PADRÃO DE RESPOSTA - PEÇA PROFISSIONAL
PADRÃO DE RESPOSTA - PEÇA PROFISSIONAL
Enunciado
Com lastro em contrato de abertura de crédito celebrado com o Banco Arroio Grande S/A, Ijuí Alimentos Ltda. emitiu uma cédula de crédito bancário em 02 de dezembro de 2015, com vencimento em 02 de janeiro de 2018. Xxxxx e Osório figuraram na cédula como avalistas simultâneos do emitente.
Sabe-se que a cédula de crédito bancário em comento contém cláusula de eleição de foro, na qual restou pactuado que a comarca de Porto Alegre/RS seria o foro competente para resolução de eventuais litígios entre as partes.
Trinta dias após o vencimento do título, sem que tal obrigação tenha sido adimplida, nem proposta moratória ou renegociação por parte do emitente, o Banco Arroio Grande S/A tomou conhecimento, por meio de anúncio publicado em jornal de grande circulação, de que Ijuí Alimentos Ltda. colocara à venda o único bem de sua propriedade: um imóvel de elevado valor no mercado.
Considerando o não pagamento do título e a natureza do título em que se acha consubstanciado o crédito, o credor deseja promover a cobrança judicial dos responsáveis pelo pagamento, bem como requerer medida no intuito de acautelar seu crédito, tendo em vista a iminência da venda do único bem de propriedade do devedor, considerando que o valor atualizado da dívida é de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), com os juros capitalizados, despesas e encargos.
Elabore a peça processual adequada. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito Comentado
O examinando deverá demonstrar ter conhecimento sobre a cédula de crédito bancário, bem como a execução de título executivo extrajudicial.
O examinando deve elaborar a petição inicial da Ação de Execução por Xxxxxxx Xxxxx, em nome do Banco Arroio Grande S.A., uma vez que a cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial, nos termos do Art. 784, inciso XII, do CPC/15.
A ação deverá ser distribuída perante o foro de eleição contido na cédula, qual seja, o da Comarca de Porto Alegre/RS. Em razão da solidariedade legal entre avalizado e avalistas, constarão no polo passivo da ação executiva o emitente do título, Ijuí Alimentos Ltda., e os avalistas, Xxxxx e Xxxxxx, com fundamento no Art. 44 da Lei nº 10.931/04 c/c. o Art. 47 do Decreto nº 57.663/66 OU o Art. 32 do Decreto nº 57.663/66.
Nos Fundamentos, o examinando deverá expor a existência de dano irreparável ao direito subjetivo patrimonial do exequente caso se consume a venda do único bem de propriedade do executado (imóvel de elevado valor econômico). O Banco Arroio Grande S.A. poderá não ter o seu crédito satisfeito se o único bem de propriedade do
emitente do título for alienado (periculum in mora). Além disso, o fumus boni iuris será demonstrado a partir da força executiva do título e do inadimplemento. Assim, a medida urgente será no sentido de que o executado Ijuí Alimentos Ltda., proprietário do imóvel, se abstenha de aliená-lo.
Nos pedidos o examinando deverá incluir:
(i) a concessão de medida urgente para que o executado Ijuí Alimentos Ltda., proprietário do imóvel, se abstenha de aliená-lo, com fundamentação no Artigo 799, inciso VIII, do CPC/15;
(ii) o requerimento de citação dos devedores (emitente e avalistas simultâneos) para que paguem a quantia exequenda mais acréscimos legais e contratuais, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de o oficial de justiça proceder à penhora de bens e à sua avaliação (Art. 829, caput e § 1º, do CPC/15);
(iii) a condenação dos réus ao pagamento dos ônus sucumbenciais.
No item das Provas, o examinando deverá demonstrar conhecimento de que a inicial deve ser instruída com o título executivo extrajudicial (a Cédula de Crédito Bancário) e com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação (Art. 798, inciso I, alíneas a e b, do CPC/15). Ademais, é preciso comprovar que há iminência de alienação do bem em razão da oferta pública de venda em anúncio publicado em jornal de grande circulação.
O valor da causa constará da petição inicial (Art. 292, inciso I, do CPC) e será de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais).
Fechamento: Município...; Data..., Advogado (a)... e OAB...
PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 1
Enunciado
O acionista controlador de uma companhia aberta formulou oferta pública para adquirir a totalidade das ações em circulação no mercado, com a finalidade de cancelamento do registro para negociação de ações no mercado. Três sociedades empresárias, todas acionistas da referida companhia e titulares de 15% (quinze por cento) das ações em circulação no mercado, requereram conjuntamente ao Presidente do Conselho de Administração a convocação de assembleia especial dos acionistas titulares de ações em circulação no mercado, a fim de deliberar sobre a realização de nova avaliação da companhia por critério diverso daquele apresentado pelo ofertante.
O requerimento foi apresentado no dia 26 de março de 2018, devidamente fundamentado e acompanhado de elementos de convicção, demonstrando a imprecisão no critério de avaliação adotado, sendo que a divulgação do valor da oferta pública ocorreu no dia 1º de março de 2018.
Com base nas informações acima, responda aos itens a seguir.
A) As três sociedades empresárias possuem legitimidade para pleitear a revisão do valor inicial da oferta pública?
(Valor: 0,60)
B) Considerando as datas de divulgação da oferta e da apresentação do requerimento, na condição de Presidente do Conselho de Administração, como você procederia? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito comentado
A questão tem por objetivo verificar se o examinando conhece as condições previstas na Lei das S/A para o pedido de revisão do valor inicial da oferta pública (OPA) para o fechamento de capital (cancelamento do registro de companhia aberta na CVM) e o prazo legal para a apresentação do pedido.
Nos termos do Art. 4º, § 4º, da Lei nº 6.404/76, o controlador da companhia aberta pretende cancelar o registro de companhia aberta para negociação de ações no mercado. Tal registro somente poderá ser cancelado se for formulada oferta pública para aquisição da totalidade das ações em circulação (todas as ações do capital da companhia aberta menos as de propriedade do acionista controlador, de diretores, de conselheiros de administração e as em tesouraria).
É facultado aos titulares de, no mínimo, 10% (dez por cento) das ações em circulação no mercado requerer aos administradores da companhia que convoquem assembleia especial dos acionistas titulares de ações em circulação no mercado, para deliberar sobre a realização de nova avaliação pelo mesmo ou por outro critério, para efeito de determinação do valor de avaliação da companhia (Art. 4º-A, caput, da Lei nº 6.404/76). Todavia, deve ser observado o prazo de 15 (quinze dias), sob pena de indeferimento.
A) Sim. As três sociedades empresárias, acionistas da companhia aberta, conjuntamente, possuem 15% (quinze por cento) das ações em circulação e, portanto, superam o mínimo de 10% (dez por cento) exigido para apresentação do pedido de revisão, de acordo com o Art. 4º-A, caput, da Lei nº 6.404/76.
B) Diante da intempestividade do requerimento, por ter sido apresentado em 26 de março de 2018, além do prazo de 15 (quinze) dias da divulgação do valor da oferta, deverá ser indeferido, com fundamento no Art. 4º-A, § 1º, da Lei nº 6.404/76.
PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 2
Enunciado
A Importadora Morrinhos S/A contratou os serviços da Transportadora Jussara Ltda. para o transporte de veículos automotores. A carga deveria ter sido entregue no dia 12 de maio de 2018, mas, devido à interdição da rodovia pela Polícia Rodoviária Estadual, a chegada no destino ocorreu dois dias depois.
Americano do Brasil, empresário individual e um dos destinatários, verificou, ao receber a carga, que parte dela estava avariada. Todavia, o protesto por avaria foi realizado após a entrega ao transportador, no dia 14 de maio de 2018, que se recusou a reparar o dano, levando o destinatário a reclamar o prejuízo junto à Importadora Morrinhos S/A.
A seguradora da Importadora Morrinhos S/A indenizou Americano do Brasil de seu prejuízo e demandou a Transportadora Jussara Ltda. em ação de regresso, com base na Súmula 188 do STF (“O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro”) e no Art. 786 do Código Civil.
Na contestação ao pedido, a ré invocou a decadência do direito do destinatário à reparação civil pela reclamação intempestiva; no mérito, aduziu que há limitação de responsabilidade do transportador ao valor indicado no conhecimento de transporte rodoviário, não cabendo o pagamento do valor integral efetuado pela seguradora.
Com base nas informações acima, responda aos itens a seguir.
A) Houve decadência do direito à reparação civil pelos prejuízos sofridos pelo destinatário com a avaria parcial da carga? (Valor: 0,70)
B) Procede a alegação de mérito quanto à limitação da responsabilidade do transportador? (Valor: 0,55)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito comentado
A questão tem por objetivo verificar a aptidão do examinando para identificar uma relação entre empresários – Importadora e Transportadora – não se aplicando as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) sobre prazos para reclamações por vícios na prestação de serviço ou abusividade de cláusulas que limitem a indenização. A relação contratual entre a Importadora e a Transportadora é de cunho empresarial, sendo disciplinada pelo Código Civil nos artigos 743 a 756 (contrato de transporte de coisas).
A) Xxx, porque o destinatário Americano do Brasil deveria conferir o estado da carga no ato da entrega e apresentar, nesse momento, as reclamações que tivesse, sob pena de decadência do direito, com base no Art. 754, caput, do Código Civil. Como a reclamação ao transportador só foi feita dois dias depois da entrega, houve decadência.
B) Sim, porque a responsabilidade do transportador de carga é limitada ao valor constante do conhecimento de transporte, com fundamento no Art. 750 do Código Civil.
PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 3
Enunciado
Novo & Trento Ltda. pretende instituir uma empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), que será administrada por Xxx Xxxx, um dos sócios. Nenhum dos sócios é empresário individual, e eles não desejam limitar sua responsabilidade com a instituição da EIRELI, pois já ostentam essa condição como sócios de Novo & Trento Ltda.
Com base nas informações acima, responda aos itens a seguir.
A) É possível a instituição de EIRELI por Novo & Trento Ltda.? (Valor: 0,40)
B) Qual(is) a(s) espécie(s) de nome empresarial de uma EIRELI instituída por pessoa jurídica e como esse nome será formado? (Valor: 0,85)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito comentado
A questão tem por objetivo avaliar o conhecimento do examinando sobre a possibilidade de instituição de EIRELI por pessoa jurídica, admitida com base na permissão contida no Art. 980-A, caput, do Código Civil, que não faz distinção entre pessoa natural e jurídica, exigindo apenas a integralização inicial do capital mínimo de 100 (cem) salários mínimos. Ademais, deve o examinando ser capaz de identificar que o nome empresarial da EIRELI formada por pessoa jurídica será, necessariamente, da espécie denominação, formado pelo nome de fantasia ou do sócio/instituidor, seguido do objeto e com o aditivo EIRELI ou sua forma abreviada ao final.
A) Sim. O Art. 980-A, caput, do Código Civil, não faz distinção entre pessoa natural e pessoa jurídica ao autorizar a constituição da EIRELI, bastanto que haja uma única pessoa titular de todo o capital, integralizado, e que não seja inferior a 100 (cem) salários mínimos.
B) A espécie de nome empresarial da EIRELI instituída por pessoa jurídica será denominação, pois a firma só pode ser composta com o nome de sócio, desde que pessoa física (Art.980-A, § 6º c/c. Art. 1.158, § 1º, ambos do Código Civil). No caso, o único sócio é pessoa jurídica, não podendo ser utilizada firma.
A denominação será formada por nome de fantasia ou nome de sócio, devendo designar o objeto da EIRELI e ter o aditivo EIRELI ao final, em conformidade com o Art. 980-A, §§ 1º e 6º e com o Art. 1.158, § 2º, todos do Código Civil.
PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 4
Enunciado
Caio Brito & Cia. Ltda. vendeu máquinas industriais para pagamento a prazo, em trinta parcelas fixas, para determinada sociedade empresária. As máquinas foram devidamente especificadas e são infungíveis. Do contrato, celebrado por escrito e registrado no domicílio do comprador, constou cláusula pela qual o vendedor reservou para si a propriedade até que o preço fosse integralmente pago.
Verificado o inadimplemento do comprador a partir da décima segunda parcela, o vendedor o constituiu em mora mediante protesto do contrato.
Durante a tramitação de ação de cobrança do preço devido, o comprador obteve o processamento de sua recuperação judicial.
Com base nas informações acima, responda aos itens a seguir.
A) Com o processamento da recuperação judicial, fica suspensa a ação anteriormente ajuizada pelo vendedor?
(Valor: 0,65)
B) O crédito do vendedor pode ser submetido ao plano de recuperação judicial, considerando-se que se trata de crédito existente na data do pedido? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito comentado
A questão tem por objetivo verificar se o examinando reconhece o contrato descrito no enunciado como venda com reserva de domínio. Trata-se de crédito excluído por lei dos efeitos da recuperação judicial (Art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/05), o mesmo se aplicando em relação a não suspensão das ações e execuções em curso na data do processamento da recuperação.
A) Não. O processamento da recuperação judicial não suspende as ações ajuizadas anteriormente para cobrança de créditos excluídos de seus efeitos, como é o caso do vendedor com reserva de domínio, de acordo com o Art. 52, inciso III, da Lei nº 11.101/05.
B) Não. Por se tratar de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submete aos efeitos da recuperação judicial e prevalecem as condições contratuais, com fundamento no Art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/05.