismo de Quarteira (PIERPCQ), aprovado através do Aviso n.º 1927/2016 publicado no Diário da República n.º 33/2016, Série II de 2016-02-17, que na sua génese enquadra a concretização do projeto ora em apreço, de construção de um parque de campismo, de quatro estrelas, na freguesia de Quarteira.
Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública
Na área de intervenção foram identificadas as seguintes servidões administrativas e restrições de utilidade Pública vigentes:
• Reserva Agrícola Nacional (RAN) – A Delimitação da RAN foi objeto de exclusão de uma área de 12,5ha, correspondente a solos de capacidade de uso D, tendo sido mantida em RAN a área de 5,4ha, correspondendo a RAN aprovada e em vigor à que consta da Planta de Condicionantes do PIERPQ, o qual altera na área de intervenção do Parque, a Planta de Condicionantes do PDM de Loulé.
• A restante área inclui espaços em Reserva Ecológica Nacional (REN).
Relativamente à Reserva Ecológica Nacional (REN) em vigor para o concelho de Loulé (RCM n.º 92/95, de 22 de setembro), 5,3ha (29,3%) estão incluídos na tipologia de “Zonas ameaçadas pelas Cheias”, verificando-se que abrange
apenas uma pequena parte dum equipamento desportivo e a “zona Verde de proteção” do projeto.
O Regime Jurídico da REN (RJREN)1, identifica no seu anexo II um conjunto de “usos e ações compatíveis com os objetivos de proteção ecológica e ambiental e de prevenção e redução de riscos naturais de áreas integradas na REN”, em função das respetivas tipologias, e o anexo I da Portaria n.º 419/2012, de 20 de dezembro, define as condições para a sua viabilização, identificando o anexo II os usos e ações que carecem de parecer obrigatório e vinculativo da Agência Portuguesa do Ambiente I.P./Administração da Região Hidrográfica do Algarve (APA/ARH).
Na tipologia em presença de “Zonas ameaçadas pelas Cheias”, a área afeta a “zona Verde de proteção” demarcada no plano geral do projeto, pode ser admitida no quadro dos usos e ações previstos nos números 2 e 3, do artigo 20º, do RJREN, designadamente no capítulo VII – “Equipamentos de Recreio e Lazer”, alínea e) “Espaços verdes equipados de utilização coletiva”, não estando sujeita a parecer da APA/ARH e isenta de comunicação prévia a esta CCDR.
Na área de intervenção do PIERPCQ verifica-se a incidência de outras servidões administrativas e restrições de utilidade pública: Domínio hídrico; Proteção a rodovias; Rede elétrica; Telecomunicações; Aeroportos e aeródromos — Servidão ao aeroporto de Faro; Oliveiras; Sobreiros.
Razões de facto e de direito que justificam a decisão: | Tendo em consideração as características do projeto e do local de implantação, bem como a avaliação dos vários fatores ambientais efetuada pela CA, o conteúdo dos pareceres externos solicitados, as participações das 2 consultas públicas e dos 2 pareceres emitidos pela CA, em maio de 2021 e em janeiro de 2022, e, a pronúncia do proponente emitida em sede de audiência prévia, nos termos e com os efeitos previstos no artigo 121.º e seguintes do CPA, consideraram-se os seguintes fatores fundamentais para o apoio à tomada de decisão: |
• No que aos solos e uso dos solos diz respeito, considera-se que o EIA caracteriza e analisa devidamente este fator e refere que os impactes sobre o Projeto irão induzir alterações significativas ao solo e ao uso do solo, pela implementação de novas funções atribuídas ao espaço. No |
1 Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 124/2019 de 28 de agosto.
entanto, grande parte da área será ocupada por zonas relvadas, orladas por caminhos permeáveis, pelo que as ações mais impactantes estarão associadas à construção dos edifícios e infraestruturas necessárias ao funcionamento do Parque de Campismo, sendo na fase de exploração tendencialmente menos significativos.
• Os principais impactes expectáveis sobre o uso do solo, na fase de construção estão, essencialmente, associados à preparação do solo e posterior instalação dos relvados e à construção das infraestruturas e edificado, tendo sido apresentadas as respetivas medidas de minimização, nomeadamente: definição de trajetos, preferencialmente perpendiculares à linha de água; plantação de espécies arbóreas e arbustivas autóctones espontâneas e/ou espécies arbóreas de cultivo típicas da região do Algarve; desmatação controlada seguindo regras de sensibilidade ecológica/paisagística de cada local e os resíduos convertidos em fertilizante mediante processos de trituração, que no cômputo geral, reduzirão a significância dos impactes avaliados.
• Em relação ao fator “Qualidade de Vida e Desenvolvimento Socioeconómico“, o novo Parque de Campismo e Caravanismo (PCCQ) poderá ter impactes negativos sobretudo durante a fase de exploração do empreendimento e que devem ser equacionados e se possível minimizados. Ao longo do processo de AIA tem existido alguma banalização dos impactes cumulativos que serão gerados nas diversas estradas municipais de proximidade/acesso ao Parque de Campismo de Pereiras de Quarteira, bem como a alguns espaços públicos de atração associados ao turismo de “sol e praia”, como por exemplo as infraestruturas e estacionamentos das praias, e que certamente serão negativos se não forem acauteladas medidas, estruturadas, de planeamento que contemplem o funcionamento do PCQ.
• A capacidade (2350 utentes) e dimensão do empreendimento turístico, na figura de Parque de Campismo e Caravanismo (PCC), vai exigir um novo perfil transversal da xxx xx xxxxxx (xxxxxxx xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx). Este novo perfil deve encaixar uma faixa para mobilidade suave a estar concluída aquando da abertura do PCC, o que irá criar condições de segurança a todos os transeuntes. A prática do campismo em Quarteira tem uma forte tradição enraizada, há várias décadas, por diversas gerações que se habituaram a passar as suas férias de verão naquela localidade. O encerramento do único PCC significa que, pela primeira vezem mais de
cinquenta anos, que os utentes deste segmento turístico ficarão impossibilitados de voltarem à prática do campismo e autocaravanismo em Quarteira até à abertura do novo PCCQ, com consequências diretas para todas as relações de amizade e convívio que anualmente se estabeleciam entre famílias. Surgem também reflexos negativos para a atividade do pequeno comércio de proximidade, sobretudo na época baixa onde o autocaravanismo tem apresentado uma elevada taxa de ocupação. Deste modo o projeto vai colmatar uma lacuna num segmento turístico do concelho de Loulé e que nos últimos anos no Algarve, tem tido taxas de crescimento bastante positivas sobretudo na época baixa. A construção do PCCQ, para o fator da socioeconomia, revela-se na fase de construção e exploração, com impactes positivos ao nível do número significativo de empregos que vão ser criados diretamente, com reflexos também positivos no ressurgimento de pequenos/novas empresas locais, em parte articulados com a gestão do PCCQ, considerando-se, assim, que o início da exploração será um estímulo importante, como sempre foi para a economia local.
Considera-se, no entanto, que as ligações viárias existentes entre o PCCQ e o limite urbano atual de Quarteira apresentam várias debilidades de insegurança o que dificulta a compatibilidade entre os diversos fluxos rodoviários e a mobilidade suave. Embora esta condicionante transvase a área de intervenção, é resultado direto do funcionamento do PCCQ, o que justifica uma avaliação atenta para se identificar quais os riscos associados e quais as soluções que podem ser desenvolvidas.
• No domínio da salvaguarda e valorização do Património Cultural Histórico-Arqueológico verificou-se que a proposta tem em conta as orientações estratégicas de base territorial e os objetivos operativos do PROT-Algarve, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007, de 24 de maio. O resultado dos trabalhos de levantamento arqueológico efetuados evidencia que a metodologia adotada no levantamento efetuado para o descritor de património cultural histórico- arqueológico respeitou os Termos de Referência do Descritor Património Arqueológico no EIA, mencionados na circular normativa da Tutela, de 10 de setembro de 2004. Neste sentido, a proposta tem em conta o atual quadro legal de tutela dos bens culturais uma vez que identifica como bens culturais imóveis com carácter patrimonial a salvaguardar (desde logo pelo registo para memória futura) as construções com valor arquitetónico
vernacular e os sítios arqueológicos identificados no terreno, incluindo a respetiva metodologia para as medidas de minimização de impactes aplicáveis à fase de construção.
• No que se refere às emissões gasosas provenientes de fontes fixas, é mencionado que são esperadas emissões de gases de combustão para a atmosfera associadas à queima de gás natural e/ou propano para aquecimento das águas nos balneários e da piscina interior.
Neste contexto, e tendo presente que a informação disponibilizada é omissa quanto ao tipo de tecnologia a instalar para o aquecimento das águas, considera-se que caso se trate de uma instalação de combustão com potência térmica nominal igual ou superior a 1 MWth e inferior a 50 MWth, designadas por médias instalações de combustão (MIC), independentemente do tipo de combustível utilizado, fica a mesma abrangida no âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho, tendo que cumprir os seus requisitos.
No caso de exclusão, face ao critério da potência térmica nominal, importa referir que a queima de combustíveis provenientes de pequenas instalações de combustão é abrangida pelas medidas de execução a que se refere a Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à adoção e definição de requisitos de conceção ecológica para a redução das emissões de gases de efeito de estufa e o aumento da eficiência energética.
Deve ser avaliada a utilização de energias renováveis nomeadamente no aquecimento de águas domésticas e aquecimento de instalações.
• O uso da água subterrânea e a área a regar vai ser diferente daquela que está autorizada, é necessário efetuar uma alteração dos títulos, devendo o volume anual máximo de água subterrânea a extrair ser reduzido, não sendo permitido ultrapassar o volume máximo anual de 25500 m3. Deverá ainda ser implementado um sistema de rega que permita uma maior eficiência hídrica, de modo a que a utilização de água para rega seja reduzida ao mínimo necessário.
Antes da entrada em funcionamento das referidas captações de água subterrânea deverão ser solicitados à APA/ARH Algarve a alteração dos títulos de utilização dos recursos hídricos.
• No que se refere à biodiversidade, o ICNF, I.P., reiterou o parecer favorável condicionado ao cumprimento da implementação das medidas
contantes no seu parecer setorial, bem como às propostas previstas no EIA, de modo a garantir a manutenção dos valores naturais.
Face ao exposto, ponderados os impactes identificados, na generalidade passíveis de mitigação/minimização, conforme consta no parecer da CA, no Relatório de Consulta Pública e reformulação do EIA e do projeto, assim como a pronúncia do proponente, emitida em sede de audiência prévia, considera-se de emitir decisão de sentido favorável ao Projeto do Parque de Campismo das Pereiras, em fase de projeto de execução, condicionada ao cumprimento dos aspetos que se indicam no capítulo seguinte, nomeadamente, condicionantes, planos de monitorização e medidas de minimização, potenciação e compensação.
Decisão |
Favorável condicionada |
Condicionantes |
1. Concretização efetiva das medidas de minimização/potenciação/compensação e condicionantes constantes na presente DIA, no EIA e respetivo Aditamento, e, nos 2 pareceres da CA. 2. Antes da entrada em funcionamento das captações de água subterrânea existentes, deverão ser solicitados à APA/ARH Algarve a alteração dos títulos de utilização dos recursos hídricos. 3. Apresentação e aprovação pela APA/ARH Algarve das necessidades de água para rega dos espaços verdes, devendo ser implementado um sistema de rega que permita uma maior eficiência hídrica, de modo a que a utilização de água para rega seja reduzida ao mínimo necessário. 4. Introdução de uma nova faixa de proteção prevista no limite norte do parque, de 3 metros, criando um corredor de circulação que possibilite o atravessamento do terreno pela fauna. 5. Apresentação à autoridade de AIA e aprovação pelo ICNF, I.P. do Projeto de requalificação e restauro do troço da Ribeira do Carcavai, que deverá ser realizada em ambas as margens da linha de água e não apenas na margem integrada/limítrofe do terreno do parque. 6. Apresentação à autoridade de AIA e aprovação do Plano de Monitorização da Fauna pelo ICNF, I.P. 7. Plantação de um pomar de sequeiro como forma de compensação relativamente à ocupação de parte significativa do pomar identificado na proximidade do limite norte do parque. A área proposta para a instalação do pomar de sequeiro corresponde a cerca de 1,7 ha, valor superior à área da atual zona de pomar sequeiro que possui aproximadamente 1,57 ha. |
8. O abate de sobreiros e azinheiras encontra-se sujeito a autorização do ICNF, I.P. nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de junho. 9. Encontrar soluções articuladas entre o município e os proprietários/promotores do PCCQ, que equacionem o desenvolvimento de um estudo de soluções técnicas que podem vir a ser implementadas (considerando a especificidade do empreendimento) e que possibilitem compatibilizar, em segurança, os diversos fluxos resultantes da mobilidade suave (bicicletas, andar a pé e de trotinete) com o tráfego rodoviário, quer da Estrada das Pereiras de Quarteira, quer da Estrada de Almancil para Quarteira. 10. Deverá ser cumprido o disposto no Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua atual redução (Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios - RJSCIE). Em particular, e sem prejuízo da futura submissão do projeto de especialidade de SCIE a parecer da ANEPC, em fase de licenciamento, deverão ser acauteladas eventuais condicionantes, nomeadamente no que respeita à segurança passiva, com especial atenção aos seguintes aspetos: a) Distâncias a percorrer até às saídas; b) Número e largura das saídas; c) Acessibilidade dos meios de socorro; d) Distância entre sectores, distâncias entre sectores e edificações e distâncias entre sectores e parques de estacionamento. 11. Deverá ser elaborado um Plano de Emergência Interno da Instalação (articulado com o projeto da especialidade de SCIE), da responsabilidade do operador, de modo a permitir obter uma melhor identificação quanto aos riscos existentes na instalação e, consequentemente, uma mais expedita definição de procedimentos e ações a desencadear para responder a situações de emergência na área de implementação do parque de campismo. 12. Dar conhecimento à Autoridade de AIA da data de início da fase de construção do Projeto, assim como das restantes fases do mesmo. 13. Apresentar à autoridade de AIA os relatórios de auditorias referentes ao procedimento pós- avaliação, para verificação da implementação das condições impostas pela DIA, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 27.º do RJAIA. 14. A presente DIA não prejudica a necessária obtenção de quaisquer outros pareceres, autorizações e/ou licenças previstos no quadro legislativo em vigor. |
Medidas de Minimização/ Potenciação/ Compensação |
Todas as medidas de minimização dirigidas às fases prévias à construção e de construção devem constar do caderno de encargos da empreitada e ser consideradas no Plano de Gestão Ambiental (PGAO), sem prejuízo de outras que se venham a verificar necessárias. MEDIDAS DE CARÁCTER GERAL |
Fase de preparação prévia à execução das obras 1. Divulgar o programa de execução das obras às populações interessadas, designadamente à população residente na área envolvente. A informação disponibilizada deve incluir o objetivo, a natureza, a localização da obra, as principais ações a realizar, respetiva calendarização e eventuais afetações à população, designadamente a afetação das acessibilidades. 2. Implementar um mecanismo de atendimento ao público para esclarecimento de dúvidas e atendimento de eventuais reclamações. 3. Realizar ações de formação e de sensibilização ambiental para os trabalhadores e encarregados envolvidos na execução das obras relativamente às ações suscetíveis de causar impactes ambientais e às medidas de minimização a implementar, designadamente normas e cuidados a ter no decurso dos trabalhos. 4. Assegurar que a calendarização da execução das obras atenda à redução dos níveis de perturbação das espécies de fauna na área de influência dos locais dos trabalhos, nos períodos mais críticos, designadamente a época de reprodução, que decorre genericamente entre o início de abril e o fim de junho. 5. Elaborar um Plano de Integração Paisagística das Obras, de forma a garantir o enquadramento paisagístico adequado que garanta a atenuação das afetações visuais associadas à presença das obras e respetiva integração na área envolvente. 6. Elaborar um Plano de Gestão Ambiental (PGA), constituído pelo planeamento da execução de todos os elementos das obras e identificação e pormenorização das medidas de minimização do procedimento de AIA a implementar na fase da execução das obras, e respetiva calendarização. Este PGA deverá incluir um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) das obras. O PGA deve ser elaborado pelo dono da obra e integrado no processo de concurso da empreitada ou deve ser elaborado pelo empreiteiro antes do início da execução da obra, desde que previamente sujeito à aprovação do dono da obra. As cláusulas técnicas ambientais constantes do PGA comprometem o empreiteiro e o dono da obra a executar todas as medidas de minimização identificadas, de acordo com o planeamento previsto. As medidas apresentadas para a fase de execução da obra e para a fase final de execução da obra devem ser incluídas no PGA. Implantação dos Estaleiros e Parques de Materiais 7. Os estaleiros e parques de materiais devem localizar-se no interior da área de intervenção ou em áreas degradadas, devendo ser privilegiados locais de declive reduzido e com acesso próximo, para evitar ou minimizar movimentações de terras e abertura de acessos. Não devem ser ocupados os seguintes locais: • Áreas do domínio hídrico; |
• Áreas inundáveis; • Zonas de proteção de águas subterrâneas (áreas de elevada infiltração); • Perímetros de proteção de captações; • Áreas classificadas da Reserva Agrícola Nacional (RAN) e da Reserva Ecológica Nacional (REN); • Outras áreas com estatuto de proteção, nomeadamente no âmbito da conservação da natureza; • Outras áreas onde possam ser afetadas espécies de flora e de fauna protegidas por lei, nomeadamente sobreiros e/ou azinheiras; • Locais sensíveis do ponto de vista geotécnico; • Locais sensíveis do ponto de vista paisagístico; • Áreas de ocupação agrícola; • Proximidade de áreas urbanas e/ou turísticas; • Zonas de proteção do património. 8. Os estaleiros e parques de materiais devem ser vedados, de acordo com a legislação aplicável, por forma a evitar os impactes resultantes do seu normal funcionamento. FASE DE EXECUÇÃO DA OBRA Desmatação, Limpeza e Decapagem dos Solos 9. As ações pontuais de desmatação, destruição do coberto vegetal, limpeza e decapagem dos solos devem ser limitadas às zonas estritamente indispensáveis para a execução da obra. 10. Antes dos trabalhos de movimentação de terras, proceder à decapagem da terra viva e ao seu armazenamento em pargas, para posterior reutilização em áreas afetadas pela obra. 11. A biomassa vegetal e outros resíduos resultantes destas atividades devem ser removidos e devidamente encaminhados para destino final, privilegiando-se a sua reutilização. 12. Deve efetuar-se o acompanhamento arqueológico das ações de desmatação e proceder a prospeção arqueológica das áreas cuja visibilidade foi nula ou insuficiente, aquando da caracterização da situação de referência. 13. Deve efetuar-se o acompanhamento arqueológico de todas as ações que impliquem a movimentação dos solos, nomeadamente escavações e aterros, que possam afetar o património arqueológico. 14. Os trabalhos de escavações e aterros devem ser iniciados logo que os solos estejam limpos, evitando repetição de ações sobre as mesmas áreas. |
15. Executar os trabalhos que envolvam escavações a céu aberto e movimentação de terras de forma a minimizar a exposição dos solos nos períodos de maior pluviosidade, de modo a diminuir a erosão hídrica e o transporte sólido. 16. A execução de escavações e aterros deve ser interrompida em períodos de elevada pluviosidade e devem ser tomadas as devidas precauções para assegurar a estabilidade dos taludes e evitar o respetivo deslizamento. 17. Sempre que possível, utilizar os materiais provenientes das escavações como material de aterro, de modo a minimizar o volume de terras sobrantes (a transportar para fora da área de intervenção). 18. Os produtos de escavação que não possam ser aproveitados, ou em excesso, devem ser armazenados em locais com características adequadas para depósito. 19. Caso se verifique a existência de materiais de escavação com vestígios de contaminação, estes devem ser armazenados em locais que evitem a contaminação dos solos e das águas subterrâneas, por infiltração ou escoamento das águas pluviais, até esses materiais serem encaminhados para destino final adequado. 20. Durante o armazenamento temporário de terras, deve efetuar-se a sua proteção com coberturas impermeáveis. As pilhas de terras devem ter uma altura que garanta a sua estabilidade. 21. Caso haja necessidade de levar a depósito terras sobrantes, a seleção dessas zonas de depósito deve excluir as seguintes áreas: • Áreas do domínio hídrico; • Áreas inundáveis; • Zonas de proteção de águas subterrâneas (áreas de elevada infiltração); • Perímetros de proteção de captações; • Áreas classificadas da Reserva Agrícola Nacional (RAN) e da Reserva Ecológica Nacional (REN) • Outras áreas com estatuto de proteção, nomeadamente no âmbito da conservação da natureza; • Outras áreas onde possam ser afetadas espécies de flora e de fauna protegidas por lei, nomeadamente sobreiros e/ou azinheiras; • Locais sensíveis do ponto de vista geotécnico; • Locais sensíveis do ponto de vista paisagístico; • Áreas de ocupação agrícola; • Proximidade de áreas urbanas e/ou turísticas; • Zonas de proteção do património. |
22. Caso seja necessário recorrer a grande quantidade de terras de empréstimo para a execução das obras respeitar os seguintes aspetos para a seleção dos locais de empréstimo: • As terras de empréstimo devem ser provenientes de locais próximos do local de aplicação, para minimizar o transporte; • As terras de empréstimo não devem ser provenientes de: - terrenos situados em linhas de água, leitos e margens de massas de água; - zonas ameaçadas por cheias, zonas de infiltração elevada, perímetros de proteção de captações de água; - áreas classificadas da RAN ou da REN; - áreas classificadas para a conservação da natureza; - outras áreas onde as operações de movimentação das terras possam afetar espécies de flora e de fauna protegidas por lei, nomeadamente sobreiros e/ou azinheiras; - locais sensíveis do ponto de vista geotécnico; - locais sensíveis do ponto de vista paisagístico; - áreas com ocupação agrícola; - áreas na proximidade de áreas urbanas e/ou turísticas; - zonas de proteção do património. Construção e Reabilitação de Acessos 23. Privilegiar o uso de caminhos já existentes para aceder aos locais da obra. Caso seja necessário proceder à abertura de novos acessos ou ao melhoramento dos acessos existentes, as obras devem ser realizadas de modo a reduzir ao mínimo as alterações na ocupação do solo fora das zonas que posteriormente ficarão ocupadas pelo acesso. 24. Assegurar o correto cumprimento das normas de segurança e sinalização de obras na via pública, tendo em consideração a segurança e a minimização das perturbações na atividade das populações. 25. Assegurar que os caminhos ou acessos nas imediações da área do projeto não fiquem obstruídos ou em más condições, possibilitando a sua normal utilização por parte da população local. 26. Sempre que se preveja a necessidade de efetuar desvios de tráfego, submeter previamente os respetivos planos de alteração à entidade competente, para autorização. 27. Garantir a limpeza regular dos acessos e da área afeta à obra, de forma a evitar a acumulação e ressuspensão de poeiras, quer por ação do vento, quer por ação da circulação de veículos e de equipamentos de obra. |
Circulação de Veículos e Funcionamento de Maquinaria 28. Devem ser estudados e escolhidos os percursos mais adequados para proceder ao transporte de equipamentos e materiais de/para o estaleiro, das terras de empréstimo e/ou materiais excedentários a levar para destino adequado, minimizando a passagem no interior dos aglomerados populacionais e junto a recetores sensíveis (como, por exemplo, instalações de prestação de cuidados de saúde e escolas). 29. Sempre que a travessia de zonas habitadas for inevitável, deverão ser adotadas velocidades moderadas, de forma a minimizar a emissão de poeiras. 30. Assegurar o transporte de materiais de natureza pulverulenta ou do tipo particulado em veículos adequados, com a carga coberta, de forma a impedir a dispersão de poeiras. 31. Garantir a presença em obra unicamente de equipamentos que apresentem homologação acústica nos termos da legislação aplicável e que se encontrem em bom estado de conservação/manutenção. 32. Proceder à manutenção e revisão periódica de todas as máquinas e veículos afetos à obra, de forma a manter as normais condições de funcionamento e assegurar a minimização das emissões gasosas, dos riscos de contaminação dos solos e das águas, e de forma a dar cumprimento às normas relativas à emissão de ruído. 33. Garantir que as operações mais ruidosas que se efetuem na proximidade de habitações se restringem ao período diurno e nos dias úteis, de acordo com a legislação em vigor. 34. Os locais de estacionamento das máquinas e viaturas devem ser pavimentados e dotados de sistemas de drenagem de águas pluviais. 35. Proceder à pavimentação provisória das vias internas do local das obras, de forma a evitar o levantamento de poeiras através da circulação de veículos e maquinaria. 36. Proceder à aspersão regular e controlada de água, sobretudo durante os períodos secos e ventosos, nas zonas de trabalhos e nos acessos utilizados pelos diversos veículos, onde poderá ocorrer a produção, acumulação e ressuspensão de poeiras. 37. A saída de veículos das zonas de estaleiros e das frentes de obra para a via pública deverá obrigatoriamente ser feita de forma a evitar a sua afetação por arrastamento de terras e lamas pelos rodados dos veículos. Sempre que possível, deverão ser instalados dispositivos de lavagem dos rodados e procedimentos para a utilização e manutenção desses dispositivos adequados. 38. Devem ser adotadas soluções estruturais e construtivas dos órgãos e edifícios, e instalação de sistemas de insonorização dos equipamentos e/ou edifícios que alberguem os equipamentos mais ruidosos, de modo a garantir o cumprimento dos limites estabelecidos no Regulamento Geral do Ruído. |
Gestão de Produtos, Efluentes e Resíduos 39. Definir e implementar um Plano de Gestão de Resíduos, considerando todos os resíduos suscetíveis de serem produzidos na obra, com a sua identificação e classificação, em conformidade com a Lista Europeia de Resíduos (LER), a definição de responsabilidades de gestão e a identificação dos destinos finais mais adequados para os diferentes fluxos de resíduos. 40. Assegurar o correto armazenamento temporário dos resíduos produzidos, de acordo com a sua tipologia e em conformidade com a legislação em vigor. Deve ser prevista a contenção/retenção de eventuais escorrências/derrames. Não é admissível a deposição de resíduos, ainda que provisória, nas margens, leitos de linhas de água e zonas de máxima infiltração. 41. Não são permitidas as queimas de resíduos. 42. Os resíduos produzidos nas áreas sociais e equiparáveis a resíduos urbanos devem ser depositados em contentores especificamente destinados para o efeito, devendo ser promovida a separação na origem das frações recicláveis e posterior envio para reciclagem. 43. Em especial nos casos de remodelação de obras existentes (ampliação ou modificação), os resíduos de construção e demolição e equiparáveis a resíduos industriais banais (RIB) devem ser triados e separados nas suas componentes recicláveis e, subsequentemente, valorizados, nomeadamente por reutilização em obra. Deve ser dado cumprimento ao disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 102- D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual e no Capítulo VI do mesmo diploma legal, quanto à reutilização de materiais e resíduos na obra em avaliação. Tal reutilização deve ser objetivamente demonstrada. 44. Os óleos, lubrificantes, tintas, colas e resinas usados devem ser armazenados em recipientes adequados e estanques, para posterior envio a destino final apropriado, preferencialmente a reciclagem. 45. Manter um registo atualizado das quantidades de resíduos gerados e respetivos destinos finais, com base nas guias de acompanhamento de resíduos. 46. Assegurar o destino final adequado para os efluentes domésticos provenientes do estaleiro, de acordo com a legislação em vigor – ligação ao sistema municipal ou, alternativamente, recolha em tanques ou fossas estanques e posteriormente encaminhados para tratamento. 47. A zona de armazenamento de produtos e o parque de estacionamento de viaturas devem ser drenados para uma bacia de retenção, impermeabilizada e isolada da rede de drenagem natural, de forma a evitar que os derrames acidentais de óleos, combustíveis ou outros produtos perigosos contaminem os solos e as águas. Esta bacia de retenção deve estar equipada com um separador de hidrocarbonetos. |
48. Sempre que ocorra um derrame de produtos químicos no solo, deve proceder-se à recolha do solo contaminado, se necessário com o auxílio de um produto absorvente adequado, e ao seu armazenamento e envio para destino final ou recolha por operador licenciado. FASE FINAL DE EXECUÇÃO DAS OBRAS 49. Proceder à desativação da área afeta aos trabalhos para a execução da obra, com a desmontagem dos estaleiros e remoção de todos os equipamentos, maquinaria de apoio, depósitos de materiais, entre outros. Proceder à limpeza destes locais, no mínimo com a reposição das condições existentes antes do início dos trabalhos. 50. Proceder à recuperação de caminhos e vias utilizados como acesso aos locais em obra, assim como os pavimentos e passeios públicos que tenham eventualmente sido afetados ou destruídos. 51. Assegurar a reposição e/ou substituição de eventuais infraestruturas, equipamentos e/ou serviços existentes nas zonas em obra e áreas adjacentes, que sejam afetadas no decurso da obra. 52. Assegurar a desobstrução e limpeza de todos os elementos hidráulicos de drenagem que possam ter sido afetados pelas obras de construção. 53. Proceder ao restabelecimento e recuperação paisagística da área envolvente degradada – através da reflorestação com espécies autóctones e do restabelecimento das condições naturais de infiltração, com a descompactação e arejamento dos solos. 54. Proceder à recuperação paisagística dos locais de empréstimo de terras, caso se constate a necessidade de recurso a materiais provenientes do exterior da área de intervenção. MEDIDAS DE CARATER ESPECÍFICO FASE PRÉVIAS À CONSTRUÇÃO E DE CONSTRUÇÃO Património arquitetónico e arqueológico 56. Os resultados obtidos no acompanhamento arqueológico poderão determinar a adoção de medidas de minimização complementares específicas (registo documental, sondagens, escavações arqueológicas, entre outras), sendo que os achados móveis efetuados no decurso destes trabalhos deverão ser colocados em depósito credenciado pelo organismo de tutela. 57. Realizar uma prospeção arqueológica sistemática dos acessos, áreas de estaleiro, depósitos temporários e empréstimo de inertes, caso se situem fora das áreas prospetadas. 58. Efetuar uma prospeção arqueológica sistemática aquando da desmatação, com particular cuidado para as áreas que apresentavam reduzida visibilidade. 59. Conforme proposto o acompanhamento arqueológico deve ser sobre todas as operações que impliquem movimentações de terras (demolições, desmatações, escavações, terraplenagens, depósitos e empréstimos de inertes), não apenas na fase de construção, mas desde as suas fases |
preparatórias, como a instalação de estaleiros, abertura de caminhos e desmatação. O acompanhamento deverá ser continuado integral e efetivo pelo que, se existir mais que uma frente de obra a decorrer em simultâneo, terá de se garantir o acompanhamento de todas as frentes. Geologia e Geomorfologia 60. A construção e demolição deve ser acompanhada e monitorizada por técnico competente (Geólogo, Eng. de Geologia) de modo a prevenir em obra situações não controladas ou não projetadas de instabilidade do substrato rochoso e/ou inundações na zona de trabalhos. Esta condução é extremamente importante uma vez que permite reduzir os impactes negativos que lhe estejam associados, minimizar atrasos, reduzir riscos e promover a segurança de pessoas e bens já instalados. Recursos hídricos superficiais 61. Proceder à adequada manutenção do estado de limpeza dos órgãos de drenagem pluvial, nomeadamente das valas a instalar na periferia das áreas de terraplanagens e dos acessos às diferentes zonas do parque. 62. Instalar valetas no perímetro da área de escavação para encaminhamento das águas pluviais para as linhas de água da envolvente da via de circulação. 63. Não armazenar resíduos e combustíveis junto às linhas de água, nomeadamente a Ribeira do Carcavai. 64. Adotar todos os cuidados, para alterar o mínimo possível o curso natural da Ribeira da Carcavai, evitando a criação de barreiras com a consequente retenção de água em depressões, permitindo o normal escoamento das águas superficiais para as linhas de água. Caso as zonas de drenagem natural sejam obstruídas por materiais sólidos de correntes da fase de construção, deverá ser efetuada a remoção, de forma a minimizar os efeitos que daí decorrem. 65. A utilização de fertilizantes e produtos fitossanitários nos espaços verdes, deverá ser efetuada de acordo com o Código das Boas Práticas Agrícolas. 66. Para evitar a contaminação por resíduos, durante as operações de preparação do terreno para as áreas relvadas, especialmente com azoto (o macronutriente com maior mobilidade no solo), deverá efetuar-se uma correta avaliação das características físicas e químicas do solo, tendo em vista evitar a adição excessiva de fertilizantes. 67. O abastecimento de água para consumo humano deverá ser efetuado a partir da rede pública, que serve esta zona e não a partir do furo existente, de acordo com a alínea 3 do artigo 42.º do Decreto – Lei 226A/2007 de 31 de maio, o qual refere que quando o local onde se insere a captação, for possível de ser integrado na rede pública de água, o seu proprietário é obrigado a fazer a ligação àquela rede de abastecimento. |
Ambiente sonoro 68. Adotar medidas de proteção individual contra o ruído gerado, no caso dos trabalhadores mais expostos (a responsabilidade da implementação desta medida é da responsabilidade do empreiteiro). A este propósito refere-se também a necessidade dos equipamentos utilizados respeitarem as normas legais e as especificações técnicas estabelecidas, em termos de controlo e proteção do ruído. 69. A execução das obras deverá ser circunscrita apenas ao período diurno nos dias úteis, evitando-se, deste modo, o período noturno e os dias de descanso da população e trabalhadores afetos à obra. Fauna 70. Concentração das atividades no tempo de forma a reduzir o período de perturbação sobre a fauna devido aos trabalhos de obra. Por outro lado, se o tempo de obra for reduzido, maiores podem ser as possibilidades de recuperação de algumas das espécies autóctones presentes. 71. Ajustar os nivelamentos do terreno previstos de forma a não destruir a faixa de vegetação que limita o terreno a norte ou a reduzir a afetação na restante área considerada de sensibilidade intermédia para a fauna. 72. Requalificação e restauro fluvial do troço da linha da Ribeira de Carcavai, incluindo a eliminação de espécies exóticas. 73. Requalificação da linha de água que atravessa o parque no sentido poente-nascente, promovendo a continuidade ecológica e a criação de corredor ecológico. 74. Implementar e manter o pomar de sequeiro como forma de compensação relativamente à ocupação de parte significativa do pomar identificado na proximidade do limite norte do parque. A área proposta para a instalação do pomar de sequeiro corresponde a cerca de 1,7 ha, valor superior à área da atual zona de pomar sequeiro que possui aproximadamente 1,57 ha. 75. Introduzir uma nova faixa de proteção prevista no limite norte do parque, de 3 metros, possibilitando o atravessamento do terreno pela fauna, criando um corredor de circulação para a mesma. 76. Utilizar espécies autóctones não incluídas na listagem de espécies exóticas ou invasoras, nos termos do Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho. 77. Apresentar compensações de exemplares de espécies de porte arbóreo a abater, devendo ser compensadas através da plantação de novos exemplares de espécies autóctones na área ocupada pelo parque ou na área a preservar. 78. Não efetuar desmatações exaustivas na zona considerada de sensibilidade intermédia para a fauna. Manter a maior parte da vegetação arbórea e arbustiva presente, de forma a obter um jardim naturalizado e manter as comunidades atuais. |
79. Verificar de acordo com o descritor de Flora e Vegetação, a possibilidade de manter ou transplantar parte dos exemplares arbóreos e arbustivos presentes para os arranjos florísticos considerados em projeto. 80. Reduzir as áreas totalmente impermeabilizadas. Considerar a utilização de gravilha ou terra batida, de forma a reduzir a artificialização do terreno. Segurança e Proteção Civil 81. No início dos trabalhos deve ser comunicado às entidades locais envolvidas em operações de socorro e de proteção civil, entre os quais o corpo de bombeiros de Loulé e Serviço Municipal de Proteção Civil (dependente da respetiva Câmara Municipal) daquele concelho. Deverá ser assegurado que os trabalhos a desenvolver não comprometem a operacionalidade das ações de proteção e socorro, devendo ficar asseguradas as ligações aos núcleos populacionais existentes. 82. Atendendo a que nos últimos anos tem-se vindo a registar algumas ocorrências de incêndios rurais na área envolvente ao projeto, deverão ser implementadas, durante a fase de construção, medidas de redução do risco de incêndio, nomeadamente quanto ao manuseamento de determinados equipamentos, à remoção e transporte dos resíduos decorrentes de operações de desmatação e a desmontagem dos estaleiros. 83. Deverão ser garantidas as condições de acessibilidade, parqueamento e operação dos meios de socorro, tanto na fase de construção como de exploração 84. Deverão ser adotadas as normas técnicas sísmicas adequadas à construção face à perigosidade sísmica da zona, bem como aos efeitos de sítio associados. FASE DE EXPLORAÇÃO Recursos hídricos superficiais 85. As redes de drenagem de água deverão ser sujeitas a manutenção e inspeção, evitando assim alagamento dos terrenos, por fugas no transporte e na distribuição de água. Esta situação é mais suscetível de ocorrer em períodos de elevada pluviosidade em áreas pouco declivosas. 86. Garantir a limpeza das condutas existentes a montante do atual parque de campismo para que, quando ocorram situações de precipitação intensa, não existirem obstáculos ao escoamento em regime natural que podem originar o alagamento da zona de ampliação do parque de campismo e dos terrenos marginais da Ribeira da Carcavai, a montante da área de ampliação. 87. Devem equipar-se todas as torneiras com um dispositivo de fecho automático (estilo pistola). 88. Avaliar os procedimentos de rega instalados, melhorando a sua adequação às exigências da relva de forma a aumentar a eficácia e uniformidade da rega. As regas deverão ser frequentes utilizando |
pequenos volumes de água e nos períodos menos quentes do dia minimizando as perdas por evaporação. 89. A instalação da rede de rega deve ser feita de modo a evitar a projeção de água para cima da vegetação natural, evitando alterações artificiais na disponibilidade hídrica do solo. 90. Evitar a aplicação de pesticidas e fertilizantes durante períodos de chuva ou quando se prevê pluviosidade intensa nas próximas 24-48 horas. 91. Deverão ser efetuadas inspeções frequentes aos órgãos do sistema de irrigação, de modo a detetar uma possível anomalia no sistema. 92. Não aplicar adubos azotados, em solos encharcados, devendo aguardar-se que o solo retome o seu grau de humidade normal para efetuar a sua aplicação. 93. Utilizar sempre que possível, produtos fitossanitários de baixo “tempo de vida médio”, reduzida solubilidade em água e elevada volatilidade. 94. A utilização de fertilizantes e produtos fitossanitários nos espaços verdes, deverá ser efetuada de acordo com o Código das Boas Práticas Agrícolas. 95. Os resíduos resultantes do material vegetal devem merecer tratamento adequado ou encaminhamento para operador licenciado. Fauna 96. Evitar fontes de iluminação noturna intensas de forma a minimizar o afastamento de espécies de mamíferos e rapinas noturnas, que possam utilizar as áreas circundantes de matos e pomar de sequeiro abandonado. 97. Incentivar a integração dos elementos florísticos locais, ao longo de sebes e na área de campismo, de forma a conseguir um espaço menos artificializado e a manter algum suporte para a fauna (através da manutenção de uma rede de ilhas de vegetação natural). Segurança e Proteção Civil 98. Na fase de exploração, deverão ser cumpridas as disposições legais previstas no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, designadamente quanto à limpeza de material combustível na envolvente do projeto, de modo a garantir a existência de uma faixa de segurança contra incêndios. De notar que a zona confinante a Este do empreendimento se encontra classificada como Espaço Florestal. 99. Deverá ser assegurada, durante a fase de exploração, a informação à futura população ocupante do projeto sobre os riscos relevantes na área em causa, inerente às medidas de autoproteção. |
FASE DE DESATIVAÇÃO 100. Deverão ser aplicadas todas as medidas de minimização propostas para a fase de construção. 101. Implementar um Plano de Recuperação Paisagística, que integre ações de modo a repor as condições existentes na situação inicial, antes da implementação do projeto. Recursos hídricos subterrâneos 102. As captações dadas como inativas, deverão ser abatidas, os sistemas de bombagem extraídos e a coluna ser selada em toda a profundidade com recurso a calda de cimento. 103. Deverá ser preservada uma das captações para funcionar como piezómetro. Ambiente sonoro 104. Adotar medidas de proteção individual contra o ruído gerado, no caso dos trabalhadores mais expostos (a responsabilidade da implementação desta medida é da responsabilidade do empreiteiro). A este propósito refere-se também a necessidade dos equipamentos utilizados respeitarem as normas legais e as especificações técnicas estabelecidas, em termos de controlo e proteção do ruído. 105. A execução das obras deverá ser circunscrita apenas ao período diurno nos dias úteis, evitando- se, deste modo, o período noturno e os dias de descanso da população e trabalhadores afetos à obra. Paisagem 106. Dar cumprimento ao previsto no Projeto de Recuperação e Integração Paisagística. |
Planos de Monitorização/Acompanhamento Ambiental/Outros |
PLANOS DE ACOMPANHAMENTO AMBIENTAL • Plano de Gestão Ambiental da Obra (PGAO) • Plano de Acompanhamento Ambiental (PAA) • Plano de Acessos • Plano de Emergência Interno da Instalação • Plano de Gestão de Resíduos • Plano de Emergência Ambiental • Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (PPGRCD) • Plano de Recuperação Paisagística (para a fase de desativação) PLANOS DE MONITORIZAÇÃO |
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• RECURSOS HÍDRICOS - Monitorização contínua na captação que tiver menor extração e nas restantes deverão ser efetuadas medições mensais. De modo a conhecer o volume de água subterrânea extraída, terão de ser instalados contadores com telemetria em todas as captações. - Monitorização da concentração de cloretos e condutividade, na captação com maior extração e que se situar mais a sul, com periodicidade semestral. • BIODIVERSIDADE Implementar o Plano de Monitorização previamente aprovado pelo ICNF, I.P. que preveja os seguintes aspetos: a. Identificação e descrição de ações de gestão de espécies/habitats necessárias à manutenção e melhoria do estado de conservação das mesmas, incluindo cronogramas e cartografia; b. Aumento da área de monitorização da fauna, abrangendo toda a zona de proteção, incluindo o pomar de sequeiro e a faixa de proteção, para além da área prevista da Ribeira de Carcavai. c. Prolongamento da sua implementação ao longo de todo o período de exploração do parque, devendo apresentar relatórios de monitorização anuais nos 5 primeiros anos e bianuais nos seguintes. |
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Entidade de verificação da DIA
22/02/2022
Data de Emissão
Nos termos do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, a presente DIA caduca se decorridos quatro anos a contar da presente data não tiver sido dado início à execução do projeto.
Validade da DIA
O Vice-Presidente
Assinado de forma digital por Xxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxx DN: c=PT, title=Vice-Presidente,
o=Comissão de Coordenação e Desenvol
Regional do Algarve, cn=Xxxx Xxxxxxx Xxxxx: 2022.02.22 15:15:37 Z
Xxxx Xxxxxxx*
Assinatura:
Anexo: parecer da CA
*No uso da delegação de competências decorrente do Despacho do Presidente da CCDR do Algarve, de 16 de novembro de 2020, publicado no Diário da República, II Série, nº 248, de 23 de dezembro de 2020, sob a referência Despacho (extrato) nº 12536/2020.
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Informação Nº I00425-202202-INF-AMB Proc. Nº 450.10.229.01.00010.202
0
Data: 02/02/2022
ASSUNTO: Procedimento de AIA do EIA do “Parque de Campismo de Pereiras de Quarteira”, Loulé – Proposta de emissão da DIA.
Proponente: Orbitur Imobiliária, S.A.
Entidade Licenciadora: Câmara Municipal de Loulé.
Despacho:
Com fundamento no parecer da Comissão de Avaliação, atento o relatório de consulta pública e as razões e fundamentos expressos na presente informação e parecer da Sr.ª DSA que recaiu sobre a mesma, emite-se parecer favorável ao projeto de "“Parque de Campismo de Pereiras de Quarteira" em fase de projeto de execução, condicionado ao cumprimento dos condicionamentos a consagrar na Declaração de Impacte Ambiental (DIA) e as respetivas medidas de minimização/potenciação/compensação determinadas na proposta de DIA e a concretizar nas diversas fases de implementação do projeto, complementadas/consubstanciadas com as medidas propostas no EIA, planos de monitorização e outros planos e programas a desenvolver nas diversas fases de implementação do projeto.
Face ao acima exposto, manifesta-se a intenção de emitir Declaração de Impacte Ambiental favorável condicionada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do RJAIA e proceda-se à audiência do interessado, nos termos previstos no artigo 121.ª e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, concedendo-se para o efeito um prazo de 20 dias úteis.
O Vice-Presidente, no uso da delegação de competências decorrente do Despacho do Presidente da CCDR do Algarve, de 16 de novembro de 2020, publicado no Diário da República, II Série, nº 248, de 23 de dezembro de 2020, sob a referência Xxxxxxxx (extrato) nº 12536/2020.
Xxxx Xxxxxxx 03-02-2022
Parecer:
Visto.
Face ao informado infra, e tendo presente o relatório da consulta pública e o parecer emitido pela CA (em anexo a esta informação), e conforme decorre do procedimento previsto no n.º 6 do artigo 16.º do RJAIA, acompanha- se a proposta de emissão de decisão de sentido favorável ao Projeto do “Parque de Campismo de Pereiras de Quarteira”, em fase de projeto de execução, condicionada ao cumprimento das condicionantes e medidas de minimização/potenciação/compensação determinadas na proposta de DIA a concretizar nas diversas fases de implementação do projeto, complementadas/consubstanciadas com as medidas propostas no EIA, pelo que de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 18.º do RJAIA, considera-se de emitir uma proposta de DIA favorável condicionada.
A proposta de DIA anexa, deverá ser remetida ao proponente a fim de ser dado cumprimento ao n.º 1 do artigo 17.º do RJAIA, para efeitos de audiência prévia dos interessados, nos termos e com os efeitos previstos no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, concedendo-se, para esse efeito, o prazo de 20 dias úteis.
À consideração superior
A Diretora De Serviços de Ambiente
Xxxxx Xxxx Xxxxx
03-02-2022
INFORMAÇÃO
1. Enquadramento
Na sequência do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) do Estudo de Impacte Ambiental (EIA) do projeto do “Parque de Campismo de Pereiras de Quarteira”, elaborado em fase de projeto de execução, foi remetido pela Comissão de Avaliação (CA) nomeada para o efeito, um novo parecer da CA e atas das reuniões da CA (documentos veiculados a coberto da informação com referência n.º I00309-202201-AMB), assim como o relatório da Consulta Pública, ambos emitidos após análise do aditamento ao EIA e apreciação dos elementos reformulados/modificados do projeto e medidas adicionais de minimização nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 151- B/2013, de 31 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro (que estabeleceu o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental – RJAIA).
2. Análise
2.1. Sobre o Projeto do “Parque de Campismo de Pereiras de Quarteira”
2.1.1. O EIA em apreço incide sobre um projeto que visa concretizar o Plano de Pormenor na modalidade de Plano de Intervenção em Espaço Rural (PIER) do Parque de Campismo de Quarteira (Aviso n.º 1927/2016, de 17 de fevereiro, alterado pelo Aviso n.º 12163/2019, de 29 de julho), destinado à instalação de um Parque de Campismo e de Caravanismo de 4 estrelas, com a capacidade máxima de 2.350 utentes, numa área de intervenção com 180.500,0 m2 (ou seja, aproximadamente 18 ha), localizada no xxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx xxxxx xxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xxxxxxxx xx Xxxxx.
2.1.2. Os parâmetros urbanísticos propostos no projeto de EIA apresentam uma área total de implantação de 3.120,79 m2, uma área total de construção de 3.603,0 m2, uma área total de impermeabilização de 25.179,54 m2, 508 estacionamentos, uma área de acampamento (caravanas, auto-caravanas, tendas e ‘roulottes’) com 56.035,93 m2, uma área destinada a instalações e equipamentos comuns (edifício principal, blocos sanitários,
piscina coberta, estações de serviço) com 5.159,08 m2, uma área para espaços verdes de enquadramento e espaços naturais com 81.940,21 m2, prevendo-se, ainda, um edifício de apoio, piscina descoberta, bar de apoio e campo de ténis.
2.1.3. A fase de construção deverá prolongar-se por um período de 4 anos (compreendendo 24 meses para a 1.ª fase e também 24 meses para a 2.ª fase), com um custo estimado aproximado de 2.945.408,20€ milhões de euros.
2.1.4. O proponente é a sociedade Orbitur Imobiliária, S.A., e a entidade licenciadora é a Câmara Municipal de Loulé.
2.1.5. A tipologia do projeto, parque de campismo e de caravanismo, enquadra-se na alínea d) do n.º 12 – Turismo, do Anexo II do RJAIA, sendo esta Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve) a respetiva autoridade de AIA, nos termos e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do art.º 8.º do referido diploma legal.
2.2. Sobre o procedimento de AIA
2.2.1. Cumpre salientar que, no âmbito do procedimento de AIA em apreço foi emitido, em maio de 2021, um primeiro parecer da CA, o qual evidenciava em termos conclusivos, a significância das lacunas apuradas e dos impactes ambientais identificados em alguns dos fatores analisados (recursos hídricos, biodiversidade, socioeconomia e incompatibilidade com o previsto no PIER do Parque de Campismo de Quarteira), tendo sido proposto pela CA invocar, nessa medida, o disposto no n.º 2 e n.º 3, ambos do artigo 16.º do RJAIA, no sentido de solicitar ao proponente a alteração/modificação dos elementos do projeto, tendo em vista a resolução antecipada do potencial conflito entre o projeto e as questões ambientais elencadas no seu parecer.
2.2.2. Neste sentido, foi comunicado ao proponente (a coberto da nossa saída com referência n.º S03367-202105-AMB) a necessidade de modificação do projeto para evitar ou reduzir efeitos significativos no ambiente, assim como a necessidade de prever medidas adicionais de minimização ou compensação ambiental, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do RJAIA, tendo sido fixado – em articulação com o proponente – e após respetivas prorrogações, o prazo de seis meses, para compatibilizar as medidas constantes no parecer da CA e apresentar os elementos reformulados do projeto,
interrompendo-se, nessa medida, o procedimento de AIA nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º do RJAIA.
2.2.3. Subsequentemente, após a entrega dos elementos reformulados do projeto, procedeu-se a uma nova consulta pública, assim como nova emissão de pareceres das entidades constituintes da CA, cujos fatores, consabidamente, determinaram a suspensão do procedimento, nomeadamente: Direção Regional de Cultura (DRC) do Algarve, Agência Portuguesa do Ambiente/Administração da Região Hidrográfica (APA/ARH) Algarve, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), I.P., Câmara Municipal de Loulé, e, DSOT e DSDR desta CCDR Algarve. Neste sentido, houve ainda necessidade de elaborar um novo Relatório de Consulta Pública, cuja matéria exposta na participação resultante do novo período de consulta pública, foi devidamente conformada nos condicionamentos e medidas a considerar em matéria de biodiversidade, tal como consta na informação com nossa referência n.º I03493-202112-INF-AMB.
2.2.4. Neste sentido, considerando a análise setorial desenvolvida e as reuniões da CA entretanto realizadas, foi emitido um novo parecer da CA, em janeiro de 2021 (documentos que se anexam à presente informação).
2.3. Conclusões essenciais decorrentes do parecer da CA e respetivo relatório de Consulta Pública (CP)
2.3.1. Com efeito, e atendendo aos fundamentos evidenciados no parecer da CA ora emitido, importa relevar os antecedentes de tramitação processual, no âmbito do procedimento de AIA relativo ao projeto em epígrafe, sendo de sobremaneira importante, a verificação dos pressupostos que determinaram o desencadeamento do procedimento previsto no n.º 2 do artigo 16.º do RJAIA, e, nessa medida, se as modificações ao projeto, incorporam ou clarificam, de forma inequívoca, os impactes evidenciados sobre os recursos hídricos, a biodiversidade, a socioeconomia e a incompatibilidade com o previsto no PIER do Parque de Campismo de Quarteira.
2.3.2. À luz desta verificação, e atendendo aos fundamentos evidenciados no relatório de CP e no parecer da CA ora emitido (datado de janeiro de 2022), o qual consubstancia a análise vertida nos pareceres setoriais emitidos pelas entidades com tutela no âmbito do licenciamento da operação urbanística, território, solo e uso do solo, recursos hídricos, biodiversidade, socioeconomia, património arqueológico e arquitetónico, considera-se que
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os impactes negativos identificados são, na generalidade, suscetíveis de minimização e foram acautelados com introdução de medidas e condicionantes específicas, e, ponderando os impactes positivos perspetivados para o projeto do “Parque de Campismo de Pereiras de Quarteira”, em fase de projeto de execução, manifesta-se correta a proposta de emissão de parecer favorável condicionado ao cumprimento dos condicionamentos a consagrar na Declaração de Impacte Ambiental (DIA), e as respetivas medidas de minimização, potenciação e compensação, e, outros planos e programas a desenvolver nas diversas fases de implementação do projeto.
2.3.3. Assim, em resultado do procedimento de AIA, importa relevar os condicionamentos veiculados pelo parecer da CA, a incluir na DIA:
• Concretização efetiva das medidas de minimização/potenciação/compensação e condicionantes constantes na presente DIA, no EIA e respetivo Aditamento, e, nos 2 pareceres da CA.
• Antes da entrada em funcionamento das captações de água subterrânea existentes, deverão ser solicitados à APA/ARH Algarve a alteração dos títulos de utilização dos recursos hídricos.
• Apresentação e aprovação pela APA/ARH Algarve das necessidades de água para rega dos espaços verdes, devendo ser implementado um sistema de rega que permita uma maior eficiência hídrica, de modo a que a utilização de água para rega seja reduzida ao mínimo necessário.
• Introdução de uma nova faixa de proteção prevista no limite norte do parque, de 3 metros, criando um corredor de circulação que possibilite o atravessamento do terreno pela fauna.
• Apresentação à autoridade de AIA e aprovação pelo ICNF, I.P. do Projeto de requalificação e restauro do troço da Ribeira do Carcavai, que deverá ser realizada em ambas as margens da linha de água e não apenas na margem integrada/limítrofe do terreno do parque.
• Apresentação à autoridade de AIA e aprovação do Plano de Monitorização da Fauna pelo ICNF, I.P.
• Plantação de um pomar de sequeiro como forma de compensação relativamente à ocupação de parte significativa do pomar identificado na proximidade do limite norte do parque. A área proposta para a instalação do pomar de sequeiro corresponde a cerca de 1,7 ha, valor superior à área da atual zona de pomar sequeiro que possui aproximadamente 1,57 ha.
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