COMPANHIA PAULISTA DE PARCEIRAS - CPP
PREGÃO ELETRÔNICO
002/2024
COMPANHIA PAULISTA DE PARCEIRAS - CPP
UASG - 393501
OBJETO: Contratação de prestador de serviços de Assistência Médica aos colaboradores da Companhia Paulista de Parcerias – CPP
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
Sigiloso, em razão do disposto no Art. 34 da Lei 13.303/2016
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
19/07/2024 às 10h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço MODO DE DISPUTA: aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
Sumário
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES . 7 7. DA FASE DE JULGAMENTO 11
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 17
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 18
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 20
EDITAL
COMPANHIA PAULISTA DE PARCEIRAS – CPP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024
Processo Administrativo n°378.00000061/2024-47
Torna-se público que o(a) Companhia Paulista de Parcerias - CPP, por meio do(a) setor responsável pelas licitações, sediado(a) Xxx Xxxx, 000 – Xxxxx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016 e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
A adesão ao Sistema de Compras do Governo Federal para realização dos processos de licitação da Companhia Paulista de Parcerias – CPP foi determinada pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio do Ofício Circular CODEC n° 007, de 29 de setembro de 2023, o qual declara haver compatibilidade com a legislação de regência aplicável a esta Companhia, representada pela Lei das Estatais (Lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016), com a Lei n° 14.133/2021, supracitada. Em razão disso, a Companhia declara ter utilizado na confecção deste Edital as minutas padronizadas do Estado de São Paulo, disponibilizadas no portal de Compras do Governo do Estado de São Paulo (xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx).
O objeto da presente licitação é a prestação de serviços de assistência médica hospitalar, ambulatorial, pronto atendimento, cirúrgica, obstetrícia, maternidade, pronto socorro (urgência e emergência), atendimento em consultórios, serviços de análise diagnóstica laboratorial, métodos complementares de diagnóstico, radiodiagnóstico, em estabelecimentos próprios, filiados ou credenciados, com abrangência geográfica mínima no Estado de São Paulo, e ressarcimento/reembolso nos municípios onde não houver rede assistencial (própria, filiada ou credenciada) com cobertura emergencial e de urgência em rede nacional, sem limite de utilização, para atender aos diretores e empregados da Contratante, seus dependentes, de acordo com a Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, suas alterações, respectivas resoluções e demais leis, regulamentos e determinações das autoridades federais, estaduais e municipais e outras legislações regulamentadoras de planos de saúde que vierem a ser editadas, para os colaboradores da Companhia Paulista de Parcerias - CPP conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.1. O regime de execução será contratação por empreitada por preço global.
1.2. A licitação será realizada em único item.
2.1. A disciplina deste item 2 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para registro de preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no subitem anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.3. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.4. Nos limites previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, (em especial nos artigos 42 a 49) serão observadas, caso aplicáveis, as regras de tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007
3.5. Em relação às regras aplicáveis à presente licitação concernentes a tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, observa-se que:
3.5.1. A participação é ampla, sendo aplicáveis as regras de tratamento favorecido constantes dos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.6. Não poderão disputar esta licitação:
3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) Xxxxx(s);
3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados
3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de
trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.9. aquele que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
3.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego.
3.7.1. A vedação de participação de agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante de que trata o subitem anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.8. O impedimento decorrente de imposição de sanção de que trata o subitem 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9. No que concerne aos subitens 3.6.2 e 3.6.3, equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.10. Será permitida a participação de sociedades cooperativas nesta licitação.
3.11. Não poderão disputar esta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.1.1. As disposições deste Edital que tratam especificamente da forma de realização da fase de habilitação são aplicáveis na hipótese em que a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento (caso assim definido no subitem 4.1), se ausente previsão expressa em sentido diverso. Como exceção a essas disposições, na hipótese em que seja adotado procedimento com fase de habilitação antecedente (caso assim definido no subitem 4.1), segue-se disciplina específica neste Edital conforme disposições que contêm previsão expressa de aplicação a essa última hipótese.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital, correspondendo ao menor preço ou maior desconto, respectivamente), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.2.1. Caso seja definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto (conforme o critério de julgamento definido no início deste Edital), admitindo-se que a documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira seja substituída pelo registro cadastral no SICAF.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como que a proposta apresentada compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4. O licitante organizado em cooperativa (se admitida a participação de cooperativa no item 3) deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos relacionados a: (i) regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; II - a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; III - qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; IV - o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que atenda ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (se admitida a participação de cooperativa no item 3) deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.5.1. Não se aplica o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na hipótese em que item objeto desta licitação tenha valor estimado superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.5.2. Não têm direito ao tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas (se admitida a participação de cooperativas) que, no ano-calendário de realização da licitação, tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.5.3. Na hipótese de se verificar uma das exceções especificadas no subitem 4.5.1 ou no subitem 4.5.2, o licitante deverá assinalar o campo “não”, por não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.5.4. No item exclusivo para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e
equiparadas, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item.
4.5.5. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada (se admitida a participação de cooperativa).
4.6. A falsidade da declaração de que trata os subitens 4.3 a 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 13.303, de 2016 (arts. 82 a 84) , ao disposto no art. 178 da Lei 14.133/2021, e neste Edital.
4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.7.1. Caso seja definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.8.1. Caso seja definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital, correspondendo ao menor preço ou maior desconto, respectivamente) quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando definido no início deste Edital o critério de julgamento por menor preço; e
4.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando definido no início deste Edital o critério de julgamento por maior desconto.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem
4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor mensal e anual total, estimado do item conforme estabelecido no item 15.3 – Quadro Demonstrativo com a Faixa Etária dos Beneficiários, o qual integra o Memorial Descritivo deste Edital;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver determinação legal de retenção de tributo, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais que sejam estabelecidos na legislação vigente.
5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
5.6.1. Quando for o caso, e se vier a ser contratado, o licitante na situação descrita no subitem anterior deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, nos termos do art. 30, caput, inc. II, e § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
5.6.2. Se o Contratado não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o subitem anterior, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que o Contratado seja excluído de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 29, inc. I, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe a documentação que integra este Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
5.9.1. Caso seja definido no início deste Edital o critério de julgamento por maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no subitem anterior.
5.10. O descumprimento das regras supramencionadas por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal, e do art. 33, inc. X, da Constituição do Estado de São Paulo; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e do contratado ao pagamento de indenização pelos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.2.1. Caso seja definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecede a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital, correspondendo ao menor peço ou maior desconto, respectivamente).
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 200,00 (duzentos reais).
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, definido no início deste Edital.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”,
os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas nos dois subitens anteriores, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital), em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
6.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de
pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.20.5. Não se aplica o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na hipótese em que item objeto desta licitação tenha valor estimado superior ao limite estabelecido pela respectiva lei complementar, conforme seja especificado, quando houver, no item 3.
6.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será:
6.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações;
6.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, , sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo;
6.21.2.2. empresas brasileiras;
6.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto mínimo definido para a contratação (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento estabelecido no início deste Edital), o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante antes de findo o prazo, ou de ofício, a critério do pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio da documentação exigida.
6.23. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, , legislação correlata e no subitem 3.6 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
7.1.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
7.1.5. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
7.1.6. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx); e
7.1.7. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
7.2. A consulta ao cadastro CNCIAI será realizada em nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros..
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Caso atendidas as condições de participação, prosseguirá a análise da fase de julgamento da proposta classificada em primeiro lugar.
7.4.1. O disposto nos subitens 7.4 e 7.6.2 será excepcionado se for definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecede a fase de apresentação de propostas e lances, hipótese em que, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação, nos termos do item 8, antes de se realizar a fase de julgamento.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido a microempresas e empresas de pequeno porte, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os subitens 3.5 e 4.5 deste Edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos.
7.6.1. Se a proposta vencedora for desclassificada, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.6.2. Encerrada a fase de julgamento, caso se verifique a conformidade da proposta de que trata o subitem 7.6, o pregoeiro passará à verificação da documentação de habilitação do licitante conforme disposições do item 8.
7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.7.1. contiver vícios insanáveis;
7.7.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital ou em seus Anexos;
7.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação;
7.7.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus Anexos, desde que insanável.
7.8. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral (não definidos como serviços de engenharia), serão considerados indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o subitem anterior, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.9.1. Caso seja definido pela documentação que integra este Edital que o regime de execução será contratação por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado.
7.9.2. Caso seja definido pela documentação que integra este Edital que o regime de execução será empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado.
7.9.3. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, observado o disposto no subitem subsequente.
7.9.3.1. A inexequibilidade, na hipótese de proposta cujo valor seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, só será considerada após diligência do pregoeiro, facultando ao licitante comprovar, no prazo assinalado pela Administração, a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação.
7.9.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
7.10. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra (sejam serviços em geral ou de engenharia), além das disposições acima, deverão ser observados os seguintes preceitos:
7.10.1. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio de planilha de custos e formação de preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme modelo constante de Anexo deste Edital.
7.10.2. A apresentação de valores abaixo dos respectivos custos referentes a itens isolados da planilha de custos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
7.10.3. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre os licitantes, informa-se que foi(ram) utilizado(s) o(s) seguinte(s) acordo(s), dissídio(s) ou convenção(ões) coletiva(s) de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:
a) Este subitem não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra.;
7.10.3.1. O(s) sindicato(s) e instrumento(s) coletivo(s) indicado(s) no subitem acima não são de utilização obrigatória pelos fornecedores, tendo em vista que a definição do(s) sindicato(s) e instrumento(s) coletivo(s) adequado(s) a cada fornecedor depende do enquadramento sindical a ele aplicável nos termos da legislação vigente. Ao longo da execução contratual, sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas aos quais o contratado estiver vinculado nos termos da legislação vigente.
7.10.4. É vedado ao licitante incluir na planilha de custos e formação de preços:
a) item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
b) item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública.
7.10.5. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o pregoeiro determinar que o respectivo custo seja excluído da planilha.
7.10.6. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da planilha, garantidos ampla defesa e contraditório.
7.10.7. O licitante vencedor deverá indicar os sindicatos, acordo(s) coletivo(s), convenção(ões) coletiva(s) ou sentença(s) normativa(s) que regem a(s) categoria(s) profissional(is) que executará(ão) o serviço e a(s) respectiva(s) data(s)-base(s) e vigência(s), com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
7.10.8. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
7.10.9. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra (sejam serviços em geral ou de engenharia), cuja produtividade seja mensurável e indicada na documentação que integra este Edital, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
7.10.9.1. Caso a produtividade seja diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não esteja contida na faixa referencial de produtividade, mas seja admitida pelo Edital, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade.
7.10.9.2. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
7.10.9.3. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pelo licitante, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
7.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta.
7.12. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços ou outra espécie de planilha elaborada pela Administração conforme documentação anexada a este Edital, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.12.1. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração conforme documentação anexada a este Edital, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora.
7.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
7.13.1. O ajuste de que trata o subitem anterior se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
7.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.15. Caso seja estabelecida a exigência de apresentação de amostra(s) ou de execução de prova de conceito na documentação que integra este Edital como Anexo considerando o objeto da licitação, por ocasião do julgamento das propostas, será exigido do licitante classificado em primeiro lugar a sua realização, conforme procedimento disciplinado na documentação que integra este Edital como Anexo, sob pena de não aceitação da proposta.
7.15.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local, data e horário de realização do procedimento para a avaliação da(s) amostra(s) ou para a execução da prova de conceito (em
conformidade com a exigência estabelecida no Edital), cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.15.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.15.3. Caso se trate de exigência de apresentação de amostra(s), se não houver entrega da(s) amostra(s) ou se ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo pregoeiro, ou se houver entrega de amostra(s) fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.15.3.1. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes na documentação que integra este Edital como Anexo.
7.15.4. Caso se trate de exigência de execução de prova de conceito, não será aceita a proposta do licitante que tiver a prova de conceito rejeitada, que não a realizar ou que não a realizar nas condições estabelecidas na documentação que integra este Edital como Anexo.
7.15.4.1. No caso de desclassificação do licitante, o pregoeiro convocará o próximo licitante, obedecida a ordem de classificação, sucessivamente, até que um licitante cumpra os requisitos e funcionalidades previstas na prova de conceito.
8.1. Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados na documentação que constitui Anexo deste Edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.1.2. Nesta licitação, não haverá exigência de que o licitante ateste, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do objeto, apenas de que tem conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.1.3. Se for permitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio no item 3, para efeito de habilitação técnica, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo, será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado.
8.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
8.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, elaborados na forma da lei.
8.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
8.5. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.7. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir
8.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados
8.8.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.9. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.9.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.9.2. O disposto nos subitens 8.9.1 e 8.13 será excepcionado se for definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, hipótese em que os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital), observado o disposto nos subitens 8.1.1 e 8.3.
8.10. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.10.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra este Edital como Anexo somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.10.2. O disposto no subitem 8.10 será excepcionado se for definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, hipótese em que a verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos ocorrerá em relação a todos os licitantes, respeitada a exceção do subitem 8.10.1.
8.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
8.11.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.11.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.12. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital, observado o prazo definido no subitem 8.9.1.
8.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao Edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.15. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, das empresas de pequeno porte e das cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007 (se admitida a participação de cooperativas no item 3) somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
8.15.1. Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante habilitado nas condições do subitem anterior deverá comprovar sua regularização sob pena de decadência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
8.16. Caso seja definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, quando a fase de habilitação já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.17. A disciplina da adjudicação, da homologação e da contratação (esta última não aplicável a licitações para registro de preços) encontra-se no item 14 deste Edital.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A disciplina deste item 9 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para registro de preços.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. A disciplina deste item 10 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para registro de preços.
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 59 da Lei n° 13.303 de 2016.
11.2. O prazo recursal é de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos;
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.4. em exceção ao disposto no subitem 11.3.3, se for definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecede a fase de apresentação de propostas e lances, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados pelo meio eletrônico Xxxxxxx.xxx.xx.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante ou contratado que, com dolo ou culpa:
12.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame, inclusive não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
12.1.5. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
12.1.5.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.5.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.5.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
12.1.5.4. deixar de apresentar amostra, caso exigida na documentação que integra este Edital; ou
12.1.5.5. caso exigida na documentação que integra este Edital, apresentar amostra em desacordo com as especificações do Edital;
12.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.6.1. recusar-se, sem justificativa, a formalizar a contratação ou a ata de registro de preço (caso o item 1 defina licitação para registro de preços) no prazo e condições estabelecidos pela Administração;
12.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
12.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
12.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.10.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.10.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.10.3. caso exigida na documentação que integra este Edital, apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. A licitante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes, adjudicatários e/ou contratado as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar; e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A sanção de multa será calculada em conformidade com a documentação que integra este instrumento, e aplicada após regular processo administrativo.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
12.6. Antes da aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de advertência será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência da infração administrativa relacionada no subitem 12.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.9. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens 12.1.8, 12.1.9, 12.1.10, 12.1.11 e 12.1.12, bem como das infrações administrativas previstas nos subitens12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja extensão e duração observará o prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
12.10. A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação ou assinar a ata de registro de preços (caso o item 1 defina licitação para registro de preços) no prazo e condições estabelecidos pela Administração, descrita no subitem 12.1.6.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas.
12.11. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de
responsabilização a ser conduzido por comissão formada por 2 (dois) empregados da licitante, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante, o adjudicatário ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.12. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.13. Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
12.14. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, caberá pedido de reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
12.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.16. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública.
12.17. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, caso exigida na documentação que integra o Edital, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
12.18. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei 13.303, de 2016 que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
12.19. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
12.20. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 13.303, de 2016, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo(s) seguinte(s) meio(s): envio de e-mail para xxx@xxx.xx.xxx.xx ou postagem do pedido de esclarecimento ou da impugnação no sistema Xxxxxxx.xxx.xx
13.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional, e, caso ocorra, será motivada nos autos do processo de licitação.
13.4. A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado no subitem subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.4.1. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos do processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema Xxxxxxx.xxx.xx sem informar a identidade do responsável pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
13.6. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
13.7. A ausência de pedido de esclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
14.1. Exaurida a fase recursal, será o processo licitatório encaminhado à autoridade superior.
14.1.1. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14.2. Caso o item 1 não defina licitação para registro de preços, a disciplina da formalização da contratação observará o disposto nas subdivisões deste item 14.2.
14.2.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, sua formalização ocorrerá mediante a assinatura de Termo de Contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo.
14.2.1.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo adjudicatário para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.2.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no subitem anterior por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.2.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do adjudicatário no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
14.2.1.4. Com a finalidade de verificar se o licitante mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no item 7.1 deste Edital.
14.2.1.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:
14.2.1.5.1. a apresentação do(s) documento(s) que o adjudicatário, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração da contratação por meio de declaração específica, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo;
14.2.1.5.2. a indicação de gestor encarregado de representar o adjudicatário com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa);
14.2.2. O adjudicatário terá o prazo de 2(dois) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14.2.2.1. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.
14.2.2.2. O prazo para assinatura previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
14.2.2.3. Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual.
14.2.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar manter as condições de habilitação e preencher as condições de contratação consignadas neste Edital, ou não assinar o contrato, ou recusar a contratação, a Administração, sem prejuízo da apuração do cabimento de aplicação de sanções e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para a celebração do contrato.
14.2.4. Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente em consequência de rescisão de contrato celebrado com fundamento nesta licitação.
14.3. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
14.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.7. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.8. Os casos omissos serão solucionados pelo pregoeiro.
14.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.11. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.11.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
14.11.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.12. Caso seja vencedor da licitação, o licitante a ser contratado estará sujeito à assinatura de Termo de Ciência e de Notificação, quando prevista a sua apresentação em ato normativo editado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme a disciplina aplicável.
14.13. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- paulista-de-parcerias-cpp/ assim como no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
14.14. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
14.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
14.15.1. ANEXO I - Termo de Referência/Memorial Descritivo;
14.15.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
14.15.3. ANEXO III – Ato normativo sobre sanções aplicável;
14.15.4. ANEXO IV – Modelo referente a planilha de proposta comercial;
14.15.5. ANEXO V – Modelo de Declaração exigida para Habilitação;
14.15.6. ANEXO VI – Documentos de Habilitação
14.15.7. ANEXO VII – Planilha orçamentária
14.15.8. XXXXX XXXX – Termo de Ciência de Notificação exigido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por ocasião da contratação
...................................... , ......... de ................................. de 20.....
[IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DA AUTORIDADE COMPETENTE]
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA/ MEMORIAL DESCRITIVO
1. OBJETO
1.1. Prestação de serviços de assistência médica hospitalar, ambulatorial, pronto atendimento, cirúrgica, obstetrícia, maternidade, pronto socorro (urgência e emergência), atendimento em consultórios, serviços de análise diagnóstica laboratorial, métodos complementares de diagnóstico, radiodiagnóstico, em estabelecimentos próprios, filiados ou credenciados, com abrangência geográfica mínima no Estado de São Paulo, e ressarcimento/reembolso nos municípios onde não houver rede assistencial (própria, filiada ou credenciada) com cobertura emergencial e de urgência em rede nacional, sem limite de utilização, para atender aos diretores e empregados da Contratante, seus dependentes, de acordo com a Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, suas alterações, respectivas resoluções e demais leis, regulamentos e determinações das autoridades federais, estaduais e municipais e outras legislações regulamentadoras de planos de saúde que vierem a ser editadas.
1.2. Deverá cobrir todas as especialidades médicas reconhecidas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados à Saúde da Organização Mundial da Saúde, e demais serviços que constem no Rol de Procedimentos da Resolução Normativa - RN n.º 465 de 24/02/2021, RN 566 de 29/12/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e respectivas alterações ou qualquer outra resolução que venha complementá-la ou substituí-la.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Será oferecido apenas 1 (uma) categoria de plano, de acordo com este Memorial Descritivo.
2.2. Os serviços médicos e/ou auxiliares do Plano de Saúde serão prestados em qualquer dia da semana e em qualquer horário, sem nenhuma restrição.
2.3. A Contratada deverá apresentar Plano de Saúde de acordo com este Memorial Descritivo, sendo que as acomodações serão em apartamentos individuais e com banheiro privativo, acrescidas de outras alternativas para atendimento em hospitais, conforme disposto no item 14.1 e laboratórios dispostos no item
15. deste Memorial Descritivo.
2.3.1. O Plano de Saúde ofertado pela Contratada deverá possibilitar a livre escolha de profissionais, hospitais, laboratórios ou clínicas para realização de consultas e exames cobertos pelo Contrato, mediante pagamento direto do beneficiário ao prestador de serviços e posterior reembolso por parte da Contratada, de acordo com os valores e prazos estipulados no item 4.
2.3.2. O Plano de Saúde ofertado pela Contratada deverá atender ao disposto no artigo 21 da Resolução Normativa – RN nº 195, de 14 de julho de 2009 ou qualquer outra resolução que venha complementá-la ou substituí-la.
2.3.3. Poderão se inscrever no Plano de Saúde ofertado, os beneficiários titulares e dependentes legais, conforme descrito no item 5. deste Memorial Descritivo.
2.4. Contratada deverá garantir cobertura, incluindo alimentação e acomodação, relativas ao acompanhante, salvo contraindicação justificada do médico, assistente para crianças e/ou adolescentes menores de 18 anos, idosos a partir de 60 anos e pessoas com deficiência, conforme artigo 22, inciso VII, item C da RN 428/2018 (ou qualquer outra resolução que venha complementá-la ou substituí-la).
2.5. A Contratada disponibilizará equipe especializada para oferecer todo o suporte, inclusive na implantação e, posteriormente, na manutenção e gerenciamento do Plano de Saúde junto à Contratante, oferecendo canal de comunicação contínuo durante a vigência do Contrato.
2.6. Não haverá cobrança de coparticipação sobre os valores dos procedimentos.
2.7. Não haverá limite de idade para os Titulares e Dependente(s) do Plano de Saúde contratado, desde que observado o item 5. deste Memorial Descritivo.
2.8. cobertura global será imediata e sem qualquer tipo ou prazo de carência.
2.9. Serão permitidos a realização de exames e de métodos complementares de diagnóstico e tratamento, com solicitação prescrita por médicos particulares em recursos próprios ou credenciados da Contratada desde que constem no rol da ANS.
2.10. Será prestado atendimento a todo e qualquer acidente pessoal de beneficiários, mesmo aquele que resulte de acidente de trabalho. O atendimento e acomodação serão de acordo com o Plano de Saúde contratado.
3. DA UTILIZAÇÃO DO PLANO, CONDIÇÕES E CARÊNCIAS
3.1. A Contratada se obriga a aceitar a inscrição de todos os diretores e empregados, e seus respectivos dependentes ao Plano de Saúde contratado, sem qualquer tipo de carência, obedecidos os seguintes prazos:
3.1.1. Até 30 (trinta) dias após o início da vigência do contrato.
3.1.2. Até 30 (trinta) dias após a contratação do empregado.
3.1.3. Até 30 (trinta) dias após o retorno do empregado de qualquer tipo de afastamento.
3.1.4. Até 30 (trinta) dias da data do evento: nascimento de filho (a), adoção ou tutela, apresentação do(a) cônjuge ou companheiro(a).
3.1.5. Em caso de não cumprimento dos prazos estabelecidos nos itens 3.1.1. a 3.1.4., serão aplicadas as carências estipuladas no quadro abaixo:
Itens | Procedimentos | Carências |
1 | Atendimento de Urgência/Emergência | 24 (vinte e quatro) horas |
2 | Consultas Médicas | 15 (quinze) dias |
3 | Raio X simples, hemogramas, hemossedimentação, parasitológico de fezes, urina I, colesterol, triglicérides, glicemia, ácido úrico, sódio, potássio, ureia, creatinina, Papanicolau e eletrocardiograma | 30 (trinta) dias |
4 | Todos os exames complementares e procedimentos de terapia não relacionados no item 3; internações, exceto as de urgência/emergência definidas em lei e as relacionadas no item 3.4 e 3.5 abaixo; internações decorrentes de transtorno psiquiátricos por uso de substâncias químicas. | 180 (cento e oitenta) dias |
5 | Partos a Termo. | 300 (trezentos) dias |
3.2. Em caso de pronto atendimento de urgências e emergências, internação para tratamentos clínicos e eventos cirúrgicos e obstétricos, os beneficiários do Plano serão internados em estabelecimentos hospitalares próprios, filiados ou credenciados, em qualquer dia da semana e em qualquer horário, sem nenhuma restrição, permanecendo no hospital até sua plena recuperação.
3.3. Quando o beneficiário do Plano estiver em trânsito, em caso de urgência, e se não houver serviços credenciados, poderá, o mesmo, utilizar-se de livre escolha, dos serviços existentes no local, em apartamento individual, permanecendo no hospital até sua plena recuperação, observado o disposto no item 4. deste Memorial Descritivo.
3.4. Em caso de pronto atendimento de urgências e emergências, internação para tratamentos clínicos e eventos cirúrgicos e obstétricos, os beneficiários do Plano, apresentados pela Contratada, serão internados em estabelecimentos hospitalares próprios, filiados ou credenciados, em qualquer dia da semana e em qualquer horário, sem nenhuma restrição, em quarto individual com banheiro privativo, independente da terminologia usada pela Instituição hospitalar, permanecendo no hospital até sua plena recuperação.
3.5. Quando o beneficiário do Plano de Saúde contratado estiver em trânsito e, em território nacional, e, em caso de urgência/emergência, não houver serviços credenciados, poderá, o mesmo, utilizar-se de livre escolha, dos serviços existentes no local, em quarto individual com banheiro privativo, independente da terminologia usada pela Instituição hospitalar, permanecendo no hospital até sua plena recuperação, observando o disposto no item 4. deste Memorial Descritivo.
3.6. Não haverá limite de diárias hospitalares, inclusive em UTI.
3.7. De acordo com as regras dos hospitais credenciados, os beneficiários poderão utilizar os serviços hospitalares para cirurgias eletivas com médicos particulares sendo que, os honorários médicos, correrão por conta dos beneficiários.
3.8. Havendo disponibilidade de instalações, se o beneficiário desejar internação em acomodação de categoria superior, e/ou serviços extraordinários não especificadamente cobertos pelos termos deste Memorial Descritivo, o pagamento dos respectivos custos será efetuado por ele, diretamente ao hospital, de acordo com as tabelas e normas do mesmo, inclusive diferença de honorários médicos.
3.9. Todos os prontos-socorros credenciados deverão prestar atendimento 24 (vinte e quatro) horas, realizando exames e intervenções necessários para conclusão diagnóstica, evitando-se transferências desnecessárias para outros recursos, até o paciente receber alta médica.
3.10. A Contratada deverá respeitar a livre escolha dos beneficiários quanto aos hospitais credenciados nos casos de internação.
3.11. O empregado contratado e/ou diretor eleito na vigência deste contrato para trabalhar na Contratante, terá direito a sua inclusão no Plano de Assistência Médica a partir do primeiro dia de prestação dos serviços na condição de beneficiário titular, bem como os seus dependentes. Não terá carência na utilização dos benefícios previstos neste Memorial Descritivo, desde que sua inclusão seja feita até 30 (trinta) dias corridos após o início da vigência do Contrato de Trabalho e/ou Termo de Posse.
3.12. O beneficiário que optar por não aderir ao Plano dentro das condições estipuladas nos subitens 3.1.1., 3.1.2., 3.1.3. e 3.1.4., estará sujeito às carências previstas no item 3.1.5.
3.13. O titular e seus respectivos dependentes, obrigatoriamente deverão estar cadastrados no mesmo Plano contratado.
3.14. A Contratada proporcionará remoções inter-hospitalares dos beneficiários, de acordo com a solicitação do médico assistente, em ambulâncias equipadas com recursos técnicos que garantam a segurança e conforto ao beneficiário, sem qualquer ônus adicional, para locais que disponham de recursos necessários para o atendimento.
3.15. Caso o beneficiário titular venha a ter o seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa ou, por Aposentadoria, terá assegurada a sua permanência e de seus dependentes no Plano, conforme estipulado nos artigos 30 e 31, da Lei Federal n.º 9.656, de 03/06/98, regulamentada pela Resolução Normativa n.º 279, da ANS, de 24 de novembro de 2011, alterada pelas Resoluções Normativas n.º 287 e 297/12 da ANS (ou qualquer outra resolução que venha complementá-la ou substituí-la), nas mesmas condições e cobertura, desde que assuma o pagamento integral, devendo, neste caso, a cobrança do valor do plano ser efetuada diretamente ao titular.
3.16. Em caso de falecimento do beneficiário titular, os seus dependentes, inscritos no Plano, se assim desejarem, continuarão a utilizar os serviços pelo prazo de vigência contratual, a contar da data do óbito, mediante as condições aqui estabelecidas, inclusive com relação aos preços contratados, sem qualquer ônus para a Contratante, devendo, neste caso, a cobrança ser efetuada diretamente aos dependentes ou responsáveis por eles indicados, pelo período estipulado na Resolução Normativa nº 279, da ANS, de 24 de novembro de 2011, alterada pelas Resoluções Normativas nº 287 e 297/12 da ANS (ou qualquer outra resolução que venha complementá-la ou substituí-la).
3.17. Em caso de reintegração judicial ou administrativa, readmissão por nulidade da demissão, revogação da demissão reconhecida administrativamente, a Contratada deverá proporcionar ao servidor e seus respectivos dependentes, plano de saúde nas mesmas condições quando da ruptura e/ou término contratual anterior, isentando todo o grupo familiar de qualquer carência, desde que a adesão ao plano ocorra em até 30 dias do retorno do servidor aos quadros da Contratante.
4. DOS BENEFICIÁRIOS
4.1. Serão considerados beneficiários dos Planos:
4.2. TITULARES:
4.2.1. Diretores e Empregados da Contratante.
4.3. DEPENDENTES:
4.3.1. Cônjuge;
4.3.2. Companheira(o);
4.3.3. Filho(a), tutelado(a), adotivo(a), enteado(a), desde que solteiro(a) até 21 (vinte e um) anos, estendendo-se até 24 (vinte quatro) anos, se universitários;
4.3.4. Filho(a), tutelado(a), adotivo(a), enteado(a), inválido mediante comprovação médica, sem limite de idade.
4.4. INCLUSÃO / EXCLUSÃO:
4.4.1. As documentações pertinentes às movimentações de inclusões, alterações e exclusões dos Planos ficarão devidamente arquivadas na Contratante, permanecendo disponíveis à operadora ou aos órgãos de fiscalização, podendo eventualmente ser requeridas cópias, mediante solicitação por escrito.
4.4.2. A Contratante poderá a qualquer momento, efetuar exclusões de beneficiários (titulares e dependentes) do Plano, sem qualquer ônus à Contratante.
4.4.3. As inclusões ou exclusões serão cobradas da Contratante pela Contratada de forma “pro rata” no mês
De sua efetivação.
5. DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS (especialidades médicas)
5.1. Os serviços de Assistência Médica Ambulatorial Hospitalar com Obstetrícia, Exames Complementares e Serviços Auxiliares, serão prestados sem quaisquer despesas para os beneficiários (taxa de sala de cirurgia, materiais utilizados, inclusive prótese ligada a atos cirúrgicos, remoção do paciente, quando necessária, para outro estabelecimento hospitalar, medicamentos, anestésicos, oxigênio, serviços gerais de enfermagem e de instrumentação, transfusão de sangue e seus derivados, como todo o material descartável utilizado nos procedimentos indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica) e dentre os quais deverão estar inclusos:
a. Acupuntura;
b. Alergia e Imunologia;
c. Anatomia e Patologia;
d. Anestesiologia;
e. Angiologia;
f. Cardiologia;
g. Cirurgia da Cabeça e do Pescoço e Buco-Maxilo-Facial;
h. Cirurgia Cardiovascular;
i. Cirurgia Geral;
j. Cirurgia do Aparelho Digestivo;
k. Cirurgia Pediátrica;
l. Cirurgia Plástica reparadora e/ou restauradora não estética;
m. Cirurgia Vascular periférica;
n. Clínica Médica;
o. Dermatologia;
p. Doenças infeciosas e parasitárias;
q. Endocrinologia e metabologia;
r. Gastroenterologia;
s. Geriatria e Gerontologia;
t. Ginecologia;
u. Hematologia;
v. Hepatologia;
w. Homeopatia;
x. Mastologia;
y. Medicina Intensiva;
z. Medicina Nuclear; aa. Nefrologia;
bb. Nefrologia pediátrica; cc. Neonatologia;
dd. Neurocirurgia; ee. Neurologia;
ff. Obstetrícia; gg. Oftalmologia; hh. Oncologia;
ii. Ortopedia e traumatologia; jj. Otorrinolaringologia;
kk. Pediatria e suas subespecialidades; ll. Pneumologia;
mm. Proctologia; nn. Psiquiatria; oo. Radiologia; pp. Reumatologia; qq. Fisiatria;
rr. Urologia;
ss. Procedimentos cirúrgicos por laparoscopia;
tt. Qualquer outra especialidade médica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina desde que incluída no rol da ANS.
5.2. A Contratada assegurará aos beneficiários, os serviços de assistência médica em hospitais, clínicas, centros médicos ou consultórios, nas especialidades acima citadas, bem como, nas demais que estejam ou venham a ser previstas e reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina e não vedadas pela legislação, cobrindo todos os itens constantes do Rol de Procedimentos e suas atualizações da Lei n.º 9.656/1998 e da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e suas atualizações, exceto os procedimentos de reprodução assistida não prevista pela ANS.
5.2.1. No caso de atendimento por liminar ou determinação judicial, a Contratada fica obrigada a apresentar a cópia da petição inicial, da decisão liminar e relatórios mensais sobre o andamento processual à Contratante.
6. DOS SERVIÇOS AUXILIARES DE TRATAMENTO E DIAGNÓSTICO E EXAMES COMPLEMENTARES
6.1. Os serviços Auxiliares, Laboratoriais e de Diagnóstico, serão prestados sem quaisquer despesas para os beneficiários, e dentre os quais deverão estar inclusos:
a. Amniocentese/ Cordocentese
b. Audiometria com impedanciometria;
c. Câmara Hiperbárica;
d. Cirurgias por videolaparoscopia;
e. Cirurgia Oftalmológica: correção de miopia para limite de grau conforme previsto pelo Rol de Procedimentos da ANS, astigmatismo e hipermetropia, facectomia com implante de lente intraocular;
f. Densitometria óssea;
g. Diálise Peritoneal para agudos e crônicos;
h. Eletroneuromiografia;
i. Embolizações e demais exames de radiologia intervencionista;
j. Exames invasivos de cardiologia (incluindo estudo eletrofisiológico para diagnóstico e tratamento);
k. Exames não-invasivos de cardiologia;
l. Fisioterapia incluindo Reeducação Postural Global (RPG), com indicação médica;
m. Hemodiálise para agudos e crônicos;
n. Implante de cateter de hemodiálise;
o. Implante de cateter para diálise peritoneal;
p. Implante de port-a-cath
q. Laparoscopia;
r. Laserterapia (foto eletrocoagulação da retina);
s. Litotripsia extracorpórea e endoscópica para vias urinárias;
t. Material de osteossíntese (placas, parafusos, pinos), inclusive importados na ausência de similar nacional;
u. Medicina Nuclear diagnóstica e terapêutica;
v. Nutrição enteral e parenteral;
w. Polissonografia;
x. Procedimentos diagnósticos e terapêuticos em hemodinâmica;
y. Provas de função pulmonar;
z. Quimioterapia (todos os tipos), inclusive ambulatorial, independentemente da via de administração ou ambiente a ser administrado, incluindo os medicamentos para prevenção ou tratamento de efeitos colaterais da terapêutica;
aa. Radiodiagnóstico (tomografias computadorizadas, ressonância magnética, ultrassonografias, estudos hemodinâmicos, angiotomografias, ultrassonografias e demais exames radiológicos intervencionistas ou não);
bb. Radioterapia (incluindo megavoltagem, cobaltoterapia, cesioterapia, eletronterapia, radioimplante e braquiterapia);
cc. Outros procedimentos necessários ao tratamento de doenças relacionadas no CID-10, constantes da edição mais recente da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, desde que estejam no Rol de Procedimentos da ANS.
6.1.1. As sessões de Psicoterapia com Psicólogo e/ou Terapeuta Ocupacional para cada beneficiário (titular, dependente e agregado) deverão obedecer ao número de sessões/consultas estabelecidos pelas diretrizes e no rol de procedimentos da ANS, Resolução Normativa 541 de 11 de julho de 2022 ou qualquer outra que venha a alterá-la ou substituí-la.
6.1.2. As sessões de Fonoaudiologia para cada beneficiário (titular, dependente e agregado) obedecerão ao estabelecido no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente, diretrizes e no Rol de procedimentos da ANS, Resolução Normativa 541 de 11 de julho de 2022 e respectivas alterações ou qualquer outra resolução que venha a complementá-la ou substituí-la.
7. DAS CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES
7.1. A marcação de consultas médicas de rotina será realizada em centros clínicos, consultórios médicos, clínicas próprias, filiadas ou credenciadas ou hospitais próprios ou credenciados pela CONTRATADA, com hora marcada pelo beneficiário, de segunda-feira a sexta-feira, exceto nos casos de emergência/urgência (independentemente do Plano optado), que terão atendimento sem hora marcada.
7.2. A marcação de consultas e exames deverá ocorrer de acordo com o estabelecido na Resolução Normativa n.º 566, de 29 de dezembro de 2022, da ANS e respectivas alterações ou qualquer outra resolução que venha a complementá-la ou substituí-la, independentemente do Plano optado pelo beneficiário.
7.3. Cobertura de consultas médicas em número ilimitado em todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina desde que incluída no rol da ANS.
7.4. Todos os exames realizados pelos laboratórios credenciados devem estar disponíveis aos beneficiários, não sendo permitido o fracionamento dos pedidos médicos, desde que o laboratório realize todos os exames solicitados.
7.5. Os exames e procedimentos não urgentes que dependem de autorização da CONTRATADA, para a sua realização, deverão ser autorizados com prazo em conformidade com Resolução Normativa ANS nº 566 de 29/12/2022 e respectivas alterações ou qualquer outra resolução que venha a complementá-la ou substituí- la.
7.6. Os exames e procedimentos em âmbito hospitalar, necessários para controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica e tratamentos, deverão ser autorizados de imediato pela CONTRATADA, mediante solicitação do médico(a) assistente.
7.7. A cobertura e custeio dos serviços previstos neste MEMORIAL DESCRITIVO deverão ter a seguinte abrangência mínima no Estado de São Paulo, e com cobertura de urgência e de emergência nacional.
8. DO ATENDIMENTO EM PSIQUIATRIA E DEPENDÊNCIA QUÍMICA
8.1. Os Planos devem prever tratamentos de Transtornos Psiquiátricos e Dependência Química codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados à Saúde/10ª Revisão CID 10, bem como as coberturas previstas na Resolução Normativa nº 465, de 24 de fevereiro de 2021 e respectivas alterações ou qualquer outra resolução que venha a complementá-la ou substituí-la, consistindo em:
8.1.1. Tratamento de dependência química e todos os transtornos psiquiátricos codificados no CID-10, em clínica especializada que atue no tratamento global do indivíduo (físico, psíquico, mental, social) e que contemple:
8.1.1.1. Grupos de apoio (psiquiatria e dependência química, com o doente e familiar).
8.1.1.2. Serviços ambulatoriais em dependência química e psiquiatria (inclusive hospital-dia).
8.1.1.3. Internação em psiquiatria e dependência química de até 120 (cento e vinte) dias anuais (ano contratual) desde que recomendado por médico especialista na patologia.
8.1.1.4. Atendimentos clínicos ou cirúrgicos decorrentes de transtornos psiquiátricos, incluídos os procedimentos médicos necessários ao atendimento das lesões auto infringidas.
8.1.1.5. A internação para tratamento da dependência química poderá também ser solicitada pelo médico do trabalho da CONTRATANTE para seus funcionários e não poderá ser submetida à realização de triagem médica pela CONTRATADA.
8.1.1.6. O encaminhamento para atendimento de psicoterapia poderá também ser solicitado pelo médico do trabalho da CONTRATANTE, para seus empregados e não poderá ser submetido a realização de triagem médica pela CONTRATADA.
9. DO ACIDENTE DE TRABALHO
9.1. A prestação de assistência médica aos acidentados no trabalho deverá garantir assistência da forma prevista pelo Decreto n.º 3.048/1999, alterado pelo Decreto nº 3.265/1999, incluindo as alterações e demais normas que regem a matéria, independente de período de carência:
. Serviços ambulatoriais, cirúrgicos, inclusive de recomposição estética, hospitalares, farmacêuticos (durante o período de internação), atendimento psicológico, previstos no Regulamento da Previdência Social.
. Fica assegurado o direito à assistência médica e psicológica aos acidentados no trabalho, desde a sua admissão.
. O tratamento ao acidentado do trabalho deverá ser no local do primeiro atendimento até a alta do beneficiário, exceto se o local não apresentar condições (recursos) para continuidade do tratamento.
. A CONTRATADA deverá assegurar que o serviço credenciado para atendimento de acidente de trabalho atenda a todas as exigências da Previdência Social, emitindo relatórios do Médico Assistente, observado o disposto na Instrução CFM 1.658/2002, do Conselho Federal de Medicina que normatiza a emissão de atestados médicos e dá outras providências, quanto ao disposto nos seguintes artigos, para possibilitar o preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT pela CONTRATANTE:
“Art. 1º O atestado médico é parte integrante do ato médico, sendo seu fornecimento direito inalienável do paciente, não podendo importar em qualquer majoração de honorários.
Art. 2º Ao fornecer o atestado, deverá o médico registrar em ficha própria e/ou prontuário médico os dados dos exames e tratamentos realizados, de maneira que possa atender às pesquisas de informações dos médicos peritos das empresas ou dos órgãos públicos da Previdência Social e da Justiça.
Art. 3º Na elaboração do atestado médico, o médico assistente observará os seguintes procedimentos:
I - especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a completa recuperação do paciente;
II - estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente; III - registrar os dados de maneira legível;
IV - identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.
Parágrafo único. Quando o atestado for solicitado pelo paciente ou seu representante legal para fins de perícia médica deverá observar:
I - o diagnóstico;
II - os resultados dos exames complementares; III - a conduta terapêutica;
IV - o prognóstico;
V - as consequências à saúde do paciente;
VI - o provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação, que complementará o parecer fundamentado do médico perito, a quem cabe legalmente a decisão do benefício previdenciário, tais como: aposentadoria, invalidez definitiva, readaptação;
VII - registrar os dados de maneira legível;
VIII - identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina. (Redação dada pela Resolução CFM n.º 1851, de 18/08/2008).”
9.2. A CONTRATADA deverá assegurar a realização de serviços destinados à reabilitação global do funcionário vitimado de acidente de trabalho, sem limite de sessões, até a sua alta.
10. DA REABILITAÇÃO GLOBAL DO INDIVÍDUO
10.1. A CONTRATADA deverá manter no rol de credenciados serviços destinados à reabilitação global, (adulto e infantil), envolvendo:
a. Fisioterapia (Forno de Bier, Ondas Curtas, Turbilhão, Exercícios Isocinéticos, Ultrassom, Infravermelho, Parafina, F.E.S, Prancha Ortostática, Bicicleta Estacionária, Stand Table, Rodas de Ombro ou outros tratamentos reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina) entre outros previstos no rol da ANS;
b. Psicologia;
c. Fonoaudiologia.
10.2. Tratamento de moléstias congênitas ou hereditárias vinculadas à Lei n.º 9.656/98 e respectivas alterações ou qualquer outra resolução que venha a complementá-la ou substituí-la.
10.3. Serviços de prótese e órtese, desde que seja inerente ao ato cirúrgico.
10.4. Atendimento e tratamento às moléstias infectocontagiosas (inclusive as de notificação compulsória) relacionadas no CID 10 - Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, da Organização Mundial da Saúde - volume I, capítulo I - décima revisão.
10.5. A CONTRATADA deverá cobrir despesas com transplantes contemplados no Rol de Procedimentos da ANS – Resolução n.º 262 e seus anexos, bem como as despesas de serviços hospitalares, nos casos de procedimentos ligados ao ato cirúrgico e outros transplantes que venham a ser autorizado pela ANS.
11. DO PLANO DE MEDICINA PREVENTIVA
11.1. CONTRATADA deverá elaborar anualmente, questionário de Perfil Saúde sobre o estilo de vida e riscos à saúde dos funcionários, que será distribuído pela CONTRATANTE para preenchimento no local de trabalho.
11.2. A CONTRATADA com base no questionário preenchido pelos funcionários deverá apresentar o Perfil de Saúde, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega dos relatórios do perfil de saúde.
11.3. A CONTRATADA com base no perfil de saúde deverá fornecer anualmente o total de, pelo menos 12 (doze) palestras, cursos e/ou campanhas na Capital, Região Metropolitana, Interior e Litoral, nos dias e horários determinados pela CONTRATANTE, destinadas a sensibilizar e informar sobre temas ligados à manutenção e prevenção à Saúde.
11.4. A CONTRATADA deverá ainda, encaminhar, mensalmente, folders e e-mail Marketing com material educativo com dicas e curiosidades sobre saúde.
12. A CONTRATADA DEVERÁ POSSUIR
12.1. Central de Atendimento 24 (vinte e quatro) horas e equipe treinada para informar aos beneficiários, sobre os serviços contratados, rede credenciada, marcação de consultas e exames, emissão da 2ª via da carteira de identificação, orientações sobre a cobertura do Plano, sugestões e dúvidas.
12.2. Canal de Atendimento exclusivo para atender à CONTRATANTE, sobre os serviços contratados neste MEMORIAL DESCRITIVO, desde a implantação e durante toda vigência contratual, para a perfeita utilização dos serviços contratados.
12.3. Sistema informatizado via On Line/Internet, para que a CONTRATANTE possa administrar todas as inclusões, exclusões e alterações dos dados cadastrais dos beneficiários, bem como os valores relativos à sinistralidade do contrato.
12.4. Fornecer relatórios mensais com discriminação de consultas, exames, internações e outros procedimentos que tenham sido utilizados, visando viabilizar a Gestão do Contrato.
12.5. Disponibilizar e manter atualizada, diariamente, a rede credenciada no Portal da operadora, possibilitando o acesso dos beneficiários, inclusive acesso pelo navegador de celulares smartphones ou Tablets, de acordo com as normas vigentes da ANS.
13. RELAÇÃO DOS HOSPITAIS E MATERNIDADES PARA ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS
13.1. Como condição para contratação e manutenção da relação contratual, a CONTRATADA deverá apresentar relação de toda a rede credenciada, por região e municípios, a qual deverá constar e manter o credenciamento, dos seguintes hospitais abaixo indicados, no Plano Ofertado:
NOME | H.E. | P.S. | P.S.OBST/MAT. |
Hospital e Maternidade São Luiz – São Paulo | X | X | X |
Hospital Nove de Julho - São Paulo | X | X | |
Hospital Santa Catarina – São Paulo | X | X | |
Hospital São Camilo – São Paulo | X | X | |
Hospital do Coração HCOR – São Paulo | X | X | |
Maternidade Pro Matre Paulista ou Hospital e Maternidade Santa Joana – São Paulo | X | X | X |
Onde: H.E. = Hospital Eletivo / P.S. = Pronto Socorro / P.S. OBST. = Pronto Socorro Obstétrico / MAT. = Maternidade
13.2. Contratada deverá, como condição de contratação, apresentar relação dos Hospitais Credenciados e Especializados em Câncer, Psiquiatria e Olhos. No mínimo 2 (dois) em cada especialidade.
13.3. Nos municípios onde não houver REDE CREDENCIADA, será adotado o sistema de reembolso.
13.4. Como condição de contratação, a Contratada deverá comprovar que sua REDE CREDENCIADA, possui estabelecimentos que atendam a quantidade mínima estabelecida no item 14. deste Memorial Descritivo.
13.5. Deverá ser respeitada a livre escolha dos beneficiários quanto aos hospitais credenciados, nos casos de internação e na realização de procedimentos específicos que requeiram ambiente hospitalar, bem como também em relação a laboratórios credenciados, para a realização de exames de radiodiagnóstico e outros serviços auxiliares de apoio ao diagnóstico.
13.6. A CONTRATADA deverá possuir no mínimo 1 (um) hospital especializado em cardiologia na Capital para o Plano, inclusive para atendimento de urgências/emergências e tratamento eletivo, sem prejuízo do atendimento especializado existente nos recursos hospitalares de credenciamento obrigatório apontados no subitem 6.1.
13.7. A comprovação da REDE CREDENCIADA deverá ser realizada por meio de envio de relação (em formato MS/Excel), contendo nome fantasia, razão social, CNPJ, endereço e telefone.
13.8. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do Contrato, rede de credenciados em número igual ou superior ao inicialmente apresentado, comunicando à CONTRATANTE qualquer alteração na relação de estabelecimentos credenciados, devendo ser atualizada trimestralmente, caso necessário.
13.9. A CONTRATADA deverá efetuar credenciamento adicional de estabelecimentos frente à solicitação fundamentada da CONTRATANTE, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento do pedido, sendo que, na impossibilidade de atender ao credenciamento adicional solicitado, deverá oferecer credenciamento de estabelecimentos alternativos a fim de suprir as necessidades da CONTRATANTE.
13.10. Os profissionais e estabelecimentos relacionados na REDE CREDENCIADA deverão ser mantidos durante a vigência do Contrato, e, em havendo necessidade de desvinculação, a substituição deverá ser efetuada por profissional/estabelecimento de qualificação equivalente e mediante comunicação aos beneficiários com 30 (trinta) dias corridos de antecedência.
13.11. Na hipótese de desvinculação ou substituição de estabelecimento hospitalar por vontade da CONTRATADA, durante período de internação de algum beneficiário, o estabelecimento obriga-se a mantê- lo internado e a CONTRATADA obriga-se ao pagamento das despesas decorrentes dessa internação, até a alta hospitalar do paciente beneficiário, a critério médico.
14. RELAÇÃO LABORATÓRIOS PARA ATENDIMENTO
14.1. Como condição para contratação e manutenção da relação contratual, a CONTRATADA deverá apresentar a relação de laboratórios da rede assistencial (credenciados/referenciados/congêneres, etc.) para prestação de serviços auxiliares de diagnóstico, na qual deverá constar a composição de rede mínima obrigatória estabelecida a seguir:
14.2. SERVIÇOS AUXILIARES, LABORATÓRIO E DIAGNÓSTICOS:
14.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar relação dos laboratórios credenciados, bem como manter o credenciamento para prestação de serviços auxiliares de diagnóstico, por região e município:
14.2.1.1. Laboratórios com exames de baixa complexidade;
14.2.1.2. Laboratórios com exames de média e alta complexidade; e
14.2.1.3. Adicionalmente, a seguir o mínimo indicado:
A+ MEDICINA DIAGNÓSTICA LABORATORIO LAVOISIER SALOMÃO ZOPPI DIAGNÓSTICOS LABORATÓRIO DELBONI AURIEMO
14.3. Os beneficiários, de posse do pedido médico para realização dos exames, poderão fazer o agendamento nas unidades de seu interesse ou que disponibilizar data mais próxima para sua realização.
15. DIRETORES, EMPREGADOS E SEUS RESPECTIVOS DEPENDENTES
15.1. Para a presente prestação de serviços está estimado um quantitativo de 27 (vinte e sete) beneficiários Entre Titulares e Dependentes, não estando contidas nessa estimativa as admissões futuras aprovadas no quadro funcional.
15.2. Ao longo do período contratual o quantitativo de beneficiários poderá se alterar levando a CPP a se enquadrar na faixa de empresas com mais de 30 beneficiários.
15.3. QUADRO DEMONSTRATIVO COM A FAIXA ETÁRIA DOS BENEFICIÁRIOS
COMPANHIA PAULISTA DE PARCERIAS - CPP QUADRO DEMONSTRATIVO COM A FAIXA ETÁRIA DOS BENEFICIÁRIOS POSIÇÃO: ABRIL/2024 | ||||||||||||
TIPO | TITULAR | CÔNJUGE | FILHO | AGREGADOS | TOTAIS | GERAL | ||||||
GÊNERO | F | M | F | M | F | M | F | M | F | M | ||
FAIXA ETÁRIA | ||||||||||||
00 a 18 anos | 6 | 1 | 6 | 1 | 7 | 26% | ||||||
19 a 23 anos | 0 | 0 | 0 | 0% | ||||||||
24 a 28 anos | 2 | 1 | 1 | 2 | 3 | 11% | ||||||
29 a 33 anos | 1 | 2 | 1 | 2 | 2 | 4 | 15% | |||||
34 a 38 anos | 1 | 2 | 1 | 2 | 2 | 4 | 15% | |||||
39 a 43 anos | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 7% | ||||||
44 a 48 anos | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 7% | ||||||
49 a 53 anos | 2 | 1 | 1 | 2 | 3 | 11% | ||||||
54 a 58 anos | 0 | 0 | 0 | 0% | ||||||||
acima de 59 anos | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 7% | ||||||
TOTAIS | 4 | 9 | 5 | 2 | 6 | 1 | 0 | 0 | 15 | 12 | 27 | 100% |
15.3.1. CONFERÊNCIA DE FATURAMENTO EMITIDO
A Companhia Paulista de Parcerias – CPP se utilizará de relatórios de fornecimentos entregues pelo Contratado para fins de averiguação dos valores por este faturados mensalmente contra a Companhia. Os relatórios deverão vir acompanhados dos competentes documentos fiscais, indicando com clareza todos os eventos ocorridos no período, com base nos enquadramentos dos beneficiários a partir de sua idade.
16. DIRETORES, EMPREGADOS E SEUS RESPECTIVOS DEPENDENTES
16.1. A Companhia Paulista de Parcerias – CPP, por possuir contrato para empresas de 2 a 29 beneficiários, não possui registro individual de sinistralidade. Por esse motivo, no Anexo I é apresentado o relatório de sinistralidade do ano de 2021 a 2023 para o conjunto de contratos com as empresas que possuem o mesmo tipo de contrato.
16.2. Havendo necessidade de reequilíbrio financeiro ao contrato, este será discutido quando o índice de sinistralidade ultrapassar o limite de 75,00% (setenta e cinco por cento), desde que previamente comunicado pela CONTRATADA e devidamente justificado por relatórios e documentos comprobatórios das despesas.
16.3. Para aplicação de reequilíbrio financeiro, a CONTRATANTE indicará um COMITÊ AVALIADOR que apreciará as justificativas e os documentos apresentados pela CONTRATADA.
16.3.1. A validação dos custos operacionais ocorrerá mensalmente, conforme liberação dos relatórios gerenciais pela CONTRATADA, e por meio de reuniões que poderão contar com a presença de profissionais da CONTRATADA a critério do COMITÊ AVALIADOR.
16.3.2. A CONTRATADA fica obrigada a apresentar informações detalhadas sobre as ocorrências e eventos, sempre dispondo de responsável médico pelo contrato, com a finalidade de prestar suporte médico no caso em que o COMITÊ AVALIADOR julgar relevante.
16.3.2.1. Em caso de inconsistências e/ou dúvidas devidamente fundamentadas pelo COMITÊ AVALIADOR a CONTRATADA também fica obrigada a apresentar documento comprobatório da despesa.
16.3.3. As inconsistências e/ou dúvidas dos relatórios gerenciais deverão ser sanadas pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, caso contrário, a CONTRATANTE deverá rejeitar os custos derivados das ocorrências questionadas.
17. CARTEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO E MANUAL DO USUÁRIO
17.1. A CONTRATADA deverá fornecer, de forma digital, através de aplicativo mobile, disponibilizado para smartphone com sistemas operacionais Android e IOS, bem como, através de ambiente web, carteira de identificação para todos os beneficiários (titulares, dependentes e agregados) indicado pela CONTRATANTE, até a data do início da prestação dos serviços.
17.2. O atendimento aos beneficiários deverá ser prestado mediante apresentação da carteira de identificação fornecida pela CONTRATADA, acompanhada documento de identificação com foto.
17.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar as novas carteiras de identificação dos beneficiários, conforme especificações do item 19.1 até no máximo 10 (dez) dias úteis antes do início da execução, inclusive das congêneres da operadora, se for o caso.
17.4. A CONTRATADA deverá emitir e disponibilizar ao beneficiário principal, gratuitamente, manual de Orientação, de forma digital, contendo especialidades e profissionais, consultórios, clínicas, hospitais e demais credenciadas, cidades atendidas em cada região geográfica abrangida pelo Contrato, mantendo-o sempre atualizado, bem como, possibilitar o acesso à Rede Credenciada em ambiente web, inclusive, com acesso em navegadores ou aplicativos para smartphones com sistemas operacionais Android e IOS.
17.5. A CONTRATADA deverá manter a rede de especialidades, profissionais, consultórios, clínicas credenciadas e estabelecimentos próprios, filiados ou credenciados, em cidades atendidas em cada região geográfica abrangida pelo Contrato sempre atualizado em seu sítio eletrônico ou, quando houver, em seu aplicativo.
17.6. A CONTRATADA deverá realizar 01 (uma) palestra e/ou reunião de implantação na sede da Contratante – Xxx Xxxx, 000 – 00x xxxxx – Xxxxx Xxxx – Xxx Xxxxx – 04542-060.
18. SERVIÇOS EXCLUÍDOS
18.1. Ficam excluídos de cobertura os serviços não determinados por este MEMORIAL DESCRITIVO e não incluídos no rol da ANS, inclusive os exames admissionais, demissionais e periódicos.
19. VIGÊNCIA, REAJUSTE CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
19.1. O período de vigência inicial do contrato é de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação até o limite de 60 (sessenta) meses, a contar da data da assinatura do contrato inicial ou da proposta de adesão.
19.2. Os valores contratuais acordados ao termo da presente licitação serão corrigidos pelo índice IPC Fipe Saúde, após 12 (doze) meses da assinatura do contrato, em conformidade com disposto no artigo 19 da RN nº 195 da ANS.
19.3. Se a empresa comprovar prejuízo, fará jus ao reajuste técnico negociado, conforme item 17 deste Memorial Descritivo.
Tabela de Sinistralidade
Período | Receita | Sinistro | % de Sinistralidade |
Jan/2022 a Dez/2022 | R$ 3.522.624.656,83 | R$ 3.055.633.340,17 | 86.74% |
Jan/2021 a Dez/2021 | R$ 2.862.298.749,61 | R$ 2.211.248.451,39 | 77,25% |
Jan/2020 a Dez/2020 | R$ 1.920.912.704,65 | R$ 1.189.186.226,47 | 61,91% |
Jan/2019 a Dez/2019 | R$ 1.493.663.822,11 | R$ 940.021.012,11 | 62,93% |
ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
COMPANHIA PAULISTA DE PARCERIAS - CPP
(Processo Administrativo SEI n°378.00000061/2024-47)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA PAULISTA DE PARCERIAS - CPP E .............................................................
A COMPANHIA PAULISTA DE PARCERIAS - CPP, com sede na Xxx Xxxx, xx 000 – Xxxxx Xxxx – XXX 00000-
906, na cidade de São Paulo/Estado de São Paulo, CNPJ sob o nº 06.995.362/0001-46, neste ato representado(a) pelo Diretor-Presidente Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, CPF nº , e pelo Diretor de Assuntos
Corporativos Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº..........,no uso da competência conferida pela legislação aplicável, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e o(a) .............................., CNPJ/MF sob o nº ,
sediado(a) na , doravante designado(a) CONTRATADO, neste ato representado(a) por
.................................. (nome e função no contratado), CPF nº.........., conforme atos constitutivos da fornecedora, tendo em vista o que consta no Processo nº 378.00000061/2024-47 e em observância às disposições da Lei nº 13.330, de 30 de junho de 2016, assim como demais normas da legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. 02/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de assistência médica hospitalar, ambulatorial, pronto atendimento, cirúrgica, obstetrícia, maternidade, pronto socorro (urgência e emergência), atendimento em consultórios, serviços de análise diagnóstica laboratorial, métodos complementares de diagnóstico, radiodiagnóstico, em estabelecimentos próprios, filiados ou credenciados, com abrangência geográfica mínima no Estado de São Paulo, e ressarcimento/reembolso nos municípios onde não houver rede assistencial (própria, filiada ou credenciada) com cobertura emergencial e de urgência em rede nacional, sem limite de utilização, para atender aos diretores e empregados da Contratante, seus dependentes, de acordo com a Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, suas alterações, respectivas resoluções e demais leis, regulamentos e determinações das autoridades federais, estaduais e municipais e outras legislações regulamentadoras de planos de saúde que vierem a ser editadas, para os colaboradores da Companhia Paulista de Parcerias - CPP conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2. O presente Termo de Contrato vincula-se à seguinte documentação, que se considera parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. A Proposta do contratado; e
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.3. O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura deste contrato, prorrogável por até 5 anos, a critério do Contratante, na forma do caput do artigo 71 da Lei n° 13.303, de 2016.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de início, conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto, e critérios de medição, constam no Termo de Referência/Memorial Descritivo, bem como nos demais documentos que integram este Edital, os quais constituem parte integrante deste Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total anual da contratação é de R$.......... (.....), correspondendo ao valor mensal de R$
.....................(........)
5.2. No valor acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor indicado nesta cláusula é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao Contratado dependerão dos quantitativos efetivamente demandados, medidos e fornecidos (definidos no Memorial Descritivo/Termo de Referência, item 15.3).
5.4. Caso o Contratado seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne- se impedido de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao Contratado é de 30 (trinta) dias após a emissão do documento fiscal relacionado à prestação do serviço, tendo como data-base a data da proposta, que integra este contrato.
6.2. Os relatórios indicados no item 15.3 do Memorial Descritivo/Termo de Referência deverão vir acompanhados dos respectivos documentos fiscais de faturamento mensal dos serviços objeto deste Edital, e servirão de base para conferência pela Companhia dos valores cobrados pelo fornecedor. Eventuais divergências deverão ser reclamadas em até dois dias úteis pela Contratante junto à Xxxxxxxxxx.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente ajustados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 1 (um) ano contado da data do orçamento estimado, que corresponde a / / (DD/MM/AAAA).
7.2. É previsto reajuste anual dos preços inicialmente ajustados na forma preconizada pelo item 20 do Termo de Referência/Memorial Descritivo que integra o Edital.
7.3. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.4. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Contratante:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e a documentação que o integra;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, a expensas do Contratado;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5. Comunicar ao Contratado para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento, se houver parcela incontroversa no caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade;
8.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Estado para adoção das medidas cabíveis quando necessária medida judicial diante do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste, observado o prazo de 30 dias para decisão, a contar da conclusão da instrução do requerimento, admitida a prorrogação motivada, por igual período, e excepcionada a hipótese de disposição legal ou cláusula contratual que estabeleça prazo específico.
8.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da conclusão da instrução do requerimento, sendo admitida a prorrogação motivada desse prazo por igual período.
8.1.11. Observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios do Contratado, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a cláusula primeira deste contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.
8.2. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro não se iniciará enquanto o Contratado não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo Contratante para adequada instrução do requerimento.
8.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus profissionais, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações estabelecidas em lei, e aquelas constantes deste Contrato e da documentação que o integra, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.1. Designar e manter preposto aceito pelo Contratante para representar o Contratado na execução do contrato.
9.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto do Contratado poderá ser recusada pelo Contratante, desde que devidamente justificada, hipótese em que o Contratado deverá designar outro para o exercício da atividade.
9.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.1.3. Alocar os profissionais necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, utilizando os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e à legislação de regência;
9.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços objeto deste contrato nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, não excluindo nem reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida na documentação que integra este instrumento, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante, de agente público que desempenhe(ou) função na licitação ou de fiscal ou gestor do contrato;
9.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou em outros meios eletrônicos hábeis de informações, o Contratado deverá atender a notificação para entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos: 1) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 2) certidões que comprovem regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do contratado que tenham sido exigidas para fins de habilitação na documentação que integra este instrumento; 3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, ou Dissídio Coletivo de Trabalho das categorias abrangidas pelo contrato, e por todas as obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais e os demais previstos em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, assim que possível, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução dos serviços.
9.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto.
9.1.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.1.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.1.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.1.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência.
9.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.16. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas;
9.1.18. Comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere o item anterior, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
9.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
9.1.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade;
9.1.21. Cumprir as disposições legais e regulamentares federais, estaduais e municipais que interfiram na execução do objeto, bem como as normas de segurança do Contratante;
9.2. Em atendimento à Lei nº 12.846, de 2013, e ao Decreto estadual nº 67.301, de 2022, o Contratado se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, de modo que o Contratado não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
9.2.1. O descumprimento das obrigações previstas neste subitem poderá submeter o Contratado à extinção unilateral do contrato, a critério do Contratante, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei nº 12.846, de 2013, e o Decreto estadual nº 67.301, de 2022.
9.3. O Contratado obriga-se a não admitir a participação, na execução deste contrato, de:
9.3.1. agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, ou terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica;
9.3.2. pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. Sempre que realizarem qualquer tipo de tratamento de dados pessoais no âmbito da execução do objeto deste contrato, as partes deverão observar as normas previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), com suas alterações subsequentes, e as demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Garantida a prévia defesa, serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, se o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
ii) Impedimento de licitar e contratar, se praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do
subitem acima desta cláusula, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
iii) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima desta cláusula, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d” do referido subitem, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
iv) Multa:
(1) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para suplementação ou reposição da garantia.
a. O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
(2) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 1% a 5% do
valor do Contrato.
(3) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 1% a
5% do valor do Contrato.
(4) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 1% a 5% do valor do Contrato.
(5) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 1% a 5% do valor do Contrato.
(6) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 1% a 5% do valor do Contrato,
ressalvadas as seguintes infrações:
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante
12.4. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste Contrato.
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, caso exigida na documentação que integra este instrumento, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 13.303, de 2016, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
12.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 13.303, de 2.016, ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia
12.10. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
12.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. Constituem motivos para rescisão contratual, assegurado sempre o contraditório e a ampla defesa, os dispostos nos itens abaixo relacionados e os preceitos de direito privado constantes nos artigos de nº 472 até 480, do Código Civil de 2002.
a) a inexecução ou o inadimplemento parcial ou total do presente CONTRATO, ou o cometimento de imperícia ou falta grave que, provoque dano ou prejuízo à CPP;
b) a realização de serviços não contratados;
c) a subcontratação parcial ou total dos SERVIÇOS ora contratados, em desacordo com o estabelecido nas cláusulas deste Edital que versam sobre a Execução dos Serviços, em especial das disposições constantes do Termo de Referência/Memorial Descritivo;
d) descumprimento ao disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal.
e) atraso injustificado do início do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CPP;
f) a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CPP.
g) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
h) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
i) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
j) a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no CONTRATO;
k) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
l) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, da qual a CONTRATADA tenha sido notificada;
m) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
n) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
o) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do CONTRATO;
p) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o CONTRATO;
q) a não liberação, por parte da Administração, de área, local, condições ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
r) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO;
s) descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição federal, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
14.2. A CONTRATADA poderá apresentar justificativas sobre eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos SERVIÇOS ora contratados ou o cumprimento das condições previstas no presente CONTRATO, ficando ao exclusivo critério da CPP o julgamento das justificativas apresentadas, para efeitos de rescisão contratual.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Aplicam-se aos casos omissos as disposições contidas na Lei nº 13.303, de 2016, e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 81 da Lei nº 13.303, de 2016.
15.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do Contratante, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Eventuais alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, respeitadas as disposições da Lei nº 13.303, de 2016, admitindo-se que, nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, a formalização do aditivo ocorra no prazo máximo de 1 (um) mês.
15.4. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do Contratado, o equilíbrio econômico-financeiro inicial será restabelecido no mesmo termo aditivo.
15.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), , bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 31, da Lei n.º 13.303, de 2016, e ao art. 8º, § 2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 22 do Decreto estadual nº 68.155, de 2023.
17. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões que decorrerem deste Termo de Contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pelo Contratado e pelo Contratante, vai por eles assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1-
2-
ANEXO III
Resolução Nº SPI 003, de 10-02-2023
Dispõe sobre a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21-06-1993, nº
14.133 de 01-04-2021 e na Lei Estadual 6.544, de 22-11-1989, no âmbito da Secretaria de Parcerias em Investimentos.
O Secretário de Parcerias em Investimentos, nos termos do artigo 88 da Lei Estadual nº 6.544, de 22-11-1989 e dos artigos 3° e 6° do Decreto estadual nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - A aplicação das sanções a que se referem os artigos 81, 86 e 87, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666, de 21-06-1993, os artigos 155, 156, 159, 160 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01-04-2021 e os artigos 79, 80 e 81, incisos I e II, da Lei Estadual 6.544, de 22-11-1989, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 2° - As sanções serão aplicadas com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Artigo 3° - As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia ao contraditório e a ampla defesa, observado, no que couber, os procedimentos estabelecidos nas legislações especificas, Lei Federal nº 8.666, de 21-06-1993, nº Lei Federal nº 14.133 de 01-04-2021 e na Lei Estadual nº 6.544 de 22- 11-1989.
Parágrafo 1º - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis para os processos regidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21-06-1993.
Parágrafo 2° - Da decisão, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação, para os casos previstos no parágrafo anterior.
Parágrafo 3º - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 15 (quinze) dias úteis para os processos regidos pela Lei federal nº 14.133 de 01-04-2021.
Parágrafo 4° - Da decisão, caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação, para os casos previstos no parágrafo anterior.
CAPÍTULO II
DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
Artigo 1° - A inexecução parcial ou total de contratos, atraso injustificado na execução do contrato, os atos previstos na Lei Federal nº 8.666 de 21-06-1993, bem como, o disposto no artigo 155 da Lei Federal nº 14.133 de 01-04-2021 e nos artigos 79, 80 e 81 da Lei nº 6.544 de 22-11-89, sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções:
I - advertência;
II – multas;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Parágrafo 1º - Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Parágrafo 2º. A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave e que não cause prejuízo a execução contratual.
Artigo 3° - As multas previstas no artigo 1°, inciso II, serão:
I – de 25% do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato;
II - de 20% do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato;
III - no caso de atraso injustificado na execução do contrato, de:
a) 0,2% ao dia, para atrasos de até 30 (trinta) dias, perfazendo o valor máximo de 20% do valor referente a parcela não executada ou 20% sobre o valor total no contrato no caso de atraso injustiçado no início da execução contratual;
b) 0,4% ao dia, ao período que exceder 30 (trinta) dias, perfazendo o valor máximo de 25% do valor da parcela não executada ou 25% sobre o valor total no contrato no caso de atraso injustiçado no início da execução contratual.
IV - de 20% do valor total do contrato, no caso de apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
Parágrafo 1° - Caso o contratado realize parte do objeto com atraso e não cumpra outra parcela, aplicar-se-á o disposto no inciso II em relação a parte não cumprida e o contido no inciso III ao que foi executado com atraso.
Parágrafo 2º - Em referência ao inciso II, nos contratos de execução continuada ou de entrega parcelada, e tratando-se de primeira ocorrência da contratada, o percentual será de 15% do valor relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato;
Parágrafo 3° - O valor correspondente à multa poderá ser, a critério da Administração, descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do contrato que deu origem à multa, ou descontado da garantia prestada para o mesmo contrato.
Parágrafo 4° - Inexistindo o desconto nos moldes previstos no parágrafo anterior, o correspondente valor deverá ser recolhido a Fazenda Pública, através de guia apropriada, no prazo de 10 dias contados da intimação.
Parágrafo 5° - O valor da penalidade ficará restrito ao valor total corrigido do contrato.
Parágrafo 6º - A aplicação das penalidades de multa independe de prévia aplicação de penalidade de advertência.
Parágrafo 7º - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar, obrigatoriamente, em todos os instrumentos convocatórios das licitações.
Parágrafo 8º - As multas pecuniárias previstas nesta Resolução serão corrigidas monetariamente, pela variação da Ufesp, até a data do seu vencimento.
Parágrafo 9º - O valor do ajuste a servir de base de cálculo para as multas referidas no artigo 1º, inciso II, será o original, reajustado, até a data da aplicação de penalidade, pela variação da Ufesp ou de outro índice que venha a substituí-lo.
Artigo 4º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o instrumento de contrato, ou retirar o instrumento equivalente ou, ainda, assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à penalidade estabelecida no artigo 3º, inciso I, desta Resolução.
Artigo 5° - O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro do contratado no CADIN – Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial.
Artigo 6° - As penalidades previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive com as demais penalidades previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, nº 10.520, de 17-07-2002, nº 14.133 de 01-04-2021 e na Lei estadual 6.544, de 22-11-1989, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios.
Artigo 7º - As penalidades de multa são autônomas entre si e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outra.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 1º - Os contratos firmados sobre a égide da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 seguirão o disposto nesta Resolução e o disposto nas legislações pertinentes enquanto perdurarem os contratos.
Artigo 2º - Os contratos firmados sobre a égide da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, seguirão ao disposto nesta Resolução e na referida legislação e em outras correlatas.
Artigo 3º - Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, ou comunicadas às autoridades competentes, para fins de registro no referido Cadastro.
Artigo 4º - As disposições desta Resolução aplicam-se, também, aos contratos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação e ainda aos contratos advindos do Sistema de Registro de Preços.
Artigo 5º - Cópia autêntica desta Resolução deverá, obrigatoriamente, se constituir em anexo integrante dos atos convocatórios dos certames, ou, nos casos de contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, dos respectivos instrumentos de contrato.
Artigo 6º - Às omissões desta Resolução aplicam-se as disposições legais e regulamentares pertinentes. Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO IV
MODELO REFERENTE A PLANILHA DE PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO: CEP:
MUNICÍPIO: ESTADO:
E-MAIL: TELEFONE:
REPRESENTANTE LEGAL:
CARGO/FUNÇÃO:
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
CPF:
1. Esta proposta é baseada nas condições estabelecidas no Pregão nº 002/2024, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência (em especial a composição do tipo de beneficiários apresentada no item 15.3 – QUADRO DEMONSTRATIVO COM A FAIXA ETÁRIA DOS BENEFICIÁRIOS), cujo objeto é a contratação de empresa operadora de plano de saúde com a finalidade de prestação de serviços de assistência médica hospitalar, ambulatorial, pronto atendimento, cirúrgica, obstetrícia, maternidade, pronto socorro (urgência e emergência), atendimento em consultórios, serviços de análise diagnóstica laboratorial, métodos complementares de diagnóstico, radiodiagnóstico, em estabelecimentos próprios, filiados ou credenciados, com abrangência geográfica mínima no Estado de São Paulo, e ressarcimento/reembolso nos municípios onde não houver rede assistencial (própria, filiada ou credenciada) com cobertura emergencial e de urgência em rede nacional, sem limite de utilização, para atender aos diretores e empregados da Contratante, seus dependentes, de acordo com a Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, suas alterações, respectivas resoluções e demais leis, regulamentos e determinações das autoridades federais, estaduais e municipais e outras legislações regulamentadoras de planos de saúde que vierem a ser editadas, aos colaboradores da Companhia Paulista de Parcerias - CPP e seus respectivos dependentes.
Valor mensal proposto: R$ (por extenso) Valor anual proposto: R$ (por extenso)
Observação: Apresentar precificação aberta preferencialmente nos moldes conforme dados quantitativos relacionados no item 15.3 do Memorial Descritivo/Termo de Referência.
2. Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de realização da licitação, e que concordamos com todas as condições estabelecidas no Edital e respectivo Anexo.
3. Declaramos estar cientes que os valores indicados no contrato remuneram todos os elementos requeridos para o fornecimento do objeto, incluindo mão de obra, tributos incidentes e demais despesas, constituindo-se assim, a única remuneração devida pelos trabalhos contratados.
Local, , de de 2024
(assinatura, devidamente identificada)
PREENCHIDA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E ASSINADA POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS OU PROCURADOR(ES) DEVIDAMENTE HABILITADO(S)
ANEXO V
V-1 MODELO DE DECLARAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
(em papel timbrado do licitante)
Eu, , portador do CPF nº , na condição de representante legal de (nome empresarial ou denominação) , interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante:
a) cumpre as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual; e
b) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei nº 6.019, de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, quando o caso.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
V-2 DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO PLENO DAS CONDIÇÕES E PECULIARIDADES DA CONTRATAÇÃO
(elaborado pelo licitante)
Eu, , portador do CPF nº , na condição de responsável técnico de (nome empresarial ou denominação), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO que o licitante tem conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, que não realizou a vistoria prévia prevista no Edital e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a vistoria prévia que lhe havia sido facultada.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o(s) local(is) em que será realizado o objeto da licitação.
(Local e data)
(nome/assinatura/qualificação do responsável técnico)
ANEXO VI - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1. Documentação relativa à habilitação Jurídica
1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
1.2. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
1.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.4. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
1.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País.
a) Nos casos de exercício de atividades que exijam registros diferenciados das formas acima elencadas, deverá ser apresentado ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão legalmente competente.
b) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2. Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
b) CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
c) Certidão conjunta SRF (Secretaria da Receita Federal) e PGF (Procuradoria Geral da Fazenda);
d) Certidão de Regularidade Fiscal - FGTS;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estaduais/municipais relativo ao domicílio ou sede do LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal.
3. Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do LICITANTE, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, comprovando índices de Liquidez Geral – LG; Liquidez Corrente
– LC, e Solvência Geral – SG, superiores a 1 (um).
b.1) Para fins de definição do “último exercício social” do Balanço Patrimonial a ser exigida, será considerado, na data de abertura da sessão pública, o dia [*] (texto ajustável), inclusive para os casos em seja utilizado o sistema de Escrituração Contábil Digital – ECD, comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).
b.1.1) as demonstrações contábeis deverão conter o número do recibo de transmissão impresso no rodapé da página.
c) A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo:
LG =
SG =
LC =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo não circulante
Ativo Circulante Passivo Circulante
d) Xxxxx considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
d.1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial;
d.2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do LICITANTE ou em outro órgão equivalente; ou
d.3) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:
d.3.1) por fotocópia do balanço e demonstrações contábeis registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do LICITANTE ou em outro órgão equivalente;
d.4) as empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do Balanço de Abertura ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento;
d.4.1) as empresas que iniciarem suas atividades no mesmo ano corrente estão sujeitas a apresentar o balanço de abertura, cuja demonstração contábil deverá conter a assinatura do representante legal da empresa, do técnico responsável pela contabilidade e a evidência de terem sido transcritos no livro diário, e este, necessariamente registrado no Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC ou Junta Comercial ou órgão equivalente, sendo que no caso de sociedades civis tais documentos poderão ser registrados em cartório competente.
d.4.2) Será aceita também a apresentação de balanços e demais demonstrações contábeis intermediárias, referentes ao exercício de 2023 na forma da Lei, devidamente assinados pelo representante legal e pelo Contador responsável, e registrados em Junta Comercial.
d.5) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade ou parte da Escrituração Contábil Digital - ECD - do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED - da Receita Federal do Brasil, com apresentação das cópias dos Termos de Abertura e Encerramento.
d.5.1) as demonstrações contábeis deverão conter o número do recibo de transmissão impresso no rodapé da página.
d.6) As fórmulas dos índices contábeis referidos poderão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao Balanço, os quais serão submetidos à CPP, para as devidas ratificações.
e) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei.
f) É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.
3. Documentação relativa à Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, em características com o objeto desta licitação, qual seja, prestação de serviços de planos de assistência médica à saúde, por Intermédio de operadora ou seguradora, devidamente registrada na Agência Nacional de Saúde – ANS, mediante a apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado emitido em nome da LICITANTE, comprovando a execução dos serviços referentes ao objeto, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
a.1) Os atestados devem conter as seguintes informações:
a.1.1) identificação e endereço completo da pessoa jurídica emitente;
a.1.2) nome, cargo e telefone do signatário;
a.1.3) descrição dos serviços prestados;
a.1.4) prazo de vigência.
a.2) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato/ata, ou se decorrido pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
a.3) O licitante disponibilizará, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, enviando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE, telefone e local em que foram prestados os serviços.
a.4. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
a.5. Em caso de apresentação por licitante de atestado de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte, se o atestado ou o contrato de constituição do consórcio não identificar a atividade desempenhada por cada consorciado individualmente, serão adotados os seguintes critérios na
avaliação de sua qualificação técnica:
I - caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio homogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada empresa consorciada na proporção quantitativa de sua participação no consórcio, salvo nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, em que todas as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada uma das empresas consorciadas;
II - caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio heterogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada consorciado de acordo com os respectivos campos de atuação, inclusive nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
III. Para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, caso este não conste expressamente do atestado ou da certidão, deverá ser juntada ao atestado ou à certidão cópia do instrumento de constituição do consórcio.
a.6. Não obstante todas as informações extraídas dos documentos enviados pela licitante, o pregoeiro, juntamente com sua equipe de apoio, se reserva no direito de realizarem outras diligências que se fizerem necessárias, sobretudo diligência na própria sede da licitante, no intuito de verificar a equipe de trabalho e logística de atendimento mínimo para a execução do contrato.
b. Comprovante de inscrição na Agência Nacional de Saúde – ANS, em plena validade.
ANEXO VII PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
(aplicável somente no caso do objeto da contratação corresponder a serviço em que haja predominância de mão-de-obra exclusiva, expresso no item 7.10 deste Edital)
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
(exigido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo por ocasião da contratação)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/), em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2024, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: _
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: _ Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e de Notificação deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e de Notificação, será ele objeto de notificação específica.