EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE CAMPOS DE ESTÁGIO Nº 01-PMO/2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE CAMPOS DE ESTÁGIO Nº 01-PMO/2024
O MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ/PA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ nº 05.131.081/0001-82, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimentos de quantos possam se interessar, que se encontra aberto o EDITAL DE CREDENCIAMENTO de Instituições de Xxxxxx, para oferecimento de campo de ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO e NÃO OBRIGATÓRIO aos estudantes devidamente matriculados, nos termos do objeto e demais normas constantes deste edital, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 9.154/2017 e alterações e Lei Federal nº 11.788/2008.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objetivo o Credenciamento de Instituições de Ensino, regularmente constituídas para, no interesse da Administração Pública, celebrar Termo de Cooperação com a Prefeitura de Oriximiná, para a oferta de campo de estágio nas modalidades de ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO, AOS ESTUDANTES DE NÍVEL MÉDIO, PROFISSIONALIZANTE E NÍVEL SUPERIOR.
1.2. Entende-se por estágio como o ato educativo escolar supervisionado, que integra o processo de ensino-aprendizagem, visando à preparação para o trabalho profissional do educando, em conformidade com a legislação e normas pertinentes e vigentes para concessão de estágio, de acordo com os critérios, termo e condições estabelecidas neste Edital.
1.3. A participação em processo(s) seletivo(s) para seleção de estagiários(s) fica vinculada ao prévio credenciamento das instituições de ensino.
1.4. Pelo presente Edital objetiva-se a viabilização de estágios para os alunos matriculados no seguinte:
NIVEL | CARGA HORÁRIA |
NIVEL MÉDIO OU PROFISSIONALIZANTE | 20 H/S |
NIVEL MÉDIO OU PROFISSIONALIZANTE | 30 H/S |
NIVEL SUPERIOR | 20 H/S |
NIVEL SUPERIOR | 30 H/S |
2. DO ACESSO AO EDITAL E CRONOGRAMA
2.1. Este Edital e seus anexos poderão ser acessados na internet pelo site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. As dúvidas sobre o Edital poderão ser dirimidas na Secretaria Municipal de Administração, de segunda à sexta – feira, das 09h00mim às 12h00mim, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000- Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, ou pelo e-mail: xxxxxxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.3. Este Edital seguirá o seguinte cronograma
a) Credenciamento: de 26/03/2024 a 10/04/2024;
b) Processo de análise e julgamento dos documentos: de 11 a 16/04/2024;
c) Resultado e publicação das instituições credenciadas: 17/04/2024;
d) Prazo para recurso em caso de indeferimento: 18/04/2024;
e) Resultado e Homologação: 20/04/2024;
f) Assinaturas e Publicação dos Termos de Cooperação: 22 e 26/04/2024.
3. DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO E DOS IMPEDIMENTOS
3.1. Poderão ser credenciadas as Instituições de Ensino, públicas e privadas, que apresentarem a documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista, assim como o Requerimento para Credenciamento, nos termos deste Edital e seus Anexos.
3.2. Não poderão participar do processo de credenciamento as instituições de ensino em concordatárias, em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, ou que estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração.
3.3. A celebração de termo de cooperação não gera para os estudantes das instituições de ensino credenciadas direito subjetivo à realização de estágios curricular obrigatório e não obrigatório na Prefeitura, uma vez que a realização de estágios é condicionada à conveniência administrativa e à existência de vagas.
3.4. Não existe limite máximo de instituições a serem selecionadas/credenciadas, podendo a Prefeitura optar livremente pela instituição cadastrada que melhor lhe convier.
4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
4.1. Para o credenciamento, as instituições requerentes deverão:
a) Apresentar o Requerimento de Credenciamento (Anexo I);
b) Comprovação de reconhecimento da Instituição e dos cursos ofertados a serem cadastrados para o estágio, perante o Ministério da Educação (MEC), servindo para este fim, a cópia da Avaliação Institucional e da Avaliação de Curso.
c) Satisfazer os requisitos relativos, nos casos de instituições privadas, à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista;
d) As entidades públicas estão dispensadas da apresentação dos documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista, naquilo que não houve exigência legal.
4.2. Da Habilitação Jurídica:
a) Cópia dos Atos constitutivos, tais como contrato social, estatuto ou documento equivalente;
b) Cópia do RG e CPF do representante legal, em caso de representação por procuração, encaminhar os documentos pessoais do procurador, bem como a procuração vigente;
c) Alvará de Licença para Localização e Funcionamento;
d) Comprovação da existência de Seguro Estudantil para o estágio curricular obrigatório da instituição, com fornecimento de cópia da apólice;
4.3. Da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral relativa ao CNPJ;
b) Certidão de Regularidade Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Dívida Ativa da União ou outra equivalente na forma da lei;
c) Prova de regularidade relativa a débitos trabalhistas (CNDT);
d) Certidão de regularidade do FGTS;
e) Certidão Negativa de Débito relativa à Previdência Social;
4.4. Os documentos que não tenham validade expressa, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
4.5. Será desclassificado do processo de credenciamento a instituição de ensino que não apresentar a documentação exigida no prazo estabelecido.
4.6. Durante a vigência do processo de credenciamento é obrigatório que as instituições mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação.
4.7. A apresentação de documentação falsa ou inexata resultará no cancelamento do requerimento de credenciamento da instituição de ensino e, a qualquer tempo, na anulação do Termo de Cooperação e dos atos dele decorrentes, sem prejuízo das imposições legais cabíveis.
5. DA COMISSSÃO DE CREDENCIMENTO
5.1. Fica instituída pela Prefeitura, juntamente com o Edital, uma Comissão de Credenciamento para avaliação dos requerimentos das instituições de ensino interessadas, nomeada através da Portaria nº 433/2024.
5.2. A Comissão de Credenciamento poderá fazer visita técnica à instituição para comprovação in loco das condições de ensino e avaliação das competências técnicas declaradas.
6. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. A documentação destinada ao credenciamento, item 4, e o Anexo I deste Edital, devidamente preenchido e assinado, poderão ser enviados, até o dia 11 de abril de 2024, via e-mail: xxxxxxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou serem entregues por meio físico e digital na Secretaria Municipal de Administração, de segunda a sexta-feira, das 09h00mim às 12h00mim, na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX.
7. DA AVALIAÇÃO DOS REQUERIMENTOS DE CREDENCIAMENTO
7.1. O processo de avaliação consistirá na análise, em conformidade às exigências constantes neste Edital, dos documentos encaminhados pelas instituições interessadas.
7.2. Serão consideradas habilitadas as interessadas em função da regularidade dos documentos apresentados e, inabilitados aqueles que não atenderem as exigências deste edital e anexos.
7.3. A Comissão de Credenciamento realizará a análise dos documentos após o recebimento e após divulgará a lista com os requerimentos deferidos e indeferidos através da internet pelo site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.4. Os interessados que não forem habilitados terão sua documentação disponível para retirada em até 30 (trinta) dias da divulgação. Após este período, os documentos não retirados serão descartados pela Prefeitura.
8. DA HOMOLOGAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
8.1. Concluída a fase de inscrição, análise e habilitação, o resultado será homologado e publicado através da internet pelo site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, constando a relação das instituições credenciadas para a oferta de ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO.
8.2. No ato de divulgação do resultado, as instituições de ensino credenciadas serão convocadas para celebração do Termo de Cooperação. A celebração do Termo de Cooperação e assinatura deverá ser realizada pelo representante legal da Credenciada ou mandatário com poderes específicos.
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. A vigência do Termo de Cooperação, será por um período de 03 (três) anos. Podendo ser renovado por igual período ou denunciado a qualquer tempo, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
9.2. Durante a vigência do Termo de Cooperação, a Instituição de Xxxxxx fica obrigada a manter as condições de regularidade, comprovadas pela documentação e certidões do item 4, além da manutenção do seguro estudantil para os estagiários, sendo facultado a Prefeitura, convocar o representante da instituição de ensino sempre que necessário. O descumprimento desta exigência acarretará o descredenciamento da instituição de ensino.
10. DO ÔNUS FINANCEIRO
10.1. O Termo de Cooperação para concessão de campo de estágio curricular obrigatório aos estudantes, não terá ônus financeiro ou administrativo para a Prefeitura de Oriximiná ou para os estagiários, sendo de responsabilidade da Instituição de Ensino credenciada a contratação de seguro estudantil e demais encargos financeiros.
10.2. Para a concessão de campo de estágio não-obrigatório, o ônus financeiro relativo a contratação de seguro estudantil, bolça estágio e demais encargos financeiros será de responsabilidade da Prefeitura de Oriximiná.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Ficará a cargo do responsável indicado pela Secretaria Municipal de Administração a fiscalização da execução do termo de cooperação, podendo solicitar, inclusive, à(s) Credenciada(s) a participação em reunião de esclarecimentos.
11.2. Competirá ainda a cada Credenciadas a indicação de responsável pelo acompanhamento e fiscalização das atividades previstas no estágio.
12. DO DESCREDENCIAMENTO
12.1. Ensejará descredenciamento a ocorrência de quaisquer das seguintes situações:
a) Descumprir as normas aplicadas no edital do presente instrumento;
b) A cobrança de quaisquer valores do(a) estudante estagiário(a);
c) Descredenciamento da instituição de ensino do Ministério da Educação (MEC).
d) Indicar estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida em seus respectivos cursos;
e) Deixar de acompanhar efetivamente e avaliar as atividades do estagiário, através do professor indicado para tal função.
f) Não apresentar as informações e as documentações solicitadas pela Prefeitura, durante a execução do estágio.
g) Apresentar, em qualquer fase do processo de credenciamento ou na vigência do termo de cooperação, documentos que contenham informações falsas.
12.3. A Prefeitura, ao identificar alguma das situações descritas no item 12.1, notificará a instituição de ensino para que, no prazo de 10 (dez) dias corridos, apresente justificativa ou corrija as irregularidades apontadas.
12.4. A Instituição de Xxxxxx credenciada poderá solicitar o seu descredenciamento, devendo formalizar sua intenção à Prefeitura, respeitadas as obrigações assumidas no termo de cooperação devidamente celebrado entre as partes.
12.5. A Instituição de Ensino durante todo o prazo de vigência do termo de cooperação deverá manter sua condição de habilitação de credenciamento, sob pena de ser descredenciada, ficando impossibilitada de efetuar novo credenciamento por um período de 12 (doze) meses.
12.6. A Prefeitura se reserva o direito de adotar as medidas cabíveis objetivando sanar eventuais irregularidades com a instituição de ensino, antes de promover o seu descredenciamento.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Todas as instituições de ensino que cumprirem os requisitos presentes neste Edital farão parte do banco de Instituições credenciadas, não existindo limite quanto ao número mínimo ou máximo de credenciados.
13.2. A apresentação da inscrição no credenciamento caracteriza o pleno conhecimento, por parte da instituição de ensino, em todas as disposições presentes e sua expressa concordância.
13.3. Poderá a Prefeitura revogar o Edital de Credenciamento, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.
13.4. As credenciadas são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados, podendo ser cancelado o credenciamento se verificada alguma irregularidade na documentação ou nas informações apresentadas.
13.5. Será facultado à Prefeitura promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição dos critérios de habilitação de cada instituição, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da comissão, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente do requerimento.
13.6. A Prefeitura fará publicar, no mesmo endereço eletrônico em que será divulgado este edital, os avisos e comunicações pertinentes ao mesmo, quando couber.
13.7. Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Administração, assim como os casos omissos e/ou excepcionais.
13.8. Os termos de cooperação técnica que vierem a ser assinados serão publicados, por extrato, no Diário Oficial do Município de Oriximiná.
13.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Credenciamento, com base nos princípios gerais de direito e nas disposições federais e municipais vigentes e pertinentes ao objeto deste credenciamento.
13.10. Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I: Modelo de Requerimento para Credenciamento;
b) ANEXO II: Minuta de Termo de Cooperação para Estágio Curricular Obrigatório e Não Obrigatório.
Oriximiná, 25 de março de 2024.
FONSECA:01737
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX:0173726550
265508 8
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
XXXXXXXX XXXXX Assinado de forma digital
PARANATINGA:63
por XXXXXXXX XXXXX
PARANATINGA:63181096
181096253
253
Xxxxxxxx Xxxxx Paranatinga Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
CNPJ: Inscrição Municipal:
Endereço:
(Rua, Avenida, complemento e nº, bairro)
Telefone(s): e-mail:
Prezados senhores,
Tendo tido conhecimento do EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE CAMPOS DE ESTÁGIO Nº 01-PMO/2024, em referência, a (instituição), VEM REQUERER SEU CREDENCIAMENTO, conforme opção abaixo, para campo de estágio aos estudantes de sua rede de ensino junto a Prefeitura de Oriximiná, da seguinte natureza:
( ) Curricular Obrigatório ( ) Não Obrigatório
Declara, que aceita integral e irretratável os termos do Edital em epígrafe, assim como declara serem autênticos todos os documentos em anexo e que atenderá a todas as exigências estabelecidas, ficando obrigada a comunicar, a qualquer tempo, a ocorrência de qualquer fato impeditivo de sua habilitação.
A requerente, na qualidade de representante legal, assinará o contrato o (a) Sr. (a). , portador(a) de RG nº e CPF nº , residente e domiciliado
(Rua, Avenida, complemento e nº, bairro).
Por fim, declara que as informações acima são verdadeiras, sob as penas da Lei e que disponibilizará à PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ, acesso as suas instalações, para realização de visitas acadêmicas, caso necessário.
Oriximiná, de de 2024.
(Assinatura do representante legal)
ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE COOPERAÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ E A INSTITUIÇÃO DE ENSINO , PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ, estado do Pará, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ Nº 05.131.081/0001-82, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, portador de RG nº 35084405 SSP/AM e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Oriximiná-Pará, doravante designada CONCEDENTE, e a Instituição de Ensino
, inscrita no CNPJ nº , estabelecida à, (endereço completo, cidade, UF, CEP), neste ato representado por seu
(cargo) Sr(a) (nome do
representante legal) (nacionalidade), (estado civil), portador(a) do RG
nº
, e CPF nº
, doravante denominada
CREDENCIADA, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 9.154/2017 e alterações e Lei Federal nº 11.788/2008 e o contido no processo de EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE CAMPOS DE ESTÁGIO Nº 01-PMO/2024, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO de acordo com o estabelecido nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CONCEDENTE por este termo e conforme legislação pertinente, poderá oferecer oportunidades de ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO aos estudantes da Instituição de Ensino CREDENCIADA, que desenvolverão, atividades relacionadas aos seus respectivos cursos, conforme estabelecido em Termo de Compromisso de Estágio.
A duração do estágio, jornada de estágio, condições e o valor da bolsa estágio a ser paga pela CONCEDENTE (estágio não obrigatório), estarão previstos no Termo de Compromisso de Estágio.
O(A) estagiário(a) não terá vínculo empregatício com as entidades partícipes, conforme legislação aplicável à espécie.
A celebração do presente TERMO DE COOPERAÇÃO não gera para a Instituição de Ensino direito subjetivo à realização de estágios de seus estudantes nos órgãos da CONCEDENTE, uma vez que a
realização de estágio curricular obrigatório e não obrigatório é condicionada à conveniência administrativa, à aprovação do requerimento de estágio pela autoridade responsável pelo órgão em que será realizado o estágio e à existência de vagas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA E DA CONCEDENTE
O estágio deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem a ser planejado, executado, acompanhado e avaliado, em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a fim de constituir em instrumento de integração, em termos de treinamento prático de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano utilizando-se os parâmetros e o espírito da legislação mencionada na cláusula primeira.
A CREDENCIADA se obriga a:
a) Indicar supervisor responsável pelo acompanhamento e fiscalização das atividades previstas neste Termo;
b) Providenciar junto a Secretaria Municipal de Administração o credenciamento dos estagiários para o encaminhamento dos estagiários após devida identificação;
c) Fornecer aos alunos/estagiários e ao instrutor, crachá de identificação;
d) Estabelecer critérios para a escolha do supervisor e assegurar o bom desenvolvimento do estágio através do acompanhamento constante do cronograma das atividades previsto no Plano de Estágio;
e) Xxxxxxxx e discutir o Plano de trabalho desenvolvido pelo estagiário, no local de estágio, visando a integração teoria/prática;
f) Xxxxxxxx, semestralmente, relatório de atividades com vista obrigatória do(a) estagiário(a);
g) Assegurar a supervisão dos alunos em campo, através da orientação técnica e pedagógica, de avaliação do desempenho e de execução de outras atribuições diretamente ligadas à supervisão dos estágios;
h) Garantir a presença do supervisor em campo;
i) Acompanhar e manter a supervisão didática e pedagógica, visando garantir a qualidade do processo ensino aprendizagem.
j) Disponibilizará aos estagiários do estágio curricular obrigatório, material necessário de consumo a ser utilizado no campo de estágio, além daqueles solicitados pela Unidade concedente, bem como equipamentos de proteção individual;
k) Notificar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à PMO, com exposição dos motivos, a transferência ou suspensão do estágio;
l) Providenciar em favor dos estagiários Seguro Estudantil, conforme previsto no artigo 92, parágrafo único da Lei 11.788/2008 para o caso de estágio curricular obrigatório.
A CONCEDENTE se obriga a:
a) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
b) Indicar funcionário, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para supervisionar os estágio não obrigatório;
c) Garantir o acompanhamento e o desenvolvimento do estágio;
d) Indicar o responsável pelo acompanhamento e fiscalização das atividades previstas neste Termo;
e) Disponibilizar vagas para estágio curricular obrigatório e não obrigatório;
f) Assinar Termo de Compromisso de estágio como Interveniente;
g) Comunicar a cessação ou interrupção do estágio, seja qual for o motivo, com antecedência mínima de 30 (quinze) dias;
h) Fornecer aos estagiários informações com relação a política de saúde, estrutura e normas internas da Prefeitura;
i) Comunicar a instituição de ensino, por escrito, quaisquer irregularidades na execução das atividades de estágio concedendo prazo para saná-las.
j) Providenciar a publicação dos termos de cooperação, em extrato no Diário Oficial do Município;
k) Providenciar em favor dos estagiários Seguro Estudantil, conforme previsto no artigo 92, parágrafo único da Lei 11.788/2008 para o caso de estágio não obrigatório.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SIGILO A INSTITUIÇÃO DE ENSINO
A CREDENCIADA e seus profissionais comprometem-se a tratar todas as informações a que tenham acesso em função do presente contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA, ALTERAÇÃO, DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Termo de Cooperação vigorará pelo prazo de 3 (três) anos, a partir da data de sua assinatura e publicação, podendo ser alterado, de comum acordo, mediante celebração de Termo Aditivo.
Poderá ser rescindido o termo, ainda denunciado, sem ônus, por qualquer das partes, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento, ou por denúncia de qualquer dos partícipes, manifestada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando, porém, suspenso o efeito da rescisão ou denúncia até serem concluídos os estágios em curso.
CLÁUSULA QUINTA - DO DESCREDENCIAMENTO A INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Estará automaticamente descredenciada se:
a) Descumprir com as normas da CONCEDENTE;
b) Assumir atitudes antiéticas;
c) Apresentar resultados insatisfatórios, quando do acompanhamento e análise de desempenho do estágio em relação ao cumprimento das normas da CONCEDENTE;
d) Não apresentar as informações e as documentações solicitadas;
e) Cobrar qualquer honorário profissional relativo aos trabalhos executados em decorrência do credenciamento;
f) Apresentar, em qualquer fase do processo de credenciamento ou na vigência do termo de cooperação, documentos que contenham informações inverídicas;
g) For reincidente quanto a não-execução de qualquer das cláusulas constantes do processo de credenciamento;
h) Não realizar a supervisão conjunta dos estagiários, deixando de enviar o professor orientador ao local de execução do estágio para o estágio curricular obrigatório.
CLÁUSULA SEXTA – DOS GESTORES
Fica designado como fiscal e gestor do termo . CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Termo de Cooperação será publicado no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro de Oriximiná/Pará, com renúncia expressa a outros, por mais privilégios que forem para dirigir quaisquer dúvidas fundadas neste Instrumento jurídico. E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente Termo de Cooperação em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Oriximiná, de de 2024.
MINICÍPIO DE ORIXIMINÁ CONCEDENTE
INSTITUIÇÃO DE ENSINO CREDENCIADA
Testemunhas: 1- 2-